TERMO DE ADESÃO
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO*
• Nº da Proposta:
• Data:
EMP 002
• Nº do Contrato:
A - DADOS DO CLIENTE
• Nome:
• CPF:
• Data de Nascimento:
• Benefício/Matrícula:
• Identidade:
• Convênio:
• Data de Emissão:
• Telefone Fixo:
• Órgão Emissor:
• Celular:
• UF:
• Sexo:
M
• Estado Civil:
F
• E-mail:
• Nome da Mãe:
• Endereço Residencial:
• Bairro:
• Cidade:
• UF:
• CEP:
• Cidade:
• UF:
• CEP:
• Endereço de Correspondência:
• Bairro:
B – CORRESPONDENTE
• Nome:
• CNPJ:
• Endereço:
• Bairro:
• Telefone do Correspondente:
• Cidade:
• Agente:
• UF:
• CPF:
• CEP:
• Valor da Comissão:
C – CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO
• Valor Solicitado:
• Valor Quitado Outras IF’s:
• Valor IOF:
• Valor Financiado:
• Valor Líquido:
• Taxa de juros:
% a. m.
• Valor Refinanciado:
% a. a.
• Custo Efetivo Total:
% a. m.
% a. a.
• Nº Contrato(s) Anterior(es):
D - FORMA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO
Ordem de Pagamento (OP)
TED/DOC – Tipo de conta:
Corrente
Poupança
MEO Cartão
Banco:____________________________ Ag:________________ Conta:___________________
E - FORMA DE PAGAMENTO
• Valor da Parcela:
• Primeiro Vencimento:
• Nº de Parcelas:
• Último Vencimento:
F – Contratação e Autorização para desconto: O CLIENTE autoriza ao Órgão Consignante, de forma irrevogável e
irretratável, a realizar o desconto mensal em sua remuneração, em favor do BANCO, para constituição de reserva de
margem consignável para quitação das parcelas referentes ao empréstimo, limitado ao valor contratado, conforme
legislação vigente.
*Ao Regulamento de Crédito Consignado – Empréstimo e Cartão – do Banco Bonsucesso S/A, registrado
sob o n.º 1266131 no 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG
Pág. 01
01. Empréstimo: O BANCO concede ao CLIENTE um empréstimo, que será pago mediante descontos mensais em sua
remuneração/benefício ora apontada, nas condições destacadas aqui e no Regulamento. Na hipótese de modificação,
por qualquer motivo, desta matrícula/benefício, fica autorizada a alteração da averbação/reserva para a matrícula/
benefício que possuir margem disponível.
02. Portabilidade: Nos termos da Resolução nº 3.401/2006 do Banco Central do Brasil, o CLIENTE autoriza o BANCO
a antecipar a liberação do valor discriminado no item “C” ou em termo anexo, para quitar sua dívida em outra instituição.
03. Débito em conta: O CLIENTE autoriza as instituições financeiras nas quais seja(m) mantida(s) conta(s) de
sua titularidade, de forma irrevogável e irretratável, a promover o débito de eventual saldo devedor, em caso de
inadimplência e/ou ausência de desconto.
04. CET - Custo Efetivo Total: É o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual anual. Para
EMP 002
G – CONDIÇÕES
Declaro que ouvi atentamente a leitura deste documento, na presença das testemunhas abaixo, tendo
compreendido seu conteúdo e estou ciente de todas as condições e obrigações que assumi.
Assinatura a Rogo
• Testemunhas:
CPF:
Polegar Direito do Cliente
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Pag. 02
Nome:
Central de Atendimento Empréstimo Bonsucesso: 0800 709 1234. SAC Empréstimos: 0800 726 7454. Deficientes Auditivos: 0800 709 1717. Ouvidoria: 0800 726 7404. [email protected]
Assinatura do Cliente
EMP 002
seu cálculo são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada
uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a
taxa de juros remuneratórios, o valor do IOF e das demais despesas indicadas, conforme fluxos demonstrados ao cliente.
05. SCR: O BANCO poderá consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito que constem
ou venham a constar em nome do CLIENTE no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central,
ou nos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, podendo registrar esta operação no SCR, na forma
disposta no Regulamento.
06. Adesão: Ao assinar este Termo o CLIENTE adere, em caráter irrevogável e irretratável, ao Regulamento explicitado
neste instrumento, o qual declara ter lido e compreendido.
07. Refinanciamento: Na forma do Regulamento e nas condições lá previstas, no caso do CLIENTE pretender
refinanciar saldo devedor decorrente de contrato anterior firmado com o BANCO, serão preenchidos os campos
constantes referentes à “Valor Refinanciado” e “Contrato Anterior”.
08. Vencimento antecipado: A falta de pagamento nos vencimentos, o descumprimento de qualquer outra obrigação
prevista neste Termo, no Regulamento e na legislação, a prática de ato e/ou a superveniência de qualquer fato que, embora
não expressamente relacionado, impossibilite ao CLIENTE o pleno pagamento do saldo devedor, faculta ao BANCO o
direito de considerar vencida e imediatamente exigível a totalidade da dívida, independentemente de aviso ou notificação.
09. Inadimplemento: Se impossível o desconto mensal da parcela devida, fica o CLIENTE obrigado, independente
de aviso ou notificação, sob pena de ocorrência do previsto na cláusula de vencimento antecipado acima, a pagar a
parcela diretamente ao BANCO.
10. Liquidação antecipada: Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, mediante redução
proporcional de juros. Nesta hipótese, o valor presente será calculado da seguinte forma: (i) operações de crédito com
prazo a decorrer de até 12 meses: utilização de taxa de juros pactuada; (ii) operações de crédito com prazo a decorrer
superior a 12 meses: a) utilização de taxa equivalente à soma do spread na data da contratação original, com taxa
Selic, apurada na data do pedido de amortização/liquidação antecipada; b) utilização da taxa de juros pactuada se a
solicitação de amortização ou se a liquidação antecipada ocorrer no prazo de até 7 dias da contratação. Fica o cliente
ciente que pode ocorrer, na hipótese de pagamento antecipado, o desconto de parcela(s) já averbada(s) na data da
liquidação. Ocorrendo o fato, o valor será devolvido na conta corrente cadastrada junto ao BANCO.
11. Mora: Qualquer quantia devida pelo CLIENTE, vencida e não paga, será considerada em mora, ficando o débito, do
vencimento ao pagamento, sujeito à atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e que
reflitam a desvalorização da moeda, aos juros de mora de 1% a.m., aos juros remuneratórios às taxas dos encargos aqui
cobrados – proporcionais ao número de dias, sobre o capital corrigido – além da multa de 2% sobre o total apurado.
12. Encargos: Sobre o valor do empréstimo incidirão os encargos financeiros aqui previstos, calculados sobre o saldo
devedor, desde a assinatura deste Termo até a data de vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de
forma mensalmente capitalizada.
13. Cessão: O CLIENTE autoriza o BANCO a ceder os direitos decorrentes deste Termo a terceiros, que ficarão subrogados em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos.
14. Seguro prestamista: O CLIENTE, desde que sem custos para si, autoriza o BANCO a contratar um seguro de vida
prestamista, concordando que, caso contratado, o beneficiário do seguro será o BANCO.
15. Título: Este Termo constitui título executivo extrajudicial na forma do art. 585, II da Lei 5869/73 (Código de Processo Civil).
16. Declaração: O CLIENTE declara que ao assinar o presente Termo de Adesão, compreendeu o seu conteúdo,
bem como o do Regulamento recebido nesta data, estando ciente de todas as condições e obrigações assumidas,
obrigando-se a cumpri-las. No caso de assinatura a rogo, além do já declarado confirma que ouviu a leitura deste
documento na presença das testemunhas abaixo.
17. Foro: é o de domicílio do CLIENTE.
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