Perguntas e respostas sobre a Ação de Correção do FGTS – 1999 até 2015.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo
Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de
contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o
primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais
efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado,
acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser
sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da
aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem
justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição
de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a
contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento
habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de
05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito
ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários
rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores
de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais
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trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico
recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado.
Conforme Lei Complementar 150, será obrigatória a inclusão do empregado domestico
no rol de beneficiários do FGTS, porém, somente será devido o pagamento da
contribuição pertinente, quando o Conselho Curador do FGTS publicar o regulamento
da contribuição relativa aos domésticos. Essa lei foi publicada em 01 de junho de 2015
e o prazo para editarem o regulamento é de 120 dias.
Porque tenho direito a correção do FGTS?
O FGTS foi atualizado com juros de 3% mais TR – Taxa Referencial, que é também
utilizada como forma de correção da poupança. Ocorre que o índice é controlado pelo
Governo a fim de conter o gasto público, e em vários período marcou 0% de influência
na correção, ou seja, ao longo do tempo as atualizações não acompanharam a inflação, e
calcula-se em média que o seu saldo tenha esteja com 90% de defasagem se contado de
1999 até a presente data.
Outro argumento que fortalece a tese para revisão do FGTS é a de que o Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da TR atrelada a índice de correção
monetária, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN nº 493/DF (RTJ 143)
pois não acompanha a inflação, e deveria ser substituída pelo INPC.
Como pleitear a correção?
Primeiramente é preciso solicitar um extrato analítico (detalhado) na Caixa Econômica,
desde 1999 até a presente data. Depois faremos o cálculo procedendo ao ajuste e
aplicando a incidência correta das correções devidas, para recuperar a defasagem de
anos, e então ingressamos judicialmente através da Ação de Revisão de FGTS, para que
seja declarado pelo Juiz a procedência da ação e o pagamento do indébito.
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Está pensando muito? Cuidado com a demora!
O tema é de grande repercussão, pois trata-se de milhos que a Caixa Econômica deixou
de pagar aos trabalhadores durante anos e com certeza o governo pretende amenizar o
prejuízo.
Os Ministros do STF utilizam um mecanismo nas suas decisões chamado “modulação
de efeitos”, que significa dizer o seguinte, em outras palavras: Só fica garantida a
restituição para quem tem ações em trâmite na justiça, quem pretende entrar com uma
ação somente depois da decisão do STF não terá direito de pleitear o período pregresso,
apenas estará assistido com relação ao período futuro da correção.
Por isso, garanta sua correção, agindo preventivamente, ingressando com um ação de
correção desde logo.
Vila Velha, 24 de setembro de 2015.
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