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ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ALTAR
Santuário Nossa Senhora Aparecida
São Bernardo do Campo – SP.
Diocese de Santo André – SP.
Pelo presente documento, a Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida
regula e define as normas gerais para o exercício de auxiliar no serviço do Altar durante
as Santas Missas e demais ofícios religiosos litúrgicos que venham a ser realizados
unicamente em nossa Paróquia Santuário pelos Servidores do Altar. Assim, as normas
estão em perfeita comunhão com as orientações do Magistério da Igreja.
DEFINIÇÃO E NATUREZA
Art. 1 – Os Servidores do Altar são ministros que cumprem uma função
específica na Santa Missa: auxiliar nas funções litúrgicas colaborando, de tal modo, para
o bom andamento do ritual da celebração.
Art. 2 - Os auxiliares, pelo ofício de colaborar no serviço do Altar e
demais atos religiosos litúrgicos, devem estar cientes do compromisso com a fé católica
no intuito de celebrar ativamente o Mistério Pascal com a comunidade paroquial reunida
em assembleia orante.
Art. 3 - A Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida admitirá ao
serviço do Altar tanto meninos como meninas, assim como já procede desde antes deste
Estatuto.
Art. 4 – Fica definido como terminologia usual: “Servidores do Altar”.
Art. 5 - Os Servidores do Altar exercem o seu ministério enquanto
membros da comunidade eclesial, uma vez que, são acolhidos pelo Pároco Reitor para
exercer um serviço específico nas celebrações litúrgicas da Igreja.
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Art. 6 - § 1. A Coordenação paroquial dos Servidores do Altar tem a
finalidade de promover e apoiar o exercício do serviço das crianças, dos adolescentes e
dos jovens segundo as normas do Direito e as orientações oficiais da Igreja direcionadas
ao serviço litúrgico dos Servidores do Altar.
§ 2. A coordenação paroquial deve cuidar do bom êxito da ação
evangelizadora das crianças, dos adolescentes e dos jovens.
§ 3. Aconselha-se a promoção de encontros e momentos celebrativos com
os pais e familiares dos Servidores do Altar.
§ 4. É imprescindível a participação nos encontros e reuniões da equipe
paroquial de Liturgia ou quando convocados pelo Pároco Reitor ou seu delegado.
COMPOSIÇÃO
Art. 7 – Referente à admissão dos Servidores do Altar:
§ 1. Serão admitidos ao serviço dos Servidores do Altar, meninos ou
meninas que tenham acima de oito anos completos ou que os complete até a celebração
de investidura, salvo exceção admitida pelo Pároco Reitor ou responsável delegado por
ele.
§ 2. É preciso que se preencha uma ficha com todos os dados completos.
Esta ficha deve estar disponível junto à equipe responsável pelos Servidores do Altar na
Paróquia Santuário.
Art. 8 – Trata-se de um ministério de caráter “extraordinário” no serviço
litúrgico da Igreja.
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PERÍODO
Art. 9 – A investidura dos Servidores do Altar é realizada pelo Pároco
Reitor ou seu Vigário Paroquial.
Art. 10 – O trabalho pastoral dos Servidores do Altar é válido para o
período de quatro anos; com possibilidade de renovação para mais quatro anos.
Art. 11 – Não será renovado o mandato do Servidor quem tiver
completado 20 anos de idade.
§ 1. Os Servidores do Altar com idade excedente a 20 anos poderá renovar
o ministério para mais um ano, em caráter extraordinário.
§ 2. Os Servidores do Altar ao completarem 20 anos são convidados a
assumirem outros serviços na ação evangelizadora paroquial, incentivando assim, o
trabalho do grupo que outrora fizera parte promovendo a comunhão na vida eclesial.
EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO
Art. 12 – § 1. Os Servidores do Altar exercem este ministério apenas na
Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida – Paulicéia.
§ 2. Os Servidores do Altar esforçar-se-ão para desempenhar bem com
dignidade e simplicidade o seu ministério.
§ 3. A vestimenta usada na Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida
trata-se de túnica preta acompanhada de sobrepeliz simples de cor branca.
Art. 13 – Os Servidores do Altar que não exercerem a escala aprovada
para as celebrações de comum acordo poderão ser suspensos pela coordenação nas
escalas posteriores.
Art. 14 – A prioridade das escalas será sempre os finais de semana, tendo
em vista o Domingo - dia do Senhor.
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Art. 15 – § 1. Os Servidores do Altar devem chegar antecipadamente trinta
minutos para a preparação da Santa Missa.
§ 2. Manter-se-ão em clima de silêncio, oração e respeito na Sacristia e no
Santuário.
§ 3. Devem manter a postura e o cuidado ao manusear os livros sagrados
da sacristia ao presbitério.
§ 4. É vital realizar somente o que compete a sua função ou quando
solicitado pelo presidente da celebração.
§ 5. É fundamental evitar chamar a atenção da assembleia através de
conversas, gestos e saídas do presbitério, tendo em vista que as mesmas são
desnecessárias.
§ 6. É inaceitável a falta de comunhão e unidade com as equipes de
celebração e liturgia, não sendo tolerada qualquer forma de advertências verbais a outros
servidores ou membros da equipe litúrgica.
FORMAÇÃO
Art. 16 – § 1. É obrigatório ao menino ou menina que desejam tomar parte
do grupo dos Servidores do Altar, e aos que já estão no grupo, a participação nos
encontros de formação aos sábados; em horário combinado com a equipe de coordenação.
§ 2. O material de formação será sempre oferecido pela Paróquia Santuário
e assimilado pela coordenação e pelo grupo dos Servidores do Altar.
§ 3. A escala e distribuição das funções dos Servidores do Altar nas
celebrações mensais serão sempre realizadas no encontro do terceiro sábado do mês.
§ 4. Serão comtemplados na escala somente os Servidores do Altar
presentes no encontro ou por ausência justificada à equipe de coordenação.
§ 5. Em acordo com o grupo e com a anuência dos pais ou responsáveis, os
Servidores do Altar poderão realizar dois passeios ao ano – um por semestre.
§ 6. Todo e qualquer assunto referente ao trabalho pastoral dos Servidores
do Altar devem ser tratados nos encontros aos sábados. Não será admitida discussão pelas
redes sociais (facebook, whatsApp e outros).
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Art. 17 – A duração da formação de novos Servidores do Altar não deve
exceder a dez encontros introdutórios e cinco encontros práticos, num total de quinze
encontros sistematizados para a formação inicial. Contudo, cabe ao Pároco Reitor definir
quando instituir novos Servidores após escutar a equipe responsável.
PROMULGAÇÃO
Art. 18 – Todos os artigos e parágrafos deste Estatuto Paroquial dos
Servidores do Altar estão sujeitos à alteração somente pela autoridade do Pároco Reitor
do Santuário Nossa Senhora Aparecida, ou alguém por ele delegado para esta função.
Art. 19 – Revogam-se as disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, aos 15 de agosto de 2015. Solenidade da
Assunção de Maria ao céu e memória de São Tarcísio – Padroeiro dos Servidores do
Altar.
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Pe. Alexandre Costa Santos
Pároco – Reitor
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Pe. José Ailton Teixeira
Vigário Paroquial – Vice Reitor
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