MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto de Ensino Superior Santo Antônio – INESA
Rua Papa João XXIII, 1100 – Iririú Joinville/SC CEP 89227-301.
Fone: (47)3145-5000 – www.inesa.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2013 – 01 DE 01 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a política de uso relativo
ao cadastro, suspensão e exclusão de
acesso
e
utilização
da
Rede
Acadêmica Institucional e acesso à
Internet.
O Diretor Geral da INESA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve aprovar a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Consideram-se para os efeitos desta Instrução Normativa:
a) Rede Acadêmica Institucional (RAI): todas as redes ou computadores, além de
qualquer outro dispositivo pessoal, que venha a utilizar tal infraestrutura com fins de
interconexão, inclusive acesso à Internet;
b) Usuário: os membros da comunidade acadêmica, previamente cadastrados e
devidamente autorizados a acessar a Rede Acadêmica Institucional;
c) Login: conjunto alfanumérico de caracteres destinado à identificação única do
usuário e permitir seu acesso individualizado à Rede Acadêmica Institucional, de uso
pessoal e intransferível;
d) Senha: conjunto alfanumérico de caracteres vinculado ao Login, criado e mantido
pelo Usuário, destinado a assegurar sua identidade e uso restrito;
Art. 2º - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da INESA
(NTIC) recepcionar e conferir a documentação necessária ao cadastro, suspensão e
exclusão de usuários, além do fornecimento de senha provisória.
Art. 3º - O cadastro de usuário para acesso à RAI, depende de solicitação por parte
do interessado, mediante encaminhamento do “TERMO DE CONHECIMENTO E
RESPONSABILIDADE”, constante no Anexo I.
Art. 4º - Ao usuário, após a aprovação e criação do cadastro, será fornecido o login
e senha provisória, que deverá ser imediatamente alterada para uma senha pessoal
após o primeiro acesso.
Parágrafo único: O cadastro somente será aprovado, caso toda a documentação
acadêmica exigida na matrícula tenha sido apresentada, além de não haver
pendências com outros setores da INESA.
Art. 5º - O uso de email corporativo, se disponibilizado, deve ser único e
exclusivamente utilizado para o trato de questões de interesse da INESA, e não
poderá ser transferido ou cedido a terceiros.
Art. 6º - É facultado à INESA a utilização de filtros de conteúdo e/ou monitoramento,
não sendo permitido ao usuário o acesso a páginas e/o envio ou recebimento de
mensagens com conteúdos inapropriados, tais como, pornografia, apologia a
drogas, pedofilia, racismo, discriminação, etc.
Art. 7º - O sistema de filtros de acesso gerará relatórios periódicos indicando os
usuários que fizeram uso indevido da RAI.
Art. 8º - Os usuários poderão fazer uso da RAI, desde que o acesso não
comprometa o bom funcionamento da mesma.
Art. 9º - É terminantemente proibido copiar ou distribuir arquivos pertencentes a
projetos de pesquisa sem autorização do professor responsável pelo projeto.
Art. 10 - O acesso a páginas ou serviços que representem risco à RAI serão
bloqueados.
Art. 11 - Material sexualmente explícito não pode ser visualizado, exposto,
armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos da RAI.
Art. 12 - A INESA se reserva ao direito de inspecionar qualquer arquivo eletrônico
ainda que em área privada, visando assegurar o rígido cumprimento desta política.
Art. 13 - Havendo a necessidade de acesso ao conteúdo bloqueado, desde que
para fins acadêmicos, o usuário deve encaminhar pedido à NTIC com as devidas
justificativas.
Art. 14 - Nenhum usuário poderá utilizar-se dos recursos
download ou distribuição de softwares piratas ou material
garantidos, bem como, deliberadamente, propagar qualquer
exemplo: vírus, worms, cavalos de Tróia e programas de
dispositivos.
da RAI para fazer
de diretos autorais
tipo de malware, a
controle de outros
Art. 15 - Nos laboratórios é proibido comer, beber, fumar, falar ao celular ou fazer
alguma ação que perturbe outros usuários.
Art. 16 - É proibida a entrada e permanência de pessoas não autorizadas nos
laboratórios de computadores da INESA.
Art. 17 - O mau funcionamento de algum recurso da RAI deverá ser informado ao
NTIC, sendo que o suporte e reparos nos computadores deverá ser efetuado apenas
por pessoal autorizado.
Art. 18 - O uso de qualquer recurso da RAI para atividades ilegais, ou a tentativa de
burlar ou fazer alteração dos parâmetros de segurança, ou ainda, o descumprimento
desta Instrução Normativa será devidamente registrado e destinado para as
providências cabíveis, de acordo com o Regimento Geral da INESA.
Parágrafo único: De acordo com a gravidade do ato, o fato poderá ser
encaminhado às autoridades competentes, notadamente no que concerne a Lei n.
12.737/2012, que alterou o Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).
Art. 19 - A INESA poderá alterar, a qualquer tempo, esta Instrução Normativa,
visando a seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados pela RAI. A nova
Instrução Normativa entrará em vigor na data da publicação. No prazo de 5 (cinco)
dias contados a partir desta publicação, o usuário poderá se desligar da RAI caso
não concorde com os termos alterados, através de comunicação formal, a partir de
que, deixará de ter acesso à RAI. Não havendo manifestação no prazo estipulado,
entender-se-á que o usuário aceitou tacitamente o novo Termo de Conhecimento e
Responsabilidade.
Art. 20 - O usuário compromete-se a seguir esta Instrução Normativa e manter-se
atualizado sobre eventuais alterações.
Art. 21 - Casos omissos serão resolvidos pela INESA.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 23 - Esta Instrução Normativa entra em vigência, na data de sua assinatura e
publicidade.
Rafael Thomazi Bratti
Diretor Geral
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto de Ensino Superior Santo Antônio – INESA
Rua Papa João XXIII, 1100 – Iririú Joinville/SC CEP 89227-301.
Fone: (47) 3145-5000 – www.inesa.com.br
ANEXO I - TERMO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________________________,
portador do CPF_______________________, venho por meio desta solicitar acesso
à Rede Acadêmica Institucional e acesso a Internet. Para tanto, declaro nesta data
ter conhecimento e estar de acordo com as regras descritas na Instrução Normativa
2013-01 de 01 de janeiro de 2013, assim como conhecer das implicações penais
previstas na Lei n. 12.737/2012, que alterou o Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código
Penal brasileiro), sem prejuízo das prescrições legais da Lei n. 10.406/2002 (Código
Civil brasileiro), comprometendo-me a respeitá-las e cumpri-las de forma plena e
integral.
Declaro
reconhecer
que
a
aceitação
deste
termo
de
conhecimento
e
responsabilidade é absolutamente indispensável à utilização dos serviços da Rede
Acadêmica Institucional da INESA.
Por ser verdade, firmo o presente.
Joinville, _______ de _______________ de 20____.
Assinatura
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