REGULAMENTO DOS CAMPOS DE FÉRIAS DO PARQUE
BIOLÓGICO DE GAIA
Aprovado pelo Conselho de Administração do Parque Biológico de Gaia, E.M., em 06/02/2004
DELIBERAÇÃO A115/950/04
1. Considerações Gerais
O Parque Biológico de Gaia, E.M., localizado nas freguesias de Avintes e Vilar de Andorinho, do
concelho de Vila Nova de Gaia, com sede em Parque Biológico de Gaia, 4430-757 Avintes, realiza
actividades de promoção e organização de campos de férias durante as épocas de férias escolares,
nomeadamente:
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Oficinas de Primavera – campos de férias não residenciais que se realizam durante as férias da
Páscoa, de acordo com o calendário escolar;
Oficinas de Verão – campos de férias não residenciais que se realizam durante o mês de Julho de
acordo com o calendário escolar;
Oficinas de Inverno – campos de férias não residenciais que se realizam durante as férias de Natal,
de acordo com o calendário escolar;
Campos de Verão – campos de férias residenciais que se realizam durante as férias lectivas nos
meses de Julho e Agosto, de acordo com o calendário escolar.
2. Objectivos dos Campos de Férias
Os seus principais objectivos são a ocupação de tempos livres/educação ambiental através da realização
de actividades educativas, lúdicas, criativas e responsáveis.
Todas as actividades do Parque Biológico de Gaia partem de princípios como a liberdade de escolha,
responsabilidade e respeito, isto é, cada criança/jovem sabe à partida o tipo de actividades que terá à
sua disposição em determinados dias ou épocas e têm o direito e o dever de escolher sem no entanto
desrespeitar outras opções ou desresponsabilizar-se sobre a opção tomada.
3. Destinatários
O Parque Biológico de Gaia – Campos de Férias desenvolve o seu trabalho junto de duas faixas etárias
as quais orientam a escolha das actividades e a própria divisão do grupo se assim for necessário,
nomeadamente:
Dos 6 anos aos 9 anos;
Dos 10 anos aos 15 anos.
Durante as Oficinas há um número mínimo de 7 participantes e um número máximo de 20
participantes, da seguinte forma:
Dos 6 anos aos 9 anos – número máximo de 10 participantes;
Dos 10 anos aos 15 anos – número máximo de 10 participantes.
Durante os Campos de Verão há um número mínimo de 20 participantes e um número máximo de 30
participantes, da seguinte forma:
Dos 6 anos aos 9 anos – número máximo de 12 participantes;
Dos 10 aos 15 anos – número máximo de 18 participantes.
4. Actividades
O Parque Biológico de Gaia desenvolve os seus campos de férias (Oficinas e Campos de Verão) dentro
das suas instalações e com os recursos materiais e humanos nele existentes.
A recepção dos participantes faz-se da seguinte forma:
Oficinas de Primavera e Verão – Casa da Floresta
Oficinas de Inverno e Campos de Verão – Centro de Acolhimento – Sala polivalente.
Os programas específicos contendo as actividades a desenvolver pelos participantes durante as Oficinas
ou Campos são facultados aos interessados aquando do pedido das fichas de inscrição.
5. Equipa
A equipa dos Campos e Oficinas é composta por um coordenador e por um ou mais monitores
consoante as idades dos participantes e a natureza das actividades, nomeadamente:
Um monitor para cada conjunto de seis participantes nos casos em que a idade destes seja
inferior a 10 anos;
Um monitor para cada conjunto de dez participantes nos casos em que a idade destes esteja
compreendida entre os 10 e os 15 anos.
O coordenador dos campos de férias, pertencente ao quadro da empresa, realizará as funções
previstas no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 304/ 2003 de 9 de Dezembro, terá um vencimento de acordo
com o previsto e praticado na empresa e reger-se-à pela Lei Geral do Trabalho.
Os monitores dos campos de férias, não pertencentes ao quadro da empresa, realizarão as
funções descritas no art.º 21.º do Decreto - Lei n.º 304/ 2003 de 9 de Dezembro, ser- lhes-à atribuído um
seguro, alimentação e uma compensação acordada pelo Conselho de Administração da empresa.
Os restantes trabalhadores, outro pessoal técnico, pertencente ao quadro da empresa, realizará
as funções previstas no seu contrato de trabalho em colaboração com os campos de férias, terão o
vencimento de acordo com o previsto e praticado na empresa e reger-se-ão pela Lei Geral do Trabalho.
6. Horário de Funcionamento
Oficinas de Primavera, Verão e Inverno:
Recepção/
Actividade
09H00
Almoço
Actividade
Lanche
Ence rramento
12H30
14H00
16H00
18H00
Campos de Verão:
Pequeno Actividade
Almoço
09H30
10H00
?
Almoço
Actividade
12H30
14H00
Lanche Actividade
Livre
16H30
17H00
Jantar
19H30
Hora de
deitar
22H00/
23H00
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A hora de deitar torna-se mais flexível no dia da festa
7. Inscrições
a) Antes de realizar a inscrição deverá contactar o Parque Biológico de Gaia, através do telefone, fax
ou e.mail, para se certificar das possibilidades de resposta à sua situação, e se possível realizar o
pedido de pré-reserva, a confirmar no prazo de 10 dias úteis pelo interessado;
b) Para confirmar a pré-reserva indicada na alínea anterior terá que efectuar o pagamento de 50% do
valor estipulado e entregar os do documentos da alínea d);
c) No caso das Oficinas poderá inscrever-se segundo o n.º dias e as actividades que considerar mais
interessantes,
No caso dos Campos de Verão poderá inscrever-se segundo as datas mais favoráveis;
d) Documentos necessários:
? Ficha de inscrição devidamente preenchida
? Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado
? Fotocópia do Cartão de utente do participante (ex: SNS – Serviço Nacional de Saúde)
? Fotocópia da Cédula de Nascimento ou do B.I.
? Ficha médica devidamente preenchida pelo médico assistente, no caso dos Campos. No
caso das Oficinas o Parque aceita que a mesma seja preenchida e assinada pelo
representante legal;
? Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
e) Formas de pagamento
? No acto de inscrição o representante legal do interessado deve efectuar o pagamento
correspondente a 50% do valor total da inscrição;
?
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?
Até 15 dias antes do início da actividade pretendida o representante legal deverá efectuar o segundo
pagamento de forma a perfazer o valor total;
Em caso de desistência até 30 dias úteis antes do início da actividade o parque reembolsará da
totalidade do pagamento efectuado. Após este prazo o valor pago não será reembolsado;
O Parque Biológico de Gaia poderá cancelar a realização das actividades, por razões de força
maior, até oito dias antes do início das mesmas, devendo devolver na integra o valor adiantado por
cada interessado.
8. Obrigações do Parque Biológico de Gaia
a) O Parque Biológico de Gaia obriga-se a prestar o acompanhamento das crianças/jovens por
técnicos formados;
b) Todos os participantes dos Campos e Oficinas estão abrangidos por um seguro de acidentes
pessoais;
c) O Parque Biológico de Gaia obriga-se a fornecer as seguintes refeições:
? Oficinas – almoço e lanche – no restaurante do Parque
? Campos de Verão – pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar - no restaurante do Parque e um
pequeno suplemento ao fim da noite;
d) O Parque Biológico de Gaia obriga-se a realizar dietas nas refeições apenas no caso de prescrição
médica;
e) O Parque Biológico de Gaia obriga-se a fornecer todo o material utilizado diariamente para a
realização das actividades dos Campos e Oficinas;
f)
O Parque Biológico de Gaia obriga-se a fornecer alojamento em camaratas aos seus participantes
dos Campos de Verão facultando-lhes as roupas de cama e banho necessárias;
g) O Parque Biológico de Gaia procede da seguinte forma no caso de acidentes graves:
? Prestar os primeiros serviços base (desinfecção, limpeza);
? Chamar uma ambulância de emergência;
? Entrar em contacto com um dos representantes legais e prestar todas as informações
necessárias.
h) O Parque Biológico de Gaia obriga-se a contactar o representante legal no caso de estado
adoentado de qualquer participante. No entanto o representante legal fica obrigado a retirar a
mesma criança dos espaços do Parque com a maior brevidade possível;
i)
O Parque Biológico de Gaia obriga -se a fornecer a todos os interessados em realizar as nossas
actividades de Campos e Oficinas o Regulamento Interno referente às mesmas;
j)
O Parque Biológico de Gaia tem à disposição o Livro de Reclamações referente às actividades de
Campos e Oficinas cedido pelo Instituto Português da Juventude.
9. Normas e disciplina dos participantes e representantes legais
a) Todos os participantes dos Campos e Oficinas devem reger-se pelas directivas do coordenador e
dos monitores que os acompanham, e de uma maneira geral pelos representantes do Parque Biológico
de Gaia. Os participantes devem ter um comportamento que não dê lugar a censuras ou reclamações.
No caso de infracções de particular gravidade e se for desaconselhável a permanência da criança ou
jovem nas actividades de Campos e Oficinas, o Parque Biológico de Gaia responsabiliza-se por entrar
em contacto com o representante legal o qual deve assumir o compromisso de retirar a criança ou
jovem do espaço;
b) Caso a criança ou jovem se encontre em estado adoentado o Parque Biológico de Gaia entrará em
contacto com o representante legal e o mesmo deve ter o cuidado de retirar a criança com a maior
brevidade possível;
c) Nos casos apresentados nas alíneas anteriores o representante legal e o monitor e/ou coordenador
da actividade deverão preencher a Folha de Saída existente no arquivo de Orientação para Monitores;
d) Todos os participantes devem basear a sua participação nas actividades de Oficinas e Campos em
princípios como liberdade de escolha, respeito e responsabilidade o que se traduz no comportamento a
ter quer com as pessoas, quer com os materiais que existem ao seu dispor;
e) Caso um dos participantes destrua ou estrague intencionalmente materiais do Parque Biológico de
Gaia o representante legal deve obrigar-se ao respectivo pagamento;
f)
No acto da inscrição o representante legal deve ter atenção a entrega dos seguintes documentos:
? Ficha de inscrição devidamente preenchida
? Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado
? Fotocópia do Cartão de utente do participante (ex: SNS – Serviço Nacional de Saúde)
? Fotocópia da Cédula de Nascimento ou do B.I.
? Ficha médica devidamente preenchida pelo médico assistente, no caso dos Campos. No
caso das Oficinas o Parque aceita que a mesma seja preenchida e assinada pelo
representante legal
? Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo representante legal
? Assim como informar a organização dos Campos de Férias de possíveis condicionantes
que existam relativas ao participante, nomeadamente: cuidados de saúde, restrições na
alimentação;
g)
Só será realizada dieta nos reforços alimentares e/ou outras refeições no caso de prescrição médica;
h) O pagamento da inscrição nos programas Campos e Oficinas dá-se a dois tempos, o primeiro
referente a 50% do valor total que deverá ser entregue juntamente com as fichas de inscrição, o
segundo até 15 antes do início da actividade pretendida;
i) Aquando da realização dos Campos de Verão o representante legal que queira visitar o seu filho
deverá fazê - lo fora das horas das actividades e, se possível, fazendo um primeiro contacto, via telefone,
para que a criança ou jovem se encontre o mais próximo possível da recepção do Parque Biológico de
Gaia;
j) O representante legal deverá ter em atenção, aquando da selecção de roupas e objectos pessoais,
com o valor monetário ou afectivo dos mesmos, uma vez que o Parque Biológico de Gaia, não se
responsabiliza pelo seu desaparecimento.
O CA aprovou a proposta.
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