QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2013
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4515 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAS ARISTÓTELES DOS REIS
MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA
2Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
3Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIVULGAÇÃO
Prezado(a) Servidor(a),
A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES) informa que ainda há
vagas disponíveis nos cursos abaixo discriminados, previstos para acontecer no mês de junho.
CURSO
DIREITO EMPRESARIAL – MÓDULO I
INSTRUTOR
Rafael Tadeu Molino Moreira
CARGA HORÁRIA
15 horas
LOCAL
Sala 1 de Treinamento do TJES
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
3 a 7 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 19h às 22h
CURSO
INTRODUÇÃO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INSTRUTORA
Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Sala 3 de Treinamento da EMES
[no 1º andar da Corregedoria Geral da Justiça]
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
5, 6, 12 e 13 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
CURSO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PROCESSO CIVIL
INSTRUTOR
Gustavo Michel Soares Monte Alto
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Sala 1 de Treinamento do TJES
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
10 a 13 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
4Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CURSO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
INSTRUTORA
Adriana Oliveira Ribeiro
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Sala 1 de Treinamento do TJES
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
17 a 20 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
CURSO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
INSTRUTOR
Tiago Cunha Ferreira
CARGA HORÁRIA
15 horas
LOCAL
Sala 1 de Treinamento do TJES
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
17 a 21 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 19h às 22h
CURSO
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES
INSTRUTORA
Vanessa Pereira Fiorotti
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Sala 1 de Treinamento do TJES
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
24 a 27 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
CURSO
EXECUÇÃO PENAL – MÓDULO I
INSTRUTOR
Roberto Viana Pereira Filho
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de GUARAPARI
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
3 a 6 de junho de 2013
Das 8h às 11h
CURSO
A ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE NORMAS
INSTRUTOR
Yúri Flávio Apolinário
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de MARATAÍZES
D.J. ESPÍRITO SANTO
5Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
4, 6, 11 e 13 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h30min às 11h30min
CURSO
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
INSTRUTOR
Pedro Alexandre Hemerly
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de SÃO MATEUS
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
10 a 13 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
CURSO
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INSTRUTOR
Ranulpho Gianordoli
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de BOM JESUS DO NORTE
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
21 e 22 de junho de 2013
HORÁRIO
Dia 21 – das 18h às 22h / Dia 22 – das 8h às 12h e das 13h às 17h
CURSO
REGIMENTO INTERNO
INSTRUTOR
Lanussy Pimentel de Rezende
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
7 e 8 de junho de 2013
HORÁRIO
Dia 7 – das 18h às 22h / Dia 8 – das 8h às 12h e das 13h às 17h
CURSO
DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTRUTOR
Valdeci Ataíde Cápua
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de GUAÇUÍ
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
24, 26, 27 e 28 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
6Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CURSO
REDAÇÃO OFICIAL
INSTRUTOR
Anderson Pereira
CARGA HORÁRIA
12 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de NOVA VENÉCIA
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
28 e 29 de junho de 2013
HORÁRIO
Dia 28 – das 18h às 22h / Dia 29 – das 8h às 12h e das 13h às 17h
CURSO
PRISÕES CAUTELARES, LIBERDADE PROVISÓRIA
E PROCEDIMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
INSTRUTOR
André Azeredo Carvalho
CARGA HORÁRIA
15 horas
LOCAL
Fórum da Comarca de COLATINA
PÚBLICO-ALVO
Servidores do Poder Judiciário
PERÍODO
24 a 28 de junho de 2013
HORÁRIO
Das 8h às 11h
As inscrições podem ser realizadas diretamente na página eletrônica da EMES, dentro do
Portal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Para acessar a página eletrônica da EMES, clique aqui.
Cordiais saudações,
COORDENADORIA DA EMES
7Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
Convoco os servidores abaixo relacionados para participarem do curso “FORMAÇÃO
INICIAL PARA SERVIDORES”, que acontecerá no período de 17 a 21 de junho de 2013, das 8h
às 17h, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, situada à
Av. João Batista Parra, 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, 29050-375.
NOME
CARGO
ACILAYA MAGALHAES HYLARIO
ANALISTA JUDICIARIO 02 - AREA JUDICIARIA
AISLAN QUEIROZ FONTES
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - ÁREA JUDICIARIA ESPECIALIDADE: DIREITO
ALEANDRA RIBEIRO DOS SANTOS
ALEXANDRA MARIA ROMAN
ALINE ROCHA MENDES
ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ
ARLAN AUGUSTO NINKE DE ARAÚJO
CARLA MILEIPE FESTA
CAROLINA CORRÊA VILAÇA
CHARLES HENRIQUE MOREIRA
ANALISTA JUDICIARIO SERVIÇO SOCIAL
ANALISTA JUDICIARIO 2 APOIO ESPECILIZADO ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
ARQUITETA
ANALISTA JUDICIARIO 02- AREA JUDICIARIA ESPECIALIDADE DIREITO
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
ANALISTA JUDICIÁRIO II EXECUÇÃO PENAL
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
APOIO ESPECIALIZADO PSICOLOGIA
ANALISTA JUDICIARIO 01 TÉCNICO INFORMÁTICA
CINTHYA TOFANO CUZZUOL
ANALISTA JUDICIÁRIA 02 – AJ
- DIREITO
DAVID SUDRÉ DE ANDRADE
ANALISTA JUDICIARIO 01 TÉCNICO INFORMÁTICA
EDUARDO BARROS DUARTE DE MORAIS
ANALISA JUDICIÁRIO 2 - AJ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
8Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ELISA KOEHLER SALLES
ELLEN CRISTINA CORRÊA DE LIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
FÁBIO DA COSTA RIBEIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO 2
FLAVIA MARCHEZI GOES BATISTA
ANALISTA JUDICIÁRIO II
FLÁVIA ROCHA GARCIA
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN
ANALISTA JUDICIARIO 02
GILSON ROSÁRIO DO NASCIMENTO
ANALISTA JUDICIARIA ESPECIALIDADE DIREITO
GISELE FAZOLO CABELEIRA
GIULIANO LOUREIRO BAPTISTA
ANALISTA JUD. 01 - QS OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL.
TÉCNICO JUDICIÁRIO 2
GUNTHER BITTENCOURT DE ARAÚJO
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO
GUSTAVO ARAUJO FONTOURA
ANALISTA JUDICIÁRIO II PSICÓLOGO
GUSTAVO GOMES DE JESUS
OFICIAL DE JUSTIÇA
ITANA BRITO NASCIMENTO
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
IVY CAMPISTA CAMPANHA DE ARAUJO
ANALISTA JUDICÁRIA 02
AE PSICOLOGIA.
JONES ROBERTO AVELINO JUNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIO 01 TÉC INFORMÁTICA
JOSE MARCOS NUNES ORTEGA
ANALISTA JUDICIARIO 01AREA ADMINISTRATIVA
JULIENY BARONI ZANDONADI
ANALISTA JUDICIÁRIO II ÁREA PSICOLOGIA
LAURIANE SOUZA BISSA
ANALISTA JUDICIÁRIO II AE SERVIÇO SOCIAL
LEONARDO ALENCASTRE FUZARI
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - AJ DIREITO
9Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LUCIANA BARCELLOS GONÇALVES
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA: ESPECIALIDADE DIREITO
LUCIANA LACERDA MESQUITA MELO
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 ASSISTENTE SOCIAL
LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
LUDMILA FERREIRA LIBERATO BORGES
LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO
MARCUS PINTO SOBROSA
MARIA ALESSANDRA VIEIRA SILVA SPINASSÉ
MARINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI
ANALISTA JUCIÁRIO II PSICOLOGIA
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 EXECUÇÃO PENAL
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 - ÁREA:
APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: DIREITO
ANALISTA 2
MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - DIREITO
MIRIAN FLAVIA VENTURIM
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - DIREITO
NICOLLE RIGONI SANTANA
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 AJ - DIREITO
PATRICIA ZOGHAIB
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 DIREITO
PAULA CEOLIN LIRIO
PRISCILA BRAGA DE MELO LEMOS
OFICIAL DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIÁRIO 01
RAPHAEL EFFGEM
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE DIREITO
RENATA CASAGRANDE MARTELLI
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE DIREITO
ROBERTA CARIDADE MARIANO DE CAMPOS
FRANCO
RONEY DOS SANTOS
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
ANALISTA JUDUICIÁRIO 01TÉCNICO DE INFORMÁTICA
10Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
THALES SOARES COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO 01
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR
THALLES CORREIA LIMA GUSMÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 AE SERVIÇO SOCIAL
TIAGO TESCH VACILESKI
VALESKA MESQUITA PESSOTTI BASSETTI
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA: JUDICIÁRIA - ESP: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA
ANALISTA JUDICIARIO II DIREITO
VANIA LOURENSUTE
WALTER AMARO DE SALLES
ANALISTA JUDICIÁRIO 02 APOIO ESPECIALIZADO: PSICOLOGIA
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO
ANALISTA 02 COMISSÁRIO INFANCIA E JUVENTUDE
Por fim, cumpre ressaltar que os servidores acima designados precisam CONFIRMAR A
PARTICIPAÇÃO preenchendo o formulário encontrado no endereço indicado a seguir.
Para confirmar a participação, clique aqui
Vitória, 13 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do TJ/ES
11Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Secretaria de Gestão de Pessoas
15/05/2013
O EXMº SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL,
FAZ SABER AOS INTERESSADOS QUE, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO, SEGUE ABAIXO A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – AE – SERVIÇO SOCIAL,
INSCRITOS NO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 25/2013, PUBLICADO NO DJ DE
30/04/2013
.
ANALISTA JUD.-SERVIÇO SOCIAL
Posição
Nome
Data para
Remoção
Data
Nascimento
Vara Origem
1 CATARINA SILVA
02/04/1990
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - VITÓRIA
2 MARCIA DE OLIVEIRA FRAGA
17/01/2000
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - VILA VELHA
3 VERA SUZANA MIRANDA SUZANO
01/02/2000
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA
4 ELAINE SIMONE COSTA SILVA
16/02/2000
VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE - GUARAPARI
5 CLAUDIA MATHIAS DA COSTA
22/03/2000
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA
6 IVA ELISA KOBI GHIL
11/04/2000
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA
7 SOLANGE LOYOLA MEIRELES BRAGA
09/01/2012
10/05/1963
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - SERRA
8 NELY FERREIRA RABELO SETUBAL
09/01/2012
16/03/1967
2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - CARIACICA
9 GABRIELLA SCARDUA ONOFRE
09/01/2012
01/02/1986
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - VILA VELHA
10 KELLEN FERNANDA MARCARINI
10/01/2012
13/12/1974
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - GUARAPARI
11 THAIS TONONI BATISTA
10/01/2012
07/03/1980
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
12 DANIELE VASCONCELOS CAMPAGNARO PASSOS
10/01/2012
22/07/1980
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
13 NEUSYANNE ROCHA CARVALHO
10/01/2012
28/09/1983
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
14 KARINO OLIVEIRA GOMES
10/01/2012
01/05/1984
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
Pág.1
12Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Secretaria de Gestão de Pessoas
15/05/2013
15 SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO
11/01/2012
21/11/1968
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DE
ACIDENTES DO TRABALHO - VIANA
16 FERNANDA LOPES RIBEIRO
11/01/2012
01/09/1981
2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - CARIACICA
17 AFONSO DE SOUZA JUNIOR
12/01/2012
17/06/1978
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - VILA VELHA
18 LUCIANA TELLAROLI NASCIMENTO RIBEIRO
12/01/2012
14/07/1982
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - VILA VELHA
19 KARLA SOARES CORDEIRO
13/01/2012
Tribunal de Justiça - Sede - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
20 ELENISE FERREIRA GUEDES
16/01/2012
2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - CARIACICA
21 ROSINEIA APARECIDA PEREIRA
29/05/2012
2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE - CARIACICA
22 WILLER TAVARES ALVES
01/06/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
23 RENATA SANTIAGO LIMA
04/06/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CARIACICA
24 PATRICIA EBANI PEIXOTO
02/07/2012
20/05/1984
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
25 NATHALIA PELEGRINI MOTA FERNANDES
02/07/2012
23/12/1987
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
26 MARIA ALICE DELAI
14/11/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - COLATINA
27 CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO
20/11/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
28 ROSSANA AMORIM PONTES
21/11/2012
07/08/1963
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
29 LUCIANA LACERDA MESQUITA MELO
21/11/2012
10/06/1978
VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE - LINHARES
30 REGIANE GEOVANINE AMARAL
21/11/2012
06/12/1985
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - COLATINA
31 ANDREIA GOMES DA SILVA
22/11/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - SÃO MATEUS
32 ANA CANDIDA FERREIRA FIGUEIREDO
23/11/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - COLATINA
33 LUCIENE BOLZAM MACENTE
26/11/2012
30/07/1975
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - LINHARES
Pág.2
13Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Secretaria de Gestão de Pessoas
15/05/2013
34 ERICA MARTINS DE ALMEIDA
26/11/2012
10/09/1981
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
35 TIAGO TESCH VACILESKI
29/11/2012
11/07/1981
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - COLATINA
36 LAURIANE SOUZA BISSA
29/11/2012
04/05/1982
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - COLATINA
37 VALDECIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
29/11/2012
29/09/1988
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - LINHARES
38 MARCELA GUIMARÃES SILVEIRA COSTA
30/11/2012
VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E
DA JUVENTUDE - LINHARES
39 ANDRESSA DA PENHA SOUZA DE OLIVEIRA
03/12/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - SERRA
40 ALEANDRA RIBEIRO DOS SANTOS
04/12/2012
Tribunal de Justiça - Sede - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
41 BARBARA ROSALEM SILVA
07/12/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - LINHARES
42 FILIPE DOS SANTOS XAVIER
10/12/2012
CENTRAL DE APOIO
MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO
JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PUBLIQUE-SE
Vitória, 15 de maio 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Pág.3
14Quinta-Feira
16 de maio de 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 02/2013
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU
ROSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES...
FAZ SABER AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES
JUÍZES DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, TITULARES DA REGIÃO SUL, QUE
EXISTE UMA VAGA COMO SUPLENTE, NA 4ª TURMA DO COLEGIADO
RECURSAL - REGIÃO SUL, EM RAZÃO DO TÉRMINO DO MANDATO DO
DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR, EM 12/05/2013, E QUE NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PODERÃO
REQUERER SUA INSCRIÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 037/2010.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 10 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
INCLUSÃO
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Na redação do Edital nº 28/2013, publicado no DJES de 10/05/2013.
VAGA DISPONÍVEL PARA REMOÇÃO – TIPO DO CARGO: ANALISTA
JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 788 /13 - EXONERAR a pedido, o Sr. EDMUNDO LAU do exercício do
cargo de Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da 2ª Vara da Comarca de
Castelo, a partir de 06/05/13.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 14 de maio de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 789
/13 - Tornar sem efeito o ato nº 777/2013 publicado no DJ do dia
14/05/13, referente ao Sr. CARLOS EDUARDO ALVES.
ATO Nº 790 /13 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 252/2012, publicado no
DJ do dia 17/01/12, que lotou o Sr. CARLOS EDUARDO ALVES, Assessor de Juiz, na
2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 15 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº 119/13 - CONCEDER à Srª CRISTIENE MAIA DOS SANTOS, Analista
Judiciário 02 - AE - Engenharia Civil deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Opção de 65%
(sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Assessor Judiciário deste
Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 15/04/2013
a 29/04/2013, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94,
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 09 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
INCLUIR:
- COLATINA
ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL.
CENTRAL DE MANDADOS
01 VAGA
PUBLIQUE-SE
Vitória, 15 de maio de 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS ASSINADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 786 /13 - EXONERAR a pedido, o Sr. JEFERSON CARLOS DE
OLVIEIRA do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 AJ - Oficial de Justiça
Avaliador da Central de Mandados da Comarca de Colatina, a partir de 30/04/13.
ATO Nº 787 /13 - EXONERAR a pedido, a Sra. MARCIELLE PINHEIRO
LEAL do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 AJ - Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Itapemirim, a partir de 09/04/13.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2011.00.272.784
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALPA LTDA.- ME
ASSUNTO: ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA PELA EXECUÇÃO IRREGULAR DOS SERVIÇOS DE REFORMA
DO FÓRUM DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES).
A SECRETARIA GERAL DO TJ/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
E
REGULAMENTARES,
RESOLVE
CIENTIFICAR
A
EMPRESA
CONSTRUTORA ALPA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
06.003.504/0001-41, DA DECISÃO DE FLS. 266/269, QUE APLICOU-LHE A
PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$83.579,26 (OITENTA E TRÊS MIL,
QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS),
COM FULCRO NO ITEM 21.2, ALÍNEA “B” DO EDITAL DE TOMADA DE
PREÇOS Nº 007/07, BEM COMO COM FULCRO NO ITEM 21.2, ALÍENA "C"
DO MESMO EDITAL, FRANQUEADAS PARA OS FINS DE DIREITO.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
15Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
TEL.:3334-2210/2216 FAX.: 3334-2218
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 342/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados,
conforme solicitação, observados o limitador contido no Art. 9º, § 2º, bem como o art.
12, § 2º, da Resolução supracitada:
PORTARIA Nº 267/2013
ESCALA DE PLANTÃO ININTERRUPTO TJ
TEL. 24H - 3334-2025
DESEMBARGADORES DE PLANTÃO
DIAS
06/05(19H) A 13/05(12H)
MÊS DE MAIO/13
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
13/05(19H) A 16/05(12H)
DESª CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
16/05(19H) A 17/05(12H)
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU SENDO SUBSTITUÍDO PELO DES. JORGE
HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
17/05(19H) A 20/05(12H)
DESª CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
20/05(19H) A 27/05(12H)
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
27/05(19H) A 03/06(12H)
DESª CONVOCADA
SIMÕES
JANETE
VARGAS
OBS:. QUANDO DEMANDADO, O PLANTÃO DE 2ª INSTÂNCIA
FUNCIONARÁ NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SITUADO NA AV. DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,
Nº 60, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA/ES, DA SEGUINTE FORMA:
- 2ª À 6ª (DIAS ÚTEIS) - DE 19H ÀS 12H DO DIA SEGUINTE.
- SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS - 24H
PUBLIQUE-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
NOME
CARGO
Dr. Charles HenriqueJuiz de Direito
Farias Evangelista
201300426120
Dr. Erildo Martins Neto Juiz de Direito
201300495056
Dr. Rafael Dalvi GuedesJuiz de Direito
Pinto
201300496192
Dr. Ronaldo DominguesJuiz de Direito
de Almeida
201300533726
Dr. Leonardo AugustoJuiz de Direito
de Oliveira Rangel
201300534984
201300562842
Dr.
LeonardoJuiz de Direito
Mannarino
Teixeira
Lopes
201300522836
Dr. Paulo Moisés deJuíza de Direito
Souza Gagno
201300550489
Dr. Alexandre FarinaJuiz de Direito
Lopes
201300547597
Dr. Antônio CarlosJuiz de Direito
Facheti Filho
201300545897
DESTINO
Nova Venécia
ATIVIDADE
PERÍODO
Jurisdição Estendida 08, 09, 13, 15, 22, 27 e
29/05/2013
Ecoporanga
Jurisdição Estendida 06/05/2013
Atílio Vivacqua
Jurisdição Estendida 07/05/2013
Presidente Kennedy
Jurisdição Estendida 03 e 06/05/2013
Rio Novo do Sul eJurisdição Estendida 06/05/2013 (Rio Novo do
Iúna
Sul) e 13, 14, 20, 21, 27 e
28/05/2013 (Iúna)
João Neiva
Nova Venécia
Jurisdição Estendida 03 e 06/05/2013
Jurisdição Estendida 08, 13, 15, 20, 22, 27 e
29/05/2013
Dores do Rio Preto
Jurisdição Estendida 09 a 10 e 16 a 17/05/2013
Nova Venécia
Jurisdição Estendida 08, 09, 15, 16, 17, 22 e
29/05/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VITÓRIA, 16 DE ABRIL DE 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
REPUBLICADO POR HAVER ALTERAÇÃO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 337/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo relacionados, conforme
solicitações:
NOME
CARGO
Desa. Catharina NovaesDesembargadora
Barcellos
201300559149
Des. Carlos RobertoDesembargador
Mignone
201300559149
DESTINO
ATIVIDADE
PERÍODO
Belo
Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013
Horizonte/MG Associação
de
Proteção
e
Assistência aos Condenados
Belo
Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013
Horizonte/MG Associação
de
Proteção
e
Assistência aos Condenados
Dra. Daniela PellegrinoJuíza de Direito
de Freitas
201300568971
Belo
Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013
Horizonte/MG Associação
de
Proteção
e
Assistência aos Condenados
Dra. Gisele Souza deJuíza de Direito
Oliveira
201300547651
Dr. Elizer Costa Vieira Juiz de Direito
201300554180
Salvador/BA
Dra. Fabíola Casagrande
Simões
201300551532
Cuiabá/MT
Salvador/BA
Participar de reunião do Comitê 16 a 17/05/2013
Executivo Estadual da Rede
Nacional de Cooperação Judiciária
Participar de reunião do Comitê 16 a 17/05/2013
Executivo Estadual da Rede
Nacional de Cooperação Judiciária
Participar do Fórum Nacional dos22 a 24/05/2013
Juizados Especiais - FONAJE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 14 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
PORTARIA Nº 343/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados,
conforme solicitação, observados o limitador contido no Art. 9º, § 2º:
NOME
CARGO
Dr. Antonio CarlosJuiz de Direito
Facheti Filho
201300545786
Dr. Ricardo FurtadoJuiz de Direito
Chiabai
201300541582
Dr.
Wesley SandroJuiz de Direito
Campana dos Santos
201300565235
Dr. Adelino AugustoJuiz de Direito
Pinheiro Pires
201300532506
DESTINO
Nova Venécia
ATIVIDADE
PERÍODO
Jurisdição Estendida 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 21,
26 e 27/06/2013
Pedro Canário
Jurisdição Estendida 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e
26/06/2013
Jaguaré
Jurisdição Estendida 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e
25/06/2013
Alto Rio Novo
Jurisdição Estendida 04, 11, 18, 24 e 25/06/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 344/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, observado
o art. 12 § 2º da Resolução supra citada, conforme solicitações:
16Quinta-Feira
16 de maio de 2013
NOME
José David Tosta
201300577277
CARGO
DESTINO
ATIVIDADE
PERÍODO
Analista Judiciário 01Alto Rio Novo eAtividades
de
Apoio15 a 17/05/2013
AE
Técnico emLinhares
Técnico
Eletrotécnica
Bruno Redivo Diniz Analista Judiciário 01Alto Rio Novo eAtividades
de
Apoio15 a 17/05/2013
201300578388
AE
Técnico emLinhares
Técnico
Eletrotécnica
Rafael Reisen Acerbi Assessor de Juiz
Manhuaçu/MG
Visita técnica à APAC da 15/05/2013
201300578770
cidade de destino
Eduardo da Silva
Assessor de Segurança Conceição da Barra,Levantamento e vistoria 15 a 17/05/2013
Ferreira
Institucional
Ecoporanga, Fundão,nos equipamentos de
201300580258
Nova Venécia, Pedroacesso eletrônico
Canário e Mantenópolis
Bruno Santos Campos Analista Jud. 01Conceição da Barra,Levantamento e vistoria 15 a 17/05/2013
201300580247
Técnico e Eletrotécnica Ecoporanga, Fundão,nos equipamentos de
Nova Venécia, Pedroacesso eletrônico
Canário e Mantenópolis
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 345/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, conforme
solicitação:
NOME
CARGO
DESTINO
ATIVIDADE
PERÍODO
Márcio
CarvalhoAnalista Jud. 01 -AEMimoso
do
Sul,Reparo em computador20 a 22/05/2013
Campos
Técnico de Informática -Conceição do Castelo(restauração de Windows),
201300579139
TJES
e Santa Maria de Jetibá reparo e adição de pontos
de
rede,
instalar
computadores
após
mudança de layout
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.545.897
Na redação da Portaria nº 309/2013 publicada no “DJ” de 07/05/2013
Onde se lê:
Dr. Antônio
Fachetti Filho
201300496069
CarlosJuiz de Direito
Montanha
Jurisdição Estendida 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e
28/05/2013
Leia-se:
Dr. Antônio
Fachetti Filho
201300545897
CarlosJuiz de Direito
Montanha
Jurisdição Estendida 06 e 07/05/2013
Publique-se
Vitória-ES, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº 2012.01.186.156
O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a
REVOGAÇÃO da licitação ocorrida na modalidade Tomada de Preços nº 003/13,
cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de
serviços de manutenção e adaptação do imóvel onde será localizada a 2ª Vara da Infância
e Juventude da Comarca de Vila Velha, por ausência superveniente de conveniência e
oportunidade da Administração.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória/ES, 14 de maio de 2013.
PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico
Nº 024/13
Processo nº TJ - 2012.01.624.472
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas e reatores para o Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA o objeto à vencedora da licitação e ADJUDICA, na
conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o
resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, da seguinte
forma:
- LOTE 01 - J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA- ME , pelo valor total de R$ 16.070,50 (Dezesseis mil e
setenta reais e cinquenta centavos).
- LOTE 02 E 04 - J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA- ME, pelo valor total de R$ (1.286,50 (Um mil e duzentos e
oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
- LOTE 03 - PARANÁ BUSINESS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA- ME, pelo
valor total de R$ 1.018,50 (Um mil e dezoito reais e ciquenta centavos).
Vitória/ES, 08 de maio de 2013.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico
Nº 034/2013
Processo nº TJ - 2012.01.560.018
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de materiais, para
atender as unidades do Poder Judiciário Estadual.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art.
4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras:
- LOTE 01: MESTRA ENGENHARIA LTDA - EPP, pelo valor unitário total de R$
157.550,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais).
- LOTE 02: DUNAMIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pelo valor unitário total de
R$ 210.900,00 (duzentos e dez mil e novecentos reais).
- LOTE 03: PRIME ENGENHARIA LTDA - ME, pelo valor unitário total de R$
160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais).
Vitória/ES, 10 de abril de 2013.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
17Quinta-Feira
16 de maio de 2013
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico
Nº 037/2013
Processo nº TJ - 2013.00.240.053
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, de empresa especializada para eventual
fornecimento de pneus novos, de dimensões diversas e com entrega programada,
destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art.
4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora:
- LOTE 01: CURINGA DOS PNEUS LTDA, pelo valor unitário total de R$ 1.425,25
(Um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, vinte e cinco centavos).
- LOTE 02: FRACASSADO
- LOTE 03: CURINGA DOS PNEUS LTDA, pelo valor unitário total de R$ 6.095,74
(Seis mil, noventa e cinco reais, setenta e quatro centavos).
Vitória/ES, 14 de maio de 2013.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1289
/13 - CESSAR a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº
1982/2012, publicado no DJ do dia 21/06/12 que designou a Sra. KATÍLICIA
FERREIRA CASTIGLIONI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da
função gratificada de Chefe de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, tendo
em vista r decisão no processo nº 201200883959.
ATO Nº 1290 /13 - CESSAR a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº
620/2012, publicado no DJ do dia 13/02/12 que designou a Sra. ROSIMERE
PEREIRA DA SILVA, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada para o
exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria Substituta da Comarca de Alegre,
tendo em vista r decisão no processo nº 201300387295
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 13 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1294 /13 - DESIGNAR, a Sra. RITA DE CASSIA CALIL FERNANDES,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de
Secretaria Substituta da 8ª Vara Criminal do Juizo de Vitória, nos dias 29/01/13,
30/01/13, 31/01/13, 01/02/13, 04/02/13, 05/02/13, 06/02/13 e 07/2/13, porém sem
efeitos financeiros, tendo em vista r decisão no processo nº 201201359167
ATO Nº 1295 /13 - DESIGNAR, a Sra. MARIA INÊS NUNES, Analista Judiciário
02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria Substituta
do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapemirim,
no período de 02/05/13 a 31/05/13, tendo em vista r decisão no processo nº
200300011043
ATO Nº 1296 /13 - DESIGNAR, a Sra. DENISE THEODORO DA SILVA,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de
Contadoria da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, a partir de 05/04/13, tendo em
vista r decisão no processo nº 201200926188.
ATO Nº 1297 /13 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1310/2012, publicado no
DJ do dia 23/10/12 que designou a Sra. DENISE THEODORO DA SILVA, Analista
Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria
Substituta da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, tendo em vista r decisão no
processo nº 201200926188.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 14 de maio de 2013
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
25/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) BRUNA
MEDEIROS SOTTA.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1293 /13 - CESSAR, a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº
2250/2012, publicado no DJ do dia 27/07/12 que designou a Sra. DIANA LEAL
FERREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada
de Chefe de Secretaria Substituta da 2ª Vara da Comarca de Afonso Claudio, tendo em
vista r decisão no processo nº 201200816305
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 14 de maio de 2013
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
23/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) DÉBORA
PONTES DOBROVOSKI FURTADO.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
18Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
30/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) RITA DE
CÁSSIA GONÇALVES.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE MARCELO DA FONSECA FERREIRA
ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009940-39.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE WILKER KAIZER DE FREITAS
ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAD Nº 0015593-28.2009.8.08.0011
(011090155935)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SUCDO THEODORICO DE ASSIS FERRACO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
ADVOGADO CESAR DE AZEVEDO LOPES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
-**********PARA:CÍVEIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
10/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
THAMIRES DOMINGUES DA COSTA.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO,
REGISTRO, PREPARO E
DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010023-55.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA CRISTIANE MENDONCA
ADVOGADO EDUARDO CASSEB LOIS
REQDO FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA - FCAA
ADVOGADA NATHALIA ARRUDA GUIMARAES
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PARA:CRIMINAL
1 - HABEAS CORPUS Nº 0009934-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE GUSTAVO TOMAZELLI
ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO GUILHERME MACHADO COSTA
ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - HABEAS CORPUS Nº 0009919-63.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE V.T.N.
ADVOGADO ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.S.G.D.P.
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
3 - HABEAS CORPUS Nº 0009891-95.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE EZEQUIEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ISAIAS CARDOSO DA COSTA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE AFONSO
CLAUDIO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
EM 07/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009943-91.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE EDVAN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009945-61.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE SOSTENES ARAUJO
ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009948-16.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE FERNANDO CESAR LEAO JUNIOR
ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009951-68.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
4 - APELAÇÃO Nº 0000748-86.2010.8.08.0065 (065100007486)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ELISEU FERNANDES
ADVOGADO JUAREZ ARAUJO DOS SANTOS
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Nº
5 - APELAÇÃO 0002640-05.2011.8.08.0062 (062110026408)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ADILSON MARVILA MARINHO
ADVOGADO HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
6 - APELAÇÃO Nº 0009380-40.2008.8.08.0011 (011080093807)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HELONIR BORGES MARTINS
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
7 - HABEAS CORPUS Nº 0009923-03.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE REGINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
19Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
8 - HABEAS CORPUS Nº 0009913-56.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE COSME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
IIMIGRANTE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
9 - HABEAS CORPUS Nº 0009910-04.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE REGINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - HABEAS CORPUS Nº 0009904-94.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE F.P.B.(.P.
A COATORA J.D.D.D.V.D.I.E.J.D.C.
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015904-38.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE D.M.N.
ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER
AGVDO J.D.2.V.D.I.E.J.D.V.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
12 - APELAÇÃO Nº 0012638-24.2009.8.08.0011 (011090126381)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE WAGNER LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Nº
13 - APELAÇÃO 0032094-81.2010.8.08.0024 (024100320944)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOCIMAR VIEIRA DE MORAES
ADVOGADO JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA
ADVOGADO CASSIO REBOUÇAS DE MORAES
ADVOGADO DANIEL NASCIMENTO DUARTE
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
14 - HABEAS CORPUS Nº 0009930-92.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE HAYLANDER RANGEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVO SANTOS DA VITÓRIA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - HABEAS CORPUS Nº 0009926-55.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE TIAGO GOMES DA SILVA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DE
CASTELO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 - HABEAS CORPUS Nº 0009917-93.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE GLAUCO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - HABEAS CORPUS Nº 0009900-57.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE L.V.S.(.P.
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.C.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - APELAÇÃO Nº 0006790-56.2009.8.08.0011 (011090067908)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FRANCISCO DE ASSIS MARIANO
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - HABEAS CORPUS Nº 0010003-64.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LUIZ HENRIQUE SOARES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
20 - APELAÇÃO Nº 0006159-54.2005.8.08.0011 (011050061594)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANDERSON MACIEL DA ROCHA
ADVOGADO CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
21 - HABEAS CORPUS Nº 0007069-36.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE NEICIA SILVA MARTINS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ALFREDO CHAVES
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
22 - HABEAS CORPUS Nº 0009928-25.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
PACTE GILMAR DE SOUZA MENDES
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - HABEAS CORPUS Nº 0009915-26.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
24 - HABEAS CORPUS Nº 0009898-87.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE KEOMA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ARLIS SCHIMIDT
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
25 - HABEAS CORPUS Nº 0009893-65.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE JOSE CARLOS PEREIRA DA CUNHA
ADVOGADO OSCAR MARTINS
PACTE CARLOS ALEXANDRE BERTULANI
ADVOGADO OSCAR MARTINS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
26 - APELAÇÃO Nº 0009833-16.2011.8.08.0048 (048110098331)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FERNANDO MOREIRA LUIZ
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - APELAÇÃO Nº 0013963-49.2011.8.08.0048 (048110139630)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RALPH PESSIMILIO BULHOES
ADVOGADO ANDERSON ALVES DE MELO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
28 - APELAÇÃO Nº 0065628-84.2012.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALFREDO DE PAULA
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
29 - HABEAS CORPUS Nº 0009932-62.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CLEIDIMAR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
30 - HABEAS CORPUS Nº 0009908-34.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE AMADO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO ANTONIO PEREIRA
20Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
INDDO TARCISIO ARIVABENE.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
31 - HABEAS CORPUS Nº 0009902-27.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE JOAO PAULO CEZAR ROSA
ADVOGADO WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
42 - APELAÇÃO Nº 0002663-74.2011.8.08.0021 (021110026636)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE J.D.M.S.D.S.
ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES FILHO
APDO M.P.E.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
32 - HABEAS CORPUS 0010102-34.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE HUDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO OSCAR MARTINS
PACTE TAIRONY DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO OSCAR MARTINS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
43 - APELAÇÃO Nº 0002965-07.2009.8.08.0011 (011090029650)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
33 - APELAÇÃO Nº 0008089-68.2009.8.08.0011 (011090080893)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO GILSANDRO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL
APDO MARCOS ALEM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
34 - APELAÇÃO Nº 0013744-11.2011.8.08.0024 (024110137445)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SILVANA DA SILVA FRANÇA
ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS
APTE JEFFERSON SANTANA MORETHZSON
ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
35 - HABEAS CORPUS Nº 0009921-33.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LUCAS DOS SANTOS TIBURCIO
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
36 - HABEAS CORPUS Nº 0009895-35.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE BRUNO ARLINDO DE PAULA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
IIMIGRANTE
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
37 - APELAÇÃO Nº 0005773-14.2011.8.08.0011 (011110057731)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HUGO LUCIO GOMES ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
38 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003410-89.2008.8.08.0001
(001080034109)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO VALTER ANTONIO STORCH PEREIRA
ADVOGADA DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI TESCH
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
39 - HABEAS CORPUS Nº 0009906-64.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE M J S S (MENOR PÚBERE)
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
40 - APELAÇÃO 0000007-15.2001.8.08.0048 (048010000072)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DIAS
APDO AUGUSTO CESAR FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO PATRICK FERRAZ RIBEIRO
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
41 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 0009986-28.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
INDTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
INDDO OSMAR PASSAMANI
44 - APELAÇÃO Nº 0009823-53.2011.8.08.0021 (021110098239)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOAO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
APTE JUSCELINO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADA ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015988-39.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE JOAO LUIZ PASTE
ADVOGADO LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017365-12.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LUCIANO ZUPELLI
ADVOGADO THIAGO PEREZ MOREIRA
AGVDO ETIENNE GONÇALVES PEREIRA JORGE
ADVOGADA LUANA PETRY VALENTIM
ADVOGADA GABRIELA DEMETRIO ARAUJO DELVANO CUNHA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015854-12.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE JOSE CARLOS DA FONSECA JUNIOR
ADVOGADA RAQUEL BOTELHO SANTORO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017262-05.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DISTRIBUIDORA GAMA LTDA..
ADVOGADA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
AGVDO DISTRIBUIDORA GAMA LTDA..
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - APELAÇÃO Nº 0000022-32.2012.8.08.0069 (069120000224)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL
ADVOGADA DANIELA MENEZES LIMA
ADVOGADO CARLOS PLANTICKOW GAUDIO
ADVOGADO RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA
ADVOGADA GILIANA ZANOTTI EPIFANIO
ADVOGADO RODRIGO SILVA MASSOLIO
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA
ADVOGADO ELLEN OCTAVIA FABEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO
APDO WELLINGTON FERNANDO CARDOSO DE CASTRO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - APELAÇÃO Nº 0040816-75.2008.8.08.0024 (024080408164)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BASSETTI TARDIN
APTE UNIMED PIRAQUEAÇU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI
APTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO APRIGIO MENEZES
APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
21Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APTE UNIMED DO ESP SANTO - FEDERAÇÃO DAS COOP DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADA GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADVOGADO ANDRÉ ARNAL PERENZIN
APTE UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA
APDO CONSULTÓRIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA..
ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
APDO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003028-08.2013.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA..
ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI
ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE
ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO
ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE
ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA
AGVTE ANSELMO DE SOUZA MOSE
ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI
ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE
ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO
ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE
ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA
AGVTE GERUSA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI
ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE
ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO
ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE
ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017396-32.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO MARIO CESAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADA GEISA GENARO RODRIGUES
AGVDO MAKRO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA..
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - APELAÇÃO Nº 0008617-92.2011.8.08.0024 (024110086170)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ITAU SEGUROS SA
ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI
ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO
ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS
APTE ITAU VIDA E PREVIDENCIA SA
ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI
ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO
ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS
APTE TEMPO SAUDE SEGURADORA SA
ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI
ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO
ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS
APDO LUIZ AMAURY GONTIJO
ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015969-33.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVTE ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVDO FRANCISCO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE
AGVDO LOURDES ALVES DE SOUZA
ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE
AGVDO CLEDINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE
ADVOGADO LUCIANO PALASSI
AGVDO PAULO ROBERTO GUIMARÃES
ADVOGADO LUCIANO PALASSI
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004993-46.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FUNDAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL RIO DOCE LTDA..
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA GRILLO
AGVDO G M O (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADA LORENA NOVAIS FARAGE
AGVDO CRISTIANA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADA LORENA NOVAIS FARAGE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
12 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008875-35.2012.8.08.0035
(035120088758)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI
APDO PABLO LIMA NUNES
ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015920-89.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
ADVOGADO VALMIR SOUZA TRINDADE
AGVDO WARLEY VIEIRA DE SANT ANA
ADVOGADO GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
ADVOGADO WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017278-56.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA..
ADVOGADO MICHEL DINES
ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO ANDRE LOPES FARIAS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015822-07.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE VALDOECE GONÇALVES CIRILO
ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGVDO PELICANO CONSTRUÇOES LTDA..
ADVOGADO ALVINO PADUA MERIZIO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
16 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023767-89.2006.8.08.0024
(024060237674)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ES - DER/ES
ADVOGADA FERNANDA GALON ARRIGONI
APDO TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA..
ADVOGADO FABIANO COSTA PIMENTEL
ADVOGADO UBALDO MOREIRA MACHADO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - APELAÇÃO Nº 0017790-82.2007.8.08.0024 (024070177902)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
APDO EUTHALIA D ASSUMPÇÃO ARAUJO
ADVOGADA KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO ALEXANDRE FADINI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
18 - APELAÇÃO Nº 0000796-05.2005.8.08.0038 (038050007962)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE EWEN GRANITOS LTDA..
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES
ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO
ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO
APTE WALLACE BULIAN CHAGAS
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES
ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO
ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO
APTE EVERTON BULIAN CHAGAS
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES
ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO
ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO
APTE MARCIO BULIAN CHAGAS
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
22Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES
ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO
ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO
APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
19 - APELAÇÃO Nº 0000478-22.2005.8.08.0038 (038050004787)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE EWEN GRANITOS LTDA..
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES
ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO
ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO
APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001194-25.2013.8.08.0020
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADVOGADO JOAO DACIO ROLIM
AGVDO GUAVEL VEICULOS LTDA..
ADVOGADO ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
21 - APELAÇÃO Nº 0900226-98.2003.8.08.0026 (026030022763)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI
APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO NAZARETH NEVES CALIXTO
ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017416-23.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COBILANDIA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVDO DUARTINO GOBI
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO WELLITON MARQUES NOLASCO
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO ROMILSON MARIA DA CUNHA
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO CARLOS ROBERTO NEIVA
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO MARLUCIA DE MELO
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO JANUACELIA OLIVEIRA SCOPEL
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO JOAO PAULO DA PAZ MACHADO
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO CLAUDIO SPINASSE
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO RICARDO LUIZ MEIRELES
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO DOUGLAS CONCEIÇÃO SOARES
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO MARCONDES XISTO EVARTE DE SOUZA
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
23 - APELAÇÃO Nº 0017225-21.2007.8.08.0024 (024070172259)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADA ROSANE ARENA MUNIZ
ADVOGADA VERONICA FERNANDA AHNERT
APDO LELIO JOSE ABREU DA COSTA
ADVOGADA MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO
ADVOGADA SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
24 - APELAÇÃO Nº 0000511-70.2009.8.08.0038 (038090005117)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE NEIDE GUIDI NOGUEIRA CAMPOS
ADVOGADO WACSON SILVA
APTE EDSON LUIZ NOGUEIRA CAMPOS
ADVOGADO WACSON SILVA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE EDSON LUIZ NOGUEIRA CAMPOS ME
ADVOGADO WACSON SILVA
APDO BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
25 - APELAÇÃO Nº 0000380-80.2008.8.08.0022 (022080003803)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO EUGENIO LUIZ MENDES EVANGELISTA
ADVOGADA THALITA NASCIMENTO DIAS
APDO/APTE ANTONIO PERES FRAGA
ADVOGADO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011687-74.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE GENECY ARAUJO DOS REIS
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVDO SUPPIN - SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO
INDUST
ADVOGADO WERNER BRAUN RIZK
ADVOGADO MARCOS SIMOES MARTINS FILHO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015926-96.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA..
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
AGVDO AUDITOR FISCAL CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DE VITOR
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015877-55.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE VANESSA MARCHESI PINAFFO
ADVOGADO ANDRE FRANCISCO LUCHI
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
29 - APELAÇÃO Nº 0004301-37.2009.8.08.0014 (014090043010)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCELO AMARAL CHEQUER
APDO CHARLES WAGNER GREGORIO
ADVOGADO CHARLES WAGNER GREGORIO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015824-74.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADA FERNANDA BORGO DE ALMEIDA
ADVOGADA LUCIENE DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO
AGVDO ANTONIO ARTHUR FILHO
ADVOGADO MARCELO HOTT CHAVES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
31 - APELAÇÃO Nº 0012241-29.2005.8.08.0035 (035050122411)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO W S S J (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADA MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO ICARO DA CRUZ MATIELLO
APTE/APDO ROSIANE DOS SANTOS DE JESUS
ADVOGADA MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO ICARO DA CRUZ MATIELLO
APDO/APTE BRADESCO SEGUROS SA
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
32 - APELAÇÃO Nº 0003230-58.2011.8.08.0069 (069110032302)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ARCHILAO FARDIN
ADVOGADA ILZA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADA ANDRESA LUIZ DA SILVEIRA
APDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
23Quinta-Feira
16 de maio de 2013
33 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003317-42.2009.8.08.0050 (050090033171)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
MUNICIP
PARTE MUNICÍPIO DE VIANA
ADVOGADA TATIANA MATOS RODRIGUES ASSEF
PARTE ALDI SILVANA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003389-96.2013.8.08.0047
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE L.P.V.
ADVOGADA MARCIA FAGUNDES PEREIRA
AGVDO N.P.E.
ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
AGVDO H.E.V.(.I.
ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
AGVDO D.E.V.(.I.
ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017408-46.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE M.P.D.E.D.E.S.
AGVDO N.A.P.
ADVOGADO RICARDO TSCHAEN
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006770-26.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP
AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA
AGVDO RENATO JOSE GAVA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
37 - APELAÇÃO Nº 0088537-19.2010.8.08.0035 (035100885371)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE LUIZ CLAUDIO SANTANA MARTELO
ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE
ADVOGADO GUSTAVO CALMON HOLLIDAY
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
38 - APELAÇÃO Nº 0001436-26.2011.8.08.0061 (061110014364)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA..
ADVOGADO GIOVANI PAVESI IZOTON
APDO VANDERLEIA ZAMBOM FASSARELLA
ADVOGADA DANIELA APARECIDA BALBINO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004214-21.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DIEGO CASELLA MARQUES
ADVOGADA MARCELA TALHATE DE SOUZA
AGVDO ARIANE SOARES ROBERTI
ADVOGADO ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007171-22.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LIMIAR CONFECÇOES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA)
ADVOGADO ALCIMAR NASCIMENTO
AGVDO ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BORLOTT
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Nº
41 - APELAÇÃO 0006680-23.2006.8.08.0024 (024060066800)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APDO VIX LOGISTICA S/A
ADVOGADA ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHÃES
ADVOGADA MICHELE PATRICIO DE ARRUDA CAMPELLO
ADVOGADO VINICIUS D'MORAES RIBEIRO
APTE/APDO REGINALDO CARVALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
APDO/APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
42 - APELAÇÃO Nº 0015091-21.2007.8.08.0024 (024070150917)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ADAO BARRETO SOBRINHO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
43 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0009958-60.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EMGTE MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA
ADVOGADO ITIEL JOSE RIBEIRO
EMGDO SINDICATO DOS OPERARIOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
44 - APELAÇÃO Nº 0015681-90.2010.8.08.0024 (024100156819)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ABRAMGE RIO ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA DE GRUPO DO ESTADO
DO RJ
ADVOGADO FABIO ALVES MAROJA GARRO
APDO SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA SOESPE
ADVOGADO ALLEXANDRE GUIMARAES TRINDADE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA..
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
AGVDO JEFFERSON DE CASTRO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
46 - APELAÇÃO Nº 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA...
ADVOGADO EDGARD VALLE DE SOUZA
APDO HELDER NICO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015980-62.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA
ADVOGADO RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
ADVOGADA LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
AGVDO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015971-03.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA..
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
AGVDO JEFFERSON DE CASTRO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017341-81.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOSE OLYMPIO RANGEL BARRETO
ADVOGADA GABRIELA INEZ SIMOES
AGVDO EDISON PIANTAVINHA BARRETO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Nº
50 - APELAÇÃO 0022269-16.2010.8.08.0024 (024100222694)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
ADVOGADA ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR
APDO CARLOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO JURACY SPAGNOL
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO KATIA DE SA CARDOSO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO LAVINIA MARIA FAFA DE CARVALHO CASTRO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO LENITA BONACOSSA SANTIAGO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO LUIZ ANTONIO CARDOSO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO MAIR VITOR PEREIRA
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO MARCOS CAULYT FIGUEIREDO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO MARIA AUXILIADORA SALLES NORONHA
24Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO MARIA DA PENHA RANGEL AZEVEDO
ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APTE GILEI MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE CLAUDIO RIBEIRO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE FLAZIO DOS SANTOS LYRIO
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE FABIO RIGA SILVA PIRES
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE ROGERIO FAVORETTI
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE ORANY MARTINS CORREA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE DANIEL VAZ DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APDO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADA KELLY CRISTINA BRUNO
ADVOGADO MARCELO RAPOSO COGO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015821-22.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADHERBAL GUIMARAES REGO
ADVOGADO BRUNO DALL ORTO MARQUES
ADVOGADO FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE
AGVDO CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
52 - APELAÇÃO Nº 0017801-05.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WEBSTON CORREA DA SILVA
ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS
ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015996-16.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TECNICA EXTENSÃO RURAL
INCAPER
ADVOGADA LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ
AGVDO JULIANA ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO LUIZ ALVES MACHADO
ADVOGADO MARCIO PIMENTEL MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006769-41.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP
ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
61 - APELAÇÃO Nº 0006795-38.2006.8.08.0026 (026060067951)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI
APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO
ADVOGADO JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
63 - APELAÇÃO Nº 0031663-81.2009.8.08.0024 (024090316639)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANTONIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO
ADVOGADA CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
56 - APELAÇÃO Nº 0039131-28.2011.8.08.0024 (024110391315)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE B V FINANCEIRA S A C F I
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO AVILA PEDRONI LOBO
APDO EDMEA BESSA SOARES
ADVOGADA REGIANE SANTANA SILVA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Nº
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017260-35.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE UNIPETRO - LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA..
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
57 - APELAÇÃO 0002567-84.2010.8.08.0024 (024100025675)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GISELLE MONTEIRO DA SILVA SOARES CHAVES
ADVOGADA HELOISA HELENA MUSSO DALLA
APDO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
59 - APELAÇÃO Nº 0113417-13.2011.8.08.0012 (012111134172)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ELIAS FERREIRA NUNES
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE ANDRE TRISTÃO AQUINO
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE GERUSA ROCON DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
APTE IDEER DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS
60 - APELAÇÃO Nº 0006765-03.2006.8.08.0026 (026060067654)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE EUNICE DE OLIVEIRA VAZ
ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI
APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015830-81.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO CARLOS HELUIZIO MATTOS DE BRANDAO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
55 - APELAÇÃO Nº 0038085-04.2011.8.08.0024 (024110380854)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA..
ADVOGADA ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
APDO NATALIA GOMES DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
58 - APELAÇÃO Nº 0000617-40.2010.8.08.0024 (024100006170)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE IRENE DE SOUZA
ADVOGADO ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
APDO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
SERVIDORES PUBLI
ADVOGADO RICARDO NUNES DE SOUZA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
D.J. ESPÍRITO SANTO
65 - APELAÇÃO Nº 0002908-34.2011.8.08.0038 (038110029089)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
APDO MILTON RICARDO
ADVOGADA LELIA TAVARES PEREIRA
ADVOGADA ELVIMARA LOPES GONCALVES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
DOS
66 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005929-90.2012.8.08.0035
(035120059296)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DARCY FERREIRA GOMES
ADVOGADO THIAGO BRINGER
APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN
ADVOGADO PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017379-93.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANESTES SEGUROS S.A
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AGVDO JULIANA MARIA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO
AGVDO CRISTIANE ISABEL SAMORE VIEIRA
ADVOGADO RONES JUNIOR VARGAS
25Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007188-58.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ALEX DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
AGVDO EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015931-21.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ADELSON FERRI
ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK
ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES
AGVDO ADIRALDO ANTUNES CARLOS
ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
ADVOGADO ROBERTO MORAES DIAS
ADVOGADO WINDSOR BELING ANTUNES
ADVOGADA BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH
ADVOGADO LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA PORTUGAL
ADVOGADO GLAUBER SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO DE MIRANDA SANTOS
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007159-08.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE POSTO JERUSALEM LTDA..
ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO
ADVOGADA INGRID FERREIRA BARROS
ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA
AGVDO ANTONIO MARLINO BERGAMIN
ADVOGADO GLAUBER JOSE LOPES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
71 - APELAÇÃO Nº 0019700-81.2010.8.08.0011 (011100197000)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS
APDO AUGUSTA DA SILVA GONCALVES AVELINO
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
72 - APELAÇÃO Nº 0002045-87.2011.8.08.0035 (035110020456)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANGELA MARIA FERREIRA
ADVOGADA FLAVIA SCALZI PIVATO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
73 - APELAÇÃO Nº 0017408-21.2009.8.08.0024 (024090174087)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE
ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO
APDO THEREZINHA MAGALI ANNECCHINI
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO ZORZAL
ADVOGADA GABRIELA AYRES MARETTO ZORZAL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015900-98.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GIL DE SOUZA VAZ
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Nº
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007164-30.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARGARETE MIRANDA CASTRO
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016027-36.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SAMP - ASSISTÊNCIA MÉDICA
ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA
ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
AGVDO MANOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO
ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA
ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
77 - APELAÇÃO Nº 0008713-78.2009.8.08.0024 (024090087131)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APDO CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA..
ADVOGADO DAVI AMARAL HIBNER
APTE/APDO MARIO CESAR GOULART DA MOTA
ADVOGADO WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA
APDO/APTE FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA..
ADVOGADO MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
78 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010070-29.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA REGISTROS PUBLICOS
VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VILA
VELHA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P.INT.PASSIVA ANTONIO CARLOS MACHADO
P.INT.PASSIVA NILSON ARAUJO DA SILVA
P.INT.PASSIVA MAXSUEL NOVAIS OLIVEIRA
P.INT.PASSIVA MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA
P.INT.PASSIVA FELIPE JULHO FINK CORREA
P.INT.PASSIVA MEIRIELLY QUEIROZ RIBEIRO OLIVEIRA
P.INT.PASSIVA PAULO SILVA GALDINO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
79 - APELAÇÃO Nº 0000985-78.2011.8.08.0003 (003110009853)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK
APDO CLAUDIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA..
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015899-16.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FRIGORIFICO ESTRELA DO SUL LTDA..
ADVOGADO EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR
AGVDO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO
ESPÍRITO SAN
ADVOGADA POLLYANNA DA SILVA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015880-10.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE NORMANDIA ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO
ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO
ADVOGADO THIAGO ANTONIO NASCIMENTO DINIZ
AGVDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE
OBRAS IOPES
AGVDO CONSORCIO ANDRADE VALLADARES TOPUS CAIS DAS ARTES
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
82 - APELAÇÃO Nº 0000278-70.2005.8.08.0052
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE B.D.S.
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO V.B.
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017279-41.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE IVANETE BRITO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES
AGVDO JOSE RAMIRO RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE FREITAS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006771-11.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP
AGVDO RENATO JOSE GAVA
AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Nº
85 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 0006886-82.2007.8.08.0030
(030070068868)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
REMTE JUIZ DIREITO VARA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE LINHARES
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS
26Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015997-98.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GRAFICA EDITORA JEP LTDA..
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO SAFRA LEASING S/A
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Nº
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015945-05.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDIMAR PENHA DE SOUZA
ADVOGADO JORGE ANTONIO GONCALVES
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
88 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039721-39.2010.8.08.0024
(024100397215)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
APDO WEMERSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA
ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
89 - APELAÇÃO Nº 0009330-97.2012.8.08.0035 (035120093303)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE EDESIO LOVATTI
ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
APDO BANCO ITAUCARD S A
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000366-78.2013.8.08.0036
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE JOSE PAULO VICOSI
ADVOGADO EDER JACOBOSKI VIEGAS
ADVOGADO FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
91 - APELAÇÃO Nº 0017927-55.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLAUDIO PIMENTA DA SILVA
ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
APDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
92 - APELAÇÃO Nº 0031392-09.2008.8.08.0024 (024080313927)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDENCIA
ADVOGADA ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS
ADVOGADA WILMA CHEQUER BOU-HABIB
APDO APOLONIA DOMINGAS DA COSTA
ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016011-82.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COMERCIAL CARDEX LTDA.. ME
ADVOGADA MARILENE NICOLAU
AGVDO SUBSECRETARIA DE GESTAO E SUPRIMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
94 - APELAÇÃO Nº 0002809-72.2012.8.08.0024 (024120028097)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA
APDO TIC TOY BUFFET INFANTIL LTDA.. ME
APDO MARCONI SCHERR DOS SANTOS CALDEIRA
APDO ELIANA NOGUEIRA CALDEIRA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006768-56.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES
AGVDO CHURRASCARIA E PIZZARIA MONTANA LTDA..
AGVDO CLEO BERNARDO SIGNOR
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015893-09.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ALEXANDRE ANACLETO ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE ANACLETO ALVES
AGVDO TABELIAO E OFICIAL DO CARTORIO SARLO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006767-71.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP
ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES
AGVDO RENATO JOSE GAVA
ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES
AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA
ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006766-86.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES
AGVDO I.E.C.D.M.F.L.
AGVDO R.F.
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
99 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003327-86.2009.8.08.0050 (050090033270)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
MUNICIP
PARTE MUNICÍPIO DE VIANA
ADVOGADO KLEBER CORRADI
PARTE AUTO PECAS NACIONAL LTDA..
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
100 - APELAÇÃO Nº 1010473-31.1998.8.08.0024 (024980029672)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL
ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
APDO NILSON PETERLE
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
101 - APELAÇÃO Nº 0012074-69.2010.8.08.0024 (024100120740)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
ADVOGADO RAONI VIEIRA GOMES
ADVOGADO HELIO JOAO PEPE DE MORAES
APDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
ADVOGADA GISELLE PEREIRA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO VISEU
APDO JFS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA..
ADVOGADA GISELLE PEREIRA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO VISEU
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016000-53.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GRAFICA EDITORA JEP LTDA..
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO SAFRA LEASING S/A
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
103 - APELAÇÃO Nº 0088368-32.2010.8.08.0035 (035100883681)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BDO FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADA MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA
APDO MARIA MARINHO MARCAL
ADVOGADA JAQUELINE CAMPOS DA COSTA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
104 - APELAÇÃO Nº 0041620-72.2010.8.08.0024 (024100416205)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE METALURGICA ATAIDE LTDA..
ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO LEONARDO NUNES MARQUES
ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
105 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005502-53.2009.8.08.0050
(050090055026)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE/APDO MUNICÍPIO DE VIANA
27Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO RICARDO CLAUDINO PESSANHA
ADVOGADO JADIR RESENDE NETO
APTE/APDO CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
ADVOGADO PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
APDO/APTE SOLANGE SIQUEIRA LUBE
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADA BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADA MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004215-06.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FELIPE RUSCHI DE ARAGÃO
ADVOGADO FELIPE RUSCHI DE ARAGAO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO FUNCAB
RELATOR: WILLIAN SILVA
107 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0101097-90.2010.8.08.0035
(035101010979)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO
APDO MARIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADA SANDRO GUIO FRANZOTTI
RELATOR: WILLIAN SILVA
108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015956-34.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCIO MELHEM
AGVDO RICARDO SEBASTIAO DO ROSARIO
ADVOGADO ROGERIO NUNES ROMANO
RELATOR: WILLIAN SILVA
109 - APELAÇÃO Nº 0017927-64.2007.8.08.0024 (024070179270)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA PAMELA SPERANDIO MONTES
ADVOGADA THAIS CARDOSO TEIXEIRA
APDO ESPÓLIO DE EDMAR MENDES BAIAO
ADVOGADA BIANCA BONADIMAN ABRAO
ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI
ADVOGADA NATALIA FIOROT CORADINI
RELATOR: WILLIAN SILVA
110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015812-60.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ANDRE LUIZ NEVES
ADVOGADA CARLA DORIGO
AGVDO FABRICIO DE OLIVEIRA GUERRA
ADVOGADO ALFREDO DA LUZ JUNIOR
RELATOR: WILLIAN SILVA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
(064060004435)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO
APDO HABIB SAIB ABI HABIB
ADVOGADA NAGIB LUIZ BORGES HABIB
ADVOGADO HALLEM DA SILVA HABIB
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015960-71.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES
ADVOGADO RICARDO COELHO VELLO
AGVDO RENATO ALVES BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
116 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015829-96.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JANE MARINS DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA
AGVTE JESSIA AZEVEDO MARINS
ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA
AGVTE JANETE AZEVEDO MARINS
ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA
AGVDO MARIA GISELE SALUME
ADVOGADO DANIEL BORGES MONTEIRO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
117 - APELAÇÃO Nº 0010882-34.2010.8.08.0014 (014100108829)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARILIA VILAS BOAS REIS
ADVOGADO PEDRO COSTA
APDO VRG LINHAS AEREAS SA
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
118 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009956-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE JOAO BEZERRA NETO
ADVOGADO JOÃO BEZERRA NETO
REQTE ANA ALICE MARTINS MADEIRA
ADVOGADO JOÃO BEZERRA NETO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SERRA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
119 - APELAÇÃO Nº 0002573-76.2011.8.08.0050 (050110025736)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE VIANA
ADVOGADO GERALDO VIEIRA JUNIOR
APDO SINOPEC INTERNACIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL
LTDA..
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA, 14/05/2013
111 - APELAÇÃO Nº 0018666-32.2010.8.08.0024 (024100186667)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER
APDO F V L C (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
APDO LUCIA HELENA VIEIRA LUCAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 08/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
112 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017421-45.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO JORGE GABRIEL RODNITZKY
AGVDO TARGO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA..
ADVOGADA KARLA CABRAL BATISTA
ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
113 - APELAÇÃO Nº 0002780-22.2012.8.08.0024 (024120027800)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA
APDO PETROFOODS CEREAIS LTDA..
APDO SANDRIANI POLATO BARCELOS
APDO DIEGO DA SILVA E PAIXAO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
2 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010130-02.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE NOVAX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA..
ADVOGADA GABRIELA NEGRI CARLESSO
ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
114 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000443-47.2006.8.08.0064
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010266-96.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BERNARDO DANTAS BARCELOS
A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
3 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010133-54.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
28Quinta-Feira
16 de maio de 2013
REQTE LUCIN COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA..
ADVOGADA GABRIELA NEGRI CARLESSO
ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
4 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010135-24.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MARIA DE FATIMA PIMENTEL
ADVOGADO MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010228-84.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A
ADVOGADO JOAO APRIGIO MENEZES
A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010137-91.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE NELSON LARA SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
A. COATORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
Nº
3 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0000683-63.2008.8.08.0000
(100080006834)
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL
REQDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL
REQDO CÂMARA MUNICIPAL VILA VELHA
ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
4 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0010163-89.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EXPTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
EXPTO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JORGE HENRIQUE VALLE DOS
SANTOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010247-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE ALBINO MANOEL AURELIO DOS SANTOS
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULID Nº E0014108-62.2011.8.08.0030
(030110141089)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
EMGTE GABRIEL BATISTA DANIEL
ADVOGADO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO Nº 0004022-59.2011.8.08.0021 (021110040223)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VINICIUS ROCHA PIRES DE MORAES
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APTE DENILSON GAMA GOMES
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - APELAÇÃO Nº 0019886-75.2008.8.08.0011 (011080198861)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HUDSON DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APTE SIDNEY LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - HABEAS CORPUS Nº 0010225-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOSE ROBERIO SANTOS CAETANO
ADVOGADO DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
ADVOGADO MARINIEL SOUZA GALVAO
A COATORA JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - HABEAS CORPUS Nº 0010202-86.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE WANDERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
5 - HABEAS CORPUS Nº 0010123-10.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE GEISIMAR ANXIETA SOARES DIAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
6 - HABEAS CORPUS Nº 0010116-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CLAUDIO FONTANA DE SOUZA DIOLINDO
ADVOGADO GILSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADA ALINA RAQUEL VIEIRA CAMPOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
7 - APELAÇÃO Nº 0358208-93.2010.8.08.0020
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE JOAO ANTONIO DO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT
ADVOGADO KATIA REGINA ROBERTS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
8 - APELAÇÃO Nº 0036152-83.2003.8.08.0021 (021030361527)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PAULO ROBERTO RIBAS LOUREIRO
ADVOGADO PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
9 - HABEAS CORPUS Nº 0010118-85.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JEFERSON QUIRINO RODRIGUES
ADVOGADA MARTA LUZIA BENFICA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
10 - APELAÇÃO Nº 0000814-69.2005.8.08.0056 (056050008145)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO ROBERTO RAMER
ADVOGADO BENTO SANTO FIOROTTI
ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS
APDO ELIAS CASSIMIRO MOREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS
APDO EDSON CLAUDIO FARINI
ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
11 - APELAÇÃO Nº 0022486-93.2009.8.08.0024 (024090224866)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JEFFERSON MARQUES DOS SANTOS OU JEFFERSON MOREIRA
LETTIERI
ADVOGADO EDUARDO SALUME
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
12 - HABEAS CORPUS Nº 0010127-47.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MARIA JOSE CÂMARA ROCHA
ADVOGADA ARIANE CRISTIAN BENTO DOS SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
13 - APELAÇÃO Nº 0013068-73.2009.8.08.0011 (011090130680)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE HERCULES PIMENTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
29Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Nº
14 - HABEAS CORPUS 0010121-40.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WENDERSON DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
3 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000588-39.2011.8.08.0061 (061110005883)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
15 - APELAÇÃO Nº 0016836-85.2012.8.08.0048 (048120126155)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ALTAMIRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - APELAÇÃO Nº 0004548-14.2007.8.08.0038 (038070045489)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MAP - MINERAÇÃO, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA..
ADVOGADO PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO
APDO GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA.. GRAMACAP
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - APELAÇÃO Nº 0000259-62.2012.8.08.0038 (038120002597)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA APARECIDA PAULINO
ADVOGADO SERGIO FAVERO
APTE EZEQUIAS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO SERGIO FAVERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
5 - APELAÇÃO Nº 0063350-47.2007.8.08.0024 (024070633508)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADA SUELLEM RIBEIRO BOTON
APDO CELIA VIEIRA FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO SIMOES ALVES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
17 - APELAÇÃO Nº 0033815-05.2009.8.08.0024 (024090338153)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RODRIGO DA RESSUREIÇÃO LIMA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU LIMA
APTE RENAN FELISBERTO
ADVOGADO ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA
APDO 0 MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
6 - APELAÇÃO Nº 0025859-98.2010.8.08.0024 (024100258599)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO AGERATO EMPREENDOMENTOS S A
ADVOGADA SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE
ADVOGADO SERGIO CARLOS DE SOUZA
APDO/APTE LUCIO SOARES DA ROCHA
ADVOGADO AQUILES DE AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
APDO/APTE DENISE VOLPINI ROCHA
ADVOGADO AQUILES DE AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
18 - HABEAS CORPUS Nº 0010114-48.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE FLAVIO FOLETTO
ADVOGADO IVANILDO JOSE CAETANO
ADVOGADO HIRAN LUIS DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
19 - HABEAS CORPUS Nº 0010108-41.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE PAULO ROBERTO RIBAS LOUREIRO
ADVOGADO JOADIR DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
20 - APELAÇÃO Nº 0002409-25.2012.8.08.0035 (035120024092)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WELLINGTON NASCIMENTO MACHADO
ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO
APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
21 - HABEAS CORPUS Nº 0010125-77.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE E.B.
ADVOGADA ERIKA AVANCINI CASAGRANDE
A COATORA J.D.D.D.3.V.C.D.G.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004279-16.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO RAMON HENRIQUE CIRINO
ADVOGADO TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - APELAÇÃO Nº 1006911-14.1998.8.08.0024 (024980025795)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE PREVIDENCIA USIMINAS
ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
APDO IRINEU FERREIRA DE PAULO
ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO BRUNO CASTELLO MIGUEL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016039-50.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA TERESA CRISTINA PASOLINI
AGVDO DALILA HADDAD TAPIAS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - APELAÇÃO Nº 0005176-36.2012.8.08.0035 (035120051764)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VINICIO EVANGELISTA DA COSTA
ADVOGADO DENIS BARBOSA SALES
APDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADVOGADO CELSO MARCON
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - APELAÇÃO Nº 0019699-33.2005.8.08.0024 (024050196997)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APTE VANDERLEIA SOARES SIRQUEIRA
ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO
APTE T C S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO
APTE M C S N (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO
APDO MARCA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA..
ADVOGADO LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA
ADVOGADA CRISTINA DAHER FERREIRA
ADVOGADO EDUARDO VENTORIM MOREIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016078-47.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO GMAC S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
AGVDO VERA LUCIA QUEIROZ VIEIRA
ADVOGADA DANIELLE GOBBI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
11 - APELAÇÃO Nº 0089501-12.2010.8.08.0035 (035100895016)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE
APDO JAIME MONTEIRO ALVES
ADVOGADO JAIME MONTEIRO ALVES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
12 - APELAÇÃO Nº 0001387-72.2011.8.08.0032 (032110013870)
30Quinta-Feira
16 de maio de 2013
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO NEUSA ARAUJO DALBON
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
13 - APELAÇÃO Nº 0011640-46.2011.8.08.0024 (024110116407)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO BRUNO PEREIRA MARQUES
APDO MGS ENGENHARIA LTDA..
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011841-92.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ALTERINA MARIA SUAVE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO PEDRO SUAVE
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - APELAÇÃO Nº 0031862-06.2009.8.08.0024 (024090318627)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ELIEMAR BUENO
ADVOGADO FELIPE SARDENBERG MACHADO
APDO VIVO S A
ADVOGADO EDUARDO COSTA BERTHOLDO
ADVOGADO GABRIEL DE CARVALHO COSTA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - APELAÇÃO Nº 0019893-23.2011.8.08.0024 (024110198934)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADA MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
APDO IVAN MOREIRA DE MELLO
ADVOGADO IVAN MOREIRA DE MELLO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004003-11.2011.8.08.0035
(035110040033)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE IASES INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO ES
ADVOGADO ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO
ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
APDO REJANE DA SILVA MENEZES
ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO GILBERTO FORTES COELHO
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO JOAO CLIMACO SIMOES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO JOAO NUNES DA CRUZ
ADVOGADO WILLIAN GURGEL GUSMAO
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO JOSE DO CARMO DE CASTRO SAMPAIO
APDO JULIA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - APELAÇÃO Nº 0001675-36.2010.8.08.0038 (038100016757)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA..
ADVOGADO HERCULES CIPRIANI PESSINI
APDO ALMIR JOSE DALMAGRO
ADVOGADA GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
APDO GRANLIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITOS LTDA.. ME
ADVOGADO WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017518-45.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARCOS CLAUDINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA BRASIL
AGVDO DIBENS LEASING SA (UNIBANCO VEICULOS /BANCO ITAU)
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
24 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010152-60.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE
VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE
VITÓRIA
P. INT. ATIVA ANDREA SIMAO FONTANA
P. INT. ATIVA FABRICIO SIMAO FONTANA
P. INT. ATIVA SABRINA SIMAO FONTANA DE OLIVEIRA
P. INT. ATIVA BERNARDO SIMAO FONTANA
P.INT.PASSIVA ESPÓLIO DE JOSE DE ANCHIETA FONTANA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
25 - APELAÇÃO Nº 0913747-88.2009.8.08.0030 (030099137470)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA ANGELINA COVRE GOMES
ADVOGADO JOSE MASSUCATI
APDO INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES DE LINHARES IPASLI
ADVOGADO DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
18 - APELAÇÃO Nº 0010160-67.2010.8.08.0024 (024100101609)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA TEREZINHA DE NARDI
ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS
APDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016122-66.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ELIZABETH VASSALO NEGRI
ADVOGADO ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
AGVDO LUIZ CARLOS NEVES DE ANDRADE E ALMEIDA MONJARDIM
ADVOGADA ALINE NEME BRAZ MILOTTI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011849-69.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARLENE PEREIRA PAIXAO DE SOUSA
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO TATIANE PEREIRA DE SOUSA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016126-06.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO WHITE BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA..
AGVDO GRAZIENE DOMINGOS DOS SANTOS
AGVDO ANA CRISTINA RIBEIRO GALDINO
AGVDO LAERTON MARTINS PENEDO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
20 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020403-03.2011.8.08.0035
(035110204035)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
ADVOGADO MARCIO MELHEM
APDO ELIAS LUIZ GONCALVES
ADVOGADO TADEU FRAGA DE ANDRADE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - APELAÇÃO Nº 0003121-82.2011.8.08.0024 (024110031218)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PRE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
APDO ALVO BRIOSCHI
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO CLOVIS BROCHADO ABREU
ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
APDO DALVA LIMA COELHO
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006784-10.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES
AGVDO M.C.R.
ADVOGADO PATRICE LUMUMBA SABINO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
29 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010155-15.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE GERALDO ASTOLPHO
ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM
ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE
ADVOGADA JOANA BARROS VALENTE
REQDO CASTELO COFFE COMERCIO LTDA..
REQDO JOSE GERALDO CAMPANA JUNIOR
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
31Quinta-Feira
16 de maio de 2013
30 - APELAÇÃO Nº 0016990-54.2007.8.08.0024 (024070169909)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS
APDO MARCELO PATERLINI
ADVOGADO JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
31 - APELAÇÃO Nº 0001382-21.2008.8.08.0011 (011080013821)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MANOEL SIMAO MOTHE
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
APDO MILTON BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR CERQUEIRA ASSAD
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016193-68.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE
AGVDO JOSE IGNACIO FERREIRA
ADVOGADO GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO
ADVOGADA LETICIA MARIA RUY FERREIRA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
33 - APELAÇÃO Nº 0004204-85.2001.8.08.0024 (024010042042)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE CRISTIANO HELAL DE PAULA
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APTE FARINA S INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA..
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APTE ILSA INDUSTRIAS LUELMA S A
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APTE LUCIANO BEITE
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APTE SAN FRANCISCO DE GONCALO COMERCIO E INDUSTRIA DE
PANIFICADOS
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APTE TARCISO LELIS DE PAULA
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APDO BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO GUILHERME VALDETARO MATHIAS
ADVOGADO SERGIO BERMUDES
ADVOGADA ANTONELLA CONSENTINO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
34 - APELAÇÃO 0001127-45.2009.8.08.0038 (038090011271)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A TAP
ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
APDO DENNWER SANDRE BOLDRINI
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011820-19.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ALVARO CASTELLO SIELEMAN
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA
AGVDO RANIERI SOUZA SIELEMAN
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
36 - APELAÇÃO 0800399-47.2008.8.08.0024 (024080258171)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FERNANDO ALMEIDA GOMES
ADVOGADA ROSEMARY MACHADO DE PAULA
APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017447-43.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE PRAIA DA COSTA PLAY DIVERSOES PROMOÇOES
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO GUSMAO
ADVOGADO MARCOS JOSE FERREIRA VANZO
AGVDO CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA..
ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTAO
ADVOGADO ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR SILVA SANTOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016031-73.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GILSON GOMES
ADVOGADO RODRIGO THIAGO BARBIERI
ADVOGADA MANOELA BARBIERI
ADVOGADO LEONARDO BARBIERI
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
39 - APELAÇÃO Nº 0017494-46.2011.8.08.0048 (048110174942)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FABIO FERREIRA MORONARI
ADVOGADO EDMAR SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO SOUSA COSTA
APTE SHIRLEY MARGARETE DAL PIAZ COUTINHO MORONARI
ADVOGADO EDMAR SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO SOUSA COSTA
APDO WILLIANS MULTIMARCAS
ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
APDO PRISCYLLA BATISTA DA CASA GRANDE E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
APDO WILLIANS FRANTIESCO MILLI
ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
APDO ANA MARIA JONAS
ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
40 - APELAÇÃO Nº 0019821-75.2007.8.08.0024 (024070198213)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS
ADVOGADO SAMIR LAGUARDIA SILVA
APDO MAGDA AMARANTE MATTOS
ADVOGADA MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
41 - APELAÇÃO Nº 0003339-43.2012.8.08.0035 (035120033390)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE KELLY PEREIRA CORTES SAITER
ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Nº
42 - APELAÇÃO 0020074-63.2007.8.08.0024 (024070200746)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO DANIEL ASSAD GALVEAS
ADVOGADA TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006785-92.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADO CHRISTIANO DIAS LOPES NETO
AGVDO B.C.I.E.E.L.
ADVOGADO CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
AGVDO D.A.F.
ADVOGADO CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
44 - APELAÇÃO Nº 0018928-84.2007.8.08.0024 (024070189287)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE NOEMIA BARROSO SAADE
ADVOGADA MARIA DA PENHA TRISTAO CALMON ALVES
APDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
45 - APELAÇÃO Nº 0046448-82.2008.8.08.0024 (024080464480)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO ITAU S/A
E
32Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
APDO GEISEL DALAMURA DO CARMO
ADVOGADO JOSE ALTOE COGO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Nº
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016041-20.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE WANDEL DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO RODRIGUES MARES
ADVOGADA MICHELE ALVES GONCALVES
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE ALMEIDA NOLASCO
AGVDO BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017613-75.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE JULIANA MARIA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO
AGVDO CRISTIANE ISABEL SAMORE VIEIRA
ADVOGADO RONES JUNIOR VARGAS
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016171-10.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1
ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER
AGVDO ERICA CRISTINA SODRE ROCHA
ADVOGADO HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
49 - APELAÇÃO Nº 0005854-21.2011.8.08.0024 (024110058542)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO SIMONE DA COSTA FERNANDES BEHR
ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE
ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS
APTE/APDO VERA LUZ DA COSTA
ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE
ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS
APDO/APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
50 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010213-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
51 - APELAÇÃO Nº 0000919-06.2009.8.08.0024 (024090009192)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO UNIBANCO AIG SEGUROS SA
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO/APTE LOURIVAL MARTINS DE AGUIAR
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADA DANIELE PELA BACHETI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
52 - APELAÇÃO Nº 0046824-68.2008.8.08.0024 (024080468242)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADA PAULA RODRIGUES DA SILVA
APDO LEANDRO CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
53 - APELAÇÃO Nº 0039154-42.2009.8.08.0024 (024090391541)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADA DANIELE DA SILVA CARVALHO
APDO RENATO MONTEIRO
ADVOGADA SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016047-27.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA
ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
AGVDO WILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES
ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
55 - APELAÇÃO Nº 0002216-43.2012.8.08.0024 (024120022165)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES SEGUROS S A
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO PHILLIP LOUREIRO DOS SANTOS
ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016192-83.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SÃO BERNARDO SAUDE
ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO NILTON POSSATI DE JESUS
ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
ADVOGADA LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE
ADVOGADO FLORA GASPAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA
AGVDO MARCELO MOREIRA SENNA DA SILVA
ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO
ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA
ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
57 - APELAÇÃO Nº 0000220-65.2007.8.08.0030 (030070002206)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARLEY DA SILVA AMORIM
ADVOGADO JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
APDO SHIRLEY MOREIRA ENGELHARDT
ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS
ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA
APDO ZENAIDE MOREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS
ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
58 - APELAÇÃO Nº 0017390-68.2007.8.08.0024 (024070173901)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO UNIBANCO S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
APDO FRANCISCO IZAIAS CALIMAN
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007258-75.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CARMEN LUCIA CABRAL
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
60 - APELAÇÃO Nº 0008473-55.2010.8.08.0024 (024100084730)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE LAURO VIEIRA DE JESUS
ADVOGADO CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
APDO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
61 - APELAÇÃO Nº 0035945-02.2008.8.08.0024 (024080359458)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA
APDO FORTUNATO BASILIO GUERATI
ADVOGADO JOAO EUGENIO MODENESI FILHO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
62 - APELAÇÃO Nº 0002458-03.2011.8.08.0035 (035110024581)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE/APDO CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
APDO/APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
63 - APELAÇÃO Nº 0013282-54.2011.8.08.0024 (024110132826)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CARLOS LUIS ARRIAZA VICENCIO
ADVOGADA CAMILA PECCIN
ADVOGADO RUBIA SILVA RANGEL
APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Nº
33Quinta-Feira
16 de maio de 2013
64 - APELAÇÃO 0024384-10.2010.8.08.0024 (024100243849)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AGERATO EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE
ADVOGADA SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE
APDO ESPÓLIO DE JOSE BENITO PEREZ VAQUEIRO
ADVOGADA SONIA MARIA RABELLO DOXSEY
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016035-13.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA
ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
AGVDO GUILHERME RAMOS HAMER GOMES
ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO
ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA
ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016191-98.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES
ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO
AGVDO ADENILSON MODESTO GODI DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANO AZEVEDO SILVA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000302-75.2013.8.08.0066
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO HENRIQUE CAMATA
ADVOGADA MARCIA HELENA CALIARI
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
68 - APELAÇÃO Nº 0030801-47.2008.8.08.0024 (024080308018)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE
ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO
APDO FRJ INFORMATICA LTDA..
ADVOGADO ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
ADVOGADO JULIA CONSIDERA NOVAES
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017461-27.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARCO AURELIO GIGLIO
ADVOGADO VALMIR FERREIRA BARBOSA
AGVDO ORION ENGENHARIA LTDA..
AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CORAIS DE UBU
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
70 - APELAÇÃO Nº 0031889-18.2011.8.08.0024 (024110318896)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE KARLA LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JERRI ANTONIO CRESTAN
ADVOGADO ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
71 - APELAÇÃO Nº 0001295-94.2011.8.08.0032 (032110012955)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO RUTILEIA KELER DA SILVA LIMA
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016073-25.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE RECREIO VITÓRIA VEICULOS S.A
ADVOGADA DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
ADVOGADO IVAN TAUIL RODRIGUES
AGVDO CRISTIANE LAZZARO BARBOSA
ADVOGADO RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005036-80.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARIA LUCIA GROSSI CORREA ZUNTI
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO RENATA MARIZA FERRAZ CORREA BATISTA
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO JAIR CORREA
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO IEES - INSTITUTO DE EDUCAÇAO DO ESPÍRITO SANTO LTDA..
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
74 - APELAÇÃO Nº 1086425-16.1998.8.08.0024 (024980112197)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE FEMCO - FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
APDO ROMEU SEPULCRI
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017626-74.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
AGVDO MARCIA BREZINSKI
ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
AGVDO POSTO TIBERIO LTDA..
ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
76 - APELAÇÃO Nº 1007041-04.1998.8.08.0024 (024980025928)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE PREVIDENCIA USIMINAS
ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
APDO OTACILIO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO BRUNO CASTELLO MIGUEL
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016070-70.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE WASHINGTON LUIZ PAULA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016066-33.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
AGVDO LENITA CRISTINA CARNEIRO SOARES
ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000318-47.2013.8.08.0060
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE AMARILDO CANSIAN DA SILVEIRA
ADVOGADA ROBERTA SARTORIO TURBAY
AGVDO FERNANDO ANTONELLI SILVEIRA
ADVOGADO WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009095-32.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE HEBERT RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES SANTOS
AGVDO JOSE AUGUSTO SIMAO
ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
81 - APELAÇÃO Nº 0020632-35.2007.8.08.0024 (024070206321)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
APDO MARCIA FERNANDES TRISTÃO
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO NOELIA DOS SANTOS LEAO
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO JANE FATIMA BORGES
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO MOACYR BORTOLOZZO
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO GENI SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO MARCELO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO REGINA MARTA JURI
34Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO VOLMAR MARQUES PIRES
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO STENIO FERRARI
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
APDO ANITA CARDOSO COELHO DE LEO
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011860-98.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LEDISOM PARADELAS
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA
AGVDO PABLO FACCINI PARADELAS
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
83 - APELAÇÃO Nº 0003859-41.2009.8.08.0024 (024090038597)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA PAMELA SPERANDIO MONTES
ADVOGADA THAIS CARDOSO TEIXEIRA
APDO ESPÓLIO DE ALOYSIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
84 - APELAÇÃO Nº 0017303-15.2007.8.08.0024 (024070173034)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO
APDO GERSON BATISTA
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
APDO MARINO AVELINO PEREIRA
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
85 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007921-86.2012.8.08.0035
(035120079211)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
APDO PEDRO HENRIQUE MOREIRA MARQUES
ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000544-24.2013.8.08.0037
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE R.L.V.V.
ADVOGADO RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
AGVDO S.F.A.V.
ADVOGADA NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016045-57.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DARIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SANTOS DE MENEZES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016194-53.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S/A
ADVOGADA ALCEU BERNARDO MARTINELLI
ADVOGADO DANILO DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO SANDRO COGO
ADVOGADA SARA DIAS BARROS
ADVOGADA MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES
ADVOGADO TRAJANO CONTI FERREIRA
ADVOGADA CYNTIA D'AMBROSIO
ADVOGADO AUGUSTO SILVEIRA LUPPI GOLDNER
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RELATOR: WILLIAN SILVA
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017628-44.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ERNESTO RUGGERINI FILHO
ADVOGADO RICARDO TSCHAEN
AGVDO HOSPITAL SANTA MONICA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000498-60.2013.8.08.0061
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A
ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO NILTON POSSATI DE JESUS
ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
ADVOGADA LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE
ADVOGADO FLORA GASPAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA
AGVDO ARTHUR ANGELO LOPES DE PRA
ADVOGADO HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
RELATOR: WILLIAN SILVA
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007323-70.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDSON FERNANDES NASCIMENTO
ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BANCO PANAMERICANO S/A
RELATOR: WILLIAN SILVA
92 - APELAÇÃO Nº 0017686-81.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLAUDINEI LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
RELATOR: WILLIAN SILVA
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016160-78.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVDO SERRA INDUSTRIAL LTDA..
AGVDO JOSE ANTONIO FERREIRA DE JESUS
AGVDO JOSE GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO
RELATOR: WILLIAN SILVA
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016101-90.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO FLAVIO TELES FILOGONIO
AGVDO AERTE MARA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
RELATOR: WILLIAN SILVA
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016068-03.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ANDRE FERREIRA QUINDELER
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVTE RAPHAEL FADINI DA LUZ
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
96 - APELAÇÃO Nº 0023367-02.2011.8.08.0024 (024110233673)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE B V FINANCEIRA S A C F I
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO JEFERSON NUNES VIEIRA
RELATOR: WILLIAN SILVA
97 - APELAÇÃO Nº 0015790-07.2010.8.08.0024 (024100157908)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL
APDO BRUNA VALERIA DE ASSIS DELBONI ME
ADVOGADO JOAO FERNANDO GOMES ALVES
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
98 - APELAÇÃO Nº 0013877-53.2011.8.08.0024 (024110138773)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WANDERLEY CORREA
ADVOGADO CAMILA GUIMARAES GARCIA
APDO MAGALY BODEVAN VINAND
ADVOGADO BRENO PERALTA VAZ
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
99 - APELAÇÃO Nº 0001388-57.2011.8.08.0032 (032110013888)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO EDUARDO RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
35Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
100 - APELAÇÃO Nº 0000649-11.2010.8.08.0003 (003100006497)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIMED - VITÓRIA
ADVOGADO LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADA CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA
APDO MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA
ADVOGADO LEO ROMARIO VETTORACI
ADVOGADA MONIKA LEAL LORENCETTI
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017423-15.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COBILANDIA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVTE ORSINI SAMPAIO
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVTE CELIA SAMPAIO NEIVA
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVTE ELYSEU SCOCCO DOS MONTES FILHO
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVTE ERIKA SAMPAIO NEIVA DERGO
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVTE NERCI PEREIRA
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
AGVDO DUARTINO GOBI
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO WELLITON MARQUES NOLASCO
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO ROMILSON MARIA DA CUNHA
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO CARLOS ROBERTO NEIVA
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
AGVDO JANUACELIA OLIVEIRA SCOPEL
ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA, 14/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010354-37.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE DAMOVO DO BRASIL S/A
ADVOGADO RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
ADVOGADO GUILHERME FONSECA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL FEDERICI
ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINI Nº R0700804-12.2007.8.08.0024
(050070036186)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
REQDO SOLANGE SIQUEIRA LUBE
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
REQDO SEBASTIANA LUCAS MOURA
REQDO JOSIAS ALOISIO MERSCHER
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO EVANILDA MARIA DE OLIVEIRA POUBEL
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO SAMUEL LUIZ BRAVIM MERSCHER
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO ANTONIO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO JOSIAS CORREIA DE LAI
REQDO ANA BRUSCO BUENO
ADVOGADO ROBERIO LAMAS DA SILVA
REQDO JOSE ALVINO DE SOUZA
REQDO RUBIA COGO
ADVOGADO ANGELO POLTRONIERI NETO
REQDO NATALINO VICTOR
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO MARCIA APARECIDA FALLER
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO ANDRESSA SIQUEIRA
REQDO RAQUEL MARIA BORGES
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO MARIA JOANA ROSARIO SOUZA
REQDO EDITH TAVARES NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO MARIA APARECIDA LOPES
REQDO MARIA MADALENA FRANCISCO ROSA
REQDO SANDRA MARA MARTINS FONSECA
REQDO INEZ LUCILIA DA SILVA
REQDO ELIANE GORETE DE SOUZA BULLUIÃO
REQDO LEIZA GUSMAO
REQDO PATRICIA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO GESSI TOLEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
REQDO BENEDITO FRANCISCO DE AZEVEDO
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
EM 09/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007984-13.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE SERGLOBAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA..
ADVOGADO ENRIQUE DE GOEYE NETO
ADVOGADA SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ
A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0014957-67.2002.8.08.0024 (024020149571)
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MARCELLY MARQUES DA COSTA
ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008600-13.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. - LANDIRENZO
ADVOGADA LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
ADVOGADO JOSE PAULO MOUTINHO FILHO
A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010358-74.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE CLAUDIO PIMENTEL BALESTRERO
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010346-60.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE SUELY FERNANDES JABOUR MOULIN
REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010299-86.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE GILMAR GUISSO DE SOUZA
ADVOGADO HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009333-26.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MAIKEO TURINO ROVA
ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
36Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA:CRIMINAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
1 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0014273-64.2010.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO PABLO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000662-69.2011.8.08.0069
(069110006629)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE FABIO PEREIRA PACHECO
ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 -AGRA APELAÇÃO Nº 0008701-26.2012.8.08.0035 (035120087016)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE VALDIR JUNIOR BROEDEL DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003537-71.2007.8.08.0030
(030070035370)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 -AGRA APELAÇÃO Nº 0017496-16.2011.8.08.0048 (048110174967)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DEONICIO DE MORAES
ADVOGADO ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
ADVOGADO LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MORAIS MATTA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016733-15.2012.8.08.0069
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE NILCIMAR CANDAL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
APTE MAURICIO MARQUES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
6 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000147-91.2005.8.08.0021
(021050001474)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE AGMAR PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
Nº
13 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000978-42.2005.8.08.0021 (021050009782)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALEX MACHADO DA COSTA
ADVOGADO ADVOGADO INEXISTENTE
ADVOGADA ERIKA AVANCINI CASAGRANDE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
(024030003180)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO MICHEL NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS VOLPATO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Nº
0000318-10.2003.8.08.0024
15 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000491-37.2009.8.08.0052 (052090004913)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE AILTON MAXIMINO
ADVOGADA ELAINE CRISTINA ARPINI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004631-78.2012.8.08.0030 (030120046310)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE JULIANO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0803524-14.2010.8.08.0069
(069108035242)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE HILBOM FREITAS NETO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - HABEAS CORPUS Nº 0010294-64.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WANDERSON NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
7 - HABEAS CORPUS 0010344-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MYCON CORREA DE MORAES
ADVOGADO AMARILDO PAVIDOR LINHARES
A COATORA JUIZ DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUERITOS DE
VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
19 - HABEAS CORPUS Nº 0004079-09.2012.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE A.P.D.S.F.
ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.A.C.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 -AGRA APELAÇÃO Nº 0003064-94.2012.8.08.0035 (035120030644)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADA CELIA GONCALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
20 - HABEAS CORPUS Nº 0000082-81.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE A.P.D.S.
ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.A.C.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
9 -AGRA APELAÇÃO Nº 0008539-89.2012.8.08.0048 (048120085393)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GENESIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
21 - HABEAS CORPUS Nº 0000289-80.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE A.P.D.S.F.
ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.A.C.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - HABEAS CORPUS Nº 0010281-65.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE I.C.R.(.P.
ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS
A COATORA J.D.D.D.C.D.A.D.D.N.
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
11 -AGRA APELAÇÃO Nº 0010234-63.2006.8.08.0024 (024060102340)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO KELI GOMES ALVES
ADVOGADO EDUARDO SALUME
22 - HABEAS CORPUS Nº 0010296-34.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE NEWTON JORGE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME SURLO SIQUEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - HABEAS CORPUS Nº 0010291-12.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE DIEGO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RIVELINO AMARAL
37Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
24 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0028323-95.2010.8.08.0024
(024100283233)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO RONDINEI DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO INEXISTENTE
ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Nº
6 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011609-60.2010.8.08.0024 (024100116094)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRAZILIAN BROKER OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA..
ADVOGADO WEBER CAMPOS VITRAL
ADVOGADO LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN
APTE MARCIO DOS SANTOS BUTERI
ADVOGADO WEBER CAMPOS VITRAL
ADVOGADO LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN
APDO BANCO BRADESCO SA
ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
ADVOGADA RONARA ALTOE DOS SANTOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
25 - HABEAS CORPUS 0009645-02.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002955-07.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE VINICIUS MARTINS DE CASTRO
ADVOGADA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
27 -AGRA APELAÇÃO Nº 0007365-93.2007.8.08.0024 (024070073655)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK
ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES
ADVOGADA GIULIA PIPPI BACHOUR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
28 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0012749-18.1999.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO DEIVID CASTRO VIEIRA
ADVOGADO MICHELL DAIBES DE OLIVEIRA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CÍVEL
1 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011670-81.2011.8.08.0024 (024110116704)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALEXANDRO BONGIOVANI CURBANI
ADVOGADA FERNANDA ESTEVAM PEREIRA
APDO BV FINANCEIRA CFI S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000876-35.2010.8.08.0024 (024100008762)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANTONIO OLIMPIO BISPO
ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL
APDO ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA..
ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 -AGRA APELAÇÃO Nº 0012452-54.2012.8.08.0024 (024120124524)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO I.P.D.S.
ADVOGADO OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
APDO/APTE M.A.F.D.S.
ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE
ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000874-17.2011.8.08.0061 (061110008747)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE GIOVANA INES RANGEL CALLEGARI FASSARELLA
ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ
APTE GREIZIELI SABADINI DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ
APDO PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANCA E
ADOLESCENTE
ADVOGADO ARISIO NOVAES RANGEL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001748-07.2013.8.08.0069
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JANDER NUNES VIDAL
7 -AGRA APELAÇÃO Nº 0022094-27.2007.8.08.0024 (024070220942)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE ANTONIO TADEU FERNANDES CARNEIRO
ADVOGADO ALEXANDRE ANTONIO RAMOS BAPTISTA
ADVOGADO CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO
APTE JOSE CARLOS GRATZ
ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADA RITA DE CASSIA AVILA GRATZ
ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
8 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024073-48.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO
APDO VAGNER FERREIRA LEAL
ADVOGADO VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0107410-52.2000.8.08.0024 (012030119841)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CARIACICA
PARTE JESUS DOS PASSOS VAZ
ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO
PARTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
PARTE EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PARTE ROGERIO SANTORIO
ADVOGADO VICENTE SANTORIO FILHO
PARTE VANDER LIMA RUBERT
ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA
PARTE ADMILSON JOSE SIQUEIRA
ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA
PARTE ILMA CHRISOSTOMO SIQUEIRA
ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA
PARTE ALDO REZENDE
ADVOGADO JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
PARTE JOCELINO MIGUEL DA SILVA
PARTE JOSE DA ROCHA
PARTE MARCOS CARLOS DA SILVA ARAUJO
PARTE JOEL GABRIEL PEROVANO
PARTE ADEILSON DOS SANTOS CABRAL
PARTE VALMIR QUEIROZ PINTO
PARTE MILTON LOPES RUBIM
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
10 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000800-42.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LEDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL KOCK
APTE JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL KOCK
APDO LUIZ CLAUDIO DA VITÓRIA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
11 -AGRA APELAÇÃO Nº 0022548-70.2008.8.08.0024 (024080225485)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GEILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
12 -AGRA APELAÇÃO Nº 0017560-36.2009.8.08.0035 (035090175601)
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
APTE SAMELA GOMES FARIA CAVALCANTE
ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA
38Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APTE JADERLENE GOMES FARIA CAVALCANTE
ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA
APDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA FDV
ADVOGADA PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
13 -AGRA APELAÇÃO Nº 0014268-72.2011.8.08.0035 (035110142680)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE C.D.S.A.
ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO
APDO M.S.A.(.I.
ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES
APDO V.S.A.M.I.
ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES
APDO B.S.D.S.
ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
14 -AGRA APELAÇÃO Nº 0026418-21.2011.8.08.0024 (024110264181)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A
ADVOGADA FERNANDA BISSOLI PINHO
APDO EDIGUIAS EDITORA GUIA EMPRESARIAL LTDA..
ADVOGADA LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
15 -AGRA APELAÇÃO Nº 0046711-17.2008.8.08.0024 (024080467111)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO
APDO MARIA SELVATICE SPINASSE
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
ADVOGADA MARIA ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA SPINASSE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016341-79.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LOURDES FAZOLO
ADVOGADO VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
AGVDO ARLETE DALTO FRANZOTTI
ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
AGVDO RONALDO FRANZOTTI
ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
17 -AGRA APELAÇÃO Nº 0025152-69.2010.8.08.0012 (012100251524)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS
ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA
APDO B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I
ADVOGADO GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
18 -AGRA APELAÇÃO Nº 0032042-56.2008.8.08.0024 (024080320427)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO
APDO MARINO AVELINO PEREIRA
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
APDO PERCY APARECIDO DA COSTA
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
APDO MARIA IZABEL FIGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000307-24.2013.8.08.0058
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS
AGVDO CAFIPI - COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA..
ADVOGADA SOLANGE ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO VALENTIN DE SA
ADVOGADO ALBERTO FARIAS GAVINI NETO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
20 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001302-86.2011.8.08.0032 (032110013029)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO MARIANE LUZIA RODRIGUES CORREA
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
21 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952)
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ISABELA BERNARDELLI PEREIRA
ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT
ADVOGADO MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD
ADVOGADO DANIEL ASSAD GALVEAS
APDO BRADESCO SA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
22 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016821-92.2011.8.08.0035 (035110168214)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE D.L.B.L.
ADVOGADO ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
APDO M.G.P.
ADVOGADA JOESIR LOURES ROCHA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
23 -AGRA APELAÇÃO Nº 0006555-95.1997.8.08.0048 (048970065552)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE/APDO TAPUYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO ARTHUR KI BEAK LEE
APDO/APTE AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA..
ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS
APDO/APTE VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA..
ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
24 -AGRA APELAÇÃO Nº 0905572-30.2011.8.08.0000 (048119004173)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE TAPUYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO ARTHUR KI BEAK LEE
APDO VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
25 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016608-36.2012.8.08.0008
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO
FRA
PARTE DALKIA BARBOSA XIMENES CABRAL
ADVOGADO RENIVALDO VIEIRA MELGACO
PARTE MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
26 -AGRA APELAÇÃO Nº 0002786-24.2007.8.08.0050 (050070027862)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO ARPOADOR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA..
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MATTA
APDO/APTE ADEMIR SIMPRICIO TEODORO
ADVOGADO WAGNER ANTONIO CAMPANA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
27 -AGRA APELAÇÃO Nº 0002779-37.2012.8.08.0024 (024120027792)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA
APDO GRANUTEC TECNOLOGIA DE GRANULADOS LTDA.. ME
APDO JOAO ALFREDO DE ARAUJO
APDO MARIA LUCIA CAPOS DE ARAUJO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
28 -AGRA APELAÇÃO Nº 0507792-73.2002.8.08.0035 (035020067332)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO GILMAR ZUMAK PASSOS
APDO IVO FREY
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
29 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011351-80.2010.8.08.0014 (014100113514)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO MARIA DA PENHA DAMACENO ALVES
ADVOGADO ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009223-52.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ASSOCIAÇÃO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA..
ADVOGADO PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
ADVOGADA LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADA LAINA PESSIMILIO CASER
ADVOGADA LUANA MACHADO CAETANO
AGVDO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADO ANDERSON DE SOUZA ABREU
39Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO
ADVOGADO ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
31 -AGRA APELAÇÃO Nº 0015773-05.2009.8.08.0024 (024090157736)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADA SILVIA GOMES DE MORAES
APDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
APDO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
APDO MARIA DAS GRACAS GOMES LARANJA
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
APDO PEDRO LUCIO NETO
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016281-09.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO ANDRE LUIZ ZANCHETTA PENEDO
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
33 -AGRA APELAÇÃO Nº 0015221-57.2012.8.08.0049
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO INEXISTENTE
APDO BRAZ DELPUPO
ADVOGADA FERNANDA DIAS VIRGINIO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
34 -AGRA APELAÇÃO Nº 0036341-71.2011.8.08.0024 (024110363413)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO THIAGO MAGALHÃES MACHADO
APDO J G S V ( MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES
APDO JOSE MARIA MARIANO VIEIRA
ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
35 -AGRA APELAÇÃO Nº 0013351-86.2011.8.08.0024 (024110133519)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ELIEZER GRATZ CALDEIRA
ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS
ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
36 -AGRA APELAÇÃO Nº 0014634-14.2011.8.08.0035 (035110146343)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE STOFFEL TOUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA..
ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA
APDO BV FINANCEIRA CFI SA
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
37 -AGRA APELAÇÃO Nº 0044192-69.2008.8.08.0024 (024080441926)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APTE INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON
ADVOGADA ELBA XIBLE LUCHI
ADVOGADA ANDRESSA ALBANI RAMOS
ADVOGADA ELIANA ELODIA PEDROSA CARNEIRO
ADVOGADO RODRIGO AMORIM CRISTELLO
ADVOGADA DENIZE IZAITA PINTO
APDO ABRAPARK ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTOS
URBANOS
APDO SHOPPING VITÓRIA S/A
APDO CONDOMINIO DO SHOPPING VITÓRIA
APDO NOVAPARK LOCAÇÃO E SERVICOS LTDA..
APDO MAXIPARK ESTACIONAMENTOS LTDA..
APDO NOVAMAX ESTACIONAMENTOS LTDA..
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO SHOPPING PRAIA DA COSTA
APDO AWAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA..
ADVOGADO ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FABIANO LOPES FERREIRA
APDO CPE NORTE SUL SHOPPING
APDO FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA..
APDO VITÓRIA APART HOSPITAL S/A
ADVOGADO IMERO DEVENS
ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO MAURICIO MESQUITA
ADVOGADA ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
ADVOGADA SHELLEY LUCY RODRIGUES
ADVOGADA ALINE MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO BRUNO ROSSI DONA
ADVOGADA ANA CAROLINA ALBANI EMERY CADE
ADVOGADA DAINE GONCALVES ORNELLAS
ADVOGADA LENER RIBEIRO SANTOS
APDO SHOPPING LARANJEIRAS
APDO ESTAPAR RIO PARK ESTACIONAMENTOS
APDO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A SAUDE CIAS
APDO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
APDO HOSPITAL MERIDIONAL
ADVOGADA DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
ADVOGADA ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA
ADVOGADO KELLEN GIUBERTI LOPES
ADVOGADA GRECIA ZANETTI MENEZES COUTINHO
ADVOGADO ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
ADVOGADO BRUNA CHAFFIM MARIANO
APDO HOSPITAL METROPOLITANO LTDA..
APDO SHOPPING JARDINS
APDO SHOPPING DAY BAY DAY
APDO FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA.. ME
ADVOGADO LEANDRO SIMÃO
APDO HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO ILAN GOLDBERG
APDO BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA
ADVOGADO BRUNO BIANCO
ADVOGADO ERICA SOUZA FREIRE
ADVOGADO ROLNEY JOSE FAZOLATO
ADVOGADA DILCINEA DA SILVA REIS MARTINS
ADVOGADA MIRIAM APARECIDA SOUZA MANHAES
ADVOGADA AMANDA NOVO MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALEIXO RODRIGUES
ADVOGADA ARIADNE TEIXEIRA AUGUSTO
ADVOGADO CARLOS ANDRE BARRETO FONSECA
ADVOGADO CARLOS BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADA CLARA CALAZANS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADA INGRID GUIMARAES LARA
ADVOGADO LEONARDO CAIAFFO FERREIRA
ADVOGADA DANIELLE BONFATTI FARIA
ADVOGADA ALINE SILVA HIPOLITO
ADVOGADA FLAVIA BRESSANIN
APDO LPN PARTICIPAÇÕES LTDA..
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA
APDO VERTENTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA..
ADVOGADO SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
ADVOGADA ANA LUIZA BORGES DE CASTRO
APDO CONDOMINIO NORTE SUL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI
APDO CONDOMINIO DO LARANJEIRAS SHOPPING
ADVOGADA LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA
*AGRA APELAÇÃO Nº 24080441926
APTE HOSPITAL MERIDIONAL
APTE HOSPITAL MERIDIONAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
38 -AGRA APELAÇÃO Nº 0039394-31.2009.8.08.0024 (024090393943)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GISELE COVRE MENEGHEL MALOSTRO
ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADA ANDREANE FARIA XAVIER
APDO FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DE VITÓRIA FAVIX
ADVOGADO BRENO PERALTA VAZ
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
39 -AGRA APELAÇÃO Nº 0034614-82.2008.8.08.0024 (024080346141)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GENY TEODORO VAZ
ADVOGADA MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO
40Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO EZEQUIEL RODRIGUES VAZ
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
40 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006559-11.2005.8.08.0030 (030050065595)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES
PARTE ALOYSIO DARCY MARQUES
ADVOGADO JADER NOGUEIRA
PARTE INSTITUTO NACIONAL INSS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
49 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011482-79.2012.8.08.0048 (048120114821)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ECONOMICO S/A
ADVOGADO MAURICIO MACHADO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
41 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023340-19.2011.8.08.0024 (024110233400)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITÓRIA
PARTE E G L F(MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
PARTE N G L F (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
PARTE SIMONE BEZERRA GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
42 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001482-59.2012.8.08.0035 (035120014820)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE/APDO E.D.S.N.
ADVOGADO NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
APDO/APTE V.F.N.
ADVOGADO LAURINDO FRANCISCO MOURA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
43 -AGRA APELAÇÃO Nº 0032331-52.2009.8.08.0024 (024090323312)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SÃO BERNARDO SAUDE LTDA..
ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
APDO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
ES
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DAUMAS JUNIOR
ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS
ADVOGADA LORENA TAMANINI ROCHA TAVARES
ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
44 -AGRA APELAÇÃO Nº 0024104-44.2007.8.08.0024 (024070241047)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ANGRAZUL GRANITOS LTDA..
ADVOGADO RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
APDO ULTRA SUPPLY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA..
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
45 -AGRA APELAÇÃO Nº 0034183-19.2006.8.08.0024 (024060341831)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANGRAZUL GRANITOS LTDA..
ADVOGADO RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
APDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO ORONDINO JOSE MARTINS NETO
ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA
ADVOGADO LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
46 -AGRA APELAÇÃO Nº 0028359-40.2010.8.08.0024 (024100283597)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO DANIEL GONCALVES PEREIRA
APDO CARLOS ROBERTO ELISEI
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
47 -AGRA APELAÇÃO Nº 0036150-94.2009.8.08.0024 (024090361502)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO
ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
48 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004164-65.2004.8.08.0035 (035040041648)
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
APTE PRIME COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADVOGADO FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN
APDO CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA..
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
APTE/APDO BRASIL INTERMEDIAÇÃO E COMERCIO LTDA..
50 -AGRA APELAÇÃO Nº 1007186-60.1998.8.08.0024 (024980026074)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE PREVIDENCIA USIMINAS
ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
APDO ORIS ALOCHIO
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Nº
51 - APELAÇÃO 0016236-73.2011.8.08.0024 (024110162369)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER
APDO RONAN ZANETTI DA SILVA
ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
52 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004176-87.2009.8.08.0008 (008090041768)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO VOLKSWAGEN
ADVOGADO TARCISIO ALMEIDA CORREA
APDO MARCIA MARANDUBA DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003437-55.2013.8.08.0047
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA..
ADVOGADO UGO PEREIRA LIMA
ADVOGADA CYNTHIA MOREIRA SALES OLIVEIRA
AGVDO SERVIDA SERVICOS DE TRANSPORTE H A IND LTDA..
ADVOGADO RAMON NICOLINI COSTA
ADVOGADO RODRIGO CAMPANA FIOROT
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
54 -AGRA APELAÇÃO Nº 0012925-60.2004.8.08.0011 (011040129253)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CREMILDO BADKE
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
55 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001312-33.2011.8.08.0032 (032110013128)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO MARCILENE DA COSTA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
56 -AGRA APELAÇÃO Nº 0042612-62.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GECY ELESIO BARCELOS
ADVOGADO MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO MAGALHAES GANEM
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADA NATHALIA FERNANDES MACHADO
RELATOR: WILLIAN SILVA
57 -AGRA APELAÇÃO Nº 0913264-24.2010.8.08.0030 (030100050498)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MERCANTIL BNH LTDA..
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
APTE JOAO LUIZ DORIGUETTI
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
APDO WALDIR FIOROT
ADVOGADO LESSANDRO FEREGUETTI
RELATOR: WILLIAN SILVA
58 -AGRA APELAÇÃO Nº 0006400-33.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
41Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016278-54.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
AGVDO IZA ROCHA VIEIRA GONÇALVES
ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR: WILLIAN SILVA
60 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000093-16.1996.8.08.0030 (030960000930)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE ADILSON POLTRONIERI
ADVOGADO JOSE MASSUCATI
APTE VALDEMAR POLTRONIERI
ADVOGADO JOSE MASSUCATI
APTE/APDO SANTO POLTRONIERI
ADVOGADO JOSE MASSUCATI
APDO/APTE COOPERATIVA DE CREDITO NORTE LITORANEA DO
ESPÍRITO SANTO SIC
ADVOGADO PAULO GILBERTO COELHO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
61 -AGRA APELAÇÃO Nº 0007428-45.2012.8.08.0024 (024120074281)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ELZIANE ROCHA
ADVOGADO CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
APDO BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADA ELLEN DE CASTRO ALVARENGA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
62 -AGRA APELAÇÃO Nº 0025598-36.2010.8.08.0024 (024100255983)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TIM CELULAR S/A
ADVOGADO ALESSANDRA VARGAS ANDRE
ADVOGADO FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
ADVOGADO THIAGO LOMBARDI CAMPOS
APDO HOSTESS HOTEL S/A
ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADA LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ
ADVOGADO LUCAS CARVALHO RIZZO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
63 -AGRA APELAÇÃO Nº 0003627-77.2009.8.08.0008 (008090036271)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLEUDINEY FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADA MARIA ISABEL PONTINI
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO PEDRO INOCENCIO BINDA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
64 -AGRA APELAÇÃO Nº 0902761-75.2009.8.08.0030 (030099027614)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CASA FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA GRILLO
APTE BANESTES SEGUROS SA
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO DIONE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NEVES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
VITÓRIA, 14/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010439-23.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE O.R.P.
ADVOGADO SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
REQDO M.P.E.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO Nº 0005068-41.2008.8.08.0069 (069080050680)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSE CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - APELAÇÃO Nº 0113640-63.2011.8.08.0012 (012111136409)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LEANDRO PEREIRA DUARTE
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - APELAÇÃO Nº 0004826-77.2011.8.08.0069 (069110048266)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GLAUCO JABOUR MEIRELLES
ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO MOISES SARTORIO CYPRIANO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - HABEAS CORPUS Nº 0010405-48.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CARLOS DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MIMOSO DO SUL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
Nº
5 - HABEAS CORPUS 0010397-71.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE TALYSON COSTA PINTO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DOS SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - APELAÇÃO Nº 0113370-39.2011.8.08.0012 (012111133703)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOHNNY WEVERSON DE FREITAS
ADVOGADO GERALDO ELIAS DE AZEVEDO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - APELAÇÃO Nº 0009735-85.2011.8.08.0030 (030110097356)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FABRICIO CALEFE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - APELAÇÃO Nº 0001037-54.2010.8.08.0021 (021100010376)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSE ROBERTO MANZINI
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 10/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0010163-89.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EXPTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
EXPTO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JORGE HENRIQUE VALLE DOS
SANTOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
9 - APELAÇÃO Nº 0008525-96.2011.8.08.0030 (030110085252)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WANDERSON BARROS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - APELAÇÃO Nº 0004591-76.2012.8.08.0069 (069120045914)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GLAUCO JABOUR MEIRELLES
ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO MOISES SARTORIO CYPRIANO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
11 - HABEAS CORPUS Nº 0010399-41.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ANDERSON DOS SANTOS LACERDA
42Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
12 - HABEAS CORPUS Nº 0010481-72.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE WEVERTON DE JESUS BRITO
ADVOGADO JAVAN MARTINS DUQUE
PACTE LUCAS REIS BOURGUIGNON
ADVOGADO JAVAN MARTINS DUQUE
A COATORA JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - APELAÇÃO Nº 0001194-29.2012.8.08.0030 (030120011942)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE J.B.D.A.
ADVOGADO BRUNO GIMENES
APDO M.P.E.
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - APELAÇÃO Nº 0014767-71.2011.8.08.0030 (030110147672)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TIAGO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
15 - HABEAS CORPUS Nº 0010393-34.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE G.F.D.S.
ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.C.D.B.
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
16 - HABEAS CORPUS Nº 0010391-64.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ELIEUSON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO Nº 0077125-91.2010.8.08.0035 (035100771258)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TANIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - HABEAS CORPUS Nº 0010395-04.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE ROBSON MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADA EGI LUIZ DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Nº
19 - HABEAS CORPUS 0010473-95.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOAO DE ARAUJO SIQUEIRA
ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES
PACTE ANDRESSA FERREIRA DA SILVA DIORIA
ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE AFONSO CLAUDIO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
20 - APELAÇÃO Nº 0004455-12.2011.8.08.0038 (038110044559)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MAICON ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO SERGIO FAVERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
21 - APELAÇÃO Nº 0012027-63.2012.8.08.0012 (012120120279)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ZAQUEL GONCALVES BARCELOS
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
22 - APELAÇÃO Nº 0004701-17.2011.8.08.0035 (035110047012)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARCIO ALVES
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
23 - HABEAS CORPUS Nº 0010401-11.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE WEBERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Nº
24 - APELAÇÃO 0007519-05.2012.8.08.0035 (035120075193)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE KAIO CESAR FRANCO NASCIMENTO
ADVOGADA CELIA GONCALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0029982-71.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO ALDIVO LAUDEGI PINHEIRO
ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
26 - APELAÇÃO Nº 0094805-89.2010.8.08.0035 (035100948054)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WILLIAN SILVA DE JESUS
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
27 - HABEAS CORPUS Nº 0010407-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE MARLI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GERALDO ROSSETTO
ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PEDRO CANARIO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
28 - HABEAS CORPUS Nº 0010403-78.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MARISETE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GERALDO ROSSETTO
ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PEDRO CANARIO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
PARA:CÍVEL
1 - APELAÇÃO Nº 0032848-57.2009.8.08.0024 (024090328485)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
ADVOGADO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
ADVOGADA ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
ADVOGADO JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE
ADVOGADO MIANGELES AMORIM DAL COL
APDO LINCOLN COLOGNESE MARQUES
ADVOGADO JOAO BONAPARTE
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
2 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000730-49.2006.8.08.0051
(051060007302)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO
ADVOGADO TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES
APDO INSTITUTO EXCELLENCE
ADVOGADO JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - APELAÇÃO Nº 0000095-07.2011.8.08.0047 (047110000958)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE EVANICE FERRAZ DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO POUBEL SANTANA
APDO BANCO GMAC S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 - APELAÇÃO Nº 0017856-53.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO CORBINIANO PEREIRA FILHO
ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO
APDO/APTE JANDIRA PEDRINI DE SOUZA
ADVOGADA MAURA RUBERTH GOBBI
ADVOGADA TATIANA MARQUES FRANCA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018002-60.2013.8.08.0035
43Quinta-Feira
16 de maio de 2013
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA..
ADVOGADO FABIO FERREIRA
AGVDO JORGE SILVANO COUTINHO
ADVOGADA VANESSA BRASIL DA SILVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017829-36.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
AGVDO REGINA MARIA NASCIMENTO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
AGVDO SONIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
AGVDO MARIA EURIDICE DA CRUZ BISI
ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005128-58.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE DELARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADA ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO LEONARDO NUNES MARQUES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - APELAÇÃO Nº 0016934-16.2010.8.08.0024 (024100169341)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE SEFAGEL SA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
APDO IMPORTBRAS COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA SA
ADVOGADA CLARISSE GOMES ROCHA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
9 - APELAÇÃO Nº 0011309-98.2010.8.08.0024 (024100113091)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SEFAGEL S A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
APDO IMPORTBRAS COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA S A
ADVOGADA CLARISSE GOMES ROCHA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
10 - APELAÇÃO Nº 0051231-60.2012.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO JOSE ANGELO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007492-57.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE TELSINC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA..
ADVOGADA THAIS BAETA SANTOS
AGVDO CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL EM CARIACICA/ES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
12 - APELAÇÃO Nº 0016430-15.2011.8.08.0011 (011110164305)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO CLEMILDO CORREA
ADVOGADO EDSON DA SILVA JANOARIO
APDO LUCIENE RIBEIRO CARLETE
ADVOGADA LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Nº
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006990-82.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ELIAS DE AZEVEDO VICENTE
ADVOGADO JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
ADVOGADO NILTON BASILIO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003154-58.2013.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MARIALVA LYRA DA SILVA
ADVOGADO JARBAS ANDRADE MACHIONI
ADVOGADA RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-50.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO MARIA HELENA RANGEL DA SILVA
ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016436-12.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADAUTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016367-77.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO JONES MARTINS PIMENTEL
ADVOGADA NELIZA SCOPEL
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016365-10.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE PRAIA CHOPP BAR LTDA.. ME
ADVOGADA INGRID FERREIRA BARROS
AGVDO LUIZ CARLOS CICILIOTTI DA CUNHA
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
19 - APELAÇÃO Nº 0017902-12.2011.8.08.0024 (024110179025)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADA GIULIANA CAMPOS BURIM
ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA
APTE AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
APDO ROBERTA CALAZANS MEDEIROS
ADVOGADO LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003518-04.2013.8.08.0047
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LAILTON MARIM DE SOUZA
ADVOGADA MARIA DO CARMO LEITE CREMA
AGVDO BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENT
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017921-14.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CARLOS ALBERTO DRAGAUD MUSSALLEM
ADVOGADO EDILSON LOZER JUNIOR
AGVDO GILBERTO REIS MUSSALLEM
ADVOGADA TATIANA TEIXEIRA DE ABREU E SILVA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - APELAÇÃO Nº 0036964-43.2008.8.08.0024 (024080369648)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LETICIA CARNELLI PRATTI JUNQUEIRA
ADVOGADA LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
APTE/APDO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
ADVOGADA SCHIRLEY DIAS MONTEIRO
ADVOGADO JOSE RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO JULIO ZINI DE SOUZA
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016522-80.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE LUCIANA DOS PASSOS SOUZA
ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI
AGVTE DÉBORA CRISTINA SOUZA
ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI
AGVTE ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA
ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI
AGVDO DELANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
24 - APELAÇÃO Nº 0005398-53.2011.8.08.0030 (030110053987)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
44Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA NELIZA SCOPEL
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO JORGE MONTEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE MONTEIRO TEIXEIRA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015232-30.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO ANTONIO NACIF NICOLAU
AGVDO YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA..
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
26 - APELAÇÃO Nº 0008780-54.2011.8.08.0030 (030110087803)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUCIANO SOUZA AMARAL
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
APTE ROBERTO CARLOS RECO
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
APTE RODRIGO DADALTO
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO SIMONE VIZANI
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016363-40.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE CARLA CAMPOS BUAIZ NEMER
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO EMILIO NEMER NETO
ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006909-75.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE WADIR JORGE ABDENOR
ADVOGADO ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DAVID RAMOS VIEIRA
ADVOGADA CASSIA BERTASSONE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS
AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007442-31.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARCO AURELIO PEDRADA MERLO
ADVOGADA SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES
AGVDO BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
AGVDO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO
ADVOGADO FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA
AGVDO BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
31 - APELAÇÃO Nº 0013237-66.2010.8.08.0030 (030100132379)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APDO LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA..
ADVOGADO PAULO LIRIO
APTE/APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA..
ADVOGADO ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
ADVOGADO RICARDO LIMA CARDOSO
APDO/APTE MAXWEL SOARES
ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
32 - APELAÇÃO Nº 0000276-39.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE EDUARDO DENADAI ME
ADVOGADA KASUSA GALON
APTE EDUARDO DENADAI
ADVOGADA KASUSA GALON
APTE KASUSA GALON DENADAI
ADVOGADA KASUSA GALON
APDO HSBC BANK BRASIL SA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012119-93.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GENALIA RODRIGUES CAMPOS COUTO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO
AGVDO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Nº
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016357-33.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ELIZABETH FARIAS VASCONCELLOS
ADVOGADA FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
35 - APELAÇÃO Nº 0001903-47.2011.8.08.0047 (047110019032)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE TRANSPORTADORA 3MS E SERVICOS LTDA.. ME
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE LODOVICO LORENCINI FALQUETO
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE DEJAIR ANTÝNIO VACINI
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE JAIR FAVASSA & CIA LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE CARLOS AFONSO RECLA
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE ITAMAR ORLANDO MASSI
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE TRANSPORTADORA BOA VISTA LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE 3R TRANSPORTES
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE KLV TRANSPORTES LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE POSTO BANDEIRANTES LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APDO RODOMODAL TRANSPORTES LOCAÇÕES E LOGISTICA LTDA..
ADVOGADA TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN
APDO SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
ADVOGADO IVAN MAURO CALVO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
36 - APELAÇÃO Nº 0000933-47.2011.8.08.0047 (047110009330)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TRANSPORTADORA 3MS E SERVIÇOS LTDA.. ME
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE LODOVICO LORENCINI FALQUETO
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE DEJAIR ANTONIO VACINI
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE SANCOL - SANITIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE JAIR FAVASSA & CIA LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE CARLOS AFONSO RECLA
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE ITAMAR ORLANDO MASSI
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE TRANSPORTADORA BOA VISTA LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE 3R TRASNPORTES LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE KLV TRANSPORTES LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE POSTO BANDEIRANTES LTDA..
ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APDO RODOMODAL TRANSPORTES LOCAÇÕES E LOGISTICA LTDA..
ADVOGADA TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016376-39.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES
AGVDO HILTON JUNIOR VASCONCELOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO CILLAS TOLEDO
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DO COUTO
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO WAGNER LUIZ DE JESUS MATTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO FABIO NUNES BASTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
45Quinta-Feira
16 de maio de 2013
AGVDO IORLAN BATISTA FAGUNDES
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO LEONARDO RUDIO AFFONSO CHRISTO
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO OSMAR JACOBSEN
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO MOISES CELESTE MANOEL
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ELIAN SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO FLODOALDO NUNES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO WANDERSON CLEYTON CARVALHO DIAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO HUDSON ROCHA JAVARINI
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO MARIA DA PENHA HANTHEQUESTE
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO MARCELO DE JESUS FALÇÃO
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO MACIEL SANTOS BENTO
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO FABIO PEDRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO CLAUDIO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO VINICIUS DE OLIVEIRA VALORY
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ELTON PEDRINI DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
38 - APELAÇÃO Nº 0007748-42.2009.8.08.0011 (011090077485)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA CRISTINA DE OLIVEIRA
APDO FLORICULTURA IT LTDA..
ADVOGADO HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
ADVOGADO ATILIO GIRO MEZADRE
ADVOGADO MARCELO PEPPE DINIZ
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
39 - APELAÇÃO Nº 0070419-96.2012.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GUSTAVO SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO BICCAS
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Nº
40 - APELAÇÃO 0024400-62.2009.8.08.0035 (035090244001)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AILTON ANTONIO GUERINI
ADVOGADA SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES
APDO WANDA MARIA FERREIRA
ADVOGADO RICARDO TSCHAEN
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016484-68.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA ROSA CRISTINA MEYER
AGVDO TARCISIO LELLIS DE PAULA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017827-66.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
AGVDO ANISIO RODRIGUES
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO ANTONIO LODI CORADI
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO ATAIDE DELUCA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO EDES ANELICO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO FERNANDO ANTONIO PEREIRA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO JESO DE OLIVEIRA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO JOAO FERNANDES FERREIRA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO JOAO MARTINS
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO JOSE DA SILVA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO MARIA DE LOURDES DA PENHA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO SILVESTRE BOURGUINON
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO CESAR CALMON DE SOUZA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
AGVDO DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007441-46.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ECIO LIPPAUS
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADA RENATA CAMPOS ROCHA
AGVDO BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000254-58.2013.8.08.0053
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ALDO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOMINGOS DE SA FILHO
AGVTE MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOMINGOS DE SA FILHO
AGVDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
45 - APELAÇÃO Nº 0001537-39.2010.8.08.0048 (048100015378)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA..
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO FABIO DA FONSECA SAID
APDO MARIA NEUZA MACEDO RODRIGUES
ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO
ADVOGADA ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007520-25.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ARNALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
47 - APELAÇÃO Nº 0001205-04.2012.8.08.0048 (048120012058)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PERFILADOS RIO DOCE S/A
ADVOGADO EDUARDO CALVI COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSTA
APDO MUNICÍPIO DE SERRA
ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA KATIA BOINA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006916-67.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
AGVDO MARIA DAS NEVES MARTINS
ADVOGADO HERMINIO SILVA NETO
ADVOGADO MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE
ADVOGADO RONEY DA SILVA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
49 - APELAÇÃO Nº 0107406-15.2000.8.08.0024 (012030109214)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE REUBER MALINI
ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA
46Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE MARLUCIA SOSSAI MALINI
ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
ADVOGADO VINICIUS ALVES BARBOSA
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
50 - APELAÇÃO Nº 0107400-08.2000.8.08.0024 (012030097716)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APDO THIAGO SOSSAI CAMATA
APDO RAFAEL SOSSAI CAMATA
APDO MARCELINO CAMATA
ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
APDO JARDEL GAMA CAMATA
ADVOGADO FERNANDO JOSE DA SILVA
APDO CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
APDO SUELI APARECIDA SAES FERNANDES
ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
APDO DEOSDETE SOSSAI
APDO CLAUDINA ANTONIA FARDIM SOSSAI
APDO BRAZ ANTONIO CAMATA
ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
APDO/APTE MARLUCIA SOSSAI MALINI
ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA
ADVOGADO ESTEFANO ALBANO BALARINI
APDO/APTE REUBER MALINI
ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA
ADVOGADO ESTEFANO ALBANO BALARINI
APDO/APTE MANOEL ARCANJO CAMATA
ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO GILSON SOARES CEZAR
APDO/APTE ANA GAMA CAMATA
ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO GILSON SOARES CEZAR
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
57 - APELAÇÃO Nº 0000623-93.2011.8.08.0062 (062110006236)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE T.M.D.S.M.
ADVOGADA LARISSA DA FONSECA CORDEIRO
APDO V.L.M.
ADVOGADO CLEI FERNANDES DE ALMEIDA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
51 - APELAÇÃO Nº 0005135-15.2010.8.08.0011 (011100051355)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS
APDO MAIUCE TANURE
ADVOGADO JOAO CARLOS ASSAD
ADVOGADO VICTOR CERQUEIRA ASSAD
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
52 - APELAÇÃO Nº 0008950-49.2012.8.08.0011 (011120089500)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AUGUSTO MACHADO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016517-58.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
AGVDO ROBERTA ALESSANDRA ENDRING PENHA
ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
54 - APELAÇÃO Nº 0026963-62.2009.8.08.0024 (024090269630)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APTE ADENIS JOSE MARTINELLI
ADVOGADA SUZETE SILVA PEREIRA
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
55 - APELAÇÃO Nº 0003376-06.2012.8.08.0024 (024120033766)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD SA
ADVOGADO FERNANDO LUZ PEREIRA
ADVOGADO MOISES BATISTA DE SOUZA
ADVOGADA PATRICIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA
ADVOGADA INGRID AMARAL NOBRE
ADVOGADO IGOR DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUANA DA SILVA SANT'ANNA
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
APDO KAMILO BERNARDO LUCHI
ADVOGADO LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
ADVOGADO VITOR LESSA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017994-83.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LECY MARIA DE OLIVEIRA
E
58 - APELAÇÃO Nº 0009013-11.2007.8.08.0024 (024070090139)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
APDO FRANCISCO ROBERTO GUARNIERI
ADVOGADO HENRIQUE SOARES MACEDO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
59 - APELAÇÃO Nº 0004475-16.2009.8.08.0024 (024090044751)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS
APDO/APTE DENILSON PEREIRA
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017990-46.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE WENDER DE JESUS BARRETO
ADVOGADO VINICIUS ALVES BARBOSA
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
61 - APELAÇÃO Nº 0010432-32.2012.8.08.0011 (011120104325)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO EDSON DA SILVA JANOARIO
ADVOGADO MARCO AURELIO COELHO
APDO SINDIMUNICIPAL - SINDICATO DOS SERV. PUB. MUNIC. DE C.I./ES
APDO SINDAGENTE ES
APDO FESPUFEMES
APDO FESPUMEES
APDO CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016521-95.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE B&B INVESTIMENTOS LTDA..
ADVOGADO RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: WILLIAN SILVA
63 - APELAÇÃO Nº 0000702-84.2011.8.08.0058 (058110007026)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DIEGO OLIVEIRA DAMASCENO
ADVOGADO VICTOR NASSER FONSECA
APDO CLARO S/A
ADVOGADO SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
RELATOR: WILLIAN SILVA
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000751-38.2013.8.08.0032
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
AGVDO W.V.D.(.I.
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO
RELATOR: WILLIAN SILVA
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004365-84.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO RODRIGO MONJARDIM VALLORINI
ADVOGADA IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ADVOGADO WEVERTON SANTOS MORAES
AGVDO LOURIVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PACELLI ARRUDA COSTA
RELATOR: WILLIAN SILVA
66 - APELAÇÃO Nº 0001689-22.2012.8.08.0047 (047120016895)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RUBENS SCHUENG LANCHONETE ME
E
47Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APTE RUBENS SCHUENG
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APTE MILTON ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APTE MARIA ISAURA COMPER SCHUENG
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APTE RUBIA ANGELA SCHUENG ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS
ADVOGADA DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE LUCIANO GONCALVES SOARES
ADVOGADO WALDIR TONIATO
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0010516-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
ADVOGADO ALMIR CIPRIANO JUNIOR
REQDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
VITÓRIA, 14/05/2013
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 13/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 0010590-86.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE ANA PAULA GARCIA DE SOUZA
ADVOGADA RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
REQDO GUIMARAES CAFE LTDA...
ADVOGADO NOEL JOSE ORNELLAS
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002676-26.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE DELÇO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DELCO FERREIRA DE SOUZA
A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
A. COATORA COMISSÃO CENTRAL
A. COATORA COMISSÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DE EDUCAÇAO D
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010522-39.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE FABIO BARBOSA TONIATO
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE KARINA LOPES DOS SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE LUANA DE CASSIA ALVES TOMAZ
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE LUCIANA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE JOSE CARLOS SANTANA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE EDIMILSON MACARO DOS SANTOS
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE PEDRO PAULO RIBEIRO DA FONSECA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE JOSIAS DOS SANTOS PAPA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE KARINA ALVES DAMASCENO ROZENDO
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE LEONARDO JULIATTI ESPINOSA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE TEOFILO LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE HELIO ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE TIAGO DA SILVA PIZONE
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE EDMAR DE OLIVEIRA LAIOLA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE ELIAS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE EDUARDO BARCELLOS DE PAULA
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE ALEXSANDRO KIEPER DOS SANTOS
ADVOGADO WALDIR TONIATO
REQTE GEORGE GUIMARAES DE ALMEIDA
1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 0003936-88.2010.8.08.0000
(100100039369)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AUTOR BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADA IARA QUEIROZ
ADVOGADO OCTAVIO LUIZ GUIMARAES
RÉU MANFER CONSTRUÇÕES LTDA...
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
ADVOGADO LEANDRO COSTA ROCHA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S
RÉU JOSE MARIA FERREIRA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RÉU HELOISA HELENA MARSCHALL FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RÉU EVERALDO DIONISIO PELISSARI
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RÉU TANIA MARIA FERREIRA PELISSARI
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RÉU VANIA FERREIRA NUNES
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RÉU ANTONIO JOSE NUNES
ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE
ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0006316-24.2005.8.08.0012 (012050063168)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
EMGTE JOAQUIM DOS SANTOS MAIA
48Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S
EMGTE MARIA DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S
EMGDO CETURB - GV COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DE
VITÓRIA
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO Nº 0001981-79.2007.8.08.0015 (015070019813)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE GILNETE SOUZA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADA CLAUDIA BRITES VIEIRA
APTE CRISTIANO DE ASSIS DEOLINDO
ADVOGADA CLAUDIA BRITES VIEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - APELAÇÃO Nº 0001527-38.2008.8.08.0024 (024080015274)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLEBER ANTONIO PEREIRA GUSMAO
ADVOGADO JOSE ARNOLDO RODRIGUES
APTE JOSIVALDO GONCALVES DA SENA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
APTE EXPEDITO CABRAL ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
Nº
3 - APELAÇÃO 0019391-60.2010.8.08.0011 (011100193918)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE J.S.M.D.S.
ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE
APDO M.P.E.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - HABEAS CORPUS Nº 0010506-85.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOSIAS MAURICIO MENDES
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 - HABEAS CORPUS Nº 0010502-48.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JADSON FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - APELAÇÃO Nº 0801030-79.2010.8.08.0069 (069108010302)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARCELO QUINTINO SACRAMENTO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - APELAÇÃO Nº 0003014-97.2011.8.08.0069 (069110030140)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.S.R.
ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
APDO M.P.E.
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - HABEAS CORPUS Nº 0010582-12.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE S.S.D.(.
A COATORA J.D.C.D.J.N.
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
9 - APELAÇÃO Nº 0014211-06.2010.8.08.0030 (030100142113)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLAUDIO ALVES
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010528-46.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE MARIA NIDINALVA SOARES LOUREIRO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA SILVA
REQTE CICERO SOARES LOUREIRO
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA SILVA
A. COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Nº
11 - HABEAS CORPUS 0010512-92.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE DICARLOS ASSIS DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - APELAÇÃO Nº 0005946-05.2007.8.08.0035 (035070059460)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO JACKSON NEVES BATISTA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000720-05.2010.8.08.0038
(038100007202)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO JOSÉ ADILSON PERUCHI
ADVOGADO SERGIO FAVERO
RECDO JOSE PEREIRA PINTO
ADVOGADO SERGIO FAVERO
RECDO ALEXANDRE PEREIRA
ADVOGADO SERGIO FAVERO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
14 - APELAÇÃO Nº 0008162-12.2011.8.08.0030 (030110081624)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE OSVALDO BUSTAMANTE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - APELAÇÃO Nº 0015760-37.2012.8.08.0012 (012120068437)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WASHINGTON RODRIGO DOS REIS ALCANTARA
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APTE LUCIANO LUIZ BONNI DO NASCIMENTO
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 - HABEAS CORPUS Nº 0010508-55.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE EVANDRO BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIR
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - HABEAS CORPUS Nº 0010504-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE L.C.P.(.P.
ADVOGADO RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
A COATORA J.D.D.D.V.D.F.I.E.J.O.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - HABEAS CORPUS Nº 0010580-42.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE FLAVIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
19 - APELAÇÃO Nº 0001118-97.2006.8.08.0035 (035060011182)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FABIO GOMES DIEGUEZ AQUINO
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
20 - APELAÇÃO Nº 0002034-03.2006.8.08.0013 (013060020347)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO LUIZ CARLOS SANTANA
ADVOGADO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA
APDO MARCELO DE OLIVEIRA DA MOTA
ADVOGADO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
49Quinta-Feira
16 de maio de 2013
21 - HABEAS CORPUS 0010525-91.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WINICIUS DE SOUZA EVARISTO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA
A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
22 - HABEAS CORPUS Nº 0010510-25.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ADEILSON FRANSCOVIAKI
ADVOGADO CARLOS FINAMORE FERRAZ
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - APELAÇÃO Nº 0051268-87.2012.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE FABRICIO CALEFE DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - APELAÇÃO Nº 0017007-76.2012.8.08.0069
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.P.E.
APDO E.P.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
25 - HABEAS CORPUS Nº 0010514-62.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ANDRE CEZATI CANAL
ADVOGADA JUSSARA BARBIERO RAPOSO
ADVOGADA RENATA CAMILA NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE DOMINGOS MARTINS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
26 - HABEAS CORPUS Nº 0010567-43.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE H.L.D.S.S.
ADVOGADO SILVIO CESAR ALCURE
A COATORA J.D.V.U.D.I.
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
27 - APELAÇÃO Nº 0000777-66.2006.8.08.0069
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE ROBERLANDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMILSON GARIOLLI
ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
Nº
28 - APELAÇÃO 0050461-67.2012.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE LEANDRO FRAGA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APTE DANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
29 - APELAÇÃO Nº 0018843-25.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE FABIO DE SOUZA
ADVOGADO GERALDO ELIAS DE AZEVEDO
APTE WALAN CRISTOPHER DE LIMA SANTANA
ADVOGADA LARISSA CORREA LOUZER
APTE PEDRO HENRIQUE FERREIRA COELHO
ADVOGADA LARISSA CORREA LOUZER
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
30 - HABEAS CORPUS Nº 0010519-84.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MULLER COURA GOMES
ADVOGADA ELISSANDRA DONDONI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
31 - HABEAS CORPUS Nº 0010500-78.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE ROGERIO MELLO CHAGAS
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
PARA:CÍVEL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012201-27.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE LIMOAR AR CONDICIONADO LTDA... ME
ADVOGADO WALTER JOSE MIRANDA
AGVDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016612-88.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1
ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER
AGVDO RAFAELA TOSCANO DE BRITO
ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - APELAÇÃO Nº 0021058-13.2008.8.08.0024 (024080210586)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO
ADVOGADA CRISTINA MOULIN PERIM
APDO CLAMEG CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA DE GOIABEIRAS
LTDA... ME
ADVOGADA LARISSA RAMINHO PIMENTEL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0041342-71.2010.8.08.0024
(024100413426)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO WILLIAN PEREIRA PRUCOLI
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
5 - APELAÇÃO Nº 0001580-34.1999.8.08.0024 (024990015802)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BOZANO SIMONSEN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
APTE CIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALFA
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE UNIBANCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADA DANIELA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
APTE GM LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR
APTE MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
50Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR
APTE FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR
APTE FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO LEONARDO MECENI
APTE CITIBANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO ALEXANDRE SIGMARIMGA SEIXAS
ADVOGADA GRISSIA RIBEIRO VENANCIO
APTE IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE SIGMARIMGA SEIXAS
ADVOGADA GRISSIA RIBEIRO VENANCIO
APTE BANCO VOLKSWAGEN SA
ADVOGADA TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ALEXANDRE AUGUSTO RUSCHI FILHO
ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
ADVOGADA LUCIANA DEZAN BERTOLLO
APDO SOCIEDADE IMOBILIARIA HERCULES LTDA...
ADVOGADO ESTANISLAU KOSTKA STEIN
APDO VAUBAN COELHO
ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI
ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
APDO ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA
ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI
ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
APDO LUIZ CLAUDIO PASSOS
ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI
ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
APDO EVANDRO JOSE LIMONGE
ADVOGADO AROLDO LIMONGE
ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO GERSON JOSE DE ASSIS
ADVOGADO AROLDO LIMONGE
ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO ADJAIR COUTO LEITE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
APDO ROBSON RESENDE CARREIRO
ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN
APDO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
ADVOGADO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
APDO LUIZ OSCAR VELOSO CALMON
ADVOGADO AMULIO FINAMORE FILHO
APDO MARCELO MACIEL MANCILIA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
APDO GILBERTO DA PENHA DUTRA
ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS
APDO CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO FABIO ANTONIO SIMOES FIORET
APDO RITA DE CASSIA MOTA REGIANI
ADVOGADO FABIO ANTONIO SIMOES FIORET
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003216-98.2013.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE AMBITEC S/A
ADVOGADO JARBAS ANDRADE MACHIONI
ADVOGADA RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
7 - APELAÇÃO Nº 0014906-41.2011.8.08.0024 (024110149069)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA GABRIELA MILBRATZ FIOROT
APDO MARIA LOUZADA MACHADO
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002955-80.2013.8.08.0056
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
AGVDO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO
SERRANA DO E
ADVOGADO GUILHERME SOARES SCHWARTZ
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
9 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008803-62.2008.8.08.0011
(011080088039)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO MARCO AURELIO COELHO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO GRACIANE PIM PAULA GAMA GRANCER
ADVOGADA SIDINEIA DE FREITAS DIAS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
10 - APELAÇÃO Nº 0011461-54.2011.8.08.0011 (011110114615)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO HONDA S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADA PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA
APDO EDIMAR DO NASCIMENTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
11 - APELAÇÃO Nº 0019760-88.2005.8.08.0024 (024050197607)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE E.C.(.I.
ADVOGADO ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
APDO T.F.P.(.I.
ADVOGADO WALFREDO WILSON DAS NEVES
APDO K.E.T.S.(.I.
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Nº
12 - APELAÇÃO 0021416-07.2010.8.08.0024 (024100214162)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DEVAYR BAYER DO NASCIMENTO
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO ALEXANDRE HIDEO WENICHI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
13 - APELAÇÃO Nº 0003986-81.2010.8.08.0011 (011100039863)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS
APDO CONSTRUTORA APIA LTDA...
ADVOGADO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO PAULO DA GAMA TORRES
ADVOGADA DANIELLA PAIM LAVALLE
ADVOGADO DANIELA RECCHIONI BARROSO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016589-45.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SANDRA RIBEIRO VENTORIM
ADVOGADA SANDRA RIBEIRO VENTORIM
AGVDO ESPÓLIO DE ANTONIO SOBREIRA DO AMARAL
ADVOGADA ZELIA MARIA NATALLI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
15 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007084-06.2008.8.08.0024
(024080070840)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
APDO ZULEIKA FERNANDES PEIXOTO
ADVOGADO DARCY DALLAPICULA
ADVOGADO ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL
APDO ESPÓLIO DE SEBASTIAO RENILTON FERREIRA PEIXOTO
ADVOGADO DARCY DALLAPICULA
ADVOGADO ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
16 - APELAÇÃO Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ELPIDIO FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADA VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
ADVOGADA ALINE TERCI BAPTISTI
APDO FRANCISCO SANCHEZ
ADVOGADA MARLEI VIEIRA FERNADES
APDO HUGO BEDENDO
ADVOGADA MARLEI VIEIRA FERNADES
APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016628-42.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARCO ANTONIO DE ANGELI POLA
ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVTE SEBASTIAO ELSON MARIANI
ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVTE EDUARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
51Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016578-16.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO WESLEY MARGOTTO COSTA
AGVDO BANCO J SAFRA S/A
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
19 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010584-79.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA
P. INT. ATIVA HELENA LOUZADA MARTINS SILVA
P.INT.PASSIVA LUCIO DE ANDRADE SILVA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
20 - APELAÇÃO Nº 0019473-88.2010.8.08.0012 (012100194732)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
ADVOGADO JULIO ZINI DE SOUZA
ADVOGADA RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO
ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA
APDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADA ROBERTA ALVES DA SILVA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018253-78.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
AGVDO CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000664-83.2013.8.08.0064
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.F.D.S.
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO
AGVDO C.M.V.
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BRINGUENTE
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016608-51.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARIA DENIR FIOREZI LOPES
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
AGVDO CN AUTO S/A
ADVOGADO EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Nº
24 - NOTIFICAÇÃO 0010542-30.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
NOFTE ROGERIO CARLOS DE MEDEIROS
ADVOGADO WALDIR TONIATO
NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES
ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO
AGVDO PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL
ADVOGADO ENIO SEBASTIAO PEREIRA
ADVOGADA ZELIA MARIA NATALLI
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
26 - APELAÇÃO Nº 0113080-09.2011.8.08.0017 (017111130807)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE IVANIA MARA CANAL
ADVOGADO DILAIR CAETANO DAROS
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
27 - APELAÇÃO Nº 0008929-41.2010.8.08.0012 (012100089296)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOANA D ARC SILVA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA
APDO BV FINANCEIRA S/A
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
28 - APELAÇÃO Nº 0036275-91.2011.8.08.0024 (024110362753)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE EXPOGRANIT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA...
ADVOGADO LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA
ADVOGADA CRISTINA DAHER FERREIRA
APDO ADGELSON LOIOLA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO DOS SANTOS
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
29 - APELAÇÃO Nº 0008021-39.2011.8.08.0047 (047110080216)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE PASA
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
APDO FRANCISCO SCHNEIDER
ADVOGADA LIVIA BATISTA BARCELOS
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
30 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032194-41.2007.8.08.0024
(024070321948)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO ROSANIA DA ROCHA FIRME
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE ANDRADE
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Nº
31 - APELAÇÃO 0018499-25.2008.8.08.0011 (011080184994)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUCIMAR GONCALVES
ADVOGADO JOSE IRINEU DE OLIVEIRA
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADA RENATA PEDRO DE MORAES SENTO-SÉ REIS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
32 - APELAÇÃO Nº 0019357-56.2008.8.08.0011 (011080193573)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS
APDO TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO SERGIO PADILHA MACHADO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
33 - APELAÇÃO Nº 0014526-34.2010.8.08.0030 (030100145264)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE REGINA CELIA MACHADO NUNES
ADVOGADO DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
APDO HELIOMAR MACHADO NUNES
ADVOGADA CLARISSE MARIA MAIRINCK RODRIGUES
APDO ZILANDA MACHADO NUNES
APDO WEKSLEY MACHADO NUNES
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
34 - APELAÇÃO Nº 0001535-66.2006.8.08.0062 (062060015351)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE L.S.F.
ADVOGADO ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI
APDO C.P.B.G.F.
ADVOGADA ANA MARY ZACCHI
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
Nº
35 - APELAÇÃO 0013244-08.2012.8.08.0024 (024120132444)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE/APDO I.G.S.(.I.
ADVOGADO ALVINO PADUA MERIZIO
APDO/APTE J.A.D.S.J.
ADVOGADO LUIZ PRETTI LEAL
ADVOGADA MARIANA FORZZA BORTOLINI
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
36 - APELAÇÃO Nº 0032411-16.2009.8.08.0024 (024090324112)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO MANOEL FELISBERTO PEREIRA ALVIM
ADVOGADO IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
APDO/APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
37 - APELAÇÃO Nº 0009723-65.2006.8.08.0024 (024060097235)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
52Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADO ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADA SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI
ADVOGADA ROWENA TABACHI DOS SANTOS
ADVOGADA NATALIA CID GOES
APDO CARLOS AUGUSTO MAYER
ADVOGADO EWERTON PEREIRA GONCALVES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
38 - APELAÇÃO Nº 0020938-58.2009.8.08.0048 (048090209387)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADA CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
ADVOGADA LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
ADVOGADA ACILAYA MAGALHAES HYLARIO
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
APDO MARIA DAS GRACAS LUIZ LOPES
ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
39 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010559-66.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SERRA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007051-79.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADO CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
AGVDO F.P.G.M.E.G.L.
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
41 - APELAÇÃO Nº 0014184-47.2012.8.08.0064
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ARIANY SCARDINI VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADA NATASHA MOUTINHO GOEBEL
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BRINGUENTE
APDO ERILDO FREITAS DE SOUZA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
42 - APELAÇÃO Nº 0028483-14.2011.8.08.0048 (048110284832)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
APDO JAQUELINE PEIXOTO DUARTE COSTA
ADVOGADO VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016525-35.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDUARDO ALMEIDA GUERZET
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE TARCISIO AFONSO CRIVILIN
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE CARLOS DORIO BORTOLINI
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE MARCOS VERVLOET AGUIRRE
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE MARCOS MOULIN TEIXEIRA
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE EDNA MARIA MOTTA RIBEIRO
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADA ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADA IARA QUEIROZ
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE JOAO BEZERRA NETO
ADVOGADA LEIDA MARIA DE VILHENA
REQTE ANA ALICE MADEIRA BEZERRA
ADVOGADA LEIDA MARIA DE VILHENA
A. COATORA O CONDOMINIO DA QUADRA 01 3 ETAPA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
46 - APELAÇÃO Nº 0000486-81.2006.8.08.0064 (064060004864)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSUE ALTOE
ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES
APTE EMILY DE ALMEIDA LEMOS SANTIAGO
ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES
APTE R S A (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES
APDO DATAPHOTO COMERCIAL LTDA...
ADVOGADO SILVIO FALÇÃO SPERANDIO
ADVOGADO ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
47 - APELAÇÃO Nº 0039293-28.2008.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE VALCIR MALINI JUNIOR
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER
APTE ANA PAULA ALTOE MEIRA MALINI
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER
APDO IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADVOGADO WAGNER DOMINGOS SANCIO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
VITÓRIA, 14/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
INTIMAÇÕES
INTIMO O MUNICÍPIO DE PIÚMA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E
O BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE ANDRADE E
OUTRA, POR SEUS ADVOGADOS DR. JIAN BENITO SCHUNK VICENTE,
OAB/ES 14.380, E DR. PAULO HENRIQUE GONÇALVES, OAB/ES 13.966,
PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DOS CÁLCULOS DE FLS. 143 E O
RESTANTE DO PROVISIONAMENTO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15
(QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA
O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000089, EM QUE
É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE PIÚMA E BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA
MONTEIRO DE ANDRADE E OUTRA.
INTIMO O BENEFICIÁRIO CREA-ES - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO,
NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª MAGDA HELENA MALACARNE,
OAB/ES 5.073, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO
PRESIDENCIAL DE FLS. 43, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS
DO PRECATÓRIO Nº 200970000556, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA E BENEFICIÁRIO CREA-ES - CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO
SANTO.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS. 146, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS
AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000076, EM QUE É DEVEDOR O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIA ANGELA MARIA SOUZA
DA PENHA.
44 - APELAÇÃO Nº 0002636-62.2009.8.08.0021 (021090026366)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RONALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO
ADVOGADA SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
APDO THEMISTOCLES MONTEIRO
ADVOGADO JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
RELATOR: WILLIAN SILVA
Nº
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E ADRIANA GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE MELO BRASIL,
OAB/ES 7313, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO
PRESIDENCIAL DE FLS. 232/236, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA)
DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO DEVEDOR E, APÓS, PARA O
BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200090000121, EM QUE É
DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIA ADRIANA
GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS.
45 - MANDADO DE SEGURANÇA 0010588-19.2013.8.08.0000
INTIMO O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR,
53Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 275/276, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
200110000052, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E
BENEFICIÁRIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS.
INTIMO O MUNICÍPIO DE VIANA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E A
BENEFICIÁRIA ALGENIRA NASCIMENTO VITORIO, POR SEUS
ADVOGADOS DRª WANDERLITA SCHIRLEY MATOS ROCHA, OAB/ES
5.046, E DR. ÍCARO DOMINICINI CORREA, OAB/ES 11.187, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCISL DE FLS. 212/214, NO
PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO
DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200050000076, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE
VIANA E BENEFICIÁRIA ALGENIRA NASCIMENTO VITORIO.
INTIMO O MUNICÍPIO DE PANCAS, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E
O BENEFICIÁRIO ANTONIO ALVES RODRIGUES, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY, OAB/ES 8.992,
PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS DE FLS. 67/73 E DO
PROVISIONAMENTO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO,
NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000044, EM QUE É DEVEDOR O
MUNICÍPIO DE PANCAS E BENEFICIÁRIO ANTONIO ALVES
RODRIGUES.
INTIMO O BENEFICIÁRIO ROBERTO DOS SANTOS RUIZ MARQUES, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. LUCIANO NASSER REZENDE, OAB/ES
6161, PARA TOMAR CIÊNCIA ACERCA DA QUITAÇÃO DO PRECATÓRIO
PELO MUNICÍPIO, COMO CONSTA NA FL. 41, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0003559-15.2013.8.08.0000, EM QUE
É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E BENEFICIÁRIO ROBERTO
DOS SANTOS RUIZ MARQUES.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO BRUNO TONIATO DE SOUZA, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO
FILHO, OAB/ES 8.038, PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM
DOS CÁLCULOS DE FLS. 283/284 E DO PROVISIONAMENTO DE FLS. 285/289,
NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO
DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200090000137, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO BRUNO TONIATO DE SOUZA.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO DUARTE HENRIQUE SCHINEIDER,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCELO MARIANELLI LOSS,
OAB/ES 8.551, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO
PRESIDENCIAL DE FLS. 216/218, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA)
DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO DEVEDOR E, APÓS, PARA O
BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000179, EM QUE É
DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO BRUNO
TONIATO DE SOUZA.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANDRIOLLI
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO ONDE É REQUERENTE
003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI
POR SEUS ADVS. DRS.
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
ARLINDO ZARDINI ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO
ANDRIOLLI
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO
ANDRIOLLI
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
PARA RETIRADA DE ALVARÁ JUDICIAL.
2 NO PROCESSO Nº 0002302-86.2012.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
ARTCOM COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA... ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14070 ES CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI
10328 ES FABRICIO CAMPOS
PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 2013.00.550.043,
3 NO PROCESSO Nº 0003228-04.2011.8.08.0000 (100110032289)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP ED AGR
PROORD
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO
11878 ES ZACARIAS CARRARETTO FILHO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
4 NO PROCESSO Nº 0000125-86.2011.8.08.0000 (100110001250)
MANDADO DE SEGURANÇA
NEUZA DARIO GUIMARAES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
008288 ES BRUNO DALL ORTO MARQUES
10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR
11370 ES RAPHAEL MADEIRA ABAD
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 679/680 DOS AUTOS.
5 NO PROCESSO Nº 0002392-31.2011.8.08.0000 (100110023924)
RECURSO ESPECIAL APN
MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008203 ES WANDER LUIS WANDEKOEKEN
97347 MG ISRAEL DOMINGOS JORIO
13911 ES CARLA RODRIGUES FERREIRA JORIO
SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA... SCDC ONDE É RECORRENTE
11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 213/214 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
ELZIR DE MACEDO GOMES FILHO
Assessor de Precatórios Substituto
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********-
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003376-30.2002.8.08.0000 (100020033765)
MANDADO DE SEGURANÇA
EDMAR AUGUSTO SANTANA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO
ANDRIOLLI
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
IRACEMA BOTELHO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO
ANDRIOLLI
003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA
LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003838-50.2003.8.08.0000 (100030038382)
MANDADO DE SEGURANÇA
ARI FONTES DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 003570 ES JOAO BATISTA NOVAES
CARLA DINIZ ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
6821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
POR SEUS ADVS. DRS.
CRISTINA DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
JANE MARY ROZA DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL
LUCIANA ALVARENGA PINTO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
LUCIANA GUIMARAES FIRME ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
54Quinta-Feira
16 de maio de 2013
POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO
MARCOS JOSE VAREJAO DA LUZ ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 003439 ES LAUDIO HUGO KIEFER
MARIA AZOURY NACARI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
009057 ES LEILA MARIA DE SOUZA
POR SEUS ADVS. DRS.
MARTA REGATTIERI ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES ONDE É
AUTORIDADE COATORA
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RENILSON TONINI DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005539 ES ANTONIO SERGIO TRISTAO SALA
RICARDO COELHO DE LIMA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
RODRIGO DALLA BERNARDINA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 6578 ES WELLINGTON BONICENHA
RODRIGO MOULIN MAGALHAES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ADRIANA MENEZES MORAES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 006297 ES ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
ANA LUCIA VEIGA DE FREITAS ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ANDREA APARECIDA SOUZA PRIMO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009282 ES DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT
BRUNO PERSICI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
CAMILA PENEDO SANTOS NEVES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
CLAUDIA INDUZZI DREWS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY
CRISTINA LUBE DA COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
DALVA MARIZE FROSSARD PAGOTTO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
DANIELA DE ALMEIDA BASTOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009081 ES BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA
EDMUNDO LAU ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ELIETE ANDREA VIEIRA SINGUI ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
GLAUCIA MARIA PASTORE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
GLAUCIA SANCHES GIOLITO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO
JAKELINE HARCHBART DIAS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
JUCARA MENEZES RIBEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN
LESSA
JULIANA DUARTE KALE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009596 ES FERNANDA NICOLI LELIS
LUCIANA MODOLO COLNAGO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11714 ES HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
MARCIA GOMES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN
LESSA
MARIA DE FATIMA SOUZA BARROS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008758 ES GLADSON CARVALHO LYRA
008980 ES JOSE HENRIQUE GARCIA DA SILVA
MAURICIO MENDES JUNIOR ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ROSANA APARECIDA HALLAK PAULO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008797 ES PAULO CESAR BUSATO
ROSECARLA BARCELOS DE MIRANDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
RUTH DE SOUZA MAIRINK ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
BRUNO VELLO RAMOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 0001077ES LEANDRO PAGANOTO MOURA
PATRICIA RANGEL DA SILVA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
CLAUDIO CASTELUBER ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008723 ES RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
009335 ES RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
11574 ES MARY ELLEN BONATTO
11554 ES ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
LARISSA THEBALDI FRANCA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
RACHEL CAMPOS MACIEL ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
ATAIDE DE PAULA JUNIOR ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
VERONICA MARTINHO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
MARIA APARECIDA MARETO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
POR SEUS ADVS. DRS.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA
POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARTA APARECIDA MENEGUETE ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 7935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
SEPHORA DE OLIVEIRA REIS ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
LUCINEIA ALVARENGA PINTO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ELBA DA SILVA BARBOSA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ELZA MACHADO MARTINHO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA
CLAUDIA MENDES SOBREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
LICINIA STORCH ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS
ROSINA BANHOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO
JAQUELINE TEIXEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
BELCHOR JESSE ALMEIDA XAVIER ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
INGRID ASSAD ANTUNES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
MARA CRISTINA FALLER PEREIRA MATTOS ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
POR SEUS ADVS. DRS.
JOSE GERALDO MEIRA ROCHA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
55Quinta-Feira
16 de maio de 2013
POR SEUS ADVS. DRS. 11914 ES NEY LAMBERTI
EDENILSON COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 10409 ES CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
SANDRA MARIA LEONEL SOARES COSTA ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 007232 ES MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
6440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS
PRISCILA TOSCANO LUPPI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
RENATO DE SOUSA ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
MARIA ANGELICA REIS DE MATOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005564 ES ROSANGELA GUEDES GONCALVES
119723 RJ ANGELO RODRIGO TEIXEIRA TROTTE
TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 007563 ES SUZETE SILVA PEREIRA
REGINA MARCIA SANDOVAL GONÇALVES ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 10162 ES ERIKA SANDOVAL GONCALVES
GEOVANIA NATALIA VETIS TEIXEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 9979 ES HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA
11293 ES GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
ROBERTO MORAIS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY
MARIA ELIZABETH MENEZES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA
POR SEUS ADVS. DRS.
NILCÉA NUNES GRAÇA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 12818 ES LARCEGIO MATTOS
13168 ES EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ
MAISA DE REZENDE MOURA PEYNEAU ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
ELISETE CIPRIANO LOUREIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
RITA DE CASSIA MOREIRA DE ALMEIDA TEIXEIRA ONDE É
LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 001041 ES MARIA DAS DORES ALMEIDA DA FONSECA
CLAUDIA BRAGA LEITE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009143 ES BRUNO PERSICI
LILIANA DE MELLO BRAZ ALENCAR ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
POR SEUS ADVS. DRS.
RITA DE CASSIA RONCHI ROMAN ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTA VELLO
008707 ES SCHEYLA MARCRIS FOEGER ROMAN
AYLTON DE SOUZA NETO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 12900 ES PRISCILLA FERREIRA DA COSTA
TEREZA CRISTINA BORGES DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008229 ES ANA PAULA PROTZNER MORBECK
003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR
11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO
MARIA ANGELA PASSAMANI CASTELO BRANCO ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 1415 ES JOSE MARIA RAMOS GAGNO
12553 ES RAFAEL AMORIM RICARDO
13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO
ADURIZETE MARTA RIGO LINHARES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
CHRISTIANY MARIA BASSETTI CAVALCANTE ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
9189 ES MARCO POLO FRIZERA FILHO
POR SEUS ADVS. DRS.
BETTINA DALL'ORTO GAVA RAVARA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11701 ES EMILY DALL ORTO GAVA
PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11075 ES MARLON ABREU PEREIRA
16779 ES PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES
MARIA D'AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 12413 ES CINTIA LISBOA GONCALVES
SANDRA MÁRCIA MOREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 4197 ES ARAO FERREIRA DE LIMA
8461 ES VICTORIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA
ROSANE BELLON ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 006173 ES LORENA TARDIN ALVES
MARCO ANTONIO CONTRUCI LARICA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTA VELLO
10573 ES LUCIENE SOARES CUNHA
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009093 ES PHELIPE DE MONCLAYR POLETE
CALAZANS SALIM
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
JANINE GERALDO COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005764 ES JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
7039 PA ORLANDO BARATAMILÉO JÚNIOR
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009596 ES FERNANDA NICOLI LELIS
8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES
FATIMA LUCIA ZORZAL ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
007210 ES BERNADETE DALL ARMELLINA
POR SEUS ADVS. DRS.
FLAVIANO ARMINI DE ALMEIDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 6971 ES ENILDO DE ALMEIDA
KATIA LILIANE DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008692 ES ELIAS MELOTTI JUNIOR
8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES
RENATA VALENTIM DE ANDRADE ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS NEVES CALIARI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 007273 ES CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11595 ES MURILO SALOMAO BARBOSA
EVANY PORTO DE LIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
99205 MG MARIVAN DA SILVA SOUZA
POR SEUS ADVS. DRS.
EVALDO ROQUE DALMASO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 14594 ES MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA
IVANETE MACHADO MARTINHO DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA
ELZA BORGES FERREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008692 ES ELIAS MELOTTI JUNIOR
8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES
VILSON FERREIRA AGUILAR ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 90159 MG HERSINO MATOS E MEIRA JUNIOR
CARLA VIVIANE NOVAIS CABRAL DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA
ELISABETE MINIGUITE BLUNCK ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
13033 ES JANINE COELHO SIMOES
POR SEUS ADVS. DRS.
RENATA FARINA RIBEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ROGERIO PINHEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA
NILSINETE BOTELHO DE ALMEIDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA
NADIA CHRISTINA OCACIA CAPOBIANCO ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 111702 MG PEDRO HENRIQUES S. MENEZES
FLAVIO ROBERTO BOMFIM ROLDI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
9310 ES JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA
13055 ES IVIE BOINA PIANA
13637 ES FERNANDA FERREIRA CELIN
DINÁ SILVEIRA BARROS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 006637 ES SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT
BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 000178BES MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS
JESSÉ GOMES DE ALVARENGA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL
9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA
GIOVANI COLODETTE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 9096 ES ALEXANDRE CRUZ HEGNER
9080 ES RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
CAROLINA MELLO CARVALHO MACHADO ONDE É LITISCONSORTE
PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE
009503 ES MARIANA MARTINS BARROS
1258 ES PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA
005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA
9714 ES RODRIGO SILVA MELLO
9613 ES MARIA PAULA MENDES DE MATTOS
11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO
12767 ES ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
HELDY DIAS MACIEL ONDE É REQUERENTE
008279 ES JOSANIA PRETTO COUTO
POR SEUS ADVS. DRS.
ROSA CRISTINA GODINHO GALINA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO
VANDA DA SILVA LOPES FRAGA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
GIULIANO MEDINA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
56Quinta-Feira
16 de maio de 2013
POR SEUS ADVS. DRS. 004508 ES FERNANDO ALVES AMBROSIO
003462 ES SANTOS FERREIRA DE SOUZA
10918 ES VITOR RIZZO MENECHINI
ANDREA GASPARINI MACIEL ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008279 ES JOSANIA PRETTO COUTO
9460 ES JULIANA PAES ANDRADE
CRISTIANE ALVES DA SILVA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
ROBERTO WAGNER GONCALVES CORREA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
ERNESTO DE SOUZA PACHITO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 7777 ES ANCELMA DA PENHA BERNARDOS
10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN
SONIA GERTRUDES DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 008125 ES MAURINO ROBERTO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CORREGEDOR
DE FLS. 3415/3420 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 15 DE MAIO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO SUSPEI
Nº 0003240-52.2010.8.08.0000 (100100032406)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO(A) ANOZOR ALVES DE ASSIS
EMGDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA DE
OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. - AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL SÃO “PROJEÇÕES
DAS ‘CONDIÇÕES DA AÇÃO’” (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA EM LIÇÕES
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME II, 7ª EDIÇÃO, LUMEM JURIS,
RIO DE JANEIRO, 2004, PÁG. 67), INSERIDAS NO CONTEXTO DE ANÁLISE
PRELIBATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE A SER FEITA PELO ÓRGÃO
JULGADOR, QUE NELA DEVE ATER-SE À REGRA DO ARTIGO 499 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ATRIBUI LEGITIMIDADE RECURSAL
ÀS PARTES, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TERCEIRO PREJUDICADO.
2. - O MUNICÍPIO-EMBARGANTE NÃO RECORRE COMO “TERCEIRO
PREJUDICADO” - E NEM ASSIM PODERIA FAZER - PORQUE EM AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO EXISTE ESTA FIGURA DE
DIREITO PROCESSUAL (ART. 7º, LEI N. 9.868/1999), TAMPOUCO COMO
PARTE, POIS NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ROL DE LEGITIMADOS PARA
FIGURAR NO POLO ATIVO OU PASSIVO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO).
3. - O INTERESSE JURÍDICO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE ADI
DEVE SER ANALISADO À LUZ DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 6º E 7º DA
LEI N. 9.868/1999.
3. - A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POSSUI CARÁTER
OBJETIVO, SENDO INSTRUMENTO ATRAVÉS DO QUAL SE LEVA AO PODER
JUDICIÁRIO A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI, CUJO
RESULTADO NÃO PODE SER QUALIFICADO COMO PREJUDICIAL A QUEM
QUER QUE SEJA, MUITO MENOS AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL QUE,
ADSTRITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, SÓ FAZ EXECUTAR A NORMA,
SUBORDINANDO-SE À DECISÃO JUDICIAL. NESSE SENTIDO, O EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU QUE “O ESTADO-MEMBRO
NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EM SEDE DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO” (ADI 2130 AGR, REL.: MIN. CELSO DE
MELLO, TRIBUNAL PLENO).
4. - ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MUNICÍPIO PRONUNCIADA DE
OFÍCIO. RECURSO DE EMBARGOS NÃO CONHECIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA DO JULGAMENTO E DAS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS EM, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
VITÓRIA-ES., 09 DE MAIO DE 2013.
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ERRO
MATERIAL - ACÓRDÃO ANULADO - NOVO JULGAMENTO DOS
ACLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
1) VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DE RIGOR O PROVIMENTO DOS
NOVOS ACLARATÓRIOS A FIM DE SANAR O VÍCIO EXISTENTE.
2) O ACÓRDÃO HOSTILIZADO PODE TER DECIDIDO CONTRARIAMENTE
ÀS PRETENSÕES DO EMBARGANTE, TODAVIA NÃO PADECE DOS VÍCIOS
A QUE SE REFERE O ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM QUE É EMBARGANTE MARINALVA
FERREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE E EMBARGADO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE FLS. 109/110 E CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE FLS. 88/91, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADI
Nº 0000114-23.2012.8.08.0000 (100120001142)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) ERON HERINGER DA SILVA
EMGDO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA - JOSEMAR MOREIRA
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMIENTE RELATOR.
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED ED SUSPEI PADMAG
Nº 0000957-56.2010.8.08.0000 (100100009578)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE R.L.A.
ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI
EMGDO V.G.D.J.
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
TRIBUNAL PLENO
EMENTA
EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. CONFORME DELINEADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, RESTA
ESGOTADA A PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, OU,
NO CASO VERTENTE, DA VICE CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, NA
FASE PROCEDIMENTAL QUE TETICAMENTE ANTECEDE A INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO JUIZ
EMBARGANTE, JÁ QUE, UMA VEZ APRESENTADO O RELATÓRIOPROPOSTA, RESTA ENCERRADO O OFÍCIO DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA E INAUGURADA UMA NOVA ETAPA DO PROCEDIMENTO,
QUAL SEJA, A DELIBERAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DO COLEGIADO
ACERCA DA CONCLUSÃO ALI EXTERNADA.
2. INEXISTE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE BEM
ESCLARECEU A DESNECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DA FIGURA DO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOTADAMENTE POR FALTAR, NESTA
SEARA PRELIMINAR, O JULGAMENTO DO RELATÓRIO-PROPOSTA.
ADEMAIS, CASO SEJA APROVADO O RELATÓRIO, ISTO É, CASO SEJA
ACOLHIDA A PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO JUIZ EMBARGANTE, HAVERÁ, NOS
EXATOS TERMOS DO § 7º DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO Nº 135 DO CNJ, O
57Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SORTEIO DE UM RELATOR, QUE SERÁ, ENTÃO, O DESEMBARGADOR
RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO REFERIDO PAD.
3. JÁ DECIDIU O COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, “(...) EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DEVE-SE APONTAR OS
VÍCIOS EVENTUALMENTE EXISTENTES NESTE ÚLTIMO ACÓRDÃO, NÃO
NA PRIMEIRA DECISÃO EMBARGADA.” (EDCL NOS EDCL NA MC 7.332/SP,
REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 20/04/2004, DJ 24/05/2004, P. 254).
4. INEXISTE OMISSÃO A SER SANADA QUANDO A QUESTÃO APONTADA
COMO OMISSA É ABSOLUTAMENTE ESTRANHA AOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS E ESTRANHA, ATÉ MESMO,
AO
JULGAMENTO
DA
PRÓPRIA
EXCEÇÃO
DE
SUSPEIÇÃO,
NOTADAMENTE POR NÃO DIZER RESPEITO A PARCIALIDADE OU
IMPARCIALIDADE DA DESEMBARGADORA EXCEPTA.
5. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL
PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, ES, EM 09 DE MAIO DE 2013.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS
Nº 0002291-57.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE CLAY ASSEF DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
EMGTE MICHELLE ANNE DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
EMGTE EDUARDO ANTONIO AURICH
ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
EMGTE ELISANGELA COCO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
EMGTE ARIELLY DA FONSECA CAMPOS
ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
EMGDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA –
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO JULGADO
– INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO DE OBTER A
REFORMA DO JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1 –
CONSTATADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO, POSSÍVEL A
SUA CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2 – EMENTA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO CORRIGIDA, COM EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO
“AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”. 2 – A CONTRADIÇÃO QUE DÁ
ENSEJO À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA
INTERNA DO JULGADO, ENTRE AS PROPOSIÇÕES E CONCLUSÕES
ADOTADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO A EVENTUALMENTE
EXISTENTE ENTRE O DECISUM E O QUE A PARTE ENTENDE TER
RESTADO PROVADO NOS AUTOS. 3 – OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO A
MODALIDADE RECURSAL ADEQUADA PARA AFERIR A JUSTIÇA OU
INJUSTIÇA DA DECISÃO. 4 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À CORREÇÃO DO ERRO
MATERIAL APONTADO PELA PARTE.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO PARA, EXCLUSIVAMENTE, CORRIGIR ERRO
MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 09 DE MAIO DE 2013.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINETE
RELATOR.
5 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Nº 0003534-36.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EXPTE THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD
ADVOGADO(A) THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD
EXPTO DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
A C Ó R D Ã O:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA
DO PRAZO DE ARGÜIÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A FACULDADE DE RECUSAR NA PRESIDÊNCIA DO FEITO, MEDIANTE
ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO, MAGISTRADO A QUEM REPUTA SUSPEITO,
PRECLUI NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA DATA DA CIÊNCIA PELO
EXCIPIENTE DO FATO EVIDENCIADOR DA PRETENSA PARCIALIDADE DO
JULGADOR, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO ART. 305 DA LEI
PROCESSUAL CIVIL.
2. ULTRAPASSADO O SUPRACITADO LAPSO TEMPORAL - COMO NA
HIPÓTESE DOS AUTOS -, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA
EXTEMPORANEIDADE DA EXCEÇÃO ARGÜIDA.
3. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE
FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS,
ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA, E NÃO CONHECER DA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO DES.
RELATOR.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E
NÃO CONHECER DA EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR.
6 MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0003001-77.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE VINICIUS MARINS BORGES
ADVOGADO(A) DIEGO MARINS BORGES
A. COATORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A) ALINE HARDMAN DANTAS
RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 25/04/2013 E LIDO EM 09/05/2013
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ATO DE
NOMEAÇÃO - PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - PUBLICIDADE RAZOABILIDADE - CONFIANÇA - VIOLAÇÃO - COMUNICAÇÃO PESSOAL ORDEM CONCEDIDA.
1. O INTERSTÍCIO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO E DA
PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO É
APENAS UM DOS CRITÉRIOS CONSIDERADOS PELA JURISPRUDÊNCIA
ASSENTADA NO C. STJ PARA VERIFICAR, À LUZ DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE, SE A MERA PUBLICAÇÃO DO ALUDIDO ATO EM DIÁRIO
OFICIAL, EM DETRIMENTO DA COMUNICAÇÃO PESSOAL DO
CANDIDATO, ATENDE AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, DEVENDO SER
CONSIDERADAS OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS APTAS A REVELAR
SE TINHA OU NÃO EXPECTATIVA POSITIVA QUANTO À SUA NOMEAÇÃO,
A PONTO DE LHE SER EXIGIDO O ACOMPANHAMENTO DO VEÍCULO
OFICIAL DE IMPRENSA UTILIZADO PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS
INERENTES OU DECORRENTES DO ALUDIDO CONCURSO.
2. HIPÓTESE EM QUE O TRANSCURSO DE POUCO MAIS DE UM ANO
ENTRE AS DATAS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
PÚBLICO E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO CANDIDATO E
OS FATOS DE TER PRESTADO CONCURSO PARA CARGO PARA O QUAL FOI
OFERECIDA APENAS UMA VAGA, DE NÃO HAVER PREVISÃO DE VAGAS
PARA CADASTRO DE RESERVA, DE TER SIDO APROVADO EM QUARTO
LUGAR, DE TEREM SIDO APROVADOS SOMENTE QUATRO CANDIDATOS, E
DO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR TER SIDO CONVOCADO E
NOMEADO PARA O CARGO, REVELAM, SENÃO A FALTA, UMA MÍNIMA
EXPECTATIVA DE UMA POSSÍVEL NOMEAÇÃO DO QUARTO COLOCADO,
NÃO LHE SENDO EXIGÍVEL A CONSULTA PERMANENTE AO DIÁRIO
OFICIAL, A JUSTIFICAR A COMUNICAÇÃO PESSOAL QUANTO AO ATO
ADMINISTRATIVO DE SUA NOMEAÇÃO.
3. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO IMPLICA EM MALFERIR OS PRINCÍPIOS
DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE, ROMPER O PRINCÍPIO DA
CONFIANÇA QUE DEVE EMANAR DA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, ALÉM DE OLVIDAR AS DIFICULDADES ATUAIS PARA SE
58Quinta-Feira
16 de maio de 2013
CONSEGUIR APROVAÇÃO EM UM CONCURSO PÚBLICO, PELO
ACIRRAMENTO DA CONCORRÊNCIA QUE AUMENTA COM O PASSAR DOS
TEMPOS, IGNORANDO OS LIMITES DA SEGURANÇA QUE HÁ DE
PERMEAR AS RELAÇÕES COM O ADMINISTRADO E PLANTANDO NO
IMAGINÁRIO DO PREJUDICADO UMA INJUSTA FRUSTRAÇÃO DE SONHOS
E PROJETOS DE TODA UMA VIDA.
4. ORDEM CONCEDIDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A
SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR
FABIO CLEM DE OLIVEIRA, RELATOR DESIGNADO.
VITÓRIA, ES, 25 DE ABRIL DE 2013.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR
DESIGNADO, FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA.
7 MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0003561-19.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE LIZETE MARIA BRANDAO DE PINHO
ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA
A. COATORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENÇAS DOS JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O PERCENTUAL DE 11, 98% - RECEBIMENTO
PRIORITÁRIO DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE PROVA
HÁBIL DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.A
CONCESSÃO DA ORDEM EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.NA
HIPÓTESE, OS RELATÓRIOS MÉDICOS AVIADOS PELA IMPETRANTE NÃO
SE PRESTAM À COMPROVAÇÃO HÁBIL DAS PATOLOGIAS NOTICIADAS,
ESPECIALMENTE PARA QUE LHE SEJA ASSEGURADA O RECEBIMENTO
IMEDIATO DA QUANTIA QUE DIZ TER DIREITO LÍQUIDO E CERTO,
PORQUANTO EXIGE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DO ATO
NORMATIVO Nº 29/2010, EMANADO DA PRESIDÊNCIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "A COMPROVAÇÃO DA DOENÇA SERÁ FEITA
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA RECEITA
FEDERAL, LAUDO MÉDICO OFICIAL EXPEDIDO PELO INSS OU
DECORRENTE DE PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR ÓRGÃO DO ENTE
DEVEDOR."A DESPEITO DE SER A IMPETRANTE AMPARADA PELA LEI Nº
10.741/03
(ESTATUTO
DO
IDOSO),
SENDO-LHE
ASSEGURADA
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE
PRETERIÇÃO ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
PECENTUAL DE 11,98%, OU SEJA, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
ALEGADO.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
8 MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0004266-17.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE SAESA DO BRASIL LTDA.....
ADVOGADO(A) RODRIGO ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) VICTOR DI GIORGIO MORANDI
A. COATORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO EST
ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO(A) JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
A. COATORA SECRETÁRIO GERAL DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO(A) PAULO DA SILVA MARTINS
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
DESCOMPASSO ENTRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO E O
EDITAL. DISCUSSÃO SOBRE O PRAZO DE DURAÇÃO DO AJUSTE.
IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS MAIS DE ONZE MESES APÓS A
ASSINATURA DA AVENÇA COM A ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA DO
DIREITO DE IMPETRAR O WRIT EVIDENCIADA. PROCESSO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO.
I- O DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SEÁ DECORRIDOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA,
PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
II- SE O CONTRATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO AO
EDITAL FOI ASSINADO EM 05/01/2012 E O MANDADO DE SEGURANÇA
DESTINADO A ATACAR ESSA PRETENSA ILICITUDE SOMENTE FOI
IMPETRADO EM 17/12/2012, REPUTA-SE FLAGRANTE A DECADÊNCIA DO
DIREITO DE IMPETRAR O MANDAMUS, HAJA VISTA O TRANSCURSO DE
MAIS DE 11 (ONZE) MESES DESDE A CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO.
III- EMBORA A EFICÁCIA DO CONTRATO SE PROLONGUE NO TEMPO,
TRATA-SE DE ATO ÚNICO, RAZÃO PELA QUAL CONTA-SE O PRAZO
DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO
LESIVO, O QUE OCORREU EM JANEIRO DE 2012.
IV- PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA A
AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO.
CONCLUSÃO:
ACORDA
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 14/05/2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0901292-79.2012.8.08.0000 (014129000205)
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE ROZIMERIA FORCA
ADVOGADO(A) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO
AGVDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.129.000.205
AGRAVANTE: ROZIMEIRA FORCA
AGRAVADO: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
REVISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ABSTENÇÃO DE
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
- DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - REQUISITO.
1. A CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA VISANDO A ABSTENÇÃO
DA INSCRIÇÃO OU DA MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM
CADASTRO DE INADIMPLENTE É ADMITIDA APENAS QUANDO
IMPLEMENTADAS, CONCOMITANTEMENTE, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
1) AÇÃO AJUIZADA PELO DEVEDOR QUESTIONANDO O DÉBITO DE
FORMA INTEGRAL OU PARCIAL; 2) DEMONSTRAÇÃO DO “FUMUS BONI
IURIS” COM RELAÇÃO À COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, A QUAL
DEVE ESTAR BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU
DO STJ; E 3) DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU PRESTAÇÃO DE
CAUÇÃO A SER FIXADA PELO MAGISTRADO.
2. AS VERBAS DENOMINADAS COMO TARIFA DE CADASTRO, SERVIÇO DE
TERCEIRO, AVALIAÇÃO DE BENS, GRAVAME, PROTEÇÃO FINANCEIRA E
PROMOTORA DE VENDAS, INTEGRAM O CHAMADO CUSTO EFETIVO
TOTAL (CET) DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONFORME O
DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 3.517/2007, DO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL - CMN, RAZÃO PORQUE A COBRANÇA DAS MESMAS É
CONSIDERADA LEGÍTIMA, DEVENDO SER AFASTADA APENAS QUANDO
DEMONSTRADA, DE FORMA OBJETIVA, A PERCEPÇÃO DE VANTAGEM
EXAGERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E, POR CONSEGUINTE, O
DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE NÃO SE
VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
3. NÃO HAVENDO COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA C/C
JUROS REMUNERATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE DO
CONTRATO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR A SUA ABUSIVIDADE PARA EFEITO
DE REDUÇÃO DAS PARCELAS CONTRATADAS SEM A INCIDÊNCIA DE TAIS
VERBAS.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DAS ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
59Quinta-Feira
16 de maio de 2013
VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0901642-04.2011.8.08.0000 (024119016426)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE CORDEIRO TRANSPORTE TURISMO LTDA....
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A) LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
AGVDO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPÍRITO SAN
ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.016.426
AGRAVANTE: CORDEIRO TRANSPORTE TURISMO LTDA.....
AGRAVADO: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENALIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - COMUNICAÇÃO DOS ATOS
- OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.
1. A ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS PERMITEM
CONCLUIR QUE NÃO HOUVE, EM PRINCÍPIO, QUALQUER ILEGALIDADE
POR PARTE DA AUTARQUIA ESTADUAL, QUE SE UTILIZOU DA
PRERROGATIVA PREVISTA NO DECRETO Nº 3.288-N/92, PARA SUSPENDER
O SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
AGRAVANTE.
2. RESSALTE-SE QUE HOUVE COMUNICAÇÃO À AGRAVANTE ACERCA DOS
DESCUMPRIMENTOS
CONTRATUAIS
VERIFICADOS
E
O
ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DESTES, SOB
PENA DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO DECRETO
SUPRAMENCIONADO.
3. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISTINTAS.
2. TAMBÉM NÃO FOI JUNTADA CÓPIA DO AI 2.072.633-2,
IMPOSSIBILITANDO VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM QUE
SE FUNDAM A PRETENSÃO, RESULTANDO QUE NÃO FORAM
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA QUE
CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.
3. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0044204-44.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) GRACYELLEN LEITE MOREIRA
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044204-44.2012.8.08.0024
AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
AGRAVADA: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO
DE PERITO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO RAZOABILIDADE - PROVIMENTO.
INEXISTINDO REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA A FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS DE PERITO JUDICIAL, DEVE O JULGADOR, DIANTE DE TAL
HIPÓTESE, LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO
PERITO, A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, SEU TEMPO DE EXECUÇÃO E,
EVENTUALMENTE, A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM QUE É AGRAVANTE ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA E AGRAVADA BRADESCO AUTO/RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A,
ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0901753-85.2011.8.08.0000 (024119017531)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S/A
ADVOGADO(A) ANDRESSA GOBBI E MELO
ADVOGADO(A) LEONARDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ADRIANO FRISSO RABELO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.017.531
AGRAVANTE: A GERADORA ALUGUEL MÁQUINAS S/A
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA RESTRIÇÃO FISCAL - NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AUTO DE
INFRAÇÃO APONTADO COMO ILEGAL É O GERADOR DA RESTRIÇÃO
FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES QUE PERMITAM
RELACIONAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO 2.053.790-2 E 2.072.633-2, ESTE
GERADOR DA CDA 01115/2011, E, CONSEQUENTEMENTE, DA RESTRIÇÃO
FISCAL. AO CONTRÁRIO, TUDO INDICA QUE SE TRATAM DE AUTUAÇÕES
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0001091-06.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE SERRABETUME ENGENHARIA LTDA....
ADVOGADO(A) MICHEL MINASSA JUNIOR
ADVOGADO(A) RODRIGO MIGUEL VERVLOET
AGVDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESPÍRITO
SANTO DER
ADVOGADO(A) ALOIR ZAMPROGNO
ADVOGADO(A) FABRICIO CRESPO NOGUEIRA MENDONCA
ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI
ADVOGADO(A) HUDSON SILVA MACIEL
ADVOGADO(A) LEANDRO DA COSTA BARRETO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
60Quinta-Feira
16 de maio de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001091-06.2013.8.08.0024.
AGRAVANTE: SERRABETUME ENGENHARIA LTDA.....
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - PROPOSTA
INEXEQUÍVEL - VALOR MUITO INFERIOR AO PREÇO DE MERCADO RECURSO DESPROVIDO.
1. CONQUANTO A FINALIDADE PRECÍPUA DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO É SELECIONAR A OFERTA MAIS VANTAJOSA PARA A
ADMINISTRAÇÃO, CABE À ELA RESGUARDAR-SE QUANTO A PROPOSTAS
QUE, EMBORA APARENTEMENTE PROVEITOSAS NUM PRIMEIRO
MOMENTO, MOSTREM-SE MATERIALMENTE INVIÁVEIS E QUE, A LONGO
PRAZO, PODERÃO ENSEJAR POSTERIOR REVISÃO DO VALOR DO
CONTRATO OU ATÉ MESMO ACARRETAR A INEXECUÇÃO DO SERVIÇO,
CAUSANDO, ASSIM, PREJUÍZOS AO ERÁRIO.
2. O EDITAL ESTIPULOU QUE SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS
QUE “APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS,
IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO OU, AINDA, INCOMPATÍVEIS COM OS
PREÇOS DOS INSUMOS E SALÁRIOS DE MERCADO DA REGIÃO,
CONFORME ART. 44, PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 8.666/93, CONSOLIDADA”.
3. HIPÓTESE EM A AGRAVANTE APRESENTOU O PREÇO UNITÁRIO DE R$
1,36 (UM REAL E TRINTA E SEIS CENTAVOS) PARA O ITEM DE CÓDIGO
40758, REFERÊNCIA 5, “ESTABILIZAÇÃO GRANULOMÉTRICA DE SOLO S/
MISTURA 100% P. M. (SUB BASE)”, CUJO PREÇO UNITÁRIO MÍNIMO
PREVISTO PELA ADMINISTRAÇÃO FOI DE R$ 15,12 (QUINZE REAIS E
DOZE CENTAVOS), O QUE DEMONSTRA QUE A OFERTA PROPOSTA
NESTE ITEM PELA RECORRENTE É MUITO INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO
ESTABELECIDO PELA MÉDIA DO MERCADO, REVELANDO-SE, ASSIM,
INEXEQUÍVEL.
4. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO SUSCITADA DE OFÍCIO PARA, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO
CPC, EXTINGUIR O PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA E, COM
BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO ORIGINÁRIO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADCE PASSIVA SUSCITADA DE OFICÍO PELA RELATORA E,
COM BASE NO ART. 515, §3, DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO
ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0006019-97.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE HELCIO VALENTIM ANDRADE FILHO
ADVOGADO(A) CILEDSON CHAVES DIAS
ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO VECCHI PRATES
AGVDO TARCIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO(A) FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
ADVOGADO(A) SUIANE CRISTINA BARBOSA LELLIS DE AGUIAR
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0004282-59.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004282-59.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO
PÚBLICO - CORREÇÃO DE PROVA - ATRIBUIÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE
PÚBLICO CONTRATANTE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PROCESSO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO
CPC - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC.
1. CONFORME ASSENTADO NO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001431-90.2011.8.08.0000, DESTE
EGRÉGIO TJES, “[...]A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO
DE DEMANDA EM QUE SE DISCUTE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO,
É ATRIBUÍDA ÀQUELE QUE OMITE OU EXECUTA DIRETAMENTE O ATO
IMPUGNADO, E QUE DETÉM PODERES E MEIOS PARA PRATICAR O
FUTURO MANDAMENTO, PORVENTURA ORDENADO PELO JUDICIÁRIO.
[...] A AUTORIDADE ESTADUAL QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA PARA
DESFAZER O ATO IMPUGNADO - COMO, POR EXEMPLO, ALTERAR O
GABARITO DE CORREÇÃO DA PROVA - NÃO TEM PERTINÊNCIA
SUBJETIVA PARA A DEMANDA E, PORTANTO, NÃO TEM LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM.[...].” (REL.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, ÓRGÃO
JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2011, DATA
DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/12/2011)
2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006019-97.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: HELCIO VALENTIM ANDRADE FILHO
AGRAVADA:TARCIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE
OFÍCIO. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
1 - NOTICIADA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO,
PORQUANTO ESVAZIA A UTILIDADE DESTE INSTRUMENTO, MANEJADO
CONTRA DECISÃO LIMINAR OUTRORA PROFERIDA.
2 - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO QUE SE ACOLHE PARA JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA CARÊNCIA
SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA
DE OFÍCIO, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 7 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
8 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0011247-53.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDO JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011247-53.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
61Quinta-Feira
16 de maio de 2013
AGRAVADO: JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
TENDO SIDO CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE RECURSAL, ANTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO DONDE
PROVÉM O ATO DECISÓRIO ATACADO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO
CPC, NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE SAYONARA BORGES BERTOLDO
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA
AGVDO HENRY DELANO WYATT
ADVOGADO(A) RAFAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
AGVDO VL WYATT HOTEL CASARAO TURISMO
ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 02/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR EX-OFFICIO
DE PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO
VOTO DA E. RELATORA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 059129000044
AGRAVANTES: HUGO BORGES BERTOLDO E SAYONARA BORGES
BERTOLDO
AGRAVADOS: HENRY DELANO WYATT E OUTROS
RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIAS - INTERESSE
JURÍDICO - EXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
1. DEVE SER REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR QUANDO EXISTIR NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM
HAVER INTERESSE JURÍDICO DOS RECORRENTES EM INGRESSAREM NO
FEITO ORIGINÁRIO COMO ASSISTENTES DA PARTE AUTORA.
2. É EVIDENTE O INTERESSE JURÍDICO DAQUELES QUE SE APRESENTAM
COMO LOCATÁRIOS DE UM IMÓVEL E PROPRIETÁRIOS DE OUTRO, CUJAS
ÁREAS SUPERIORES ESTÃO EM DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES
LITIGANTES.
3. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 50 DO CPC É CLARIVIDENTE EM
DETERMINAR A POSSIBILIDADE DO TERCEIRO QUE POSSUI INTERESSE
JURÍDICO NA CAUSA DE INTERVIR NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DE
UMA DAS PARTES, EM QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO E EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER
RESSALVA QUANTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
4. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR
EX- OFFICIO DA PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVINIENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
9 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0900961-97.2012.8.08.0000 (059129000036)
FUNDÃO - VARA ÚNICA
AGVTE JOEL LUIZ ESPINDULA AGOSTINI
ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES
AGVTE MARIA ANGELINA TAUFNER AGOSTINI
ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES
AGVDO HENRY DELANO WYATT
ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
AGVDO VL - WYATT HOTEL CASARAO TURISMO
ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 02/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 059129000036
AGRAVANTES: JOEL LUIZ ESPÍNDULA AGOSTINI E MARIA ANGELINA
TAUFNER AGOSTINI
AGRAVADOS: HENRY DELANO WYATT E VL - WYATT HOTEL CASARÃO
TURISMO ME
RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES
HOMOLOGADO POR SENTENÇA - DISCUSSÃO E QUESTÕES NÃO
TRATADAS NO ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO DECISÃO MANTIDA.
1. É VEDADO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, O EXAME DE MATÉRIAS NÃO
INCLUÍDAS NA AVENÇA.
2. NÃO HÁ QUE SE REFORMAR A DECISÃO DO JUIZ QUE NÃO
EXTRAPOLA OS LIMITES DELINEADOS NO ACORDO, MAS APENAS
DETERMINA, A CADA UMA DAS PARTES, O CUMPRIMENTO DO QUE LHES
CABIA EXECUTAR.
3. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, ES, EM 02 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
10 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0901006-04.2012.8.08.0000 (059129000044)
FUNDÃO - VARA ÚNICA
AGVTE HUGO BORGES BERTOLDO
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA
EMENTA
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, ES, EM 02 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
11 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0014433-83.2012.8.08.0068
AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA
AGVTE S.G.D.B.L.
ADVOGADO(A) GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
AGVDO P.M.L.R.
ADVOGADO(A) EDIVAN FOSSE DA SILVA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014433-83.2012.8.08.0068
AGRAVANTE: SAIONARA GOMES DE BARROS LEITE
AGRAVADO:PAULO MARCIO LEITE RIBEIRO
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - RECEBIMENTO
APELAÇÃO DUPLO SENTIDO - VILAÇÃO AO ART. 520, INCISO II DO CPC RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. CONTRA SENTENÇA QUE FIXE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS, O
RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, INCISO II DO CPC C/C ART. 14
DA LEI DE ALIMENTOS.
2. RECURSO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS,À UNANIMIDADE,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR.
62Quinta-Feira
16 de maio de 2013
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12 APELAÇÃO
Nº 0013914-90.2009.8.08.0011 (011090139145)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
ADVOGADO(A) BRUNA DANTAS DEL ROSSO
ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A) MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
APDO CELIA MARIA RUFINO DE MORAIS
ADVOGADO(A) BRENO FAJARDO LIMA
ADVOGADO(A) BRUNO FAJARDO LIMA
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
- SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÉBITOS
REFERENTES A SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
- PERÍODO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMOVEL - INSPEÇÃO REALIZADA
UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO INTERRUPÇÃO ILEGÍTIMA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM
REDUZIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE
INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
COBRAR DÍVIDAS PRETÉRIAS, A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE
CONSUMO,
SENDO
ILEGÍTIMA,
AINDA,
A
SUSPENSÃO
DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUPOSTA FRAUDE
APURADA UNILATERALMENTE (PRECEDENTES DO STJ);
2 - A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, E EM CONSONÂNCIA,
INCLUSIVE, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
3 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13 APELAÇÃO
Nº 0000927-55.2010.8.08.0021 (021100009279)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE POLLYANA RUBIA LIMA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA
APDO FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA DE GUARAPARI
FIPAG
RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000927-55.2010.8.08.0021 (021100009279)
AGRAVANTE: POLLYANA RUBIA LIMA
AGRAVADO: FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA DE
GUARAPARI - FIPAG
REL. DESIG. PARA ACÓRDÃO: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
UNIVERSITÁRIO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ASTREINTES
FIXADAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. A DEMORA INJUSTIFICADA, POR APROXIMADOS 4 (QUATRO) ANOS,
PARA A ENTREGA DO DIPLOMA UNIVERSITÁRIO À APELANTE NÃO
TRADUZ MERO DISSABOR, MAS DANO MORAL EFETIVO PASSÍVEL DE
JUSTA INDENIZAÇÃO.
2. CONSIDERANDO EXORBITANTES AS ASTREINTES INICIALMENTE
FIXADAS, SEU VALOR DEVE SER REDUZIDO PARA A QUANTIA LIMITE DE
R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR
DA FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA
DEMANDA (SÚMULA Nº 14, DO E. STJ)
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª CONVOCADA JANETE VARGAS
SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. .
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.: JANETE VARGAS SIMÕES,
DESIGNADA RELATORA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
14 APELAÇÃO
Nº 0015895-91.2004.8.08.0024 (024040158958)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE/APDO ILIETE ADEODATO MAGESKI
ADVOGADO(A) DANIELLE PINA DYNA
ADVOGADO(A) KARLA ROSSANA GUIMARAES LABUTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO(A) LEONARDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A) NEUZA ARAUJO DE CASTRO
APDO/APTE RADIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO RTV ES
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - 2 (DOIS) RECURSOS DE
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR EFETIVO - FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DE TRÁFEGO - EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS NATUREZA PROPTER LABOREM FACIENDO - INTERVALO DE TEMPO SEM
A DEVIDA PRESTAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO INOCORRÊNCIA
INCORPORAÇÃO
AOS
VENCIMENTOS
IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA - REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. 1 - APELAÇÃO DA RTV/ES: A
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADA DE TRÁFEGO, MANTÉM
NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, OU SEJA, DECORRENTE DA EFETIVA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SOB CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS. 2 - NÃO HÁ
NA LC Nº 46/94, DISPOSITIVO QUE AUTORIZE A INCORPORAÇÃO AOS
VENCIMENTOS DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO NA ATIVA DE FUNÇÃO
GRATIFICADA POR ELE EXERCIDA, MESMO QUE POR MAIS DE 10 ANOS,
ININTERRUPTOS OU NÃO. PRECEDENTES DO E. TJES. 3 - RECURSO DE
APELAÇÃO
CONHECIDO
E
PROVIDO.
REMESSA
NECESSÁRIA
PREJUDICADA. 4 - APELAÇÃO DE ILIETE ADEODATO MAGESKI: COMO
FOI DADO PROVIMENTO AO OUTRO RECURSO DE APELAÇÃO,
CONSEQUENTEMENTE, INVERTENDO-SE O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA,
RESTA PREJUDICADA A PRESENTE APELAÇÃO QUE PRETENDIA A
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO ARBITRADOS NA
SENTENÇA, EIS QUE PRESENTE A CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE RECURSAL. 5 - RECURSO PREJUDICADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RTV/ES, PARA DAR-LHE
PROVIMENTO, ESTANDO PREJUDICADOS A REMESSA NECESSÁRIA E O
RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO POR ILIETE ADEODATO MAGESKI,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
63Quinta-Feira
16 de maio de 2013
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO RTV ES, JULGADO
PREJUDICADO O RECURSO DE ILIETE A. MAGESKI, BEM COMO A
REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
15 APELAÇÃO
Nº 0025654-79.2004.8.08.0024 (024040256547)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM
ADVOGADO(A) LETICIA BRANDAO HERINGER
ADVOGADO(A) YURI MARTINS DIAZ HORTA
APDO GILMAR PEREIRA LOUBACK
ADVOGADO(A) OSMAR SEIDE
APDO CELIA APARECIDA VENTUTINI LOUBACK
ADVOGADO(A) OSMAR SEIDE
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040256547.
APELANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
APELADO: GILMAR PEREIRA LOUBACK
APELADA: CÉLIA APARECIDA VENTURINI LOUBACK
RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
EMENTA
DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - LESÃO - INFECÇÃO HOSPITAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE PERANTE O
USUÁRIO - NEXO CAUSAL INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. CONSIDERANDO QUE A
SENTENÇA SE RESTRINGIU AOS LIMITES DO PEDIDO, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA. 2. LESÃO DECORRENTE DE
SUPOSTA INFECÇÃO HOSPITALAR. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE
SUPOSTA AÇÃO DO PLANO E OS DANOS SUPORTADOS PELO USUÁRIO. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE
REFORMADA.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A MITIGAÇÃO
DOS REQUISITOS LEGAIS, IN CASU, COADUNA-SE COM O COMPROMISSO
CONSTITUCIONAL
DE
DIGNIDADE
DA
PESSOA
HUMANA,
ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À GARANTIA DAS CONDIÇÕES
BÁSICAS DE SUBSISTÊNCIA FÍSICA, A SER INTERPRETADO DE MODO A
AMPARAR O CIDADÃO SOCIAL E ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL. 2 EXEGESE ATENTA ÀS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO
IDOSO. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, EM 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17 APELAÇÃO
Nº 0061219-02.2007.8.08.0024 (024070612197)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE LOURDES MARIA SOSSAI DA COSTA
ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA
APDO ESTADO DOESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO DIREITO À REGIME JURÍDICO - INVIABILIDADE - FUNÇÃO GRATIFICADA
- CARÁTER TRANSITÓRIO - NATUREZA PRO LABORE FACIENDO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO
DESPROVIDO. 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: A
REPRODUÇÃO, NA APELAÇÃO, DOS ARGUMENTOS JÁ LANÇADOS NA
PETIÇÃO INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO NÃO É, EM SI, OBSTÁCULO
BASTANTE PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO. PRECEDENTES.
2 - MÉRITO: SERVIDOR EFETIVO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO À
REGIME JURÍDICO. ASSIM, EXERCENDO FUNÇÃO GRATIFICADA COM
NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, INVIÁVEL A INCORPORAÇÃO DO
VALOR RECEBIDO POR TAL EXERCÍCIO TRANSITÓRIO, EIS QUE TAL
GRATIFICAÇÃO DEVE SER PAGA AO SERVIDOR SOMENTE ENQUANTO
ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. NÃO HAVENDO OFENSA À
IRREDUTIBILIDADE
DOS
VENCIMENTOS
E
À
ESTABILIDADE
FINANCEIRA. PRECEDENTES DO E. STF. 3 - SENTENÇA MANTIDA. 4 RECURSO DESPROVIDO.
VITÓRIA, ES, EM 09 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
16 APELAÇÃO
Nº 0000800-50.2006.8.08.0024 (024060008000)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
APDO JOAO ROCHA COSTA
ADVOGADO(A) JULIANO MARCUS MAIA SILVEIRA
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE LC 282/2004 - PAI DE SERVIDOR - REQUISITOS - INVALIDEZ E
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - MITIGAÇÃO DA LEI EM PROL DO
INTERESSE DO IDOSO - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO -
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18 APELAÇÃO
Nº 0020800-03.2008.8.08.0024 (024080208002)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE TERESA CRISTINA CAMPOS SIQUEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN
ADVOGADO(A) FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA
APDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
ADVOGADO(A) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
64Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO(A) MARIA LUCILIA GOMES
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - JUROS
REMUNERATÓRIOS - INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUROS
MORATÓRIOS - NO LIMITE LEGAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRANÇA ABUSIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM LIMITE SUPERIOR A 12%
(DEZE POR CENTO) AO ANO NÃO AFRONTAM A LEI. SOMENTE SÃO
CONSIDERADOS ABUSIVOS QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES
EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO.
2 - JUROS MORATÓRIOS LICITAMENTE PACTUADOS NO LIMITE LEGAL DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
3 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É DEVIDA PARA O PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA, NÃO PODENDO SER CUMULADA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA (SÚMULA 30/STJ) NEM COM JUROS REMUNERATÓRIOS,
CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, APURADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, TENDO COMO LIMITE MÁXIMO A
TAXA DO CONTRATO.
4 - IMPÕE-SE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRAVÉS DO
EXAME
DO
NÚMERO
DE
PEDIDOS
FORMULADOS
E
DA
PROPORCIONALIDADE DO DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTE EM
RELAÇÃO A CADA UM DELES.
5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19 APELAÇÃO
Nº 0046008-86.2008.8.08.0024 (024080460082)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) MARCELLA GAMBARINI PICCOLO
APDO AISLANE MESSA LEMOS
ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.460.082
APELANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
APELADA: AISLANE MESSA LEMOS
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL - CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE E/OU
SEGURO SAÚDE - COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OBESIDADE - BALÃO INTRAGÁSTRICO - EXCLUSÃO DE MATERIAL
NECESSÁRIO AO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL DEVIDO.
1. REVELA-SE ABUSIVA A CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE E/OU
SEGURADORA DE SAÚDE CUJO RESPECTIVO CONTRATO PREVÊ
COBERTURA PARA O TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OBESIDADE MAS, AO
MESMO TEMPO, EXCLUI O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO
AO PROCEDIMENTO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO ART. 47, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O QUAL “AS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS
FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR”.
2. O PLANO DE SAÚDE, OU SEGURADORA DE SAÚDE, NÃO PODE LIMITAR
O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA ACOBERTADA PELO CONTRATO.
3. A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA À TRATAMENTO MÉDICO É
PASSÍVEL DE DANO MORAL, POR REPRESENTAR RECUSA À PRÓPRIA
SAÚDE E VIDA DO SEGURADO.
4. OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA E DO
OFENSOR, A INTENSIDADE DO DANO, BEM COMO O CARÁTER
REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO, IMPÕE-SE A
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E APELADA AISLANE MESSA
LEMOS,
ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA
APELAÇÃO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
20 APELAÇÃO
Nº 0035229-38.2009.8.08.0024 (024090352295)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE TERESA CRISTINA CAMPOS SIQUEIRA
ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN
ADVOGADO(A) FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA
APDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - JUROS
REMUNERATÓRIOS - INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUROS
MORATÓRIOS - NO LIMITE LEGAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRANÇA ABUSIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM LIMITE SUPERIOR A 12%
(DEZE POR CENTO) AO ANO NÃO AFRONTAM A LEI. SOMENTE SÃO
CONSIDERADOS ABUSIVOS QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES
EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO.
2 - JUROS MORATÓRIOS LICITAMENTE PACTUADOS NO LIMITE LEGAL DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
3 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É DEVIDA PARA O PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA, NÃO PODENDO SER CUMULADA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA (SÚMULA 30/STJ) NEM COM JUROS REMUNERATÓRIOS,
CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, APURADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, TENDO COMO LIMITE MÁXIMO A
TAXA DO CONTRATO.
4 - IMPÕE-SE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRAVÉS DO
EXAME
DO
NÚMERO
DE
PEDIDOS
FORMULADOS
E
DA
PROPORCIONALIDADE DO DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTE EM
RELAÇÃO A CADA UM DELES.
5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21 APELAÇÃO
Nº 0010954-88.2010.8.08.0024 (024100109545)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A) CAROLINA DE CARVALHO NEVES
65Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO(A) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APDO JOSE CARLOS CORREA
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEC.-LEI
N.º 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO
DOMICÍLIO DO DEVEDOR - VALIDADE - MORA COMPROVADA FINALIDADE ATENDIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1 - A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E
ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM
AVISO DE RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR
CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO
QUE NÃO SEJA AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PRECEDENTES
DO C. STJ. 2 - INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO E. TJES NO JULGAMENTO
DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º
012100022297, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ÓRGÃOS
VINCULADOS À MENCIONADA CORTE. 3 - SENTENÇA ANULADA. 4 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUROS DE MORA NÃO LEVA À NULIDADE DO TÍTULO, SE TAL
INFORMAÇÃO DECORRE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NELA INDICADA.
5. CONQUANTO SEJA INVÁLIDA A COBRANÇA DO TRIBUTO COM BASE EM
PAUTA FISCAL, É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
6. NÃO POSSUI EFEITO CONFISCATÓRIO A MULTA FIXADA EM 40%
(QUARENTA POR CENTO) DO VALOR DO IMPOSTO IMPOSTA NA
HIPÓTESE DE SEU NÃO RECOLHIMENTO.
7. RECURSO NÃO PROVIDO..
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM
RELAÇÃO A JOÃO GILBERTI SARTÓRIO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE INDÚSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA....., NOS
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
22 APELAÇÃO
Nº 0037140-51.2010.8.08.0024 (024100371400)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA.... ME
ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH
ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ
ADVOGADO(A) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA
APTE JOAO GILBERTI SARTORIO
ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH
ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ
ADVOGADO(A) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037140-51.2010.8.08.0024
APELANTES: INDÚSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA..... E JOÃO
GILBERTI SARTÓRIO
APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRELIMINAR
DE
NULIDADE
DA
SENTENÇA
REJEITADA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO - ILEGITIMIDADE
RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VALIDADE DO CRÉDITO MULTA - EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. SE AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS SE REVELAM SUFICIENTES
PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA, O JULGADOR PODERÁ INDEFERIR
O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E CONHECER
DIRETAMENTE DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
REJEITADA.
2. O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PELA SOCIEDADE
NÃO GERA, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIOGERENTE. SÚMULA Nº 430, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM
RELAÇÃO A JOÃO GILBERTI SARTÓRIO.
3. A INCLUSÃO INDEVIDA DA ABREVIAÇÃO “ME” À DENOMINAÇÃO DO
DEVEDOR, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, É MERO ERRO MATERIAL E
NÃO A TORNA NULA, ESPECIALMENTE SE NÃO PREJUDICA SUA
IDENTIFICAÇÃO.
4. A OMISSÃO NA CDA DA INDICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGUIR A
EXECUÇÃOO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A JOÃO
G. SARTÓRIO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE INDÚSTRIA DE
BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA...., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23 APELAÇÃO
Nº 0010299-48.2012.8.08.0024 (024120102991)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE ELIZABETH MAGNAGO
ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA
APTE MARINETE DAS GRACAS FIOROT DALLAPICULA
ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA
APTE SANDRA MARA BORSOI
ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO APOSENTADORIA ESPECIAL - ADIN 3.772/DF - FUNÇÃO TÉCNICOPEDAGÓGICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADOR DE
TURNO E EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA - ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO
E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - ART. 40, § 5º, CF - POSSIBILIDADE SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - AS
APELANTES, PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB IV) DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, COORDENADORA DE TURNO E EM FUNÇÃO
PEDAGÓGICA, POSSUEM, DENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES, ÀQUELAS
RELATIVAS À COORDENAÇÃO E AO ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
DOS ALUNOS, PAIS E DA COMUNIDADE ESCOLAR EM GERAL . 2 - NA
HIPÓTESE, TAIS ATRIBUIÇÕES ENQUADRAM-SE ÀS DESCRITAS NA
INTERPRETAÇÃO CONFORME DADA PELO EXCELSO STF, NO
JULGAMENTO DA ADIN 3.772/DF, PARA FINS DE CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 40, § 5º E 201, § 8º, DA CF.
PRECEDENTES DO E. TJES. 3 - SENTENÇA REFORMADA, SEGURANÇA
CONCEDIDA. 4 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
APELAÇÃO E A ELA, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
66Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE INCLINADO EM ESTABELECER
O VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM BENEFÍCIO DA
VÍTIMA.
24 APELAÇÃO
Nº 1092165-52.1998.8.08.0024 (024950118141)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE PRESERVE CONST MANUTENÇÃO INDUSTRIA LTDA....
ADVOGADO(A) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
ADVOGADO(A) WERNER BRAUN RIZK
APDO BANCO ITAU SA
ADVOGADO(A) ALEXANDRA LEMOS REZENDE
ADVOGADO(A) ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A) VALESCA CARNEIRO CASTRO
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.950.118.141
APELANTE: PRESERVE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
LTDA.....
APELADO: BANCO ITAÚ S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É SÃO APELANTES/APELADOS VIAÇÃO
ÁGUIA BRANCA S/A, CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL E IRB BRASIL
RESSEGUROS S/A E APELADA CILENE ROCHA DE JESUS,
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO - ABUSIVIDADE DA DÍVIDA - ÔNUS
DE PROVA - EMBARGANTE - IMPROVIMENTO.
COMPETE AO EMBARGANTE A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE
ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO E DA EXISTÊNCIA DE ABUSO
PERPETRADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NO MOMENTO DE
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO
CÍVEL EM QUE É APELANTE PRESERVE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA..... E APELADO BANCO ITAÚ S/A.
ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25 APELAÇÃO
Nº 0007068-19.2004.8.08.0048 (048040070681)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APDO CILENE ROCHA DE JESUS
ADVOGADO(A) CARLOS JOSE LIMA FARONI
APTE/APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
APTE/APDO CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APTE/APDO IRB BRASIL RESSEGUROS SA
ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO(A) MANUELA INSUNZA
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 048.040.070.681
APELANTES/APELADOS: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CIA DE SEGUROS
MINAS BRASIL E IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
APELADA: CILENE ROCHA DE JESUS
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE
CIVIL - DANO MATERIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO - VALOR - FALTA DE PROVA.
1. PARA QUE SEJA ASSEGURADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
IMPERIOSA SE FAZ A SUA DEVIDA COMPROVAÇÃO.
2. EM SITUAÇÕES ONDE A VÍTIMA CONSEGUE COMPROVAR REDUÇÃO DA
SUA CAPACIDADE LABORATIVA, MAS NÃO LOGRA ÊXITO EM
DEMONSTRAR SUA QUANTIFICAÇÃO, A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR VIAÇÃO
ÁGUIA BRANCA S/A. E COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. DE
OUTRA BANDA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO POR IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PRACIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DE VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE IBR BRASIL RESSGUROS SA TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26 APELAÇÃO
Nº 0000153-85.2008.8.08.0056 (056080001532)
SANTA MARIA DE JETIBA - VARA ÚNICA
APTE HELMAR POTRATZ
ADVOGADO(A) GILMAR DE SOUZA BORGES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO - APLICAÇÃO DA LEI
8.429/92 - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO - MÉRITO FRACIONAMENTO DE COMPRAS - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO DE
IMPROBIDADE CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - CONFORME
DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL, NO JULGAMENTO DA RCL 2.790/SC, A
LEI 8.429/92 É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, TAIS
COMO
PREFEITOS,
EX-PREFEITOS
E
VEREADORES.
2
INDEPENDENTEMENTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CABE AO JULGADOR, POR FORÇA DO IURA NOVIT
CURIA, EXAMINAR LIVREMENTE OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO,
TIPIFICAR A CONDUTA DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO ATO ÍMPROBO
CONFORME AS HIPÓTESES ABSTRATAMENTE PREVISTAS NA LIA. 3 - OS
FATOS DESCRITOS E PROVADOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA DAR
SUPORTE A UMA CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 11, I E II, DA LEI Nº
8.429/92.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA (ES), EM 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27 REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0014611-48.2008.8.08.0011 (011080146118)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL REGISTROS
67Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PUBLI
PARTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
ADVOGADO(A) ERIKA SANDOVAL GONCALVES
PARTE LUCIANA SILVA GOMES MENEGUITI
ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA
* APELAÇÃO Nº 0014611-48.2008.8.08.0011 (011080146118)
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APDO LUCIANA SILVA GOMES MENEGUITI
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO
DE PROFESSOR MUNICIPAL - ATUAÇÃO EM CRECHES E SÉRIES INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL - EXIGÊNCIA DE CURSO DE NÍVEL
SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL
DE AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - LEI Nº 9.394/96 RESSARCIMENTO DE DANOS - DESCABIMENTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
- APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA
CONFIRMADA EM PARTE. 1 - A LEI Nº 9.394/96, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ADMITE PROFESSORES
COM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL,
NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES E PRÉ-ESCOLAS) E NOS QUATRO
PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO
PODERIA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL EXIGIR GRADUAÇÃO SUPERIOR
PARA O CARGO DO QUE A PREVISTA NA LEI FEDERAL. 2 - "À LUZ DO
DISPOSTO NO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL TEM ENTENDIMENTO DE QUE, "NOS TERMOS DA
ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE, É INDEVIDA INDENIZAÇÃO
PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU SOLUÇÃO JUDICIAL DEFINITIVA
SOBRE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO" (AGRG NO RÉ 593.373, 2ª
TURMA, MIN. JOAQUIM BARBOSA, DJ DE 18/04/2011). 4 - CONSIDERANDO
O RESULTADO DA EQUAÇÃO VITÓRIA-DERROTA DE CADA UM DOS
LITIGANTES, AS PARTES DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), BEM
COMO COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
INCIDINDO NA ESPÉCIE O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 306, DO STJ, BEM
COMO, NO QUE TANGE À APELADA, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI Nº
1060/50. 5 - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E,
EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, CONFIRMAR EM PARTE A
SENTENÇA.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APTE SOPE SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA....
APDO LUIZ CARLOS CARDOSO
APDO ANTONIO CARLOS CARDOSO
APDO SERVICLINICA DOS CABURADORES LTDA....
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010142883
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VITÓRIA
APELANTE: SOPE - SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA....
APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APELADA: SERVICLINICA DOS CARBURADORES LTDA.... E OUTROS
RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS ACIDENTE PROVOCADO POR DESLIZAMENTO DE TERRAS INDENIZAÇÃO DANO MORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA
SENTENÇA ACOLHIDA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO
DA RAZOABILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - CUSTAS RATEADAS PROPORCIONALMENTE - HONORÁRIOS
COMPENSADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA
CONFIRMADA EM PARTE. 1. CARACTERIZADO O JULGAMENTO ULTRA
PETITA DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
DANOS EMERGENTES. 2. VÍTIMAS DE ACIDENTE PROVOCADO POR
DESLIZAMENTO DE TERRAS. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
MUNICIPALIDADE - EVIDENTE O NEXO CAUSAL ENTRE O FATO
ADMINISTRATIVO E OS DANOS SUPORTADOS. 4. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA DO EMPREITEIRO - DEMONSTRADA POR TER RETIRADO A
COBERTURA VEGETAL DO MORRO E POR NÃO TER CONCLUÍDO A OBRA
NO PRAZO ESTABELECIDO. 5. DANO MORAL DEMONSTRADO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO MANTIDO COMO FIXADO, POIS ARBITRADO COM BASE
NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A
CAPACIDADE ECONÔMICA DAS APELANTES E AS CONDIÇÕES DOS
OFENDIDOS, A REPERCUSSÃO DA OFENSA E SEU POTENCIAL OFENSIVO.
6.
SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA
CUSTAS
PROCESSUAIS
PROPORCIONALMENTE
DISTRIBUÍDAS
ENTRE
AS
PARTES
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
COMPENSADOS.
7.
RECURSOS
CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE
CONFIRMADA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR
ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. QUANTO À REMESSA NECESSÁRIA,
DELA CONHECER PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA (ES), EM 07 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA, ES, EM 09 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. QUANTO A REMESSA NECESSÁRIA, DELA
CONHECER PARA CONFIRMAR EM PARTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
28 REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0014288-48.2001.8.08.0024 (024010142883)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
VITO
PARTE SOPE SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA....
ADVOGADO(A) JADER MUTZIG BRUNA
ADVOGADO(A) MAG CARVALHO PALETTA
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
PARTE SERVICLINICA DOS CABURADORES LTDA....
ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
ADVOGADO(A) VINICIUS ALVES
PARTE LUIZ CARLOS CARDOSO
ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
ADVOGADO(A) VINICIUS ALVES
PARTE ANTONIO CARLOS CARDOSO
ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
* APELAÇÃO Nº 0014288-48.2001.8.08.0024 (024010142883)
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR
ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. QUANTO A REMESSA NECESSÁRIA,
DELA CONHECER PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
29 AÇÃO RESCISÓRIA
Nº 0000792-72.2011.8.08.0000 (100110007927)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE RONALDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) SOLANGE DO NASCIMENTO TOMAZ
REQDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A) ISABELY FONTANA DA MOTA
ADVOGADO(A) LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
ADVOGADO(A) VINICIUS D MORAES RIBEIRO
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100.110.007.927
REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS
REQUERIDA: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
RELATOR: DES.ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACORDÃO
68Quinta-Feira
16 de maio de 2013
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - SUPOSTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA - CITAÇÃO DE PESSOA ESTRANHA AO PROPRIETÁRIO OU
POSSUIDOR DO BEM - ÔNUS DA PROVA.
1. SE A PARTE QUE SE DECLARA PROPRIETÁRIA, OU POSSUIDORA, DO
BEM IMÓVEL ALEGA NÃO TER SIDO CITADA EM AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FORÇOSO RECONHECER A VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
2. DE OUTRA BANDA, SE A PARTE DEIXA DE COMPROVAR O VÍCIO
ALEGADO, É DE RIGOR A REJEIÇÃO DE SUA RESPECTIVA PRETENSÃO
RESCISÓRIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO
RESCISÓRIA, EM QUE É REQUERENTE RONALDO DO SANTOS E
REQUERIDA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1ª PRELIMINAR
E POSTERGAR A ANÁLISE DE 2ª PRELIMINAR NO MÉRITO. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE
EMGDO JACIRA ANDRADE DO CARMO
ADVOGADO(A) ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 020.090.007.764
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADA: JACIRA ANDRADE DO CARMO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LEI
ESTADUAL (DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) Nº . 9.900/2012 RECONHECIMENTO DE VÍCIO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA
PÚBLICA - CONDENAÇÃO.
1. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, EX VI DA ISENÇÃO PREVISTA NO
ART. 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 9.900/2012.
2. DÁ-SE PROVIMENTO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUANDO
RECONHECIDO, RELATIVAMENTE À DECISÃO EMBARGADA, O VÍCIO
APONTADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM QUE É EMBARGANTE ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E EMBARGADA JACIRA ANDRADE DO CARMO,
ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE
30 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0902587-54.2012.8.08.0000 (024129002929)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE SEPEL SERRA PETROLEOS LTDA....
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO STEFANON
ADVOGADO(A) MARCIO TULIO NOGUEIRA
ADVOGADO(A) RONEY DUTRA MOULIN
EMGDO BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A) ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A) LIVIA BORGES DAHER
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES
RECURSAIS
INTEMPESTIVAS.
NULIDADE ABSOLUTA. NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A EFETIVA CARGA DOS AUTOS DENOTA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA,
CAPAZ DE CARACTERIZAR O TERMO A QUO DO PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTUDO, EMBORA AS CONTRARRAZÕES
DO AGRAVO INOMINADO, DE FATO, TENHAM SIDO PROTOCOLIZADAS
INTEMPESTIVAMENTE, É DE SE NOTAR QUE SUA PRESENÇA NÃO VICIOU
O JULGAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
2 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE
OMISSÃO NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA
MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A
DISPOSITIVOS LEGAIS.
3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
31 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AGR AP
Nº 0000776-29.2009.8.08.0020 (020090007764)
GUAÇUI - 1ª VARA
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
32 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP AP
Nº 0010433-55.2010.8.08.0021 (021100104336)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE BANESTES SEGUROS SA BANSEG
ADVOGADO(A) BREILA MARDEGAN DA SILVA
ADVOGADO(A) JORGINA ILDA DEL PUPO
ADVOGADO(A) SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
EMGDO M S C ( MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
ADVOGADO(A) RENATHA SIMONE CAVALCANTE CRUZ
EMGDO ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
ADVOGADO(A) RENATHA SIMONE CAVALCANTE CRUZ
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0010433-55.2010.8.08.0021 (021100104336)
EMBARGANTE: BANESTES SEGUROS S/A - BANSEG
EMBARGADA: M.S.C. (MENOR IMPÚBERE) REPRESENTADA POR SUA
GENITORA
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO
EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVANTE DE
AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM O PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
69Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHCER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
33 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0018373-72.2004.8.08.0024 (024040183733)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE SERGIO SOUZA DE MENEZES
ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
EMGDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES
ADVOGADO(A) KAMILA NUNES DE ALMEIDA
EMGDO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.183.733
EMBARGANTE: SÉRGIO SOUZA DE MENEZES
EMBARGADOS: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
E UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUFICIENTES À PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, DECIDINDO DE
MANEIRA INTEGRATIVA AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, NÃO HÁ
NECESSIDADE
DE
PRESQUETIONAMENTO
DOS
DISPOSITIVOS
ENUMERADOS, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE À ADMISSIBILIDADE
DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.
4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ACÓRDÃO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS.
1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO
MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE
APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO
AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO
EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
2 - RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
34 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP
Nº 0027102-53.2005.8.08.0024 (024050271022)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE WANDERLEY PEREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A) MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO(A) ROGERIO FERREIRA BORGES
EMGDO BANESTES SEGUROS S/A BANSEG
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) CINTHYA ANDRADE DE PAIVA GONCALVES
ADVOGADO(A) FELYPE DE JESUS MEIRA
ADVOGADO(A) HEBER GOMES Y GOMES
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
1 - A CONTRADIÇÃO QUE RENDE ENSEJO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA DO JULGADO E, NÃO A
EVENTUALMENTE EXISTENTE ENTRE O DECISUM E O CONSTANTE DE
ALGUMA PEÇA DOS AUTOS.
2 - AUSENTE QUALQUER CONTRADIÇÃO CONCLUI-SE QUE O
EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA
DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM A AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA
OU INJUSTIÇA DA DECISÃO.
3 - NÃO HAVENDO VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO,
CUJA FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO APRESENTAM-SE ADEQUADOS E
35 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0031930-58.2006.8.08.0024 (024060319308)
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
EMGTE WANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) CAROLINA QUEVEDO DENADAI
ADVOGADO(A) DANNIELLY FIENI DA VITÓRIA
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS
ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
EMGDO JULIO BARROS MANOEL
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003193058.2006.8.08.0024 (024060319308)
EMBARGANTE: WANDERSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: JULIO BARROS MANOEL
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE INTENÇÃO DE REDISCUTIR.
VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. NA HIPÓTESE VERTENTE, A ÚNICA PROVA PRODUZIDA PELO
EMBARGANTE COM O INTENTO DE DEMONSTRAR QUE FAZIA JUS AO
DIREITO À PENSÃO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTAVA "INVÁLIDO
PARA O TRABALHO, OU SEJA, IMPOSSIBILITADO DE AUFERIR RENDAS"
(FL. 03), INDUVIDOSAMENTE, RESTOU INSERVÍVEL PARA TAL MISTER,
TENDO EM VISTA QUE SOBRESSAI DO LAUDO TÉCNICO DO DML QUE EM
RESPOSTA AO QUESITO Nº 7 (SE RESULTOU INCAPACIDADE
PERMANENTE PARA O TRABALHO OU ENFERMIDADE INCURÁVEL OU
DEFORMIDADE PERMANENTE) A ÚNICA SITUAÇÃO CONFIGURADA E
ESPECIFICADA FOI "SIM. ENFERMIDADE INCURÁVEL", PORTANTO,
OBVIAMENTE, A PERÍCIA TÉCNICA NÃO CONSTATOU A ALEGADA
"INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO", MOTIVO PELO
QUAL É CLARA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM AFASTAR O PLEITO
INDENIZATÓRIO FUNDADO EM TAL CAUSA PETENDI.
2. ASSIM, FICA CLARO QUE O ÚNICO INTENTO DO EMBARGANTE É
REDISCUTIR A A DECISÃO PELA INADEQUADA VIA DOS ACLARATÓRIOS,
HAJA VISTA QUE AS SUAS ALEGAÇÕES CINGEM-SE A TRADUZIR O SEU
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DADO À CAUSA QUE LHE
FOI DESFAVORÁVEL.
3. É CONSABIDO QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM
RECURSO DE CONTORNOS RÍGIDOS, DESTINADOS A PROMOVER A
INTEGRAÇÃO DO DECISUM OMISSO, OBSCURO OU CONTRADITÓRIO.
NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO.[...]" (EDCL NO AGRG NO
ARESP 181.729/MT).
4. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
70Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
36 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP
Nº 0008358-97.2011.8.08.0024 (024110083581)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
EMGTE BANESTES SEGUROS SA
ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
ADVOGADO(A) SABRINI DE SOUZA PEREIRA
EMGDO MARILETE MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) FLAVIO DE ASSIS NICCHIO
ADVOGADO(A) ROQUE FELIX NICCHIO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMB. DE DECLARAÇÃO NO AG. INOM. NO AP. CÍVEL Nº 000835897.2011.8.08.0024.
EMBARGANTE: BANESTES SEGUROS S/A.
EMBARGADO: MARILETE MOREIRA DE SOUZA.
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA
APELAÇÃO CÍVEL. - PROCESSUAL CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DE
QUESTÃO SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA - REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
1 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE QUE PADEÇA A DECISÃO
EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REABERTURA DA DISCUSSÃO
SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
2 - A ALEGAÇÃO DE SUPOSTO VÍCIO DE OMISSÃO, A PRETEXTO DE
PREQUESTIONAMENTO, DENOTA A IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
3. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTERELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNAMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
37 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0906150-90.2011.8.08.0000 (024119005908)
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
EMGTE JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
EMGTE LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
EMGDO BANCO SANTOS NEVES S/A - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
ADVOGADO(A) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM
RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 16/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 090615090.2011.8.08.0000 (24.119.005.908).
EMBARGANTES: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NEVES E LUIZ RENATO
TOMMASI SANTOS NEVES.
EMBARGADO: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES S/A.
RELATOR: DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA.
RELATOR P/ ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO QUANTO À CONCLUSÃO
DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGANTES PARA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
FIGURAR NO PROCESSO DE FALÊNCIA - ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO
DO VOTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DOS EMBARGANTES PARA FIGURAR
NO PROCESSO DE FALÊNCIA, É DE SE ALTERAR O DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 090615090.2011.8.08.0000 (24.119.005.908), PARA NELE CONSTAR QUE O RECURSO FOI
PARCIALMENTE PROVIDO.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR
PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
VITÓRIA, 16 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. FABIO CLEM DE
OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
38 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0041646-02.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CHRISTIANO DIAS LOPES NETO
ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
EMGDO ALCEBIADES GIACOMIN
ADVOGADO(A) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI
EMGDO CASAS GIACOMIN LTDA....
ADVOGADO(A) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004164602.2012.8.08.0024
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADO: CASAS GIACOMIN LTDA.....
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO PRETÉRITO - RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO VERIFICADO QUE O ACÓRDÃO
EMBARGADO ENFRENTOU TODAS AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
ALEGADAS PELO EMBARGANTE, NÃO SERVINDO O RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROVOCAR NOVA APRECIAÇÃO E
DECISÃO DO RECURSO QUE O PRECEDEU.
2. DE TODO MODO, “NÃO É O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A
REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES
EM DEFESA DA TESE QUE APRESENTARAM. DEVE APENAS ENFRENTAR A
DEMANDA,
OBSERVANDO
AS
QUESTÕES
RELEVANTES
E
IMPRESCINDÍVEIS À SUA RESOLUÇÃO.” (STJ, AGRG NO ARESP 265.229/ES,
REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM
12/03/2013, DJE 18/03/2013), AINDA MAIS QUANDO NEM SEQUER FOI
ALEGADA A NECESSIDADE DE PROCEDER AO ENQUADRAMENTO
FÁTICO E JURÍDICO TIDO POR ADEQUADO PARA A EVENTUAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO.
3. RECURSO NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, ES, 23 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
71Quinta-Feira
16 de maio de 2013
39 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0016021-69.2008.8.08.0035 (035080160217)
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE VIDA SAUDAVEL SC LTDA....
ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO(A) FLORA GASPAR DA SILVA
ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
ADVOGADO(A) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE
ADVOGADO(A) RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO(A) RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA
EMGDO JULIANA CARDOSO KELLER
ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
EMGDO LEANDRO HERMANN OLIVEIRA KELLER
ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.080.160.217
EMBARGANTE: VIDA SAUDÁVEL SC
EMBARGADO: LEANDRO HERMANN OLIVEIRA KELLER
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO
INEXISTENTE - QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA. EMBARGOS
DESPROVIDOS.
1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO
MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA, PROTELANDO-SE,
EM CONSEQÜÊNCIA, A EXECUÇÃO DO JULGADO.
2. SE AS QUESTÕES APONTADAS PELO EMBARGANTE COMO OMISSAS
FORAM CLARA E EXPRESSAMENTE ANALISADAS PELO ACÓRDÃO
EMBARGADO,
OS
DECLARATÓRIOS
REVELAM-SE
MERAMENTE
PROTELATÓRIOS.
3. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
40 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0038806-83.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE MARIETA MENEGAZZO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ
ADVOGADO(A) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
ADVOGADO(A) LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ
EMGTE PAULO MIRANDA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ
ADVOGADO(A) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
ADVOGADO(A) LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ
EMGDO SULATEC SUL ASSISTENCIA TECNICA
ADVOGADO(A) KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
ADVOGADO(A) SERGIO DOS SANTOS
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
EMB. DECLARAÇÃO NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 0038806-83.2012.8.08.0035
0EMBARGANTE: MARIETA MENEGAZZO DE ALMEIDA E OUTRO
EMBARGADA: SULATEC - SUL ASISTÊNCIA TÉCNICA
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - EM QUE PESE O INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES QUANTO AO
RESULTADO DO JULGAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
TRADUZEM VIA ADEQUADA À REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE
QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
2 - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
41 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP
Nº 0001897-02.2009.8.08.0050 (050090018974)
VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
EMGDO MARIA DORCELINA FREITAS DO AMARAL
ADVOGADO(A) PAULINO GONTIJO QUEIROZ CANÇADO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 050.090.018.974
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADA: MARIA DORCELINA FREITAS DO AMARAL
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - MORTE PRESIDIÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS - ESTADO - PAGAMENTO - ISENÇÃO
- LEI ESTADUAL - EFEITOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. - O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 9.900 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 ESTABELECE
QUE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE ATUAREM NA CONDIÇÃO DE
AUTOR, RÉU, ASSISTENTE, OPONENTE OU TERCEIRO INTERESSADO,
INDEPENDENTEMENTE
DE
TRAMITAREM
EM
SERVENTIAS
OFICIALIZADAS OU NÃO.;
2. - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE PARA
EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA
APELAÇÃO, ACORDAM OS EMINENTES DESEMBARGADORES QUE
INTEGRAM A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE,
CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNAMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
42 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0014764-62.2012.8.08.0069
MARATAÍZES - VARA CÍVEL
EMGTE COMERCIAL MARATAIZES LTDA....
ADVOGADO(A) MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
EMGTE RONILSON PIRES DA SILVA
ADVOGADO(A) MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
EMGDO HELI FONSECA
ADVOGADO(A) PAULO DE TARSO SILVA
EMGDO PAULO CAETANO MACHADO
EMGDO GERALDO COSTALONGA
ADVOGADO(A) SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
EMGDO A&F FOMENTO MERCANTIL LTDA....
ADVOGADO(A) PAULO DE TARSO SILVA
72Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001476462.2012.8.08.0069.
EMBARGANTE: COMERCIAL MARATAÍZES LTDA.... E RONILSON PIRES DA
SILVA.
EMBARGADO: HELI FONSECA E OUTRO.
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
44 AGRAVO AP
Nº 0028522-83.2011.8.08.0024 (024110285228)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ABINEZER DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE ALEXSANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE AMARILDO LUIS AGUIAR SANTOS
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE BRUNO RICARDO SCHELEMBERG
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE DARLON DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE ERICK ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE FABIANO PEREIRA ALVES
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE FLAVIO GOMES DE ASSIS
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE MARCELO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE MAURO SERGIO DE CASTRO ALEMAES
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE PAULO CELSO COLA PEREIRA
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE RENILDO PEREIRA
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVTE SANDRO FERNANDES DAL BEM
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INTENÇÃO DE REEXAMINAR A
MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO
RESTRITO, DE FORMA QUE O REEXAME DA MATÉRIA ESTÁ LIMITADO À
OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO
JULGADO ATACADO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 535, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
2. COMO SE VÊ, ESTA CORTE DE JUSTIÇA SE PRONUNCIOU
EXPRESSAMENTE QUANTO ÀS INSURGÊNCIAS DOS RECORRENTES
MANIFESTADAS NESTES EMBARGOS, NÃO HAVENDO OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE E, TAMPOUCO, ERRO MATERIAL, A SER
SANADO.
3. OS EMBARGANTES BUSCAM, DE FORMA ANÔMALA, O REJULGAMENTO
DA MATÉRIA E NÃO O SANEAMENTO DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO
ART. 535 DO CPC. LOGO, SUA TESE NÃO MERECE GUARIDA.
PRECEDENTES.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
43 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS
Nº 0001654-09.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE JOSE CARLOS ELIAS
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA –
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO –
PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – SÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
QUANDO
EXISTIR,
NO
JULGADO,
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 2 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
AINDA QUE OPOSTOS COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO
PODEM SER ACOLHIDOS QUANDO INEXISTENTES AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC (EDCL NO AGRG NO ARESP 10204/RS). 3 –
SENDO CLARO E PRECISO O ACÓRDÃO QUANDO À INADMISSIBILIDADE
DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL – ANTE A
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM EFEITO
SUSPENSIVO –, INEXISTE OMISSÃO A SER SANADA, PORQUANTO A
PRETENSÃO DE INCURSÃO NOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO
DEDUZIDOS NO MANDAMUS (INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU) REVELA O NÍTIDO PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 4 – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013.
ACÓRDÃO
AGR. INOMINADO NA APEL. CÍVEL Nº 0028522-83.2011.8.08.0024
(024110285228).
AGRAVANTES: ABINIZER DOS SANTOS E OUTROS.
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIA MILITAR - PROMOÇÃO
POR PRETERIÇÃO. ART. 557, §1º-A, DO CPC. RECURSO PROVIDO. MÉRITO.
JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, §3º, CPC. IMPROCEDÊNCIA
A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL É MANIFESTA, JÁ QUE OS
AGRAVANTES NEM AO MENOS COMPROVARAM A NEGATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO
QUANTO
AO
INDEFERIMENTO
DE
SEUS
REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE
HABILITAÇÃO DE SARGENTOS/2007, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS
A PROMOÇÃO FUNCIONAL PRETENDIDA.
INAPLICÁVEL A TESE ADOTADA PELO E. TRIBUNAL PLENO NO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 24080238587
RELATIVA À ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA
INGRESSO NO CHS, POIS, NO CASO, NÃO HOUVE INDEFERIMENTO POR
ESTA OU QUALQUER OUTRA RAZÃO, UMA VEZ QUE SEQUER HOUVE
INSCRIÇÃO DOS
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
PRESIDENTE RELATOR
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
73Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
45 AGRAVO AI
Nº 0047786-52.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE FLAVIO GALI
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
AGVDO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004778652.2012.8.08.0024
AGRAVANTE: FLÁVIO GALI
AGRAVADA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO SÓCIO-FINANCEIRO-ECONÔMICO. 1. A
ALEGAÇÃO DE POBREZA DEDUZIDA PELA PARTE, COMO É SABIDO,
INDUZ PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE QUE A MESMA NÃO
PODE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA E DA SUA FAMÍLIA.
2. TODAVIA, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXPOSTAS NA
PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO JUDICIAL (ONDE É PLEITEADO O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) CONTRADISSEREM
A ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA DEDUZIDA PELA PARTE
REQUERENTE, PODE (E DEVE) O MAGISTRADO, MOTIVADAMENTE,
INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
3. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO
NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO
MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO
MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO
INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE FLÁVIO GALI E AGRAVADA
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL,
ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
46 AGRAVO AI
Nº 0006504-97.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE CONSERVA DE ESTRADAS LTDA....
ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
ADVOGADO(A) FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA
ADVOGADO(A) GUILHERME ROCHA CAPURUCO
ADVOGADO(A) PEDRO SCHMIDT DE BRITO
ADVOGADO(A) VINICIUS MARINS
AGVDO DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ES
ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
AGVDO PELICANO CONSTRUTORA S/A
AGVDO SBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
AG. INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000650497.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: CONSERVA DE ESTRADAS LTDA....
AGRAVADOS: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER E OUTRAS
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT,
DO CPC - RECURSO NÃO ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO
UNIPESSOAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA
HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART.
511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
NEGATIVO DO RECURSO.
2. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ, “[...]RECIBO
IMPRESSO DA INTERNET NÃO POSSUI FÉ PÚBLICA NECESSÁRIA À
COMPROVAÇÃO DO PREPARO[...]” (STJ - EDCL NO ARESP 48967/PR, DJE
22/02/2013)
3. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR
OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR
TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO.
3. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
47 AGRAVO AI
Nº 0008353-07.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE B.V . FINANCEIRA S.A - C.F.I
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
AGVDO JACIARA DOS REIS MIRANDA
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000835307.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A
AGRAVADO: JACIARA DOS REIS MIRANDA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INOVAÇÃO PROCESSUAL - CONHECIMENTO PARCIAL - MÉRITO - FIXAÇÃO
DE ASTREINTES - EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUBSEQUENTE NA
PARTE EM QUE VEICULA MATÉRIA AVENTADA NO FEITO DE ORIGEM
QUE NÃO FOI DEVOLVIDA PELO RECURSO PRECEDENTE, A
CONFIGURAR INOVAÇÃO PROCESSUAL.
2. A DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO CADASTRO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO O NOME DO DEVEDOR, A CARGO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
ADMITE A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR SEU DESCUMPRIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DO E. TJES.
3. O FATO DO § 6º, DO ART. 461, DO CPC, FACULTAR AO MAGISTRADO A
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR O RESULTADO PRÁTICO
EQUIVALENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO EXIME O
DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL DE CUMPRI-LA, TÃO POUCO DE
SUPORTAR AS PENALIDADES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO,
MUITO MENOS IMPÕE A ESCOLHA DA MEDIDA PRETENDIDA PELO
RECORRENTE, QUAL SEJA, A MERA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
4. RECURSO NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE EM QUE FOI
CONHECIDO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013.
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO - RECIBO IMPRESSO DE INTERNET -
PRESIDENTE
74Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
48 AGRAVO AP
Nº 0101387-75.2009.8.08.0024 (035090073780)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
AGVTE MARIA IZABEL RIBEIRO LOBO
ADVOGADO(A) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO
AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE OBRAS E LIMPEZA POR ENTE PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO
ENTE PÚBLICO EFETUAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
EM NÃO HAVENDO DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO
ENTRES AS PARTES, E TENDO SIDO EMITIDO NOTAS DE EMPENHO PARA
ASSEGURAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA
MUNICIPALIDADE, À MEDIDA QUE FOSSEM EXECUTADOS.
COMPROVADO O INADIMPLEMENTO PELO MUNICÍPIO NO QUE
CONCERNE AO PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS FATURAS LANÇADAS
NOS AUTOS, É DEVIDA A QUITAÇÃO DOS INDIGITADOS VALORES,
DIANTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, VALENDO RECORDAR QUE UM
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO NOSSO ORDENAMENTO É A VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101387-75.2009.8.08.0024.
AGRAVANTE: MARIA IZABEL RIBEIRO LOBO.
AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO
NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
(PENSÃO POR MORTE, DECORRENTE DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO).
DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL 10 ANOS. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO
IMPROVIDO.
1) O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A
ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA MP 1.523/97, QUE RESULTOU NA LEI Nº
9.528/97, CONSOANTE ENTENDIMENTO INICIALMENTE FIRMADO PELO
STJ, NÃO ATINGIA AS RELAÇÕES JURÍDICAS ANTERIORES À SUA EDIÇÃO,
PORTANTO, CONTINUAVAM, MESMO DEPOIS DA EDIÇÃO DA REFERIDA
NORMA, IMUNES A QUALQUER PRAZO DECADENCIAL, PODENDO SER
REVISADAS A QUALQUER TEMPO. CONTUDO, TAL ENTENDIMENTO FOI
REVISTO, INCLUSIVE A PARTIR DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE,
RELATIVAMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ANTERIORES À
NOVA LEI, O PRAZO DECADENCIAL PARA SUA REVISÃO TEM COMO
TERMO INICIAL O DA VIGÊNCIA SUPERVENIENTE NORMA, QUE O
ESTABELECEU.
2) ESSA ORIENTAÇÃO FOI CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA
CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO RESP 1309529/PR, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28.11.2012, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PREVISTA NO ART. 543-C DO
CPC.
3) AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
49 AGRAVO ED AP REENEC
Nº 0024176-27.2009.8.08.0035 (035090241767)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
AGVDO CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA....
ADVOGADO(A) CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA
ADVOGADO(A) MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
ADVOGADO(A) SAULO NASCIMENTO COUTINHO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
AGR. INOMINADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APEL. CÍVEL Nº
0024176-27.2009.8.08.0035. (035090241767).
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
AGRAVADOA: CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.....
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
50 AGRAVO AP
Nº 0025611-60.2010.8.08.0048 (048100256113)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAUCARD SA
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
AGVDO ALEXANDRE PEREIRA CELESTINO
ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL 0025611-60.2010.8.08.0048
(048100256113)
AGRAVANTE:BANCO ITAUCARD S/A
AGRAVADO:ALEXANDRE PEREIRA CELESTINO
-312RELATORA:DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO
CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CPC - RECURSO NÃO
ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA
HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART.
511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
NEGATIVO DO RECURSO.
2. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR
OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR
TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO.
3. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTERELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
51 AGRAVO AP
Nº 0020394-02.2011.8.08.0048 (048110203949)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
75Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO WALESSANDRO DA SILVA
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
ACÓRDÃO
PRESIDENTE
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020394-02.2011.8.08.0048
(048110203949)
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A
AGRAVADO: WALESSANDRO DA SILVA
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE
OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. PREPARO IRREGULAR.
AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. RECIBO IMPRESSO DE INTERNET.
AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT,
DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA
HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART.
511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
NEGATIVO DO RECURSO.
2. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ, “[...]RECIBO
IMPRESSO DA INTERNET NÃO POSSUI FÉ PÚBLICA NECESSÁRIA À
COMPROVAÇÃO DO PREPARO[...]” (STJ - EDCL NO ARESP 48967/PR, DJE
22/02/2013).
3. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR
OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR
TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO.
4. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO QUE SE ACOLHE, COM O FITO DE
NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO.
53 AGRAVO REGIMENTAL AP
Nº 0016100-57.2003.8.08.0024 (024030161004)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE/AGVDO BANCOOB-BANCO COOPERATIVO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) MARCELO MIGNONI DE MELO
ADVOGADO(A) VITOR MIGNONI DE MELO
AGVDO/AGVTE JOSE ROBERTO BARBOSA BRANDAO
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A) LUCAS BOLELLI JORGE
ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
AGVDO/AGVTE KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA....
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A) LUCAS BOLELLI JORGE
ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO
SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00161-57.2003.8.08.0024
(024030161004)
AGRAVANTE/AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB
AGRAVADOS/AGRAVANTES: JOSÉ ROBERTO BARBOSA BRANDÃO E
OUTRA
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHCER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
52 AGRAVO AI
Nº 0041038-29.2012.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE CLARINDO MARCOS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
AGVDO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004103829.2012.8.08.0048
AGRAVANTE: CLARINDO MARCOS
AGRAVADO: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO SÓCIO-FINANCEIRO-ECONÔMICO. 1. A
ALEGAÇÃO DE POBREZA DEDUZIDA PELA PARTE INDUZ PRESUNÇÃO
RELATIVA (IURIS TANTUM) DE QUE A MESMA NÃO PODE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE
SUA SUBSISTÊNCIA E DA SUA FAMÍLIA.
2. TODAVIA, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXPOSTAS NA
PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO JUDICIAL (ONDE É PLEITEADO O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) CONTRADISSEREM
A ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA DEDUZIDA PELA PARTE
REQUERENTE, PODE (E DEVE) O MAGISTRADO, MOTIVADAMENTE,
INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
3. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO
NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO
MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO
MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO
INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE CLARINDO MARCOS E AGRAVADO
BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A,
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO, DIANTE DO DIMINUTO CONFRONTO DA
SENTENÇA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. REJEITADA. PRECEDENTE DO C. STJ. BASE FÁTICA DIVERSA.
DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TJES ACERCA
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCOOB PERANTE OS
CONSUMIDORES. RECURSO INTERPOSTO POR BANCOOB CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL NA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMULAÇÃO DO VOTO.
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. RECONHECIDA. AGRAVO INOMINADO
INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA BRANDÃO E KREF REFORMA
E CONSTRUÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1 - O ART. 557, DO CPC, EXPRESSAMENTE AUTORIZA O JUÍZO
MONOCRÁTICO
DE
MÉRITO,
NA
HIPÓTESE
DE
“RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE
TRIBUNAL SUPERIOR”. OUTROSSIM, O §1º-A, DO ART. 557, DO CPC,
CONFERE AUTORIDADE AO MAGISTRADO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO MONOCRATICAMENTE QUANDO A SENTENÇA IMPUGNADA
ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO COLENDO STJ. HIPÓTESES VERIFICADAS NOS AUTOS.
2 - É CONSABIDO QUE OS PRECEDENTES DO EGRÉGIO TJES QUE
LASTREARAM A DECISÃO COMBATIDA COM CLARIVIDÊNCIA AUTORIZAM
A CONCOMITANTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO E O AJUIZAMENTO
DE COBRANÇA EM PERANTE O BANCOOB, EM VIRTUDE DE
RECONHECER QUE É FACULTADO AO CREDOR EXIGIR DOS DEVEDORES
SOLIDÁRIOS A DÍVIDA COMUM, SENDO QUE VÁRIOS PRECEDENTES
CONSIGNAM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE É OBSTADO O
RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE, SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELO
AGRAVANTE.
3 - TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO
REALIZADA PELO C. STJ (RESP 1.173.287), A QUAL, DIGA-SE DE PASSAGEM,
AINDA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, TEM FOCO EM CAUSA
PETENDI DIVERSA, VEZ QUE CUIDA DE HIPÓTESE EM QUE A RELAÇÃO
JURÍDICA BASE É ENTRE O COOPERADO E O BANCO COOPERATIVO.
PORTANTO, SITUAÇÃO DISTINTA DA DOS AUTOS EM QUE SE ENFRENTA
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ADVINDA DO VÍCIO NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS COMO DESDOBRAMENTO DA RELAÇÃO DE
CONSUMO
HAVIDA
ENTRE
OS
AGRAVADOS
76Quinta-Feira
16 de maio de 2013
(CORRENTISTAS/CONSUMIDORES/INVESTIDORES) E A INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA APELANTE (BANCOOB).
4 - NESSE CONTEXTO, PERMANECE INABALÁVEL A COPIOSA
JURISPRUDÊNCIA FORMADA NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TJES SOBRE O TEMA, RECLAMANDO TÃO SOMENTE A
OBSERVÂNCIA DO DISTINGUISHING QUE DEVE SER REALIZADO ENTRE
A BASE FÁTICA ENFRENTADA PELO C. STJ (ATO COOPERADO) E A
ANALISADA POR ESTE EGRÉGIO TJES (RELAÇÃO CONSUMERISTA).
5 - O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM ROTA DE
COLISÃO COM AS TESES ARGUÍDAS PELO BANCOOB, JÁ CONSOLIDOU NO
ÂMBITO DA SUA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AOS
CONSUMIDORES CORRENTISTAS QUE TIVERAM SEUS DEPÓSITOS
INDISPONIBILIZADOS PERANTE AS COOPERATIVAS SINGULARES
CONVENIADAS AO BANCOOB, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA
À
HIPÓTESE
VERTENTE,
A
CONFIGURAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, A
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCOOB, A QUAL DIMANA DA SUA
INCISIVA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS BANCÁRIOS OFERTADOS AOS CORRENTISTAS COM AMPLA
PUBLICIDADE, E, SOBRETUDO EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA NAS
CLÁUSULAS 3ª E 4ª DO CONVÊNIO FIRMADO COM AS COOPERATIVAS
SINGULARES (FL. 299), NA QUAL É NÍTIDA A PARTICIPAÇÃO E O PODER
DIRETIVO DO BANCOOB SOBRE A GESTÃO DAQUELAS (COOPERATIVAS)
PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS.
6 - SENDO O AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO,
INCORRE O AGRAVANTE NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC.
7 - RECURSO INTERPOSTO POR BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB CONHECIDO E DESPROVIDO, CONDENANDO O AGRAVANTE
AO PAGAMENTO, EM FAVOR DOS AGRAVADOS, DE MULTA ARBITRADA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA,
DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA ATÉ O
EFETIVO PAGAMENTO, FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇÃO DE
QUALQUER RECURSO AO DEPÓSITO DO RESPECTIVO VALOR.
8 - A TEMPESTIVIDADE RECURSAL É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE
NÃO ESTÁ SUBMETIDA À PRECLUSÃO E É SUSCETÍVEL DE EXAME A
QUALQUER TEMPO. ASSIM, CONSTADO O ERRO MATERIAL INERENTE A
AFERIÇÃO DESSE PRESSUPOSTO RECURSAL, HÁ DE SER SANADO VÍCIO,
COM O RESPECTIVO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO.
9 - A DECISÃO RECORRIDA SE BASEOU EM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO C. STJ A QUAL PROCLAMA QUE CONFIGURA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NO CASO DE HAVENDO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS APENAS UM DELES É
ACOLHIDO COM A REJEIÇÃO DO OUTRO, COM A RESPECTIVA ADMISSÃO
DA COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DE MANEIRA QUE
ESTA TESE NÃO RESTOU CONFRONTADA PELOS RECORRENTES COM
OUTROS PRECEDENTES DAQUELE MESMO TRIBUNAL SUPERIOR (C. STJ)
QUE DEMONSTRASSE A AUSÊNCIA DE DOMINÂNCIA.
10 - AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA E
KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA..... ÀS FLS. 767/773 CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO POR BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - BANCOOB.
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO POR INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA E KREF
REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA....., NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE BANCOOB, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE JOSÉ ROBERTO BARBOSA E KREF REFORMA E
CONSTRUÇÃO LTDA...., NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
54 AGRAVO REGIMENTAL ED AP
Nº 0031078-29.2009.8.08.0024 (024090310780)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
AGVTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) DALTON SANTOS MORAIS
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
AGVDO JORGE LUIZ DE JESUS NASCIMENTO
ADVOGADO(A) CAROLINA QUEVEDO DENADAI
ADVOGADO(A) DANIELE PELA BACHETI
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031078-29.2009.8.08.0024
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: JORGE LUIZ DE JESUS NASCIMENTO
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM MANIFESTO CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. UMA VEZ QUE O AGRAVO INOMINADO MANEJADO CONTRA DECISÃO
UNIPESSOAL DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, POR ESTAR A SENTENÇA EM MANIFESTO
CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO STJ, É
DAQUELES
QUE
DEVEM
ESTAR
PAUTADOS
EM
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL, O RECORRENTE DEVERIA TER CUMPRIDO COM O
QUE ESTABELECE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 541, DO CPC, QUE,
INOBSTANTE SE REFIRA A HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
EXTREMOS, POR SUA RAZÃO EXISTENCIAL, APLICA-SE AO CASO
VERTENTE.
2. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
55 AGRAVO REGIMENTAL AI
Nº 0041128-12.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE RAFAEL RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO(A) ENRICO ALVES PINTO
ADVOGADO(A) GIANCARLO LAGE MARTINS TROTTA
ADVOGADO(A) SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
AGVDO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE OUTRAS PROVAS PARA
ANALISAR O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE –
DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – É
POSSÍVEL AO JUIZ, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS,
DETERMINAR QUE A PARTE COMPROVE DOCUMENTALMENTE A
CONDIÇÃO DE POBREZA ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECEDENTES DO C. STJ E DO E.
TJES. 2 – DECISÃO MANTIDA. 3 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
56 AGRAVO REGIMENTAL AP REENEC
Nº 1085484-66.1998.8.08.0024 (024980111223)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
AGVDO ANA PAULA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
77Quinta-Feira
16 de maio de 2013
AGVDO ANDREIA AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO CLEBER DA PENHA MACHADO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO CRISTHIAN KELLY DE CASTRO AGUIAR PEREIRA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO DARKS RANGELLE MARQUES
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO ELIZABETH CALAZANS MOREIRA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO GIANCARLO PINTO DA FONSECA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO JAIME VITAL MAJESK
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO JEFERSON JOSE NUNES LOURENCO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO JEFERSON JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO JORIO MORAIS DE LIRIO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO KELLY CHRISTINA MORETO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO LUCIENE PIMENTEL PINTO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO LUIZ CLAUDIO BENEZOLI JUNIOR
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO LUIZ CLAUDIO LINO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO MARCELO MARIANO TANCREDO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO MARLENE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO NEISE PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO NILCEIA AMELIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO OSMAR JOSE MACIEL
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO RACHEL HERIKA ROCHA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO ROSEANI BAPTISTA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO SAULO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
AGVDO SIDNEY DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
57 AGRAVO REGIMENTAL AP REENEC
Nº 0024176-27.2009.8.08.0035 (035090241767)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA....
ADVOGADO(A) CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA
ADVOGADO(A) MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
ADVOGADO(A) SAULO NASCIMENTO COUTINHO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
ACÓRDÃO
AGR. INOMINADO NA APEL. CÍVEL Nº 0024176-27.2009.8.08.0035.
(035090241767).
AGRAVANTE: CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.....
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREPARO DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO
O ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO O RECORRENTE COMPROVARÁ,
QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O RESPECTIVO
PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE
DESERÇÃO. É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O RECORRENTE NÃO LOGROU
ÊXITO EM DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RELATIVO AO
PRESENTE AGRAVO INTERNO, MOTIVO PELO QUAL, DEVE-SE OBSTAR O
SEU SEGUIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO
INOMINADO
INTERPOSTO
POR
CRONOS
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA...., EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREPARO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº
1085484-66.1998.8.08.0024 (024980111223).
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
AGRAVADOS: ANA PAULA MARTINS DE FREITAS E OUTROS
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
EMENTA: AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
DEMORA
ATRIBUÍDA
À
AUTORA.
IMPROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. OS ARGUMENTOS OFERTADOS PELO AGRAVANTE, VALE DIZER, OS
MESMOS SUSTENTADOS NO ARRAZOADO DA APELAÇÃO, SÃO
INSUFICIENTES PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, ANTE
OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA QUE, A MEU
VER, SE REVELAM OS MAIS ADEQUADOS AO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA EM APREÇO.
2. O ART. 557, CAPUT, DO CPC, EXPRESSAMENTE AUTORIZA O JUÍZO
MONOCRÁTICO NA HIPÓTESE DE "RECURSO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE [...] OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”, O QUE
ACARRETA A SUA APLICAÇÃO NOS CASOS EM QUE SE EVIDENCIA A
IMPROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL, COMO NA HIPÓTESE.
3. AGRAVO INOMINADO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
58 AGRAVO REGIMENTAL AI
Nº 0013537-15.2012.8.08.0044
SANTA TERESA - VARA ÚNICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO TARCILDA FURLANI RAIMUNDO
ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPOSSUFICIENTE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECEITUÁRIO MÉDICO NECESSIDADE COMPROVADA - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - RESERVA DO POSSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1 - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À AQUISIÇÃO
DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE
FORNECÊ-LOS. PRECEDENTES.
2 - É CERTO QUE NÃO SE INCLUI, ORDINARIAMENTE, NO ÂMBITO DAS
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO, EM ESPECIAL, A
ATRIBUIÇÃO DE FORMULAR E DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS.
CONTUDO, NO ESTADO DE DIREITO, AS POLÍTICAS PÚBLICAS SE
SUBMETEM A CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE,
78Quinta-Feira
16 de maio de 2013
MORMENTE QUANDO O QUE SE TEM NÃO É EXATAMENTE O EXERCÍCIO
DE UMA POLÍTICA PÚBLICA QUALQUER, MAS A SUA COMPLETA
AUSÊNCIA OU CUMPRIMENTO MERAMENTE PERFUNCTÓRIO OU
INSUFICIENTE.
3 - E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA
DO POSSÍVEL, ARGUMENTAÇÃO CADA VEZ MAIS REPELIDA PELOS
TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE HODIERNAMENTE VEM RECONHECENDO A
IMPOSSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO SE FURTAR DO CUMPRIMENTO
DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, APRESENTANDO ALEGAÇÕES
GENÉRICAS ACERCA DE LIMITES FINANCEIROS PARA A CONSECUÇÃO
DO DIREITO PRETENDIDO.
4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
59 AGRAVO REGIMENTAL AI
Nº 0901310-71.2010.8.08.0000 (047109000159)
SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA
ADVOGADO(A) CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA
AGVDO NERZY DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ARILANA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) MAYARA ASSIS DA MOTA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047.109.000.159
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO: NERZY DALLA BERNARDINA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL E CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - COMPENSAÇÃO - NÃO
CABIMENTO - TITULARIDADE DISTINTA DOS CRÉDITOS - RECURSO
DESPROVIDO.
1 - PERTENCE AO ADVOGADO O CRÉDITO DECORRENTE DA
CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DETÉM O DIREITO MATERIAL DE
EXECUTÁ-LO OU, SE ASSIM O PREFERIR, CEDÊ-LO A TERCEIRO.
2 - NÃO É PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO CRÉDITO PERTENCENTE À
TITULARES DISTINTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 368 E 369, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL.
3. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 14/05/2013
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
DIRETOR DE SECRETARIA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0020199-62.2010.8.08.0012 (012100201990)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
FLORISVALDO GONCALVES LIMA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 165/169
2 NO PROCESSO Nº 0120770-07.2011.8.08.0012 (012111207705)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
MARCIO LUIZ CHAGAS COLI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 129/133
3 NO PROCESSO Nº 0014578-13.2012.8.08.0013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
DEUSDETE FIORESE ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON
PEDRO RENATO RAMIRO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON
NILSON SERGIO COTA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 157/161
4 NO PROCESSO Nº 0013494-56.2012.8.08.0019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
MIRIAN PIMENTEL MOREIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
ENI DIAS PEREIRA DA SILVA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
CLEUDIANE ARAUJO FRANÇA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 231/234
5 NO PROCESSO Nº 0001159-77.2004.8.08.0021 (021040011591)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC
J.ZOUAIN E CIA LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 052839 RJ WALMIR ANTONIO BARROSO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 434/441
6 NO PROCESSO Nº 0007184-67.2008.8.08.0021 (021080071844)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP
ROSIMIRO NONATO DA COSTA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 1093/1107
7 NO PROCESSO Nº 0008750-46.2011.8.08.0021 (021110087505)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ROSIMIRO NONATO DA COSTA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
HIDRAUVIT IMOBILIARIA LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 456/467
8 NO PROCESSO Nº 0012036-72.2001.8.08.0024 (024010120368)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
79Quinta-Feira
16 de maio de 2013
MASSA FALIDA CREDITEL COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
ONDE É EMBARGADO
LEONARDO FANTIN LOPES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005287 ES JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN
17580 ES NICOLAS MURTA COUTINHO
17849 ES RAFAEL ZAGNOLI GOMES
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 655/660
9 NO PROCESSO Nº 0022581-65.2005.8.08.0024 (024050225812)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE
CARVALHO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 269/277
10 NO PROCESSO Nº 0024429-87.2005.8.08.0024 (024050244292)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ASSOCIAÇÃO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15981 ES ALINE ANGELI RIBEIRO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 326/327
11 NO PROCESSO Nº 0017765-06.2006.8.08.0024 (024060177656)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP
JOANA RODRIGUES DE BRITO ONDE É EMBARGADO
11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI
POR SEUS ADVS. DRS.
10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA
11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 214/219
12 NO PROCESSO Nº 0018328-63.2007.8.08.0024 (024070183280)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
TELE-LISTA (REGIÃO 1) LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 230/237
13 NO PROCESSO Nº 0702783-09.2007.8.08.0024 (024070187281)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003510 ES DILSON CARVALHO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 189/191
14 NO PROCESSO Nº 0045347-10.2008.8.08.0024 (024080453475)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP
PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 373/375
15 NO PROCESSO Nº 0046540-60.2008.8.08.0024 (024080465404)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
DADALTO S.A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14078 ES GABRIELA LIMA DE VARGAS
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 141/144
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 10138 ES ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 226/230
18
NO PROCESSO Nº 0003287-17.2011.8.08.0024 (024110032877)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 114/128
19 NO PROCESSO Nº 0036398-89.2011.8.08.0024 (024110363983)
EMBARGOS INFRINGENTES AP
MERCIA MILANEZI GRECHI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16312 ES ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 257/270
20 NO PROCESSO Nº 0905701-35.2011.8.08.0000 (024119004505)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AGR AI
GUANGZHOU DAYANG MOTORCYCLE CO LTDA... DAYUN ONDE É
EMBARGADO
TAITI COMERCIO DE VEICLOS AUTOMOTORES LTDA... ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009598 ES PRISCILA CANDIDO BONADIMAN
12717 ES LEONARDO BITTENCOURT RONCONI
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 399/402
21 NO PROCESSO Nº 0023978-18.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
EDUARDO SOBREIRA DE FIGUEIREDO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
INEZ BIANCARDI FERNANDES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
GILSON ALIANI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
MARGARIDA MARIA VIVAS BRANDAO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
ALBANY LOPES NETTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 439/442
22 NO PROCESSO Nº 0026943-66.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA... ONDE É
EMBARGADO
12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
POR SEUS ADVS. DRS.
12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 354/360
23 NO PROCESSO Nº 0034986-89.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
LILIANE ALVES SILVA ROMAO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12810 ES DOLIVAR GONCALVES JUNIOR
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 308/312
16 NO PROCESSO Nº 0027293-59.2009.8.08.0024 (024090272931)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17660 ES ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 268/272
24 NO PROCESSO Nº 0041230-34.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 1794 ES PAULO ROBERTO MENDONCA FRANCA
225B ES RENATA STAUFFER DUARTE
001793 ES SUELI DE PAULA FRANCA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 385/387
17 NO PROCESSO Nº 0028220-25.2009.8.08.0024 (024090282203)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
NILZA CORREIA DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO
25 NO PROCESSO Nº 0042050-53.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
80Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 70/73
008203 ES WANDER LUIS WANDEKOEKEN
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 109/111
26
NO PROCESSO Nº 0042453-22.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 380/387
35 NO PROCESSO Nº 0021505-55.2010.8.08.0048 (048100215051)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ADILSON VIEIRA BORGES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO
ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 194/198
27 NO PROCESSO Nº 0042453-22.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ES SINDAEES ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009862 ES THIAGO NADER PASSOS
003416 ES JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA
18073 ES HELIO DA COSTA FERRAZ NETO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS.
36 NO PROCESSO Nº 0015339-70.2011.8.08.0048 (048110153391)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 365/372
28 NO PROCESSO Nº 0047124-88.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ELIENE DE FATIMA RODRIGUES REGIANE ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007108 ES MARCIA ALESSANDRA CORREA
000843 ES VALDER COLARES VIEIRA
14078 ES GABRIELA LIMA DE VARGAS
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 805/814
37 NO PROCESSO Nº 0004558-20.2010.8.08.0049 (049100045589)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
FERNANDA POLITANO SANT`ANNA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8207 ES ANA MARIA POLITANO SANTANA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 328/332
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
29 NO PROCESSO Nº 0047896-51.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 253/259
30 NO PROCESSO Nº 0048666-44.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
13390 ES SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI
13701 ES BRUNA CANAL GAGNO
12759 ES MELINA VASCONCELLOS KATSILIS
15238 ES ANGELICA RANGEL ZANETTI BASTOS
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 551/573
31 NO PROCESSO Nº 0004402-05.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI
CATHARINA PIEDADE MOREIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006924 ES HELOISA HELENA MUSSO DALLA
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 209/215
32 NO PROCESSO Nº 0014775-05.2012.8.08.0033
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
DIONI DA SILVA SAMPAIO ONDE É EMBARGADO
003758 ES JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 136/140
33 NO PROCESSO Nº 0002563-63.2000.8.08.0035 (035000025631)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AG AP
LEDA CRISTINA DO CARMO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 000720 ES NACYR AMM
10882 ES VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE FLS. 495/497
34 NO PROCESSO Nº 0040775-36.2012.8.08.0035
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ALENTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÕES LTDA... ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6375 ES CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001948-09.2013.8.08.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO
HILDA MARCIA GOMES DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 14659 ES DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 88/94 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
2 NO PROCESSO Nº 0007159-08.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
POSTO JERUSALEM LTDA.. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13579 ES ANILTON COELHO PAGOTTO
15751 ES INGRID FERREIRA BARROS
16319 ES JULIANA BARUZZO VIEIRA
ANTONIO MARLINO BERGAMIN ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 012049 ES GLAUBER JOSE LOPES
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 249/250, QUE
DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
3 NO PROCESSO Nº 0015920-89.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 91811 MG MAURICIO COIMBRA GUILHERME
FERREIRA
14348 ES VALMIR SOUZA TRINDADE
WARLEY VIEIRA DE SANT ANA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17272 ES GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
17134 ES WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 86/89, QUE
DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0015969-33.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
FRANCISCO LUIZ DE SOUZA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE
MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
81Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PAULO ROBERTO GUIMARÃES ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 008098 ES LUCIANO PALASSI
ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
LOURDES ALVES DE SOUZA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE
CLEDINA ALVES DE SOUZA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE
8098 ES LUCIANO PALASSI
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 74/77, QUE
INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 0016035-13.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7836 ES CLAUDIA REIS ROSA
9472 ES MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
GUILHERME RAMOS HAMER GOMES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO
18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA
20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 49/54, QUE
DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO
CPC.
6 NO PROCESSO Nº 0016078-47.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO GMAC S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9055 ES ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
VERA LUCIA QUEIROZ VIEIRA ONDE É AGRAVADO
12179 ES DANIELLE GOBBI
POR SEU ADV. DR.
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 65/66, QUE
DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
7 NO PROCESSO Nº 0016192-83.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SÃO BERNARDO SAUDE ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10077 ES RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
16617 ES DIEGO GOMES DUMMER
17995 ES NILTON POSSATI DE JESUS
18844 ES LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE
18622 ES FLORA GASPAR DA SILVA
20251 ES RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA
MARCELO MOREIRA SENNA DA SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO
18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA
20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 107/112, QUE
DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO
CPC.
8 NO PROCESSO Nº 0004993-46.2013.8.08.0030
AGRAVO DE INSTRUMENTO
FUNDAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL RIO DOCE LTDA.. ONDE É
AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
CRISTIANA MENDES DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14443 ES LORENA NOVAIS FARAGE
G M O (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO
14443 ES LORENA NOVAIS FARAGE
POR SEU ADV. DR.
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 343/345, QUE
INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO
CPC.
9 NO PROCESSO Nº 0017396-32.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 129909 RJ MARIO CESAR PEDROSA SOARES
12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
16853 ES GEISA GENARO RODRIGUES
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 132/135 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
-***********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006970-38.2006.8.08.0024 (024060069705)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
EMGDO LUIZ CARLOS LOUREIRO FRANCA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM EM FACE
DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FOLHAS 727/731, PROFERIDA POR ESTE
RELATOR, A QUAL RECONHECEU QUE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
CHEFIA PAGA AOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, CONGNOMADA RUBRICA 23, TEM NATUREZA
REMUNERATÓRIA E DEVE, PORTANTO, INTEGRAR O CÁLCULO DOS
PROVENTOS DO EMBARGADO.
ALEGA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE HÁ OMISSÃO NA DECISÃO
TENDO EM VISTA QUE A PRETENSÃO DO EMBARGADO ESTÁ PRESCRITA
E TAL NÃO FOI CONHECIDA DE OFÍCIO.
ADUZ QUE O EMBARGADO APOSENTOU-SE EM 07/03/1993 E SOMENTE
INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA EM 16/03/2006, OU SEJA, MAIS
DE 10 (DEZ) ANOS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO ATO QUE FIXOU O
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSEVERA QUE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, CONFORME
PREVISTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 QUE "AS DÍVIDAS
PASSIVAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS, BEM ASSIM TODO
E QUALQUER DIREITO OU AÇÃO CONTRA A FAZENDA FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA,
PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO
DO QUAL SE ORIGINAREM", ESTABELECENDO O ARTIGO 3º QUE
QUANDO O PAGAMENTO SE DIVIDIR POR DIAS, MESES OU ANOS, A
PRESCRIÇÃO ATINGIRÁ PROGRESSIVAMENTE AS PRESTAÇÕES À MEDIDA
QUE COMPLETAREM OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO PRESENTE
DECRETO."
EM CONTRARRAZÕES (FLS. 741/747), AFIRMA O EMBARGADO QUE SÃO
INCABÍVEIS
OS
EMBARGOS
APENAS
PARA
FINS
DE
PREQUESTIONAMENTO E QUE NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SOLUCIONADA.
QUANTO À PRESCRIÇÃO, NÃO MERECE PROSPERAR TAL ALEGAÇÃO
TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO E, EM ASSIM SENDO, ATINGIRÁ APENAS AS PRESTAÇÕES
ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO PODENDO SER CONTADA
DA DATA DE SUA APOSENTADORIA.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
OBJETIVANDO ELIDIR SUAS RESPONSABILIDADES, AVENTOU O
EMBARGANTE A TESE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DA
PRETENSÃO DO EMBARGADO, ARGUINDO QUE A PRESENTE DEMANDA
TERIA SIDO PROPOSTA MUITO TEMPO APÓS O REGISTRO DA
APOSENTADORIA.
O ARTIGO 3º, DO DECRETO 20.910/32, DISPÕE QUE:
"QUANDO O PAGAMENTO SE DIVIDIR POR DIAS, MESES OU ANOS, A
PRESCRIÇÃO ATINGIRÁ PROGRESSIVAMENTE AS PRESTAÇÕES À MEDIDA
QUE COMPLETAREM OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO PRESENTE
DECRETO."
A PRETENSÃO DO EMBARGADO É QUE SE CONCEDA À RUBRICA 23 O
REGIME JURÍDICO DE VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO PARA A
INCIDÊNCIA DAS VANTAGENS PESSOAIS E FUNCIONAIS A QUE FAZ JUS O
AUTOR, OU SEJA, JÁ ERA UMA SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA A
QUESTÃO DA PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, NÃO SE
APLICANDO, ASSIM, A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, MAS, APENAS, DAS
PARCELAS DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA
DEMANDA. NÃO SE TRATA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO
COMO PRETENDE O EMBARGANTE.
A TESE JURÍDICA APRESENTADA NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE A
GRATIFICAÇÃO, COMO JÁ DITO ALHURES, SEMPRE INTEGROU A
REMUNERAÇÃO DO EMBARGADO MÊS A MÊS. PORTANTO, O QUE SE
DISCUTE É UMA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ATINENTE A VERBA
ALIMENTAR PAGA MENSALMENTE.
DESTA FORMA, A LESÃO AO DIREITO DO EMBARGADO SE RENOVA MÊS
A MÊS, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS
ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA
DA AÇÃO SÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO.
VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO C. STJ:
AGRG NO ARESP 105517 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
82Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RECURSO ESPECIAL 2011/0246512-4 RELATOR(A) MINISTRO HUMBERTO
MARTINS (1130) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO
JULGAMENTO 15/03/2012 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 23/03/2012
EMENTA ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. BASE DE CÁLCULO DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DA CORTE.
ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE.
SÚMULA 85/STJ. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É PACÍFICA AO
RECONHECER QUE, NAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE RECEBIMENTO DE
VANTAGENS PECUNIÁRIAS, NAS QUAIS NÃO HOUVE NEGATIVA
INEQUÍVOCA DO PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, TEM-SE RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO, APLICANDO-SE A SÚMULA 85 DO STJ, QUE PREVÊ A
PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A CINCO
ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
[...] 1. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NAS DEMANDAS NAS
QUAIS SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INCLUSIVE
A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, A PRESCRIÇÃO NÃO
ATINGE O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO, MAS TÃO SOMENTE AS
PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À
PROPOSITURA DA DEMANDA, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 2. PRECEDENTES: AGRG NO
AG 1.223.074/BA, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA,
JULGADO EM 14.12.2010, DJE 1º.2.2011; AGRG NO AG 1337066/BA, REL.
MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 26.10.2010, DJE
10.11.2010. (AGRG NO ARESP 59376 / PE, MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE
05/03/2012)
AGRG NO AG 1346858 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2010/0165044-6 RELATOR(A) MINISTRO ARNALDO ESTEVES
LIMA (1128) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DO
JULGAMENTO 16/12/2010 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 02/02/2011
EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO
PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.
PRESCRIÇÃO AFASTADA NO SEGUNDO GRAU. EXAME DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "NAS
RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO
NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE
APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR
A PROPOSITURA DA AÇÃO" (SÚMULA 85/STJ). 2. "AFASTADA A PRESCRIÇÃO
DECRETADA NO JUÍZO SINGULAR, PODE O TRIBUNAL AD QUEM JULGAR
AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO, AINDA QUE NÃO
TENHAM SIDO ANALISADAS DIRETAMENTE PELA SENTENÇA E DESDE
QUE A CAUSA ENCONTRE-SE SUFICIENTEMENTE 'MADURA'" (RESP
1.030.597/MG, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJE 3/11/08). 3.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
NESTE SENTIDO FORMOU-SE O ENUNCIADO 85, DA SÚMULA DO C. STJ,
SENÃO VEJAMOS:
"NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO
NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE
APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR
À PROPOSITURA DA AÇÃO."
ESTE TJES TEM SE MANIFESTADO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, VEJAMOS:
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060083839 REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
VITÓRIA APELANTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
APELADO:
JOSÉ
CYRILO
DOS
SANTOS
RELATOR:
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REMESSA NECESSÁRIA
E APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA AFRONTA AO ART. 460, DO
CPC NÃO CARACTERIZADA - DECRETO 20.910/32 - INAPLICABILIDADE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DELEGADO DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO DE
CHEFIA (RUBRICA 23) - INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS POSSIBILIDADE - APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO - LEI Nº 11.960/2009 - NATUREZA
PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA - REMESSA CONHECIDA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - NÃO SE VISLUMBRA
AFRONTA AO ART. 460 DO CPC, QUE SE REFERE À SENTENÇA PROLATADA
SOB CONDIÇÃO, POIS OS MARCOS DO DIREITO À INCORPORAÇÃO
FORAM PRECISADOS NA SENTENÇA, QUE RELEGOU À LIQUIDAÇÃO
APENAS A VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL DATA EM QUE O SERVIDOR
OPTOU POR RECEBER MEDIANTE SUBSÍDIO. 2 - A DISCUSSÃO TRAVADA
NA PRESENTE LIDE REFLETE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, DE
MODO QUE A PRESCRIÇÃO ATINGE NÃO O FUNDO DE DIREITO, MAS
APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO
QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 3 - ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL,
EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, TEM RECONHECIDO O DIREITO DOS
DELEGADOS DE POLÍCIA INATIVOS À INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, PERCEBIDA SOB A "RUBRICA 23", AOS SEUS
VENCIMENTOS,
RECONHECENDO
O CARÁTER
SALARIAL
DA
MENCIONADA GRATIFICAÇÃO, EM RAZÃO DE POSSUIR NATUREZA
JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE E NÃO TEMPORÁRIA. 4 - EM
RAZÃO DA REMESSA NECESSÁRIA DEVE A SENTENÇA SER
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARCIALMENTE REFORMADA, PARA QUE O VALOR DEVIDO SEJA
ATUALIZADO DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º F DA LEI 9.494/1997, ALTERADO PELA
LEI 11.960/09, BEM COMO PARA QUE SEJA OBSERVADO O TETO
REMUNERATÓRIO, QUANDO DO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DO
APELADO, A SER APURADO MENSALMENTE, A PARTIR DA ENTRADA EM
VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.
QUARTA CÂMARA CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO
VOLUNTÁRIA N.º 35100888359. APTES: MUN. DE VILA VELHA E INSTITUTO
DE PREV. ASSIST. DE VILA VELHA. APDO: SEBASTIÃO ILDEFONSO DE
CARVALHO PRIMO. RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA.
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL 20/98. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA. REAJUSTE EM CARÁTER
GENÉRICO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. APENAS NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. REMESSA
NECESSÁRIA
PARCIALMENTE
E
RECURSOS
VOLUNTÁRIOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) IN CASU, DISCUTE-SE UMA DE RELAÇÃO
DE TRATO SUCESSIVO, MOTIVO PORQUE SOMENTE AS PARCELAS
VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A
PROPOSITURA DO PRESENTE FEITO PODEM SER ATINGIDAS PELO
INSTITUTO PRESCRITIVO E NÃO O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 2)
CONSOANTE ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO STF E PELO STJ, AS
VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE DEVEM SER
ESTENDIDAS
AOS
INATIVOS
CUJA
APOSENTAÇÃO
OCORREU
ANTERIORMENTE À EMENDA 41/2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 8º,
DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. 3) [...] 4) REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12060040610. RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL
JR.RECORRENTE: ADIL JOSÉ PEIXOTO E OUTROS. ADVOGADO: ERILDO
PINTO E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CARIACICA. ADVOGADO:
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. JUIZ DE DIREITO: JORGE LUIZ
RAMOS. EMENTA: PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO.
TRATO SUCESSIVO. LEI Nº 3.332/97. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. LEI
COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA. REVOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. NAS DEMANDAS ENVOLVENDO PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO,
QUE SE RENOVAM MÊS A MÊS, NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO, APENAS ESTANDO PRESCRITAS AS PARCELAS
ANTECEDENTES AO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. 2. [...]. 4. MATÉRIA JÁ CONSOLIDADA NESTA CORTE EM
PRECEDENTE
DE
EFEITO
VINCULANTE.
(INCIDENTE
DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050023124) 5. RECURSO DESPROVIDO.
PELO EXPOSTO, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA (ES), 29 DE ABRIL DE 2013.
DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0980720-29.1998.8.08.0024 (024980000061)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA
ADVOGADO(A) NOEMAR SEYDEL LYRIO
EMGDO MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA MGI
ADVOGADO(A) CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A) EZIO PEDRO FULAN
ADVOGADO(A) MATILDE DUARTE GONCALVES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
TRATA-SE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL NO QUAL DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, AFIRMA QUE
A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESTES AUTOS PADECE DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
EM SUAS RAZÕES, A EMPRESA EMBARGANTE REGISTRA QUE A PARTE
RECORRENTE NÃO PRECISA DEBATER TODAS AS TESES DO PROCESSO E,
EM UM RECURSO, NÃO PRECISA ATACAR TODA A DECISÃO RECORRIDA,
MAS EXPOR SOMENTE A TESE NA QUAL SE BASEIA PARA RECORRER.
ADUZ QUE O STJ JÁ DECIDIU QUE A REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS NÃO
VIOLA A DIALETICIDADE.
DIANTE DO EXPOSTO, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO
DE SEU RECURSO E, IGUALMENTE, PUGNA PELA MANIFESTAÇÃO DA
DECISÃO SOBRE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535, CAPUT, DO CPC.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
AO DECIDIR O APELO INTERPOSTO NESTES AUTOS, ASSIM ME
83Quinta-Feira
16 de maio de 2013
MANIFESTEI, NA OPORTUNIDADE:
"EM QUE PESE A IRRESIGNAÇÃO DOS APELANTES NARRADA NESTA
PELÇA DE APELO, NÃO MERECE SEQUER SER CONHECIDO O SEU
RECURSO, NA MEDIDA EM QUE SE OLVIDOU DO FUNDAMENTO
PRINCIPAL DA SENTENÇA RECORRIDA, QUAL SEJA, A EXTINÇÃO DA
AÇÃO DE ORIGEM, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FORÇA DA
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR.
A SENTENÇA ATACADA VERIFICOU QUE "OS EMBARGANTES
INTERPUSERAM EMBARGOS À EXECUÇÃO (PROCESSO N. 024970141313)
COM AS MESMAS MOTIVAÇÕES E PEDIDOS CONSTANTES DOS
PRESENTES EMBARGOS"
E PROSSEGUIU O MM. JUIZ NO DECISUM EM QUESTÃO:
"AS PARTES SÃO AS MESMAS, O OBJETO É O MESMO, A CAUSA DE PEDIR É
A MESMA, TRATANDO-SE DE CASO DE LITISPENDÊNCIA.
PORÉM, HÁ DE SER RESSALTADO QUE OS AUTOS TOMBADOS SOB O N.
024970141313 JÁ FORAM SENTENCIADOS, OCORRENDO, ASSIM, O
INSTITUTO DA COISA JULGADA.
COM ISSO, DEVE OCORRER EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, V, DO CPC, CONSIDERANDO
TER OCORRIDO A COISA JULGADA, POIS, NO MEU ENTENDER, A
MATÉRIA DE FUNDO É IDÊNTICA A DESTES AUTOS".
NOTA-SE QUE O FUNDAMENTO PRINCIPAL E PRATICAMENTE ÚNICO NO
QUAL SE BASEOU O DECISUM PARA EXTINGUIR ESTA AÇÃO FOI A
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR, E, NÃO OBSTANTE, EM
NENHUM MOMENTO DO APELO OS RECORRENTES TRATAM DE TAL
QUESTÃO, SE LIMITANDO A REAFIRMAR OS FUNDAMENTOS
TRANSCRITOS NA EXORDIAL, SEM, REITERO, ATACAR, EM UMA ÚNICA
LINHA DE SEU RECURSO, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE
EXTINÇÃO DESTA DEMANDA, O QUE VIOLA, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, O
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NÃO SENDO ESTE RECURSO, POR ISSO,
PASSÍVEL DE SER CONHECIDO, POR IRREGULARIDADE FORMAL.
ESTA
POSIÇÃO
É
ABSOLUTAMENTE
ASSENTE
EM
NOSSA
JURISPRUDÊNCIA. ALIÁS, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EM SEUS ACÓRDÃOS, REITERADAMENTE CONSIGNA QUE EM
OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DEVE A PARTE
RECORRENTE DEMONSTRAR O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. O
TRIBUNAL CITADO VEM AFIRMANDO QUE É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA
DE "PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR E OS
FUNDAMENTOS FORNECIDOS PELO RECURSO PARA EMBASAR O PEDIDO
DE REFORMA OU DE NULIDADE DO JULGADO", SOB PENA DE, AUSENTE
A PERTINÊNCIA TEMÁTICA, COMO NO CASO, O RECURSO NÃO PODER
SER CONHECIDO POR IRREGULARIDADE FORMAL.
NESSE SENTIDO, CONFIRA-SE:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. EM REITERADAS DECISÕES, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIRMOU COMPREENSÃO SEGUNDO A QUAL: "NÃO SE CONHECE DE
RECURSO ORDINÁRIO QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO
DIVORCIADAS DO CONTEÚDO DO ARESTO RECORRIDO E NÃO ATACAM
OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE DE ORIGEM PARA
DENEGAR A SEGURANÇA". (RMS 11.495/ES, RELATORA MINISTRA MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU DE 17/9/2007) (...) REGISTRE-SE, POR
NECESSÁRIO, QUE SITUAÇÃO ANÁLOGA À PRESENTE, EM QUE SE
DISCUTIA QUESTÃO PROCESSUAL IDÊNTICA, JÁ FOI ANALISADA POR
ESTE SUPERIOR TRIBUNAL, OPORTUNIDADE EM QUE ASSIM SE DECIDIU:
"NÃO SE CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO, POR IRREGULARIDADE
FORMAL, QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA". (RMS
25.801/RJ, RELATOR MINISTRO PAULO GALLOTTI, DJ 22/8/2008) 5.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (RMS
25.620/RJ, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 14/12/2009) - DESTAQUEI.
CONCLUSÃO.
POSTO ISSO, DIANTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE,
NÃO
CONHEÇO
DESTE
RECURSO
POR
IRREGULARIDADE FORMAL, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC".
OBSERVA-SE, PELO EXPOSTO, QUE O JULGADO ATACADO FOI CLARO AO
ASSEVERAR QUE EM MOMENTO ALGUM DO APELO A PARTE QUE O
MANEJOU ATACOU A SENTENÇA QUE LHE DEU ORIGEM.
NESTE RECURSO A EMBARGANTE, EM MOMENTO ALGUM, APONTOU
VÍCIOS NA REFERIDA DECISÃO, NOTADAMENTE OS DO ART. 535 DO CPC,
SE LIMITANDO, EM SUA PEÇA RECURSAL, A AFIRMAR QUE O STJ JÁ
DECIDIU NO SENTIDO DE QUE A REPETIÇÃO DAS RAZÕES NÃO VIOLA A
DIALETICIDADE.
OPORTUNO CONSIGNAR QUE A POSIÇÃO ASSENTADA PELO STJ ANTES
REFERIDA PELA EMPRESA RECORRENTE SÓ SE APLICA QUANDO A
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS É DE MÉRITO E, POR ISSO, A
REPETIÇÃO DAS RAZÕES DA PEÇA EXORDIAL ACABA POR ATACÁ-LA,
DIRETAMENTE, NO APELO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENTRETANTO, QUANDO A SENTENÇA É PROFERIDA SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, COMO NO CASO, A REPETIÇÃO DAS RAZÕES DESCRITAS NA
EXORDIAL NÃO ATACA, EM ABSOLUTO, O TEOR DE TAL DECISUM,
MOTIVO PELO QUAL AS RAZÕES DO RECURSO SEREM DESCONECTADAS,
EM ABSOLUTO, DAS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA É ALGO QUE
VIOLA, EM ABSOLUTO, O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS
EXPOSTOS.
SEGUNDO O PRÓPRIO STJ:
"AO REVÉS, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, EXIGESE DO RECORRENTE O DESENVOLVIMENTO DE UMA ARGUMENTAÇÃO
CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCORREÇÃO DOS MOTIVOS NOS QUAIS SE
FUNDA A DECISÃO AGRAVADA, TÉCNICA AUSENTE NAS RAZÕES DESTA
IRRESIGNAÇÃO". (EDCL NO AGRG NO ARESP 152.967/SP, REL. MINISTRO
CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA
TURMA, JULGADO EM 19/03/2013, DJE 22/03/2013)
PELO DITO, CONCLUI-SE QUE A DECISÃO ATACADA NÃO PADECE DE
QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL, NA
FORMA DITADA PELO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA(ES), 02 DE MAIO DE 2013.
DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
3- APELAÇÃO Nº 0001989-32.2006.8.08.0002 (002060019896)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE A J VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES
APTE LUIZ MARIA ALVES
ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES
APDO ELIZABETH DIAS RIBEIRO
ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(ART. 557 DO CPC)
CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AUSÊNCIA
DE
RATIFICAÇÃO
INTEMPESTIVIDADE
OU
EXTEMPORANEIDADE - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E JÁ
SUBMETIDA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO - ART. 500, III, DO CPC RECURSOS NÃO CONHECIDO.
CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA A.J.
VIEIRA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.. CONTRA A R. SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE QUE,
NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR ELISABETH DIAS
RIBEIRO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
AUTORAL.
INTIMADA, A APELADA OFERTOU CONTRARRAZÕES A FOLHAS 348-352,
BEM COMO INTERPÔS RECURSO ADESIVO A FOLHAS 353-357.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FORA INTERPOSTO
RECURSO DE APELAÇÃO, DE FOLHAS 329-342, QUANDO AINDA
PENDENTE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA PARTE CONTRÁRIA, ORA APELADA (A FOLHAS 326-328).
JULGADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DA DECISÃO DE
FOLHAS 344, O ORA APELANTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO,
CONFORME EVIDENCIA A CERTIDÃO DE FOLHAS 345, SEM QUE TIVESSE
SE MANIFESTADO.
CONSOANTE REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FAZ-SE MISTER, NESSE CASO, "A RATIFICAÇÃO E
O ADITAMENTO DOS TERMOS DO RECURSO DE APELAÇÃO" (AGRG NO
ARESP 10.064/RJ, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 22/11/2011, DJE 25/11/2011).
NESSE MESMO SENTIDO, CONFIRA-SE:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE
CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. DE
ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA,
É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE ESTES
TENHAM SIDO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO ARESP 50.821/RJ,
REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/11/2011,
DJE 01/02/2012)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. APELAÇÃO
84Quinta-Feira
16 de maio de 2013
INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. 2.
NO CASO CONCRETO, O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO
ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA A QUO E O
AGRAVANTE NÃO ATENTOU PARA A NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO
DOS SEUS TERMOS. 3. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE
JUSTIÇA SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE É IMPRESCINDÍVEL A
RATIFICAÇÃO/REITERAÇÃO DE RECURSO QUANDO INTERPOSTO ANTES
DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VISTO QUE OS
ACLARATÓRIOS INTERROMPEM O PRAZO PARA PROPOSITURA DE
OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES: RESP 886.405/PR, REL. MIN. LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM DJE 1/12/2008; RESP 1.009.424/SP, REL.
MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 2/12/2010; E
RESP 659.663/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA
TURMA, DJE 22/3/2010. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG
NO RESP 1252008/DF, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 11/10/2011, DJE 17/10/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO.
PENDÊNCIA
DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
PREMATURIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA NÃO ALTERADA EM
RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ,
"ACHANDO-SE PENDENTE O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA
PARTE CONTRÁRIA, É INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO,
SEM A RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO
HOUVE O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA." (RESP 659663/MG,
RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA DATA
DO JULGAMENTO 01/12/2009 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE
22/03/2010). 2. "O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM
OU SEM EFEITO MODIFICATIVO, INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO,
FORMANDO COM ELE O QUE SE DENOMINA DECISÃO DE ÚLTIMA
INSTÂNCIA, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE O USO DO RECURSO
ESPECIAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." (ERESP
796.854/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJ
6/8/2007) 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP
1205144/MT, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
JULGADO EM 23/11/2010, DJE 26/11/2010).
ALIÁS, NO JULGAMENTO DO RESP 659.663/MG, O STJ TRATOU
ESPECIFICAMENTE, INCLUSIVE, DA APLICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO
INDEPENDENTEMENTE DA MODIFICAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO,
SIMPLESMENTE PELA NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA,
AINDA QUE SE TRATE DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA, SENÃO VEJAMOS A
SEGUINTE EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREMATURIDADE RECONHECIDA. I. ACHANDO-SE PENDENTE O
JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA, É
INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, SEM A RATIFICAÇÃO
POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO HOUVE O NECESSÁRIO
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. II. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E PROVIDO. (RESP 659.663/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 01/12/2009, DJE 22/03/2010)
CONFIRA-SE, AINDA: RESP 1273131/SP, REL. MINISTRO HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE 06/03/2012.
A MATÉRIA RESTOU PACIFICADA POR ESTE E. TRIBUNAL, EM SEDE DE
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INSTAURADO
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 011090010833, NOS SEGUINTES TERMOS:
INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE
TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE
DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS
PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1.É NECESSÁRIA A
RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL QUANDO PUBLICADA A
DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE SE
COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJES, CLASSE:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP, 11090010833,
RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL
PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 26/03/2013)
NA HIPÓTESE SOB EXAME, COMO DITO, JULGADOS OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, O ORA APELANTE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO,
NÃO PROCEDEU À NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO
RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO.
O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA O
RELATOR A JULGAR MONOCRATICAMENTE NO CASO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES.
NO CASO, O RECURSO PRINCIPAL, NÃO RATIFICADO OPORTUNAMENTE,
É INTEMPESTIVO OU EXTEMPORÂNEO, CUJA DECLARAÇÃO DE NÃO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONHECIMENTO
(MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE)
ATINGE
DIRETAMENTE O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO ART. 500, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCLUSÃO.
POSTO ISSO, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO PRINCIPAL, POR EXTEMPORÂNEO, BEM COMO DO RECURSO
ADESIVO, NOS MOLDES DO ART. 500, III, DO CPC.
PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
VITÓRIA(ES), 30 DE ABRIL DE 2012.
DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR
4- APELAÇÃO Nº 0005087-08.2009.8.08.0006 (006090050870)
ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL
APTE JOSE MARIA FERNANDES
ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO
APTE ANA MARIA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO
APTE JOAO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO
APDO ADELAIDE FELIX SILVA
ADVOGADO(A) FABIOLA ROSSI GONCALVES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO MONOCRÁTICA
(ART. 557, CAPUT DO CPC)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
POSTERIOR. PREMATURIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO. SEGUIMENTO
NEGADO.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOSÉ MARIA FERNANDES E
OUTROS EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 221/224, PROFERIDA NA 2ª VARA
CÍVEL DE ARACRUZ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA
POR ADELAIDE FELIX SILVA.
O MAGISTRADO A QUO JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE PARA
DECLARAR A USUCAPIÃO DO IMÓVEL EM NOME DA AUTORA / APELADA
E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO JOSÉ
MARIA FERNANDES.
NO APELO DE FLS. 232/242, OS RÉUS / APELANTES REQUEREM A
REFORMA DA SENTENÇA.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557, CAPUT DO CPC.
ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE, APÓS A INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA (FL. 226), A APELADA OPÔS EM 03/11/2011 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE ÀS FLS. 228/230 E OS APELANTES INTERPUSERAM O
PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO EM 07/11/2011 (FLS. 232/242).
O MAGISTRADO SINGULAR DECIDIU OS ACLARATÓRIOS (FLS. 246/248) EM
24/11/2011, SENDO QUE A REFERENTE PUBLICAÇÃO SE DEU NO DIA
30/01/2012 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA (FL. 249), SEM QUE OS APELANTES
VIESSEM POSTERIORMENTE RATIFICAR OS TERMOS DO APELO.
ORA, É ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE A APELAÇÃO É INTERPOSTA
ANTES DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, É IMPRESCINDÍVEL QUE A
PARTE A RATIFIQUE ANTES DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL,
ANTE O NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. REGISTRE-SE QUE O
POSICIONAMENTO É VÁLIDO INCLUSIVE PARA OS CASOS EM QUE NÃO
HÁ ALTERAÇÃO NA SENTENÇA. VEJA-SE:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO.
PENDÊNCIA
DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
PREMATURIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA NÃO ALTERADA EM
RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ,
"ACHANDO-SE PENDENTE O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA
PARTE CONTRÁRIA, É INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO,
SEM A RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO
HOUVE O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA." (RESP 659663/MG,
RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA DATA
DO JULGAMENTO 01/12/2009 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE
22/03/2010). 2. "O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM
OU SEM EFEITO MODIFICATIVO, INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO,
FORMANDO COM ELE O QUE SE DENOMINA DECISÃO DE ÚLTIMA
INSTÂNCIA, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE O USO DO RECURSO
ESPECIAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." (ERESP
796.854/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJ
6/8/2007) 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1.205.144 /
MT, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, 23.11.2010)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
POSTERIOR. PREMATURIDADE CONFIGURADA. 1. ARTIGO 538 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS
POR QUALQUER DAS PARTES. 2. VERIFICA-SE QUE O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO SÓ SE INICIA COM A
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA
VEZ QUE ESTES TEM NATUREZA INTEGRATIVA DO ACÓRDÃO
85Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ANTERIOR. 3. NO PRESENTE CASO, ESTAMOS A LIDAR COM APELAÇÃO
APRESENTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA, OU SEJA, TAMBÉM ANTES DE
ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO 1º GRAU. HÁ DE SE
RESSALTAR, OUTROSSIM, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DA
RECORRIDA RATIFICANDO OS TERMOS DA APELAÇÃO. DESSA FORMA,
TENHO QUE A PREMATURIDADE DA APELAÇÃO AQUI SE CONFIGUROU.
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR O ARESTO ESTADUAL E,
CONSEQUENTEMENTE, MANTER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
CONFORME SENTENÇA DE FLS. 91/92. PREJUDICADOS OS DEMAIS TEMAS.
(RESP 1.009.424 / SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA,
DATA DO JULGAMENTO: 23.11.2010)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO
DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. É PREMATURA A
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MOMENTO EM QUE AINDA NÃO
ESGOTADA A INSTÂNCIA ORDINÁRIA E QUE SE ENCONTRA
INTERROMPIDO O LAPSO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. (RESP 776.265 / SC, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE
BARROS, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL,
DATA DO JULGAMENTO: 18.04.2007)
A REALIDADE DOS AUTOS É JUSTAMENTE A APONTADA PELOS ARESTOS
COLACIONADOS, POSTO QUE NÃO HÁ QUALQUER PETIÇÃO DOS
APELANTES RATIFICANDO O RECURSO, O QUE DE CERTO CONFIGURA
SUA PREMATURIDADE POR NÃO TER SE ENCERRADA A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE 1º GRAU NO MOMENTO DA INSURREIÇÃO,
SOBREVINDO DECISÃO ACLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA.
ESSA MATÉRIA RESTOU SEDIMENTADA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011090010833, EM QUE O EGRÉGIO
TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS,
PELA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POR OPORTUNO TRANSCREVO A RESPECTIVA EMENTA:
EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA
PARTE ANTES QUE TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA.
NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ
INTIMADAS AS PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
1. É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
QUANDO PUBLICADA A DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA
SENTENÇA.
2. NECESSIDADE DE SE COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
(TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP,
11090010833, RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR:
TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/03/2013)
VALE CONSIGNAR, QUE SERÁ NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO NÃO
RATIFICADA, INDEPENDENTE DE POR QUEM INTERPOSTA, E, AINDA,
NOS CASOS DE EM QUE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA A SENTENÇA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE.
VITÓRIA - ES, 30 DE ABRIL DE 2013.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
5- APELAÇÃO Nº 0010835-69.1992.8.08.0021 (021970108359)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON
APDO AGUINELO SIQUEIRA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT, DO CPC)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO
PROCESSO - TRANSCURSO DO PRAZO DO §2º, DO ART. 40 DA LEI Nº
6.830/80 - ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO - DECORRIDO MAIS DE CINCO
ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM RAZÃO DA SENTENÇA ÀS FLS. 45-46, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPARI,
QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL QUE MOVE EM FACE DE
AGUINELO SIQUEIRA, DECRETOU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO EXEQUENDO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO IV DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
A PARTE AUTORA, ENTÃO, INTERPÔS O PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA ATACADA,
SUSTENTANDO QUE AO JULGADOR É PERMITIDO O RECONHECIMENTO
EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DESDE QUE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, QUANDO, A PARTIR DA DECISÃO QUE ORDENOU O
ARQUIVAMENTO DO FEITO TIVER TRANSCORRIDO O PRAZO
PRESCRICIONAL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM COMENTO,
NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉRCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO DANDO CAUSA À PARALISAÇÃO DO FEITO.
EM SUMA, O APELANTE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA DE PISO,
SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA DADO CAUSA À PARALISAÇÃO DO
FEITO, VISTO QUE SIMPLESMENTE NÃO TERIA SIDO INTIMADO DE
QUALQUER ATO PROCESSUAL OCORRIDO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO
40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 E ARTIGO 156, V E ARTIGO 174, AMBOS DO CTN,
O QUE É PREQUESTIONADO.
ÀS FLS. 77, MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL NO
SENTIDO DE DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO
FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CAUSA.
SEM CONTRARRAZÕES.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
PRESCREVE O CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)
QUE O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL.
A HIPÓTESE COMPORTA JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC,
CAPUT, VISTO QUE O RECURSO ENCONTRA-SE EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE, ALIÁS, É
UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE DEVE SER EXTINTO O PROCESSO PELA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
O MM. JUIZ A QUO NA SENTENÇA RECORRIDA DECIDIU NOS SEGUINTES
TERMOS:
" O § 4º, DO ART. 40, DA LEI Nº 6.830/80, FOI ACRESCENTADO À LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL POR FORÇA DA LEI Nº 11.051/04, A QUAL, TRATANDOSE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA,
ALCANÇANDO INCLUSIVE ESTE PROCESSO.
TAL DISPOSITIVO LEGAL FACULTA A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE POR INICIATIVA JUDICIAL, APÓS OITIVA DO ENTE
PÚBLICO EXEQUENTE, COMO FORMA DE PERMITIR-LHE ARGUIR
EVENTUAIS CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO
PRESCRICIONAL.
NO PRESENTE CASO, INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, O
EXEQUENTE EM NADA SE MANIFESTOU ACERCA DE EVENTUAIS CAUSAS
SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS.
DESSE MODO, NÃO VISLUMBRANDO CAUSAS SUSPENSIVAS OU
INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL E VERIFICANDO QUE
DESDE 1998 AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO À
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DA EXECUTADA, O QUE NÃO
OCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO, FORÇOSO É CONCLUIR QUE
INCIDE NA QUESTÃO O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 314, DO STF, OU SEJA, A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE.
PELO EXPOSTO, DECRETO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, O
QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CPC.
SEM CUSTAS.
P.R.I.
TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE.
[...]
NÃO OBSTANTE A EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO PROPOSTA EM
26.05.1992 (FLS. 04), INTEIRA APLICAÇÃO TEM O DISPOSTO NO ART. 40, §4º,
DA LEI Nº 6.830/1980, MALGRADO TER SIDO INSERTO PELA LEI Nº 11.051,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. É QUE, POR SE TRATAR DE NORMA
PROCESSUAL, TEM O PRECEPTIVO APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI DO
DISPOSTO NO ART. 1.211 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESSE MODO, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O RECONHECIMENTO EX
OFFICIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A RESPEITO DA MATÉRIA,
ENTENDO OPORTUNO CITAR O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
DECLARAÇÃO DIRETA DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CPC. OITIVA
PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.
"A NORMA PREVISTA NO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980 - SEGUNDO A
QUAL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PODE SER DECRETADA EX
OFFICIO PELO JUIZ, APÓS OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA - É DE
NATUREZA PROCESSUAL. POR ESSA RAZÃO, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA
SOBRE AS EXECUÇÕES FISCAIS EM CURSO." (RESP 1.183.515/AM, REL. MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, IN DJE 19/5/2010). 2. A OITIVA
PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80, REFERE-SE À
"PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS,
ONDE FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DIRETA DECORRENTE DA
COMPROVADA INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO
EXECUTADO NO PRAZO LEGAL. 3. RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE A PRESCRIÇÃO EFETIVOU-SE POR INÉRCIA EXCLUSIVA DO
EXEQUENTE, E NÃO EM DECORRÊNCIA DOS MECANISMOS DO PODER
86Quinta-Feira
16 de maio de 2013
JUDICIÁRIO, SENDO INAPLICÁVEL O DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ, A
MODIFICAÇÃO DA REFERIDA CONCLUSÃO É INVIÁVEL EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7 DESTA
CORTE. RESP 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
JULGADO EM 09/12/2009, DJE 01/02/2010 - SUBMETIDO AO REGIME DOS
RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 4. APLICA-SE AO CASO A
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO: INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA
RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DOS ATOS
PROCESSUAIS, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. (AGRG NO ARESP 148.235/PE, REL. MINISTRO HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE 20/08/2012).
CONSOANTE A SÚMULA DE Nº 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"EM EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS,
SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, FINDO O QUAL SE INICIA O
PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE".
IN CASU SUB EXAMEN, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80, FOI DEFERIDA EM 03.03.1997 (FL. 14).
DURANTE O PRAZO DE UM ANO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA
MENCIONADA,
NÃO
CORREU
O
PRAZO
DA
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. APÓS O DECURSO DO UM ANO DA SUSPENSÃO,
INICIOU-SE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
NESSE PARTICULAR, O MM. JUIZ A QUO AO ARQUIVAR O PROCESSO EM
30.06.1997, CONFORME JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO A FL. 14,
DETERMINOU A CIÊNCIA AO EXEQUENTE.
EM 30.03.2009, A MMA. JUÍZA A QUO EM SEU DESPACHO (FL. 37), EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/80,
DETERMINOU QUE O EXEQUENTE FOSSE INSTADO A SE MANIFESTAR A
RESPEITO DA SUSPENSÃO, NO ENTANTO EM SUA MANIFESTAÇÃO (FL. 3840) O EXEQUENTE NÃO ARGUIU NENHUMA CAUSA SUSPENSIVA OU
INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
SOBRE O TEMA, LECIONA PONTES DE MIRANDA:
"PODE DAR-SE QUE O PROCESSO FIQUE PARADO SEM TER HAVIDO
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, E SE COMPLETE O PRAZO
PRESCRICIONAL A CONTAR DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL DO JUIZ, DE
ALGUM ÓRGÃO DA JUSTIÇA, OU, ATÉ, DO FIGURANTE, A QUE APROVEITA
A INTERRUPÇÃO: ENTENDE-SE QUE A PRETENSÃO PRESCREVEU".
O ARTIGO 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, SUBSUME AO
CASO EM QUE NÃO SE LOCALIZA O DEVEDOR, OU AUSENTE BENS
PENHORÁVEIS, INVIABILIZANDO CONSEQUENTEMENTE A SATISFAÇÃO
DO CRÉDITO, OU EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE.
ASSIM, TRANSCORRIDO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS, SEM A
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO, HÁ QUE SE VERIFICAR SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
TERIA OCORRIDO ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE.
É CERTO QUE A CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA NAS EXECUÇÕES FISCAIS
NÃO SE TRADUZ APENAS NA DESÍDIA DO EXEQUENTE, DEVENDO
ESTAR ALIADA A ABSOLUTA INAPTIDÃO DO FEITO EXECUTIVO A
MOVIMENTAR-SE, ATÉ PORQUE NADA HÁ A FAZER, COMO SE VERIFICA
DO CASO EM COMENTO.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE, "APÓS O
DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA
PRESCRIÇÃO, IMPONDO SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES¿,
"IMPEDINDO SEJA ETERNIZADA A DEMANDA POR AUSÊNCIA DOS
DEVEDORES OU DE BENS CAPAZES DE GARANTIR A EXECUÇÃO.
NESSA ESTEIRA VERIFICA-SE ACERTADO O PRONUNCIAMENTO DO
MAGISTRADO A QUO, QUE ATENDENDO A TODAS AS PRESCRIÇÕES
LEGAIS (ARTIGO 40, § 4º, LEI 6.830/80), INCLUSIVE A OITIVA PRÉVIA DA
FAZENDA PÚBLICA, RESOLVEU O MÉRITO, RECONHECENDO DE OFÍCIO
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DA
PRESENTE DEMANDA.
E ASSIM O É HAJA VISTA QUE A PRETENSÃO DE SATISFAÇÃO DE UM
CRÉDITO NÃO PODE PERDURAR INDEFINIDAMENTE NO TEMPO, SOB
PENA DE FERIR-SE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
POR OPORTUNO, TRAGO A COLAÇÃO JULGADOS DESTA EGRÉGIA CORTE
DE JUSTIÇA COM O MESMO SUBSTRATO JURÍDICO:
"APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO FEITO - PRAZO
DECORRIDO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA DESNECESSIDADE - ARQUIVAMENTO DO FEITO AUTOMÁTICO - AUTOS
PARALISADOS POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - QÜINQÜÊNIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O TERMO A QUO PARA A
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE APÓS FINDADO
O PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO NÃO
ENCONTRADO O DEVEDOR OU LOCALIZADOS OS SEUS BENS. 2. É
PRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO SE O PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO FOI FORMULADO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE. 3.
VERIFICA-SE QUE O FEITO FOI SUSPENSO EM 29/10/1990, SENDO QUE
TAL PEDIDO FOI FORMULADO PELO PRÓPRIO APELANTE ÀS FLS. 12.
PORÉM, APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, O MAGISTRADO
A QUO DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME
OBSERVA-SE ÀS FLS. 13 V.. 4. DESTA FORMA, TRANSCORRIDO MAIS DE 05
(CINCO) ANOS ENTRE A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO
DO FEITO (10/03/1992) E A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 02/09/2009,
PATENTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 4.
RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
"APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO
DO PROCESSO - . 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. 1. O ART. 40, § 4º
DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, DEIXA CLARO QUE: "ART. 40. O JUIZ
SUSPENDERÁ O CURSO DA EXECUÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR
LOCALIZADO O DEVEDOR OU ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS
POSSA RECAIR A PENHORA, E, NESSES CASOS, NÃO CORRERÁ O PRAZO
DE PRESCRIÇÃO. [...] § 4º SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O
ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ,
DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO,
RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE
IMEDIATO." 2. DA CONSTATAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕES OS
PRESENTES AUTOS, CONFORME ACIMA REFERENCIADO, E, PELA
LEITURA DO DISPOSITIVO SUSO TRANSCRITO, NÃO TENHO DÚVIDAS DE
QUE A SENTENÇA HOSTILIZADA ENCONTRA-SE EM PERFEITA SINTONIA
COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO COM A UNÍSSONA
JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. 3. VEJA-SE QUE SALTA AOS OLHOS
O FATO DE OS AUTOS TEREM SIDO ARQUIVADOS EM FEVEREIRO DE 1992
(FLS. 21 - V), FACE À SUSPENSÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM
OUTUBRO DE 1990. DESTE MODO, DO DECISUM QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DO FEITO DECORREU PRAZO SUPERIOR A CINCO
ANOS, RESTANDO, PORTANTO, EVIDENCIADA A INÉRCIA DO APELANTE
NA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. 4. IMPÕE-SE, ASSIM O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO
ART. 40 DA LEI Nº 6830/80 E A SÚMULA 314 DO STJ. RECURSO CONHECIDO
E PROVIMENTO NEGADO.¿
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS.
SUSPENSÃO. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS.
RECURSO PROVIDO. 1) A REDAÇÃO INICIAL DO INCISO I DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 174 DO CTN ESTIPULAVA QUE A PRESCRIÇÃO NA
EXECUÇÃO FISCAL DEVERIA SER INTERROMPIDA COM A CITAÇÃO
PESSOAL. ENTRETANTO, A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA DO §2º DO ART. 8º DA LEI N.º 6.830/80, DO § 4º DO ART. 219
DO CPC E DO ART. 174 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, RESTOU
ASSENTE O ENTENDIMENTO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE A CITAÇÃO
POR EDITAL CONFIGURA IGUALMENTE HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. 2) INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO DO
DEVEDOR E NÃO HAVENDO BENS A PENHORAR, O EXEQUENTE PODE
VALER-SE DA SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 40 DA LEF COM O
INTUITO DE PARALISAR O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 3) O FATO
DE ESTAR O CREDOR REALIZANDO DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS
PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR
IMPRESCRITÍVEL O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O QUAL NÃO PODE SER
COBRADO INDEFINIDAMENTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA
SEGURANÇA JURÍDICA. 4) OCORRE QUE A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE EXIGE O PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS: O
DECORRER DO QUINQUÊNIO LEGAL E A COMPROVAÇÃO DE QUE O
FEITO TERIA FICADO PARALISADO POR ESSE PERÍODO POR DESÍDIA DO
EXEQUENTE.
ALÉM DISSO, A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA ANTES DO
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5)
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PORTANTO,
CONSOANTE
REMANSOSO
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL, É CLARA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DESDE QUE OBSERVADOS
OS REQUISITOS DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80, RESTANDO ASSENTE NA
PRESENTE HIPÓTESE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO
DEVEDOR, BEM COMO A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, DE FORMA
A INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E, AINDA, A
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
DIANTE DO EXPOSTO, DIANTE DOS FUNDAMENTOS ACIMA
TRANSCRITOS, CONHEÇO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, PARA DESPROVÊ-LO, MANTENDO IN TOTUM A
SENTENÇA RECORRIDA.
PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE.
VITÓRIA (ES), 18 DE ABRIL DE 2013.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
6- APELAÇÃO Nº 0000692-77.2005.8.08.0049 (049050006920)
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA
APTE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
APDO JOSE DUTRA DA ROSA
APDO IZAIAS ALVES DE ALMEIDA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DE
DECISÃO
(COM BASE NO ART. 557 DO CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, TENDO POR BASE
87Quinta-Feira
16 de maio de 2013
O ART. 267, III, DO CPC SEM OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 267, §1º
DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA
SENTENÇA ATACADA.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO NA QUAL
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES
REQUER A REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU.
NARRA A APELANTE QUE AJUIZOU DEMANDA EXECUTÓRIA EM
DESFAVOR DO APELADO, BUSCANDO O RECEBIMENTO DE R$13.372,76
(TREZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS).
INFORMA QUE OS EXECUTADOS FORAM CITADOS E, APÓS, FORAM
REALIZADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS TENDO POR OBJETIVO A
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, O FEITO FOI SUSPENSO
ALGUMAS VEZES EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE LOCALIZAR OS BENS
EM REFERÊNCIA.
ADUZ QUE, EM 26/10/2012, PROTOCOLIZOU PETIÇÃO REQUERENDO A
CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E, NO MESMO
ATO, PUGNOU PELA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA
INDICAREM ONDE ENCONTRAM-SE OS BENS QUE POSSUEM.
CONSIGNA QUE APESAR DOS PEDIDOS REVELAREM-SE ÚTEIS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO FEITO, ENTENDEU O MAGISTRADO DE BASE
COM BASE NO ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 16/2012, ASSIM COMO
COM BASE NA GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, NÃO
SE JUSTIFICARIA A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS, E, POR ISSO,
EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ALEGA QUE O MM. JUIZ TERIA EQUIVOCADO-SE AO IMPLEMENTAR O
RACIOCÍNIO SUPRA, EM RAZÃO DE A ORA RECORRENTE TER
REQUERIDO, EM TEMPO HÁBIL, "MEDIDAS ÚTEIS QUE AINDA NÃO
HAVIAM SIDO POSTULADAS".
CONSIGNA, AINDA, QUE SEGUNDO O ART. 791, III, DO CPC, "SUSPENDE-SE
O PROCESSO: III - QUANDO O DEVEDOR NÃO POSSUIR BENS
PENHORÁVEIS".
AO FINAL, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE SEU
RECURSO.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE ESTA AÇÃO SE ARRASTA NO
PODER JUDICIÁRIO HÁ PRATICAMENTE OITO ANOS.
NÃO OBSTANTE CITADO O DEVEDOR (FLS 46), POR TODO ESTE PERÍODO
NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR BENS DO MESMO E ISSO CAUSOU A
DECRETAÇÃO DE INÚMERAS SUSPENSÕES NESTA EXECUÇÃO, DESDE O
ANO DE 2006.
DIANTE DE TAL QUADRO, O MAGISTRADO, APÓS INTIMAR A
EXEQUENTE, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA (FLS 120), PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EXTINGUIU O PRESENTE SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA PARTE INTERESSADA TER
QUEDADO-SE INERTE NO PRAZO QUE LHE FOI DEFERIDO PARA
MANIFESTAÇÃO OPORTUNA (OU MESMO TER FEITO PEDIDOS, EM TAL
FASE, IMPERTINENTES, NA VISÃO DO MM. JUIZ).
PEÇO VÊNIA AO MM. JUIZ PARA AFIRMAR QUE PARA EXTINGUIR O FEITO
COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC, NECESSARIAMENTE DEVE SER
OBSERVADO O PREVISTO NO ART. 267, §1º, DO CPC, O QUAL LECIONA QUE
PARA A EXTINÇÃO DE QUALQUER AÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
(267, II E III, DO CPC):
"O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS Nº S. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS".
SEGUINDO ESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, NESSE SENTIDO, MUTATIS
MUTANDIS, STJ:
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS
PELO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
1.- NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC, O ABANDONO DA CAUSA PELO
AUTOR PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ÂNIMO DE
ABANDONAR O PROCESSO EXTERIORIZADO PELA INÉRCIA MANIFESTO
SITUAÇÃO QUE, PROCESSUALMENTE, APENAS, SE CONFIGURA QUANDO,
INTIMADO PESSOALMENTE, PERMANECE O AUTOR SILENTE QUANTO
AO INTENTO DE PROSSEGUIR NO FEITO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE
REVELA NA ESPÉCIE DOS AUTOS, VISTO QUE NÃO INTIMADA
PESSOALMENTE A AUTORA, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR O
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESINTERESSE ANTE O FATO DE HAVER ANTES REQUERIDO A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU.
PRECEDENTES DO STJ.
2.- RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 1137125/RJ, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 11/10/2011, DJE 27/10/2011)
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL
DE ILHA GRANDE. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE POSSE. ABANDONO.
EXTINÇÃO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA E EFETIVA INTIMAÇÃO.
1. A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO (ART. 267, § 1º, DO CPC) NÃO
PRESCINDE DA EFETIVA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO, AINDA QUE POR
EDITAL, CASO A PESSOAL SEJA INVIABILIZADA POR FALTA DE
ENDEREÇO CORRETO.
2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AGRG NO RESP 1260267/PR, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18/09/2012, DJE 24/09/2012)
A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO SUPRA, COMO NO CASO, GERA
NULIDADE DA SENTENÇA DE BASE, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
EM SENDO ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
AUTORA/APELANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NA FORMA
DITADA PELO ART. 267, §1º, DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO
PARA, EX OFFICIO, ANULAR A SENTENÇA DE BASE E DETERMINAR, POR
CONSEGUINTE, O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, PARA QUE
SEJA IMPLEMENTADA A INTIMAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC, NOS
TERMOS CIMA DELINEADOS.
INTIME-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
7- APELAÇÃO Nº 0011156-95.2011.8.08.0035 (035110111560)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
APTE ORLANDO ZAGO
ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
ADVOGADO(A) JONATHAN VALANDRO CUNHA
APDO BANCO PANAMERICANO SA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT DO CPC)
PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA NA ORIGEM. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ORLANDO ZAGO EM FACE DA
SENTENÇA DE FL. 47, PROFERIDA NA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA O
BANCO PANAMERICANO S/A.
O MAGISTRADO A QUO CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DO
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EXTINGUIU O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NAS RAZÕES DE FLS. 58/75, O APELANTE REQUER A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PUGNA PELA REFORMA DA
SENTENÇA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES
CONSUMERISTAS ARGUIDAS NA INICIAL.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
DENOTA-SE DOS AUTOS QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM, POR
ENTENDER QUE O APELANTE NÃO COMPROVOU SUA REAL SITUAÇÃO
ECONÔMICA, INDEFERIU O BENEFÍCIO NA DECISÃO DE FLS. 34/40,
MANTENDO-A POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS APÓS PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO (FL. 44).
DESTA SEGUNDA DECISÃO, O APELANTE FOI INTIMADO EM 18/11/2011
(FL. 44 - VERSO), SENDO QUE, POR NÃO TER RECOLHIDO AS CUSTAS NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A DISTRIBUIÇÃO FOI CANCELADA E O
PROCESSO EXTINTO POR MEIO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 31/05/2012
(FL. 47).
NO RECURSO QUE ORA SE APRECIA, O APELANTE, ALÉM DE NÃO TER
EFETUADO O PREPARO, CINGE-SE EM REQUERER NOVAMENTE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (O QUE EM TESE LHE SERIA POSSÍVEL,
POSTO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER DEFERIDA
A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO) E REFORÇA OS PONTOS
DEBATIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, DEIXANDO DE ATACAR A QUESTÃO
ATINENTE AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
ASSIM, VÊ-SE QUE O RECURSO EM ANÁLISE PADECE DE DOIS VÍCIOS: A
DESERÇÃO E A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
ISSO PORQUE MESMO DIANTE DO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA NA ORIGEM, O APELANTE NÃO EFETUOU O
PREPARO RECURSAL, ASSIM COMO NÃO TROUXE QUALQUER NOVO
ARGUMENTO CAPAZ DE ME CONVENCER DE SUA CONCESSÃO, EIS QUE
88Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SOMENTE ALEGOU QUE NÃO TEM CONDIÇÃO DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ, POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PODENDO O
MAGISTRADO, A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS,
ALCANÇAR CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA QUE SE AFIRMA:
"A DECLARAÇÃO DE POBREZA, OBJETO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
IMPLICA
PRESUNÇÃO
RELATIVA
DE
VERACIDADE, QUE PODE SER AFASTADA SE O MAGISTRADO ENTENDER
QUE HÁ FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE
ENCONTRA NO ESTADO DE MISERABILIDADE DECLARADO." (AGR NO
AG 1.374.348 - SP, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA DO STJ,
JULGADO EM 09.08.2011)
ESSE POSICIONAMENTO RESSOA EM OUTROS JULGADOS DO STJ, COMO O
AGRG NO ARESP 155037 / MG, JULGADO EM 14 DE AGOSTO DE 2012, EM
QUE O RELATOR, O MIN. RAUL ARAÚJO ASSEVEROU QUE O § 1º DO ART.
4º, DA LEI Nº 1.060/50 "TRAZ A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE QUE A
PESSOA FÍSICA QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETER SEU
PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. POR ISSO, A PRINCÍPIO, BASTA
O SIMPLES REQUERIMENTO, SEM NENHUMA COMPROVAÇÃO PRÉVIA,
PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONTUDO, TAL PRESUNÇÃO É RELATIVA, PODENDO A PARTE
CONTRÁRIA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE
MISERABILIDADE OU O MAGISTRADO INDEFERIR O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA SE ENCONTRAR ELEMENTOS QUE INFIRMEM A
HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERENTES".
NÃO OBSTANTE, AINDA QUE FOSSE O CASO DE DEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO, O RECURSO NÃO PODERIA SER CONHECIDO, POSTO QUE O
APELANTE NÃO ATACOU OS PONTOS REFERENTES AO CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO, FUNDAMENTANDO O RECURSO NAS SUPOSTAS
IRREGULARIDADES EXISTENTES NO CONTRATO QUE BUSCA REVISAR.
OCORRE QUE NA ORIGEM NÃO HOUVE SEQUER CITAÇÃO, O QUE
IMPEDIRIA ESTA INSTÂNCIA REVISORA DE ADENTRAR NO MÉRITO DA
DEMANDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ASSIM, CONSIDERANDO QUE O FEITO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, O QUE NÃO IMPEDE O APELANTE DE AJUIZAR NOVA
DEMANDA COM OS MESMOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ENTENDO QUE
A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA INTEGRALMENTE.
POR TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 557, CAPUT DO CPC, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO.
INTIME-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA - ES, 18 DE ABRIL DE 2013.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075652-74.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A
BANDES
ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI
AGVDO FONTES ALIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA
AGVDO ANTONIO PEREIRA FONTES
AGVDO RINEIA MARIA FABRIS FONTES
AGVDO ORLANDO PEREIRA FONTES
AGVDO IRACY DA SILVEIRA FONTES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES
AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM QUE, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FUNDADA
EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO AGRAVANTE EM FACE DOS
AGRAVADOS,
DETERMINOU
O PROSSEGUIMENTO
DOS ATOS
EXPROPRIATIVOS REFERENTES AO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS,
DEVENDO SEU VALOR DE AVALIAÇÃO SER ATUALIZADO PELO SITE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL E TAL
RESULTADO O VALOR MÍNIMO DE VENDA, SEJA NA PRIMEIRA OU
ÚLTIMA PRAÇA.
NAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZ O RECORRENTE QUE A PARCELA FINAL
DA DECISÃO AGRAVADA DEVE SER REFORMADA, E ISTO PORQUE: A)
NÃO HÁ QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL A QUE O VALOR MÍNIMO DE
ARREMATAÇÃO SEJA AQUELE REFERENTE AO VALOR ATUALIZADO DE
AVALIAÇÃO, UMA VEZ QUE A ÚNICA LIMITAÇÃO QUE LHE É IMPOSTA É
QUE NÃO SEJA REALIZADA POR PREÇO VIL; B) NA ATUALIZAÇÃO DO
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NÃO INCIDEM JUROS
REMUNERATÓRIOS, MAS APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA, EIS QUE NÃO
SE TRATA DE ATUALIZAR DÍVIDA, MAS APENAS O VALOR DE UM BEM.
REQUEREU, AO FINAL, ANTE A ALEGADA EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA, A
CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO SEU RECURSO E, NO MÉRITO, A
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA NOS PONTOS ATACADOS NESTE
RECURSO.
ÀS FLS. 338-342, INDEFERI O PLEITO LIMINAR RECURSAL POR NÃO
VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO RECORRENTE.
O MAGISTRADO A QUO PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 348-349
NOTICIANDO O EXERCÍCIO POSITIVO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
O AGRAVADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 351-355 (FAX)
PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE NA FORMA DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ESTABELECE O ART. 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE O
RELATOR DEVERÁ JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, CASO O MAGISTRADO A QUO INFORME A
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
FEITA ESSA PONDERAÇÃO E COMPULSANDO AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO ILUSTRE MAGISTRADO DE ORIGEM, VERIFIQUEI QUE,
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ESTE PROFERIU DECISÃO POR MEIO DA
QUAL RECONSIDEROU A DECISÃO RECORRIDA NA PARCELA OBJETO
DESTE AGRAVO, CULMINANDO POR DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO
DOS ATOS EXPROPRIATIVOS NOS MOLDES PLEITEADOS NAS RAZÕES
RECURSAIS.
EVIDENTE, DESTE MODO, A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DESTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO (RECTIUS, DE INTERESSE RECURSAL DO
AGRAVANTE), IMPONDO-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO.
DESSA FORMA, NÃO CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO
AGRAVANTE.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 11 DE ABRIL DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046353-13.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MARCOS PAULO BASTOS BRAGA
ADVOGADO(A) CARLOS WAGNER SILVA CORREA
AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
AGVDO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AGVDO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
MARCUS PAULO BASTOS BRAGA AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA QUE, EM
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA E OUTROS, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR,
CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO IMPETRANTE, AQUI AGRAVANTE,
AO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
POR MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 389/390 NEGUEI
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELE INTERPOSTO E
MANTIVE INALTERADA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INCONFROMADO,
MARCUS PAULO BASTOS BRAGA AGRAVOU DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
À FL. 398, O RECORRENTE REQUER A DESISTÊNCIA DO RECURSO, EM
RAZÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO PELO JUÍZO
SINGULAR.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
NOS TERMOS NO ART. 501 DO CPC, "O RECORRENTE PODERÁ, A
QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS
LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO".
PRELECIONA NELSON NERY QUE A DESISTÊNCIA DO RECURSO É
NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO, SEGUNDO A QUAL A
PARTE QUE O INTERPÔS CONTRA DECISÃO JUDICIAL, DECLARA SUA
VONTADE DE NÃO VÊ-LO PROSSEGUIR POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL SUPERVENIENTE, SEM QUE HAJA NECESSIDADE DE OUVIR A
PARTE RECORRIDA OU DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO
JULGADOR, SENDO UMA DAS CAUSAS DE NÃO CONHECIMENTO POR
LHE FALTAR UM DOS EQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUE É A
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE
RECORRER (IN: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. ED. RT, 11ª
ED., PG. 867).
89Quinta-Feira
16 de maio de 2013
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO DESTE RECURSO, EM RAZÃO DA PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO HAVIA SIDO JUNTADO AOS AUTOS, O QUE PODE TER LEVADO O SR.
CHEFE DE SECRETARIA À ERRÔNEA CONCLUSÃO DE QUE DEVERIA
RENOVAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INTERESSADO (VIDE
CERTIDÃO DE FL. 69).
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, À COMARCA DE ORGIEM.
VITÓRIA (ES), 07 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0079186-26.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE E.S.D.C.
ADVOGADO(A) ELIMARIO POSSAMAI
AGVDO R.B.C.D.C.
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) HELOANA PECANHA DE PAULA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001085-59.2013.8.08.0004
ANCHIETA - VARA ÚNICA
AGVTE ROMULO DA FONSECA TINOCO SOBRINHO
ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
AGVDO SILVIO RONNE LORENZONI
ADVOGADO(A) JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA
AGVDO GRACIANI SCARTON LORENZONI
ADVOGADO(A) JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
RÔMULO DA FONSECA TINOCO SOBRINHO AGRAVOU DA DECISÃO
COPIADA ÀS FLS. 58/59, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DA COMARCA DE
ANCHIETA, NOS AUTOS DA AÇÃO AUTUADA SOB O Nº 004120002052,
DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA POR SILVIO RONNE
LORENZONIE E OUTRA E DETERMINOU QUE FOSSE EXPEDIDO OFÍCIO
PARA O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANCHIETA
PARA QUE FOSSE AVERBADA A EXSTÊNCIA DAQUELA AÇÃO, TORNANDO
O BEM ALI DISCUTUDO INDISPONÍVEL ATÉ A SOLUÇÃO DA LIDE.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE (1) EM RAZÃO DE ESTAR EM PROCESSO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TODOS OS SEUS CREDORES DEVEM A ELE
SE SUJEITAR, INCLUSIVE O AGRAVADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO
ART. 49 DA LEI Nº 11.105/2005; (2) O CRÉDITO DISCUTIDO NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS ESTÁ INCLUÍDO NA RELAÇÃO DE CREDORES
APRESENTADA NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NÃO FOI
OBJETO DE IMPUGNAÇÃO; (3) O DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E
OITENTA DIAS) DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 6º, §4º DA LEI
N 11.105/2005 NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS JÁ
LIQUIDADAS, MAS SOMENTE O DAS DEMANDAS ILÍQUIDAS.
ÀS FLS. 96/106 FOI APRESENTADA A CONTRAMINUTA PELO AGRAVADO,
MOMENTO EM QUE ARGUIU, PRELIMINARMENTE, A INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE A AGRAVANTE
AFIRMOU EM SUA PETIÇÃO INICIAL TER TOMADO CIÊNCA DA DECISÃO
RECORRIDA POR MEIO DA INTIMAÇÃO DE FL. 69, FORMALIZADA
PESSOALMENTE EM CARTÓRIO.
ENTRETANTO, O AGRAVADO TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES QUE
INDICAM QUE O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO EM RAZÃO DE
SUA INTEMPESTIVIDADE.
COM EFEITO, PROFERIDA A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA NOS
AUTOS ORIGINÁRIOS, O AGRAVANTE DELA TOMOU CIÊNCIA
INEQUÍVOCA QUANDO SUA INTIMAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, CONFORME SE INFERE DA CÓPIA DE FL. 102).
VALE RESSALTAR, POR OPORTUNO, QUE SEU INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO JÁ HAVIA SIDO APRESENTADO DESDE A REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO MAS, POR UM ERRO DO CARTÓRIO,
SENDO ASSIM, ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA SE APRESENTOU A
INTIMAÇÃO PESSOAL DE FL. 69, JÁ QUE A JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCONTRA-SE FIRMADA NO SENTIDO
DE QUE, EMBORA O DIES A QUO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES PROFERIDAS IN LIMINE
LITIS EM REGRA OCORRA QUANDO O MANDADO CITATÓRIO É
JUNTADO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, AOS AUTOS, TAL REGRA
COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE
COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE, EM MOMENTO
ANTERIOR, QUANTO AO TEOR DO DECISUM, SENDO QUE, NESTE CASO,
O DIES A QUO OCORRERÁ NO EXATO MOMENTO EM QUE TENHA
HAVIDO A CIÊNCIA EM REFERÊNCIA.
NESSA LINHA, CITO AS SEGUINTES EMENTAS DE JULGADOS:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS
AUTOS.
1. O TERMO A QUO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, INSTITUÍDO PELO ART. 522 DO CPC, CONTRA LIMINAR
CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS, COMEÇA A FLUIR DA DATA DA
JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, EXCETO NA
HIPÓTESE DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS OU
RETIRADA DOS MESMO DE CARTÓRIO, PELO ADVOGADO DA PARTE,
FORMAS DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO CONTEÚDO DA DECISÃO
AGRAVADA, FLUINDO A PARTIR DAÍ O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. PRECEDENTES DO STJ: RESP 591250/RS, REL. MIN. BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 19.12.2005; RESP 698073/SE, REL. MIN. LUIZ
FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 28.11.2005; RESP 430086/PR, REL. MIN. CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ 10.03.2003; RESP
258821/SE, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 18.12.2000;
2. "A REGRA GERAL DO ARTIGO 241 DO CPC NÃO EXCLUI, MAS AO REVÉS,
CONVIVE, COM OUTRAS HIPÓTESES ESPECIAIS EM QUE SE CONSIDERA
EFETIVADA A INTIMAÇÃO. NESSE SENTIDO, ENQUANDRA-SE A TEORIA
DE 'CIÊNCIA INEQUÍVOCA'. ASSIM, INICIA-SE O PRAZO DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA QUE O ADVOGADO TENHA DO ATO, DECISÃO OU
SENTENÇA, COMO, V.G., A RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, O
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO, ETC". (FUX, LUIZ; CURSO DE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 3ª ED. RIO DE JANEIRO, FORENSE, 2005, PÁG.
358). (...)
(AGRG NO RESP 1055100/DF, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 17/03/2009, DJE 30/03/2009)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO
E
OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. INTIMAÇÃO EFETIVADA. SÚMULA 83. (...)
2. A REGRA GERAL DO ARTIGO 241 DO CPC NÃO EXCLUI, MAS AO REVÉS,
CONVIVE, COM OUTRAS HIPÓTESES ESPECIAIS EM QUE SE CONSIDERA
EFETIVADA A INTIMAÇÃO. IN CASU, HOUVE O COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DA UNIÃO, CARACTERIZANDO-SE A OCORRÊNCIA DA
"CIÊNCIA INEQUÍVOCA". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDCL NO AG 1285064/RJ, REL. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, JULGADO
EM 14/04/2011, DJE 18/05/2011)
IN CASU, VERIFICO QUE A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE SE DEU PELA
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, OCORRIDA NO DIA 15
DE MARÇO DE 2013, MOMENTO DE QUE SER CONSIDERADO O DIES A
QUO PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO CONTRA ELA, POIS
INDICA A DATA EM QUE A PARTE VENCIDA TOMOU CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO SEU TEOR.
SENDO ASSIM, NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO NO PRAZO LEGAL, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE OPEROU-SE
A PRECLUSÃO TEMPORAL, QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADA NEM
PELA RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO ATO - A NÃO SER QUE TAL
RENOVAÇÃO IMPLIQUE ALGUMA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NO
DECISUM OBJURGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE (STF AI 516361 AGR, RELATOR: MIN. AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 28/09/2010, DJE-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010
EMENT VOL-02439-01 PP-00062) .
FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES, FORÇOSO CONCLUIR QUE, TENDO
OCORRIDO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AGRAVANTE ACERCA DO TEOR
DA DECISÃO RECORRIDA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2013, E TENDO SIDO
INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO SOMENTE EM 1º DE ABRIL, HOUVE
O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR AO LEGAL, O
QUE CATACTERIZA A PATENTE INTEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO .
90Quinta-Feira
16 de maio de 2013
INTIMEM-SE, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 04 DE ABRIL DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014727-39.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) TERESA CRISTINA PASOLINI
AGVDO KROMMYDAS COMERCIO E INCORPORAÇOES LTDA..
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE
VITÓRIA QUE DETERMINOU, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 8.630/80, O
ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO FISCAL PROPOSTO PELO
AGRAVANTE EM FACE DA AGRAVADA.
EM RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE PUGNA, INICIALMENTE, PELA
ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE DESPROVIDA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA,
ARGUMENTANDO, EM SUMA, QUE: A) CONSOANTE O ART. 34 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM
A FACULDADE DE ESCOLHER QUEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, O
TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR DO IMÓVEL, SERÁ O
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO
IPTU; B) SENDO ASSIM, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO QUE CONSTA DO CADASTRO MUNICIPAL, O
REQUERIMENTO FEITO PELO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE QUE FOSSE
CITADO O ATUAL POSSUIDOR DO BEM, DEVERIA SER ACOLHIDO, SENDO
INCORRETA A DETERMINAÇÃO PARA QUE O FEITO EXECUTIVO FOSSE
ARQUIVADO.
PUGNA, LIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
SEU RECURSO E, NO MÉRITO, PELA REFORMA DA DECISÃO A QUO, COM
O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR DO BEM NOS
AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA DE ORIGEM.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE
RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA
MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO.
EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA
EXECUTIVA PELO AGRAVANTE E DETERMINADA A CITAÇÃO DO
AGRAVADO, SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DA CDA - TENDO EM VISTA O
NÃO PAGAMENTO DE IPTU, POR ESTE ÚLTIMO, REFERENTE A LOJA
COMERCIAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA -, O OFICIAL DE
JUSTIÇA CERTIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA EM REFERÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE "A LOJA DE NÚMERO
04 ENCONTRA-SE FECHADA", CERTIFICANDO, AINDA, QUE, "SEGUNDO
INFORMAÇÕES DOS VIZINHOS, A RESPECTIVA EMPRESA NÃO FUNCIONA
ALI A (SIC) TEMPOS".
DIANTE DESTE UNIVERSO, O AGRAVANTE REQUEREU A CITAÇÃO DO
"ATUAL OCUPANTE DO BEM", REQUERIMENTO ESTE QUE FOI
INDEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO
DE ORIGEM DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE UM
ANO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
POIS BEM.
SOBRE O TEMA, REGISTRO, INICIALMENTE, QUE, MUITO EMBORA O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (BEM COMO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
DO AGRAVANTE) PERMITA QUE NÃO APENAS O PROPRIETÁRIO DO BEM
IMÓVEL, COMO TAMBÉM, SUBSIDIARIAMENTE, O TITULAR DE SEU
DOMÍNIO ÚTIL, OU MESMO SEU POSSUIDOR, POSSAM SER
RESPONSABILIZADOS PELO PAGAMENTO DE IPTU - SEM QUE SEJA, PARA
MUITOS, ATÉ MESMO NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO DA CDA -, FATO É QUE
NÃO HÁ, NESTES AUTOS, QUALQUER ELEMENTO INDICIÁRIO QUE
JUSTIFIQUE A TOMADA DE TAL MEDIDA, E ISTO PORQUE A CERTIDÃO
DO MEIRINHO LIMITOU-SE A INFORMAR QUE O BEM IMÓVEL SUJEITO
AO TRIBUTO PERQUERIDO NA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL DE
ORIGEM SE ENCONTRAVA FECHADO - OU SEJA, NÃO HÁ, ATÉ O
PRESENTE MOMENTO, QUALQUER INDÍCIO NO SENTIDO DE QUE HAJA
OUTRO TITULAR DE DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR, QUE NÃO O
AGRAVADO, QUE CONSTA NOS CADASTROS DO RECORRENTE.
DESTARTE, MOSTRA-SE ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A MEDIDA
REQUERIDA, E ISTO PORQUE O SIMPLES FATO DE O IMÓVEL SE
ENCONTRAR FECHADO NÃO PERMITE A INFERÊNCIA DE QUE HAJA
OUTROS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES QUE NÃO O SUJEITO
PASSIVO CONSTANTE DA CDA QUE MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL DE ORIGEM.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
LADO OUTRO, MOSTRA-SE TAMBÉM INCORRETA A DECISÃO DO JUÍZO
DE ORIGEM NA PARCELA EM QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO
FEITO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF, E ISTO PORQUE, PELO QUE DOS
AUTOS CONSTA, AINDA NÃO SE APERFEIÇOOU A CITAÇÃO DO
EXECUTADO NOS AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA DE ORIGEM, ATO
PROCESSUAL ESTE PRÉVIO E IMPRESCINDÍVEL AO QUE ADOTADO NA
DECISÃO RECORRIDA.
TEM-SE, ASSIM, QUE, A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO
EXECUTIVO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE
SEUS BENS, PREVISTA NO ART. 40 DA LEF, TEM COMO PREMISSA
FUNDAMENTAL E PRIMORDIAL A DE QUE ESTE TENHA SIDO CITADO
(AINDA QUE DE FORMA FICTA, POR EDITAL, EXATAMENTE EM RAZÃO
DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA LOCALIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO
ATO DE FORMA PESSOAL), O QUE AINDA NÃO OCORREU NO CASO EM
EXAME.
SOBRE O PONTO E EM IDÊNTICA LINHA, PEÇO VÊNIA PARA
TRANSCREVER RECENTES PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
CITAÇÃO POR EDITAL OU SUSPENSÃO. FACULDADE DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 8º, IV, E 40 DA LEI 6.830/1980.
1. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CITAÇÃO POR CARTA RESULTOU
INFRUTÍFERA E, POR ESSE MOTIVO, DEU ENSEJO AO REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980.
2. O JUIZ INDEFERIU O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA
TER SIDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, DE MODO A VIABILIZAR, PREVIAMENTE,
A CITAÇÃO POR EDITAL (ART. 8º, IV, DA LEI 6.830/1980).
3. OS ARTS. 8º, IV, E 40 DA LEF DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA
CONJUNTA E SISTEMÁTICA. A SUSPENSÃO DO FEITO PRESSUPÕE QUE O
DEVEDOR NÃO LOCALIZADO TENHA SIDO PREVIAMENTE CITADO POR
EDITAL, POIS: A) O INSUCESSO NA CITAÇÃO POR CARTA EVIDENCIA
APENAS QUE O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO
FORNECIDO E NO MOMENTO DA ENTREGA DA MISSIVA, O QUE NÃO
CORRESPONDE À IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO POR OUTROS
MEIOS A SEREM DILIGENCIADOS; E B) NÃO SE CONCEBE O
AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM QUE A PARTE NÃO TENHA INTERESSE
EM COOPERAR PARA A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO E MAIS ELEMENTAR
DOS ATOS PROCESSUAIS: A CITAÇÃO.
4. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
(RESP 720747/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 25/11/2008, DJE 27/03/2009)
FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES, E AINDA QUE DEVA SER MANTIDA NA
PARCELA EM QUE, IMPLICITAMENTE, INDEFERIU O PLEITO DE CITAÇÃO
DO EVENTUAL POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL, MERECE REFORMA A
DECISÃO RECORRIDA NA PARCELA EM QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DO FEITO, E ISTO PORQUE, PELO QUE DOS AUTOS
CONSTA, AINDA NÃO SE APERFEIÇOOU A CITAÇÃO DO
EXECUTADO/AGRAVADO, ATO PROCESSUAL ESTE IMPRESCINDÍVEL À
INCIDÊNCIA DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A DO CPC,
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO EVENTUAL
POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL E DETERMINAR QUE O ARQUIVAMENTO
DO FEITO EXECUTIVO DE ORIGEM OCORRA SOMENTE DEPOIS DE
REALIZADO, AINDA QUE DE FORMA FICTA, O ATO CITATÓRIO.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014729-09.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) TERESA CRISTINA PASOLINI
AGVDO JOSE CAMPOS DA FONSECA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGRAVOU INSTRUMENTALMENTE DA DECISÃO
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS MUNICIPAIS DE VITÓRIA (FL. 31), QUE DETERMINOU, NOS
TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 8.630/80, A SUSPENSÃO DO CURSO DA
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM DESFAVOR DO AGRAVADO JOSÉ
CAMPOS DA FONSECA E, TAMBÉM, DO PRAZO PRESCRIONAL, PELO
PERÍODO DE 01 (UM) ANO.
EM RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE PUGNA, INICIALMENTE, PELA
ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE DESPROVIDA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA, ARGUMENTANDO, EM SUMA, QUE: I) CONSOANTE O ART. 34
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO A JURISPRUDÊNCIA DO
91Quinta-Feira
16 de maio de 2013
C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO
TRIBUTÁRIA TEM A FACULDADE DE ESCOLHER QUEM, ENTRE O
PROPRIETÁRIO, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR DO
IMÓVEL, SERÁ O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO
RECOLHIMENTO DO IPTU; E II) ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE
LOCALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO QUE CONSTA DO CADASTRO
MUNICIPAL, DEVE SER CITADO O ATUAL POSSUIDOR DO BEM, SENDO
INCORRETA A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO.
PUGNA, LIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
SEU RECURSO, SOB A ALEGAÇÃO DE RISCO DE EVASÃO FISCAL E, NO
MÉRITO, PELA REFORMA DA DECISÃO A QUO, COM O DEFERIMENTO DA
CITAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR DO BEM NOS AUTOS DA DEMANDA
EXECUTIVA DE ORIGEM.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE
RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA
MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO.
EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA
EXECUTIVA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ORA AGRAVANTE, E
DETERMINADA A CITAÇÃO DO AGRAVADO JOSÉ CAMPOS DA FONSECA,
SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DA CDA (FLS. 16-18), TENDO EM VISTA O
NÃO PAGAMENTO DE IPTU REFERENTE AO IMÓVEL LOCALIZADO NA
RUA DESEMBARGADOR SAMPAIO, Nº 351, APTO. 901, PRAIA DO CANTO,
VITÓRIA/ES, CEP 29.055-250, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU A
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM REFERÊNCIA,
NA MEDIDA EM QUE FOI INFORMADO PELA ATUAL MORADORA, SRA.
REGINA DALLA BERNARDINA, QUE FAZ CERCA DE 12 (DOZE) ANOS QUE
O AGRAVADO NÃO RESIDE MAIS NO IMÓVEL.
DIANTE DESTA SITUAÇÃO, O AGRAVANTE REQUEREU A CITAÇÃO DO
"ATUAL OCUPANTE DO BEM" (FLS. 26-27), MAS O MAGISTRADO DE 1º
GRAU, COM SUPEDÂNEO NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 DETEMINOU A
SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 01 (UM) ANO.
SOBRE O TEMA, REGISTRO QUE O ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, BEM COMO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO AGRAVANTE (ART.
6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.476/97) PERMITE QUE NÃO APENAS O
PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL, COMO TAMBÉM, SUBSIDIARIAMENTE,
O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU MESMO SEU POSSUIDOR, POSSAM
SER RESPONSABILIZADOS PELO PAGAMENTO DE IPTU, E O C. STJ,
QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 1.111.202/SP, SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA), DA REL. MIN.
MAURO CAMPBELL, FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL
TANTO O POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO DO IMÓVEL QUANTO SEU
PROPRIETÁRIO (AQUELE QUE TEM A PROPRIEDADE REGISTRADA NO
REGISTRO DE IMÓVEIS) SÃO CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS PELO
PAGAMENTO DO IPTU.
NESSE SENTIDO RESTOU ASSIM EMENTADO O ACÓRDÃO PARADIGMA:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR
(PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE
VENDEDOR). 1. SEGUNDO O ART. 34 DO CTN, CONSIDERAM-SE
CONTRIBUINTES DO IPTU O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO
SEU DOMÍNIO ÚTIL OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. 2. A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE
TANTO O PROMITENTE COMPRADOR (POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO)
DO IMÓVEL QUANTO SEU PROPRIETÁRIO/PROMITENTE VENDEDOR
(AQUELE QUE TEM A PROPRIEDADE REGISTRADA NO REGISTRO DE
IMÓVEIS) SÃO CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO
IPTU. PRECEDENTES: RESP N.º 979.970/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJ DE 18.6.2008; AGRG NO RESP 1022614 / SP, REL. MIN. HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ DE 17.4.2008; RESP 712.998/RJ, REL. MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJ 8.2.2008 ; RESP 759.279/RJ, REL.
MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ DE 11.9.2007;
RESP 868.826/RJ, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 1º.8.2007;
RESP 793073/RS, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 20.2.2006.
3. "AO LEGISLADOR MUNICIPAL CABE ELEGER O SUJEITO PASSIVO DO
TRIBUTO, CONTEMPLANDO QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO
CTN. DEFININDO A LEI COMO CONTRIBUINTE O PROPRIETÁRIO, O
TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO,
PODE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OPTAR POR UM OU POR OUTRO
VISANDO A FACILITAR O PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO" (RESP
475.078/SP, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27.9.2004). 4. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO REGIME DO ART. 543-C DO
CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. (RESP 1111202/SP, REL. MINISTRO MAURO
CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 10/06/2009, DJE
18/06/2009)
DESDE ENTÃO, OS JULGADOS QUE SUCEDERAM O REFERIDO ACÓRDÃO
MANTÉM O MESMO POSICIONAMENTO (NESSE SENTIDO, CONFIRAM-SE
AGRG NO AG 1263595/SP, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09/04/2013, DJE 18/04/2013; E AGRG NO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESP 1190997/RJ, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 01/03/2011, DJE 10/03/2011).
E, NESTE CASO CONCRETO, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE HÁ
TERCEIRA PESSOA RESIDINDO NO BEM IMÓVEL SUJEITO AO TRIBUTO
PERQUERIDO NA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL DE ORIGEM, A SRA.
REGINA DALLA BERNARDINA, A QUAL INFORMOU, INCLUSIVE, QUE O
AGRAVADO DEIXOU DE RESIDIR NO IMÓVEL HÁ CERCA DE 12 (DOZE)
ANOS, REVELANDO-SE CABÍVEL, PORTANTO, A CITAÇÃO DAQUELA
POSSUIDORA, COMO PLEITEIA O AGRAVANTE, ATÉ PORQUE O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO EXECUTADO REFERE-SE AOS ANOS DE 2004, 2006 E 2008.
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO ESTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO FISCAL DE
ORIGEM PROSSIGA COM A CITAÇÃO DA ATUAL POSSUIDORA.
INTIME-SE O AGRAVANTE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA E OFICIE-SE O MAGISTRAO DE 1º GRAU PARA CIÊNCIA DESTA
DECISÃO.
VITÓRIA (ES), 03 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
14- APELAÇÃO Nº 0000302-21.2010.8.08.0021 (021100003025)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE PAULO STEFENONI JUNIOR
ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI
APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS
ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
ÀS FLS. 313/316 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A
RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE.
A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS
PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º,
LXXVIII, CF/88).
ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER
TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A
ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS
DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE
TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO
ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO
(ART. 475-N, V, DO CPC).
ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO
VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO
ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS
PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS.
RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E
DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM
PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC.
FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 313/316 E EXTINGO
O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
269, III, DO CPC.
INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
15- APELAÇÃO Nº 0009728-57.2010.8.08.0021 (021100097282)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE PAULO STEFENONI JUNIOR
ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI
APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS
ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
ÀS FLS. 417/422 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A
RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO.
92Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE.
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013.
A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS
PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º,
LXXVIII, CF/88).
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER
TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A
ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS
DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE
TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO
ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO
(ART. 475-N, V, DO CPC).
ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO
VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO
ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS
PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS.
17- APELAÇÃO Nº 0020822-95.2011.8.08.0011 (011110208227)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APTE BANESTES SEGUROS SA
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APDO ALCINESIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) EDSON DA SILVA JANOARIO
ADVOGADO(A) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 417/422 E EXTINGO
O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
269, III, DO CPC.
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT E BANESTES
SEGUROS S/A APELARAM DA SENTENÇA DE FLS. 31-36, POR MEIO DA
QUAL O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
FORMULADO POR ALCINESIO ALVES DA SILVA E CONDENOU A
SEGUNDA A PAGAR A ESTE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
ATUALIZADA A PARTIR DE 01.01.2007.
INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 122-128.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
EM 18.02.2013 DETERMINEI O SOBRESTAMENTO DESTE FEITO ATÉ O
JULGAMENTO
DO
INCIDENTE
DE
UNIFORMIZAÇÃO
DE
JURISPRUDÊNCIA Nº 024.950.42.208 (FL. 139).
RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E
DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM
PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC.
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
16- APELAÇÃO Nº 0000364-27.2011.8.08.0021 (021110003643)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE DANIELLE FARIAS TRAJANO STEFENONI
ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI
APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS
ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
ÀS FLS. 189/194 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A
RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE.
A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS
PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º,
LXXVIII, CF/88).
ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER
TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A
ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS
DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE
TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO
ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO
(ART. 475-N, V, DO CPC).
ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO
VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO
ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS
PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS.
RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E
DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM
PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC.
FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 189/194 E EXTINGO
O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
269, III, DO CPC.
INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AO EXAMINAR OS AUTOS, CONSTATEI QUE, APÓS O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO APELADO ALCINESIO
ALVES DA SILVA (DECISÃO DE FL. 93) E DOS OPOSTOS PELAS PRÓPRIAS
APELANTES SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
E BANESTES SEGUROS S/A (DECISÃO DE FL. 101V), ESTAS, APESAR DE
DEVIDAMENTE INTIMADAS (FLS. 94 E 102), NÃO REITERARAM AS RAZÕES
DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO.
A CORTE ESPECIAL DO C. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 776.265/SC,
ADOTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVE SER
RATIFICADO NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE SER
CONSIDERADO INTEMPESTIVO, COMO SE INFERE DO SEGUINTE
JULGADO:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APELO
NOBRE
TEMPESTIVO.
DESPROVIMENTO
DO
AGRAVO
REGIMENTAL. 1. ESTA TURMA ADOTAVA O ENTENDIMENTO NO
SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL,
APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA
PARTE CONTRÁRIA, SOMENTE SENDO EXIGÍVEL TAL RATIFICAÇÃO SE A
DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS ACARRETASSE A MODIFICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO, ALTERANDO AS PREMISSAS ATACADAS NO
APELO NOBRE. 2. OCORRE QUE A CORTE ESPECIAL, NA SESSÃO DO DIA
18 DE ABRIL DE 2007, POR MAIORIA, NÃO CONHECEU DO RESP 776.265/SC
(REL. P/ACÓRDÃO MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 6.8.2007, P. 445),
PORQUANTO FOI INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, PELA PARTE CONTRÁRIA,
CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. [...] (AGRG NO RESP 862.643/SP, REL.
MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 06/12/2007,
DJ 17/12/2007, P. 130).
A QUESTÃO ENCONTRA-SE SUMULADA:
NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 418/STJ, O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE
OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA, É INADMISSÍVEL, DEVENDO SER
REITERADO OU RATIFICADO NO PRAZO RECURSAL, APÓS PUBLICADO O
ACÓRDÃO DOS DECLARATÓRIOS. (AGRG NO ARESP 24.603/PA, REL.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO
EM 20/10/2011, DJE 28/10/2011).
O C. STJ, A PARTIR DE ENTÃO, PASSOU A CONSIDERAR QUE É
IMPRESCINDÍVEL A RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO DE RECURSO
(INCLUSIVE O DE APELAÇÃO) QUANDO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NESTE SENTIDO,
CONFIRA-SE: AGRG NO ARESP 121.638/GO, REL. MINISTRO SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 27/03/2012, DJE 10/04/2012;
AGRG NO RESP 1187470/RN, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE 17/08/2012.
CONSIDERANDO QUE O C. STJ É A CORTE RESPONSÁVEL POR
UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL EM TODO O BRASIL,
93Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SEGUINDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A GARANTIA E DEFESA
DO ESTADO DE DIREITO, REVI MEU POSICIONAMENTO PESSOAL
QUANTO AO TEMA E ME FILIEI À CORRENTE QUE ENTENDE POR EXIGIR
A RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, SOB PENA
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CORRENTE ESTA ADOTADA
TAMBÉM PELO E. TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 000108310.2009.8.08.0011 (011.09.001083-3), CUJO JULGAMENTO RESTOU ASSIM
EMENTADO:
INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE
TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE
DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS
PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. É NECESSÁRIA A
RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL QUANDO PUBLICADA A
DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE SE
COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJES, CLASSE:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP, 11090010833,
RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL
PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 26/03/2013)
EM SENDO ASSIM, NÃO CONHEÇO DO APELO INTERPOSTO POR
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT E BANESTES
SEGUROS S/A, VEZ QUE NÃO HOUVE A RATIFICAÇÃO DE SUAS RAZÕES
APÓS AS DECISÕES INTEGRATIVAS DE FLS. 93 E 101V.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
18- APELAÇÃO Nº 0008803-23.2012.8.08.0011 (011120088031)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE DEBORA PERES SALVATTI DORIGO
ADVOGADO(A) HERMINIO SILVA NETO
ADVOGADO(A) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
APDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) PRISCILA APARECIDA SOUZA CAMILLO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
BANESTES SEGUROS S/A APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 19-21,
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR DÉBORA PERES
SALVATTI DORIGO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL E A CONDENOU A PAGAR A ESTA A QUANTIA DE R$ 6.750,00 (SEIS
MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), CORRIGIDA A PARTIR DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 56-62, A SEGURADORA APELANTE PUGNA,
EXCLUSIVAMENTE, PELA REFORMA DO TERMO INICIAL PARA A
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E, NO QUE TANGE AOS JUROS,
QUE NÃO FORAM FIXADOS NA SENTENÇA, INDICA COMO SEU TERMO
INICIAL A DATA DA CITAÇÃO.
CONTRARRAZÕES ÀS FLS.83-87.
É O RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM FULCRO NO
ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE
RECURSO, E PASSO A ANALISAR AS SUAS RAZÕES COMO SE SEGUE.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE, EXCLUSIVAMENTE, À DATA
INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT FIXADO
NA SENTENÇA RECORRIDA.
A PROPÓSITO DO TEMA, DEVE-SE OBSERVAR A SISTEMÁTICA UTILIZADA
PARA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE DÍVIDAS DE
NATUREZA CONTRATUAL, AS QUAIS DEVEM SER CORRIGIDAS A PARTIR
DO EFETIVO PREJUÍZO, QUE, EM REGRA GERAL, COINCIDE COM A DATA
DO ACIDENTE.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESTACO QUE MEU POSICIONAMENTO ESTÁ FUNDAMENTADO EM
PRECEDENTES DESTE C. STJ E DESTE E. TJES, COMO SE EXTRAI DOS
SEGUINTES JULGADOS: AGRG NO ARESP 46.024/PR, REL. MINISTRO
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE
12/03/2012; TJES, AC 11090179729, REL. WILLIAM COUTO GONÇALVES,
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 02/04/2013, DJES 12/04/2013; TJES,
AC 48110002671, REL. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 26/03/2013, DJES 04/04/2013; TJES,
AC 24110082765, REL. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 05/02/2013, DJES 18/02/2013; TJES, AC
21110002843, REL. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, QUARTA CÂMARA
CÍVEL, JULGADO EM 17/12/2012, DJES 22/01/2013.
QUANTO AOS JUROS, O ENUNCIADO SUMULAR Nº 426 DO C. STJ INDICA
QUE TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA É A DATA DA CITAÇÃO.
FACE AO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO A ESTE APELO, REFORMO EM
PARTE A SENTENÇA RECORRIDA APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL
PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMO SENDO A DATA
DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE VITIMOU O MARIDO DA
APELANTE (03.09.2011) E DOS JUROS COMO SENDO A DATA DA CITAÇÃO.
NO QUE RESTA, MANTENHO A SENTENÇA NOS TERMOS EM QUE FOI
PUBLICADA, INCLUSIVE, QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
19- APELAÇÃO Nº 0006959-04.2009.8.08.0024 (024090069592)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE FABIANA MAIA LORENZONI CARDOZO
ADVOGADO(A) OTAVIO SERRI FRANCO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
FABIANA MAIA LORENZO CARDOZO APELOU DA SENTENÇA DE FLS.
205/208, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA
AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, JULGOU
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
ALEGA A APELANTE, NUMA APERTADA SÍNTESE, QUE EM RAZÃO DE UM
ERRO COMETIDO PELO APELADO, DEIXOU DE SER EMPOSSADA NO
CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESA),
MOTIVO PELO QUAL OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE
SEJA RECONHECIDO O DIREITO AO GOZO DE LICENÇA NÃO
REMUNERADA, POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO
ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LC 46/94, BEM COMO SEJA O APELADO
CONDENADO A PAGAR TODA A REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE
RECEBER, DASDE A DATA QUE DEVERIA TER SIDO EMPOSSADA
(25/05/2007), COMPREENDENDO SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS
PECUNIÁRIAS INERENTES AO CARGO E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
AS CONTRARRAZÕES FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 235/246.
É O RELATÓRIO. DECISO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE
RECURSO E PASSO AO EXAME DO SEU MÉRITO COMO SEGUE.
ALEGA A APELANTE, ÀS FLS. 224/233, QUE FOI APROVADA EM CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE (SESA), E QUE DEVERIA TER SIDO CONVOCADA EM MAIO DE 2007
PARA TOMAR POSSE E INICIAR SEU ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORÉM, POR
ERRO EXCLUSIVO DO APELADO, NÃO FOI CONVOCADA NAQUELA
OPORTUNIDADE.
EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, O APELADO, RECONHECENDO O
ERRO, CONVOCOU A APELANTE PARA TOMAR POSSE EM MARÇO DE 2009,
OCASIÃO EM QUE, NO ENTANTO, A APELANTE JÁ NÃO PODIA TOMAR
POSSE, UMA VEZ QUE EM JANEIRO DE 2009 SEU MARIDO TOMOU POSSE
NO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO
GRANDO DO SUL, RAZÃO PELA QUAL TEVE QUE SE MUDAR PARA A
CIDADE GAÚCHA DE JAGUARÃO.
ALEGA QUE SE TIVESSE SIDO NOMEADA EM MAIO DE 2007, TERIA
94Quinta-Feira
16 de maio de 2013
CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO E, POSTERIORMENTE, TERIA SIDO
'EFETIVADA' NO CARGO, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, EXERCER SEU
DIREITO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, DE ATÉ QUATRO ANOS, NA
FORMA QUE DISPÕE A LC 46/94.
O PEDIDO PRINCIPAL DA APELANTE, CONFORME EXPRESSAMENTE
CONSIGNADO À FL. 226, "É DE CONSTITUIÇÃO DO SEU DIREITO AO
GOZO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, POR QUATRO (04) ANOS,
CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 46 (ESTATUTO DO SERVIDOR DO ESPÍRITO SANTO)".
OBJETIVA, COM ESSES ARGUMENTOS, A REFORMA DA SENTENÇA PARA
QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO AO GOZO DE LICENÇA NÃO
REMUNERADA, POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO
ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LC 46/94, BEM COMO SEJA O APELADO
CONDENADO A PAGAR TODA A REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE
RECEBER, DASDE A DATA QUE DEVERIA TER SIDO EMPOSSADA
(25/05/2007), COMPREENDENDO SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS
PECUNIÁRIAS INERENTES AO CARGO E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA APELANTE, RAZÃO NÃO LHE
ASSISNTE.
SOBRE A LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO, DISPÕE O ART. 146 E PARÁGRAFOS DA LC 46/94
(RENUMERAÇÃO ANTIGA, VIDE ART. 143 E PARÁGRAGOS) O SEGUINTE:
ART. 146. SERÁ CONCEDIDA LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TAMBÉM SERVIDOR
PÚBLICO EFETIVO, QUE FOR DESLOCADO PARA SERVIR EM OUTRO
PONTO DO TERRITÓRIO ESTADUAL, OU FORA DESTE, INCLUSIVE PARA O
EXTERIOR, OU, AINDA, QUANDO ELEITO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO
ELETIVO OU NOMEADO PARA CARGO PÚBLICO QUE IMPLIQUE
TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA.
§ 1º A LICENÇA DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE
INSTRUÍDO E SERÁ CONCEDIDA PELO PRAZO DE ATÉ QUATRO ANOS E
SEM REMUNERAÇÃO.
§ 2º EXISTINDO NO NOVO LOCAL, REPARTIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL EM QUE POSSA EXERCER O SEU CARGO, O SERVIDOR
PÚBLICO EFETIVO SERÁ NELA LOCALIZADO E NELA TERÁ EXERCÍCIO
ENQUANTO ALI DURAR A PERMANÊNCIA DE SEU CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO.
§ 3º FINDA A CAUSA DA LICENÇA, O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
DEVERÁ REASSUMIR O EXERCÍCIO DENTRO DE TRINTA DIAS, SOB PENA
DE FICAR INCURSO EM ABANDONO DE CARGO.
§ 4º CABERÁ AO DIRIGENTE DE CADA PODER E AOS DIRIGENTES DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONCESSÃO DA LICENÇA DE
QUE TRATA ESTE ARTIGO.
PELA SIMPLES LEITURA DO § 2º ACIMA TRANSCRITO, A MODIFICAÇÃO DA
LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRESSUPÕE QUE SEU
CÔNJUGE TENHA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL,
SIDO DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
NO CASO SOB JULGAMENTO, O CÔNJUGE DA APELANTE NÃO É
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PORQUANTO TOMOU POSSE NO CARGO
DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDO DO
SUL.
ASSIM, AINDA QUE SE ADMITISSE A PRORROGAÇÃO E A CONSEQUENTE
POSSE DA APELANTE NO CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE (O QUE, EM VERDADE, SEQUER OCORREU, MOTIVO
PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DO APELADO AO
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO QUE ELA DEIXOU DE RECEBER,
TAMPOUCO EM DANOS MORAIS), A APELANTE NÃO FARIA JUS A
MODIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO, PORQUANTO A LC 46/94 PRESSUPÕE
QUE O SEU CÔNJUGE SEJA, TAMBÉM, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
NESSE SENTIDO, A PROPÓSITO, JÁ DECIDIU O TRIBUNAL PLENO DESTE
EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
EMENTA; RECURSO. 1) MODIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. EXEGESE DO ART. 143, §2º, DA LC Nº 46/94.
DESLOCAMENTO DE CÔNJUGE. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. 2) CASO CONCRETO. REQUISITOS AUSENTES. CÔNJUGE DA
RECORRENTE. PERMANÊNCIA NA PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO. POSSE DA RECORRENTE. MOMENTO POSTERIOR. 3)
PRETENSÃO RECURSAL. ELEVAÇÃO DE ENTRÂNCIA. MUDANÇA DE
LOCALIZAÇÃO. SITUAÇÃO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1) A MODIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
PRESSUPÕE, A TEOR DO ART. 143, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94,
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE SEU CÔNJUGE TENHA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL, SIDO DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
2) APÓS COMPULSAR OS AUTOS E ANALISAR A CASUÍSTICA QUE DELES
EMANA, PERCEBE-SE QUE OS REQUISITOS PARA A LOCALIZAÇÃO
PRETENDIDA NÃO SE SATISFAZEM NA HIPÓTESE VERTENTE, JÁ QUE O
CÔNJUGE DA RECORRENTE PERMANECE EXERCENDO AS SUAS
FUNÇÕES NA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, EM
VITÓRIA/ES, DESDE 25/04/2006, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
TRANSFERÊNCIA (RECTIUS, EM DESLOCAMENTO).
3) TEM-SE COMO PREVALENTE PERANTE ESTE EGRÉGIO CONSELHO O
ENTENDIMENTO DE QUE NÃO PODE O SERVIDOR - A PRETEXTO DE SUA
SITUAÇÃO FAMILIAR - REQUERER MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO, POIS
ESTE JÁ DEVERIA PREVÊ-LO ANTES DE SUBMETER-SE AO CONCURSO
PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: RECURSOS DO CONSELHO, 100070000862, RELATOR:
RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE
JULGAMENTO: 05/02/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/03/2007);
DESTA FORMA, COM A DEVIDA VÊNIA À APELANTE, NÃO VISLUMBRO
ELEMENTOS QUE ME PERMITAM ACOLHER A PRETENSÃO RECURSAL.
POSTO ISSO, NEGO PROVIMENTO A ESTE RECURSO E MANTENHO
INALTERADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
VITÓRIA (ES), 06 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
20- APELAÇÃO Nº 0026958-40.2009.8.08.0024 (024090269580)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE DEOLIZETE DA SILVA SANGALI
ADVOGADO(A) RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
DEOLIZETE DA SILVA SANGALI APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 110-112,
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, QUE DENEGOU A SEGURANÇA
PLEITEADA PELA APELANTE NOS AUTOS DESTE MANDAMUS.
EM SUAS RAZÕES, A APELANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA DEVE SER
REFORMADA PORQUE RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A
OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO (LESÃO EM SEU MÚSCULO POSTERIOR
DA COXA) QUE LHE IMPEDIU A REALIZAÇÃO DO EXAME FÍSICO PARA
FINS DE PROMOÇÃO AO POSTO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR
ESTADUAL, MOSTRANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, NULA SUA
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
POR ISSO, PEDE O PROVIMENTO DE SEU RECURSO E A REFORMA DA
SENTENÇA PARA QUE A SEGURANÇA POR ELA PLEITEADA SEJA
CONCEDIDA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 151-155 PUGNANDO
PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O MEMBRO DO PARQUET DE 1º GRAU OPINOU, ÀS FLS. 157-158, PELO
CONHECIMENTO DO RECURSO, ENQUANTO A D. PROCURADORIA DE
JUSTIÇA MANIFESTOU, ÀS FLS. 162-163-V, SEU DESINTERESSE EM INTERVIR
NO FEITO.
É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS QUE SEGUEM.
A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO,
EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, POR ESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,
E TOCA A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO,
EM CERTAME PROMOVIDO PELA POLÍCIA MILITAR PARA PROMOÇÃO AO
POSTO DE CABO, DURANTE SUA ETAPA FÍSICA, EM RAZÃO DE
LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA (IN CASU, ESTIRAMENTO NO MÚSCULO DA
COXA DA APELANTE, OCORRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA).
SOBRE O TEMA, OBSERVO, INICIALMENTE, QUE ESTA E. SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL - POSICIONAMENTO DEFENDIDO TAMBÉM POR ESTE
RELATOR - POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DESDE QUE
COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO IMPEDITIVO DA
REALIZAÇÃO DA ETAPA FÍSICA NA DATA MARCADA, É PERFEITAMENTE
POSSÍVEL QUE ESTA SEJA REMARCADA PARA MOMENTO FUTURO,
QUANDO O CANDIDATO JÁ SE ENCONTRE CONVALESCIDO DA
MOLÉSTIA, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
RESTA, PORTANTO, SABER SE, NO CASO DOS AUTOS, A APELANTE
95Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOGROU COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE TAL FATO.
TAL COMO CORRETAMENTE RECONHECEU A SENTENÇA APELADA.
QUANTO AO PONTO, TENHO - NA ESTEIRA DO QUE JÁ CONSIGNEI
QUANDO NEGUEI PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA APELANTE EM FACE DA
DECISÃO QUE DENEGARA SEU PLEITO LIMINAR - QUE A RESPOSTA É
NEGATIVA, E ISTO PORQUE SEQUER HÁ, NESTES AUTOS, PROVA
INEQUÍVOCA DO MOTIVO PELO QUAL A APELANTE FORA ELIMINADA
DO CERTAME.
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO E
MANTENHO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA.
PARA EVITAR REPETIÇÕES DESNECESSÁRIAS, PEÇO VÊNIA PARA
REPORTAR-ME AOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM REFERÊNCIA, QUE
RESTOU EMENTADO NOS TERMOS SEGUINTES:
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO
PÚBLICO - ELIMINAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. O CONHECIMENTO DA CAUSA QUE ORIGINOU A
ELIMINAÇÃO DA AGRAVANTE DO PROCESSO SELETIVO É ESSENCIAL
PARA QUE O JULGADOR APRECIE A LEGALIDADE OU NÃO DA MEDIDA
ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO. 2. A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE IMPEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24099167553, RELATOR: CARLOS
SIMÕES FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 09/02/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
14/05/2010)
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2013.
21- APELAÇÃO Nº 0031206-15.2010.8.08.0024 (024100312065)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE INSTITUTO DE PREVID E ASSIST DOS SERVID DO ESTADO ES IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA
ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO RUBENS TAVORA DA COSTA
ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
AINDA QUE ESTE FUNDAMENTO SEJA SUFICIENTE PARA EMBASAR O
IMPROVIMENTO DESTE APELO, VERIFICO TAMBÉM QUE A MOLÉSTIA
SOFRIDA PELA RECORRENTE (RELEMBRE-SE, ESTIRAMENTO MUSCULAR)
NÃO SE INSERE NA CONCEPÇÃO DE CASO FORTUITO, E ISTO NÃO
APENAS PORQUE REFERIDA LESÃO OCORREU DURANTE A REALIZAÇÃO
DO EXAME FÍSICO, MAS TAMBÉM POR SER DE OCORRÊNCIA COMUM
DURANTE A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS, ESPECIALMENTE EM AQUELES
QUE NÃO DETENHAM CONDICIONAMENTO APROPRIADO OU NÃO
REALIZEM, CORRETAMENTE, OS MOVIMENTOS DE AQUECIMENTO EM
MOMENTO ANTERIOR À TAL PRÁTICA.
EM LINHA SEMELHANTE À QUE ORA SE DEFENDE, PEÇO VÊNIA PARA
CITAR RECENTE PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 64-70 E 7981, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO
ORDINÁRIA AJUIZADA PELO APELADO RUBENS TÁVORA DA COSTA E
CONDENOU O APELANTE A RESTITUIR-LHE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS EVENTUALMENTE RECOLHIDAS SOBRE O TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS A ELE DEVIDO, NOS ÚLTIMOS CINCO
ANOS, O QUE DEVE SER APURADO POR MEIO DE CÁLCULOS, BEM COMO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE
ADIANTADAS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU NO
IMPORTE DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO
REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA
PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME
DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA. NOVA
DESIGNAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. DESCABIMENTO.
1. CONHECE-SE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO
REGIMENTAL EM RAZÃO DA NÍTIDA PRETENSÃO INFRINGENTE QUE
DELES EMERGE, PRESTIGIANDO OS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E
DA ECONOMIA PROCESSUAL.
2. NO PRESENTE CASO, O ORA RECORRENTE FOI ELIMINADO DO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO, POR TER APRESENTADO INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO NAS DUAS
OPORTUNIDADES DISPONIBILIZADAS.
3. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE O
EDITAL É A LEI DO CONCURSO, CUJAS REGRAS VINCULAM TANTO A
ADMINISTRAÇÃO QUANTO OS CANDIDATOS.
4. NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA FÍSICA, O CANDIDATO SOFREU
UMA LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. ASSIM, COMO NO EDITAL DO
REFERIDO CERTAME HAVIA PREVISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, NO CASO DO CANDIDATO TER SIDO
CONSIDERADO INAPTO EM QUALQUER UM DOS TESTES FÍSICOS
REALIZADOS, FOI DADA UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE, PORÉM, O ORA
RECORRENTE, NESTA NOVA OCASIÃO, APRESENTOU ATESTADO MÉDICO
DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE, NÃO SENDO
POSSÍVEL UMA TERCEIRA OPORTUNIDADE.
5. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE
"A CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, NOS CASOS DE
ALTERAÇÃO PSICOLÓGICA OU FISIOLÓGICA TEMPORÁRIAS, NÃO
CONSIGNADAS PREVIAMENTE EM EDITAL DE CONCURSO, OBSTA
PRETENSÃO CONCERNENTE À REALIZAÇÃO DE SEGUNDO TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA, PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO, SOB PENA DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA, QUE
REGEM OS CONCURSOS PÚBLICOS" (AGRG NO RMS 33.610/RO, REL.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM
10/05/2011, DJE 16/05/2011).
6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(EDCL NO RMS 36910/RO, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 21/08/2012, DJE 28/08/2012)
EM SUAS RAZÕES, O APELANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA DEVE SER
REFORMADA PORQUE: A) EMBORA ESTEJA COMPROVADA NOS AUTOS A
AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO NO QUE TANGE AO ANO
DE 2010, JULGOU A DEMANDA INTEGRALMENTE PROCEDENTE,
QUANDO, NA REALIDADE, A PROCEDÊNCIA DEVERIA SER APENAS
PARCIAL, EIS QUE EXCLUÍDO O ANO EM REFERÊNCIA; B) A VERBA
HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FOI ARBITRADA DE FORMA EXORBITANTE
QUANDO CONSIDERADO O NÚMERO DE DEMANDAS IDÊNTICAS
PROPOSTAS PELO SINDICATO QUE REPRESENTA O APELADO.
DESTARTE, TAMBÉM PELO FATO DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELA
APELANTE NÃO SE ENCAIXA NO CONCEITO DE FORTUITA, NÃO HÁ
DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEU A SER AMPARADO NO CASO EM EXAME,
OCORRE, PORÉM, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O
RECORRENTE, O PEDIDO FORMULADO PELO APELADO EM SUA INICIAL
SE LIGOU, APENAS, À RESTITUIÇÃO DE "TODOS OS VALORES
POR ISSO, PEDE O PROVIMENTO DE SEU RECURSO E A REFORMA DA
SENTENÇA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 97-100 PUGNANDO
PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
A D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MANIFESTOU, ÀS FLS. 104-107, SEU
DESINTERESSE EM INTERVIR NO FEITO.
É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS QUE SEGUEM.
A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO,
EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, POR ESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,
E TOCA A ANÁLISE DA LEGALIDADE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU
A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS DO APELADO, DETERMINOU A
RESTITUIÇÃO, POR PARTE DO APELANTE, DE TAIS VALORES, BEM COMO
O PAGAMENTO DE CUSTAS EVENTUALMENTE ADIANTADAS PELO
APELADO E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM R$
600,00 (SEISCENTOS REAIS).
O APELANTE NÃO SE INSURGE QUANTO AO MÉRITO DA SENTENÇA,
RECONHECENDO, PORTANTO, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
QUESTIONA, APENAS, E EM PRIMEIRA ANÁLISE, O FATO DE A
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - AJUIZADA EM AGOSTO DE 2010 - TER
SIDO INTEGRAL, QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO, NOS AUTOS,
QUE AS COBRANÇAS IRREGULARES OCORRERAM SOMENTE ATÉ O ANO
DE 2009, DE SORTE QUE, PORTANTO, A PROCEDÊNCIA DEVERIA TER
SIDO PARCIAL, O QUE TERIA REFLEXOS NO ESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL E ATRAIRIA A INCIDÊNCIA DO CAPUT
DO ART. 21 DO CPC - OU SEJA, A FIXAÇÃO EQUÂNIME E PRO RATA DE
TAIS VERBAS.
96Quinta-Feira
16 de maio de 2013
DESCONTADOS, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, A TÍTULO DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS".
DESTE MODO, TEM-SE QUE A SENTENÇA RECORRIDA NÃO
RECONHECEU, EXPRESSA E EQUIVOCADAMENTE, A EXISTÊNCIA DO
CRÉDITO NO QUE TOCA AO ANO DE 2010; PELO CONTRÁRIO,
RECONHECEU
SOMENTE
A
ILEGALIDADE
DAS
RETENÇÕES
COMPROVADAMENTE REALIZADAS E DETERMINOU QUE ESTAS FOSSEM
RESTITUÍDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, AO APELADO, SENDO,
PORTANTO, INTEGRALMENTE PROCEDENTE O SEU PEDIDO.
AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INTERESSANTE OBSERVAR QUE, AO
CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O APELANTE, O EVENTUAL
RECONHECIMENTO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO NO ANO
DE 2010 NÃO TRARIA QUALQUER REFLEXO SOBRE O ESTABELECIMENTO
DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, EIS QUE O APELADO TERIA SIDO
MINIMAMENTE SUCUMBENTE EM SEU PLEITO (DOS CINCO ANOS A QUE
SEU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SE REFERIRA, TERIA SIDO ACOLHIDO EM
QUATRO), O QUE ATRAIRIA A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 21 DO CPC, OU SEJA, O APELANTE CONTINUARIA A SER
INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS.
NO QUE TANGE, POR OUTRO LADO, AO VALOR DA VERBA HONORÁRIA
ESTABELECIDA NA SENTENÇA (RELEMBRO, NO PATAMAR DE R$ 600,00 SEISCENTOS REAIS), VERIFICO QUE ESTE NÃO AFRONTA A DISCIPLINA
DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EIS QUE
CONDIZENTE COM O LABOR REALIZADO NA DEMANDA DE ORIGEM,
COM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E COM A COMPLEXIDADE
DAS QUESTÕES JURÍDICAS DEBATIDAS -, MOSTRANDO-SE, PELO
CONTRÁRIO, COADUNADO COM OS PRECEDENTES FIRMADOS POR ESTE
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CASOS IDÊNTICOS E IRRELEVANTE O
FATO DE DIVERSAS OUTRAS DEMANDAS COM IDÊNTICO CUNHO
TENHAM SIDO INDIVIDUAL - E NÃO COLETIVAMENTE - AJUIZADAS
PELOS PATRONOS DO APELADO.
CORROBORANDO COM AS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NESTE
DECISUM, PEÇO VÊNIA PARA, POR FIM, CITAR RECENTÍSSIMOS
PRECEDENTES DESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ORIUNDOS DE LIDES
DE IDÊNTICA NATUREZA À DA PRESENTE:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE ABONO DE FÉRIAS PARCELA INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. O ABONO DE FÉRIAS EQUIVALE A RUBRICA DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO, O QUAL NÃO ADMITE A INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
2.
CORROBORANDO
ESSE
ENTENDIMENTO, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITOU A LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 539/2009, PREVENDO EXPRESSAMENTE
EM SEU ARTIGO 48, INCISOS X E XIII, QUE NÃO DEVE INCIDIR
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS E OUTRAS
PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. 3. NESSE SENTIDO,
COMPROVADO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RUBRICA 413
(ABONO DE FÉRIAS), É DEVIDA A REPETIÇÃO DOS VALORES
DESCONTADOS
INDEVIDAMENTE.
4.
A
DETERMINAÇÃO
DE
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELO
APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA APENAS CONSONÂNCIA
COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE SOBRE AS VERBAS DEVIDAS
PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO
DECRETO Nº 20.910/32. 5. TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE
OUTRAS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO
PELA QUAL ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL
ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 5. RECURSO IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100310655, RELATOR: CARLOS SIMÕES
FONSECA - RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY,
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
09/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/04/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
INDEVIDO. ABONO DE FÉRIAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 1º DO DEC. 20.910/32.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A
DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
INDEVIDAMENTE PELO APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA
APENAS CONSONÂNCIA COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE
SOBRE AS VERBAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME
PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. ASSIM, CASO HAJA
UM PERÍODO QUE NÃO INCIDIU CONTRIBUIÇÃO, O FATO SERÁ
CONSTATADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, O QUE NÃO PREJUDICA O
IPAJM. 2) TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS
DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA
DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EIS QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100312024, RELATOR: ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 07/03/2013)
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO E
MANTENHO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
22- APELAÇÃO Nº 0005174-66.2012.8.08.0035 (035120051749)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
APTE UNIAO SOCIAL CAMILIANA
ADVOGADO(A) ANA MARIA PEDREIRA
ADVOGADO(A) JULIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NEIVA PINTO MAGALHAES
APDO MARIAH CHAVES BITTENCOURT
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
UNIÃO
SOCIAL
CAMILIANA,
MANTENEDORA
DO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - ESPÍRITO SANTO, APELOU DA SENTENÇA
DE FL. 39, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA
VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM
FACE DE MARIAH CHAVES BITTENCOURT, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 42/47), A APELANTE ALEGA, EM
RESUMO, QUE O JUÍZO A QUO VIOLOU SEU DIREITO DE DEFESA AO NÃO
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA O CÁLCULO
DAS CUSTAS E SUA POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA EFETIVAR O DEVIDO
RECOLHIMENTO, CONFORME PRECONIZA O ART. 257 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ART. 116, I, DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO AO EXAME DO SEU MÉRITO COMO SEGUE.
A APELANTE AJUIZOU ESTA AÇÃO DE COBRANÇA E PLEITEOU, NA
INICIAL, OS BENEPLÁCITOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, A APELANTE, INTIMADA,
QUEDOU-SE SILENTE E NÃO EFETIVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, MOTIVO PELO QUAL O JUÍZO A QUO, A DESPEITO DA
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA EFETIVAR O RESPECTIVO
PAGAMENTO, EXTINGUIU O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC.
O ART. 257 DO CPC DISPÕE QUE "SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO
FEITO QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, NÃO FOR PREPARADO NO CARTÓRIO
EM QUE DEU ENTRADA".
ANTONIO CARLOS MARCATO (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INTERPRETADO. JURÍDICO ATLAS, 2ª ED., PG. 768/769) LEMBRA-NOS QUE
"ESGOTADO O PRAZO FIXADO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, O
ESCRIVÃO DEVE, DE OFÍCIO, CERTIFICAR TAL FATO NOS AUTOS E
REMETÊ-LOS À CONCLUSÃO, A FIM DE O JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO E
DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESTACA-SE QUE
ANTE DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COMO REQUISITO
LÓGICO PRÉVIO, DEVE O JUIZ PROFERIR FORMALMENTE UMA
SENTENÇA, COM TODOS OS SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS (ART. 458),
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR
ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III)", E NÃO NOS TERMOS DO INCISO IV,
COMO FEZ O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC ASSIM DISPÕE:
§ 1º. O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E ILL, O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS.
O CERNE DA QUESTÃO É SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE
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16 de maio de 2013
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER AO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. OU SEJA, SE O CANCELAMENTO
COM BASE NO ARTIGO 257 CONDICIONA-SE À OBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, AMBOS DO CPC.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE A REGRA PREVISTA NO ART.
257 DO CPC NÃO INCIDE QUANDO JÁ ESTABELECIDA A
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU, DE
MODO QUE, APÓS A CITAÇÃO, SOMENTE PODERÁ O PROCESSO SER
EXTINTO COM FULCRO EM UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS.
267 E 269 DO CPC.
A RESPEITO, CONFIRAM-SE OS SEGUINTES PRECEDENTES: RECURSO
ESPECIAL N°. 90.059/DF, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS,
PRIMEIRA TURMA, UNÂNIME, DJ 21/10/1996; O RECURSO ESPECIAL N°
37.687/BA, REL. MIN. FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, UNÂNIME,
DJ 13/12/1993 E O RECURSO ESPECIAL N°. 90.290/MG, REL. MIN. EDUARDO
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, UNÂNIME, DJ 18/12/1998.//
A EXTINÇÃO COM BASE NO 267, III, DEPENDERIA, ENTRETANTO,
DA INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO
REFERIDO
DISPOSITIVO
LEGAL, COMO
ANOTA
A
PACÍFICA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ: RECURSO ESPECIAL N°. 222.934/RJ, REL. MIN.
CARLOS
ALBERTO
MENEZES
DIREITO,
TERCEIRA
TURMA, UNÂNIME, DJ 10/04/2000; RECURSO ESPECIAL N° 111.715/RJ, REL.
MIN. CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 14/06/1999,
RECURSO ESPECIAL N°. 149.129/GO, REL. MIN. COSTA LEITE, UNÂNIME, DJ
16/03/1998; RECURSO ESPECIAL N°. 26.527/RJ, REL. MIN. RUY ROSADO DE
AGUIAR, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 21/11/1994 E RECURSO ESPECIAL
N°. 50.195/SP/ REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR QUARTA TURMA,
UNÂNIME, DJ 15/05/1995./
NO MESMO SENTIDO:
"SALVO EM HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
COM INTUITO PROTELATÓRIO (ERESP Nº 264.895, CORTE ESPECIAL, DJ DE
15/4/2002), É NECESSÁRIO PROMOVER A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
PARA QUE SE EXTINGA UM PROCESSO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (ERESP Nº 199.117, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DE
4/8/2003)".
(RESP 527.651/DF, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 09/08/2005, DJ 29/08/2005, P. 330);
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO COM FULCRO
NO ART. 257 DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC, "SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
DO FEITO QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, NÃO FOR PREPARADO NO
CARTÓRIO EM QUE DEU ENTRADA". CONTUDO, PREVALECE NO ÂMBITO
DESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O CANCELAMENTO COM
BASE NO ARTIGO REFERIDO CONDICIONA-SE À OBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC, OU SEJA, DEPENDE DA INÉRCIA DA
PARTE QUE, PESSOALMENTE INTIMADA, NÃO SUPRE A FALTA EM
QUARENTA E OITO (48) HORAS.
2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 912.893/GO, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 18/12/2007, DJ 07/02/2008, P. 267);
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE (ARTS. 257 E 267, § 1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO
DEVOLUTIVO. ARTIGO 515, §3º DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. PRODUÇÃO DAS PROVAS. OFENSA AO ART. 535, DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
1. REVELA-SE DESARRAZOADO O CANCELAMENTO, E CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NAS HIPÓTESES DE NÃO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTES DA
INTIMAÇÃO PESSOAL E PRÉVIA DA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 267, §
1º, DO CPC, A FIM DE QUE RESTE CONFIGURADA SUA INÉRCIA EM SANAR
A IRREGULARIDADE APONTADA, MÁXIME QUANDO JÁ EFETUADO O
PAGAMENTO DAS MESMAS. PRECEDENTES DESTA CORTE: RESP
676601/PR, DJ DE 10.10.2005; RESP 770981/RS, DJ DE 26.09.2005;
AGRG NO RESP 628595/MG, DJ DE 13.09.2004 E ERESP 199117/RJ, DJ DE
04.08.2003.
2. (...).
6. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR ESPÍRITO SANTO ELÉTRICAS
S/A ESCELSA E CESSARO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESPROVIDOS.
(RESP 819.165/ES, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO
EM 19/06/2007, DJ 09/08/2007, P. 320).
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 30/03/2009).
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREPARO DA INICIAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR.
1. A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE ORIENTA-SE NO
SENTIDO DE QUE, A TEOR DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PREPARO
DEPENDE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - SEXTA
TURMA - AGRG NO RESP 856000/GO, RELATOR: MINISTRO PAULO
GALLOTTI,
DATA
DO
JULGAMENTO:
26/02/2008,
DATA
DA
PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 31/03/2008).
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO.
RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO.
DESPESAS COM OFICIAL DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. A NORMA INSERTA NO ART. 257 DO CPC, QUE DETERMINA AO
JULGADOR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE, EM 30
(TRINTA) DIAS, NÃO SEJA PREPARADO NO CARTÓRIO EM QUE DEU
ENTRADA, É APLICÁVEL INDEPENDETEMENTE DA INTIMAÇÃO DO
AUTOR DA DEMANDA PARA QUE APERFEIÇOE A PRÁTICA DO ATO
FALTANTE.
2. TODAVIA, É INADMISSÍVEL O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 257 DO CPC, QUANDO A RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL JÁ ESTEJA ESTABELECIDA EM DECORRÊNCIA DA CITAÇÃO
VÁLIDA DO RÉU. PRECEDENTES: RESP N.º 803.771/SP, TERCEIRA TURMA,
REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU DE 26/02/2007; RESP
N.º 345.565/ES, TERCEIRA TURMA, REL. NANCY ANDRIGHI, DJU DE
18/02/2002; RESP N.º 259.148/RJ, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. ARI
PARGENDLER, DJU DE 23/10/2000; E RESP N.º 90.059/DF, PRIMEIRA TURMA,
REL. MIN. MILTON LUIZ PEREIRA, DJU DE 21/10/1996.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 838.216/GO, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO
EM 27/11/2007, DJ 27/02/2008, P. 164).
POR OUTRO LADO, NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER INSTAURADA A
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, A ORIENTAÇÃO DO STJ É NO SENTIDO
DE QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO
PAGAMENTO DE CUSTAS NÃO DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE:
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. PROCESSO EXTINTO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTE A NÃO
INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA
PARTE PRESCINDÍVEL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE
PREVISTA NO ARTIGO 257 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AGRG NO RESP 1149947/RS, REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 24/04/2012, DJE 03/05/2012);
ASSIM, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (E,
ATUALMENTE, NOS CASOS DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA), E NOS CASOS EM QUE NÃO FORMALIZADA A RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESSUAL, O STJ PERFILHA O ENTENDIMENTO NO
SENTIDO DE QUE É DESNECESSÁRIO PROMOVER A PRÉVIA INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS CASOS DE
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
NO CASO EM ESPEQUE, COMO JÁ FRISADO, TRATA-SE DE AÇÃO
ORDINÁRIA, NA QUAL NÃO RESTOU FORMALIZADA A RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESSUAL, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE
DEMANDADA, MOTIVO PELO QUAL É DISPENSÁVEL, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ, PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE
PARA RECOLHER AS DEVIDAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO MERECENDO,
PORTANTO, DE REFORMA A DECISÃO COMBATIDA.
DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, NEGO PROVIMENTO A ESTE
RECURSO E MANTENHO INALTERADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013.
PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO NÃO-EFETUADO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - PRIMEIRA
TURMA - RESP 1100061/GO, RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI,
DATA
DO
JULGAMENTO:
05/02/2009,
DATA
DA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
23- APELAÇÃO Nº 0031754-08.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
98Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO(A) TIAGO HENRIQUE TORRES
APDO MERCO COMERCIO DE PESCADO LTDA.. ME
APDO SEBASTIAO CARLOS DA SILVA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 39/40
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE
MERCO - COMÉRCIO DE PESCADO LTDA.. ME, EXTINGUIU O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, EM
RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
EM SUAS RAZÕES, O APELANTE ADUZ QUE A SENTENÇA DEVE SER
ANULADA, PORQUANTO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO PARA A
HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, QUE NÃO O
INCISO IV, DO ART. 267, DO CPC.
SEM CONTRARRAZÕES.
RELATADO O RECURSO, PASSO DIRETAMENTE AO SEU JULGAMENTO
MONOCRÁTICO, COMO AUTORIZA O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE FALTA À IRRESIGNAÇÃO UM DE SEUS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE FORMAL, QUAL SEJA, A JUNTADA DA
PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A REGRA DO ARTIGO 2º DA LEI N.º
9.800/99, APLICÁVEL POR ANALOGIA À HIPÓTESE EM QUESTÃO, NAS
SITUAÇÕES EM QUE O RECURSO É INTERPOSTO POR MEIO DE
FOTOCÓPIA, O RECORRENTE POSSUI O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A SUA
INTERPOSIÇÃO, PARA JUNTAR AOS AUTOS A SUA PETIÇÃO ORIGINAL.
TODAVIA, A DESPEITO DESTA REGRA, VERIFICA-SE QUE APELANTE
APRESENTOU SEU RECURSO POR MEIO DE CÓPIA (FLS. 42/47),
PROTOCOLADO POR INTERMÉDIO DOS CORREIROS, NO ENTANTO, NÃO
TROUXE AOS AUTOS O ORIGINAL DAS RAZÕES RECURSAIS,
COLACIONANDO APENAS SUA CÓPIA SIMPLES, SEM QUALQUER
ASSINATURA ORIGINAL OU AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA.
TAL SITUAÇÃO ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO,
CONSOANTE VEM DECIDINDO REITERADAMENTE O COLENDO STJ AO
ENFRENTAR O TEMA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. NÃO SE CONHECE DE RECURSO EM QUE É APRESENTADA SOMENTE
CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA ORIGINAL
DO ADVOGADO.
2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AGRG NO AG 1338608/PR, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/05/2011, DJE 23/05/2011)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
FOTOCÓPIA DA PETIÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. REGULARIDADE
FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. ORIGINAL PROTOCOLIZADA APÓS O
PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
I - SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE, NÃO PREENCHE O
REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL, SENDO, PORTANTO,
INEXISTENTE O RECURSO, A PROTOCOLIZAÇÃO DE FOTOCÓPIA DE
PETIÇÃO RECURSAL NÃO AUTENTICADA E SEM ASSINATURA ORIGINAL
DOS CAUSÍDICOS.
II - É INTEMPESTIVO O RECURSO QUANDO A RECORRENTE APRESENTA
PETIÇÃO ORIGINAL APÓS TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO LEGAL.
III - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AGRG NA MC 16.029/SP, REL. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA,
JULGADO EM 15/12/2009, DJE 02/02/2010)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REGULARIDADE FORMAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE
PETIÇÃO ORIGINAL. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE
É NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DE RECURSO CUJA PETIÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO SEJA FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA
ORIGINAL DO CAUSÍDICO. PRECEDENTE: AGRG NO AG N. 804.023/SP, REL.
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 12/04/2007." (AGRG NO AG 1018026/RS, 1ª
TURMA, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJU DE 15.05.2008 P. 1)
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO." (QUINTA TURMA, AGRG NO
RESP 1.015.787/RS, RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER, DJE 18/8/2008).
NESSE MESMO SENTIDO, ORIENTA-SE A JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE SE OBSERVA DOS
ARESTOS COLACIONADOS ABAIXO:
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRARRAZÕES - CONTAGEM DO PRAZO - APRESENTAÇÃO DA PEÇA
VIA FAX - CONVÊNIO PROTOCOLO POSTAL - DATA DO PROTOCOLO ARTIGO 526, DO CPC - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) NA FORMA DO ARTIGO
184, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O TERMO A QUO DA
CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL É O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DATA DA INTIMAÇÃO. 2) A APRESENTAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL VIA
FAX IMPÕE AO INTERESSADO O ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS EM
CINCO DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 9.800/99, DEVENDO SER
OBSERVADA A REGRA DO CONVÊNIO DESTE TRIBUNAL Nº 004/2006 QUE
PERMITE A UTILIZAÇÃO DO PROCOTOLO POSTAL, CONTANDO-SE O
PRAZO NA DATA DA POSTAGEM. 3) DE ACORDO COM O ARTIGO 526, DO
CPC O RECORRENTE DEVE APRESENTAR NOS AUTOS DO PROCESSO, EM
TRÊS DIAS, CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO, BEM COMO A
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM. 4) RECURSO AO QUAL
NEGA-SE PROVIMENTO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO AI, 13129000140, RELATOR: TELEMACO ANTUNES
DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 10/09/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 19/09/2012)
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL - LEI 9800/1999
- INTERPOSIÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA - APRESENTAÇÃO RECURSO
ORIGINAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO A
NECESSIDADE DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL EM ATÉ 5 (CINCO)
DIAS DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL, SOB PENA DE, NÃO
APRESENTADO O ORIGINAL NO PRAZO DELINEADO PELA LEI 9.800/1999,
O RECURSO NÃO SER CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 8070025195, RELATOR: NEY BATISTA
COUTINHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 23/02/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/04/2010)
CONSIDERANDO-SE QUE, NESTE CASO, É INVIÁVEL A ABERTURA DE
PRAZO SUPLEMENTAR AO RECORRENTE PARA QUE ESTE TRAGA AOS
AUTOS A PETIÇÃO ORIGINAL DE SEU RECURSO, FORÇOSO CONCLUIR
QUE APELO ESTÁ FADADO AO NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DESTE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL.
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DESTE RECURSO.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 06 DE MAIO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0074334-56.2012.8.08.0011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
2 NO PROCESSO Nº 0017309-87.2009.8.08.0012 (012090173092)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ADRIANO CHELONI TRINDADE ONDE É EMBARGADO
7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
3 NO PROCESSO Nº 0008505-96.2010.8.08.0012 (012100085054)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ADRIANO CHELONI TRINDADE ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
4 NO PROCESSO Nº 0007034-40.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
99Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RUY SENNA BARROSO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 003396 ES EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 208 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.
5 NO PROCESSO Nº 0018234-81.2008.8.08.0024 (024080182348)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA APREENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL.
6 NO PROCESSO Nº 0034097-38.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
HEALTHY BREAD CONSERVANTES ALIMENTICIOS LTDA... ONDE É
EMBARGADO
58324 SP JOSE CARLOS GRAZIANO
POR SEUS ADVS. DRS.
MRTG INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA.... ONDE É EMBARGADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
7 NO PROCESSO Nº 0045468-96.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ASSOCIAÇAO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA... ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12829 ES LAINA PESSIMILIO CASER
16656 ES MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
8 NO PROCESSO Nº 0046508-16.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É EMBARGADO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
9 NO PROCESSO Nº 0046809-60.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ES ONDE É EMBARGADO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
10 NO PROCESSO Nº 0048273-22.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ZAIDAN PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10250 ES SANDRO RONALDO RIZZATO
14635 ES ANA LUIZA REIS GARCIA
17515 ES ADRIANA FERNANDES BRUNE CAMPOS
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
11 NO PROCESSO Nº 0004179-52.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
MARIO FREIRE DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO
18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA
20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
12 NO PROCESSO Nº 0012723-29.2013.8.08.0024
AGRAVO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
NARDELY SOUSA GOMES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17773 ES NATHALIA SOUZA DA SILVA
INTIMEM-SE AGRAVANTE E AGRAVADO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 341-342, NA QUAL FOI
DECLINADA A COMPETÊNCIA DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO,
DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES
AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF 2).
13 NO PROCESSO Nº 0015006-25.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 457-458 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
14 NO PROCESSO Nº 0016521-95.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE
PAIVA BRITTO
B&B INVESTIMENTOS LTDA... ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 116-119 QUE CONCEDEU A
TUTELA DE URGÊNCIA, BEM COMO
O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 NO PROCESSO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BV FINANCEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 55 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE LIMINAR.
16 NO PROCESSO Nº 0017653-33.2008.8.08.0035 (035080176536)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ONDE
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 088581 SP PAULO SERGIO RAGA
11134 ES CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
17565 ES ISABELY FONTANA DA MOTA
95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
É
17 NO PROCESSO Nº 0002066-63.2011.8.08.0035 (035110020662)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
RODRIGO RIBEIRO DA VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
18 NO PROCESSO Nº 0005191-39.2011.8.08.0035 (035110051915)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA JUNIOR ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11434 ES TATIANA MARQUES FRANCA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
19 NO PROCESSO Nº 0003965-28.2013.8.08.0035
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
MARCIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009242 ES ELIANE MARIA TARDIN
140B ES MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ
008035 ES RUDSON ATAYDES FREITAS
11783 ES ADRIANA TURINO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
20 NO PROCESSO Nº 0018397-52.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA/ES ONDE
É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA
306B ES FLAVIA MIRANDA OLEARE
16550 ES FERNANDA BISSOLI PINHO
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 133-136 QUE INDEFERIU
O PEDIDO LIMINAR.
21 NO PROCESSO Nº 0017686-23.2004.8.08.0048 (048040176868)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP
A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON
16139 ES ELIZA SALOMAO AMADOR
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
22 NO PROCESSO Nº 0018829-37.2010.8.08.0048 (048100188290)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
IRACEMA COLOIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA... ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
18223 ES ANDERSON DIAS ALMEIDA
VERA MARIA BORGES NASCIMENTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL
23 NO PROCESSO Nº 0001426-44.2013.8.08.0050
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009593 ES KARINA KELLY PETRONETTO
13852 ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE
95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 57-58 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
24 NO PROCESSO Nº 0007415-84.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
LOCATRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA... EPP ONDE É
REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO
MARCO AURELIO MORAES RETTORE ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO
100Quinta-Feira
16 de maio de 2013
LIMINAR.
25 NO PROCESSO Nº 0006909-75.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11387 ES MARCO AURELIO COELHO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
26 NO PROCESSO Nº 0014133-25.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
27 NO PROCESSO Nº 0015971-03.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
THALES SOARES LEMOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 142452 SP JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
28 NO PROCESSO Nº 0016101-90.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AERTE MARA DE LIMA OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007367 ES CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
29 NO PROCESSO Nº 0016357-33.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0014291-81.2008.8.08.0048 (048080142911)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
EMGDO MOISES SOARES BARRETO
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001429181.2008.8.08.0048 (048080142911)
EMBARGANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
EMBARGADO: MOISÉS SOARES BARRETO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃOMONOCRÁTICA
30 NO PROCESSO Nº 0017628-44.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
HOSPITAL SANTA MONICA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11061 ES CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
31 NO PROCESSO Nº 0007515-89.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
WILSON IVO DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
LUCIANO NEVES SCAQUETI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 005652 ES EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA
SONIA ELIZABETH VASCONCELOS DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO O
ENTENDIMENTO MANIFESTADO ALHURES.
32 NO PROCESSO Nº 0000498-60.2013.8.08.0061
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARTHUR ANGELO LOPES DE PRA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
33 NO PROCESSO Nº 0004659-60.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANESTES SEGUROS S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO OBJURGADA.
34 NO PROCESSO Nº 0007515-89.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
WILSON IVO DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
LUCIANO NEVES SCAQUETI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 005652 ES EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA
SONIA ELIZABETH VASCONCELOS DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA
9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO O
ENTENDIMENTO MANIFESTADO ALHURES.
ÀS FLS. 222-225, INFORMAM AS PARTES QUE CELEBRARAM ACORDO.
SALIENTO QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA PELOS ADVOGADOS DAS
PARTES EM QUESTÃO, OBSERVANDO-SE, A PROPÓSITO, QUE OS
REFERIDOS CAUSÍDICOS EFETIVAMENTE TITULARIZAM PODERES PARA
FIRMAR ACORDOS (FLS. 07, 14 E 17).
QUADRA REGISTRAR AINDA QUE A TRANSAÇÃO PODE SER REALIZADA
HÁ QUALQUER TEMPO, AINDA QUE HAJA TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. NESTE SENTIDO:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO 1) A CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES PODE OCORRER A QUALQUER MOMENTO, SEJA DURANTE A
FASE DE CONHECIMENTO, SEJA DURANTE A FASE DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO
ART. 125 DO CPC. 2) O CPC PREVÊ A TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE À
SENTENÇA EM DIVERSOS DISPOSITIVOS, P. EX.: INCISO VI DO ART. 475-L;
INCISO II DO ART. 794 E INCISO III DO ART. 820. 3) RECURSO PROVIDO.”
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35099002491, RELATOR: JOSÉ
PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2009, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 21/01/2010)
EM FACE DO EXPOSTO E SENDO DESPICIENDAS OUTRAS
CONSIDERAÇÕES, MONOCRATICAMENTE, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO
DE FLS. 222-225, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA..
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
AGVDO JEFFERSON DE CASTRO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
TRIÂNGULO LTDA.. E OUTROS
DO
101Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO QUAL PRETENDE
VER MODIFICADA A R. DECISÃO A QUO QUE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
FISCAL QUE MOVE EM FACE DE UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA.. E OUTROS ACOLHEU A EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO SÓCIO DA EMPRESA
EXECUTADA.
INSTA OBSERVAR QUE O PRESENTE RECURSO PODE SER
JULGADO MONOCRATICAMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 557,
CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
VERIFICO QUE A INADMISSIBILIDADE RECURSAL SE BASEIA NA
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR.
PRECEITUA O ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
QUE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS.
EXSURGE DOS AUTOS QUE A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTRA A QUAL SE INSURGE O AGRAVANTE, FOI
PUBLICADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2012, AO PASSO QUE O RECURSO
SOMENTE FOI INTERPOSTO NO DIA 03 DE MAIO DE 2013, O QUE
REVELA A SUA MANIFESTA EXTEMPORANEIDADE POR TER SIDO
PROTOCOLADO APROXIMADAMENTE 08 (OITO) MESES DEPOIS DO
TERMO DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 522, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
NESSE SENTIDO, RESSALTO QUE O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL CONSTITUI ETAPA OBRIGATÓRIA E PREJUDICIAL DA
SEGUNDA FASE DE ANÁLISE DO RECURSO, CHAMADO DE JUÍZO DE
MÉRITO, DE MODO QUE AUSENTE ALGUM DOS REQUISITOS
INTRÍNSECOS (CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE) E
EXTRÍNSECOS
(TEMPESTIVIDADE,
PREPARO,
REGULARIDADE
FORMAL E INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO), O
RECURSO, POR CONSEGUINTE, NÃO DEVE SER CONHECIDO.
A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA É UNÍSSONA EM AFIRMAR QUE A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI
REQUISITO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO RECURSO:
"A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO INDISPENSÁVEL À
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS, DEVENDO O RECORRENTE, EM SE
TRATANDO DE AGRAVO REGIMENTAL, OBEDECER AO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, [...]; AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO". (AGRG NO
RESP Nº 1021703/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 3.11.2008).
ASSIM, AUSENTE UM DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE
ADMISSIBILIDADE (TEMPESTIVIDADE), NÃO DEVE SER CONHECIDO O
PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA A SUA INTERPOSIÇÃO
EXTEMPORÂNEA.
COM EFEITO, AFIGURA-SE INTEMPESTIVA A INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REFERÊNCIA, O QUE TORNA
INAFASTÁVEL O SEU NÃO-CONHECIMENTO.
FORTE EM TAIS ARGUMENTOS, MONOCRATICAMENTE,
CONFORME ME AUTORIZA O ART. 557, DO CPC, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO AFORADO POR ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE MARCOS MOULIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE EDNA MARIA MOTTA RIBEIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR
EDUARDO ALMEIDA GUERZET E OUTROS, EIS QUE IRRESIGNADOS COM
A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E FAZER MOVIDA EM FACE DA COMPANHIA
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.
ALEGAM OS RECORRENTES O MAGISTRADO DE PISO DESRESPEITANDO
OS PRECEITOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, VIOLOU O ART.
5º, LXXIV, DA MAGNA CARTA, AO PROFERIR A DECISÃO ORA OBJURGADA,
NÃO DEMONSTRANDO AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO PARA
REVOGAR O DESPACHO ANTERIOR E DETERMINAR, DE IMEDIATO, O
RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS.
ASSEVERAM QUE O MAGISTRADO DEIXOU DE ANALISAR QUE AS PARTES
HAVIAM SE MANIFESTADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE UM ACORDO E,
AINDA, NO QUE TANGE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, EIS QUE VEROSSÍMIL AS ALEGAÇÕES
APRESENTADAS.
PUGNAM OS RECORRENTES PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
E, NO MÉRITO, PELA NULIDADE DA DECISÃO VERGASTADA OU A
REFORMA DA MESMA.
É O RELATÓRIO. PASSO DECIDIR.
O PRESENTE CASO COMPORTA JULGAMENTO MONOCRÁTICO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE RITOS, EMBORA CIENTE
QUE O ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO
DEVE SER RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA,
VERIFICO QUE NO PRESENTE CASO DEVE PREVALECER O
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, MORMENTE POR
FLAGRANTE
VIOLAÇÃO
DE
PRINCÍPIOS
PROCESSUAIS
CONSTITUCIONAIS.
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É POSITIVO, POIS OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS FORAM ATENDIDOS, OU
SEJA, FORA UTILIZADO O RECURSO CABÍVEL (CPC, ART. 522), HÁ
INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER, ESTE É TEMPESTIVO E
INEXISTE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO RECURSAL NOTICIADO NOS
AUTOS.
OBSERVO QUE O MÉRITO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO VISA A
REFORMA DA DECISÃO DE PISO, CUJA CÓPIA ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 322.
FAÇO QUESTÃO DE TRANSCREVER O TEOR DA MESMA NO SENTIDO DE
FUNDAMENTAR A PRESENTE:
REVOGO O DESPACHO DE FLS. 298.
INTIME-SE PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME
DETERMINADO EM AUDIÊNCIA (FL. 280), SOB PENA DE PERDA DO
DIREITO DE PRODUZIR A REFERIDA PROVA.
DILIGENCIE-SE.
PUBLIQUE-SE NA INTEGRA.
VITÓRIA, 10 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016525-35.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE EDUARDO ALMEIDA GUERZET
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE TARCISIO AFONSO CRIVILIN
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE CARLOS DORIO BORTOLINI
ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVTE MARCOS VERVLOET AGUIRRE
ESTES SÃO TODOS OS TERMOS DA DECISÃO OBJURGADA QUE,
CONSOANTE EXPOSTO, REVOGOU O DESPACHO QUE HAVIA
DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE UMA POSSIBILIDADE DE ACORDO, ONDE NÃO
OBSERVO A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONFORME EXIGÊNCIA
CONSTITUCIONAL.
COM A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO, A PATENTE NULIDADE
ESTÁ ESTABELECIDA, DE FORMA EXPRESSA, AO CONFRONTARMOS A
DECISÃO COM A IMPOSIÇÃO LITERAL DADA PELA MAGNA CARTA NOS
TERMOS DO ARTIGO 93, IX:
TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
SERÃO PÚBLICOS, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, SOB
PENA DE NULIDADE, [...].
É O ENTENDIMENTO DO STF A RESPEITO DO TEMA:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
102Quinta-Feira
16 de maio de 2013
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É PACÍFICO
NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE O NÃO CABIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SOB ALEGAÇÃO DE MÁ INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO
OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA.
PRECEDENTES. II - NÃO HÁ CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA MAGNA
CARTA,
QUANDO
O
ACÓRDÃO
RECORRIDO
ENCONTRA-SE
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. O MENCIONADO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL NÃO IMPÕE SEJA A DECISÃO EXAUSTIVAMENTE
FUNDAMENTADA, MAS SIM O QUE SE BUSCA É QUE O JULGADOR
INFORME DE FORMA CLARA AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO,
TAL COMO OCORREU. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO (AI 806268
AGR, RELATOR(A): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 19/10/2010, DJE-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010
EMENT VOL-02428-02 PP-00512)
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ART. 557.
§ 1O-A SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO
COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ
DAR PROVIMENTO AO RECURSO
POR TODO O EXPOSTO, DE OFÍCIO, RECONHEÇO VIOLADOS OS TERMOS
DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, BEM COMO O ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECLARANDO NULA A DECISÃO CUJA CÓPIA SE ENCONTRA ÀS FLS. 322,
PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, ATENDENDO AOS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS.
COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO.
NOS MESMOS MOLDES É O QUE JÁ FIXOU O STJ SOBRE O TEMA:
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
II - A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - VEICULANDO
CONTEÚDO DECISÓRIO, SEJAM SENTENÇAS OU INTERLOCUTÓRIA DECORRE DO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE
CONFUNDINDO DECISÃO CONCISA E BREVE COM A DECISÃO
DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO, AO TEMPO EM QUE DEIXA DE
APRECIAR PONTO DE ALTA INDAGAÇÃO E LASTREADO EM PROVA
DOCUMENTAL. III - ESSE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA DECISÃO
JUDICIAL ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - TEM SEDE LEGAL E NA
CONSCIÊNCIA DA COLETIVIDADE, PORQUE DEVE SER MOTIVADA
TODA A ATUAÇÃO ESTATAL QUE IMPINJA A ACEITAÇÃO DE TESE
CONTRÁRIA À CONVICÇÃO DAQUELE QUE ESTÁ SUBMETIDO AO
PODER DE IMPÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO ESTADO.
TAMBÉM, POR ISSO, SEU BERÇO CONSTITUCIONAL ESTÁ NO ART. 93,
INCISO IX, O QUAL NÃO DISTINGUE O TIPO DE PROVIMENTO
DECISÓRIO. IV - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRG NO RESP
251049 / SP, ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA, REL. DES.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, J. 13/06/2000, DJ 01/08/2000 P. 246
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À
COMARCA DE ORIGEM.
AO CONTEMPLAR A DECISÃO VERGASTADA, TENDO POR PREMISSA A
INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO QUE É CONSECTÁRIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO PELO MAGISTRADO QUANDO PROFERE
SUA DECISÃO, OBSERVO QUE O DECISUM, EM QUE PESE O NOTÁVEL E
INDISCUTÍVEL SABER JURÍDICO DO ÍNCLITO MAGISTRADO PROLATOR,
DEIXOU DE EXPOR SUAS RAZÕES NA DECISÃO ORA OBJURGADA.
AO CONTEMPLAR OS TERMOS DA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
FIRMADO PELAS PARTES, NOTA-SE QUE EMBORA A PROPOSTA NÃO
TENHA SIDO ACOLHIDA, A ADVOGADA DA PARTE CONTRÁRIA
RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE UM ACORDO, A SER APRESENTADO
NO PRAZO DE 15 DIAS, POR CARECER DE MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA
DA EMPRESA.
ENTRETANTO, O MAGISTRADO, OLVIDANDO O QUE AS PARTES
CONSIGNARAM NOS TERMOS DE AUDIÊNCIA DE FLS. 303, DECLINOU NA
DECISÃO OBJURGADA QUE A PARTE DEVERIA RECOLHER OS
HONORÁRIOS
DO
PERITO,
SEM,
CONTUDO,
AGUARDAR
A
MANIFESTAÇÃO DA AGRAVADA - CESAN - NOS AUTOS, EMBORA ESTA
TENHA SOLICITADO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
ADEMAIS, ENTENDO AINDA QUE A MANIFESTAÇÃO CONFRONTADA
ENCONTRA OBJEÇÃO POR OUTRO DISPOSITIVO PROCESSUAL E QUE, NA
MESMA ESTEIRA, TRILHA NO MESMO SENTIDO DA JÁ APONTADA
NULIDADE.
REZA VELHO BROCADO AINDA APLICÁVEL QUE A JURISDIÇÃO,
RESSALVADAS RARÍSSIMAS SITUAÇÕES, NEMO PROCEDAT EX OFFÍCIO,
CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ IN VERBIS:
RECURSO ESPECIAL - "SUGESTÃO" DO JUIZ PARA QUE TERCEIRO
INTEGRE A RELAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE - PRINCÍPIOS
PROCESSUAIS DA DEMANDA, INÉRCIA E IMPARCIALIDADE - RECURSO
PROVIDO. 1. AO JUIZ NÃO É DADA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR-SE
ÀS PARTES EM SUAS OBRIGAÇÕES, COMO SUJEITOS PROCESSUAIS,
EXCETO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, SOB PENA DE
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DEMANDA, INÉRCIA E
IMPARCIALIDADE. 2. RECURSO PROVIDO. (RESP 1133706/SP, REL. MINISTRO
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 01/03/2011, DJE
13/05/2011)
ASSIM, NOVAMENTE, EM QUE PESE O BRILHANTISMO PECULIAR EM
OUTRAS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO, NÃO SE PODE
EXTRAIR AS RAZÕES, JÁ QUE NÃO FORAM EXPOSTAS, PELAS QUAIS
ENTENDEU POR DETERMINAR O RECOLHIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA.
DESTA FORMA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL, CARACTERIZANDO NULIDADE PATENTE DA
DECISÃO, APLICA-SE A NORMA PROCESSUAL ESTABELECIDA NO ART. 557
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE:
VITÓRIA/ES, 13 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
RELATOR
4- APELAÇÃO Nº 0011672-61.2009.8.08.0011 (011090116721)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE/APDO RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA..
ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO
APDO/APTE P F F
ADVOGADO(A) ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
ADVOGADO(A) KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
APDO/APTE S R E
ADVOGADO(A) THIAGO ALVES RODRIGUES
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0011672-61.2009.8.08.0011 (01190116721)
APELANTE: RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.. E SÉRGIO
RICARDO ELIAS
APELADO: PETER FERNANDES FONTES
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO
HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 386/387, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, III DO CPC.
INTIMEM-SE.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, REMETAMSE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA/ES, 08 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 17 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/05/2013
SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001779-07.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
AGVTE ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A) WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA
AGVTE VANESSA APARECIDA FERREIRA FARIAS
ADVOGADO(A) WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA
AGVDO ODIRLEY FARIA
ADVOGADO(A) ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019540-55.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA
103Quinta-Feira
16 de maio de 2013
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO DE ALIMENTOS
AGVTE J.P.N.
ADVOGADO(A) EULA RIBEIRO DE PAULA PERES
ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES
AGVDO J.P.A.N.(.I.
ADVOGADO(A) CAMILA MARIA DIAS PAGUNG
AGVDO A.D.J.A.N.
ADVOGADO(A) CAMILA MARIA DIAS PAGUNG
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020351-15.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
AGVDO WESLEY MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A) HERON LOPES FERREIRA
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036077-20.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AGVTE BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
AGVDO VIRGILIO ALTOE FILHO
ADVOGADO(A) EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO(A) ODIVAL FONSECA JUNIOR
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039477-42.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:DESAPROPRIAÇÃO
AGVTE MARIA EDITH BERTAZO GIOVANELLI
ADVOGADO(A) GERUZA LEBRANCK DE PAULA
AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041446-92.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGVTE LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS
ADVOGADO(A) KARIDA COELHO MONTEIRO
ADVOGADO(A) RAQUEL BOTELHO SANTORO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043752-34.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - EMBRATEL
ADVOGADO(A)
ALESSANDRA
LIGNANI.
DE
M.STARLING
E
ALBUQUERQUE
AGVDO PROAD PROJETOS E ADMINISTRAÇAO S/A
ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048300-05.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO ANGELA TANNURE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO GUSTAVO VIDIGAL STEFENONI
ADVOGADO(A) GABRIELA VIDIGAL STEFENONI BALARINE
ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI
AGVDO WELLITON PIMENTEL COUTINHO
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO MARIA VERONICA PEIXOTO RABELO
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO NADIA MARIA PEZZIN
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO DAYSE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO JUCELINO FARONI
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO SUELY MARTA KRETLI DA SILVA
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO VIVIANE MAITAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO CLAUDIO GRACIO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
AGVDO FLAVIO BARCELOS CAMILO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
AGVDO MARIA CELIA ALMEIDA AZEVEDO
ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA
AGVDO DORANY CARDOSO
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO RITA DE CASSIA TORRES ESTEVES
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
AGVDO LUIZ CARLOS STHEL
ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004774-51.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA
AGVTE SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE PUBLICA NO
ESPÍRITO SAN
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA
AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DO ES
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036380-98.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
AGVTE HDI SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) CINTHYA ANDRADE DE PAIVA GONCALVES
AGVDO EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) ALENCAR FERRUGINI MACEDO
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040161-31.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
AGVTE GRUPO DE COMUNICAÇAO TRES S/A
ADVOGADO(A) ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A) SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
AGVDO ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A) ENRICO SANTOS CORREA
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018965-57.2012.8.08.0050
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AGVTE ARNALDO MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVTE NAIR MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVDO MGE TRANSMISSÃO S.A
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ADVOGADO(A) ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011861-90.2012.8.08.0057
AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE ANGELO ANTONIO CORTELETTI
ADVOGADO(A) MARCOS ZAROWNY
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
14 - APELAÇÃO Nº 0021949-04.2012.8.08.0021
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE LINO PINTO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A) BREILA MARDEGAN DA SILVA
ADVOGADO(A) DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR
APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ES
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
15 - APELAÇÃO Nº 0000206-03.2010.8.08.0022 (022100002066)
IBIRAÇU - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
APTE BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO(A) MARCUS MODENESI VICENTE
APDO DI MARTINO INDUSTRIAS E METALURGICAS LTDA..
ADVOGADO(A) ALOISIO NAPOLEAO
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
104Quinta-Feira
16 de maio de 2013
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO/APTE ROSANA MARIA TOSI
ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX
ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
16 - APELAÇÃO Nº 0010025-94.2006.8.08.0024 (024060100252)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
APTE SEBASTIAO PEREIRA DA VITÓRIA
ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR SUBS. DES.MARIANNE JUDICE DE MATTOS
17 - APELAÇÃO Nº 0026057-72.2009.8.08.0024 (024090260571)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE MORILDA TARCILA DEMUNER DE SOUZA
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES
IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
18 - APELAÇÃO Nº 0042099-65.2010.8.08.0024 (024100420991)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE SERTHA ENGENHARIA PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA..
ADVOGADO(A) BRENO BONELLA SCARAMUSSA
ADVOGADO(A) MARCOS ALEXANDRE DINELLI GAUDIO
APDO TELEST CELULAR S A - VIVO ES
ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADVOGADO(A) RAPHAEL RIBEIRO SANCHES
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
19 - APELAÇÃO Nº 0905263-84.2009.8.08.0030 (030099052638)
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA
ADVOGADO(A) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
APDO AMAURILIO JOSE PESSOTI
ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
20 - APELAÇÃO Nº 0060290-09.2002.8.08.0035 (035020602906)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
APTE ULYSSES JARBAS ANDERS
ADVOGADO(A) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
ADVOGADO(A) ULYSSES JARBAS ANDERS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
21 - APELAÇÃO Nº 0000458-35.2008.8.08.0035 (035080004589)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE MRM ALIMENTOS LTDA..
DEF. PÚBLICO EDILSON LOZER JUNIOR
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) EDUARDO BELLIDO BARRETO
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
REVISOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO
22 - APELAÇÃO Nº 0001969-63.2011.8.08.0035 (035110019698)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ESTADO DO ESIPIRITO SANTO
ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER
ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
APDO SILVANA PRISCILA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EDILSON LOZER JUNIOR
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
REVISOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO
23 - APELAÇÃO Nº 0027032-56.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE/APDO CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS
LTDA..
ADVOGADO(A) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
APDO/APTE PAULO CESAR DE CARVALHO
ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX
ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
Edição nº 4515
24 - APELAÇÃO Nº 0000172-33.2009.8.08.0064 (064090001724)
IBATIBA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE JOÃO BATISTA DE SOUZA LOPES
ADVOGADO(A) ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA
APDO MUNICÍPIO DE IBATIBA
ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
25 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021355-49.2010.8.08.0024 (024100213552)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
VITÓRIA
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
PARTE DAYANA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
* APELAÇÃO Nº 24100213552
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO:
PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
APDO DAYANA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO: JOSE MARIO VIEIRA
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
26 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 1114601-05.1998.8.08.0024 (024950142489)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITÓRIA
PARTE WELINGTON MOREIRA ARAUJO
ADVOGADO(A) ADMILSON MARTINS BELCHIOR
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
* APELAÇÃO Nº 24950142489
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO:
GABRIEL BOAVISTA LAENDER
APDO WELINGTON MOREIRA ARAUJO
ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
27 - AGRAVO Nº 0000629-06.2013.8.08.0006
ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER
AGVTE M.D.A.
ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO
AGVDO R.V.P.
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
28 - AGRAVO Nº 0034900-60.2008.8.08.0024 (024080349004)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AGVTE BV FINANCEIRA S/A C.F.I.
ADVOGADO(A) CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
AGVDO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
29 - AGRAVO Nº 0001191-97.2009.8.08.0024 (024090011917)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AGVTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
AGVDO ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A) GILSON MEDEIROS DE MELLO
AGVDO LAURA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) GILSON MEDEIROS DE MELLO
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
IMOBILIARIOS
30 - AGRAVO Nº 0010691-56.2010.8.08.0024 (024100106913)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE MAXIMIANO FEITOSA DA MATA
ADVOGADO(A) BRUNO DALL ORTO MARQUES
105Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO(A) RAPHAEL MADEIRA ABAD
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
31 - AGRAVO Nº 0010691-56.2010.8.08.0024 (024100106913)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGVTE JAIR SOARES FILHO
ADVOGADO(A) FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MARIANNE JUDICE DE MATTOS
32 - AGRAVO Nº 0041442-26.2010.8.08.0024 (024100414424)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE ANADIR FIOROT
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
AGVTE THEREZINHA GROLLA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
AGVDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
33 - AGRAVO Nº 0040818-40.2011.8.08.0024 (024110408184)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
AGVTE ITAU SEGUROS SA
ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AGVDO DOUGLAS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO(A) ANDREIA CARNEIRO ELBANI FERREIRA
ADVOGADO(A) DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) JAIME MONTEIRO ALVES
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
34 - AGRAVO Nº 0010872-58.2005.8.08.0048 (048050108728)
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ANULATÓRIA
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE C S T COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A) LEONARDO MIRANDA MAIOLI
ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM
AGVDO O MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A) MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
35 - AGRAVO Nº 0002802-33.1998.8.08.0069 (069980028026)
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
EXECUÇÃO FISCAL
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE A MENEZES E CIA LTDA..
ADVOGADO(A) JOILSON ANTONIO NOBRE
AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO(A) JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
VITÓRIA, 14/05/2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO NA SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 27/05/2013 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS
14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM
SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS ANTERIORES.
1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC Nº 0023041-76.2010.8.08.0024
(024100230416)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE FABIO ALCANTARA COLATTO
ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA
EMGTE NIVALDEA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED ED AP Nº 0013294-16.2003.8.08.0035
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
(035030132944)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA..
ADVOGADO MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
ADVOGADO RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO TAREK MOYSES MOUSSALLEM
EMGDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001075-29.2010.8.08.0001
(001100010758)
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
EMGTE NELITA DAS NEVES FERNANDES
ADVOGADO MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ALINE HARDMAN DANTAS
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000870-02.2007.8.08.0002
(002070008707)
ALEGRE - 1ª VARA
EMGTE EDUARDO MOULIN CAMPOS LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS
5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902340-10.2011.8.08.0000
(008119000035)
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE FORTUNA GROUP TRANSPORTADORA LTDA..
ADVOGADO LIETE VOLPONI FORTUNA
EMGTE ALAN CARLOS DA SILVEIRA FORTUNA
ADVOGADO LIETE VOLPONI FORTUNA
EMGDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS
6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0021023-21.2010.8.08.0012
(012100210231)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
EMGDO LIDIANE DA SILVA AGOSTINHO
ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008896-49.2009.8.08.0024
(024090088964)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
EMGDO ADELSON GONCALVES FILHO
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0026819-54.2010.8.08.0024
(024100268192)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
EMGTE FERRARA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA..
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
EMGTE VALENTIM BASSINI
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
EMGTE TIAGO BASSINI
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
EMGDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADO SERGIO BERNARDO CORDEIRO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0032464-26.2011.8.08.0024
(024110324647)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
EMGDO LETICIA FERREIRA FURTADO
106Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ADVOGADO MARCUS MODENESI VICENTE
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0038213-24.2011.8.08.0024
(024110382132)
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
EMGTE J R L
ADVOGADO LUIZ MONICO COMERIO
EMGDO F V O L (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
EMGDO J K O L
ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0015774-76.2012.8.08.0026
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA
ADVOGADO ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
EMGDO JONICIEL DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE ERVATI CAPRINI
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
EMGDO JULIET ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE ERVATI CAPRINI
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0900042-52.2011.8.08.0030
(030119000427)
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
EMGTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EMGDO BRUNO ROZA PESSOTTI
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
EMGDO JOSE CLOVES CAPELINE
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008543-83.2003.8.08.0035
(035030085431)
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIM.FARMAC.LT
ADVOGADO ALEX DE FREITAS ROSETTI
EMGDO ELIANE GOMES FISCINA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002177640.2009.8.08.0035 (035090217767)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
EMGDO A F M (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO SANDRO GUIO FRANZOTTI
EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO GILBERTO AUGUSTO TRIGUEIRO VIEIRA RIBEIRO
ADVOGADO HERMANO DE VILLEMOR AMARAL
ADVOGADO JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0094104-31.2010.8.08.0035
(035100941042)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
EMGDO ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE
ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008155-03.2010.8.08.0047
(047100081554)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE WELLINGTON JOSE DOS REIS
ADVOGADO FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
ADVOGADO TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN
EMGDO BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO AROLDO LIMONGE
ADVOGADO BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS
17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0005774-92.2005.8.08.0048
(048050057743)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGTE ITALA MIRANDA PIMENTEL
ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA
EMGTE VANDA MARIA PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE DALVA ANTONIA PIMENTEL MORAES
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE DELIO PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE EDISON PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE ELAINE LOUREIRO PIMENTEL
ADVOGADO JOANA BARROS VALENTE
EMGTE FERNANDO MORAES
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE MANOEL NETO PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE MARCOS TADEU BRAGATTO
ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM
EMGTE MARIA DA GLORIA NORBIM PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE MARIA ZELIA PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE VALDETE MARIA SCHIMITEL PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGTE VERA LUCIA PIMENTEL
ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO
EMGDO CEIMA SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
DE MADE
ADVOGADO JOANA BARROS VALENTE
ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM
ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
VITÓRIA, 14/05/2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
TORNO SEM EFEITO A DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO DIA 02 DE ABRIL DE 2013 PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DO
RELATOR, A SEGUIR:
1 NO PROCESSO Nº 0007250-82.2001.8.08.0024 (024010072502) AGRAVO EMB
INFRIN EMB DECLARAÇÃO AG AP NESTLE BRASIL LTDA. ONDE É
AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005833 ES CILENES DIAS TOGNERI
052677 SP JOAQUIM MANHAES MOREIRA 17660 ES ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO 8670 ES JENEFER LAPORTI PALMEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR E DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 640, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
TIAGO FERNANDES DE BRITO
DIRETOR DE SECRETARIA EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/05/2013
QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
107Quinta-Feira
16 de maio de 2013
1 - HABEAS CORPUS Nº 0000436-09.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
PACTE ADIELLYSON DOS SANTOS SANTANA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - HABEAS CORPUS Nº 0001215-61.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA
PACTE L.A.V.D.F.
IMPETRANTE BRUNO RICHA MENEGATTI
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.G.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - HABEAS CORPUS Nº 0001274-49.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA
PACTE M.D.Q.
IMPETRANTE HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.G.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - HABEAS CORPUS Nº 0004414-91.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
PACTE A.M.D.A.A.
IMPETRANTE FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES
A COATORA J.D.V.C.D.A.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
5 - HABEAS CORPUS Nº 0004696-32.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
PACTE LINDOMAR ASSIS BERTO
IMPETRANTE ROBERT URSINI DOS SANTOS
A COATORA JUIZ DA VARA CRIMINAL DE AGUA DOCE DO NORTE
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
6 - HABEAS CORPUS Nº 0005235-95.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE CLEBIO ALVES PEREIRA
A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
7 - HABEAS CORPUS Nº 0005573-69.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PACTE HUMBERTO DIAS MONICO
IMPETRANTE RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
PACTE FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA
IMPETRANTE RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
8 - HABEAS CORPUS Nº 0005687-08.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
PACTE C.S.L.
IMPETRANTE HELOANA PECANHA DE PAULA
IMPETRANTE LEONARDO GOMES CARVALHO
IMPETRANTE THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA J.D.2.V.D.M.D.S.
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
9 - HABEAS CORPUS Nº 0006196-36.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PACTE MARCONI OLIVEIRA LOPES
IMPETRANTE IRACI ALVES PEREIRA VALERIO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - HABEAS CORPUS Nº 0006253-54.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
PACTE JEFFERSON BAZILIO DA SILVA
IMPETRANTE RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - HABEAS CORPUS Nº 0006373-97.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE
INFORMAÇÃO)
PACTE MAXWEL GARCIA CARNEIRO
IMPETRANTE JUSSARA BARBIERO RAPOSO
IMPETRANTE RENATA CAMILA NASCIMENTO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - HABEAS CORPUS Nº 0006475-22.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PACTE R.O.D.S.
IMPETRANTE VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO
A COATORA J.D.V.D.I.E.J.D.C.D.C.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - HABEAS CORPUS Nº 0006855-45.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PACTE J.E.O.(.P.
IMPETRANTE PEDRO PESSOA TEMER
A COATORA J.D.2.V.D.I.E.J.D.V.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - HABEAS CORPUS Nº 0006925-62.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
PACTE JOCELIA MOREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE JAEL PEREIRA DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
15 - HABEAS CORPUS Nº 0007399-33.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
PACTE IONILDO RODRIGUES DA SILVA
IMPETRANTE JOAO LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NASCIMENTO
IMPETRANTE LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ
PACTE NELSON RODRIGO MASSANTE FERNANDES SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
16 - HABEAS CORPUS Nº 0008119-97.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL
PACTE ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES
IMPETRANTE OLGA DE ALMEIDA MARQUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007410-62.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
REQTE ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
ADVOGADO(A) ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANARIO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 002610466.2012.8.08.0048
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PRIVADA
AUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RÉU JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P.INT.PASSIVA FRANCIANE DOS SANTOS DE JESUS
P.INT.PASSIVA FRANCINETE SANTOS DE JESUS
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
19 - APELAÇÃO Nº 0002438-14.2011.8.08.0002 (002110024383)
ALEGRE - 2ª VARA
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
APTE AMARILDO MESSIAS LIMA
ADVOGADO(A) THAIS CASAGRANDE CIRINO
APTE FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS
DEF. PÚBLICO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE DE
VASCONCELOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
20 - APELAÇÃO Nº 0002907-60.2011.8.08.0002 (002110029077)
ALEGRE - 2ª VARA
PENAL PÚBLICA COMUM
CLASSE 1º GRAU:
APTE EDMAR VIEIRA DIAS
DEF. PÚBLICO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE DE
VASCONCELOS
APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ALMEIDA
ALMEIDA
108Quinta-Feira
16 de maio de 2013
21 - APELAÇÃO Nº 0000979-40.2003.8.08.0007 (007050009799)
BAIXO GUANDU - 2ª VARA
CLASSE 1º GRAU:TERMO CIRCUNSTANCIADO
APTE AFRANIO DEFANTE LOPES
ADVOGADO(A) JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
22 - APELAÇÃO Nº 0008170-46.2011.8.08.0011 (011110081707)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE GEILSON DE JESUS
DEF. PÚBLICO MICHELL DAIBES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
23 - APELAÇÃO Nº 0009789-11.2011.8.08.0011 (011110097893)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE J.A.D.C.
ADVOGADO(A) VALDETE TEIXEIRA
ADVOGADO(A) VANDERLAN COSTA
APDO M.P.E.
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
24 - APELAÇÃO Nº 0020893-97.2011.8.08.0011 (011110208938)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APTE GILBERTO LOPES ELIAS
ADVOGADO(A) JOAO DIAS FILHO
DEF. PÚBLICO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
25 - APELAÇÃO Nº 0005663-59.2004.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
APTE MARCELO SILVA CRUZ
DEF. PÚBLICO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
26 - APELAÇÃO Nº 0113845-92.2011.8.08.0012 (012111138454)
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
APTE JOAO FILIPE DOS REIS
ADVOGADO(A) JAIME MONTEIRO ALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
27 - APELAÇÃO Nº 0126825-71.2011.8.08.0012 (012111268251)
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CARLOS ALEXANDRE BATISTA SANTANA
ADVOGADO(A) SANDRA MARA VIANA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
28 - APELAÇÃO Nº 0129048-94.2011.8.08.0012 (012111290487)
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MARIA SONIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS
ADVOGADO(A) MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
ADVOGADO(A) VICENTE SANTORIO FILHO
APTE SIRLENE TERRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA
ADVOGADO(A) MARLEN VIEIRA TINOCO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
29 - APELAÇÃO Nº 0008354-62.2012.8.08.0012 (012120083543)
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
PENAL PÚBLICA COMUM
CLASSE 1º GRAU:
APTE CLOVIS DO CARMO SIQUEIRA GABRIEL
DEF. PÚBLICO RUTILEA DADALTO CABRAL
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
30 - APELAÇÃO Nº 0016123-29.2009.8.08.0012
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
APTE LEANDRO ROBERTO COIMBRA KENUPE
DEF. PÚBLICO DEJAIR FERREIRA SOUSA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
31 - APELAÇÃO Nº 0012684-33.2011.8.08.0014 (014110126845)
COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE JAILSON FERREIRA AGUIAR
ADVOGADO(A) MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
32 - APELAÇÃO Nº 0012264-86.2012.8.08.0048 (024120122643)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
APTE RAFAEL ROSA CORREA
DEF. PÚBLICO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
33 - APELAÇÃO Nº 0035289-16.2006.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL
APTE NATANAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
DEF. PÚBLICO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA
APTE JEAN SILVA DOS SANTOS
DEF. PÚBLICO ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES.
NEY BATISTA COUTINHO
34 - APELAÇÃO Nº 0001210-32.2011.8.08.0025 (025110012108)
ITAGUAÇU - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
APTE RODRIGO ROBERTO ROSA PEIXOTO
ADVOGADO(A) DARLY DETTMANN
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
35 - APELAÇÃO Nº 0000647-06.2009.8.08.0026 (026090006474)
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CLASSE 1º GRAU:
APTE J.M.L.
ADVOGADO(A) EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
ADVOGADO(A) ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
APDO M.P.E.
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
36 - APELAÇÃO Nº 0004682-60.2010.8.08.0030 (030100046827)
LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE DAIANE PEREIRA SANTOS
DEF. PÚBLICO ANATECIA SILVA SANTOS
APTE LUCIANO DE SOUZA
ADVOGADO(A) JAQUELINE GOMES
ADVOGADO(A) PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
37 - APELAÇÃO Nº 0004786-52.2010.8.08.0030
LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE IZADSON FARIAS FERREIRA
DEF. PÚBLICO FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
38 - APELAÇÃO Nº 0018092-10.2009.8.08.0035 (035090180924)
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
CLASSE 1º GRAU:
109Quinta-Feira
16 de maio de 2013
APTE GENESIO MAXIMIANO DE SOUZA
DEF. PÚBLICO ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
39 - APELAÇÃO Nº 0090876-48.2010.8.08.0035 (035100908769)
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
APTE MESSIAS PEREIRA BAIA FILHO
DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
ADVOGADO(A) JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
40 - APELAÇÃO Nº 0000308-15.2012.8.08.0035 (035120003088)
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
APTE ROBSON CHAIENE CARVALHO DA SILVA
DEF. PÚBLICO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
41 - APELAÇÃO Nº 0001219-58.2011.8.08.0036 (036110012196)
MUQUI - VARA ÚNICA
PENAL PÚBLICA COMUM
CLASSE 1º GRAU:
APTE J.E.M.
ADVOGADO(A) GENESIO MOFATI VICENTE
ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A) GILBERTO MOFATE VICENTE
ADVOGADO(A) JAINER ROCHA
ADVOGADO(A) VALDEMIR SOARES VANDERLEI
ADVOGADO(A) YARA CHRISTINA BERTASSONI LUCIANO
APDO M.P.E.
APDO M.D.L.N.M.
ADVOGADO(A) ALDAHIR FONSECA FILHO
ADVOGADO(A) FABIO MAURI VICENTE
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
42 - APELAÇÃO Nº 0000277-89.2012.8.08.0036 (036120002773)
MUQUI - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:DECLARAÇÃO INCIDENTAL
APTE JOACY ERNANE MONTEIRO
ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A) JAINER ROCHA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
43 - APELAÇÃO Nº 0005206-33.2010.8.08.0038 (038100052067)
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APTE MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO JUNIOR
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
44 - APELAÇÃO Nº 0001465-48.2011.8.08.0038 (038110014651)
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE V.S.A.
ADVOGADO(A) VALDEMI GADIOLI
APDO M.P.E.
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
45 - APELAÇÃO Nº 0003886-11.2011.8.08.0038 (038110038866)
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
APTE JOSE ANTONIO SILVA ALVES
DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
46 - APELAÇÃO Nº 0005338-63.2010.8.08.0047 (047100053389)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE EZEQUIEL CORREA
ADVOGADO(A) JOSE GERALDO DE ANDRADE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
47 - APELAÇÃO Nº 0001334-46.2011.8.08.0047 (047110013340)
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE EDER ZARDO STELZER
DEF. PÚBLICO JOSELITA ASSIS DE LIMA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
48 - APELAÇÃO Nº 0004587-42.2011.8.08.0047 (047110045870)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO/APTE CLAUDIO STEFANELLI
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
49 - APELAÇÃO Nº 0018301-66.2011.8.08.0048 (048110183018)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PRISÃO EM FLAGRANTE
APTE FLAVIO SANTOS RAMOS
ADVOGADO(A) HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
ADVOGADO(A) JAIR DE MENDONCA CARDOSO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
50 - APELAÇÃO Nº 0033789-61.2011.8.08.0048 (048110337895)
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA
APTE PABLO TULIO PIMENTA
DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
51 - APELAÇÃO Nº 0001425-69.2007.8.08.0050 (050070014258)
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE GILCLEBER PAULINO
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
52 - APELAÇÃO Nº 0002427-69.2010.8.08.0050 (050100024277)
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE IZAIAS PEREIRA PEDRO
ADVOGADO(A) GLAUCO BARBOSA DOS REIS
ADVOGADO(A) JETRO ARY BUSATO
ADVOGADO(A) RENATO MEDEIROS RICAS
APTE DERMEVAL DE SOUZA
ADVOGADO(A) CELSO ANTONIO BASSETTI
ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES
APTE NEDIO BALBINO
ADVOGADO(A) CELSO ANTONIO BASSETTI
ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
53 - APELAÇÃO Nº 0001184-14.2011.8.08.0064 (064110011844)
IBATIBA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
APTE JONIAS RODRIGUES CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A) SILVIO CESAR ALCURE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
54 - APELAÇÃO Nº 0002750-80.2011.8.08.0069 (069110027500)
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CLODOALDO ALBUQUERQUE RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANTONIO HERMELINDO RIBEIRO NETO
ADVOGADO(A) ROBNEI BATISTA DE BARROS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
55 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0019629-76.2010.8.08.0012 (012100196299)
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA
PENHA)
110Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
56 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0125343-88.2011.8.08.0012 (012111253436)
CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CLASSE 1º GRAU:TERMO CIRCUNSTANCIADO
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CARIACICA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P.INT.PASSIVA CELZA MARIA CORREA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
57 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0042744-56.2011.8.08.0024 (024110427440)
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
SUCTE JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
SUCDO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
58 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0030847-22.2012.8.08.0048
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
Edição nº 4515
TEMA DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DO JUIZ OU
TRIBUNAL.
2. SE O VOTO CONDUTOR DO JULGADO ANALISOU TODAS AS QUESTÕES
SUSCITADAS PELO EMBARGANTE, NÃO PENDENDO QUALQUER DÚVIDA
SOBRE O CONTEÚDO DO ARESTO, NEM EXISTINDO NELE QUALQUER
CONTRADIÇÃO OU OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
3. INOCORRENTE A HIPÓTESE DE VÍCIO NO ARRESTO, NÃO HÁ COMO
PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO REAL INTENTO É A OBTENÇÃO
DE REEXAME DA MATÉRIA, O QUE É TOTALMENTE VEDADO EM SEDE
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
4. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, SE OS ARGUMENTOS INVOCADOS JÁ FORAM
DEVIDAMENTE ANALISADOS NO ACÓRDÃO.
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 14/05/2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
DIRETORA DE SECRETARIA
59 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006228-28.2012.8.08.0048
(048120062285)
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
RECTE AURIVALTER PEREIRA MAGALHAES JUNIOR
ADVOGADO(A) CHARLES BONELI GONCALVES
ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A) RICARDO PIMENTEL BARBOSA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
60 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007131-76.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO MARIA CRISTINA SILVA SANTOS
DEF. PÚBLICO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
61 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007951-95.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO LUCAS DO AMARAL HORACIO
DEF. PÚBLICO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
VITÓRIA, 14/05/2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL
Nº 0005947-18.2010.8.08.0024 (024100059476)
VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL
P.INT.PASSIVA GLAUCIO BATISTA MENDES
ADVOGADO(A) HELLEN NICACIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A) ANILTON COELHO PAGOTTO
ADVOGADO(A) INGRID FERREIRA BARROS
RELATOR SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO
ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DESCABIDA - EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. COMO É CEDIÇO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR OBJETIVO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
TÃO-SOMENTE
EXPUNGIR
DO
ACÓRDÃO
AMBIGÜIDADE,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU, AINDA, SUPRIR OMISSÃO SOBRE
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0005854-25.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ELSON PEDRO DOS REIS ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 22057 DF JOSE JULIO DOS REIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
2 NO PROCESSO Nº 0006588-73.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
EDUARDO SILVA PAGONETTE ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 13388 ES RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 0009893-65.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CARLOS ALEXANDRE BERTULANI ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 59020 RS OSCAR MARTINS
JOSE CARLOS PEREIRA DA CUNHA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 59020 RS OSCAR MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
4 NO PROCESSO Nº 0009930-92.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
HAYLANDER RANGEL DO NASCIMENTO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 18802 ES IVO SANTOS DA VITÓRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
5 NO PROCESSO Nº 0010291-12.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
DIEGO DA SILVA CARVALHO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8963 ES RIVELINO AMARAL
16291 ES MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
111Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO EFETUE, A TÍTULO DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS, O DEPÓSITO MENSAL DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS MESES), NO BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0881, CONTA POUPANÇA Nº 26010-2,
DE TITULARIDADE DE SUA EX-EXPOSA, A IMPETRANTE CAROLINE
SUENES MARQUES.
O LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, EM MANIFESTAÇÃO DE FLS.
136/140, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PRESTOU INFORMAÇÕES
ÀS FLS. 205/206.
1 NO PROCESSO Nº 0009928-25.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
GILMAR DE SOUZA MENDES ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA
M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES
WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA
M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003707-60.2012.8.08.0000
REQTE CAROLINE SUENES MARQUES
ADVOGADO HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
A. COATORA JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI ES
LITIS. PASSIVORUBENS LARANJEIRA LYRA
ADVOGADO THIAGO LYRA GALVAO
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003707-60.2012.8.08.0000
REQTE: CAROLINE SUENES MARQUES
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
LITISC. PASSIVO NECESSÁRIO: RUBENS LARANJEIRA LYRA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR,
IMPETRADO EM FAVOR DE CAROLINE SUENES MARQUES, EM RAZÃO DA
R. DECISÃO DE FLS. 31/33, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª
VARA CRIMINAL DE GUARAPARI, CUJO CONTEÚDO INDEFERIU O
PEDIDO
DE
ALIMENTOS
PROVISIONAIS
FORMULADO
PELA
REQUERENTE.
A REQUERENTE, NA EXORDIAL (FLS. 02/13), ADUZ QUE FORMULOU
PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS COM SUPEDÂNEO NA LEI Nº
11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA), EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE
AGRESSÕES FÍSICAS POR PARTE DE SEU EX COMPANHEIRO, RUBENS
LARANJEIRA LYRA.
AFIRMA QUE, AO APRECIAR O FEITO, A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA DEFERIU O PLEITO RELATIVO À PROIBIÇÃO DE O AGRESSOR
SE APROXIMAR OU MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, MAS DEIXOU
DE APRECIAR OS PEDIDOS RELATIVOS À RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO DE
VISITAS À DEPENDENTE MENOR E À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS OU PROVISÓRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO MAIS
ADEQUADO PARA APRECIAR AS MEDIDAS REQUERIDAS É O DA VARA DE
FAMÍLIA.
POR FIM, PUGNA PELA CONCESSÃO DO MANDAMUS, COM O FIM DE: (I)
DETERMINAR A RESTRIÇÃO DA VISITAÇÃO POR PARTE DO EX
COMPANHEIRO À FILHA MENOR DO CASAL; (II) DETERMINAR A
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, PELO PRAZO DE 03 MESES,
TEMPO SUFICIENTE PARA A IMPETRANTE SE ALOCAR NO MERCADO DE
TRABALHO; (III) PROIBIR O AGRESSOR DE PRATICAR ATOS DE
DISPOSIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO E DO CASAL.
EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 107/112, FOI CONCEDIDA A
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA, ORDENANDO QUE O
EM PARECER OFERTADO ÀS FLS. 243/248, A DOUTA PROCURADORIA DE
JUSTIÇA OPINA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A FIM DE
QUE SEJAM CONCEDIDOS ALIMENTOS PROVISIONAIS À IMPETRANTE E À
FILHA MENOR DE IDADE, BEM COMO PELA REGULAMENTAÇÃO DAS
VISITAS DO REQUERIDO, ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA DEFINITIVAMENTE
DECIDIDA NO JUÍZO COMPETENTE.
É O BREVE RELATO. PASSO A EXARAR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM
ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC C/C ART. 3° DO CPC.
DE INÍCIO, CUMPRE REGISTRAR SER PLENAMENTE CABÍVEL A
UTILIZAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM PROCESSO PENAL,
MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. DECISÃO
MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉUS JULGADOS PELO
CONSELHO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º
11.689/2008. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. DE ACORDO COM O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, É PERMITIDO AO
RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, QUANDO A
DECISÃO
RECORRIDA
FOR
MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE, PREJUDICADA OU ESTIVER EM CONFRONTO COM
SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE
SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. A RECORRIBILIDADE SE SUBMETE À LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA
EM QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, CONSOANTE O ART. 2.º DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT
ACTUM.
3. O ART. 4.ª DA LEI N.º 11.689/2008, QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O
CAPÍTULO IV DO TÍTULO II DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, AFASTA O DIREITO AO PROTESTO POR NOVO JÚRI QUANDO O
JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA OCORRER APÓS A SUA
ENTRADA EM VIGOR, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO
ANTES DA EXTINÇÃO DO RECURSO.
4. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO RESP 1288971/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
JULGADO EM 09/04/2013, DJE 17/04/2013)
NEM SE DIGA, POR OUTRO LADO, QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA
EXARADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA AFRONTARIA O
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
ISTO PORQUE, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA E PACÍFICA DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “NÃO HÁ SE FALAR EM
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, QUANDO A DECISÃO
MONOCRÁTICA É PROFERIDA EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE FRANQUEIA AO RELATOR A
POSSIBILIDADE DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, QUANDO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE” (STJ, AGRG NO
RESP 1038773/PR, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, JULGADO EM 06/03/2012, DJE 21/03/2012).
POIS BEM. ADENTRANDO AO PRESENTE CASO, TEM-SE QUE O MANDADO
DE SERGURANÇA FOI INICIALMENTE IMPETRADO PELOS ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS SEGUNDO A PROCURAÇÃO CONCEDIDA POR CAROLINE
SUENES MARQUES, À FL. 15.
CONTUDO, AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OS ILUSTRES
CAUSÍDICOS RENUNCIARAM AO RESPECTIVO MANDATO, SEGUNDO SE
EXTRAI
DA
PETIÇÃO
DE
FLS.
261/265,
NOTIFICANDO-A
EXTRAJUDICIALMENTE DE TAL FATO.
OPORTUNIZADA À REQUERENTE A NOMEAÇÃO DE NOVO ADVOGADO,
SEGUNDO DESPACHO DE FL. 266, EM RESPEITO AO ART. 45 DO CPC, ELA
SE MANTEVE INERTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO (PROMOÇÃO DA
ILMA. DIRETORA DA CÂMARA À FL. 274), EMBORA CIENTE DA SITUAÇÃO
PROCESSUAL ORA NARRADA (APOSIÇÃO DO CIENTE À FL. 272-VERSO).
112Quinta-Feira
16 de maio de 2013
COM EFEITO, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA
EXIGE EFETIVAMENTE A PROCURAÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL EM
FAVOR DE ADVOGADO, SEGUNDO A EXEGESE DO ART. 6°, CAPUT, DA LEI
N° 12.016/2009 C/C ART. 38 DO CPC.
CASO CONTRÁRIO, É INERENTE AO JULGADOR JULGAR EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE UM DOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO.
SOBRE O TEMA, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM JÁ SE
MANIFESTOU: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA
- INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1 - SE O ADVOGADO NÃO APRESENTA A PROCURAÇÃO, QUE É O
INSTRUMENTO DO MANDATO, MESMO APÓS SER INTIMADO PARA
TANTO, CARACTERIZADA ESTÁ A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
2 - A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DÁ ENSEJO À
EXTINÇÃO DO PROCESSO, TORNANDO-SE SEM EFEITO TODOS OS ATOS
NO SEU BOJO PRATICADOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O PRIMEIRO
GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA
E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTOS OS
AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(TJES, CLASSE: MANDADO
DE SEGURANÇA, 100080034562, RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR SUBSTITUTO DESIGNADO: WILLIAM COUTO GONCALVES,
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DATA
DE JULGAMENTO: 06/04/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
04/06/2009) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV C/C
ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 3° DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.
COM EFEITO, EM ANÁLISE DAS REFERIDAS INFORMAÇÕES, VERIFICA-SE
QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI CONVERTIDA EM PROVISÓRIA,
PASSANDO A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE A SER
CONSUBSTANCIADA EM OUTRO TÍTULO ACAUTELATÓRIO, SENÃO
VEJAMOS, FL. 43, IN VERBIS:
"(...).
EM PRIMEIRO LUGAR, INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE O PEDIDO
DE INFORMAÇÕES FOI DIRECIONADO AO JUÍZO DA CENTRAL DE
INQUÉRITOS, SENDO QUE SOMENTE NO DIA 12/04/2013 RECEBI O
PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
NESTES AUTOS, A PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI DECRETADA NO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO, SALVO MELHOR JUÍZO,
PREJUDICADO O OBJETO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO
PACIENTE ANDERSON DE ANDRADE BENTO.
(...)." (REDAÇÃO ORIGINAL - NEGRITO NOSSO)
NESTE PARTICULAR DISCIPLINA O ARTIGO 659 DO CPP:
"SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A
COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO."
PORTANTO, NÃO MAIS SUBSISTINDO A VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM
DECORRÊNCIA DA PRISÃO TEMPORÁRIA, VISTO QUE FOI CONVERTIDA
EM PREVENTIVA, BEM COMO JÁ ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS AO
PACIENTE PERANTE O JUÍZO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, RESTA
PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, DEVIDO A
PERDA DE SEU OBJETO.
DESTE MODO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE
“HABEAS CORPUS”, ENTENDO APLICÁVEL, AO CASO, O DISPOSTO NA
SEGUNDA PARTE DA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO
REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS:
"ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
(...).
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO
QUE HAJA PERDIDO OBJETO.
VITÓRIA, 08 DE MAIO DE 2013.
(...)." (GRIFO NOSSO)
2- HABEAS CORPUS Nº 0004476-34.2013.8.08.0000
PACTE ANDERSON DE ANDRADE BENTO
ADVOGADO MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO
RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIME-SE O IMPETRANTE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 10 DE MAIO DE 2013
TRATA-SE DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE
LIMINAR, IMPETRADA EM FAVOR DE ANDERSON DE ANDRADE BENTO,
FACE A POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMETIDO PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE
VITÓRIA/ES, APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA.
ALEGA A DOUTA DEFESA QUE O RÉU FOI PRESO EM VIRTUDE DE
PRISÃO TEMPORÁRIA POR 30 (TRINTA) DIAS POR SUSPEITA DE
ENVOLVIMENTO NO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO,
CUSTODIADO DESDE O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
AFIRMA, POR CONSEGUINTE, A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NO CASO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: (I) OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, EIS QUE ATÉ O
MOMENTO NÃO OBTEVE ACESSOS AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL,
O QUE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF; (II) A
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
TEMPORÁRIA, COM SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO.
LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS. 16/17.
INSTADA A SE MANIFESTAR, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA
COMO COATORA INFORMOU À FL. 33, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE NA
1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, SENDO QUE REMETEU O OFÍCIO
ÀQUELE JUÍZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES.
RECEBIDO O REFERIDO OFÍCIO, A AUTORIDADE COATORA, PRESTOU
SUAS INFORMAÇÕES ÀS FLS. 43/44, ONDE ASSEVERA QUE A DENÚNCIA
FOI RECEBIDA E POSTERIOREMNTE HOUVE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE.
OFICIA NESTA INSTÂNCIA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS.
47/47, VERSO, OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
APÓS ACURADA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO E TODA
A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AO BOJO DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO NOVO JUÍZO APONTADO COMO
COATOR, ENTENDO QUE ENCONTRA-SE PREJUDICADO O REMÉDIO
JURÍDICO AFORADO.
VITÓRIA, 14/05/2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0009403-43.2013.8.08.0000
REVISÃO CRIMINAL
JOSE GUILHERME MARQUES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003738 ES NICACIO PEDRO TIRADENTES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADO ÀS FLS. 08, PARA COLACIONAR AS PEÇAS QUE COMPROVEM O
FATO ALEGADO PARA
ABSOLVIÇÃO, JUNTANDO INCLUSIVE CÓPIA DO TRÂNSITO EM JULGADO
E PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
113Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
114Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
115Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
Agravo de Instrumento Nº 026/2013
Agravante: Município da Serra
Adv. Dr.: Rosana Carlos Ribeiro Vicente (Procuradora Municipal)
Agravada: Mercedes Cândida dos Reis
Relator:
Juiz de Direito Manoel Cruz Doval
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de
atribuição de efeito suspensivo, interposto perante decisão interlocutória concessiva de
medida antecipatória proferida pelo MM Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da
Fazenda Pública da Serra, ES.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Colegiado Recursal – 4ª Turma – Região Sul
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 072/2013
PRCOC. DE ORIGEM Nº 065.09.000595-3 – REF. MS Nº 8.419/12 DA 3ª
TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
IMPETRANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADV. Drª. THALITA NASCIMENTO DIAS
LITISCONSORTE: CLEIDIANE CARLA BUSS
ADV. Drª. JANE FERREIRA DA FONSECA
ADV. Drª. LORENA SOTI MARTINS
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA
RECURSAL – REGIÃO NORTE
RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
(Art. 557, caput, do Código de Processo Civil)
Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado pela
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT por ato
praticado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO
NORTE.
A parte impetrante, na peça vestibular, aduz que a autoridade coatora teria ferido
direito líquido e certo ao declarar deserto seu recurso inominado interposto nos autos do
processo nº 045.12.000414-3.
É o que tenho a relatar. Passo a decidir.
In casu, deve ser aplicado o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, diante da
hipótese de manifesta inadmissibilidade.
Com efeito, nos termos do art. 6º, caput da Lei 12.016/09, a petição inicial deverá
preencher os requisitos da lei processual, será apresentada duas vias com os documentos
que instruem a primeira reproduzidos na segunda.
No caso concreto, o impetrante deixou de atender o requisito previsto no caput do art. 6º
da Lei 12.016/09, qual seja, apresentar contrafé com a segunda via dos documentos que
instruem a inicial. Registra-se ainda, que apesar de intimado (fl. 120), o impetrante não
regularizou o feito.
Ademais, tendo o autor sido intimado para regularizar a inicial e permanecido inerte, é o
caso de extinção do processo nos termos do art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil.
Ante ao exposto, julgo extinto o mandamus, com fulcro no art. 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Sem sucumbência.
Em, 25/04/ 2013.
EDMILSON SOUZA SANTOS
Juiz de Direito Relator
Arlete Büge
Secretária do Colegiado Recursal
2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
Em que pese os argumentos expendidos na minuta recursal, tenho
que o presente instrumento demanda análise concisa e desafia decisão unipessoal, à luz
do art. 557, caput, do CPC.
Pois bem.
Depreende-se dos autos que a agravada, com 62 anos de idade, é
portadora da doença Hepatite C Crônica, sendo necessário utilizar o medicamento
Telaprevir por tempo indeterminado, na posologia de 06 (seis) comprimidos diários (2
comprimidos a cada 8 horas).
A agravada já fazia uso de tal medicamento, sendo este fornecido pela
Farmácia Cidadã Serra. Contudo, em fevereiro de 2013, a farmácia da Rede Estadual lhe
informou que o medicamento estava indisponível, porquanto não fora repassado pelo
Ministério da Saúde aos Estados. Por este motivo, a agravada ingressou em juízo.
O juiz da causa, vislumbrando a existência de prova inequívoca e a
plausibilidade nos argumentos de que a agravante pretendia, deferiu a medida para
"determinar ao Estado do Espírito Santo e, de forma subsidiária, ao Município de Serra, que forneçam
à Autora, no prazo de 10 (dez) dias, o medicamento necessário ao seu tratamento conforme requerido na
Inicial, qual seja, TELAPREVIR (06 comprimidos diários - 02 comprimidos a cada 08 horas), por
tempo indeterminado, disponibilizando-o mensalmente, a fim de viabilizar a continuidade do tratamento,
[...]".
Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, a necessidade
de revogar a referida decisão em relação ao Município, porque o medicamento objeto da
ação é considerado de alta/média complexidade, sendo responsável, apenas, pelo
atendimento da população em procedimentos de atenção básica, ainda assim por meio de
cooperação técnica e financeira da União e do Estado do Espírito Santo. Requer, assim,
seja atribuído efeito suspensivo ao presente instrumento e, no mérito, a revogação do ato
hostilizado em relação em Município agravante, mantendo-a em relação do Estado do
Espírito Santo.
Ora, o cerne da controvérsia reside na mera análise se o Município
é responsável, subsidiariamente, pelo fornecimento de medicamento de alto custo.
A nossa Constituição reconhece aos portadores de moléstias
graves, sem condições financeiras para custear o tratamento, o direito de receber
gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade, que é o caso dos
autos.
Nesse passo, "a CF/88 exige a saúde como um direito de todos e dever do
Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso
à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto
pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da
demanda." (AgRg no Ag 858.899/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado
em 26/06/2007, DJ 30/08/2007, p. 279).
Todavia, por ser o medicamento do caso em questão de alta
complexidade, "e considerando, ainda, que em primeiro plano, a obrigação da municipalidade consiste
no fornecimento de medicamentos mais simples, de uso mais corrente pela população (Lei 8.080/90, art.
18, I), nada obsta que, apesar da solidariedade, haja uma ordem de preferência na exigibilidade da
obrigação, o que se afina, aliás, com o disposto no art. 30, VII, da Constituição da Repúplica, [...]"
(TJES; AC 35090229788; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg.
24/08/2010; DJES 24/11/2010; Pág. 46)
Sendo assim, cabe ao Estado do Espírito Santo, inicialmente, adquirir e
fornecer o medicamento Telaprevir e, ocorrendo sua mora, cabe ao Município da Serra,
mas de forma subsidiária.
Patente, dessa forma, a improcedência do recurso, motivo pelo qual,
com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Preclusa a presente
decisão, encaminhem-se os autos aos juízo a quo.
Publique-se.
Intime-se.
Vitória, 26 de abril de 2013.
MANOEL CRUZ DOVAL
Juiz de Direito Relator
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Segunda Turma
Vitória, 14 de maio de 2013.
Leonardo Pereira Chagas
Chefe de Seção
116Quinta-Feira
16 de maio de 2013
3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Colegiado Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma de Vitória
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA
RECURSAL DE VITÓRIA DO DIA 22 DE MAIO DE 2013 (QUARTA-FEIRA)
QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE SESSÕES DO CENTRO
AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA
AVENIDA CÉZAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS DESTA PAUTA
01- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.849/12 (04810013092-0)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
EMBGTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA E DELMYR JOSE COSTA
ADV. DR: RICARDO BARROS BRUM
EMBGDO: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV. DR .ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES , ANDRE SILVA ARAUJO
EMBGDO: ELMO PINHEIRO LECARDIO
ADV. DRª: ADRIANA GOULART DIAS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
02- RECURSO INOMINADO Nº 22.956/13 (03506018288-4)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADV. DR. MARCELO RAYERS-141541/SP
RECDO: ANGELA HELENA RODRIGUES LIMA
ADV. DRª. LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA - DEFENSORA PÚBLICA
ADV.DR. GIULIANO MONJARDIN VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
03- RECURSO INOMINADO Nº 23.019/13 (0501183-92.2011.808.0024)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITORIA
RECTE: FLAVIA BARCELLOS TAVARES SILVEIRA E MILTON LEANDRO
COELHO SILVEIRA
ADV. DRª RENATA SCHIMIDT GASPARINI-10131/ES
RECDO: MAZZINI GOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV. DR: VITOR SOARES SILVARES-11669/ES, DR. RODRIGO LISBOA
CORREA-14588/ES, ATTILA KUSTER NETTO -13988/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
04- RECURSO INOMINADO Nº 23.037/13 (04811015444-9)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
RECTE: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV. DR ANDRE SILVA ARAUJO 12.451-ES , DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
-14025-ES
RECDO: JOSE MARCOS FERREIRA DA COSTA
ADV. DR: JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR 6.051-ES , DR. BERILO BASILIO
DOS SANTOS NETO 12.106-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
05- RECURSO INOMINADO Nº 23.064/13 (02407020045-6)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VITORIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR: DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-ES
RECDO: LEONARDO LAMEGO MACHADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
06- RECURSO INOMINADO Nº 23.073/13 (0000994-65.2012.8.080048)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC SERRA
RECTE: RENATO ANCELMO MARTINS
ADV. DR. GILDO DA SILVA ALMEIDA-3862-ES
RECDO: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO-222219-SP
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
07- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.080/13 - 02407028061-5
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VITORIA
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-S-ES
EMBGDO: ANTONIO FLAVIO AGLIO DE MORAIS SARMENTO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
08- RECURSO INOMINADO Nº 23.082/13 (02410525255-5)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITORIA
RECTE: VGR LINHAS AEREAS S/A E GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
S/A
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE - 13.852-ES
ADV. DRª. KARINA KELLY PETRONETTO - 9.593-ES
RECDO: MARCELO FEU ROSA KROEFF DE SOUZA
ADV. DRª MARIA DE FATIMA NADER FEU ROSA - 11.126-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
09- RECURSO INOMINADO Nº 23.100/13 (02410519517-6)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITORIA
RECTE: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548-ES
ADV.DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO -12242-ES
ADV.DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM-13054-ES
RECTE: MURILO MORAES COMARELA
ADV. DR. MAIKE BICUDO CELESTINO - 17.846-ES
ADV.DR. JOSE CONSTANTINO MAZZOCO -10186-ES
RECDO: MURILO MORAES COMARELA
ADV. DR: MAIKE BICUDO CELESTINO - 17.846-ES
ADV.DR. JOSE CONSTANTINO MAZZOCO -10186-ES
RECDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548-ES
ADV.DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO -12242-ES
ADV.DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM-13054-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
10- RECURSO INOMINADO Nº 23.109/13 - 0020805-45.2011.8.08.0048
3º JEC SERRA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV. DRª TAINA DA SILVA MOREIRA - 13.547-ES
ADV. DRª FLAVIA QUINTEIRA MARTINS - 8.973-ES
ADV. DR. MARCUS FRAGA RODRIGUES - 10.175-ES
RECDO: ALDENISIA FERREIRA SALLES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
11- RECURSO INOMINADO Nº 23.118/13 (02411503939-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITORIA
RECTE: BANCO BMG S/A
ADV. DR SERVIO TULIO DE BARCELOS - 17.362-ES
ADV. DR. RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA - 17.057-ES
RECDO: JOAO MACHADO
ADV. DR: CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - 1.552-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
12- RECURSO INOMINADO Nº 23.127/13 (0016561732011808-0048)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
RECTE: GILSON JOSE DE ALMEIDA
ADV. DR. SERGIO DOS SANTOS - 5.907-ES
RECDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV. DR: BERESFORD M. MOREIRA NETO - 8.499-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
13- RECURSO INOMINADO Nº 23.136/13 (03510517783-2)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA
RECTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADV. DRª CLAUDIA REIS ROSA - 7.836-ES
ADV. DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
RECDO: MARILENE GONÇALVES VASCONCELOS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
117Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
14- RECURSO INOMINADO Nº 23.215/13 - 0057486-28.2007.8.08.0024 (02407057486-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VITORIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO - 17318/ES
RECDO: MARIA BROMONSCHENKEL GASPARINE
ADV. DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI-8303/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
15- RECURSO INOMINADO Nº 23.233/13 - 02411507899-0
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITORIA
RECTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV. DR. MARCELO NEUMANN -15130/ES
ADV. DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZ -13777/ES
RECDO: FLAVIA FALCÃO
ADV. DR. ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
16- RECURSO INOMINADO Nº 23.242/13 - 03510514375-0
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VILA VELHA
RECTE: ROSANA LEMOS AMORIM
ADV. DR. AQUILES DE AZEVEDO - 14834/ES
RECDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADV. DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO-8737/ES
RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL JURIDICO
ADV. DR. CELSON MARCON - 10990/ES
RECDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
ADV. DRª JULIANA JANUARIO GOMES -16439/ES
RECDO: VLM ASSESSORIA LTDA
ADV. DR. DORACI CABRAL - 10660/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
17- RECURSO INOMINADO Nº 23.251/13 - 04810016641-1
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC SERRA
RECTE: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV. DRª ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA- 12852/ES
RECDO: IZABEL OLIVEIRA MEIRELES
ADV. DR. LUCIANA GOMES DA SILVA - 18847/ES
RECDO: WHIRLPOOL S/A
ADV. DR. RODRIGO HENRIQUE TOCANTINS- 79391/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
PROCESSOS ELETRÔNICOS - EPROCEES
18- RECURSO INOMINADO Nº 9514547-13.2009.8.08.0035 (035.09.514547-4) - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO: 108911-SP NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: 12228-ES AILTON FELISBERTO ALVES FILHO
RECORRIDO
ADAYU FREIRE
ADVOGADO: 11119-ES ELISANGELA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO: 11972-ES MARIO CEZAR MILAGRES BARBOSA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
19- RECURSO INOMINADO Nº - 1517421-39.2011.8.08.0035 (035.11.517421-7) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
BANCO REAL S/A -BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL
ADVOGADO: 187400-SP ERIKA TRINDADE KAWAMURA
ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE
RECORRIDO
JOMIR FRANCISCO CANAL
ADVOGADO: 13171-ES VALMIR FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO: 13448-ES DE LEON DE ARAUJO RAMOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
20- RECURSO INOMINADO Nº 0025210-32.2012.8.08.0035 - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
BANCO BMG S.A
ADVOGADO: 17362-ES SERVIO TULIO DE BARCELOS
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 151143103.2011.8.08.0024 (024.11.511431-6)- EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE
UNIMED VITORIA
ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA
ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO
EMBARGADO
CELSO NEVES BANDEIRA
ADVOGADO: 14120-ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
ELOA NIELSEN BANDEIRA
ADVOGADO: 14120-ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
22- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0527371-59.2010.8.08.0024 (024.10.527371-8)- EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE
ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
ADVOGADO: 13852-ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO: 13874-ES BRUNA DANTAS DEL ROSSO
EMBARGADO
CPA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA S/C
ADVOGADO: 15721-ES VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
1509405-32.2011.8.08.0024 (024.11.509405-4) - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE
HOSPITAL METROPOLITANO S A
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO
EMBARGADO
CARLOS EDUARDO MAIOLI DOS SANTOS
ROSANGELA DANIEL AREIAS DE LAIA
ADVOGADO: 12199-ES PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
24- RECURSO INOMINADO Nº 0522809-07.2010.8.08.0024 (024.10.522809-2) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITÓRIA
RECORRENTE
SHOPPING JARDINS
ADVOGADO: 5872-ES CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL
ADVOGADO: 7722-ES LEONARDO LAGE DA MOTTA
RECORRIDO
MARIA ANGELICA MACIEL
ADVOGADO: 12756-ES LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
ADVOGADO: 12963-ES ELAINE PEREIRA CAON
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
25- RECURSO INOMINADO Nº 1516245-25.2011.8.08.0035 (035.11.516245-1) - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO: 13241-ES MARINA FARIA ALVES
ADVOGADO: 8737-ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECORRIDO
DOUGLAS MERIGUETI
ADVOGADO: 11586-ES ANDERSON FERREIRA FELIS
ADVOGADO: 18514-ES ALOYR RODRIGUES NETO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
118Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ALVES
26- RECURSO INOMINADO Nº 2502303-69.2012.8.08.0035 (035.12.502303-2) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
TONS MODA FEMININA LTDA-ME
ADVOGADO: 16341-ES MATEUS TON DE ALMEIDA
RECORRIDO
ELIANE COSTA
ADVOGADO: 070938-RJ PAULO TRINDADE
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
27- RECURSO INOMINADO Nº 2501131-92.2012.8.08.0035 (035.12.501131-8) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (SANTANDER LEASING
ARR. MERCANTIL S/A)
ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL
ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE
RECORRIDO
GESIO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: 16163-ES RUI DE VASCONCELLOS PINTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
28- RECURSO INOMINADO Nº 1503037-71.2011.8.08.0035 (035.11.503037-7) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
BANCO REAL S/A (CARLOS LINDENBERG)
ADVOGADO: 111030-RJ CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL
ADVOGADO: 16869-ES DANIELE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO: 18685-ES SUELLEM RIBEIRO BOTON
ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE
RECORRIDO
CLAUDIA GONÇALVES GUIMARÃES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
29-RECURSO INOMINADO Nº 1513917-25.2011.8.08.0035 (035.11.513917-8) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
UNIBANCO SEGUROS S/A (GARANTECH)
ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA
RECORRIDO
SAYMON DIMAS ANACLETO SILVA
ADVOGADO: 10573-ES LUCIENE SOARES CUNHA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
30- RECURSO INOMINADO Nº 0518569-72.2010.8.08.0024 (024.10.518569-8) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITÓRIA
RECORRENTE
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA
ADVOGADO: 9736-ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
RECORRIDO
SANDRA MARIA PEREIRA DE SOUZA GOLDNER
ADVOGADO: 015744-ES CATARINE MULINARI NICO
ADVOGADO: 14144-ES RENILDA MULINARI PIOTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
31- RECURSO INOMINADO Nº 1501895-65.2011.8.08.0024 (024.11.501895-4) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITÓRIA
RECORRENTE
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: 12451-ES ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: 14025-ES RAFAEL ALVES ROSELLI
RECORRIDO
LIANDRA MILANEZ CALIMAN
ADVOGADO: 12151-ES DIOGO PAIVA FARIA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
32- RECURSO INOMINADO Nº 9512105-74.2009.8.08.0035 (035.09.512105-9) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
OI - TNL PCS S/A.
ADVOGADO: 12784-ES THIAGO SOARES CALHAU
ADVOGADO: 17318-ES DANIEL MOURA LIDOINO
ADVOGADO: 19155-ES MARIANA MARTINELLI PEREIRA
PARTE INTERESSADA PASSIVA
GSM.COM
RAYMUNDO TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO: 16163-ES RUI DE VASCONCELLOS PINTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
33- RECURSO INOMINADO Nº 8520687-17.2008.8.08.0035 (035.08.520687-1) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VILA VELHA
RECORRENTE
COSME FANTINATO
ADVOGADO: 15330-ES LUCINEIA VINCO
ADVOGADO: 15788-ES JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: 4656-ES GILMAR ZUMAK PASSOS
ADVOGADO: 8491-ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
34- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0529667-54.2010.8.08.0024 (024.10.529667-7) - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE
CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: 15002-ES JULIANA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO: 9342-ES MICHELLE VAZ FIDALGO PIMENTEL
EMBARGADO
AUGUSTO MOURA FREITAS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
35- RECURSO INOMINADO Nº 1501405-43.2011.8.08.0024 (024.11.501405-2) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
RECORRENTE
JORGE DIVINA FILGUEIRAS
ADVOGADO: 76930-MG CRISTIANO RABELLO DE SOUSA
PEDRO FILGUEIRAS DA SILVA
ADVOGADO: 76930-MG CRISTIANO RABELLO DE SOUSA
RECORRIDO
BANESTES S/A - BANCO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: 12451-ES ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: 14025-ES RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO: 14487-ES BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
36- RECURSO INOMINADO Nº 0518747-21.2010.8.08.0024 (024.10.518747-0) EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
RECORRENTE
FAST SHOP COMERCIAL
ADVOGADO: 5825-ES ROGERIA COSTA
RECORRIDO
AUGUSTO CESAR VIDIGAL DE SOUZA
GRADIENTE ELETRONICA S/A
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
PROCESSOS ELETRÔNICOS - PROJUDI
37- RECURSO INOMINADO Nº 0010016-29.2013.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JE CARIACICA
RECORRENTE(S):
BV FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
8737N-ES
RECORRIDO(S):
119Quinta-Feira
16 de maio de 2013
RODINEI BRANDAO RANGEL
ADVOGADO
CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO
3380N-ES
GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN- DEFENSOR PUBLICO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
38- RECURSO INOMINADO Nº 0015804-58.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
VIACAO SERRANA LTDA
ADVOGADO
BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO
13123N-ES
GABRIEL DA COSTA NOBRE 19403N-ES
RECORRIDO(S):
VASELIR JOAO FAVERO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NERES DOS REIS 20076N-ES
ZEDEQUIAS LINHARES
19985N-ES
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
ADVOGADO
RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA
14074N-ES
PEDRO ROBERTO ROMAO
209551N-SP
ANDREA TATTINI ROSA
210738N-SP
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
39- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.891.558-1 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
VIVIANE DE FREITAS ROQUE
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES DE SOUZA
17500N-ES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE
9141N-ES
RECORRIDO(S):
VIVIANE DE FREITAS ROQUE
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES DE SOUZA
17500N-ES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE
9141N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
40- RECURSO INOMINADO Nº 0012657-84.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITORIA
RECORRENTE(S):
NATANAEL PINTO DE AZEREDO
ADVOGADO
MARQUIVALDO DIAS CUNHA
235B-ES
RECORRIDO(S):
BANCO ITAU S/A
ADVOGADO
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA 151056N-RJ
GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR 123792N-RJ
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
41- RECURSO INOMINADO Nº 0018577-39.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VITORIA
RECORRENTE(S):
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
ADVOGADO
LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES
RECORRIDO(S):
SERGIO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
SANDRA PICOLI ROSA
11823N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
42- RECURSO INOMINADO Nº 0015790-74.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BV FINANCEIRA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
8737N-ES
RECORRIDO(S):
LUZIANA FRANCISCO DIAS CONCEICAO
ADVOGADO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
43- RECURSO INOMINADO Nº 0013654-07.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BANCO GMAC S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
9055N-ES
RECORRIDO(S):
SALOMAO GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO
ARI FONTES DE OLIVEIRA 9006N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
44- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.893.513-4 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO
CELSO MARCON 10990N-ES
RECORRIDO(S):
HERMELINDA DE FATIMA MARCHESE
ADVOGADO
RICARDO BRAVIN 8756N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
VITÓRIA, 15 DE MAIO DE 2013.
ROSA MARIA FRACALOSSI CITTY
ANALISTA JUDICIÁRIO II
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ES
CEP:29151-230
TELEFONE(S): (27) 3246-5643 / (27) 3246-5644
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0020789-39.2010.8.08.0012 (012.10.020789-8)
AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO
REQUERENTE: THIAGO LIBARDI
REQUERIDO: MEGA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. ME,
ADEMIR FERNANDES DE SOUZA E DANIELA VENTORIM GABRIELLI
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S):
EMBARGADO: MEGA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. ME
DOCUMENTO(S): CNPJ: 04.437.229/0001-49
EMBARGADO: ADEMIR FERNANDES DE SOUZA
DOCUMENTO(S): CPF: 450.112.307-91
EMBARGADO: DANIELA VENTORIM GABRIELLI
DOCUMENTO(S): CPF: 635.844.505-78
, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTESTAÇÃO .
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE
120Quinta-Feira
16 de maio de 2013
10 (DEZ) DIAS, (CPC, ART. 1053), A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO,
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS
INDISPONÍVEIS.
DESPACHO
FL: 58. CUMPRA-SE O R. DESPACHO DE FL. 49, ITEM 5, NO
TOCANTE AO PRIMEIRO EMBARGADO. CITEM-SE OS DEMAIS
EMBARGADOS POR EDITAL, UMA VEZ QUE OS MESMOS, ASSIM FORAM
CITADOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO (FLS. 175/177).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 06/06/2013
às 14:00 horas
6 - 0012584-50.2012.8.08.0012 (012.12.012584-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: TERESA CRISTINA CHIESA CHAGAS
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 06/06/2013
às 14:30, situada no(a) -
CARIACICA-ES, 13/05/2013
CARMEN LÚCIA CORRÊA
JUÍZA DE DIREITO
7 - 0012066-60.2012.8.08.0012 (012.12.012066-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO SA
Requerido: TERESA CRISTINA CHIESA CHAGAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA
CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI
Lista: 0010/2013
1 - 0025327-92.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
Requerido: D.A. ALVES MERCEARIA E KILAO ALVES ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
04/06/2013 às 14:00 horas.
2 - 0025065-45.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
Requerido: SUPERMERCADO MCS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
04/06/2013 às 15:00 horas
3 - 0028092-36.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: ALISSON FRANKLIN
Requerido: BRADESCO SEGUROS S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006051/ES - JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
05/06/2013 às 14:00 horas.
4 - 0029712-09.2011.8.08.0048 (048.11.029712-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE FELIX DE LIMA FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para ciência da contestação. Designo audiência preliminar para 05 de
junho de 2013 às 15:00 horas. D-se.
5 - 0008982-74.2011.8.08.0048 (048.11.008982-7) - Revisional
Requerente: ALGAMAIA OLIVEIRA FORTUNATO
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro a liminar de Busca e Apreensão porque os valores devidos pela ré estão
depositados em Juízo por força de decisão proferida nos autos da ação revisional n°
012.120.125.849, o que afasta a alegação de que o consumidor está em mora. Cite-se.
8 - 0031816-48.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: HDI SEGUROS S.A.
Requerido: OXFORD TURISMO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 255381A/SP - JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
Advogado(a): 10923/ES - ROBERTA VIEIRA PINTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
06/06/2013 às 15:00 horas.
9 - 0013113-69.2012.8.08.0012 (012.12.013113-6) - Nunciação de Obra Nova
Requerente: EDNA FURTADO DA SILVA
Requerido: DAILSE FURTADO COUTINHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES
Advogado(a): 4737/ES - PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se o Requerente/agravado para os fins do art. 523, §2º do CPC. Cumpra-se
integralmente o despacho de f. 106 para realização da perícia, uma vez que o expert se
manifestou
a
f.
111
e
ss.
2) fica o Requerido intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor
de 04 salários mínimos vigentes na data do depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de perda da prova.
10 - 0017651-93.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: ALEXANDRE SCHULTZ MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19073/ES - ALEX SCHULTZ MARTINS
Advogado(a): 187329/SP - CARLA PASSOS MELHADO COCHI
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE F.33 E SS.
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 11-06-2012 AS 14:00 HORAS.
INTIMEM-SE. D-SE.
11 - 0118545-14.2011.8.08.0012 (012.11.118545-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUZA
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20124/ES - DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência do despacho:
ASSINO A AUTORA O PRAZO DE 72 HORAS PARA COMPROVAR QUE
EFETUOU OS DEPÓSITOS REFERENTES AS PRESTAÇÕES COMO
DETERMINADO
NA
DECISÃO
DE
F.40
A
42.
INTIME-SE , AINDA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
QUE
A
INSTRUÍRAM.
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 11-06-2013 AS 14:30 HORAS.
121Quinta-Feira
16 de maio de 2013
INTIMEM-SE.
12 - 0008033-27.2012.8.08.0012 (012.12.008033-3) - Revisional
Requerente: SILAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 18488/ES - RENACHEILA DOS SANTOS SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Reitero os termos da decisão de f.37, mesmo porque as alegações do autor de que os
juros remuneratórios deveriam ser aplicados de acordo com a taxa SELIC e limitados a
12% ao ano, não encontram amparo na legislação vigente segundo o entendimento do
STJ, certo que a multa por inadimplência estabelecida no contrato é de 2%, em perfeita
sintonia com o CDC.
Designo audiência preliminar para 12-06-2013 as 15:30 horas.Intimem-se.
13 - 0125701-53.2011.8.08.0012 (012.11.125701-5) - Revisão Contratual
Requerente: PABLO RIBEIRO DA ROCHA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de f. 85 a 86 porque os valores depositados correspondem ao
valor da prestação especificado no contrato e que o consignante entende abusivo.
Designo audiência preliminaar para 18-06-2013 as 15:30 horas. Intimem-se.
14 - 0008154-55.2012.8.08.0012 (012.12.008154-7) - Revisão Contratual
Requerente: ARISTIDES GOMES PIMENTA FILHO
Requerido: BANCO GMAC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 17826/ES - WAGNER FRANCO RIBEIRO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013
às 14:00, situada no(a) 15 - 0024888-81.2012.8.08.0012 - Consignação em Pagamento
Consignante: JOEL GONCALVES
Consignado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS
Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA
INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
QUE
A
INSTRUÍRAM.
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 12-06-2013 AS 15:00 HORAS.
INTIMEM-SE.
16 - 0011257-70.2012.8.08.0012 (012.12.011257-3) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ANA EDA SIQUEIRA DOS SANTOS
Requerido: WANDERLEIA APARECIDA BRIDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS
Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação e documento que a
instruíram, bem como para informar se foi cumprida a Liminar. Designo
audiência preliminar para dia: 13/06/2013 às 14:30 horas.
17 - 0118115-62.2011.8.08.0012 (012.11.118115-7) - Revisão Contratual
Requerente: GENILTON TEIXEIRA DA COSTA
Requerido: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013
às 14:30 horas.
18 - 0119419-96.2011.8.08.0012 (012.11.119419-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: GIBSON LYRIO RIBEIRO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 152387/SP - ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 18079/ES - DANIELE BRAIDE PARTAGLIA
Advogado(a): 14038/ES - MAGALY CRISTIANE HAASE
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013
às 15:00 horas.
19 - 0010314-08.2011.8.08.0006 (006.11.010314-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: EZEQUIEL DE SOUZA
Consignado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 16895/ES - FABIOLA VIANA DIAS
Advogado(a): 11581/ES - PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS
Advogado(a): 11857/ES - SIDNEY FONSECA SARAIVA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/06/2013
às 14:00 horas.
20 - 0000834-17.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: MARCOS QUEIROZ MULLER
Requerido: UNIMAR TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência para o dia 19/06/2013, às 14:30 horas. 2. Cite, nos termos do art.
277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 do CPC. Diligencie-se.
21 - 0002798-79.2012.8.08.0012 (012.12.002798-7) - Procedimento Sumário
Requerente: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO
Requerido: ANGELO ANDRE SILVA MALHAME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência para o dia 19/06/2013, às 15:00 horas. Cite, nos termos do art. 277 do
CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se
22 - 0125173-19.2011.8.08.0012 (012.11.125173-7) - Monitória
Requerente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
Requerido: MOISES BRASIL COZER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Advogado(a): 14092/ES - THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar para o dia 19/06/2013 às 15:30 horas. Intime-se o
embargante para ciência da impugnação de f. 44 e seguintes.
23 - 0113912-57.2011.8.08.0012 (012.11.113912-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: FORCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Consignado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17057/ES - RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Advogado(a): 14205/ES - THAIS TAPIAS DE SALES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para ciência da contestação e documentos que a instruíram. Designo
audiência preliminar para 20/06/2013 às 15:00 horas. D-se. I-se.
24 - 0001286-27.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS ASTROV
Requerido: MARCELO PEREIRA GOBBO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Advogado(a): 19765/ES - MARILIA SANTOS RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2013, às 14:00 horas. 2. Cite, nos
termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC.
Diligencie-se.
122Quinta-Feira
16 de maio de 2013
25 - 0000757-08.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Requerido: GLAUCON RODRIGUES LIMA SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9395/ES - PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2013, às 14:30 horas. 2. Cite, nos
termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC.
Diligencie-se.
26 - 0008588-08.2012.8.08.0024 (024.12.008588-1) - Procedimento Sumário
Requerente: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
Requerido: LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO BRUNO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência do despacho:
Retificando o despacho anterior, redesigno a audiência para o dia 26/06/2013 às
13:30 horas. D-se com urgência.
27 - 0019695-56.2010.8.08.0012 (012.10.019695-0) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: DENICIA DE OLIVEIRA SIEPIERSKI
Requerido: JOSE MILTON SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
Advogado(a): 16017/ES - RENAN DE ANGELI PRATA
Advogado(a): 14232/ES - WELLINGTON DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar para 26/06/2013 às 14:00 horas. D-se. I-se.
28 - 0131614-16.2011.8.08.0012 (012.11.131614-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: GEISON SILVA DAS NEVES
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Ciente da interposição do AI, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Designo Audiência preliminar para 27/06/2013 às 14:30
29 - 0017828-21.2012.8.08.0024 - Procedimento Sumário
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerido: STHEFANIA FERREIRA CORREIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO REQUERIMENTO DE F. 21 POR NÃO HAVER AMPARO LEGAL. 1.
Designo audiência para o dia 27/06/2013, às 15:00 horas. 2. Cite, nos termos do art. 277
do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se.
30 - 0018528-33.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: AGUINALDO JOSE DA SILVA
Requerido: GVT-GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro AJG. Verifico que o consumidor alega que a Ré inscreveu seu nome
indevidamente SPC e no SERASA, uma vez que o registro foi feito em razão de débito
referente a linha telefônica da qual o Requerente não é titular. Não há dúvidas que tal fato
foi levado pelo autor ao conhecimento da autoridade policial e a demora na prestação
jurisdicional poderá causar danos de difícil reparação ao Requerente, impedindo de
adquirir produtos a prazo e realizar regularmente transações comerciais e bancárias.
Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pretendida e
determino que a Requerida retire o nome do Autor dos cadastros de proteção de crédito
no prazo de 05 dias úteis, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária fixada em
500,00 reais. Expeça-se mandado para integral cumprimento da liminar. Designo
audiência para o dia 15/08/2013, às 15:00 horas. Cite-se, nos termos do art. 277 do CPC
e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se.
31 - 0112813-52.2011.8.08.0012 (012.11.112813-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: ISLANDA MARIA ROSA MARCELINA DA SILVA
Requerido: CLINICA RADIOLOGICA HELIO RIBEIRO SANTOS LTDA e outros
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17142/ES - ANA PAULA ZANETTI
Advogado(a): 9851/ES - DOUGLAS ROCHA RUBIM
Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART
Para comparecerem na pericia designada para o dia 21/05/2013 ás 16:55 horas, pelo Sr.
Perito do juízo, Dr. Leonardo Queiroz C. M DE BARROS, CRM 9.754, na rua Muniz
Freire, nº 49, Cidade Alta, Forum Muniz Freire, 8º andar, sala dos peritos.
32 - 0116411-14.2011.8.08.0012 (012.11.116411-2) - Procedimento Sumário
Requerente: EZEQUIEL SUDRE DE ASSIS
Requerido: ANDERSON BERGER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17512/ES - ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO
Advogado(a): 15126/ES - RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
27/06/2013 às 14:00 horas.
33 - 0118222-09.2011.8.08.0012 (012.11.118222-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALFREDO JACINTO COELHO JUNIOR - ME
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 15908/ES - HUGO SCARPAT ZANDONADI
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar para o dia 26/06/2013, às 14:30 horas. .
34 - 0118220-39.2011.8.08.0012 (012.11.118220-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALFREDO JACINTO COELHO JUNIOR - ME
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 15908/ES - HUGO SCARPAT ZANDONADI
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar para o dia 26/06/2013, às 15:00 horas
35 - 0008499-44.2011.8.08.0048 (048.11.008499-2) - Revisão Contratual
Requerente: PATRICIA DA PENHA HELMER LEONEL
Requerido: BANCO GMAC S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor pra ciência da contestação e documentos que a instruíram;
Designo audiência preliminar para 20-06-2013 as 14:00 horas.
Intimem-se.
36 - 0010159-50.2012.8.08.0012 (012.12.010159-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: J.A GARANTIA E PUBLICIDADE LTDA
Requerido: JAILSON ROCHA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15739/ES - LEONARDO MIRANDA MAIOLI
Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSES MOUSSALLEM
Para tomar ciência do despacho:
O autor insiste na informação de que Jailson Rocha de Oliveira tem o endereço
informado na inicial e insiste em nova diligência para cita-lo, e se infrutífero a expedição
de ofícios a órgãos públicos para se tentar obter o endereço do réu. Determino que nova
diligência seja feita no endereço fornecido pelo autor, dando-se ciência a Sra. Oficiala
encarregada da mesma das alegações de f. 117 a 122. Designo audiência de Justificação
para 25/06/2013 às 15:00 horas.
37 - 0115039-30.2011.8.08.0012 (012.11.115039-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: COLODETTI MATERIAL DE CONSTRUCAO (JOVELINO
COLODETTI LTDA)
Requerido: JAILSON ROCHA DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para diligenciar a citação do 1º réu, requerendo o que for de direito.
123Quinta-Feira
16 de maio de 2013
38 - 0012866-88.2012.8.08.0012 (012.12.012866-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA
Requerido: CONFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES
Advogado(a): 18132/ES - PEDRO OLIMPIO PINHEIRO CUNHA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 20/06/2013
às 14:30 horas
antecipação da prova defiro a realização da perícia que deverá ser realizada nos termos do
CPC-420 a 439. Nomeio perito do juízo na pessoa do engenheiro mecânico FLÁVIO
LOBATO LA ROCCA, CREA 5662-D/ES, IBAPE n.066/ES, tel:27-99979700, que
deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e informar o valor de seus honorários,
no prazo de cinco dias. Após a manifestação do perito, assino ao requerente o prazo de
cinco dias para depositar em juízo os honorários periciais, sob pena de extinção do feito.
Efetuado o depósito, assino ao perito o prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial.
As partes poderão indicar seus assistentes técnicos e oferecer quesitos, no prazo de Lei.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, CPC-433. Intimem-se. D-se.
Cariacica-ES, 11 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito
39 - 0016264-43.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSIELTON HERPET
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
43 - 0120400-28.2011.8.08.0012 (012.11.120400-9) - Revisão Contratual
Requerente: WAGNER PEREIRA DE SOUZA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
Advogado(a): 18822/ES - JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14399/ES - ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES
PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA A CERCA DA CONTESTAÇÃO DE F.
146/181, NO PRAZO DE LEI.
1- Ao agravado para os fins do art. 523, §2º do CPC. I-se. 2- Assino ao réu o prazo de 05
dias úteis para que retire o nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito, SERASA,
inclusive, em cumprimento a liminar deferida a f. 43 a 44, sob pena de incorrer em multa
diária fixada em R$ 500 reais. Intime-se na pessoa de seu representante legal, por
intermédio de oficial de justiça. 3- intime-se o autor para ciência da contestação e
documentos que a instruíram. 4- Designo audiência preliminar para 04/07/2013 às 14:00
horas. D-se.
40 - 0114508-41.2011.8.08.0012 (012.11.114508-7) - Indenizatória
Requerente: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros
Requerido: TRANSMIL TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14901/ES - VALDECI VALADAO DE SOUZA
Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O
PEDIDO DO AUTOR para condenar a ré TRANSMIL TRANSPORTES LTDA ao
pagamento de: a) indenização por danos materiais em favor da requerente, no valor de R$
625000,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros e correção
monetária a partir da presente data, para ressarcimento do que foi gasto pelo autor para
consertar seu veículo, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do
desembolso e acrescido de juros legais computados desde a data do sinistro; b)
indenização por lucros cessante no valor de R$43832,25 (quarenta e três mil, oitocentos e
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 99 dias de faturamento do
caminhão da requerente, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros
legais, desde a data do evento danoso. d) em razão da sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação. Transitando em julgado, intime-se a requerida para efetuar o pagamento das
custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, aguarde-se
manifestação das partes para cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for
requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. Cariacica-ES, 09 de novembro de 2012. Carmen
Lúcia Corrêa Juíza de Direito
41 - 0010095-40.2012.8.08.0012 (012.12.010095-8) - Revisão Contratual
Requerente: RAFAEL EDER DA COSTA ALVARENGA
Requerido: UNIBANCO DIBENS LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do
termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para
providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento
da Distribuição.
42 - 0015755-83.2010.8.08.0012 (012.10.015755-6) - Cautelar
Requerente: LEUTERIO LIMA AZEREDO
Requerido: TOYOTA DO BRASIL S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10041/ES - ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
Advogado(a): 67077/RJ - ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA
Advogado(a): 15724/ES - CARLA MAIA MATOS
Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ
Advogado(a): 035419/RJ - JUVENAL ESTEVAM LOPES
Advogado(a): 9945/ES - RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, rejeito as preliminares e por entender demonstrada a necessidade de
44 - 0002398-41.2007.8.08.0012 (012.07.002398-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: V.D.L.
Executado: C.E.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 306B/ES - FLAVIA MIRANDA OLEARE
PARA CIENCIA DOS DOCUMENTOS DE F. 120/126 DA RECEITA FEDERAL,
NO PRAZO DE LEI.
45 - 0015846-08.2012.8.08.0012 (012.12.009326-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: MARCIO SOUZA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar:
1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível
e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos
por instrumento particular em via original.
46 - 0022238-61.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: EMERSON DE MATOS VITOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO COM CERTIDÃO NEGATIVA
(DESCONHECE A PESSOA DO REQUERIDO), BEM COMO PARA INFORMAR
NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO MESMO, COM A URGÊNCIA QUE O
CASO REQUER.
47 - 0125814-07.2011.8.08.0012 (012.11.125814-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA FERREIRA DA SILVA
Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
Requerido: CRISTIANO DE SOUZA PINTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17436/ES - ALEXANDRE CASTRO SOUSA
Advogado(a): 10658/ES - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA
Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES
Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN
Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO
PARA CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA PARA DIA 31 DE MAIO DE 2013, ÀS
14:00 HORAS, A SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NA RUA
MISAEL PEDREIRA DA SILVA, Nº 70/209, SANTA LÚCIA, VITÓRIA/ES. O SR.
PERITO SOLICITA QUE A PARTE COMPAREÇA COM TODOS OS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS,
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RELATÓRIOS/LAUDOS
MÉDICOS
HOSPITALAR,
EXAMES
COMPLEMENTARES,
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BEM COMO COM SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, CASO TENHAM
INDICADO.
48 - 0018529-18.2012.8.08.0012 - Indenizatória
Requerente: KYOCERA SOLUCOES EM DOCUMENTOS BRAZIL LTDA
Requerido: SILOTEC COMPANHIA DE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS
124Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido pela autora a f. 1136. Findo esse
prazo, a requerente deverá dar regular prosseguimento ao feito e requerer o que entender
de direito, sob as penas da lei.
Sob pena de extinção do processo.
49 - 0020377-45.2009.8.08.0012 (012.09.020377-4) - Monitória
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: FHOENIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, BEM COMO DILIGENCIAR A
CITAÇÃO DO REQUERIDO, EM RAZÃO DA DECISÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO JUNTADA AOS AUTOS À F.60/64, NO PRAZO DE LEI.
55 - 0009321-10.2012.8.08.0012 (012.12.009321-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: MARIA DE SOUSA VIEIRA
1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível
e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos
por instrumento particular em via original.
50 - 0114824-54.2011.8.08.0012 (012.11.114824-8) - Reparação de Danos
Requerente: MARCELO SIMON SABADINI
Requerido: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS
56 - 0003903-57.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: EZILTON CASTI SANTOS
Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência do despacho:
Reitero os termos da decisão de f.260 a 261 e indefiro o pedido de f.262.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19012/ES - JALES RAMOS VICENTE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do Autor para assinar a inicial e emenda-la para adequa-la ao
procedimento correto, observando as disposições do art. 275 e seguintes do CPC. Prazo
de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
51 - 0009329-84.2012.8.08.0012 (012.12.009329-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: EVALDO MOREIRA SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar:
1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível
e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos
por instrumento particular em via original.
52 - 0009397-34.2012.8.08.0012 (012.12.009397-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: ZILDETE ALVES DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar:
1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível
e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos
por instrumento particular em via original.
53 - 0015838-02.2010.8.08.0012 (012.10.015838-0) - Usucapião
Requerente: DORA DE OLIVEIRA RIBEIRO e outros
Requerido: INEXISTENTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES
Para tomar ciência do despacho:
Assino aos autores o prazo de 30 dias para dar integral cumprimento ao despacho de f.
34, sob pena de extinção do feito.
54 - 0006574-58.2010.8.08.0012 (012.10.006574-2) - Indenizatória
Requerente: MARCOS GRIZOSTE MARTINS
Requerido: ERNANDES ANSELMO PEREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a patrona do autor para, em dez dias:
1- informar o endereço atual do requerente.
2- promover a citação do segundo requerido , na forma da Lei,
57 - 0011331-32.2009.8.08.0012 (012.09.011331-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: LEANDRO PEREIRA PINHEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO PELO
AUTOR A F.45. INTIME-SE, CIENTE QUE ,APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO,
DEVERÁ REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
58 - 0020260-49.2012.8.08.0012 - Exceção de Incompetência
Requerente: DERCINA MARIA DE JESUS
Requerido: BANCO GMAC S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o excepto para impugnação e intime-se a excipiente para juntar cópia
do despacho que determinou a citação na ação revisional.
59 - 0011300-75.2010.8.08.0012 (012.10.011300-5) - Embargos de Terceiro
Embargante: IGREJA PENTECOSTAL ASSEMB.DE DEUS NOME DO SEN. JESUS
CRIST.
Embargado: BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16063/ES - LUIS HENRIQUE DA SILVA
Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro e, por
consequência, declaro nula a penhora e determino a retirada das restrições feitas junto ao
DETRAN sobre o veículo descrito na inicial. JULGO O FEITO EXTINTO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.269, I, DO CPC, e condeno o
Embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro no valor de
R$1000,00. Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais (execução
12080144053). Transitando em julgado e quitadas as custas, arquive-se o processo. P. R. e
I.
60 - 0014405-31.2008.8.08.0012 (012.08.014405-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: N. DA SILVA NUTRISUCOS ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO,
INSTRUÍ-LA E DISTRIBUÍ-LA NO JUÍZO DEPRECADO, COMPROVANDO
NESTES AUTOS O DEVIDO PROTOCOLO DA MESMA, NO PRAZO DE LEI.
125Quinta-Feira
16 de maio de 2013
61 - 0010094-55.2012.8.08.0012 (012.12.010094-1) - Revisão Contratual
Requerente: AURIENI GRAMELICKI LOPES
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do
termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para
providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento
da Distribuição.
62 - 0023233-45.2010.8.08.0012 (012.10.023233-4) - Monitória
Requerente: RAIZES LAMINADOS LTDA
Requerido: ANA DE JESUS SOUZA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Advogado(a): 17673/ES - HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO
Para tomar ciência da sentença:
1) A f. 31 a 32, as partes celebraram acordo, que foi integralmente cumprido, conforme
petição de f. 35. Diante do exposto, JULGO o feito EXTINTO, com fulcro no artigo
269, III, e art. 794, II, ambos do CPC, uma vez que o acordo foi integralmente cumprido.
2) Defiro o desentranhamento do documento de f. 05 que deverá ser substituído por
cópia.
63 - 0003003-60.2002.8.08.0012 (012.02.003003-2) - Monitória
Requerente: BANCO BCN S/A
Requerido: KASA BREMENKAMP MOVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência da decisão:
Na hipótese em exame, o exeqüente não trouxe qualquer elemento que demonstre
estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 50 do CC, não havendo como
acolher o pedido de desconsideração formulado sem a prova das hipóteses legais que a
autorizam. Diante disso, indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade
jurídica. Intime-se para impulsionar o processo de modo efetivo, em 10 dias, sob pena de
extinção por abandono. Decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se o autor
pessoalmente para cumprir a referida determinação no prazo de 48 horas, sob a mesma
pena.
64 - 0010078-04.2012.8.08.0012 (012.12.010078-4) - Revisão Contratual
Requerente: OSMAR GAMA
Requerido: BANCO J SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 015854/ES - WALLACE VOTIKOSKE RONCETE
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do
termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para
providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento
da Distribuição.
65 - 0121658-73.2011.8.08.0012 (012.11.121658-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: NELSON JOSE BORGES
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14135/ES - PATRICIA RODRIGUES ARAUJO
Para tomar ciência da decisão:
Acolho a preliminar de Incompetência desse Juízo em razão da matéria e determino a
remessa dos autos para Vara Especializada de Acidentes de Trabalho de Vitória/ES.
Diligencie-se com as cautelas de estilo.
66 - 0010131-82.2012.8.08.0012 (012.12.010131-1) - Revisão Contratual
Requerente: HELENA PANCIERE NUNES
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do
termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para
providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento
da Distribuição.
67 - 0009325-47.2012.8.08.0012 (012.12.009325-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: SANDRA MARIA DO CARMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar:
1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível
e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos
por instrumento particular em via original.
68 - 0006278-07.2008.8.08.0012 (012.08.006278-4) - Monitória
Requerente: JK PNEUS LTDA
Requerido: AUTO MECÂNICA CONTORNO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMEN
Para tomar ciência do despacho:
Segue a pesquisa feita pelo sistema BACENJUD. Intime-se o autor para dar
prosseguimento ao feito, requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.
69 - 0008468-16.2003.8.08.0012 (012.03.008468-0) - Monitória
Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO-CESAN
Requerido: SAGRES INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Não há um único documento nesses autos que comprove que Sagres Indústria Comércio
e Construção Ltda é a pessoa jurídica Posto Sagres Ltda, pelo contrário, há elementos que
indicam que são pessoas jurídicas diferentes, como se observa do contrato social de f. 59
a 61, no qual consta que a demandada foi constituída para explorar o ramo de indústria
da construção civil, comércio e locação de imóveis, enquanto Posto Sagres Ltda, para
explorar o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, documento de
f.156. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento do feito.
70 - 0023446-51.2010.8.08.0012 (012.10.023446-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANA DO ES SICOOB SUL
SERRANO
Executado: PAULO FERNANDO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Para tomar ciência do despacho:
Em consulta ao RENAJUD não foi encontrado veículo em nome da parte executada.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento.
71 - 0017874-85.2008.8.08.0012 (012.08.017874-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: RECAUCHUTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12820/ES - ARILDO RAMALHO MARQUES
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os requeridos para que informem a esse juízo, no prazo de 48 horas, onde se
encontra o veículo e, se houver resposta positiva, cumpra-se o Mandado de Busca e
Apreensão no endereço informado, em caso negativo, assino ao requerente o prazo de 10
dias para requerer o que for de direito, sob pena de extinção do feito.
72 - 0017413-45.2010.8.08.0012 (012.10.017413-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S A
Requerido: VALDEMIR SALVADOR DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 49-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
73 - 0000822-03.2013.8.08.0012 - Embargos Terceiro
Embargante: ISRAEL LEMES DE OLIVEIRA
Embargado: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
126Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005341/ES - EDILSON AZEREDO
Para tomar ciência do despacho:
Nos autos da ação principal, a irmão do Embargante afirma que ele investiu no terreno
R$135.078,65, construindo sua marcenaria, galpões, etc. Há documentos que provam ser
o embargante proprietário de empresa que tem duas filiais em Cariacia-ES, uma em Vila
Velha.Tais fatos, afastam a alegação do embargante de que é pobre na forma da Lei e
indefiro a assistência judiciária gratuita. I-se o Embargante para recolher as custas , no
prazo de dez dias e dar à causa o valor das benfeitorias que entende que devem ser
indenizadas, pena de extinção do feito.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 55-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
81 - 0022853-22.2010.8.08.0012 (012.10.022853-0) - Monitória
Requerente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE
COMERCIO LTDA
Requerido: SUPERMERCADO CAMPO VERDE LTDA ME
74 - 0011407-61.2006.8.08.0012 (012.06.011407-6) - Despejo
Denunciante: JORGE CORREA DE OLIVEIRA
Denunciado: JOAO BATISTA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO
CARTÓRIO DE F. 33-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003242/ES - LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO RECEBIDO DO
BANCO ITAÚ, NO PRAZO DE LEI.
82 - 0032037-31.2012.8.08.0012 - Despejo
Requerente: ISABEL CRISTINA SANTOS DE CARVALHO
Requerido: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
75 - 0007749-19.2012.8.08.0012 (012.12.007749-5) - Cautelar
Requerente: JOSE CARLOS MATEUS GUILHERME
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET
PARA EFEUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NO
VALOR DE R$ 2.652,92, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA
Advogado(a): 17813/ES - MIRIAN CANDEIA ALVES
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃOA ACERCA DO AR DEVOLVIDO
NEGATIVO PELO CORREIO COM MOTIVO "MUDOU-SE", NO PRAZO DE
LEI.
83 - 0113360-92.2011.8.08.0012 (012.11.113360-4) - Procedimento Sumário
Requerente: MARLENE VIEIRA DE SOUZA
Requerido: VIACAO SATELITE LTDA
76 - 0130799-19.2011.8.08.0012 (012.11.130799-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: JANACIBERA CABRAL DOS SANTOS
Requerido: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA
Advogado(a): 17475/ES - TATIANA PETERLE BARBOSA
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
FEITO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO DE F. 78/79, NO PRAZO DE LEI.
77 - 0013074-77.2009.8.08.0012 (012.09.013074-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: KÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
FEITO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO DE F. 67/69, NO PRAZO DE LEI.
78 - 0120131-86.2011.8.08.0012 (012.11.120131-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: JAQUELINE MORAES BRANDAO
Requerido: RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA ( VITORIA WAGEM) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008847/ES - DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
Advogado(a): 39131/RJ - JORGE LUIZ MACHADO
Advogado(a): 14263/ES - MARIO CESAR GOULART DA MOTA
PARA QUE EFETUEM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO
VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), SENDO 50% PARA CADA UM, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
79 - 0018531-85.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado: MARCOS SIONE COSTA CANTARELA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 25, NO PRAZO DE LEI.
80 - 0012039-82.2009.8.08.0012 (012.09.012039-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S.A
Requerido: NEDINA ROSALINA FRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
Advogado(a): 11779/ES - FLAVIO NARCISO CAMPOS
Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MARCADA PARA O DIA
15/07/2013, ÂS 14:00 HORAS, NO CONSULTÓRIO DA SRA. PERITA NA RUA
BARÃO DE ITAPEMIRIM, 209, SALA 401, ED. ALVARES CABRAL, CENTRO,
VITÓRIA/ES, TEL: 9960-0829
84 - 0003025-74.2009.8.08.0012 (012.09.003025-0) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: RONALDO FERREIRA VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 47, NO PRAZO DE LEI.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
CILENES DIAS TOGNERI
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
O DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO, MM JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA PRIMEIRA VARA
CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº (4411/12) - 012.11.127021-6), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO RAPHAEL STEIN
SILVA, BRAS., MOTORISTA, SOLTEIRO, MOTOBOY, NATURAL DE VILA
VELHA/ES, NASCIDO EM 03/06/1983, FILHO DE DIONISIO AUGUSTO DA
SILVA E DE LUCIMERY STEIN LIMA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA PADRE
HUMBERTO, ESCADARIA GAMA, 755, SAGRADA FAMILIA, VILA VELHA/ES,
ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO É O PRESENTE
EDITAL PARA CITÁ-LO DOS TERMOS DA R. DENÚNCIA OFERECIDA EM
DESFAVOR DOS MESMOS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE
POR MEIO DA QUAL O REFERIDO FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AS
127Quinta-Feira
16 de maio de 2013
SANÇÕES DOS ART. 28 DA LEI 11.343/06, SENDO QUE NA RESPOSTA O
REFERIDO DENUNCIADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPEFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUAS INTIMAÇÕES,
QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTIFICADO, AINDA, QUE FINDO O
PRAZO ACIMA, SEM APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRELIMINARES, O
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SERÁ INTIMADO PARA FAZÊ-LO,
CONFORME PRECEITUA O § 2º, DO ART. 396-A, DO CPP., SENDO QUE ESTE
EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 03/05/2013.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0002456-44.2007.8.08.0012 (012.07.002456-2) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: LUARA ROCHA DE OLIVEIRA
Réu: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15429/ES - ANA ELISA MOSCHEN
Advogado(a): 12297/ES - TATIANA SAMPAIO CARDOSO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 01/07/2013 às 14:00 horas.
3 - 0016631-67.2012.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: WELLINGTON NASCIMENTO DIAS
Réu: CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº
, ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
AP. 0010169-70.2007.8.08.0012
(012.07.010169-1)
O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CARIACICA/ES,
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA
QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL
Nº 0010169-70.2007.8.08.0012 (012.07.010169-1), TENDO COMO VÍTIMA SANDRA
MARIA POSSE CARVALHO, FIGURANDO COMO ACUSADO ANANIAS
CARDOSO DE CASTRO, NATURAL DE VITÓRIA-ES, FILHO DE OSWALDO
GONÇALVES DE CASTRO E DE TERESA CARDOSO DE CASTRO, NASCIDO
AOS 21.07.77, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. IV E V, NA FORMA DO
ART. 14, INC. II, C/C ART. 29, "CAPUT", TODOS DO CP, E COMO CONSTA NOS
AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA
INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JUNHO DE 2.013, ÀS 12:30
HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO",
SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2.013 (DOIS MIL E TREZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O
DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE
SECRETARIA, O REVISEI.
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
JUIZ DE DIREITO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA
ABAURRE
Lista: 0051/2013
1 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO
Da decisão de fls. 940/942 que indeferiu o pedido de fls. 890/891, bem como designou
audiência para o dia 27/06/2013, às 13:00h.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008408/ES - MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 03/07/2013 às 13:00 horas.
4 - 0122460-71.2011.8.08.0012 (012.11.122460-1) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÝBLICO DO ES
Vítima: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TOMPSON
Réu: HERLEN RIBEIRO BOECHE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE LIBERDADE, MANTENDO A
CUSTÓDIA CAUTELAR DOS ACUSADOS , com fulcro nos artigos 312 e 313, I,
todos do Código de Processo Penal ( Lei 12.403/11).
5 - 0007036-25.2004.8.08.0012 (012.07.007036-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: LEIVIM DIAS PEREIRA
Réu: LUCIANO FERREIRA FERRAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 85534/MG - EDMILSON SCHIAVINO FERRARI
Para se manifestar nos autos na fase do artigo 422 do CPP.
6 - 0130133-18.2011.8.08.0012 (012.11.130133-4) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÝBLICO DO ES
Vítima: JOSEFESON RODRIGUES NASCIMENTO
Réu: ELIAS DE ALCANTRA PEIXOTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65179/ES - EMANOEL JANEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia para IMPRONUNCIAR o acusado ELIAS DE
ALCÂNTARA PEIXOTO, já qualificado, com relação à imputação que lhe é feita.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA
ABAURRE
Lista: 0052/2013
1 - 0013199-79.2008.8.08.0012 (012.08.013199-3) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: AUGUSTO DE CARVALHO
Réu: DAVID EUGENIO GONCALVES
128Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6500/ES - JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO
Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão
do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
01/07/2013 às 12:30, situada à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES.
2 - 0126723-20.2009.8.08.0012 (012.08.019247-4) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: MATHEUS RIBEIRO SILVA
Réu: FABIO BRANDAO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003414/ES - ROBERTO MARIANO
Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão
do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
04/07/2013 às 12:30, situada à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES.
3 - 0011740-71.2010.8.08.0012 (012.10.011740-2) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Vítima: THIAGO SANTOS DA CUNHA
Réu: ADELINO FELIPE DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17440/ES - GUILHERME SURLO SIQUEIRA
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão
do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
09/07/2013 às 12:30, situado à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES.
4 - 0010277-02.2007.8.08.0012 (012.07.010277-2) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: HEMERSON MARCELO CARDOSO CARLINI e outros
Réu: MARCIO DA CONCEIÇÃO SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003719/ES - ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no Salão
do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
10/07/2013 às 12:30, situado à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 0006902-76.1996.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
3) DRª FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15.958 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA PROCESSO Nº 0013579-39.2007.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
4) DRª BIANCA MOTTA PRETTI - OAB/ES 11.876 - AÇÃO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0022331-24.2012.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
5) DRª MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA - OAB/ES 12.780 - AÇÃO
DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 0001222-17.2013.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
6) DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787 - AÇÃO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0020262-87.2010.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
7) DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO
LITIGIOSA
PROCESSO Nº 0002762-76.2008.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
CARIACICA (ES), 13 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********-
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/
Nº ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500
JUÍZA DE DIREITO: DRA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: JOSÉ GUILHERME PIMENTEL
BALESTRERO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 01/2013 (COBRANÇA DE
AUTOS)
(NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216, AMBOS DO CPC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL
BALESTRERO
Lista: 0017/2013
1 - 0018398-43.2012.8.08.0012 - Outras medidas provisionais
Requerente: D.A.M.
Requerido: J.M.N.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 13/06/2013 às 15:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
INTIMO:
DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13.779
DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES 10.
DR. FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15.958
DR. BIANCA MOTTA PRETTI - OAB/ES 11.876
DR. MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA - OAB/ES 12.780
DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787
FINALIDADE:
1) DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13.779 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 0030353-71.2012.8.08.0012
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE
24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
2) DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES 10.541- AÇÃO
2 - 0029525-75.2012.8.08.0012 - Alteração do Regime de Bens
Requerente: E.D.J.R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 15:15, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
3 - 0023040-30.2010.8.08.0012 (012.10.023040-3) - Guarda
Requerente: M.D.P.R.
Requerido: I.R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13319/ES - CLERIA LUCIA OLIVEIRA BARROS
129Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
13/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
4 - 0003448-92.2013.8.08.0012 - Outras medidas provisionais
Requerente: J.B.D.O.F.
Requerido: M.S.M.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
11 - 0018370-17.2008.8.08.0012 (012.08.018370-5) - Procedimento Ordinário
Reconvinte: Z.P.M.
Requerente: L.A.C.N.
Reconvido: L.A.C.N.
Requerido: Z.P.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8782/ES - WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
13/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23167/BA - EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a): 13047/ES - MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER
Advogado(a): 005821/ES - TERESINHA DOMINGAS PEROVANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 25/06/2013 às 14:15, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
5 - 0003447-10.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: A.D.O.D.
Requerido: A.L.D.R.
12 - 0004414-55.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: W.D.S.R.
Requerido: K.E.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 18/06/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
25/06/2013 às 14:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
6 - 0003562-31.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: M.P. e outros
13 - 0007962-25.2012.8.08.0012 (012.12.007962-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: S.R.M.
Requerido: K.T.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 19/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
7 - 0002500-53.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: L.A.V.
Requerido: J.L.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11394/ES - GRASIELE MARCHESI BIANCHI
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 15:15, situada no(a) 8 - 0003427-19.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: A.B.L.D.S.
Requerido: W.J.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12376/ES - ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO
Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
R.H.
1 - Compulsando minuciosamente os presentes autos, verificou este juízo a ausência de
conexão ou dependência com a ação de alimentos distribuída para a 4ª Vara de Família
sob o nº 012.11.114584-8 (0114584-65.2011.8.08.0012), visto que seus elementos causa
de pedir e objeto são completamente distintos, nos moldes do art. 103 do Código de
Processo Civil;
2 - Sendo assim, designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
25/06/2013, às 14:45 horas, intimando-se as partes, bem como os doutos causídicos;
3 - Quanto ao requerimento constante à fl. 152, item 'd', indefiro, uma vez que o bloqueio
eletrônico, via Bacen Jud, não foi realizado por insuficiência de saldo, conforme se
verifica à fl. 149;
4 - Com relação ao expediente juntado às fls. 146/148, determino que a escrivania deste
juízo diligencie no sentido de intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias, tendo em vista que o bem imóvel mencionado não está registrado em
nome do casal, sendo o mesmo vendido ao Sr. Jorge Mauro Miranda de Lima e esposa;
5 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 18 de Abril de 2013.
9 - 0028898-71.2012.8.08.0012 - Execução de Alimentos
Exequente: L.S.L.D.J.
Executado: E.L.D.J.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
Advogado(a): 14626/ES - ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 20/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
14 - 0007962-25.2012.8.08.0012 (012.12.007962-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: S.R.M.
Requerido: K.T.P.
10 - 0001561-73.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E.S.A.R.S.F.M.
Requerido: S.A.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 20/06/2013 às 15:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO
Para fornecer o atual endereço do requerido, a fim de que o mesmo seja intimado da
audiência de instrução e julgamento designada nos autos para o dia 25/06/2013 às 14:45
horas.
15 - 0003798-80.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: J.I.L.D.M.
Requerido: R.S.L.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20082/ES - OTONINA SILVA DIAS TOMAZ
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
130Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
O estudo psicossocial foi acostado às fls. 157/168.
16 - 0003424-64.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: G.G.
Requerido: R.L.D.B.G.
As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19765/ES - MARILIA SANTOS RIBEIRO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/08/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
17 - 0005644-35.2013.8.08.0012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: L.R.D.A.
Requerido: C.N.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17792/ES - Elton Candeias Silva
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
29/10/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
18 - 0003885-36.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: W.M.F.
Requerido: R.K.A.F.
O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se à fl. 169 verso, opinando
pelo indeferimento do pedido de reconsideração formulado pelo requerido.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Nesse passo, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a divisão bens adquirido na constância do
matrimônio, a fixação dos alimentos em favor da autora/divorcianda. A comprovação de
qual das partes têm melhores condições para ter as filhas Luana Traspadini Modolo e
Thalita Traspadini Modolo em sua companhia. Em caso daquele que não tiver a guarda, a
melhor forma de visitação.
Com relação ao requerimento de reconsideração da r. decisão proferida às fls. 94/95,
deixarei para manifestar-me por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será
realizada no dia 26/06/2013, às 15:45 horas.
Intimem-se as partes e o(a) ilustre causídico(a) para comparecerem à audiência.
Considerando a certidão acostada à fl. 170, determino a reabertura do prazo para que os
ilustres causídicos das partes se manifestem a respeito do laudo psicossocial acostado às
fls. 157/168.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20254/ES - EDUARDO CORREIA
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, suspendendo provisoriamente a
pensão alimentícia arbitrada em favor da requerida Rafaela Katiusci Amorim Faria, no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos do requerente, até ulterior
deliberação. Oficie-se à Fonte Pagadora, informando desta decisão que suspendeu os
descontos de pensão alimentícia na folha de pagamento do autor, para as providências
necessárias. Cite-se e intimem-se para Audiência Preliminar, designada para o dia
18/06/2013, às 14:45 horas, ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar
contestação em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência; Na audiência se não
houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, em razão da declaração constante à fl.
11. Cientifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Diligencie-se.
21 - 0030620-43.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: J.M.
19 - 0022245-53.2012.8.08.0012 - Arrolamento de Bens
Requerente: C.T.M.
Requerido: J.M.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 26/06/2013 às 15:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
22 - 0029688-55.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: J.M.
Requerido: C.T.M.
20 - 0025478-58.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.T.M.
Requerido: J.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
R.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
R.H.
1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal,
ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias;
2 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
R.H.
1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal,
ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias;
2 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso com bens a partilhar, proposta
por CRISTINA TRASPADINI MODOLO, em face de JAIME MODOLO.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
O requerido apresentou contestação, tempestivamente, às fls. 115/120, acompanhada dos
documentos de fls. 121/129.
Réplica à contestação constante às fls. 135/145.
Por sua vez, o requerido postulou pela reconsideração da r. decisão que arbitrou os
alimentos provisionais, alegando, em síntese, que a autora ainda é jovem e goza de boa
saúde, podendo se recolocar no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria
subsistência, conforme se constata às fls. 147/149.
JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
131Quinta-Feira
16 de maio de 2013
JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL
BALESTRERO
ERRATA - Lista: 0018/2013
1 - 0030620-43.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: J.M.
Impugnado: C.T.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
R.H.
1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal,
ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias;
2 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
2 - 0029688-55.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: J.M.
Impugnado: C.T.M.
Requerido: C.T.M.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: E.P.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16640/ES - LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS
Para tomar ciência da decisão:
Por ora, INDEFIRO, a medida de tutela antecipada, tendo em vista que não restou
demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos ensejadores para a sua concessão,
dependendo, assim, de dilação probatória. Com efeito, ressalto que a assertiva autoral
deverá ser melhor analisada após a instalação do contraditório válido e da instrução
probatória, momentos processuais em que poderá ser exercida a cognição plena dos
argumentos eventualmente apresentados pela parte ex adversa, bem como estarão à
disposição dos litigantes todos os meios de prova em direito admitidos. Cite-se e
intimem-se para Audiência Preliminar, designada para o dia 20/06/2013, às 16:00 horas,
ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar contestação em 15 (quinze)
dias, contados da data da audiência. Cientifique-se o Ilustre Representante do Ministério
Público. Diligencie-se.
3 - 0005375-93.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: A.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 26/06/2013 às 14:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 4 - 0005064-05.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: E.O.S.
Requerido: V.L.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17520/ES - ELIZIANY RODRIGUES MEIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/06/2013 às 15:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua
São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 -
DESPACHO
R.H.
5 - 0004988-78.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: A.F. e outros
1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal,
ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias;
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19478/ES - EMMANUELLE PINTO SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 26/06/2013 às 15:15, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho,
Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 -
2 - Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013.
IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES
Juíza de Direito
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL
BALESTRERO
Lista: 0019/2013
1 - 0031682-21.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: S.D.C.B.A.
Requerido: G.B.D.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10977/ES - ARTHUR FRANKLIN MENDES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
25/06/2013 às 14:30, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua
São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
2 - 0027013-22.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: I.B.
6 - 0005210-46.2013.8.08.0012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: M.A.D.S.
Requerido: M.A.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 329B/ES - JUVENAL ESTEVAM LOPES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
26/06/2013 às 14:15, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua
São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 7 - 0004572-13.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: F.F.D.J.R.S.
Requerido: E.L.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos do requerido, sendo 10% (dez por cento) para cada filho, devidos a partir da
citação, abatidos para cálculo os descontos obrigatórios (INSS e IR). E em caso de
rescisão contratual que seja incidido o referido percentual. Tal valor deverá ser depositado
na conta bancária de titularidade da requerente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O
percentual acima não deverá incidir sobre horas extras (se houver), adicional de
isalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, e nem sobre o FGTS, em
caso de recisão do contrato de trabalho. Todavia, deverá incidir sobre férias, adicional de
férias, 13º salário e salário família (se for o caso). Cite-se o requerido, com as advertências
legais, e intimem-se as partes para a Audiência Preliminar, designada para o dia
27/06/2013, às 14:30 horas, ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar
contestação em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Cientifique-se o ilustre
representante do Órgão Ministerial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita à parte requerente, em razão da declaração constante à fl. 07. Em seguida, oficiese a empresa empregadora para o devido desconto em folha de pagamento, bem como,
para que informe a este juízo os vencimentos e demais vantagens alimentares, inclusive
132Quinta-Feira
16 de maio de 2013
descontos obrigatórios e facultativos que sofre o requerido, tudo detalhadamente, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir no crime previsto no art. 22 da Lei 5.478/68.
Diligencie-se.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
FÓRUM DE CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - FAMÍLIA
PROCESSO N.º: 0006220-28.2013.8.08.0012
REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: LICINDO COIMBRA DOS SANTOS
A DRª EDNALVA DA PENHA BINDA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTO VIREM O PRESENTE EDITAL, OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA/ES SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO, TOMBADO SOB O Nº 0006220-28.2013.8.08.0012, MOVIDA POR
MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS, EM FACE DE LICINDO COIMBRA
DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PROFISSÃO IGNORADA, FILHO DE
ANTONIO COIMBRA DA SILVA E JOSEFA MARIA DOS SANTOS
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO
O PRESENTE PELO QUAL FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS
DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO, FICANDO CIENTE
QUE CASO NÃO RESPONDA A AÇÃO SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA NA
INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
PRINCIPALMENTE DO REQUERIDO PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE EDITAL É AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 06 (SEIS)
DE MAIO DE 2013. EU, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI POR FORÇA
DO PROVIMENTO 006/98 DA C.G.J.E.S.
MARLENE DUARTE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº EDNALVA DA PENHA BINDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA BRANDAO DA COSTA
CHEFE DE SECRETARIA: MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA
BERNARDINO
Lista: 0017/2013
1 - 0119558-48.2011.8.08.0012 (012.11.119558-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: G.J.D.P.
Requerido: L.A.C.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11106/ES - GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Para tomar ciência da decisão:
As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem, no prazo comum de 10
(dez) dias, as provas que pretendem produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado
da lide. Diligencie-se.
2 - 0005915-44.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: I.J.A.
Requerido: I.D.A.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, com fundamento na lei, jurisprudência e na prova documental
constante dos autos e ainda, por não restarem preenchidos os requisitos contidos no art.
273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, mantendo a prestação alimentícia em favor da requerida.
Defiro o benfício da AJG ao requerente. Intimem-se as partes para ciência desta. Cite-se
a requerida, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma
do disposto no art. 285 do CPC. Com contestação, ao autor para réplica. Após, dê-se
vista ao MP. CUMPRA-SE, servindo a presente como MANDADO.
3 - 0006180-46.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.A.M.F.
Requerido: J.R.B.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19332/ES - ANDRESSA VELTEN PINHEIRO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
1. Há nos autos fortes indícios de que o requerido é o pai da criança que a requerente está
gestando, razão pela qual, considerando as necessidades desta, fixo os alimentos
gravídicos em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido,
incidindo sobre férias, adicional de férias, 13º salário, mais a cota de salário de família
pertencente à menor e, em caso de rescisão contratual, o percentual também incidirá
sobre tais verbas, abatidos para o cálculo os descontos obrigatórios do INSS e IR. O
percentual não incidirá sobre o FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade e
noturno. A importância que deverá ser depositada na Conta Poupança nº 00007332-8,
Ag. 1255, Op. 013, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da autora, até 5º (quinto)
dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, devidos a partir da ciência desta. 2. Oficie-se
à empregadora do requerido (fl. 11) para o devido desconto em folha de pagamento, bem
como para que aquela informe a este Juízo os rendimentos e demais vantagens
alimentares, inclusive descontos obrigatórios e facultativos que sofre, tudo
detalhadamente e, ainda, darem ciência ao requerido dos termos desta decisão. 3. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/06/2013, às 14:30 horas. 4.
Cite-se o requerido, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 05
(cinco) dias, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor, na forma do disposto no art. 285 do CPC c/c art. 7º da Lei 11.804/08. 5. Intime-se
o requerido, esclarecendo que deverá comparecer à audiência designada acompanhado de
três testemunhas, independentemente de intimação. Intime-se ainda a autora, bem como
sua patrona, objetivando comparecimento à audiência, destacando-se advertência de que
a sua ausência implicará em extinção e arquivamento do processo. Intime-se ainda a
autora para vir acompanhada de 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
6. Notifique-se o Ministério Público. 7. CUMPRA, servindo a presente de mandado. 8.
Diligencie-se.
4 - 0008094-92.2006.8.08.0012 (012.06.008094-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: E.D.S.G.
Executado: C.A.G.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o pedido de fl. 125, na medida em que as parcelas em débito são aquelas
consignadas na inicial, ou seja, 31 (trinta e uma) parcelas no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), a contar de 09/11/2005, valor este devidamente atualizado pela Contadoria do
Juízo - R$ 2.770,70 (fl. 81).
2. Intime-se o executado, por seu patrono, para cumprir o despacho retro (fl. 119), sob
pena de incorrer no previsto no inciso III do art. 600 do CPC.
5 - 0130919-62.2011.8.08.0012 (012.11.130919-6) - Execução de Alimentos
Exequente: J.V.D.A.T.
Executado: L.B.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15722/ES - RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o exequente, por seu patrono, para manifestar-se acerca da justificativa de fls.
40/41, acompanhada dos documentos de fls. 42/48.
2. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
6 - 0007968-37.2009.8.08.0012 (012.09.007968-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: Y.D.S.D.S.
Executado: E.P.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14030/ES - KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 140 e tornar sem efeito o Alvará
de fl. 141, na medida em que foi negativo o resultado da penhora online (fl. 135),
inexistindo quantia bloqueada.
133Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. Intime-se o exequente, por sua advogada, para requerer o que lhe convier.
7 - 0013808-62.2008.8.08.0012 (012.08.013808-9) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: B.B.R.
Requerido: R.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8591/ES - ROSIENE BARROS DA ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o exequente, por sua advogada, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a impugnação de fls. 48/51 e os documentos de fls. 56/71.
2. Após, ao Ministério Público.
8 - 0023909-90.2010.8.08.0012 (012.10.023909-9) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: M.N.D.A. e outros
Requerido: J.L.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 117972/RJ - BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
INTIMAR O DR. SANSÃO SILVA BORGES - OAB 12.564/ES
1. Proceda-se a taxonomia.
2. Intimem-se as partes, por seus defensores, para ciência da descida dos autos e
requererem o que for de direito.
3. Sem manifestação, arquivem-se.
9 - 0006491-71.2012.8.08.0012 (012.12.006491-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: D.D.C.
Requerido: M.N.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a requerida, por seu advogado, para ciência dos documentos de fls. 70/80, na
forma do disposto no art. 398 do CPC.
10 - 0009877-12.2012.8.08.0012 (012.12.009877-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: A.M.G.
Requerido: A.B.S.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007239/ES - NILTON ALVES DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Inicialmente, indefiro o pedido inserto no item "4" da contestação (fl. 42), haja vista que
a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulada em autos
apartados, consoante o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Quanto ao pedido
liminar de guarda provisória formulado pela autora, não vislumbro nos autos elementos
suficientes para a sua análise, tanto para o deferimento quanto para o indeferimento da
medida, razão pela qual será analisado no momento oportuno, uma vez que o julgador
deve assegurar-se de toda a cautela necessária quando se tratar de interesse de menor.
Ademais, não haverá prejuízo na análise posterior do pedido, na medida em que a própria
requerente informa que está exercendo a guarda de fato dos menores (fl. 56). Designo
audiência preliminar de conciliação para o dia 13/06/2013, às 13:30 horas. Intimem-se
todos, dando-lhes ciência desta decisão e que nessa audiência, caso não se realize o
acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2°). As partes, poderão, até a
audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação (CPC, art. 331,
§ 2°)..
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a requerente, por seu procurador, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias:
a) A declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, ou efetuar o
preparo das custas, sob pena de indeferimento da gratuidade e extinção do feito;
b) As certidões de óbito dos ascendentes de ANTONIO MARCOS MARCELINO
BARBOSA, a fim de comprovar o falecimento daqueles e verificar a eventual existência
de herdeiros colaterais.
13 - 0031551-46.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: G.S.A.
Requerido: M.O.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17520/ES - ELIZIANY RODRIGUES MEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Na oportunidade, tendo em vista que o requerido não possui capacidade postulatória e
apresentou contestação sem estar representado por advogado legalmente habilitado,
conforme exigido pelo art. 36 do CPC, declaro a sua revelia. Caso não possua condições
de contratar um advogado, o requerido deverá buscar assistência junto à Defensoria
Pública, cuja função precípua é prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. As partes
são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as condições da
ação e pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos apenas a partilha de bens, uma vez que o divórcio é um direito potestativo.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/06/2013, às 14:00
horas. Intimem-se todos, objetivando o comparecimento à audiência designada, dando
ciência às partes de que deverão comparecer à audiência designada acompanhado de, no
mínimo 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação, ou arrolá-las no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente. Intimem-se as testemunhas arroladas, se
o rol for apresentado no prazo. Notifique-se o Ministério Público. CUMPRA-SE,
servindo da presente decisão como MANDADO, observando as regras processuais
atinentes a intimação. Diligencie-se.
14 - 0026746-50.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: W.V.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
INTIMO A
DRa.
OLGA
SUELI
LIMA
-
OAB
/PA-
1. Intimem-se pela derradeira vez os requerentes, por seus advogados, para, no prazo de
10 (dez) dias, regularizarem a inicial, na medida em que a emenda de fl. 19 foi realizada
por procurador diverso, outorgado tão somente pela divorcianda, sob pena de extinção.
2. No mesmo prazo, deverá ser informado o endereço completo do divorciando, bem
como ser apresentada a sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da
gratuidade.
15 - 0004027-16.2008.8.08.0012 (012.08.004027-7) - Divórcio Consensual
Requerente: A.S.F. e outros
Requerido: E.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12146/ES - ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
1. Nos termos do art. 475-J, do CPC, intime-se o devedor, por sua advogado (fl. 98),1
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, fls. 104/105, ou seja,
R$ 10.050,79 (dez mil, cinquenta reais e setenta e nove centavos), advertindo-o de que, no
caso de não cumprimento, o aludido valor será acrescido de multa, no percentual de 10%
(dez por cento). 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido, no caso de pronto pagamento. 3. Diligencie-se.
11 - 0007059-53.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: V.L.D.S.
Requerido: A.F.D.O.
16 - 0014940-62.2005.8.08.0012 (012.05.014940-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: D.M.D.O.
Requerido: C.G.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a requerente, por seu advogado, para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, a
declaração, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 ou efetuar o preparo das custas no
prazo do art. 257 do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade e extinção do feito.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO
PARA RECEBER O MANDADO DE AVERBAÇÃO
12 - 0007152-16.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: T.D.D.B.D.O.
Requerido: A.M.M.B.
14.787-B
17 - 0006066-10.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: E.N.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): M2851032/ES - SERGIO FAVERO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista que há interesse de menor e não houve o reconhecimento de firma da
134Quinta-Feira
16 de maio de 2013
assinatura das partes como forma de ratificação do pedido, designo audiência de
conciliação/ratificação
para
o
dia
10/06/2013,
às
14:45
horas.
2. Intimem-se as partes e notifique-se o Ministério Público, sendo que a intimação poderá
ser realizada, inicialmente, por telefone.
18 - 0003314-65.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: S.G.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004761/ES - NEI LEAL DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. A Secretaria deverá observar que o Processo foi remetido ao Ministério Público sem
qualquer determinação deste Juízo, que sequer tinha analisado a inicial, tendo tão somente
determinado o pagamento das custas iniciais.
2. Tendo em vista que há interesse de menor e as partes não assinaram a inicial, com o
reconhecimento de firma, como forma de ratificação do pedido, designo audiência de
conciliação/ratificação para o dia 06/06/2013, às 14:45 horas.
3. Intimem-se as partes, por seu advogado, para ciência da audiência designada e para
trazerem os documentos relativos ao imóvel descrito na inicial, a fim de possibilitar a
partilha do mesm
19 - 0007026-63.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: S.A.B.N. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18008/ES - MARIA DE LOURDES BURGARELLI PASSOS COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1.
Defiro
o
benefício
da
AJG.
2. Tendo em vista que há interesse de menor e não houve o reconhecimento de firma da
assinatura das partes como forma de ratificação do pedido, designo audiência de
conciliação/ratificação
para
o
dia
18/06/2013,
às
13:15
horas.
3. Intimem-se as partes, por seus advogados, e notifique-se o Ministério Público.
20 - 0031463-08.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: L.C.S.
Requerido: R.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18561/ES - CAROLINA BRANDAO VIEIRA
Advogado(a): 17353/ES - DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI
TESCH
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta e considerando os princípios de
direito atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E
DECRETO O DIVÓRCIO das partes L.C.S. e R.L.D.S., fazendo-o com fulcro no art.
226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 269,
incisos I e II, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à
causa, todavia, suspendo tais condenações, eis que lhe defiro o benefício da AJG (fl. 24).
Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem como na via
destinada ao Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da economia e
celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que
dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada
encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório de Registro
Civil, do município de Afonso Cláudio/ES (fl. 12), que, vendo a presente e em seu
cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento nº 3.530, fls. 150, livro nº 21,
a averbação do Divórcio Litigioso. P.R.I. CUMPRIDAS TODAS AS
DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
21 - 0113945-47.2011.8.08.0012 (012.11.113945-2) - Divórcio Litigioso
Requerente: R.C.N.G.D.C.
Requerido: E.F.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16650/ES - ALBERTO CAMARA PINTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Expeça-se o mandado de averbação na forma determinada à fl. 24.
2. Intime-se a requerente, por seu advogado, para ciência.
3. Após, arquivem-se.
22 - 0026535-14.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: E.D.S.
Requerido: V.M.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17881/ES - LEONARDO ZACHE THOMAZINE
Para tomar ciência da decisão:
Na oportunidade, defiro o benefício da AJG ao requerido. Os requeridos em sua
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
contestação suscitaram preliminares de inépcia da inicial, ao argumento de que não há
descrição minuciosa dos fatos, tampouco provas da convivência da requerente com o
falecido, além da ausência da cônjuge deste no polo passivo da ação. Ocorre que referidas
alegações se inserem no mérito da ação, que objetiva justamente aferir a existência de
união estável, sendo que a análise de provas e a questão relativa ao matrimônio do
falecido serão analisadas no momento oportuno, motivo pelo qual, REJEITO as
preliminares de inépcia da inicial. Designo audiência preliminar de conciliação para o dia
03/06/2013, às 14:00 horas. Intimem-se todos, dando-lhes ciência de que nessa
audiência, caso não se realize o acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2°).
As partes, poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos
para fixação (CPC, art. 331, § 2°). Notifique-se o IRMP. CUMPRA-SE, servindo da
presente decisão como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a
intimação. Diligencie-se.
23 - 0006166-62.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: M.V.D.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14.415/ES - Priscila Candido Lima Leal
Para tomar ciência do despacho:
1.
Defiro
o
benefício
da
AJG.
2. Tendo em vista que há interesse de menor e as partes não assinaram a inicial, com
reconhecimento de firma, como forma de ratificação do pedido, designo audiência de
conciliação/ratificação
para
o
dia
06/06/2013,
às
14:00
horas.
3. Intimem-se as advogadas dos requerentes para ciência da audiência, bem como para
emendarem a inicial, no prazo legal, haja vista que o nome da divorcianda não está em
consonância
com
o
documento
de
fl.
18.
4. Intimem-se as partes e notifique-se o Ministério Público, sendo que a intimação poderá
ser
realizada,
inicialmente,
por
telefone.
5. Inviabilizada a intimação por telefone, CUMPRA-SE, servindo-se a presente como
MANDADO.
24 - 0031984-50.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: L.F.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17292/ES - JULIANA BAPTISTA QUEIROZ
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/06,
que fica fazendo parte integrante desta. DECRETO O DIVÓRCIO das partes L.F.M. e
M. D.S. M., fazendo-o com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela
EC nº 66/2010. JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na
conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC. Sem custas, ante o
benefício da AJG. Oficie-se ao IPAJM para desconto dos alimentos em favor de
M.D.S.M., a ser depositado em conta bancária a ser informada a posteriori, conforme
disposto acima. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem
como na via destinada ao Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da
economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o
que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada
encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório do Distrito de
Argolas, município de Vila Velha/ES - fl. 016 -, que, vendo o presente e em seu
cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento nº 10.790, fls. 151, Livro B39, a averbação do Divórcio Consensual. P.R.I. CUMPRIDAS TODAS AS
DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
25 - 0007807-22.2012.8.08.0012 (012.12.007807-1) - Divórcio Litigioso
Requerente: U.M.
Requerido: Z.S.B.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta e considerando os princípios de
direito atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E
DECRETO O DIVÓRCIO das partes U.M. e Z.SB.M., fazendo-o com fulcro no art.
226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 269,
inciso I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa,
todavia, suspendo tais condenações, eis que amparada pelo benefício da AJG Após o
trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem como na via destinada ao
Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa
expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada encaminhá-la ao
Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório Ronconi, deste Município (fl.
08), que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem da Certidão de
Casamento nº 008997, fls. 0152, livro nº B-0031, a averbação do Divórcio Litigioso. P.R.I.
CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES
AUTOS.
26 - 0000807-34.2013.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas
Requerente: R.G.B.
135Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Requerido: N.R.P.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, suscitada pelo Ministério Público, e JULGO
EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o
disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil Condeno o requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze
por cento) sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tais condenações, eis que
está amparado pela AJG. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I
27 - 0006925-60.2012.8.08.0012 (012.12.006925-2) - Outras medidas provisionais
Requerente: A.C.P.
Requerido: A.M.R.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17940/ES - GILVANIA BINOW
Advogado(a): 14508/ES - RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 267, inc. VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o deferimento do benefício da AJG.
Retifique-se o registro e a autuação, haja vista que o requerente emendou a inicial à fl. 21,
alterando o polo passivo da demanda. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE estes
autos. P.R.I.
28 - 0030531-20.2012.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas
Requerente: A.D.S.F.
Requerido: T.N.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19562/ES - GUADALUPE SOUZA SAMPAIO
Para tomar ciência do despacho:
INTIMO O DR. JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO - OAB - 13.853/ES
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Certifique-se a tempestividade da petição de fls. 61/72 e da contestação de fls. 73/83
com base na data do protocolo, eis que o mero equívoco no endereçamento da peça não
é apto a ensejar intempestividade (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 54129000011,
Relator : ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: QUARTA
CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 25/07/2012, Data da Publicação no Diário:
02/08/2012).
3. Corrija-se a numeração dos autos a partir da fl. 49.
4. Ato contínuo, ao autor para réplica.
5. Junte-se cópia do ofício por meio do qual foram prestadas informações.
6. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
29 - 0013063-43.2012.8.08.0012 (012.12.013063-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: A.B.M.P.
Requerido: C.R.D.S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR
Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência do resultado negativo do exame
de DNA (fls. 39/44) e para manifestarem interesse na produção de mais alguma prova.
30 - 0125031-15.2011.8.08.0012 (012.11.125031-7) - Regulamentação de Visitas
Requerente: G.S.D.S.S.
Requerido: V.L.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15750/ES - GILMAR MARTINS NUNES
Para tomar ciência do despacho:
1. À autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, na conformidade com o disposto no
art. 327, do CPC, bem como para se manifestar sobre os documentos que acompanham
a contestação.
31 - 0011978-22.2012.8.08.0012 (012.12.011978-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: M.N.D.O.
Requerido: A.R.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004297/ES - RUTE MORAES CASTELLO PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. Intime-se a autora, por sua advogada, para proceder na forma requerida em Audiência
(fl. 48), sob pena de extinção.
32 - 0021107-51.2012.8.08.0012 - Exceção de Incompetência
Excepiente: V.D.R.S.
Requerente: K.D.R.S. e outros
Excepto: V.D.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA
Advogado(a): 14628/ES - IVONETE MARIA VICTOR
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de Exceção de
Incompetência declarando este Juízo competente para processar e julgar a Ação de
Exoneração c/c Revisão de Alimentos (Processo nº 012.12.009769-1). Condeno os
excipientes ao pagamento das custas processuais, que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tal condenação, tendo em vista estarem
amparados pelo benefício da AJG. Os honorários são incabíveis em sede de incidente.
Intimem-se as partes, por seus advogados. Após, independente do trânsito em julgado da
presente, retornem os autos em apenso conclusos.
33 - 0001967-94.2013.8.08.0012 - Outras medidas provisionais
Requerente: E.C.
Requerido: T.Q.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER
Advogado(a): 20082/ES - OTONINA SILVA DIAS TOMAZ
Para tomar ciência da decisão:
Na oportunidade, tendo em vista que a requerida, apesar de regularmente citada em
audiência, não apresentou contestação, declaro a sua revelia. As partes são legítimas, não
havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as condições da ação e
pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a guarda do menor. Certifique-se a ausência de resposta da requerida.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem-se acerca da produção de
provas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda a requerida, por seu patrono, para, no
mesmo prazo, regularizar a representação nos autos, juntando o respectivo instrumento
de mandato. Notifique-se o MP. Diligencie-se.
34 - 0005314-38.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B.Z.D.S.
Requerido: L.P.Z.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003204/ES - JOSE ARNOLDO RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
1. Defiro o benefício da AJG. 2. Fixo os alimentos provisórios em 15% (quinze por
cento) sobre os rendimentos do requerente, haja vista que "o Juiz não está adstrito ao
valor oferecido pelo Autor, havendo possibilidade de fixação do quantum em valor
superior ao ofertado, sem tornar a decisão ultra petita".1 O percentual incidirá sobre
férias, adicional de férias, 13º salário, mais a cota de salário de família pertencente ao
menor e, em caso de rescisão contratual, o percentual também incidirá sobre tais verbas,
abatidos para o cálculo os descontos obrigatórios do INSS e IR. O percentual não
incidirá sobre o FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. O
pagamento ser efetivado diretamente à genitora do requerido, mediante recibo, ou
depositado em conta bancária a ser informada a posteriori. 3. No que se refere ao pedido
de regulamentação de visitas - rito ordinário -, tendo em vista estar sujeito a rito diverso
da oferta de alimentos (Lei 5.478/68), somente será analisado no caso de acordo entre as
partes. 4. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
06/06/2013, às 13:15 horas. 5. Cite-se e intime-se o requerido, por sua representante
legal, intimando-se também, o autor, a fim de comparecerem à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, no máximo de três, independente de prévio depósito
de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e, da
requerida, em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá a
requerida contestar, desde que o façam por intermédio de advogado, passando-se em
seguida, à oitiva das testemunhas. 7. Notifique-se o Ministério Público. 8. Oficie-se à
empregadora do requerente (fl. 12) para proceder o desconto dos alimentos na forma ora
fixada. 9. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão como MANDADO, observando as
regras processuais atinentes a citação e intimação.
35 - 0008843-02.2012.8.08.0012 (012.12.008843-5) - Regulamentação de Visitas
Requerente: H.M.C.
Requerido: J.A.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003436/ES - MAINARDE BARRETO DA FONSECA
Advogado(a): 17692/ES - PAULO SERGIO ALBERTO
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 12/06/2013, às 14:00 horas.
Intimem-se todos de que nessa audiência, caso não se realize o acordo, será analisado o
pedido de tutela antecipada e ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º). As partes,
poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação
(CPC, art. 331, § 2°). Notifique-se o IRMP. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão
136Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a intimação.
36 - 0009916-09.2012.8.08.0012 (012.12.009916-8) - Regulamentação de Visitas
Requerente: G.C.I.
Requerido: A.D.N.R.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16842/ES - ESTEFANO STANGE PORTELLA
Para tomar ciência da decisão:
Desta feita, em atenção a certidão de fl. 54-v, DECLARO a existência de erro material na
Sentença de fl. 54, na conformidade com o disposto no art. 463, inc. I, do CPC, para
fazer constar como data de realização da audiência: "Aos 23 dias do mês de abril do ano
de 2013." Quanto ao mais, fica inalterada a r. sentença como lançada nos autos, ressalvada
a parte onde consta o equívoco. Publique-se, registre-se, anote-se a retificação, por
certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. Diligencie-se.
37 - 0016056-59.2012.8.08.0012 - Outras medidas provisionais
Reconvinte: N.J.C.
Requerente: D.T.M.
Reconvido: D.T.
Requerido: N.J.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA
Para tomar ciência da decisão:
O processo já foi saneado e, de igual modo, o ponto controvertido fixado, por meio do
Termo de Audiência de fls. 233/234. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 04/07/2013, às 13:30 horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confissão, e as testemunhas arroladas à fl. 05 pela requerente e às fls.
260/261 pelo requerido.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO
: SIMONE LUGON VALLADAO
Lista: 0047/2013
1 - 0002183-55.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L.M.S.
Requerido: C.M.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO
Advogado(a): 20217/ES - PALOMA MAROTO GASIGLIA
Para tomar ciência da decisão:
de fls. 42/43, na qual concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
Requerida.
2 - 0006649-92.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: S.L.D.M.A.
Requerente (polo passivo): E.B.D.A.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004640/ES - JOAO BATISTA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar os vícios apontados às fls. 20, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 37 e 283 do CPC.
3 - 0006949-54.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: E.H.
Requerido: L.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17857/ES - MARILZA REIS DE FREITAS CAIADO
para tomar ciência do r. despacho de fl. 22, no qual designou a audiência de conciliação
que será realizada no dia 18/06/2013, às 13:30 horas.
4 - 0001462-06.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: J.R.D.M.
Requerido: W.R.D.S.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008398/ES - MARVILEN DE PAULO CRUZ
Advogado(a): 17063/ES - SAULLA RENATA GOMES DA SILVA
para tomar ciência do r. despacho de fl. 69, no qual designou a audiência de instrução e
julgamento que será realizada no dia 18/06/2013 às 14:45 horas.
5 - 0000588-21.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: C.F.M.
Requerido: V.P.C.V. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004137/ES - ANTONIO CARLOS RODRIGUES
para tomar ciência do r. despacho de fl. 38, no qual designou a audiência de conciliação,
instrução e julgamento que será realizada no dia 18/06/2013, às 15:15 horas.
6 - 0005050-21.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.V.D.S.B.
Requerido: R.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 18, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Arbitrou os alimentos
provisionais em favor dos filhos menores em 30% (trinta por cento) do salário mínimo,
sendo 15% (quinze cinco por cento) para cada filho menor. Designou a audiência de
conciliação para o dia 02 / 07 /2013, às 14:15 horas.
7 - 0005373-26.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: M.K.D.O.G.
Requerido: C.D.L.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 18, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Recebou a emenda da inicial.
Indeferiu o pedido de alimentos provisionais nesta fase. Designou a audiência de
conciliação para o dia 02 / 07 /2013, às 14:30 horas.
8 - 0031810-41.2012.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G.A.C.
Requerido: M.R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140406/RJ - THIAGO BRUM PINHEIRO
Para tomar ciência da decisão:
de fls. 116/119, na qual conheceu dos embargos, mas para no mérito rejeitá-los
integralmente, mantendo-se inalterada a sentença objurgada.
9 - 0011232-57.2012.8.08.0012 (012.12.011232-6) - Divórcio Litigioso
Requerente: C.R.R.
Requerido: T.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20199/ES - THATIANE RIBEIRO SARMENTO
Para tomar ciência do despacho:
para regularizar a representação processual nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento.
10 - 0001936-26.2003.8.08.0012 (012.03.001936-3) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: N.D.J.A.
Requerido: E.A.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12710/ES - VICTOR HUGO MOFATI MORAES
Para tomar ciência do despacho:
Dê-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
11 - 0011825-86.2012.8.08.0012 (012.12.011825-7) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: L.U.F.F.
Requerido: I.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
para tomar ciência do ofício de fl. 103 dos autos.
12 - 0117837-61.2011.8.08.0012 (012.11.117837-7) - Execução de Alimentos
137Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Exequente: E.S.D.M.
Executado: A.S.D.M.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA JUSTIÇA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
de fls. 82/83 dos autos.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
SIMONE LUGON VALLADAO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA
LISTA 19/2013
(COBRANÇA DE AUTOS)
JUIZ DE DIREITO: FABIO BRASIL NERY
AÇÃO: ALIMENTOS
PROCESSO: 0007057-30.2006.8.08.0012 (012.06.007057-5)
PARTES: T.G.P X J.E.P
ADVOGADO(A)(S): DR. IZAIAS CARDOSO, OAB/ES 2527
INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS,
CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROCESSO: 0023800-08.2012.8.08.0012
PARTES: A.P.N X A.M.
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES
10.997
INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS,
CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO: 0010957-50.2008.8.08.0012 (012.08.010957-7)
PARTES: V.T.
ADVOGADO(A)(S): DRª ERIKA CARVERZQAN FINAMORE SIMONI, OAB
11078
INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS,
CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013.
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 20 DIAS
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR
DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO,
TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR AUTUADA
SOB O N0 012111207416 (6032/11), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
ADEIR TEODORO LOPES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG Nº
1.220.930/ES, E, COMO CONSTA DOS AUTOS QUE MARIA JOSÉ DA SILVA
LOPES, BRASILEIRA, CTPS Nº 95.829/00015ES, SEM MAIS QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS, CURADORA DE ADIR TEODORO LOPES, ENCONTRA-SE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA A MESMA CITADA PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA E NO PRAZO DE
LEI, QUAL SEJA 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE
CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SEREM TIDOS COM
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS
DE MAIO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO,
CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Lista: 0008/2013
1 - 0007920-73.2012.8.08.0012 (012.12.007920-2) - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar
Requerente: E.M.P. e outros
Requerido: D.D.S.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Para tomar ciência da R. Decisão de fls. 35 que, em suma, decretou a revelia da genitora,
devidamente citada, nao apresentou contestação; defiriu a guarda provisória para fins de
adoção ao casal requerente, bem como designou Audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 17/06/2013 às 13h30.
2 - 0127671-88.2011.8.08.0012 (012.11.127671-8) - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar
Requerente: V.L.D.
Requerido: L.S.D.O. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008919/ES - VALERIA LOPES DIAS
Para tomar ciência da decisão:
Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 151 que, em suma, decretou a revelia da genitora,
que devidamente citada por Edital, não apresentou contestação, nomeando-lhe curador
especial; que atendeu o requerimento da ilsutre Advogada da autora atrávés da Equipe
técnica desta Vara, bem como, designou Audiência de Instrução e Julgamento para dia
27/05/2013 às 14:00 horas.
3 - 0020397-02.2010.8.08.0012 (012.10.020397-0) - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar
Requerente: E.D.S. e outros
Requerido: S.R.A.D.O. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
Para tomar ciência da decisão:
Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 87, que em suma, decretou a revelia do genitor da
criança, que devidamente citado, não apresentou contestação, bem como, designou
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2013 às 15h30.
4 - 0010720-74.2012.8.08.0012 (012.12.010720-1) - Guarda
Requerente: L.M. e outros
Requerido: D.M.D.S.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006659/ES - ANTONIO LARANJA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r. Despacho de fls. 85 que, em suma, deferiu requerimento de fls. 25, e
designou Audiência de Instrução e Julgamento para 05/08/2013 às 13:30 horas.
5 - 0115711-38.2011.8.08.0012 (012.11.115711-6) - Tutela
Requerente: E.D.S.
Requerido: A.R.C.T. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65179/ES - EMANOEL JANEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Para toamr ciência do r. Despacho de fls. 33 que, em suma, determinou a initmação das
partes para ciência do relatório de visita domiciliar do Comissariadode fls. 34 dos autos,
bem como, apresentar memoriais, no prazo legal.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
138Quinta-Feira
16 de maio de 2013
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Lista: 0009/2013
1 - 0126306-67.2009.8.08.0012 (012.10.016487-5) - Tutela
Requerente: E.M.P. e outros
Requerido: D.D.S.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do r. despacho de fls. 98 que, em suma, considerando o teor da petição
de fls. 96, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2013 às 14:00
horas.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Lista: 0010/2013
1 - 0029680-78.2012.8.08.0012 - Adoção
Requerente: G.R.M. e outros
Requerido: A.K.D.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12791/ES - THIAGO CORONA ALVES
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Termo de Audiência de fls. 25 que, em suma, redesignou a
Audiência de Instrução e Julgamento para ao dia 27/05/2013 às 14h30min face a
ausência do ilustre Advogado dos requerentes e das testemunhas.
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JORGE ZAGOTTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCELIA MARTINS DE OLIVEIRA
BRITO
Lista: 0016/2013
1 - 0027141-42.2012.8.08.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIO CESAR DA SILVA
Requerido: DEPARMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19200/ES - Ellen Octavia Fabem do Nascimento
Audiência de conciliação redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PÚBLICA , no dia 04/07/2013 às 13:00, situada no(a) Rua São João
Batista, S/N, Trevo de Alto Lage, Cariacica-ES. INTIMO, ainda, de todo o teor do r.
Despacho de fl. 24vº, proferido nos autos.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013
LUCELIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
Poder Judiciário
Estado do Espírito Santo
DIRETORIA DO FORO DA SERRA
PORTARIA Nº 015/2013
A
EXMª
SENHORA
DOUTORA
TELMELITA
GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA
DO FORO DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando as informações constantes na r. Decisão do Eminente
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, proferida no procedimento de nº 1026606,
decorrente de reclamação interposta pelo Espólio do Sr. José Ribeiro Fraga, em face da
Srª. Etelvina Abreu do Valle Ribeiro, Tabeliã do Cartório de Registo Geral de Imóveis da
2ª Zona de Serra-ES e da Sra. Marly Caldeira de Souza, Tabeliã do Cartório do 1º Ofício
de Vitória – ES.
Considerando
determinação expressa do Eminente Desembargador
Corregedor Geral da Justiça, retornando os autos do procedimento de nº 1026606 a esta
Comarca, para proceder diligências complementares, no sentido de apurar supostas
fraudes Cartorárias no Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra-ES e no Cartório
do 1º Ofício de Vitória e, possíveis irregularidades quanto ao descumprimento das
prescrições legais, por infringir os deveres descritos no art.30 da Lei 8.935/1994.
Considerando que por meio da Portaria nº.13/2011, publicada em 28 de
abril de 2011, foi constituída a Comissão no Processo Administrativo Disciplinar de nº
003/2011, onde a Presidente da comissão foi removida desta Comarca e o outro membro
encontra-se impossibilitado de proceder as diligências para concluir os trabalhos.
Considerando o disposto no caput do art. 1289 e seguintes do Código de
Normas da Corregedoria Geral da Justiça e os termos da Lei nº 8.935/1994, assim como
as determinações contidas na
Lei Complementar nº 46/94 e os Princípios
Constitucionais aplicados ao caso.
RESOLVE:
1 – Constituir nova comissão para proceder as diligências complementares
como determinado nos autos, composta da seguinte forma: Presidente: Dr. RODRIGO
FERREIRA MIRANDA, MM. Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública
Estadual/Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra. Membros: Flávio
Bezerra Sarmento, Analista Judicial Especial deste Juízo e Maria Emilia Torres
Vallory, analista Judiciária desta Comarca, servidores efetivos e estáveis, desempenhando
suas funções regulamentares nesta Comarca, para, sob a presidência do primeiro,
proceder as diligências complementares no Processo Administrativo Disciplinar nº.
013/2011, em substituição à comissão anteriormente designada.
2 - O presente procedimento deverá, outrossim, observar os preceitos legais
atinentes à espécie, atentando notadamente, a Douta Comissão, para emissão de relatório
final conclusivo das diligências realizadas.
3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
4 - Fixar o prazo de 60 (sessenta ) dias, prorrogáveis, desde que por
fundamentadas razões, para conclusão dos trabalhos.
5 – Tornar sem efeito a portaria de nº 0013/2011, desta Comarca, publicada
no Diário da Justiça de 28.04.2011, edição nº 4023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado
do Espírito Santo, aos 14 (quatroze) dias do mês de maio do ano de 2013 (dois mil e
treze). Eu, , Maria Emilia Torres Vallory, Analista Judiciária do Juízo do Foro da Serra,
registrei, autuei e subscrevi a presente.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES
Juíza de Direito - Diretora do Foro da Serra
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
139Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON
CHEFE DE SECRETARIA: ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL
Lista: 0070/2013
1 - 0004739-58.2009.8.08.0048 (048.09.004739-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA
Requerido: ABN AMRO BANK REAL ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14631/ES - CAMILA PECCIN
Advogado(a): 14428/ES - FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, extingo a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso V, do Código de
Processo Civil, ante a transação realizada entre as partes, restando convencionado que
cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
2 - 0024798-33.2010.8.08.0048 (048.10.024798-9) - Notificação
Requerente: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: PAULO HIGINO DE SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO
PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO, MUNIDO DE
CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA, A FIM DE RETIRÁ-LA E ENCAMINHÁ-LA AO JUIZO
DEPRECADO, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU PROTOCOLO.
3 - 0016284-91.2010.8.08.0048 (048.10.016284-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: WAGNER RODRIGUES DA SILVA
Requerido: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Wagner Rodrigues da Silva em face de Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar
abusivas a cobrança de Tarifa (Cad/Renov) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
Serviço Prestado pela Correspondente da Arrendadora no valor de R$ 924,00
(novecentos e vinte e quatro reais), Inserção Gravame no valor de R$ 37,82 (trinta e sete
reais e oitenta e dois centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou
cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos
de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros
de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo
prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os
demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido
a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na
forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos
naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença
e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à
autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do
art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de
Tarifa (Cad/Renov) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Serviço Prestado pela
Correspondente da Arrendadora no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro
reais), Inserção Gravame no valor de R$ 37,82 (trinta e sete reais e oitenta e dois
centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuandose a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão
legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com
acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por
compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura
liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda,
o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente
demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre
as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em
julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu,
por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II,
do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
4 - 0005782-35.2006.8.08.0048 (048.06.005782-4) - Monitória
Exequente: LOURIVAL COSTA NETO
Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA
Requerido: DEVAIR VIEIRA FREIRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004772/ES - ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
Advogado(a): 007240/ES - LOURIVAL COSTA NETO
Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794, inciso I,
c/c 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
alvará judicial em favor do exequente para o levantamento da quantia depositada às folhas
181. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I Serra/ES, 19 de março de 2013. TELMELITA
GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito
5 - 0030545-90.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Reconvinte: PREST SEMINOVOS LTDA ME
Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI
Reconvido: BV FINANCEIRA SA - CFI
Requerido: LUCIANO COELHO PIMENTEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Desentranhe-se a petição de fls. 29/38, bem como, intime-se o advogado subscritor da
mesma (FLAVIA AQUINO DOS SANTOS), informando tal ato, tendo em vista se
tratar de parte ilegítima nos autos pela simples análise do contrato de fls. 06/07, objeto da
presente demanda. Defiro a liminar de busca e apreensão, expeça-se mandado, através de
oficial de justiça.
6 - 0020249-77.2010.8.08.0048 (048.10.020249-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALAN CHAGAS LIMA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008692/ES - ELIAS MELOTTI JUNIOR
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 16793/ES - PARAGUASSU PENHA MONJARDIM
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material
que é, homologo o acordo celebrado. No que tange às apelações interpostas, não as
conheço, vez que ausente pressuposto de admissibilidade (interesse), haja vista a
transação realizada. Certifique-se o cumprimento da cláusula 5 do acordo e, em caso
positivo, expeça-se alvará na forma acordada, para recebimento do valor ao seu
proprietário. Honorários sucumbenciais integram a transação homologada, e conforme
consta ainda na folha 211, as custas remanescentes são de responsabilidade do autor, que
fica isento de seu pagamento, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro
de 1950. P. R. I. Serra-ES, 10 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de
Direito
7 - 0003462-36.2011.8.08.0048 (048.11.003462-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: ALAN CHAGAS LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 16793/ES - PARAGUASSU PENHA MONJARDIM
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que a ação revisional conexa a esta de busca e apreensão foi extinta por
sentença, diante da homologação de acordo entre as partes, resta prejudicada a pretenção
da presente demanda, vez que ausente condição da ação (interesse). Da mesma forma, as
apelaçãos interpostas, não prosperam, diante da falta de pressuposto de admissibilidade
(interesse), haja vista a consequente extinção da presente ação, portanto, não as conheço.
Ante o expendido, extingo o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, combinado
com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pro rata
(CPC, art. 26, § 2º), ficando o autor isento de seu pagamento, nos termos do artigo 12, da
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, vez que defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita realizado às folhas 45/58. Cada parte arcará com os honorarios de seu respectivo
patrono. P. R. I. Serra-ES, 10 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de
Direito
8 - 0020199-17.2011.8.08.0048 (048.11.020199-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: O CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE II
ETAPA QD 7
Requerido: WEMERSON DE ORNELAS CORTES
140Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13693/ES - ANDRE FERNANDES BRAZ
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material
que é, homologo o acordo celebrado (CPC, art. 269, III).
9 - 0032604-85.2011.8.08.0048 (048.11.032604-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: NELSON EBERHARDT
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 6094/ES - ODETE DA PENHA GURTLER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Nelson Eberhardt em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que
preveem a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios e comissão de
permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento); a
cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e
oito reais), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco
reais),Registro no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
Serv. Receb. P/ parcela no valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) e demais
tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo
em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua
incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); Julgo
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas
processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono
do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00
(mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a
publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do
trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar
suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A
a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de Serviços de Terceiros no
valor de R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais), Tarifa de Cadastro no valor de
R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais),Registro no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos), Serv. Receb. P/ parcela no valor de R$ 3,90 (três reais
e noventa centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua
contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
10 - 0019494-82.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Requerido: BANCO ITAU S/A - ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Antonio Ferreira da Silva em face de Banco Itau S/A - ITAUCARD, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas
contratuais que preveem a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média cobrada
no mercado do mês da assinatura da avença (http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES1);
a cobrança de juros capitalizados mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma
anual; bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1%
(hum por cento) a cobrança de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007); Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a
suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido Banco Itau S/A - ITAUCARD a restituir de forma SIMPLES as
importâncias pagas a título de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua
contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
11 - 0020434-81.2011.8.08.0048 (048.11.020434-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: RUBENS MIRANDA AMBROSIO
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Rubens Miranda Ambrosio em face de Banco Itaucard S/A, na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de
Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Ressarcimento de
serviços de terceiros no valor de R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais),
Gravame Eletrônico no valor de R$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos),
Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), Seguro de
proteção financeira e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com
juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora,
multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer
este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade
dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as
partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do
artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela
mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à
autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do
art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma
SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Ressarcimento de serviços de terceiros no valor
de R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais), Gravame Eletrônico no valor de R$
42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00
(cento e oitenta e um reais), Seguro de proteção financeira e demais tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção
monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas
parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster
de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
12 - 0017919-39.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE RODRIGUES PEIXOTO
Requerido: CREDIFIBRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111386/RJ - NERIVALDO LIRA ALVES
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
141Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
José Rodrigues Peixoto em face de Credifibra S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifas Cadastro
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), Despesas de Registro/Gravame no valor de R$
37,17 (trinta e sete reais e dezessete centavos) e Serviços de Terceiros no valor de R$
720,00 (setecentos e vinte reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou
cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007); bem como a cumulação de encargos de mora com juros
remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa
moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e
limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade
dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as
partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do
artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela
mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à
autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do
art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Credifibra S/A a restituir de forma simples
as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifas Cadastro no valor de R$ 900,00
(novecentos reais), Despesas de Registro/Gravame no valor de R$ 37,17 (trinta e sete
reais e dezessete centavos) e Serviços de Terceiros no valor de R$ 720,00 (setecentos e
vinte reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua
contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
13 - 0035333-50.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: EDITE RODRIGUES
Requerido: IURY GARCIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14445/ES - LYZIA PRETTI FARIAS
Advogado(a): 004087/ES - MARIA HELENA VIEIRA SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO Nº 0035333-50.2012.8.08.0048 D E C I S Ã O Cuida-se de ação proposta
por Edite Rodrigues em face de Yuri Garcia da Silva, pela qual a autora pretende a
reintegração de posse de parcela de seu terreno, composto por parte de um lote contendo
uma moradia e uma garagem, invadido pelo demandado, seu vizinho, proprietário da
parte menor do mesmo lote e que tem outra moradia menor, que construiu um muro
divisório que invadiu o espaço do lote da autora. Pleiteia, ainda, a demolição do muro em
cumulação com o pedido possessório (CPC, art. 921, III). Requereu a concessão liminar
da tutela possessória, pelo que foi designada audiência de justificação prévia de posse, que
se realizou com a oitiva de duas testemunhas (fls. 52/54). Passo à apreciação do pleito
liminar possessório, eis que se cuida de ação de posse nova (CPC, art. 924), em cognição
sumária que a espécie comporta. Na audiência de justificação, com a oitiva da testemunha
Elza Almeida da Silva, que foi a pessoa que alienou as partes do imóvel tanto à
demandante quanto ao demandado, vê-se que, antes de tudo, o problema advém da
informalidade com que as alienações imobiliárias foram feitas, revelando questão sobre o
tamanho das partes do terreno fracionado e, conseguintemente, problema atinente à
divisão. Isso sem contar no eventual problema a propósito da possibilidade ou não de se
obter registro imobiliário de tais frações o que, entretanto, não é o problema neste
momento. O que se apresenta no momento é um estado de dúvida incompatível com a
certeza sumária necessária à concessão de uma tutela de urgência. Se por um lado as
fotografias apresentadas por cópias (fls. 22/23) demonstram que o muro foi erguido no
espaço aparentemente destinado a uma garagem, que alegadamente pertence à autora,
por outro lado, a própria testemunha Elza Almeida da Silva reconheceu que elaborou a
declaração de venda apresentada em audiência (fls. 55), pela qual o terreno do
demandado teria área de 97,73m2, contradizendo-se a si mesma, quando depõe ter
certeza de que a venda de tal parte do lote se deu por 66,30m2. Também há dúvida sobre
a posse da garagem, conforme depoimento da testemunha Sarah Silva Cleter (fls. 54),
porque não se lembra de alguém fazer uso dela. Com efeito, não restou adequadamente
justificada a posse da autora, motivo pelo qual indefiro o pleito liminar. Intimem-se as
partes dos termos desta, a partir de quando correrá o prazo para contestar a ação, pela
intimação do demandado. Cumpra-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR
BABILON Juiz de Direito
14 - 0023571-37.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: MARIA RUTH DA CONCEICAO PEREIRA
Requerido: JOSE UILES ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO
Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO Nº 0023571-37.2012.8.08.0048 D E C I S Ã O Cuida-se de ação proposta
por Maria Ruth da Conceição Pereira em face de José Uiles Rocha, pela qual a autora
pretende a reintegração de posse no imóvel situado na rua Tavares Bastos, Novo Porto
Canoa, nº 37, Serra-ES, de sua propriedade e que alega ter sido, em fevereiro de 2012,
invadido pelo demandado, seu ex-namorado, que lá está residindo sem a sua permissão,
denotando o esbulho possessório. Pleiteia, ainda, a condenação do demandado à
reparação de danos materiais e morais alegadamente sofridos. Requereu a concessão
liminar da tutela possessória, pelo que foi designada audiência de justificação prévia de
posse, que se realizou com a oitiva de duas testemunhas (fls. 79/81). Passo à apreciação
do pleito liminar possessório, eis que se cuida de ação de posse nova (CPC, art. 924), em
cognição sumária que a espécie comporta. Os documentos juntados pela autora com a
petição inicial, aliados aos harmônicos depoimentos das testemunhas, demonstram o
preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito liminar. A autora afirmou ser
dona do imóvel e ter construído a residência, de sua posse (CPC, art. 927, I): os
documentos de folhas 13/65 são coerentes com a afirmação e as testemunhas
corroboram a assertiva, declarando estas, inclusive, que foram inquilinos da autora no
referido imóvel (fls. 81/82). As testemunhas também são enfáticas ao afirmarem que a
autora namorava o demandado e que, mesmo com o término do namoro, este passou a
habitar o imóvel daquela, sem nenhuma permissão ou autorização, desde fevereiro de
2012, a partir de quando aquela perdeu a posse (CPC, art. 927, II, III e VI). Há de se
registrar, ainda, que o demandado, mesmo há muito tendo ciência da presente ação e do
pleito liminar que ela contém, não obstante ainda não ter sido aberto prazo para
contestação, o que não impede, contudo, de se manifestar espontaneamente no processo,
não se preocupou em demonstrar o contrário daquilo que sustenta a demandante, postura
inerte essa que deve aqui ser considerada. Com efeito, encontra-se justificada a posse,
pelo que determino a expedição de mandado de reintegração de posse (CPC, art. 929),
pelo qual o demandado também deverá ser intimado dos termos desta, a partir de quando
correrá o prazo para contestar a ação (CPC, art. 930, parágrafo único). Fica desde
autorizado já o oficial de justiça encarregado da diligência, caso necessário, a se fazer
acompanhar de força policial para o cumprimento do mandado, devendo, entretanto,
praticar os atos de forma a respeitar a dignidade do demandado e de quaisquer outros
envolvidos. Cumpra-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de
Direito
15 - 0002738-03.2009.8.08.0048 (048.09.002738-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: VIESA ALIMENTACAO LTDA ME
Requerido: LOCAARACRUZ LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19262/ES - DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS NETO
Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA
Advogado(a): 15131/ES - MARCELO CORDEIRO ALVARENGA
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material
que é, homologo o acordo celebrado (CPC, art. 269, III).
16 - 0000674-20.2009.8.08.0048 (048.09.000674-2) - Protesto
Requerente: VIESA ALIMENTAÇAO LTDA ME
Requerido: LOCAARACRUZ - LOCAÇÃO E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19262/ES - DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS NETO
Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA
Advogado(a): 15131/ES - MARCELO CORDEIRO ALVARENGA
Para tomar ciência da decisão:
O acordo realizado posteriormente à prolação da sentença atinge o interesse processual
da parte, mas diante da já interposição do recurso, é o interesse recursal que fica afetado,
implicando no juízo de admissibilidade negativo da apelação, por aplicação da regra do
artigo 503 do Código de Processo Civil (JTA 118/148). Ante o exposto, não admito a
apelação interposta (fls. 113/118).
17 - 0017216-79.2010.8.08.0048 (048.10.017216-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO PIRES DA COSTA e outros
Requerido: BBG COM IND E SERVICOS TECNICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002715/ES - ALDA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 16639/ES - FLAVIO FABIANO
Para tomar ciência da decisão:
Ante expendido conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento,
corrigindo o erro material apontado para que se leia, na parte dispositiva da sentença:
"Condenar, ainda, o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor de condenação a teor do
disposto no art. 20, § 3º, do CPC, arquivem-se.".
18 - 0011620-12.2013.8.08.0048 - Procedimento Sumário
142Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Requerente: ADENILTON ALVES FERREIRA
Requerido: ALACIR MARTINS CARVALHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16181/ES - MARCELO PIMENTA MATTOS
Para tomar ciência da decisão:
D E C I S Ã O Indefiro o pleito de antecipação da tutela, porque não há prova
inequívoca das negociações alegadamente feitas entre as partes. E, ainda, há prova de que
efetivamente o veículo está alienado fiduciariamente, o que, a princípio, desfavorece o
autor. Defiro a assistência judiciária gratuita. Citem-se. Serra-ES, 10 de maio de 2013.
JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
19 - 0004548-76.2010.8.08.0048 (048.10.004548-2) - Despejo
Requerente: GIBRAN ORCAJO AQUINO
Requerido: BR1 MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006107/ES - ANGELA MARIA CYPRIANO
Advogado(a): 15420/ES - EDUARDO DALLA BERNADINA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, deve ser integrada a sentença, ante evidente omissão, razão pela qual conheço dos
embargos opostos e dou-lhes provimento para fazer constar na parte dispositiva "a
condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo ao
desconto que o réu recebeu nos aluguéis para a construção de uma cerca de proteção da
área objeto do contrato locação". Intimem-se. Serra - ES., 2 de maio de 2013. JÚLIO
CÉSAR BABILON Juiz de Direito
20 - 0024767-76.2011.8.08.0048 (048.11.024767-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: LEANDRO GONCALVES MANHAES
Consignado: BANCO SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos opostos, e dou-lhes
provimento para corrigir o apontado erro material, devendo constar na parte dispositiva
da sentença, em vez de "BV Financeira S.A. Crédito", o demandado Banco Safra S.A.
Intimem-se. Serra - ES., 2 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
21 - 0031830-55.2011.8.08.0048 (048.11.031830-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: LAUDICEIA FERNANDES DUARTE
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO Nº 048110318309 D E C I S Ã O Laudiceia Fernandes Duarte opôs
embargos de declaração (fls. 90/91) em face da sentença (fls. 90/92), alegando que ela
apresenta contradições: a) no que se refere à improcedência do pedido de consignação
em pagamento, com a previsão posterior da manutenção do depósito feito, para fim de
afastar a mora e mantê-la na posse do automóvel até a liquidação; e b) no que se refere às
verbas sucumbencias, tratadas repetidamente em capítulo próprio, antes do dispositivo e,
posteriormente, ao final do dispositivo (fls. 80-v. E 81). Pediu, ao final, o acolhimento dos
embargos de declaração com a modificação do julgado, diante do caráter infringente a
eles atribuído. Não existe a primeira contradição apontada. A consignação em pagamento,
que foi julgada improcedente, é algo distinto da manutenção do depósito a título de
garantia e de afastamento provisório da mora, até que se apure eventual débito/crédito
em liquidação de sentença. A improcedência da primeira não inviabiliza e nem se
incompatibiliza com o segundo, logo, não há contradição nisso. O segundo vício existe. A
sentença tratou das verbas de sucumbência de forma duplicada, uma antes do dispositivo
legal (fls. 80-v.) e outra no próprio dispositivo (fls. 81). Em ambos coincide, entretanto, o
regime de condenação recíproca à base da metade (50%) do ônus para cada uma delas,
que, obviamente, não deve ser mudado. Dada a duplicidade apontada, conheço dos
embargos de declaração e a eles dou provimento parcial, ao tempo que corrijo a sentença,
pelo que excluo o capítulo "VERBAS SUCUMBENCIAIS" previsto antes do
"DISPOSITIVO", mantendo a disciplina sucumbencial prevista ao final do capítulo
decisória (fls. 81). Tendo a sucumbência sido reciprocamente idêntica, ou seja, metade
para cada um, não há saldo de verba honorária em favor de nenhum deles, ante a também
idêntica compensação (CPC, art. 21 e Súmula 306, STJ), motivo pelo qual não há se falar
em crédito dessa natureza. Indefiro assim, a petição de folha 93. Cumpra-se
integralmente o despacho de folha 89. Intimem-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO
CÉSAR BABILON Juiz de Direito
22 - 0004598-34.2012.8.08.0048 (048.12.004598-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: LUDICEIA FERNANDES DUARTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista
a ausência de interesse processual na modalidade necessidade, ante a descaracterização da
mora havida pela cobrança ilegal de encargos indevidos reconhecido na ação revisional
sentenciada perante este juízo aos dias 11/09/2012. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais remanescentes, bem como de honorários advocatícios,
que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 20 § 4º. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos da
ação revisional tombada sob o nº 0031830-55.2011.8.08.0048 (048.11.031830-9). Após,
remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em
havendo, intime-se o autor, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo
com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte devedora não efetue o pagamento no
prazo acima, inscreva-se em dívida ativa. Serra/ES, 12 de Novembro de 2012.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito
23 - 0010365-19.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: BENEMEC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Requerido: NOVELIS DO BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO Nº 0010365-19.2013.8.08.0048 D E C I S Ã O Cuida-se de ação proposta
por Benemec Carbon Indústria e Comércio Ltda. em face de Novelis do Brasil Ltda., pela
qual pleiteia o reconhecimento e a declaração do seu direito de promover a devolução
(CC, art. 441), após realização de análise técnica, de material (blocos de carbono) que
comprou da demandada que não corresponda com a qualidade/classificação, na forma
contratada. Sustenta a autora, em suma, que comprou da demandada um lote de
aproximadamente 50 toneladas de blocos de carbono tipo 01 - amorfo, ao preço de USD
400,00/ton. + impostos e outro lote de aproximadamente 300 toneladas de blocos de
carbono tipo 03 - grafitizado, ao preço de USD 1.130,00/ton. + impostos (fls. 05), após
inspeção superficial do material por representante próprio (autora), tendo em vista as
dimensões e o fato de que a demandada não possuía inventário de todo o material, que
necessitou ser retirado das instalações desta em prazo exíguo, não possibilitando análise
técnica mais adequada do material. Contudo, logo que a mercadoria chegou à autora, foi
imediatamente detectado que aproximadamente 50 toneladas de blocos de carbono tipo 1
- amorfo (mais barato) foram faturados como tipo 3 - grafitizado (mais caro), o que foi
comunicado à demandada que reconheceu, após verificação do material, que havia 52,72
toneladas de blocos do tipo 01 - amorfo, o que põe em dúvida, agora, a real classificação
de toda a mercadoria, não podendo comercializá-la e, ademais, ao se realizar trabalho de
corte dos blocos de carbono tipo 3 - grafitizado, para ser entregue ao mercado de
alumínio, encontrou reclamações de clientes seus quanto à qualidade e à diferença de
dureza do usualmente utilizado, por parte de seus técnicos, o que ressalta a dúvida da real
classificação do material que compõe o restante do lote adquirido. Por isso, diante do
risco de existirem mais blocos de carbono faturados de maneira equivocada dentro do
lote adquirido, aliado ao fato de que alguns boletos de pagamento estão vencidos e outros
por vencer, a demandante necessita de prorrogação do prazo dos vencimentos para que
se dê tempo da realização de uma análise profunda de toda a mercadoria adquirida, em
laboratório independente. Alegando estarem presentes os requisitos legais, requereu a
antecipação dos efeitos da tutela visando suspender a exigibilidade quanto aos boletos
relacionados às notas fiscais dos blocos de carbono cuja qualidade/característica ainda
não foram identificadas até que seja disponibilizado o relatório de perícia técnica, assim
como ordenar que a demandada se abstenha de promover a inscrição do nome da autora
em órgãos de restrição de crédito, ou que o retire, acaso já inscrito, bem como de levar os
títulos a protesto. Feito esse breve relato, passo à apreciação do pleito de urgência, em
cognição sumária que a espécie comporta. A narrativa autoral se apresentas verossímil
relativamente à possibilidade da existência de defeito no produto adquirido, a partir do
momento em que já se verificou que ao menos parte dele foi vendido (faturado) como
sendo de melhor qualidade (blocos de carbono tipo 03 grafitizado), quando seria de
qualidade inferior (blocos de carbono tipo 01 amorfo) (fls. 09) e, ainda, quando clientes
da autora recusaram o produto, por ter sido reprovado em sua qualidade, conforme
demonstram os documentos de folhas 123/125. A prova apresentada se tem por robusta,
eis que se constituem em comunicações por meio de correio eletrônico, estabelecidas
entre as partes, dentre elas aquela em que a própria demandada reconhece o faturamento
errado de parte do produto vendido; bem como nas comunicações, da mesma ordem,
dos clientes da parte autora recusando o produto, por baixa qualidade (fls. 20/87 e
123/128). Deve-se ressaltar que as comunicações estão em harmonia com o relato dos
fatos feito pela parte autora, dando-lhes, aprioristicamente, a necessária credibilidade.
Vislumbro, desse modo, a verossimilhança das alegações e a existência de prova
inequívoca (CPC, art. 273, caput). Já análise do requisito do fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, inc. I), no caso, há de ser feita de forma
indelevelmente atrelada ao requisito negativo do perigo da irreversibilidade do
provimento antecipado (CPC, art. 273, § 2º) e, ainda, ponderada com a necessidade de
contracautela. É que, se por um lado, são inegáveis os efeitos de inscrições em cadastro
negativos de débito, o eventual protesto de títulos de crédito etc., por outro, não menos
importante e perigosa (como a própria lei diz), a exoneração ou postergação, mesmo que
provisória, de determinado crédito já constituído, derivado de contrato estabelecido por
empresas especializadas em determinado ramo de atividade comércio/industrial. Dessa
forma, tenho como possível a antecipação dos efeitos da tutela, desde que precedida de
garantia absolutamente idônea do débito, entendendo-se como tal, garantia real, por
imóvel livre e desembaraçado ou por meio de fiança bancária. Essa é a contracautela
imprescindível para resguardar o perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório
(CPC, art. 273, § 2º). Por fim, para que se cumpra adequadamente a tutela antecipatória,
143Quinta-Feira
16 de maio de 2013
imprescindível que a parte autora previamente decline individualizadamente quais as
duplicatas ou faturas que são objeto do pedido de urgência (fls. 20, item b), porquanto a
antecipação de tutela não comporta a generalidade com que o requerimento foi realizado.
Ante o expendido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida a qual,
entretanto, só poderá ser implementada após a parte autora: a) ofertar garantia real ou
fidejussória na forma acima explicitada, devendo, em caso de oferta de imóvel, vir
acompanhado de certidão imobiliária de ônus atual; b) individualizar as faturas e/ou
duplicatas objeto do pedido de suspensão de exigibilidade. Assino o prazo de cinco (05)
dias para a autora cumprir as determinações, sob pena de perda da eficácia da tutela
antecipada concedida. Cumpridas as determinações, à conclusão imediatamente para
especificação dos comandos da tutela de urgência concedida. Intime-se. Serra-ES, 30 de
abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON
CHEFE DE SECRETARIA: ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL
Lista: 0071/2013
1 - 0017468-19.2009.8.08.0048 (048.09.017468-0) - Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA e outros
Consignado: SIMEX SIQUEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO e outros
Executado: CRISTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10438/ES - ANDREIA PEREIRA CARVALHO
Advogado(a): 005569/ES - FABIO RISSO
Para tomar ciência da sentença:
Assim, tendo em vista a ausência superveniente de interesse processual, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso IV e VI, do Código de Processo
Civil. Condeno o consignante ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios em favor do advogado do demandante, que, por apreciação equitativa, fixo
em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a teor do artigo 20, §4º, do CPC, a serem
corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, a teor da Súmula 14 do
Superior Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado
desta, quando se tornam exigíveis. A exigibilidade de tal ônus ficará sobrestada, na forma
do artigo 12 da Lei 1.060/50, eis que a parte está amparada pela assistência judiciária
gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, desapense-se dos autos da ação
rescisória e arquivem-se, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, visto que a parte está
amparada pela assistência judiciária gratuita.
2 - 0007872-06.2012.8.08.0048 (048.12.007872-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: GENIVALDO MARTINS DE SÁ
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Genivaldo Martins de Sá em face de Banco Panamericano S/A, a forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas que
preveem a cobrança de TAC no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e demais
tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo
em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua
incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros
e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das
últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de
sentença; bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais
favorável ao consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante
fundamentação supra. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora
a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido Banco Panamericano a restituir de forma SIMPLES as
importâncias pagas a título de cobrança de TAC no valor de R$ 690,00 (seiscentos e
noventa reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da
contratação em Março de 2008 e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do
financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o
requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o
nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência
adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo
273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que
confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no
artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias,
contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se;
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas
remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10
(dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada
a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
3 - 0032555-44.2011.8.08.0048 (048.11.032555-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: VALDETINO DE SOUZA MARQUES
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12800/ES - GILBERTO CEZARIO SANTOS
Advogado(a): 16314/ES - ONILDO BARBOSA SALES
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Valdetino de Souza Marques em face de BV Financeira S/A, a forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas que
preveem a cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.982,18 (hum mil
novecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais), Registro de contrato no valor de R$ 39,67 (trinta e
nove reais e sessenta e sete centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido
pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007); bem como a cumulação de encargos de mora com juros
remuneratórios; a capitalização mensal devendo esta prevalecer em sua forma anual; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais
favorável ao consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante
fundamentação supra. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora
a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias
pagas a título de cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.982,18 (hum mil
novecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais), Registro de contrato no valor de R$ 39,67 (trinta e
nove reais e sessenta e sete centavos), valores que deverão ser corrigidos monetariamente
desde a data da contratação em Dezembro de 2009 e deduzidos, por compensação, das
últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de
sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a
se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), providência adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por
seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
4 - 0033463-04.2011.8.08.0048 (048.11.033463-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: SEBASTIAO AZEVEDO
Requerido: BANCO REAL- LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Sebastião Azevedo em face de Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na
forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar
abusivas as cobranças que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a
de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão
legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como,
144Quinta-Feira
16 de maio de 2013
declaro abusiva também, a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1%
(hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a
suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil a restituir de
forma SIMPLES as importâncias que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua
contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
5 - 0006262-03.2012.8.08.0048 (048.12.006262-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOAQUIM BASTOS SOARES FILHO
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Joaquim Bastos Soares Filho em face de Bradesco Financiamento S/A, na forma do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a
cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) e
Registro/Gravame no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e
demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de
IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e
da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como
declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1%
(hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a
suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido Bradesco Financiamento S/A a restituir de forma SIMPLES as
importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 195,00 (cento e
noventa e cinco reais) e Registro/Gravame no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e
oitenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou
cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de
sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
6 - 0025269-15.2011.8.08.0048 (048.11.025269-8) - Procedimento Ordinário
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: CAMARA PETROLEO LTDA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Camara Petroleo LTDA em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), Registro de
Contrato no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento) e
demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de
IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e
da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como
declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1%
(hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a
suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias
pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e
quarenta e cinco reais), Registro de Contrato no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro vírgula
quarenta e quatro por cento) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou
cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de
sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
7 - 0013534-48.2012.8.08.0048 (048.12.013534-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: GABRIEL ATILLA BATISTA AUGUSTO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Gabriel Atilla Batista Augusto em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de
Serviços de Terceiros no valor de R$ 654,44 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove
reais), Registro de Contrato no valor de R$ 38,98 (trinta e oito reais e noventa e oito
centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três
reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a
de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão
legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como
declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de
2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1%
(hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a
suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos
termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar
honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da
mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção,
corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas
verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias
pagas a título de cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 654,44 (seiscentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$
509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor de R$ 38,98 (trinta e oito
reais e noventa e oito centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 193,00 (cento
e noventa e três reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
145Quinta-Feira
16 de maio de 2013
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua
contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
8 - 0032349-30.2011.8.08.0048 (048.11.032349-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: WELLINGTON VIEIRA URBANO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Wellington Vieira Urbano em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de
declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de juros
remuneratórios acima da taxa média cobrada no mercado do mês da assinatura da avença
(http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES1); a cobrança de juros capitalizados
mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma anual; bem como a cumulação de
encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência
com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária,
devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento) a cobrança de tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); Julgo IMPROCEDENTES os
demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido
a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na
forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos
naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença
e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à
autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do
art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de tarifas
que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em
vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua
incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros
e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das
últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de
sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a
se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
9 - 0026452-21.2011.8.08.0048 (048.11.026452-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: MAURICIO ROGERIO ALVES
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Maurício Rogério Alves em face de Banco Itaucard S/A, na forma do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Confecção de
cadastro para início de relacionamento-financiada no valor de R$ 690,00 (seiscentos e
noventa reais), Tarifa de Avaliação do veículo usado financiado (garantia da operação)
financiada no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) e demais tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão
de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas
processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono
do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00
(mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a
publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do
trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar
suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Itaucard S/A
a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Confecção
de cadastro para início de relacionamento-financiada no valor de R$ 690,00 (seiscentos e
noventa reais), Tarifa de Avaliação do veículo usado financiado (garantia da operação)
financiada no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) e demais tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção
monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas
parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster
de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
10 - 0007482-36.2012.8.08.0048 (048.12.007482-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ELIZIEL MATIAS DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - BV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Eliziel Matias da Silva em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de Avaliação do bem no
valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente
tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste
ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre
operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a
cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de
permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas
processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono
do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00
(mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a
publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do
trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar
suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV FINANCEIRA
S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa
de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de Avaliação do bem
no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente
tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste
ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre
operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção
monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas
parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster
de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
146Quinta-Feira
16 de maio de 2013
11 - 0018659-94.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: OLDIBERTO JOSE XISMENDES
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Oldiberto José Xismendes em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor
de R$ 236,91 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), Tarifa de Avaliação
do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva
a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão
de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas
processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono
do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00
(mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a
publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do
trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar
suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A
a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor
de R$ 236,91 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), Tarifa de Avaliação
do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que
eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista
que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência
sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção
monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas
parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster
de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
12 - 0025817-40.2011.8.08.0048 (048.11.025817-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA JOSE DE FREITAS
Requerido: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Maria Jose de Freitas em face de BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, a forma do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a
cobrança de juros capitalizados mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma
anual; a cobrança de tarifa de cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais),
Ressarcimento de terceiros no valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais),
Gravame eletrônico no valor de R$ 42,85 (quarenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais); bem
como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de
comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por
cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por
cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar
metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do
artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários
advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma
Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos
monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por
cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do
benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em
relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o
requerido BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil a restituir DE FORMA SIMPLES
as importâncias pagas a título de cobrança de tarifa de cadastro no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 198,00 (cento e
noventa e oito reais), Ressarcimento de terceiros no valor de R$ 2.880,00 (dois mil
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
oitocentos e oitenta reais), Gravame eletrônico no valor de R$ 42,85 (quarenta e dois reais
e oitenta e cinco centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e
um reais), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e
deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se
apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo,
condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque
sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta
oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do
Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da
intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Devendo o
requerente comprovar, em 15 (quinze) dias, todos os depósitos efetuados durante o
trâmite processual, haja vista a inexistência de comprovação dos depósitos judiciais.
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas
remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10
(dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada
a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
13 - 0024774-25.1998.8.08.0048 (048.98.024774-5) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: PEDREIRA BRASITALIA LTDA
Requerido: NOBEL CONSTRUCOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000007A/ES - AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, atendendo ao Ato Normativo conjunto de n° 016/2012 e considerando
o período em que o feito ficou paralisado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Fica
desde já assegurado o desarquivamento do feito na forma do art. 4° da citada resolução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, remetam-se os
autos imediatamente ao arquivo. Cumpra-se nos termos do Ato Normativo Conjunto de
n° 016/2012, publicado no D.J de 28/09/2012.
14 - 0004566-29.2012.8.08.0048 (048.12.004566-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: JOSE OLIVEIRA DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, nos termos
do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, tornando definitiva a busca e
apreensão liminarmente concedida e executada, consolidando a posse definitivamente e o
domínio pleno do bem à parte autora. Fica, assim, extinto o depósito decorrente da
execução da busca e apreensão liminar. Servirá a presente sentença como título hábil para
transferência do veículo junto ao DETRAN/ES em nome da instituição financeira
requerente ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Condeno o réu JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA ao pagamento das custas processuais
remanescentes; a restituir as despesas processuais havidas pela parte demandante, com
atualização monetária a partir da data do desembolso; bem como ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa, com incidência de correção monetária conforme a Súmula 14 do Superior Tribunal
de Justiça e juros de mora a partir do trânsito em julgado, até a data do efetivo
pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, à contadoria
para cálculo das custas remanescentes e, em havendo, inscreva-se em dívida ativa, não se
justificando nova intimação em razão da revelia. Após, arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
15 - 0000321-72.2012.8.08.0048 (048.12.000321-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLEBER NOGUEIRA DA SILVA
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Cleber Nogueira da Silva em face de BV Financeira, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de avaliação do bem no
valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), Seguro Auto, no valor de R$ 630,48
(seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente
tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste
ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre
operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a
cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de
permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas
processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono
do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00
147Quinta-Feira
16 de maio de 2013
(mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a
publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do
trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar
suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira a
restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de
Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de avaliação do bem no
valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), Seguro Auto, no valor de R$ 630,48
(seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente
tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste
ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre
operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção
monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas
parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster
de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em
conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os
requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas
condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se
não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à
Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu
advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
16 - 0031938-84.2011.8.08.0048 (048.11.031938-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: JUVENAL ALBERTO LESSA
Requerido: BANCO SAFRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Juvenal Alberto Lessa em face de Banco Safra S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que
preveem a cobrança de Nesse diapasão, reputo ilegal as cobranças de Confecção de
Cadastro para início de relacionamento - financiada no valor de R$ 570,00 (quinhentos e
setenta reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas
excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face
da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº
6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com
juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora,
multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer
este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade
dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as
partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do
artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela
mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à
autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do
art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Safra S/A a restituir de forma
SIMPLES as importâncias pagas a título de tarifas que eventualmente tenham sido pagas
ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua
cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras
(Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de
sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na
forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse
do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do
CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo
nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados
da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes,
em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de
acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de
liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
17 - 0032505-18.2011.8.08.0048 (048.11.032505-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: DANIELSON MARTINS DOS SANTOS
Requerido: BANCO CIFRA S A CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO
Advogado(a): 173477/SP - PAULO ROBERTO VIGNA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
DANIELSON MARTINS DOS SANTOS em face de BANCO CIFRA S/A, a forma do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as
cláusulas que preveem a cobrança de TGA VE MOTOS no valor de R$ 900,00
(novecentos reais) e Cadastro no valor de R$ 30,00 (trinta reais); bem como a cumulação
de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de
permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e
correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais favorável ao
consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante fundamentação supra.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das
custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21,
caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios
ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de
R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente
desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a
partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da
assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá
ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Cifra
S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de TGA
VE MOTOS no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e Cadastro no valor de R$ 30,00
(trinta reais), valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da
contratação em Dezenbro de 2010 e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas
do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o
requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o
nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência
adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo
273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que
confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no
artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias,
contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se;
Devendo o requerente comprovar, em 15 (quinze) dias, todos os depósitos efetuados
durante o trâmite processual, haja vista a inexistência de comprovação dos depósitos
judiciais. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das
custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las,
em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não
sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO
CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA
Lista: 0062/2013
1 - 0009361-49.2010.8.08.0048 (048.10.009361-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: JORGE ALVES VIEIRA ME
Requerido: UTC ENGENHARIA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA
PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS.
2 - 0031772-52.2011.8.08.0048 (048.11.031772-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPOLIO DE JOAO NOSSA e outros
Requerido: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 12900/ES - PRISCILA FERREIRA DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo
audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às
14:00 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas
as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos
controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes
sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz
sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento.
As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a
transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e
seus advogados. Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, Juiz de Direito.
148Quinta-Feira
16 de maio de 2013
3 - 0017456-97.2012.8.08.0048 - Impugnação de Assistência Judiciária
Requerente: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: ESPOLIO DE JOAO NOSSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA VOLVO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica devidamente
qualificada, fez a presente impugnação à concessão da gratuidade da justiça, em face do
Espólio de João Nossa, alegando, em síntese, que não há prova nos autos de que os
herdeiros sejam necessitados para os fins legais, apesar das declarações de pobreza
acostadas aos autos e que a escritura do inventário e partilha dos bens que compõem o
acervo tem o valor total e líquido de R$ 396.421,00. O impugnado responde afirmando
que, apesar de constar esse valor aparentemente elevado, foi ele utilizado para o
pagamento de dívidas contraídas pelo de cujus e que, além do mais, a parte tem o direito
legal de gozar dos benefícios da gratuidade da justiça com a simples afirmação de
pobreza. DECIDO. No caso presente estamos diante de uma relação de consumo e o
artigo 11 da Constituição Estadual garante a assistência judiciária independentemente da
situação financeira do consumidor (Inciso IV, art. 11. Const. Est.). De qualquer forma, o
valor do total dos bens deixados pelo de cujus não enseja a conclusão de que os herdeiros
não estejam em situação de pobreza jurídica. Rejeito, portanto, a impugnação da
concessão da gratuidade da justiça. Custas pela impugnante. Intimem-se as partes e
preclusa esta decisão, desapensem-se os autos e arquivem-se, certificando nos autos
principais. Despachei nos autos principais. Serra, 23 de abril de 2013 JOSÉ
RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA
CÍVEL
4 - 0019297-30.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCELO RANGEL LOCATELI
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
PARA BUSCAR E ENCAMINHAR O OFÍCIO AO DML PARA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA NO AUTOR.
5 - 0020436-51.2011.8.08.0048 (048.11.020436-8) - Consignação em Pagamento
Consignante: MARIA CELIA DA SILVA BORGES
Consignado: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11348/ES - ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA: Vistos e etc. MARIA CÉLIA DA SILVA BORGES, ingressou com a
presente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A, ...Pelo exposto, RESOLVO O
MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a
cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Serra, 25 de março de 2013.
JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito, Titular da Quinta Vara Cível
6 - 0019029-73.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALVINO SINFRONIO DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA. Vists etc. ALVINO SINFRONIO DE SOUZA, qualificado nos autos,
ingressou com apresente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A...Pelo exposto,
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Serra, 02 de maio de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO,
TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL.
7 - 0024625-72.2011.8.08.0048 (048.11.024625-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: DANILSON ROQUINI
Requerido: BANCO FINASA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA. Vistos e etc. DANILSON ROQUINI ingressou com a presente ação em
face de BANCO FINASA S.A. ...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do
artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do
art. 12 da Lei 1060/50.P.R.I. Serra, 26 de março de 2013. JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL.
8 - 0028349-84.2011.8.08.0048 (048.11.028349-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALBA MARTA FRANCA FERREIRA
Requerido: ALDEIA DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17670A/ES - JOAO DACIO ROLIM
PARA CIÊNCIA DO RECURSO ADESIVO
MANIFESTAR, NO PRAZO DE LEI,
INTERPOSTO
E
SE
9 - 0025112-42.2011.8.08.0048 (048.11.025112-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: MANOEL FERREIRA DA PENHA
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. MANOEL FERREIRA DA PENHA ingressou com a
presente ação em face de BANCO PANAMERICANO S.A, ... Pelo exposto, RESOLVO
O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a
cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 13 de março de
2013 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA
VARA CÍVEL
10 - 0026487-15.2010.8.08.0048 (048.10.026487-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEANDRO PEGORETI PRATI
Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo
audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às
16:30 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas
as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos
controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes
sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz
sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento.
As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a
transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e
seus advogados.Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, Juiz de Direito.
11 - 0024752-73.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO SEVERINO DE FREITAS
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Advogado(a): 009320/ES - NEILIANE SCALSER
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Redesigno audiência para o dia 19-06-2013, às 14:30 horas. Intimem-se as
partes.Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE
DIREITO, TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL.
12 - 0012124-52.2012.8.08.0048 (048.12.012124-8) - Consignação em Pagamento
Consignante: EXPRESSO GARCIA LTDA
Consignado: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo
audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às
15:30 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas
as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos
controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes
sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz
sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento.
As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a
transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e
seus advogados. Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, Juiz de Direito.
149Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - 0007347-29.2009.8.08.0048 (048.09.007347-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MAYCON DE OLIVEIRA REIS
13 - 0023339-25.2012.8.08.0048 - Procedimento Sumário
Requerente: WALMERY BORGES DA HORA - EPP
Requerido: SITRA SERVICOS INDUSTRIAIS TRAT ANTOCORROSIVOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Advogado(a): 6312/ES - LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Redesigno audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 15 horas.
Intimem-se as partes. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ
DE DIREITO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes da descida dos autos.
Após, CUMPRA-SE a r. Sentença.
Dil-se.
14 - 0007682-14.2010.8.08.0048 (048.10.007682-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B CAMILLA LTDA
ME
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 113320/MG - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo
audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às
15:00 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas
as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos
controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes
sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz
sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento.
As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a
transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e
seus advogados.Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO, Juiz de Direito.
15 - 0001967-20.2012.8.08.0048 (048.12.001967-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: DOUGLAS OLIVEIRA CÂMARA
Requerido: BB LEASING ARR MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ
Advogado(a): 20229/ES - GLAUBER RAPHAEL CARVALHO REIS
Advogado(a): 17826/ES - WAGNER FRANCO RIBEIRO
PARA COMPARECER AO CARTÓRIO A FIM DE DILIGENCIAR QUANTO AO
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ANEXADOS À PEÇA
INAUGURAL, CONFORME REQUERIDO.
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
Lista: 0010/2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
Lista: 0011/2013
1 - 0008037-53.2012.8.08.0048 (048.12.008037-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: LEONARDO BATISTA LOPES e outros
Testemunha Autor: SD-PM CARLOS AGOSTINHO AVELINO (REQUISITADO) e
outros
Réu: FABIO NOBRE DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
JUIZ DE DIREITO: DRº GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EGINO GOMES RIOS DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Lista: 0029/2013
17 - 0031495-02.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E IN
Requerido: FRANCISCO MARCONI DE MENEZES
ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119081/RJ - JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES
PARA CIÊNCIA DO BEM OFERECIDO EM PENHORA CONFORME PETIÇÃO
DE FLS. 108/127.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
16 - 0039804-12.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALLIANZ SEGUROS S/A
Executado: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE
Advogado(a): 15030/ES - JOSE DAVI RODRIGUES
PARA
DILIGENCIAR
JUNTO
AO
CARTÓRIO
QUANTO
DESENTRANHAMENTO DO PROTESTO, CONFORME REQUERIDO.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
1 - 0008562-35.2012.8.08.0048 (048.12.008562-5) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: TALISON SANTOS DA SILVA
Réu: ALEXSANDRO SENA DO NASCIMENTO e outros
AO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14250/ES - JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS
Fins: Apresentar as alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias, observando a ordem da denúncia.
2 - 0027547-52.2012.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: WESLEY NUNES PEREIRA
Réu: THIAGO VIEIRA LOPES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES
Fins: Apresentar as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
3 - 0016506-64.2007.8.08.0048 (048.07.016506-2) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: REGENILDA DOS SANTOS REIS
Réu: JOSE JORGE
150Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE
LUGON
Para tomar ciência do despacho:
1) Dê-se ciência às partes da descida dos autos.
2) Considerando o teor da certidão de fls. 281, intimem-se as partes para os fins do art.
422, do CPP.
4 - 0018699-47.2010.8.08.0048 (048.10.018699-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: CARLOS ROBERTO VITORIANO DE JESUS
Réu: WILLIAN DA SILVA LYRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
Fins: Apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de Lei, nos autos acima
referenciados.
5 - 0016492-17.2006.8.08.0048 (048.06.016492-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: SANTOS DE JESUS DA SILVA
Réu: EDSON ROCHA MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
Fins: Tomar ciência do laudo de Lesões Corporais Indireto, fls. 216 dos autos.
6 - 0009160-91.2009.8.08.0048 (048.09.009160-3) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: ADEILZA PACHECO DE OLIVEIRA
Réu: WEBERSON DE OLIVEIRA NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
1) Considerando a certidão de fls. 151 verso e diante do registro no Sistema Infopen-ES
em nome do acusado "Weberson de Oliveira", que possui qualificação diversa do
acusado Weberson de Oliveira Nunes, intime-se a advogada do acusado para que
confirme a informação contida na petição de fls. 149.
2) Aguarde-se a captura do acusado em caixa própria.
3) Diligencie-se.
7 - 0002984-28.2011.8.08.0048 (048.11.002984-9) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: DANIEL RUI PEREIRA
Réu: FLAVIA MARTINS BARBOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002059/ES - ALCEBIADES TON
Advogado(a): 17508/ES - LEONARDO JOSE TONANE TON
Para tomar ciência do despacho:
1) Dê-se ciência à Defesa acerca da juntada do laudo apresentado pelo Ministério Público
às fls. 321, no prazo de 05 (cinco) dias.
2) Após, retornem os autos conclusos.
8 - 0005704-31.2012.8.08.0048 (048.12.005704-6) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: WANDERSON ZANETTI DE AQUINO
Réu: EDMILSON BORGES DE AQUINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
Fins: Tomar ciência do Laudo de Lesões Corporais Indireto, fls. 123 dos autos.
9 - 0014497-61.2009.8.08.0048 (048.09.014497-2) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: ANDERSON FERNANDES CAMPOS
Réu: GECENILDO CUNHA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13058/ES - GLAUCO BARBOSA DOS REIS
Para tomar ciência do despacho:
Dê-se ciência à Defesa acerca da juntada dos laudos periciais de fls. 543/545 e 557/559.
Diligencie-se.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº BERNARDO ALCURI DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA SALIBA FRAGA
Lista: 0033/2013
1 - 0038621-06.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: JESSIKA MARCILIO CORREA DOS SANTOS e outros
Réu: PRISCILA SIQUEIRA DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009273/ES - HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto e, inexistindo causas que excluam ou isentem de pena o réu, julgo
procedente, a pretensão punitiva estatal e, via de conseqüência, condeno os acusados
JAILSON ROSA DOS SANTOS E PRISCILA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, como
incursos na pena do art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal (quatro vezes), em concurso
formal de crimes.
2 - 0008270-88.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: PAMELA DE MEDEIROS ROMEIRO
Réu: RAFAEL DEMETRIO DE BRAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004500/ES - LUIZ CARLOS VOLPATO
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, em que pese ser a prisão provisória, pela sistemática do nosso Direito
Positivo, medida de exceção, só sendo cabível em situações especiais, vejo-a, no caso em
voga e por enquanto, como necessária, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de
liberdade provisória formulado pelo réu. Requisite-se a devolução do mando de citação
no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Certifique-se sobre a apresentação de resposta à
acusação. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o advogado constituído para
apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias.
3 - 0001091-31.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: GEDIEL LOPES FEITOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19110/ES - VALDO SIQUEIRA PISKE
Para tomar ciência do despacho:
Certifique-se o cartório se os acusados apresentaram resposta. Caso o prazo tenha
transcorrido in albis nomeio desde já Defensor Dativo para os réus, o Dr. Valdo Siqueira
Piske, OAB/ES 19.110, tendo em vista a ausência de Defensor Público atuante na Vara.
Intime-se o defensor ora nomeado para, aceitando o encargo, apresentar resposta à
acusação no prazo de 10 (dez) dias.
4 - 0008093-52.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOAO PAULO SOUZA BOAVENTURA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE
LUGON
Advogado(a): 008059/ES - MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade. Recebo a denúncia.
5 - 0028661-60.2011.8.08.0048 (048.11.028661-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: SAYMON TADEU CARNEIRO
Testemunha Réu: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA e outros
Réu: VANDERSON FERREIRA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15391/ES - PAULLIANY DE SOUSA
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
6 - 0031412-20.2011.8.08.0048 (048.11.031412-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
151Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Vítima: EDUARDO LUIZ LOBO PEREIRA
Réu: MARCO ANTONIO VIANA LAURINDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18537/ES - MALCOLM DENNIS DE OLIVEIRA FELIX
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
7 - 0005447-06.2012.8.08.0048 (048.12.005447-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: JOAO PAULO DE SOUZA
Testemunha Réu: THIEFLER DE PAULA BARRETO e outros
Réu: DAVID LINCOLN DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9096/ES - ALEXANDRE CRUZ HEGNER
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
8 - 0034520-57.2011.8.08.0048 (048.11.034520-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: PAPPY PIZZA ME e outros
Réu: VINICIUS DE SOUZA DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007463/ES - ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
9 - 0007420-35.2008.8.08.0048 (048.08.007420-5) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: ALCIDES MENDES NERES
Réu: ERNANDO ALVES VIEIRA
Testemunha: MANOEL MENDES NERES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12307/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, E DELA INTIMADOS OS PRESENTES.
REGISTRE-SE. INTIME-SE O SUPOSTO AGRESSOR E A SUPOSTA VÍTIMA
PESSOALMENTE. NÃO SENDO POSSÍVEL AS INTIMAÇÕES, INTIME-SE-OS
POR EDITAL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
DIL-SE.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0006105-64.2011.8.08.0048 (048.11.006105-7)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WANDERSON MACIEL DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JOÃO MILTON DE JESUS E ELZIMAR MACIEL
DE JESUS
VÍTIMA: DANYELLE DO NASCIMENTO - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE VALDIR MARTINS DO NASCIMENTO E EULA
BEL DO NASCIMENTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
MONICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0023688-62.2011.8.08.0048 (048.11.023688-1)
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JADER SANTANA MEIRELES - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JAIME MEIRELLES E ENY LUIZA SANTANA
MEIRELLES
VÍTIMA: OSMARINA RAMALHETE MAIO - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ RAMALHETE MAIO E LEANIRA DO
ROSARIO MAIO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 395,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 103, 104, PARÁGRAFO
ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 38 E 61 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REJEITO A DENÚNCIA DE FLS. 02/02-V E
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JADER
SANTANA MEIRELES, NOS PRESENTES AUTOS. REVOGO AS MEDIDAS
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A DESISTÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DA DECADÊNCIA, COM FULCRO NOS
ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A
WANDERSON MACIEL DE JESUS. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO
SEU TEMPO DEFERIDAS
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 14/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0001852-38.2008.8.08.0048 (048.08.001852-5)
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: REGIMAR DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
152Quinta-Feira
16 de maio de 2013
E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JOÃO DE OLIVEIRA E MARIA
DUARTE DE OLIVEIRA
VÍTIMA: JOSEANI PINTO BARBOSA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ ANTONIO BARBOSA E
JURACI BORGES PINTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA
ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.
DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DEIXO DE RECEBER A DEUNUCIA OFERTADA PELO IRMP, EIS
QUE RESTA DEVIDAMENTE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL, NÃO RESTANDO A
ESTE JUÍZO, OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO, DETERMINAR O
ARQUIVAMENTO DESTAS PEÇAS, PELO FATO DO ESTADO NÃO
APARELHAR CONDIGNAMENTE A JUSTIÇA.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 14/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0011263-08.2008.8.08.0048 (048.08.011263-3)
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: GESIO BATISTA GONCALVES - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE DUCINO BATISTA GONÇALVES E AGRANDIR
DA COSTA GONÇALVES
VÍTIMA: CECILIA MARIA PEREIRA GONÇALVES- ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ CARLOS PEREIRA E DALVA IZABEL
PEREIRA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO
COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 14/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
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6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0019236-72.2012.8.08.0048
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: DAMIAO NICODEMOS RODRIGUES DE ARAUJO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE GESUALDO GARCIA DE ARAUJO E GERALDA
RODRIGUES DE ARAUJO
VITIMA: ANELIZE PEREIRA TEODOLINO - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE AMANTINO JOSE TEODOLINO E ANA PEREIRA
TEODOLINO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO E, COM FULCRO NOS ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E
107, V, DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO
IMPUTADO A DAMIAO NICODEMOS RODRIGUES DE ARAUJO. REVOGO AS
MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA
E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA E DELA INTIMADOS OS PRESENTES.
REGISTRE-SE. INTIME-SE A SUPOSTA VÍTIMA PESSOALMENTE. NÃO
SENDO POSSÍVEL AS INTIMAÇÕES, INTIME-SE-A POR EDITAL.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
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6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0007657-06.2007.8.08.0048 (048.07.007657-4)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JOSE CARLOS DA COSTA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE ELCY LIMA DA COSTA
VÍTIMA: ROSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE ALMIR RIBEIRO E ROSA DOS SANTOS RIBEIRO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO
COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
153Quinta-Feira
16 de maio de 2013
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
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Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
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VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
ISTO POSTO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 103 E 107, IV AMBOS
DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRESSOR.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0017009-51.2008.8.08.0048 (048.08.017009-4)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JANILSON SANTOS MATHIAS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JAIRO GOMES MATHIAS E ARLETE SANTOS
MATHIAS
VÍTIMA: PATRICIA VACCARI SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE AILTON SANTOS E MARINETTI ROSA VACCARI
SANTOS
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO
COM O FULCRO NO ART. 107, IV DO CP.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
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6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0016887-04.2009.8.08.0048 (048.09.016887-2)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: DAMIAO MANOEL DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:NÃO QUALIFICADO
VÍTIMA: VALDICE MIRANDA DE ALMEIDA - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE VALDER MIRANDA DE ALMEIDA E LUZIA
PEREIRA DA SILVA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
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6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0009394-05.2011.8.08.0048 (048.11.009394-4)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ANTONIO CRUZ DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:NÃO INFORMADO
VÍTIMA: THELMA SANTOS DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE MANOEL RAMOS DE JESUS E MARIA
RAIMUNDA ANJO DOS SANTOS
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E
A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A DESISTÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DA DECADÊNCIA, COM FULCRO NOS
ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A
ANTONIO CRUZ DE OLIVEIRA. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO
SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM
AUDIÊNCIA, E DELA INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE. NADA MAIS
HAVENDO, O MM. JUIZ ENCERROU A AUDIÊNCIA. EU,......., ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI E SUBSCREVO.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
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PODER JUDICIÁRIO
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6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
154Quinta-Feira
16 de maio de 2013
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0022027-82.2010.8.08.0048 (048.10.022027-5)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JOSE AFONSO DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHO DE CURINGA DE
OLIVEIRA E MARIA DE OLIVEIRA
VÍTIMA: LUCINEIA RODRIGUES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE MARIA RODRIGUES
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA
ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.
DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 103, 104,
PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, E ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JOSÉ AFONSO DE
OLIVEIRA, NOS PRESENTES AUTOS.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 13/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********-
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
declarações.
2 - 0007054-98.2005.8.08.0048 (048.05.007054-8) - Inventário
Inventariante: LAURINETE DE ALMEIDA SILVA
Requerente: VALERIA DE ALMEIDA SILVA FIGUEIREDO e outros
Inventariado: WILSON LOPES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008130/ES - JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 91, que ora transcrevo:
1. Intime-se a inventariante para acostar aos autos os documentos da firma individual
descritos no item A de fls. 85, para fins de complemento do cálculo do ITCD, bem como
para regularizar a representação postulatória da herdeira menor MARIANA DE
ALMEIDA SILVA.
2. Intime-se os herdeiros WILTON DE ALMEIDA SILVA E VALERIA DE
LAMEIDA SILVA FIGUEIREDO para se manifestarem sobre as primeiras declarações
de fls. 31/35, bem como para se habilitarem nos autos. Serra/ES, 24 de abril de 2013.
LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO.
3 - 0015702-67.2005.8.08.0048 (048.05.015702-2) - Inventário
Inventariante: MARIA DIRCE SILVA MORI
Inventariado: ELETA DA PENHA BARCELOS SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 127, item 1 que ora transcrevo: 1) Intime-se o (a) inventariante para se manifetar
acerca das petiçoes de fls. 121/125, no prazo de (dez) dias.
4 - 0002536-65.2005.8.08.0048 (048.05.002536-9) - Inventário
Inventariante: GABRIEL DO ESPIRITO SANTO PEREIRA PINTO e outros
Inventariado: EDIO PEREIRA PINTO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES
Intime-se para vistas dos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
Lista: 0033/2013
1 - 0029362-84.2012.8.08.0048 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: A.F.T.
Requerido: W.C.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18173/ES - JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(a): 003007/ES - RONALDO PAVAN
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
17/05/2013 às 14:00, situada no(a) SERRA, 15 DE MAIO DE 2013
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0121/2013
1 - 0017233-91.2005.8.08.0048 (048.05.017233-6) - Inventário
Inventariante: ADAO GONCALVES MARTINS
Requerente: LUIZ GONCALVES MARTINS JUNIOR e outros
Inventariado: AMALIA FERREIRA MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004534/ES - ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMOES
Intime-se para enacaminhar o inventariante ao Cartório para assinar termo de ultimas
5 - 0001839-44.2005.8.08.0048 (048.05.001839-8) - Inventário
Inventariante: MARIA DA PENHA DELGADO
Inventariado: CELIA REGINA MARTINS DELGADO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12941/ES - DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
Intime-se para em 05 dias se manifestar sobre o calculo do ITCD de fls. 177.
6 - 0013400-02.2004.8.08.0048 (048.04.013400-8) - Inventário
Inventariante: MINERVINA REIS ROCHA
Inventariado: AYRTON REIS ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO
Intime-se para em 10 dias se manifestar sobre a manifestação do perito avaliador de fls.
213/214.
7 - 0006083-50.2004.8.08.0048 (048.04.006083-1) - Inventário
Inventariante: DANIELLI MORAES DA SILVA
Inventariado: JOSE GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10117/ES - JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 93, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias, contados
a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a
inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Serra/ES, 29 de abril de 2013
LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO.
8 - 0000412-46.2004.8.08.0048 (048.04.000412-8) - Inventário
Inventariante: MARIA ROZANGE BATISTA DA SILVA
Inventariado: LUIZ ROSA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO
Intime-se para vista dos autos.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
155Quinta-Feira
16 de maio de 2013
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0122/2013
1 - 0005037-02.1999.8.08.0048 (048.99.005037-8) - Inventário
Requerente: ANALIA VIEIRA TAPIAS
Requerido: ESPOLIO DE JOAO ROQUE SPERANDIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA
Advogado(a): 007957/ES - IVAN LUIZ ROVER
Intime-se para em 10 dias, para se manifestarem sobre o pedido de quinhão de fls. 225.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 161 verso, que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para trazer aos autos a
comprovação do pagamento de dívidas do Espólio e a cópia da Nota Fiscal e documento
do veículo adquirido, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
Em 30/04/2013. LETICIA NUNES BARRETO, JUIZA DE IDREITO.
8 - 0001910-12.2006.8.08.0048 (048.06.001910-5) - Inventário
Inventariante: SCHEYLA PINTO NETTO
Inventariado: WILSON DE SOUZA NETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Intime-se para em 10 dias, providenciar o depósito dos honorários periciais no valor de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********-
2 - 0906641-65.2002.8.08.0048 (048.02.011782-5) - Inventário
Requerente: ZORAYDE FERREIRA DA SILVA SOUZA e outros
Requerido: ESPOLIO DE ARY FERREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 103508/MG - RODRIGO SANTOS NASCIMENTO
Intime-se para em 10 dias, se manifestar sobre a rerratificação do auto de partilha de fls.
243/253.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0123/2013
3 - 0018623-62.2006.8.08.0048 (048.06.018623-5) - Inventário
Inventariante: NEUSA MARIA LAURENCO DOS REIS
Inventariado: CARLOS ROBERTO DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005618/ES - NELSON NOBUYUKI HAYASHI
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 137 - verso que ora transcrevo: Intime-se para a juntada da certidão já referida em 30
dias. Em 03/05/2013
LETICIA NUNES BARRETO, JUIZA DE DIREITO.
4 - 0012715-24.2006.8.08.0048 (048.06.012715-5) - Inventário
Inventariante: VICENTE VIEIRA
Inventariado: MAXWEL BONOMO VIEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009209/ES - CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA
Intime-se para em 10 dias, formular o pedido de quinhão.
5 - 0009915-23.2006.8.08.0048 (048.06.009915-6) - Inventário
Inventariante: CIRLEI FERREIRA DOS SANTOS e outros
Inventariado: PEDRO CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007092/ES - MARIA DA PENHA BOA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 122, item 1 que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para proceder o depósito
dos honorários do perito. Prazo de vinte dias.
6 - 0003960-11.2006.8.08.0048 (048.06.003960-8) - Inventário
Inventariante: MARIA GERALDA SANTANA DOS SANTOS
Inventariado: UTANAJARA MARIANO SANTANA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007562/ES - ROGERIO FARIA PIMENTEL
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 54, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 60 dias, contados
a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a
inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias. Serra/ES, 03 de maio de 2013.
LETICIA NUNES BARRETO
JUÍZA DE DIREITO
7 - 0003541-88.2006.8.08.0048 (048.06.003541-6) - Inventário
Inventariante: ELIETE ALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO
Inventariado: RONALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO
1 - 0005429-48.2013.8.08.0048 - Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: THAYS JORGE CARVALHO
Requerido: YASMIN JORGE DA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 20, item 2 que ora transcrevo: 2.Designo audiência para o dia 29/08/2013, às 14:00
horas. Intima-se a requerente, advertindo que deverá trazr a menor para oitiva em
audiência. Cientifique-se o Ministério Público.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0124/2013
1 - 0022223-57.2007.8.08.0048 (048.07.022223-6) - Inventário
Inventariante: ELENICE DE MATOS SEPULCHRO
Inventariado: CLEMENTE NOLASCO SEPULCHRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5309/ES - ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 217, que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos
certidão de objeto e pé dos autos 048.110.190.575 em tramite na 2ª Vara Cível da Serra.
Prazo de 20 dias.
Serra/ES, 17 de abril de 2013. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO
2 - 0020479-27.2007.8.08.0048 (048.07.020479-6) - Inventário
Inventariante: EDINALDO HENRIQUE DA SILVA
Inventariado: ELIZABETH REIS HENRIQUE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002439/ES - ASTERIVALDO ALVES PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 147, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias,
contados a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação,
intime-se a inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao
156Quinta-Feira
16 de maio de 2013
prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Serra/ES, 29 de abril de 2013.
LETÍCIA NUNES BARRETO
JUÍZA DE DIREITO
3 - 0016318-71.2007.8.08.0048 (048.07.016318-2) - Inventário
Inventariante: MARIZETE RIBEIRO
Inventariado: ASCENDINO MARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 10611/ES - EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO
Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA
Intime-se para em 10 dias, sob pena de extinção, anexar aos autos certidões negativas das
Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
4 - 0013838-23.2007.8.08.0048 (048.07.013838-2) - Inventário
Inventariante: ANTONIO NASCIMENTO
Inventariado: IVETE LIMA NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003732/ES - ANTONIO DE PADUA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 258, itens 1 e 2 que ora transcrevo:
1. Intime-se o inventariante para colacionar aos autos a certidão de nascimento e/ou
certidão de casamento (caso o herdeiro tenha contraído matrimônio) dos seguintes
herdeiros: Ivan Silva Nascimento e Raquel Silva Nascimento. Prazo de dez dias.
2. Intime-se o inventariante para juntar aos autos a certidão de casamento de Renata
Lúcia Lima Nascimento Menezes. Prazo de dez dias.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0125/2013
1 - 0025552-43.2008.8.08.0048 (048.08.025552-3) - Inventário
Inventariante: MARIA LAIS BATISTA DE ARAUJO e outros
Inventariado: GONCALO BAPTISTA DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11630/ES - FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 285, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos,
no prazo de dez dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante:
1.1. Procuração do esposo de Iracy de Almeida de Oliveira, Darcy Nunes Batista.
2 - 0019165-12.2008.8.08.0048 (048.08.019165-2) - Inventário
Inventariante: GENI GORDO SALES
Inventariado: ALTIVO DA SILVA GORDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008128/ES - JOSE CELSO RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 89, que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos certidão
imobiliária atualizada do imóvel, objeto de inventário. Prazo de 10 dias. Serra/ES, 23 de
abril de 2013
LETICIA NUNES BARRETO
JUÍZA DE DIREITO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Inventariante: CARMELITA FANTONI FESTA
Inventariado: ROBERTO SINVAL FESTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003530/ES - MARINALVA ALVES DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 128, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para par apresentar
certidão negativa de débito perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Prazo de
vinte dias.
5 - 0007800-58.2008.8.08.0048 (048.08.007800-8) - Inventário
Requerente: VINCENZO MUSICO
Inventariado: ALDINEIA DE OLIVEIRA PALES MUSICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008982/ES - ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 29, item 1 que ora transcrevo: 1. Nos termos do artigo 45 do CPC, intime-se o
patrono para comprovar que cientificou o cliente da renuncia. Prazo de vinte dias.
6 - 0004003-74.2008.8.08.0048 (048.08.004003-2) - Inventário
Inventariante: JAMILTON MOREIRA COUTO
Inventariado: MARIA DA GRACA PERES COUTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10851/ES - RENATA GOES FURTADO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 171, que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para se manifestar sobre
documento de fls. 168 e adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo de dez dias.
Serra/ES, 06 de maio de 2013.
LETICIA NUNES BARRETO
JUÍZA DE DIREITO
7 - 0001472-15.2008.8.08.0048 (048.08.001472-2) - Inventário
Inventariante: MARIA CECILIA ALVES MARVILHA BORBA
Inventariado: REINALDO DIAS BORBA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 182, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante , por seu patrono, para
apresentar novo plano de partilha, constando o valor do imóvel inventariado e retificando
a denominação do menor Vinícius Marvila Borba para herdeiros, nos termos do parecer
ministerial de fl. 181. Prazo de vinte dias.
8 - 0001022-72.2008.8.08.0048 (048.08.001022-5) - Inventário
Inventariante: LUIZ ANTONIO DE PAIVA
Inventariado: YARA PAIVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9600/ES - ROBERIO LAMAS DA SILVA
Intime-se para em 10 dias, se manifestar sobre o esboço de partilha de fls. 175/185.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
Lista: 0065/2013
3 - 0014745-61.2008.8.08.0048 (048.08.014745-6) - Inventário
Inventariante: NILZE MARIA DE SOUSA SUNDERUHS
Inventariado: CHRISTIANO SUNDERHUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2556/ES - MOACYR JOSÉ DE MENEZES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 253, item 1 que ora transcrevo: . Sobre petição de fls. 244/249, intime-se a
inventariante para se manifestar no prazo de vinte dias.
4 - 0013527-95.2008.8.08.0048 (048.08.013527-9) - Inventário
1 - 0029882-35.1998.8.08.0048 (048.98.029882-1) - Ação Civil Pública
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO
Requerido: JOSE SERAFIM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Advogado(a): 001313/ES - VEREDINO GOMES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
COMANDO Ante o exposto, determino a redistribuição do processo à Vara da Fazenda
157Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Pública Municipal e, caso tenha entendimento diverso, que suscite o conflito de
competência negativo. Intimem-se. Após preclusão recursal, cumpra-se o comando
decisório. Serra, 7 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
2 - 0003768-39.2010.8.08.0048 (048.10.003768-7) - Ação Civil Pública
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e
outros
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI
Para tomar ciência da decisão:
COMANDO Ante o exposto, determino a redistribuição do processo à Vara da Fazenda
Pública Municipal e, caso tenha entendimento diverso, que suscite o conflito de
competência negativo. Intimem-se. Cumpra-se o comando decisório. Serra, 7 de maio de
2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: SEMP TOSHIBA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 131600/SP - ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o executado para que informe o número da conta judicial e agência em que foi
efetuado o depósito nos presentes autos para que possa ser confeccionado o alvará para
levantamento dos valores.
2 - 0008019-03.2010.8.08.0048 (048.10.008019-0) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MIGUEL LUIZ NASCIMENTO
Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o impugnado para, caso queira, manifestar-se no prazo legal.
3 - 0002805-26.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANDRE LUIZ LIMA BENTO e outros
Requerido: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005490/ES - FATIMA CHRISTINA MIGUEL VERVLOET
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 14:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
Lista: 0066/2013
1 - 0012054-98.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS MIGUEL VEIGA MACHADO
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência do despacho:
PROCESSO Nº 0012054-98 DESPACHO Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita em favor do autor, mantendo o ilustre advogado que subscreve a
petição inicial e que consta na procuração como seu procurador. Constato que a petição
inicial também é assinada pelo Dr. Israel Giri Lima. Entretanto, não há procuração a ele
outorgada. O instrumento do mandato (fls. 13) possui como mandatário apenas o Dr.
Tiago Marchesini de Vasconcelos. Embora não requerida na petição inicial, defiro a
prioridade na tramitação do feito, considerando que o autor é portador de neoplasia
maligna, a teor do disposto no art. 1211-A com a redação que lhe foi dada pela Lei
12.008, de 29.7.2009, cabendo ao cartório fazer as anotações de estilo. Por outro lado,
constato que o polo passivo está incorreto, devendo ser procedida a intimação do
requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeitura
Municipal da Serra não possuem personalidades jurídicas, sendo apenas e tão somente
meros órgãos estatais. Aproveito também o momento, para determinar ao autor que
esclareça no prazo acima assinalado, se ratifica que também pretende, além de uma
indenização por danos morais, a condenação dos requeridos a realizarem cirurgia
oftalmológica, consulta com um ortopedista, cirurgia cardiovascular, realização de
fisioterapia, tratamento odontológico e transporte gratuito para ele e acompanhante. Por
fim, registro desde já, que de acordo com o documento de fls. 18, ele (autor) encontra-se
em acompanhamento constante em hospitais e clínicas para tratamento de sua condição.
Intime-se. Serra, 13 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de
Direito
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO
Lista: 0026/2013
1 - 0019973-12.2011.8.08.0048 (048.11.019973-3) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: FABIO MIRANDA SA
4 - 0002581-88.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ ROGERIO RONCETE
Requerido: VALE SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12169/ES - ALINE ARRIVABENE RAMOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
5 - 0002737-76.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
Requerido: ALESSANDRA DA SILVEIRA FERREIRA SUTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15075/ES - MORENO CARDOSO LIRIO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
6 - 0002810-48.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PAULO CEZAR RANGEL JUNIOR
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15809/ES - LEONARDO GASPARINI DA SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
7 - 0002437-17.2013.8.08.0048 - Declaratória
Requerente: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18727/ES - QUEZIA DORNELLAS FIALHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
8 - 0002566-22.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
158Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE
Requerido: FABIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
9 - 0002830-39.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: WASHINGTON GONCALVES DE PAULA
Requerido: VIVO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
10 - 0002543-76.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE
Requerido: BRUNO HERMANNY DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 01/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
11 - 0002337-62.2013.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA GOMES
Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15198/ES - RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
15 - 0010658-86.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELIENE RANGEL PEREIRA e outros
Requerido: RN COMERCIO VAREJISTA SA RICARDO ELETRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 39/40 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
16 - 0017365-07.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALCINEIA COSME PORTO
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 27/06/2013 às 12:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
17 - 0010914-29.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SAMUEL ANGELO IZIDORO e outros
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003261/ES - INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 17/18 que deferiu o
pedido de tutela antecipada.
12 - 0002434-62.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GERALDO TEODORIO DE MORAES e outros
Requerido: OI TNL PCS SA e outros
18 - 0010671-85.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROMEU CORREA DOS ANJOS JUNIOR
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15551/ES - DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
13 - 0010670-03.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: OSEIAS DAMASCENO SOARES
Requerido: BANCO J SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 28/30 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
14 - 0005586-21.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALBERTO CARLOS BATISTA CAETANO
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls.65/66 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
19 - 0006802-17.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VALDOMIRO BARROS FEITOSA
Requerido: TIM CELULAR S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 20/21 que deferiu o
pedido de tutela antecipada.
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
159Quinta-Feira
16 de maio de 2013
20 - 0003494-70.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JULIANO COELHO SIMOES
Requerido: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13033/ES - JANINE COELHO SIMOES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
21 - 0036363-23.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: CLAUDIO TOMAZ BANDEIRA FALCAO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
22 - 0037144-45.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LINCOLN FERNANDES VETORIM
Requerido: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL -- RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA SERRA - ES - CEP: 29176-424
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: GRUPO DADALTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos todos os
comprovantes de pagamento, em suas vias originais, sob pena de indeferimento da tutela
de urgência pleiteada.
26 - 0010779-17.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ARLETE KNAAK PLASTER
Requerido: LOJAS AVENIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6365/ES - ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 16:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 19/20 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
27 - 0029836-55.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: LEONARDO BRUNO BAPTISTA MARANHAO e outros
Requerido: PABLO HENRIQUE BARBOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13751/ES - JEANE PINTO DE CASTRO
Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 12/06/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE
SERRA
COMARCA
DA
CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
28 - 0028143-36.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DEVANILDA CORREA SOARES BOTELHO
Requerido: CELIA OLIVEIRA LOIOLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19002/ES - HANNA PIMENTEL POLEZE
INTIME-SE a parte requerente para tomar providências ao prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
23 - 0036936-61.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: CARLA CRISTINA BRITO FRANCO COSTA
29 - 0017751-37.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: O CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE
1ªETAPA C QD9
Requerido: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA PAULO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 13:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11919/ES - MARIA DA PENHA GUIMARAES JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 23/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
24 - 0040022-40.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: POLLYANA ZOUIAN DE OLIVEIRA
Requerido: ALE COMBUSTIVEIS S/A -PETROLEO E DERIVADOS
30 - 0031641-43.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EMERSON PISSARRA BARCELOS
Requerido: EDP ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19435/ES - LETICIA FRICKS PORTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95.502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 13:45, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER
DESCONSIDERADA.
25 - 0011141-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LIVIA ROA SANTUZZI
31 - 0004168-48.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: BRUNA MARIA DE MOURA OLIVEIRA BANDEIRA
Requerido: BANCO BMG SA
160Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 13:45, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
32 - 0003959-79.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EVERSON FREIRE DIAS
Requerido: SANDRO CEZAR FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006297/ES - ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 04/07/2013 às 09:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
33 - 0001835-26.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ISAIAS RAMOS ZANI
Requerido: VIVO CELULAR e outros
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
38 - 0008830-60.2010.8.08.0048 (048.10.008830-0) - Declaratória
Requerente: TIAGO GARCIA DE CARVALHO
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13751/ES - JEANE PINTO DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, cob pena de
extinção do feito.
39 - 0010940-27.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS APRIGIO
Requerido: ILHA DOS MOVEIS LTDA ME - VITOMAQ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 13:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 22/23 qu
indeferiu o pedido de tutela antecipada.
DESCONSIDERAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA O
DIA 12/06/2013.
34 - 0006485-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VALTAIR JOSE CRISTO
Requerido: PROTESP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D ASSUNÇÃO MARTINS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14229/ES - ALLISSON CARVALHO XAVIER
Para tomar ciência do despacho:
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências.
41 - 0010673-55.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VERA LUCIA DOS SANTOS
Requerido: BANCO CITICARD SA
Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
35 - 0020134-85.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: COMERCIAL PIRAMIDE LTDA ME
Requerido: AUTOVIP CENTRO DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11159/ES - GUILHERME LUIZ ROVER
Para tomar ciência do despacho:
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências.
Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
36 - 0036345-02.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SANDRO MASSARONI DE AQUINO
Requerido: ISTERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências.
40 - 0010884-91.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA
Requerido: RENIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004918/ES - TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 31/32 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
42 - 0009880-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EDNEIA TEIXEIRA
Requerido: SOC CAPIXABA TOLDOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17058/ES - GUILHERME FONSECA ALMEIDA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 16/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 22/23 que
deferiu o pedido de tutela antecipada.
Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
37 - 0038815-06.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DO MARFIM
Requerido: ELIDA MARTHA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências.
Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de
43 - 0010359-12.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALESSADRO GOMES TEIXEIRA
Requerido: VIVO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18465/ES - PAULO CEZAR AMANCIO DA SILVA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 14:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO
DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA
- ES - CEP: 29176-424.
161Quinta-Feira
16 de maio de 2013
INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 27/28 que deferiu o
pedido de tutela antecipada.
44 - 0031401-88.2011.8.08.0048 (048.11.031401-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: DOUGLAS HENRIQUE GOMES DAS NEVES
Requerido: CLARO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
Advogado(a): 16059/ES - WAGNER LUIZ MACHADO SOARES
Para tomar ciência da decisão:
Face ao exposto, com fundamento no artigo 273, inciso I, do CPC, e inexistindo perigo
de irreversibilidade da tutela, já que, se não confirmada ao final, o lançamento do débito
pode ser ratificado nos Cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, DEFIRO o pedido
de tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ofício ao SPC, afim
de que retire, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa pecuniária diária a ser
arbitrada por este Juízo, o nome do Autor - DOUGLAS HENRIQUE GOMES DAS
NEVES - inscrita no CPF sob o n.º 125.039.627-18 - de seus cadastros, referente à
suposta dívida em aberto junto ao Requerido - CLARO S/A - até ulterior deliberação.
Dil-se.
45 - 0021776-93.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VANIA PETTERSEN CASTELLO e outros
Requerido: UNIMED - VITÓRIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 049118/MG - ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
INTIME-SE o advogado da parte autora para se manifestar acerca das provas que
pretendem produzir e se deseja a designação de audiência de instrução e julgamento.
46 - 0013443-89.2011.8.08.0048 (048.11.013443-3) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: NELSON LOPES LUIZ
Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido de devolução de prazo a fim de obter as cópias necessárias para
apresentar os embargos à execução ou concordar com o valor penhorado.
47 - 0033965-40.2011.8.08.0048 (048.11.033965-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: WESLLEY RISSI e outros
Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006665/ES - ARTHUR CARLOS LESSA FILHO
Advogado(a): 4572E/ES - JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO
Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
INTIMEM-SE os requeridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso
Inominado interposto pela UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, no prazo legal.
48 - 0013429-08.2011.8.08.0048 (048.11.013429-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARIA CELESTE RODRIGUES DE ALMEIDA
Requerido: POLISHOP - POLIMPORT COMERCIO E EXPORTACAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 141963/SP - EDUARDO LUIZ RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o executado para pagamento do montante atualizado de R$ 5.747,39 (cinco mil
setecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 475-J do
CPC.
49 - 0002600-31.2012.8.08.0048 (048.12.002600-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: NEIDE MARIA SANDRINI
Requerido: SAO BERNARDO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER
Para tomar ciência da sentença:
III. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: A)
CONFIRMAR a decisão liminar que determinou ao requerido São Bernardo Saúde S/A
autorizar e realizar as cirurgias pleiteadas pela autora Neide Maria Sandrini; B)
Determinar à autora que informe a este Juízo acerca da efetiva realização das cirurgias,
apresentando os laudos médicos pertinentes. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC Deixo de condenar a parte
requerida no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese
do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de
estilo. Serra ES, 31 de janeiro de 2013. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA
DE DIREITO
50 - 0024500-41.2010.8.08.0048 (048.10.024500-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: RODRIGO MOREIRA BEZERRA
Requerido: PLOTTAR COMUNICAÇAO VISUAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10236/ES - ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
Advogado(a): 17225/ES - ERIC DE PAULA REIS
Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ
Advogado(a): 15371/ES - TATIANE DA SILVA OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Isto exposto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração e DEFIRO o pedido para
sanar a contradição alegada e determino seja acrescentado na parte dispositiva da
sentença de fls. 156/160 dos autos, o seguinte: "JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto às partes CESAN e ESCELSA, pelos motivos já
expostos, na forma do artigo 267, VI, do CPC." Diligencie-se o cartório, intimem-se as
partes dessa decisão.
51 - 0020653-94.2011.8.08.0048 (048.11.020653-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: LUSMAR DE LOUDRES FERREIRA ANSELMO DE FREITAS
Requerido: MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Trata-se de Impugnação à Execução (doc.
fls. 39/41), onde o ora Impugnante, devidamente qualificado no autos, sustenta que
houve excesso de execução, tendo em vista que providenciou o pagamento do valor
integral de R$ 1.470,29, conforme comprovante de depósito de folha 42 dos autos e
houve a penhora on line no valor de R$ 1.764,34, conforme comprovante de bloqueio de
folha 28 dos autos. Assim, requereu o desbloqueio do valor penhorado indevidamente.
Bom, após análise detida dos autos, verifico que realmente houve o pagamento pela parte
ora Impugnante e a penhora on line em sua conta corrente. Ocorre que a penhora,
embora realizada anteriormente, somente ocorreu porque o Impugnante não havia
comprovado o pagamento, o que veio a acontecer em data posterior. Isto exposto: expeça alvará autorizativo no valor de R$ 1.764,34 (um mil setecentos e sessenta e quatro
reais e trinta e quatro centavos), em favor da parte Impugnante / Executada e intime-se a
mesma para receber seu crédito. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. Dilse. Serra/ES, 31 de janeiro de 2013. Maria Jovita Ferreira Reisen Juiza de Direito
52 - 0030963-28.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS e outros
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17441/ES - GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para tomar ciência da sentença:
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos Autorais, pelos motivos já
expostos; EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do
CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 54 da Lei
9099/95).
53 - 0006117-83.2008.8.08.0048 (048.08.006117-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: AUREA DIAS NASCIMENTO e outros
Requerido: LAURITA ALVES PEREIRA LAIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003312/ES - SALLES MAIA VIZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte Exequente para tomar ciência do ofício de folhas 47/48 dos autos e,
caso queira, se manifestar, no prazo de cinco dias.
54 - 0021000-93.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANTONIO MARCOS BATISTA
Requerido: BANCO DO BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15583/ES - LUCIANO GUEDES
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência da sentença:
III - DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente no
162Quinta-Feira
16 de maio de 2013
pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 31 de janeiro de 2013. MARIA JOVITA
FERREIRA REISEN
55 - 0026576-04.2011.8.08.0048 (048.11.026576-5) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: GLADSON DOS SANTOS BORGES
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Trata-se a presente de uma execução de título judicial. Assim, tendo em vista que houve a
quitação total do débito pela Executada e recebimento seu crédito pela parte Exequente,
conforme documentos de fls. 114 dos autos, entendo pela extinção do presente feito. Isto
posto, sem mais delongas, tendo em vista que houve a quitação integral do referido título
judicial por parte do Executado, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
conforme artigo 794, I do CPC. Sem condenação no pagamento de custas processuais,
por não estar configurada litigância de má-fé, nem outra hipótese legal permissiva. P.R.I.
e, certificado o transito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
56 - 0003883-89.2012.8.08.0048 (048.12.003883-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ALTAIR ALMEIDA DA SILVA
Requerido: JOSE DEMOSTENES DOS PASSOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, INDEFIRO o pedido de
saneamento da sentença de fls. 88/90 dos autos, devendo a mesma ser mantida
integralmente.
SERRA, 14 DE MAIO DE 2013
PAULA DE PONTES CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA
PORTARIA Nº 005/2013
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA
AMÉLIA BEZERRA RÊGO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DE VIANA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ETC...
CONSIDERANDO
DETERMINAÇÃO
EXPRESSA
DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILLIAN SILVA, DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À
TORTURA, PARA QUE SE PROCEDA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
SINDICÂNCIA COMPOSTA POR OFICIAIS DE JUSTIÇA OS QUAIS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMEM ÀQUELA COMISSÃO, DE FORMA
CIRCUNSTANCIADA, TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A
DILIGÊNCIA E RELACIONADOS ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS DE
SUPOSTA PRÁTICA DE MAUS TRATOS/TORTURA PRATICADOS EM
DESFAVOR DOS DETENTOS WANDERSON DA SILVA FERNANDES,
EDERSON LUIZ VIEIRA DA SILVA, GEOVANI LUIZ MARTINS E OUTROS,
DEVENDO SER OBSERVADO O PEDIDO DE SIGILO DOS DENUNCIANTES;
CONSIDERANDO QUE AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS A ESTA
DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA - ES DEVERÃO REALIZADAS NO
PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA I, LOCALIZADO NO COMPLEXO
PRISIONAL DE VIANA - ES.
RESOLVE:
ART. 1º. DESIGNAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA EFETIVOS E
ESTÁVEIS DESTE JUÍZO DE VIANA ELIZANA ZACCHÉ RAMOS, LIVIA
AMORIM AZEVEDO, LUIZ ALBERTO ZANOTELLI, MARCOS LIMA FREIRE E
PAULO SÉRGIO CAMPEÃO, COMO MEMBROS DA COMISSÃO PARA AS
DILIGÊNCIAS DETERMINADAS, PARA O FIM DA APURAÇÃO IMEDIATA
DOS FATOS CONTIDOS NO OFÍCIO NC 400/13 DE 03 DE MAIO DE 2013
REFERENTE O PROCEDIMENTO Nº 536/2012 INSTAURADO PELA
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA;
ART. 2º. DETERMINAR QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEJA
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENCAMINHADO AO NÚCLEO DE COMISSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, POR MEIO ELETRÔNICO: NUCLEODECOMISSÕ[email protected],
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, DE TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS
DURANTE AS DILIGÊNCIAS E RELACIONADOS ÀS ALEGAÇÕES
APRESENTADAS;
ART. 3º. DETERMINAR A REMESSA DE CÓPIA DESTA PORTARIA
AO NÚCLEO DE COMISSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ART. 4º. ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA
FIXAÇÃO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
CUMPRA-SE
VIANA-ES, 13 DE MAIO DE 2013.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO
JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FÓRUM
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
FÓRUM OLIVAL PIMENTEL
RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP:
29135-000
TELEFONE(S): 3255-9103 / 3255-9127
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0004989-22.2008.8.08.0050 (050.08.004989-8)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ALECIO JOAQUIM - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO AOS 26/09/1975, FILHO DE
ADELINO JOAQUIM E IRACEMA LEMKE
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
CONSIDERANDO NO ENTANTO, QUE A PENA ENCONTRADA É INFERIOR
A 01 (UM) ANO, E TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE DENÚNCIA FOI
RECEBIDA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2009, AS REFERIDAS PENAS
ENCONTRAM-SE PRESCRITAS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO
VI E ARTIGO 109, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 107, INCISO IV, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL, PELO QUE JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
RÉU.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VIANA-ES, 14/05/2013
LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
JUIZ DE DIREITO: BOANERGES ELER LOPES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELIZABETH S. PAULA STEELE
CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
LISTA 22
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD - OAB/ES 16.776
EXECUÇÃO: 00157634720128080026
APENADO: CAROBIM ZANGEROLAME JUNIOR
163Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
APENADO: THIAGO WEDERSON GOMES DA SILVA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O
BENEFICIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
DR. EDILSON QUINTAES CORREA - OAB/ES 4612
EXECUÇÃO: 222.2006.00429
APENADO: UILDEMBERGUE SOUZA PIMENTEL
PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI- OAB/ES 2304
EXECUÇÃO: 222.2011.02211
APENADO: OSEAS COUTINHO RAYMUNDO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. RENATO DALAPICULA MELOTTI - OAB/ES 17.967
EXECUÇÃO: 222.2008.15329
APENADO: WELTON VENTURIN DE SOUZA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE UNIFICOU AS PENAS IMPOSTAS AO
REEDUCANDO E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 5.039
EXECUÇÃO: 222.2007.11261
APENADO: ALMIR TOSI DA SILVA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO
REEDUCANDO EM 60 DIAS E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. GETULIO LUSTOSA CABELINO - OAB/ES 7.193
EXECUÇÃO: 222.2008.15161
APENADO: JOSE CARLOS RIBET
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O
BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, E DEMAIS TERMOS DA
DECISÃO.
DR. ADAIR MARIA DE FATIMA S. BIANCHI - OAB/ES 15.790
EXECUÇÃO: 222.2009.02671
APENADO: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA
PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
DRª OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES 18779
EXECUÇÃO: 222.2007.12475
APENADO: ROGERIO SILVA
PARA TER VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA.
DRª ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES - OAB/ES 12.830
EXECUÇÃO: 222.2007.03236
APENADO: PAULO ROBERTO COSTA FREDERICO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 1.039; MARLON VICTORIO
PEREIRA ANDRETTA - OAB/ES 20.210
EXECUÇÃO: 222.2009.08682
APENADO: VALDEZIO VITOR FRONTINO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO
REEDUCANDO EM 68 DIAS E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS - OAB/ES 13.058
EXECUÇÃO: 222.2007.17210
APENADO: WASHINGTON VENTURINI
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189; DRª SANDRA MARA VIANA OAB/ES Nº 18.556
EXECUÇÃO: 222.2010.05823
APENADO: SERGIOMAR DA SILVA VIANA
PARA TER CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO.
DRª FRANCIMARA DE LOURDES B. DO VAL - OAB/ES 17.758
EXECUÇÃO: 222.2007.03867
APENADO: EDVILSON CORREIA SOARES
PARA TER VISTA DOS AUTOS E APRESENTAR DEFESA TÉCNICA EM
RAZÃO DA FALTA COMETIDA PELO APENADO.
DRª OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES 18.779; DR. BRUNO WON
DOELINGER - OAB/ES 17.518
EXECUÇÃO: 222.2011.02724
APENADO: VICTOR HUGO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DRª MARLY DEIA BASSETTI MORAES - OAB/RJ 106.061; DR CELSO
ANTONIO BASSETTI - OAB/ES 8936
EXECUÇÃO: 222.2007.05270
APENADO: ALEXANDRE ARAUJO VICENTE
PARA TER CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, BEM COMO
DA CERTIDÃO QUE INFORMA ACERCA DA SOLTURA DO REEDUCANDO.
DRª QUEILA JORGE DE CARVALHO - OAB/ES 18.806
EXECUÇÃO: 222.2008.07318
APENADO: EDNALDO ANDRADE GOMES
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO
REEDUCANDO EM 03 DIAS, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
VIANA, 14/05/2013
DRª ANA MARIA CALENZANI - OAB/ES 11.655
EXECUÇÃO: 222.2007.11111
APENADO: MARCIO DOS SANTOS SILVA
PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 250.
MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
DR. PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - OAB/ES 14.177
EXECUÇÃO: 222.2007.03355
APENADO: ARNALDO DOS SANTOS
PARA APRESENTAR OS QUESITOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
CRIMINOLÓGICO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO
ESCRIVANIA DE FAMÍLIA
DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO- OAB/ES 12.790
EXECUÇÃO: 222.2009.05228
APENADO: EDSON LUIZ VIEIRA DA SILVA
PARA TER VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA.
-***********-
EDITAL DE CITAÇÃO DO MENOR MIGUEL DOS SANTOS BORGES
REPRESENTADO POR SUA GENITORA DEUSELINA DOS SANTOS
BORGES, NA FORMA ABAIXO:
(PRAZO DE TRINTA DIAS)
PROC. Nº 050.12.000728-6
DR. RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/ES 14.508
EXECUÇÃO: 222.2012.12692
APENADO: IGOR FERREIRA DA CONCEIÇAO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DRª CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB/ES 11.568
EXECUÇÃO: 222.2012.10735
APENADO: ADELSON ALVES MUNIZ JARDIM
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O
REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
DRª ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA- OAB/ES 19.134; WANDERSON
COSMO - OAB/ES 18.845
EXECUÇÃO: 222.2011.08535
A DRª. NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO, JUÍZA
DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE VIANA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AO MENOR MIGUEL DOS SANTOS BORGES,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA DEUSELINA DOS SANTOS
BORGES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DE
FAMÍLIA TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE EM SEU DESFAVOR PROPOSTA POR P.C.M.
FICA POIS, O REQUERIDO, NA PESSOA DE SUA
REPRESENTANTE LEGAL CITADO PARA TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
CONTESTAR, SOB PENA DE SEREM TIDAS COMO VERDADEIRAS AS
ALEGAÇÕES ADUZIDAS PELO AUTOR NA INICIAL, QUE RELATA A
164Quinta-Feira
16 de maio de 2013
EXISTÊNCIA DE UM RELACIONAMENTO ENTRE O AUTOR E A GENITORA
DO MENOR, QUE RESULTOU NO NASCIMENTO DO REQUERIDO E
REQUER AO FINAL: 1) A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE DNA NO AUTOR E
NO REQUERIDO; 2) A PROCEDÊNCIA DO PRESENTE PEDIDO
DECLARATÓRIO DE PATERNIDADE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA
CAPITAL, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E
TREZE (2013). EU,(SANDRA MARA DO NASCIMENTO AMANCIO), CHEFE DE
SECRETARIA, A FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.*
SANDRA MARA DO NASCIMENTO AMANCIO
CHEFE DE SECRETARIA
MATR. 35213-02 - PROV. Nº 001/98
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Embargado: LUIZ EGIDIO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008955/ES - FLAVIO JANIQUES DE LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 130 pelo prazo de 10 (dez) dias.
3 - 0033941-17.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução
Embargante: MAURICIO MELO DE MORAIS
Embargado: RODOLFO GRAF
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE VIANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 17/2013
Para tomar ciência do despacho:
Para impugnar os embargos, no prazo de 15(quinze) dias, conforme disposto no art. 740 ,
caput, do Código de Processo Civil.
4 - 0029926-05.2012.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ANTONIO MARCOS DENICOLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FL. 33V.
INTIMO OS ADVOGADOS A SEGUIR LISTADOS
DR. CARLOS JOSE PEREIRA FILHO-OAB/ES 316092
PROCESSO: 050070022715- OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARLY VIEIRA DE JESUS
REQUERIDO: PALLADIUM E OUTROS
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E REQUERER O QUE DE DIREITO
DR. CARLOS JOSE PEREIRA FILHO-OAB/ES 316092
PROC.: 050.07.004034- OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CARINA STEIN
REQUERIDO: CEMAZ IND. ELETRONICA DA AMAZONIA
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E REQUERER O QUE DE DIREITO
CARIACICA/ES, 09 MAIO DE 2013.
JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CAMILO JOSE DAVILA COUTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LARISSA SCHAIDER PIMENTEL
CORTES
Lista: 0026/2013
1 - 0014645-92.2001.8.08.0035 (035.00.014645-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: NATANAEL ANGELO PEREIRA
Requerido: DIRETOR-PRESIDENTE CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Expedir os alvarás na forma
requerida às fls. 412, item 2º e dar baixa nas penhoras, conforme requerido às fls. 413,
item 6º. c) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas
remanescentes/finais; d) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via
AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa
da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e
OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; f)
Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
2 - 0015060-65.2007.8.08.0035 (035.07.015060-8) - Embargos de Terceiro
Embargante: JULIO MARIO FARIA
5 - 0016301-98.2012.8.08.0035 - Monitória
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Requerido: ARLETE MARIA D AVILA FERRAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.79
6 - 0013413-69.2006.8.08.0035 (035.06.013413-3) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: ORISVALDO MOREIRA MOTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.158V.
7 - 0005016-11.2012.8.08.0035 (035.12.005016-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAMBUCI S/A
Executado: ELISANGELA COLA DILLEN ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 97954/SP - ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.57V.
8 - 0510004-33.2003.8.08.0035 (035.00.015079-3) - EMBARGOS A EXECUCAO
Requerente: ALCINO DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006922/ES - ADILSON GUIOTTO TORRES
DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO.
9 - 0009560-08.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA
Requerido: P&H PRATAS, FOLHEADOS E ACESSORIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER
PARA PROVIDENCIAR CONTRAFÉ PARA CITAÇÃO DOS RÉUS - AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA 13/08/13.
10 - 0009560-08.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA
Requerido: P&H PRATAS, FOLHEADOS E ACESSORIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia
13/08/2013 às 13:30, situada no(a) -
165Quinta-Feira
16 de maio de 2013
11 - 0019624-48.2011.8.08.0035 (035.11.019624-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: FABIO RODRIGUES DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
12 - 0017744-94.2006.8.08.0035 (035.06.017744-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Requerido: CARLOS BERNARDO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no Decreto - Lei nº 911/69 em sua nova
redação nos termos da Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor, o
domínio e a posse plena e exclusiva dos bens constantes do auto de fls. 34, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pelo autor, na forma do artigo 66-B,
da Lei nº 10.931/04. Condeno o Requerido no pagamento das custas do processo e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa.
P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas da lei. Vila Velha/ES, 18 de
Janeiro de 2013. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA Juíza de Direito
13 - 0013843-16.2009.8.08.0035 (035.09.013843-5) - Cumprimento de sentença
Requerente: GDA CONFECCOES LTDA
Requerido: ARM TRADING LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4407/ES - EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
PARA PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA, O VALOR DE R$542,20 ( QUINHENTOS E QUARENTA E
DOIS REIAS E VINTE CENTAVOS)NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475 J DO CPC.
14 - 0036875-45.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: JOSE MARIA DA CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.30.
15 - 0033414-65.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: ROMILSON ALVES TATAGIBA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FL.37V.
16 - 0033421-57.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: MAYZA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
17 - 0008588-72.2012.8.08.0035 (035.12.008588-7) - Busca e Apreensão
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: BRUNO CASTRO RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
18 - 0085934-70.2010.8.08.0035 (035.10.085934-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: NILTON DE OLIVEIRA PESTANA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Em seguida, foi intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, e não se manifestou, conforme certificado às fls. 58-v.
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O
ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem
honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I.
19 - 0032904-52.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: MESSIAS ALVES RORIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19760/ES - CARLA PASSOS MELHADO COCHI
Para tomar ciência do despacho:
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
-"Dossiê Consolidado do Veículo" atualizado (documento obtido junto à página
inicial no campo "acesso direto" do link www.detran.es.gov.br);
-Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca;
-Local para guarda e depósito nesta Comarca;
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
20 - 0030281-15.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: LUCIANO ANTONIO SILVA MENEZES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
21 - 0033360-02.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Requerido: EDER GONCALVES SIQUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
Local para guarda e depósito nesta Comarca;
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
22 - 0017887-73.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A C.F.I
Requerido: HELIO ALVES PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
23 - 0012735-16.2012.8.08.0012 (012.12.012735-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: WELINTON LEGORA BOLDRINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
-"Dossiê Consolidado do Veículo" atualizado (documento obtido junto à página
inicial no campo "acesso direto" do link www.detran.es.gov.br);
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
24 - 0010390-08.2012.8.08.0035 (035.12.010390-4) - Busca e Apreensão em Alienação
166Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ADILSE RODRIGUES RAMOS
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
25 - 0090292-78.2010.8.08.0035 (035.10.090292-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: ANDERSON DUARTE VIANA
Local para guarda e depósito nesta Comarca;
31 - 0009967-14.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: MAYCON SIMPLICIO CANEIRO e outros
Requerido: DULCINEIA ALBERNAS SUPELETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
PARA PROVIDENCIAR REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18622/ES - Flora Gaspar da Silva
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
26 - 0035426-52.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: MARCOS GONCALVES DE SOUZA
32 - 0011091-32.2013.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Executado: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 156138/RJ - RODRIGO ARRUDA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
-Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca;
-Local para guarda e depósito nesta Comarca;
33 - 0010450-44.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: PANAMERICANO SA
Requerido: EVANDRO MOREIRA VICENTE
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
27 - 0023682-36.2007.8.08.0035 (035.07.023682-9) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S.A.
Requerido: AUDILAN PAUZEM PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
28 - 0010978-49.2011.8.08.0035 (035.11.010978-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Requerido: LEANDRO HENRIQUE DA VITORIA MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
29 - 0032747-79.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANESTES S/A
Requerido: RAFAELLA DUARTE PALMEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das
seguintes informações:
-Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca;
-Local para guarda e depósito nesta Comarca;
Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os
documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
30 - 0036447-63.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Requerido: SILAS RODRIGUES AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
34 - 0011291-39.2013.8.08.0035 - Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Impugnado: RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19008/ES - MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
35 - 0011104-31.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: ANDRE PORTUGAL LACERDA
Requerido: CONDOMINIO CENTURY TOWERS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
36 - 0011199-61.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: TATYANA OLIVEIRA COUTINHO LEITE
Requerido: MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15371/ES - TATIANE DA SILVA OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
37 - 0008916-65.2013.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VI NOVA COMERCIO ATACADISTA LTDA
Executado: ADRIANA DE SOUZA GRACIANO - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
167Quinta-Feira
16 de maio de 2013
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 275552/SP - RENATO GOMES DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o
autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil.
6 - 0099930-43.2007.8.08.0035 (035.07.008178-7) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: JEANNE MORAES DE BIASE
Réu: JONATHAN LUIS PIANCA SILVA
VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
Para comparecimento em Cartório, a fim de retirar petição equivocada.
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
Lista: 0101/2013
1 - 0003215-60.2012.8.08.0035 (035.12.003215-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: WENDERSON BOM DOS SANTOS
Réu: WAGNER COUTINHO GOES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14003/ES - BRUNO SIQUEIRA MORELATO
Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER
Para apresentação de memoriais, no prazo de lei.
2 - 0034538-19.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: VIACAO PRAIA SOL LTDA e outros
Réu: LEONARDO DO CARMO LEAO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14978/ES - WELINGTON COSTA BRAGA
Para apresentação de alegações finais, no prazo de lei.
3 - 0045542-35.2003.8.08.0035 (035.02.045542-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: MARIA APARECIDA DE NADAI
Réu: FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007782/ES - ELISANGELA LEITE MELO
Advogado(a): 19562/ES - GUADALUPE SOUZA SAMPAIO
Advogado(a): 19835/ES - Glenio Puziol Giuberti
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Assistente de Acusação para apresentação das alegações finais.
4 - 0006856-95.2008.8.08.0035 (035.08.006856-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Réu: JAILSON CUSTÓDIO DA SILVA
Testemunha: DRA. OJANA ESPINDULA BORGES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19605/ES - VINICIUS RODRIGUES ZUCCOLOTTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono apontado, para os fins de fls. 429, pela Imprensa Oficial, sendo
suficiente , para tanto, o número da OAB do causídico.
5 - 0035493-17.2012.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: ALEKSANDRA DOROTA KAROLCZAK
Querelante: ALEKSANDRA DOROTA KAROLCZAK
Querelado: FREDERICO AUGUSTO MAIA DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Subscritor de fls. 02/04 para, no prazo de cinco dias, juntar aos Autos
procuração, conforme determinado pelo artigo 44 do CPP, sob pena de não recebimento
da Exordial.
7 - 0012557-32.2011.8.08.0035 (035.11.012557-8) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: RAMON DA VITORIA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, considerando despiciendas considerações outras e que o apanágio do Juiz é
fazer justiça, com a função precípua de pesquisar a verdade para colimar tal objetivo,
inclusive porque a prova fica a critério do julgador fazer a avaliação e verosimilhança dos
fatos, das causas, e, apoiada no conjunto probatório demonstrado é que JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR, RAMON DA
VITÓRIA ROCHA, vulgo "PESCADINHA, nas sanções do artigo 12 da Lei n.º
10.826/03.
8 - 0023266-97.2009.8.08.0035 (035.09.023266-7) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: FLAVIA TAUFNER DE ARAÚJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES
Para tomar ciência da sentença:
Desta feita, passado o período de prova sem revogação, e cumpridas as condições para o
regular gozo do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLAVIA
TAUFNER DE ARAÚJO, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
9 - 0000700-86.2011.8.08.0035 (035.11.000700-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O.M.P.D.V.V.
Vítima: D.A.D.S.
Testemunha Autor: S.D.O.A.
Réu: J.R.N.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, considerando que o apanágio do Juiz é fazer justiça, com a função precípua de
pesquisar a verdade para colimar tal objetivo, inclusive porque a prova fica a critério do
julgador fazer a avaliação e verosimilhança dos fatos, das causas, e, apoiada no conjunto
probatório demonstrado, é que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para CONDENAR, JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DE
SOUZA, vulgo ZÉ, JR, nas iras dos artigos214 c.c 226, II, todos do Código Penal.
10 - 0502518-26.2005.8.08.0035 (035.05.006437-3) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: JEAN CALIXTO DIAS ROQUE
Testemunha Autor: MARCIO BENTO PRATTI e outros
Testemunha Réu: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA E MELLO e outros
Réu: MARCIO CHRISTO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Sendo assim, despiciendas considerações outras, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu MARCIO CHRISTO
NASCIMENTO, pelo delito previsto no art. 140, § 3º c/c art. 141, III, todos do Código
Penal Brasileiro, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013
LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
168Quinta-Feira
16 de maio de 2013
JUIZ DE DIREITO: DRº ILACEIA NOVAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOANA D'ARC CALMON TRISTAO
GUZANSKY
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FERNANDO ANTONIO CHAMON
RIBEIRO
Lista: 0020/2013
1 - 0017252-29.2011.8.08.0035 (035.11.017252-1) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: ALECSANDRA VIEIRA OLIVEIRA
Testemunha Autor: GISLANE BATISTA DA SILVA e outros
Réu: SAMUEL MIRANDA GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20653/ES - ROBSON SILVA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
0017252-29.2011
Edição nº 4515
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vítima: CRISTIANE DA CONCEICAO FERNANDES REIS
Testemunha Autor: REGINA MARIA DIAS LIMA e outros
Réu: MISAEL RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia e
CONDENO MISAEL RAMOS pela prática do crime de lesões corporais do tipo
violência doméstica, artigo 129, § 9º do Código Penal, ao cumprimento das penas que em
seguida deduzo e individualizo na forma dos arts. 59 e 68 do mesmo Diploma Legal.
VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013
FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
DESPACHO
Quando o acusado apresentou sua resposta à acusação, ele postulou por apresentar suas
testemunhas em audiência, independente de intimação, portanto, indefiro, a intimação do
rol que apresentou extemporaneamente, todavia lhe admito trazê-las em audiência.
JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS
RAMOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO
ALTOE
Intime-se, com urgência.
Segue decisão de MPU em ______ luadas.
Vila Velha/ES, 03 de maio de 2013.
ILACEIA NOVAES
Juíza de Direito
2 - 0017252-29.2011.8.08.0035 (035.11.017252-1) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: ALECSANDRA VIEIRA OLIVEIRA
Testemunha Autor: GISLANE BATISTA DA SILVA e outros
Réu: SAMUEL MIRANDA GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20653/ES - ROBSON SILVA SANTOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL,
no dia 05/06/2013 às 13:30 HORAS.
3 - 0021975-91.2011.8.08.0035 (035.11.021975-1) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo