CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Emissões em Contingência
Gerência Fiscal
Subgerência de Programação Fiscal
Setor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/
@ [email protected]
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emissões em Contingência
Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo modo
normal, devido a problemas técnicos, como falha de sistema ou problemas na conexão com a internet
(rota de rede ou capacidade de transmissão), poderá emiti-lo em contingência, nos termos do artigo
543-Z-G do RICMS
A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções:
• FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar);
• EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) pela SVC-SP; ou
• Autorização direta pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência São Paulo)
IMPORTANTE
É VEDADA A REUTILIZAÇÃO, EM CONTINGÊNCIA, DE NÚMERO DE CT-E
TRANSMITIDO COM TIPO DE EMISSÃO NORMAL
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emissões em Contingência
QUADRO
COMPARATIVO
Quando poderá ser
utilizada?
CONTINGÊNCIA
FSDA
Em qualquer momento,
desde que a empresa não
consiga emitir o CT-e pelo
modo normal
CONTINGÊNCIA
EPEC
SEFAZ VIRTUAL DE
CONTINGÊNCIA - SP
Em qualquer momento,
desde que a empresa não
consiga emitir o CT-e pelo
modo normal
Somente quando o sistema
autorizador de CT-e da
Sefaz-ES estiver em
manutenção ou parada
programada, fato que será
previamente divulgado aos
contribuintes através do
site da Sefaz-ES
Necessita
acesso
à
internet
Necessita
software
emissor e
certificado
digital ICP-Brasil
válido
√
√
√
Poderá ser utilizada,
mesmo se o software
emissor apresentar
problemas na
configuração dos
links de transmissão
Impressão do
DACTE
√
Em
Formulário
de Segurança
(obrigatório)
√
Em papel A4
comum
(opcional)
√
Em papel A4
comum
(opcional)
Transmissão do
mesmo arquivo
para autorização
da SEFAZ no
prazo de 168
horas contado
da emissão do
CT-e
Outras observações:
√
FSDA adquirido através
de PAFS (Pedido para
Aquisição de
Formulário de
Segurança)
√
Envio do Evento Prévio
de Emissão em
Contingência - EPEC
para o Sistema da Sefaz
Virtual de Contingência
(SVC)
O CT-e será transmitido
e autorizado em um
único comando, sem
necessidade do
tratamento posterior
que ocorre nos modos
EPEC e FSDA
Emitindo CT-e em Contingência
pelo modo FSDA
Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes de
Formulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça
contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de
Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região
(http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm)
Após autorização pela SEFAZ-ES, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados
os Formulários de Segurança encomendados
Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos
credenciados pela SEFAZ-ES, que podem ser consultados no endereço eletrônico:
(http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php )
Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual
Siga os próximos passos:
Após iniciar o software
emissor de CT-e,
selecione a forma de
emissão:
Contingência FSDA
Informe
Data e hora
Justifique a emissão do
CT-e em contingência
Informe
Data e hora
da entrada em
contingência
1º passo
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Validar
2º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Ok
3º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Assinar
4º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
5º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Ok
6º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em Imprimir DACTE
Imprima o DACTE em três vias do
Formulário de Segurança
A primeira via do FSDA seguirá com a carga
até seu destino, a segunda ficará na empresa
emitente e a terceira será entregue à
empresa tomadora, que deverão guardá-las
pelo prazo decadencial do imposto
(Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES)
7º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Conhecimento de Transporte
e em
Gerenciar CT-e
8º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Clique em
Pesquisar
9º passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
ATENÇÃO
Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDA
está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES
Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo
para autorização, no prazo de 168 horas contado da emissão do CT-e
(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)
Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço
(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)
Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado.
Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias
(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)
Transmita o CT-e
para autorização da
SEFAZ-ES
Selecione o CT-e
emitido em
contingência FSDA
Assine a solicitação
(certificado digital)
10º (último) passo
Emissão de CT-e em Contingência
FSDA
Emitindo CT-e em Contingência
pelo modo EPEC
EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS-ES.
Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e definitivo,
quando a empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento
deverá ser enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo
Contingência) poderá ser impresso em papel A4 comum. Após solução dos problemas técnicos que
motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa deverá transmitir o mesmo arquivo para
autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 543-Z-G do RICMS-ES.
Para emissão no modo EPEC será necessário ter acesso à internet, diferente do que ocorre na emissão
FS-DA.
IMPORTANTE:
A EMPRESA NÃO PODERÁ INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTE
AUTORIZADOR NORMAL, EM HIPÓTESE ALGUMA.
Siga os próximos passos:
Após iniciar o software
emissor de CT-e,
selecione a forma de
emissão:
Contingência EPEC
Informe
Data e hora
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
1º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em
Validar, depois
em Assinar
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
2º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em
Ok
3º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Justifique a emissão do
CT-e em contingência
Clique em
Gerar e Transmitir EPEC
Clique em: Transmitir
4º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar e aguarde a
transmissão
5º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em: Imprimir DACTE
Imprima o DACTE em três vias do
papel A4 comum (opcional).
Clique em:
Ok
Clique em:
Fechar
6º passo
A primeira via do DACTE acompanhará o
trânsito da carga até o destino. A segunda ficará
com o emitente e a terceira será entregue ao
tomador, que deverão mantê-las em arquivo
pelo prazo decadencial do imposto. Será
considerado inábil o CT-e se o evento EPEC não
tiver sido recepcionado pela SVC
(Art. 543-Z-G, §§ 1º e 2º do RICMS-ES)
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em
Conhecimento de Transporte e
em
Gerenciar CT-e
7º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em
Pesquisar
Selecione o CT-e
emitido em
contingência EPEC
ATENÇÃO:
Observe que a situação do CT-e emitido em contingência EPEC
está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES
Transmita o CT-e
para autorização da
SEFAZ-ES
Assine a solicitação
(certificado digital)
Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo
para autorização da SEFAZ-ES, no prazo de 168 horas contadas da emissão do CT-e
(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)
Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço
(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)
Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado.
Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias
(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)
8º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Clique em
Ok e aguarde o
resultado do
processamento
9º passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
O CT-e emitido em
Contingência EPEC
está finalmente
autorizado
10º (último) passo
Emissão de CT-e em Contingência
EPEC
Emitindo CT-e pela SVC-SP
Sefaz Virtual de Contingência São Paulo
O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum
tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE
será impresso em papel A4 comum (opcional)
A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual
autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal
Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão
previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ-ES
Siga os próximos passos:
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Após iniciar o software
emissor de CT-e,
selecione a forma de
emissão:
Autorização pela SVC-SP
Informe
Data e hora
ATENÇÃO:
Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal
1º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em
Validar
2º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em
Ok
3º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em
Assinar
4º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar
5º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em
Ok
6º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em
Transmitir
7º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado
digital ICP-Brasil A1 ou A3 da
empresa
Clique em Selecionar e aguarde a
transmissão
8º passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
ATENÇÃO
Observe que o CT-e está autorizado,
pela SVC-SP, e não há nenhum
tratamento posterior a ser feito como
ocorre nas modalidades FSDA e EPEC.
Veja os dados dessa autorização na tela
do emissor
Clique em Ok
Depois, clique em Fechar
Agora o DACTE já pode ser impresso.
Clique em Imprimir DACTE
9º (último) passo
Emissão de CT-e pela SVC-SP
Consulta do CT-e em contingência
pelo tomador
O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do
documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico:
(http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK
/KoCqru0=)
Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e
autorizado, mediante identificação por certificado digital.
Fim
Gerência Fiscal
Subgerência de Programação Fiscal
Setor de CT-e/SPE/SUPOF
http://internet.sefaz.es.gov.br/
@ [email protected]
Download

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