ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2009-PRAD, DE 20 DE JULHO 2009
Normatiza o registro de ponto e apontamento da
frequência dos servidores da Sede Administrativa da
UNEMAT, e dá outras providências.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de serviço ao funcionamento
das unidades administrativas em função das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração - realização de atribuições com
presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para o serviço
público;
CONSIDERANDO que a assiduidade e pontualidade são elementos já utilizados dentre os
critérios de avaliação de desempenho, e ainda, visando à valorização do servidor;
CONSIDERANDO o disposto na Decreto nº 322 de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre
a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto na Decreto nº 2.129 de 11 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providencias;
CONSIDERANDO que a uniformização de horários e o controle de freqüência objetivam a
otimização dos serviços públicos;
CONSIDERANDO imprescindível a fixação de regras gerais de controle e fiscalização do
cumprimento das jornadas de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. O horário, controle de registro de ponto e o apontamento da frequência dos
servidores da Sede Administrativa da UNEMAT far-se-ão de acordo com as normas previstas
nesta instrução.
§ 1º - O controle de assiduidade, e pontualidade será exercido mediante controle eletrônico
com leitor biométrico (através de leitura da impressão digital).
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§ 2º - Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de
ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida pelo chefe imediato, após confirmados os registros
de presença, horário de entrada e saída, bem como as ocorrências verificadas.
Art. 2º. A jornada de trabalho no âmbito da UNEMAT será de 8 (oito) ou 6 (seis) horas
diárias, devendo ser adotado preferencialmente o regime de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º. A jornada de 8 (oito) horas diárias não poderá ser ininterrupta, devendo ser
cumprida, preferencialmente no horário das 8h às 18h, considerando como horário de almoço o
interstício das 12h ás 14h, Devendo ser observadas ainda, as peculiaridades do cargo ou função
e as das respectivas Unidades Administrativas nas quais estiverem lotados.
Parágrafo Único Para o registro de freqüência do regime de 8 (oito) horas diárias serão
liberados os seguintes intervalos de horários para o registro de entrada e saída: - no turno da
manhã será das 7h às 9h (entrada) e das 11h às 13h (saída); e, - no turno da tarde será das 13h
às 15h (entrada) e das 17h às 19h (saída).
Art. 4º. Os servidores sujeitos à jornada de 06 (seis) horas diárias, deverão cumpri-las
dentro do horário das 12h ás 18h de forma ininterrupta, serão liberados os seguintes intervalos de
horários para o registro de entrada e saída: das 11h até às 13h (entrada) e das 17h às 19h
(saída), observadas as peculiaridades do cargo ou função e as das
respectivas Unidades
Administrativas nas quais estiverem lotados.
Art. 5º. Os servidores que são ocupantes de funções de confiança ficam sujeitos ao
regime de dedicação integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais de jornada ou 08 (oito) horas
diárias, podendo, alem disso, serem convocados sempre que presente o interesse público ou
necessidade de serviço, ficando assim, com o termo inicial e final para registro de freqüência em
aberto.
Art. 6º. O intervalo para refeição não será computado na jornada de trabalho.
Art. 7º. É vedada a saída do servidor, temporariamente ou pelo restante do expediente,
exceto para:
I - consulta ou tratamento de atendimento à saúde, com devida comprovação;
II - atendimento a convocação na forma da lei, para sindicância, reuniões, grupos de
trabalhos e similares ou para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
III - para intervalo de refeição na forma do artigo 3° desta Instrução Normativa.
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Art. 8º. Os atrasos ou saídas antecipadas acarretarão os descontos devidos, na forma da
legislação estatutária vigente.
§ 1º - Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados a critério e
responsabilidade da chefia mediata a que estiver subordinado, o servidor poderá ter o horário de
trabalho antecipado ou prorrogado mediante compensação, com anuência do titular da PróReitoria de Administração.
§ 2º - Incumbirá à chefia da unidade zelar pelo rigoroso cumprimento das normas.
Art. 9º. O registro de freqüência deverá retratar a situação funcional do servidor, nele
constando expressamente, o horário de entrada, saída e intervalo para refeição, as faltas, férias,
licenças, saídas durante o expediente, compensações e outros afastamentos.
Parágrafo Único – Cabe à chefia imediata e mediata do servidor, sob a supervisão do
titular da Unidade Administrativa, exercer o controle e a fiscalização do cumprimento da jornada
de trabalho, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 10. A Assessoria Administrativa de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de
Administração será a unidade responsável para as deliberações a serem geradas sobre o controle
de frequência.
Parágrafo Único – Poderá ser realizada vistoria sistemática e aleatória nas unidades
administrativas, para averiguação da observância ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 11. Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser submetidos à
decisão da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 12. A Pró-Reitoria de Administração baixará atos complementares às disposições
contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Esta instrução será aplicada efetivamente a partir de 01 de agosto de 2009.
Cáceres-MT, 20 de julho de 2009.
Anapaula Rodrigues Vargas
Pró-Reitora de Administração da UNEMAT
Portaria nº. 1.557/2008
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