NÚCLEO DOS ESTUDANTES BRASILEIROS DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Estatuto
CAPÍTULO I
Natureza, sedes e objetivos
Artigo 1º (natureza)
I – O Núcleo de Estudantes Brasileiros da Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa, ora designado NEB-FDUNL, é o
organismo representativo dos estudantes brasileiros, de natureza
cultural e acadêmica, sem fins lucrativos e/ou políticos.
II – O NEB-FDUNL possui autonomia administrativa e financeira,
atuando como fiscalizadores das suas atividades o Conselho Fiscal e
a Assembléia Geral da AEFDUNL.
Artigo 2º (sedes)
I – O NEB-FDUNL tem sua sede na Faculdade de Direito.
II – Outrossim, buscando consolidar, ainda mais, as relações com os
estudantes portugueses que igualmente se deslocarão para o Brasil,
por força de convênio firmado entre as instituições de ensino
brasileiras e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa,
e a manutenção do vínculo originário dos estudantes brasileiros
porventura regressos ao Brasil, o NEB-FDUNL disporá de uma sede
em solo brasileiro, mais precisamente na FENORD, localizada na
cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Artigo 3º (objetivos)
I – São objetivos essenciais do Núcleo :
a) facilitar a integração harmoniosa dos estudantes brasileiros junto à
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e dos
estudantes portugueses que se se deslocarem ao Brasil, possibilitando
uma estadia sem percalços e em respeito aos valores culturais de
cada país;
b) atuar no sentido de permitir que cada estudante possa realizar, com
amparo e firmeza, suas ambições acadêmicas;
c) demonstrar aos estudantes a importância do seu retorno à terra
natal após o término do curso e a aplicação dos conhecimentos
obtidos, bem como a manutenção do vínculo originário, ainda que em
solo brasileiro, com os valores acadêmicos oriundos da FDUNL.
II – Para a consecução dos seus objetivos, o Núcleo deve:
a) levar a cabo atividades de índole cultural, esportivo e recreativo;
b) promover e incentivar o convívio e a integração entre os estudantes
brasileiros que estejam na Faculdade de Direito da Universidade Nova
de Lisboa, avançando simultaneamente com outras atividades que
conduzam a uma maior troca de idéias e descoberta de interesses
com os outros estudantes;
c) criar condições/áreas de apoio aos estudantes brasileiros que
venham a estudar na Faculdade de Direito da Universidade Nova de
Lisboa, bem como aos estudantes portugueses abrangidos pela
situação indicada no artigo 2º, II, relativamente à recepção,
alojamento, material didático, material escolar e outros;
d) praticar, desenvolver e divulgar os valores culturais da comunidade
brasileira representada na Faculdade de Direito da Universidade Nova
de Lisboa, sempre respeitando a identidade cultural portuguesa;
e) realizar debates no sentido de aprofundar conhecimentos gerais e
específicos, como também despertar para os assuntos brasileiros;
f) realizar, bienalmente, e alternadamente em Lisboa e na sede
brasileira sita na cidade de Teófilo Otoni, no mês de abril, por ocasião
dos festejos do Descobrimento do Brasil, simpósios abordando temas
jurídicos relevantes, a fim de estreitar, cada vez mais, as relações
indicadas no item “a” do presente dispositivo.
III – O Núcleo deve perseguir, ainda, objetivos para além da
universidade, designadamente o estabelecimento de laços de
cooperação com núcleos de outras faculdades.
CAPÍTULO II
Da estrutura e das atribuições
Artigo 4º (órgãos)
São órgãos do NEB-FDUNL a Direção e a Assembléia Geral.
SECÇÃO I
Da Direção
Artigo 5º (composição)
I – A Direção é composta por um número de 6 (seis) membros,
possuindo, para além destes, um membro suplente.
II – A Direção é composta por 1 (um) Presidente, 2 (um) VicePresidentes (um em Lisboa e outro no Brasil), 1 (um) Tesoureiro e 2
(dois) Vogais.
III – O Presidente é o representante máximo do NEB-FDUNL e será,
sempre, o estudante brasileiro melhor graduado e mais antigo em
Lisboa, competindo-lhe indicar os Vices, o Tesoureiro e os Vogais,
sempre que findo o período do mandato destes que se encerrará a
cada dia 31 de dezembro dos anos ímpares ou caso venham a abdicar
das suas funções por quaisquer outros motivos.
IV – O Vice-Presidente da sede de Lisboa substitui, nas suas funções,
a ausência do Presidente.
V – O Vice-Presidente no Brasil será responsável pela coordenação
da sede brasileira e pelas atividades ali desenvolvidas, trabalhando,
sempre, em sintonia, com a Direção da sede do Núcleo em Lisboa.
Artigo 6º (reuniões e quórum)
I – A Direção reúne-se, ordinariamente, bimestralmente,
preferencialmente nas segundas sextas feiras de cada mês.
II – As reuniões poderão ser realizadas, se o caso, através do sistema
de vídeo-conferência, delas sempre lavrando-se a respectiva ata com
a rubrica de todos.
III – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
em efetividade de funções.
IV – O Presidente tem o voto de qualidade.
Artigo 7º (representações)
O Núcleo obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente, de um
dos Vice-Presidentes e do Tesoureiro.
Artigo 8º (competência)
Compete à Direção:
a) perseguir, com exatidão, os objetivos do NEB-FDUNL enunciados
no artigo 3°;
b) elaborar anualmente o Orçamento e o Plano de Atividades;
c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia
Geral;
d) fazer a entrega, em ata, à Direção que lhe suceder, dos bens e
documentos do NEB-FDUNL em perfeita ordem;
e) convocar reuniões e propor ao Presidente da Mesa a realização de
Assembléias Gerais;
f) propor o montante da quota e a sua periodicidade;
g) propor à Assembléia Geral a exclusão dos membros que
apresentarem condutas incompatíveis;
h) fazer-se representar nas reuniões da Assembléia Geral ou por
vídeo-conferência, caso esteja no Brasil.
SECÇÃO II
Da Assembléia Geral
Artigo 9° (composição)
I – A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes brasileiros
da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
II – A Mesa de Plenário é composta pelo Presidente e por 2 (dois)
Vogais.
Artigo 10 (reuniões)
I – A Assembléia Geral reúne-se em sessões ordinárias e
extraordinárias.
II – A Assembléia Geral ordinária se reunirá, obrigatoriamente, durante
o mês de abril de cada ano letivo para efeito de:
a) fixar o valor da quota anual;
b) apreciar, discutir e votar quaisquer outros assuntos que lhe sejam
apresentados, nomeadamente pela Direção, nos termos do presente
Estatuto.
III – A Assembléia Geral extraordinária se reunirá sempre que for
convocada, a pedido da Direção ou a requerimento de pelo menos 1/4
(um quarto) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 11 (convocação)
As Assembléias Gerais são convocadas com uma antecedência
mínima de 7 (sete) dias, avisando-se, preferencialmente por meio
eletrônico, todos os membros, indicando, ainda, a ordem de trabalho,
o dia, a hora e o local da reunião.
Artigo 12 (quórum)
I – Qualquer Assembléia Geral será considerada reunida, em primeira
chamada, com a presença de metade dos seus membros.
II – Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembléia
Geral reúne-se meia hora mais tarde com qualquer número de
membros presente.
III – As Assembléias Gerais só poderão deliberar validamente sobre a
ordem de trabalho para que forem convocadas.
IV – As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos
expressos pelos membros presentes.
V – A alteração do Estatuto, porém, será deliberada por 3/4 (três
quartos) dos votos expressos dos membros presentes.
VI – A Assembléia Geral pode admitir a discussão de assuntos que
não constem da ordem de trabalhos, sem que seja objeto de
deliberação.
Artigo 13 (competência)
I – Compete à Assembléia Geral aprovar as contas do NEB-FDUNL,
bienalmente, sempre no mês de abril dos anos pares;
CAPÍTULO III
Patrimônio
Artigo 14 (patrimônio)
I – Constitui patrimônio do NEB-FDUNL todo aquele que conste em
inventário, bem como as receitas provenientes de serviços prestados
ou subsídios e patrocínios recebidos para as suas atividades.
II – O patrimônio do NEB-FDUNL destina-se exclusivamente para a
execução dos fins a que o Núcleo se destina.
III – A existência do NEB-FDUNL se dará por tempo indeterminado,
mas caso ocorram circunstâncias que justifiquem a sua dissolução,
seu patrimônio será revertido em favor da AEFDUNL.
Artigo 15 (receitas)
Constituem receitas do Núcleo:
a) as quotas anuais provenientes dos membros inscritos;
b) os subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos;
c) aquelas provenientes da venda de periódicos e livros publicados
pelo Núcleo;
d) aquelas advindas, quando o caso, das taxas de inscrição
relativamente aos eventos patrocinados pelo Núcleo, seja em solo
brasileiro ou português;
e) os juros de depósitos ou qualquer rendimento de aplicação
financeiras dos seus fundos;
e) quaisquer outras eventuais receitas legalmente permitidas.
CAPÍTULO IV
Dos membros, seus direitos e deveres
Artigo 16 (categorias de membros)
I – O NEB-FDUNL admite 3 (três) categorias de membros: natos e
honorários.
a) são membros natos do NEB-FDUNL todos os estudantes brasileiros
que freqüentem a Faculdade de Direito da Universidade Nova de
Lisboa, em qualquer grau, indiscriminadamente, e que, por vontade
própria, queiram integrar o NEB-FDUNL e se inscrevam;
b) são também membros natos os ex-alunos da FDUNL inscritos no
NEB-FDUNL;
c) são membros honorários as pessoas a quem, por reconhecido
mérito, a Assembléia Geral, em concordância com a Direção, confira
aquela distinção.
II – A admissão de membros a que se referem as alíneas a) e b) do
número anterior é feita mediante preenchimento da ficha de inscrição
e do pagamento da quota anual, o qual poderá ser parcelado.
Artigo 17 (direitos)
São direitos dos membros:
a) apresentar propostas de atividades;
b) apresentar propostas de alteração estatutária;
c) usufruir, nos termos estabelecidos, das atividades realizadas pelo
NEB-FDUNL;
d) contribuir com sugestões para a melhoria do funcionamento geral
do NEB-FDUNL;
e) participar da Assembléia Geral sempre que esta for convocada.
Artigo 18 (deveres)
São deveres dos sócios:
a) contribuir para o fortalecimento, prestígio e valorização do NEBFDUNL;
b) respeitar o disposto no Estatuto, bem como as deliberações dos
órgãos;
c) comparecer à Assembléia Geral;
e) fiscalizar a atuação dos órgãos do NEB-FDUNL.
CAPÍTULO V
Das disposições finais e transitórias
Artigo 20 (das disposições finais)
I – O estatuto de membro do NEB-FDUNL não inibe a participação em
outros cargos associativos.
II – O mandato da Direção é improrrogável e se dará durante toda sua
permanência na FDUNL, ou encerrando-se no dia 30 de abril dos anos
ímpares, o que acontecer primeiro, alcançando, neste último caso, a
Vice-Presidência da sede brasileira, cujo mandato também encerrarse-á no dia 30 de abril dos anos ímpares.
III – Compete à Direção resolver situações de omissão do presente
Estatuto, de acordo com os interesses da maioria dos membros do
núcleo.
V – Os membros dos órgãos pautarão a sua conduta de acordo com
os princípios consagrados no presente Estatuto.
VI – O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua
aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 21 (das disposições transitórias)
São membros da Comissão Instaladora do NEB-FDUNL : Rosângelo
Rodrigues de Miranda, Maurício Ferreira Cunha, Marcelo Barbosa de
Castro Zenkner, Caroline Alves de Castro, Luiz Henrique Reggi
Pecora, Fernando Ramon Andrade, Ângela Cristine Gonçalves Aboud
e Fernando Horta Tavares (este representando os ex-alunos
brasileiros da FDUNL que estão no Brasil), a qual funcionará por um
período de 6 (seis) meses (dezembro de 2011 a junho de 2012),
prorrogável, em caso de necessidade, pelo mesmo tempo.
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16 de Janeiro de 2012 - Faculdade de Direito da UNL