NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO 1. NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 1/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 FINALIDADE Regulamentar as normas, critérios e procedimentos para visitas técnicas e trabalhos de campo dos alunos da UFTM. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Comunidade acadêmica da UFTM. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - 4. Não há legislação específica. CONCEITOS BÁSICOS - Visita Técnica Atividade complementar dos componentes curriculares dos cursos e/ou programas oferecidos pela UFTM, como um mecanismo de integração entre a universidade e a sociedade, caracterizada pelo contato entre os visitantes e o local visitado, objetivando a complementação didático-pedagógica das disciplinas teóricas e práticas. - Trabalho de Campo O Trabalho de Campo constitui parte de um experimento científico. É uma atividade realizada por pesquisadores na natureza ou no local onde o fenômeno estudado ocorre naturalmente. Engloba a coleta e/ou registro de dados, caracteres, informações relativas ao fenômeno ou objeto de estudo. Diferencia-se das atividades executadas dentro de um laboratório de pesquisa. - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - AACC Atividades complementares consideradas de enriquecimento e aprofundamento curricular. 5. NORMAS 5.1. DAS NORMAS GERAIS 5.1.1. Todas as Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo deverão estar relacionados às áreas de conhecimento trabalhadas pelos cursos e programas da UFTM. 5.1.2. As Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo poderão ser executados em duas PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 2/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 modalidades: a) Como atividades que integram a carga horária teórica e/ou prática das disciplinas; b) Como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC). 5.1.3. No caso de cômputo das atividades como integrante da carga horária das disciplinas do curso, estas deverão ser detalhadas no Plano de Ensino da disciplina que as propõe. 5.1.4. Os coordenadores de curso deverão emitir declaração de participação dos discentes, com a respectiva carga horária da atividade realizada para convalidá-la, se for o caso, como AACC. 5.1.5. As Visitas Técnicas prescindem contemplar o desenvolvimento de habilidades práticas, restringindo-se a observação da técnica, consulta documental e a entrevista com profissionais. 5.1.6. Os eventos que podem ser considerados como Visitas Técnicas ou Trabalhos de Campo são: a) b) c) d) e) visitas a instituições públicas; visitas a empresas e/ou institutos de pesquisa, de serviços e/ou produção; visitas a propriedades rurais ou locais públicos; participação em atividades culturais e desportivas; visitas em regiões específicas do país para estudo e pesquisa da fauna, flora, tradições e conteúdo histórico. 5.1.7. Visitas Técnicas e/ou Trabalhos de Campo não equivalem e nem substituem os estágios técnico-profissionalizantes, de graduação ou pós- graduação lato sensu ou stricto sensu. 5.1.8. As Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo serão realizados, preferencialmente e caso possível, em veículos oficiais da Instituição. Em casos especiais, poderá ser utilizado o fretamento de transporte. 5.2. DOS REQUISITOS 5.2.1. As Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo se aplicam aos estudantes dos cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFTM, regularmente matriculados. 5.2.2. Serão voltados para a(s) turma(s) contemplada(s) pela disciplina do professor solicitante, independente se teórica ou prática. 5.2.3. Aos demais alunos que porventura queiram participar, só será permitido caso tenha vaga disponível e mediante autorização do professor responsável. Neste caso, o aluno assumirá as faltas referentes ao período em que esteve afastado das aulas. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 3/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 5.2.4. A organização deverá ser feita por um docente e o mesmo será responsável por todo o processo de solicitação e acompanhamento da visita. 5.3 DAS PRIORIDADES 5.3.1 As solicitações de viagem somente serão atendidas havendo recursos disponíveis para tal fim e, em princípio, a prioridade no atendimento da solicitação será feita considerando a ordem de chegada dos pedidos. 5.3.2 Somente serão atendidas solicitações de docentes que consta no Plano de Ensino da disciplina, devendo ser validada pelo coordenador do curso e/ou pelo coordenador do respectivo departamento. 5.3.3 Havendo mais de um pedido de visita para a mesma data, será decidido em comum acordo entre o coordenador e os docentes solicitantes. 5.3.4 Em caso de indisponibilidade de recursos, as visitas solicitadas poderão ser realizadas desde que os participantes sejam provedores das despesas relacionadas à viagem. 5.4 DA SOLICITAÇÃO 5.4.1 A Visita Técnica ou Trabalho de Campo poderão ser propostos por um professor, por alunos ou ainda por um servidor ligado à área acadêmica. Nos dois últimos casos, a proposta deverá ser submetida à um professor, que, a tendo aprovado, se responsabilizará pela mesma. 5.4.2 O professor deverá elaborar um Projeto de Visita Técnica ou Trabalho de Campo que deverá constar, minimamente: a) especificação da disciplina (nome e carga horária); b) metodologia e objetivos dos trabalhos; c) pertinência da temática da Visita ou Trabalho de Campo à disciplina (justificativa para realização); d) contribuição das atividades para a formação do discente; e) local das atividades e cronograma de execução. 5.4.3 Deverá ser preenchida, pelo professor, a “Solicitação de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” e encaminhada, junto ao Projeto, ao Coordenador do Curso, que procederá à aprovação. 5.4.4 A solicitação acima deverá ser preenchida com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência à data proposta para realização da(s) atividade(s). 5.4.5 Sendo necessário o uso de veículo oficial da Universidade, deverá ser preenchida, ainda pelo professor responsável, a “Solicitação de Transporte para Viagens”, quando houver deslocamento interurbano ou a “Requisição para Utilização de Veículos”, quando se tratar de um local dentro da cidade, segundo o exposto na PROPLAN – O&M NÚMERO: 20.01.006 NORMA PROCEDIMENTAL FOLHA 4/16 Resolução Nº 003/13 VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO DATA 12/04/2013 Norma Procedimental 50.03.008 “Utilização de Veículos Oficiais”. 5.5 DA VISITA TÉCNICA OU TRABALHO DE CAMPO 5.5.1 O professor responsável deverá providenciar a assinatura do “Termo de Responsabilidade” por todos os alunos ou responsáveis, quando menores, antes da visita. 5.5.2 O agendamento da visita no local é de responsabilidade do professor responsável. 5.5.3 Todos os participantes deverão ter em mãos cópia do roteiro organizado pelo professor. O roteiro caracterizará toda a programação e horários que devem ser obedecidos, bem como a descrição das vestimentas, acessórios e ferramentas necessárias à execução das atividades, a critério do professor. 5.5.4 É autorizada a participação de mais de um docente nas atividades, favorecendo o processo multidisciplinar. 5.5.5 O embarque e desembarque dos participantes para visita ou Trabalho de Campo ocorrerá no local predeterminado pelo professor responsável, no horário previsto e estabelecido na programação. Obs.: Não será permitido o embarque e desembarque em outros locais. 5.5.6 O registro das atividades, por parte dos alunos, será realizado no “Relatório de Visita Técnica ou Trabalho de Campo”, e deverá ser entregue em até 7 (sete) dias úteis após a chegada ou a critério do professor. 5.5.7 É obrigatório o uso e a apresentação dos crachás funcionais aos discentes e docentes participantes, durante toda a Visita Técnica ou Trabalho de Campo. 5.5.8 Deverá ser preenchido, ainda, pelo docente, o “Relatório Docente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo”, que será entregue à Coordenação do curso, a qual irá arquivá-lo apropriadamente. 5.5.9 Caso algum discente esteja em tratamento médico ou faça uso de medicamentos com receitas especiais, o mesmo deverá informar ao professor responsável no mínimo 10 (dez) dias antes da viagem e ainda, em casos específicos, deverá apresentar também o atestado médico autorizando a sua participação. 5.5.10 Em caso de desistência, o discente deverá informar o professor responsável em até 3 (três) dias antes da visita. 5.5.11 Caso a Visita Técnica, já previamente confirmada, não venha a ocorrer por algum tipo de problema, caberá ao professor responsável informar a todos os envolvidos, em tempo hábil, seu cancelamento ou solicitar seu adiamento. Da mesma forma, o professor deverá ser avisado sobre qualquer problema que inviabilize a realização da visita. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 5/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 5.5.12 Todos os participantes da Visita Técnica ou Trabalho de Campo, sejam eles discentes ou docentes, deverão usar vestimentas adequadas ao local a ser visitado, sob critério do professor responsável ou mediante exigências dos responsáveis pelo local. 5.6 DAS VEDAÇÕES 5.6.1 É vedada: a) a realização de visitas técnicas sem a presença do responsável em qualquer fase que componha a mesma; b) a entrada de qualquer estudante ou servidor com trajes indevidos em qualquer ambiente durante a visita ou Trabalho de Campo; c) a presença de pessoas cujos nomes não constam na lista de presença dos participantes da visita; d) a parada ou desvio do ônibus e/ou carro fora do trajeto definido no roteiro elaborado pelo professor responsável bem como aquele descrito na “Solicitação de Veículo para Viagens” ou na “Requisição para Utilização de Veículos”; 5.6.2 Fica estritamente proibido o uso de bebidas alcóolicas, fumígeros, equipamentos de som em alto volume dentro do veículo durante o traslado (ou viagem) ou ainda nos locais a serem visitados. 5.6.3 Quando for usado veículo oficial para transporte ou o fretamento ocorrer por conta da Universidade, é vedada a participação de pessoa externa à comunidade acadêmica. 5.6.4 O participante não poderá deixar a atividade de campo ou a base/alojamento sem a anuência do professor responsável. 5.6.5 Os participantes não poderão participar de Visitas Técnicas ou Trabalhos de campo alcoolizados ou sob efeito de substâncias tóxicas, que comprometam o seu desempenho físico e psíquico. 5.6.7 É vedado o uso de veículos próprios dos alunos para qualquer tipo de aula de campo, exceto para deslocamento até o local do acampamento/hotel, para visitas/trabalhos com duração superior a 01 (um) dia, desde que o aluno notifique por escrito ao professor responsável e assuma as responsabilidades decorrentes. 5.7 DAS ATRIBUIÇÕES 5.7.1 Cabe ao professor responsável: a) contatar a empresa ou os responsáveis do local a ser visitado e providenciar o agendamento; b) responsabilizar-se pela organização prévia das atividades, bem como estabelecer o roteiro e os horários; c) elaborar o Projeto e encaminhá-lo, com no mínimo 1 (um) mês de antecedência, junto ao formulário “Solicitação de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” para aprovação, pelo coordenador do curso; PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 6/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 d) elaborar e encaminhar à Reitoria a “Solicitação de Veículo para Viagens” ou “Requisição para Utilização de Veículos”, quando for o caso, juntamente com o formulário descrito no item anterior, com a autorização do Coordenador do curso; e) recolher o “Termo de Responsabilidade” dos alunos, assinados, antes do embarque; f) elaborar e distribuir aos discentes o roteiro das atividades, conforme projeto; g) zelar pela segurança e pelo envolvimento dos participantes durante o trabalho; h) não permitir, em hipótese alguma, a participação de pessoas que não estejam envolvidas na atividade; i) responsabilizar-se pelo cumprimento dos objetivos e atividades previstos no Projeto; j) informar aos participantes quais equipamentos de proteção individual são adequadas para sua aula de campo ou ainda acrescentar outros, quando necessário; k) informar aos participantes as vestimentas adequadas para serem usadas no local a ser visitado; l) proibir o uso de bebidas alcoólicas, durante o traslado e nas atividades; m) entrar em contato com o Setor de Transportes ou a empresa responsável pelo transporte em até 3 (três) dias antes da realização da atividade, para confirmação, quando for o caso; n) recolher o “Relatório Discente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo”, que deve ser preenchido pelos alunos; o) elaborar o “Relatório Docente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” e o “Relatório de Viagem”, sendo este último somente em caso de deslocamento interurbano; p) anexar ao “Relatório Docente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” a relação dos alunos que efetivamente participaram das atividades; q) disciplinar-se pelas normas e procedimentos expostos nesta NP. 5.7.2 Cabe ao aluno: a) portar documentos de identificação e crachá durante todas as atividades; b) assinar o “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se à participar e cumprir as atividades previstas no roteiro, e entregá-lo ao professor responsável antes do embarque; c) preencher formulário acima, ainda, no que diz respeito a informações gerais e de saúde, declarando-se apto a participar da atividade proposta; d) Sendo menor de idade: - solicitar a assinatura da Autorização para as atividades aos pais ou responsável; - entregar a Autorização ao professor responsável até a data estipulada; e) cumprir os horários estabelecidos pelo professor, durante a realização da Visita Técnica ou Trabalho de Campo, inclusive os de saída e chegada; f) realizar as atividades propostas no Roteiro de Visita Técnica ou Trabalho de Campo. g) respeitas as normas e exigências impostas pelo local a ser visitado; PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 7/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 h) custear a hospedagem, refeições ou deslocamento marítimo ou fluvial, quando for o caso; i) levar consigo itens, equipamentos, acessórios e, inclusive alimentos, para Trabalhos de Campo, quando assim solicitado pelo professor responsável; j) trajar as vestimentas adequadas ao locar a ser visitado; Obs.: O aluno que não estiver com vestimentas adequadas às atividades estará impedido da participar das mesmas. k) não fazer uso de quaisquer substâncias nocivas à saúde (bebidas alcoólicas, fumígeros, etc.) durante todo o traslado e o período de atividades; l) zelar pela conservação e limpeza do(s) veículo(s) utilizado(s) para o traslado; m) caso sejam utilizados veículos oficiais, atentar-se às normas descritas na NP 50.03.008 “Utilização de Veículos Oficiais”, nos termos que lhe cabem; n) disciplinar-se pelas normas e procedimentos expostos nesta NP. 5.7.3 Cabe ao Coordenador de Curso: a) analisar e aprovar: - as solicitações de Visita Técnica ou Trabalho de Campo; - o Projeto de Visita Técnica ou Trabalho de Campo elaborado pelo professor responsável; - os Relatórios Docente de Visitas Técnicas ou Trabalhos de Campo. b) copiar os formulários autorizados à Diretoria do Instituto a que se vincula; c) manter arquivo com toda a documentação referente às visitas técnicas e trabalhos de campo; d) disciplinar-se pelas normas e procedimentos expostos nesta NP. 6 PROCEDIMENTOS GERAIS 6.1. DO PROFESSOR RESPONSÁVEL 6.1.1 O professor responsável deverá: a) contatar previamente o local a ser visitado e verificar a possibilidade da Visita ou Trabalho de Campo; b) elaborar um Projeto de Visita Técnica ou Trabalho de Campo, justificando as atividades; c) preencher o Formulário “Solicitação de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” e encaminhar ao Coordenador do Curso para autorização; d) caso autorizado, contatar os responsáveis pelo local a ser visitado, caso haja, e verificar as normas do local (vestuário, permissão de fotografias, etc) e confirmar o agendamento; e) elaborar o roteiro da Visita ou do Trabalho de Campo, com data e horários definidos; PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 8/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 f) caso necessite do uso de veículo oficial, preencher o Formulário “Solicitação de Veículos para Viagens”, quando houver deslocamento interurbano ou a “Requisição para Utilização de Veículos”, quando se tratar de um local dentro da cidade, e encaminhar à Reitoria para autorização; g) imprimir “Termo de Responsabilidade” e entregar aos participantes do projeto e requerer assinatura; h) distribuir aos participantes o roteiro de atividades; i) antes do embarque, recolher o “Termo de Responsabilidade” de cada um dos alunos; j) verificar as condições especiais de um ou outro aluno, caso haja, de forma preventiva; k) solicitar os materiais necessários para a realização das atividades, mediante autorização do Coordenador do Curso; l) realizar o cronograma de atividades propostas, conforme roteiro; m) orientar a turma no que for preciso; n) elaborar o “Relatório Docente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” e ainda o “Relatório de Viagem”, sendo este último somente quando for o caso; o) cobrar, receber e pontuar o “Relatório Discente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” de cada um dos alunos participantes; p) encaminhar toda a documentação para arquivamento junto à Coordenação do Curso. 6.2 DOS ALUNOS 6.2.1 Os alunos deverão: a) informar o professor responsável a possibilidade ou não de participar das atividades; b) repassar ao professor todos os dados necessários, como nome completo, RG, CPF e outros dados que porventura lhe sejam solicitados; c) preencher, assinar e entregar o “Termo de Compromisso” ao professor antes do embarque; d) no caso de aluno menor de idade, solicitar a assinatura da Autorização aos seus pais ou responsável e entregar ao professor até a data estipulada por este; e) solicitar ao professor o roteiro e o cronograma das atividades; f) providenciar as vestimentas, materiais e ferramentas necessárias para realização das atividades; g) elaborar e entregar o “Relatório Discente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo” e entregar ao professor responsável em até 7 (sete) dias úteis a partir da chegada. 6.3 DO COORDENADOR DE CURSO 6.3.1 O Coordenador deverá: a) receber a “Solicitação de Visita Técnica e Trabalho de Campo”, analisar e efetuar sua autorização, se for o caso; b) devolver o documento ao professor solicitante, com suas considerações; PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 9/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 c) receber o “Relatório Docente de Visita Técnica ou Trabalho de Campo”; d) destinar toda a documentação recebida do professor responsável para arquivamento. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1 As visitas técnicas poderão ser realizadas em atendimento de atividades que não sejam de complementação didático-pedagógica de disciplinas teórico/práticas, desde que haja disponibilidade de datas no agendamento e que os participantes se responsabilizem por todos os custos. 7.2 Poderão requerer diárias os servidores participantes das visitas técnicas ou trabalhos de campo fora da cidade de origem. 7.3 A Coordenação de Curso deve criar e manter um acervo de toda a documentação relativa a cada processo de Visita Técnica, para consulta e posterior comprovação junto ao órgão fiscalizador (MEC). 7.4 Caso os dias para a Visita Técnica ou o Trabalho de Campo coincidam com os dias em que outras disciplinas são ministradas, o docente responsável deverá acordar com os demais professores a reposição das aulas, devendo ser disponibilizada, preferencialmente, carga horária igual, por conta do responsável, para o docente que irá repor a aula. 7.5 A UFTM não se responsabilizará pelos objetos pessoais dos alunos, bem como seus materiais e equipamentos de estudo e pesquisa. 7.6 As despesas com alimentação, hospedagem, traslado e outras serão arcadas pelos alunos. Caso não seja possível o uso de veículo oficial ou a Universidade não possa contribuir com o transporte, o fretamento também será por conta destes. 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso. 7.8 Esta Norma Procedimental entrará em vigor a partir de 12/04/2013. PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 10/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 ANEXOS TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ___________________________________________________________, matrícula _____________, portador do RG ________________, CPF ______________________, declaro estar ciente dos termos contidos na Norma Procedimental Nº 20.01.006 “Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo”, assim como o descrito no verso deste, e assumo co compromisso de cumprir suas disposições, apresentar conduta pró-ativa de segurança, inclusive prestando informações adicionais sobre características pessoais, geradoras ou potencializadoras de risco, tais como: alergias, deficiência ou limitação física, indisposição a determinados agentes físicos, biológicos, químicos ou radioativos e outras informações relevantes à própria segurança e a de terceiros. Fica também firmado o compromisso quanto à postura disciplinada, seguindo as orientações do professor responsável, jamais saindo do roteiro ou atividades programadas, utilizando os equipamentos de segurança pertinentes. Declaro ainda estar ciente de que, caso necessite de eventual atendimento médico e/ou de primeiros socorros, esses procedimentos dependerão sempre das condições do local onde eu me encontrar. No caso de desobediência às normas impostas, estou ciente de que poderei ser desligado dessa atividade acadêmica imediatamente, bem como sofrerei as penalidades cabíveis, segundo normativas internas da UFTM e legislação correlata. Pessoa(s) de contato: Grau de parentesco: Telefones: Descrição das limitações físicas ou incapacidades, bem como os medicamentos que faz uso: Descrição sucinta das atividades (de preenchimento do professor responsável): Frente PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 11/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 Das responsabilidades do aluno: 1. portar documentos de identificação e crachá durante todas as atividades; 2. assinar o “Termo de Responsabilidade”, responsabilizando-se pela participação e cumprimento das atividades previstas no Projeto e entregá-lo ao professor responsável antes do embarque; 3. preencher formulário acima, ainda, no que diz respeito a informações gerais e de saúde, declarando-se apto a participar da atividade proposta; 4. cumprir os horários estabelecidos pelo professor, durante a realização da Visita Técnica ou Trabalho de Campo, inclusive os de saída e chegada; 5. realizar as atividades propostas no “Roteiro de Visita Técnica ou Trabalho de Campo”. 6. respeitas as normas e exigências impostas pelo local a ser visitado; 7. custear a hospedagem, refeições ou deslocamento marítimo ou fluvial, quando for o caso; 8. levar consigo itens, acessórios e, inclusive alimentos, para Trabalhos de Campo, quando assim solicitado pelo professor responsável; 9. trajar as vestimentas adequadas ao locar a ser visitado; 10. não fazer uso de quaisquer substâncias nocivas à saúde (bebidas alcoólicas, fumígeros, etc.) durante todo o traslado e o período de atividades; 11. zelar pela conservação e limpeza do(s) veículo(s) utilizado(s) para o traslado; 12. caso sejam usados veículos oficiais, atentar-se às normas descritas na NP 50.03.008 “Utilização de Veículos Oficiais”, nos termos que lhe cabem; 13. disciplinar-se pelas normas e procedimentos expostos na NP 20.01.006 e instrumentos correlatos. Uberaba, _____ de __________________ de 20___ __________________________________________________ Assinatura do aluno __________________________________________________ Assinatura do Responsável (quando aluno menor) __________________________________________________ Assinatura do Professor Responsável Verso PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 12/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 AUTORIZAÇÃO (Quando se tratar de aluno menor de idade) Uberaba, ____ de _______________ de 20___ (Especificação do Local a ser visitado) ( ) Autorizo ( ) Não Autorizo O(a) aluno(a) _________________________________________________ a participar das atividades referentes ao descrito acima, no período de ____/____/____ a ____/____/____. Observações: As despesas com o ônibus, hospedagem e refeições serão de responsabilidade de cada aluno e terão um valor aproximado de R$ (escrever por extenso). (Somente quando for o caso) A autorização deverá ser entregue à(o) professor(a) (nome do professor), até (data). Dados do aluno (Favor preencher todos os campos) Nome completo: ______________________________________________________________ Número do RG ou Certidão de Nascimento: ________________________________ Idade:____________________________________________ Tem algum tipo de alergia? Utiliza algum medicamento controlado? Citar: ________________ ____________________________________________________________________________ Outras informações: ___________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Dados do responsável Nome do responsável: ______________________________________________ RG/CPF do responsável: ____________________________________________ Telefone residencial: ___________________ Celular: _____________________ ___________________________________________________________ Assinatura do responsável PROPLAN – O&M NÚMERO: 20.01.006 NORMA PROCEDIMENTAL FOLHA 13/16 Resolução Nº 003/13 VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO DATA 12/04/2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Instituto (preencher o nome do Instituto) Curso de (preencher o nome do Curso) SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU TRABALHO DE CAMPO ESTE FORMULÁRIO DEVE SER ENTREGUE AO COORDENADOR COM 1 (UM) MÊS DE ANTECEDÊNCIA ÀS DATAS SUGERIDAS PARA A VISITA. Empresa ou Local: Endereço: Fone: Fax: Cidade: Estado: CEP: Pessoa de contato: E-mail: Sugestão de três datas e horário para realização da visita: (PARA USO DA COORDENAÇÃO) Data e horário de realização da visita: N.º de alunos: Curso: Período: Professor responsável: Professor acompanhante: Tipo de Transporte: Custos: Objetivo da Visita: Observações: *Todas as Visitas Técnicas e Trabalhos de Campo deverão estar relacionados às áreas de conhecimento trabalhadas pelos cursos e programas da UFTM; *O(a) professor(a) responsável deverá estar presente quando do embarque dos alunos e durante todo o período da visita; *Para menores de idade, necessita-se de autorização por escrito dos pais; *As visitas técnicas serão realizadas, preferencialmente e caso seja possível, em veículos oficiais da Instituição. Em casos especiais, poderá ser utilizado o fretamento de transporte. ___________________________ _________________________________________ Professor(a) Responsável Autorização do Coordenação do Curso PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 14/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Instituto (preencher o nome do Instituto) Curso de (preencher o nome do Curso) VISITA TÉCNICA NOME COMPLETO RELAÇÃO DE VISITANTES N° do RG Data de Nascimento PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Instituto de Ciências (preencher o nome do Instituto) VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 15/16 Resolução Nº 003/13 DATA Curso de (preencher o nome do curso) 12/04/2013 RELATÓRIO DISCENTE DE VISITA TÉCNICA OU TRABALHO DE CAMPO DADOS DO ALUNO Nome: _______________________________________________ Código_______________ Curso: _______________________________________________ Turma: _______________ Professor Responsável: _______________________________________________________ DADOS DA EMPRESA OU LOCAL Nome: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________________________________________ Estado: _______________ Responsável: ________________________________________________________________ DADOS DA VISITA OU DO TRABALHO DE CAMPO Data: _____/_____/_____ Horário: ______________ Comentar suas observações quanto aos processos, matérias-primas, tecnologia, equipamentos, normas, ambiente de trabalho, saúde, segurança, condições ambientais, históricas e demais observações objetivo da atividade. (Se necessário, redigir em uma folha a parte e anexá-la a este formulário) ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Uberaba, _____/_____/_____ ___________________________________ Assinatura do Aluno Uberaba, _____/_____/_____ ___________________________________ Assinatura do Professor PROPLAN – O&M NORMA PROCEDIMENTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Instituto de Ciências (preencher o nome do Instituto) VISITAS TÉCNICAS E TRABALHOS DE CAMPO NÚMERO: 20.01.006 FOLHA 16/16 Resolução Nº 003/13 DATA 12/04/2013 Curso de (preencher o nome do curso) RELATÓRIO DOCENTE DE VISITA TÉCNICA OU TRABALHO DE CAMPO DADOS DO PROFESSOR Nome: _______________________________________________ Código_______________ Departamento:______________________________ Disciplina________________________ Coordenador Responsável: ____________________________________________________ DADOS DA EMPRESA OU LOCAL Nome: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________________________________________ Estado: _______________ Contato (nome e telefone): _____________________________________________________ DADOS DA VISITA OU DO TRABALHO DE CAMPO Data: _____/_____/_____ Horário de Saída: ______________ Horário de Chegada: ______________ Início das atividades: ______________ Término das atividades: _____________ Comentários acerca das atividades: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Ocorrências, imprevistos ou queixas: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 01 - Os setores da Empresa ou local visitados pelos alunos trouxe a eles um maior conhecimento e novas informações da sua área de trabalho, recomendando novas visitas? ( ) SIM ( ) NÃO 02 - A duração da Visita ou dos trabalhos foi suficiente pelo que foi proposto? ( ) SIM ( ) NÃO (Se necessário comentários e observações mais detalhadas, redigir em uma folha a parte e anexá-la a este formulário) Uberaba, _____/_____/_____ ___________________________________ Assinatura do Professor Uberaba, _____/_____/_____ ___________________________________ Assinatura do Coordenador PROPLAN – O&M