Agrupamento de Escolas D. Dinis
Escola Básica de Agrela e Vale do Leça
REGIMENTO INTERNO
Índice
Artigo 1º - Âmbito de aplicação e público-alvo ............................................................................3
Artigo 2º - Princípios orientadores ................................................................................................3
Artigo 3º - Coordenação de escola................................................................................................3
Artigo 4º - Competências do Coordenador ..................................................................................3
Artigo 5º - Direitos e deveres da comunidade educativa ............................................................3
Artigo 6º - Regime de funcionamento ..........................................................................................4
Artigo 7º - Requisição de salas ......................................................................................................4
Artigo 8º - Requisição de equipamentos/material .......................................................................4
Artigo 9º - Locais de afixação e formas de divulgação de informação ........................................4
Artigo 10º - Cedência e aluguer das instalações à comunidade escolar e local ..........................5
Artigo 11º - Recreios ......................................................................................................................5
Artigo 12º - Atendimento individual aos Encarregados de Educação .........................................5
Artigo 13º - Assistentes operacionais ...........................................................................................5
Artigo 14º - Serviços administrativos ............................................................................................6
Artigo 15º - Biblioteca Escolar .......................................................................................................6
Artigo 16º - Serviço de Bufete .......................................................................................................6
Artigo 17º - Serviço de Cantina .....................................................................................................7
Artigo 18º - Papelaria/Reprografia................................................................................................8
Artigo 19º - Serviços de Portaria e Receção .................................................................................8
Artigo 20º - Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional ........................................................8
Artigo 21º - Saúde escolar e primeiros socorros ..........................................................................9
Artigo 22º - Cacifos ........................................................................................................................9
Artigo 23º - Omissões ....................................................................................................................9
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Artigo 1º - Âmbito de aplicação e público-alvo
Tendo como base o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis – Santo Tirso, o
presente regimento estabelece os princípios gerais pelos quais se devem reger todos os
intervenientes no processo educativo da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça – pessoal discente,
pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utilizadores ocasionais
das instalações e do espaço escolar, devidamente autorizados.
Estão igualmente sujeitos a estes princípios os atos praticados ou ocorridos no exterior da
escola, se os seus agentes estiverem no desempenho das suas atividades ou funções.
Artigo 2º - Princípios orientadores
1. Cumprir os princípios, orientações e normas estipuladas pelo Regulamento Interno do
Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, com as devidas adaptações à Escola Básica de
Agrela e Vale do Leça, tendo em consideração os seus agentes e o contexto educativo;
2. Assegurar o bom funcionamento da escola em termos organizacionais;
3. Envolver a comunidade escolar valorizando os seus contributos para o bom funcionamento e
desempenho da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça.
Artigo 3º - Coordenação de escola
A coordenação da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça é assegurada pela docente Maria
Adelaide das Neves Matos Lopes, por nomeação da Diretora.
Artigo 4º - Competências do Coordenador
As competências da Coordenadora de Escola estão definidas no artigo 39º do Regulamento
Interno do Agrupamento.
Artigo 5º - Direitos e deveres da comunidade educativa
Os direitos e deveres dos alunos, do pessoal docente e não docente e dos encarregados de educação
da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça são os consignados no Capítulo VII do Regulamento Interno
do Agrupamento de Escolas D. Dinis – Santo Tirso.
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Artigo 6º - Regime de funcionamento
1. Na Escola Básica de Agrela e Vale do Leça são ministrados os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico.
2. O estabelecimento de ensino está aberto entre as 8h e as 19h. O regime de funcionamento
encontra-se regulamentado no artigo 158º do Regulamento Interno do Agrupamento.
3. As atividades letivas distribuem-se de acordo com o seguinte horário:
Período da manhã
Período da tarde
08h30-09h15
13h40-14h25
09h15-10h00
14h25-15h10
10h15-11h00
15h15-16h00
11h00-11h45
16h00-16h45
11h55-12h40
16h55-17h40
12h40-13h25
17h40-18h25
Artigo 7º - Requisição de salas
A requisição ou troca definitiva/ocasional de salas é solicitada à coordenadora da escola.
Artigo 8º - Requisição de equipamentos/material
A requisição do equipamento/material faz-se mediante preenchimento de documento próprio
junto do assistente operacional do piso ou setor em questão.
Artigo 9º - Locais de afixação e formas de divulgação de informação
1. A afixação de informação nas instalações da Escola Básica e Secundária de Agrela e Vale do Leça
está dependente de autorização por parte do órgão de gestão ou pela coordenadora de escola.
2. Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer tipo de informação desde que
neles figure a identificação do responsável pelo documento e a rubrica de um elemento do órgão
de gestão.
3. Para além da utilização da página online do Agrupamento, a informação relativa ao pessoal
docente será afixada na sala de professores.
4. A informação aos encarregados de educação será afixada no placar para o efeito da entrada do
edifício escolar.
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Artigo 10º - Cedência e aluguer das instalações à comunidade escolar e local
As condições para a cedência e o aluguer das instalações estão regulamentadas no artigo
nº 166 do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.
Artigo 11º - Recreios
Para além dos aspetos regulamentados no Regulamento Interno do Agrupamento:
1. Não é permitida a circulação/permanência dos alunos nas traseiras do pavilhão gimnodesportivo.
2. Não é permitida a permanência dos alunos junto ao portão e na frente do edifício, devendo, estes,
quando chegam à escola, dirigir-se para o seu interior ou para o recreio.
3. No final das atividades letivas devem aguardar no polivalente ou na sala do aluno pela chegada dos
autocarros ou pelos Encarregados de Educação.
4. A vigilância do espaço exterior/acompanhamento dos alunos nos intervalos é realizada pelos
assistentes operacionais.
Artigo 12º - Atendimento individual aos Encarregados de Educação
1. O atendimento aos encarregados de educação processa-se semanalmente em hora a constar do
semanário/horário do diretor de turma, sem prejuízo do atendimento excecional, quando
necessário, a calendarizar em comum acordo entre as partes, desde que não coincida com a
atividade letiva do diretor de turma.
2. O atendimento aos encarregados de educação é realizado no gabinete próprio para o efeito,
localizado no átrio principal da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça.
3. No caso de o gabinete estar ocupado, o diretor de turma deve atender o encarregado de educação
no corredor que dá acesso ao gabinete da direção ou, em último caso, numa sala livre.
Artigo 13º - Assistentes operacionais
1. O horário e a distribuição de serviço do pessoal não docente da Escola Básica de Agrela e Vale do
Leça é efectuado, no início de cada ano letivo, pela Subdiretora do Agrupamento em articulação
com a coordenadora de escola.
2. O horário e as tarefas do pessoal não docente podem ser alterados ao longo do ano letivo por
conveniência de serviço.
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3. Existem quinze assistentes operacionais a desempenhar funções na Escola Básica de Agrela e Vale
do Leça e dois assistentes técnicos que desempenham funções nos serviços administrativos.
Artigo 14º - Serviços administrativos
Os Serviços Administrativos funcionam em local próprio das 9h às 13h e das 14h às 18h e dão
apoio ao funcionamento da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça através da execução das seguintes
tarefas: manter atualizados os processos individuais dos alunos da Escola Básica de Agrela e Vale do
Leça e proceder ao seu arquivo; efetuar a receção de requerimentos e inscrições em atividades e
serviços, nomeadamente, inscrições para exames, anulações de matrícula, pedidos de transferência,
emissão de certidões e diplomas, entre outros atos de carácter administrativo relacionados com o
bom funcionamento pedagógico da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça; organizar as turmas desta
escola; registar a assiduidade de pessoal docente e não docente; organizar processos de transferência
de alunos; arrecadar todas as receitas referentes à área de alunos; manter atualizado todo o arquivo
relativo às áreas de alunos e pessoal não docente; organizar processos de acidentes em serviço e
atender o público.
Artigo 15º - Biblioteca Escolar
1. A biblioteca escolar disponibiliza um fundo documental e um conjunto de equipamentos e de
meios, em suporte papel e multimédia, que facilitam o estudo, a pesquisa e recolha de informação
e o desenvolvimento de trabalhos de projeto.
2. As competências e o funcionamento da Biblioteca Escolar encontram-se regulamentados em
regulamento próprio que integra o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis,
Santo Tirso (Anexo VI – Regulamento das Bibliotecas Escolares).
3. Este serviço funciona das 8h30 às 18h20, de segunda a sexta-feira.
Artigo 16º - Serviço de Bufete
1. Existe um bufete, situado no polivalente, destinado a atender os alunos, o pessoal docente e não
docente das 8h15 às 12h e das 14h às 17h30.
4. A compra de bens no bufete faz-se mediante a aquisição de senhas através da passagem do cartão
de estudante nos quiosques.
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Artigo 17º - Serviço de Cantina
1. O serviço de cantina disponibiliza, de forma facultativa e mediante o pagamento de um valor
estabelecido na legislação, refeições a alunos, pessoal docente e não docente. A aquisição das
refeições é feita nos quiosques existentes. O refeitório funciona das 12h30 às 14h15, em espaço
próprio devidamente equipado e destinado ao serviço de refeições.
O serviço de cantina pode disponibilizar refeições a visitantes mediante autorização do órgão de
gestão.
2. A compra das senhas de refeição efetua-se nos dias anteriores, sem multa, ou no próprio dia, até
às 10h15, mediante o pagamento de uma quantia estabelecida na legislação em vigor.
3. Na hora da refeição só é permitida a entrada no refeitório aos utentes, ao pessoal de serviço e
professores com funções de supervisão da refeição, assim como outros elementos com
autorizações especiais da coordenadora da escola ou de um membro do órgão de gestão.
4. A concessão da cantina é contratualizada pela DGEstE e executa as suas funções de acordo com o
caderno de encargos apresentado em concurso que inclui, entre outras, as seguintes tarefas:
contratação do pessoal necessário para o serviço; operações diárias de limpeza; desinfeção e
desinfestação das instalações; encargos com os materiais e produtos adequados a utilizar;
fornecimento de papel para limpeza de objetos/utensílios e higiene de mãos dos funcionários;
fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros e guardanapos de papel e empacotamento
de pão e dos talheres.
5. A ementa semanal é sempre afixada, para conhecimento dos pais e encarregados de educação, na
papelaria da escola, no polivalente e na página do Agrupamento de Escolas D. Dinis – Santo Tirso.
6. Na hora de refeição, para entrar no refeitório, os alunos deverão formar filas organizadas e esperar
pela sua vez de entrar, ordeiramente, sem atropelos ou gritarias, respeitando as indicações dos
vigilantes.
7. Deverão ser cumpridas as regras de higiene, lavando as mãos e mantendo o mobiliário e as
instalações devidamente limpos.
8. Durante a refeição deverão permanecer sentados, conversando num tom de voz moderado e
tranquilo, para manter um clima calmo e agradável, mantendo sempre uma postura civicamente
correta.
9. No final da refeição o aluno deverá deixar o seu lugar limpo e arrumado.
10. Todos os utentes estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas e respeitar os
procedimentos indicados pelos responsáveis.
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Artigo 18º - Papelaria/Reprografia
1. A papelaria coloca ao dispor da comunidade escolar, para aquisição, o material escolar básico e
permite aos utentes o carregamento dos cartões de estudante.
2. A reprografia coloca ao dispor da comunidade escolar serviço de fotocópias, ampliações, reduções,
mediante pagamento de quantia pré-estabelecida.
3. O serviço de papelaria/reprografia funciona das 9h-12h15 e das 13h15 às 17h.
4. A requisição de fotocópias, por parte do pessoal docente, deve fazer-se, preferencialmente, com
48 horas de antecedência, através de correio electrónico ([email protected])
ou
presencialmente.
Artigo 19º - Serviços de Portaria e Receção
1. O serviço de portaria tem por função o controlo de acessos à Escola Básica de Agrela e Vale do Leça
dos alunos, professores, encarregados de educação, público em geral e, especialmente, as saídas
de alunos.
2. O serviço de receção está situado na entrada do edifício da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça,
sendo a ele a quem se devem dirigir os visitantes. Não é permitida a circulação no interior do
edifício a pessoas que ali não trabalham ou estudam sem autorização expressa por parte da
coordenadora ou do órgão de gestão.
Artigo 20º - Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional
1. O gabinete de psicologia e de orientação vocacional funciona às segundas-feiras, das 8h30 às 13h e
das 14h às 18h30, à quarta-feira, das 8h30 às 14h e às sextas-feiras, das 8h30 às 14h, em gabinete
próprio, prestando apoio a toda a comunidade educativa da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça
e às Escolas Básicas com Pré-escolar e 1º Ciclo do Agrupamento, visando o desenvolvimento
psicológico, das aprendizagens e a orientação vocacional dos alunos.
2. O Serviço de Psicologia e Orientação intervém de acordo com as seguintes modalidades: a
consultadoria com os agentes educativos, a intervenção psicológica (em grupo ou individual), a
orientação vocacional, a formação e o apoio a projetos desenvolvidos na comunidade educativa.
3. As competências do Serviço de Psicologia e Orientação vocacional são as seguintes:
a) colaborar com os professores e diretores de turma na definição de estratégias de atuação face a
problemas de aprendizagem, gestão da disciplina e relações interpessoais no espaço escola;
b) desenvolver ações nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores e do apoio ao
desenvolvimento do sistema de relações no contexto da comunidade escolar;
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c) apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento pessoal;
d) colaborar no levantamento de necessidades apresentadas pela comunidade educativa no
intuito de propor a implementação de ações preventivas e de medidas educativas específicas;
e) assegurar, em colaboração com a equipa de serviços especializados da Educação Especial a
identificação de alunos com necessidades educativas especiais, colaborar nas avaliações
especializadas e planear as intervenções adequadas;
f) colaborar no processo de apoio à decisão vocacional e escolar dos alunos;
g) colaborar na organização de ações de formação dirigidas a grupos específicos da comunidade
educativa;
h) contribuir, em colaboração com os restantes agentes educativos, para o reforço da
comunicação entre escola e família.
Artigo 21º - Saúde escolar e primeiros socorros
1. Na Escola Básica de Agrela e Vale do Leça existe um local designado por gabinete médico
onde são prestados os primeiros socorros.
2. Em caso de acidente escolar, compete ao professor responsável da turma, nesse horário,
tomar as medidas necessárias ou providenciá-las juntamente com a assistente
operacional ou coordenadora de estabelecimento.
3. Apenas serão ministrados medicamentos às crianças cujos encarregados de Educação
entreguem cópia da respetiva receita médica, com a indicação da posologia.
Artigo 22º - Cacifos
Para além do estipulado no Regulamento Interno, os alunos que não pretendam usufruir dum
cacifo devem ser responsáveis pelos seus bens pessoais, não podendo abandoná-los em qualquer
lugar da escola.
Artigo 23º - Omissões
Todos os aspectos que não se encontrem mencionados neste regimento são
regulamentados pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso,
e pela legislação em vigor.
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Regimento interno da Escola Básica de Agrela e Vale do Leça