SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO
SESC/PE – Nº 01/2012
REGULAMENTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo interno que trata este edital visa o provimento de 91 (noventa e uma) vagas,
sendo 16 (dezesseis) de Nível Superior, 39 (trinta e nove) de Nível Médio ou Nível Técnico e
36 (trinta e seis) de Nível Fundamental, de 11 (onze) cargos distintos do quadro de pessoal do
SESC/PE, conforme descritos no ANEXO I, com as atribuições especificadas no ANEXO II,
(definidas nas Resoluções SESC/PE Nº 001/2008, SESC/PE Nº 001/2010, SESC/PE Nº 11/2010,
SESC/PE Nº 22/2012) e o disposto nas Resoluções SESC DN Nº 1163/2008, de 14 de novembro
de 2008 e SESC/PE Nº 19/2012, de 12 de janeiro de 2012.
1.2 O processo seletivo interno, destinado aos empregados do quadro permanente do SESC/PE, será
realizado em até duas etapas de provas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, incluindo
provas objetivas distintas para cada cargo ofertado e prova prática para os concorrentes ao cargo
de cozinheiro.
1.3 Todas as etapas relativas à inscrição, à aplicação das provas e à avaliação dos candidatos no
processo de seleção interno ficarão sob a responsabilidade da Fundação Apolônio Salles, entidade
contratada para a realização do evento.
1.4 Os atos normativos advindos da execução deste processo seletivo serão divulgados na intranet do
SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE.
1.5 A critério da administração, o candidato classificado e contratado em virtude deste processo
seletivo interno poderá atuar em qualquer das unidades do SESC/PE.
1.6 As provas objetivas de conhecimentos serão realizadas nas cidades do Recife, Caruaru, Triunfo e
Petrolina, conforme preferência do candidato indicada ao formalizar seu pedido de inscrição, e a
prova prática no caso do cargo de cozinheiro será realizada apenas no Recife.
1.7 Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos às despesas necessárias à realização de
qualquer das etapas deste certame, inclusive aquelas decorrentes de deslocamento, hospedagem
ou provocadas por modificações de datas ou locais de prova.
1.8 Poderá ocorrer alteração na data das provas até 24 horas que antecedem a sua aplicação por
motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação na intranet
do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE, haverá
publicidade do fato em outros veículos de comunicação.
2. DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DE VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As vagas provisoriamente destinadas ao processo seletivo interno estão distribuídas na forma
prevista no ANEXO I deste edital, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência da
administração e das necessidades de serviço do SESC/PE, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do certame.
2.2 Antes de formalizar a inscrição, o interessado deverá se certificar de concomitantemente atender:
a) Aos requisitos de escolaridade ou de formação acadêmica específica do cargo para o qual
pretende concorrer. Os requisitos de formação e escolaridade deverão ser comprovados por
meio de certificado ou diploma emitido por entidade educacional credenciada pelo sistema de
ensino competente, na data da convocação para assumir o cargo em que o candidato vier a
ser classificado.
b) Pertencer ao quadro permanente do SESC/PE com, no mínimo, dois anos de vínculo
empregatício, até o final da inscrição para processo seletivo interno.
c) Nos dois últimos anos antecedentes, completados até o final das inscrições, não ter registros
de afastamentos do serviço por mais de 60 (sessenta) dias por benefício previdenciário ou não
ter anotações de licenças sem vencimentos por qualquer período ou não ter sofrido penalidade
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disciplinar ou não ter faltas abonadas por motivos de saúde por período superior a 30 (trinta) dias.
2.3 O candidato deverá se certificar das atribuições descritas no ANEXO II.
2.4 Sem prejuízo de outras exigências, a oferta definitiva de vagas ficará condicionada ao deferimento
de pelo menos 03 (três) inscrições distintas por cargo. Em caso de concorrência inferior àquela,
ocorrerá o cancelamento da seleção interna para o cargo e o recrutamento para a vaga se dará de
forma externa.
2.5 O deferimento da inscrição no processo seletivo interno ficará condicionado à oferta definitiva de
vagas.
2.6 O interessado poderá solicitar inscrição condicional em apenas um cargo.
2.7 Em caso de solicitação de inscrição para mais de um cargo, apenas a última das inscrições será
deferida.
2.8 Após o período próprio para pedido de inscrições, a Comissão Organizadora da Seleção Interna,
mediante análise dos registros funcionais do interessado e a verificação dos requisitos para
inscrição, exibirá na internet a relação nominal dos candidatos com as inscrições deferidas, outra
com as inscrições indeferidas e outra com as inscrições passíveis de uma reopção, além do quadro
definitivo de vagas ofertadas para preenchimento por meio da seleção interna. Aquelas informações
estarão
disponíveis,
na
intranet
do
SESC/PE
pelo
endereço
eletrônico
http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet http://www.sescpe.com.br e nos quadros de
avisos de todas as unidades do SESC/PE, na data prevista no cronograma incluído no ANEXO VI.
2.9 As inscrições passíveis de reopção são aquelas em que os candidatos selecionaram cargos em
que não houve pelo menos 03 (três) inscrições distintas.
2.10 Após a fixação da quantidade definitiva de vagas disponíveis para a concorrência, os interessados
que constarem da relação das inscrições passíveis de uma reopção deverão escolher um dentre os
cargos disponíveis para o processo seletivo interno, na intranet do SESC/PE pelo endereço
eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no período de 14 a 15/05/2012.
2.11 O interessado que não reoptar no tempo próprio por concorrer às vagas definitivas em qualquer um
dentre os cargos efetivamente ofertados terá sua inscrição considerada indeferida.
2.12 Após período de reopção, a Comissão Organizadora da Seleção Interna, mediante análise dos
registros funcionais do interessado e a verificação dos requisitos para inscrição, divulgará na
intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE relação
nominal dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas para o processo seletivo interno,
na data prevista no cronograma incluído no ANEXO VI.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas por cargos aos
portadores de deficiência, desde que a deficiência não os incompatibilize para o exercício do cargo
(Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5296/2004).
3.2 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter
compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para contratação no cargo,
serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de
24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no
ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador e, durante o
período de inscrição, apresentar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da
deficiência.
3.4 O laudo de que trata o subitem 3.3 deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo VI,
endereçado ao Processo Seletivo Interno SESC/PE – Laudo Médico de Pessoa com Deficiência,
Fundação Apolônio Salles, Rua Dom Manoel de Medeiros, s/nº - Campos UFRPE – Dois Irmãos –
Recife-PE - CEP.: 52.171-030.
3.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e
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critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam
os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.6 Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de
vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica,
a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem
como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
3.7 O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu
nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na
lista da classificação para as vagas de concorrência geral.
3.8 O candidato cuja deficiência for julgada pela perícia médica incompatível com o exercício do cargo
será desclassificado e excluído do certame.
3.9 O candidato com deficiência que não informar no ato da inscrição essa sua condição, receberá em
todas as fases do processo seletivo interno tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
3.11 O candidato portador de deficiência estará presente na lista de vagas reservadas e na lista de
concorrência geral, conforme lei.
3.12 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
3.12.1 São requisitos básicos para a reclassificação:
a) Aprovação no processo seletivo interno regido por este edital;
b) Comprovar os requisitos de formação e escolaridade por meio de certificado ou diploma
emitido por entidade educacional credenciada pelo sistema de ensino competente, na data
da convocação e possuir a habilitação legal exigida;
c) Estar apto no exame médico de mudança de função.
d) Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência,
seja a sua deficiência julgada compatível com as atribuições do cargo concorrido, na forma
do item 3.8 deste Edital.
4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO INTERNO
4.1 Os pedidos de inscrição serão recebidos exclusivamente via intranet do SESC/PE, pelo endereço
eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, durante o período da 9h do dia 25/04/2012 até 23h59min
do dia 06/05/2012, observada a hora oficial em Brasília.
4.2 O SESC/PE e a Fundação Apolônio Sales não se responsabilizarão por pedido de inscrição via
intranet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.4 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a
transmissão de dados e demais atos necessários para formalizar o pedido de inscrição. Após
preenchimento do formulário de pedido de inscrição, será emitido comprovante da transferência dos
dados para controle do interessado.
4.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo
pretendido. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e
precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.6 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações
registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, arcando
este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.7 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.
4.8 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos deste edital, apenas a mais
recente.
4.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
devendo o SESC/PE excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma integral
e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
(penalidades) administrativas, civis e penais cabíveis.
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4.10 O pedido de inscrição apresenta caráter condicional e estará sujeito para seu deferimento à
verificação pelo SESC/PE das condições estabelecidas nos itens 2.2, 2.4 e 2.5 deste edital.
4.11 As relações nominais com as inscrições deferidas, indeferidas e passíveis de reopção serão
divulgadas na intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no
sítio de internet, http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do
SESC/PE até 11/05/2012. Não haverá notificação de deferimento por outros meios.
4.12 A reopção se dará no período de 14 a 15/05/2012, onde o candidato escolherá, se for sua
intenção, uma dentre as opções de cargo do quadro definitivo de vagas, desde que preencha
todos os requisitos previstos neste edital.
4.13 As relações nominais definitivas das inscrições deferidas e indeferidas por cargo serão divulgadas
na intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de
internet, http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE
até 17/05/2012. Não haverá notificação de deferimento por outros meios.
5. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 Qualquer candidato que necessitar de atendimento personalizado deverá solicitá-lo previamente,
mediante apresentação de requerimento formal, acompanhado de atestado médico recente,
especificando suas necessidades e relacionando os recursos que necessitar para a realização das
provas (acomodações), materiais, equipamentos etc.
5.2 O requerimento acompanhado de atestado médico deverá ser postado (via SEDEX) até a data
prevista no Anexo VI, endereçado ao Processo Seletivo Interno Sesc/PE – Laudo Médico de
Pessoa com Deficiência, Fundação Apolônio Salles, Rua Monsenhor Silva, Nº 45 - Madalena –
Recife-PE - CEP.: 50.610-360, até 15/05/2012.
5.3 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar
acompanhante o qual ficará em ambiente reservado. O acompanhante ficará responsável pela
guarda da criança e se submeterá à fiscalização da banca de aplicação das provas.
5.4 Ninguém da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no
período de realização das provas.
5.5 A candidata lactante acompanhada da criança ficará impedida de realizar as provas se não levar
um responsável para guarda da criança.
5.6 A solicitação de recursos especiais ou atendimento personalizado será deferido observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo que a falta de requerimento prévio poderá
inviabilizar aquele atendimento no momento da aplicação das provas.
5.7 A Fundação Apolônio Salles poderá utilizar recursos para gravação e registros de imagens durante
os atendimentos especiais.
6. CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 Para todos os efeitos, a emissão do cartão de inscrição representa o deferimento do pedido de
inscrição e habilita o candidato para a participação no processo seletivo interno.
6.2 No cartão de inscrição constarão dados cadastrais do candidato, condições de participação no
certame e informações sobre o dia, local e horário da realização das provas.
6.3 O cartão de inscrição estará disponível para impressão na intranet do SESC/PE, pelo endereço
eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, a partir do dia 19/05/2012, sob a responsabilidade
exclusiva do candidato.
6.4 A apresentação do cartão de inscrição devidamente assinado pelo candidato é condição para o
ingresso na sala de aplicação das provas.
6.5 A inscrição mesmo deferida terá caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas
falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
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7. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO – PROVAS OBJETIVAS
7.1 A primeira etapa do processo seletivo interno constará de provas objetivas, construídas a partir
dos conteúdos programáticos descritos no ANEXO III, com itens do tipo múltipla escolha, com
cinco alternativas para resposta dentre as quais apenas uma estará correta, totalizando 40
(quarenta) questões de acordo com as distribuições apresentadas a seguir:
PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
QUESTÕES
VALOR /
QUESTÃO
PONTOS
Língua Portuguesa
10
2,5
25
Matemática
10
2,5
25
Conhecimentos Específicos do Cargo
20
2,5
50
TOTAL
PROVAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/
MÉDIO TÉCNICO/ SUPERIOR
QUESTÕES
VALOR /
QUESTÃO
100
PONTOS
Língua Portuguesa
10
2,5
25
Informática
10
2,5
25
Conhecimentos Específicos do Cargo
20
2,5
50
TOTAL
100
7.2 As provas diferenciadas de acordo com o cargo pretendido e o nível de formação/ escolaridade
exigido constarão de 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois) pontos cada questão
correta, perfazendo 100 (cem) pontos.
7.3 As notas nas provas objetivas serão os resultados das somas dos pontos obtidos nas questões
respondidas corretamente expressas na escala de 0 a 100 pontos.
7.4 As provas objetivas serão aplicadas conforme indicação de local de apresentação constante no
cartão de inscrição, em 27/05/2012, às 13h30min e término às 17h30min. Não será admitido
ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Tampouco será aplicada a prova em local diferente daquele para o qual houve a expressa
designação no cartão de inscrição.
7.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da
prova e o comparecimento do horário determinado.
7.6 Os portões serão abertos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min. Após o fechamento
dos portões, o candidato só poderá sair do local de aplicação da prova após duas horas de seu
início.
7.7 O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de
antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por
órgão oficial e Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas. O não comparecimento
implicará a eliminação automática do candidato.
7.9 Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das provas
objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
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passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.10 Para a perfeita identificação do candidato e acesso à sala de prova, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade. Caso o candidato não apresente documento de identidade
original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade.
7.11 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.12 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, dentre as
alternativas na folha de respostas.
7.13 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas
será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital, na capa do caderno de provas e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
7.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar a sua folha de respostas
sob o risco de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.16 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado previamente atendimento especial. Nesse caso,
o candidato será assistido por fiscal habilitado.
7.17 Sob pena de eliminação do processo, não será permitido acesso do candidato ao local de
realização da prova, portando telefone móvel (celular), pager, walkman, MP Player, Ipod,
disckman, tablet, computador pessoal, câmara fotográfica ou qualquer outro tipo de equipamento
eletrônico capaz de capturar, armazenar e transmitir dados, sons ou imagens.
7.18 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
7.19 Durante a aplicação das provas será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos
escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou
similares, controle remoto, alarme de carro, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham
a comprometer o processo.
7.20 O SESC/PE, a Fundação Apolônio Salles ou a equipe de fiscalização não se responsabilizarão
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
da prova, nem por danos neles causados.
7.21 A Fundação Apolônio Salles poderá documentar em vídeo a aplicação das provas objetivas,
utilizar detectores de metais e/ou recolher de impressões digitais para controle e identificação dos
candidatos.
7.22 O resultado das provas objetivas será divulgado na intranet do SESC/PE pelo endereço
eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet, http://www.sescpe.com.br e nos
quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE, até o dia 04/06/2012.
8. SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA COZINHEIRO
8.1 Prestarão prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas os candidatos ao cargo de
cozinheiro que tiverem obtido nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas provas objetivas
da primeira etapa.
8.2 A prova prática será aplicada apenas na cidade de Recife. Os candidatos classificados para a
prova prática deverão se apresentar no dia 10/06/2012, às 8h, no local informado na intranet do
SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE no dia
04/06/2012.
8.3 Os conteúdos a serem examinados e as condições para a realização da prova prática, a indicação
dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, juntamente com a metodologia
empregada na avaliação se encontram descritas no ANEXO IV deste edital.
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8.4 Será atribuído à prova prática notas nas escalas de zero a cem pontos. Nota inferior a 60
(sessenta) pontos eliminará o candidato do processo seletivo interno.
8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática, com antecedência de 60
(sessenta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica preta e carteira de identidade.
Os candidatos não terão acesso aos locais de provas sem os documentos acima mencionados.
8.6 A Fundação Apolônio Salles poderá documentar em vídeo a realização da prova prática.
9. ELIMINAÇÃO
9.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) faltar à prova objetiva ou, concorrendo ao cargo de cozinheiro, faltar a prova prática;
b) abandonar a sala de provas sem autorização ou desacompanhado de fiscal;
c) utilizar de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;
d) perturbar a ordem dos trabalhos na aplicação das provas;
e) deixar o recinto da aplicação das provas sem devolver a Folha de Respostas à banca de
fiscalização;
f) abandonar o local do exame levando consigo o caderno de provas;
g) obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos nas provas objetivas e, concorrendo ao cargo
de cozinheiro, nota inferior a 60 (sessenta) pontos na prova prática;
h) for surpreendido usando qualquer meio para passar ou receber informações de terceiros a
respeito do conteúdo da avaliação.
10.
APROVAÇÃO E DESEMPATE
10.1 Os candidatos não eliminados que obtiverem notas iguais ou superiores a 50 (cinquenta) pontos
serão considerados aprovados nas provas objetivas.
10.2 Os candidatos ao cargo de cozinheiro, aprovados nas provas objetivas, serão considerados
aprovados na prova prática se obtiverem notas iguais ou superiores a 60 (sessenta) pontos.
10.3 No processo de classificação fica assegurada aos candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do Art. 27da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a
idade como primeiro critério para desempate, sucedido das seguintes normas aplicadas como
regra à concorrência geral:
a) Ter maior tempo de emprego na Administração Regional da Entidade;
b) Ter maior percentual de assiduidade nos dois últimos anos de emprego no SESC/PE;
c) Mais idade para pessoas com menos de sessenta anos;
d) Sorteio.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os cadernos de provas e os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na
intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br, no dia 28/05/2012.
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas
poderão fazê-lo, no período de 28/05/2012 a 30/05/2012, mediante envio para
[email protected] do formulário próprio, digitalizado e preenchido, disponível no
ANEXO V.
11.3 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão dados a conhecer quando da divulgação dos
gabaritos definitivos no dia 04/06/2012, juntamente com o resultado das provas objetivas na
intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE
11.4 Não serão aceitos recursos via telefone, fax e/ou presencial.
11.5 Para cada questão, o candidato deverá enviar um formulário com argumentação lógica e
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consistente sobre seu questionamento.
11.6 Recursos inconsistentes, extemporâneos, enviados em formulários diferentes do exigido e/ou fora
prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.
11.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s)
candidato(s), sendo desconsiderados recursos interpostos por terceiros.
11.8 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão das provas objetivas, a pontuação
correspondente será distribuída dentre as demais questões da prova.
11.9 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.10 Até dois dias úteis após a divulgação do resultado das provas objetivas, o candidato poderá
solicitar agendamento para vista a folha de respostas na sede da Fundação Apolônio Salles, sito
à Rua Monsenhor Silva, n 45, Madalena - Recife, no horário das 8h às 18h.
11.11 Em nenhuma hipótese, o candidato manipulará os originais de qualquer das folhas de respostas.
No processo de vista, o candidato não poderá utilizar caneta, lápis, máquina de calcular,
máquina fotográfica, filmadora, laptop, scanner ou quaisquer outros equipamentos similares.
11.12 O candidato terá até vinte minutos, no máximo, para realizar a vista em sua folha de resposta.
11.13 O processo de vista se dará na presença de representantes da Fundação Apolônio Salles, não
sendo permitida a presença de terceiros além do candidato ou do seu procurador. Todos os
materiais fornecidos ao candidato precisam ser devolvidos ao fim do processo de vista.
11.14 Não haverá recurso ao resultado da prova prática.
.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Exceto para o cargo de cozinheiro, a nota final para efeito de classificação e do preenchimento
das vagas ofertadas será a pontuação obtida pelo candidato aprovado nas provas objetivas. Para
o cargo de cozinheiro, aprovado nas provas objetivas e prática, a nota final será apurada
mediante o cálculo da média ponderada da nota nas provas objetivas, com peso 4 (quatro),e da
nota da prova prática, com peso 6 (seis).
12.2 Os candidatos serão classificados por cargo no total de vagas ofertadas em ordem decrescente de
notas finais, independente da lotação do cargo.
12.3 Os resultados finais do processo seletivo interno por cargo serão divulgados na intranet do
SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br e nos quadros de avisos de todas as unidades do SESC/PE.
12.4 O resultado final será homologado por ato do Presidente do Conselho Regional do SESC/PE a ser
afixado nos quadros de avisos da sede e de todas as unidades do SESC/PE e exposto em
http://www.sescpe.com.br. O ato de homologação constará de listagem por ordem decrescente
da nota final, separada por cargo, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a
ordem de classificação.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 A quantidade de vagas a serem preenchidas e a remuneração dos profissionais classificados que
vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas no ANEXO I.
13.2 Os candidatos aprovados no resultado final serão convocados, obedecendo à ordem de
classificação, mediante telegrama encaminhado ao mesmo para o endereço constante do
Formulário de Inscrição digital. O não atendimento à convocação ou comparecimento sem a
documentação completa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do telegrama pelo
candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do processo seletivo interno, sendo convocado o
candidato seguinte da listagem final de aprovados.
13.3 De acordo com a ordem de classificação por cargo, o candidato convocado optará pela localidade
em que irá trabalhar, conforme vagas disponíveis neste edital e que ainda não estejam
preenchidas por candidatos de ordem precedente. Não havendo escolha dentre as vagas
disponíveis, ficará o candidato excluído do processo seletivo interno.
13.4 A reclassificação funcional dos candidatos aprovados será precedida de realização dos exames
médicos de mudança de função, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do
8
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
profissional, que terá caráter eliminatório.
13.5 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SESC/PE e
deverá estar especificada na convocação. Não será permitida ao candidato a apresentação ou
inclusão de documentos fora do prazo estipulado pelo SESC/PE na convocação.
13.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação
de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a
contratação do candidato.
13.7 Para a formalização da reclassificação funcional do profissional devidamente aprovado e
classificado no processo seletivo interno, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
além de outros exigidos neste Edital
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for
o caso (original e cópia);
c) Comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho ou de Conselho de
Classe, quando exigido neste Edital (original e cópia);
d) Comprovação dos requisitos de formação e escolaridade por meio de certificado ou diploma
emitido por entidade educacional credenciada pelo sistema de ensino competente exigido para
o cargo pleiteado (original e cópia);
e) Exame médico de mudança de função.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas deste processo seletivo descritas neste
edital e em comunicados que vierem a ser publicados/divulgados durante a sua vigência na
intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de internet,
http://www.sescpe.com.br.
14.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento deste edital, ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame.
14.3 Acarretará a eliminação do candidato no processo seletivo interno, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou
em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
14.4 Comprovada falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário Pedido de Inscrição, bem como adulteração dos documentos apresentados pelo
candidato, este terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes,
independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de
sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
14.5 A aprovação e a classificação final no presente processo seletivo interno não conferem ao
candidato selecionado direito à reclassificação funcional, apenas impede que o SESC/PE
preencha as vagas ofertadas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final
do prazo de validade do certame.
14.6 O SESC/PE reserva-se o direito de formalizar o preenchimento das vagas em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira da instituição.
14.7 O prazo de validade do processo seletivo interno esgotar-se-á em 02 (dois) meses a contar da
data da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, até a data
da convocação do processo seletivo externo.
14.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação neste processo
seletivo, valendo, para esse fim, cópia da publicação do ato de homologação exibido, até
04/07/2012, na intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no
sítio de internet, http://www.sescpe.com.br.
14.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no SESC/PE, até o final da vigência do
processo seletivo interno. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização de seu endereço.
14.10 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
conhecimentos do processo seletivo interno.
14.11 A interpretação do presente edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação
dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integral e correta
aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Organizadora instituída por
Portaria “N” SESC/PE N038/2012 de 04 de abril de 2012, ouvido a entidade executora, quando
necessário.
14.12 O SESC/PE e a Fundação Apolônio Salles não têm qualquer participação e não se
responsabilizam por quaisquer cursos, livros, textos ou apostilas referentes à preparação para
este evento.
14.13 O candidato deve estar atento aos comunicados relativos ao processo seletivo interno na
intranet do SESC/PE pelo endereço eletrônico http://intranet.sescpe.com.br, no sítio de
internet, http://www.sescpe.com.br.
14.14 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria Regional do SESC/PE, ouvidas a
Comissão Organizadora do Processo Seletivo e a Fundação Apolônio Salles no que couber.
Recife, 25 de abril de 2012.
Antônio Inocêncio Lima
Diretor Regional
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ANEXO I
QUADRO PROVISÓRIO DE CARGOS E DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
COD.
CARGO
REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
VCG
VPD
TOTAL*
VAGAS/LOTAÇÃO **
1
ANALISTA III - ORCAMENTO E
CUSTOS
Graduação em Administração de
Empresas ou Economia ou Ciências
Contábeis, com registro no
Conselho de Classe.
40 H
R$ 2.765,00
1
-
1
RECIFE
2
1
3
GARANHUNS
2
1
3
PETROLINA
1
-
1
ARCOVERDE
1
-
1
TRIUNFO
1
BODOCÓ
2
COD.
3
PROFESSOR II - ESPORTES
CARGO
ASSISTENTE I - APOIO
Curso Superior de Bacharelado ou
Licenciatura em Educação Física,
com registro no Conselho de
Classe.
REQUISITOS
Ensino Médio completo
horista
R$ 13,28
(hora/aula)
NÍVEL MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
CARGA
VENCIMENTO
HORÁRIA
40 H/ 44 H
R$ 794,00(40H) /
R$ 875,00(44H)
1
1
-
1
RECIFE / JABOATÃO
1
-
1
CARUARU
2
1
3
BELO JARDIM
1
-
1
SÃO LOURENÇO
VCG
VPD
TOTAL*
VAGAS/LOTAÇÃO **
1
-
1
CARUARU
2
1
3
RECIFE/JABOATÃO
1
-
1
BODOCÓ
1
-
1
TRIUNFO
1
1
2
BELO JARDIM
1
-
1
SÃO LOURENÇO
1
-
1
BUÍQUE
1
1
2
GARANHUNS
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4
ASSISTENTE II - ADMINISTRATIVO
5
ASSISTENTE III CONTABILIDADE/FINANCEIRO E
COBRANÇA
6
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
COD.
7
8
9
Ensino Médio completo
Curso Técnico de Nível Médio na
área Contábil, autorizados por
Sistema de Ensino Estadual ou
Federal. Com registro no Conselho
de Classe
Ensino Médio completo e curso de
Técnico em Saúde Bucal, com
registro no Conselho de Classe
CARGO
REQUISITOS
ATENDENTE COPA E COZINHA
Ensino fundamental completo e
cursos de qualificação na área de
culinária, boas práticas,
manipulação de alimentos, que
somem uma carga horária mínima
de 40 horas.
CAMAREIRA
COZINHEIRO
Ensino Fundamental completo e
curso de camareira
Ensino Fundamental Completo e
cursos específicos de qualificação
de cozinheiro que somem uma
carga mínima de 100 horas
40 H/ 44 H
R$ 965,00(40H) /
R$ 1.062,00(44H)
1
1
2
ARCOVERDE
2
1
3
TRIUNFO
3
1
4
RECIFE/JABOATÃO
1
1
2
BELO JARDIM
1
-
1
BODOCÓ
1
-
1
BUÍQUE
6
1
7
GARANHUNS
40 H
R$ 1.248,00
2
1
3
RECIFE
40 H
R$ 931,00
3
1
4
RECIFE
VCG
VPD
TOTAL*
LOTAÇÃO **
1
1
2
RECIFE/JABOATÃO
2
1
3
BELO JARDIM
3
1
4
TRIUNFO
3
1
4
CARUARU
1
-
1
ARARIPINA
1
-
1
ARCOVERDE
3
1
4
GARANHUNS
4
1
5
GARANHUNS
1
1
2
CARUARU
1
-
1
RECIFE / JABOATÃO
1
-
1
PETROLINA
1
-
1
TRIUNFO
1
1
2
BELO JARDIM
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGA
VENCIMENTO
HORÁRIA
44 H
44 H
44 H
R$ 705,00
R$ 705,00
R$ 908,00
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
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10
11
GARÇOM
Ensino Fundamental Completo e
cursos de qualificação profissional
de garçom que somem uma carga
horária mínima de 40 horas
ROUPEIRO
Ensino Fundamental completo e
curso de corte e costura de no
mínimo 40 horas e ou declaração de
entidade ou de profissional
reconhecidos na comunidade que
ateste
44 H
44 H
R$ 794,00
2
1
3
GARANHUNS
1
-
1
TRIUNFO
1
-
1
GARANHUNS
R$ 705,00
(*) Para que haja oferta definitiva das vagas há necessidade de deferimento de pelo menos 03(três) pedidos de inscrições no cargo, sem prejuízo de
outras exigências constantes ao item 3.
(**) A classificação final se dará pelo total de vagas no cargo, independentemente da lotação.
VCG – Vagas de Concorrência Geral
VPD – Vagas para Pessoas com Deficiência
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ANEXO IIANEXO II
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
ANALISTA III –
ORÇAMENTO E CUSTO
Assessorar, propor diretrizes, políticas e modelos orçamentários que apoiem a construção de programas de trabalho, orçamento-programa, relatórios de gestão,
prestação de contas, em consonância com as normas, planejamento e planos estratégicos; Gerir eficazmente e eficientemente o orçamento do Regional, por
meio de modelo de gestão participativa, métodos e técnicas, ferramentas informacionais, e quando necessário, por atos normativos para revisão/retificação
orçamentária; Acompanhar, monitorar e avaliar a execução orçamentária, por meio de análise crítica, elaboração de relatórios conjunturais, propositivos para
correção de caminhos, em parceria com as diversas instâncias do DR; Propor, estruturar, desenhar, implantar e operacionalizar os modelos de custos das
atividades e serviços do Sesc, para desenvolvimento de uma gestão voltada para eficiência e eficácia na aplicação dos recursos; Propor políticas e critérios de
precificação, taxas dos serviços e otimização de recursos, em trabalho integrado com as áreas de planejamento, estatística, atividades sociais e administrativofinanceira; Elaborar, acompanhar e compor a prestação de contas do sistema de custos do Programa de Comprometimento e Gratuidade do Regional;
Assessorar e qualificar as equipes técnicas, por meio de orientações, treinamentos, suporte e cooperações técnicas, para o desenvolvimento das atividades e
utilização de sistemas relacionados às áreas de orçamento, planejamento e gestão dos resultados; Assessorar, emitir pareceres, elaborar relatórios e se
posicionar sobre assuntos pertinentes à área de atuação, para subsidiar decisões e o desenvolvimento das atividades, colaborando com o processo de decisão;
Elaborar e atualizar manuais de processos e procedimentos, relativos à área de atuação; Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de estagiários,
bem como a elaboração de planos, pesquisas e relatórios de estágio; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PROFESSOR II ESPORTES
Ministrar aulas e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias acompanhando a frequência através da chamada; bem como ministrar
aulas de Educação Física; Planejar a modalidade de acordo com seus objetivos específicos e com as diretrizes de ação do SESC; Avaliar os resultados
técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de
acordo com o planejamento anual da modalidade; Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade; Participar do plano anual da
atividade DFE; Elaborar programas de treinamento em diversas modalidades; Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo de
intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação); Elaborar e executar torneios e campeonatos
providenciando as condições necessárias para a utilização dos equipamentos, materiais e instalações; Supervisionar, acompanhar e orientar estagiários quando
necessários correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSISTENTE I - APOIO
Auxiliar nas atividades técnico-administrativas; Atender a clientela nas diversas áreas; Receber e controlar numerários e valores; Lançar informações no
sistema operacionais da Entidade; Preencher formulários e recibos; Organizar arquivos; Auxiliar nas diversas atividades inerentes a sua área de atuação;
Atender telefonemas; Conferir, controlar e organizar mercadorias e produtos; Executar limpeza dos equipamentos, utensílios no local de trabalho; Organizar e
acompanhar os trabalhos realizados; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSISTENTE II ADMINISTRATIVO
ATENDIMENTO/TURISMO: Prestar informações de serviços via tele atendimento e presencial; Executar atividades de controle administrativo, recepcionando,
atendendo e acompanhando a clientela ou grupos de excursões locais ou interestaduais; bem como recebimento pagamentos de valores referentes as
inscrições efetuadas; Elaborar e responder às solicitações de reservas, informações, bloqueios de apartamentos; processando alterações e cancelamentos,
cadastrando os serviços no sistema; Participar do programa e política de vendas dos hotéis; Efetuar visitas técnicas externas à clientela, assegurando a
satisfação do cliente; Encaminhar relações, cartas, vouchers, planilhas e documentos para a recepção, bem como atualizar os sistemas administrativos:
controles, relatórios, mapas estatísticos e outros; Processar pré-pagamentos e depósitos antecipados para reservas e operar equipamentos: telefone,
calculadora, máquina de cartão de crédito, computador e outros. ATENDIMENTO/CALL CENTER: Prestar informações de serviços via tele atendimento;
NÍVEL MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
Efetuar cobrança da clientela inadimplente; Operar equipamentos: telefone, calculadora, computador e outros; Identificar as solicitações das empresas optantes
pelo imposto Simples Nacional; Facilidade para efetuar consultas na internet, bem como os demais recursos da tecnologia da informação; Transmitir as
reivindicações dos clientes aos setores competentes Sinalizar ocorrências, problemas relacionados com máquinas e equipamentos Ter atualizado a leitura das
agendas de comunicação do SESC. Além de outros sistemas de comunicação interna; Estar atualizado em relação ao atendimento e Normas de Habilitação no
SESC. PATRIMÔNIO: Realizar trabalhos de rotinas inerentes ao campo da administração; Organizar documentos inerentes às áreas logística, administrativa e
financeira; Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais; Cadastrar materiais no sistema; Controlar a movimentação dos inventários patrimoniais; Utilizar
sistemas de informática (Windows/Word/Excel/Intranet); Redigir ofício; Organizar arquivo; Auxiliar a gerência em atividades inerentes à área; Atualizar os
sistemas administrativos: controles, relatórios, mapas estatísticos e outros. COMPRAS/MATERIAIS: Realizar trabalhos de rotinas inerentes ao campo da
administração (compras/material); Atender ao público; Cadastrar e avaliar fornecedores no sistema; Utilizar sistemas de informática (Windows/Word/Excel);
Redigir ofício; Organizar arquivo; Auxiliar a gerência em atividades inerentes à área; Negociar com fornecedores; Analisar propostas de fornecedores; Analisar
requisições de materiais e serviços; Atualizar os sistemas administrativos: controles, relatórios, mapas estatísticos e outros. PESSOAL: Fornecer informações
pertinentes a elaboração da folha de pagamento; Efetuar controle de frequência; Elaborar escala de jornadas de trabalho; Efetuar o controle de férias; Recolher
documentação para admissão de pessoal e recepcionar novos empregados;Observar o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de programas
de saúde e segurança do trabalho; Proceder homologação de termos de rescisão de contrato de trabalho; Controlar documentação exigida pelas leis
trabalhistas e previdenciárias; Atualizar os sistemas administrativos: controles, relatórios, mapas estatísticos e outros. CONTABILIDADE/FINANCEIRO:
Executar a contabilidade geral; Organizar documentos contábeis; Calcular impostos; Executar rotinas de contas a pagar e a receber; Efetuar o fechamento
diário financeiro; Acompanhar evolução do ativo permanente; Escriturar a provisão da folha de pagamento; Executar outras atividades correlatas à natureza do
cargo.
ASSISTENTE III –
CONTABILIDADE
/FINANCEIRO E
COBRANÇA
Executar a contabilidade geral; Organizar documentos contábeis; Calcular impostos; Elaborar demonstrações contábeis e relatórios gerenciais; Executar rotinas
de contas a pagar e a receber; Acompanhar evolução do ativo e passivo; Escriturar a provisão da folha de pagamento e Impostos; Efetuar declaração para
órgãos de fiscalização (SRF, INSS, SEFAZ, Etc); Elaborar as Prestações de Contas (DN, SEBRAE, SENAC e Etc); Conciliar contas contábeis; Supervisionar e
capacitar equipes técnicas lotadas nas unidades; Supervisionar, acompanhar e orientar estagiários; Executar a conciliação bancária; Elaborar fluxo de caixa;
Efetuar consultas semanais aos sistemas de proteção ao crédito (SPC/SERASA); Efetuar pagamentos dos títulos dos fornecedores com emissão dos cheques;
Executar a liberação de recursos dos processos trabalhistas junto a Justiça do Trabalho; Receber e registrar os boletos de cobrança da clientela; Supervisionar
e capacitar equipes técnicas lotadas nas unidades. Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
Compreender e difundir a missão, visão e desafios institucionais e da área, alinhando estratégias com os objetivos e as diretrizes da Entidade; Realizar
palestras e projetos educativos internos/externos de prevenção em saúde bucal educando e orientando pacientes ou grupos sobre prevenção / tratamento de
doenças bucais; Demonstrar técnicas de escovação dentária, uso do fio dental e auto-exame em escovódromo; Realizar, sob supervisão, procedimentos
clínicos da área de atuação ; Auxiliar diretamente o odontólogo na cadeira operatória; Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos Auxiliares de Consultório
Dentário; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como monitor e anotador; Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar
testes de vitalidade pulpar; Remover indutos, placa bacteriana e tártaro supragengival; Aplicar substâncias para a prevenção da cárie dental; Inserir e
condensar substâncias restauradoras e polir restaurações; Promover limpeza e antissepsia do campo operatório; Responsabilizar-se pela esterilização dos
instrumentais; Remover suturas; Preparar moldeiras de estoque e confeccionar modelos de gesso; Distribuir e controlar materiais de consumo odontológico;
Realizar atividades administrativas inerentes à clínica odontológica; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ATENDENTE COPA E
COZINHA
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar o cozinheiro na execução dos serviços de cozinha, atender clientes, bem como, organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, além de proceder
higienização de utensílios e equipamentos. Pré-preparar e preparar alimentos; Preparar bebidas; Atender cliente; Auxiliar nos procedimentos de estocagem e
conservação de alimentos; Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; Lavar e sanificar instalações, equipamentos e
dependências dos setores das Unidades de Alimentação e Nutrição; Montar e fazer reposição do balcão térmico, mantendo o ambiente limpo e organizado;
Organizar e manter a limpeza dos instrumentos/ambiente de trabalho voltados para o desempenho da atividade, desligando equipamentos, retirando lixo,
lavando a cozinha e fechando as instalações e dependências; Auxiliar na organização de eventos e decoração de mesas; Planejar e executar o trabalho em
equipe observando a distribuição das praças conforme escala e rotinas de trabalho designadas pelo supervisor da área, e; executar outras atividades correlatas
à natureza do cargo.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
CAMAREIRA
Limpar diariamente apartamentos, de acordo com a política e padrões operacionais do Centro de Turismo e Lazer, garantindo a satisfação do hóspede,
retirando toalhas e lençóis usados e substituindo por limpos, retirando lixos e os detritos acumulados, limpando banheiros, repor amenidades do quarto e
outros; Proporcionar serviços de qualidade aos hóspedes acima dos padrões, fazendo o que for possível e razoável para satisfazer ou ultrapassar as
expectativas dos mesmos; Maximizar a limpeza e eficiência do trabalho, mantendo os equipamentos de trabalho sempre limpos, organizados e com boa
aparência. Organizar e limpar os armários da rouparia, verificando a qualidade e a quantidade da roupa guardada, mantendo o estoque diariamente atualizado,
avisando à governança se verificar a falta de algum item no estoque. Relatar à Governança os objetos deixados no quarto para que sejam entregues aos seus
donos; Deixar todos os pertences dos hóspedes nos apartamentos que continuarão ocupados pelos mesmos, a menos que se tenha jogado no lixo; Executar
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
COZINHEIRO
Planejar e distribuir tarefas de trabalho em áreas específicas de atuação da equipe operacional de nutrição; Pré-preparar e preparar alimentos; Finalizar
alimentos; Montar e fazer reposição de balcão térmico; Atender clientes; Proceder à estocagem e conservação de alimentos; Conhecer composição geral de
cardápios e suas combinações; Conhecer propriedades dos alimentos aplicados na técnica dietética; Organizar e manter a limpeza dos instrumentos/ambiente
de trabalho voltados para o desempenho da atividade; Organizar eventos e decoração de mesas; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
GARÇOM
Servir refeições e bebidas; Montagem e organização do salão; Proceder ao preparo de lanches e pequenas refeições; Executar serviços de preparação de
mesas com lanches variados, cafés, sucos, nos intervalos de reuniões, seminários ou cursos, quando ministrado pela Entidade; Conhecer com detalhes e saber
explicar pratos e bebidas servidos, bem sua combinações; Conhecer e praticar padrões de qualidade sensorial e nutricional específicos do setor; Proceder
estocagem e conservação de alimentos e bebidas específicos do setor dentro dos critérios de segurança dos alimentos; Organizar e manter a limpeza dos
instrumentos/ambiente de trabalho voltados para o desempenho da atividade; Cuidar da apresentação e higiene pessoal para o trabalho; Executar outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
ROUPEIRO
Zelar, conservar e controlar as roupas e enxoval, bem como outros materiais de responsabilidade da rouparia; operar máquina de lavar e secar; cortar e
costurar e consertar enxoval e fardamentos de alunos e instrutores; executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA













NÍVEL SUPERIOR/MÉDIO TÉCNICO E MÉDIO
Leitura e compreensão de textos, incluindo o significado contextual de palavras e expressões;
reconhecimento do tema ou da idéia global do texto;
Apreensão da ideia nuclear e das ideias secundárias de um parágrafo; noções de locutor e
interlocutor (de quem fala e para quem fala);
Aplicação dos conceitos de coerência e coesão;
As relações de causa, consequência, condição, concessão, tempo, oposição, comparação,
conclusão, dentre outras;
Gêneros textuais, com o reconhecimento de suas finalidades comunicativas;
A intertextualidade;
Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.
NÍVEL FUNDAMENTAL
Compreensão de textos em prosa (histórias, notícias, comentários, propagandas), de textos em
quadrinhos e de textos poéticos.
O sentido das palavras (sinônimos e antônimos), o sentido dos prefixos e sufixos.
Grafia e acentuação das palavras.
Conjugação de verbos regulares e irregulares.
Concordância e regência (verbal e nominal).
Elementos de coesão (conjunções e locuções conjuntivas).
MATEMÁTICA
NÍVEL FUNDAMENTAL




Números Inteiros e Racionais: Operações, propriedades e ordenação.
Cálculo simples de percentagens. Regra de três simples e composta.
Grandezas e Medidas: reconhecimento e equivalência de medidas de comprimento, área, volume,
tempo e temperatura.
Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados apresentados por tabelas, listas,
gráficos e diagramas.
INFORMÁTICA
PARA O CARGO DE ANALISTA III – ORÇAMENTO E CUSTOS




Conhecimentos básicos sobre o uso de Windows (XP e 7);
Conhecimento básico de automação de escritório (MS Office 2003 – Access e Excel);
Internet e Intranet: conceitos básicos e correio eletrônico;
Segurança e prevenção no sistema computacional.
PARA O CARGO DE PROFESSOR II – ESPORTES E TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/MÉDIO
TÉCNICO



Conhecimentos básicos sobre o uso de Windows (XP e 7);
Conhecimento básico de automação de escritório (MS Office 2003 – Word e Excel);
Internet e Intranet: conceitos básicos e correio eletrônico.
17
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA III – ORÇAMENTO E CUSTOS







Economia: oferta e procura; elasticidade; teoria da firma; estruturas de mercado; análise
macroeconômica;
Orçamento Público: conceitos, características e finalidade; classificação da receita e da despesa;
diretrizes orçamentárias e elaboração de orçamentos anuais; execução e controle do orçamento;
mecanismos de retificação orçamentária.
Contabilidade Geral: noções de contabilidade; análise de demonstrações financeiras.
Contabilidade de Custos: elementos conceituais; classificações dos custos; os principais sistemas
de custeamento; apropriação dos custos; análise de custos; formação de preço.
Regulamento do Sesc.
Classificação Funcional Programática do Sesc.
Código de Contabilidade e Orçamento do Sesc (Codeco)
PROFESSOR II – ESPORTES
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Prática de ensino.
Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física
Didática e pedagogia dos esportes.
Avaliação do processo ensino aprendizagem em Educação Física.
Fisiologia do esporte; Esporte e atividade física na infância e adolescência.
Psicomotricidade.
Recreação e Jogos Esportivos; Jogos Cooperativos.
Atividades Esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social.
Esporte e cidadania.
O esporte e a socioeducação.
Esporte e qualidade de vida.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 e suas atualizações.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
NÍVEL MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
ASSISTENTE I – APOIO
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Documentação: Conceito, importância e finalidade.
Arquivo: conceito, importância e organização.
Qualidade no Atendimento ao público.
Conhecimentos básicos de pagamento e recebimento de valores.
Relações Humanas no Trabalho.
Qualidade na prestação de serviços.
Segurança e Higiene no ambiente de Trabalho.
Comunicação Interpessoal: uso construtivo, comunicação formal e
comunicação.
Noções de estocagem.
informal, ruídos na
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
ASSISTENTE II – ADMINISTRATIVO
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Conhecimentos básicos de Administração: conceito, campo de aplicação, características básicas
das organizações, natureza e finalidade.
Processo Organizacional: planejamento, organização e controle.
Arquivo: sistemas e métodos de arquivamento.
Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos.
Elaboração de documentos: Ofícios, cartas e despachos.
Conhecimentos básicos da área de pessoal: jornadas de trabalho; controle de férias; documentação
para admissão de pessoal.
Noções básicas de compras: análise de fornecedores e pesquisa de preços.
Conhecimentos básicos de estoque: estocagem de produtos e giro de materiais.
Patrimônio: controle dos bens patrimoniais, distribuição e baixa.
Noções de contratos.
Qualidade no atendimento ao público.
Comunicação Interpessoal: uso construtivo, comunicação formal e informal, ruídos na
comunicação.
ASSISTENTE III – CONTABILIDADE/FINANCEIRO E COBRANÇA
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Gestão Financeira: Documentos contábeis e financeiros: relatórios financeiros, como forma de
subsidiar o processo decisório.
Controle Contábil de Contas a Pagar e Contas a receber.
Demonstração do Fluxo de Caixa; Análise do Saldo de Caixa e Banco.
Documentação e Sistema de Registro. Conciliação Bancária.
Elaboração e Análise de conciliação de contas contábeis.
Prestação de Contas de Adiantamentos e Fundos Rotativos.
Obrigações Tributárias acessórias: Livros e documentos fiscais; DCTF - Declaração de
Contribuições e Tributos Federais; DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
DS. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. DIPJ – Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. PIS e
COFINS.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
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Fundamentos de enfermagem: anti-sepsia e assepsia em odontologia; esterilização de
instrumentais e desinfecção no consultório odontológico; produtos para anti-sepsia e assepsia;
biossegurança.
Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais
odontológicos e sua utilização.
Boas práticas para estocagem de medicamentos.
lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas.
Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; preparo de amálgama
e resina composta; preparo de bandejas clínicas; técnicas radiográficas intra-orais, periapicais e
interproximais; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de
fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta;
aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em
espaços coletivos; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção de substâncias
restauradoras; acabamento e polimento de restaurações.
Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal, câncer bucal; produtos para
higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos
fluoretados e escovações supervisionadas.
Princípios da higiene dental; Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal; Medidas de
precaução universal: lavagem de mãos (técnicas); uso de barreiras protetoras; cuidados com
instrumental, equipamentos e superfícies.
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
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Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Plano de Gerenciamento dos Resíduos em Serviço de
Saúde - PGRSS; descarte do lixo e do material pérfuro cortante.
Conduta frente a acidentes de trabalho.
NÍVEL FUNDAMENTAL
ATENDENTE COPA E COZINHA
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Serviços de refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis e eventos;
Manipulação de ingredientes.
Técnicas de corte e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo para verduras, legumes, aves,
peixes e frutos do mar.
Uso de equipamentos e utensílios.
Preparação de alimentos e bebidas.
Técnicas de montagem e desmontagem de praças, carrinhos, mesas, balcões e bares.
Técnicas de organização, conferência e controle de materiais de trabalho, bebidas e alimentos.
Limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho.
Serviços de atendimento a clientes.
CAMAREIRA
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O setor de governança: arrumação, limpeza, rouparia, lavanderia e mini-bar.
Principais atribuições da camareira.
Preenchimento dos formulários de controles.
Técnicas de arrumação, limpeza e higienização de apartamentos e áreas sociais.
Técnicas de diluição e uso dos produtos de limpeza.
Organização do carrinho de serviço e rouparia.
Processos de troca de roupa de cama e banho.
Lavanderia: controle do encaminhamento, recebimento e devolução de roupas (hotel e hóspede).
Mudança de unidades habitacionais.
Prestação de contas para Governanta e/ou Supervisora.
Procedimentos para achados e perdidos.
Princípios de ergonomia aplicados aos serviços de camareira.
Conceito, causas e consequências dos acidentes de trabalho.
Atos e condições inseguras.
Prevenção de acidentes.
Ética profissional.
COZINHEIRO
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Preparo específico de técnicas de pré-preparação e cocção dos alimentos.
Conhecimento e entendimento de receituários e padronizações.
Conceito de serviço de alimentação, tipologia, caracterização, tipos de serviço, compras e
estocagem de alimentos.
Manipulação de ingredientes, técnicas de cortes e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo
para verduras, legumes, carnes, aves, peixes e frutos do mar, uso de equipamentos e utensílios.
Conceitos básicos tradicionais da cozinha quanto a métodos de cocção, preparação de fundos e
caldos, sopas em geral e molhos.
Embasamento da cozinha quente com carnes e caças.
Cozinha fria: preparo de saladas, vinagrete, molhos emulsificados e não-emulsificados, molhos
frios, condimentos para saladas, sanduíches, canapés e hors d'oeuvre frios.
Desenvolvimento de criações clássicas e contemporâneas de patês, terrines, e ocasião em que
estes pratos devem ser servidos (bufê, displays etc).
Técnicas de apresentação tanto clássicas como contemporâneas.
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
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Métodos de preparo específico da cozinha quente em massas básicas e diferenciadas,
harmonização de molhos e recheios.
Variações de tipos de arroz para risotos e preparo de fondues clássicos.
A desconstrução de pratos.
GARÇOM
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Histórico e tipologia dos restaurantes;
Organograma funcional, atribuições e responsabilidades da brigada de trabalho;
Mobiliário, equipamentos e utensílios de trabalho;
Organização do trabalho de restaurante;
Tipos de serviço, cardápios e de serviço;
Mise en place, café da manhã, room service, banquetes, recepção e atendimento ao cliente;
Controle de material;
Preparação de lanche em A&B.
Lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha.
Limpeza, controle e armazenamento de produtos alimentícios e material de limpeza.
Equipamentos de proteção individual (EPI).
Ética no trabalho.
Relacionamento interpessoal.
Atendimento ao cliente.
Noções de Segurança no trabalho.
Noções de controle higiênico-sanitário na manipulação de alimentos.
ROUPEIRO
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Noções de corte e costura.
Procedimentos operacionais de passar e lavar enxoval.
Noções de higiene.
Planejamento e organização de enxoval.
Ética e relacionamento interpessoal.
Fatores que determinam a qualidade dos serviços.
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
ANEXO IV
PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE COZINHEIRO
REGRAS GERAIS:
 O candidato deverá se apresentar no local da prova pratica devidamente uniformizado de acordo com
parâmetros exigidos para o exercício da ocupação/profissão;
 O candidato deverá apresentar ao final da prova o menu de entrada e prato principal em pratos
individuais, serviço tipo empratado (a la carte), para duas pessoas.
 Cada candidato terá 30 minutos para formular um menu composto de uma entrada e um prato
principal guarnecido com dois acompanhamentos;
 O menu deve ser descrito na folha de planejamento de cardápio; Passados os 30 minutos iniciais com
a folha de planejamento, os candidatos não poderão mais alterar suas folhas de planejamento; A
comissão avaliadora fará uma copia da folha de planejamento;
 Caberá ao candidato durante as duas horas seguintes a preparação e cocção dos pratos planejados
no menu criado e descrito na folha de planejamento;
 O candidato poderá utilizar qualquer insumo disponibilizado em seu kit para preparação de seus
pratos; Outros insumos e equipamentos serão disponibilizados em local central da cozinha e todos os
candidatos terão igual acesso;
 A lista geral de insumos e equipamentos estará disponível para cada candidato no dia da prova;
 O candidato será avaliado nos seguintes itens: Planejamento do cardápio,
 Boas práticas na manipulação dos alimentos, técnicas de preparação, sabor e apresentação dos
pratos de acordo com a bibliografia indicada;
 O candidato que não apresentar sua preparação no tempo de uma hora e meia, após apresentação do
menu formulado, será eliminado;
 Não está disponível a utilização de forno;
 Cada candidato será julgado de acordo com os critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS
Planejamento do cardápio
Boas práticas na manipulação dos alimentos
Técnicas de Preparação
Apresentação
Paladar / Sabor
Tempo ( Menu ou Preparação e Cocção dos pratos)
TOTAL
PONTOS
10
25
35
15
15
Eliminatório
100
 O candidato que obtiver pontuação igual a zero no critério “Boas Praticas na manipulação dos
alimentos” ou no critério “Técnicas de Preparação” automaticamente será considerado eliminado do
processo seletivo.
 Caso o candidato apresente desempenho total inferior a 60(sessenta) pontos será eliminado do
processo seletivo interno.
NEX
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome: _______________________________________________________________________________
Cargo:____________________________________________________No de inscrição: _____________
SOLICITAÇÃO à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO INTERNO SESC 2012
[
]
do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão (ões)
____________________.
Argumentos: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________, _____ de ___________________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES - O candidato deverá:






Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os
recursos e apenas uma capa.
Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo V).
Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos.
No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob
contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma
disciplina.
Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.E
O VI
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM PERNAMBUCO
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO EVENTO
A DATA/PERÍODO
25/04/2012
25/04/2012 a 06/05/2012
Até 08/05/2012
Até 15/05/2012
11/05/2012
14/05/2012 e 15/05/2012
17/05/2012
19/05/2012
22/05/2012
27/05/2012
28/05/2012
28/05/2012 a 30/05/2012
04/06/2012
10/06/2012
Até 04/07/2012
PRIMEIRA ETAPA / EVENTOS
Divulgação do Edital.
Período de Inscrição - preenchimento do formulário de inscrição.
Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas as
Pessoas com Deficiência.
Solicitação de atendimento especial (Presencial).
Deferimento do pedido de inscrição e divulgação do quadro definitivo de
vagas.
Reopção para concorrer a cargo relacionado no quadro definitivo de vagas
para aqueles com pedido de inscrição na condição passível de reopção.
Deferimento definitivo das inscrições.
Exibição do Cartão de Inscrição.
Último dia para conferência de dados, reclamação de divergência ou
alteração no cadastro do candidato.
Aplicação das Provas Objetivas.
Divulgação de gabaritos das Provas Objetivas
Recebimento de recursos quanto ao gabarito e/ou itens das Provas Objetivas
Divulgação do gabarito oficial; Resultado preliminar da Prova Objetiva e
Convocação para a Prova Prática de Cozinheiro.
Prova Prática para o cargo de Cozinheiro
Homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo Interno.
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Download

Regulamento processo