Curso de Especialização
DIREITOS E DEVERES
DOS USUÁRIOS
Profa
ANADIAS TRAJANO CAMARGOS
SER ETICO
ESPINOZA (1973)
SER ÉTICO NECESSITA DE
DISCERNIMENTO E
CORAGEM PARA PODER
VIVENCIAR A SUA
PRÓPRIA
INDIVIDUALIDADE COMO
EXPRESSÃO DE SER.
PROFISSIONAIS
EQUIPE
Conduta
Ética nas
relações
interpessoais
FAMILIARES
IDOSO
DIREITO
RECONHECER QUE É PRECISO
RESPEITAR
ESPONTAENAMENTE O OUTRO,
COM SUAS SINGULARIDADES
E DIFERENÇAS.
DIREITO
CONJUNTO DE LEIS OU
REGRAS QUE REGEM O HOMEM
NA SOCIEDADE
RESPEITAR A SI MESMO,
PARA
RESPEITAR O OUTRO.
DIREITO
CIÊNCIA NORMATIVA, QUE
ESTABELECE E SISTEMATIZA
AS REGRAS QUE ASSEGURAM O
EQUILÍBRIO DAS FUNÇÕES DO
ORGANISMO SOCIAL.
DIREITO
PRINCÍPIOS ÉTICOS, VALORES,
SENTIMENTOS, EMOÇÕES QUE
CADA INDIVÍDUO TRAZ DENTRO
DE SI.
DIREITO DO CLIENTE
CONSENTIR OU RECUSAR A
SER SUBMETIDOS À
EXPERIMENTAÇÃO OU
PESQUISAS;
MANTER SUA PRIVACIDADE
DIREITO DO CLIENTE
PRONTUÁRIO DE FORMA LEGIVEL;
ATENDIMENTO HUMANIZADO,
 RESPEITOSO,
 SER CHAMADO PELO NOME,
.
DIREITO DO CLIENTE
EXIGIR MATERIAL
ESTERILIZADO PARA
O SEU ATENDIMENTO,
 RECEBER INFORMAÇÕES
SOBRE OS EXAMES
 RECEBER INFORMAÇÕES
CLARAS
SIMPLES E COMPREENSIVAS,
ADAPTADAS À SUA CULTURA
DIREITO
SELLI (1998:115) “É DIREITO
DO CLIENTE E DE SEU
FAMILIAR O ACESSO À
INFORMAÇÃO, PARA UMA
TOMADA DE DECISÃO LIVRE E
CONSCIENTE SOBRE
CONDUTAS MÉDICAS E DE
ENFERMAGEM...”.
DIREITO DO CLIENTE
ART.32 - RESPEITAR O SER
HUMANO NA SITUAÇÃO DE
MORTE E PÓS-MORTE.
DIREITO DO CLIENTE
TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO
QUANDO MOTIVADAS POR
IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA
OU IMPERÍCIA DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
DIREITO DA FAMILIA
A FAMÍLIA DEVE SER
COMPREENDIDA COMO UM
ALIADO IMPORTANTE QUE
CONTRIBUI COM A EQUIPE, PARA
A RECUPERAÇÃODO PACIENTE
(SANTOS et al 1999).
RESPEITO AO CLIENTE
O RESPEITO AO SER HUMANO E
AOS SEUS VALORES DEVE
PRESERVAR A DIGNIDADE, A
AUTO-ESTIMA, A AUTONOMIA,
INDIVIDUALIDADE E AUTODETERMINAÇÃO (CATARINO et
al, 1996)
RESPEITO PELO CLIENTE
PARA BOEMER (1986) O PACIENTE
TERMINAL DEVE SER ENCORAJADO
PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE,
SOBRE A EXISTÊNCIA COTIDIANA
DO MUNDO DO HOSPITAL, ONDE O
MESMO ENCONTRA-SE
INDETERMINADO, DOMINADO, POR
TODOS QUE LHE FORNECE AS
NORMAS PARA SEU AGIR.
A ÉTICA E RESPEITO
BOEMER (1986:133) AFIRMA QUE
QUANDO OS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE ENTENDEREM A MORTE
COMO PARTE DA EXISTÊNCIA
PODERÃO ESTAR COM-O-PACIENTE
NA SUA TERMINALIDADE, NÃO SE
ANTEPONDO À MORTE COMO UM
DESAFIO À VIDA, MAS COMO PARTE
INTEGRANDE E INALIENÁVEL DA
MESMA.
CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS
MORTOS: C.P.B.
Art. 236, Parágrafo único
“RETIRAR, PARA FINS
TERAPÊUTICOS, PARTE, TECIDO
OU ÓRGÃO DE CADÁVER, SEM
OBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES
LEGAIS ESPECIAIS”
CRIMES CONTRA A HONRA
DIFAMAÇÃO- DIVULGAR
ENTRE TERCEIROS, DE MODO
INTENCIONAL, FATOS QUE
OFENDE A HONRA E
REPUTAÇÃO DE OUTREM;
CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA – DELITO CONTRA
HONRA SUBJETIVA, QUE
CONSISTE NA IMPUTAÇÃO,
CONSCIENTEMENTE FALSA, FEITA
A ALGUÉM, VIVO OU MORTO;
CRIMES CONTRA A HONRA
ACUSAÇÃO CALUNIOSA
CONSISTE NA QUEIXA OU
DENÚNCIA CONTRA ALGUÉM,
IMPUTANDO-LHE FALSA OU
DOLOSAMENTE FATOS QUE NÃO
COMETEU.
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Anadias T. Camargos - Direitos E Deveres Dos Usuários