BR 280 KM 27│ CP 21│ 89245-000│ ARAQUARI-SC│ Fone (47) 3803 7233 │ [email protected] │www.ifc-araquari.edu.br REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS ARAQUARI O estágio curricular está baseado na Lei Nº 11.788/2008 de 25/09/2008 e regido pelas normas do Instituto Federal Catarinense e dispositivos desta resolução: Art. 1º DAS CATEGORIAS E OBJETIVOS DO ESTÁGIO O estágio curricular do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari será dividido em OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO. Será considerado estágio curricular OBRIGATÓRIO quando for parte integrante do rol de competências exigidas para concluir o curso (§ 1º do Art. 2º da Lei 11.788/2008). Tanto o estágio curricular OBRIGATÓRIO, quanto o estágio curricular NÃO OBRIGATÓRIO deverão estar previstos no projeto do curso. O primeiro deverá conter a carga horária mínima para a conclusão do curso e o segundo, não sendo realizado, não interferirá na conclusão do curso. Ambos deverão ser realizados em áreas correlatas a sua formação. Art 2º OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO 2.1 Cumprir as competências OBRIGATÓRIAS, necessárias para a conclusão do curso; 2.2 Aliar o binômio teorias e prática; 2.3 Testar e fixar conhecimentos; 2.4 Aprimorar habilidades técnicas; 2.5 Gerar oportunidades de trabalho. Art 3º DOS PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIO PARA O ALUNO REALIZAR ESTÁGIO 3.1 Estar regularmente matriculado no IFC – Campus Araquari; 3.2 Cumprir os requisitos exigidos no plano de cada curso; § 1º O plano de cada curso estabelecerá a partir de que etapa o aluno deverá realizar o estágio. § 2º Nos cursos técnicos, no ato da realização do estágio, o aluno deverá estar aprovado em 50% das competências e ou disciplinas previstas no seu curso e ter cursado, disciplina(s) compatíveis com a área do estágio; 3.3 Escolher uma área de estágio compatível com pelo menos uma disciplina já cursada; 3.4 Estar dentro do prazo legal destinado a sua formação: - cursos técnicos de nível médio: 05 anos. - cursos superiores: cada curso terá no seu projeto de curso o tempo máximo para conclusão; 3.5 participar dos treinamentos realizados pela coordenação de estágio. Art 4º DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR O ESTÁGIO 4.1 Apresentar um seguro pessoal contra acidentes, morte ou invalidez com valor compatível com os valores de mercado; 4.2 Entrar em contato com empresas que lhe oferecerão o estágio; 4.3 Convidar um professor do IFC – Campus Araquari para orientá-lo durante o estágio; 4.4 Fazer um plano de estágio, juntamente com o orientador e supervisor de estágio; 4.5 Procurar a Coordenação de Estágio para o encaminhamento legal (fazer o contato oficial, cadastrar a empresa (se necessário), elaborar o plano de trabalho, retirar o termo de compromisso e a ficha de avaliação); 4.6 Entregar a Coordenação de Estágio o formulário assinado pelo orientador; 4.7 Os documentos de estágio serão assinados pelo responsável, quando o aluno for menor de idade. Art 5º DA ESCOLHA DO LOCAL PARA REALIZAR ESTÁGIO Para a escolha do local de estágio o aluno deverá optar por campos que estejam diretamente relacionados com sua área de formação. A Coordenação de Estágio divulgará as empresas interessadas em oferecer estágios, sendo de responsabilidade do aluno, pesquisar os benefícios oferecidos, com vantagens e desvantagens de cada uma. A empresa que não possuir convênio com o Campus Araquari, deverá entrar em contato com a coordenação de estágio para realizá-lo antes de providenciar o termo de compromisso e programação de estágio. Art 6º DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 6.1 O aluno deverá cumprir, no mínimo, a carga horária prevista na matriz curricular do seu curso; 6.2 O aluno que cumpriu a carga horária de estágio obrigatório e concluiu todas as demais competências previstas no programa do seu curso, não poderá efetuar nova matrícula para estágios extras; 6.3 O aluno que realizar mais de um curso simultaneamente com ESTÁGIO OBRIGATÓRIO terá que cumprir estágio em empresas diferentes, não podendo validar o estágio para mais de um curso; 6.4 O aluno devidamente matriculado no IFC – Campus Araquari que fizer estágio por período mais longo, havendo interesse por parte da empresa, escola e estagiário poderá renovar o contrato na mesma empresa, uma única vez. Para tanto, deverá procurar a Coordenação de Estágio para renovar o termo de compromisso e a apólice do seguro, se necessário; 6.5 A Coordenação não encaminhará estagiários para realizar estágio com carga horária inferior a 50 horas; 6.6 O estagiário poderá realizar uma carga horária máxima (semanal) de: - 30 horas quando estiver alternando aulas teóricas e estágio; - 40 horas quando estiver realizando apenas o estágio e não estiver participando de atividades teóricas presenciais. Art 7º DOS PROCEDIMENTOS TOMADOS PELO ALUNO APÓS A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO 7.1 Apresentar-se ao profº orientador do IFC – Campus Araquari para elaborar o relatório; 7.2 Solicitar ao supervisor da empresa a ficha de avaliação de estágio devidamente preenchida; 7.3 Redigir um relatório do estágio, com acompanhamento do orientador. § 1º Quando a Coordenação de Estágio receber o relatório assinado pelo profº orientador, emitirá o certificado de conclusão de estágio, encaminhando para a secretaria acadêmica para novos procedimentos; 7.4 A Lei 11.788/2008 estabelece 6 meses de prazo máximo para que o estagiário tome todas as providências em relação ao estágio: redação do relatório, correção, assinatura do orientador e entrega à coordenação; § 1º O aluno deverá enviar uma cópia do relatório a empresa, aos cuidados do seu supervisor de estágio. § 2º O aluno que não apresentar seu estágio no prazo previsto terá que realizar um novo estágio. 7.5 A ficha de avaliação, devidamente preenchida e assinada pelo supervisor e a cópia do termo de compromisso com o programa de estágio deverão estar nos anexos do relatório final aprovado e corrigido. Art 8º DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO 8.1 – O estagiário convidará um professor do IFC – Campus Araquari para orientá-lo na realização do estágio 8.2 – Atribuições do orientador: - Fazer o programa de estágio em conjunto com o supervisor da empresa com o aluno. - As atividades deverão ter afinidade com a área de formação; - Orientar o estagiário na redação do relatório; - Agendar horários para orientar os estagiários; - Orientar leituras para dar suporte teórico ao estagiário na realização do estágio e na redação do relatório final; - assinar o relatório quando estiver concluído. § 1º O professor poderá orientar, simultaneamente, no máximo 10 (dez) alunos. 8.3 – O profº orientador poderá computar até uma hora semanal no seu PIT para cada 10 estagiários orientados. § 1º O professor que orientar menos de 10 estagiários computará a carga horária na proporção de meia hora entre 03 a 08 estagiários e uma hora a partir de 8. O prof º que orientar até dois estagiários não poderá computar no PIT, sendo considerado trabalho de DE (Dedicação Exclusiva). Art 9º DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO 9.1 O supervisor de estágio é o funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, e poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários (Art. 9º Item II da Lei 11.788/2008); 9.2 O supervisor acompanhará o estagiário diretamente na execução das atividades práticas na empresa; 9.3 Para supervisionar estágios o profissional deverá possuir no mínimo a formação técnica na área de estudo do estagiário. Art 10º DO RELATÓRIO O aluno desenvolverá seu relatório de estágio, dentro do tempo hábil (6 meses no máximo), obedecendo todas as normas estabelecidas pelo IFC - Campus de Araquari. Quando conclui-lo, encaminhará ao profº orientador para as possíveis correções. O estagiário deverá imprimir duas vias do relatório final para enviar ao coordenador de estágio e para o supervisor de estágio da empresa. Após a aprovação, o profº orientador e supervisor da empresa assinarão o relatório. A ficha de avaliação do estágio deverá ser anexada no relatório final. Ao receber o relatório o Coordenador de Estágio emitirá um certificado de conclusão de estágio, encaminhando a secretaria acadêmica. O relatório poderá ser encaminhado à biblioteca setorial para servir de material de pesquisa. Art 11º DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO 11.1 Estágio NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele realizado como atividade opcional para enriquecer a formação profissional do aluno (§ 2º do Art. 2º da Lei 11.788/2008). Este deverá ser realizado em áreas correlatas a sua formação; 11.2Para que o aluno possa realizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO, esta modalidade deverá estar prevista no projeto do curso; 11.3 Somente será permitida a realização de estágio NÃO OBRIGATÓRIO enquanto o aluno estiver cursando competência (s) regular (es) do curso em que estiver matriculado; 11.4 Para realizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO o aluno deverá cumprir as determinações do Art 3º e Art 4º desta regulamentação; 11.5O aluno em estágio NÃO OBRIGATÓRIO deverá apresentar relatório a empresa e a coordenação de estágio em períodos não superior a 6 (seis) meses; 11.6 A empresa concedente poderá emitir certificado de estágio NÃO OBRIGATÓRIO. Art. 12º DA PARTICIPÇÃO EM BOLSAS DE ESTUDO, MONITORIA E PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. 12.1 Não será permitido validar horas de monitoria, bolsa de estudo e atividade de iniciação científica para cumprir a carga horária de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO; 12.2 A monitoria e a realização de atividades de iniciação científica serão regulamentadas pela Coordenação de Ensino; 12.3 Quando houver recursos para bolsas de estudo, serão selecionados alunos de acordo com os seguintes critérios: - Fator sócio-econômico; - Desempenho nas UDPs; - Desempenho nas atividades teóricas; - Disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária exigida; - Regime de estudo compatível com o horário de realização da bolsa; - Compatibilidade com a área de formação; - Comportamento na escola.