Data: 12/02/2014 18:30:57. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 110/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro
Data de Publicação: quinta-feira, 13 de fevereiro
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Proc. 0000734-25.2014.8.19.0205 - CENTRO EDUCACIONAL MARVA COLLINS LTDA ME X ALAN BERGSON DE MIRANDA E
OUTRO Despacho: Venha prova da qualidade de ME, consistente na prova da receita anual (Lei 9841/99, art. 2º) e na situação
fiscal (inscrição no SIMPLES). Tudo atualizado.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Proc. 0000735-10.2014.8.19.0205 - CENTRO EDUCACIONAL MARVA COLLINS LTDA ME X RODRIGO AGOSTINHO E OUTRO
Despacho: Venha prova da qualidade de ME, consistente na prova da receita anual (Lei 9841/99, art. 2º) e na situação fiscal
(inscrição no SIMPLES). Tudo atualizado.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Proc. 0000737-77.2014.8.19.0205 - CENTRO EDUCACIONAL MARVA COLLINS LTDA ME X EDUARDO TIMOTEO DA SILVA E
OUTRO Despacho: Venha prova da qualidade de ME, consistente na prova da receita anual (Lei 9841/99, art. 2º) e na situação
fiscal (inscrição no SIMPLES). Tudo atualizado.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Proc. 0000738-62.2014.8.19.0205 - CENTRO EDUCACIONAL MARVA COLLINS LTDA ME X CLEIR SALAZAR DE AGUIAR E OUTRO
Despacho: Venha prova da qualidade de ME, consistente na prova da receita anual (Lei 9841/99, art. 2º) e na situação fiscal
(inscrição no SIMPLES). Tudo atualizado.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Proc. 0000750-76.2014.8.19.0205 - ANA PAULA SOUZA DE OLIVEIRA X ESTÁCIO DE SÁ Decisão: Não vislumbro nos autos o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da
verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do
CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.
Proc. 0000756-83.2014.8.19.0205 - CAROLINE OLIVEIRA CAMARA (Adv(s). Dr(a). RUI PINTO REZENDE (OAB/RJ-131429) X
CLARO S.A Decisão: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e
compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a
oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela.
Intime-se.
Proc. 0000773-22.2014.8.19.0205 - MIRTHES RODRIGUES DE ABRANTES X NET RIO LTDA Decisão: Não vislumbro nos autos o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da
verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do
CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.
Proc. 0000842-54.2014.8.19.0205 - CORONA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME (Adv(s). Dr(a). KELLY CRISTINA
MACHADO (OAB/RJ-177932), Dr(a). ELISEU DA SILVA NOGUEIRA (OAB/RJ-124302) X PAULO VICTOR ALVES CRUZ Despacho:
Venha prova da qualidade de ME, consistente na prova da receita anual (Lei 9841/99, art. 2º) e na situação fiscal (inscrição no
SIMPLES). Tudo atualizado.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Proc. 0000848-61.2014.8.19.0205 - ELENICE CORREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JAMES VIEIRA (OAB/RJ-066810) X BANCO
BMG S.S Decisão: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e
compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a
oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela.
Intime-se.Aguarde-se a audiência designada.
Proc. 0000849-46.2014.8.19.0205 - JOEL SANTOS GOMES (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA CARUSO
(OAB/RJ-107650) X BANCO BRADESCO S/A Decisão: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão
da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois,
por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.Aguarde-se a audiência designada.
Proc. 0000875-44.2014.8.19.0205 - CLAUDIA IAPETER MOUTTA (Adv(s). Dr(a). DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE
(OAB/RJ-067451) X BANCO ITAU SA Decisão: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não
possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida
antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a
antecipação de tutela. Intime-se.Aguarde-se a audiência designada.
Proc. 0000902-27.2014.8.19.0205 - ROSANGELA DO CARMO ROCHA MENDONÇA (Adv(s). Dr(a). REJANE ALVES DE SOUZA
(OAB/RJ-109366) X SUPER CAR MULTIMARCAS E OUTRO Decisão: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações,
para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC.
INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.Aguarde-se a audiência designada.
Proc. 0001968-13.2012.8.19.0205 - OSMAR DOMINGOS DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). EDELVITO BARBOSA DOS SANTOS
(OAB/RJ-059585) X INFO-WEST INFORMÁTICA DE CAMPO GRANDE LTDA - ME (Adv(s). Dr(a). ANGELA CARUZO NEHME
(OAB/RJ-045065) Cumpra-se o v. Acórdão.(Portaria nº 01/2005 - Atos Ordinatórios)
Proc. 0002855-60.2013.8.19.0205 - SANDRA DO CARMO BARBOSA (Adv(s). Dr(a). ADILSON BATISTA AMELIO (OAB/RJ-140617)
X TIM CELULAR S/A (Adv(s). Dr(a). HISASHI KATAOKA (OAB/RJ-034672) Às partes para apresentarem cópia da petição extraviada.
Proc. 0006864-02.2012.8.19.0205 - PRISCILA MOTA DOS SANTOS SAVAROLI X AUTO ESCOLA IRANI (Adv(s). Dr(a). CAIO
MONTEIRO PÔRTO (OAB/RJ-102497) Cumpra-se o v. Acórdão.(Portaria nº 01/2005 - Atos Ordinatórios)
Proc. 0007664-35.2009.8.19.0205 (2009.205.007719-8) - VALCI DOS SANTOS LOPES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ILSON
PEIXOTO (OAB/RJ-068704) X SOCIEDADE EDUCACIONAL RESULTANTE LTDA E OUTRO Decisão: (...) Há necessidade de prova
concreta de que a finalidade da pessoa jurídica foi desviada, em função de fraude ou abuso de direito relacionado à autonomia
patrimonial (art. 50 do NCC). Na hipótese, não vislumbro, por ora, quaisquer dos requisitos mencionados acima. Isso posto, indefiro
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Ainda, segue o resultado da pesquisa realizada no sistema do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 110/2014 Data de Disponibilização: quarta