Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria,
Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região;
Exma.Juíza Noêmia Aparecida Garcia Porto, Secretária Geral
da Anamatra, na pessoa de quem cumprimento todos os
magistrados trabalhistas aqui presentes;
Exma. Juíza Jacqueline Prado Casagrande, ex-Presidente da
Amatra3;
Caros colegas, estimados convidados,
Há exatos 11 anos, em fevereiro de 2003, recebi das mãos da
então Presidente do TRT, esta carteira funcional. Como
podem perceber, ela ainda está nova, permaneceu guardada.
O couro desta carteira não consegue expressar a história de
trabalho que permeia o âmago do corpo inserto no couro da
minha pele. O motivo é simples. A vaidade que tenho de ser
juiz é inversamente proporcional à necessidade de utilizá-la.
Sou Juiz, e não é este papel colado no couro que me legitima.
Fiz um compromisso com a Justiça que está marcado, de
forma indelével, na minha consciência, e não em um mero
termo de posse. Prometi cumprir a Constituição, as leis da
República e o Regimento Interno, e não meramente escrever
em um papel, que determinado conflito, no caso concreto,
estaria formalmente resolvido.
Sonhei, desde os bancos da Faculdade, em fazer diferença,
enquanto agente político, na consolidação de uma sociedade
mais justa e fraterna, e não em liderar ranking
estatístico,como aquele que mais depositou papel dentro um
processo, inserto em um sistema fordiano e irrefletido de
produção. Não conseguirei recuperar valor do trabalho
alheio se não compreender o valor do meu próprio trabalho.
Sei que ser justo demanda ser célere, mas a celeridade, por si
só, não faz justiça. Pelo contrário, a suposta justiça
impositiva, apenas para se outorgar resposta, acentuaria,
naquele que tenta recuperar a sua dignidade, o descrédito
em relação à sociedade, pois se chegaria ao ponto de até
mesmo a instituição que deveria figurarcomogarante da
essência ética, mostrar-se desumana, impessoal, introjetada
no seu resultado de justiça nos números, e não no mundo
real.
Mas esta carteira também está nova por outro motivo. A
prerrogativa de ser juiz não é privilégio. É sobretudo um
ônus. Um dever. Se eventual circunstância em que fosse
indagado quanto à minha identidade estivesse certo, não
precisaria expor a condição de juiz para fazer valer meus
direitos. Se estivesse errado, ostentar a condição de
magistrado apenas deixaria as circunstâncias mais graves,
diante da consciência que tenho do meu dever de ser
paradigmático na vida social.A palavra prerrogativa vem do
latim prae (antes) e rogo (rogar). Rogar antes. Apenas
poderia esperar ser aquele a quem se roga antes, acaso
efetivamente servisse como paradigma para tanto.
Assim, Juiz e Prerrogativa são expressões de um mesmo
conceito dialético. É uma inerência, uma redundância. Não
por outro motivo, não há como a Instituição conformada
pelo conjunto destes próprios juízesse organizar na
pressuposição normativa, generalista e abstrata de que a
estes se deve determinar o que é certo. Isto equivaleria a
declarar para a sociedade que seus membros sequer podem
ser juízes da própria consciência, que dirá dos atos
resultantes do exercício consciência alheia. Deixou de ser,
por inerência, aquele à quem se “pré-roga”.
Tenho certeza que não são estes os profissionais que a
Amatra 3 representa, e se não tivesse esta firme convicção,
jamais me proporia à Presidência destaentidade. Cada um
dos meus pares, diuturnamente, me dão exemplos de
contarem com o mesmo compromisso que me move.
Representam a pujança da Associação. Mais do que isto. Aos
mesmos se deve a própria credibilidade da Justiça do
Trabalho. E aqui não há distinção de mérito. Juízes
Substitutos, Titulares, Desembargadores e Ministros são em
essência magistrados, este agente político dotado, por
inerência, da consciência de sua missão social. Por isso, não
tenho vaidade de ser o primeiro Presidente da Amatra3, em
mais de 35 anos de história, eleito e empossado na condição
de Juiz Substituto. Tenho vaidade, sim, da maturidade
demonstrada pela categoria, no sentido de tornar sem
relevância esta distinção, quando estamos tratando de uma
instituição que tem, por principal objeto estatutário, a
própria defesa da prerrogativa. Se prerrogativa é uma
inerência, não pode haver distinção na busca do respeito à
mesma.
Mas tenho certeza que a trajetória da evolução institucional,
ainda que com episódicos retrocessos, caminha para a
consolidação desta realidade.
Acreditamos que, em um futuro não muito longínquo, a
consciência de que todo juiz, pela premissa do
comprometimento inerente à sua função, deve participar
ativamente da gestão judicial, vai deixar de ser mero objeto
de meta técnica,de cumprimento dehoras de formação
cartesiana, para efetivamente se respeitar a densidade de
debates que permeia cada uma de suas diretrizes de ação.
Acreditamos que, pelo trabalho e resistência de cada
magistrado integrante dos quadros da Amatra3, um dia os
dirigentes associativos não terão que ir a Brasília para tratar
da valorização do primeiro grau em cada Tribunal espalhado
pelas demais unidades da Federação.
Acreditamos mais. Acreditamos que, com a força da
magistratura, um dia os Tribunais Superiores e os Conselhos
de Brasília não irão querer que a valorização do primeiro
grau se opere apenas a partir do segundo grau, sujeitandose, eles próprios,às regras de isonomia e de democracia.
E, na condução deste processo histórico, a Diretoria da
Amatra3 que ora se apresenta, sempre contará com a pronta
disposição de todos os seus associados, aos quais registro o
meu muito obrigado pela presença.
Agradeço, ainda, às demais autoridades, servidores,
advogados, representantes associativos e sindicais aqui
presentes, cada qual também figurando como coagente
neste processo de maturação institucional.
Encerrando, faço agradecimento à minha mãe, exemplo de
tenacidade que aqui representa a minha família, e em
especial à minha esposa Juliana, que traz dentro de si o ápice
de tudo que representa o real norte de toda instituição
humana - a começar pela mais importante delas, a família –
que é a consolidação do verdadeiro amor.
Obrigado.
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