REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Natal Mágico Recreio Shopping
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico Recreio Shopping” operação
do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo Fundo de Promoção do Recreio Shopping Center,
CNPJ 03.679.747/0001-06, endereço Av das Américas n 19.019 – Recreio dos Bandeirantes, Estado do Rio
de Janeiro – CEP 22.790-701, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos freqüentadores do Recreio Shopping, domiciliados e residentes em todo o território nacional. 1. Prazo de execução: 24
dias. 2. Inicio e Término: de 1o/12/2015 a 24/12/2015, válida para compras feitas no período de 1o/12/2015
a 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 24/12/2015, onde serão
permitidas apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 15h, já que o balcão
de trocas encerrará suas atividades às 15h30 e a urna será lacrada às 16h. Os sorteios ocorrerão no período
de 01/12/2015 a 23/12/2015 sempre às 17h e no dia 24/12/2015 a cada hora das 10h às 17h. 3. Rol de
Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide
no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção,
qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras
mediante qualquer forma de pagamento, no período 1o/12/2015 a 24/12/2015, de segunda-feira a sábado
das 10h às 22h, aos domingos e feriados das 15h às 21h e demais horários especiais a serem disponibilizados pelo Shopping durante o período da promoção. 5.2. Excepcionalmente, no dia 24/12/2015, somente
serão aceitas notas/cupons emitidos até 15h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 15h30
e a urna será lacrada às 16h. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras a partir de R$
300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 1o/12/2015 a 24/12/2015
até às 15h, terão direito de retirar um cupom para participar da promoção referida acima. . O cliente que
atingir o ticket da promoção integralmente em compras de produtos LG ganhará cupom triplo. Acaso os R$
300,00 não sejam feitos integralmente com produtos LG, o consumidor receberá apenas um cupom promocional. Se houver saldo remanescente, o valor remanescente será contabilizado de forma simples no sistema, ainda que tenha havido compra de produtos LG, não dando direito aos cupons triplos caso o cliente
complemente seu saldo remanescente com compras de produtos LG que venham a atingir o valor acumulado de R$300,00. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas
nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. 6.2. Deverá ser apresentada no
balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as promotoras carimbem, inutilizando-a para
trocas futuras. 6.3. O balcão da promoção será localizado no 2o Piso. 6.4. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão
entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual Shopping sorteará produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Recreio Shopping ( ) Outros. 6.5. Em
caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável
legal, e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.6. A soma das transações no valor de R$
300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 370,00 (trezentos
e setenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso o saldo remanescente de R$ 70,00 (setenta reais) poderá ser acumulado. 6.7. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (s) de participação no balcão de trocas da
promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome de terceiros; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos
pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período
de 1o/12/2015 a 24/12/2015, até 15h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g)
Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas
fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex:
pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping,
tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9o do Decreto no 70.951, de 09/8/72. (k)
1a via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também
não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping e das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de
cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no
mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à
pergunta formulada. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de
dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons
deverão ser depositados em uma única urna, localizada no 2o piso do Recreio Shopping, sendo livre o acesso dos interessados para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. Os sorteios ocorrerão
no mall do Shopping nas seguintes datas e horários: - Dia 01/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia
02/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 03/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 04/12/2015,
às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 05/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 06/12/2015, às 17h sorteio
de 01 cupom; - Dia 07/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 08/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom;
- Dia 09/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 10/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia
11/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 12/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 13/12/2015,
às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 14/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 15/12/2015, às 17h sorteio
de 01 cupom; - Dia 16/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 17/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom;
- Dia 18/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 19/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia
20/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 21/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 22/12/2015,
às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 23/12/2015, às 17h sorteio de 01 cupom; - Dia 24/12/2015, às 10h sorteio
sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015, às 11h sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015, às 12h
sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015, às 13h sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015,
às 14h sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015, às 15h sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia
24/12/2015, às 16h sorteio sequencial de 2 cupons; - Dia 24/12/2015, às 17h sorteio sequencial de 2
cupons; 8.3. Os cupons contemplados no período de 01/12/2015 a 23/12/2015 retornarão à urna e participarão em igualdade de condições com os demais cupons. Para tanto, a promotora compromete-se a tirar
cópia dos cupons contemplados e devolvê-los imediatamente à urna. 8.4. Nos dias 01/12/2015 a 23/12/2015
a urna será lacrada dez minutos antes da realização dos sorteios e reaberta após a apuração para a inclusão
de novos cupons. 8.5. O local do sorteio será de livre acesso aos interessados. 8.6. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: a premiação é
composta de 40 Tablets G Pad 10.1 Branco, LGV700ABRAWH no valor de R$ 759,24. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até
oito dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15o, § 3o, do Decreto 70.951/72 e artigo
34, inciso I, da Portaria MF no 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. Os sorteios serão realizados no período
de 01/12/2015 a 23/12/2015 às 17h e no dia 24/12/2015, a cada hora das 10h às 17h; 10.2. O local do
sorteio será no 2o piso do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da
Promoção Comercial: 11.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de displays de mall, adesivos
de mall, adesivo de guichê, guarda-corpo, folhetos, site e facebook do Shopping. 12. Forma de Divulgação do
Resultado e Procedimento que Será utilizado pra Notificar os Contemplados: 12.1. Os ganhadores serão
anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação
no site do Shopping www.recreioshopping.com.br, sendo que o Shopping também se obriga a contatar os
contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seus prêmios no prazo de até 30 dias a
contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1. Cada contemplado se dirigirá a administração do
Shopping onde receberá sua premiação, mediante assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, ou no domicílio em seu domicílio, sem qualquer ônus. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio.
Telefone para contato: (21) 3906-3246, de segunda a sexta em horário comercial. 13.2. O prêmio deverá ser
livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição
do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado
reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6o do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem
dos Contemplados: 15.1. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e
som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida
a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70951/72, bem
como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10o do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes
ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício
do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone (21) 3906-3246 (departamento de marketing). Certificado de Autorização
SEAE no 06/0578/2015 e 03/0570/2015.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Natal Mágico Recreio Shopping