Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1899/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Edson Bueno de Souza
Desembargador-Presidente
Maria Beatriz Theodoro Gomes
Desembargadora Vice-Presidente
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355
Centro Político e Administrativo
Cuiabá/MT
CEP: 78050923
Telefone(s) : (65)3648-4100
8ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0000491-02.2012.5.23.0008
AUTOR: Benedito dos Santos..
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
RÉU: Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
ADVOGADO: FLÁVIA PETTINATE RIBEIRO FRÓES
"1. Não obstante o teor da certidão encartada à fl. 741, intimem-se
as reclamadas dando-lhes ciência do teor do despacho exarado à fl.
740, devendo, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o
pagamento das custas processuais e honorários, sob pena de
execução.
2. Observe-se que resta pendente de pagamento a contribuição
previdenciária conforme Ata de fls. 729/730."
PROCESSO: 0000767-33.2012.5.23.0008
AUTOR: VANILDO RODRIGUES BONELLI
RÉU: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
ADVOGADO: Kelly Janaina Becker
Desp. f. 460: Intime-se o autor ao levantamento do alvará, devendo
no prazo de 05 (cinco) dias após a retirada do documento, requerer
o que entender de direito, sob pena de preclusão e considerar
cumprida a obrigação nesse particular.
PROCESSO: 00774.2006.008.23.00-0
AUTOR: Alcidio Justino de Almeida
RÉU: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin
Fica Vossa Senhoria INTIMADO a levantar a guia refernte ao seu
crédito líquido remanescente, perante a Secretaria da Vara, bem
como para no prazo de 05 (cinco) dias, após o levantamento,
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do seu
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DEJT Nacional
crédito.
PROCESSO: 0000810-04.2011.5.23.0008
AUTOR: Alexandre Gonçalves do Nascimento
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
RÉU: J S Serviços E Construção Civil Ltda - J S SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO CIVIL
RÉU: Josuel Aparecido da Luz
ADVOGADO: Antônio Roberto Gomes de Oliveira
ADVOGADO: Carolina Fonseca Rodrigues
ADVOGADO: Celso Corrêa de Oliveira
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca da manifestação do perito acerca dos
quesitos suplementares (fls. 834/842), sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0001067-29.2011.5.23.0008
AUTOR: Evanildes Martins
RÉU: Hospital de Medicina Especializada Ltda - HOSPITAL SANTA
ROSA
ADVOGADO: aline izaldino fernandes
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca do teor da petição obreira encartada às fls. 820/821, sob
pena de preclusão e conversão da obrigação de fazer relativa aos
depósitos fundiários faltantes em de pagar.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2015
PROCESSO: 00746.2008.008.23.00-4
RECLAMANTE: Rebeca de Andrade Porto
RECLAMADO: Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da
Agricultura - AGRICOOP
RECLAMADO: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
ADVOGADO: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON
Vistos, etc.
(...)
4. (...), libere-se o referido saldo remanescente reclamada Syngenta, intimando-a ao levantamento perante este Juízo.
5. Tudo cumprido, proceda a Secretaria a revisão dos presentes
autos e, inexistindo pendências, remeta-os ao arquivo definitivo,
procedendo, inclusive, se for o caso, a exclusão das rés do cadastro
no BNDT.
Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2015 (4ªf.)
PROCESSO: 00774.2006.008.23.00-0
AUTOR: Alcidio Justino de Almeida
RÉU: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin
Fica V. Sª intimado a levantar as guias referente ao seu crédito
líquido, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, após o
levantamento, requerer o que entender de direito, sob pena de
extinção do seu crédito.
8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 00374.2006.008.23.00-4
RECLAMANTE: Adriana Reyes Puertas
EXECUTADO: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro
EXECUTADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO
LEONARDO DA VINCI
EXECUTADO: Solange Bernardes
EXECUTADO: Tercila Ramos da Silva
ADVOGADO: Victor Hugo da Silva Pereira
Vistos, etc.
1. Junte-se aos autos apenas a petição de embargos à execução
protocolo n. 028498/2015 e a procuração que acompanha.
2. Da mesma forma proceda a Secretaria a juntada da petição
procotolo n. 028771/2015.
3. Considerando o teor da certidão colacionada à fl. 289, não
conheço dos embargos à execução apresentados pela reclamada
Regina Greyce da Silva Pereira eis que intempestivos.
4. Intime-se a aludida executada através do seu advogado acerca
deste despacho, bem como para no prazo de 10 (dez) dias proceder
o levantamento das cópias apresentadas com os embargos acima
mencionados.
PROCESSO: 00468.2006.008.23.00-3
RECLAMANTE: Roseni França de Pinho
RÉU: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro
RECLAMADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO
LEONARDO DA VINCI
RÉU: Solange Bernardes
RÉU: Tercila Ramos da Silva
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
Desp. f. 359: Defiro o pleito obreiro expendido na petição encartada
à fl. 357 pelo prazo requerido (20) dias. Intime-se.
PROCESSO: 01043.2006.008.23.00-1
RECLAMANTE: Karla Regina da Silva
RECLAMADO: Alimentos Primavera Ltda
ADVOGADO: Mauro Bastian Fagundes
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarse quanto o teor dos expedientes (fls. 561/562), requerendo
objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da
execução, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 01263.2009.008.23.00-8
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: ADAUTO JOSÉ GALLI
RÉU: Agropecuaria Boa Sorte Ltda
RÉU: DORA GUIMARÃES GALLI
RÉU: Dorada Agroindustrial S/A
RÉU: HOMERO GUIMARÃES GALLI
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Vistos, etc.
1. De início, intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça
encartada à fl. 323/verso, informando o atual endereço do
executado Homero Guimarães Galli, sob pena de suspensão do
trâmite processual até manifestação da parte interessada, o que
desde já autorizo.
2. Oportunamente será deliberado acerca do teor da certidão
encartada à fl. 327 bem como quanto a remessa dos autos à seção
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2
de contadoria para adequação da conta, não obstante o teor da
petição obreira encartada à fl. 320.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016
PROCESSO: 0000177-90.2011.5.23.0008
AUTOR: Walmir Alves de Jesus
RÉU: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A - GOIÂNIA
RÉU: Konika Engenharia Ltda - KONIKA ENGENHARIA
ADVOGADO: Weliton José da Silva Balduíno
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da petição patronal encartada às fls. 523/524, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 00468.2006.008.23.00-3
RECLAMANTE: Roseni França de Pinho
RÉU: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro
RECLAMADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO
LEONARDO DA VINCI
RÉU: Solange Bernardes
RÉU: Tercila Ramos da Silva
ADVOGADO: Victor Hugo da Silva Pereira
Desp. f. 359: Junte-se aos autos apenas a petição de embargos à
execução protocolo n. 028499/2015 e a procuração que
acompanha. Intime-se a executada Regina Greyce da Silva através
do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias proceder o
levantamento das cópias apresentadas com os embargos acima
mencionados. Considerando que o valor da comissão do leiloeiro foi
considerado quando do parcelamento da execução (fl. 327) e a
reclamada Tercila efetuou o pagamento das seis cotas
determinadas pelo juízo, não obstante tenha sido realizadas sem
atualização e, ainda, considerando a existência de numerário
vinculado ao feito (fl. 218), defiro o pleito da executada Regina
Greyce relativo a desconstituição da penhora efetivada sobre o
imóvel matrícula 52056. Expeça-se ofício ao Cartório do 6 Serviço
Notarial de Cuiabá solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, o
levantamento da constrição incidente sobre o imóvel matrícula AV 03 52056. Diante do ora deliberado, resta prejudicada a análise dos
embargos apresentados. Intime-se a executada embargante.
PROCESSO: 00691.2009.008.23.00-3
AUTOR: Loedir Jacinto de Moraes
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social
RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
RÉU: Vivo S.A
ADVOGADO: Manoela dos Santos Zanker
"1. Não obstante o teor do despacho exarado à fl. 910, analisando
melhor o pleito da reclamada expendido à fl. 908 verifico que não há
neste feito guia GFIP que comprova o recolhimento pela empresa
Dataprev do depósito recursal relativo à interposição do agravo de
instrumento, motivo pelo qual, indefiro o pleito formulado pela
referida parte.
2. Intime-se a peticioanante."
PROCESSO: 0001079-09.2012.5.23.0008
AUTOR: Regina de Campos Oliveira
RÉU: CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA EMACLIN
LTDA - ME
RÉU: Enelson Alessandro Nonato
INTERESSADO (RÉU): FRANCISCO AUGUSTO WELTER
RÉU: JOSIANE MARTINS DE FIGUEIREDO NONATO
ADVOGADO: Enelson Alessandro Nonato
Fica a reclamada CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA EMACLIN, INTIMADA a manifestar-se sobre os termos da proposta
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
de acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de
concordância e homologação do acordo, nos termos propostos pela
obreira.
PROCESSO: 01562.2005.008.23.00-9
RECLAMANTE: Moisés Fábio Correia Filho
RECLAMADO: Chaves & Barbosa Ltda ME (Distribuidora Frigolider)
RECLAMADO: Valdecir Chaves
RECLAMADO: Valdecir Chaves - ME (DISTRIBUIDORA DE
CARNE CHAVES)
RECLAMADO: Wilza Barbosa
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
"intime-se o acionante para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer
objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da
execução."
PROCESSO: 01605.2005.008.23.00-6
EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
EXECUTADO: Enilda Dauzacker Miranda
RÉU: Sergio Dauzaker Miranda
EXECUTADO: Sociedade Hospitalar Miranda S/C Ltda
ADVOGADO: Xx
EDITAL DE INTIMAÇÃO
3
1. Diante do teor da certidão encartada à fl. 560, intime-se a
reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o número da
conta de sua titularidade para fins de transferência do saldo
remanescente vinculado ao presente feito.
2. Cumprida a determinação anterior, expeça-se ofício à Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil solicitando a transferência
dos depósitos representados pelos documentos encartados às fls.
495 (saldo) e 526, cuja comprovação deverá ser efetivada nos autos
no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015, quinta-feira.
8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/2015
PROCESSO: 00815.2007.008.23.00-9
AUTOR: Silvio de Almeida
AUTOR: União Federal
RÉU: Jeronimo Luiz de Moraes Neto
ADVOGADO: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES
Vistos, etc.
Pelo presente edital, fica o espólio de Emilson Miranda (esposo da
executada Enilda D. Miranda), na pessoa do inventariante SÉRGIO
DAUZCKER MIRANDA, INTIMADO para tomar ciência dos termos
da penhora formalizada às fls. 345/346, bem como para, no prazo
de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução fiscal, querendo, sob
pena de preclusão.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o regular pagamento do parcelamento junto à Secretaria
da Receita Federal, sob pena de prosseguimento da execução.
Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2015, sexta-feira.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2015
PROCESSO: 0000090-37.2011.5.23.0008
AUTOR: Edson Mário Batista
RÉU: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ
ADVOGADO: César Gilioli
Vistos, etc.
O autor apresentou petição às fls. 1540/1541 denominada de
"Embargos de Declaração", onde requer esclarecimentos quanto à
conta apresentada pela contadoria.
Encaminhados os autos à contadoria, e, após prestados os
esclarecimentos pelo setor, às partes foi concedido prazo para
manifestarem-se.
A reclamada manteve-se inerte e o reclamante apresentou
manifestação concordando com os esclarecimentos prestados pela
contadoria.
Assim, considerando a manifestação apresentada pelo autor, tenho
que os termos da petição de fls. 1540/1541, perdeu o objeto e a
razão de ser.
Assim, prejudicada a apreciação do pleito obreiro pela perda do
objeto.
Uma vez que não há mais discussão quanto à conta de liquidação,
libere-se ao reclamante seu crédito líquido.
8ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2015
PROCESSO: 0000745-75.2012.5.23.0007
AUTOR: Josemir Moreira Belo
RÉU: Makro Atacadista Sociedade Anônima
ADVOGADO: Roberto Trigueiro Fontes
Vistos, etc.
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9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 00144.2009.009.23.00-4
AUTOR: Luiz Adão Ferreira
RÉU: Regina de Moraes Barros
RÉU: Renato Bonatto Quiota
RÉU: Telec Gerenciamento e Construções Ltda
ADVOGADO: Milton Antônio de Almeida
Vistos etc.
2. Oficie-se ao DETRAN-SP solicitando informações quanto a
existência de veículos em nome do executado Renato Bonato
Quiotta.
4. Certificado os resultados às pesquisas ora deferidas, intime-se o
autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito
para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei
6.830/80, o que desde já determino.
PROCESSO: 00379.2005.009.23.00-2
RECLAMANTE: Oraci Gaspar Vilela
RÉU: Alberto Saba Matrak
RÉU: Azize Saba Matrak
RECLAMADO: Construtora e Elétrica Saba Ltda
RÉU: Jamel Saba Matrak
ADVOGADO: Alex Caetano Leite
Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução
dos autos em 24 horas.
PROCESSO: 00451.2006.009.23.00-2
RECLAMANTE: Gleizer Reis Arruda
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
RECLAMADO: Comercial Centro Norte Ltda
RÉU: Jacqueline Ana da Silva
RÉU: Nelmar Prestação de Serviços Ltda
RÉU: Nelson Issamu Kanomata Júnior
ADVOGADO: Marcelle Domingues Tinoco
Vistos, etc...
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de
direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação
da parte interessada, o que desde já determino.
PROCESSO: 0000480-67.2012.5.23.0009
AUTOR: MARCELO JOSE BACELAR DE MELO FILHO
RÉU: Leandro Campos Podolan
RÉU: MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
RÉU: Valdirene Alves Bertulino
ADVOGADO: André Tadeu Jorge Fernandes
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o
que desde já determino.
PROCESSO: 0057600-39.2010.5.23.0009
AUTOR: Wagner Barbosa do Amarante
RÉU: APOLO SEGURANÇA ELETRÔNICA, TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA ME
RÉU: Edicarlos Alessandro Vieira Coimbra da Silva
RÉU: Forte MT Segurança Eletrônica Ltda ME
RÉU: Marlei Emmel do Nascimento
RÉU: Roberto Domingos das Neves Junior
RÉU: Rodrigo Benedito da Silva
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Vistos etc.
Ante o requerimento de fl. 492 e considerando que o fim precípuo
desta Especializada é o acordo, incluo o feito na pauta do dia
26.01.2016, às 08h15, para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, sendo o executado Rodrigo Benedito da Silva
pessoalmente, via mandado, conforme requerido à fl. 492.
PROCESSO: 00749.2009.009.23.00-5
AUTOR: João Bosco de Araújo
RÉU: AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
RÉU: Montagens Industriais Santos & Santos Ltda - ME
RÉU: REGIANE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Vistos etc.
Restando infrutífera a localização dos veículos para efetivação da
penhora, conforme certidão à fl. 471-v, intime-se o autor acerca
deste despacho, bem como para, no prazo de 15 dias, requerer o
que entender de direito para fins de prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos
do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino.
PROCESSO: 0000762-42.2011.5.23.0009
AUTOR: Fabiane Pedrosa da Silva
RÉU: Hélio Adir Tavares
RÉU: J. dos Santos Rocha-ME
RÉU: Joice dos Santos Rocha
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4
RÉU: Kagel Transportes de Cargas Ltda
RÉU: Robson Francisco de Oliveira Lima
ADVOGADO: Cláudia Infantino Martins
Vistos etc.
Ante o informado pelo Oficial de Justiça na certidão de fl. 291, de
que a executada Kagel Transportes de Cargas Ltda não se encontra
mais em funcionamento no endereço diligenciado, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para
fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do
feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei
6.830/80, o que desde já determino.
PROCESSO: 0078200-81.2010.5.23.0009
AUTOR: Cleudair Aparecido Marques da Silva
AUTOR: Janaina Ferreira do Prado
RÉU: José Marcos Carpes Vargas
ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intimem-se os
exequentes para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito
para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte
interessada, o que desde já determino.
PROCESSO: 0000992-50.2012.5.23.0009
AUTOR: MAMED FERREIRA DE ALMEIDA
RÉU: KATIA INACIO DAS NEVES
RÉU: Mudanças Falcão Ltda - MUDANÇAS FALCÃO
RÉU: SEBASTIÃO MENDES DAS NEVES
ADVOGADO: Christiano César da Silva
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o
que desde já determino.
PROCESSO: 0001151-90.2012.5.23.0009
AUTOR: Waldir Santana dos Santos
RÉU: Leandro Campos Podolan
RÉU: MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
RÉU: Valdirene Alves Bertulino
ADVOGADO: Gustavo Steferson da Cruz Gomes
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o
que desde já determino.
PROCESSO: 0116300-08.2010.5.23.0009
AUTOR: Eliane Oliveira Rego
RÉU: Adriano Ambrósio Pereira
RÉU: Daniel Costa Pereira
RÉU: Gini Indústria e Comércio de Produtos Infantis Ltda ME - GINI
ENXOVAIS
RÉU: Lojavirtual Comércio e Representações de Serviços de
Informártica Ltda - LOJAVIRTUAL
RÉU: Mini Preço Indústria e Comércio de Confecções Ltda
ADVOGADO: Daisson Andrei Marcante
Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
dos autos em 24 horas.
PROCESSO: 01352.2009.009.23.00-0
AUTOR: Alessandro Jorge da Silva
RÉU: CAETANO REIS & SILVA LTDA. - Papaleguas Guincho
ADVOGADO: Thatiane Elisabeth Zaitum Cardoso do Nascimento
Vistos etc.
Ante o informado pelo Oficial de Justiça na certidão de fl. 508,
intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender
de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º
da Lei 6.830/80, o que desde já determino.
PROCESSO: 01444.2009.009.23.00-0
AUTOR: Reinaldo Marques de Moraes
RÉU: AGA Empreendimentos e Participações S/A
RÉU: Carol Construtora e Incorporadora Ltda - CAROL
CONSTRUTORA
RÉU: Edézio Constantino Comarela
RÉU: Olga Maria Vieira
RÉU: REED Entretenimento e Eventos Ltda - LOTUS CUIABÁ
RÉU: Santa Anna Industria e Serviços Ltda - SANTA ANNA
SERVIÇOS
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Ante o retorno negativo do ofício de fls. 516 e 517, a teor de que as
rés mudaram-se de endereço, intime-se a autor para se manifestar
sobre esses expedientes no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0146100-81.2010.5.23.0009
AUTOR: Ronan Botelho
RÉU: Disgren Comércio de Calçados Ltda EPP - PÉ DIREITO
RÉU: ELIANE CLARO
RÉU: Hanna Youssef Saba
ADVOGADO: Ronan Botelho
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o
que desde já determino.
PROCESSO: 0001590-38.2011.5.23.0009
AUTOR: CARLOS ANTONIO MIRANDA DE SOUZA
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
RÉU: LE Canard Empreendimentos Ltda
ADVOGADO: Oséias Luiz Ferreira
ADVOGADO: PETERSON FARIA COURA
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do crédito do autor, assim como a
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias,
julgo por sentença extinta a execução trabalhista, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC, para que surta os efeitos legais (art.
795/CPC).
2. Intimem-se as partes.
3. Inexistindo recurso, excluam-se os dados do réu do BNDT e
estando os autos revisados, arquivem-se.
PROCESSO: 01646.2005.009.23.00-9
RECLAMANTE: Gracieth Siqueira
RÉU: W. W. R. Martins EPP - PAPALÉGUAS GUINCHO
EXECUTADO: WILLIAN WALE RODRIGUES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
5
ADVOGADO: FANIA LIBÓRIO FELICIANO
Vistos etc.
2. Infrutífera ou insuficiente, intime-se o autor para, no prazo de 15
dias, requerer o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que
desde já determino.
PROCESSO: 01767.2006.009.23.00-1
RECLAMANTE: Almir Eder Valério Guimarães
RÉU: Alessandra Messias Boldrin
RECLAMADO: Boldrim & Cia Ltda - ME
RECLAMADO: Fibrafort Cuiabá Indústria e Comércio Ltda - ME
RÉU: Rodrigo Bisinotto Boldrim
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Vistos etc.
2. Restando infrutífera ou insuficiente, intime-se o autor para, no
prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que
desde já determino.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016
PROCESSO: 00653.2007.009.23.00-5
RECLAMANTE: Carlos Alberto Pereira.
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEARU CUIABÁ EST.
UNIF.
ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis
Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução
dos autos em 24 horas.
PROCESSO: 00715.2007.009.23.00-9
RECLAMANTE: Augusto Ferreira Rodrigues Filho
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ
ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis
Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução
dos autos em 24 horas.
PROCESSO: 01069.2007.009.23.00-7
RECLAMANTE: Aleir Cardoso de Oliveira
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal.
ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis
Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução
dos autos em 24 horas.
VT JUINA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0000388-04.2011.5.23.0081
AUTOR: Antonio Aparecido de Oliveira
RÉU: Independência S/A - Em Recuperação Judicial
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
2. Defiro o pedido do prazo de 15 dias requerido à fl. 461, o qual
teve início no dia 18.12.2015. Aguarde-se o decurso desse prazo.
Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c
PROCESSO: 00801.2007.081.23.00-9
RECLAMANTE: Valmir do Nascimento Pereira
RECLAMADO: Ricardo Vieira Cinta Larga (Assistido pela FUNAI)
ADVOGADO: cristovão angelo de moura
Vistos os autos, c
1. Defiro o pedido de vista na forma requerida e ressalto ser
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
desnecessária a conclusão para tal fim, eis que autorizada a carga
de autos arquivados nos termos do ato ordinatório n. 23 da
Consolidação de Provimentos deste Regional:
"O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
formulados por advogados constituídos por qualquer das partes,
bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido."
6
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Vara do Trabalho de Juína - MT
Processo nº 0000119-91.2013.5.23.0081
2. Consigno também que deverá a Secretaria registrar no DAP1 o
"remetidos os autos do arquivo para Secretaria para atender
solicitação" e, após a carga e devolução dos autos sem
requerimento, deverá a Secretaria registrar no DAP o movimento
"remetidos os autos ao arquivo para guardar" e registar o número
da caixa onde ficarão arquivados os autos.
Juína/MT, 30 de novembro de 2015, (segunda-feira). c
VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
ATA DE AUDIÊNCIA
EMBARGANTE: ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
EMBARGADO: JAEL OLIVEIRA DE SOUZA
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO: 00243.2005.081.23.00-0
RECLAMANTE: Espolio de Agnaldo Arlete Matias
RECLAMADO: Madeireira H J L Ltda Me
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
2. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar
nos autos o croqui para fins de localizar a Fazenda Marandu (fls.
245v e 266) e/ou indicar efetivas diretrizes para o prosseguimento
da execução, sendo que a inércia implicará no sobrestamento da
execução por 01 ano, na forma do artigo artigo 40, §2º, da Lei
6.830/80.
I RELATÓRIO
A embargante ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA opôs os presentes embargos à execução aduzindo ter sido a
sentença de fls. 266/270 ultra petita, por ter determinado o
pagamento de pensão em parcela única, sem que a parte autora
assim o tivesse requerido. Intimada a se manifestar, o exequente
apresentou sua manifestação à fl. 416, afirmando que efetuou
pedido expresso de pagamento da pensão em parcela única.
É o sucinto relatório.
Decido.
Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c
II FUNDAMENTAÇÃO
VT JUINA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0000012-18.2011.5.23.0081
AUTOR: Laercio Soares
AUTOR: Lourival Pereira de Souza
AUTOR: Maiycon Gean Coutinho
AUTOR: Wellintom Romualdo de Oliveira
RÉU: Alex Neves Júnior
RÉU: Ricardo Turbino Neves
RÉU: Uniaço Construção e Comércio Ltda-EPP
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann
ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva Prado
ADVOGADO: José Conceição Souza
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 48 horas,
manifestarem a respeito do ofício de fls. 566/575 e das pesquisas
via bacen ccs anexadas às fls. 532/560 e indicarem meios de
prosseguimento da execução, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000119-91.2013.5.23.0081
AUTOR: Jael Oliveira de Souza
RÉU: Alfran Industria Comercio de Madeiras Ltda
ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva Prado
ADVOGADO: Viviane Gasparelo Santi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
Muito embora tenha a embargante-executada afirmado que a
sentença de fls. 266/270 foi prolatada de forma ultra petita, por ter
determinado o pagamento de pensão em parcela única, sem que a
parte autora assim o tivesse requerido, verifico que consta na
petição inicial, item 10, fl. 14, pedido expresso de pagamento de
uma só vez.
Destarte, sem razão a parte ré, motivo pelo qual julgo
improcedentes os embargos de fls. 410/411.
III CONCLUSÃO
Em razão do exposto, recebo os presentes embargos opostos por
ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, e, no
mérito decido REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação que
integra a presente conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V),
acrescidas ao valor da execução.
O valor da condenação total da ré, passa a ser de R$ 88.462,18 e
as custas processuais de R$ 482,84.
Intimem-se as partes.
Juína, 14/12/2015.
KARINA CORREIA MARQUES RIGATO
Juíza do Trabalho
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
PROCESSO: 0000170-73.2011.5.23.0081
AUTOR: Sérgio Ferreira dos Santos
RÉU: Adelso Pereira da Silva
RÉU: Carbone Indústria e Comércio de Carvão Ltda EPP
RÉU: Greice Elly Fritsch
RÉU: Silmara da Silva Bremm
ADVOGADO: Flávio Lemos Gil
Intime-se o exequente para que, no prazo de até 05 dias, manifestese nos autos e requeira o que entender de direito para o
prosseguimento da execução, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 00395.2005.081.23.00-2
RECLAMANTE: Abelino dos Santos Oliveira
RECLAMADO: Cleia dos Santos Oliveira
RÉU: CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA -ME
RECLAMADO: Sebastião Alves Mattos
ADVOGADO: lincoln marcos de oliveira
2. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias concedido aos
executados para que paguem as verbas acessórias devidas nos
autos. Intime-se.
PROCESSO: 00539.2006.081.23.00-1
RECLAMANTE: Elizangela da Silva de Góes
RECLAMADO: Banco do Brasil S/A
RECLAMADO: Setal- Serviços Especiais Técnicos e Auxiliares Ltda
ADVOGADO: Patrick Alves da Costa
Considerando que os dados bancários informados à fl. 786 dizem
respeito à empresa Brink´s, e o polo passivo da presente demanda
é composto pela empresa Setal, intime-se novamente a ré SETAL
para que se manifeste acerca dos dados bancários, e, caso
confirme os dados de fl. 786, esclareça qual a ligação da empresa
Setal com a empresa Brink´s, no prazo de cinco dias.
Juína/MT, 16 de dezembro de 2015, (quarta-feira).
PROCESSO: 0056900-41.2010.5.23.0081
AUTOR: Lucilene Mendonça dos Santos
RÉU: Guaporé Carne S/A
RÉU: Independência S/A - Em Recuperação Judicial
RÉU: JTF Comércio e Representações Ltda (Juína Frigorífico Ltda)
ADVOGADO: Silvio Eduardo Polidorio
Considerando o teor da petição retro e comprovante de pagamento
da entrada de 30%, defiro o parcelamento do restante do débito,
nos moldes do art. 745-A do CPC, devendo o réu efetuar o depósito
das demais parcelas mensalmente, sendo a primeira com
vencimento 30 (trinta) dias após a intimação do presente despacho,
e as demais sempre na mesma data ou no dia útil subsequente
caso recaia em datas sem expediente bancário, observada a
aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária, sob pena
de cancelamento da benesse e aplicação da multa de 10% prevista
no art.745-A, §2º, sob pena de execução.
7
Juína/MT, 10 de novembro de 2015, (terça-feira). c
PROCESSO: 0000614-09.2011.5.23.0081
AUTOR: Alisson Luan Regauer
RÉU: V. Schmitz Comércio - ME (Djucão Madeiras)
RÉU: Valdemir Schmitz
ADVOGADO: Nádima Vasconcelos de Figueiredo
Reitere-se a intimação retro, constando prazo de 10 dias,
ressaltando que em caso de inércia será o processo remetido ao
arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
PROCESSO: 0000688-63.2011.5.23.0081
AUTOR: Neuza Marques Leonel
RÉU: Ederson Alves Ferreira
RÉU: Ederson Alves Ferreira (A.S.Soluções Agência de Emprego)
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
3. Ante o teor do resultado da diligência acima referida e dos
mandados e respectivas certidões às fls. 259/260 e 265/266, intimese o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o
croqui para fins de localizar a Fazenda Marandu (fls. 245v e 266)
e/ou indicar efetivas diretrizes para o prosseguimento da execução,
sendo que a inércia implicará no sobrestamento da execução por 01
ano, na forma do artigo artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80.
Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c
PROCESSO: 00880.2006.081.23.00-7
RECLAMANTE: Maria Freire Delgado
RECLAMADO: Grancargo Transportes Ltda-ME
RÉU: Walfredo Raimundo Adorno Moura
RÉU: Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 03/2016
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº. 00880.2006.081.23.00-7 Autor: Maria Freire Delgado
Réu: Gracargo Transportes Ltda ME
Walfredo Raimundo
Adorno Moura
Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima o
executado Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior, acerca do
despacho de fl.410 e 484, respectivamente transcrito abaixo, para
que no prazo de 05 (cinco) dias apresente oposição aos embargos:
Intime-se a parte ré.
(05 dias )
Juína/MT, 16 de dezembro de 2015, (quarta-feira).
PROCESSO: 00571.2007.081.23.00-8
RECLAMANTE: Carlos Roberto de Oliveira
RECLAMADO: Venâncio Paiva Paião
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
3. Após a devolução do mandado, intime-se o exequente para, no
prazo de até 15 dias, manifestar-se nos autos e indicar diretrizes
para o prosseguimento da execução, sob pena de a execução
restar sobrestada por 05 ano, nos termos do art. 40, §2º da Lei
6.830/80.
1) Processo despachado nesta data em razão da participação desta
magistrada no Curso de Acidente do Trabalho promovido pela
Escola Judicial deste E. TRT entre os dias 18 e 21/02/2014, nos
termos da Portaria TRT SGP GP n. 200/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
2) O Direito do Trabalho tem por princípio posicionar-se de forma a
preservar os direitos do hipossuficiente, mesmo em sede constritiva,
oferecendo aos empregados a garantia de seus direitos contra as
manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais do empregador.
Prestigiada deve ser a realidade em face da forma, muitas vezes
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
utilizada para camuflar empregadores inadimplentes e, por
consequência, garantir a efetividade do processo.
3) Por essa razão, é cabível a Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica prevista no Código de Defesa do
Consumidor (art. 28), bem assim, a responsabilização dos sócios,
consoante previsão do art. 50 do novo Código Civil, em vigor desde
11.01.2003, e aqui aplicados subsidiariamente por força do
parágrafo único, do art. 8º, da CLT. Se a personalidade jurídica
pode ser desconsiderada quando se tornar, de qualquer forma,
óbice ao ressarcimento do consumidor, é claro que tal instituto
também deve ser aplicado em sede trabalhista, já que aqui os
débitos possuem natureza alimentar. Deve-se ainda considerar que
o sócio, ao utilizar a sociedade com o fim de obter vantagens
pessoais (lucro), acaba por assumir os riscos daquela atividade (art.
2º da CLT) e, portanto, deve também arcar com os prejuízos dela
decorrentes.
4) Assim sendo, desconsidero a personalidade jurídica da
executada e determino que a execução se proceda também sobre
os bens dos sócios WALFREDO RAIMUNDO ADORNO MOURA e
WALFREDO RAIMUNDO ADORNO MOURA JUNIOR, conforme
qualificação à fl. 401, devendo a Secretaria promover as alterações
na autuação e demais registros, a fim de incluí-los no pólo passivo.
5) Efetue-se tentativa de penhora de valores em desfavor dos
executados referidos, através do sistema BACENJUD. Destaco que
tal medida encontra amparo no poder geral de cautela do juiz,
maxime quando se verifica que o processo já se encontra
tramitando há anos, sem que a parte autora consiga efetivamente
receber seu crédito.
6) Após, citem-se os executados ora incluídos no polo passivo do
feito, através de carta precatória, dos termos da presente execução
para que, no prazo de 48 horas, paguem o quantum devido ou
indiquem bens suficientes a garantir a execução.
Juína/MT, 24 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
Vistos os autos, c
1.Convolo em penhora o valor bloqueado via bacen à fl. 483v e
determino seja expedida ato de citação ao executado Walfredo
Junior acerca da decisão proferida à fl. 410, cálculo à fl. 481 e deste
despacho
2.Na hipótese de resultar infrutífera a citação pessoal, cite-se pela
via editalícia.
Juína/MT, 25 de julho de 2015.c
Eu, Debora Cristine Barbosa, digitei o presente edital, em
cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da
Consolidação Normativa do TRT - 23ª. Região, artigo 113,
parágrafo único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro
no art. 687 do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente
edital.
Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 19 de janeiro de
2016 (3ª feira).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
8
Debora Cristine Barbosa
Estagiária
PROCESSO: 00955.2008.081.23.00-1
RECLAMANTE: Mario Ulinger Santana
RÉU: Antonio de Paula
RECLAMADO: Engesan Construção e Consultoria Ltda
RECLAMADO: Município de Juína-MT
RÉU: Waldemir José Padilha da Silva
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
nos autos e requeira o que entender de direito para o
prosseguimento da execução.
PROCESSO: 00993.2007.081.23.00-3
RECLAMANTE: Daniela Rodrigues de Oliveira
RECLAMADO: Antonio Fuiza Rocha
RECLAMADO: D.M.Botan-Confecções
RÉU: Debora Maria Botan
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura
Tendo em vista que outras diligências estão sendo realizadas nos
autos nos termos dos itens 1, 2 e 3 à fl. 526, intime-se o exequente
para que informe se pretende prosseguir a execução naqueles
termos ou nos termos requeridos às fls. 546/547.
PROCESSO: 01243.2009.081.23.00-0
AUTOR: Junifer Efigênia Resende
RÉU: Fundação Nacional do Indio - FUNAI
RÉU: Instituto de Desenvolvimento Humano, Economico e Ação
Social - IDHEAS
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães
1. Tendo em vista que todos os valores devidos nos autos foram
pagos, conforme fls. 377/378, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 794, I, e 795, do CPC. Intimem-se as partes,
iniciando-se pela parte autora.
2. Se houver o decurso in albis do prazo supra, determino o
arquivamento definitivo dos autos.
PROCESSO: 01244.2009.081.23.00-5
AUTOR: Valderclei Velasco de Souza
RÉU: Fundação Nacional do Indio - FUNAI
RÉU: Instituto de Desenvolvimento Humano, Economico e Ação
Social - IDHEAS
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães
Vistos os autos, c
1. Tendo em vista o integral pagamento do precatório, intime-se o
exequente para que, no prazo de até 05 dias, informe os seus
dados bancários, advertindo-o de que a inércia implicará na
transferência do crédito diretamente para qualquer conta bancária
que vier a ser localizada por este Juízo via sistema bacenjud, o que
previamente autorizo.
VT JUINA - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 00427.2006.081.23.00-0
RECLAMANTE: Fundação Nacional do Indio - FUNAI
RECLAMADO: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense-PACA
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
9
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima a
réu Proteção Ambiental Cacoalense, acerca do despacho de fl.508,
abaixo transcrito:
(...)
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 01/2016
PRAZO DE 20 DIAS
Vistos os autos, c
Processo nº. 00427.2006.081.23.00-0 Autor: Fundação Nacional
do Índio - FUNAI Réu: Proteção Ambiental Cacoalense - PACA
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
1. Intime-se a empresa PACA, pela via editalícia, e a exequente
FUNAI, com remessa dos autos, para se manifestem a respeito dos
embargos à execução opostos às fls. 501/506, sob pena de
preclusão.
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima a
réu Proteção Ambiental Cacoalense, acerca do despacho de fl.476,
abaixo transcrito:
Juína/MT, 18 de janeiro de 2016, (segunda-feira). c
(...)
Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 18 de janeiro de
2016 (2ª feira).
3. Após o retorno dos autos, em conformidade com o disposto no
artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes, com remessa dos
autos, para, querendo, apresentem impugnação ao cálculo de
liquidação de forma fundamentada e com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância no prazo sucessivo de 10 dias, a
começar pelo autor, sob pena de preclusão.
Eu, Debora Cristine Barbosa, digitei o presente edital, em
cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da
Consolidação Normativa do TRT - 23ª. Região, artigo 113,
parágrafo único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro
no art. 687 do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente
edital.
Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 13 de janeiro de
2016 (4ª feira).
Debora Cristine Barbosa
Estagiária
Márcia Ferreira Padilha
Servidora
VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0050008-28.2015.5.23.0086
AUTOR: Giacomo Irivaldo Fulco
AUTOR: Marilda Lourenço Fulco
RÉU: LINDAURA GOMES JARDIM
ADVOGADO: WILSON DE MELLO CAPPIA
2. Recebo os EMBARGOS DE TERCEIRO devendo a Secretaria
apensá-los aos principais (00076.2006.086.23.00-0), certificando
em ambos o cumprimento desta determinação, bem como, registrar
no sistema informatizado o andamento próprio.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016
PROCESSO: 00427.2006.081.23.00-0
RECLAMANTE: Fundação Nacional do Indio - FUNAI
RECLAMADO: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense-PACA
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, n 230 - Módulo 03, Juína - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 02/2016
PRAZO DE 20 DIAS
Processo n. 00427.2006.081.23.00-0 Autor: Fundação Nacional do
Índio - FUNAI Réu:
Proteção Ambiental Cacoalense - PACA
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
3. Intime-se a parte embargante por seu patrono, via DEJT.
4. Em vista da permissão do § 3º do art. 1.050 do CPC, intime-se a
embargada Lindaura Gomes Jardim, por meio de seu advogado
constituído nos autos principais - Dr. Márcio Rogério Paris (OAB/MT
n. 7526), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
defesa, conforme dispõe o art. 1.053 do CPC.
VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016
PROCESSO: 0000446-55.2012.5.23.0086
AUTOR: EVA BUENO SILVERIO
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
RÉU: AFONSO GILVANI BINI
RÉU: TIAGO BINI
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
ADVOGADO: Fernando César Leopoldino
Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de sua titularidade, transferidos para a conta judicial n.
3.900.112.147.480 no valor total atualizado de R$ 210,83.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
impugnar os acréscimos realizados nos cálculos (fl. 137), bem como
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.
PROCESSO: 00676.2006.086.23.00-8
RECLAMANTE: Gervásio Daniel Ferreira
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: Antonio Paulo Rodrigues Carneiro
ADVOGADO: Eurípedes Alves Feitosa
Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para
contas judiciais (fls. 551/552) no valor total de R$ 19,17.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016
PROCESSO: 00274.2008.086.23.00-5
EXEQÜENTE: Pedro Bremer
EXECUTADO: Luiz Roberto Ramos de Carvalho
ADVOGADO: Dázio Vasconcelos
Arrematante, foi indeferido seu pedido de liberação em seu favor de
todos os rendimentos atualizados superiores ao valor da
arrematação, porque a totalidade da importância utilizada para
pagamento do bem arrematado, incluindo seus eventuais
rendimentos em conta judicial, pertencem à execução, servindo
para quitação dos créditos trabalhistas e acessórios, bem como, se
for o caso, para devolução do saldo excedente ao executado
expropriado.
PROCESSO: 00391.2007.086.23.00-8
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL
RÉU: Deomar Vicente Hermann
EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann ME
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
10
EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann (CPF 250.510.590-15)
Ficam INTIMADOS os executados : Deomar Vicente Hermann ME e
outros (CNPJ 26.601.260/0001-06) e Deomar Vicente Hermann
(CPF 250.510.590-15), atualmente com endereço desconhecido,
para tomarem ciência do item 1 dodespacho de fl. 318, abaixo
transcrito:
Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de sua titularidade, transferidos para a conta judicial n.
4.100.133.950.198 no valor total atualizado de R$ 52,53.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
impugnar os acréscimos realizados nos cálculos, bem como
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 18 de janeiro de 2016 (2ªf).
Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o
presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado
conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª
Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV,
certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital
(art. 684 do CPC).
Luciete Reis da Silva
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 00394.2007.086.23.00-1
EXEQÜENTE: Edivaldo dos Santos Filho
RÉU: COMERCIAL DE CARNES E DERIVADOS VALENTIM
GENTIL
RÉU: DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO LUIS
LTDA
RÉU: FRI NORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA
RÉU: FRI-NORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA
EXECUTADO: FRIGORIFICO VALE DO CULUENE
EXECUTADO: Frigorífico Vale do Culuene Ltda
RÉU: Maurício dos Santos Vulpini
RÉU: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO
EXECUTADO: Vinicius Dos Santos Vulpini
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2016
Processo n.º 00391.2007.086.23.00-8
Processo n.º 00394.2007.086.23.00-1
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann ME e outros (CNPJ
26.601.260/0001-06)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
EXEQUENTE: Edivaldo dos Santos Filho (CPF: 888.319.061-00)
EXECUTADO: frigorífico vale do culuene lt e outros (CNPJ
01.143.004/0005-15)
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
EXECUTADO: Vinicius dos santos vulpini (CPF: 261.849.278-17)
EXECUTADO: frigorífico vale do culuene (cnpj: 01.143004/0001-91)
EXECUTADO: maurício dos santos vulpini (cpf: 831.526.441-91)
EXECUTADO: comercial de carnes e derivados (CNPJ:
01.996.600/0001-14)
EXECUTADO: sebastião josé ferreira neto (CPF: 005.212.828-88)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO
LUÍS LTDA (CNPJ: 01.698.432/0001-80)
EXECUTADO: FRI-NORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
(CNPJ: 01.552.024/0001-16)
EXECUTADO: FRI-NORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
(CNPJ: 01.552.024/0004-69)
Fica INTIMADA a executada distribuidora de carnes e derivados
SÃO LUÍS LTDA , atualmente com endereço desconhecido, para
tomar ciência do despacho de fl. 366, abaixo transcrito:
'Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para
conta judicial (fl. 364) no valor total de R$ 16,25.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.'
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 14 de janeiro de 2016 (5ªf).
Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o
presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado
conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª
Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV,
certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital
(art. 684 do CPC).
Luciete Reis da Silva
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 0000471-68.2012.5.23.0086
AUTOR: ESPEDITO ANTONIO DO NASCIMENTO
RÉU: Agropecuária Rica S/A
RÉU: JOSÉ RICARDO LEMOS REZEK
RÉU: JOSÉ RICARDO REZEK
RÉU: MARIA BEATRIZ LEMOS REZEK
RÉU: MARIA LUCIA LEMOS REZEK
RÉU: OMAR SALIM REZEK
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
ADVOGADO: Glenda Gonçalves dos Santos
Vistos.
1. Diante da certidão de fl. 432, que informa que há saldo na conta
judicial de n. 4.100.103.991.194, e compulsando os autos constato
que o saldo em conta pertence ao Autor, porque quando da
homologação dos cálculos (fl. 294) houve a dedução do valor
referente depósito recursal, porém não foi liberado esse valor para
ele, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., mediante a reprodução dos
seguintes termos:
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
11
Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias e a partir da conta
judicial n. 4.100.103.991.194: 1) transfira o saldo total
remanescente para conta corrente n 24.482-1, agência 0571-1, do
Banco do Brasil S.A., de titularidade do patrono do exequente, Dr.
Edvaldo Pereira da Silva (CPF: 353.025.501-72), a título de crédito
líquido obreiro; 2) comprove, nos autos, a operação realizada; 3) e
apresente o extrato analítico das contas movimentadas.
2. Intimem-se o Autor e a Ré Agropecuária Rica, por meio dos seus
advogados, do inteiro teor deste despacho.
3. Comprovada a transferência acima, não havendo manifestação
das partes, no prazo de 08 (oito) dias, revisem-se os autos e, não
havendo pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo
definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados.
Água Boa/MT, 12 de janeiro de 2016, (terça-feira). (l)
PROCESSO: 0054100-25.2010.5.23.0086
AUTOR: VANISSE MONTEIRO CAMPOS
RÉU: CARLOS FELIX MACIEL DE ABREU
ADVOGADO: Luiz Aldani Nardão
Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para
conta judicial (fl. 249) no valor total de R$ 240,91.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.
PROCESSO: 00905.2006.086.23.00-4
RECLAMANTE: VALDO DE SOUSA
RECLAMADO: Município de Campinápolis - MT
ADVOGADO: Luiz da Cunha
ADVOGADO: Wallace Ribeiro Braga
Para tentativa de conciliação entre as partes visando a extinção da
demanda - exequente e executado, compareçam à audiência que
se realizará na Vara do Trabalho itinerante de Nova Xavantina/MT,
com endereço na sede do Fórum de Nova Xavantina, situado na
Rua Expedição Roncador Xingu, s/n, Ed. do Forum, Nova Xavantina
- MT, dia 23 fev. 2016, às 15h30min (horário de Cuiabá/MT).
PROCESSO: 0001683-61.2011.5.23.0086
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT
RÉU: Agostinho Pereira Martins
ADVOGADO: Alacir Cândido Pereira Júnior
As obrigações de pagar compreendem o valor total de R$
21.732,66; sendo R$ 20.812,11 devidos aos exequentes (conforme
planilha individual); e R$ 395,64, ao Instituto Nacional de Seguro
Social - quotas obreiras, e R$ 524,91 de custas processuais.
No prazo de 08 (oito) dias, parte executada, pague, garanta a
execução ou indique quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC artigo 600, IV),
em rigorosa observância da ordem preferencial do artigo 655, CPC
(CLT, artigo 882), sob pena de, no silêncio: 1) considerar-se que
despreza a obrigação de cooperar com a Justiça do Trabalho (CLT,
artigo 645); 2) acréscimo da condenação com multa no percentual
de 10% (dez por cento), prevista em sentença; 3) e positivação no
Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT).
Se indicar bens outros que não dinheiro, e comprovando-se que
houve desrespeito ao artigo 655, CPC, será aplicada a multa
prevista no artigo 601, CPC, no percentual de 10% (dez por cento),
em favor da parte exequente (saliente-se, se e quando o juízo
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
encontrar, de ofício ou a requerimento, bens do devedor em
contrariedade à ordem preferencial).
PROCESSO: 0001777-09.2011.5.23.0086
AUTOR: Valteci Guedes Magalhaes
RÉU: Frigotur Viagens e Turismo Ltda
RÉU: ITAMAR AUGUSTO FRIGO
RÉU: LODOVEO FRIGO
RÉU: Viação Transquerência
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N 04/2016
Processo n. 0001777-09.2011.5.23.0086
EXEQUENTE: Valteci Guedes Magalhaes (CPF 569.369.581-68)
EXECUTADO: Viação Transquerência (CNPJ 26.536.656/0001-17)
EXECUTADO: Frigotur Viagens e Turismo Ltda (CNPJ
00.493.961/0001-85)
EXECUTADO: ITAMAR AUGUSTO FRIGO (CPF 000.429.851-96)
EXECUTADO: LODOVEO FRIGO (CPF 284.128.421-20 )
Ficam INTIMADOS os executados : ITAMAR AUGUSTO FRIGO
(CPF 000.429.851-96)
E LODOVEO FRIGO (CPF 284.128.421-20 ), atualmente com
endereço desconhecido, para tomarem ciência do item 1 do
despacho de fl. 553, abaixo transcrito:
Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de titularidade dos executados, transferidos para
conta judicial (fls. 425/426, 449, 450 e 486) no valor total de R$
8.509,95.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
impugnar os acréscimos realizados nos cálculos, bem como
apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos
créditos exequendos com a importância penhorada.
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 18 de janeiro de 2016 (2ªf).
Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o
presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado
conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª
Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV,
certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital
(art. 684 do CPC).
Luciete Reis da Silva
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 0002552-24.2011.5.23.0086
AUTOR: Milton Cesar Blanco
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Lélis Bento de Resende
'Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
12
encontrados em conta corrente, poupança ou conta de
investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para
conta judicial aberta perante a Caixa Econômica Federal no valor
total de R$ 78.435,19 para pagamento integral dos créditos em
execução.
No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio
de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá
se manifestar apresentando embargos, sob pena de preclusão e
satisfação dos créditos exequendos com a importância penhorada.
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0000139-81.2013.5.23.0146
AUTOR: Claudio ROdrigues Santana
RÉU: Eduardo Umberto Simoneti
RÉU: FELIX UMBERTO SIMONETI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
ADVOGADO: Maria de Fatima Alves Marino da Silva
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria
Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da
Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no
período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n.
986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do
Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a
21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho
Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015).
Homologo o aditamento ao acordo, na petição n. 467/2015, juntada
às fls. 406/408.
Intime-se o Reclamante a informar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca do cumprimento do aditamento ao acordo, relativo ao
valor remanescente, sob pena de, em silêncio, presumir-se
cumprido o acordo.
Cadastre-se na capa dos autos e no sistema SDAP, o nome do
advogado dos Reclamados, conforme substabelecimento sem
reservas de poderes, à f.403/verso.
Intimem-se os Reclamados, via patrono, a proceder aos depósitos
dos valores referentes aos honorários do perito médico (R$
2.000,00) e do perito de insalubridade (R$ 2.000,00), conforme
determinado na Ata de Audiência de fls. 390/392, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
Vindo aos autos os pagamentos dos honorários periciais acima,
intimem-se os srs. Peritos a informarem seus dados bancários, para
que se possa proceder as transferências.
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
PROCESSO: 0000885-80.2012.5.23.0146
AUTOR: Edvaldo Pinheiro da Cruz
RÉU: Construtora Quebec Ltda
ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria TRT
SGP GP n. 986/2015, que deferiu férias regulamentares entre os
dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença
médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015,
sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade
da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma
presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP
N. 1.132/2015).
Compulsando os autos, verifico que os honorários do perito médico,
à cargo da Ré, conforme arbitrado na Sentença de fl. 158, ainda
não foram pagos.
Intime-se, com urgência, a parte Ré para que proceda ao
recolhimento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais) referente aos
honorários periciais médicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de execução quanto a esta verba.
Sapezal, 09.12.2015 (4ª feira).
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0000031-52.2013.5.23.0146
AUTOR: José Pereira da Silva Filho
RÉU: José Miqueletti
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante o resultado negativo da praça/leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) nestes autos, determino a Intimação da parte Autora
para, no prazo de 30 dias, fornecer novas diretrizes para o
prosseguimento da execução salientando que, no silêncio, será
designada nova praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), o que
desde já determino, com as cautelas de praxe.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000574-34.2011.5.23.0111
AUTOR: Luciano Preuss
RÉU: NOVA TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU: Enrico Stranieri Esteves de Souza
RÉU: GILMAR DOMINGOS TOMAZI
ADVOGADO: Neuza Detofol Foleto
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
13
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante as infrutíferas diligências realizadas às fls. 215 e 218, intime-se
o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito,
ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que a sua inércia
acarretará em remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme
preceituado pelo Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00026.2009.096.23.00-2
AUTOR: Paulo Adriano Gai Cervo
RÉU: FELIX UMBERTO SIMONETI
ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff
ADVOGADO: Luiz Mariano Bridi
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria
Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da
Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no
período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n.
986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do
Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a
21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho
Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015).
Ante a remessa dos autos de Embargos de Terceiros n. 005000558.2013.5.23.0146 ao TST, sobrestem-se os autos, até o
julgamento do Recurso de Revista no referido processo.
Intimem-se.
Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000155-35.2013.5.23.0146
AUTOR: Elaine Ferreira de Souza
RÉU: Rosangela de Andrade Kelm (Espólio de)
ADVOGADO: Eliana da Costa
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante o certificado à fl. 224 e a resposta recebida à fl. 222, resta
prejudicada a penhora sobre o veículo placa- NPH-6120, renavam:
00990120546, licenciado em nome da executada, haja vista que
sobre referido veículo existe gravame de alienação fiduciária e,
portanto, referido bem ainda não é de propriedade da executada.
Intime-se a exequente para que indique, em 30 dias, novas
diretrizes ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que o seu
silêncio implicará sobrestamento da execução por 01 ano, nos
termos do Art. 40, caput, da Lei 6830/1980.
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000791-63.2011.5.23.0051
AUTOR: Maria Vieira de Passos
RÉU: ALEXANDRO SCARPAZZA DA SILVA
RÉU: Maria Aparecida Rodrigues de Souza
RÉU: Maria Aparecida Rodrigues de Souza -Me
ADVOGADO: Polliana Portes Sodeiro
ADVOGADO: WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
O acordo de fl.328 não pode ser homologado pois não consta, na
proposta de transação, a comprovação de que a reclamada está
com suas atividades empresariais paralisadas, e sem condições
financeiras de arcar com as custas processuais, nos termos da
Súmula nº 481, do STJ.
Portanto, deixo de homologar o acordo, conforme peticionado à
fl.328.
Adeque, as partes, o acordo neste sentido, no prazo de 10 (dez)
dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos
para novas deliberações.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00639.2009.096.23.00-0
AUTOR: Valdimiro Viriato De Arruda
RÉU: ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MATO
GROSSO SA
ADVOGADO: João Batista Nichele
ADVOGADO: Lucilene Maria Oliveira
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que
homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de
24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para
responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a
28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante o pagamento do crédito destes autos, no processo piloto n.
00084.2009.096.23.00-6, cujas cópias dos despachos de fls.1284,
1287, 1397 e 1415, deverão ser juntadas nestes autos, declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Intimem-se.
Proceda-se à baixa no BNDT.
Após o prazo recursal, revisem-se os autos com as cautelas de
praxe e, não havendo pendências, remeta-os ao arquivo, de forma
definitiva.
Sapezal/MT, 17 de dezembro de 2015, (quinta-feira).
PROCESSO: 00181.2009.096.23.00-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
14
RECLAMANTE: Maria Nascimento Paulino de Melo
RECLAMADO: Roberto Castela filho
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante o resultado negativo da praça/leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) nestes autos, determino a Intimação da parte Autora
para, no prazo de 30 dias, fornecer novas diretrizes para o
prosseguimento da execução salientando que, no silêncio, será
designada nova praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), o que
desde já determino, com as cautelas de praxe.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00568.2009.096.23.00-5
AUTOR: Hamilton Ferreira Batista
RÉU: Elcir Luiz Cosseau
INTERESSADO (RÉU): IVANETE COUSSEAU
ADVOGADO: Carla Falcão Rodrigues
ADVOGADO: Elbio Gonzalez
ADVOGADO: Marcelo Augusto O. de Carvalho
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no
período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante
de Comodoro.
Ante a inércia da Sra. Ivanete Cousseau (terceira interessada) em
apresentar nos autos a averbação do imóvel, com as matrículas dos
imóveis divididos, determino que oficie-se ao Juízo Deprecado de
Vilhena-RO (CP 0000217-13.2011.5.14.0141), com cópia de fls. e
deste despacho, para que inclua em hasta pública, o imóvel
matriculado sob o número 1748 (Serviço Registral Imobiliário de
Vilhena), penhorado em fração ideal de 50% da integralidade do
bem, advertindo que, após arrematada, posterior subdivisão da área
deverá ser tratada com o eventual arrematante dessa fração ideal,
judicial ou amigavelmente.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho, através de seus
patronos, bem como o patrono da terceira interessada Ivanete
Cousseau, para que informe nos autos o atual endereço de sua
outorgante.
Após, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00245.2009.096.23.00-1
RECLAMANTE: Espólio de Lourival Sérgio Amador - Repres. Nilza
Ribeiro
RÉU: Francisco Paulo Jesus de Souza
RÉU: ISRAEL EWERTON DE SOUZA DIAS
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
RÉU: JAKINEY ALMEIDA DA SILVA
RÉU: Reginaldo de Souza Lucas
RECLAMADO: Status Construtora Transportes e Serviços Ltda
ADVOGADO: Lenildo Nunes Pereira
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que
homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de
24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para
responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a
28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Iintime-se o exequente para requerer o que entender de direito ao
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório, até que ulterior petição o
impulsione, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, o que desde já
autorizo em caso de inércia do autor.
Sapezal/MT, 17 de dezembro de 2015, (quinta-feira).
PROCESSO: 00288.2009.096.23.00-7
RECLAMANTE: Leonilda Bicalho Pereira
RÉU: Oséias da Silva Pivante
RECLAMADO: S. R. Pivante e Cia Ltda (O Baratão)
RÉU: Sirlene Roque Pivante
ADVOGADO: Leopoldo Loadyr Da Silva Júnior
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no
período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante
de Comodoro.
Intimem-se os Réus, via editalícia caso necessário, acerca do
bloqueio de valores, conforme ID: 07201500000711200, conta
judicial: 2900106805057, do Banco do Brasil-Agência Sapezal (fls.
584/585), para oporem embargos à execução, querendo, no prazo
de 5 dias.
Decorrido in albis o prazo acima, intime-se a exequente para que,
em 10 dias, indique dados bancários para transferência do valor
bloqueado.
Sobrevindo aos autos os dados bancários da exequente, oficie-se
ao Banco do Brasil, solicitando-lhe que, em 10 dias, proceda a
transferência de todo o saldo existente na Conta Judicial nº:
2900106805057 para a Conta corrente indicada pelo exequente,
comprovando nos autos a realização da operação, inclusive com
remessa de extrato analítico da sobredita Conta Judicial.
Intime-se a exequente, via postal, para ciência da liberação do valor
acima.
Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00277.2009.096.23.00-7
AUTOR: Diego Rafael Pereira Ciríaco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
15
RÉU: Mário Caldas
RECLAMADO: Roberto Caldas Agropecuária e Transportes Ltda
RÉU: Roberto Demário Caldas
ADVOGADO: Isabel Moreira dos Santos
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Intime-se o exequente, para, no prazo de 30 dias, manifestar-se
acerca das diligências realizadas no Juízo Deprecado, bem como
indicar diretrizes efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena
de retorno dos autos ao arquivo provisório, até que ulterior petição
os impulsione, o que desde já determino em caso de inércia.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 00523.2009.096.23.00-0
RECLAMANTE: Irene de Luca Melo
RECLAMADO: F.C.Imóveis e Conservação Ltda
ADVOGADO: Charlton Daily Grabner
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria
Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da
Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no
período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n.
986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do
Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a
21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho
Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015).
Intime-se o exequente para que, em 30 dias, indique novas
diretrizes ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que
eventual inércia implicará no retorno do processo ao arquivo
provisório, nos termos do Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980, até que
ulterior petição o impulsione, o que desde já autorizo a secretaria,
caso o exequente reste silente.
Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000753-23.2012.5.23.0146
AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DE BRITO
RÉU: NOVA TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU: Enrico Stranieri Esteves de Souza
RÉU: GILMAR DOMINGOS TOMAZI
ADVOGADO: Vanessa Angheben Guirro
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
Intime-se o exeqüente para que indique, em 30 dias, novas
diretrizes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, advertindo-lhe que a sua inércia acarretará em
remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme preceituado pelo
Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980, até que ulterior petição o
impulsione, o que desde já determino, em caso de inércia.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000895-27.2012.5.23.0146
AUTOR: Aclinea Bispo dos Santos
RÉU: Guiomar Busatto
RÉU: José Carlos Ojeda Camargo
RÉU: Laurindo José da Rosa
RÉU: Solonorte Madeiras Ltda
RÉU: Thiago Cruvinel de Souza Borges
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
ADVOGADO: Rodrigo Moura Vargas
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria
Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, suspendeu as férias da
Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no
período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n.
986/2015 que autorizou a Magistrada a realizar audiência na Vara
do Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de
19 a 21.10.2015, bem como participação no evento "Programa
Trabalho Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular
no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada
designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no
período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período
de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015).
Anotem-se as renúncias dos Autores Valmir de Moura e Valteir
Gasparine de Moura, conforme prot. 400 e 500/2015, incluindo seus
processos n.00902-19.2012.5.23.0146 e n.0089794.2012.5.23.0146, respectivamente, no processo piloto n. 0001003
-56.2012.5.23.0146, procedendo-se as alterações necessárias,
inclusive quanto ao nome do novo procurador Dr. Rodrigo Moura de
Vargas (OAB/MT-14.912-A). Intimem-se os Autores, via patrono,
inclusive a procuradora dos mesmos nestes autos.
Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos
termos do § 2º do art. 40 da Lei 6830/80, o que desde já determino
em caso de inércia.
Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000995-79.2012.5.23.0146
EXEQUENTE: Ronaldo da Silva Paz
RÉU: CLEOMAR VIDAL DO NASCIMENTO
EXECUTADO: Concrepiso Construtora Ltda ME
RÉU: Elias de Oliveira
RÉU: Elizete de Oliveira
RÉU: GEIVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040
16
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no
período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante
de Comodoro.
Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito ao
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ante as
certidões negativas de fls.211 e 216/verso.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000755-22.2012.5.23.0007
AUTOR: Júlio César Freitas dos Santos Camargo
RÉU: ALEXANDRO SCARPAZZA DA SILVA
RÉU: Cássio Batista Tambara
RÉU: Centro Oeste Distribuidora de Carnes LTDA - ME
RÉU: Gastão Batista Tambara
RÉU: José Rubens Vieira da Silva
RÉU: José Rubens Vieira da Silva
RÉU: Luciane Ana Rodrigues
ADVOGADO: Arlene Peixoto de Lima
ADVOGADO: Donizéti Lamim
ADVOGADO: Guilherme de Arruda Cruz
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias
regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a
12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no
período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada
para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24
a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Por ora, intimem-se os executados para manifestação, no prazo de
10 (dez) dias, acerca do requerido pelo exequente às fls.830/842.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira).
VT SAPEZAL - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016
PROCESSO: 0001372-50.2012.5.23.0146
AUTOR: Manuel Antonio da Silva
AUTOR: UNIÃO (PROCURADORIA GERAL FEDERAL - INSS)
RÉU: José Carlos Martins
ADVOGADO: Neuza Detofol Foleto
Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que
homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de
24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para
responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a
28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à
17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter
presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de
09.12 à 11.12.2015.
Ante a quitação total do débito, declaro extinto o crédito
previdenciário perquirido nestes autos, nos termos do Art. 794, I,
CPC.
1899/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
Intime-se a executada, via patrono e o Exequente (INSS) com carga
dos autos.
Transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se aos lançamentos
no sistema E-gestão, revisem-se os autos e, inexistindo pendências,
remetam-nos ao arquivo, de forma definitiva.
Sapezal/MT, 15 de dezembro de 2015, (terça-feira).
SUMÁRIO
8ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
8ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO
Edital
8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Edital
9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
VT JUINA - CONHECIMENTO
Edital
VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO
Edital
VT JUINA - EXECUÇÃO
Edital
VT JUINA - LIQUIDAÇÃO
Edital
VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO
Edital
VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO
Edital
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO
Edital
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO
Edital
VT SAPEZAL - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
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3
3
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