MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA
– RENDA VARIÁVEL
Capítulo
Revisão
16
II - Da Negociação
CAPÍTULO II
Página/Folha
9 / 26
Data
08/07/2013
DA NEGOCIAÇÃO
2.1
HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO CONTÍNUA
2.1.1
Negociação Contínua das 10h às 16h55 - para todos os Emissores listados no Mercado de
Balcão Organizado, sendo:
Das 9h30 às 9h45 – Fase de Cancelamento de ofertas;
Das 9h45 às 10h - Leilão de Pré-Abertura;
Das 16h55 às 17h – Call de fechamento – para todos os Ativos.
2.1.2
Correção de Operações:
Até às 19h00.
2.2
HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO NÃO CONTÍNUA
2.2.1
A Negociação Não Contínua está definida para alguns Ativos e ocorre dentro do horário de
negociação estabelecido para o Mercado de Balcão Organizado.
2.2.1.1
A relação dos diferentes Ativos disponíveis para a Negociação Não Contínua e
os respectivos horários dos Calls encontra-se atualizada nos endereços
eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Regulação, Horários de Negociação.
2.3
LOTE PARA NEGOCIAÇÃO
2.3.1
Os negócios poderão ser realizados em Lote-Padrão ou seus múltiplos.
2.3.2
A Bolsa divulgará periodicamente no Boletim Diário de Informações ("BDI") a relação dos
Ativos com seus respectivos Lotes-Padrão.
2.3.2.1
A relação dos diferentes Lotes-Padrão para os Ativos encontra-se atualizada nos
endereços eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Mercados, Ações,
Consultas, Lotes de Negociação.
2.4
DO AFTER-MARKET
2.4.1
Não está autorizada a negociação no período After-Market para o Mercado de Balcão
Organizado.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA
– RENDA VARIÁVEL
Capítulo
Revisão
16
II - Da Negociação
Página/Folha
10 / 26
Data
08/07/2013
2.5
CODIFICAÇÃO
2.5.1
A codificação das espécies/classes de Ativos adotada no Mercado à Vista seguirá a tabela
abaixo:
TIPO DO ATIVO
DIREITOS ORDINÁRIOS
DIREITOS PREFERENCIAIS
AÇÕES ORDINÁRIAS
AÇÕES PREFERENCIAIS
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE A
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE B
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE C
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE D
RECIBOS ORDINÁRIOS
RECIBOS PREFERENCIAIS
NÚMERO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
EXEMPLO
TMAC1B
TMAC2B
TMAC3B
TMAC4B
TMAC5B
TMAC6B
TMAC7B
TMAC8B
TMAC9B
TMAC10B
2.5.2
As espécies/classes de Ativos não codificadas na tabela do item 2.5.1 deverão ser
verificadas anteriormente à sua negociação.
2.5.3
A letra "B" ao final do código do Ativo indica que se trata de um Ativo admitido à
negociação no Mercado de Balcão Organizado.
2.5.4
A codificação dos Ativos para lotes fracionários seguirá a codificação utilizada no
mercado à vista acrescida da letra F no final do código de negociação. Exemplos:
TMAC6BF, TMAC7BF.
Download

MANUAL DE