Associação de Futebol de Aveiro
FILIADA
NA
FEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DE
FUTEBOL
Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533
COMUNICADO OFICIAL Nº.
ÉPOCA
2014/2015
215
REDUÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
- CONSELHO DE DISCIPLINA -
Informa-se os Clubes, Sociedades Desportivas e demais interessados, que o Conselho
de Disciplina perante a fase terminal em que os Campeonatos se encontram, ao abrigo
do disposto no artigo 171º nº6 do Regulamento Disciplinar, deverão a partir desta data
considera-se urgentes todos os processos disciplinares instaurados, com a
consequente redução dos prazos processuais previstos no Regulamento Disciplinar.
Aveiro, 27 de maio de 2015
O Conselho de Disciplina da A. F. Aveiro
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N215_Reducao dos prazos processuais – Conselho de Disciplina