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REGULAMENTO DE ESTÁGIO
CURSO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
CURSO TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................. 3
2. ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS E DOS DOCENTES
................................................................................................................................................................................. 3
3. PERFIL DE CONCLUSÃO DO CURSO ...................................................................................................... 4
3.1. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES................................................................................................................. 4
3.2. TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL..................................................................................................... 4
4. CRITÉRIOS PARA CAPTAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO............................................... 7
5. ENCAMINHAMENTO DOS ALUNOS PARA ESTÁGIO ........................................................................... 7
6. CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA.................................................................................................................. 7
6.1. GENERALIDADES.................................................................................................................................... 7
6.2. DURAÇÃO ................................................................................................................................................. 8
6.3. GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................................................... 8
6.4. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS ................................................................................................. 9
7. CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................... 10
7.1. PLANO DE ESTÁGIO ............................................................................................................................. 10
7.2. PLANILHA ELETRÔNICA “PROCESSOS ESTÁGIO E DIPLOMAÇÃO CURSO TÉCNICO”...... 10
7.3. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO ............................................ 11
7.4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO ......................................................................... 11
7.5. AUTO-AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO ....................................................................................................... 12
7.6. REUNIÕES NA ESCOLA ....................................................................................................................... 12
7.7. TERMO ADITIVO .................................................................................................................................... 12
8. CRITÉRIOS PARA CONCLUSÃO.............................................................................................................. 12
9. DISPENSA DE ESTÁGIO ............................................................................................................................ 12
10. APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO REALIZADO EM CURSO DE NÍVEL TÉCNICO OU
SUPERIOR CORRELATO................................................................................................................................ 13
11. INTERRUPÇÃO E RETOMADA DO ESTÁGIO ..................................................................................... 14
12. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 15
13. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ................................................................................................................ 15
14. CONTROLE DE REVISÕES...................................................................................................................... 15
ELABORAÇÃO
DATA
APROVAÇÃO
DATA
Vânia Aparecida Caneschi
12/06/2009
Abílio José Weber
15/06/2009
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1. INTRODUÇÃO
Nos termos do Procedimento DITEC-011 v.6, adotado pelo SENAI-SP para orientar
as atividades necessárias para condução do processo de supervisão de estágio de
alunos, é obrigatória a elaboração do Regulamento de Estágio nas Unidades que
mantenham Cursos Técnicos e Cursos Superiores.
Deste modo, o objetivo deste Regulamento é estabelecer as práticas referentes ao
estágio supervisionado do CFP 1.11 – Escola SENAI “Orlando Laviero Ferraiuolo”,
para os seguintes Cursos Técnicos:
- Curso Técnico de Edificações;
- Curso Técnico de Construção Civil.
2. ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS E
DOS DOCENTES
A Direção da Unidade designou os seguintes profissionais para atuar com as
atividades ligadas ao estágio supervisionado:
Responsáveis pela Coordenação de Estágios:
Vânia Aparecida Caneschi e Marcio de Oliveira Cruz.
Colaboradores:
Luiz Carlos Gonçalves Tinoco, Marcelo Duarte da Silva e Marco Antonio Araújo de
Souza.
Comissão Permanente de Análise de Dispensa e Aproveitamento de Estágio:
João Batista da Silva, Vânia Aparecida Caneschi, Luiz Carlos Gonçalves Tinoco e
Marcio de Oliveira Cruz.
Aos responsáveis pela Coordenação de Estágio, indicados pelo Diretor,
auxiliado por docentes, caberá:
a) Elaborar, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Regional,
e submeter ao diretor da escola, para aprovação, do regulamento de estágio
supervisionado articulando-se com a equipe escolar e os docentes designados pela
direção escolar;
b) Planejar e executar as atividades de captação de vagas e orientação,
encaminhamento, supervisão e avaliação de estagiários;
c) Coordenar a equipe de docentes para avaliação das condições para concessão
de estágio;
d) Elaborar e manter cadastro de alunos para estágio;
e) Coletar informações com empresas e estagiários, sobre reformulações que
poderão ser propostas visando as alterações ou adequações na organização
curricular do curso;
f) Articular-se com a equipe escolar para a divulgação das informações sobre o
processo supervisionado;
g) Atualizar e divulgar o guia do estagiário.
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3. PERFIL DE CONCLUSÃO DO CURSO
3.1. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
O perfil profissional do Técnico em Edificações é definido pelo respectivo Plano de
Curso e está apresentado a seguir.
- Planeja, acompanha e orienta tecnicamente a execução e a manutenção de
edificações, empregando métodos e técnicas de trabalho e processos construtivos
em escritórios e canteiros de obra, utilizando instrumentos, aparelhos e
equipamentos próprios da construção, seguindo normas técnicas, ambientais, de
qualidade, de saúde e segurança do trabalho, procedimentos e metas da empresa;
- Elabora, utilizando recursos informatizados, projetos arquitetônicos, estruturais e
de instalações hidráulicas e elétricas de edificações, com os respectivos
detalhamentos, nos termos e limites regulamentares e sob supervisão de
profissional de nível superior da área, podendo, ainda, executá-los;
- Integra sistemicamente plantas e especificações de projetos, analisando suas
interfaces, detectando, se houver, inconsistências, superposições e
incompatibilidades evitando desperdícios e interferências na execução da obra;
- Aplica, no canteiro de obras, métodos, técnicas, normas e procedimentos
estabelecidos e organiza fluxos de circulação de materiais, pessoal e
equipamentos, visando à minimização de impactos ambientais, à qualidade e
produtividade dos processos construtivos e à segurança no trabalho;
- Supervisiona as diferentes etapas do processo de construção, coordenando
equipes, propondo alternativas de melhoria contínua da organização do trabalho e
de pessoal;
- Prepara orçamento, realizando levantamentos quantitativos de materiais, mão-deobra e equipamentos, elaborando planilhas de custo e cronogramas de atividades
de execução da obra, assegurando a realização do trabalho de acordo com o
planejado e dentro da previsão orçamentária;
- Controla nos canteiros de obra, o recebimento dos materiais, de acordo com
especificações, normas técnicas e cláusulas contratuais, coordenando seu
manuseio, preparo, armazenamento e garantindo a qualidade e produtividade dos
processos construtivos;
- Orienta o uso e a manutenção dos equipamentos, providenciando sua calibragem
e aferição e auxilia na elaboração de cronograma para sua alocação e rendimento,
promovendo a confiabilidade na execução das etapas da obra;
- Auxilia em levantamentos topográficos, executa locações e demarcações de
terreno, acompanha a execução de sondagens e suas avaliações e realiza ensaios
tecnológicos de laboratórios e de campo, garantindo a estabilidade e a durabilidade
das edificações;
- Organiza processos para aprovação de projetos de edificações em órgãos
públicos;
- Realiza, quando necessário, prestação de serviços a empresas de edificações.
3.2. TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL
O perfil profissional do Técnico em Construção Civil é definido pelo respectivo Plano
de Curso, formatado com base em competências, o qual define a respectiva
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Competência Geral e as correspondentes Unidades de Competência, apresentadas
a seguir.
3.2.1.Competência Geral
Participar do projeto da obra e do planejamento de sua execução, supervisionar a
execução de sistemas construtivos e participar do controle tecnológico de métodos e
materiais, cumprindo a legislação e as normas específicas de saúde e segurança do
trabalho, meio ambiente e qualidade.
3.2.2. Unidade de Competência 1
Participar do projeto da obra, cumprindo a legislação e as normas específicas de
saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.
- Auxiliar no levantamento topográfico, identificando equipamentos e instrumentos,
aplicando técnicas de levantamento topográfico, interpretando os dados obtidos,
elaborando o desenho topográfico com recursos computacionais;
- Acompanhar a execução da sondagem identificando equipamentos e
instrumentos, analisando as características do solo considerando a classificação
normalizada, observando se a sondagem é realizada dentro das normas,
interpretando os resultados do relatório de sondagem;
- Elaborar detalhamento executivo dos sistemas construtivos, interpretando os
projetos, aplicando normas técnicas ao desenho, elaborando croquis, desenhando
com recursos computacionais, consultando catálogos técnicos quando necessário;
- Realizar a tramitação necessária à legalização da obra, identificando os
documentos necessários à legalização, organizando a documentação,
acompanhando os prazos;
- Compatibilizar projetos, analisando a interface das plantas e especificações,
detectando inconsistências, superposição e incompatibilidade de execução,
consultando legislação e normas técnicas, propondo alternativas de melhoria
sempre que necessário.
3.2.3. Unidade de Competência 2
Participar do planejamento da execução da obra, cumprindo a legislação e as
normas específicas de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade;
- Participar da definição da estratégia de execução da obra, levantando informações
sobre a produtividade de equipamentos, processos, mão-de-obra, incluindo
terceirizações, levantando características locais que possam interferir na execução
da obra, sugerindo alternativas de superação de interferências, auxiliando na
definição do leiaute do canteiro de obra, cumprindo a legislação vigente sobre meio
ambiente, segurança e saúde ocupacional, propondo soluções alternativas e
adequações do projeto para execução da obra, organizando tecnicamente as
informações para apresentação e tomada de decisão;
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- Participar da elaboração do orçamento, quantificando mão-de-obra, materiais,
equipamentos e instrumentos, cotando materiais, equipamentos e instrumentos,
elaborando custos diretos e indiretos, inclusive com recursos computacionais,
calculando benefícios e despesas indiretas, incluindo segurança, saúde
ocupacional, meio ambiente e licenciamentos relativos, realizando análise crítica de
orçamento, propondo alternativas mais econômicas;
- Participar da elaboração do cronograma físico e financeiro, dimensionando
tempos e recursos humanos, físicos e financeiros inclusive com recursos
computacionais, analisando as interfaces e interferências entre as diversas etapas
construtivas, analisando criticamente o cronograma, propondo melhorias em
relação a tempos e recursos, formatando o cronograma para apresentação,
coletando informações para redimensionamento quando necessário, provendo
diferentes equipes de informações quando necessário.
3.2.4. Unidade de Competência 3
Supervisionar a execução de sistemas construtivos, cumprindo a legislação e as
normas específicas de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.
- Realizar a programação da obra, dimensionando equipes de trabalho, alocando os
recursos necessários, analisando fluxo de materiais, equipamentos e pessoas na
obra, realizando o follow-up das entregas na obra, informando as equipes de
trabalho;
- Realizar o controle da produção da obra, medindo o serviço executado,
inspecionando o cumprimento do cronograma de execução da obra, controlando a
qualidade de materiais, processos e serviços, controlando custos e consumos,
cumprindo e fazendo cumprir legislação pertinente a meio ambiente e segurança e
saúde ocupacional, propondo soluções para correção de desvios em relação ao
planejado, informando os envolvidos sobre o andamento da produção,
operacionalizando os processos de mudança de escopo (projeto) da obra,
administrando contratos de manutenção;
- Coordenar equipes de trabalho, atribuindo tarefas, administrando conflitos,
liderando frentes de trabalho, estimulando a equipe para a produção, identificando
as
capacidades
dos
profissionais,
treinando
pessoas,
delegando
responsabilidades, integrando grupos de trabalho, promovendo comunicação
interpessoal, remanejando profissionais quando necessário.
3.2.5. Unidade de Competência 4
Participar da realização de controle tecnológico da área, cumprindo a legislação e as
normas específicas de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.
- Realizar ensaios de materiais, coletando amostras e dados, aplicando normas e
procedimentos, aplicando métodos determinísticos e/ou estatísticos, elaborando
relatórios técnicos, recomendando a aprovação ou não de materiais.
- Controlar a qualidade de métodos de aplicação de materiais, orientando a
aplicação de materiais, coletando amostras e dados das aplicações, analisando
resultados, recomendando ajustes e melhorias nos métodos de aplicação,
elaborando relatórios.
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4. CRITÉRIOS PARA CAPTAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO
Na captação de vagas, deve haver um esforço para criação de oportunidades de
estágio aos alunos. Para tanto, o responsável pela Coordenação de Estágios deve
executar, no mínimo, as seguintes ações:
a) Promover a celebração de Termo de Acordo de Cooperação para Estágio de
Complementação Educacional, se solicitado pela concedente;
b) Elaborar e manter cadastro da concedente;
c) Promover contatos buscando fidelizar a parceria firmada no Termo de
Cooperação com atuais concedentes e na obtenção de novos;
d) Elaborar e manter cadastro de vagas;
e) Divulgar as vagas existentes.
5. ENCAMINHAMENTO DOS ALUNOS PARA ESTÁGIO
O encaminhamento de alunos para estágio obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sempre que possível, a escola efetivará entendimento junto às partes
concedentes visando facilitar o encaminhamento de alunos para o estágio.
b) Respeitadas as condições gerais estabelecidas pela escola, o aluno
devidamente autorizado, poderá obter vaga de estágio, desde que atendido o
disposto no item 1.
c) As ofertas de vagas de estágios serão divulgadas, quando autorizadas pelas
concedentes, nos respectivos murais da Coordenação de Estágios.
d) Cabe aos alunos fazer contato com a empresa para agendar entrevista e testes
que se façam necessários.
e) A aceitação do estagiário pela parte concedente dependerá do seu próprio
processo seletivo. Os critérios de seleção estarão sob escolha e responsabilidade
da concedente.
6. CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA
6.1. GENERALIDADES
O estágio tem por objetivo propiciar a complementação do ensino ministrado na
escola.
O diploma de técnico será conferido ao aluno que realizar a complementação
curricular obrigatória, na forma de ESTÁGIO SUPERVISIONADO, conforme previsto
no Plano de Curso e que comprovar a conclusão do Ensino Médio ou a realização
de estudos equivalentes.
O estágio somente poderá ser realizado em empresas, órgãos ou instituições que
tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional compatível com
a formação de técnico.
Devido a características específicas da Cadeia Produtiva da Construção Civil, são
também admitidas as possibilidades de estágio de alunos que sejam empresários,
autônomos e prestadores de serviços.
É também admitida a situação de estágio prestada para profissionais liberais
(pessoas físicas que não constituíram empresa), desde que seja evidenciada
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comprovação de inscrição destes no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários,
ou equivalente, do Município onde os serviços estejam sendo prestados.
O estágio deverá ser realizado, de preferência, no Estado de origem do aluno e na
empresa, órgão ou instituição que o encaminhou ao curso.
Durante o estágio, o aluno submeter-se-á às normas e aos regulamentos da parte
concedente e as instruções deste regulamento.
6.2. DURAÇÃO
A duração do estágio deve obedecer aos seguintes critérios:
- seu início pode ser em qualquer época da fase escolar;
- a jornada não pode exceder 30 horas por semana e 6 horas diárias;
- carga horária mínima estabelecida conforme Planos de Curso: 400 horas;
- carga horária máxima: 1600 horas – período não maior de 2 anos (exceto para
portadores de necessidades especiais);
O aluno pode realizar seu estágio em mais de uma concedente, desde que não haja
conflito de horários. A cada concedente em que o aluno estagiar, serão realizadas
as atividades de avaliação e as horas correspondentes serão computadas.
OBSERVAÇÃO:
O PRAZO LIMITE PARA CUMPRIMENTO DA FASE DE ESTÁGIO
CORRESPONDE AO LIMITE DE CINCO ANOS APÓS A MATRÍCULA INICIAL NA
FASE ESCOLAR DO CURSO (1º TERMO OU 1º SEMESTRE). SE O ALUNO NÃO
CONSEGUIR CONCLUIR A FASE DE ESTÁGIO DENTRO DESTE PRAZO, A
FASE ESCOLAR SE TORNARÁ INVALIDADA PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO
DIPLOMA.
6.3. GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Para que o aluno seja considerado matriculado em estágio, a unidade escolar
registra-o no sistema SGSET, após obter a documentação abaixo devidamente
preenchida e assinada, de acordo com a situação do aluno:
Situação
Documentos
Estagiários com processos normais
ou
Estagiários com intermediação de
Termo de Compromisso de
Agentes de Integração
Estágio;
ou
Plano de Estágio;
Proposta de Adesão – Seguro de
Estagiário com vínculo empregatício na
empresa em área não correlata ao
Acidentes Pessoais
curso.
Cópia da Carteira de Trabalho e
Estagiário com vínculo empregatício na
Previdência Social (págs.: fotografia,
empresa em área correlata ao curso,
qualificação civil, contrato de trabalho);
inferior a 2 (dois) anos.
Ofício da empresa concedendo o
estágio, com período e Plano de
estágio;
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Situação
Documentos
Cópia do contrato social da
Estagiário na empresa onde o aluno é empresa, constando nome do aluno;
proprietário.
Plano de Estágio.
Em qualquer caso, será aberta uma pasta suspensa personalizada para o aluno,
destinada a acondicionar sua documentação de estágio, durante a vigência do
mesmo.
A legislação educacional em vigor define a ESCOLA como a principal responsável
pela gestão dos processos de estágio. Deste modo, DEVEM ser atendidas as
seguintes EXIGÊNCIAS:
- O teor do Termo de Compromisso de Estágio deverá corresponder ao modelo
fornecido pelo SENAI;
- Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio originados da
concedente e que contenham teores diversos aos dos modelos SENAI poderão ser
aceitos pela Unidade após análise crítica dos mesmos. Caso a competência para
análise ultrapasse a da Unidade, tais documentos devem ser encaminhados para
análise da Supervisão Delegada da Gerência de Educação e/ou Assessoria
Jurídica do SENAI antes de sua assinatura;
- Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio celebrados sob
intermediação de Agentes de Integração (CIEE, MUDES, NUBE, etc.) serão aceitos
pela Unidade mediante solicitação da concedente e após análise crítica dos
mesmos. No caso de teores diversos aos dos modelos SENAI e cuja competência
para análise ultrapasse a da Unidade, tais documentos devem ser encaminhados
para análise da Supervisão Delegada da Gerência de Educação e/ou Assessoria
Jurídica do SENAI antes de sua assinatura.
- A assinatura pelo SENAI dos Acordos de Cooperação e dos Termos de
Compromisso de Estágio só pode ser firmada pelo Diretor da Escola ou, na sua
ausência, pelo seu substituto.
6.4. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Na vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário estará
incluído na cobertura da apólice de seguros de acidentes pessoais, pela Companhia
de Seguros Aliança do Brasil - Apólice nº 2141, sob responsabilidade do SENAI-SP.
6.4.1 Inclusão do estagiário na Apólice
O aluno deve preencher a Proposta de Adesão e apresentá-la assinada juntamente
com o Termo de Compromisso. Esta informação é repassada a seguir para a GED –
Supervisão Delegada para a inclusão dos estagiários na apólice de seguro de
acidentes pessoais, por e-mail.
6.4.2 Exclusão do estagiário na Apólice
A GED – Supervisão Delegada será também informada por e-mail quando da
exclusão do estágio na apólice de seguro.
Os critérios para exclusão da Apólice são:
Interrupção ou término do período de estágio;
Rescisão do termo de compromisso de estágio.
6.4.3 Controle dos Estagiários no Seguro
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A GED - Supervisão Delegada deve encaminhar mensalmente para as unidades
escolares a relação dos alunos mantidos na apólice de seguros e cabe à
coordenação de estágios verificar a existência de irregularidades, tais como datas,
nomes, CPF incorretos ou duplicados.
As inclusões, exclusões e alterações deverão ser comunicadas à GED – Supervisão
Delegada semanalmente, por e-mail.
Caso a Concedente prefira, poderá incluir o estagiário em sua Apólice.
7. CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
O desenvolvimento do estágio deve ser realizado sob condições controladas que
favoreçam a formação profissional do aluno. As atividades desenvolvidas pelo
estagiário, na concedente, devem estar planejadas (Plano de Estágio) e aprovadas
pela unidade escolar.
A fim de garantir a conformidade das ações de desenvolvimento e avaliação foram
estabelecidas as seguintes formas de monitoramento do estágio:
- Plano de Estágio;
- Planilha Eletrônica “Processos Estágio e Diplomação Curso Técnico”;
- Avaliação das condições para concessão de estágio;
- Avaliação de desempenho na concedente;
- Auto-avaliação do estágio;
- Reuniões na escola;
- Termo aditivo.
7.1. PLANO DE ESTÁGIO
O estagiário deverá solicitar a concedente um Plano de Estágio referente ao período
previsto para a realização do mesmo, o qual deve ser aprovado pela parte
concedente. Se possível, deve participar da elaboração deste plano. O formulário
REG 1.11/138 é um modelo orientativo que pode ser empregado para sua
elaboração. O Plano acompanha o Termo de Compromisso de Estágio e deve ser
entregue em até dez dias após a assinatura do Termo de Compromisso, sob pena
de redução automática de 10% da Nota Final.
7.2. PLANILHA ELETRÔNICA “PROCESSOS ESTÁGIO E DIPLOMAÇÃO CURSO
TÉCNICO”
Esta planilha está situada na rede de computadores da escola
(T:\estágio\estágio\processos estágio e diplomação curso técnico.xls). Tem por
objetivo permitir o controle das fases de estágio de todos os alunos dos cursos
Técnico de Construção Civil e Técnico de Edificações, demonstrando regularidade
ou eventuais pendências quanto à documentação necessária e sua validade,
fornecendo também informações sobre alunos já diplomados e sobre alunos que
não iniciaram a fase de estágio. Nesta planilha estão registrados os nomes de
TODOS os alunos que concluíram ou estão realizando a fase escolar do Curso
Técnico.
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7.3. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Para verificar as condições para concessão de estágio, a unidade escolar deve
realizar visita à candidata a concedente antes da formalização do primeiro Termo de
Compromisso e, periodicamente, num prazo nunca superior a vinte e quatro meses
da avaliação anterior, condição necessária para celebração de novos Termos de
Compromisso com a mesma concedente.
O planejamento das datas dessas visitas e a realização das mesmas serão
registrados na Planilha Eletrônica “Processos Estágio e Diplomação Curso Técnico”.
Nas visitas, poderão, também, ser realizadas as seguintes atividades:
- Levantar os pontos fortes e as oportunidades de melhoria relacionadas ao perfil de
conclusão do curso em relação às necessidades da concedente;
- Apresentar à concedente os produtos e serviços oferecidos pela Escola.
Estas visitas são evidenciadas pelo Relatório de Visita na Concedente.
7.4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
7.4.1. Avaliação de desempenho realizada pela Concedente
A concedente avaliará o desempenho do estagiário através do Relatório de
Aproveitamento Profissional na Empresa, onde é feita a avaliação do estagiário pelo
supervisor do mesmo, atribuindo-lhe notas (MB – muito bom; B – bom; R – regular; I
– insuficiente) em função dos seguintes aspectos abordados nesse relatório:
assiduidade, conhecimento, disciplina, hábitos de segurança, iniciativa, interesse,
relacionamento humano, responsabilidade e participação. É também atribuída uma
nota consolidada pela concedente de avaliação do período de estágio, que varia de
0 a 100.
7.4.2. Relatório Técnico feito pelo Estagiário
A Unidade escolar avaliará o desempenho do estagiário na concedente através da
apresentação do Relatório Técnico, que deve conter elementos sobre as atividades
realizadas pelo aluno em seu dia-a-dia, apontando seu envolvimento com projetos,
obras, orçamentos, planejamento, etc., mostrando características, dificuldades,
correlação com as disciplinas da fase escolar, etc., de modo a demonstrar a
aquisição das competências necessárias ao exercício das atividades do técnico.
O Relatório Técnico será analisado criticamente por pelo menos dois dos
colaboradores designados, podendo incluir o Coordenador de Estágios ou seu
substituto, que a ele atribuem notas em função dos seguintes aspectos:
- Desenvolvimento de atividades ligadas às de atribuições do profissional técnico;
- Conteúdo, clareza e objetividade;
A média destas notas é traduzida na Nota do Relatório de Estágio, que varia de 0 a
100.
7.4.3. Critério de Aprovação
Constitui-se na média aritmética entre a Avaliação de Desempenho Realizada pela
Empresa e o Relatório de Estágio. Para ser considerado aprovado, o aluno deve
obter Nota Final (NF) maior ou igual a 50.
Para os casos de DISPENSA DE ESTÁGIO ou APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO,
a Nota Final (NF) será a obtida no Relatório de Estágio.
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7.5. AUTO-AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Esta avaliação visa coletar as percepções do estagiário com relação ao processo de
estágio, devendo ser realizada no mínimo 50% da carga horária prevista. O
instrumento empregado não computará para fins de avaliação do estágio. É uma
ferramenta de auxílio à gestão do processo de estágio na unidade escolar.
O aluno realizará sua auto-avaliação através do Questionário de Avaliação Feita
pelo Estagiário, através de respostas a questões relativas ao estágio.
7.6. REUNIÕES NA ESCOLA
Os estagiários, quando necessário, deverão comparecer para reuniões na escola,
conforme solicitação do Coordenador de Estágios.
7.7. TERMO ADITIVO
Havendo interesse das partes de alterações em cláusulas e condições estipuladas
no Termo de Compromisso, pode ser firmado o Termo Aditivo ao documento. No
caso de aditivações a Termos de Compromisso de Estágio celebrados sob
intermediação de Agentes de Integração (CIEE, MUDES, NUBE, etc.) ou originados
da concedente, os mesmos serão aceitos pela Unidade mediante solicitação da
concedente e após análise crítica dos mesmos. No caso de teores diversos aos dos
modelos SENAI e cuja competência para análise ultrapasse a da Unidade, tais
documentos devem ser encaminhados para análise da Supervisão Delegada da
Gerência de Educação e/ou Assessoria Jurídica do SENAI antes de sua assinatura.
8. CRITÉRIOS PARA CONCLUSÃO
O processo de estágio pode ser concluído, quando o aluno houver:
Cumprido a carga horária mínima estipulada no Plano de Curso;
Obtido nota final (NF) igual ou superior a 50 (item 7.4.3).
Para comprovação da carga horária de estágio realizada a concedente deve
encaminhar ao responsável pela Coordenação de Estágios carta constando o
número de horas realizadas conforme modelo orientativo.
O responsável pela Coordenação de Estágios deve realizar a atualização do
documento “Controle e Avaliação de Estágio” (via SGSET), emiti-lo e assiná-lo
entregando-o à Secretaria Escolar para emissão do Diploma de Conclusão, o qual
será encaminhado à GED – Supervisão Delegada para registro, caso não haja
pendências de documentação.
Caberá à GED – Supervisão Delegada processar a documentação para registro do
Diploma, microfilmagem e publicação.
9. DISPENSA DE ESTÁGIO
Para os cursos Técnicos, conforme o disposto no Regimento Comum das Unidades
Escolares do SENAI-SP, Artigo 20, §2º: “O aluno que comprovar haver exercido, por
dois ou mais anos, funções de competência de Técnico na área ou em área afim,
Escola SENAI “Orlando Laviero Ferraiuolo”
Rua Teixeira de Melo, 106 – Tatuapé – São Paulo – SP
Tel.: (011) 2227-6900
Fax: (011) 2295-2722
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pode ser dispensado da realização do estágio supervisionado, de acordo com a
legislação vigente”. O interessado deve encaminhar solicitação escrita de
DISPENSA DE ESTÁGIO à escola, através de Requerimento encaminhado à
Direção, anexando documentos comprobatórios do exercício das funções de técnico
pelo prazo definido no Regimento (Carteira de Trabalho e Previdência Social,
declarações de empresas, Contrato Social, etc. com descrição das funções que
realiza ou realizou, consideradas como de responsabilidade de técnico em nível
médio). A Comissão Permanente de Análise de Dispensa e Aproveitamento de
Estágio, designada pelo Diretor, cujos membros estão nomeados no item 2, deve
realizar exame acurado da documentação apresentada pelo interessado, podendo,
quando for o caso, realizar visita à empresa empregadora para comprovação das
informações prestadas. Após a análise e parecer favorável sobre a documentação
apresentada, a comissão avaliará o aluno por meio do Relatório Técnico (itens 7.4.2.
e 7.4.3., no sentido de detectar se os objetivos do estágio foram cumpridos.
O resultado da avaliação será comunicado ao responsável pela Coordenação de
Estágios que, quando deferido, deve fazer constar:
No campo “Outras informações” do documento “Controle Avaliação de Estágio” as
seguintes anotações: “Dispensado do estágio, nos termos do §2º, art. 20 do
Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI-SP”;
“Tempo de experiência na função:... anos";
Data e nota do Relatório de Estágio;
Resultado final: Habilitado “H”;
Quando satisfeitas as exigências pertinentes do item 8, enviar o documento
“Controle e Avaliação de Estágio” à Secretaria, para providências.
Indeferido o pedido, o aluno deve ser orientado a realizar o estágio, de acordo com
as normas legais e orientações em vigor.
10. APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO REALIZADO EM CURSO DE NÍVEL
TÉCNICO OU SUPERIOR CORRELATO
O aluno com graduação de técnico em nível médio ou com graduação de nível
superior em curso correlato, em que tenha sido realizado estágio supervisionado
com funções de competência de Técnico na área ou em área afim, pode ter
aproveitado este estágio para satisfazer as exigências de cumprimento do estágio
referente a este Regulamento. O interessado deve encaminhar solicitação escrita de
APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO à escola, através de Requerimento encaminhado
à Direção (REG 1.11/039), anexando documentos comprobatórios da realização do
estágio para obtenção da graduação no curso técnico ou superior correlata (Carteira
de Identidade Profissional – por exemplo, a Carteira do CREA, Termo de
Compromisso de Estágio, declaração da Instituição de Nível quanto à carga horária
mínima prevista, Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotação sobre a
realização do estágio, declarações de empresas com carga horária realizada e
descrição das funções que exerceu, consideradas como de responsabilidade de
técnico em nível médio). A Comissão Permanente de Análise de Dispensa e
Aproveitamento de Estágio, designada pelo Diretor, cujos membros estão
nomeados no item 2, deve realizar exame acurado da documentação apresentada
pelo interessado, podendo, quando for o caso, realizar visita à empresa concedente
e Instituição de Ensino para comprovação das informações prestadas. Após a
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análise e parecer favorável sobre a documentação apresentada, a comissão avaliará
o aluno por meio do Relatório de Estágio (itens 7.4.2. e 7.4.3., inclusive prazos e
condições determinados nesses itens), no sentido de detectar se os objetivos do
estágio foram cumpridos.
O resultado da avaliação será comunicado ao responsável pela Coordenação de
Estágios que, quando deferido, deve fazer constar:
No campo “Outras informações” do documento “Controle Avaliação de
Estágio” as seguintes anotações: “Aproveitamento de Estágio realizado para
obtenção de graduação em (Nome do Curso Técnico ou Superior Correlato);
Data e nota do Relatório de Estágio;
Resultado final: Habilitado “H”;
Quando satisfeitas as exigências pertinentes do item 8, enviar o documento
“Controle e Avaliação de Estágio” à Secretaria, para providências.
Indeferido o pedido, o aluno deve ser orientado a realizar o estágio, de acordo com
as normas legais e orientações em vigor.
11. INTERRUPÇÃO E RETOMADA DO ESTÁGIO
O processo de estágio do aluno será considerado interrompido quando ocorrer pelo
menos uma das situações abaixo:
- Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;
- Rescisão do contrato de trabalho ou rescisão do contrato de prestação de
serviços ou encerramento das atividades da concedente ou retirada do aluno do
quadro societário;
- No caso de processos visando Dispensa de Estágio ou Aproveitamento de
Estágio, a não apresentação do Relatório de Estágio dentro dos prazos prescritos
pela Comissão designada;
- Em qualquer caso, através de parecer desfavorável do Coordenador de
Estágios ou colaborador designado durante visita de supervisão ou outras
situações em que a Coordenação de Estágio venha a decidir pela interrupção do
estágio.
A ocorrência de qualquer das situações de rescisão descritas acima, por iniciativa do
aluno ou da concedente, deverá ser notificada por escrito à Coordenação de
Estágios em até dez dias após essa ocorrência.
Eventual mudança de concedente para realização do estágio, por qualquer motivo,
deverá ser precedida da rescisão formal do Termo de Compromisso originalmente
em vigor e imediata comunicação à Coordenação de Estágios para análise do caso
visando seu deferimento. A falta desta comunicação motivará RECUSA na
assinatura de um eventual novo Termo de Compromisso. A retomada de estágio
está condicionada a análise prévia e parecer favorável por parte da Coordenação de
Estágios.
Decorridos noventa dias após interrupção do estágio sem ter o aluno procurado a
Coordenação de Estágios para apresentar documentação de conclusão e/ou prestar
outros esclarecimentos, seu processo de estágio será arquivado, o que configurará a
situação de ABANDONO do processo de estágio por parte do aluno.
A retomada do processo ocorrerá com a apresentação de evidências por parte do
aluno e avaliações cabíveis (conforme 7.4.2.).
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ou que pelas suas particularidades dependam de outras análises
ou pareceres serão resolvidos pela Direção da Escola, ouvidas a Coordenação de
Estágios e/ou Coordenação da Escola e/ou Supervisão Escolar da Gerência de
Educação (GED) do SENAI/SP-SEDE.
O Coordenador de Estágios e colaboradores designados estarão à disposição para
discutir quaisquer problemas referentes ao estágio, nos seguintes dias e horários: de
Segunda a Sexta-feira, das 11:20h às 12:00h, das 13:00h às 17:00h e das 18:00 às
18:45h.
13. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
DITEC-011v.05 – Procedimento para o Estágio Supervisionado;
Plano de Curso – Curso Técnico de Edificações;
Plano de Curso – Curso Técnico de Construção Civil.
14. CONTROLE DE REVISÕES
REVISÃO
DATA
00
18/10/2004
01
15/08/2005
02
24/05/2006
03
01/10/2007
04
12/05/2008
05
22/09/2008
06
12/06/2009
NATUREZA
Emissão inicial
Revisão geral
Revisão geral
Revisão geral, adequando-se ao DITEC-011 v.04
Revisão geral
Revisão geral
Revisão geral, adequando-se ao DITEC-011 v.05
Download

Regulamento de Estágio 111 v.6