INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO COMERCIAL
Nome da instituição de ensino, entidade civil de cunho educacional, sem fins lucrativos, com
sede na endereço – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......................, neste ato
representada por responsável pela instituição, ora denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
e de outro lado, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO LTDA – COOPENSINO, com sede na Cidade do Rio de janeiro e
Estado do Rio de Janeiro, na Rua Acre, 77 – sala 603 – Centro, inscrito sob CNPJ nº
03.011.222/001-06, doravante denominado simplesmente COOPENSINO.
As partes têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Instrumento Particular de Acordo
Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a estipulação das obrigações recíprocas entre as partes, visando à
concessão de empréstimos pessoais pela COOPENSINO aos associados empregados da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente
autorizado pelo empregado tomador de empréstimo.
PARAGRÁFO ÚNICO: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não será co-responsável pelo
pagamento do empréstimo contratado pelo seu empregado junto a COOPENSINO, só se
responsabilizando pelos repasses dos valores efetivamente descontos em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Os empréstimos concedidos pela COOPENSINO, serão pagos através de desconto em folha de
pagamento, em parcelas fixas, não podendo este valor exceder a 30% ( trinta por cento) da
remuneração disponível do empregado, sempre obedecendo os limites impostos pela lei nº
10.820/2003, no seu parágrafo segundo , sempre que devidamente autorizado pelo empregado,
tomador do empréstimo.
2.1 – O repasse a COOPENSINO das quantias descontadas, conforme cláusula Segunda, deverá
ser realizado até o 8º (oitavo) dia útil subseqüente ao desconto em folha, através de TED – ou por
documentos de compensação – DOC, cujos dados bancários serão informados pela
COOPENSINO.
2.2 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, deverá enviar a COOPENSINO, uma relação analítica
com o retorno de todos os pagamentos que serão descontados em folha, incluindo os motivos
daqueles que não tiveram seus descontos efetivados no mês, até a data de vencimento mensal das
parcelas.
2.3 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao fazer os descontos dos valores de seus empregados e
devidos a COOPENSINO, compromete-se a quardá-los e conservá-los como se fossem,
assumindo, na qualidade de depositária, durante o prazo em que permanecer de posse dos
referidos valores, obrigações, responsabilidades e encargos que lhe forem cometidos por força
desta condição, nos termos da legislação aplicável, obrigando-se, desde já, em caráter
irrevogável e irretratável, a repassá-los a COOPENSINO, dentro do prazo estipulado e previsto
no item 2.1 desta cláusula. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO responsabiliza-se por todos os
valores descontados de seus empregados que não tenham sido repassados a COOPENSINO,
somente não sendo considerada co-responsável junto ao seu empregado pelo empréstimo
contraído.
2.4 – No caso de desligamento de qualquer funcionário associado a COOPENSINO e tomador de
empréstimo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no prazo máximo de 03 (três) dias, para que este
informe, em igual lapso de tempo, o saldo devedor do contrato para sua liquidação a ser
repassado diretamente a COOPENSINO, por ocasião do pagamento das verbas trabalhistas
rescisórias, observando limite imposto por lei.
2.5 –O desconto do valor devido a COOPENSINO pelo empregado de suas verbas rescisórias
está limitado ao valor correspondente a 30% (trinta por cento) de suas verbas, conforme art. 1º,
parágrafo primeiro da lei nº 10820/2003.l
2.6 – Caso o desconto das referidas verbas rescisórias não sejam suficientes para a liquidação do
empréstimo, a COOPENSINO emitirá um carnê, em nome do empregado tomador do
empréstimo, para pagamento do saldo remanescente, nas datas contratualmente estipuladas, junto
à rede bancária, sendo de exclusiva responsabilidade do tomador do empréstimo a quitação do
débito extinguindo, com isso, a obrigação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO proveniente do
presente ajuste.
2.7 – Em caso de afastamento do empregado por motivo de férias, a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO descontará do empregado, quando do pagamento de sua remuneração, o valor
correspondente à parcela referente ao empréstimo, e caso o funcionário não apresente
rendimentos disponíveis suficientes no referido mês para o desconto da parcela, a cobrança desta
será feita diretamente pela COOPENSINO através de boleto bancário. Para tanto, a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a comunicar a COOPENSINO com 05 (cinco) dias úteis
de antecedência ao dia do pagamento.
2.8 – Em caso de afastamento com percepção de benefício a ser pago, no todo ou em parte, pelo
próprio órgão previdenciário, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO obriga-se a comunicar o fato a
COOPENSINO 05 (cinco) dias úteis de antecedência, para providenciar e emissão de carnê, em
nome do funcionário associado e tomador de empréstimo para que este quite, diretamente na
COOPENSINO, as parcelas correspondentes.
2.9 – Se suspenso o benefício previdenciário, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, retomará o
desconto em folha de pagamento do empregado das parcelas restantes e repassará a
COOPENSINO nas datas previamente acordas neste contrato, sempre observando os limites
impostos por lei.
2.10 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por todas as informações prestadas aos
funcionários e a COOPENSINO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPENSINO
A COOPENSINO deverá analisar a documentação dos empregados da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, encaminhada por esta ou pelo próprio empregado, e a seu único e exclusivo critério,
poderá ou não conceder os empréstimos. Os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos
empregados para a efetiva concessão do empréstimo são:
I – Renda mínima de 01 (um) salário mínimo vigente à época da solicitação;
II – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – Mínimo de 06 (seis) meses de vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV – Ausência de restrição cadastral;
V – Não possuir risco de crédito elevado junto a COOPENSINO.
3.1 – A COOPENSINO se obriga, antes da formalização do contrato com o empregado, tomador
do empréstimo, a consultar o departamento de recursos humanos da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, a fim de tomar conhecimento do salário do empregado e seu valor salarial disponível.
Na hipótese da COOPENSINO não efetuar uma prévia penalidade ou sanção, quanto ao valor
efetuado, que sempre observará o limite legal.
3.2 – A COOPENSINO emitirá a enviará para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em data
acordada, a relação de parcelas a serem descontadas de seus empregados, com o valor total a ser
repassado, bem como cópia do contrato formalizado com o empregado e, ainda, a autorização do
empregado para que se efetue o desconto em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Prazo máximo para pagamento dos empréstimos será fixado com base nos critérios de
aprovação de crédito estabelecidos pela COOPENSINO na Cláusula 3, e as condições
específicas deste acordo serão revistas sempre que se fizer necessário. Qualquer alteração nas
taxas pactuadas será informada pela COOPENSINO à INSTITUIÇÂO DE ENSINO, por carta,
telegrama, fax, e-mail ou qualquer ouro meio de comunicação, com 05 (cinco) dias de
antecedência.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se, por si e seus prepostos, a manter a mais completa e absoluta
confidencialidade sobre quaisquer empréstimos, estudos, dados, matérias, pormenores,
informações, documentos ou resultados, que venham a lhes ser confiados em razão deste acordo,
sob pena de responder penal e civilmente pela infração do ora avençado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
O presente contrato é celebrado pelo prazo indeterminado, entretanto em vigor na data da sua
assinatura e podendo ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bastando para isso prévia comunicação por escrito.
6.1 – As partes poderão, ainda, de pleno direito, rescindir o presente instrumento, independente
do disposto no caput desta cláusula, e de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de
falência, concordata, liquidação, dissolução ou qualquer forma de cessação de atividades de
qualquer das partes ou, descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste ajuste.
6.2 – Em caso de rescisão ou denúncia do contrato, por qualquer das partes, obriga-se a
COOPENSINO emitir carnê, em nome do empregado tomador do empréstimo, para pagamento
do saldo remanescente, nas datas contratualmente estipuladas, junto a rede bancária, não mais se
responsabilizando a INSTITUÇÂO DE ENSINO por efetuar o desconto e seus respectivo
repasse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BOA FÉ
Esse contrato foi redigido dentro dos principais princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum
vício de consentimento. Os Contratantes declaram para todos os efeitos legais que:
1) As prestações e obrigações aqui assumidas estão dentro de suas condições econômicofinanceiras;
2) Estão Habituados a esse tipo de operação;
3) Presente contrato espelha fielmente a tudo o que foi ajustado;
4)Tiveram conhecimento prévio do conteúdo do presente instrumento e entenderam
perfeitamente todas as obrigações nele contidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ. Para dirimirem quaisquer dúvidas e conflitos
decorrentes da interpretação e/ou da execução deste contrato.
O presente instrumento se regulará pelas cláusulas nele constantes, bem como, pelas disposições
contidas na lei nº 10.820/2003.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas.
Rio de Janeiro,
.
Assinatura
Nome da Instituição de Ensino
(nome do responsável )
cargo
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados em Estabelecimentos Privados
de Ensino do Município do Rio de Janeiro Ltda – CoopEnsino
Jorge Meneses
Diretor Presidente
Testemunhas:
1. –––––––––––––––––––
Nome: –––––––––––––––
CPF: ––––––––––––––––
2. –––––––––––––––––––
Nome: –––––––––––––––
CPF: –––––––––––––––
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