Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia
PPGBE
REGIMENTO
2012
Instituto de Engenharia Biomédica - Unicastelo
Parque Tecnológico de São José dos Campos – Tel. (12) 3905.4401
Rod. Presidente Dutra, Km. 138 – Eugênio de Melo - São José dos Campos – SP
PRGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA
REGIMENTO
Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia é composto pelo Curso de
Mestrado Profissional em Bioengenharia, reconhecido pela CAPES - Portaria no. 1.225,
de 5 de outubro de 2010.
Artigo 2º - O Curso obedecerá aos critérios gerais do Regimento Geral da Pós
Graduação e aos critérios específicos previstos neste Regimento.
Artigo 3o - O Colegiado do Curso de Mestrado em Bioengenharia é composto pelos
Docentes Permanentes do Curso.
Artigo 4º - De acordo com o Art. 7º. da Portaria no. 7 de 2009, que define a proposta
dos programas profissionais no que se refere às suas finalidades e especificidade,
enfatizando a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia
pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional, e seu inciso V,
que se refere à constituição do corpo docente, integrado equilibradamente por doutores,
profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à
inovação, as condições necessárias para que um Professor possa ser inserido no Corpo
Docente do Curso de Mestrado em Bioengenharia são:
Parágrafo 1° - Que seja formado em Curso Superior nas áreas de Engenharia,
Biologia e Saúde ou Administração, e que possua sólida experiência profissional de
pelo menos 15 anos na área que se insere o Programa em atividades de pesquisa
aplicada ao desenvolvimento e à inovação, comprovada através de CV Lattes com as
principais realizações e contribuições na área, confrontadas com o Qualis Tecnológico
da área; ou
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Parágrafo 2° - Que seja portador do título de Doutor e que tenha pelo menos 2
(dois) artigos completos publicados em periódicos de nível B2 ou superior no
Qualis/CAPES da área de Engenharia IV, nos últimos 3 (três) anos.
Artigo 5º - O cadastramento de Docentes e Orientadores deve ser feita via carta do
interessado solicitando ao Coordenador do Curso sua inclusão no Corpo Docente do
Curso de Mestrado e terá validade de 2 (dois) anos. À carta deve ser anexado o CV
Lattes atualizado bem como Memorial das publicações nos últimos 3 (três) anos.
Parágrafo Único - O Colegiado do Curso de Mestrado avaliará a produção
cientifica do candidato a Docente e Orientador e sua relação com as áreas de
atuação do curso, bem como a sua competência técnico-científica referidas no
Artigo 19º, Parágrafo 1º.
Artigo 6º - Não será permitido que docentes do Curso de Mestrado do PPGBE tenham
um número de orientações que ultrapasse em 100% a média anual de orientações do
Curso.
Parágrafo 1º - A média de orientações anual é obtida pela divisão do número
de alunos matriculados em um determinado ano pelo número de docentes do
Curso de Mestrado.
Parágrafo 2º - Co-orientações a alunos de mestrado não serão computadas para
efeitos de número máximo de orientações de mestrado para cada docente.
Artigo 7º - O número de créditos necessários para a obtenção do título de Mestre em
Bioengenharia e de 64 (sessenta e quatro).
Parágrafo 1º - As disciplinas obrigatórias e optativas correspondem a 32 (trinta
e dois) créditos necessários para a integralização dos créditos requeridos para a
obtenção do título de Mestre.
Parágrafo 2º - A apresentação do Trabalho de Conclusão Final do Curso de
Mestrado equivale a 32 (trinta e dois) créditos para a integralização.
Artigo 8º - Disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da
UNICASTELO ou de outras Instituições de Ensino Superior, desde que recomendados
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pela CAPES, poderão ter seus créditos aproveitados desde que em assuntos afeitos da
Bioengenharia e com ligação direta ao tema de pesquisa do candidato.
Parágrafo Único - O requerimento deve ser efetuado pelo aluno
preferencialmente antes do início da disciplina, onde deve ser apresentado o conteúdo
programático da disciplina bem como sua carga horária e critérios de avaliação.
Artigo 9º - As disciplinas obrigatórias serão definidas pelo colegiado do Curso de
Mestrado do PPGBE para cada ano letivo.
Parágrafo Único - Disciplinas obrigatórias não poderão ser aproveitadas de
outros Programas de Pós-Graduação.
Artigo 10º - Os alunos do Curso de Mestrado do PPGBE com formação nas áreas de
Biologia e Ciências da Saúde deverão cursar um número mínimo de disciplinas
obrigatórias das áreas de Ciências Exatas.
Artigo 11º - Os alunos do Curso de Mestrado do PPGBE com formação nas áreas de
Ciências Exatas deverão cursar um número mínimo de disciplinas obrigatórias das áreas
de Biologia e Ciências da Saúde.
Artigo 12º - O prazo para obtenção do grau de Mestre é de no mínimo 12 (doze) meses
e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, incluindo a apresentação da Dissertação.
Parágrafo 1o - O prazo de conclusão do Mestrado pode ser prorrogado por até 6
(seis) meses, mediante solicitação e justificativa do orientador ao Coordenador
do Curso de Mestrado.
Parágrafo 2o - Em casos de alunos com desempenho excepcional e a critério do
Colegiado do Curso de Mestrado poderá ser autorizada a apresentação da
dissertação em um período menor que 12 (doze) meses. A proposta deve ser
encaminhada pelo orientador do aluno e avaliada pela Câmara de PósGraduação.
Artigo 13º - Produções técnicas científicas do aluno poderão ser computadas para
efeitos de créditos.
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Parágrafo 1º - O número de créditos por produção não poderá ultrapassar a 20%
(vinte por cento) do total de créditos em disciplinas do Curso de Mestrado.
Parágrafo 2º - Nenhuma disciplina obrigatória poderá ser substituída por
publicações do aluno.
Parágrafo 3º - O colegiado do Curso de Mestrado em Bioengenharia definirá o
número de créditos a ser conferidos para cada categoria de produção, sendo o
número máximo de 3 (três) créditos por produção.
Artigo 14º - O trabalho de conclusão final do curso poderá ser apresentado em
diferentes formatos, tais como: dissertação, revisão sistemática e aprofundada da
literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos,
publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e
instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia,
editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de
caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo
experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos
clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica,
protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits,
projetos de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos,
de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente
propostos e aprovados pela CAPES.
Artigo 15º - A condição necessária para que um aluno possa apresentar seu trabalho de
conclusão final do curso de Mestrado em Bioengenharia no PPGBE é que tenha,
durante seu período de mestrado, submetido pelo menos um artigo a periódico
classificado no nível B2 ou superior no Qualis/CAPES na área da Engenharia IV, ou
que tenha elaborado e submetido o trabalho dentro de uma das possíveis formas de
divulgação dos resultados constantes no Artigo 14º e que possua avaliação quantitativa
com métrica adotada pelo Qualis Tecnológico, ou na ausência deste, dentro de critérios
definidos pelo Colegiado do Curso e amplamente divulgados aos Docentes e Discentes.
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Artigo 16º - O aluno será considerado aprovado no Curso de Mestrado só após a
homologação da Ata de Apresentação Final pelo Colegiado do Curso.
Artigo 17º - O estágio de docência é facultativo para os alunos do Mestrado em
Bioengenharia e, caso realizado, deverá ter a duração mínima de 1 (um) semestre letivo,
com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, para que seja incluído em seu
Histórico Escolar.
Parágrafo 1º - O estágio docência não confere atribuição de créditos ao aluno.
Parágrafo 2º - A solicitação deve ser efetuada mediante preenchimento de
requerimento à Coordenação do PPGBE.
Artigo 18º - As atividades do Curso de Mestrado do PPGBE serão avaliadas
anualmente pelo Colegiado do Curso, que encaminhará Relatório à Câmara de PósGraduação.
Artigo 19º - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado
do Curso de Mestrado em Bioengenharia.
Artigo 20º - Qualquer alteração ou reformulação deste Regimento só poderá ser
efetuada com votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado
do Curso.
Parágrafo único - As alterações ou reformas são propostas pelo Coordenador
do Curso de Mestrado ou por requerimento de pelo menos, um terço, dos
membros do Colegiado do Curso de Mestrado.
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