REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Dia das Mães Shopping Vila Velha”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Dia das Mães
Shopping Vila Velha”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela
APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94, com sede
na Avenida Júlio de Castilhos, 10 – 5º andar, Porto Alegre/RS CEP 90030-13 no
Shopping Vila Velha, inscrito no CNPJ sob o nº 20.373.606/0001-80, com sede na Rua
Luciano das Neves, 2.418, Divino Espírito Santo, Vila Velha, ES, CEP 29.107.900, com
abrangência restrita ao Estado do Espírito Santo, voltada aos frequentadores do
Shopping Vila Velha. 1. Prazo de execução: 32 (trinta e dois) dias. 2. Início e Término:
de 24/04/2015 a 25/05/2015, válida para compras feitas no período de 24/04/2015 a
25/05/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 18/05/2015,
em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras
realizadas até 14h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 14h30 e a
urna será lacrada às 15h30 desde mesmo dia para viabilizar o sorteio que ocorrerá às
18h do dia 25/05/2015. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado
deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao
lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção,
qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que
efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste
plano de operações, no período 24/04/2015 a 25/05/2015, de segunda-feira a sábado das
10h às 22h, aos domingos das 12h às 22h, salvo horários especiais a serem divulgados
pelo Shopping. No dia 25/05/2015, excepcionalmente, somente serão aceitas
notas/cupons emitidos até 14h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às
14h30 e a urna será lacrada às 15h30 do dia 25/05/2015 para viabilizar o sorteio às 18h
deste mesmo dia. 6. Como Participar. 6.1 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em notas
ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial
mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 24/04/2015 até às 14h do
dia 25/05/2015, o consumidor terá o direito de retirar 01 (um) cupom para participar da
promoção comercial referida acima. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser
provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer
forma de pagamento. Para se alcançar os R$ 200,00 necessários à obtenção do cupom
promocional será permitido apenas a quantidade de até 5 (cinco) notas fiscais. Deverão
ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso,
o comprovante de utilização de cartão de crédito para que as promotoras possam
carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. Importante
destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas
aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. 6.3. Deverá ser
apresentada no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as
promotoras carimbem. 6.4. O balcão de trocas da promoção será localizado no mall do
Shopping. 6.5. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais
para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de responder, no campo
apropriado e de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe
serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a
resposta à pergunta da promoção: “Qual o único Shopping que sorteia o carro dos
sonhos de toda mãe?” Resposta: ( ) Shopping Vila Velha ( ) Outros. 6.6. Após a entrega
do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscal(is) estes será(ão) carimbado(s), não
podendo ser reapresentado(s). 6.7. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por
menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo
ao prêmio seu responsável legal. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma
transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um)
cupom, sendo que, neste caso, o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) poderá
ser acumulado, para a mesma promoção e trocado por cupom no prazo e forma
estabelecidos neste regulamento. 6.9. Em caso de aumento significativo de
consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de
participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a
empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento
ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à
SEAE. 7. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome
de terceiros, salvo no caso de crianças que poderão fazer o cadastro em nome de seus
responsáveis; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c)
Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou Correios; (d) Comprovantes
de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 24/04/2015 a 25/05/2015, até
às 14h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f)
Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com
quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os
comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os
casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a
Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de
compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente
carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i)
Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à
aquisição de serviços em estabelecimentos localizados no Shopping não aderentes à
promoção, tais como: bancos e casas lotéricas. Acaso as compras tenham sido feito em
agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços situadas no interior do
Shopping que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (e referidas lojas constem no
rol de empresas participantes), serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas
não emitem nota fiscal; (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão
desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a
participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das
empresas terceirizadas que prestam serviços dentro do Shopping; (m) cupom que não
estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada. 7.2. A
empresa disponibilizará, no SAC do Shopping, um banco de dados contendo a relação
das pessoas impedidas de participar da promoção. Ficam os participantes, cientes,
desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento,
ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do
participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído
automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento
de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial.
Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna,
até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente,
sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União
Federal. 8. Da Apuração. 8.1. O sorteio ocorrerá às 18h do dia 25/05/2015, no mall do
Shopping. No momento da apuração a urna será reaberta sendo certo que o público será
informado sobre a abertura da urna e início da extração. E o local será de livre acesso
aos interessados. 8.2. Exatamente às 18h do dia 25/05/2015 haverá o sorteio de um
cupom que, preenchido corretamente e respondida, com acerto, à pergunta nele
constante, viabilizará a entrega do prêmio. 8.3. Será disponibilizado um número ilimitado
de cupons, a fim de garantir sua entrega até o horário de fechamento do balcão que
será às 15h30 do dia 25/05/2015. 8.4. O local do sorteio será de livre acesso aos
interessados. 8.5. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições
básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo
apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.6. Os participantes serão
excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1.
Descrição detalhada dos prêmios: a premiação é composta de um automóvel 0km, BMW
X1 2.0 sDrive20i Activeflex, 2015/2015 184hp, cor Branco Alpino, 4 portas, Valor:
R$100.000,00. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio ou, na
impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de
início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo
34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. O sorteio será
realizado da seguinte maneira: exatamente às 18h do dia 25/05/2015 haverá o sorteio de
um cupom que, preenchido corretamente e respondida, com acerto, à pergunta nele
constante, viabilizará a entrega do prêmio. 11. Canais e formas específicas de
divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: 11.1. Peças no interior
do Shopping, TV, rádio, MOOH, site do Shopping Vila Velha, redes sociais e assessoria
de imprensa. Já o Regulamento será afixado ao lado do balcão de trocas de
notas/cupons, no facebook do Shopping Vila Velha www.facebook.com/ShoppingVV e no
site do Shopping Vila Velha www.shoppingvilavelha.com.br e se apresentará em tamanho
e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor
participante da promoção comercial. 12. Forma de divulgação do resultado e
procedimento que será utilizado para notificar o contemplado: 12.1. O nome do
ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e, este comunicado sobre
sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping
também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail para
retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada sorteio. 13.
Endereço completo do local de entrega do prêmio: 13.1. O prêmio será entregue na
Administração do Shopping. Telefone para contato: 27 3375-7630, de segunda a sexta
em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio.
13.1. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72, mediante
a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e mediante a apresentação da cédula de
identidade e do CPF/MF dos contemplados e respectiva cópia autenticada, para fins de
prestação de contas junto a SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.2.
O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14.
Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição de direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias
após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da
União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 14.2. O contemplado terá 180 (cento
e oitenta) dias a contar da apuração para retirar o prêmio. 15. Divulgação da imagem
do contemplado: 15.1.O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome,
imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de
ônus para empresa promotora e/ou empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano
a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão
do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72,
bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias
originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não
serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto
70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já,
eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes
ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao
participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em
casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá
entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através
do telefone 27 3375-7630. 16.7. O motivo da participação da entidade financeira na
referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da
campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de
produtos aos consumidores cadastrados. 17. Certificado de Autorização SEAE nº
06/0122/2015.
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