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REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO DO INSTITUTO FEDERAL
CATARINENSE – CAMPUS ARAQUARI
O estágio curricular está baseado na Lei Nº 11.788/2008 de 25/09/2008 e regido pelas
normas do Instituto Federal Catarinense e dispositivos desta resolução:
Art. 1º DAS CATEGORIAS E OBJETIVOS DO ESTÁGIO
O estágio curricular do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari será dividido em
OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO.
Será considerado estágio curricular OBRIGATÓRIO quando for parte integrante do rol de
competências exigidas para concluir o curso (§ 1º do Art. 2º da Lei 11.788/2008).
Tanto o estágio curricular OBRIGATÓRIO, quanto o estágio curricular NÃO
OBRIGATÓRIO deverão estar previstos no projeto do curso. O primeiro deverá conter a carga
horária mínima para a conclusão do curso e o segundo, não sendo realizado, não interferirá na
conclusão do curso. Ambos deverão ser realizados em áreas correlatas a sua formação.
Art 2º OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
2.1 Cumprir as competências OBRIGATÓRIAS, necessárias para a conclusão do curso;
2.2 Aliar o binômio teorias e prática;
2.3 Testar e fixar conhecimentos;
2.4 Aprimorar habilidades técnicas;
2.5 Gerar oportunidades de trabalho.
Art
3º DOS PRÉ-REQUISITOS
OBRIGATÓRIO
PARA
O
ALUNO
REALIZAR
ESTÁGIO
3.1 Estar regularmente matriculado no IFC – Campus Araquari;
3.2 Cumprir os requisitos exigidos no plano de cada curso;
§ 1º O plano de cada curso estabelecerá a partir de que etapa o aluno deverá realizar o estágio.
§ 2º Nos cursos técnicos, no ato da realização do estágio, o aluno deverá estar aprovado em 50%
das competências e ou disciplinas previstas no seu curso e ter cursado, disciplina(s) compatíveis
com a área do estágio;
3.3 Escolher uma área de estágio compatível com pelo menos uma disciplina já cursada;
3.4 Estar dentro do prazo legal destinado a sua formação:
- cursos técnicos de nível médio: 05 anos.
- cursos superiores: cada curso terá no seu projeto de curso o tempo máximo para conclusão;
3.5 participar dos treinamentos realizados pela coordenação de estágio.
Art 4º DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR O ESTÁGIO
4.1 Apresentar um seguro pessoal contra acidentes, morte ou invalidez com valor compatível com
os valores de mercado;
4.2 Entrar em contato com empresas que lhe oferecerão o estágio;
4.3 Convidar um professor do IFC – Campus Araquari para orientá-lo durante o estágio;
4.4 Fazer um plano de estágio, juntamente com o orientador e supervisor de estágio;
4.5 Procurar a Coordenação de Estágio para o encaminhamento legal (fazer o contato oficial,
cadastrar a empresa (se necessário), elaborar o plano de trabalho, retirar o termo de
compromisso e a ficha de avaliação);
4.6 Entregar a Coordenação de Estágio o formulário assinado pelo orientador;
4.7 Os documentos de estágio serão assinados pelo responsável, quando o aluno for menor de
idade.
Art 5º DA ESCOLHA DO LOCAL PARA REALIZAR ESTÁGIO
Para a escolha do local de estágio o aluno deverá optar por campos que estejam diretamente
relacionados com sua área de formação.
A Coordenação de Estágio divulgará as empresas interessadas em oferecer estágios, sendo de
responsabilidade do aluno, pesquisar os benefícios oferecidos, com vantagens e desvantagens de
cada uma.
A empresa que não possuir convênio com o Campus Araquari, deverá entrar em contato com
a coordenação de estágio para realizá-lo antes de providenciar o termo de compromisso e
programação de estágio.
Art 6º DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
6.1 O aluno deverá cumprir, no mínimo, a carga horária prevista na matriz curricular do seu
curso;
6.2 O aluno que cumpriu a carga horária de estágio obrigatório e concluiu todas as demais
competências previstas no programa do seu curso, não poderá efetuar nova matrícula para
estágios extras;
6.3 O aluno que realizar mais de um curso simultaneamente com ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
terá que cumprir estágio em empresas diferentes, não podendo validar o estágio para mais de um
curso;
6.4 O aluno devidamente matriculado no IFC – Campus Araquari que fizer estágio por período
mais longo, havendo interesse por parte da empresa, escola e estagiário poderá renovar o contrato
na mesma empresa, uma única vez. Para tanto, deverá procurar a Coordenação de Estágio para
renovar o termo de compromisso e a apólice do seguro, se necessário;
6.5 A Coordenação não encaminhará estagiários para realizar estágio com carga horária inferior a
50 horas;
6.6 O estagiário poderá realizar uma carga horária máxima (semanal) de:
- 30 horas quando estiver alternando aulas teóricas e estágio;
- 40 horas quando estiver realizando apenas o estágio e não estiver participando de atividades
teóricas presenciais.
Art 7º DOS PROCEDIMENTOS TOMADOS PELO ALUNO APÓS A CONCLUSÃO DO
ESTÁGIO
7.1 Apresentar-se ao profº orientador do IFC – Campus Araquari para elaborar o relatório;
7.2 Solicitar ao supervisor da empresa a ficha de avaliação de estágio devidamente preenchida;
7.3 Redigir um relatório do estágio, com acompanhamento do orientador.
§ 1º Quando a Coordenação de Estágio receber o relatório assinado pelo profº orientador, emitirá
o certificado de conclusão de estágio, encaminhando para a secretaria acadêmica para novos
procedimentos;
7.4 A Lei 11.788/2008 estabelece 6 meses de prazo máximo para que o estagiário tome todas as
providências em relação ao estágio: redação do relatório, correção, assinatura do orientador e
entrega à coordenação;
§ 1º O aluno deverá enviar uma cópia do relatório a empresa, aos cuidados do seu supervisor de
estágio.
§ 2º O aluno que não apresentar seu estágio no prazo previsto terá que realizar um novo estágio.
7.5 A ficha de avaliação, devidamente preenchida e assinada pelo supervisor e a cópia do termo
de compromisso com o programa de estágio deverão estar nos anexos do relatório final aprovado
e corrigido.
Art 8º DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO
8.1 – O estagiário convidará um professor do IFC – Campus Araquari para orientá-lo na
realização do estágio
8.2 – Atribuições do orientador:
- Fazer o programa de estágio em conjunto com o supervisor da empresa com o aluno.
- As atividades deverão ter afinidade com a área de formação;
- Orientar o estagiário na redação do relatório;
- Agendar horários para orientar os estagiários;
- Orientar leituras para dar suporte teórico ao estagiário na realização do estágio e na redação do
relatório final;
- assinar o relatório quando estiver concluído.
§ 1º O professor poderá orientar, simultaneamente, no máximo 10 (dez) alunos.
8.3 – O profº orientador poderá computar até uma hora semanal no seu PIT para cada 10
estagiários orientados.
§ 1º O professor que orientar menos de 10 estagiários computará a carga horária na proporção de
meia hora entre 03 a 08 estagiários e uma hora a partir de 8. O prof º que orientar até dois
estagiários não poderá computar no PIT, sendo considerado trabalho de DE (Dedicação
Exclusiva).
Art 9º DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
9.1 O supervisor de estágio é o funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, e poderá orientar e
supervisionar até 10 estagiários (Art. 9º Item II da Lei 11.788/2008);
9.2 O supervisor acompanhará o estagiário diretamente na execução das atividades práticas na
empresa;
9.3 Para supervisionar estágios o profissional deverá possuir no mínimo a formação técnica na
área de estudo do estagiário.
Art 10º DO RELATÓRIO
O aluno desenvolverá seu relatório de estágio, dentro do tempo hábil (6 meses no
máximo), obedecendo todas as normas estabelecidas pelo IFC - Campus de Araquari. Quando
conclui-lo, encaminhará ao profº orientador para as possíveis correções.
O estagiário deverá imprimir duas vias do relatório final para enviar ao coordenador de
estágio e para o supervisor de estágio da empresa.
Após a aprovação, o profº orientador e supervisor da empresa assinarão o relatório.
A ficha de avaliação do estágio deverá ser anexada no relatório final.
Ao receber o relatório o Coordenador de Estágio emitirá um certificado de conclusão de
estágio, encaminhando a secretaria acadêmica.
O relatório poderá ser encaminhado à biblioteca setorial para servir de material de
pesquisa.
Art 11º DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
11.1 Estágio NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele realizado como atividade opcional para enriquecer
a formação profissional do aluno (§ 2º do Art. 2º da Lei 11.788/2008). Este deverá ser realizado
em áreas correlatas a sua formação;
11.2Para que o aluno possa realizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO, esta modalidade deverá
estar prevista no projeto do curso;
11.3 Somente será permitida a realização de estágio NÃO OBRIGATÓRIO enquanto o aluno
estiver cursando competência (s) regular (es) do curso em que estiver matriculado;
11.4 Para realizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO o aluno deverá cumprir as determinações do
Art 3º e Art 4º desta regulamentação;
11.5O aluno em estágio NÃO OBRIGATÓRIO deverá apresentar relatório a empresa e a
coordenação de estágio em períodos não superior a 6 (seis) meses;
11.6
A empresa concedente poderá emitir certificado de estágio NÃO OBRIGATÓRIO.
Art. 12º DA PARTICIPÇÃO EM BOLSAS DE ESTUDO, MONITORIA E PROJETO DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
12.1 Não será permitido validar horas de monitoria, bolsa de estudo e atividade de iniciação
científica para cumprir a carga horária de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO;
12.2 A monitoria e a realização de atividades de iniciação científica serão regulamentadas pela
Coordenação de Ensino;
12.3 Quando houver recursos para bolsas de estudo, serão selecionados alunos de acordo com os
seguintes critérios:
- Fator sócio-econômico;
- Desempenho nas UDPs;
- Desempenho nas atividades teóricas;
- Disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária exigida;
- Regime de estudo compatível com o horário de realização da bolsa;
- Compatibilidade com a área de formação;
- Comportamento na escola.
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