22 CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 [email protected] | edição 10.211 EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00min LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e reforma de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio, quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO, brasileiro, solteiro, maior, consultor comercial, portador da cédula de identidade RG n° 5.378.319-0-SSPSC, inscrito no CPF/MF sob n° 137.995.528-98, residente e domiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, apto 08, bloco 4, CIC, CuritibaPR. IMÓVEL: APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DO CONDOMINIO BARCELONA NEOVILLE, situado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, rua Ernesto Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade de Curitiba, do tipo I, com a área privativa de 63,061150m2, área de uso comum de 10,412730m2, área total de 73,473880m2, com direito de uso de 1 (uma) vaga de estacionamento com 12,000000m2, correspondente a VAGA N° 422, localizada no estacionamento descoberto, área de uso comum de circulação de veículos de 8,063571m2 e área comum de recreação de 11,352612m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de 62,612038m2. Devidamente matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 e consolidação da propriedade sob n° 6 na mencionada matrícula. Valor de avaliação para hasta R$ 218.042,86 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), realizada em data de 14/07/2015. Valor da dívida em data de 20/07/2015 – R$ 209.994,02 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e dois centavos) a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato e acrescida das despesas de edital e notificação. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, no mesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao da avaliação nos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/97). Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso não sejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/30232000 (Depto Juridico) Publicidade Legal EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 19/08/2015 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 03/09/2015 – 14h00min LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em garantia firmado sob n° 151/2007, em que figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDORES FIDUCIANTES: NARA LETICIA REZENDE BENITES e seu marido ELCIO BENITES, brasileiros, casados entre si sob o regime da Comunhão Parcial de Bens aos 11/11/2000, ele segurança, portador da cédula de identidade RG n° 6.590.599-0-SSP-PR., inscrito no CPF/MF sob n° 839.146.259-53, ela educadora, portadora da cédula de identidade RG n°8.638.418-3-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob n° 043.956.909-55, residentes e domiciliados na Rua Professor Guilherme Butler, 1287, AP 35, bloco 02, Curitiba-PR. IMÓVEL: APARTAMENTO N° 35 TIPO CT-1-2-44 DO BLOCO 02 DO 3° ANDAR DO CONJUNTO SANTA EFIGENIA II, com a área construída de 40,88m2, área comum de 3,32m2, fração ideal do solo 71,62m2, sito à Rua 293, n° 1260, com as demais características e confrontações constantes da respectiva matrícula. Devidamente matriculado sob n° 8417 no Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 14 e consolidação da propriedade sob n° 15 na mencionada matrícula. Valor de avaliação para hasta R$ 109.045,05 (cento e nove mil, quarenta e cinco reais e cinco centavos), realizada em data de 14/07/2015. Valor da dívida em data de 20/07/2015– R$ 83.600,19 (oitenta e três mil, seiscentos reais e dezenove centavos) a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato e acrescida das despesas de edital e notificação. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 03/09/2015, no mesmo local e horário, podendo ser vendido por preço inferior ao da avaliação nos termos da legislação vigente (artigo 27, §2° da Lei 9.514/ 97). Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Ficam desde já notificados do presente leilão os proprietários caso não sejam localizados. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/30232000 (Depto Juridico) BEMPARANÁ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando: 1 – Que os contratos firmados entre o Município de Araucária e a empresa Casaalta Construções Ltda., de nºs 51, 52, 53, 109, 110 e 111, todos do ano de 2014, não tiveram sua execução iniciada; 2 – Que a empresa Casaalta obteve tutela antecipada recursal, nos autos de Agravo de Instrumento nº 100059407.2015.4.01.0000/DF, do Tribunal Regional da 1ª Região, no sentido de suspender os contratos em que a empresa figurava como contratada cuja execução não tivera início; 3 – Que os referidos contratos tiveram sua extinção pelo decurso do tempo; DECLARA A ausência de prorrogação dos referidos contratos, na observância do interesse público, pelo que não subsiste vínculo jurídico entre os contratantes decorrente daqueles instrumentos contratuais. Publique-se, na forma da lei. Araucária, 20 de julho de 2015. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª. VARA CÍVEL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS – PROJUDI – Rua João Ângelo Cordeiro, 1163- São Pedro – São José dos Pinhais/PR- CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3283-2676-Email:[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 0005916-64.2015.8.16.0035. PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. A Doutora Tais de Paula Scheer, Juíza de Direito Substituta Designada da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 000591664.2015.8.16.0035 de ação de usucapião, requerida por Contorno Comércio de Auto Peças Ltda em face de Geralda Krupczak Nogarotto e outros, tendo por objetivo o imóvel descrito como: “ um terreno com área de 4.801,84m2, situado no lugar denominado CAMPINHA, deste Município e Comarca, designado ÁREA B” em São José dos Pinhais/PR, adjacente ao imóvel” PARTE IDEAL” acima descrito na linha de fundo, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse lavrada junto ao 2º Oficio Notarial de São José dos Pinhais/PR em 11/08/2010 (livro 0645-E, folha 135), correspondente a uma por-ção do imóvel descrito na matrícula imobiliária nº 21.962 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do São Jose dos Pinhais/PR.” A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: GERALDA KRUPCZAK NOGAROTTO, GERALDO NOGAROTTO, GILBERTO JOSÉ SCHILIPACKI e sua mulher MARIA MADALENA NOGOZZEKI SCHILIPACKI, LÍDIA NOGAROTTO, LÚCIA NOGAROTTO e, por fim, PAULO MIGUEL SAADE e sua mulher ZEINA CHAMMUN SAADE. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos, CITADOS e INTIMADOS através do presente edital dos termos da ação acima mencionada, advertindo-o(a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. São Jose dos Pinhais, 09 de julho de 2015; Eu(a) Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0057243-58.2012.8.16.0001 Processo: 0057243-58.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal:Rescisão/Resolução Valor da Causa: R$19.850,00 Autor(s): NEC COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (CPF/CNPJ: 08.181.256/0001-54) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 3447 LOJA 04 e 1 B - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-001 Réu(s): KM MELO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 12.782.153/000117) Rua Belo Horizonte, 54 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-160 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, DO REQUERIDO K M MELO VEÍCULOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº12.782.153/0001-17, na pessoa de seu representantes legais, Diogo Hugo Aparecido Colasso e Kelly Marques Mello, ambos com qualificação ignorados no feito. O Dr. ERICK ANTONIO GOMES, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 40 (trinta) dias, contados da primeira publicação que por este meio CITA o requerido K M MELO VEÍCULOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº12.782.153/0001-17, na pessoa de seu representantes legais, Diogo Hugo Aparecido Colasso e Kelly Marques Mello, ambos com qualificação ignorados no feito, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, querendo, sendo que não o fazendo, inclusive por não terem advogado, importará na presunção de que admitiram como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos acima nominados, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “As partes celebraram contrato de compra e vende de dois veículos, após o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a requerida deixou de cumprir o pactuado; restando a requerida adimplente, ajuizou a autora a presente ação pleiteando a rescisão do contrato e a devolução do veículos que não foi pago”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2015. Eu, (a) (Emerson wagner - Escrevente Juramentado), o subscrevi. (a) ERICK ANTONIO GOMES. Juiz de Direito www.bemparana.com.br/publicidade-legal