REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo
Pátio Boavista Shopping Ltda. (mandatário), com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo,
1.184 – 13º andar / sala 133C – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ nº.
03.704.351/0001-71, e pelo Condomínio Civil Center Shop São Bernardo
(aderente), com sede na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do
Campo/SP, inscrito no CNPJ nº. 71.538.367/0001-01.
2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas participantes do Shopping
Metrópole. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto ao balcão
de trocas.)
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de
30/4/2015 a 14/6/2015 (de segunda a sábado, das 10h às 22h, e domingos e
feriados, das 12h às 22h), exclusivamente no Shopping Metrópole, poderá
participar da promoção.
3.1. Para participar da promoção “Dia das Mães e Dia dos Namorados 2015 –
Shopping Metrópole”, no período de 30/4/2015 a 14/6/2015, todos os clientes que
efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) no Shopping Metrópole
terão direito a 1 (um) cupom para participar da promoção.
4. Poderão ser somados 2 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou
seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para fins de troca de
cupom dentro do período da promoção.
4.1. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 1 (um) cupom, uma
transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 2 (dois) cupons, entretanto, uma
transação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 1 (um) cupom, e os R$
50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem
somados aos valores das próximas transações.
5. O participante terá 3 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal ou cupom
fiscal:
1ª opção: balcão de trocas
5.1. O participante que optar por participar da promoção através do balcão de
trocas deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no
período de 30/4/2015 a 14/6/2015 e informar seus dados pessoais (nome, RG e
CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail) para a promotora
no balcão de trocas, localizado no Corredor Central do Shopping Metrópole, para
fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, devendo responder à pergunta
da promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um) Mitsubishi ASX 2.0 e 2
(dois) vales-viagem na promoção Mães e Namorados 2015?”
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.1.1. As notas ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo ser
reapresentados, sendo entregue ao participante um comprovante de participação.
As trocas poderão ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015. O balcão de trocas está
localizado no Corredor Central, com horário de funcionamento de segunda a
sábado, das 10h às 22h, e domingos e feriados, das 12h às 22h.
2ª opção: site
5.2. O participante que optar por participar da promoção através do site deverá
acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota
fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 30/4/2015 a 14/6/2015 e
preencher todos os campos com seus dados pessoais (nome, RG e CPF, telefone,
endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail), respondendo à pergunta da
promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um) Mitsubishi ASX 2.0 e 2 (dois)
vales-viagem na promoção Mães e Namorados 2015?”
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, e a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão
ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015, data em que a promoção se encerra.
5.2.1.1. Após as 22h do dia 15/6/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo
sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção nem
poderá ser submetida a uma avaliação novamente, uma vez que a promoção se
encerra às 22h do dia 15/6/2015.
5.2.2. O cliente que efetuar troca de nota fiscal com valor igual/superior a R$
300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (30/4/2015 a
14/6/2015), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a
cupons em dobro.
3ª opção: aplicativo
5.3. O participante que optar por participar da promoção através do aplicativo
“Chega de Fila!” deverá baixá-lo gratuitamente em seu smartphone para realizar o
upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de
30/4/2015 a 14/6/2015 e preencher todos os campos com seus dados pessoais
(nome, RG e CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail),
respondendo à pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um)
Mitsubishi ASX 2.0 e 2 (dois) vales-viagem na promoção Mães e
Namorados 2015?”
Resposta: (
) “1” para Shopping Metrópole (
) “2” para Outros
5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, e a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão
ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015, data em que a promoção se encerra.
5.3.1.1. Após as 22h do dia 15/6/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo
sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção nem
poderá ser submetida a uma avaliação novamente, uma vez que a promoção se
encerra às 22h do dia 15/6/2015.
5.3.2. O cliente que efetuar troca de nota fiscal com valor igual/superior a R$
300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (30/4/2015 a
14/6/2015), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em dobro.
5.4. Caso o cliente opte por participar da promoção utilizando as três opções de
cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá
receber é a opção que ele atingir com o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir
valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais) no balcão de trocas, ganhará
apenas 1 (um) cupom. Se atingir valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais)
no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará 2
(dois) cupons.
Regras gerais:
6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante não
precisará adotar nenhum outro procedimento, independentemente do meio de
participação utilizado, sendo que os cupons gerados serão impressos pela empresa
promotora no fim da promoção com o acompanhamento de uma auditoria
independente e encaminhados ao local da apuração através de um malote
específico da promoção para que então sejam colocados em um recipiente
centralizador para apuração, sendo que todos os cupons terão o mesmo layout,
formato, cor, textura, tamanho e peso.
7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do
balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante
e apresentada no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.
8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em
caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio, bem como comprovantes cujas
transações tenham sido feitas fora do Shopping Metrópole ou do período da
campanha nem a primeira via do estabelecimento.
9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas
os cupons originais.
10. Caso sejam apresentadas/cadastradas 3 (três) ou mais notas fiscais
sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o
shopping se reserva o direito de consultar a loja para confirmação da venda. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão
carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
10.1. Caso o cliente opte por participar da promoção através do site e/ou aplicativo,
o shopping se reserva o direito de solicitar a nota fiscal original caso a foto esteja
ilegível ou com rasuras que prejudiquem a clareza das informações.
11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do
Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo,
funcionários da administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas
terceirizadas que prestam serviços ao shopping e ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários.
Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou
extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
14. Não poderão participar produtos vedados pelo Artigo 10º do Decreto
70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
14.1. Da mesma forma, não serão válidos, para participar da promoção,
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde,
valet,
estacionamento,
cinema,
casa
de
câmbio,
lava-rápido,
compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de
academia, recarga de celular, bem como qualquer outro serviço que não obtenha
nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping
Metrópole.
14.2. No caso de agências de viagem, serão aceitos, para participar da promoção,
comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de
recibo com CNPJ, data e valor da compra.
14.3. No caso de drogarias/farmácias, só serão aceitas notas fiscais de artigos de
higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A compra de medicamentos não será
computada.
14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas
alcoólicas em geral.
15. Forma de apuração: todos os cupons impressos pela empresa promotora serão
encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador,
no qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados
requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão
retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que sejam
encontrados 3 (três) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em
igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela
empresa promotora poderão se aproximar dos cupons.
16. Premiação: serão sorteados 3 (três) prêmios, sendo 1 (um) prêmio para cada
contemplado:
Prêmios
1º
2º e 3º
contemplado
Discriminação dos prêmios
1 (um) automóvel Mitsubishi ASX 2.0, 0 km,
ano/mod. 2014/2015, na cor sólida
1 (um) vale-viagem no valor de R$ 10.000,00
Valor total
R$ 82.000,00
R$ 20.000,00
16.1. Condições gerais para utilização do vale-viagem:
16.2. O contemplado deverá escolher o destino de sua viagem, tendo como escolha
hotel, acomodações e reservas para si próprio e seu acompanhante, bem como
demais itens que compõem sua viagem, sempre respeitando o valor do valeviagem sorteado, tais como:
• A classe do hotel categoria turística onde se hospedará;
• A classe econômica do voo;
• Os trajetos rodoviários a serem percorridos (se for o caso);
• O regime de pensão completa na hospedagem;
• E ainda outras definições relativas à viagem, sempre respeitando o limite de
gasto autorizado.
16.3. A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais
realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais
como: despesas com lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de
compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em
que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenirs, consumo de
itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas
pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do
contemplado.
16.4. Caso o contemplado opte por viagem de menor valor ao estipulado (R$
10.000,00), não haverá reembolso, permanecendo o crédito da diferença para uso
em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura da cartacompromisso. Caso o contemplado opte por viagem de maior valor, ele deverá
completar a diferença.
16.5. Se necessário, o custo para obtenção de passaporte devidamente válido,
juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do contemplado e de seu
acompanhante em território estrangeiro, será de responsabilidade do contemplado.
16.6. A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais
acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a
viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.
16.7. A empresa promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de
bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a
viagem, sendo que o vínculo da empresa promotora com o contemplado se
encerrará a partir do momento da entrega da carta-compromisso.
17. Data da apuração: 23/6/2015 (terça-feira).
18. Local da apuração: no Shopping Metrópole, localizado na Praça Samuel
Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, na data prevista, às 11h, com
livre acesso aos interessados.
19. Exibição do prêmio: nas dependências do Shopping Metrópole, localizado na
Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo. A empresa
comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal e/ou contrato em até 8
(oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo
15 – Parágrafo 1.
20. Entrega do prêmio: na administração do Shopping Metrópole, localizado na
Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, ou no domicílio do
contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com
o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º.
20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado
por terceiros.
20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.
20.3. O automóvel distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro
obrigatório e IPVA 2015 quitados.
20.4. Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para
o contemplado e entregues através de carta-compromisso, em duas vias, assinada
pelo representante legal da empresa promotora e pelo contemplado, na qual ficará
consignado o seu direito ao usufruto do prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias,
com todas as informações pertinentes à realização do vale-viagem, de acordo com
anexo VII da Portaria 41 de 19/2/08.
21. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido
pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias, conforme Artigo 6º do Decreto 70.951/72.
22. O resultado será divulgado no shopping, e os contemplados serão comunicados
pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o
sorteio. Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome,
imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 1 (um) ano
após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa
promotora.
22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção,
bem como a relação de lojas participantes.
23. A mera participação implica conhecimento e concordância, pelo participante, de
todas as condições previstas neste regulamento.
24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e posteriormente submetidas à CAIXA/CEPCO, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
25. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0687/2015 – Distribuição
Gratuita.
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REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do