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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015
[email protected] | edição 10.211
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá
em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público
Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, no
dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento
de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e reforma
de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio,
quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienação
fiduciária em garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou como
CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
S/A e como DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO, brasileiro,
solteiro, maior, consultor comercial, portador da cédula de identidade RG n°
5.378.319-0-SSPSC, inscrito no CPF/MF sob n° 137.995.528-98, residente e
domiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, apto 08, bloco 4, CIC, CuritibaPR. IMÓVEL: APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DO
CONDOMINIO BARCELONA NEOVILLE, situado na Rua Agostinho Brusamolin,
333, rua Ernesto Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade de
Curitiba, do tipo I, com a área privativa de 63,061150m2, área de uso comum
de 10,412730m2, área total de 73,473880m2, com direito de uso de 1 (uma)
vaga de estacionamento com 12,000000m2, correspondente a VAGA N° 422,
localizada no estacionamento descoberto, área de uso comum de circulação
de veículos de 8,063571m2 e área comum de recreação de 11,352612m2,
correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de
62,612038m2.
Devidamente matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveis
da 8ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 e
consolidação da propriedade sob n° 6 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta R$ 218.042,86 (DUZENTOS E DEZOITO MIL,
QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), realizada em
data de 14/07/2015.
Valor da dívida em data de 20/07/2015 – R$ 209.994,02 (duzentos e nove
mil, novecentos e noventa e quatro reais e dois centavos) a ser atualizado
até a data do leilão nos termos do contrato e acrescida das despesas de
edital e notificação.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.
De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97:
Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor
atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, no
mesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao da avaliação
nos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/97).
Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a)
responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais
necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do
leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem
arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro
de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e
taxas decorrentes da arrematação.
Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso não
sejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados
informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,
3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na
sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/30232000 (Depto Juridico)
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EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá
em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público
Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609,
no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento
de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda de bem
imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio e
pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmado
sob n° 151/2007, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA:
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDORES
FIDUCIANTES:
NARA LETICIA REZENDE BENITES e seu marido ELCIO BENITES,
brasileiros, casados entre si sob o regime da Comunhão Parcial de Bens
aos 11/11/2000, ele segurança, portador da cédula de identidade RG n°
6.590.599-0-SSP-PR., inscrito no CPF/MF sob n° 839.146.259-53, ela
educadora, portadora da cédula de identidade RG n°8.638.418-3-SSP-PR,
inscrita no CPF/MF sob n° 043.956.909-55, residentes e domiciliados na
Rua Professor Guilherme Butler, 1287, AP 35, bloco 02, Curitiba-PR.
IMÓVEL: APARTAMENTO N° 35 TIPO CT-1-2-44 DO BLOCO 02 DO 3°
ANDAR DO CONJUNTO SANTA EFIGENIA II, com a área construída de
40,88m2, área comum de 3,32m2, fração ideal do solo 71,62m2, sito à Rua
293, n° 1260, com as demais características e confrontações constantes
da respectiva matrícula.
Devidamente matriculado sob n° 8417 no Cartório de Registro de Imóveis
da 9ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n°
14 e consolidação da propriedade sob n° 15 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta R$ 109.045,05 (cento e nove mil, quarenta e
cinco reais e cinco centavos), realizada em data de 14/07/2015.
Valor da dívida em data de 20/07/2015– R$ 83.600,19 (oitenta e três mil,
seiscentos reais e dezenove centavos) a ser atualizado até a data do
leilão nos termos do contrato e acrescida das despesas de edital e
notificação.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.
De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97:
Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor
atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, no
mesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao da
avaliação nos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/
97).
Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a)
responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos
judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b)
comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor
de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas
relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU
e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação.
Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso não
sejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados
informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,
3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na
sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/30232000 (Depto Juridico)
BEMPARANÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, no uso de
suas atribuições legais, considerando:
1 – Que os contratos firmados entre o Município de Araucária e
a empresa Casaalta Construções Ltda., de nºs 51, 52, 53, 109,
110 e 111, todos do ano de 2014, não tiveram sua execução
iniciada;
2 – Que a empresa Casaalta obteve tutela antecipada recursal,
nos autos de Agravo de Instrumento nº 100059407.2015.4.01.0000/DF, do Tribunal Regional da 1ª Região, no
sentido de suspender os contratos em que a empresa figurava
como contratada cuja execução não tivera início;
3 – Que os referidos contratos tiveram sua extinção pelo decurso
do tempo;
DECLARA
A ausência de prorrogação dos referidos contratos, na
observância do interesse público, pelo que não subsiste vínculo
jurídico entre os contratantes decorrente daqueles instrumentos
contratuais.
Publique-se, na forma da lei.
Araucária, 20 de julho de 2015.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL
DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª. VARA CÍVEL DE SÃO JOSE DOS
PINHAIS – PROJUDI – Rua João Ângelo Cordeiro, 1163- São Pedro – São
José dos Pinhais/PR- CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676-Email:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS
Nº 0005916-64.2015.8.16.0035. PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. A Doutora
Tais de Paula Scheer, Juíza de Direito Substituta Designada da Primeira
Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional
de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este
Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 000591664.2015.8.16.0035 de ação de usucapião, requerida por Contorno Comércio
de Auto Peças Ltda em face de Geralda Krupczak Nogarotto e outros,
tendo por objetivo o imóvel descrito como: “ um terreno com área de
4.801,84m2, situado no lugar denominado CAMPINHA, deste Município e
Comarca, designado ÁREA B” em São José dos Pinhais/PR, adjacente ao
imóvel” PARTE IDEAL” acima descrito na linha de fundo, conforme a Escritura
Pública de Cessão de Direitos de Posse lavrada junto ao 2º Oficio Notarial
de São José dos Pinhais/PR em 11/08/2010 (livro 0645-E, folha 135),
correspondente a uma por-ção do imóvel descrito na matrícula imobiliária
nº 21.962 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do São Jose dos Pinhais/PR.”
A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: GERALDA
KRUPCZAK NOGAROTTO, GERALDO NOGAROTTO, GILBERTO JOSÉ
SCHILIPACKI e sua mulher MARIA MADALENA NOGOZZEKI SCHILIPACKI,
LÍDIA NOGAROTTO, LÚCIA NOGAROTTO e, por fim, PAULO MIGUEL
SAADE e sua mulher ZEINA CHAMMUN SAADE. Ficam os interessados,
ausentes, incertos, desconhecidos, CITADOS e INTIMADOS através do
presente edital dos termos da ação acima mencionada, advertindo-o(a) de
que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a)
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) nos termos dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. São Jose dos Pinhais, 09
de julho de 2015; Eu(a) Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digitei
e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- FORO CENTRAL
DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME,
1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº.
0057243-58.2012.8.16.0001 Processo: 0057243-58.2012.8.16.0001 Classe
Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal:Rescisão/Resolução
Valor da Causa: R$19.850,00 Autor(s): NEC COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA (CPF/CNPJ: 08.181.256/0001-54) Avenida Marechal Floriano Peixoto,
3447 LOJA 04 e 1 B - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-001 Réu(s): KM
MELO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 12.782.153/000117) Rua Belo Horizonte, 54 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP:
85.906-160 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS,
DO REQUERIDO K M MELO VEÍCULOS LTDA-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº12.782.153/0001-17, na pessoa
de seu representantes legais, Diogo Hugo Aparecido Colasso e Kelly
Marques Mello, ambos com qualificação ignorados no feito. O Dr. ERICK
ANTONIO GOMES, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta
Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R,
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 40 (trinta) dias, contados da primeira publicação que por este
meio CITA o requerido K M MELO VEÍCULOS LTDA-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº12.782.153/0001-17, na pessoa
de seu representantes legais, Diogo Hugo Aparecido Colasso e Kelly
Marques Mello, ambos com qualificação ignorados no feito, para no prazo
de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, querendo, sendo que
não o fazendo, inclusive por não terem advogado, importará na presunção
de que admitiram como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela
requerente na inicial, referente aos autos acima nominados, cujo teor da
petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “As partes celebraram
contrato de compra e vende de dois veículos, após o pagamento da 1ª
parcela no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a requerida deixou
de cumprir o pactuado; restando a requerida adimplente, ajuizou a autora
a presente ação pleiteando a rescisão do contrato e a devolução do
veículos que não foi pago”. E para que ninguém no futuro possa alegar
ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de
costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de
julho do ano de 2015. Eu, (a) (Emerson wagner - Escrevente Juramentado),
o subscrevi. (a) ERICK ANTONIO GOMES. Juiz de Direito
www.bemparana.com.br/publicidade-legal
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