Alocação de Recursos e Regionalização no SUS
Áquilas Mendes
Professor Doutor Livre-Docente de
Economia da Saúde da FSP-USP e do
Departamento de Economia da PUC-SP
ABRES – Encontro Alocação de Recursos e Regionalização no SUS
Abril - 2013
Itens a serem discutidos:
Introdução: alguns números da alocação

1) trajetória histórica da alocação dos recursos
federais do SUS

2) A Lei 141/2012 e os mecanismos de
transferências dos recursos da União a Estados e
Municípios;

3) Reflexões sobre a alocação de recursos federal e
estaduais.

1) trajetória histórica da alocação dos
recursos federais do SUS

A Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) como a Lei
8.142/90, dispõem sobre a partilha dos recursos da
União para Estados e municípios.

Ainda que os critérios estabelecidos nessas Leis
possam fazer referência à ideia de necessidades em
saúde, não foram passíveis de aplicação ao longo
da implementação do SUS.
Lei 8.080/90, artigo 35:
- combinação dos critérios





I – perfil demográfico da região;
II – perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III – características quantitativas e qualitativas da
rede de saúde na área;
IV – desempenho técnico, econômico e financeiro
no período anterior;
V – níveis de participação do setor saúde nos
orçamentos estaduais e municipais;
VI – previsão qüinqüenal de investimentos da rede;
VII – ressarcimento do atendimento a serviços
prestados para outras esferas de governo;
Lei 8.080/90, artigo 35:
- combinação dos critérios


Parágrafo 1º - metade dos recursos destinados a
Estados e municípios será distribuída segundo o
quociente de sua divisão pelo número de
habitantes, independentes de qualquer
procedimento prévio.
Parágrafo 2º - nos casos de Estados e Municípios
sujeitos a notório processo de migração, os critérios
demográficos mencionados nesta Lei serão
ponderados por outros indicadores de crescimento
populacional, em especial o número de eleitores
registrados...” (Grifo nosso).
Lei 8.142/90, artigo 2º e 3º:

Os recursos de ações e serviços de saúde serão
repassados de forma regular e automática para os
Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo
com os critérios previstos no art. 35 da Lei nº 8.080
de 19 de setembro de 1990,

parágrafos 1º/2º. – Enquanto não for regulamentado
a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei
8.080/90, os recursos serão destinados, pelo menos
setenta por cento aos municípios, afetando-se o
restante aos estados...(grifo nosso)

Esse artigo 35 da Lei 8.080/90 não foi
regulamentado e os critérios estabelecidos nos
artigos 2º e 3º da Lei 8.142/90 não foram
considerados no âmbito das transferências dos
recursos federais aos estados e municípios.

Apesar dessas definições legais, as políticas
implantadas foram incentivadas com recursos
baseados na oferta de serviços (produção).
Algumas iniciativas de rompimento com a
lógica de alocação de recursos centrada na
oferta de serviços, foram formuladas:




A Norma Operacional Básica (NOB 93) – repasse
global;
A NOB 96 que instituiu o Piso da Atenção Básico –
PAB, a ser distribuído com base no tamanho da
população local e de um valor per capita nacional.
A despeito disso, prevalece o comportamento
histórico da alocação de recursos pautada na
produção e não nas necessidades.
Abre-se caminho para a proliferação de
incentivos financeiros – “campanhas” – itens
carimbados”
Algumas iniciativas de rompimento com a
lógica de alocação de recursos centrada na
oferta de serviços, foram formuladas:

Superação, em fevereiro de 2006, com a publicação
do Pacto pela Saúde, regulamentado pela Portaria
GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006 e
Portaria GM/MS nº. 699, de 30 de março de 2006:
Transferências Automáticas da Saúde
Blocos de Financiamento do SUS:






Bloco da Atenção básica
Bloco da Média e Alta Complexidade
Bloco da Vigilância em Saúde
Bloco de Assistência Farmacêutica
Bloco de Gestão
Bloco de Investimento na Rede
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Composição dos Blocos de Financiamento
1 - Atenção Básica
2 - Atenção de
Média e Alta
Complexidade
3 - Vigilância
em Saúde
• PAB Fixo: Limite
•PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL + Portaria 648/2006
• MAC: CEO, SAMU, FIDEPS. Conforme PPI.
•FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc.
• Vigilância Epidemiológica e
Ambiental:
•Vigilância Sanitária:
4 - Assistência
• Básico
Farmacêutica
• Estratégico
TFVS, Lab. Saúde Pública,
Campanhas de Vacinação, etc.
Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária - TFVISA
• Dispensação Excepcional
5 - Gestão do
SUS
• Qualificação da Gestão – Portarias Específicas
• Implantação de Ações e Serviços de Saúde
• UPA/SE – Portaria 1.020/2009
6 - Investimentos
• UBS – Portaria 2.226/2009
• EQUIP-M.P./AB e ESP. – Portaria 2.198/2009
Prof.Dr.Áquilas Mendes
Blocos de Financiamento do SUS –
Importantes portarias MS

Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS nº 204,
29/01/2007);

Portaria 1.497 GM/MS de 22/06/2007
(operacionaliza os repasses do MS aos estados
e municípios)

- Problemas dessas portarias! (proliferam os
incentivos)
Prof.Dr.Áquilas Mendes

Decreto Presidencial 7508/2011, que
regulamenta a Lei 8.080/90, presenciamos
uma discussão que é marcada pela lógica do
“gerencialismo”, criado pela reforma do
Estado nos anos 1990 e expandido nos anos
2000 – Contratualização-metas/resultados
Decreto Presidencial 7508/2011

Foi priorizada a ideia de repasses para o
fortalecimento de regiões de saúde – importante
para o processo de regionalização do SUS estabelecimento do Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde - COAP.

Porém, pouco se discute sobre as alterações do
processo de transferência de recursos como um
todo, à luz da implantação de um sistema de saúde
que tem como marca principal a descentralização
das ações e recursos em consonância com
princípios equitativos.

2) A Lei 141/2012 e os mecanismos
de transferências dos recursos da
União a Estados e Municípios
BREVE CONTEXTO DA LEI 141/2012
Considerações Gerais

Derrota na batalha histórica por mais
financiamento da saúde universal
 Não há recurso novo!
21
Equidade na Alocação de recursos
– Lei 141/2012








Arts 17 a 19 – avançou na definição dos
mecanismos de transferência e de aplicação dos
recursos da esfera federal e das esferas estaduais
aos municípios com base na redução das
disparidades regionais de saúde.
Devem ser respeitados: (complem. Art.35 8.080/90)
1 - as necessidades de saúde da população,
2 - as dimensões epidemiológicas, (tb lei 8080)
3 – as dimensões demográficas, (tb lei 8080)
4 – as dimensões socioeconômica,
5 – as dimensões espacial;
6 - a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde (tb.
Lei 8080)






7 – Características quantitativas e qualitativas da rede de
saúde na área (lei 8080)
8 – Desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior (lei 8080)
9 - Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos
estaduais e municipais (este critério hoje são os mínimos da
EC 29 e da LC 141) (lei 8080).
10 – Previsão do plano quinquenal de investimentos da rede
(PPA) (lei 8080)
11 – Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para
outras esferas de governo (lei 8080)
12 - Critérios demográficos diferenciados para Estados e
Municípios sujeitos a notório processo de migração. (lei 8080).
É importante lembrar que
SUMIRAM CRITÉRIOS:

O artigo 3º da lei 8.142/90 – já mencionado – fica revogado
pela Lei 141, não existindo mais a obrigatoriedade de que 70%
dos recursos da União devam ser destinados aos Municípios.

O § 1º do art. 35 foi também revogado pela Lei 141, em que
estabelecia que do valor total do repasse da União para os
demais entes federativos, 50% deveriam ser realizados de
acordo com o critério per capita.

§ 2º do art. 77 do ADCT da CF (introduzido pela EC 29/2000),
isto é: “dos recursos da União apurados nos termos deste
artigo, 15%, no mínimo, serão aplicados nos Municípios,
segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos
de saúde, na forma da lei”.

Art. 17 § 1º O Ministério da Saúde definirá e
publicará, anualmente, utilizando
metodologia pactuada na comissão
intergestores tripartite e aprovada pelo
Conselho Nacional de Saúde, os
montantes a serem transferidos a cada
Estado, ao Distrito Federal e a cada
Município para custeio das ações e serviços
públicos de saúde.
Alocação Federal

Suspensão dos Blocos de Financiamento, conforme
esses critérios. (desaparecimento do valor fixo do
Piso da Atenção Básica (PAB).

Art.17, parágrafo 3, reforço à ideia de
responsabilização entre os gestores do SUS. Ao
repassar os recursos deve fazê-lo com base no
Plano Nacional de Saúde, conforme o termo de
compromisso de gestão firmado entre os três entes.

Esse termo deve contribuir para reforçar
implantação do COAP. (Incentivo COAP)
a
Mecanismos de Transferências de
Recursos Federal e Estadual

Deu-se continuidade ao que já se vem realizando, que
as transferências da União e dos Estados aos
municípios devem ser realizadas diretamente aos
Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e
automática, sob critérios aprovados pelos Conselhos de
Saúde (arts. 18 e 20).
27
Reflexões Alocação Federal

Metodologia CIT - Discutir uma política de alocação
baseada em necessidades de saúde, alterando por
completo a trajetória histórica de alocação do SUS;

Não será possível contemplar todos os critérios, priorizar
a lógica de “necessidades de saúde” – fundamental para
a assegurar a equidade.

Manutenção de alocação global (necessidades de
saúde) x incentivos financeiros federais
28
Reflexões Alocação Federal

Romper com os Blocos (Portaria n. 204) – processo fácil
com as áreas programáticas (MS/SES/SMS)?
Dificuldade dos técnicos associados aos Programas –
no Pacto já foi difícil.

Os cinco blocos para os repasses dos recursos federais
não
contemplam
as
diferentes
necessidades
sócioeconômicas e sanitárias existentes nas localidades
29
Reflexões Alocação Federal

Um metodologia de alocação equitativa de recursos
(necessidade de saúde) limita-se aos recursos para
financiamento de custeio do sistema de saúde, porém é
fundamental que se relacione ao uma distribuição mais
eqüitativa dos recursos, assim, a longo prazo, é centrar
esta perspectiva nos recursos para financiamento de
novos investimentos nesta área.
30
Reflexões Alocação Estadual

Discutir qual será a nova política de alocação de
recursos frente ao padrão histórico recente;

Qual a possibilidade de estabelecer uma
política alocativa nos estados fundo a fundo,
nesse contexto?
31
MUITO OBRIGADO!
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3. AloRec_Mendes - Observa Saúde.SP