REGULAMENTO DOS ELEMENTOS QUE CONSTAM OBRIGATORIAMENTE DAS
CARTAS E DIPLOMAS
Tendo em conta o definido no Decreto Lei nº 74/2006 de 24 de março com as posteriores alterações
introduzidas pelos decretos-lei nº 107/2008 de 25 de junho e nº 230/2009 de 14 de Setembro é aprovado
pela Deliberação do Conselho Científico nº3/2013, de 10 de Abril o seguinte:
Artigo 1º
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
1. Dos graus e diplomas conferidos pelo ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho é lavrado
registo subscrito pelo órgão competente.
2. A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número
anterior e também, para os estudantes que o requeiram:
a. Por carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
b. Por diploma no caso dos cursos não conferentes de grau.
3. A emissão de qualquer dos documentos referidos no número 2 é acompanhada da emissão de um
suplemento ao diploma.
4. A emissão da certidão do registo de grau ou diploma, bem como a emissão do suplemento ao
diploma é efectuada no prazo de 45 dias.
5. No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher
requerimento que entregarão nos serviços académicos
Artigo 2º
Titulação do grau de licenciado
1. O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente
competente do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho.
2. A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um
suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de
fevereiro.
3. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
a. Nome do titular do grau;
b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou
Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
c. Nacionalidade;
d. Identificação do ciclo de estudos/grau;
e. Data de conclusão;
1
f. Classificação final segundo a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala
europeia de comparabilidade de classificações;
g. Data de emissão do diploma;
h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
Artigo 3º
Titulação do grau de mestre
1. O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente
competente do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho.
2. A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um
suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de
Fevereiro.
3. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
a. Nome do titular de grau;
b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou
Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
c. Nacionalidade;
d. Identificação do ciclo de estudos/grau grau;
e. Data de conclusão;
f.
Classificação final qualitativa e quantitativa segundo a escala nacional, com a respectiva
correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
g. Data de emissão do diploma;
h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
Artigo 40
Outros diplomas
1. O ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho confere outros diplomas de cursos não
conferentes de grau, designadamente, cursos de pós graduação, de formação especializada e de
especialização tecnológica.
2. Os diplomas a que se refere o número anterior são certificados por documento emitido pelo Órgão legal e
estatutariamente competente do ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho.
3. A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do
suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas são:
a. Nome do titular de grau;
b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou
Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
2
c. Nacionalidade;
d. Identificação do curso;
e. Data de conclusão;
f.
Classificação final segundo a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala
europeia de comparabilidade de classificações;
g. Data de emissão do diploma;
h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis)
3
Requerimento de
Emissão de carta de curso ou diploma
Ex.ma Senhora
Presidente do
Instituto Superior de Educação e Trabalho
(Nome)_________________________________________________________________,
de nacionalidade ___________________________natural da freguesia de _________________,
concelho de __________________________, distrito de __________________________, filho
de _____________________________________________________________________ e de
_______________________________________________________________,
nascido
em
_____/_____/_____, portadora do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ____________,
com
data
de
validade
até
_____________
e
tendo
adquirido
o
grau
de
_________________________ em _________________________________________________
no ISET-Instituto Superior de Educação e Trabalho ____________________, vem requerer a V.
Ex. lhe seja passada a Carta/Diploma de ___________________________________________
em ____________________________________________________, na área de especialização
de __________________________________.
Pede deferimento.
Porto e ISET, _________________________
Assinatura:
4
Download

Regulamento dos elementos que constam obrigatoriamente das