Inspecção-Geral da Educação
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
PROVAS DE AFERIÇÃO
DO ENSINO BÁSICO E
EXAMES NACIONAIS
DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO
ANO LECTIVO 2006-2007
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
1
Inspecção-Geral da Educação
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
3
I – CARACTERIZAÇÃO DA ACTIVIDADE
4
1. Objectivos
4
2. Âmbito da intervenção e metodologia
4
II – PLANEAMENTO E REALIZAÇÃO DA ACÇÃO
5
1. Reuniões com as estruturas do Júri Nacional de Exames
5
2. Critérios de selecção dos estabelecimentos de ensino
5
3. Intervenção nos estabelecimentos de ensino
6
4. Recursos humanos envolvidos
9
5. Campos de observação
9
III – ANÁLISE DE RESULTADOS
11
1. Desvios e observações
11
2. Anomalias e acção decorrente
14
IV – OCORRÊNCIAS COMUNICADAS PELO JÚRI NACIONAL DE EXAMES
15
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
16
VI – RECOMENDAÇÕES
18
ANEXOS
20
1.
2.
3.
4.
Registo
Registo
Registo
Registo
de
de
de
de
Informação – Provas de Aferição
Informação – Exames Nacionais do Ensino Básico
Informação – Exames Nacionais do Ensino Secundário
Anomalia
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
21
23
25
28
2
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INTRODUÇÃO
A garantia da qualidade do sistema educativo, no âmbito dos Ensinos Básico (EB) e Secundário (ES),
e a salvaguarda dos interesses de todos os que o integram encontram-se entre as missões
cometidas à Inspecção-Geral da Educação (IGE) pelo Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31
de Julho. As Provas de Aferição do EB e os Exames Nacionais dos EB e ES inscrevem-se nas
chamadas acções de Controlo e integram o Plano de Actividades da IGE.
A importância da inclusão desta intervenção nas actividades da IGE advém do facto de as Provas de
Aferição, a aplicar ao universo dos alunos dos 1.º e 2.º ciclos do EB, bem como de os Exames
Nacionais do EB e do ES, realizados em agrupamentos e em escolas do ensino público e do ensino
particular e cooperativo, constituírem instrumentos de diagnóstico e de regulação, à disposição dos
professores e das instituições, visando a obtenção de uma progressiva melhoria dos resultados
escolares.
Esta acção justifica-se igualmente pelo facto de os Exames Nacionais do ES se inserirem na
modalidade de avaliação sumativa externa que, além de concorrer para a certificação das
aprendizagens e competências adquiridas pelos alunos, também se constitui como acesso ao Ensino
Superior.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
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Inspecção-Geral da Educação
I – CARACTERIZAÇÃO DA ACTIVIDADE
1. Objectivos
Constituem objectivos desta intervenção:
ƒ
Fiscalizar a realização das Provas de Aferição dos 4.º e 6.º anos e dos Exames Nacionais do 3.º
ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, de modo a garantir a sua realização em condições de
confidencialidade e de equidade;
ƒ
Verificar a adequação das medidas e dos procedimentos adoptados pelos agrupamentos de
escolas e estabelecimentos de ensino, face aos normativos e aos contextos específicos em que as
provas e o serviço de exames decorrem;
ƒ
Controlar a qualidade da organização na aplicação das provas, contribuindo para a eficiência do
desempenho organizacional das escolas e dos agrupamentos de escolas.
2. Âmbito da intervenção e metodologia
A actividade desenvolveu-se em escolas e em agrupamentos de escolas, com a intervenção de um
inspector, com recurso à observação directa, à análise documental e a entrevistas. A intervenção,
suportada em instrumentos de trabalho próprios, visou a observação das salas de provas/exames, o
processo organizativo e operativo e os procedimentos dos diferentes intervenientes, no sentido de
verificar o cumprimento dos normativos vigentes e das instruções/orientações emanadas do Júri
Nacional de Exames (JNE) e do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE).
As Provas de Aferição de Língua Portuguesa e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade
(Despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro) ocorreram nos dias 22 e 24 de Maio. A 1.ª Chamada
dos Exames do 9.º ano do EB (Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro) – Língua Portuguesa e
Matemática – teve lugar a 19 e 21 de Junho e a 2.ª Chamada a 25 e 26 do mesmo mês.
Relativamente ao ES (cursos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março) a 1.ª Fase decorreu de 18 a 26 de Junho e a 2.ª Fase de
12 a 17 de Julho.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
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II – PLANEAMENTO E REALIZAÇÃO DA ACÇÃO
1. Reuniões com as estruturas do Júri Nacional de Exames
A aplicação universal das Provas de Aferição do EB, em 2007, e a realização dos Exames Nacionais
dos EB e ES ocasionaram, na sequência de convite do JNE, a participação da IGE nas reuniões de
preparação e coordenação com as diversas estruturas do Júri, as unidades de aferição, os
agrupamentos de escolas e as escolas. Nestas reuniões foi recolhida informação sobre alterações
legislativas, questões logísticas colocadas pelos coordenadores regionais e pelos estabelecimentos
de ensino, bem como sobre os procedimentos daí resultantes.
As principais questões levantadas sobre as Provas de Aferição prenderam-se com a inexistência de
listas actualizadas de escolas em funcionamento e de códigos para todos os estabelecimentos de
ensino, nomeadamente para o ensino particular e cooperativo, com a necessidade de deslocação de
alunos, com orientações não coincidentes emanadas do JNE e do GAVE (número de professores
aplicadores por sala, com procedimentos a adoptar relativamente ao enunciado e à realização da
prova – identificação dos alunos) e com questões de natureza informática e de comunicação.
No que respeita aos Exames Nacionais, as situações apresentadas relacionaram-se com as condições
de admissão a exame e de aprovação no 3.º ciclo do EB e os exames de equivalência à frequência,
não só neste ciclo de estudos, como também no 2.º ciclo do EB e no ES. Para o ES foram ainda
abordadas situações tais como: alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE); utilização de
máquinas de calcular que, em memória, permitem o registo de informação não autorizada, de
conteúdos não leccionados; impossibilidade do programa ENES detectar um número de disciplinas
superior ao previsto para a realização dos Exames na 2.ª Fase e a formação para professores
classificadores, nomeadamente, de Português.
Os interlocutores das diferentes Delegações Regionais da IGE reuniram com elementos do JNE antes
da aplicação das Provas de Aferição e da realização dos Exames Nacionais, com vista à recolha de
informação sobre todo o processo de avaliação externa. Foram também realizadas reuniões com os
agrupamentos de exames, visando a verificação dos procedimentos administrativos em curso ou a
desenvolver, de acordo com as atribuições e competências daquelas estruturas, e a detecção de
eventuais constrangimentos.
2. Critérios de selecção dos estabelecimentos de ensino
A selecção das escolas a intervencionar, no âmbito das Provas de Aferição e dos Exames Nacionais,
quer do ensino público quer do ensino particular e cooperativo, competiu a cada uma das
Delegações Regionais, tendo em conta o número de dias destinados para esta actividade, os
recursos disponíveis e a cobertura de diferentes concelhos, de acordo com a distribuição regional
inserta no Plano de Actividades da IGE. No que respeita aos Exames Nacionais foi ainda considerado
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Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
5
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como critério, a inclusão dos estabelecimentos de ensino onde, em anos anteriores, tinham sido
detectadas situações anómalas e/ou irregulares no decurso da actividade desenvolvida pela IGE ou
havia situações sinalizadas pelo JNE.
3. Intervenção nos estabelecimentos de ensino
A nível nacional estavam previstas 332 intervenções em estabelecimentos do ensino público e do
ensino particular e cooperativo, número que foi ultrapassado em cerca de 12%, por, relativamente
às Provas de Aferição, terem sido visitadas mais do que uma escola, concretamente a escola-sede e
outra(s) do mesmo agrupamento de escolas e, ainda, no mesmo dia terem sido observados o 4.º e
o 6.º anos de escolaridade.
O total de escolas visitadas no âmbito desta actividade foi de 395 (5% do universo das escolas do
ensino público e particular e cooperativo que ministram os níveis de ensino em observação). A maior
incidência ocorreu nas Provas de Aferição (185), seguida dos Exames Nacionais do Ensino
Secundário (152) e do Ensino Básico (58).
Escolas intervencionadas
por Delegação Regional
450
400
350
300
250
200
150
100
50
0
DRN
DRC DRLVT DRA
DRAlg
TOTAL
N.º de escolas
A análise do gráfico permite constatar que 56% das escolas intervencionadas se situam na área de
influência da Delegação Regional do Norte (DRN). As intervenções foram desenvolvidas de acordo
com a distribuição proporcional prevista no Plano de Actividades da IGE, não apresentando,
contudo, uma cobertura significativa em todas as Delegações Regionais, nomeadamente na de
Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT).
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Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
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A actividade decorreu, dada a diversidade de níveis de ensino abrangidos, em escolas do ensino
público de diferentes tipologias e do ensino particular e cooperativo, de acordo com o seguinte
quadro:
Provas
Provas
de
Aferição
Estabelecimentos
Exames Nacionais do
Ensino Básico
Exames Nacionais do
Ensino Secundário
1.ª
Chamada
1.ª Fase
2.ª
Chamada
2.ª Fase
TOTAIS
EB1
45
45
EB1 c/JI
25
25
EBI
5
3
-
12
EBI c/ JI
6
-
-
2
EB1,2
1
EB2
1
EB2,3
66
EB2,3/S
7
1
1
28
-
94
9
-
22
1
39
3
-
42
1
46
19
2
21
29
15
-
65
-
109
185
58
-
148
4
395
ES/3
ES
EPC
TOTAIS
O desenvolvimento desta actividade ocorreu com maior incidência em escolas do 2.º e 3.º ciclos (EB
2,3) e em escolas do 1.º ciclo (EB 1) por se terem aí realizado as Provas de Aferição. De acordo com
o sugerido no Roteiro desta actividade, as escolas foram visitadas, preferencialmente, na 1.ª
Chamada/Fase, destinando-se a 2.ª Chamada/Fase a intervenções anteriormente não efectuadas por
indisponibilidade de recursos humanos ou a estabelecimentos de ensino onde foram detectadas
situações menos correctas ou irregulares na Chamada/Fase anterior.
Nas escolas visitadas, quer nas Provas de Aferição, quer nos Exames Nacionais, o número de salas
observado (86%) é bastante significativo relativamente ao número de salas em funcionamento,
tendo maior expressão nos Exames Nacionais do Ensino Básico (91%), tal como é visível no quadro
seguinte:
Provas
N.º de salas
Provas de
Aferição
Exames Nacionais
Ensino
Básico
Ensino
Secundário
Em funcionamento
1 270
321
970
Observadas
1 091
295
824
O controlo da realização das Provas de Aferição, distribuído uniformemente por cada um dos anos
de escolaridade e pelos dias de realização das provas, efectuou-se em 185 estabelecimentos de
ensino (2% do universo das escolas com este tipo de provas), tendo sido efectuadas 211
observações, uma vez que em algumas escolas a intervenção ocorreu tanto no 4.º como no 6.º
anos.
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O peso da intervenção no ensino particular e cooperativo, considerando também o universo das
escolas com estas provas, foi de 4%, sendo mais significativo no 6.º (10%) do que no 4.º ano
(3%).
PROVAS DE AFERIÇÃO
Intervenções por ano de escolaridade
(valores absolutos)
105
211
4.º Ano
6.º Ano
Total
106
No universo observado realizaram Provas de Aferição 17 055 alunos, dos 17 779 constantes da
pauta, portanto 96% dos alunos inscritos.
Nos Exames Nacionais do EB foram intervencionados 58 estabelecimentos de ensino (4% do
universo das escolas)  28 observações na prova de Língua Portuguesa e 30 na de Matemática ,
com um peso relativo aproximado quer no ensino público quer no ensino particular e cooperativo,
respectivamente, com 4 e 5%, estando prevista, nessas escolas, a realização de exames por 4562
alunos. Estes dados respeitam exclusivamente à 1.ª Chamada já que não ocorreu nenhuma
intervenção na 2.ª Chamada.
EXAMES NACIONAIS - ENSINO BÁSICO Estabelecimentos
visitados por disciplina
(valores absolutos)
28
58
Língua Portuguesa
Matemática
Total
30
Nos Exames Nacionais do ES, as intervenções abrangeram 152 estabelecimentos de ensino (17% do
universo das escolas), nos quais estavam inscritos 47 664 alunos. À semelhança do EB verificou-se,
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em termos de intervenções, um peso relativo ligeiramente menor no ensino público face ao ensino
particular e cooperativo, cujos números foram respectivamente, de 16 e 18%.
EXAMES NACIONAIS - ENSINO SECUNDÁRIO
Estabelecimentos visitados
(valores absolutos)
152
87
Público
Part. e Coop.
Total
65
Os números mencionados referem-se às 1.ª e 2.ª Fases, tendo-se, no entanto, a actividade
desenvolvido sobretudo na 1.ª Fase (148 estabelecimentos), como decorre das orientações
constantes do Roteiro da mesma.
4. Recursos humanos envolvidos
A intervenção contou, a nível nacional, com a colaboração de 84, 49 e 60 inspectores,
respectivamente, para a observação das Provas de Aferição, dos Exames Nacionais do EB e do ES.
Contudo, e como algumas Delegações o fizeram notar nos relatórios regionais, o mesmo inspector
interveio nos diferentes níveis/provas.
5. Campos de observação
Os dados referentes a cada observação no terreno foram recolhidos em documento próprio e
registados em suporte electrónico  Registo de Informação  e, posteriormente, tratados a nível
regional, procedendo-se à sua transferência para um ficheiro  folha de cálculo  que aglutinou o
conjunto das observações realizadas.
O controlo das Provas de Aferição e dos Exames Nacionais recorreu, assim, a uma ficha que
contemplava a caracterização da escola e os vários itens, agrupados em campos de observação,
destinados a verificar a preparação e a execução do serviço, a saber:
Provas de Aferição:
•
Medidas organizativas da competência do responsável do agrupamento/escola;
•
Organização de espaços e recursos;
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•
Aplicação da prova;
•
Devolução das provas.
Exames Nacionais:
•
Medidas organizativas da competência do órgão de gestão/director pedagógico;
•
Actividades da competência do Secretariado de Exames;
•
Actividades da competência do professor coadjuvante;
•
Actividades da competência dos professores vigilantes.
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III – ANÁLISE DE RESULTADOS
1. Desvios e observações
A identificação de desvios, por item, relativamente a cada um dos campos de observação, foi obtida
com recurso aos relatórios regionais e aos dados recolhidos na folha de cálculo que aglutina a
informação recolhida no terreno pelos inspectores.
As situações identificadas como desvio respeitam a desconformidades, passíveis de remediação
imediata, foram registadas com N nos documentos usados para o efeito e explicitadas no campo
Observações.
Os quadros seguintes apresentam os resultados e o número de desvios, por Delegação Regional, em
função do tipo de prova observada.
Provas de Aferição
Delegação
Regional
DREA
DREALG
Item do Roteiro
N.º
Descrição
Desvios
N.º
1.3
Designação de um responsável pelo programa informático PAEB (Provas
de Aferição do Ensino Básico)
1
1.8
Registo na(s) pauta(s) dos casos particulares definidos no n.º 5.1 da
Norma PAEB
3
3.13
Recolha das folhas de resposta, nos termos do n.º 23 da Norma PAEB
1
1.3
Designação de um responsável pelo programa informático PAEB
2
1.8
Registo na(s) pauta(s) dos casos particulares definidos no n.º 5.1 da
Norma PAEB
1
2.5
Existência de material de reserva, nas salas, para, em caso de
necessidade, ser disponibilizado aos alunos
1
3.5
Informação sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais
procedimentos e advertências
1
3.6
Leitura das instruções sobre a prova, emanadas pelo GAVE
1
3.7
Verificação, pelos Professores Aplicadores, do preenchimento do
cabeçalho da prova
1
3.8
Confirmação da identidade dos alunos do 1.º ciclo, sempre que possível,
através de cartão com fotografia
2
3.9
Confirmação da identidade dos alunos do 2.º ciclo através de Bilhete de
Identidade
1
3.13
Recolha das folhas de resposta, nos termos do n.º 23 da Norma PAEB
2
4.1.1
Verificação da documentação entregue pelos Professores Aplicadores:
enunciados das provas não utilizadas
1
Nas Provas de Aferição ocorreram dezoito desvios, sendo que os mais frequentes diziam respeito ao
registo na(s) pauta(s) dos casos particulares definidos no n.º 5.1 da Norma PAEB – Identificação de
alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). No entanto, este desvio perdeu significado
uma vez que o JNE, no próprio dia de realização da prova, deu uma orientação diferente. Situação
idêntica ocorreu com os alunos que não eram portadores de Bilhete de Identidade e/ou documento
de identificação, tendo-lhes sido permitido executar a prova, a título condicional, com o
levantamento do respectivo auto.
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A designação do responsável pelo programa informático e a recolha das folhas de resposta,
previstas na Norma PAEB, também geraram desvios em algumas escolas (três em cada um dos
itens).
Exames Nacionais do Ensino Básico
Delegação
Regional
DRN
Item do Roteiro
N.º
1.4
Designação do Coordenador do Secretariado de Exames
1
1.5
Designação de um responsável pelo programa informático ENEB
(Exames Nacionais do Ensino Básico)
1
1.10
Organização das carteiras ou mesas, nas salas de exame, de forma a
manter uma distância conveniente entre os alunos
1
4.14
Aplicação da prova a aluno (s) com NEE, de carácter prolongado, em
conjunto com outros alunos
1
4.19
Recolha das folhas de resposta, nos termos das instruções do JNE
1
1.9
Afixação das pautas de chamada com, pelo menos, 48 horas de
antecedência relativamente ao início das provas
1
4.7
Informação sobre o preenchimento dos cabeçalhos e de mais
instruções, procedimentos e advertências
1
4.14
Aplicação da prova a aluno (s) com NEE, de carácter prolongado, em
conjunto com outros alunos
1
4.15
Recurso ao período de tolerância para alunos com NEE, de carácter
prolongado
1
4.14
Aplicação da prova a aluno (s) com NEE, de carácter prolongado, em
conjunto com outros alunos
1
DRC
DREA
DREALG
Descrição
Desvios
N.º
4.15
4.19
Recurso ao período de tolerância para alunos com NEE, de carácter
prolongado
Recolha das folhas de resposta, nos termos das instruções do JNE
1
1
Nos Exames Nacionais do EB verificaram-se doze desvios, sendo os mais frequentes relativos à
aplicação da prova a aluno(s) com NEE de carácter prolongado (três casos) e à recolha das folhas
de resposta (dois casos).
Exames Nacionais do Ensino Secundário
Delegação
Regional
DRN
DRLVT
DREA
DREALG
Item do Roteiro
Desvios
N.º
N.º
Descrição
1.5
Designação de um responsável pelo programa informático ENES (Exames
Nacionais do Ensino Secundário)
1
1.15
Garantia de efectiva vigilância, por parte dos auxiliares de acção
educativa, nas zonas envolventes das salas de exames
1
1.16
Cumprimento do ponto 7.2 b) da Norma 01/ES/2007, no que respeita à
inscrição de alunos autopropostos
1
4.8
Verificação da correcta distribuição dos enunciados com versão 1 e 2
1
4.16
Recurso ao período da tolerância para alunos com NEE, de carácter
prolongado
1
1.5
Designação de um responsável pelo programa informático ENES
1
1.6
Nomeação dos professores coadjuvantes
1
2.2
Cumprimento das normas relativas à ausência de identificação dos alunos
1
4.15
Aplicação da prova a aluno com NEE, de carácter prolongado, em
conjunto com outros alunos
1
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
12
Inspecção-Geral da Educação
Nos Exames Nacionais do ES foram observados, apenas, nove desvios, sendo de destacar a falta de
designação do responsável pelo programa informático ENES, tal como já tinha acontecido para as
Provas de Aferição.
A informação registada em Observações, na parte final da ficha do Registo de Informação, resulta
de situações consideradas relevantes, não contempladas nos itens, bem como das decorrentes de N,
que não tenham afectado o normal funcionamento da aplicação/execução das provas.
De seguida, lista-se, de acordo com o tipo de prova observado, a informação registada a nível
nacional pelos inspectores:
Provas de Aferição
•
•
•
•
•
Inexistência, no enunciado das provas, de um local apropriado para a rubrica dos professores aplicadores;
Dificuldades de identificação dos alunos do 1.º ciclo de Ensino Básico, em situação de acolhimento por outra escola
do mesmo Agrupamento;
Falta de realização da 2.ª reunião com os professores aplicadores;
Desrespeito pelo horário estabelecido para as provas;
Ausência da Folha de Registo de Aplicação nos envelopes;
Falta de documento / fundamentação para atribuição de período de tolerância em situações de alunos com NEE;
Não cumprimento rigoroso do tempo destinado à leitura da informação prévia;
Abandono da sala, pelos alunos, deixando as provas nas mesas (incumprimento do determinado no ponto 23 da
Norma PAEB);
Não apresentação de documento de identificação;
Insuficiência de máquinas de calcular numa sala;
Não verificação dos dados constantes no cabeçalho da prova relativamente às pautas de chamada;
•
Entrega das provas sem qualquer controlo sobre os enunciados das provas não utilizadas.
•
•
•
•
•
Desrespeito pelo horário estabelecido para as provas;
Não afixação das pautas;
Consulta da prova, após o preenchimento dos cabeçalhos, antes do início do tempo regulamentar;
Realização do exame por aluno(s) com NEE, de carácter prolongado, em sala à parte, quando poderia(m) estar
integrado(s);
Abandono da sala pelos alunos antes da recolha das provas (incumprimento do ponto 24.1 da Norma 02/EB/07);
•
Não designação de substituto do Coordenador do Secretariado de Exames.
•
•
•
•
•
•
Exames Nacionais do Ensino Básico
Exames Nacionais do Ensino Secundário
•
•
•
•
•
•
•
Escrita nas margens da prova;
Realização de exames de duração diferente no mesmo corredor;
Utilização de lápis na elaboração de gráfico;
Requisição de sacos de exame para além do necessário;
Não afixação de toda a informação e documentos de carácter obrigatório, de acordo com a Norma 02/ES/2007;
Não realização de reunião com os funcionários;
Não afixação atempada de todos os modelos JNE/ES;
•
Identificação de aluno só após o abandono da escola (incumprimento do ponto 9.3.1 da Norma 02/ES/2007).
A maior parte das situações identificadas ocorreu num único estabelecimento de ensino e, embora
não tenha comprometido a realização das provas, é de notar que se verificou, mesmo ao nível de
Observações, um número razoável de desconformidades, da responsabilidade dos vários
intervenientes no processo.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
13
Inspecção-Geral da Educação
No EB é de salientar, quer nas Provas de Aferição quer nos Exames Nacionais, o desrespeito pelo
horário estabelecido para a realização destas provas e o abandono da sala por alunos antes da
recolha das mesmas.
As situações que ocorreram no ES foram em menor número, o que poderá indiciar uma
interiorização dos procedimentos inerentes aos exames. Contudo, não se pode deixar de assinalar
negativamente, a não afixação de toda a informação de carácter obrigatório na escola, conforme
previsto na Norma 02/ES/2007, a ausência de reunião com o pessoal não docente envolvido neste
processo e, ainda, a não identificação de um examinando em situação de prestação de provas.
2. Anomalias e acção decorrente
O incumprimento do determinado nos diplomas legais ou nas orientações emanadas do JNE e do
GAVE e que colocou em causa o normal funcionamento destas provas implicou o preenchimento da
ficha Registo de Anomalia – Anexo 4, aquando da intervenção da IGE, no momento da prestação de
provas.
As situações anómalas detectadas tiveram maior expressão nas Provas de Aferição (sete casos) o
que pode ter a ver com o facto de esta forma de avaliação externa não ser comum neste nível de
ensino e implicar operações com alguma complexidade, da responsabilidade de vários
intervenientes. Estes aspectos, conjugados com o envio de orientações às escolas, em alguns casos
sem a necessária antecedência, justificaram a despenalização daquelas situações e o consequente
arquivo dos processos.
Nos Exames Nacionais do ES ocorreram apenas duas anomalias – distribuição incorrecta dos
enunciados com versão 1 e 2 e inscrição indevida de aluno em estabelecimento de ensino particular
e cooperativo – o que determinou a instauração de processos de averiguações.
Anomalias
Delegação
Regional
DRN
DRC
Descrição
Prova
Medida
Prova
de
Aferição
Arquivo
• Distribuição incorrecta dos enunciados com versão 1 e 2
(prova 702-Biologia e Geologia).
Exames
Nacionais ES
Processo
de Averiguações
• Aluno inscrito para a realização da prova 635- Matemática,
contrariando a alínea b), ii), do ponto 22.1, do Despacho
Normativo n.º 14/2007, de 8 de Março.
Exames
Nacionais ES
Processo
de Averiguações
• Abertura dos sacos antes da hora prevista;
• Prova de um aluno com NEE enviada à Unidade de
Aferição, em conjunto com as outras provas;
• Início da resolução da prova antes do tempo estipulado;
• Alunos do 2.º ciclo prestaram provas sem o Bilhete de
Identidade;
• Alunos prestaram provas sem documento identificador;
• Auxiliar de Acção Educativa ausentou-se antes do final da
prova;
• Alunos escreveram o nome a lápis no cabeçalho da prova.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
14
Inspecção-Geral da Educação
IV – OCORRÊNCIAS COMUNICADAS PELO JÚRI NACIONAL DE EXAMES
O JNE procedeu ao envio de várias participações que, em seu entender, configuravam situações que
poderiam pôr em causa o normal funcionamento das Provas de Aferição e dos Exames Nacionais do
EB e ES e/ou eram lesivas dos interesses dos alunos, as quais foram, também, alvo da intervenção
da IGE, espelhada no quadro seguinte:
Delegação
Ocorrência
Troca de código
Suspeita de fraude
Troca de código
DRN
Lapso na pauta da 2.ª chamada
Suspeita de fraude
Atribuição de bonificação
Suspeita de fraude
Incorrecções na elaboração de prova a nível de
escola
Troca de código
DRC
Suspeita de fraude
Suspeita de fraude
Transcrição da prova
Suspeita de fraude
Não entrega das provas corrigidas
Troca de código
DRLVT
Impedimento de uso de calculadora
Recusa de correcção de provas
Troca de código
Não observação do horário previsto
Suspeita de fraude
Organização do serviço de exames
Intervenção
da IGE
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Arquivo
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Arquivo
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Processo
Disciplinar
Processo de
Averiguações
Decisão
Procedimento
disciplinar
Arquivo
Procedimento
disciplinar
Arquivo
Procedimento
disciplinar
Arquivo
Aguarda decisão
Procedimento
disciplinar
Procedimento
disciplinar
Arquivo
Arquivo
Procedimento
disciplinar
Procedimento
disciplinar
Procedimento
disciplinar
Procedimento
disciplinar
Arquivo
Processo de
Averiguações
Processo de
Averiguações
Arquivo
Aguarda decisão
A maior parte das situações comunicadas pelo JNE têm a ver com os Exames Nacionais do ES
(dezasseis casos). No total a IGE instaurou dezassete processos de averiguações, um processo
disciplinar e arquivou três participações. Dos dezassete processos de averiguações instaurados, dois
encontram-se para decisão. Foram arquivados 40% e deram lugar a procedimento disciplinar os
restantes 60%.
Os motivos que levaram o JNE a solicitar a intervenção da IGE relacionam-se, essencialmente, com
suspeitas de fraude e com a realização indevida de provas/ inserção incorrecta em pauta de exame,
por troca de códigos de prova.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
15
Inspecção-Geral da Educação
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em termos gerais, poderemos concluir que esta actividade se desenvolveu sem a ocorrência de
disfuncionamentos significativos, tanto no que se refere à aplicação/execução das provas como ao
desenvolvimento da própria acção inspectiva.
O número de situações de desconformidade (anomalias, desvios e ocorrências comunicados pelo
JNE) impõe que se apontem os itens em que os procedimentos dos vários intervenientes podem
melhorar, tendo sempre como objectivo o escrupuloso cumprimento das orientações emitidas pelos
organismos competentes. Assim, e tendo em conta os dados do presente relatório, considera-se de
referenciar os seguintes pontos:
•
designação/nomeação dos responsáveis pelos programas informáticos PAEB/ENEB/ENES e
do Coordenador do Secretariado de Exames;
•
rigorosa observação dos horários previamente fixados;
•
correcta distribuição dos enunciados das provas, nomeadamente dos que têm duas versões;
•
verificação do preenchimento do cabeçalho da prova;
•
correcta recolha das folhas de resposta;
•
inscrição de alunos autopropostos em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
•
afixação da informação/orientações relativas ao serviço de exames;
•
situação especial dos alunos com NEE;
•
verificação da inscrição dos alunos para exame, em função do respectivo plano de estudos.
O contexto específico de realização de provas por alunos com NEE levantou alguns problemas,
nomeadamente ao nível da inclusão nas pautas, da própria aplicação de condições especiais em sala
à parte ou em conjunto com outros alunos, pelo que se trata de um domínio a aferir.
Nas ocorrências comunicadas pelo JNE, verificamos que uma das fragilidades com alguma expressão
se relacionou com inscrições indevidas em provas não adequadas ao plano de estudos dos alunos,
situação que os estabelecimentos de ensino têm tendência para justificar com a diversidade de
disciplinas pertencentes a planos de estudo regulamentados por diferentes diplomas legais.
Em termos gerais, pode considerar-se que a organização e a execução do serviço de exames se
encontram razoavelmente consolidadas, sendo as Provas de Aferição o domínio em que se registou
um maior número de fragilidades. Deste modo, não pode deixar de se mencionar que a aplicação
destas provas ocorreu em estabelecimentos menos rotinados com procedimentos de avaliação
externa muito rigorosos e próximos dos utilizados nos Exames Nacionais, o que poderá, em parte,
justificar o elevado número de ocorrências assinalado.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
16
Inspecção-Geral da Educação
Para além do anteriormente focado, há a referir, também, alguma necessidade de uniformização de
procedimentos entre o JNE e o GAVE, por exemplo, no que respeita ao número de reuniões a
realizar com os Professores Aplicadores. De referir, ainda, que a ausência de um espaço próprio, na
prova, para a rubrica dos docentes deverá ser alvo de correcção.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
17
Inspecção-Geral da Educação
VI – RECOMENDAÇÕES
As recomendações foram, na sua maior parte, extraídas dos relatórios regionais e resultam da
observação de algumas dificuldades que ainda se manifestaram no desenvolvimento desta acção.
Apresentam-se organizadas em dois campos que têm a ver, por um lado, com a IGE, no que
respeita a sugestões de alteração ao roteiro da actividade e a aspectos metodológicos e, por outro,
com as competências de outros serviços. As recomendações têm por finalidade o aperfeiçoamento e
a optimização de procedimentos, sempre possíveis num serviço com estas características e
dimensão.
Não obstante a pertinência dos aspectos mencionados, é de considerar a situação particular vivida
no ano lectivo de 2006-2007, que se prendeu, principalmente, com a implementação das Provas de
Aferição e com a sua operacionalização, num modelo semelhante aos Exames Nacionais, o que fez
deslizar no tempo a preparação, por parte do JNE e do GAVE, dos documentos orientadores, bem
como a sua divulgação, impossibilitando, desse modo, uma preparação mais atempada da
actividade.
Assim, deverão ser consideradas as seguintes recomendações:
À IGE
ƒ
Realizar, com a necessária antecedência, as reuniões entre a equipa dos Serviços Centrais e
os interlocutores para que estes possam participar, não só na elaboração dos documentos
relativos à intervenção, mas também na preparação e divulgação de orientações
uniformizadas nas Delegações Regionais;
ƒ
Rever alguns itens do Registo de Informação considerados menos exequíveis (por exemplo,
ponto 1.8 – Conferência dos sacos com os enunciados das provas);
ƒ
Incluir, no Registo de Informação, itens que permitam verificar a designação do
Coordenador substituto do Secretariado de Exames/Provas de Aferição, bem como do
responsável substituto pelos programas informáticos;
ƒ
Continuar a incluir, na amostra da actividade do próximo ano, os estabelecimentos de
ensino em que se tenham verificado desvios e/ou anomalias no ano lectivo de 2006-2007;
ƒ
Ponderar a possibilidade de alargar esta actividade aos Exames de Equivalência à
Frequência e/ou outros a nível de escola.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
18
Inspecção-Geral da Educação
A outros serviços
ƒ
Disponibilizar atempadamente todas as normas e demais instruções, especialmente no que
se refere às Provas de Aferição, de modo a garantir a qualidade da organização do serviço
prestado;
ƒ
Uniformizar, no âmbito das Provas de Aferição, as orientações produzidas pelos diferentes
serviços;
ƒ
Prever, em tempo útil, as situações de concentração de alunos em determinados
estabelecimentos de educação e de ensino, designadamente na aplicação das Provas de
Aferição;
ƒ
Providenciar, na folha de respostas das Provas de Aferição, um local específico para a
assinatura/rubrica dos Professores Aplicadores;
ƒ
Insistir, junto dos Órgãos de Gestão/Director Pedagógico dos estabelecimentos de ensino,
para a necessidade e para a importância do cumprimento de normativos, orientações e
procedimentos;
ƒ
Reiterar, junto dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, a informação
relativa à inscrição de alunos autopropostos, visando o cumprimento do ponto 7.2 b) da
Norma 01/ES/2007;
ƒ
Providenciar para que o programa informático ENES detecte:
o
a regularidade da inscrição dos alunos autopropostos em estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo;
o
as situações de alunos do ensino público e do ensino particular e cooperativo que
não reúnem as condições de admissão à 2.ª Fase;
ƒ
Investir, a nível da escola, na qualidade da informação/formação fornecida a todos os
intervenientes no serviço de exames.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
19
Inspecção-Geral da Educação
ANEXOS
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
20
Inspecção-Geral da Educação
ANEXO 1
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
REGISTO DE INFORMAÇÃO - PROVAS DE AFERIÇÃO
Data
Prova
Visita n.º
Agrupamento de Escolas
Código Agrup
Estabelecimento de Ensino Observado
Código
Tipologia do Estabelecimento de Ensino Observado
Concelho
Delegação Regional
1. Medidas Organizativas da Competência do Responsável de Agrupamento/Escola
4.º ano
6.º ano
1.1 Difusão da informação aos alunos e encarregados de educação sobre calendário, material e hora
de apresentação na escola para a aplicação da prova
1.2 Nomeação de um Secretariado
1.3 Designação de um responsável pelo programa informático PAEB
1.4 Selecção dos Professores Aplicadores, de acordo com o n.º 6 da Norma PAEB
1.5. Divulgação da informação junto de:
1.5.1 Secretariado das Provas de Aferição
1.5.2 Professores Titulares de Turma (4.º ano)
1.5.3 Directores de Turma (6.º ano)
1.5.4 Professores Aplicadores
1.6 Realização das reuniões de planificação com os Professores Aplicadores
1.7 Elaboração da(s) pauta(s) de chamada, por sala, dos alunos que vão realizar as provas
1.8 Registo na(s) pauta(s) dos casos particulares definidos no n.º 5.1 da Norma PAEB
1.9 As pautas não identificam a deficiência dos alunos
1.10 As pautas não integram alunos que frequentam currículos alternativos
Subtotal
%
S
N
NO
S
N
0
0
0
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
S
N
NO
S
N
NO
0
0
0
0
0
0
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
2. Organização de Espaços e Recursos
2.1 Distribuição dos alunos em cada sala, por ordem da pauta
2.2 Manutenção de lugar vago, em caso de falta de aluno
2.3 Existência de um aluno por carteira
2.4 Distribuição das carteiras ou mesas, de forma a manter uma distância conveniente entre os alunos
2.5 Existência de material de reserva, nas salas, para, em caso de necessidade, ser disponibilizado
aos alunos
2.6 Distribuição dos Professores Aplicadores, por sala, conforme determinado no n.º 6 da Norma
PAEB
2.7 Inacessibilidade do material que possa fornecer informações aos alunos
2.8 Não utilização de sistemas de comunicação móvel, nas salas, por Professores Aplicadores
Subtotal
%
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
21
Inspecção-Geral da Educação
3. Aplicação da Prova
3.1 Registo, no quadro, da hora de início e de conclusão da prova
3.2 Verificação do material necessário e autorizado
3.3 Distribuição dos enunciados/folhas de resposta
3.4 Distribuição das folhas de rascunho para a prova de Língua Portuguesa
3.5 Informação sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais procedimentos e advertências
3.6 Leitura das instruções sobre a prova, emanadas pelo GAVE
3.7 Verificação, pelos Professores Aplicadores do preenchimento do cabeçalho da prova
3.8 Confirmação da identidade dos alunos do 1.º Ciclo, sempre que possível, através de cartão
com fotografia
3.9 Confirmação da identidade dos alunos do 2.º Ciclo através de Bilhete de Identidade
3.10 Não substituição das folhas de resposta
3.11 Vigilância efectiva dos alunos durante a realização da prova
3.12 Permanência dos alunos, na sala de aplicação, até ao fim do tempo regulamentar da prova
3.13 Recolha das folhas de resposta, nos termos do n.º 23 da Norma PAEB
3.14 Identificação de irregularidade ou fraude pelos Professores Aplicadores
3.15 Comunicação de irregularidade ou fraude ao Presidente/ Director, pelos Professores Aplicadores
3.16 Recurso ao período de tolerância para alunos com necessidades educativas especiais
de carácter prolongado
3.17 Aplicação da prova a aluno sinalizado na pauta com necessidades educativas especiais,
em conjunto com outros alunos
3.18 Observação dos procedimentos adequados à deficiência dos alunos com necessidades
educativas especiais
3.19 Manutenção de professor suplente, até ao final da prova, em caso de substituição de Professor
Aplicador
3.20 Vigilância, por parte dos auxiliares da acção educativa, nas zonas envolventes das salas de
aplicação das provas
Subtotal
%
S
N
NO
S
N
0
0
0
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
S
N
NO
S
N
NO
0
0
0
0
0
0
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
4.º ano
6.º ano
4. Devolução das Provas
4.1 Verificação da documentação entregue pelos Professores Aplicadores:
4.1.1 Enunciados das provas não utilizadas
4.1.2 Listas de alunos anotadas com presenças/faltas (P/F)
4.1.3 Envelopes preenchidos, contendo as provas dos alunos, acompanhadas das folhas de
rascunho (Prova de Língua Portuguesa) e Folha de Registo de Aplicação, integralmente
preenchida e assinada
4.2 Cumprimento dos procedimentos, de modo a garantir a segurança dos envelopes com as provas
para entrega na escola sede de Agrupamento
4.3 Criação de condições de sigilo/segurança e anonimato, na escola sede do Agrupamento, para o
envio das provas à Unidade de Aferição
Subtotal
%
Observações (identificar a questão a que respeita)
Registo de Anomalia
N.º de salas em funcionamento
N.º de salas observadas
N.º de alunos constantes na pauta
N.º de alunos que realizaram a prova
O(a) Inspector(a)
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
22
Inspecção-Geral da Educação
ANEXO 2
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
REGISTO DE INFORMAÇÃO - EXAMES NACIONAIS DO
ENSINO BÁSICO
Data
Exame
Estabelecimento de Ensino Observado
Chamada
Visita n.º
Código
Tipologia do Estabelecimento de Ensino Observado
Concelho
Delegação Regional
1. Medidas organizativas da competência do Órgão de Gestão/Director Pedagógico
Ensino Básico
1.1 Informação sobre a Norma 2/EB, junto de:
1.1.1 Secretariado de Exames
1.1.2 Directores de Turma
1.1.3 Professores Coadjuvantes
1.1.4 Professores Vigilantes
1.1.5 Alunos
1.2. Para o Serviço de Exames foram consideradas as disposições previstas no CPA, respeitantes aos casos de impedimento sobre familiares
próximos.
1.3 Nomeação do Secretariado de Exames
1.4 Designação do Coordenador do Secretariado de Exames.
1.5 Designação de um responsável pelo programa informático ENEB
1.6 Nomeação dos Professores Coadjuvantes
1.7 Credenciação dos docentes para recepção das Provas de Exame
1.8 Conferência dos sacos com os enunciados das provas, através da guia de remessa da Editorial do ME
1.9. Afixação das pautas de chamada com, pelo menos, 48 horas de antecedência relativamente ao início das provas
1.10 Organização das carteiras ou mesas, nas salas de exame, de forma a manter uma distância conveniente entre os alunos
1.11 Criação de condições de sigilo/segurança, na escola, relativas a:
1.11.1 sacos com os enunciados das provas
1.11.2 provas realizadas, talões e números convencionais atribuídos
1.12 Criação de condições para a realização de exames, por alunos com NEE, de carácter prolongado
1.13 Despacho de autorização do Presidente/Director do estabelecimento de ensino para a aplicação das condições especiais de exame a alunos
com NEE, de carácter prolongado (verificação de um número máximo de 15 processos)
1.14 Criação de condições para o cumprimento do dever de sigilo por parte do Professor Coadjuvante
1.15 Garantia de efectiva vigilância, por parte dos auxiliares de acção educativa, nas zonas envolventes das salas de exame
1.16 Supervisão sobre o regular cumprimento dos procedimentos de todos os intervenientes
Subtotal
%
S
N
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
S
N
NO
0
0
0
0,0%
0,0%
0,0%
2. Actividades da competência do Secretariado de Exames
2.1 Distribuição aos Professores Vigilantes da documentação e do material necessário para a realização do exame
2.2 Cumprimento das normas relativas à ausência de identificação dos alunos
2.3 Entrega dos sacos com os enunciados das provas de exame, nas salas, aos Professores Vigilantes
2.4 Definição dos procedimentos relativos à actuação do Professor Coadjuvante
2.5 Autorização para o Professor Coadjuvante informar sobre gralhas e/ou erros nos enunciados das provas
2.6 Confirmação do número de provas entregues pelos Professores Vigilantes
2.7 Cumprimento das normas relativas ao envio das provas para o Agrupamento
2.8 Controlo, pelo Coordenador, do funcionamento do Secretariado de Exames
Subtotal
%
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
23
Inspecção-Geral da Educação
3. Actividades da competência do Professor Coadjuvante
3.1. Verificação, antes do início da prova, do cumprimento das normas quanto ao material a usar pelos alunos
3.2. Foi retirada, ao aluno, calculadora com funções diferentes das permitidas pelo GAVE
3.3. Solicitação de pedidos de esclarecimento ao GAVE e ao JNE, via Secretariado de Exames
3.4 Transmissão de esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde que autorizada pelo JNE
Subtotal
%
S
N
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
S
N
NO
0
0
0
0,0%
0,0%
0,0%
4. Actividades da competência dos Professores Vigilantes
4.1. Distribuição dos alunos, em cada sala, por ordem da pauta
4.2. Manutenção de lugar vago, em caso de falta de aluno
4.3. Existência de um aluno por carteira
4.4. Inacessibilidade do material que possa fornecer informação aos alunos
4.5. Não utilização de sistemas de comunicação móvel, nas salas, por Professores Vigilantes
4.6. Registo, no quadro, da hora de início e de conclusão da prova
4.7. Informação sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais instruções, procedimentos e advertências
4.8 Confirmação, após a distribuição dos enunciados, do número de exemplares existente, face ao registado no exterior do saco
4.9 Verificação, pelos Professores Vigilantes, da identidade dos alunos de acordo com as Instruções do JNE
4.10 Verificação, pelos Professores Vigilantes, do preenchimento do cabeçalho da prova
4.11 Existência de folhas de rascunho devidamente carimbadas, datadas e rubricadas
4.12 Permanência dos alunos, na sala de exame, até ao fim do tempo regulamentar da prova
4.13 Vigilância efectiva dos alunos durante a realização da prova
4.14 Aplicação da prova a aluno(s) com NEE, de carácter prolongado, em conjunto com outros alunos
4.15 Recurso ao período da tolerância para alunos com NEE, de carácter prolongado
4.16 Aplicação da prova a aluno(s) com NEE, de carácter prolongado, em sala à parte, com observação dos procedimentos adequados
4.17 Identificação de irregularidade ou fraude pelos Professores Vigilantes
4.18 Comunicação de irregularidade ou fraude ao Presidente/Director, pelos Professores Vigilantes
4.19 Recolha das folhas de resposta, nos termos das Instruções do JNE
4.20 Devolução das folhas de resposta, da pauta de chamada e do material não utilizado ao Secretariado de Exames
Subtotal
%
Observações (identificar a questão a que respeita)
Registo de Anomalia
EB
N.º de alunos previsto para exames
N.º de exames previsto
N.º de salas em funcionamento
N.º de salas observadas
O(a) Inspector(a)
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
24
Inspecção-Geral da Educação
ANEXO 3
INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO
REGISTO DE INFORMAÇÃO PARA OS EXAMES NACIONAIS DO
ENSINO SECUNDÁRIO
Data
Exames por código/disciplina
Estabelecimento de Ensino Observado
Fase
Visita n.º
Código:
Tipologia do Estabelecimento de Ensino Observado
Concelho
Delegação Regional
1. Medidas organizativas da competência do Órgão de Gestão/Director Pedagógico
Ensino Secundário
1.1 Informação sobre a Norma 2/ES, junto de:
1.1.1 Secretariado de Exames
1.1.2 Directores de Turma
1.1.3 Professores Coadjuvantes
1.1.4 Professores Vigilantes
1.1.5 Pessoal Administrativo
1.1.6 Alunos
1.2 Para o Serviço de Exames foram consideradas as disposições previstas no CPA, respeitantes aos casos de impedimento sobre familiares
próximos
1.3 Nomeação do Secretariado de Exames
1.4 Designação do Coordenador do Secretariado de Exames
1.5 Designação de um responsável pelo programa informático ENES
1.6 Nomeação dos Professores Coadjuvantes
1.7 Credenciação dos docentes para recepção das Provas de Exame
1.8 Conferência dos sacos com os enunciados das provas através da guia de remessa da Editorial do ME
1.9 Afixação das pautas de chamada com, pelo menos, 24 (1.º dia) ou 48 horas (restantes dias) de antecedência, relativamente ao início das
provas
1.10 Organização das carteiras ou mesas, nas salas de exame, de forma a manter uma distância conveniente entre os alunos
1.11 Criação de condições de sigilo/segurança, na escola, relativas a:
1.11.1 sacos com os enunciados das provas
1.11.2 provas realizadas, talões e números convencionais atribuídos
1.12 Criação de condições para a realização de exames, por alunos com NEE, de carácter prolongado
1.13 Despacho de autorização do JNE para a aplicação das condições especiais de exame a alunos com NEE, de carácter prolongado (situações
existentes no dia da visita)
1.14 Criação de condições para o cumprimento do dever de sigilo por parte do Professor Coadjuvante
1.15 Garantia de efectiva vigilância, por parte dos auxiliares da acção educativa, nas zonas envolventes das salas de exame
1.16 Cumprimento do ponto 7.2 b) da Norma 01/ES/2007, no que respeita à inscrição de alunos autopropostos, em estabelecimentos de Ensino
Particular e Cooperativo (por amostragem, no máximo 15 processos)
1.17 Supervisão sobre o regular cumprimento dos procedimentos de todos os intervenientes
Subtotal
%
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
S
N
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
25
Inspecção-Geral da Educação
2. Actividades da competência do Secretariado de Exames
2.1 Distribuição aos Professores Vigilantes da documentação e do material necessário para a realização do exame
2.2 Cumprimento das normas relativas à ausência de identificação dos alunos
2.3 Entrega dos sacos com os enunciados das provas de exame, nas salas, aos Professores Vigilantes
2.4 Definição dos procedimentos relativos à actuação do Professor Coadjuvante
2.5 Autorização para o Professor Coadjuvante informar sobre gralhas e/ou erros nos enunciados das provas
2.6 Confirmação do número de provas entregues pelos Professores Vigilantes
2.7 Cumprimento das normas relativas ao envio das provas para o Agrupamento
2.8 Controlo, pelo Coordenador, do funcionamento do Secretariado de Exames
Subtotal
%
S
N
0
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
S
0
N
0
NO
0
0,0%
0,0%
0,0%
S
N
NO
0
0
0
0,0%
0,0%
0,0%
3. Actividades da competência do Professor Coadjuvante
3.1. Verificação, antes do início da prova, do cumprimento das normas quanto ao material a usar pelos alunos
3.2. Prenchimento do modelo 03/JNE/ES - Identificação da Máquina de Calcular - por apresentação de máquina que suscita dúvidas
3.3. Solicitação de pedidos de esclarecimento ao GAVE e ao JNE, via Secretariado de Exames
3.4 Transmissão de esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde que autorizada pelo JNE
Subtotal
%
4. Actividades da competência dos Professores Vigilantes
4.1 Distribuição dos alunos, em cada sala, por ordem da pauta
4.2 Manutenção de lugar vago, em caso de falta de aluno
4.3. Existência de um aluno por carteira
4.4. Inacessibilidade do material que possa fornecer informação aos alunos
4.5. Não utilização de sistemas de comunicação móvel, nas salas, por Professores Vigilantes
4.6. Registo, no quadro, da hora de conclusão da prova
4.7. Informação sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais instruções, procedimentos e advertências
4.8. Verificação da correcta distribuição dos enunciados com versão 1 e 2
4.9 Confirmação, após a distribuição dos enunciados, do número de exemplares existente, face ao registado no exterior do saco
4.10 Verificação, pelos Professores Vigilantes, da identidade dos alunos de acordo com as Instruções do JNE
4.11 Verificação, pelos Professores Vigilantes, do preenchimento do cabeçalho da prova
4.12 Existência de folhas de rascunho devidamente carimbadas, datadas e rubricadas
4.13 Permanência dos alunos, na sala de exame, até ao fim do tempo regulamentar da prova
4.14 Vigilância efectiva dos alunos durante a realização da prova
4.15 Aplicação da prova a aluno(s) com NEE, de carácter prolongado, em conjunto com outros alunos
4.16 Recurso ao período da tolerância para alunos com NEE, de carácter prolongado
4.17 Aplicação da prova a aluno(s) com NEE, de carácter prolongado, em sala à parte, com observação dos procedimentos adequados
4.18 Identificação de irregularidade ou fraude pelos Professores Vigilantes
4.19 Comunicação de irregularidade ou fraude ao Presidente/Director, pelos Professores Vigilantes
4.20 Recolha das folhas de resposta, nos termos das Instruções do JNE
4.21 Devolução das folhas de resposta, da pauta de chamada e do material não utilizado ao Secretariado de Exames
Subtotal
%
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
26
Inspecção-Geral da Educação
Observações (identificar a questão a que respeita)
Registo de Anomalia
ES
N.º de alunos previstos para exames
N.º de exames previstos
N.º de códigos requisitados
N.º de salas em funcionamento
N.º de salas observadas
N.º de alunos autopropostos (só para o Ensino Particular e Cooperativo - Ensino Secundário)
O(a) Inspector(a)
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
27
Inspecção-Geral da Educação
ANEXO 4
REGISTO DE ANOMALIA
Estabelecimento de ensino
Código
Designação
Agrupamento
Código
Designação
Delegação Regional de
Prova(s) em que se verificou a anomalia
Código(s)
Designação
Intervenientes
N.º de alunos abrangidos
Descrição pormenorizada da ocorrência
O(A) Inspector(a)
Data
Nota: No próprio dia, enviar, por e-mail, da Escola para a Delegação Regional respectiva.
Programa Controlo
Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário
28
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Provas de aferição e exames nacionais