R’COSTA ADVOCACIA
Consultoria e Assessoria Jurídica
Dr. Ramon Costa Lima
Lima
OAB/PI n. 8.037
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”
________________________________________________________,
brasileiro (a), estado civil ______________, profissão ___________________, portador(a)
do RG nº. _________________ e CPF nº. ________________________, residente e
domiciliado no(a) ___________________________________________________________
____________________________________________________________________, nomeia
e constitui como seu procurador e advogado o Dr. Ramon Costa Lima, brasileiro, casado,
advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, sob o n°
8.037, com escritório profissional na Rua Jacob Martins, s/n, Cond. Verde Te Quero Verde,
Bl. 19, Ap. 307, Santa Luzia, Teresina-PI, CEP. 64.020-095.
A quem confere poderes especiais amplos e ilimitados, para o Foro em geral, com a Cláusula "Ad Judicia et Extra" a fim de que agindo em conjunto ou separadamente, possa defender o interesse e
direito da outorgante perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, repartição pública, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou entidade para-estatal, municipal, estadual e federal,
e, representá-lo em quaisquer ações como autor, réu, assistente, embargante ou oponente, requerendo
tudo que for necessário, oferecendo articulados arrazoados e memoriais; produzir provas permitidas
em direito, requerer vistorias e arbitramentos, aceitar e indicar assistentes técnicos, oferecendo
quesitos, inclusive suplementares, interpor recursos cabíveis, arrazoando-o e seguindo-os na Instância
Superior, requerer medidas preventivas e assecuratórias, podendo ainda, praticar todos os demais atos
necessários, bem como prestar primeiras e últimas declarações, concordar e discordar das mesmas e de
avaliações, cálculos e partilhas, representá-lo perante repartições fiscais competentes, requerendo o
que for necessário, formulando requerimentos, dar ciente e receber CITAÇÃO, assinar documentos,
apresentando-os, representá-lo também perante o Cartório dos Registros Públicos, requerendo e
promovendo transcrições, inscrições matriculas, registros, cancelamentos, averbações, emissões,
extinções, desmembramento, dar e receber quitação, transigir, desistir, firmar compromissos, fazer
acordos, confessar e finalmente substabelecer, no todo ou em parte, podendo mais, requerer Alvarás
e Ofícios requisitórios. Podendo ainda fazer levantamento, saque de alvará judicial dos valores
creditados na conta judicial em nome do Outorgante. Enfim praticar todos os atos em direitos
necessários e exigidos para o fiel cumprimento do presente mandato.
_________________________, ___ de ______________ de ________.
____________________________________________________________
OUTORGANTE
Rua Jacob Martins, s/n, Con. Verde Te Quero Verde, Bl. 19, Ap. 307,
307, Bairro Santa Luzia, Teresina – PI
Tel. (86) 8827-1657/9934-4666/(89)8805-1180 – [email protected]
R’COSTA ADVOCACIA
Dr. Ramon Costa Lima
Lima
OAB/PI n. 8.037
Consultoria e Assessoria Jurídica
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários advocatícios, Dr. Ramon Costa Lima, brasileiro,
casado, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, sob o n°. 8.037, com escritório
profissional na Rua Jacob Martins, s/n, Cond. Verde Te Quero Verde, Bl. 19, Ap. 307, Santa Luzia, Teresina-PI, CEP.
64.020-095, convenciona e contrata com o ________________________________________________________________
__________________, brasileiro (a), estado civil ________________, profissão __________________, portador(a) do
RG nº. ____________________ e CPF nº. _________________________, residente
e domiciliado no(a)
____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________, o seguinte:
Cláusula 1ª - O advogado contratado obriga-se, em conjunto ou separadamente, face o mandato judicial que lhe foi
outorgado, cujos poderes estão na forma da Legislação Adjetiva Pátria, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos
direitos do contratante no(a)/em _________________________________________________________________________,
desincumbindo com zelo a atividade o seu encargo, em qualquer juízo, instância ou tribuna, não sendo pois obrigado a
demonstrar resultado, pois o exercício da advocacia é atividade meio e não fim;
Cláusula 2ª - O advogado contratado receberá dos contratantes os honorários líquidos e certos de
__________________________ (______________________________________________________________), calculado
sobre o(a) ___________________________________________________________________________________________
________________________________. Se caso este valor não atingir o montante de R$ _______________________
(______________________________________________________), este será o valor dos honorários cobrados. Os
honorários serão pagos em _________ (_________________) parcela(s).
Parágrafo primeiro – A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste contrato e corresponderá a ________
(____________________ por cento) do valor do contrato, então R$ ________________________ (____________________
_____________________________) e, o restante será pago em parcela(s) de R$ ______________________ (____________
_____________________________________________) no ____ (______________________) dia do mês subsequente a
assinatura deste contrato. Caso os honorários sejam contratados em única parcela, o prazo para adimplemento será o da data
de distribuição do processo ou realização de diligência administrativa judicial ou extrajudicial.
Parágrafo segundo – Ocorrendo mora no pagamento, a contratante pagará multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor devido e
juros mensais de 1 % (um por cento) do montante devido e, na persistência do inadimplemento o contrato poderá ser reincidindo
unilateralmente pelo contratado.
Cláusula 3ª - Ao contratante, caberá o pagamento das custas processuais e demais despesas que forem necessárias ao bom
andamento da ação, bem como o fornecimento de todos os documentos e informações indispensáveis que o contratado solicitar,
assumindo as responsabilidades por aquelas que não correspondem à veracidade dos fatos, inclusive, a que resultar na perda do
direito decorrente da omissão das informações.
Cláusula 4ª - No caso de obtenção de sentença favorável na presente ação, os honorários que a parte ficará obrigada a pagar
a título de ônus de sucumbência, pertencerá na sua totalidade ao advogado contratado, INDEPENDENTEMENTE do
pagamento por parte da contratante, do valor total dos honorários ajustados na cláusula 2ª.
Cláusula 5ª - Os honorários advocatícios poderão ser exigidos em sua totalidade, ou seja, os convencionados na 1º cláusula e se
houver composição amigável realizada por qualquer das partes litigantes, ou no caso do não prosseguimento da ação por qualquer
circunstância não determinada pelo advogado contratado, ou ainda, se lhe for cassado o mandato sem culpa.
Cláusula 6ª - Eventuais pareceres e perícias serão recomendados pelos CONTRATADOS e a respectiva remuneração ajustada com
a CONTRATANTE que satisfarão as ditas verbas.
Cláusula 7ª - As despesas de locomoção, alimentação e estada dos CONTRATADOS, fora da Comarca em que tramita a demanda,
correrão de conta da CONTRATANTE.
Cláusula 8ª - Eventuais viagens para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores, serão feitas por via aérea,
correndo as passagens, bem assim todas as despesas de alimentação e diárias de hotel por conta da CONTRATANTE.
Cláusula 9ª – O contratante tem o dever de informar e manter atualizado seus dados cadastrais perante o contratado, para eventuais
notificações e diligências. Qualquer prejuízo pelo não cumprimento desta ficará a cargo do contratante.
Cláusula 10ª - As partes elegem o foro da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para o fim de dirimir qualquer ação
oriunda do presente contrato.
E para a firmeza e como prova de assim haverem contratados, fizeram este instrumento particular de contrato de honorários
advocatícios, impressos em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo, a
tudo presentes.
_________________________________, ___ de ______________ de ________.
_____________________________________
Advogado/Contratado
________________________________________________
Cliente/Contratante
Rua Jacob Martins, s/n, Con. Verde Te Quero Verde, Bl. 19, Ap. 307,
307, Bairro Santa Luzia, Teresina – PI
Tel. (86) 8827-1657/9934-4666/(89)8805-1180 – [email protected]
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