Cartilha INSS
SUMÁRIO
1. Introdução e Mercado Atual
2. Fluxo geral
3. Conferencia e validações
4. Cálculo da margem
5. Cadastro de operação
6. Acompanhamento no Portal
1
1. MERCADO ATUAL E O INSS SANTANDER
O INSS hoje é o principal convênio de atuação dos bancos no Brasil inteiro do produto
de crédito consignado. No Santander não é diferente! O INSS possui 10% de toda a carteira de
empresas conveniadas e sua produção mensal gira em torno de 30 milhões por mês (Base do
1° Sem 2010).
Sabendo da importância deste convênio e todo o seu potencial, além da segurança na
operação, já que temos uma inadimplência de apenas 1,6%, passaremos por uma reciclagem
visando à otimização do seu processo operacional e comercial, com o intuito de alcançar a
excelência no atendimento dos aposentados e pensionistas, e disponibilizar a melhor oferta de
Crédito Consignado INSS.
Você sabia que...
•
Não
necessitamos
de
grandes
mudanças
para
aumentar
a
produtividade!
Aproximadamente 72% das negativas do INSS estão concentradas em apenas 3
motivos:
o
Margem Excedida – A parcela do contratada excedeu a margem consignável
do cliente.
o
Agência ou conta corrente inválida – O destino da liberação do crédito não é o
mesmo onde o cliente recebe o seu beneficio.
o
•
CPF inválido – Número do CPF cadastrado na proposta incorreto.
No 1° semestre de 2010, aprovamos apenas 58% das p ropostas cadastradas e
enviadas ao INSS. Isto significa que se mandarmos 100 mil em operações, o INSS
aprova apenas 58 mil, um número inferior ao que realmente podemos conquistar.
Vamos aprender nesta cartilha como aumentar este índice com mudanças nos
processos de contratações e seguir com alguns exemplos de sucesso!
Aproveite ao máximo este manual, leia, consulte e repasse para seus colegas, nele
será possível encontrar todas as informações necessárias para o aumento de sua
produção no INSS.
2
2. FLUXO GERAL
Vamos conhecer neste item todas as etapas pelas quais as propostas de INSS passam
até a sua aprovação, bem como a importância e responsabilidade do seu cadastramento, além
das melhorias adotadas para que operacionalmente os índices de aprovação e a sua
produtividade aumentem.
Você conhecerá também os impactos após a formalização da proposta.
2.1 Régua de envio para averbação DataPrev.
A premissa para que as propostas sigam por todas as etapas é que ela seja
devidamente formalizada até as 16:30hs - após este horário acrescentar D+1 em todas as
etapas do fluxo. As propostas também devem estar de acordo com as regras obrigatórias que
constam nesta cartilha.
Para conferir a regra completa de elegibilidade, ver item 3: Conferencia e Validação.
•
Operações Novas
D+0 – Formalização da proposta e 1° envio para DataPrev.
D+3 – Prazo médio de retorno.
Este prazo pode se estender até D+5 conforme contrato estabelecido entre os bancos e
Dataprev.
Se aprovado, a agência ou núcleo realiza o pagamento da operação clicando no status Inc
Checklist INSS.
Se negado, a proposta é finalizada, sendo necessário analise do motivo e cadastramento de
uma nova proposta se possível.
•
Operações Refinanciamento
D+0 – Formalização da proposta e 1° envio para DataPrev.
D+3 – Prazo médio de retorno.
Este prazo pode se estender até D+5 conforme contrato estabelecido entre os bancos e
DataPrev.
Neste primeiro retorno a DataPrev apenas validará os dados cadastrais. O sistema identificará
esta confirmação e enviará para a DataPrev a solicitação de exclusão da margem anterior e
inclusão da nova margem. Este processo de envio e retorno para o INSS pode ser visualizado
no CSG Santander através do status Captura INSS.
3
D+6 – Prazo médio de retorno.
Neste segundo retorno, a operação de refinanciamento deverá ser aprovada.
Se aprovado, a agência ou núcleo realiza o pagamento da operação clicando no status Inc
Checklist INSS.
Se negado, a proposta será enviada mais uma vez para aprovação da DataPrev em função de
alguma inconsistência em seu processamento.
D+9 – Prazo médio de retorno.
Neste terceiro retorno, caso proposta permaneça como HW – Margem excedida, significa que
existe um erro no cálculo da margem e mesmo com a exclusão da margem do contrato
refinanciado na DataPrev, ainda não foi possível incluir a nova margem. Neste caso, após a
proposta ser reprovada, será necessário incluir uma nova proposta de refinanciamento com a
revisão do cálculo da margem.
Confira a melhor forma de realizar o cálculo neste manual, item 4: Cálculo de Margem.
4
3. CONFERÊNCIA E VALIDAÇÕES
Neste item, falaremos sobre as validações necessárias na documentação, dados do
cliente, cálculo de margem, forma de liberação, entre outros para facilitar e garantir a
aprovação da sua proposta na DataPrev.
Existem diversas analises que DataPrev realiza para averbar sua proposta. Conferir e
validar estes dados é garantia de aumento em sua produtividade, pois não serão necessárias
inúmeras propostas para efetivação de um contrato.
3.1 Formas de liberação do crédito
O INSS consulta o destino do crédito para evitar fraudes, portanto, quando a forma de
liberação não é preenchida corretamente, as propostas são negadas.
A forma de liberação do crédito é o 2° maior índice de negativas do INSS!
3.1.1 Recebimento do beneficio através de Cartão Magnético
Para verificar se o recebimento do beneficio é através de Cartão Magnético, basta
consultar o extrato do cliente, no campo “Pagamento através de” deverá constar “Cartão
Magnético”. Nestas situações a liberação do Crédito Consignado poderá ocorrer das seguintes
formas:
•
Liberação em Cheque OP (LIB OP) – O limite para operações de cheque OP (LIB
OP) é de R$ 4.950,00. O cliente poderá escolher a agência de sua preferência para
retirada do seu crédito.
•
Liberação em Conta Corrente – O cliente deve possuir uma conta corrente aberta em
seu nome e CPF. A DataPrev analisa se o CPF do beneficiário é o mesmo da conta
corrente que será realizado o crédito para que não seja liberado em contas de terceiros
e desta forma, evitar fraudes. Se os CPF’s forem diferentes, a proposta será negada.
Informações úteis
Em algumas situações, o cliente realiza um crédito consignado junto com a abertura de
uma conta corrente para crédito do seu beneficio. Se isto ocorrer, aguarde a aprovação da
DataPrev para o crédito consignado antes de efetivar a abertura da conta, isto é necessário
porque o consignado será reprovado já que houveram alterações dos dados de pagamento do
beneficio do cliente.
5
Dica: Ofereça a conta corrente para o beneficiário, porém deixe para ativa-la apenas após o
pagamento do crédito consignado.
3.1.2 Recebimento do beneficio em Conta Corrente
Para consultar se o pagamento do benefício é realizado em conta corrente, no extrato,
verificar o campo “Pagamento através de”, que deverá constar como “Conta Corrente”. O
banco, agência e conta de crédito deverão ser fornecidos pelo próprio beneficiário.
Independente do valor da operação, a liberação do crédito consignado somente será
possível na mesma conta de pagamento do beneficio, caso contrário à proposta será negada.
3.2 Dados cadastrais
Apesar de ser um item aparentemente isento de erros, os dados cadastrais
correspondem ao 3° maior volume de operações recusa das pela DataPrev, isto porque se
algum digito estiver incorreto, a operação será negada.
Somente no 1° semestre de 2010, tivemos aproximadam ente 10% das operações
negadas, totalizando um volume de R$ 4 milhões rejeitados por erro de dados cadastrais.
Todos os campos digitados são validados pela DataPrev, desta forma, é importante
dedicar atenção na conferência das informações, evitando assim, altos índices de rejeição.
Os dados que são validados na analise da propôs são: Nome, CPF, número do
benefício, agência e conta corrente.
3.3 Benefícios não elegíveis
Conheça os benefícios que não são elegíveis para contratações, portanto, é necessário
confirmar no extrato de beneficio antes da digitação da proposta.
6
Tipos de benefícios que não são elegíveis a contratação de crédito consignado.
009
COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)
067 PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE
010
AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL
068 PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS
011
AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL
069 PECULIO DE ESTUDANTE
012
AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL
070 RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA
013
AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL
071 SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO
015
AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL
073 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
025
AUXILIO RECLUSAO
074 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO
030
RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE
075 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO
031
AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO
076 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
035
AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE
077 SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS
036
AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO
079 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
039
AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE
080 SALARIO MATERNIDADE
040
RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
085 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS
047
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS
086 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
048
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS
087 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA
050
AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO
088 AMPARO SOCIAL AO IDOSO
053
AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO
090 SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB.
061
AUXILIO NATALIDADE
091 AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO
062
AUXILIO FUNERAL
094 AUXILIO ACIDENTE
063
AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL
095 AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO
064
AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL
097 PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
065
PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO
098 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
066
PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO
Fonte: DataPrev
Também não é permitido realizar contratações para:
Pensão Alimentícia, identificado no extrato como RECEBE PA¹
Recebe através dos Correios (ECT) ou por empresas conveniadas, identificado no
extrato como INSS/CONVENIOS¹
Recebimento por Representante Legal.²
Dados cadastrais com números em que o digito é uma letra, tais como: conta corrente,
agência, benefício, RG (Ex.: 0000-X).Nosso sistema não permite esta realização.
¹ Podem ser verificados através do extrato de benefícios. Exemplo abaixo
² São considerado representantes legais, Curador e Procurador.
7
Conheça o extrato de benefícios
Tipo de
benefício
Pensão
alimentícia
Empresas
convêniadas
8
4. CÁLCULO DE MARGEM
Este é o item mais importante deste manual. No primeiro semestre de 2010, o calculo
da margem correspondeu a 50% de propostas negadas (25 milhões) , ou seja, o maior índice
de rejeições.
4.1 Regra
Atualmente a margem consignável para os beneficiários do INSS é de 30%, sendo 20%
para crédito consignado e 10% para cartão RMC. Na ausência do cartão RMC, o crédito
consignado utilizar o total de 30%. Já o contrário não é permitido, ou seja, clientes que não
possuem crédito consignado, não poderão utilizar mais que 10% no cartão RMC.
4.2 Cartão RMC
O Cartão RMC é um produto financeiro disponível na maioria dos bancos. Assim como
o crédito consignado, o Cartão RMC também desconta em folha de pagamento todas as
compras efetuadas pelo beneficiário até o limite de 10% de sua remuneração.
O que muitas pessoas não sabem é que, mesmo se o beneficiário não utilizar o cartão
RMC, a partir da aceitação do mesmo, automaticamente o banco reserva 10% do beneficio do
cliente. Desta forma, somente será possível visualizar no extrato do beneficio este desconto
quando houver a utilização do cartão.
4.3 Rubricas
O INSS possui inúmeras rubricas de crédito e débito que compõem o beneficio,
entretanto, apenas algumas devem ser consideradas no calculo de margem.
4.3.1 Rubricas de crédito
As rubricas de crédito relacionadas abaixo devem ser somadas para formar o valor
bruto do beneficiário:
•
Mens. Reajustada;
•
Compl. Da M.R;
•
Salário família;
•
Grat. Ex-comb;
•
RFFSA não trib;
•
Compl. Acompan.
9
•
Outras Vantagens;
•
Plansfer RFFSA;
•
Dupla Atividade;
•
Grat. Produt. ECT;
•
Adic. Talidomida.
OBS: As demais rubricas de crédito NÃO devem ser somadas no cálculo do valor bruto, se isto
ocorrer o INSS negará a proposta por excesso de margem.
4.3.2 Rubricas de débito
As rubricas de débito relacionadas abaixo devem ser descontadas antes do calculo da
margem do cliente, ou seja, elas deverão ser subtraídas do valor bruto:
•
I.R. ret. Fonte;
•
Deb. Pens. Alim.
•
Consignação;
•
I.R. no exterior;
•
Debito dif. I.R.
•
Desconto INSS;
•
Contrib. COBAP;
•
Contrib. CONTAG;
•
Contrib. STERJ;
•
Contrib. ASTRE;
•
Contrib. FORCA SIND;
•
Contrib. CUT;
•
Contrib. UNIDAS;
•
Contrib. CGT;
•
Contrib. SINDAPB;
•
Contrib. ASBAPI;
•
Contrib. FNTF.
OBS: As demais rubricas de débito NÃO são descontadas no cálculo da margem consignável,
devendo ser ignoradas.
4.4 Valor Bruto
10
O valor bruto é à base do cálculo da margem do beneficiário, para identificá-lo
identificá
basta
somar as Rubricas de crédito e subtrair as Rubricas de débitos,
débitos, conforme os itens acima, 4.3.1
4
e 4.3.2.
4.5 Margem consignável
Margem consignável é o valor total que o cliente poderá comprometer
comprometer-se com a parcela
do empréstimo. Sua identificação é muito simples, apenas é necessário ter atenção com o
Cartão RMC.
4.5.1 Calculo dos 30% ou 20%
Com os itens
tens que apresentamos acima, você tem todas as informações necessárias
para calcular a margem.
Lembre-se: O cliente poderá utilizar
izar 30% de margem consignável se NÃO possuir o
Cartão RMC. Em alguns casos, o cliente não utilizou o cartão no mês ou nunca utilizou,
entretanto, uma vez que o cartão
artão foi ativado, sua margem de empréstimo será reduzida para
20%.
Dica: Não havendo o desconto no extrato, pergunte ao cliente se ele possui o cartão de crédito
vinculado ao pagamento do seu beneficio.
Vamos conhecer o cálculo:
Exemplo
Beneficiário possui as seguintes rubricas:
1. Mens. Reajustada – R$1.000,00;
R$1.000,00
2. Salário família – R$150,00;
R$150,00
3. Contrib. COBAP – R$35,00;
R$35,00
4. Desconto INSS – R$40,00;
R$40,00
Os itens 1 e 2 deverão ser somados e os itens 3 e 4 subtraídos, conforme já apresentadas.
O valor bruto deste cliente será R$1075,00.
Por último, questionar se em
m algum momento ele ativou o seu cartão RMC para realizar o
cálculo correto de 20% ou 30%.
11
Com RMC - Valor Bruto R$1075,00 x 20% = Margem consignável de R$215,00
Sem RMC - Valor Bruto R$1075,00 x 30% = Margem consignável de R$322,50
5. CADASTRO DE OPERAÇÃO
OPERAÇÃ
Depois de todos os conceitos
eitos apresentados acima, cadastraremos uma proposta no CSG
Santander destacando o preenchimento dos campos onde nosso índice de rejeição do INSS é
alto.
Sistema CSG – Santander
1- Clicar em Cadastro de Operação
12
2- Selecionar Cadastro > Cadastro de Proposta
3- Clique em Empregador para pesquisar o convênio.
convênio O código do INSS é 20991.
20991
13
4- Selecione o Tipo de Funcionário.
5- Selecione o Tipo de Cliente. Lembre-se,
Lembre se, existem regras específicas de liberação do crédito
para correntista (conta corrente ativa onde é creditado o beneficio) e para não correntista
(recebe beneficio através de cartão magnético, do Santander e outros bancos).
banc
Reveja
estas regras nos itens 3.1.1
1.1 e 3.1.2.
3
6- Clicar em Regra.
14
7- Escolher a regra.
15
8- Digitar o código do Promotor
9- Digitar o CPF do cliente e o número do benefício no campo Matrícula.
16
10- Conferir os dados digitados e clicar em Confirmar
11- Digitar no campo Renda o Valor Bruto, conforme instruções do cálculo de margem (item 6.3).
12- Deixar sempre como 0,00 os campos Descontos Compulsórios e Descontos Variáveis.
Va
13- Em Vlr. Parc. Outros Bancos, preencher somente os consignados de outros bancos
identificados no extrato.
14- Selecionar os contratos que serão refinanciados e clicar em Calcular margem.
15- Caso você não tenha selecionado nenhum dos contratos do cliente para refinanciamento, o
campo Margem Calculada / Disp.
Disp apresentará somente o valor de margem
gem que o cliente tem
livre.
Se esta proposta for um refinanciamento e os contratos forem selecionados, o campo Margem
Calculada / Disp apresentará a margem livre somado
soma
ao valor das parcelas dos contratos
refinanciados.
17
16- Digitar o número agência da efetivação
efe
do contrato.
17- Selecionar a Forma de liberação atentando para as regras do INSS conforme o item 5.2.
18- Selecionar a data de liberação,
liberação que deverá ser sempre D+0.
18
19- No campo “Vlr. Solic/Troco” digitar
d
o valor que o cliente deseja receber (operação nova ou
troco) e clicar em Calcular. Neste momento serão demonstradas todas as possibilidade
existentes compatíveis para liquidação dos contratos selecionados, liberação do troco e
parcela máxima disponível do cliente.
os do cliente.
20- Preencher os dados
19
21- Confirmar os dados bancários para liberação. Em operações de Cheque OP, aqui deverá
ser preenchido a agência de pagamento da operação, quando selecionado crédito em
conta corrente, apenas confirme os dados da conta com o cliente.
22- Imprimir o contrato para assinatura do cliente e clicar em Aprova.
20
1- Anotar o número da proposta.
2- Acessar e digitar o número de proposta em Cadastro de operação
ção > Esteira > Aprovação
de proposta > Localizar.
23- Clicar em Validação do Produto e depois em confirmar.
21
Pronto! Proposta inclusa com sucesso. Agora basta acompanhar a proposta, a tela
acima vai manter você informado de todo o processo.
No próximo item aprenderemos qual o significado de cada status apresentado na
Esteira da operação.
22
6. ACOMPANHAMENTO NO CSG SANTANDER
Agora que você já aprendeu todas as regras e validações do INSS e também como
cadastrar uma proposta corretamente no portal CSG, vamos aprender como acompanhar a
esteira e os encaminhamentos que devem ser realizados
realiza
para cada retorno do INSS.
6.1 Acessando a Esteira no CSG Santander
1- Clicar em Cadastro de Operação
23
2- Selecionar Esteira > Aprovação de proposta
3- Clicar em Localizar
24
4- Você poderá localizar pelo n° da Proposta, nome do cliente ou C PF
5- Clicar em Pesquisar
6- Dados de acompanhamento da proposta
25
6.2 Situações
As situações das propostas demonstram em que fase de processamento as mesmas
se encontram, são elas:
Andamento - Esta situação vai desde o inicio do cadastramento da proposta até o retorno final
do INSS (Aprovado ou Negado).
Liberado - A situação é alterada para liberada quando a DataPrev aprova uma proposta.
Integrada - Proposta foi paga, creditando a conta do cliente ou da agência para liberação de
Cheque OP.
Cancelada - Proposta foi cancela por estimulo sistêmico, operacional, agência ou
correspondente.
Reprovada - Proposta retornou com a negativa da Dataprev / INSS.
Pendente - Proposta em repetição automática.
6.3 Próxima atividade
A próxima atividade demonstra qual processamento que será executado, algumas
delas exigem estimulo manual e outras são automáticas pelo sistema.
Cadastro de Proposta (Rascunho) – A proposta ainda está em digitação, este status
permanece até que a mesma seja completamente digitada e confirmada.
Validação do Produto – A proposta foi cadastrada e está pendente de validação para envio ao
INSS. Após o cadastramento da proposta, o promotor ou gerente de negócios da agência
precisará entrar na esteira e clicar em Validação do Produto para que a proposta seja enviada
ao Gerente de Atendimento para formalização.
Inc Checklist Descentra – A proposta foi finalizada com sucesso. O Gerente de Atendimento
deve realizar a conferência dos dados da proposta através do checklist e clicar em Aprovar
para envio ao INSS.
Aguardando envio para INSS – A proposta será enviada no próximo arquivo remessa à
DataPrev.
26
O sistema está aguardando o horário de corte para enviar todas as propostas com este status
para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo no
sistema.
Aguardando reenvio para INSS – A proposta de teimosinha será reenviada no próximo
arquivo remessa à DataPrev.
O sistema está aguardando o horário de corte para reenviar todas as propostas com este
status para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo
no sistema.
Aguardando INSS – A proposta foi enviada à DataPrev e o CSG está aguardando o retorno
com a aprovação ou negativa do INSS. Este processamento é automático e não é necessário
nenhum estimulo no sistema.
Aguardando INSS – Teimosinha - A proposta foi reenviada à DataPrev e o CSG está
aguardando o retorno com a aprovação ou negativa do INSS. Este processamento é
automático e não é necessário nenhum estimulo no sistema.
Inc Checklist INSS – A proposta retornou da DataPrev aprovada. Para realizar o pagamento
da operação, o Gerente de Atendimento deverá clicar em Inc Checklist INSS e aprovar a
proposta.
Reprovado – A proposta retornou da Dataprev reprovada. O motivo da recusa pode ser
consultado clicando no campo “Situação”.
6.4 Tratamento de propostas reprovadas pela DataPrev
Nesta cartilha você conheceu todas as validações que a DataPrev realiza nas
propostas de crédito consignado.
Destacaremos neste momento as principais negativas que poderão ser identificadas no
CSG Santander. Conheceremos também o significado de cada uma delas e quais correções
serão necessárias para cadastramento de uma nova proposta.
1 - HW - Margem consignável excedida para o mutuário dentro do prazo do contrato
Parcela da proposta excede a margem consignável disponível do cliente.
Tratamento: Recalcular a margem consignável do cliente verificando se houveram rubricas
não consideradas no cálculo. Confira a melhor forma de calcular a margem no item 4. Cálculo
de Margem.
27
Obs: Esta correção só deverá ser aplicada a uma operação de refinanciamento quando o prazo
de repetição automática estiver esgotado (Status Reprovado).
2 - AM - Agência Mantenedora da Conta Corrente do Favorecido Inválida
A agência de liberação do crédito é divergente da agência de pagamento do benefício
do cliente. Por definição do INSS, todo beneficio cadastrado como forma de pagamento em
conta corrente deve ter o crédito consignado liberado na mesma conta.
Tratamento: Identificar a forma de pagamento do beneficio e cadastrar uma nova proposta
com a liberação do consignado compatível. Verifique as regras no item 3. Conferência e
Validações.
3 - AE - Tipo/Número de Inscrição Inválido
Número do CPF divergente do cadastrado no INSS.
Tratamento: Após a digitação dos dados cadastrais, confirme se o número do CPF digitado na
proposta confere com o CPF cadastrado para este beneficio no INSS. Confira todos os dados
validados pela DataPrev INSS no item 3. Conferência e Validações.
4 – HM - Mutuário não identificado
Número do beneficio do cliente inválido.
Tratamento: Após a digitação dos dados cadastrais, confira o número do benefício digitado,
este item é validado pela DataPrev. Confira todos os dados validados pela DataPrev INSS no
item 3. Conferência e Validações.
5 – HN - Tipo do beneficio não permite empréstimo
O tipo de benefício do cliente não é elegível a contratação de Crédito Consignado.
Tratamento: Além dos dados cadastrais, é importante verificar se o tipo do beneficio do cliente
é elegível a contratação. Confira a lista de benefícios não elegíveis no item 3. Conferência e
Validações.
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6 – AN - Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido
A conta corrente de liberação do crédito é divergente da conta de pagamento do
benefício do cliente. Por definição do INSS, todo beneficio cadastrado como forma de
pagamento em conta corrente deve ter o crédito consignado liberado na mesma conta.
Tratamento: Confira os dados da conta corrente digitados na proposta e verifique se é a
mesma conta em que o cliente recebe o benefício.
7 – AY - Sigla do Estado do Favorecido Inválida
Contratação foi realizada em uma agência ou correspondente fora do estado em que
está cadastrado o recebimento do benefício.
Tratamento: Informe ao cliente para que ele solicite novamente o crédito em uma agência ou
correspondente bancário no estado onde ele recebe o benefício.
8 – HP - Beneficio possui representante legal
O tipo de benefício do cliente não é elegível a contratação de Crédito Consignado.
Tratamento: Além dos dados cadastrais, é importante verificar se o tipo do beneficio do cliente
é elegível a contratação. Confira a lista de benefícios não elegíveis no item 3. Conferência e
Validações.
9 – IA - Primeiro nome do mutuário diferente do primeiro nome do movimento do censo
ou diferente da base de Tit.
O Primeiro nome do cliente cadastrado na proposta está incorreto.
Tratamento: Confirme o primeiro nome do cliente e digite uma nova proposta com a correção.
10 – HR - Quantidade de contratos permitida excedida
O cliente excedeu o número de contratos permitidos pela DataPrev INSS.
Tratamento: Cada beneficiário poderá ter um total de 6 contratos ativos. Esta nova proposta
precisará refinanciar um ou mais contratos ativos do cliente.
BONS NEGÓCIOS!!
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