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AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO,
ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
representado pela SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e por
intermédio da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, comunica que está
reti-ratificando o Edital da Concorrência em questão. O Edital está disponível para consulta e/ou
aquisição, no período de 22/12/2005 a 20/03/2006, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no
protocolo da Gerência de Contratações e Compras, situado na Rua Boa Vista, 175, 2º andar, São
Paulo – Capital. Os Documentos e Propostas deverão ser entregues em Sessão Pública de
Recebimento e Abertura, designada para o dia 21/03/2006, às 9h, no mesmo endereço, com
tolerância de 15 (quinze) minutos. A licitação é do tipo MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE. O custo do Edital é de R$ 100,00 ( cem reais ). As
empresas que já adquiriram o Edital original deverão comparecer na Gerência de Contratações e
Compras, situada no endereço acima citado, para efetuarem a troca do Volume 1 do Edital retiratificado, a partir do dia 17/01/2006. O Edital reti-ratificado estará também disponibilizado a partir de
17/01/2006 nos sites www.imprensaoficial.com.br (e-negócios públicos), www.metro.sp.gov.br e
https://extranet.metrosp.com.br/linha4/ (documentos técnicos).
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
RETI-RATIFICAÇÃO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº
42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO
OPERAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ
SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO
SERRA.
1
DA
DE
DE
DA
RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 - AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO,
ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA.
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ informa que está reti-ratificando o
volume 1 do Edital da licitação acima, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações, devidamente aprovada pela sua Diretoria Plena em 11/01/2006, em conformidade com os
seus Estatutos Sociais, com as seguintes alterações:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
•
alterado o item 11.2.1.1.
MINUTA DO CONTRATO
•
alterados os seguintes itens: 4.4. (quatro datas assinaladas em negrito), 4.10.1, 6.1 Parcela B, 6.1.2,
7.1.1, 7.2, 9.1, 11.1.10.3 a 11.1.10.7, 11.4.3, 11.6, 11.10, 11.11, 11.12.1, 11.12.2, 11.12.4, 11.12.5,
11.12.6, 11.14, 11.14.2, 12.3.8, 12.3.11.8, 12.3.11.9, 13.5, 14.3, 14.9, 14.11, 15.1.1, 15.1.9, 15.1.33,
16.1.11, 16.3, 16.4, 19.2, 19.4, 20.3, 20.4, 20.4.1, 20.5, 20.5.2, 20.5.4, Cláusula Vigésima Segunda
(título), 22.2, 25.2, 25.4, 25.5, 26.5, 27.2, 28.2, 30.1.5, 30.2.2, 30.2.4, 30.2.6, 31.1, 31.2, 32.5, 35.11 a
35.19.
As alterações processadas foram efetuadas visando adequar e esclarecer disposições já existentes no
edital.
Foram efetuadas, ainda, correções ortográficas, itemizações, bem como acertos em padrões de texto.
Os demais itens, bem como as datas constantes da publicação original permanecem inalterados.
Não houve alteração no Volume 2 do Edital, nem na Documentação Técnica constante dos CD's
apartados.
São Paulo, 13 de janeiro de 2006
JOSÉ KALIL NETO
Diretor Administrativo e Financeiro
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
Presidente
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
PRIMEIRA PARTE - ÍNDICE
PRIMEIRA PARTE
ÍNDICE ..................................................... (fls. 002)
SEGUNDA PARTE
APRESENTAÇÃO ....................................... (fls. 004)
TERCEIRA PARTE
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS .........................
1.
Objeto ....................................................................................
2.
Condições de Participação .........................................................
3.
Consórcios ..............................................................................
4.
Garantia de Proposta................................................................
5.
Vigência e Prazos.....................................................................
6.
Forma de Apresentação das Propostas Econômicas e Documentos
de Habilitação ........................................................................
7.
Instruções para Apresentação do Volume 1 – Proposta Econômica
e do Volume 2 – Documentos de Habilitação ...............................
8.
Do Procedimento e Julgamento..................................................
9.
Recurso Administrativo.............................................................
10.
Concessionária ........................................................................
11.
Adjudicação e Homologação ......................................................
12.
Pedidos de Esclarecimentos e Data Room ...................................
13.
Visita Técnica ..........................................................................
14.
Condições Complementares ......................................................
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
TERCEIRA PARTE
(fls. 027)
MINUTA DO CONTRATO
Cláusula Primeira
Cláusula Segunda
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Terceira
Quarta
Quinta
Sexta
Sétima
Oitava
Nona
Décima
Cláusula Décima Primeira
Cláusula Décima Segunda
Cláusula Décima Terceira
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Décima Quarta
Décima Quinta
Décima Sexta
Décima Sétima
Décima Oitava
Décima Nona
Vigésima
Cláusula Vigésima Primeira
Cláusula Vigésima Segunda
Cláusula Vigésima Terceira
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
(fls.
005)
005)
005)
006)
006)
007)
(fls. 007)
010)
019)
021)
021)
022)
025)
026)
026)
Objeto .................................................... (fls. 028)
Obrigações de Investimentos e Serviços da
Concessão Patrocinada.............................. (fls. 028)
Documentos Integrantes do CONTRATO ...... (fls. 031)
Vigência e Prazos ..................................... (fls. 032)
Valor do CONTRATO ................................. (fls. 039)
Remuneração e Pagamentos ...................... (fls. 040)
Reajuste ................................................. (fls. 041)
Receitas .................................................. (fls. 043)
Centralização da Arrecadação ................... (fls. 044)
Receitas Alternativas, Complementares,
Acessórias ou de Projetos Alternativos ....... (fls. 047)
Mitigação de Riscos ................................. (fls. 047)
Equilíbrio Econômico Financeiro ................. (fls. 057)
Procedimento para Recomposição do Equilíbrio
Econômico Financeiro ....... ....................... (fls. 063)
Seguros e Garantias ................................ (fls. 065)
Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA .... (fls. 067)
Atribuições do PODER CONCEDENTE ........... (fls.072)
Direitos e Obrigações dos Usuários ............ (fls. 073)
Fiscalização ............................................. (fls. 074)
Avaliação ................................................ (fls. 075)
Assunção do Controle Operacional da Linha 4 –
Amarela do Metrô de São Paulo.................. (fls. 077)
Intervenção ............................................. (fls. 079)
Extinção da Concessão Patrocinada e Reversão
dos Bens Vinculados ................................. (fls. 080)
Término do Prazo do CONTRATO ................ (fls. 081)
2
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Vigésima
Vigésima
Vigésima
Vigésima
Vigésima
Vigésima
Quarta
Quinta
Sexta
Sétima
Oitava
Nona
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Cláusula
Trigésima
Trigésima
Trigésima
Trigésima
Trigésima
Trigésima
Primeira
Segunda
Terceira
Quarta
Quinta
Cláusula Trigésima Sexta
Encampação ............................................ (fls. 081)
Caducidade ............................................. (fls. 082)
Rescisão Contratual .................................. (fls. 083)
Anulação da Concessão Patrocinada............ (fls. 084)
Falência e Extinção da CONCESSIONÁRIA ... (fls. 085)
Propriedade do Projeto, da Documentação Técnica
e dos Direitos Relativos à Linha 4 Amarela do
Metrô de São Paulo .................................. (fls. 086)
Multas e Penalidades ................................ (fls. 086)
Transferência da CONCESSÃO PATROCINADA (fls.088)
Devolução ............................................... (fls. 089)
Publicidade .............................................. (fls. 090)
Tolerância ............................................... (fls. 091)
Mediação e Arbitragem para Solução de
Divergências ........................................... (fls. 091)
Comunicação ........................................... (fls. 094)
QUINTA PARTE – ANEXOS
(fls. 96)
Anexo I
Diretrizes Técnicas para Concessão Patrocinada
da Linha 4 .................................................................. (fls.
Anexo II
Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios.............. (fls.
Anexo III
Demonstração da Capacidade Financeira......................... (fls.
Anexo IV
Previsão de Demanda ................................................... (fls.
Anexo V
Sistema de Controle de Arrecadação e Passageiros da Receita
Tarifária da Concessão da Linha 4 .................................. (fls.
Anexo VI
Operação Vila Sônia – Taboão da Serra – Modal Ônibus .... (fls.
Anexo VII
Linhas de ônibus Intermunicipais Gerenciados pela EMTU . (fls.
Anexo VIII
Modelos ...................................................................... (fls.
Anexo VIII – A Índice do Volume 1 – Proposta Econômica ..................... (fls.
Anexo VIII – B Carta de Apresentação do Volume 1 – Proposta Econômica (fls.
Anexo VIII – C Índice do Volume 2 – Documentos de Habilitação ............ (fls.
Anexo VIII – D Carta de Apresentação do Volume 2 – Documentos de
Habilitação .................................................................. (fls.
Anexo VIII – E Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação
Brasileira .................................................................... (fls.
Anexo VIII – F Prova de Constituição de Representante Legal no Brasil .... (fls.
Anexo VIII – G Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho ........... (fls.
Anexo VIII – H Atendimento à Lei Estadual nº 10.218/99 ....................... (fls.
Anexo VIII – I Atendimento Às Diretrizes Técnicas para Concessão da
Linha 4 ....................................................................... (fls.
Anexo VIII – J Fiança Bancária ........................................................... (fls.
Anexo VIII – K Tabela Resumo de Atestados ......................................... (fls.
Anexo VIII – L Correspondência para Questionamentos ........................ (fls.
Anexo VIII – M Declaração do Cumprimento das Condições de Habilitação (fls.
Anexo VIII – N Declaração da Instituição Financeira............................... (fls.
Anexo IX
Documento Técnico – IC – 4.86.01.000/300 – 01 Rev. B .. (fls.
3
096)
180)
187)
189)
191)
195)
200)
202)
203)
205)
207)
209)
211)
213)
215)
217)
219)
221)
223)
225)
227)
229)
231/301)
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
SEGUNDA PARTE – APRESENTAÇÃO
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, e por intermédio da COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, apresenta o Edital da CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL nº 42325212 para CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE
SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.079/04, Lei Estadual nº 11.688/04 e, subsidiariamente, as Leis Federais nº
8.666/93 e 8.987/95, com suas alterações, e demais normas que regem a matéria.
O Edital estará disponível para consulta e aquisição no período de 22/12/05 a 20/03/06
(90 dias a partir da publicação no DOE), das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h,
na Rua Boa Vista, 175 – 2º andar, São Paulo - Capital, na Gerência de Contratações e
Compras - GCP, onde serão recebidos os Documentos e Propostas desta licitação.
Os Documentos e Propostas deverão ser entregues no endereço acima, em sessão
Pública de Recebimento designada para o dia 21/03/06, às 09:00h, com tolerância de 15
(quinze) minutos.
O custo do Edital é R$ 100,00 (cem reais).
Será realizada visita técnica no dia 08/02/06 às 09h.
A escolha pelo mecanismo de Parceria Público-Privada teve por base a desoneração dos
investimentos do Governo do Estado de São Paulo na implantação e operação da Linha 4
– Amarela do sistema metroviário de São Paulo, de forma a permitir a transferência de
investimentos e o compartilhamento de riscos com o setor privado.
A licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, devidamente divulgada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/10/05, e realizada no dia 19/10/05.
A licitação foi precedida também de Consulta Pública, nos termos do artigo 10, Inciso VI,
da Lei federal nº 11.079/04, no período de 03/11/ 05 a 02/12 /05.
A licitação é do tipo MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO PODER
CONCEDENTE.
São Paulo, 20 de dezembro de 2005
JOSÉ KALIL NETO
Diretor Administrativo e Financeiro
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
Presidente
4
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
TERCEIRA PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.
OBJETO
1.1.
O objeto da presente Concorrência Internacional é CONCESSÃO
PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO
PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA, conforme
detalhamento constante das Cláusulas Primeira – Objeto e Segunda –
Obrigações de Investimentos e Serviços da Concessão Patrocinada da Minuta
do CONTRATO, QUARTA Parte deste Edital e em consonância com os
requisitos contidos nos seus Anexos.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta Concorrência empresas brasileiras ou estrangeiras,
isoladamente ou em Consórcio.
2.2.
Não poderão participar desta Concorrência, as empresas isoladamente ou em
Consórcio que:
2.2.1.
Tenham sido declaradas inidôneas por Ato do Poder Público.
2.2.2.
Estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do
Estado de São Paulo ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
2.2.3.
Não tenham apresentado até o 3º dia útil anterior à data da sessão de
recebimento das propostas Econômicas e dos Documentos de Habilitação a
Garantia de Proposta no valor de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e
setecentos mil reais), em observância às disposições contidas no item 4 Garantia de Proposta. destas Condições Específicas.
2.3.
Recomenda-se que o edital seja obtido no endereço
Apresentação – Segunda Parte deste Edital, para garantia:
a)
de que todas as empresas interessadas sejam notificadas diretamente de
todos os atos do procedimento licitatório;
de que tomarão conhecimento de todos os esclarecimentos que forem dados
acerca do edital;
de que estão em seu poder todos os documentos e anexos que compõem o
edital e;
da autenticidade do texto do edital e dos seus anexos.
b)
c)
d)
2.3.1.
constante
da
A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais
obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 2.3.
acima.
5
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
3.
CONSÓRCIOS
3.1.
Em se tratando de Consórcio, a participação fica condicionada, além das
exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir:
3.1.1.
Apresentação de compromisso público ou particular de constituição de
Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos termos
do subitem 7.3.1.4. destas Condições Específicas.
3.1.2.
Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio.
3.1.3.
Não será permitida a participação de membro consorciado, suas coligadas,
controladas, controladora ou sob controle comum, em mais de um Consórcio
ou isoladamente.
4.
GARANTIA DE PROPOSTA
4.1.
Recibo de depósito de caução ou entrega de Garantia de Proposta no valor de
R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais).
4.1.1.
A Garantia deverá ser prestada até o 3º dia útil anterior à data da sessão de
recebimento de Propostas e Documentos mediante uma das seguintes
modalidades, observadas as condições aqui apontadas:
• caução em dinheiro, depositada diretamente no Departamento de
Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º
andar, nesta Capital.
• títulos da dívida pública brasileira, emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de
sua validade atual quanto à liquidez e valor, depositados diretamente no
Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua
Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital.
• seguro-garantia, fornecida por Companhia Seguradora autorizada a
funcionar no Brasil, entregue diretamente no Departamento de Controle de
Compromissos Financeiros (COM) da COMPANHIA DO METRÔ, situado na
Rua Boa Vista, 175 – 6º andar, nesta Capital.
• fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo integrante deste
Edital, fornecida por Instituição Financeira autorizada a funcionar no Brasil,
entregue diretamente no Departamento de Controle de Compromissos
Financeiros (COM) da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista,
175 – 6º andar, nesta Capital.
4.1.2.
A Garantia de Proposta nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária
deverão ser apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de
qualquer espécie, e deverá ter seu valor expresso em REAIS.
6
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
4.1.3.
A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano, e as garantias
nas modalidades prestadas por meio de títulos da dívida pública, seguro
garantia ou fiança bancária somente serão aceitas com prazo de validade de
01 (um) ano a partir de sua apresentação.
4.1.4.
No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser emitida em nome de
todos os seus membros.
4.1.5.
A Garantia de Proposta será devolvida:
• no caso de a PROPONENTE ter sido vencedora, após a assinatura do
CONTRATO.
• no caso de a PROPONENTE não ter sido vencedora, em até 30 (trinta) dias
contados da data da assinatura do CONTRATO.
4.1.5.1.
Caso a assinatura do CONTRATO aconteça depois de vencido o prazo de
validade das Garantias prestadas, a manutenção das Propostas está
condicionada à renovação da Garantias apresentadas.
4.1.6.
A Garantia de Proposta responderá pela multas, penalidades e indenizações
devidas pela PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE durante a FASE da
licitação, e a sua não apresentação é hipótese de inabilitação da
PROPONENTE.
4.1.7.
Caso o PODER CONCEDENTE execute a garantia para pagamento, conforme
previsto no item 4.1.6., a PROPONENTE deverá, de imediato, promover a
recomposição do valor da Garantia de Proposta.
5.
VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1.
O prazo de vigência do CONTRATO é de 32 (trinta e dois) anos, contados a
partir da data de sua assinatura.
5.2.
O prazo de exploração da operação é de 30 (trinta) anos, contados a partir
da data de início da Operação da FASE I.
5.3.
O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado de forma a
assegurar o prazo de exploração da operação de 30 (trinta) anos, respeitado
o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anos.
6.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.
A Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação exigidos nesta
Concorrência deverão ser apresentados em dois 02 (dois) volumes fechados,
distintos e identificados da seguinte forma:
7
PROPOSTAS
ECONÔMICAS
E
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
6.1.1.
VOLUME 1 – PROPOSTA ECONÔMICA:
CONCORRÊNCIA ITERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE
SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
VOLUME 1 – PROPOSTA ECONÔMICA
6.1.2.
VOLUME 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA ITERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE
SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.
Os volumes das Propostas e Documentos deverão ser apresentados em 3
(três) vias, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas
seqüencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou
similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da
primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último
caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas
emendas, rasuras ou ressalvas.
6.2.1.
Para efeito de apresentação, a primeira via de cada volume dos Documentos e
da Proposta Econômica deverá conter, além da identificação citada no item
6.1. destas Condições Específicas, o subtítulo 1ª via, podendo todos os
documentos que a integrarem ser apresentados em sua forma original ou sob
qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente
legível. As demais vias dos Documentos e Proposta Econômica serão cópias
da 1ª via, dispensando-se para estas novas autenticações.
6.3.
Os Documentos e a Proposta Econômica devem ser entregues fechados
conforme estabelecido no item 6.1. destas Condições Específicas, na sessão
pública a ser realizada na data apontada na Apresentação deste Edital e no
aviso publicado na imprensa.
6.4.
Serão admitidos até 2 (dois) representantes por PROPONENTE individual ou
Consórcio.
6.5.
Os representantes da PROPONENTE deverão se apresentar para o
credenciamento junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente e mais comprovação de sua
representação, a qual deverá ser por meio de apresentação de:
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• Instrumento de Procuração que comprove poderes para praticar todos os
atos referentes ao certame, tais como: interposição e desistência de
recurso, etc., acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os
poderes do(s) outorgante(s). No caso de Consórcio, a procuração deverá
ser outorgada pela empresa líder e será acompanhada de procurações das
consorciadas à empresa líder;
• Contrato Social de Pessoa Jurídica ou documento equivalente, no casos de
participação de proprietário ou sócio da empresa. Para esta hipótese, em
se tratando de Consórcio, a representação será pela empresa líder,
devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente, as
procurações das consorciadas à empresa líder;
• Procuração de representante legal no Brasil, com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente, no caso de
empresa estrangeira, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os
poderes do(s) outorgante(s).
6.5.1.
Os representantes da PROPONENTE serão os únicos admitidos a intervir nas
fases da licitação.
6.5.2.
Os representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa
jurídica, ou Consórcio, devendo acompanhar todos os atos do processo
licitatório, em especial quanto à participação na sessão, até o seu
encerramento.
6.6.
A Sessão de Recebimento e Abertura dos Documentos e Propostas ocorrerá
da seguinte forma:
6.6.1.
Na data, hora e local determinado no Aviso, e com a presença das
PROPONENTES, será realizada a Sessão Pública para Recebimento de
Propostas Econômicas e Documentos de Habilitação para a presente
Concorrência.
6.6.2.
No início da sessão serão recolhidos primeiramente os credenciamentos das
empresas conforme definido no item 6.5. acima.
6.6.3.
Serão recebidas em seguida a Declaração de Cumprimento das Condições de
Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo VIII – M, em envelope
apartado, as Propostas Econômicas e os Documentos de Habilitação.
6.6.4.
Os envelopes contendo as Propostas Econômicas serão abertos, sendo seu
conteúdo rubricado pelos representantes credenciados das PROPONENTES e
da COMPANHIA DO METRÔ.
6.6.5.
Com base nos valores propostos, a COMPANHIA DO METRÔ classificará as
propostas em ordem crescente de valor.
6.6.6.
Em caso de empate entre duas ou mais Propostas Econômicas, a classificação
far-se-á por meio de sorteio, realizado na mesma sessão.
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6.6.7.
Em seguida, será aberto o envelope contendo os Documentos de Habilitação
da empresa melhor classificada, cujo conteúdo será rubricado pelos
representantes credenciados das PROPONENTES, e pela COMPANHIA DO
METRÔ.
6.6.8.
Os Documentos de Habilitação apresentados pela PROPONENTE melhor
classificada serão objeto de análise com vistas a verificar o atendimento às
condições estabelecidas no edital.
6.6.9.
Encerrada a sessão, será lavrada a respectiva ata, sendo que as
PROPONENTES poderão nesta ocasião desistir da interposição de recurso ou,
caso contrário, ficará consignado o início do prazo recursal.
6.7.
A Proposta Econômica apresentada deverá ter validade de 90 (noventa) dias,
contados da data de seu recebimento e, neste período, todas as condições
deverão ser mantidas.
7.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO VOLUME 1 - PROPOSTA
ECONÔMICA E DO VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.
INSTRUÇÕES GERAIS
7.1.1.
Para efeito de padronização, os documentos deverão ser obrigatoriamente
apresentados conforme Modelos constantes deste Edital, quando houver.
7.1.2.
Não serão aceitas posteriormente à entrega das Propostas Econômicas e
Documentos modificações e complementações sob alegação de insuficiência
de dados ou informações, salvo aquelas de caráter formal que possam ser
sanadas no curso do processo licitatório.
7.1.3.
Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas.
7.1.4.
Todos os documentos que constituem o Edital, as Propostas e o CONTRATO,
toda correspondência e comunicações a serem trocadas, e todas outras
documentações a serem elaboradas, deverão ser em Língua Portuguesa,
idioma oficial desta licitação, sendo toda a documentação compreendida e
interpretada de acordo com o referido idioma.
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7.1.4.1.
As propostas e toda correspondência e documentos relacionados com a
Proposta, trocados entre as PROPONENTES e a COMPANHIA DO METRÔ,
deverão ser redigidos em Língua Portuguesa. Documentos de origem
estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva
tradução juramentada para a Língua Portuguesa e autenticada pelos
respectivos consulados não serão considerados para efeito de avaliação e
julgamento das propostas. Documentos acessórios e literatura impressa
fornecida pela PROPONENTE poderão ser em outro idioma desde que
acompanhados por uma correta tradução das passagens pertinentes para a
Língua Portuguesa. Nesse caso, para fins de interpretação da Proposta, a
tradução para a Língua Portuguesa deverá prevalecer.
7.1.4.2.
Catálogos, manuais, informes técnicos e similares poderão ser apresentados
em português, inglês ou espanhol.
Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos e Propostas, deverão
conter o carimbo da PROPONENTE e a rubrica do seu representante
credenciado.
7.1.5.
7.2.
INSTRUÇÕES
ECONÔMICA:
PARA
MONTAGEM
DO
VOLUME
1
-
PROPOSTA
Incluir os seguintes documentos:
7.2.1.
Índice, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII- A - Modelos;
7.2.2.
Carta de Apresentação, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII
– B - Modelos, devidamente assinada;
7.2.2.1.
Para elaboração de sua proposta a PROPONENTE deverá considerar que:
a)
a PROPONENTE deverá se comprometer a efetuar todos os investimentos
necessários ao suprimento e montagem dos bens, equipamentos e instalações
de sua obrigação, à operação e manutenção do sistema, como estabelecido
no CONTRATO, bem como realizar o pagamento do valor correspondente a
1% (um por cento) sobre o montante dos investimentos previstos no fluxo de
caixa de seu PLANO DE NEGÓCIOS, para atender ao estabelecido nos itens
11.2.4 e 11.2.4.1. destas Condições Específicas;
b)
a PROPONENTE deverá propor um valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE
a título de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA, que
será o critério de escolha da proposta vencedora;
c)
a remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta de duas parcelas:
• Parcela A: receita correspondente à tarifa de remuneração;
A tarifa de remuneração foi fixada em R$ 2,08 (dois reais e oito
centavos) por passageiro transportado, na data base de 1º de fevereiro
de 2005, conforme Minuta do Contrato Anexo.
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• Parcela B: contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA,
limitada ao valor máximo de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
reais) a ser paga em duas etapas, na proporção de 50% (cinqüenta por
cento) na primeira etapa e 50% (cinqüenta por cento) na segunda etapa.
O pagamento da Parcela B correspondente à primeira etapa será
desdobrado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês
subseqüente ao início da operação da FASE I.
O pagamento da Parcela B correspondente à segunda etapa será
desdobrado em 24 (vinte e quatro)parcelas mensais iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze)do mês subseqüente à
ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II.
7.2.3.
PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela PROPONENTE de acordo com o Anexo II
- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS.
7.2.3.1.
O PLANO DE NEGÓCIOS a ser elaborado é de exclusiva responsabilidade da
PROPONENTE e deverá ser consistente e suficientemente claro quanto às
premissas adotadas.
7.2.4.
Declaração de instituição(ões) financeira(s) de primeira linha, nacional(is) ou
estrangeira(s), atestando que examinou(aram) o Edital e seus anexos, bem
como o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE e considera(m) viável a
concessão dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da
CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições previstas no PLANO DE
NEGÓCIOS, conforme Modelo do Anexo II.
7.3.
INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM DO VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Incluir os seguintes documentos, conforme modelos constantes deste Edital,
quando houver:
7.3.1.
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
Os documentos
PROPONENTE:
a
seguir
indicados
deverão
ser
apresentados
pela
7.3.1.1.
Índice, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – C - Modelos;
7.3.1.2.
Carta de apresentação, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII
– D – Modelos, devidamente assinada;
7.3.1.3.
As empresas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em
Consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a Documentação
em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo
apresentar, ainda:
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7.3.1.3.1. declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e que renuncia
a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante deste
Edital – Anexo VIII – E - Modelos;
7.3.1.3.2. prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por
seus atos, consistente na apresentação de Procuração;
7.3.1.3.3. tanto quanto possível, atenderão, às exigências dos itens de habilitação
mediante documentos
equivalentes,
autenticados
pelos
respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Os documentos a seguir indicados deverão ser apresentados pela
PROPONENTE em regime de CONSÓRCIO:
7.3.1.4.
Compromisso de Constituição da Sociedade de Propósito Específico quando da
assinatura do CONTRATO, subscrito pelos consorciados, contendo:
7.3.1.4.1. Denominação do Consórcio.
7.3.1.4.2. Composição do Consórcio indicando o percentual de participação de cada
empresa consorciada no capital da futura SPE.
7.3.1.4.3. Organização do Consórcio.
7.3.1.4.4. Objetivo do Consórcio.
7.3.1.4.5. Indicação da empresa líder como responsável por todos os entendimentos que
envolvam o Consórcio junto à COMPANHIA DO METRÔ.
7.3.1.4.6. Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e
irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se,
assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação
relacionados com o objeto da concorrência.
7.3.1.4.7. Declaração expressa de todos os participantes do Consórcio, vigente a partir
da data de apresentação da proposta, de aceitação de responsabilidade
solidária, nos termos da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, no
tocante ao objeto desta concorrência, cobrindo integralmente todas as
obrigações assumidas na Proposta. A responsabilidade solidária dos membros
do Consórcio cessará:
•
•
no caso de o Consórcio ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO.
no caso de o Consórcio não ter sido vencedor, em até 30 (trinta) dias
contados da data da assinatura do CONTRATO.
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7.3.2.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE
individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a
empresa líder:
7.3.2.1.
Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social, acompanhado de prova dos
administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial
competente e Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório
de Registro competente.
7.3.2.2.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Para empresas estrangeiras:
7.3.2.3.
Contrato Social ou Estatutos devidamente atualizados e que comprovem sua
constituição legal, segundo exigência de Lei no seu país de origem.
7.3.2.4.
Prova de constituição dos administradores em exercício, em se tratando de
Sociedade Anônima ou por ações, devidamente publicada e arquivada no
órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação
legal da sociedade.
7.3.3.
DOCUMENTAÇÃO
FINANCEIRA
RELATIVA
À
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE
individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a
empresa líder:
7.3.3.1.
Para qualquer tipo de Sociedade Empresária: Certidão Negativa de Pedido de
Falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da
cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa)
dias anteriores à data da Sessão Pública de Recebimento de Propostas
Econômicas e Documentos de Habilitação.
7.3.3.2.
Para Sociedades Simples: Certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das
Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa
está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de
sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
7.3.3.2.1. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão
atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa)
dias antes da data de entrega da Proposta Econômica e dos Documentos de
Habilitação (Volumes 1 e 2) à COMPANHIA DO METRÔ.
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7.3.3.3.
Balanço Patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados referentes ao
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.3.3.3.1. No caso de Consórcio, o valor do patrimônio líquido mínimo deverá ser
comprovado pela
soma dos patrimônios líquidos das empresas que o
compõem, na proporção de suas respectivas participações.
7.3.3.3.2. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos, para os fins
de avaliação do patrimônio líquido, em Reais, pela taxa de câmbio comercial
para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil, da moeda do país de
origem, tendo como referência a data base dos demonstrativos financeiros.
7.3.3.4.
Para empresas estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
7.3.3.5.
A PROPONENTE deverá comprovar o valor de seu patrimônio líquido de, no
mínimo, R$ 81.750.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta mil
reais).
7.3.3.5.
A PROPONENTE individual ou o Consórcio, deverá declarar que dispõem ou
que tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as
obrigações de aporte de recursos próprios necessários à consecução do objeto
desta CONCESSÃO PATROCINADA, mediante o preenchimento do
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA constante do Anexo III
deste Edital.
7.3.4.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE
individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a
empresa líder:
7.3.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos
moldes da IN RFB 568/05.
7.3.4.2.
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.
7.3.4.3.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a
apresentação das seguintes certidões:
7.3.4.3.1. conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados
pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN; e
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7.3.4.3.2. específica, emitida pela RFB, relativamente às contribuições sociais previstas
nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24
de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de
agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS.
7.3.4.4.
Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, esta
referente ao ISSQN, todas do domicílio ou sede da PROPONENTE e com prazo
de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de entrega dos
documentos e propostas, prevalecendo o prazo de validade nelas atestados.
7.3.4.5.
Caso alguma certidão apresentada seja positiva, e nela não esteja consignada
a situação atualizada do processo, deverá estar acompanhada de prova de
quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos
procedimentos administrativos apontados, com prazo de, no máximo, 90
(noventa) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
7.3.4.6.
Em substituição às certidões especificadas nos itens 7.3.4.3.1 e 7.3.4.3.2, a
PROPONENTE poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito - CND da
Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS, porventura válidas na
data de entrega dos documentos e propostas.
7.3.5.
DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTES:
RELATIVA
À
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
DAS
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE
individual ou Consórcio:
7.3.5.1.
Atestado(s) emitidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, emitido em nome da PROPONENTE ou de membro de Consórcio, que
comprove experiência na participação em empreendimentos de grande porte,
bem como na operação de sistemas de transporte de passageiros metroviário
ou ferroviário, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
7.3.5.1.1. Para fins de aceitação do atestados quanto à comprovação da capacitação
técnica, serão considerados pertinentes e compatíveis com o objeto desta
licitação aqueles que atenderem às seguintes características:
a.
Quanto à participação em empreendimentos de grande porte:
a.1.
Ter participado de empreendimento de grande porte no qual tenha sido
realizado investimento de pelo menos US$ 350 milhões, provenientes
de capital próprio e/ou de terceiros.
a.2.
Para o atendimento do valor exigido no item anterior será admitido o
somatório de atestados, nas seguintes condições:
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- Demonstrar participação em pelo menos um empreendimento em
que o valor total de investimento tenha sido de, no mínimo, US$
150 milhões, provenientes de capital próprio e/ou de terceiros.
- Demonstrar, para complementação do atendimento do valor
exigido neste item, participação em outros empreendimentos em
que o valor de investimento, em cada um deles, tenha sido de, no
mínimo, US$ 50 milhões, provenientes de capital próprio e/ou de
terceiros.
a.3.
Somente serão aceitos atestados em que a PROPONENTE individual ou
membro de Consórcio figure em uma das seguintes formas de
participação no empreendimento atestado:
a.3.1. Como responsável direto pela execução do empreendimento, inclusive
como fornecedor de sistemas e equipamentos. Neste caso, a atuação
no empreendimento deve ter sido individual ou como consorciado com
participação mínima de 30% (trinta por cento) no Consórcio.
a.3.2. Como investidor individual relevante no empreendimento. Neste caso,
a participação econômica do investidor não pode ter sido inferior a
15% (quinze por cento) do patrimônio da entidade que tenha sido
responsável direta pela execução do empreendimento ou fornecimento.
b.
Quanto à operação:
b.1.
Estar operando, por pelo menos 03 (três) anos consecutivos,
anteriores à data da publicação do Edital, sistemas de transporte
metroviário ou ferroviário, isoladamente ou em conjunto, com pelo
menos 250.000 entradas de passageiros, média por dia útil, obtida nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à mesma data. Para fins de
demonstração do quantitativo de passageiros transportados média por
dia útil será admitido o somatório de até 02 (dois) atestados.
7.3.5.2.
No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou
desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados
que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência
definitiva de acervo técnico.
7.3.5.3.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes
informações:
Objeto;
Características das atividades e serviços desenvolvidos;
Valor total do empreendimento;
Participação da PROPONENTE no empreendimento, na forma do item
7.3.5.1.1 “a”;
• Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
• Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando
o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
•
•
•
•
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Descrição das atividades exercidas no Consórcio, quando o atestado tiver
sido emitido em nome de Consórcio;
• Local da realização das atividades e serviços;
• Razão social do emitente;
• Nome e identificação do signatário.
•
7.3.5.3.1. A PROPONENTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados
relevantes dos atestados apresentados na TABELA RESUMO DOS ATESTADOS
TÉCNICOS, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII - K
deste Edital, devendo ainda, para eventual complementação de informações
exigidas no item 7.3.5.3. destas Condições Específicas, anexar outros
documentos comprobatórios pertinentes.
7.3.5.4.
Serão admitidos para fins do disposto no item 7.3.5.1. destas Condições
Específicas os atestados emitidos em nome de sociedades controladas, de
sociedade controladora ou de sociedades sujeitas ao mesmo controle
acionário.
7.3.5.5.
Quando se tratar de Consórcio, admitir-se-á, para efeito de qualificação
técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado o
disposto no item 7.3.5.1. destas Condições Específicas.
7.3.5.6.
Os valores apresentados nos atestados da PROPONENTE de que trata a
Qualificação Técnica para efeito de avaliação, serão tratados de forma a
seguir apresentada:
- Para os valores em moeda nacional ou estrangeira, que não o Dólar norte
americano (US$), os montantes relativos ao porte dos empreendimentos
realizados serão convertidos em Dólares norte americanos (US$) pela taxa
de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.
7.3.6.
DECLARAÇÕES:
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE
individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a
empresa líder:
7.3.6.1.
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se
refere o parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual 6.544 de 22 de novembro
de 1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual 9.797 de 07 de outubro
de 1997, consistente na apresentação de Declaração conforme modelo
constante deste Edital – Anexo VIII – G - Modelos.
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7.3.6.2.
ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 10.218/99
Comprovação de regularidade com relação ao disposto na Lei Estadual nº
10.218/99, consistente na apresentação da Declaração conforme modelo
constante deste Edital – Anexo VIII – H Modelos.
7.3.6.3.
ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA – 4
Declaração expressa da PROPONENTE de ter conhecimento e aceitação
incondicional do atendimento aos requisitos especificados no Anexo I DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA 4, conforme modelo
constante do Anexo VIII – I deste Edital.
7.3.7.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE
7.3.7.1.
A PROPONENTE deverá apresentar minutas relativas à constituição da
empresa com propósitos específicos na forma e condições estabelecidas
neste Edital, compreendendo e observando o seguinte:
• Estatutos Sociais e eventuais acordos de acionistas.
• Composição dos órgãos da Administração.
• Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão
hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo neste nível, obrigatoriamente, a
função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário.
8.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1.
Com base nos valores ofertados pelas PROPONENTES, a COMPANHIA DO
METRÔ classificará as propostas, em ordem crescente de valor proposto,
considerando o menor valor da contraprestação pecuniária da CONCESSÃO
PATROCINADA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE.
8.1.1.
É facultado à PROPONENTE ofertar proposta que, além de desonerar
completamente o PODER CONCEDENTE do pagamento da contraprestação
pecuniária, indique um valor fixo em reais, a ser descontado da parte devida
à CONCESSIONÁRIA nas receitas comuns arrecadadas de forma centralizada,
que incluem o ressarcimento pelo transporte de passageiros gratuitos. O
desconto do valor fixo será efetuado em 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, a partir do início da operação comercial da
FASE I, sujeitas a reajuste anual resultante da aplicação da mesma fórmula
de reajuste da Tarifa de Remuneração.
8.1.1.1.
Será desclassificada a Proposta que, simultaneamente, pretender o
recebimento da contraprestação pecuniária do PODER CONCEDENTE e
oferecer valor fixo a título de desconto nas receitas comuns.
19
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
8.1.2.
Apresentadas as propostas na forma do item 8.1.1., a classificação seguirá a
seguinte ordem:
O maior valor fixo de desconto oferecido em relação à parte devida à
CONCESSIONÁRIA nas receitas comuns arrecadadas de forma centralizada,
que incluem o ressarcimento pelo transporte de passageiros gratuitos.
• A menor contraprestação pecuniária a ser paga pelo PODER CONCEDENTE.
•
8.1.3.
Em caso de empate será observado o quanto disposto no item 6.6.6. destas
Condições Específicas.
8.1.4.
Será
desclassificada
a
Proposta
que
ofertar
valor
R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)
contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA.
8.2.
Encerrada a FASE de classificação das propostas, será aberto o invólucro com
os Documentos de Habilitação da primeira classificada, ou seja, aquela que
apresentou o menor valor, para verificação do atendimento das condições
fixadas no edital, quais sejam:
•
•
•
•
•
superior
a
a título de
habilitação jurídica;
qualificação econômico-financeira;
regularidade fiscal;
qualificação técnica; e
declarações:
- Ministério do Trabalho
- Lei estadual nº 10.218/99
- Atendimento às diretrizes técnicas para CONCESSÃO da Linha – 4
8.2.1.
A COMPANHIA DO METRÔ poderá a qualquer tempo solicitar maiores
esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados na Proposta
Econômica e nos Documentos para Habilitação, bem como realizar visitas às
instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados os
serviços apresentados em seus atestados.
8.2.1.1.
A COMPANHIA DO METRÔ poderá, ainda, adotar o critério de saneamento de
falhas de caráter formal no curso do procedimento.
8.3.
Com relação aos Documentos de Habilitação, a PROPONENTE será inabilitada
se:
8.3.1.
Não demonstrar Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira,
Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Declarações descritas nestas
Condições Específicas.
8.3.2.
Apresentar os requisitos exigidos para a formação da SPE em
desconformidade com o disposto nos itens 7.3.7. e 10. destas Condições
Específicas.
20
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
8.4.
Caso a PROPONENTE seja inabilitada, serão analisados os Documentos de
Habilitação da próxima empresa classificada, em observância aos itens 8.2. e
8.3., e assim sucessivamente, até que se tenha a proposta vencedora. Neste
caso, a convocação das PROPONENTES remanescentes será feita na ordem de
classificação e levando-se em conta as condições ofertadas individualmente.
8.5.
A divulgação da PROPONENTE selecionada será efetuada no final da Sessão
ou mediante Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e
afixado no Quadro de Avisos existente no andar térreo do Edifício da
COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – térreo, nesta
Capital.
8.6.
Os Volumes 2 das empresas cujos Documentos de Habilitação não forem
submetidos à exame, não retirados pelas mesmas, num prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data da assinatura do CONTRATO, serão
inutilizados.
9.
RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1.
As PROPONENTES que participarem da presente concorrência poderão
recorrer ao Presidente da COMPANHIA DO METRÔ da decisão sobre o
julgamento e habilitação das Propostas, ou anulação ou revogação da
licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas
alterações.
9.1.1.
Os recursos a que se referem este item deverão ser interpostos no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
9.1.2.
O recurso, somente será admitido quando subscrito por representante legal,
pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos, deverá ser
protocolado na Gerência de Contratações e Compras da COMPANHIA DO
METRÔ, situada na Rua Boa Vista, 175, 2º andar, identificado como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA
PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA
LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA
SERRA.
At. Sr. Presidente
10.
CONCESSIONÁRIA
10.1.
A CONCESSIONÁRIA
forma de sociedade
finalidade exclusiva
sendo os estatutos e
habilitação.
será uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, na
por ações, na conformidade da lei brasileira, com a
de explorar o objeto da CONCESSÃO PATROCINADA,
a composição acionária aqueles apresentados na fase de
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
10.1.1.
A sede da CONCESSIONÁRIA deverá estar localizada na Região Metropolitana
de São Paulo.
10.1.2.
Sendo a Adjudicatária empresa isolada, antes da celebração do CONTRATO,
deverá criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade solidária à
empresa subsidiária com relação ao objeto do CONTRATO, para cumprimento
do item 10.1.
10.1.3.
Sendo o Adjudicatário um Consórcio, antes da celebração do CONTRATO,
deverá constituir-se em sociedade de propósito específico, sob a forma de
sociedade anônima, para atendimento ao disposto no item 10.1.
O capital inicial subscrito da SPE deverá ser de no mínimo R$ 93.000.000,00
(noventa e três milhões de reais), com parcela integralizada, em dinheiro, de
no mínimo 10% do capital subscrito, no momento da constituição da SPE.
10.2.
10.3.
A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da
CONCESSÃO PATROCINADA nos contratos de financiamento para realização
de investimentos de interesse do serviço concedido, desde que não
comprometa a sua continuidade e adequada prestação, o que deverá ser
comprovado perante o PODER CONCEDENTE.
10.3.1.
As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser
dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações,
vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde
que previamente autorizados pela PODER CONCEDENTE.
10.4.
A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO da
CONCESSÃO PATROCINADA, nos instrumentos convocatórios da licitação, à
documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem
como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à
execução dos serviços concedidos.
10.5.
A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO
PATROCINADA, reduzir o seu capital ABAIXO DO VALOR DE R$ 93.000.000,00
(noventa e três milhões de reais), a nenhum título, sem prévia e expressa
autorização do PODER CONCEDENTE.
11.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
Constatado o atendimento das condições de habilitação pela PROPONENTE
mais bem classificada, a COMPANHIA DO METRÔ adjudicará o objeto da
licitação a esta PROPONENTE vencedora, e encaminhará todo o processo
licitatório ao Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São
Paulo para a sua respectiva homologação.
11.2.
A Adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de
homologação deverá:
22
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
11.2.1.
Apresentar a Garantia de Execução do CONTRATO
R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais).
no
valor
de
11.2.1.1.
O montante da garantia será gradualmente liberado mediante o cumprimento
das etapas abaixo, desde que aceitos pela COMISSÃO DE CONCESSÃO e
cumpridas todas as obrigações previstas no Edital e no CONTRATO,
observados os seguintes percentuais:
• 25% (vinte e cinco por cento) mediante a apresentação do conjunto de
instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos
14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I;
• 20% (vinte por cento)no início da operação da FASE I;
• 40% (quarenta por cento) mediante a apresentação do conjunto de
instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos
Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE II;
• 10% (dez por cento) no início da operação da FASE II;
• 5% (cinco por cento) na lavratura do Termo de Recebimento Definitivo,
conforme previsto item 32.5 da Cláusula Trigésima Segunda da Minuta do
CONTRATO de CONCESSÃO.
11.2.1.2.
A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro,
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à
PROPONENTE optar por uma dessas modalidades, estando entretanto, os
termos do seguro-garantia e os da fiança bancária
sujeitos à prévia
aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por
títulos da dívida pública, à análise e exigência de comprovação de sua
validade atual quanto a liquidez e valor.
11.2.1.3.
A Fiança Bancária, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada,
deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo constante do Anexo
VIII - J – Modelos deste Edital.
11.2.1.4.
A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em
REAL, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma
época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta
do CONTRATO – Quarta Parte deste Edital, devendo ser apresentada
conforme modelo constante do Anexo VIII - J – Modelos deste Edital.
11.2.1.5.
O documento de garantia deverá ser entregue no Departamento de Controle
de Compromissos – COM DA COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa
Vista, 175 – 6º Andar, São Paulo, Capital.
11.2.1.6.
A garantia, se prestada em dinheiro ou em títulos da dívida pública, deverá
ser depositada diretamente no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA
DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar –, São Paulo, Capital.
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
11.2.2.
Apresentar o Termo de Constituição da Sociedade de Propósito Específico, nos
exatos termos da minuta apresentada na FASE de habilitação, com a
correspondente certidão da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo)
e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
11.2.3.
Comprovar a integralização do capital da SPE nos valores estabelecidos neste
Edital.
11.2.4.
Comprovar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor
correspondente a 1% (um por cento) sobre o montante dos investimentos
previstos no fluxo de caixa de seu PLANO DE NEGÓCIOS devido ao UNIBANCO
– UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS, ou a quem este indicar, decorrente do
contrato nº 0035289401 firmado com a COMPANHIA DO METRÔ.
11.2.4.1.
Neste mesmo ato deverá apresentar o compromisso de pagamento dos
50%(cinqüenta por cento) restantes em até 10 (dez) dias após a
apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o
financiamento e fornecimento dos trens da FASE I.
11.3.
Cumpridas as exigências do item 11.2., a SPE e seus acionistas serão
convocados pela COMPANHIA DO METRÔ para assinar o CONTRATO, conforme
a Minuta integrante deste Edital.
11.4.
Os prazos previstos no item 11.2. e o prazo para assinatura do CONTRATO
poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado durante o seu
transcurso pela parte e desde que decorra de motivo justificado aceito pela
COMPANHIA DO METRÔ.
11.4.1.
Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocada a assinar
o CONTRATO, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a fazêlo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, ficará
automaticamente obrigada ao pagamento da multa de R$ 23.400.000,00
(vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), pelo qual todos os
PROPONENTES são consideradas solidariamente responsáveis. A Garantia de
Proposta responde pela exeqüibilidade da multa aqui tratada, sem prejuízo da
cobrança de eventual diferença diretamente das PROPONENTES.
11.5.
A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com os seus princípios
informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou
internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
11.6.
Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidos
ou ocorrendo o não cumprimento das exigências preliminares à assinatura do
mesmo, é facultado à COMPANHIA DO METRÔ convocar as PROPONENTES
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos prazos e nas
condições por ela ofertados ou revogar a Concorrência.
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11.7.
A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pela COMPANHIA
DO METRÔ, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária
PROPONTENTE individual, ou, no caso de Consórcio, a todas as empresas
membro, o impedimento em participar de novas licitações pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, sem prejuízo do pagamento da multa prevista no item
11.4.1. destas Condições Específicas.
12.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1.
Caso as PROPONENTES necessitem de esclarecimentos complementares,
deverão solicitá-los até as 11h30m do dia 10/02/06:
•
por
meio
de
correspondência
dirigida
ao
endereço
eletrônico
[email protected] acompanhada do arquivo que contenha as
questões formuladas, em formato WORD, conforme modelo integrante do
Anexo VIII – L - Modelos deste Edital;
• por meio de correspondência entregue em mãos, acompanhada de
disquete ou CD contendo o arquivo que contém as questões formuladas,
em formato WORD, conforme modelo integrante do Anexo VIII – L Modelos deste Edital junto à Gerência de Contratações e Compras - GCP da
COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital.
12.1.1.
A COMPANHIA DO METRÔ não responderá questões que tenham sido
formuladas de forma diferente àquelas estabelecidas no item 12.1. destas
Condições Específicas.
12.2.
As respostas da COMPANHIA DO METRÔ aos esclarecimentos solicitados
conforme subitem 12.1. acima serão apresentados em 23/02/06 a todas as
PROPONENTES por meio de e-mail no endereço eletrônico indicado pela
PROPONENTE, por ocasião da aquisição do Edital. A COMPANHIA DO METRÔ
não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente por
ocasião da aquisição do Edital e, se em virtude disso as empresas não
receberem a Ata de Esclarecimentos contendo as perguntas formuladas por
PROPONENTES e respectivas respostas da COMPANHIA DO METRÔ na data
aqui definida.
12.2.1.
Caso a PROPONENTES não receba a Ata de Esclarecimentos na data fixada no
Edital, no endereço eletrônico cadastrado por ocasião da aquisição do Edital,
poderá obter cópia do documento na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, no dia
24/02/06.
12.3.
A COMPANHIA DO METRÔ disponibilizará aos interessados um conjunto de
informações técnicas e econômicas relativas ao objeto licitado que poderá ser
consultado em sala específica ("data room"). O agendamento das visitas ao
"data room" deverá ser feito na Gerência de Contratações e Compras da
COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175, 3º andar, nesta Capital.
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
13.
VISITA TÉCNICA
13.1.
As PROPONENTES interessadas poderão participar da visita técnica ao trecho
da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo, que será realizada no dia
08/02/06, às 9h (hora local).
13.2.
Na visita técnica somente será permitida a participação de 2 (dois)
representantes
credenciados
por
empresa
interessada.
13.3.
Não serão programadas outras visitas técnicas motivadas por eventuais
empresas interessadas que não tenham participado daquela referida no
subitem 13.1. destas Condições Específicas.
13.4.
A visita técnica será coordenada pela Gerência de Contratações e Compras,
situada na Rua Boa Vista, 175 – 2º andar, nesta Capital, local onde deverão
comparecer os representantes das empresas interessadas para participar da
visita técnica, na data e horário referidos no item 13.1. destas Condições
Específicas
14.
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1.
Toda a documentação fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ às
PROPONENTES desta concorrência somente poderá ser utilizada por elas para
apresentação de suas Propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação
e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos
nesta concorrência, sob pena de responder pelo uso indevido destes
documentos.
14.2.
A COMPANHIA DO METRÔ poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo
anular esta Concorrência nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei
Estadual nº 6.544/89, com suas alterações, sem que caiba direito a
indenização ou reembolso de despesa a qualquer título.
14.3.
A qualquer tempo, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, de acordo com a fase da
licitação, desqualificar a PROPONENTE, sem que a esta caiba direito a
indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a
tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade
comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou
administrativa.
14.4.
A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMPANHIA DO METRÔ, a qualquer
tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das
condições de habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento feito em 6 (seis) vias de igual teor e para um único efeito, os
abaixo assinados, de um lado como PODER CONCEDENTE, O GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, neste ato representado por seu Governador (doravante designado PODER
CONCEDENTE),
e
de
outro
__________________________,
com
sede
________________________________, representada na forma de seus atos
constitutivos pelos Srs. _________________________________________________
(doravante designada CONCESSIONÁRIA), tendo como interveniente a COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, sediada na Rua Boa Vista, 175 – Bloco B –
10º andar, nesta Capital representada na forma de seus estatutos sociais por seus
Diretores (doravante designada METRÔ), e a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM, sediada na Rua Boa Vista, 175, nesta Capital representada
na forma de seus estatutos sociais por seus Diretores (doravante designada CPTM), e
como anuentes a COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP, sediada na
____________, representada na forma de seus estatutos sociais por seus Diretores
(doravante designada CPP), e
a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES
URBANOS DE SÃO PAULO SA – EMTU, sediada na ____________, representada na
forma de seus estatutos sociais por seu Diretor (doravante designada EMTU), resolvem
firmar o presente CONTRATO, para realização do objeto a seguir indicado, que se regerá
pelas Cláusulas e condições aqui previstas, e nos termos da legislação seguinte:
Leis Federais:
Nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004
Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995
Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações
Leis Estaduais:
Nº
Nº
Nº
Nº
7.835 de 08 de maio de 1992
6.544 de 22 de novembro de 1989
9.361 de 05 de julho de 1996
11.688 de 19 de maio de 2004
e demais normas que regem a matéria, nos termos das Cláusulas e condições que
seguem:
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Objeto
1.1.
O objeto do presente contrato (CONTRATO) é a concessão
patrocinada (CONCESSÃO) para exploração dos serviços de
transporte de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São
Paulo, da estação Luz até Taboão da Serra (LINHA 4 - AMARELA),
em três fases progressivas:
FASE I -
Operação da LINHA 4 – AMARELA com seis estações
(Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e
Luz) e o Pátio de Manutenção de Vila Sônia. A
operação se dará com uma frota definida de 14 trens.
Durante a FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá
implantar uma, e somente uma, estação adicional
dentre as seguintes: Fradique Coutinho, Oscar Freire
ou Higienópolis. A FASE I deverá ter um período
operacional mínimo de pelo menos quatro anos antes
do início de operação da FASE II.
FASE II
Operação da LINHA 4 – AMARELA com todas as suas
estações previstas: Vila Sônia, Morumbi, Butantã,
Pinheiros, Faria Lima, Fradique Coutinho, Oscar Freire,
Paulista, Higienópolis, República e Luz. O percurso da
estação Vila Sônia até Taboão da Serra será operado
por meio de ônibus.
FASE III
Operação sobre trilhos do trecho compreendido entre
as Estações Vila Sônia e Taboão da Serra, cujas
condições de operação serão definidas durante a
execução do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS DA CONCESSÃO PATROCINADA
CONCESSIONÁRIA
2.1.
Os investimentos e serviços de responsabilidade exclusiva da
CONCESSIONÁRIA compreendem:
FASE I
2.1.1.
FASE I:
2.1.1.1.
Fornecimento de material rodante e implantação de sistemas,
conforme definido no documento DIRETRIZES TÉCNICAS PARA
CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA - Anexo I do CONTRATO
(INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I):
a)
14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material
Rodante, com seis carros cada.
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METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
FASE II
b)
Sistema de Sinalização – Estações, Via e Pátio.
c)
Subsistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados do
Sistema de Telecomunicações.
d)
Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia.
e)
Sistema de Supervisão e Controle Centralizado.
2.1.1.2.
Serviços de Operação e Manutenção em conformidade com o
Anexo I - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4
– AMARELA.
2.1.2.
FASE II:
2.1.2.1.
Complementação do fornecimento e implantação dos Sistemas
conforme definido no documento Anexo I - DIRETRIZES
TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA
(INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE II):
2.1.2.2.
a)
15 (quinze) Trens Metroviários do Sistema de Material
Rodante.
b)
Sistema de Sinalização.
c)
Subsistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados do
Sistema de Telecomunicações.
d)
Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia.
e)
Sistema de Supervisão e Controle Centralizado.
Serviços de:
a)
Operação e Manutenção em conformidade com o Anexo I DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 –
AMARELA.
b)
Operação do trecho Vila Sônia – Taboão, por meio de
veículos sobre pneus, sem cobrança adicional de tarifa.
Investimentos
do PODER
CONCEDENTE
2.2.
Os investimentos de responsabilidade exclusiva do PODER
CONCEDENTE, para viabilizar a CONCESSÃO, compreendem:
FASE I
2.2.1.
FASE I (INFRA-ESTRUTURA DA FASE I):
2.2.1.1.
Execução de obras civis:
a)
Túneis e via permanente do trecho compreendido entre
Luz e o Pátio Vila Sônia.
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
2.2.1.2.
b)
Estações Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República
e Luz.
c)
Estrutura das estações intermediárias Fradique Coutinho,
Oscar Freire e Higienópolis.
d)
Parte do Pátio de Manutenção Vila Sônia.
Fornecimento e implantação de sistemas:
a)
Energia
b)
Telecomunicações:
- Multimídia
- Monitoração
- Comunicação Fixa
c)
Controle Local
d)
Auxiliares:
-
Ventilação Principal
Ventilação de Salas Técnicas
Escadas e Esteiras Rolantes
Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada
Bombas
Iluminação
Detecção de Incêndio
Portas de Plataforma
e)
Subsistema de Transmissão
telecomunicações
Digital
do
Sistema
f)
Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros.
g)
Outros:
de
- Equipamentos Auxiliares do Pátio de Vila Sônia
Veículos Auxiliares
FASE II
2.2.2.
FASE II (INFRA-ESTRUTURA DA FASE II):
2.2.2.1.
Execução de obras civis:
a)
Conclusão das Estações Fradique Coutinho, Oscar Freire e
Higienópolis.
30
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
2.2.2.2.
b)
Conclusão do Pátio Vila Sônia, Terminal de Ônibus Urbano e
a extensão do Túnel e da Via Permanente até Vila Sônia.
c)
Totalidade das Estações Vila Sônia e Morumbi.
Fornecimento, implantação e complementação de sistemas:
a)
Energia.
b)
Telecomunicações:
- Multimídia
- Monitoração
- Comunicação Fixa
c)
Controle Local
d)
Equipamentos Auxiliares:
-
2.3.
Ventilação Principal
Ventilação de Salas Técnicas
Escadas Rolantes
Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada
Bombas
Iluminação
Detecção de Incêndio
Portas de Plataforma
e)
Subsistema de Transmissão
Telecomunicações.
Digital
do
Sistema
f)
Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros.
de
É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a aquisição de todos os
demais materiais e equipamentos necessários à perfeita operação
dos serviços concedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO
3.1.
Integram o presente CONTRATO, para todos os efeitos legais e
contratuais, os documentos relacionados a seguir:
3.1.1.
Documentos integrantes do Edital da Concorrência Internacional
nº 42325212, já em poder das partes.
31
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Ata de
3.1.2.
Esclarecimento
s
Ata de Esclarecimentos do Edital da Concorrência, já em poder
das partes.
Documentos e
Proposta
Econômica
3.1.3.
Proposta Econômica e Documentos para Habilitação apresentados
pela CONCESSIONÁRIA, por ocasião da realização da
Concorrência Internacional nº 42325212, já em poder das partes.
CNPJ da SPE
3.1.4.
Instrumento de Constituição da SPE, devidamente registrado na
JUCESP e com inscrição no CNPJ – Anexo ___.
3.2.
No caso de divergência entre o CONTRATO e seus anexos,
prevalecerá o disposto no CONTRATO.
3.2.1.
No caso de divergência entre os anexos prevalecerão aqueles
emitidos pela COMPANHIA DO METRÔ.
3.2.2.
No caso de divergência entre anexos emitidos pela COMPANHIA
DO METRÔ, prevalecerá aquele de data mais recente.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRAZOS
Vigência
Contratual
4.1.
Ordens de Serviço da 4.2.
FASE I
A vigência do CONTRATO será de 32 (trinta e dois) anos,
contados da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser
prorrogada até o máximo de 35 (trinta e cinco) anos, para
assegurar o prazo mínimo de exploração econômica de 30 (trinta)
anos a contar do início da operação comercial da FASE I.
A CONCESSIONÁRIA será comunicada do início previsto para a
operação comercial da FASE I, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) meses.
4.2.1
A comunicação à CONCESSIONÁRIA terá início com a emissão,
pelo PODER CONCEDENTE, de Ordem de Serviço para elaboração
de estudos e projetos da FASE I (ORDEM DE SERVIÇO DO
PROJETO DA FASE I).
4.2.1.1
A ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I não poderá ser
emitida antes de decorridos 6 (seis) meses da data de assinatura
do CONTRATO.
32
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
4.2.1.2
A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I ficará
condicionada à demonstração pelo PODER CONCEDENTE de estar
em funcionamento o SISTEMA DE ARRECAÇÃO CENTRALIZADA,
que abranja as receitas tarifárias comuns do sistema metroferroviário do Estado de São Paulo, podendo eventualmente
também abranger outras receitas relativas ao sistema de
transporte de passageiros do Município de São Paulo, conforme
definido na Cláusula Nona e no Anexo V.
4.2.1.3
Após o transcurso de 6 (seis) meses da emissão da ORDEM DE
SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá
emitir nova Ordem de Serviço, a partir da qual a
CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 18 (dezoito) meses para iniciar
a operação comercial da FASE I (ORDEM DE SERVIÇO DE
FABRICAÇÃO DA FASE I).
4.2.1.4
A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I,
ficará condicionada à demonstração, pelo PODER CONCEDENTE,
de que:
(i)
consta no Orçamento Anual do Estado de São Paulo
dotações suficientes para capitalização da COMPANHIA DO
METRÔ, de modo a permitir o pagamento pontual,
durante o exercício então em curso, das obrigações
financeiras decorrentes de contratação de obras e
fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I,
conforme o cronograma físico-financeiro dos respectivos
contratos;
(ii)
a contratação das obras e fornecimentos da INFRAESTRUTURA DA FASE I foi prevista no Plano Plurianual de
Investimentos, então vigente;
(iii)
está sendo regularmente cumprido o cronograma físicofinanceiro da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I, conforme
relatórios de acompanhamento elaborados por empresa
independente, na forma do Contrato de Financiamento
celebrado pelo PODER CONCEDENTE com o BIRD
(International Bank for Reconstruction and Development),
para custeio das obras e fornecimentos da INFRAESTRUTURA DA FASE I;
33
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
4.3.
No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE
SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, a CONCESSIONÁRIA
deverá comprovar a efetiva contratação do financiamento e
fornecimento dos 14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de
Material Rodante previstos para a FASE I, sob pena de ficar
sujeita à decretação de caducidade da CONCESSÃO, nos termos
da Cláusula Vigésima Quinta.
Cronograma de 4.4.
Atividades
No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE
SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, a CONCESSIONÁRIA
deverá apresentar o cronograma detalhado das atividades para
implantação dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA
FASE I, devidamente compatibilizado com as seguintes datas dos
eventos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE:
EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER
CONCEDENTE
EVENTO
DATA
PREVISTA
Liberação das áreas para início da implantação dos
sistemas de transmissão digital de dados e de
comunicação móvel de voz
Salas Técnicas
Estação Luz
Estação República
Estação Paulista
Estação Faria Lima
Estação Pinheiros
Estação Butantã
Estação Fradique Coutinho
Subestação Primária Vital Brasil
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
07
01
07
2008
2008
2008
2008
2008
2007
2008
2007
EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER
CONCEDENTE
EVENTO
DATA
PREVISTA
Trechos de Via
Estação Luz – Poço João Teodoro
01 07 2008
Estação República – Estação Luz
01 04 2008
Estação Paulista – Estação República
01 04 2008
Estação Fradique Coutinho (exclusive)
- 01 01 2008
Estação Paulista
Estação Pinheiros – Estação Fradique Coutinho
01 02 2008
Estação Butantã – Estação Pinheiros
01 01 2008
Pátio Vila Sônia (exclusive) – Estação Butantã
01 08 2007
34
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Salas Técnicas do Pátio Vila Sônia
01 08 2007
Liberação das áreas para início da implantação dos
sistemas de sinalização e controle
Salas Técnicas
Estação Luz
Estação República
Estação Paulista
Estação Faria Lima
Estação Pinheiros
Estação Butantã
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
07
Trechos de Via
Estação Luz – Poço João Teodoro
01 07
Estação República – Estação Luz
01 04
Estação Paulista – Estação República
01 04
Estação Fradique Coutinho (exclusive)
- 01 01
Estação Paulista
Estação Pinheiros – Estação Fradique Coutinho
01 02
Estação Butantã – Estação Pinheiros
01 01
Pátio Vila Sônia (exclusive) – Estação Butantã
01 08
Salas Técnicas do Pátio Vila Sônia
Bloco D2
Vias
2008
2008
2008
2008
2008
2007
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2007
01 07 2007
01 08 2007
Liberação das áreas para início da implantação do
sistema de supervisão centralizada
Pátio Vila Sônia – CCO
01 12 2007
Liberação para recebimento no Pátio Vila Sônia do
material rodante
Blocos A, D1 e D2
Liberação das áreas para início da implantação do
Sistema de Controle de Arrecadação e de
Passageiros
35
01 12 2007
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Estação
Estação
Estação
Estação
Estação
Estação
Luz
República
Paulista
Faria Lima
Pinheiros
Butantã
01
01
01
01
01
01
01
07
04
05
05
03
2008
2008
2008
2008
2008
2008
EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER
CONCEDENTE
EVENTO
DATA
PREVISTA
Liberação do Túnel de Interligação entre a 01 08 2008
Plataforma
da
Estação
Consolação
e
as
Plataformas da Estação Paulista para implantação
da Esteira Rolante.
EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
EVENTO
DATA
PREVISTA
Conclusão da implantação, incluindo testes de 30 11 2008
aceitação dos sistemas.
4.5.
Ordem de
Serviço da FASE
II
A CONCESSIONÁRIA será comunicada do início previsto para a
operação comercial da FASE II, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) meses, mediante emissão de Ordem de Serviço
pelo PODER CONCEDENTE (ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO
DA FASE II).
4.6.
A frota inicialmente dimensionada em 15 (quinze) Trens
Metroviários do Sistema de Material Rodante, para atender à
demanda de passageiros da FASE II, será revisada com base em
dois estudos de reprojeção da demanda para a FASE II, sendo um
elaborado
pelo
PODER
CONCEDENTE
e
outro
pela
CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 8 (oito) meses
antes da data prevista para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE
FABRICAÇÃO DA FASE II, devendo ambos levar em conta os
seguintes fatores (ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA):
ESTUDOS DE
REPROJEÇÃO
DE DEMANDA
•
•
•
•
demanda;
carregamento no trecho crítico na hora pico;
densidade de 6 (seis) passageiros por metro quadrado,
quando do início da operação comercial da FASE II;
velocidade comercial máxima de 80 km/h.
36
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
4.6.1
Os ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA também indicarão o
número total de trens, que deverão estar em funcionamento na
Linha C operada pela CPTM, compreendendo o trecho de Osasco a
Jurubatuba, com extensão prevista até Grajaú (LINHA C), quando
do início da operação comercial da FASE II, para assegurar a
capacidade de transporte de passageiros integrados com a LINHA
4 – AMARELA, considerada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE
DEMANDA.
4.7.
A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II
ficará condicionada à demonstração, pelo PODER CONCEDENTE,
de que:
(i)
a CPTM contratou a aquisição do número de trens
adicionais para a LINHA C, de modo a atingir a frota
indicada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA,
com previsão de entrega em data compatível com
o início da operação comercial da FASE II;
(ii)
ocorreu o início do processo de contratação pelo PODER
CONCEDENTE,
das
obras
e
fornecimentos
relativos à INFRA-ESTRUTURA DA FASE II;
(iii)
consta no Orçamento Anual do Estado de São Paulo
dotações suficientes para capitalização da CPTM e da
COMPANHIA DO METRÔ, de modo a permitir o pagamento
pontual, durante o exercício então em curso, das
obrigações financeiras decorrentes da contratação dos
investimentos necessários na LINHA C e das obras e
fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II,
conforme o cronograma físico-financeiro dos respectivos
contratos;
(iv)
os investimentos necessários na LINHA C e a contratação
das obras e fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA
FASE II foram previstos no Plano Plurianual de
Investimentos, então vigente;
(v)
estar sendo regularmente cumprido o
físico-financeiro
das
contratações
já
37
cronograma
realizadas.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
4.8
No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE
SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II, a CONCESSIONÁRIA
deverá comprovar a efetiva contratação do financiamento e
fornecimento do número de Trens Metroviários do Sistema de
Material Rodante definido para a FASE II, em função dos
ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, sob pena de ficar
sujeita à decretação de caducidade da CONCESSÃO, nos termos
da Cláusula Vigésima Quinta.
4.9
A CONCESSIONÁRIA deverá manter o PODER CONCEDENTE
sempre bem informado sobre o estágio das negociações dos
contratos de financiamento e fornecimento relativos aos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I e aos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE II.
4.10
O prazo de 60 (sessenta) dias para a CONCESSIONÁRIA
comprovar a efetiva contratação do financiamento e fornecimento
dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I
e da FASE II será prorrogado, se ocorrer situação de constrição
monetária ou econômica, que comprovadamente restrinja ou
torne impossível a obtenção de empréstimos, financiamentos ou
recursos pela CONCESSIONÁRIA, perante entidades financiadoras
estrangeiras ou nacionais, considerados necessários à aquisição
dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante relativos à
FASE I e à FASE II.
4.10.1
O pedido de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias deverá
ser formulado pela CONCESSIONÁRIA antes do seu término e vir
acompanhado de estudo de análise do cenário econômico
elaborado por consultoria especializada de notória reputação, que
ateste a ocorrência da situação de constrição monetária ou
econômica, com as conseqüências previstas no item 4.10,
cabendo ao PODER CONCEDENTE fixar novo prazo, se aceitar as
razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
38
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Constrição
Monetária
4.11
Considera-se constrição monetária ou econômica:
•
•
Caso fortuito ou 4.12.
de força maior
4.12.1
qualquer lei, regulamento, diretiva, política, plano de
governo ou comunicado impostos ou emitidos pelo
Governo Brasileiro, ou pelo Banco Central do Brasil, ou
qualquer outra autoridade brasileira competente, que
estabeleça controle cambial externo, moratória ou outra
restrição política ou econômica que tenha como
conseqüência a proibição, prevenção ou atraso nas
remessas de moeda estrangeira, seja referente ao
principal, juros ou qualquer outro montante devido, do e
para o exterior; e
qualquer evento ou circunstância que afete de forma
material e duradoura o mercado financeiro nacional ou
internacional, que não tenha sido causado pelo PODER
CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, que venha
impedir entidades privadas no Brasil de obter empréstimos
ou financiamentos de longo prazo junto a agentes
financiadores no país ou no exterior.
Fica excluída a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo
inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação assumida
no CONTRATO, ou em qualquer de seus Anexos, nas hipóteses de
caso fortuito ou de força maior, ou ainda por motivos imputáveis
exclusivamente ao PODER CONCEDENTE.
A exoneração de responsabilidade nas hipóteses de caso fortuito
ou força maior somente será admitida mediante solicitação escrita
da
CONCESSIONÁRIA,
devidamente
fundamentada
e
comprovada, entregue ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, cabendo
ao PODER CONCEDENTE manifestar a sua recusa ou aceitação em
igual prazo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
Valor do
Contrato
5.1.
O valor do CONTRATO é de R$ _____ (____ reais), na data base
___/___/___, que corresponde ao somatório dos investimentos
previstos para serem realizados pelo PODER CONCEDENTE e pela
CONCESSIONÁRIA, conforme indicado em seu Plano de Negócios,
vinculados ao serviço concedido.
39
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS
Remuneração e 6.1.
Pagamentos
A remuneração da
seguintes parcelas:
CONCESSIONÁRIA
Parcela A: RECEITA TARIFÁRIA obtida
remuneração fixada em R$
centavos) por passageiro
base de 1º de fevereiro
REMUNERAÇÃO), observada
Parcela
6.1.1
B:
será
composta
pelas
por meio de tarifa de
2,08 (dois reais e oito
transportado, na data
de 2005 (TARIFA DE
a Cláusula Oitava.
Contraprestação pecuniária devida pelo PODER
CONCEDENTE (CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA), a
ser paga, em duas etapas, da seguinte forma (no
caso de a Proposta vencedora não exonerar
completamente o PODER CONCEDENTE):
•
24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e
sucessivas, no valor de R$ ____, na data base
___/___/___ (1° dia do mês da apresentação da
proposta), vencendo-se a primeira delas no dia
15 (quinze) do mês subseqüente ao mês de
início da operação comercial da FASE I;
•
24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e
sucessivas, no valor de R$ ____, na data base
___/___/___ (1° dia do mês da apresentação da
proposta), vencendo-se a primeira delas no dia
15 (quinze) do mês subseqüente à apresentação
do conjunto de instrumentos jurídicos que
comprovem
a
efetiva
contratação
do
financiamento
e
fornecimento
dos
Trens
Metroviários do Sistema de Material Rodante da
FASE II.
O fiel e pontual pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
será garantido pela Companhia Paulista de Parcerias (CPP), até o
limite total R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), que,
por sua vez, será reajustado periodicamente na mesma data e
pelo mesmo índice aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO, a
partir da data base correspondente ao 1º dia do mês da
apresentação das propostas relativas à licitação da CONCESSÃO.
40
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
6.1.2
A garantia assim prestada compõe as OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
de responsabilidade da CPP e está abrangida pelo PENHOR
constituído nos termos do item 11.14. da Cláusula Décima
Primeira.
6.1.3.
O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, que porventura
exceder o limite total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais) garantido pela CPP, constitui dívida de responsabilidade
exclusiva do PODER CONCEDENTE.
6.2.
A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA poderá ser empenhada
diretamente ao financiador, na forma prevista no artigo 5°, § 2°,
inciso II, da Lei Federal n° 11.079/2004.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
Reajuste da
Tarifa de
Remuneração
7.1.
A TARIFA DE REMUNERAÇÃO será reajustada anualmente , tendo
como referência a data base de 1º de fevereiro de 2005, de
acordo com o disposto abaixo:
7.1.1.
Durante os primeiros 15 (quinze) anos, a contar da data do início
da operação comercial, pela seguinte fórmula paramétrica:
Tr = To x [ a (IGP-M / IGP-Mo ) + b (IPC / IPCo ) ]
Sendo:
Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA
reajustada;
To = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA na data
base de 01/02/2005;
IGP-M = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da
aplicação do reajuste;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior à 01/02/2005;
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da
aplicação do reajuste;
IPCo = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior à
01/02/2005.
Peso
a
b
Desde a assinatura do contrato, até 15 anos
da operação
0,5
0,5
41
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
7.1.2.
No primeiro reajuste da tarifa de remuneração após decorridos 15
(quinze) anos a contar da data do início da operação comercial, e
para todos os reajustes subseqüentes, o reajuste se aplicará
tomando-se como referência a tarifa vigente, pela seguinte
fórmula paramétrica:
Tr = Tr–1 x [ IPC / IPC
–1
]
Sendo:
Tr – TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA reajustada;
Tr–1 = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA vigente no
período anterior;
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômica - FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação
do reajuste;
IPC – 1 = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômica - FIPE/USP no mês anterior à última
aplicação do reajuste previsto em 7.1.1. desta Cláusula.
7.1.3.
Reajuste da
7.2.
parcela de
contraprestaçã
o pecuniária da
CONCESSÃO
Todos os valores cuja data base seja a data de apresentação da
Proposta Econômica, serão reajustados “pro rata tempore” no
primeiro reajuste da tarifa de remuneração que ocorrer após a
assinatura do contrato, e a partir daí serão reajustados
mantendo-se as mesmas datas e a mesma periodicidade.
As
parcelas
da
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA
serão
reajustadas anualmente, pela aplicação da seguinte fórmula
paramétrica:
Pr = Po x [ 0,5 (IGP-M / IGP-Mo ) + 0,5 (IPC / IPCo ) ]
Sendo:
Pr = Parcela de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO
reajustada;
Po = Parcela de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO na
data base de ___/___/___ (dia 1° do mês de apresentação da
Proposta Econômica);
IGP-M = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da
aplicação do reajuste;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da
apresentação da proposta; IPC = Índice de Preços ao
Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –
FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação do reajuste;
42
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da
aplicação do reajuste;
IPCo = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da
apresentação da proposta .
Receita
Tarifária
8.1.
8.2.
CLÁUSULA OITAVA – RECEITAS
O cálculo da RECEITA TARIFÁRIA levará em conta o seguinte
critério:
a)
100% (cem por cento) da TARIFA DE REMUNERAÇÃO
multiplicada pelo número de entradas de passageiros
exclusivos, assim considerado aqueles, pagantes ou
gratuitos, que utilizam exclusivamente a LINHA 4 –
AMARELA, sem se utilizar de nenhuma outra linha metroferroviária (PASSAGEIRO EXCLUSIVO).
b)
50% (cinqüenta por cento) da TARIFA DE REMUNERAÇÃO
multiplicada pelo número de entradas de passageiros
integrados no sistema metro-ferroviário, assim considerado
aqueles, pagantes ou gratuitos, que utilizam a LINHA 4 –
AMARELA, em combinação com outras linhas operadas pela
COMPANHIA DO METRÔ, da CPTM, ou de ambas, em
qualquer sentido (PASSAGEIRO INTEGRADO).
A RECEITA TARIFÁRIA ficará sujeita ainda a ajustes em função do
cumprimento pela CONCESSIONÁRIA dos indicadores de
qualidade dos serviços prestados e de manutenção, descritos na
Cláusula Décima Nona, seguindo a fórmula:
RT = [( Pe x Tr ) + ( Pi x 0,5 Tr )] x [ 0,8 + ( 0,10 x Iqs ) +
( 0,10 x Iqm )]
Sendo:
RT = RECEITA TARIFÁRIA da CONCESSIONÁRIA;
Pe = Entradas de PASSAGEIROS EXCLUSIVOS;
Pi = Entradas de PASSAGEIROS INTEGRADOS;
Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO;
Iqs = Indicador de qualidade de serviço prestado. Será um
número entre 0 e 1;
Iqm = Indicador de qualidade de manutenção. Será um número
entre 0 e 1.
8.3.
A aplicação dos indicadores mencionados será efetuada a partir do
7º mês do início da operação comercial da FASE I.
43
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
8.4.
A RECEITA TARIFÁRIA será recebida pela CONCESSIONÁRIA de
acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA NONA – CENTRALIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO
Sistema
9.1.
Centralizado de
Arrecadação
9.1.1.
Como condição de emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO
DA FASE I, deverá estar em operação sistema de arrecadação
centralizada, que funcionará como uma câmara de compensação
financeira do sistema metro-ferroviário do Estado de São Paulo e
da empresa municipal São Paulo Transporte S.A. - SPTrans
(SISTEMA
DE
ARRECADAÇÃO
CENTRALIZADA),
e
ficará
responsável: (i) pela arrecadação integral, controle, aferição e
gerenciamento de todos os valores recebidos pela venda do direito
de viagem no sistema metro-ferroviário, seja através do Bilhete
Único da SPTrans ou outro que vier a substituí-lo, ou através de
bilhetes Edmonson da COMPANHIA DO METRÔ e da CPTM; (ii)
pelo controle da contagem física dos passageiros transportados
que assegure a correta distribuição das receitas na forma do item
9.3 das Diretrizes Técnicas para a Concessão da Linha 4 Amarela; (iii) pela distribuição dos valores assim arrecadados aos
integrantes do sistema metro-ferroviário, incluindo-se a
CONCESSIONÁRIA e a SPTrans; (iv) pelos pagamentos devidos à
CONCESSIONÁRIA a título de RECEITA TARIFÁRIA, com os ajustes
previstos nas Cláusulas Oitava
(Receitas), Décima Primeira
(Mitigação de Riscos) e Décima Nona (Avaliação); e (v) pela
elaboração e remessa periódica à SPTrans, COMPANHIA DO
METRÔ, CPTM e CONCESSIONÁRIA de relatórios detalhados em
que conste a descrição de todos os eventos relativos à
arrecadação e distribuição das receitas.
O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA será composto
uma entidade com personalidade jurídica própria (CÂMARA DE
COMPENSAÇÃO), não sujeita ao controle acionário direto ou
indireto do Estado de São Paulo e dos Municípios integrantes do
sistema de transporte de passageiros da Região Metropolitana de
São Paulo. O detalhamento do sistema de centralização de
arrecadação consta do Anexo ___ do CONTRATO.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
9.2.
A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA
passará a integrar o Comitê Gestor de Integração, constituído por
representantes da COMPANHIA DO METRÔ, CPTM, SPTrans,
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM) e
Secretaria Municipal de Transportes (SMT), com a atribuição de
estabelecer as regras de repartição da arrecadação tarifária e
fiscalizar
a
operação
do
SISTEMA
DE
ARRECADAÇÃO
CENTRALIZADA, em todas as suas etapas (COMITÊ GESTOR DE
INTEGRAÇÃO).
9.2.1
No âmbito do COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO, a
CONCESSIONÁRIA terá as mesmas prerrogativas e obrigações dos
demais integrantes (COMPANHIA DO METRÔ, CPTM e SPTrans),
devendo: (i) participar de todas as decisões relativas ao sistema;
(ii) participar conjuntamente com a COMPANHIA DO METRÔ, a
CPTM e a SPTrans das atividades de fiscalização da arrecadação
tarifária; (iii) participar conjuntamente com a COMPANHIA DO
METRÔ, a CPTM e a SPTrans do estabelecimento das regras de
operacionalização da repartição da arrecadação tarifária; e (iv)
receber diariamente em sua conta bancária a parte que lhe cabe
nas receitas comuns provenientes da arrecadação tarifária, a
partir do início da operação comercial da FASE I da LINHA 4 AMARELA.
9.3.
A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO será fiel depositária de todos os
valores arrecadados, devendo para tanto contratar instituição
financeira de primeira linha, não sujeita ao controle acionário
direto ou indireto do Estado de São Paulo e dos Municípios
integrantes do sistema de transporte de passageiros da Região
Metropolitana de São Paulo. A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO atuará
por conta e ordem dos participantes do SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO
CENTRALIZADA,
cabendo-lhe
distribuir
diariamente os valores arrecadados, através da referida instituição
financeira, conforme as regras de rateio definidas pelo COMITÊ
GESTOR DE INTEGRAÇÃO, que ficará vinculado à observância das
disposições previstas no CONTRATO.
9.3.1.
A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO não poderá, em nenhuma hipótese,
ceder, transferir, onerar, dispor ou de qualquer outra forma
vincular o produto da arrecadação dos valores recebidos pela
venda do direito de viagem do sistema metro-ferroviário.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
9.3.2.
A CONCESSIONÁRIA e os outros operadores integrantes do
SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZDA poderão ceder, onerar
ou vincular apenas e tão somente a sua própria quota parte nas
receitas comuns arrecadadas de forma centralizada, devendo
comunicar o fato à CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. Por sua vez, a
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO somente ficará obrigada a observar
os termos do gravame, se o respectivo credor manifestar
expressa e irrevogável concordância com as regras de
funcionamento da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO.
9.4.
A COMPANHIA DO METRÔ, a CPTM, a SPTrans e a
CONCESSIONÁRIA
outorgarão
poderes
à
CÂMARA
DE
COMPENSAÇÃO para proceder a arrecadação dos valores
recebidos pela venda do direito de viagem do sistema de
transporte de passageiros operado por cada um deles, bem como
para distribuir o produto assim arrecadado, observando fielmente
os critérios de cálculo e ajustes previstos no CONTRATO,
relativamente à quota parte devida à CONCESSIONÁRIA.
9.5.
A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO não poderá alterar, terminar,
rescindir ou dar causa à rescisão de qualquer contrato celebrado
com a instituição financeira, sem o prévio e expresso
consentimento do COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO.
9.6.
As receitas comuns arrecadadas pela CÂMARA DE COMPENSAÇÃO,
enquanto não for efetuado o rateio entre a COMPANHIA DO
METRÔ, a CPTM, a SPTrans e a CONCESSIONÁRIA, consideram-se
em situação de condomínio voluntário, regido pelos artigos 1314 e
seguintes do Código Civil.
9.7.
A quota parte da COMPANHIA DO METRÔ e da CPTM nas receitas
comuns terá caráter variável em função das regras de rateio
previamente estabelecidas perante a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO,
com a observância dos critérios de cálculo e ajustes previstos no
CONTRATO, e deverá ajustar-se ao valor do saldo apurado após a
dedução da quota parte da CONCESSIONÁRIA.
9.8.
A partir do início da operação da FASE I, a CONCESSIONÁRIA
participará do rateio dos custos de funcionamento e manutenção
do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, incluindo a
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, na proporção das receitas recebidas
por cada operadora integrante do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
CENTRALIZADA.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA
DÉCIMA
–
RECEITAS
COMPLEMENTARES,
ACESSÓRIAS
OU
ALTERNATIVOS
Receitas
Alternativas
Restrições á
Publicidade
ALTERNATIVAS,
DE
PROJETOS
10.1.
A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de receitas
alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos
associados à CONCESSÃO, desde que a exploração não
comprometa os padrões de qualidade do serviço concedido,
conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do
Edital e do CONTRATO.
10.1.1.
A ocupação de espaços para exploração comercial nas estações
estará subordinada ao privilégio de trânsito e da segurança do
público, respeitada a legislação em vigor.
10.1.2.
Não serão permitidas a exploração de atividades ou a veiculação
de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atentem
contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político
partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento
operacional e os aspectos comerciais do sistema metro-ferroviário
do Estado de São Paulo.
Limite de prazo 10.2.
para contratos
de exploração
comercial
O prazo de todos os contratos de exploração comercial celebrados
pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da
CONCESSÃO.
10.3.
A CONCESSIONÁRIA poderá, por meio de suas subsidiárias ou
controladas, exercer as atividades objeto desta Cláusula, ou ainda
outras atividades que não constituam o objeto principal do
CONTRATO, respeitadas as suas disposições.
Subsidiárias
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MITIGAÇÃO DE RISCOS
Risco de
Demanda
Projetada
11.1.
Risco de não realização da demanda projetada:
11.1.1.
O mecanismo de mitigação do risco de demanda somente
começará a atuar depois de transcorridos 6 (seis) meses do início
da operação comercial da FASE I, em horário pleno, e perdurará
até completado o período de 6 (seis) anos, contados do início da
operação comercial da FASE II.
11.1.2.
O mecanismo de mitigação do risco de demanda na FASE I levará
em consideração o estudo de demanda já realizado e constante no
Anexo ___ (DEMANDA PROJETADA).
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.1.3.
Para a FASE II, o mecanismo de mitigação do risco de demanda
levará em consideração a nova demanda fixada com base nos
ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, realizados na forma do
item 4.6.1. da Cláusula Quarta (DEMANDA REPROJETADA).
11.1.4.
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 90%
(noventa por cento) e 110% (cento e dez por cento), inclusive, da
DEMANDA PROJETADA para o período, não haverá nenhum ajuste
nas receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
11.1.5.
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 90%
(noventa por cento) e 80% (oitenta por cento), inclusive, da
DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da
TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para mais, mediante
aplicação da seguinte fórmula:
Md = [ 0,6 x ( 0,9 x Dp – Dr ) ] x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] +
[ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] }
11.1.6.
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre de 80%
(oitenta por cento) e 60% (sessenta por cento), inclusive, da
DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da
TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para mais, mediante
aplicação da seguinte fórmula:
Md = { [ 0,06 x Dp ] + [ 0,9 x ( 0,8 x Dp – Dr ) ] } x { [ Pi / ( Pi
+ Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] }
11.1.7.
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 110%
(cento e dez por cento) e 120% (cento e vinte por cento),
inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas
decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para
menos, mediante aplicação da seguinte fórmula:
Md = [ 0,6 x ( Dr - 1,1 x Dp ) ] x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ]
+ [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] }
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.1.8.
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 120%
(cento e vinte por cento) e 140% (cento e quarenta por cento),
inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas
decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para
menos, mediante aplicação da seguinte fórmula:
Md = { [ 0,06 x Dp ] + [ 0,9 x ( Dr - 1,2 x Dp ) ] } x { [ Pi / (
Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] }
Sendo, para as fórmulas definidas neste item e nos itens 11.1.5.,
11.1.6., 11.1.7. desta Cláusula:
Md = Valor do pagamento ou recebimento da CONCESSIONÁRIA
referente a mitigação de demanda;
Dp = DEMANDA PROJETADA no trimestre;
Dr = Demanda real no trimestre;
Pi = Entradas de PASSAGEIROS INTEGRADOS no trimestre;
Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO;
Pe = Entradas de PASSAGEIROS EXCLUSIVOS no trimestre.
11.1.9
Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja abaixo de
60% (sessenta por cento) ou acima de 140% (centro e quarenta
por cento) da DEMANDA PROJETADA para o período, caberá a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da
CONCESSIONÁRIA, no primeiro caso, e em favor do PODER
CONCEDENTE, no segundo caso.
11.1.10
O Anexo ___ - PREVISÃO DE DEMANDA apresenta as projeções
trimestrais de demanda para a FASE I, que foram realizadas
levando-se em conta a sazonalidade esperada e agrupadas de
acordo com os trimestres civis (1º Trimestre – JAN-MAR) (2º
Trimestre – ABR-JUN) (3º Trimestre – JUL-SET) (4º Trimestre –
OUT-DEZ).
11.1.10.1
A verificação trimestral da demanda real da CONCESSÃO será
feita usando-se os trimestres civis, para possibilitar a comparação
com os valores projetados.
11.1.10.2
Caso a operação comercial da FASE I, em horário pleno, seja
iniciada durante o trimestre civil, a demanda real verificada entre
o início da operação comercial em horário pleno e até o final do
semestre civil será comparada com a demanda projetada para o
respectivo trimestre civil, proporcionalmente ao período de
operação comercial em horário pleno naquele trimestre.
49
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.1.10.3
A partir do final do trimestre civil de inicio da operação comercial
em horário pleno, a verificação da demanda seguirá os trimestres
civis.
11.1.10.4
Caso a FASE I se estenda por mais de 4 (quatro) anos, o
mecanismo de mitigação do risco de demanda será aplicado, daí
por diante, levando-se em conta apenas a projeção de demanda
para o quarto ano, sem nenhum acréscimo posterior.
11.1.10.5
Os ajustes nas receitas da CONCESSIONÁRIA, em função do
mecanismo de mitigação do risco de demanda, serão efetuados
até o 5° dia útil do mês subseqüente ao trimestre considerado
para efeito de verificação.
11.1.10.6
O valor Md será pago no decorrer do trimestre subsequente
iniciando-se no dia seguinte ao de sua apuração, em parcelas
diárias e iguais.
11.1.10.7
No caso de não seccionamento das linhas de ônibus
intermunicipais da EMTU, conforme previsto na Cláusula Décima
Primeira, e desde que a CONCESSIONÁRIA tenha sido
devidamente compensada pelo PODER CONEDENTE, no montante
equivalente ao valor correspondente ao número de passageiros
transportados na linha não seccionada multiplicado pela tarifa de
remuneração contratual, a quantidade subtraída de passageiros
da LINHA 4 – AMARELA será considerada como demanda
efetivamente realizada para fins da aferição da aplicação do
mecanismo de mitigação do risco de demanda.
Risco Linha C - 11.2.
CPTM
11.2.1.
Risco Linhas de 11.3.
Ônibus
Intermunicipais
11.3.1.
Risco de não realização dos investimentos necessários na LINHA C
da CPTM.
Quando do início da operação comercial da FASE II, a CPTM
deverá dispor de a frota de trens em funcionamento na LINHA C
indicada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, sob pena
de o PODER CONCEDENTE ficar obrigado a recompor o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO, tomando por base a perda
de receita para a CONCESSIONÁRIA em razão da frustração de
demanda daí decorrente na LINHA 4 – AMARELA.
Risco de concorrência das linhas de ônibus intermunicipais com a
LINHA 4 – AMARELA.
O PODER CONCEDENTE fará o seccionamento das linhas de ônibus
intermunicipais gerenciadas pela EMTU relacionadas no Anexo
___, de forma a evitar a concorrência com a LINHA 4 – AMARELA.
50
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.3.2.
Durante a operação comercial da FASE I, a obrigação de
seccionamento será aplicável apenas em relação às linhas de
ônibus intermunicipais que tenham ponto final no Terminal do
Largo da Batata, estendendo-se posteriormente a todas as demais
linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU
relacionadas no Anexo ___ quando do início da operação
comercial da FASE II.
11.3.3
No caso de não ter sido realizado o seccionamento de alguma da
linha de ônibus intermunicipal gerenciadas pela EMTU, por
omissão imputável exclusivamente à EMTU ou ao PODER
CONCEDENTE, a EMTU ficará obrigada a compensar diretamente a
CONCESSIONÁRIA pela frustração de demanda daí decorrente na
LINHA 4 – AMARELA, no montante equivalente ao resultado da
multiplicação do número de passageiros transportados na linha de
ônibus intermunicipal da EMTU não seccionada, pela TARIFA DE
REMUNERAÇÃO.
11.3.4.
O PODER CONCEDENTE será solidariamente responsável com a
EMTU,
pelo
pagamento
da
compensação
devida
à
CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento da obrigação de
seccionar as linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela
EMTU e relacionadas no Anexo ___. A compensação devida à
CONCESSIONÁRIA
poderá
ser
satisfeita
pelo
PODER
CONCEDENTE, mediante a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO.
Risco de Atraso 11.4.
de Obras
11.4.1.
O risco por eventual atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA
DA FASE I e da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, que impeça o
início da operação comercial da FASE I e da FASE II, na data
inicialmente prevista quando da emissão da respectiva ORDEM DE
SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I e ORDEM DE SERVIÇO DE
FABRICAÇÃO DA FASE II, será de responsabilidade do PODER
CONCEDENTE, desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha
contribuído, por qualquer forma, para tal ocorrência.
Não
será
devida
nenhuma
compensação
financeira
à
CONCESSIONÁRIA se, em qualquer caso, o eventual atraso para a
conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRAESTRUTURA DA FASE II ficar restrito a até 3 (três) meses,
contados da data prevista para início da operação comercial da
FASE I e da FASE II, respectivamente.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Compensação
de Atraso da
FASE I
11.4.2.
Se o atraso para conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I
ultrapassar a 3 (três) meses, contados da data prevista para o
início da operação comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE
deverá
compensar
financeiramente
a
CONCESSIONÁRIA,
mediante o pagamento mensal do valor de R$ 5.220.000,00
(cinco milhões, duzentos e vinte mil reais), por cada mês
completo de atraso, ou o valor pro rata die correspondente à
fração de atraso inferior a um mês, a partir do quarto mês da data
prevista para o início da operação comercial da FASE I, limitado
ao máximo de 18 (dezoito) meses (COMPENSAÇÃO DE ATRASO
DA FASE I).
Compensação
de Atraso da
FASE II
11.4.3.
Se o atraso para conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II
ultrapassar a 3 (três) meses, contados da data prevista para o
início da operação comercial da FASE II, o PODER CONCEDENTE
deverá
compensar
financeiramente
a
CONCESSIONÁRIA,
mediante o pagamento mensal do valor de R$ 2.335.000,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), por cada mês
completo de atraso, ou o valor pro rata die correspondente à
fração de atraso inferior a um mês, a partir do quarto mês da data
prevista para o início da operação comercial da FASE II,
(COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II). A COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE II será paga pelo PODER CONCEDENTE,
enquanto perdurar o atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA
DA FASE II, embora a garantia prestada pela Companhia Paulista
de Parcerias – CPP para tal pagamento fique limitada ao saldo
ainda disponível do PENHOR constituído na forma do item 11.14.
11.5.
Caso a ORDEM DE SERVICO DE FABRICAÇÃO DA FASE I não seja
emitida no prazo de 6 (seis) meses contados da emissão da
ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, o PODER
CONCEDENTE
deverá
compensar
financeiramente
a
CONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento mensal do valor de
R$ 1.167.500,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e
quinhentos reais), por cada mês completo de demora, ou o valor
pro rata die correspondente à fração de demora inferior a um
mês, a partir do sétimo mês da data de emissão da ORDEM DE
SERVICO DE PROJETO DA FASE I, limitado ao máximo de 12
(doze) meses (COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA
ORDEM DE SERVIÇO).
11.6
A COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, a COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE II e a COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO
DA ORDEM DE SERVIÇO tornam-se devidas e exigíveis do PODER
CONCEDENTE, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
52
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METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.7
Enquanto perdurar o atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA
DA FASE I ou da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, e for devida a
COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE II ou COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO
DA ORDEM DE SERVIÇO, o PODER CONCEDENTE não poderá
contratar novos projetos de investimento no setor metroferroviário de valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), se ficar evidenciado que o atraso no cronograma físicofinanceiro da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRAESTRUTURA DA FASE II foi motivada por insuficiência de recursos
orçamentários ou financeiros.
11.8
Após o transcurso de 18 (dezoito) meses contados da emissão da
ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, sem que tenha sido
emitida a ORDEM DE SERVICO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, fica
facultado à CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO,
em caráter irrevogável e irretratável, fazendo jaus ao recebimento
imediato da multa compensatória no valor de R$ 23.400.000,00
(vinte três milhões e quatrocentos mil reais), descontados os
valores recebidos a título de COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA
EMISSÃO DA ORDEM
DE
SERVIÇO (PRIMEIRA
MULTA
COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO).
Reprogramação 11.9
da entrega dos
equipamentos
A demora do PODER CONCEDENTE em emitir a ORDEM DE
SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, após transcorridos mais de
6 (seis) meses da emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO
DA FASE I, implicará a reprogramação, por igual período, das
obrigações da CONCESSIONÁRIA associadas ao início da operação
comercial da FASE I.
Multa
11.10
Compensatória
Se a INFRA-ESTRUTURA DA FASE I não for concluída após o
transcurso do prazo total de 15 (quinze) meses, contados da data
prevista para o início da operação comercial da FASE I, fica
facultado à CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO,
em caráter irrevogável e irretratável, fazendo jus ao recebimento
imediato da multa compensatória equivalente ao saldo ainda
disponível do valor total das garantias prestadas pela CPP em
relação às
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, que
será
paga
imediatamente e independentemente de pronunciamento judicial
(SEGUNDA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO).
53
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.11
No caso de a CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO,
poderá demandar em juízo o recebimento de outras perdas e
danos, de cujo total serão deduzidos os valores anteriormente
recebidos do PODER CONCEDENTE a título de COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA
ORDEM DE SERVIÇO,
PRIMEIRA e SEGUNDA MULTA
COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO. As perdas e danos serão
calculados pelo mesmo critério aplicável à hipótese de extinção do
CONTRATO por motivo de rescisão, ficando ainda assegurado à
CONCESSIONÁRIA o direito de retenção de todos os bens,
equipamentos e instalações por ela adquiridos e vinculados à
CONCESSÃO, até que a indenização cabível tenha sido
integralmente paga pelo PODER CONCENDENTE.
11.12
O eventual saldo disponível do valor total das garantias prestadas
pela CPP em relação às OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS responde pela
indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão do
CONTRATO.
11.12.1
Para
satisfazer
parcialmente
a
indenização
devida
à
CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão do CONTRATO antes do
início da operação comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE
poderá assumir, mediante concordância do respectivo credor, o
saldo do financiamento contraído pela CONCESSIONÁRIA para
realizar os INVESTIMENTOS DA FASE I, desde que haja limite de
endividamento público e seja respeitada a legislação em vigor.
11.12.2.
No caso de rescisão do CONTRATO antes da operação comercial
da FASE I , fica também assegurado à CONCESSIONÁRIA a opção
de alienar a terceiros, por preço justo, os bens e equipamentos
vinculados à CONCESSÃO, que tenham sido por ela adquiridos,
imputando o produto da alienação no pagamento da indenização
devida pelo PODER CONCEDENTE.
11.12.3.
Como alternativa à rescisão do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA
poderá efetuar o pagamento das parcelas porventura inadimplidas
pela COMPANHIA DO METRÔ, diretamente às empresas
contratadas para execução das obras e fornecimentos relativos à
INFRA-ESTRUTURA DA FASE I. Nesse caso, o PODER
CONCEDENTE deverá recompor o equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO, mediante a redução de encargos decorrentes dos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA DA FASE I ou dos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA DA FASE II.
54
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
11.12.4.
Se a CONCESSIONÁRIA optar pela manutenção da vigência do
CONTRATO, continuará recebendo a COMPENSAÇÃO DE ATRASO
DA FASE I, até o limite de 18 (dezoito) meses, e poderá solicitar,
a partir do terceiro mês do início da operação comercial da FASE
I, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, com efeito retroativo a partir do quarto mês do atraso
ocorrido na conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I. Para
efeito de cálculo da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, serão considerados todos os valores pagos pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a título de COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE I e COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO
DA ORDEM DE SERVIÇO.
11.12.5
No caso de atraso superior a 03 (três) meses para conclusão da
INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, além do recebimento da
COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, a CONCESSIONÁRIA
poderá solicitar, a partir do terceiro mês do início da operação
comercial da FASE II, a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO, com efeito retroativo a partir do quarto
mês da ocorrência do atraso. Para efeito de cálculo da
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro,
serão
considerados todos os valores pagos pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, a título de COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA
FASE II.
11.12.6.
Os valores mensais indicados no CONTRATO para a
COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE
ATRASO DA FASE II, COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO
DA ORDEM DE SERVIÇO e PRIMEIRA E SEGUNDA MULTAS
COMPENSATÓRIAS
DE
RESCISÃO
serão
reajustadas
periodicamente, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à
TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
55
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Obrigações
Solidárias
11.13
A Companhia Paulista de Parcerias (CPP) assume neste ato, em
caráter irrevogável e irretratável, a condição de fiador
solidariamente responsável pelo fiel cumprimento das obrigações
imputáveis ao PODER CONCEDENTE, no que se refere
exclusivamente ao pagamento da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA
FASE I, COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, COMPENSAÇÃO
DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, PRIMEIRA
MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO, SEGUNDA MULTA
COMPENSATÓRIA
DE
RESCISÃO
e
CONTRAPRESTAÇÃO
FINANCEIRA, observados os limites e restrições previstas no
CONTRATO
(OBRIGAÇÕES
SOLIDÁRIAS),
renunciando
expressamente aos benefícios previstos nos artigos 827, 834,
835, 837, 838 e 839 do Código Civil e no artigo 595 do Código de
Processo Civil. A presente fiança terá vigência a partir da
assinatura do CONTRATO e perdurará até o pagamento integral
das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS.
Penhor
11.14.
Para garantia da fiança prestada em relação às OBRIGAÇÕES
SOLIDÁRIAS, a CPP constitui neste ato o penhor sobre títulos da
dívida pública federal, cujo valor total será de R$ 210.000.000,00
(duzentos e dez milhões de reais), na data de vencimento dos
títulos empenhados, acrescido do mesmo reajuste aplicável à
TARIFA DE REMUNERAÇÃO (PENHOR). O vencimento dos títulos
empenhados será compatível com o vencimento das OBRIGAÇÕES
SOLIDÁRIAS.
11.14.1
O PENHOR reger-se-á pelo disposto no artigo 1.431 e seguintes
do Código Civil e será melhor disciplinado em documento próprio
firmado na mesma data do CONTRATO, devendo necessariamente
conter as seguintes condições, além de outras consideradas
usuais para esse espécie de garantia:
•
•
•
•
•
os títulos da dívida pública federal objeto do PENHOR
deverão ter a forma escritural, cotação de mercado e
registro em sistema centralizado de liquidação e custódia,
autorizado a funcional pelo Banco Central do Brasil;
o gravame do PENHOR estender-se-á automaticamente aos
rendimentos produzidos pelos títulos empenhados;
os títulos empenhados permanecerão indisponíveis e na
custódia de instituição financeira independente, durante
toda a vigência do PENHOR;
a CPP outorgará poderes irrevogáveis à instituição
financeira custodiante para liquidar os títulos, no valor
necessário ao pagamento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
inadimplidas;
no caso de inadimplemento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá
comunicar o fato a CPP, concedendo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias corridos para o pagamento espontâneo;
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
11.14.2.
vencido o prazo de 5 (cinco) dias, sem que tenha ocorrido
o pagamento espontâneo, a CONCESSIONÁRIA poderá
solicitar diretamente à instituição financeira custodiante a
imediata liquidação dos títulos empenhados e o pagamento
das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS inadimplidas;
o PENHOR subsistirá até o início da operação comercial da
FASE II, desde que tenham sido integralmente cumpridas
as OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, não sendo admitida a
extinção parcial da garantia, sem a concordância expressa
da CONCESSIONÁRIA.
Fica facultado a CPP, a qualquer momento e independentemente
da concordância da CONCESSIONÁRIA, substituir o PENHOR, total
ou parcialmente, por fiança bancária prestada por banco brasileiro
de primeira linha, ou por garantia oferecida por organismo
multilateral de crédito com classificação de risco AAA ou
equivalente, desde que a nova garantia assegure à
CONCESSIONÁRIA o recebimento direto e incondicional da
parcela
devida,
mediante
a
simples
constatação
do
inadimplemento do PODER CONCEDENTE em relação às
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. A CPP poderá ainda substituir o
PENHOR por outras formas de garantia pessoal ou real, se houver
a aceitação expressa da CONCESSIONÁRIA. Para efeito deste
item, considera-se banco brasileiro de primeira linha aquele
classificado entre os 50 maiores, pelo critério de ativo total menos
intermediação, conforme relatório emitido trimestralmente pelo
Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
Não caberá
recomposição
12.1.
A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade por todos
os riscos inerentes à CONCESSÃO, excetuados unicamente
aqueles em que o contrário resulte expressamente do CONTRATO.
12.2.
Não caberá recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para
nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses:
12.2.1.
Variações
de
custos
nas
obrigações
imputáveis
à
CONCESSIONÁRIA, em relação ao previsto no PLANO DE
NEGÓCIOS, inclusive o valor ou o volume físico dos investimentos
de sua responsabilidade.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Caberá
recomposição
12.2.2.
Aumento do custo de empréstimos e financiamentos assumidos
pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou
custeio das operações objeto da concessão, em relação ao
previsto no PLANO DE NEGÓCIOS.
12.2.3.
Variações de demanda de passageiros após o transcurso do prazo
de 6 (seis) anos, contados do início da operação comercial da
FASE II, em relação ao previsto nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO
DE DEMANDA.
12.3.
Somente caberá a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro para quaisquer das partes, nas hipóteses abaixo
descritas:
12.3.1.
Verificação de demanda real de passageiros inferior a 60%
(sessenta por cento) da demanda projetada pelo PODER
CONCEDENTE no Anexo ___, por dois trimestres consecutivos,
após transcorridos 6 (seis) meses do início da operação comercial
em horário pleno da FASE I, caso em que a recomposição do
equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO compensará,
inclusive, os dois primeiros trimestres em que se verificou a
referida redução de demanda.
12.3.2.
Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, que
tenham repercussão direta nas receitas tarifárias ou despesas da
CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, relacionados
especificamente com a prestação dos serviços objeto da
concessão.
12.3.3.
Incidência de ICMS na aquisição de material rodante e de
sistemas incluídos nos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA
PARA FASE I e nos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA
A FASE II.
12.3.4.
Incidência de ICMS ou ISS na TARIFA DE REMUNERAÇÃO devida à
CONCESSIONÁRIA.
12.3.5.
Modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE, nas
condições do CONTRATO, inclusive a futura extensão do modal
metrô até a Estação Taboão da Serra (FASE III), desde que, como
resultado direto dessa modificação, verifique-se para a
CONCESSIONÁRIA alteração substancial dos custos ou da receita,
para mais ou para menos.
58
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
12.3.6.
Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, salvo
quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras
bem conceituadas, no mercado brasileiro ou internacional, dentro
de condições comerciais razoáveis.
12.3.7.
Quando a demanda prevista para a FASE II, nos ESTUDOS DE
REPROJEÇÃO DE DEMANDA, significar uma demanda total inferior
a 75% (setenta e cinco por cento) da demanda inicialmente
projetada pelo PODER CONCEDENTE para a FASE II, no Anexo
___ - PREVISÃO DE DEMANDA.
12.3.8.
Quando houver alteração na razão entre o total de passageiros
transportados no trecho crítico na hora pico e o total de
passageiros transportados previstos na DEMANDA PROJETADA e
nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA.
12.3.9.
Falta de funcionamento da frota de trens na LINHA C, indicada
nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, quando do início da
operação comercial da FASE II.
12.3.10
Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de desempenho
mais rigorosos para prestação do serviço concedido, em relação
àqueles previstos no CONTRATO e seus Anexos, que acarretem
encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA.
12.3.11.
Quando houver variação na taxa de câmbio do Real em face do
Dólar norte-americano, que cause um impacto de variação
cambial no serviço da dívida em moeda estrangeira (IMPACTO
CAMBIAL).
12.3.11.1
O IMPACTO CAMBIAL deverá ser demonstrado mediante parecer
de empresa de auditoria de notória idoneidade, contratada pela
parte interessada na recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO.
12.3.11.2
A solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro,
pela CONCESSIONARIA, em função de IMPACTO CAMBIAL poderá
ser feita até 90 (noventa) dias contados da data de reajuste da
TARIFA DE REMUNERAÇÃO, levando-se em conta apenas os
eventos ocorridos nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
à data de reajuste da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
59
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
12.3.11.3
Considera-se ocorrido o IMPACTO CAMBIAL quando houver
diferença entre: (i) o valor em reais dos compromissos da
CONCESSIONÁRIA, honrados no período de 12 (doze) meses para
cumprimento do serviço da dívida em moeda estrangeira,
considerados nas datas dos respectivos vencimentos (VALOR EM
REAL DOS FINANCIAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, ou
VALOR EM REAL), e (ii) o valor em reais destes compromissos,
utilizando-se a cotação de referência definida para aquele período
(VALOR DE REFERENCIA PARA FINANCIAMENTOS EM MOEDA
ESTRANGEIRA, ou VALOR DE REFERENCIA).
12.3.11.4
O serviço da dívida em moeda estrangeira inclui a amortização,
juros e outros encargos e valores decorrentes exclusivamente de
contratos de financiamento atrelados a moeda estrangeira
utilizados para a aquisição de material rodante e equipamentos
de sinalização, exceto multas ou quaisquer outras penalidades
(SERVIÇO DA DÍVIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA).
12.3.11.5
O VALOR EM REAL será calculado com base na soma de todos os
valores honrados pela CONCESSIONÁRIA ao longo de 12 (doze)
meses para cumprimento do SERVIÇO DA DÍVIDA EM MOEDA
ESTRANGEIRA,
considerados
nas
datas
dos
respectivos
vencimentos. Para comprovação do VALOR EM REAL deverá ser
apresentada planilha no seguinte formato:
DATA DO
VALOR DA
VALOR EM
PARIDADE
VALOR EM
TAXA DE
VENCIMENTO OBRIGAÇÃO
REAL DA
ENTRE A
DÓLAR DA
CÂMBIO
DA
(EXPRESSO
OBRIGAÇÃO
MOEDA
OBRIGAÇÃO
ENTRE O
OBRIGAÇÃO
NA MOEDA CONTRATUAL (EXPRESSO
(EXPRESSO
DÓLAR
FINANCEIRA CONTRATUAL
EM REAIS)
DA
EM DÓLARES AMERICANO
DA
(5=3*4)
OBRIGAÇÃO E
NORTE
E O REAL NA
OBRIGAÇÃO
O DÓLAR
AMENRICANO
DATA DO
NA DATA DE AMERICANO S) (3 = 1*2) VENCIMENTO
CADA
NA DATA DO
(4)
VENCIMENTO) VENCIMENTO
(1)
(2)
Data pagto
1
Data pgto 2
........
Pgto 1
Pgto 2
.........
Soma dos
valores em
dólares das
obrigações
60
Soma dos
valores em
reais das
obrigações
(valor em
real)
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
12.3.11.6
As taxas de câmbio do Dólar norte-americano para o Real, na data
do vencimento utilizadas para a tabela, serão as taxas PTAX 800
de venda de fechamento do Dólar norte-americano divulgada pelo
Banco Central do Brasil, independentemente da taxa efetivamente
contratada pela CONCESSIONÁRIA para liquidação de suas
obrigações. A paridade entre a moeda contratual da obrigação e o
Dólar norte-americano será a cotação utilizada pelo Banco Central
do Brasil.
12.3.11.7
O VALOR DE REFERENCIA será calculado com base no produto de:
(i) soma dos valores em Dólar norte-americano das obrigações da
CONCESSIONARIA nas datas dos respectivos vencimentos no
período de 12 (doze) meses, obtido pela aplicação da tabela
acima, e (ii) a cotação de referencia do Dólar norte-americano
para este contrato (COTAÇÃO DE REFERÊNCIA).
12.3.11.8 A COTAÇÃO DE REFERÊNCIA será definida anualmente pela
seguinte formula:
-COTAÇÃO DE REFERÊNCIA período N-1 = COTAÇÃO DE REFERENCIA
INICIAL x [Tr período N / Tr1) onde:
-COTAÇÃO DE REFERENCIA INICIAL é a taxa PTAX 800 de venda
de fechamento do Dólar dos EUA média dos 30 dias anteriores à
apresentação da proposta da PROPONENTE.
-Tr período N é a TARIFA DE REMUNERAÇÃO calculada de acordo
com as regras da Cláusula Sétima para o próximo período de 12
(doze) meses que se inicia na data do reajuste.
-Tr1 é a TARIFA DE REMUNERAÇÃO na data base atualizada “pro
rata tempore” até a data de apresentação da proposta da
PROPONENTE.
12.3.11.9
A definição da COTAÇÃO DE REFERÊNCIA na data do primeiro
reajuste de TARIFA DE REMUNERAÇÃO levará em conta o calculo
pro rata do período decorrido entre a data de apresentação da
proposta da PROPONENTE e a data do primeiro reajuste de
TARIFA DE REMUNERAÇÃO. A partir de então a definição da
COTAÇÃO DE REFERÊNCIA será feita a cada 12 (doze) meses.
12.3.11.10
A solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
em função de IMPACTO CAMBIAL somente poderá ser feita por
qualquer uma das partes nos primeiros 15 (quinze) anos a contar
do inicio da operação comercial da FASE I.
61
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
12.3.11.11
Somente será considerado para efeito de recomposição do
desequilíbrio econômico-financeiro o correspondente a 50% do
IMPACTO CAMBIAL, sendo que os outros 50% serão absorvidos
integralmente pela CONCESSIONÁRIA, sem direito a qualquer
compensação
12.3.11.12
A escolha da forma de recomposição do equilibro econômicofinanceiro decorrente do IMPACTO CAMBIAL deverá levar em
conta prioritariamente a necessidade de a CONCESSIONÁRIA
honrar pontual e integralmente seus compromissos financeiros
junto a financiadores dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA
PARA A FASE I e dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA
PARA A FASE II.
12.3.11.13
O PODER CONCEDENTE avaliará o IMPACTO CAMBIAL, para fins
de verificação da hipótese de recomposição de equilíbrio
econômico-financeiro a seu favor, obrigatoriamente a cada 3
(três) anos, e nunca em intervalo inferior. Nesse caso, não serão
levados sem conta nenhum outro tipo de ganho ou perda para
qualquer das partes.
12.3.11.14
Quando o PODER CONCEDENTE for o beneficiário da recomposição
do equilibro econômico-financeiro decorrente do IMPACTO
CAMBIAL, poderá optar por registrar o crédito contra a
CONCESSIONÁRIA em conta gráfica para compensação futura
com obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE, sendo
que os valores registrados na conta gráfica ficarão sujeitos a
reajuste pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a
substituí-la.
12.3.11.15
O valor máximo de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro em decorrência do IMPACTO CAMBIAL, em favor do
PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, será igual a 40%
(quarenta por cento) do valor de face convertido em reais da
soma dos financiamentos obtidos para os INVESTIMENTOS DA
CONCESSIONÁRIA PARA A FASE I e para os INVESTIMENTOS DA
CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II. Caso o valor pago por
qualquer uma das partes supere este valor, a obrigação de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente do
IMPACTO CAMBIAL não será mais aplicada até o final do
CONTRATO.
12.3.12.
Em outras hipóteses expressamente previstas no CONTRATO.
62
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
12.4.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a pedido da
CONCESSIONÁRIA deverá necessariamente considerar em favor
do PODER CONCEDENTE:
•
•
•
os ganhos econômicos extraordinários que não decorram
diretamente da sua eficiência empresarial, propiciados por
alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou
racionalização dos serviços;
os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do
risco de crédito dos financiamentos utilizados pela
CONCESSIONÁRIA; e
o aumento de receitas acessórias em relação ao previsto
no PLANO DE NEGÓCIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROCEDIMENTO PARA
RECOMPOSIÇÃO
DO
EQUILÍBRIO
ECONÔMICOFINANCEIRO
13.1.
O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou por
determinação do PODER CONCEDENTE.
Pleito iniciado 13.2.
pela
CONCESSIONÁR
IA
Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser
obedecidos os seguintes procedimentos:
Início do
processo
13.2.1.
Ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que
demonstre o impacto da ocorrência nas projeções do PLANO DE
NEGÓCIOS apresentado pela CONCESSIONÁRIA durante a fase de
licitação.
13.2.2.
Ser acompanhado de todos os documentos necessários à
demonstração do cabimento do pleito, podendo ainda o PODER
CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos, elaborados
por entidades independentes.
13.2.3.
Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena
instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
63
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Pleito iniciado
pelo PODER
CONCEDENTE
13.3.
O procedimento de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de
comunicação à CONCESSIONÁRIA, acompanhada de cópia dos
laudos e estudos pertinentes. Não havendo manifestação pela
CONCESSIONÁRIA no prazo consignado na comunicação, que não
poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a omissão será considerada
como concordância em relação ao mérito da proposta do PODER
CONCENTE para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO.
Prazo de
conclusão
13.4.
O procedimento de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese, devidamente
justificada, em que seja necessária a prorrogação para
complementação da instrução.
Retroatividade 13.5.
máxima
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO
não poderá importar efeito retroativo superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da apresentação do pleito ou da
comunicação, exceto no que diz respeito aos prejuízos
decorrentes de atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA da
FASE I e da INFRA-ESTRUTURA da FASE II, assim como no caso
IMPACTO CAMBIAL.
13.6.
A recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro
será
implementada tomando-se por base os efeitos dos fatos que lhe
deram causa, nos itens respectivos do PLANO DE NEGÓCIOS, e
será única, completa e final para todo o prazo do CONTRATO,
relativamente aos mesmos fatos.
13.7.
Caberá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de escolher a
forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro, buscando sempre assegurar a continuidade
da prestação do serviço concedido e a preservação da capacidade
de pagamento dos financiamentos para realização dos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE I e dos
INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II.
13.8.
Sempre que for efetuada a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO, o PLANO DE NEGÓCIOS será alterado
para refletir a situação resultante da recomposição.
Alteração de
Projeções
Financeiras
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SEGUROS E GARANTIAS
64
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
Seguros
14.1.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, a partir do início da
implantação
dos
equipamentos
e
instalações
de
sua
responsabilidade e até o término da CONCESSÃO, apólices de
seguro que cubram o valor integral do material rodante,
equipamentos, instalações, sistemas e outros bens móveis e
semoventes vinculados à CONCESSÃO, com exceção apenas das
estruturas de concreto.
14.1.1.
Os seguros deverão cobrir pelo menos os seguintes riscos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Beneficiários
Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais
Incêndio, Raio e Explosão de qualquer natureza
Equipamentos Eletrônicos ( Baixa Voltagem)
Roubo e Furto Qualificado ( Exceto Valores )
Vendaval/Fumaça
Vidros
Tumultos/Atos Dolosos
Danos Elétricos
Danos Materiais Causados aos e pelos trens, tais como,
colisão,
descarrilamento,
abalroamento,
queda
de
instalações
Incêndio nos Trens
14.1.2.
Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e
o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica,
finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
14.2.
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO,
a CONCESSIONÁRIA prestou garantia de execução contratual no
valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais)
(GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL), sob a forma de
(especificar a forma escolhida dentre aquelas admitidas pelo
CONTRATO), tendo como beneficiário o PODER CONCEDENTE.
14.3.
A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será reajustada
periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável à
TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
14.4.
A CONCESSIONÁRIA poderá optar por uma, ou mais, entre as
seguintes modalidades para prestação da GARANTIA DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL:
65
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
•
•
Liberação da
Garantia
caução em dinheiro;
caução de títulos da dívida pública;
seguro-garantia, sujeito à prévia aprovação do PODER
CONCEDENTE;
fiança bancária, sujeita à prévia aprovação do PODER
CONCEDENTE.
14.5.
Somente serão aceitos títulos da dívida pública sob forma
escritural, com registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
com cotação de mercado.
14.6.
As apólices de seguro deverão estar acompanhadas de Carta de
Aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A., ou
estarem acompanhadas de expressa autorização à seguradora
para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de
resseguro
junto
às
resseguradoras
internacionais.
14.7.
Todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze)
meses e ser efetuados por seguradoras em funcionamento no
Brasil e com matriz ou sucursal em São Paulo.
14.7.
A garantia por fiança bancária deverá ser fornecida por instituição
financeira autorizada a funcionar no Brasil.
14.8.
Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá
substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer
das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação do PODER
CONCEDENTE.
14.9.
A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será gradualmente
liberada mediante o cumprimento das etapas abaixo, desde que
aceitas pelo PODER CONCEDENTE e cumpridas todas as
obrigações previstas no Edital e no CONTRATO, observados os
seguintes percentuais:
•
•
25% (vinte e cinco por cento) na apresentação do conjunto
de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e
fornecimento dos 14 (quatorze) Trens Metroviários do
Sistema de Material Rodante da FASE I;
20% (vinte por cento) no início da operação comercial da
FASE I;
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
•
40% (quarenta por cento) na apresentação do conjunto de
instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e
fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de
Material Rodante da FASE II;
10% (dez por cento) no início da operação comercial da
FASE II;
5% (cinco por cento) no TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
14.10
Caso a ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II não
tenha sido emitida até 04 (quatro) anos do início da Operação
Comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE deverá liberar
metade da parcela de 40% (quarenta por cento) da GARANTIA DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL (vinculada ao à etapa consistente na
apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que
assegurem o financiamento e fornecimento dos trens da FASE II),
assim como metade da parcela de 10% (dez por cento) da
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (vinculada ao início da
operação comercial da FASE II).
14.11.
Se o valor dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA for
superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, a
CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que
poderá ser cobrada por todos os meios em direito admitidos.
14.12
A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da GARANTIA
DE EXECUÇÃO CONTRATUAL durante toda a vigência do
CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das
modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes
da ocorrência do respectivo vencimento, bem como a
complementar o valor resultante da aplicação do reajuste
periódico sobre o montante inicial de R$ 117.000.000,00 (cento e
dezessete milhões de reais), e ainda repor o valor porventura
utilizado para cobertura de sinistros, tudo independentemente de
prévia notificação para constituição em mora.
14.13.
A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será motivo para
decretação da caducidade da CONCESSÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA
CONCESSIONÁRIA
Obrigações da 15.1.
CONCESSIONÁR
IA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da
CONCESSÃO:
67
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
15.1.1.
Submeter à homologação do PODER CONCEDENTE as condições
do financiamento e os instrumentos jurídicos que assegurem o
fornecimento dos trens da FASE I e da FASE II, nos prazos
assinalados pelo PODER CONCEDENTE.
15.1.2.
Submeter à homologação do PODER CONCEDENTE as alterações
das condições dos financiamentos referidos no item anterior,
assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou
dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da
indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO.
15.1.3.
Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em
conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda
as determinações do PODER CONCEDENTE.
15.1.4.
Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao
CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
15.1.5.
Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.6.
Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme
definido no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de
todos os meios e recursos à sua disposição.
15.1.7.
Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos
materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
15.1.8.
Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos
os atos e eventos de sua competência, especialmente por
eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da
CONCESSÃO.
15.1.9.
Ressarcir o PODER CONCEDENTE e os demais anuentes e
intervenientes de todos os desembolsos decorrentes de
determinações
judiciais,
para
satisfação
de
obrigações
originalmente
imputáveis
à
CONCESSIONÁRIA,
inclusive
reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros
vinculados à CONCESSIONÁRIA.
68
e
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
15.1.9.1.
A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois
de encerrado o CONTRATO, podendo o PODER CONCEDENTE ou
os demais anuentes e intervenientes buscar o ressarcimento
previsto nesta Cláusula junto aos sócios da CONCESSIONÁRIA, na
forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa
jurídica.
15.1.10.
Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer
treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos
serviços e à comodidade dos usuários.
15.1.11.
Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer
ocorrência em desconformidade com a operação adequada da
LINHA 4 - AMARELA.
15.1.12.
Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de
emergência que envolvam os usuários da LINHA 4 – AMARELA,
mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
15.1.13.
Cumprir
as
determinações
operacionais
dos
metropolitanos de transporte público de passageiros.
15.1.14.
Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus
empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de
uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem
como o porte de crachá indicativo das funções exercidas.
15.1.15.
Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista,
previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação
aos seus empregados.
15.1.16.
Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos
e informações pertinentes à CONCESSÃO, facultando a
fiscalização e a realização de auditorias.
15.1.17.
Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem
como de suas contratadas.
15.1.18.
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à
presente CONCESSÃO.
15.1.19.
Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de
implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
15.1.20.
Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e
os usuários, em particular.
69
sistemas
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
15.1.21.
Informar a população e aos usuários em geral, sempre que houver
alteração da tarifa de transporte público, o novo valor e a data de
vigência.
15.1.22.
Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação,
toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço
concedido, que pretenda realizar nos equipamentos operados, nas
áreas concedidas ou em qualquer outra mídia.
15.1.23.
Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE para os
projetos, planos e programas relativos à implantação da LINHA 4
- AMARELA.
15.1.24.
Cumprir as determinações legais pertinentes à operação da LINHA
4 - AMARELA.
15.1.25.
Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos usuários,
informando o PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento.
15.1.26.
Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria
diretamente vinculado à Diretoria da CONCESSIONÁRIA.
15.1.27.
Obter a aprovação do PODER CONCEDENTE para alterações ou
construções de novas edificações nas áreas concedidas.
15.1.28.
Encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia dos instrumentos
contratuais relacionados às receitas e serviços inerentes à LINHA
4 - AMARELA.
15.1.29.
Manter para todas as atividades relacionadas a execução de
serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA,
exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
15.1.30.
Prestar contas ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado.
15.1.31.
Observar padrões de governança corporativa e
contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
15.1.32.
Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter
os registros contábeis de todas as operações em conformidade
com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas
técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
70
adotar
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
15.1.33
Apresentar trimestralmente, até o final do mês subseqüente ao do
encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações
contábeis de acordo com os preceitos mencionados no item
anterior e em conformidade com o plano de contas aprovado pelo
PODER CONCEDENTE.
15.1.34.
Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e
outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculados à
CONCESSÃO , em consonância e de acordo com as diretrizes do
PODER CONCEDENTE.
15.1.35
Ceder, sem ônus ao PODER CONCEDENTE, até 20% (vinte por
cento) do espaço destinado à exploração publicitária institucional
nos equipamentos operados e nas áreas concedidas.
15.1.36.
A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 3 (três) meses antes da data
prevista para o início da operação comercial da FASE I, informar
ao PODER CONCEDENTE sobre a estratégia que pretende colocar
em prática, a partir do início da operação comercial da FASE I e
pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, para permitir ajustes
operacionais, treinamento de pessoal e habituar o público usuário,
podendo prever a prestação do serviço em dias e horários
reduzidos. Terminado o prazo de 6 (seis) meses, a
CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar toda a frota de 14
(quatorze) Trens prevista para a operação comercial plena da
FASE I.
15.2.
O capital inicial subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no
mínimo R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), com
parcela integralizada, em dinheiro, de no mínimo 10% do capital
subscrito,
no
momento
da
constituição
da
SPE.
15.3.
Os acionistas da SPE são solidariamente responsáveis entre si,
perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações imputáveis à
CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO, até o limite do
valor da parcela faltante para integralização do capital de
R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) inicialmente
subscrito.
15.4.
Caso o capital inicial de R$ 93.000.000,00 (noventa
e três
milhões de reais) da CONCESSIONÁRIA não esteja totalmente
integralizado, quando da assunção do controle acionário da
CONCESSIONÁRIA pelas entidades financiadoras, os antigos
acionistas continuarão solidariamente responsáveis pelo valor da
parcela faltante, não cabendo às entidades financiadoras nenhuma
responsabilidade nesse particular.
71
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
15.5.
O valor do capital integralizado da CONCESSIONÁRIA não poderá
ser reduzido a valor inferior a R$ 93.000.000,00 (noventa e três
milhões de reais).
15.6.
A CONCESSIONÁRIA, quando citada ou intimada de qualquer ação
judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em
responsabilidade do PODER CONCEDENTE, ou dos anuentes e
intervenientes, deverá imediatamente informar o PODER
CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem
como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses
comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse
objetivo.
Fica
facultado
ao
PODER
CONCEDENTE
aos
intervenientes e anuentes valer-se de qualquer instrumento
processual de intervenção de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ATRIBUIÇÕES DO PODER
CONCEDENTE
16.1.
São atribuições do PODER CONCEDENTE:
16.1.1.
Assegurar
o
cumprimento
das
obrigações
contratuais,
preservando
os
direitos
do
PODER
CONCEDENTE,
da
CONCESSIONÁRIA e dos usuários.
16.1.2.
Regulamentar a prestação dos serviços na LINHA 4 – AMARELA e
fiscalizar permanentemente sua operação e manutenção.
16.1.3.
Modificar unilateralmente as disposições regulamentares dos
serviços de transporte da LINHA 4 - AMARELA, para melhor
adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
16.1.4.
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da
CONCESSÃO.
16.1.5.
Fiscalizar a boa qualidade dos serviços, bem como receber e
apurar queixas e reclamações dos usuários da LINHA 4 AMARELA.
16.1.6.
Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação
LINHA 4 - AMARELA, bem como exigir as modificações que se
revelarem necessárias.
72
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
16.1.7.
Executar vistorias periódicas para verificar as condições das
instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento
da LINHA 4 - AMARELA.
16.1.8.
Realizar auditorias.
16.1.9.
Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos
procedimentos de execução, manutenção e operação.
16.1.10.
Acompanhar e apoiar a CONCESSIONÁRIA nas ações institucionais
junto a órgãos competentes.
16.1.11.
Fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza contábil,
econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA.
16.2.
O PODER CONCEDENTE e os intervenientes e anuentes, quando
citados ou intimados de qualquer ação judicial ou processo
administrativo, que possa resultar em responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA deverão imediatamente comunicá-la, inclusive
dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a
envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns,
praticando todos atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica
facultado à CONCESSIONÁRIA valer-se de qualquer instrumento
processual de intervenção de terceiros.
16.3.
Antes da assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE
deverá constituir, por decreto governamental a Comissão de
Monitoramento da Concessão, para a qual serão delegadas as
competências de regulação, supervisão e fiscalização da
CONCESSÃO. As atribuições da Comissão de Monitoramento da
Concessão poderão, a critério do PODER CONCEDENTE, ser
transferidas a uma Agência Reguladora criada por lei.
16.4.
O
PODER
CONCEDENTE
deverá,
ainda,
ressarcir
a
CONCESSIONÁRIA e os demais anuentes e intervenientes, de
todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais,
para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER
CONCEDENTE, inclusive reclamações trabalhistas propostas por
empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE.
e
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DOS USUÁRIOS
São direitos e obrigações dos usuários:
17.1.
Receber serviço adequado.
73
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
17.2.
Pagar as tarifas de viagens e de acesso ao sistema metropolitano
de transportes públicos de passageiros, salvo as situações
previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo PODER
CONCEDENTE.
17.3.
Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA
informações quanto às questões relacionadas ao valor da tarifa de
transporte público de passageiros.
17.4.
Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as
normas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
17.5.
Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da
CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha conhecimento,
referentes ao serviço prestado.
17.6.
Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados
pela CONCESSIONÁRIA na operação e manutenção da LINHA 4 AMARELA.
17.7.
Contribuir para a conservação das boas condições dos bens
públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
18.1.
O PODER CONCEDENTE exercerá a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços concedidos, sustando qualquer
atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo
realizada de modo satisfatório ou em desconformidade com o
previsto no CONTRATO.
18.2.
Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
18.2.1.
Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo PODER
CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a
todos as dependências da LINHA 4 - AMARELA.
18.2.2.
Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações
feitas pelo PODER CONCEDENTE.
18.2.3.
Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes
que se verifiquem na LINHA 4 - AMARELA, independente de
comunicação verbal, que deve ser imediata.
74
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
18.3.
Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o
PODER CONCEDENTE terá amplos poderes, inclusive para:
18.3.1.
Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações
e normas contratuais.
18.3.2.
Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em
risco a segurança pública ou bens de terceiros.
18.4.
O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer horário e em qualquer
circunstância, fazer contatos com qualquer posto de comunicação
da CONCESSIONÁRIA, para averiguação do andamento ou solução
de eventos específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AVALIAÇÃO
Avaliação da
qualidade de
serviço
19.1.
A
avaliação
da
qualidade
do
serviço
prestado
pela
CONCESSIONÁRIA será utilizada para fins de determinação da
RECEITA TARIFÁRIA (RT), conforme disposto no item 8.2. da
Cláusula Oitava estabelecida para o Indicador de Qualidade de
Serviço (Iqs) e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Iqs= 0,20 x INT + 0,15 x TMP + 0,05 x ICO + 0,10 x IAL +
0,10 x ICL + 0,05 x IVA + 0,05 x IRG + 0,30 x ISU
Indicadores
Técnicos
19.1.1.
Os indicadores técnicos são compostos pelos seguintes itens:
•
•
•
•
•
•
Indicador de
Reclamação
19.1.2.
Intervalo entre trens (INT)
Tempo médio de percurso (TMP)
Cumprimento da oferta programada (ICO)
Acidentes com usuários na linha (IAL)
Crimes com usuários na linha (ICL)
Validação do acesso (IVA)
O indicador de reclamação é:
Reclamações gerais da linha (IRG)
Indicador de
Satisfação
19.1.3.
O indicador de satisfação é:
Índice geral de satisfação do usuário (ISU)
75
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
19.1.3.1.
O índice será obtido por meio de pesquisa semestral de avaliação
do serviço e deverá ser computado no cálculo do Indicador de
Qualidade do Serviço (Iqs) dos 6 meses subseqüentes à obtenção
do resultado da pesquisa.
19.1.4.
A definição dos indicadores e os resultados esperados estão
detalhados no Anexo ___ - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A
CONCESSÃO DA LINHA 4 - AMARELA.
AVALIAÇÃO DA 19.2.
QUALIDADE
DOS SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
A avaliação da qualidade do serviço de manutenção prestado pela
CONCESSIONÁRIA será utilizada para fins de determinação da
RECEITA TARIFÁRIA (RT), estabelecida para o Indicador de
Qualidade dos Serviços de Manutenção (Iqm) e calculado de
acordo com a seguinte fórmula:
Iqm= (0,30 x MRO + 0,30 x EST + 0,30 x VIA + 0,10 x MON)
x FC
19.2.1.
Os indicadores para medição dos resultados serão compostos dos
seguintes itens:
•
•
•
•
•
Índice de qualidade de Manutenção do Material Rodante
(MRO)
Índice de qualidade de Manutenção das Estações (EST)
Índice de qualidade de Manutenção da Via (VIA)
Índice de disponibilidade do terminal de Monitoração no
CCO - Vergueiro (MON)
Fator multiplicativo de confiabilidade (FC)
19.2.2.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar anualmente, os planos de
manutenção de todos os Sistemas de Equipamentos Fixos, Via
Permanente, Material Rodante e Construção Civil.
19.2.3.
Para o Sistema de Sinalização fixa e a bordo dos trens, a
CONCESSIONÁRIA deverá:
•
•
•
ter como exigência mínima o Plano de Manutenção do
fabricante desse Sistema.
obedecer à documentação técnica do fabricante, estando
terminantemente proibido efetuar alteração de projeto ou
utilizar componentes diferentes daqueles especificados,
sem a prévia aprovação do fabricante e do PODER
CONCEDENTE.
efetuar modificações nos equipamentos, determinados pelo
fabricante, ou viabilizar acesso por solicitação deste,
informando ao PODER CONCEDENTE.
76
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
19.2.4.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a programação semanal
detalhada da execução das atividades dos Planos de Manutenção.
19.2.5.
Fica facultado ao PODER CONCEDENTE o acompanhamento das
manutenções para efeito de auditoria ao cumprimento do Plano de
Manutenção.
19.2.6.
Fica facultado ao PODER CONCEDENTE, a inspeção de todas as
instalações com o objetivo de verificar a plena conservação do
patrimônio concedido.
19.2.7.
A definição dos indicadores e os resultados esperados estão
detalhados no Anexo ___ - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A
CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA.
19.3
Todos os indicadores, à exceção do previsto no subitem 19.1.3 da
Cláusula Décima Nona, serão calculados, mensalmente,
utilizando-se a média móvel dos últimos 12 (doze) meses.
19.4
A cada três anos contados do início da aferição dos indicadores
mencionados nos itens 19.1 e 19.2 da Cláusula Décima Nona, o
PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA realizarão avaliação
conjunta dos indicadores levando em conta a busca da melhoria
contínua dos indicadores, sem prejuízo das disposições contidas
no subitem 12.3.6. da Cláusula Décima Segunda.
19.5.
Na eventual ocorrência de greves em qualquer uma das linhas do
sistema metro-ferroviário serão excluídos os dias de paralisação
na apuração dos índices de avaliação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSUNÇÃO DO
CONTROLE
OPERACIONAL DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO
PAULO
Termo de
Entrega
20.1.
A assunção do controle operacional de cada FASE da LINHA 4 –
AMARELA pela CONCESSIONÁRIA será formalizada mediante
assinatura de Termo de Entrega (TERMO DE ENTREGA), quando
então a CONCESSIONÁRIA passará a ser responsável pela boa
guarda e manutenção dos equipamentos, instalações e outros
bens vinculados à CONCESSÃO, até a sua extinção.
77
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
20.1.1
A CONCESSIONÁRIA não poderá recusar-se a assinar o TERMO DE
ENTREGA, salvo justificativa fundamentada e relevante, que
indique circunstanciadamente as razões da recusa. Somente serão
aceitas pelo PODER CONCEDENTE justificativas que forem
impeditivas, do ponto de vista operacional e de segurança para o
sistema, ou para o usuário, para o início da operação comercial.
Boa-fé
20.2
O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão agir
sempre de boa-fé na indicação das causas que determinem
eventual controvérsia acerca da entrega das instalações e
equipamentos.
Dever de
comunicação
20.3
O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão comunicar
reciprocamente todos os eventos ocorridos durante as obras da
INFRA-ESTRUTURA da FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II,
incluindo o processo de contratação, execução da encomenda e
entrega do material, especialmente aqueles que possam resultar
em atraso na data prevista para o início da operação comercial da
FASE I ou da FASE II.
20.4
Testes e
Aceitação dos
Equipamentos e
Instalações
O PODER CONCEDENTE convocará a CONCESSIONÁRIA para
participar de todos os testes de aceitação dos documentos,
equipamentos e instalações, a serem realizados perante as
empresas contratadas para as obras da INFRA-ESTRUTURA da
FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II.
Mecanismo
Específico de
Solução de
Controvérsia
20.4.1
A CONCESSIONÁRIA, diante de qualquer circunstância que lhe
pareça uma desconformidade para o início da operação comercial
da FASE I e da FASE II, deverá imediatamente comunicar o
PODER CONCEDENTE. A não comunicação, no prazo de cinco dias
contados do evento de teste, ou sua ausência no teste, implicará
na renúncia ao direito de valer-se daquela circunstância para
recusar a entrega dos equipamentos e instalações.
20.5
Para solucionar qualquer controvérsia decorrente da entrega das
instalações será constituído, até 6 (seis) meses antes da data
prevista para a entrega das obras da INFRA-ESTRUTURA da FASE
I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II, um Comitê de Mediação
formado por 3 (três) membros, observado o disposto na Cláusula
Trigésima Quarta.
20.5.1
O Comitê de Mediação passará a acompanhar a conclusão das
obras da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRA-ESTRUTURA
DA FASE II, bem como os procedimentos de entrega.
78
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METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
20.5.2
Caso o Comitê de Mediação, pela maioria de seus membros,
atribua ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade exclusiva por
eventual atraso na conclusão das obras da INFRA-ESTRUTURA da
FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II, a CONCESSIONÁRIA
poderá cobrar desde logo do PODER CONCEDENTE ou da CPP, o
pagamento da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I ou a
COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II.
20.5.3.
A parte que se sentir prejudicada com a decisão do Comitê de
Mediação poderá submeter a controvérsia ao procedimento de
arbitragem previsto na Cláusula Trigésima Quarta do CONTRATO.
20.5.4.
Caso o resultado da arbitragem seja contrário à decisão do Comitê
de Mediação, que atribuiu ao PODER CONCEDENTE a
responsabilidade exclusiva pelo atraso, a CONCESSIONÁRIA ficará
obrigada a restituir, no prazo de 5 (cinco) dias, as parcelas de
COMPENSAÇÃO DE ATRASO anteriormente recebidas do PODER
CONCEDENTE ou da CPP, acrescidas de juros correspondentes à
variação pro rata die da taxa SELIC, sob pena de execução
imediata da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, e sem
prejuízo do disposto nos itens 30.2.3. e 30.2.4. da Cláusula
Trigésima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – INTERVENÇÃO
21.1.
O PODER CONCEDENTE poderá, sem prejuízo das penalidades
cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter
excepcional, intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, para
assegurar a regularidade e adequação da operação da LINHA 4 –
AMARELA, ou o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das normas
contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
21.2.
A intervenção será declarada pelo PODER CONCEDENTE, que
designará o interventor, o prazo de duração, os objetivos e os
limites da medida. No prazo de 30 (trinta) dias contados da
declaração de intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá
instaurar o competente procedimento administrativo, assegurando
à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3.
Será declarada inválida a intervenção se ficar comprovado que
não foram observados os pressupostos legais e regulamentares
para sua decretação, devendo o serviço e os bens vinculados à
CONCESSÃO retornar imediatamente à CONCESSIONÁRIA, sem
prejuízo da prestação de contas por parte do interventor e da
indenização porventura cabível.
79
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
21.4.
O interventor deverá observar a mesma prioridade praticada pela
CONCESSIONÁRIA no pagamento dos financiamentos contraídos
para cumprir obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
21.5.
Caberá ao interventor decidir pela manutenção, ou não, dos
pagamentos decorrentes de outras obrigações contraídas pela
CONCESSIONÁRIA
anteriormente
à
intervenção,
quando
considerá-las indispensáveis
à continuidade da prestação do
serviço concedido.
21.6.
Se as receitas da CONCESSÃO não forem suficientes para cobrir
as despesas necessárias à continuidade do serviço concedido, o
PODER CONCEDENTE poderá executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL para obter os recursos faltantes. Caso a garantia
não seja suficiente, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o PODER
CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da
solicitação nesse sentido.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
SEGUNDA
–
EXTINÇÃO
CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS
Extinção da
Concessão
22.1.
A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas
legais específicas, quando ocorrer:
•
•
•
•
•
•
Reversão dos
Bens
DA
Término do prazo do CONTRATO;
Encampação;
Caducidade;
Rescisão;
Anulação e,
Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
22.2.
Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER
CONCEDENTE os equipamentos, instalações e outros bens,
direitos e privilégios vinculados ao serviço concedido, incluindo
aqueles
transferidos
à
CONCESSIONÁRIA
pelo
PODER
CONCEDENTE e os por ela adquiridos, ressalvado o disposto nos
itens 11.11. e 11.12.1. da Cláusula Décima Primeira.
22.3.
Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em
condições adequadas de funcionamento, para permitir a
continuidade dos serviços que eram objeto da CONCESSÃO, pelo
prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
22.4.
No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE
poderá:
•
•
•
•
assumir a prestação do serviço concedido, no local e no
estado em que se encontrar;
ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos,
materiais e recursos humanos empregados na execução do
serviço, necessários à sua continuidade;
reter e executar as garantias contratuais, para recebimento
de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos
causados pela CONCESSIONÁRIA;
aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – TÉRMINO DO PRAZO DO
CONTRATO
23.1.
O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a
extinção da CONCESSÃO, não sendo devida nenhuma indenização
à CONCESSIONÁRIA.
23.1.1.
Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
Programa de
23.2.
Desmobilização
Operacional
Até 36 (trinta e seis) meses antes da data do término de vigência
contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto
com a CONCESSIONÁRIA,
Programa
de
Desmobilização
Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a
assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro
autorizado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ENCAMPAÇÃO
Indenização
por
Encampação
24.1.
Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa
específica, o PODER CONCEDENTE poderá retomar a CONCESSÃO,
após prévio pagamento de indenização composta das seguintes
parcelas:
•
saldo atualizado vencido e vincendo de quaisquer
financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA e
homologados pelo PODER CONCEDENTE, para o exercício
de suas atividades, incluindo principal, juros, multas e
outros acessórios;
81
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os
encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros
terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título;
e
lucros cessantes correspondentes à expectativa de retorno
líquido econômico do capital próprio dos acionistas,
conforme previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, pelo prazo
restante de vigência do CONTRATO.
24.2.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação
poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos
financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em
quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE
perante a CONCESSIONÁRIA.
24.3.
As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da
indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do
saldo
vencido
dos
financiamentos
contraídos
pela
CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento
previstas no CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CADUCIDADE
Caducidade
25.1.
O PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação de
caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA, que será precedida do
competente processo administrativo para verificação da
inadimplência, assegurado-se à CONCESSIONÁRIA direito à ampla
defesa e ao contraditório.
25.2.
A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada, nos seguintes
casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.987 de 13/02/95,
com suas alterações:
•
•
•
perda ou comprometimento das condições econômicas,
financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à
prestação adequada do serviço concedido;
inexecução total ou descumprimento reiterado de
obrigações previstas no CONTRATO;
não manutenção da vigência e integridade das garantias e
seguros exigidos pelo CONTRATO, notadamente a
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL;
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
descumprimento de obrigações legais que possam ter
impacto negativo na prestação adequada do serviço
concedido; e
não comprovação da efetiva contratação do financiamento
e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de
Material Rodante da FASE I e da FASE II.
25.3.
A instauração do processo administrativo para decretação da
caducidade será precedido de comunicação à CONCESSIONÁRIA,
apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo
razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as
irregularidades.
25.4.
A decretação da caducidade não acarretará, para o PODER
CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a
ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros
assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a
obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
25.5.
Decretada a caducidade, a indenização devida pelo PODER
CONCEDENTE ficará limitada apenas ao valor correspondente ao
saldo vincendo atualizado dos financiamentos contraídos pela
CONCESSIONÁRIA, e homologados pelo PODER CONCEDENTE,
para aquisição dos Trens Metroviários do Sistema de Material
Rodante da FASE I e da FASE II, vedada qualquer compensação
com
débitos
da
CONCESSIONÁRIA
perante
o
PODER
CONCEDENTE.
25.6.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA nos termos do item
anterior poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE, diretamente
aos
financiadores
da
CONCESSIONÁRIA,
implicando
tal
pagamento em quitação automática da obrigação do PODER
CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
25.6.1.
O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo
à PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento direto da
indenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
Inadimplência
do PODER
CONCEDENTE
26.1.
Após o início da operação comercial da FASE I, a
CONCESSIONÁRIA somente poderá se desvincular das obrigações
assumidas no CONTRATO, no caso de inadimplência do PODER
CONCEDENTE, após decretada judicialmente a sua rescisão.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
26.2.
A CONCESSIONÁRIA deverá continuar prestando o serviço
concedido pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados
do trânsito em julgado da decisão judicial que decretar a rescisão
do CONTRATO.
26.3.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão
judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será
equivalente à encampação e calculada na forma da Cláusula
Vigésima Quarta, podendo ser paga diretamente aos financiadores
da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento em quitação
automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a
CONCESSIONÁRIA.
26.4.
As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da
indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo
vencido dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA
para cumprir as obrigações de investimento previstas no
CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
PATROCINADA
Anulação
27.1.
O CONTRATO somente poderá ser anulado por decisão judicial, na
hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício
insanável.
27.2.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de anulação do
CONTRATO será composta das seguintes parcelas:
•
•
•
saldo vencido e vincendo de quaisquer financiamentos
contraídos pela CONCESSIONÁRIA para o exercício de suas
atividades, incluindo principal, juros, multas e outros
acessórios;
valor do patrimônio líquido contábil, apurado em balanço
especial que se reporte à data da decretação da anulação;
e
custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os
encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações devidas a empregados, fornecedores
e
outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA a qualquer
título.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
27.3.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser paga pelo
PODER CONCEDENTE, diretamente aos financiadores da
CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação
automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a
CONCESSIONÁRIA.
27.4.
As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da
indenização prevista para o caso de anulação, até o limite do
saldo
vencido
dos
financiamentos
contraídos
pela
CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento
previstas no CONTRATO.
27.5.
O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à
PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento da indenização
prevista na Cláusula Vigésima Sétima diretamente aos
financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FALÊNCIA E EXTINÇÃO DA
CONCESSIONÁRIA
28.1.
Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da
pessoa física da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada
apenas ao valor correspondente ao saldo vincendo dos
financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA, para aquisição
dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I
e da FASE II, vedada qualquer compensação com débitos da
CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE.
28.2.
A indenização devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser paga pelo
PODER CONCEDENTE, diretamente aos financiadores da
CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação
automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a
CONCESSIONÁRIA.
28.3.
O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à
PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento direto da
indenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
28.4.
Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da
CONCESSIONÁRIA extinta entre seus acionistas, antes do
pagamento de todas as obrigações perante o PODER
CONCEDENTE, e sem a emissão de auto de vistoria pelo PODER
CONCEDENTE, que ateste o estado em que se encontram os bens
vinculados à CONCESSÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PROPRIEDADE DO PROJETO,
E DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DOS DIREITOS
RELATIVOS À LINHA 4 - AMARELA DO METRÔ DE SÃO
PAULO
Propriedades
29.1.
Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as
especificações técnicas previstas no CONTRATO e Anexos, serão
entregues ao PODER CONCEDENTE, respeitados os direitos de
propriedade industrial. O PODER CONCEDENTE deverá manter
rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
29.2.
A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de
propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, sendo vedada sua
utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os
previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter
rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MULTAS E PENALIDADES
Multas e
penalidades
30.1.
No caso de inadimplemento parcial ou total do CONTRATO pela
CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá aplicar as
seguintes penalidades:
30.1.1.
Multa no valor de R$ 5.300.000,00 ( cinco milhões e trezentos mil
reais), por cada mês completo, ou o valor da fração calculada pro
rata die, no caso de atraso imputável à CONCESSIONÁRIA para o
início da operação comercial da FASE I, respeitada a carência de
03 (três) meses.
30.1.2.
Multa no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
reais), por cada mês completo, ou o valor da fração calculada pro
rata die, no caso de atraso imputável à CONCESSIONÁRIA para o
início da operação comercial da FASE II, respeitada a carência de
03 (três) meses.
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
30.1.3.
Multa no valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões
de reais) na hipótese de ser decretada a caducidade da
CONCESSÃO, sem prejuízo da cumulação com outras multas
anteriormente aplicadas.
30.1.4.
Multa que variará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), por infração cometida pela
CONCESSIONÁRIA, nos demais casos em que não houver
cominação de multa específica no CONTRATO, sem prejuízo de
indenização devida por eventuais perdas e danos.
30.1.5.
O valor das multas será reajustado periodicamente, nas mesmas
datas e pelo mesmo índice de reajuste aplicável à TARIFA DE
REMUNERAÇÃO.
30.2.
As multas devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada
do PODER CONCEDENTE, assegurado à CONCESSIONÁRIA o
direito à ampla defesa e ao devido processo legal, sendo-lhe
facultada a produção de provas. Os prazos para manifestação e
recurso da CONCESSIONÁRIA serão fixados pelo PODER
CONCEDENTE, e não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias úteis,
contados da notificação.
30.2.1.
Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá
sobre
a
aplicação
da
multa,
estando
facultado
à
CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso no prazo assinalado
pelo PODER CONCEDENTE, que não poderá ser inferior a 5 (cinco)
dias úteis.
30.2.2.
Para os fins de aplicação da multa prevista no subitem 30.1.4. da
Cláusula Trigésima, devem ser consideradas as seguintes
circunstâncias:
•
•
•
•
•
•
•
•
a natureza e gravidade da infração;
o caráter técnico e as normas de prestação do serviço;
os danos resultantes da infração para o serviço e para
usuários;
a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude
infração;
as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
o histórico de infrações da CONCESSIONÁRIA;
a proporcionalidade entre a gravidade da falta e
intensidade da sanção, inclusive quanto ao número
usuários atingidos; e
a reincidência da CONCESSIONÁRIA no cometimento
infração.
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os
da
a
de
da
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
30.2.3.
A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL responde pela
exeqüibilidade das multas estabelecidas no CONTRATO e, não
sendo ela suficiente, responderá a CONCESSIONÁRIA pela
diferença, sem prejuízo da recomposição da GARANTIA DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL, observadas as condições estabelecidas
no CONTRATO.
30.2.4.
Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL não for
suficiente para quitar as multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA, ou
assegurar a devolução da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I
e a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, o PODER
CONCEDENTE estará autorizado a deduzir a diferença da
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ou alternativamente da TARIFA
DE REMUNERAÇÃO atribuída à CONCESSIONÁRIA observado,
neste último caso, o limite máximo de dedução mensal de 5%
(cinco por cento).
30.2.5.
Para infrações de pequena gravidade e sem reincidência, a
penalidade
imposta
pelo
PODER
CONCEDENTE
à
CONCESSIONÁRIA poderá se limitar à advertência.
30.2.6.
Aplicada a multa, o PODER CONCEDENTE emitirá documento de
cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, e deverá
ser pago em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da notificação.
30.3.
O pagamento da multa não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel
cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no
CONTRATO, bem como da reparação de eventuais perdas e danos
causados à COMPANHIA DO METRÔ, à CPTM, a seus empregados,
aos usuários ou a terceiros, em decorrência das atividades
relacionadas com a CONCESSÃO.
30.4.
O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na
incidência correção monetária nas mesmas datas e pelo mesmo
índice de reajuste aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO, ficando
ainda o valor atualizado sujeito a juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DA
CONCESSÃO
31.1.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à prévia autorização do
PODER CONCEDENTE qualquer modificação de sua composição
acionária, que será autorizada se não implicar prejuízo para a
continuidade da prestação adequada dos serviços.
88
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
31.2.
Antes de decorridos 05 (cinco) anos do início da operação
comercial da FASE I, a retirada ou a redução da participação
acionária subscrita inicialmente pela PROPONENTE que atendeu à
exigência de qualificação técnica relativa à operação do Sistema
de Transporte Metroviário ou Ferroviário, conforme previsto no
item 7.3.5.1.1.(b) do Edital, ficará condicionada à comprovação
do ingresso de outro acionista com as mesmas qualificações
técnicas exigidas da PROPONENTE que se retirou da
CONCESSIONÁRIA.
31.3.
Nas condições pactuadas diretamente com a CONCESSIONÁRIA,
as entidades que concederam financiamento para aquisição dos
Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da
FASE
II
poderão
assumir
o
controle
acionário
da
CONCESSIONÁRIA, independentemente de prévia autorização do
PODER CONCEDENTE, que deverá ser apenas informado do fato.
31.4.
O PODER CONCEDENTE obriga-se a comunicar às entidades
financiadoras, sempre que aplicar multa à CONCESSIONÁRIA,
decretar a intervenção ou iniciar procedimento administrativo de
encampação ou decretação de caducidade da CONCESSÃO.
31.5.
Além do cumprimento das disposições expressas do CONTRATO e
nos limites de sua atuação institucional, o PODER CONCEDENTE
deverá
colaborar
com
as
entidades
financiadoras
da
CONCESSIONÁRIA, para salvaguarda do respectivo direito de
crédito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DEVOLUÇÃO
Transição
32.1.
No caso de extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá
transferir ao PODER CONCEDENTE, ou para que este indicar, a
operação da LINHA 4 - AMARELA. Fica facultado do PODER
CONCEDENTE sub-rogar-se nos contratos vigentes de interesse da
CONCESSÃO,
que
tenham
sido
celebrados
pela
CONCESSIONÁRIA.
32.2.
Quando falta um ano para o término do prazo de vigência do
CONTRATO, A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o treinamento de
pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE, bem como repassar a
documentação técnica e administrativa, bem como as orientações
operacionais.
89
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
32.3.
Com a extinção da CONCESSÃO, serão transferidos ao PODER
CONCEDENTE todos bens, equipamentos e instalações vinculados
à CONCESSÃO, inclusive acessórios, dispositivos, equipamentos,
componentes
sobressalentes,
sistemas
eletrônicos
e
computacionais integrantes da LINHA 4 – AMARELA, que deverão
estar em condições adequadas de operação, com as
características e requisitos técnicos mantidos, de modo a permitir
a continuidade na prestação do serviço concedido.
32.4.
Para a efetivação da transferência, os procedimentos técnicos,
gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no
Programa de Desmobilização Operacional, a ser elaborado pelas
partes até 36 (trinta e seis) meses antes do término da vigência
do CONTRATO.
32.5.
Para receber a operação da LINHA 4 – AMARELA, o PODER
CONCEDENTE designará uma Comissão de Recebimento,
composta de pelo menos 3 (três) membros, que será competente
para lavrar o Termo de Verificação e, estando conforme, efetuar o
recebimento definitivo, mediante a lavratura de Termo de
Recebimento Definitivo (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO).
32.6.
A cópia de segurança em CD, ou em outro meio eletrônico, de
todos
os
programas-fonte,
será
depositada
pela
CONCESSIONÁRIA em conjunto com o PODER CONCEDENTE, em
um cofre de banco. A cópia de segurança somente poderá ser
substituída por versões atualizadas, sempre em conjunto pela
CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE. Caberá ao PODER
CONCEDENTE retirar a cópia de segurança para seu uso próprio,
quando da extinção da CONCESSÃO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICIDADE
33.1.
A CONCESSIONÁRIA não deverá, sem o consentimento prévio do
PODER CONCEDENTE, divulgar o conteúdo do CONTRATO, ou
qualquer das especificações, desenhos, projetos, modelos, ou
informações relativas à CONCESSÃO. Qualquer divulgação no
âmbito da CONCESSIONÁRIA deverá ser feita a confidencialmente
das informações e limitar-se ao estritamente necessário.
33.2.
A CONCESSIONÁRIA não deverá, sem prévio consentimento, por
escrito do PODER CONCEDENTE, fazer uso de qualquer documento
ou informação enumerado na Cláusula Trigésima Segunda, exceto
com o propósito de execução do CONTRATO.
90
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
33.3.
A CONCESSIONÁRIA não poderá explorar a divulgação das
informações operacionais relativas aos dados de entrada e saída
de usuários dos sistemas de transportes metropolitanos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – TOLERÂNCIA
34.1.
Se qualquer das partes contratantes, permitir, mesmo por
omissão ou descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer
das cláusulas ou condições do CONTRATO e de seus anexos, tal
fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar a validade e eficácia das mesmas cláusulas e
condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma
tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM
E ELEIÇÃO DE FORO
Solução de
divergências
por Mediação
35.1.
Ocorrendo controvérsia sobre a interpretação ou execução do
CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Décima
Terceira, poderá ser instaurado procedimento de mediação para
solução amigável, a ser conduzido por um Comitê de Mediação
especialmente constituído.
Comitê de
Mediação
35.2.
O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de
quaisquer das partes, mediante comunicação escrita endereçada à
outra parte, delimitando o objeto da controvérsia e indicando,
desde logo, o seu representante no Comitê de Mediação.
35.3.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do
pedido de instauração do procedimento de mediação, a outra
parte deverá indicar o seu representante no Comitê de Mediação.
Por sua vez, os representantes das partes no Comitê de Mediação
escolherão, de comum acordo, um terceiro membro.
35.4.
Os membros do Comitê de Mediação não poderão estar
enquadrados em situações de impedimento e suspeição de juiz
previstas no Código de Processo Civil, e deverão proceder com
imparcialidade,
independência,
competência
e
discrição,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Capítulo III, da
Lei 9.307, de 23.9.96, que trata da arbitragem.
35.5.
O Comitê de Mediação, com base na fundamentação, documentos
e estudos apresentados pelas partes, apresentará a proposta de
solução amigável, que deverá observar os princípios próprios da
Administração Pública.
91
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
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METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
35.6.
A proposta do Comitê de Mediação não será vinculante para as
partes, que poderão optar por submeter a controvérsia ao juízo
arbitral ou ao Poder Judiciário, conforme o caso.
35.7.
Caso aceita pelas partes a solução amigável proposta pelo Comitê
de Mediação, será incorporada ao CONTRATO mediante assinatura
de termo aditivo.
35.8.
Se a parte se recusar, por qualquer forma, a participar do
procedimento ou não indicar seu representante no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, considerar-se-á prejudicada a mediação.
35.9.
A mediação também será considerada prejudicada se a solução
amigável não for apresentada pelo Comitê de Mediação, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração
do procedimento.
35.10.
Prejudicado o procedimento de mediação, qualquer das partes
poderá submeter a controvérsia ao juízo arbitral ou ao Judiciário,
conforme o caso.
Solução de
35.11.
Divergências
por Arbitragem
Eventuais divergências entre as partes, relativamente às matérias
abaixo relacionadas, que não tenham sido solucionadas
amigavelmente
pelo
procedimento
de
mediação,
serão
obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da
Lei n° 9.307/96:
•
•
•
•
•
reconhecimento do direito e determinação do montante
respectivo da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, em favor de qualquer das partes, em todas as
situações previstas no CONTRATO;
implantação
e
funcionamento
do
SISTEMA
DE
ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, bem como a repartição de
arrecadação;
reconhecimento
de
hipóteses
de
inadimplemento
contratual do PODER CONCEDENTE ou das partes
intervenientes e anuentes;
cálculo e aplicação do reajuste tarifário previsto no
CONTRATO;
acionamento dos mecanismos de garantia estipulados no
CONTRATO;
92
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
•
•
•
•
•
definição do número de trens que deverão ser adquiridos
pela CONCESSIONÁRIA para operação da FASE II, tendo
em vista o resultado dos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE
DEMANDA;
aplicação dos mecanismos de mitigação de riscos previstos
na Cláusula Décima Primeira;
valor da indenização no caso de extinção da CONCESSÃO;
inconformismo de qualquer das partes com a decisão do
Comitê de Mediação, nas hipóteses previstas no item
20.5.3. da Cláusula Vigésima; e
qualquer divergência entre as partes quanto aos termos do
Programa de Desmobilização previsto no item 23.2. da
Cláusula Vigésima Terceira.
35.12.
O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão, de
comum acordo, submeter ainda à arbitragem outras controvérsias
relacionadas com a interpretação ou execução do CONTRATO,
delimitando claramente o seu objeto no compromisso arbitral.
35.13.
A arbitragem será instaurada e administrada pela Câmara de
Comércio Internacional (CCI), conforme as regras de seu
Regulamento, devendo ser realizada no Brasil e em língua
portuguesa, e aplicar o direito brasileiro.
35.14.
Sem prejuízo da propositura da ação de execução específica
prevista no artigo 7º da Lei nº 9.307/96, a parte que recusar a
assinatura do compromisso arbitral, após devidamente intimada,
incorrerá também na multa cominatória no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) por dia de atraso, até que cumpra
efetivamente a obrigação. A multa cominatória ficará sujeita a
reajuste periódico, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável
à TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
35.15.
O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) membros titulares e
3 (três) suplentes, cabendo a cada parte indicar um titular e um
suplente. O terceiro árbitro e seu suplente serão escolhidos de
comum acordo pelos dois titulares indicados pelas partes,
devendo ter experiência mínima de 10 (dez) anos e registro
profissional no Brasil na especialidade objeto da controvérsia. A
presidência do Tribunal Arbitral caberá ao terceiro árbitro.
35.16.
Não havendo consenso entre os membros titulares escolhidos por
cada parte, o Terceiro árbitro e seu suplente serão indicados pela
Câmara de Comércio Internacional (CCI), observados os requisitos
do item anterior.
93
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212
CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
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QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
35.16.1.
A parte vencida no procedimento de arbitragem arcará com todos
os custos do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros.
35.17.
Caso seja necessária a obtenção de medidas coercitivas ou de
urgência antes da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo
durante o procedimento amigável de solução de divergências, as
partes poderão requerê-las diretamente ao Poder Judiciário. Caso
tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal
Arbitral, deverão ser solicitadas nos termos do artigo 22, §4º da
Lei 9.307/96.
35.18.
Será competente o Foro Central da Comarca do Estado de São
Paulo para dirimir qualquer controvérsia não sujeita à arbitragem
nos termos do CONTRATO, assim como para apreciar as medidas
judiciais previstas no item anterior ou a ação de execução
específica prevista no artigo 7º da Lei nº 9.307/96.
35.19.
As decisões do painel de arbitragem serão definitivas para o
impasse e vincularão as partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – COMUNICAÇÃO
36.1.
Todas as comunicações recíprocas, relativas ao CONTRATO, serão
consideradas como efetuadas, se entregues por correspondência
endereçada como segue:
PODER CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
Entrega de
36.2.
correspondênci
as
A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que
encaminha documentos, ou Memorandos de Remessa - MR, será
feita por portador, com protocolo de recebimento, ou por
correspondência com Aviso de Recebimento - AR. Em qualquer
dos casos, deverá sempre constar o número do CONTRATO, o
assunto, a data de recebimento e o nome do remetente.
36.3.
O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão, no prazo
de 15 (quinze) dias da assinatura do CONTRATO, apresentar por
escrito, os nomes e respectivos cargos dos respectivos
empregados
ou
representantes
designados
para
serem
responsáveis pela gestão do CONTRATO, aos cuidados dos quais
deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas.
Gestão do
CONTRATO
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO
METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO
36.4.
Todas as comunicações relativas ao CONTRATO deverão ser
respondidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Vencido esse
prazo e a parte destinatária permanecendo inerte quanto a
resposta será considerado aprovado os termos da respectiva
correspondência,
obrigando-se
a
parte
destinatária
ao
seu
conteúdo,
exceção
daquelas
que
têm
tratamento
específico
de
prazo
no
CONTRATO.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o
presente CONTRATO nas vias de início referidas, que serão
destinadas a cada um dos signatários, tudo perante as
testemunhas abaixo:
São Paulo,
PODER CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
Na condição de intervenientes e anuentes:
COMPANHIA DO METROPOLITANO - METRÔ
CPTM
EMTU
ACIONISTAS DA SPE
95
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CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE
SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA
QUINTA PARTE – ANEXOS
ANEXO I
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO PATROCINADA
DA LINHA 4
Código
Rev
IC-4.89.XX.XX/300-001 A
Folha
Emissã6
Rua Augusta, 1626 – CEP 01304-902 – Fax (11) 3371-7338 – Tel (11) 3371-7411
CGC no 62.070.362/0001-06 - Inscrição Estadual no 104.978.186.113
15/12/05
1
de
83
O.S.
DOCUMENTO TÉCNICO
EMITENTE
Emitente
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Linha
4 – GERAL
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Sub Trecho
Sub. Sist. Conj.
Trecho
Sistemas
Un. Constr.
Sub. Conj.
Resp. Técnico (Visto e data)
/
/
METRÔ
OBJETO
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 AMARELA
Coord. Técnico (Visto e data)
/
/
Aprovação (Visto e data)
/
/
Documentos de Referência
Diretoria de Operação
Gerência de Manutenção
Gerência de Operações
Diretoria de Engenharia e Construções
Gerência de Engenharia e Projetos
REV
RESP. TÉCN.EMITENTE
VERIFICAÇÃO / METRÔ
COORD. TÉCN. / METRÔ
REV
RESP. TÉCN.EMITENTE
VERIFICAÇÃO / METRÔ
COORD. TÉCN. / METRÔ
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
Emissão
(Continuação)
15/12/05
2
Resp. Técnico - Emitente
Emitente
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ÍNDICE
1.INTRODUÇÃO
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Folha
2. BREVE DESCRIÇÃO DA LINHA
2.1 integração no sistema metropolitano
2.2 descrição do traçado
2.3 capacidade de transporte
2.4 fases de implantação
3. DIRETRIZES GERAIS MANDATÓRIAS
3.1 gestão de segurança e de riscos da linha 4
3.2 análise de segurança
3.3 automação integral na movimentação de trens
3.4 treinamento referente aos trens metroviários e aos sistemas fornecidos pela concessionária
3.5 documentação de projeto da contratação da concessão
3.6 atendimento das diretrizes mandatórias
3.7 início da concessão
3.8 gestão das contratações inicial e complementar
3.9 sobressalentes
3.10 treinamento dos sistemas das contratações inicial e complementar
3.11 gestão das interfaces e integração
3.12 alterações, melhorias e atualizações de projeto
3.13 término da concessão
3.14 fornecimento de energia elétrica
3.15 contabilização de usuários nas áreas de transferência
3.16 operação de estações compartilhadas
3.17 normas, regulamentos e legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e federal
3.18 taxas e impostos
3.19 auditoria da concessão
3.20 sistema de gestão de qualidade em manutenção e operação
3.21 terminal de vila sônia
3.22 acessibilidade
4. OBRA CIVIL
4.1 métodos construtivos
4.2 características principais
4.3 estações
4.4 terminais de ônibus
5. VIA PERMANENTE
5.1 sistemas de superestrutura de via permanente
5.2 características das vias principal e do pátio
6. PÁTIO VILA SÔNIA
7. SISTEMAS EM FORNECIMENTO NA CONTRATAÇÃO INICIAL
7.1 energia
7.2 telecomunicações
7.3 sistema de controle local
7.4 equipamentos auxiliares
Verificação Metrô
de
83
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
Emissão
Folha
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COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
3
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83
Resp. Técnico - Emitente
Verificação Metrô
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
7.5 outros
8. TRENS METROVIÁRIOS E SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
8.1 trens metroviários do sistema de material rodante
8.2 sistema de sinalização – estações, via e pátio
8.3 subsistema de comunicação móvel de voz e dados do sistema de telecomunicações
8.4 sistema de controle do pátio vila sônia
8.5 sistema de controle centralizado
9. SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS NA CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR, PELO PODER CONCEDENTE
9.1 complementações necessárias à fase II
9.2 sistema de transmissão digital
9.3 sistema de controle de arrecadação e de passageiros
9.4 equipamentos auxiliares
10. REQUISITOS OPERACIONAIS E INDICADORES MANDATÓRIOS PARA A CONCESSÃO
10.1 requisitos operacionais mandatórios
10.2 indicadores para monitoramento do desempenho operacional
10.3 indicador geral de satisfação do usuário - pesquisa de qualidade de serviço (ISU)
10.4 indicadores dos serviços de manutenção
anexo 1 - documentação de referência do fornecimento da contratação inicial
anexo 2 - intruções complementares contendo as descrições de interface dos sistemas a serem fornecidos pela concessionária
anexo 3 - outros documentos
anexo 4 - documentação de referência do fornecimento da contratação complementar
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
Emissão
Folha
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Resp. Técnico - Emitente
Verificação Metrô
1 INTRODUÇÃO
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
A operação da Linha 4 – Amarela deverá obedecer a uma série de exigências de modo a manter uma
homogeneidade com as demais linhas do sistema metroviário da cidade de São Paulo, no que diz respeito à
segurança e à qualidade do serviço.
Para que isso possa ocorrer, vários aspectos da Linha 4 - Amarela deverão obedecer a diretrizes que
garantam sua compatibilidade com o sistema de transporte ao qual esta linha estará agregada, tais como os
que dizem respeito à sua configuração geral, à arquitetura e à funcionalidade das estações, aos sistemas e
às tecnologias utilizadas, à operação dos serviços e ao comportamento dos empregados e à qualidade e ao
nível dos serviços que serão oferecidos aos usuários.
O presente documento foi elaborado para estabelecer as Diretrizes Técnicas para a implementação deste
empreendimento. Há neste documento basicamente as seguintes informações:
•
•
•
•
•
Requisitos Operacionais Mandatórios
Diretrizes Gerais Mandatórias para a implementação do empreendimento através de CONCESSÃO
Indicadores de Qualidade de Operação e de Manutenção
Diretrizes Mandatórias para implantação dos Trens Metroviários e Sistemas
Descrições orientativas dos Sistemas e Instalações adquiridos e a serem adquiridos pela COMPANHIA
DO METRÔ.
Durante a elaboração do projeto dos sistemas a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, se por algum
motivo for necessário qualquer tipo de desvio em relação às Diretrizes Mandatórias, deverá ser feita
consulta prévia à COMISSÃO DE CONCESSÃO com as devidas justificativas.
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
Emissão
(Continuação)
Folha
15/12/05
5
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83
Resp. Técnico - Emitente
Emitente
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Verificação Metrô
2 BREVE DESCRIÇÃO DA LINHA
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
2.1 INTEGRAÇÃO NO SISTEMA METROPOLITANO
A Linha 4 – Amarela cumprirá dentro da rede de transporte urbano de alta capacidade uma função
altamente estratégica e estruturadora de fundamental importância para o sistema de transporte coletivo
atual.
Com uma extensão de 12,8 km, o trecho contratado desta linha permitirá a conexão de grandes pólos de
concentração de empregos, tais como o Centro Histórico, o Centro Novo (Avenida Paulista) e a região de
Pinheiros-Faria Lima e promoverá a articulação interna do Centro Histórico da cidade e sua vinculação
com o Centro Novo e realizará ainda a interligação desses centros com importantes pólos regionais, como
Pinheiros/Faria Lima e Butantã, na região oeste, e Brás, Pari/Oriente na direção leste.
A integração física com as linhas de metrô e trem metropolitano em operação far-se-á da seguinte forma:
•
linhas de metrô:
Linha 1 – Azul
Linha 2 – Verde
Linha 3 – Vermelha
•
na Estação Luz
na Estação Paulista
na Estação República
linhas de trens metropolitanos:
Linha C
Linhas A, B, D e E
na Estação Pinheiros
na Estação Luz
A integração com o sistema ônibus ampliará a área de influência da Linha 4-Amarela aos bairros de
Campo Limpo e Educandário e aos municípios de Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra e Cotia. Os
Terminais de Integração estarão localizados nas seguintes estações: Vila Sônia, Morumbi, Butantã,
Pinheiros e Faria Lima.
Com a formação da malha de articulação entre estas áreas, deverá haver uma sensível redução dos tempos
de viagem e do carregamento excessivo dos ônibus, principalmente na região central da metrópole. Será
também possível uma melhoria das condições de circulação entre os pólos de comércio e serviços
articulados pela Linha 4 - Amarela, além de importantes zonas industriais e operárias das regiões oeste e
sul, servidas pelas linhas ferroviárias da CPTM, como Osasco e Santo Amaro.
Além disso, a melhoria das condições de articulação entre essas linhas e os pólos de comércio e serviços
catalizará o desenvolvimento de atividades terciárias e de equipamentos públicos de caráter metropolitano
ao longo dos vales dos Rios Tietê e Pinheiros, como os que já se localizam ao longo da nova linha
(Universidade de São Paulo e Mackenzie, Hospital das Clínicas, etc.).
A operação da Linha 4 – Amarela deverá garantir a transferência dos usuários nos pontos de integração
acima indicados, dentro dos padrões de conforto, segurança e confiabilidade hoje praticados.
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2.2 DESCRIÇÃO DO TRAÇADO
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A proposta do traçado da Linha 4 – Amarela entre as estações Morumbi e Vila Sônia está apresentada a
seguir:
O traçado entre as estações Morumbi e Luz foi embasado nas seguintes premissas:
•
atendimento adequado ao pólo regional de Pinheiros, em razão de sua importância e por caracterizar-se
como notável ponto de transbordo de viagens por transporte coletivo;
•
atendimento às regiões Oeste e Sudoeste através da integração com as linhas de ônibus provenientes dos
corredores viários de Francisco Morato, Raposo Tavares, Corifeu de Azevedo Marques e Vital Brasil;
•
integração com as linhas de metrô em operação nas estações Consolação, República e Luz e com as
estações Pinheiros e Luz da CPTM.
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SUBTRECHO MORUMBI – PAULISTA
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Com início no bairro de Vila Sônia, onde se situará o Pátio de Manutenção e Estacionamento da Linha 4 Amarela, o traçado se desenvolve em subterrâneo pela Avenida Prof. Francisco Morato, onde se localiza a
estação Morumbi, integrada ao sistema de ônibus urbano.
Em seguida, o traçado descreve uma curva, cruza as quadras em diagonal e na confluência com a Av. Vital
Brasil se localizará a Estação Butantã, cuja integração com as linhas de ônibus atenderá a Cidade
Universitária. Após esta estação, segue na direção da Estação Pinheiros da CPTM, cruzando o Rio
Pinheiros em subterrâneo. Após o rio, será construída a Estação Pinheiros da Linha 4, integrada à Linha C
do trem metropolitano e terminal de ônibus. A partir da Estação Pinheiros o traçado atinge o Largo da
Batata, onde será construída a Estação Faria Lima e terminal de ônibus urbano. Continuando em
subterrâneo, o traçado alcança a Rua Pinheiros e Avenida Rebouças, passando pelas estações Fradique
Coutinho e Oscar Freire. A seguir, sob a Rua da Consolação, será construída a Estação Paulista, de
integração com a Linha 2 – Verde, e o estacionamento Paulista, com capacidade para um trem e local para
estacionar um veículo auxiliar.
SUBTRECHO PAULISTA – LUZ
O traçado segue em subterrâneo sob a Rua da Consolação, onde será construída a estação Higienópolis.
Daí alcança a Av. Ipiranga até a Estação República, onde se dará a integração com a Linha 3 - Vermelha.
A seguir, o traçado cruza a Av. Prestes Maia e se integra com a Estação Luz da Linha 1 - Azul e
plataformas da CPTM (estação da Luz). A partir da Estação Luz será construído um prolongamento para
permitir manobras e estacionamento de 3 trens.
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2.3 CAPACIDADE DE TRANSPORTE
A capacidade projetada da nova linha é para o atendimento de 60.000 passageiros/hora/sentido, calculados
considerando 6 passageiros em pé por m2 e com 20% deste total para lugares sentados. As determinações
mandatórias da Linha 4 – Amarela, para os Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante,
Equipamentos e Sistemas, têm por base a capacidade citada a ser atingida no futuro.
2.4 FASES DE IMPLANTAÇÃO
A Linha 4 – Amarela está dividida basicamente em três fases de Operação:
FASE I – trecho Butantã – Luz, com 6 estações
FASE II – trecho Vila Sônia – Luz, com 11 estações
FASE III – trecho Taboão – Luz, com 13 estações
Luz
República
Higienópolis
Paulista
Oscar Freire
Fradique Coutinho
Faria Lima
Pinheiros
Butantã
Morumbi
Vila Sônia
Jardim Jussara
Taboão da Serra
Obs.: a- Durante a FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá implantar uma, e somente uma, estação
adicional dentre as seguintes estações: Fradique Coutinho, Oscar Freire ou Higienópolis.
b- A CONCESSIONÁRIA deverá prover, operar e manter uma ligação Estação Vila Sônia- Taboão
a ser realizada por meio de veículos sobre pneus até a contratação desta ligação por trilhos pelo
PODER CONCEDENTE
As contratações para a Linha 4 – Amarela estão divididas em:
–
CONTRATAÇÃO INICIAL
Esta contratação foi realizada pela COMPANHIA DO METRÔ e compreende:
Execução de obras civis:
Túneis e via permanente do trecho compreendido entre Luz e o Pátio Vila Sônia.
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Estações Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz.
Estrutura das estações intermediárias Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis.
Parte do Pátio de manutenção Vila Sônia.
Fornecimento e implantação de sistemas:
Energia
Telecomunicações:
Multimídia
Monitoração
Comunicação Fixa
Controle Local
Auxiliares:
Ventilação de Salas Técnicas
Escadas Rolantes
Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada
Bombas
Iluminação
Detecção de Incêndio
Bandejamento, furos e embutidos
Outros:
Equipamentos Auxiliares do Pátio Vila Sônia
Veículos Auxiliares
–
CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO
Esta contratação será realizada pela CONCESSIONÁRIA e contempla os seguintes sistemas necessários
para as FASES 1 e 2:
Fornecimento e implantação dos Sistemas:
Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante
Sinalização
Controle do Pátio Vila Sônia
Controle Centralizado
Telecomunicações:
Comunicação Móvel de Voz e Dados
–
CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR
A contratar pelo PODER CONCEDENTE
FASE I:
Auxiliares:
Ventilação Principal
Portas de Plataforma
Esteiras Rolantes
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Telecomunicações:
Transmissão Digital
Controle de Arrecadação e de Passageiros
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FASE II:
Execução de obras civis:
Conclusão das Estações Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis.
Conclusão do Pátio Vila Sônia e a extensão do Túnel e da Via Permanente até Vila Sônia.
Totalidade das Estações Vila Sônia e Morumbi.
Terminal Vila Sônia.
Sistemas:
Energia
Telecomunicações:
Multimídia
Monitoração
Comunicação Fixa
Transmissão Digital
Controle de Arrecadação e de Passageiros
Controle Local
Auxiliares:
Ventilação de Salas Técnicas
Escadas Rolantes
Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada
Bombas
Iluminação
Detecção de Incêndio
Ventilação Principal (Complementação)
Portas de Plataforma
Bandejamento, furos e embutidos
–
A Definir – FASE III
- Obra civil, acabamentos, todos os Sistemas e Trens Metroviários necessários para interligar por trilho
desde Vila Sônia até Taboão da Serra.
FASE I
FASE II
FASE III
CONTRATAÇÃO INICIAL
CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO
CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR
A DEFINIR
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3 DIRETRIZES GERAIS MANDATÓRIAS
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3.1 GESTÃO DE SEGURANÇA E DE RISCOS DA LINHA 4 - AMARELA
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à COMISSÃO DE CONCESSÃO um Plano de Segurança para
a Linha 4 - Amarela, contemplando:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Política de Segurança
Metas anuais e Plano de Ações para mitigar riscos
Delegação de autoridade e responsabilidade para tratar de segurança
Treinamento de Empregados
Conformidade com a Legislação, Regulamentos e Normas
Processo de Gestão de Riscos
Sistema de investigação e análise de acidentes e incidentes (conforme instrumento normativo do
Conselho Permanente de Segurança da COMPANHIA DO METRÔ - anexo 3)
Sistema de coleta e análise de informações de desempenho da segurança
Sistema de desenvolvimento, aprovação e monitoração de ações corretivas
O plano com o Programa de Segurança deverá ser elaborado durante as fases de planejamento e projeto
que deverá ser aplicado durante toda a vida útil dos sistemas e do material rodante. O Programa de
Segurança deverá enfatizar a prevenção de acidentes através da identificação e da eliminação de perigos
existentes nos sistemas e no material rodante. O plano com o Programa de Segurança deverá ser preparado
de acordo com os requisitos da “American Public Transit Association”, ou outro órgão reconhecido
internacionalmente, indicado pela CONCESSIONÁRIA e aceito pela COMISSÃO DE CONCESSÃO.
A COMISSÃO DE CONCESSÃO poderá, a qualquer tempo, auditar o Plano de Segurança e sua
aplicação.
3.2 ANÁLISE DE SEGURANÇA
A responsabilidade pela segurança da Linha 4 - Amarela é da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá certificar a segurança do Sistema de Sinalização (estações, via, pátio e
embarcado), das Portas e Freios dos Trens Metroviários, conforme diretrizes mandatórias, através da
contratação de Entidade Independente que deverá ser submetida à aprovação da COMISSÃO DE
CONCESSÃO.
As recomendações da Análise de Segurança, que impactarem na operação segura dos Serviços de
Transporte de Passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, deverão ser implementadas pela
CONCESSIONÁRIA, antes da liberação para a operação comercial.
A COMISSÃO DE CONCESSÃO irá auditar a Análise de Segurança e poderá contratar outra Análise de
Segurança se assim julgar necessário, e para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá prover todos os dados e
documentos necessários, durante o desenvolvimento do projeto.
Na eventual ocorrência de divergências poderá ser acionado o COMITÊ DE MEDIAÇÃO.
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Deverá ser evitada a utilização de procedimentos operacionais e de manutenção para garantir a segurança
destes sistemas.
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3.3 AUTOMAÇÃO INTEGRAL NA MOVIMENTAÇÃO DE TRENS
A CONCESSIONÁRIA opcionalmente poderá utilizar a tecnologia necessária para a implantação de
automação integral (driverless) na movimentação de trens.
3.4 TREINAMENTO REFERENTE AOS TRENS METROVIÁRIOS E AOS SISTEMAS
FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 5 vagas em cada módulo de treinamento para capacitar a
equipe da COMISSÃO DE CONCESSÃO que acompanhará as atividades de implantação e de fiscalização
dos serviços concedidos.
3.5 DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO DA CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO
À exceção dos documentos tratados no item 31.6 da minuta do CONTRATO, todos os originais dos
documentos técnicos de projeto, de operação e de manutenção dos Trens Metroviários e dos Sistemas,
comprados pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser depositados junto à COMISSÃO DE CONCESSÃO e
deverão ser mantidos atualizados pela CONCESSIONÁRIA.
Os originais poderão ser fornecidos em formato digital com assinatura digital.
Os Direitos de Propriedade Industrial e Intelectual, referentes aos documentos de projeto dos sistemas e do
material rodante contratados pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser
respeitados tanto pela CONCESSIONÁRIA quanto pela COMISSÃO DE CONCESSÃO.
3.6 ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES MANDATÓRIAS
O atendimento das Diretrizes Mandatórias é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
As especificações técnicas dos Trens Metroviários e dos Sistemas a serem fornecidos pela
CONCESSIONÁRIA serão analisadas pela COMISSÃO DE CONCESSÃO com o objetivo de antecipar
eventuais desvios quanto ao atendimento às Diretrizes Mandatórias e às interfaces com os Sistemas e
Obras Civis fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ.
A COMISSÃO DE CONCESSÃO fará auditoria nas etapas de desenvolvimento dos projetos dos Sistemas
e dos Trens Metroviários com o objetivo de antecipar eventuais desvios quanto ao atendimento às
Diretrizes Mandatórias e às interfaces com os Sistemas e Obras Civis fornecidos pela COMPANHIA DO
METRÔ.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os resultados dos testes em campo na forma de relatório, para
avaliação da COMISSÃO DE CONCESSÃO.
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A liberação dos sistemas para operação comercial deverá ser feita após o envio de documentação da
CONCESSIONÁRIA para a COMISSÃO DE CONCESSÃO que comprove o atendimento às Diretrizes
Mandatórias e seu aceite pela COMISSÃO DE CONCESSÃO.
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3.7 INÍCIO DA CONCESSÃO
Quando do início da operação comercial deverá ser elaborado um documento em conjunto entre a
CONCESSIONÁRIA e a COMISSÃO DE CONCESSÃO onde serão discriminadas as condições de
aceitação dos sistemas e obras civis fornecidos pelo PODER CONCEDENTE para o atendimento dos
requisitos mandatórios da CONCESSÃO.
A COMPANHIA DO METRÔ deverá fornecer a cópia dos documentos e a lista de todo o patrimônio que
passará a ser operado e mantido pela CONCESSIONÁRIA.
3.8 GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR
A COMPANHIA DO METRÔ fará a gestão completa das CONTRATAÇÕES INICIAL E
COMPLEMENTAR, isto é, a gestão não será passada para a CONCESSIONÁRIA. No início do período
de garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá ser nomeada preposto, de forma a simplificar o processo de
atendimento de garantia.
Os documentos originais dos sistemas e instalações contratados pela COMPANHIA DO METRÔ deverão
ficar depositados junto à COMISSÃO DE CONCESSÃO, devendo ser mantidos atualizados pela
CONCESSIONÁRIA.
3.9 SOBRESSALENTES
As contratações realizadas pela COMPANHIA DO METRÔ prevêem dois tipos de sobressalentes: os
obrigatórios, que fazem parte do fornecimento e os opcionais, que são sugeridos após a conclusão do
projeto.
Os sobressalentes obrigatórios constantes das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR
deverão ser repassados para a CONCESSIONÁRIA, estes sobressalentes serão definidos quando da
aprovação da arquitetura de cada sistema.
Quaisquer outros sobressalentes necessários para os sistemas das CONTRATAÇÕES INICIAL E
COMPLEMENTAR serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.10 TREINAMENTO DOS SISTEMAS DAS CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR
Para os sistemas das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR, a CONCESSIONÁRIA terá 10
vagas de treinamento para multiplicadores que capacitarão as suas equipes de operação e manutenção.
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3.11 GESTÃO DAS INTERFACES E INTEGRAÇÃO
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A CONCESSIONÁRIA será a responsável pelas interfaces, pela gestão das interfaces e pela integração
entre os sistemas por ela fornecidos e destes com os sistemas e obras civis fornecidos pela COMPANHIA
DO METRÔ, de modo a assegurar que as diretrizes mandatórias sejam alcançadas.
Com o objetivo de gerenciar as interfaces e integração, a CONCESSIONÁRIA poderá participar e propor
sugestões, quando houver tempo hábil, no desenvolvimento dos projetos (por exemplo: nas definições das
facilidades operacionais, nos procedimentos de testes ) e nos testes de comissionamento dos sistemas a
serem fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ.
De modo a subsidiar esta gestão de interfaces e integração, o presente documento fornece informações dos
sistemas e das obras civis das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR. As informações
básicas das interfaces que deverão ser consideradas pela CONCESSIONÁRIA, quando da aquisição dos
Sistemas e dos Trens Metroviários, constam nos Anexos 2 e 4.
Informações adicionais, que forem necessárias para garantir a execução das diretrizes mandatórias,
poderão ser solicitadas à COMISSÃO DE CONCESSÃO.
3.12 ALTERAÇÕES, MELHORIAS E ATUALIZAÇÕES DE PROJETO
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as mesmas regras exigidas quando da CONTRATAÇÃO DA
CONCESSÃO para a realização de alterações, melhorias e atualizações de projeto durante o período da
CONCESSÃO.
3.13 TÉRMINO DA CONCESSÃO
Todos os equipamentos deverão ser mantidos pela CONCESSIONÁRIA de maneira a que reste pelo
menos 5 anos da sua vida útil, no momento do término da CONCESSÃO. Os planos de manutenção
deverão ser cumpridos e as renovações eventualmente necessárias efetuadas. Os sobressalentes necessários
para 5 anos também deverão ser revertidos ao PODER CONCEDENTE, no término da CONCESSÃO.
Endende-se por "vida útil", conforme definição da ABNT: "É o período total de tempo que um ativo
(sistema ou equipamento) permanece operacional e satisfazendo as necessidades do usuário sem que tenha
que ser trocado".
Com o objetivo de avaliar as condições adequadas de operação dos bens a serem revertidos ao PODER
CONCEDENTE quando da extinção da concessão, a cada 5 anos a COMISSÃO DE CONCESSÃO
realizará uma inspeção em todos os ativos da Linha 4 - Amarela. A CONCESSIONÁRIA deverá
disponibilizar ainda, a cada 5 anos, informações, através de relatórios cumulativos de acompanhamento de
tendência de falhas dos sistemas e material rodante, com o objetivo de subsidiar a COMISSÃO DE
CONCESSÃO a avaliar a previsão da vida útil dos ativos. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá
apresentar à COMISSÃO DE CONCESSÃO um Plano de Avaliações para a Linha 4, contemplando:
•
•
Sistema de inspeção, análise e monitoramento das estruturas civis
Sistema de inspeção, análise e monitoramento da geometria da via permanente (levantamento
topográfico da via, nivelamento, alinhamento e bitola dos trilhos)
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•
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Sistema de monitoramento da confiabilidade operacional do material rodante, dos sistemas e das
instalações concedidas
Todos os Sistemas, Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, Equipamentos e Instalações
necessárias para operação e manutenção da Linha 4 - Amarela, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, bem
como os ativos fornecidos nas CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR e os que foram
modernizados deverão ser revertidos para o PODER CONCEDENTE no término da CONCESSÃO.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer 10 vagas nos cursos de treinamento de Hardware, de Software, de
operação e de manutenção de todos os Sistemas e dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante,
de acordo com um programa de treinamento a ser submetido à COMISSÃO DE CONCESSÃO,
reservando-se a este o direito de aprovar ou determinar alterações que julgar necessárias, visando o alcance
dos objetivos de capacitar as novas equipes de operação e manutenção a assumir a Linha 4 - Amarela.
Os treinamentos e materiais didáticos deverão estar em língua portuguesa.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os programas fontes atualizados de todos os softwares não
comerciais de todos os sistemas processados, bem como suas ferramentas de manutenção.
Será nomeada uma Equipe de Transição, pela COMISSÃO DE CONCESSÃO, para receber todos os
dados operacionais, de manutenção e de projeto para preparar a transferência da Linha 4 - Amarela. A
CONCESSIONÁRIA deverá permitir o livre acesso desta equipe às instalações e fornecer os dados
necessários para a preparação da transição.
3.14 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
A aquisição de energia elétrica para a Subestação Primária Vital Brasil deverá ser feita pela
CONCESSIONÁRIA, tendo total liberdade de negociação para os preços de energia a ser adquirida
mensalmente.
Para o fornecimento de energia elétrica a ser realizado por meio das interligações em média tensão, 22 kV,
nas estações Consolação, República e Luz, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir mensalmente à
COMPANHIA DO METRÔ os custos do consumo, da demanda, das perdas e da transformação de 88/138
kV para 22 kV.
3.15 CONTABILIZAÇÃO DE USUÁRIOS NAS ÁREAS DE TRANSFERÊNCIA
Os bloqueios de contagem das linhas de transferência não identificam o título de transporte e têm uma
imprecisão inerente a este tipo de sistema.
A contagem de usuários nas áreas de transferências (linhas de bloqueios ou contagem eletrônica) das
estações de integração será aferida através de cálculos estatísticos baseados na pesquisa de origem-destino.
A determinação da quantidade de usuários que passam pelas áreas de transferência e são exclusivos da
Linha 4 - Amarela será realizada através de cálculos estatísticos baseados em pesquisa, para os dias úteis,
sábados, domingos, feriados e dias atípicos.
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A discriminação do título de transporte nas áreas de transferências (tarifa integral, gratuidades, tarifas
reduzidas, integração, etc) será determinada por meio de pesquisa para os dias úteis, sábados, domingos,
feriados e dias atípicos.
A título de exemplo a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar a metodologia abaixo para aferir os usuários
exclusivos e discriminar as transferências:
Fazer abordagens nas estações integradas da Linha 4-Amarela, nas áreas de transferências entre as linhas.
Entrevistas realizadas ao longo do dia, com abordagens sucessivas, representando a proporção de entradas
hora a hora em ambos os sentidos.
Alocar pesquisadores junto à linha de bloqueios de transferência entre as estações. Registrar em planilha o
tipo de título de transporte e se o usuário proveniente da Linha 4-Amarela irá sair para a rua ou fazer
transferência e os que vêm da rua para embarcar na linha 4.
Considerando que a previsão do universo de usuários que utilizará os bloqueios de transferência se
encontra num patamar acima de 10 mil/dia, com uma amostra de 1000 casos por estação, a margem de erro
é de 3,2% para mais ou menos, a um nível de confiança de 95,5%. A pesquisa totalizará, desse modo,
3000 casos.
3.16 OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES COMPARTILHADAS
A CONCESSIONÁRIA, a COMPANHIA DO METRÔ e a CPTM deverão detalhar a interface de
operação das estações compartilhadas, definindo as suas responsabilidades.
3.17 NORMAS, REGULAMENTOS E LEGISLAÇÕES VIGENTES NO ÂMBITO MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos Sistemas e Equipamentos dentro das
normas, regulamentos e legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e federal, tais como:
•
Sistema de prevenção e combate à incêndio – deverá ser mantido em conformidade com o Decreto
Estadual nº 46.076 de 31/08/2001 “Regulamento de segurança contra o incêndio das edificações e áreas
de risco” e Instrução Técnica nº 01/01, sendo que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro
(A.V.C.B.) deve ser renovado a cada dois anos.
•
Escadas Rolantes, Elevadores e Esteiras Rolantes – além de seguir as normas referenciadas, deverão ser
providenciados e mantidos atualizados os alvarás de funcionamento junto aos órgãos Competentes.
•
Ventilação Principal – além de seguir as normas referenciadas, deverão obedecer à Lei nº 11.084 de
13/06/1995, referente ao nível de ruído e ao Decreto Estadual nº 46.076 de 13/08/2001, relativo ao
“Regulamento de segurança contra o incêndio das edificações e áreas de risco”
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3.18 TAXAS E IMPOSTOS
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As taxas e impostos referentes ao funcionamento da Linha 4 - Amarela, como por exemplo IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, serão a cargo da CONCESSIONÁRIA.
3.19 AUDITORIA DA CONCESSÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO DE
CONCESSÃO, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todos os documentos e a todas as
dependências da Linha 4 - Amarela, com objetivo de validar os Requisitos de Operação e Manutenção
mandatórios, bem como os INDICADORES PARA MONITORAMENTO DO DESEMPENHO
OPERACIONAL e dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
3.20 SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar implantação de Sistema de Gestão de Qualidade nos
processos de Operação e Manutenção e buscar certificação num prazo de até 3 anos do início da operação
comercial.
A certificação deve ter como objetivo a adequação dos seus trabalhos às normas internacionais de
qualidade e ser fundamentado na perspectiva do usuário, ou seja, como ele avalia o serviço prestado, desde
a estação de origem até a estação de destino.
3.21 TERMINAL DE VILA SÔNIA
Deverá ser mantido reservado o espaço ocupado pelo Terminal Vila Sônia, descrito no item 4.4, não
podendo ser destinado a outra finalidade.
3.22 ACESSIBILIDADE
Todo o sistema metroviário a ser implantado deverá atender ao Decreto Presidencial nº 5296 de 2 de
dezembro de 2004, às Leis Federais nº 10.048 de 8 de novembro de 2000 e nº 10.098 de 19 de dezembro
de 2000 e à norma NBR14.021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
As áreas públicas deverão atender à norma NBR9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
Em equipamentos em que o usuário faça uso de auto-atendimento, deverá ser atendida a norma NBR15250
- Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
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4 OBRA CIVIL
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
O objetivo deste item é descrever as características gerais da obra civil. Para maior detalhamento, o acervo
de documentos técnicos estará disponível para consulta.
4.1 MÉTODOS CONSTRUTIVOS
Na definição dos métodos construtivos do conjunto das obras foram minimizados os impactos ambientais,
principalmente levando-se em conta as regiões de intenso tráfego como a Avenida Francisco Morato,
Avenida Rebouças, Rua Pinheiros e Rua da Consolação.
Assim, com exceção das estações República, Fradique Coutinho, Faria Lima e Morumbi, as soluções para
as estações e túneis de via estão viabilizadas em métodos construtivos subterrâneos, reduzindo-se às
interferências com o tráfego e as desapropriações de imóveis às áreas estritamente necessárias.
Desta forma, a área de interferência física da obra com a superfície ficou bastante reduzida, quando
comparadas às alternativas não subterrâneas, com menor impacto, também, nos remanejamentos das redes
de utilidades públicas.
Para as estações em método construtivo subterrâneo (NATM), a concepção arquitetônica otimizou as
desapropriações, definindo um único poço de ataque às obras, onde estão concentradas as escadas rolantes
e fixas, além das áreas livres para troca de ar. As Salas Técnicas e Operacionais foram localizadas
próximas à superfície ou acima do nível da rua, facilitando a construção e o acesso à montagem e à
manutenção.
4.2 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
Túneis de Via
Foram contratados 12,8km e encontra-se em estudo 1.512m desde a entrada do Pátio até o final de via após
a estação Vila Sônia.
Em função das características geológicas e geotécnicas e das condições operacionais, topográficas e
urbanas, os métodos construtivos recomendados para a Linha 4-Amarela são: shield de diâmetro interno
8,43m, NATM (New Austrian Tunnelling Method) e VCA (Vala a Céu Aberto) no túnel de acesso ao
Pátio.
Estações em NATM
•
•
•
•
•
•
•
poço de ataque às obras;
túnel transversal de acesso às plataformas;
mezaninos localizados próximos à superfície;
plataformas com 132m de comprimento;
salas técnicas e operacionais próximas à superfície;
insuflamento mecanizado ou natural de ar;
eliminação do poço de alívio.
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Estações em VCA
•
•
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•
parede diafragma como contenção;
plataformas com 132m de comprimento;
minimização de desapropriações com ocupação temporária de vias públicas.
Pátio
Estacionamento para 25 trens com plataforma de limpeza, máquina de lavar e áreas administrativas, de
acordo com o projeto, raio mínimo de 100m, aparelhos de mudança de via e via de testes com 500m de
extensão. A implantação do Pátio dar-se-á em duas etapas, sendo a primeira delas escopo da
CONTRATAÇÃO INICIAL.
4.3 ESTAÇÕES
A arquitetura, o acabamento, a comunicação visual e o paisagismo das Estações Luz, República, Paulista,
Faria Lima, Pinheiros e Butantã estarão concluídos para a FASE I.
A construção de empreendimentos associados, tais como: complexos comerciais ou de escritórios acima
das estações poderá ser proposta pela CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a legislação específica.
Estes empreendimentos deverão ficar limitados às áreas desapropriadas, caso contrário a
CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por quaisquer áreas adicionais cuja aquisição potencial
deverá ser demonstrada em sua proposta.
O logotipo e a identificação visual da linha (caracterizada por uniformes dos empregados, meios de
comunicação, sinalização, etc) podem ser propostos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser aprovados
pela COMISSÃO DE CONCESSÃO.
4.4 TERMINAIS DE ÔNIBUS
Ao longo da Linha 4 - Amarela serão construídos terminais de ônibus sobre o Pátio Vila Sônia e junto às
estações Morumbi, Butantã, Pinheiros e Faria Lima.
O Terminal Vila Sônia será implantado sobre as vias e plataformas de parte do estacionamento de trens do
Pátio Vila Sônia em área retangular com 50 metros de largura a partir do alinhamento do terreno do Pátio
adjacente à Rua Heitor dos Prazeres, indo do alinhamento do terreno junto à Av. Francisco Morato, até
próximo da Avenida Eliseu de Almeida, conforme desenho DE-4.18.00.81/1B2-030 - Projeto Preliminar
de Arquitetura - Implantação Geral do Terminal Vila Sônia.
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5 VIA PERMANENTE
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
O objetivo deste item é descrever a via permanente. Para maior detalhamento deste sistema, a consulta de
documentação será disponibilizada.
5.1 SISTEMAS DE SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE
A Linha 4 - Amarela não prevê nenhuma interligação ferroviária com as outras linhas do sistema
metroviário, uma vez que a bitola da via foi definida em 1435 mm.
A entrevia mínima será de 3,5 metros.
A via permanente foi projetada em fixação direta em todo o trecho operacional e sobre lastro no Pátio Vila
Sônia, considerando uma carga por eixo dos trens de 17,5t. Com o intuito de minimizar o impacto
ambiental da implantação desta linha, os sistemas de superestrutura de via permanente adotados
incorporam tecnologias que permitem amortecer vibrações e ruídos secundários produzidos pela passagem
das composições. Os sistemas de superestrutura de via permanente previstos para serem utilizados são os
seguintes:
•
Sistema de superestrutura de via permanente com placa resiliente, para trechos da via principal que não
requerem grande capacidade de amortecimento de vibrações e ruídos secundários. As placas resilientes
serão assentadas sobre laje de concreto armado. Foi reservado para a implantação deste sistema, um
espaço de 850mm entre o topo do boleto e o invert dos túneis.
•
Sistema de superestrutura de via permanente com massa-mola, para trechos especiais da via principal,
próximos de hospitais, auditórios, hotéis e residências, onde serão atenuadas as vibrações nocivas,
originárias da operação do metrô. Nesta solução haverá uma laje de concreto armado, com massa
adequada sobre elementos amortecedores. Foi reservado para a implantação deste sistema, um espaço
de 850mm entre o topo do boleto e o "invert" dos túneis.
•
Sistema de superestrutura de via permanente com dormentes monobloco de concreto protendido
assentados sobre lastro de pedra britada para o Pátio Vila Sônia.
5.2 CARACTERÍSTICAS DAS VIAS PRINCIPAL E DO PÁTIO
5.2.1 Bitola
A bitola da via será de 1.435 mm, medida 15 mm abaixo do topo do boleto do trilho.
5.2.2 Trilho
O perfil dos trilhos é o UIC-60, conforme norma UIC-860. Serão assentados com inclinação de 1:40 na via
corrida e nos Aparelhos de Mudança de Via não terão inclinação. Eles serão soldados continuamente por
processo aluminotérmico ou caldeamento.
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5.2.3 AMV e cruzamentos
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Na via principal e nas vias de acesso ao Pátio Vila Sônia serão instalados AMV do tipo 190 - 1:9, padrão
UIC, com jacarés móveis e com placas resilientes para apoio dos trilhos, assentadas sobre lajes de concreto
armado.
No Pátio Vila Sônia, serão instalados AMV dos tipos 190 – 1:9, 100 – 1: 5 e Cruzamentos do tipo 1:4,5.
Todos estes aparelhos de mudança de via serão no padrão UIC, com jacarés fixos, assentados em
dormentes de concreto monoblocos protendidos sobre lastro de pedra britada.
5.2.4 Fixação dos trilhos
Todas as fixações de trilhos serão elásticas, nas vias principal e do pátio, nos AMV e nos cruzamentos do
pátio.
Todo o conjunto da fixação manterá o isolamento elétrico entre o trilho e a infraestrutura de modo a
garantir a capacidade do funcionamento do sistema de sinalização e evitar corrosão das partes metálicas da
armadura.
5.2.5 Pára-choques e lubrificadores de trilhos
Nos finais de via estão previstos pára-choques auto-frenantes móveis, capazes de amortecer o impacto de
uma composição sem passageiros à velocidade de 15 km/h. Nos finais de via destinados a veículos
auxiliares estão previstas sapatas frenantes nos trilhos. Nos finais de via, não energizados, destinados às
valetas de manutenção serão instalados pára-choques fixos.
Serão utilizados lubrificadores de trilhos, convenientemente locados em pontos estratégicos ao longo das
vias principal e do pátio, acionados eletronicamente, de tal forma a minimizar desgastes das rodas e trilhos.
5.2.6 Infraestrutura da via permanente
Em fixação direta, o "invert" contempla a solução da superestrutura da via permanente do ponto de vista
estrutural e dimensional, adequando-se aos projetos geométrico da via permanente e estrutural do túnel,
travessia de dutos e cabos (elétricos e eletrônicos), drenagem superficial – captação e escoamento.
Em fixação sobre lastro de pedra britada, a infraestrutura da via no pátio é composta de camada de sublastro e reforço do sub-leito e terá drenagem superficial, captando e escoando transversal e
longitudinalmente a água. As travessias de dutos e cabos não poderão intervir na camada mínima de lastro
especificada no projeto e deverão estar protegidas dos esforços decorrentes da passagem dos trens.
5.2.7 Características geométricas do traçado
As curvaturas e superelevações consideradas no projeto são:
•
Raios horizontais mínimos:
R= 300m nas vias principais
R=100m nas vias secundárias (Pátio)
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•
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Raios verticais mínimos (Rv) para concordância de duas rampas :
RV = V2/4 (Rv em m; V em km/h)
Respeitando os seguintes limites:
- via corrida : Rv=500m
- AMV e CR em curva vertical côncava: Rv=1000m
- AMV e CR em curva vertical convexa: Rv=5000m
- em região de rampas de superelevação: Rv=1000m
•
Superelevação máxima
vias principais e secundárias: s = 150 mm (desde que compatíveis com as Normas Técnicas)
vias de plataforma: s = 0 mm.
•
Inclinação das rampas de superelevação
Padrão = 1:10V, sendo o mínimo 1:6V (V em km/h)
•
Comprimento da rampa de superelevação
Padrão Lr=10.V.s
Mínimo Lr=6.V.s, onde “s” é a superelevação em mm.
5.2.8 Aceleração não compensada máxima
A aceleração não compensada máxima será:
vias em lastro, N = 0,65 m/s2
vias em fixação direta, N = 0,85 m/s2
AMV e cruzamentos em lastro, N = 0,50 m/s2
AMV e cruzamentos em fixação direta, N = 0,65 m/s2
5.2.9 Inclinações máximas
As inclinações máximas serão:
4% em vias principais
0% em estações
0,25% em vias de estacionamento do pátio ou manutenção.
Obs.: mudança de inclinações somente fora das estações.
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6 PÁTIO VILA SÔNIA
O Pátio Vila Sônia será implantado em duas etapas, em área de aproximadamente 114.000m² e permitirá:
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
•
•
inclusão de todas as atividades de manutenção, face à característica de independência com outras linhas,
estacionamentos para 25 trens, com plataformas para limpeza, máquina de lavar e as áreas
administrativas necessárias;
construção em fases. Para a FASE I será implantado o programa mínimo necessário à operação do
trecho Butantã-Luz, com implantação parcial e capacidade de estacionar 15 trens.
O Pátio Vila Sônia foi concebido de forma a propiciar o recolhimento e o despacho automático de trens,
sem a necessidade de operadores. Para tanto, toda a área de estacionamento de trens será considerada
operacional e segregada do restante do pátio, de modo a evitar acidentes com pessoal em circulação.
O projeto do Pátio Vila Sônia contempla:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
linhas de estacionamento para 25 trens;
linha de teste;
linha de lavagem;
linha de estacionamento para veículos auxiliares;
linha de revisão geral;
linha de corretiva pesada;
linha de torno rodeiro;
3 linhas para lavagem pesada manual;
2 linhas de manutenção para veículos auxiliares;
4 linhas de corretiva leve, eletrificadas; e
2 linhas de preventiva.
Foi prevista uma área global de 10.300m² para oficinas, com aproximadamente 90 empregados. Para o
setor de almoxarifado é prevista uma área a céu aberto de 5.000m² e uma área de 2.500m² para guarda de
material e ferramentas, com aproximadamente 40 empregados.
O Pátio Vila Sônia será construído parcialmente, sendo que, na CONTRATAÇÃO INICIAL estão
previstos: a terraplanagem parcial do terreno; o viário e a drenagem; a construção do bloco A; onde serão
acomodados todos os recursos de manutenção (trens, oficinas, almoxarifado e via permanente) bem como
dos blocos B, M, C1, C2, C3, C4, D1, D2, E, G, H, I, J, K, e L; linhas para estacionamento de 15 trens; 1
linha de preventiva e 1 linha de corretiva, a superestrutura das vias metroviárias e o fechamento do pátio.
Para a FASE II deverá ser contratada a complementação da terraplanagem, do viário, da drenagem, dos
blocos A, B e M e da superestrutura das vias metroviárias, além de construção total do bloco F.
A documentação técnica referente à obra civil do Pátio Vila Sônia encontra-se disponível para eventual
consulta.
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7 SISTEMAS EM FORNECIMENTO NA CONTRATAÇÃO INICIAL
O objetivo deste item é descrever os sistemas da CONTRATAÇÃO INICIAL.
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Para maior detalhamento destes sistemas, consultar documentos listados no anexo 1.
7.1 ENERGIA
Os sistemas ligados ao suprimento de energia dos trens e de todos os demais equipamentos das estações,
túneis, pátio e estacionamentos compreendem: Subestação Primária - Rede de Média Tensão - Subestações
Retificadoras - Rede de Contato e Retorno de Corrente - Subestações Auxiliares - Fontes de Alimentação
em Emergência – Aterramento.
O suprimento de energia da Linha 4 - Amarela abrange quatro pontos distintos de captação, a saber: uma
subestação primária denominada Primária Vital Brasil, a interligação com a rede de media tensão da Linha
2 - Verde na estação Consolação, a interligação com a rede de média tensão da Linha 3 - Vermelha na
estação República e a interligação com a rede de média tensão da Linha 1 - Azul na estação Luz.
Cada um destes pontos alimentará um determinado trecho da Linha 4 – Amarela, constituído por
subestações, denominados setores e que constituem os domínios de cada uma dessas fontes, sendo possível
no caso de falta, suprir a alimentação de um setor adjacente.
O socorro entre as conexões internas e externas, para fornecimento de energia elétrica, quando da falha em
um dos pontos de conexão será permitido, porém deverão ser respeitados os limites admissíveis para cada
ponto. As regras para esta convivência deverão ser estabelecidas entre a COMPANHIA DO METRÔ e a
CONCESSIONÁRIA.
7.1.1 Subestação Primária
A Subestação Primária estará localizada na Av. Vital Brasil s/n, próxima a linha de transmissão de 88 kV
do agente de distribuição local. Esta subestação alimentará o setor 1 que compreende o trecho entre o Pátio
Vila Sônia e a estação Faria Lima e em caso de emergência, poderá alimentar o setor 2 compreendido entre
as estações Fradique Coutinho e Paulista.
O sistema de controle e supervisão da subestação será integrado ao Sistema de Transmissão digital de
modo a possibilitar seu comando e supervisão através do Centro de Controle.
O sistema de controle e supervisão permitirá a telemedição, entre outras, de tensão, potência ativa e reativa
das linhas de entrada, sincronizada com os pulsos de demanda do medidor de energia da concessionária de
energia elétrica.
7.1.2 Rede de Média Tensão em 22 kV
A Rede de Média Tensão será em 22 kV.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
A Subestação Primária Vital Brasil suprirá o setor Pátio Vila Sônia/Faria Lima através de três linhas de 22
kV, sendo duas alimentações para a linha das subestações retificadoras e uma alimentação para a linha das
subestações auxiliares. As linhas das retificadoras têm sua topologia em anel aberto, e a linha das
subestações auxiliares tem topologia radial a partir da subestação auxiliar Butantã.
Os demais setores tem topologia radial, tanto para a linha das retificadoras, como para a linha de
auxiliares.
O sistema de proteção utilizará tecnologia digital.
O sistema de controle e supervisão das subestações será digitalizado com um nível de controle local na
subestação, integrando as funções da rede de média tensão, subestação retificadora e subestação auxiliar,
conforme o caso. Este sistema permite o comando e a supervisão dos equipamentos de média tensão, o
armazenamento da seqüência de eventos, o diagnóstico, o levantamento de estatísticas e as
osciloperturbografias das faltas e dos eventos principais.
Este sistema será interligado ao Sistema de Controle Local e ao Sistema de Supervisão e Controle
Centralizado de modo a possibilitar sua integração aos demais sistemas previstos na linha.
7.1.3 Subestações Retificadoras
As subestações retificadoras serão compostas de dois grupos retificadores controlados de 4.000 kW cada,
na tensão de 22 kV/ 1500 Vcc, dimensionados para atender aos ciclos de carga previstos.
O regime de tração será do tipo "Heavy Traction" classe VI, de acordo com as recomendações da IEC-146.
Os retificadores serão instalados nas estações Luz, República, Paulista, Fradique Coutinho, Butantã e no
Pátio Vila Sônia. Nas estações República e Butantã serão implantados inversores para permitir o
reaproveitamento da energia regenerada pelos trens.
Os retificadores serão concebidos para garantir a operação dos trens sem degradação mesmo que um dos
grupos retificadores fique fora de serviço no horário de pico. O mesmo nível de operação sem degradação
será garantido, com a queda dos dois grupos retificadores nos demais horários.
Os transformadores retificadores serão do tipo seco, construídos com "taps" e comutadores apropriados
para permitir a variação do nível 22 kV para otimização do fluxo de potência, levando em consideração a
regeneração de energia do sistema de tração. Os transformadores retificadores possuirão três enrolamentos,
ligação Delta/Delta-Y, defasados de 30 graus, para configurar um efeito dodecafásico no grupo retificador.
7.1.4 Rede de Contato e Retorno de Corrente
A forma de captação da energia pelos trens será através de catenária na tensão nominal de 1500 Vcc. Nos
túneis a catenária será do tipo rígida, com perfil condutor de alumínio e fio de contato de cobre, e no Pátio
Vila Sônia será utilizada catenária convencional (não rígida).
O retorno de corrente será pelos trilhos de rolamento, com a interligação dos quatro trilhos em paralelo.
Será instalada proteção contra descargas atmosféricas para a rede de contato e o retorno no Pátio.
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7.1.5 Subestações Auxiliares
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
As subestações auxiliares serão compostas por dois transformadores (22kV/460Vca) dimensionados para
assumir individualmente a carga completa da baixa tensão. Os transformadores serão do tipo a seco.
O Quadro em 460 Vca será responsável pela distribuição de energia para escadas rolantes, bombas,
ventilação principal, carregadores de baterias, etc.
A partir do quadro de 460 Vca serão alimentados outros dois transformadores 460/220-127 Vca que por
sua vez alimentarão os quadros de distribuição em 220/127 Vca que alimentarão as cargas de serviços
gerais de cada estação tais como iluminação, tomadas etc.
7.1.6 Fontes de Alimentação em Emergência
Conectado ao quadro de entrada da estação, na tensão de 460 Vca, haverá um Grupo Gerador Diesel que
entrará em funcionamento no caso de falta da tensão de entrada deste quadro.
O Grupo Gerador Diesel assumirá as seguintes cargas prioritárias: 50% da carga de iluminação, uma
escada rolante por desnível, os elevadores, as bombas de incêndio e infiltração, os sistemas de
pressurização de Saídas de Emergência e o carregador de baterias. Também haverá em cada estação, uma
entrada de socorro para o Grupo Gerador Diesel móvel, possibilitando uma maior flexibilidade e segurança
quando da manutenção do grupo fixo.
Existirá ainda um sistema de alimentação de emergência por baterias, na tensão 125 Vcc e um conjunto
inversor/chave estática. O sistema de 125 Vcc é composto por dois retificadores e dois bancos de baterias.
Os bancos de bateria são dimensionados para uma autonomia de 2 horas, acrescida de uma reserva técnica
para que esta autonomia seja garantida durante o ciclo completo de vida útil. As baterias poderão ser do
tipo alcalinas ou chumbo-ácidas, do tipo ventiladas.
7.1.7 Aterramento
O Sistema de Aterramento utilizará o sistema de três potenciais (três terras), adotado em toda a rede da
COMPANHIA DO METRÔ.
7.2 TELECOMUNICAÇÕES
7.2.1 Multimídia
O Sistema de Multimídia terá como função difundir informações precisas, atualizadas e confiáveis. Será
composto de sonofletores em áreas públicas, painéis multimídia e totens nas plataformas e mezaninos, que
transmitirão informações horárias, operacionais e institucionais, com acesso à intranet e internet. Poderão
também ser utilizados como mídia para a veiculação de comerciais.
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7.2.2 Monitoração
O Sistema de Monitoração terá como função prover a segurança da circulação de usuários e do patrimônio
das estações e pátio. Terá como características a cobertura total das áreas de circulação, dos acessos das
estações, dos AMVs e das salas operacionais e técnicas. Será composto de câmeras, monitores e gravador
digital das imagens.
Haverá um posto no Pátio destinado à monitoração patrimonial do pátio.
7.2.3 Comunicação Fixa (telefonia)
O Sistema de Comunicação Fixa terá aparelhos telefônicos em locais de ocupação permanente e
intercomunicadores para acessibilidade. A central tem como características a utilização de tecnologia de
Comutação digital e programação por software, com protocolos e interfaces abertas.
7.3 SISTEMA DE CONTROLE LOCAL
O Sistema de Controle Local terá a função de supervisionar e controlar os equipamentos na estação e no
trecho de via sob seu domínio, relativos aos sistemas de Energia, Fluxo de passageiros, Auxiliares e
Telecomunicações, será baseado no conceito de estação inteligente e englobará as funções de Gestão de
Riscos.
Haverá terminais de dados portáteis que funcionarão como Interface Homem Máquina móveis do Sistema
de Controle Local. Estes terminais poderão ser operados em todas as áreas da estação, através da rede sem
fio.
Além do recebimento de todos os alarmes e do comando de alguns equipamentos, estes terminais
permitirão a visualização das imagens do Sistema de Monitoração.
7.4 EQUIPAMENTOS AUXILIARES
7.4.1 Ventilação de Salas Técnicas
O Sistema de Ventilação de Salas Técnicas engloba os sistemas de exaustão, insuflação ou mistos para
remoção de calor dissipado e higienização das salas técnicas e operacionais das estações.
A ventilação será mecânica, através de moto-ventiladores, filtros, dutos e grelhas para distribuição de ar,
observando a legislação vigente quanto à descarga de ar e níveis de ruído para os ambientes externos e
internos às estações, incluindo abafadores de ruído quando necessários.
Os sistemas de ventilação empregados nas salas de baterias possuirão motores à prova de explosão e
rotores com propriedades anti-faiscamento.
Em ambientes específicos, como nas bilheterias, salas de supervisão operacional e salas de equipamentos
eletrônicos das estações serão instalados sistemas de ar condicionado.
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7.4.2 Escadas Rolantes
As escadas rolantes serão para instalação abrigada, do tipo "serviço público", sujeitas às condições
especiais de operação, para transporte de massa com grande fluxo de passageiros (tráfego pesado), para
funcionamento continuo de no mínimo 140 horas semanais e com vida útil mínima estimada de 30 anos
sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800 horas e disponibilidade de 98%.
As escadas rolantes terão duas velocidades (0,2 m/s em vazio e 0,65 m/s com carga), largura máxima de
1,70 metros, ângulo de inclinação trinta graus, largura de degrau de 1,00 metro e a capacidade de
transporte de 11.700 pessoas/hora.
As máquinas serão instaladas internamente na parte superior da treliça, os degraus e corrimãos possuirão
mecanismos de acionamento distintos, com lubrificação automática.
A balaustrada será do tipo inclinada com revestimento completo em aço inox lixado.
As cabeceiras inferior e superior possuirão 03 degraus nivelados.
O quadro de controle será instalado em nichos nas proximidades das cabeceiras superior ou inferior da
escada rolante.
As escadas possuirão totens de controle local nas cabeceiras para comandos, sinalizações e alarmes,
incluindo botão de parada de emergência. Haverá indicações de tráfego dirigidas aos usuários, indicações
de falhas e todos os dispositivos de segurança para proteção dos usuários e dos seus componentes vitais.
As escadas serão telecontroladas através do Sistema de Controle Local e supervisionadas através de
câmaras de vídeo, atendendo a todos os requisitos das normas específicas.
7.4.3 Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada
Haverá elevadores e plataforma de elevação inclinada para transporte de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida para atender a todos os níveis de área pública das estações.
Os equipamentos serão elétricos ou hidráulicos, conforme a disponibilidade de espaço físico de cada
local/estação.
Os equipamentos estarão em conformidade com a norma ABNT e contarão com intercomunicadores e
câmeras para supervisão e controle no Sistema de Controle Local.
Os equipamentos serão de instalação abrigada, do tipo para funcionamento continuo de no mínimo 140
horas semanais e com vida útil mínima estimada de 30 anos sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800
horas e disponibilidade de 98%.
Haverá uma única plataforma de elevação inclinada e será instalada na estação Pinheiros.
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7.4.4 Bombas
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Haverá sistemas de bombeamento para água de combate à incêndio, água para consumo, drenagem e águas
de infiltração e esgotos.
As bombas serão de eixo horizontal ou submersíveis, de acordo com a aplicação. O automatismo destes
sistemas, a menos da bomba de combate à incêndio será determinado por controladores de nível instalados
nos respectivos poços ou caixas de água, e pelo painel de comando e proteção, devidamente integrado ao
Sistema de Controle Local da estação.
7.4.5 Iluminação
Haverá sistemas de iluminação nas estações, subestações, túneis e pátio, incluindo a sua infraestrutura.
7.4.6 Detecção de Incêndio
Haverá um sistema de detecção de incêndio associado à passivação no bandejamento de cabos de energia,
juntamente com a compartimentação de ambientes.
A detecção de incêndio será baseada no sensoriamento de variações de temperatura e presença de fumaça
nos ambientes das estações.
A passivação consiste em uma pintura sobre a bandeja, formando uma camada isolante que retarda o
aquecimento, e consequentemente a queima da isolação dos cabos evitando a propagação de incêndio.
A compartimentação consiste no fechamento das passagens de cabos, tubos, etc., afim de evitar a
propagação de chama e conter a fumaça em um ambiente.
O Painel Central de Alarme será instalado na sala de supervisão operacional e fará toda a supervisão da
detecção de incêndio na estação e enviará informações de fogo e avarias ao Sistema de Controle Local.
7.4.7 Bandejamentos, furos e embutidos
Está prevista, de modo geral, a infraestrutura para instalação dos cabos a serem lançados pela
CONCESSIONÁRIA, nas vias, estações e pátio. Necessidades específicas deverão ser providas pela
CONCESSIONÁRIA.
7.5 OUTROS
As informações referentes a estes equipamentos e veículos auxiliares encontram-se nos documentos
referenciados no Anexo 1.
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7.5.1 Equipamentos Auxiliares do Pátio Vila Sônia
Haverá equipamentos auxiliares do Pátio, e a sua infraestrutura para:
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Folha
Posto de gasolina;
Máquina de lavar trens;
Ponte rolante;
Torno para usinagem de rodas dos trens;
Balança rodoviária;
Central de ar comprimido;
Monta carga tipo industrial;
Aquecedor de água a gás.
7.5.2 Veículos Auxiliares
Foram contratados os seguintes Veículos Auxiliares:
Três Tratores de Manobra Terra/Trilho;
Veículo de Manutenção de Rede Aérea;
Caminhoneta Ferroviária com Plataforma;
Veículo de Socorro RodoFerroviário;
Vinte Tróleis de Transporte de Trilhos;
Trem Esmerilhador;
Caminhão Baú RodoFerroviário;
Caminhão RodoFerroviário com Guindaste, e
Vagão Plataforma.
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8 TRENS METROVIÁRIOS E SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
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No Anexo 2 estão listadas as instruções complementares contendo as descrições de interface que deverão
ser utilizadas pela CONCESSIONÁRIA para a contratação dos Trens Metroviários e dos Sistemas.
Os sistemas deverão ser fornecidos, desenvolvidos e implantados respeitando-se a boa engenharia e as
normas ABNT ou as reconhecidas internacionalmente.
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as medições práticas da disponibilidade dos sistemas e dos trens a
partir de um ano do início da operação comercial e encaminhar os resultados para aprovação da
COMISSÃO DA CONCESSÃO.
Todos os Sistemas deverão considerar a base horária do Centro de Controle da Linha 4 - Amarela, que
deverá ser sincronizada por sistema GPS.
Os materiais empregados nos sistemas deverão ser do tipo chama não propagante e baixa emissão de
fumaça. Os fios e cabos elétricos deverão ser do tipo isento de compostos halogenados.
A montagem e a instalação dos equipamentos deverão considerar as dimensões fornecidas pelo projeto
civil e o gabarito dinâmico do trem e não provocar interferências com a arquitetura e obras civis,
preservando o leiaute e os espaços disponíveis para a alocação de equipamentos.
A passarela de serviço não poderá ser obstruída em função da instalação de qualquer sistema, para manter
a acessibilidade de pessoas.
Na região entre trilhos não deverão ser instalados equipamentos que impeçam a circulação de pessoas e a
mobilidade de pessoas com deficiência física.
Os índices de proteção (estanqueidade) deverão ser adequados ao ambiente onde o equipamento será
instalado.
O aterramento e a isolação deverão estar de acordo com as normas, protegendo os equipamentos e não
permitindo potencial de toque.
Os sistemas deverão ser imune à interferências eletromagnéticas, harmônicas e mecânicas. Não deverá
também gerar interferências eletromagnéticas ou harmônicas em outros sistemas.
Os níveis de ruído eventualmente gerados pelos sistemas deverão ser inferiores aos limites estabelecidos
por lei e normas reconhecidas.
8.1 TRENS METROVIÁRIOS DO SISTEMA DE MATERIAL RODANTE
As especificações mandatórias para o Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da Linha 4 –
Amarela estão definidas na IC-4.86.01.00/300-001, que descreve basicamente os requisitos técnicos e
funcionais.
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8.2 SISTEMA DE SINALIZAÇÃO – ESTAÇÕES, VIA E PÁTIO
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8.2.1 Tecnologia
A determinação da tecnologia do Sistema de Sinalização a ser implantado na Linha 4 - Amarela
considerou vários aspectos, dentre os mais relevantes:
- possibilidade de aumentar a oferta de transporte sem a necessidade de novos trens
- recursos e facilidades que possibilitem a redução de custos operacionais e de manutenção
O Sistema de Sinalização deverá permitir comunicação contínua, bidirecional e de alta capacidade terratrem para transmissão de parâmetros de sinalização, controle e diagnósticos em tempo real, em toda a via,
pátio e estacionamentos, sendo de tecnologia compatível com a norma IEEE 1474.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os processos de licenciamentos, homologação,
operação e obrigações perante as leis, portarias e outras disposições de órgãos regulamentadores como a
ANATEL, relativos ao subsistema de comunicação bidirecional terra - trem do Sistema de Sinalização.
Este sistema deverá ser compatível com a sinalização embarcada descrita na IC-4.86.01.00/300-001.
A tecnologia deverá estar no estado atual da arte, utilizar microprocessadores e componentes com alto
nível de integração.
O Sistema de Sinalização deverá possuir as funcionalidades de ATP – Automatic Train Protection e ATO
– Automatic Train Operation e possibilitar todas as funções de ATS – Automatic Train Supervision
previstas para o Sistema de Controle Centralizado.
8.2.2 Desempenho Operacional
O Sistema deverá permitir o tráfego em ambos os sentidos e a obtenção de intervalo entre trens de 75
segundos, em qualquer ponto da via, na direção normal, sem sofrer interferências do trem precedente,
considerando um tempo de parada de 20 segundos de porta aberta, velocidade média superior a 35 km/h, e
tempo de reversão do trem menor que 10 segundos.
8.2.3 Operação Automática
A operação comercial deverá ser automática, de tal forma a não ser necessária a atuação do operador na
condução do trem em qualquer trecho da via comercial. Deverá haver recurso automático e seguro que dê o
máximo desempenho possível para se operar o trem em caso de falha parcial no sistema de sinalização.
Com o objetivo de otimizar os custos operacionais, as manobras no pátio, nas terminais e os despachos e
recolhimentos de trens poderão ser efetuadas de modo totalmente automático, sem que haja necessidade de
operadores de trens.
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Caso seja adotada a automação das manobras, deverá ser implantada com a seguinte característica: MCBF
(Mean Cycles Between Failure) = 100.000.
O Sistema de Sinalização deverá possuir funções que suportem aproximação entre trens, a fim de permitir
acoplamento e desacoplamento automático de trens. O Sistema de Sinalização deverá permitir o
rastreamento da composição resultante do acoplamento ou desacoplamento. A assistência ao acoplamento
ou desacoplamento por operadores de trem ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA.
O Sistema de Sinalização deverá possibilitar diversos níveis de velocidade, aceleração e taxas de frenagem
de serviço de acordo com comandos provenientes do próprio sistema e/ou do Sistema de Controle
Centralizado.
8.2.4 Regulação de Linhas
A regulação da oferta da linha é função primordialmente executada pelo Sistema de Controle Centralizado,
porém, quando da sua degradação, o sistema de sinalização deverá estar capacitado para efetuar a
regulação do movimento do trem com valores pré-estabelecidos para estações e terminais.
O Sistema de Sinalização deverá permitir alterações em tempo real dos parâmetros de desempenho a fim
de atender acréscimo ou decréscimo de demanda em trechos de linha.
O Sistema de Sinalização deverá possibilitar redução no consumo de energia elétrica de tração e no
desgaste de equipamentos controlando com precisão a movimentação e a localização dos trens evitando
com isso, atuações desnecessárias dos sistemas de propulsão e frenagem.
8.2.5 Detecção
Os trens e os veículos auxiliares de manutenção deverão ser continuamente detectados em toda a via
principal e nas regiões operacionais dos pátios de manobra e estacionamentos.
8.2.6 Máquinas de Chave e Dispositivos de Detecção de posicionamento de Agulha de AMV
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer as máquinas de chave e a fixação do conjunto máquina de
chave/leiaute deverá prever os vários modos construtivos dos AMVs utilizados e não permitir oscilações
além daquelas para as quais o conjunto foi dimensionado.
As máquinas de chave deverão possuir força de acionamento entre 5.500 e 6.000N, para deslocar as
agulhas e os jacarés dos AMVs, e força de retenção compatível com as recomendações dos fabricantes dos
AMVs.
Nas regiões com elastômeros, o conjunto máquina de chave/leiaute deverá prever o deslocamento vertical
dinâmico elástico do trilho.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os dispositivos de detecção de posicionamento de agulha de
AMV.
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As tolerâncias de abertura e encosto da agulha dos dispositivos de detecção de posicionamento de agulha
de AMV deverão estar de acordo com os padrões UIC.
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A fixação do detector de posicionamento de agulha de AMV deverá prever os vários modos construtivos
dos AMVs e não permitir oscilações além daquelas para as quais o conjunto foi dimensionado.
8.2.7 Precisão de Parada e Comando de Abertura de Portas do Trem
O Sistema de Sinalização deverá permitir que a abertura e o fechamento das portas do trem e das
plataformas possam ser realizadas de forma sincronizada e totalmente automática através de comandos
provenientes do próprio sistema e/ou do Sistema de Controle Centralizado.
A precisão de parada do trem na plataforma deverá ser melhor que +/- 30 cm em pelo menos 99,8% das
vezes, sendo que a tolerância máxima deve ser melhor que 1,0m para 99,998% das vezes.
O Sistema de Sinalização deverá possuir mecanismos de proteção que permitam comandar a abertura de
portas do trem somente se as seguintes condições forem atendidas:
•
•
•
velocidade segura "Zero" tenha sido detectada;
exista plataforma do lado onde as portas do trem serão abertas;
trem corretamente alinhado na região de plataforma, dentro das tolerâncias especificadas ;
Além disso, uma vez comandada a abertura das portas do trem, estas somente poderão ser fechadas desde
que transcorrido um tempo mínimo de segurança e se não existir comando de parada de emergência
acionado.
8.2.8 Segurança
Todas as funções vitais do Sistema de Sinalização deverão ser projetadas e implementadas de acordo com
os princípios de Falha Segura. Toda a documentação dos meios utilizados e a prova de atendimento dos
princípios de Falha Segura deverão ser submetidas à auditoria da COMISSÃO DE CONCESSÃO. O
MTTUF ( Mean Time To Unsafe Failure) deverá ser da ordem de grandeza de 150 mil anos.
O Sistema deverá possibilitar a detecção de trilho partido, podendo ser independente do Sistema de
Sinalização.
A Segurança do Sistema não poderá depender de ações de pessoas ou procedimentos.
O Sistema deverá possuir recursos que possibilitem a parada de emergência de trens nas regiões de
plataforma, a fim de prevenir acidentes com usuários.
O Sistema de Sinalização deverá possuir mecanismos de proteção que permitam a movimentação de trens
e veículos de manutenção sobre regiões de AMVs, independentemente da comunicação contínua e bidirecional terra - trem.
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Todas as regiões de AMVs deverão ser protegidas por sinaleiros de dois aspectos (tecnologia de LED ou
equivalente) e a sua instalação deverá respeitar os marcos de segurança da via.
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No projeto do Sistema de Sinalização deverão ser respeitados os seguintes limites de velocidade:
•
•
•
•
a restrição civil de velocidade determinada pelo projeto da via permanente;
a velocidade máxima operacional de 80 km/h;
velocidade limitada a 40 km/h quando imposta restrição de velocidade na via;
velocidade máxima limitada a 65 km/h para passagem pelas plataformas.
8.2.9 Software
Os softwares relacionados às funções críticas de segurança, deverão atender ao Safety Integrity Level 4,
conforme norma IEC 61508 ou equivalente.
A empresa fornecedora do Sistema de Sinalização da Linha 4 - Amarela deverá possuir uma das seguintes
Certificações Internacionais, emitidas por instituição reconhecida pelo Software Engineering Institute /
Carnegie Mellon University:
•
•
"Capability Maturity Model" nível 2 ou superior; ou
"Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering
(CMMI-SE/SW)", nível 2 ou superior.
No desenvolvimento do Sistema de Sinalização a ser implantado na Linha 4 - Amarela, deverá ser adotado
CMMI-SE/SW nível 3 ou superior, conforme metodologia estabelecida no "Capability Maturity Model
Integration for Systems Engineering and Software Engineering", versão 1.1, ou superior, do "Software
Engineering Institute / Carnegie Mellon University".
A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar pelo "Standard CMMI Appraisal Method for Process
Improvement" (SCAMPI), o emprego desta metodologia por toda equipe envolvida no projeto e obter a
respectiva certificação do projeto junto a uma instituição reconhecida pelo "Software Engineering Institute
/ Carnegie Mellon University" (SEI/CMU).
8.2.10 Disponibilidade
A disponibilidade deverá ser de 99,998% do tempo, com Tempo Médio de Reparo (MTTR) de 30 minutos.
Em casos de falha da comunicação contínua e bi-direcional, o Sistema de Sinalização deverá, em qualquer
área sob controle, ter o mínimo impacto sobre a operação dos trens e ser capaz de operar sob proteção de
equipamentos de via (máquinas de chave e sinaleiros), de acordo com procedimentos operacionais.
8.2.11 Confiabilidade
Os equipamentos do Sistema de Sinalização deverão ser compactos, padronizados e possuir configuração
simplificada de forma a propiciar a obtenção de qualidade e confiabilidade exigidas para um sistema de
alta capacidade como está sendo previsto para a Linha 4 – Amarela.
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8.2.12 Diagnóstico em tempo real e Testes
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Todos os módulos do Sistema de Sinalização deverão possuir diagnósticos para rápida identificação e
isolação de falhas.
O Sistema de Sinalização deverá enviar os dados de diagnóstico de falhas do trem e demais equipamentos
envolvidos com a movimentação do trem para o Sistema de Controle Centralizado e para o Subsistema de
Apoio à Manutenção, em tempo real e sob requisição.
O Sistema de Sinalização deverá possuir recursos para registro e armazenamento local de falhas, eventos,
comandos e ações do operador, ocorridos durante 60 dias de operação do Sistema, com o objetivo de
subsidiar análise de comportamento do Sistema, tendências de falha e detecção de erros operacionais ou de
projeto. Este armazenamento deverá ter facilidades de pesquisa através de filtros e de playback, on-line e
off-line.
O Sistema de Sinalização deverá possuir equipamentos que possibilitem a execução de testes estáticos e
dinâmicos, simulando as condições reais de operação. Para isso, a via de testes do Pátio deverá ser
implantada com os mesmos equipamentos da via principal, contemplando interfaces, equipamentos
especiais de testes e software específicos de operação, manutenção e testes.
8.2.13 Modularidade e Interoperabilidade
O Sistema de Sinalização deverá ser capaz de suportar frotas mistas de trem e com características de
desempenho diferentes.
Os sistemas e equipamentos deverão ser compostos de um menor número possível de módulos lacrados
(sem manutenção).
Os sistemas e equipamentos deverão ser compostos de um maior número possível de módulos que
permitam conexão/desconexão rápida.
Os módulos deverão possuir diagnósticos para rápida identificação e isolação de falhas.
Os módulos deverão ser intercambiávies e não necessitar de ajustes em campo.
O Sistema deverá permitir integração com os demais sistemas. As suas interfaces (hardware e software)
deverão ser padronizadas, possuir arquitetura aberta e possibilitar alterações ou expansões do sistema.
Os protocolos de comunicações deverão ser abertos, largamente utilizados no mercado e deverão permitir
total interoperabilidade entre os itens do Sistema de Sinalização e suas interfaces.
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8.3 SUBSISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL DE VOZ E DADOS DO SISTEMA DE
TELECOMUNICAÇÕES
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Deverá disponibilizar as seguintes comunicações de voz:
- Centro de Controle - Trem (dos intercomunicadores de emergência dos salões de passageiros)
- Estações - Centro de Controle - Trem - Controle do Pátio - Portáteis de Estação
- Portáteis de Manutenção
Deverá transmitir, em tempo real, as imagens das câmeras a bordo dos trens para o Sistema de
Transmissão Digital, que enviará para o Centro de Controle.
Deverá transmitir, em tempo real e bidirecional, os dados Terra-Trem.
Deverá incluir os terminais portáteis de voz dos Operadores de Trens, de Estação e de Manutenção.
A comunicação Centro de Controle–Trem deverá ser privativa, de forma a garantir a confiabilidade e a
integridade das comunicações trocadas;
As demais, incluindo as necessidades de comunicação em superfície, poderão ser disponibilizadas através
de contratação de serviço específico de operadoras especializadas.
O Sistema de Comunicação Móvel poderá se integrar aos Sistemas de Comunicação Fixa, Multimídia e
Sistemas de Controle Local, Central e do Pátio, com o objetivo de criar facilidades operacionais.
O Sistema privativo deverá conter as funções de gerenciamento, contemplando a supervisão operacional e
controle de facilidades.
O Sistema de comunicações Terra – Trem deverá ter disponibilidade de 99,9998%.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os processos de licenciamentos, homologação,
operação e obrigações perante as leis, portarias e outras disposições de órgãos regulamentadores como a
ANATEL.
8.4 SISTEMA DE CONTROLE DO PÁTIO VILA SÔNIA
O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá supervisionar a movimentação de trens e o Sistema de
Energia do Pátio.
O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia, através do Subsistema de Apoio à Manutenção, deverá
controlar e tratar as falhas e os diagnósticos de todos os sistemas do pátio, estações, vias e trens, devendo
integrar-se com os sistemas de todas as CONTRATAÇÕES.
O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá contemplar a Alocação de Recursos Humanos e
Materiais para a programação de atividades necessárias para operação e manutenção da Linha 4 - Amarela,
definindo a alocação cronológica das atividades e dos recursos humanos segundo cada atividade, bem
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como a utilização de equipamentos (por exemplo: rádios portáteis e PDAs) segundo sua disponibilidade.
Esta funcionalidade terá interface com os SCLs nas estações para liberação de acessos conforme
programação estabelecida e armazenada no sistema de Alocação de Recursos Humanos e Materiais.
Opcionalmente a programação de operadores de trens também poderá ser realizada por este sistema,
devendo ser prevista esta funcionalidade no Sistema de Supervisão e Controle Centralizado.
O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá ter disponibilidade superior a 99,9998% e ser tal que
nenhuma falha simples acarrete a perda total da função executada, de modo a preservar automaticamente a
continuidade da operação.
8.5 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE CENTRALIZADO
A seguir são descritos os requisitos mandatórios para implantação do Centro de Controle, do Sistema de
Supervisão e Controle Centralizado – SCC e dos equipamentos responsáveis por disponibilizar as
informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ.
8.5.1 Requisitos Funcionais
Deverá ser implantado um Centro Controle para a Linha 4 – Amarela a ser instalado em local próprio,
podendo ser no Pátio Vila Sônia.
Deverá ser implantado um Sistema de Supervisão e Controle Centralizado que permita a supervisão e o
controle de todo o processo de transporte de passageiros. Este sistema deverá permitir ligar, desligar e/ou
configurar os equipamentos instalados nas estações, pátio, via e trens em tempo real tanto em função de
uma programação preestabelecida quanto por necessidades operacionais.
As funcionalidades do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverão ser agrupadas por
subsistema, divididos em postos de trabalho, com recursos de comunicação para interagir com os
empregados em campo, de acordo com suas características, sendo exigidos os seguintes subsistemas:
•
Subsistema de Controle de Movimentação de Trens – Deverá realizar a supervisão e controle da
movimentação de trens, sendo responsável tanto por manter a oferta programada de trens na via como
por adequá-la ao contexto operacional existente. Este subsistema deverá ter tecnologia compatível com
a norma IEEE 1474 e com o Sistema de Sinalização.
•
Subsistema de Controle de Fluxo de Passageiros – Deverá realizar o controle de acesso e a contagem de
usuários por intervalo de tempo, a supervisão e controle dos bloqueios, escadas rolantes e elevadores,
calcular a demanda real de passageiros, emissão de mensagens (texto e voz) pré-gravadas e ao vivo às
estações, através do Sistema Multimídia, e aos trens e visualização de imagens do Sistema de
Monitoração da Linha 4 - Amarela.
•
Subsistema de Controle de Energia Elétrica – Deverá realizar a supervisão e controle dos sistemas de
transformação e distribuição de energia de alta, média, baixa tensão e tração, além de monitorar a
demanda real de energia e fazer projeções do consumo e aplicar, quando necessário, estratégias de
restrição de consumo de energia elétrica da Linha 4 – Amarela.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
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Verificação Metrô
•
Subsistema de Controle de Equipamentos Auxiliares – Deverá realizar a supervisão e controle dos
equipamentos auxiliares (ventilação, bombeamento de água, iluminação, detecção de incêndio, etc.).
•
Subsistema de Administração e Serviços – Deverá realizar funções de apoio aos demais subsistemas
que compõem o Sistema de Supervisão e Controle Centralizado, tais como atualização da data e hora do
sistema, armazenamento de dados históricos (comandos, alarmes, indicações, funções e estratégias
aplicadas, etc.) relativos à operação comercial dos últimos 60 dias, para consultas em tempo real e dos
últimos 290 dias para outras consultas, detecção e análise de anormalidades em equipamentos do
sistema de controle, programação de acessos, abertura e fechamento de falhas, relatórios e programação
de oferta de trens, controle e atualização de versões de softwares.
•
Subsistema Central de Controle de Arrecadação e de Passageiros - Deverá realizar a centralização dos
dados provenientes das estações. Este Subsistema deverá registrar (contar), todas as entradas e saídas
das estações, por bloqueio, por linha de bloqueios, por estação e por tipo de bilhete. Deverá registrar
também, todas as movimentações nas áreas de transferências, por sentido.
•
Subsistema de Gravação de Voz - Deverá ser realizada a gravação de todas comunicações de voz dos
postos de controle e supervisão operacional para garantir rastreabilidade e levantamento da troca de
informações entre os técnicos, em caso de ocorrência de anomalia ou acidente.
•
Subsistema de Monitoração do Centro de Controle - Deverá prover apoio à Supervisão da Segurança
Operacional e Pública. Deverá implementar o Posto Central de Monitoração, que deverá ser compatível
e complementar ao Sistema de Monitoração de Estações, já contratado. Deverá permitir a visualização
de todas as imagens de todas as estações, com qualidade igual ou superior a: 18 quadros por segundo,
640x480 pixels, 64.000 cores. Deverá interoperar com os equipamentos dos trens, permitindo a
visualização das imagens das câmeras dos trens em movimento, com qualidade igual ou superior a: 5
quadros por segundo, 640x480 pixels, 64.000 cores.
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá ter alta disponibilidade operacional, no mínimo
de 99,9998% com Tempo Médio para Reparo (MTTR) de 30 minutos.
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá possuir arquitetura aberta, ou seja, a estrutura do
sistema computacional que definirá o padrão para todos os dispositivos conectados e todos os softwares
que rodarão nele deverá ser compatível com hardware e software de diferentes fabricantes. Além disso, a
aquisição de equipamentos e componentes sobressalentes não deverá estar restrita a um único fornecedor.
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá permitir expansão tanto lógica como física, ou
seja, o sistema deverá permitir incrementar sua capacidade de aquisição de pontos controlados, de
processamento e de armazenamento, assim como a implementação de novas funcionalidades.
A empresa fornecedora do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado da Linha 4 - Amarela deverá
possuir uma das seguintes Certificações Internacionais, emitidas por instituição reconhecida pelo
"Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University":
•
•
"Capability Maturity Model" nível 2 ou superior; ou
"Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering"
(CMMI-SE/SW), nível 2 ou superior.
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No desenvolvimento do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado a ser implantado na Linha 4 Amarela, deverá ser adotado CMMI-SE/SW nível 3 ou superior, conforme metodologia estabelecida no
"Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering", versão 1.1,
ou superior, do "Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University".
A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar pelo "Standard CMMI Appraisal Method for Process
Improvement" (SCAMPI), o emprego desta metodologia por toda equipe envolvida no projeto e obter a
respectiva certificação do projeto junto a uma instituição reconhecida pelo "Software Engineering
Institute/Carnegie Mellon University" (SEI/CMU).
Deverão ser fornecidos e instalados, no Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ, duas estações
de trabalho e todos os equipamentos e materiais necessários à sua instalação e acomodação. Estas estações
serão utilizadas para a monitoração das informações operacionais especificadas neste documento e o
controle e medição do consumo de energia elétrica disponibilizada para a Linha 4 – Amarela, proveniente
das subestações elétricas da COMPANHIA DO METRÔ. As estações de trabalho deverão estar conectadas
à rede de comunicação do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado da Linha 4 – Amarela e permitir
o acesso à sua base de dados, para pesquisas relativas às ocorrências operacionais. Deverão ser fornecidos,
também, todos os softwares utilizados e suas respectivas licenças de uso.
A configuração de cada estação de trabalho deverá ter, no mínimo, monitor de LCD, teclado alfanumérico,
mouse, leitora e gravadora de DVD e uma impressora. Os recursos de CPU, memória e disco rígido
deverão ter características e capacidades adequadas ao seu desempenho. O monitor deverá ser colorido, de
alta resolução gráfica, ter tela anti-reflexiva e ter 20”, no mínimo. Esta estação de trabalho deverá ter
capacidade para o armazenamento diário e acumulativo para até 60 dias de dados operacionais.
Para o provimento da telefonia do CCO da Linha 4 - Amarela, a CONCESSIONÁRIA poderá optar por
ampliar e utilizar o Sistema de Comunicações Fixas da CONTRATAÇÃO INICIAL.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover todas as interfaces entre o SCC e os demais Sistemas, assim como
garantir a sua interoperabilidade.
A CONCESSIONÁRIA deverá detalhar e submeter à aprovação da COMISSÃO DE CONCESSÃO todos
os tipos de interfaces utilizadas.
As interfaces de comunicação deverão possuir isolação elétrica, proteção contra transitórios, ruídos,
interferência eletromagnética e proteção contra operação indevida.
As interfaces de comunicação deverão ser concebidas visando atender os requisitos de segurança e
funcionais, de disponibilidade, de confiabilidade, conectividade e demais requisitos especificados neste
documento.
Não será permitida a utilização de protocolos proprietário.
Os protocolos de comunicação deverão ser abertos, comercialmente utilizados no mercado, e permitir a
total interoperabilidade entre equipamentos e sistemas, independentemente da plataforma de
desenvolvimento, inclusive nas interfaces com outros sistemas.
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A CONCESSIONÁRIA deverá prover fios, cabos e todos os materiais e equipamentos necessários para
interligação do SCC ao CCO Vergueiro.
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8.5.2 Requisitos Operacionais
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá ser compatível com o Sistema de Sinalização.
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá disponibilizar as seguintes informações
operacionais, em tempo real, ao Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ:
•
•
•
•
•
•
•
•
Intervalo entre trens programado e real, durante todo o período operacional e em todas as plataformas;
Interrupção de serviço acima de 3 intervalos entre trens (Incidente Notável);
Níveis de lotação dos trens, por faixa horária;
Ocorrências que venham a afetar a segurança operacional, conforme conceituação do Metrô (COPESE –
Comissão Permanente de Segurança);
Entradas, saídas e transferências de passageiros por estação e por intervalo de tempo;
Posição dos trens através de relatório (Zona Estado) e de gráfico com posicionamento dos trens por
zona de controle;
Falhas e ocorrências do Sistema Elétrico, Sinalização, Trens Metroviários e demais Equipamentos e
Instalações;
Energia elétrica consumida na Linha 4 – Amarela, proveniente de cada ponto de suprimento;
O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá disponibilizar as seguintes informações
operacionais, sob requisição, ao Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ:
•
•
•
•
•
Relatório de viagens realizadas e programadas, por faixa horária;
Relatório com informações sobre acidentes com usuários;
Relatório de velocidade comercial real e programada;
Relatório de entradas e transferências de passageiros por estação e por intervalo de tempo;
Relatório com informações sobre os crimes ocorridos no Sistema.
8.5.3 Interfaces para subsidiar a Remuneração Tarifária
A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar à COMISSÃO DE CONCESSÃO, em tempo real,
as seguintes informações:
•
•
Contagem de entradas e saídas de usuários por bloqueio, linha de bloqueio, estação, tipo e faixa horária;
Contagem de transferências de usuários por estação, faixa horária e sentido.
Deverão ser disponibilizados os recursos necessários para a transmissão, armazenamento e manipulação
destes dados nas dependências definidas pela COMISSÃO DE CONCESSÃO.
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9 SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS NA CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR, PELO PODER
CONCEDENTE
9.1 COMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS À FASE II
Os sistemas e obra civil a serem fornecidos na CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR serão
funcionalmente semelhantes aos adquiridos na CONTRATAÇÃO INICIAL.
9.2 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL
O Sistema de Transmissão Digital terá como função principal a integração da comunicação de voz, dados e
imagens dos Sistemas de Telecomunicações, Sinalização, Energia, Auxiliares, de Ventilação Principal,
Controle do Pátio, de Controle Local, de Controle de Arrecadação e de Passageiros e de Controle
Centralizado, através da interligação das estações, subestações, Pátio, Centro de Controle da Linha 4 Amarela e o CCO da COMPANHIA DO METRÔ.
O Sistema de Transmissão Digital atenderá as necessidades e os padrões de interface dos sistemas de todas
as CONTRATAÇÕES.
Nos locais das estações que serão implantadas em outras fases, haverá uma caixa de conexão para a
derivação dos cabos que irão atender estas estações. Esta caixa será instalada em nichos construídos ao
longo da via, nos locais de construção das futuras estações.
O Sistema de Transmissão Digital atenderá, simultaneamente, aos requisitos de desempenho e
interoperabilidade de todas as aplicações dos sistemas usuários. A rede convergente oferecerá aos sistemas
usuários uma disponibilidade de 99,9998%.
O Sistema de Transmissão Digital terá fibras óticas distribuídas em cabos, em vias separadas (um em cada
lado do túnel) em função da estratégia de segurança, no caso de rompimento de um dos cabos.
O Sistema de Transmissão Digital possuirá mecanismos de segurança, que impeçam ou reduzam a
probabilidade de ataques visando a observação, a revelação ou a modificação de informações, bem como a
redução do desempenho do sistema. O Sistema de Transmissão Digital deverá garantir a inviolabilidade
dos sistemas de controle e telecomunicações, através de dispositivos Firewall e demais proteções
necessárias
O Sistema de Transmissão Digital possuirá gerenciamento que permita a detecção de problemas de forma
precisa, realizando o isolamento das falhas e apresentando ao administrador da rede o ponto de ocorrência
de falhas do sistema, eliminado, assim, os riscos de parada e permitindo ações pró-ativas além de reativas.
A documentação de referência do fornecimento do Sistema de Transmissão Digital constam no Anexo 4.
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9.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO E DE PASSAGEIROS
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Será implantado um Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros nas estações, através de
dispositivos de controle de acesso e contagem.
Cada bloqueio terá a capacidade mínima de controlar o fluxo de 1.200 passageiros por hora na entrada e
1.500 passageiros por hora na saída.
O sistema processará bilhetes Edmonson e Cartões Inteligentes sem contato, enviando os dados para o
Subsistema Central de Controle de Arrecadação e de Passageiros.
O sistema registrará (contará), todas as movimentações nas áreas de transferências através de bloqueios,
exceto nas transferências da via 2 da Estação República.
Na Estação República, devido a limitação de espaço físico para instalação de algumas das linhas de
bloqueios, as movimentações de usuários serão contabilizadas através de processamento eletrônico,
podendo ser por imagem. Devido às características do ambiente (escadas rolantes e fixas) e as tecnologias
especificadas estima-se que este erro será bastante reduzido. Ver o desenho DE-4.04.02.00/4B2-233 anexo
ao edital. Os desvios oriundos desta contagem serão aferidos através de pesquisa origem-destino.
O sistema realizará o controle do Fluxo de Passageiros e quando necessário controlará a vazão de usuários
entre as áreas livres e a área pagas da estação, e nas áreas de transferência entre as estações.
Em situação de emergência ou falha grave no sistema, os bloqueios permitirão passagem livre em ambos
os sentidos.
Serão fornecidos dispositivos que farão a leitura dos dados das pessoas, para subsidiar o controle de acesso
às salas técnicas e operacionais e ao Pátio, enviando estes dados para o Sistema de Controle Local.
As informações de interface do Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros constam no Anexo 3.
9.4 EQUIPAMENTOS AUXILIARES
A operação e a supervisão dos equipamentos auxiliares serão centralizadas no Sistema de Controle Local
da estação. A emissão de alarmes e a supervisão de falhas serão concentradas e estarão disponíveis para
utilização remota pelas bases de manutenção e operação. No caso de falha do Sistema de Controle Local
da Estação, a operação dos equipamentos auxiliares será feita no Centro de Controle ou localmente nos
próprios equipamentos.
9.4.1 Esteiras Rolantes
Serão instaladas Esteiras Rolantes no Túnel de Interligação entre a plataforma da estação Consolação e as
plataformas da estação Paulista.
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Especificações do Equipamento
As Esteiras Rolantes serão do tipo "serviço público", sujeitas às condições especiais de operação,
transporte de massa de grande fluxo, funcionamento continuo de no mínimo 140 horas semanais e com
vida útil mínima de 30 anos sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800 horas e disponibilidade de
98%.
As Esteiras Rolantes serão reversíveis, dotadas de variador de freqüência, ter velocidades de 0,2 m/s
funcionando em vazio e 0,65 m/s funcionando com carga, largura máxima externa de 1,93 metros, ângulo
de inclinação entre cinco e seis graus, largura da paleta de 1,40 metros, de modo a atender a capacidade de
transporte de 18.000 pessoas/hora/sentido.
As balaustradas serão do tipo vertical com vidros.
Possuirão dispositivos de segurança para proteção dos usuários e dos seus componentes vitais.
Os quadros de controle serão instalados em nichos nas proximidades das cabeceiras.
As Esteiras Rolantes possuirão totens de controle local para comandos, sinalizações, alarmes, sinalização
dirigida aos usuários e indicações de falhas.
Serão telecontroladas através da Sala de Supervisão Operacional da estação Paulista e do Centro de
Controle Operacional da Linha 4 - Amarela, e também serão supervisionadas através de câmeras de vídeo,
atendendo a todos os requisitos das normas especificas.
A documentação de referência do fornecimento das Esteiras Rolantes constam no Anexo 4.
9.4.2 Ventilação Principal
Será implantado um sistema de ventilação principal para insuflação de ar externo, exaustão do calor sob as
plataformas das estações e exaustão nos poços de ventilação dos túneis que satisfaça às condições de
segurança, de dissipação e de conforto térmico, descritas nas normas da NFPA.
Os ventiladores dos túneis e insufladores das estações serão reversíveis para atender situações específicas
de direcionamento e remoção de fumos e gases.
Os sistemas de ventilação serão dotados de alimentação elétrica redundante, protegida em seu percurso
contra acidentes físicos e fogo.
Os ventiladores serão diretamente acoplados e permitir a seleção entre três níveis de vazão de ar, nas faixas
de 50 %, 75 % e 100 % da vazão máxima.
A operação do sistema será baseada no monitoramento de temperatura por sensores de bulbo seco
instalados nos túneis e estações.
As Saídas de Emergência contíguas aos poços de ventilação, serão providas de sistemas de pressurização
alimentados a partir do Grupo Gerador Diesel das estações adjacentes.
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Características Gerais
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O Sistema de Ventilação Principal, composto por um Sistema de Ventilação Mecanizado, atenderá às
seguintes finalidades:
•
•
•
•
remoção do calor dissipado nos túneis e estações pelos trens, passageiros, equipamentos, iluminação,
etc., evitando com isso que a temperatura do ar atinja valores intoleráveis para as pessoas e níveis
prejudiciais às condições técnicas das instalações;
renovação do ar dos ambientes subterrâneos para evitar excessiva concentração de contaminantes e
manter umidade do ar em condições normais de operação da linha;
remoção de calor, fumaça ou outros contaminantes provenientes de incêndio ou outras situações de
emergência permitindo uma rota de fuga segura;
redução dos efeitos de pressão e velocidade do ar devido à movimentação dos trens.
O Sistema de Ventilação Principal, em operação normal, deverá manter as estações em leve depressão,
conforme as condições específicas de cada uma, e os túneis em depressão.
O Sistema de Ventilação Principal terá interfaces com o sistemas de Controle Centralizado e Local, com o
sistema de alimentação elétrica e com a arquitetura da estação, considerando os requisitos operacionais e
de segurança.
O projeto do sistema contemplará a padronização de soluções para o conjunto de estações e a
intercambiabilidade de componentes.
Os ventiladores serão adequados para instalação em canais horizontais ou verticais, dependendo da
configuração construtiva do sistema.
Ambientes Envolvidos
O sistema de Ventilação Principal contemplará todas as áreas de circulação e permanência de público e
empregados das estações, todos os túneis entre as estações, excluindo os ambientes das Salas Técnicas e
Operacionais, servidos por sistemas específicos.
Pressurizará os acessos das Saídas de Emergências.
Características Operacionais
A vazão dos ventiladores será calculada de forma a contemplar o conforto térmico e operação sob
condições de emergência.
Para dimensionar o conforto térmico serão consideradas as cargas térmicas geradas pelos passageiros,
iluminação, equipamentos de estação, catenária, acessórios do trem e estação, frenagem e tração dos trens.
A temperatura nas estações não deverá exceder a temperatura externa em mais de 5 ºC e para os túneis em
mais de 7 ºC.
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Para as condições de emergência serão consideradas as cargas de incêndio envolvidas, a concentração das
quantidades tóxicas e a análise do fluxo dos fumos.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
O Sistema de Ventilação Principal possuirá um programa que permita estabelecer critérios operacionais
automáticos para os diversos grupos de ventiladores, sob situações de emergência.
A vazão nos Poços de Ventilação na condição de emergência, atuando como insufladores, será tal que
acarrete velocidades de ar no mínimo de 2,5 m/s (no sentido da exaustão e com vazão máxima) em cada
tramo de túnel.
A vazão nos Poços de Ventilação, na reversão, será de no mínimo 70% da vazão máxima em exaustão.
Para o conforto dos usuários, as velocidades nos acessos para passageiros estará na faixa de 2,5 a 3,0 m/s,
com o sistema de ventilação da Unidade de Ventilação ligado em sua vazão máxima.
Os exaustores das estações terão vazão fixa.
Os insufladores das estações serão reversíveis e, em reverso, apresentar vazão de 100% da vazão máxima.
Os dutos de insuflação serão dotados de registros automáticos para direcionar o fluxo de ar nos tramos
necessários, durante os processos de reversão, adequados às estratégias de remoção de fumos.
Para as Saídas de Emergência serão fornecidas portas corta-fogo que deverão ter o estado aberto/fechado
sinalizado no Sistema de Ventilação Principal, com interface de comunicação com os sistemas de Controle
Centralizado e Local.
As respectivas portas de acesso das Saídas de Emergência também terão o estado aberto/fechado
sinalizado pelo Sistema de Ventilação Principal.
Todos os ventiladores, respectivos motores, cabos, e demais componentes sujeitos ao fluxo de ar serão
dimensionados para trabalhar a 250°C, durante 2 horas, sem interrupção.
A documentação de referência do fornecimento da Ventilação Principal constam no Anexo 4.
9.4.3 Portas de Plataforma – PSD (Platform Screen Doors)
Todas as plataformas serão segregadas das vias através da instalação de painéis providos de Portas de
Plataforma.
O sistema PSD será do tipo painel alto, fechamento parcial e sua tecnologia de uso comprovado em metrôs
ou ferrovias.
Serão fornecidos e instalados na via de teste do Pátio Vila Sônia os equipamentos que possibilitem o teste
dinâmico da interface entre as portas de plataforma, o sistema de sinalização e o material rodante.
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Características Dimensionais
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Fechará toda a extensão da plataforma, com portas deslizantes em número compatível com as portas do
trem, portas de emergência entre elas e nas extremidades da plataforma.
A Porta deslizante terá um vão livre mínimo de 2.300mm x 2.100mm (largura x altura).
A Porta de emergência terá um vão livre mínimo de 800mm x 2.100mm (largura x altura), compatível com
a precisão de parada dos trens.
O vão livre acima da PSD será adequado ao Sistema de Ventilação.
Características Operacionais
A operação das portas deslizantes deverá ser sincronizada com a das portas do trem. Os tempos de abertura
e fechamento permitirão ajustes.
As portas deslizantes detectarão obstáculos que impeçam sua abertura ou fechamento.
O fechamento iminente das portas será precedido de sinal sonoro e luminoso.
O sistema PSD permitirá comando local para manobras de manutenção e operação degradada.
Os painéis e portas não impedirão o acesso a eventuais pontos de comando externos do trem.
As portas deslizantes e as de emergência permitirão abertura manual pelo lado da via, e sinalizarão seu
estado aberto ou fechado.
O Sistema PSD apresentará uma disponibilidade superior a 99,998%, por estação, considerando as falhas
na abertura e fechamento que afetem o desempenho operacional da linha.
Características de Arquitetura
O projeto do sistema PSD será compatível com a arquitetura da estação.
O desenho impedirá a presença de pessoas entre os painéis das portas e a caixa do trem.
O projeto contemplará as necessidades de comunicação áudio visual e identificará as portas de acesso aos
trens.
O acabamento da estrutura dos painéis e portas será em aço inoxidável.
O fechamento dos painéis será em vidro transparente, compreendendo pelo menos, 70% da área dos
painéis.
O projeto do sistema contemplará a padronização de soluções para o conjunto de estações e a
intercambiabilidade de componentes, principalmente dos painéis de vidro.
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Características Estruturais
O dimensionamento estrutural e a espessura e o tratamento dos vidros contemplarão as cargas dinâmicas
causadas pela movimentação dos trens, fadiga por esforços repetitivos, cargas de multidão e de impacto
recomendadas para esse tipo de aplicação.
O material da estrutura será em aço inoxidável ou outro resistente à corrosão, com vida útil mínima de 30
anos.
A fixação na plataforma considerará o gabarito dinâmico do trem, interferências com mezaninos,
plataformas, porões de cabo, catenária rígida, sistema de iluminação, sistema de multimídia e comunicação
visual.
Características Eletromecânicas
As portas deslizantes serão acionadas por motores elétricos que permitam controle de esforços sobre os
passageiros.
Características de Controle
O sistema PSD permitirá comando, tratamento de parâmetros (tempos, forças, etc.) e sinalização individual
e simultâneo das portas deslizantes e a sinalização das portas de emergência.
O sistema PSD deverá interfacear-se ao Sistema de Sinalização da estação, informando o estado de todas
as portas, enviando diagnósticos e recebendo comando.
O sistema PSD permitirá a gravação de eventos ocorridos, por pelo menos 48 horas.
Os diagnósticos do PSD possibilitarão manutenções preditivas, através da monitoração contínua dos
parâmetros de operação.
A documentação de referência do fornecimento das Portas de Plataforma constam no Anexo 4.
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10 REQUISITOS OPERACIONAIS E INDICADORES MANDATÓRIOS PARA A CONCESSÃO
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10.1 REQUISITOS OPERACIONAIS MANDATÓRIOS
A presente Cláusula estabelece os requisitos mandatórios que definem as exigências operacionais da Linha
4 - Amarela. Eles são formulados em termos mínimos, para garantir a prestação do serviço adequado, sem
inibir a CONCESSIONÁRIA de aportar sua experiência e tecnologia em benefício da qualidade oferecida
ao usuário.
De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 6° da Lei Federal nº 8987 de 13/2/95, serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Os requisitos operacionais mandatórios são de cumprimento obrigatório. A partir deles, a
CONCESSIONÁRIA elaborará, sempre objetivando a prestação do serviço adequado, as suas Diretrizes
Operacionais do Serviço Concedido (DOSC), que deverão ser submetidas e aprovadas pela COMISSÃO
DE CONCESSÃO.
Tais diretrizes darão base e determinarão os procedimentos a serem adotados na operação do transporte
metroviário, em situação normal ou de contingência, em função das características técnicas e construtivas
dos sistemas, equipamentos e instalações.
A CONCESSIONÁRIA somente poderá operar em desacordo com este contrato e com as DOSC em
situações de emergência resultantes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente identificadas e
justificadas perante a COMISSÃO DE CONCESSÃO.
Os requisitos operacionais mandatórios estão diretamente relacionados a implantação, interfaces e a
qualidade dos serviços prestados. Durante a elaboração do projeto pela CONCESSIONÁRIA, se por algum
motivo for necessário qualquer tipo de desvio em relação aos requisitos, deverá ser feita consulta à
COMISSÃO DE CONCESSÃO com as devidas justificativas.
O serviço será prestado ao longo da rede metroviária, em integração com outras linhas do Metrô ou outros
sistemas de transporte coletivo urbano, através de estações e terminais abertos ao público.
Terá direito a viagem todo usuário portador de um título de transporte válido (que possibilite o seu acesso
à área paga das estações para realização das viagens) ou aqueles com direito legal à gratuidade,
adequadamente identificados.
A passagem do usuário pelos bloqueios obriga a CONCESSIONÁRIA a transportá-lo.
O título de transporte que não puder ser identificado pelo equipamento ou outro meio existente para tal fim
deverá ser tratado de acordo com as instruções da COMISSÃO DE CONCESSÃO.
Caberá ao PODER CONCEDENTE a definição das políticas de comercialização e tarifária dos títulos de
transporte, que não serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA.
Rev.
Código
A
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A CONCESSIONÁRIA poderá fornecer título de transporte de serviço a seus empregados.
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Quando por qualquer razão, sobrevier interrupção do serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à
devolução do título de transporte aos usuários. A devolução, em qualquer caso, será de títulos de transporte
unitários.
Como alternativa para prosseguimento da viagem dos usuários, a CONCESSIONÁRIA deverá se utilizar
do PAESE – Plano de Apoio Entre Empresas de Transporte Frente a Situação de Emergência. Os custos da
utilização do PAESE são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA também
poderá ser acionada para atendimento de situações de emergência de outras empresas de transporte
conveniadas, sendo remunerada para isso. Para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá aderir ao convênio:
"Plano de Apoio Entre as Empresas de Transporte Frente a Situações de Emergência - PAESE", conforme
Anexo 3.
A capacidade máxima do serviço será de 60.000 passageiros por hora e por sentido. Esta capacidade será
atingida proporcionalmente ao crescimento da demanda, sendo que para todos os níveis de oferta deverá
ser garantido o serviço adequado definido nos presentes requisitos e nas DOSC.
A CONCESSIONÁRIA deverá tomar as providências necessárias para manter a regularidade e a
continuidade do serviço. Estabelecerá programação, inclusive de intervalos entre trens, para atender à
variação da demanda ao longo da jornada diária, de modo a assegurar, em situações normais, as seguintes
condições:
•
Nos horários de pico, a lotação média da composição não poderá exceder a 6 usuários em pé por metro
quadrado. Nos horários de vale, nos finais de semana e nos feriados, a lotação média da composição não
poderá exceder a 2 usuários em pé por metro quadrado.
•
Durante a FASE I, caso toda a frota operacional estiver em circulação, será admitida lotação superior a
6 usuários em pé por metro quadrado, sem incorrer em penalização para a CONCESSIONÁRIA.
•
O intervalo máximo programado entre dois trens, em qualquer dia ou horário, não poderá exceder a 6
minutos.
•
Os tempos de porta aberta dos trens na plataforma não deverão ser inferiores a 5 segundos. Sendo
considerado tempo de porta aberta o intervalo efetivamente disponibilizado para embarque e
desembarque dos usuários, da abertura da porta até o início do alarme de fechamento iminente.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter o serviço aberto ao público diariamente das 04h40 às 24 horas. A
circulação de trens em operação deverá considerar a parada dos trens em todas estações abertas ao público.
A CONCESSIONÁRIA manterá em local visível ao público informações relativas aos horários de
funcionamento do serviço metroviário. Nas estações de transferência, o transbordo não se fará fora dos
horários limites de operação das respectivas linhas concorrentes.
A CONCESSIONÁRIA fornecerá diariamente à COMISSÃO DE CONCESSÃO relatório operacional
contendo as seguintes informações:
•
Intervalo programado e real durante todo o período operacional.
Rev.
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Verificação Metrô
Viagens programadas e viagens diárias realizadas, por faixa horária.
Entradas/transferências de usuários por estação, por intervalo de tempo.
Falhas/ocorrências do sistema elétrico, sinalização, material rodante e demais equipamentos e suas
respectivas atuações.
Ocorrências com usuários.
Interrupção de serviço acima de 3 intervalos entre trens (Incidente Notável).
Consumo de energia elétrica.
Índice de rejeição de títulos de transporte.
Níveis de lotação dos trens por faixa horária.
Indicadores de ocorrências de segurança pública por milhão de passageiros transportados.
Indicadores de acidentes com usuários.
Disponibilidade operacional diária da frota de trens.
Ocorrências que venham a afetar a segurança operacional conforme conceituação da COMPANHIA DO
METRÔ (“COPESE”).
O Subsistema de Monitoração do CCO da Linha 4-Amarela deverá estabelecer uma relação de colaboração
com o Subsistema Central de Segurança das demais linhas da COMPANHIA DO METRÔ, informando
sobre as ocorrências de fatos e eventos relevantes, em tempo real, a fim de obter uma melhor segurança
global no sistema.
Em condições normais de operação, a movimentação dos trens deverá ser realizada de modo automático.
Excepcionalmente, em casos de degradação operacional, motivadas por falha dos Trens Metroviários ou do
Sistema de Sinalização, poderá ser utilizada a modalidade manual, na qual o trem movimentar-se-á com a
velocidade máxima de 30 km/h, de acordo com limites de velocidade adequados, sob total controle do
operador do trem.
A CONCESSIONÁRIA adotará procedimentos e medidas para que o transporte de passageiros seja feito
em condições seguras, garantindo a integridade física das pessoas, a preservação dos ativos patrimoniais e
atendendo ao disposto na Lei Federal no 6.149, de 02 de dezembro de 1974.
Todas as dependências da CONCESSIONÁRIA deverão ter equipamentos que visem a segurança dos
usuários, dos sistemas, das construções e dos empregados. Os equipamentos de segurança deverão ser
mantidos em perfeitas condições de utilização.
A entrada ou a permanência nas dependências da CONCESSIONÁRIA é interditada às pessoas que
possam causar perigo, incômodo ou prejuízos à segurança do serviço, tais como:
•
•
•
•
portadoras de armas de fogo, carregadas ou não, ou armas brancas, exceto militares, policiais ou pessoas
com licença para porte de armas;
portadores de materiais inflamáveis, explosivos, radioativos ou corrosivos;
embriagados ou intoxicados por álcool ou outras substâncias tóxicas;
inconvenientemente trajadas.
A CONCESSIONÁRIA proibirá, em suas dependências, as seguintes atividades:
•
praticar qualquer ato do qual resulte embaraço ao serviço ou que possa acarretar perigo ou acidente;
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embarcar ou desembarcar após o inicio da sinalização sonora de fechamento iminente das portas,
impedir a abertura ou o fechamento das portas, e estacionar ou apoiar-se nelas;
acionar ou usar, indevidamente, qualquer equipamento;
dar alarme, com utilização ou não dos dispositivos de emergência, exceto em situações justificáveis;
fazer funcionar rádios ou outros aparelhos sonoros.
Quando ocorrerem motivos que possam comprometer a segurança, ou em situação de falha técnica, a
CONCESSIONÁRIA removerá as causas da perturbação no prazo mais curto possível, podendo, enquanto
isso:
•
•
•
•
•
interromper, total ou parcialmente, a prestação dos serviços;
liberar os bloqueios para movimentação dos usuários;
prestar serviço com carros interditados aos usuários;
efetuar evacuações de usuários dos trens, conduzindo-os com segurança até a estação ou saída de
emergência mais próxima. Nesta situação, os trens poderão ser rebocados com ou sem usuários, desde
que garantidas as condições de segurança do acoplamento e do reboque;
fechar acessos de qualquer das estações.
A composição em operação comercial não poderá circular, com usuário, tendo alguma de suas portas
abertas. Garantidas as condições de segurança dos usuários e empregados, excepcionalmente, será
permitida a movimentação da composição, com portas abertas, até o terminal a que se destina.
Durante o período de serviço, as áreas públicas que se iniciam no acesso ao nível da rua permanecerão
abertas, sinalizadas e iluminadas. Fora do período de utilização pública, os acessos às áreas pagas
permanecerão fechados.
No caso de falta de energia elétrica, deverá ser mantida iluminação de balizamento que possibilite a
evacuação dos usuários com segurança.
Havendo excesso de pessoas na plataforma, por razões de segurança poderão ser interrompidos os acessos
a determinadas estações ou plataformas.
Nos túneis e nas estações deverão ser assegurados o conforto térmico e a renovação do ar.
A CONCESSIONÁRIA deverá remover para órgãos de saúde pública ou conveniados, pelos meios mais
rápidos possíveis, os usuários que em sua área operacional necessitarem de socorro de emergência.
Nos termos e para fins da Lei Federal no 6.149 de 02 de dezembro de 1974, a CONCESSIONÁRIA
organizará e manterá Corpo de Segurança próprio, que atuará em todas estações, subestações, pátio, trens e
terminais de ônibus da CONCESSÃO. Em situações especiais, poderá também agir nas dependências de
toda rede metroviária, assim como o Corpo de Segurança da COMPANHIA DO METRÔ. A atuação do
Corpo de Segurança deverá visar:
•
•
•
segurança pública dos usuários;
disciplina dos usuários;
prevenção e repressão de crimes e contravenções nas dependências da CONCESSIONÁRIA e
preservação do seu patrimônio;
Rev.
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manutenção ou restabelecimento da normalidade do tráfego metroviário, diante de qualquer fato ou
emergência de caráter policial que venha a impedi-lo ou perturbá-lo;
remoção imediata, independentemente da presença de autoridade policial, de vítimas, objetos ou
veículos que, em caso de acidente ou crime, estejam sobre o leito da via, no interior do trem, ou em
áreas operacionais, prejudicando o tráfego metroviário ou a circulação da composição;
prisão em flagrante de criminosos e contraventores;
apreensão de instrumentos, objetos ou valores relacionados com crimes ou contravenção penal,
entregando-os, juntamente com o infrator, se for o caso, à autoridade policial competente;
isolamento dos locais de acidente, crime ou contravenção penal, para fins de verificações periciais,
desde que não acarrete a paralisação do tráfego metroviário;
vistoria das áreas operacionais, visando a localização de objetos suspeitos provenientes de ameaças ao
funcionamento do sistema;
ministrar os primeiros socorros às vítimas;
transportar os feridos para pronto-socorro ou hospital, mantendo a guarda de seus pertences;
havendo vítimas fatais, removê-las para lugar onde não haja interferência com a operação do serviço
metroviário;
lavrar Boletim de Ocorrência, para oportuno encaminhamento à autoridade competente e fornecimento
às partes interessadas.
Os empregados do Corpo de Segurança deverão usar uniformes padronizados pelo PODER
CONCEDENTE, de modo a possibilitar a sua identificação, não sobrepondo nenhum outro objeto à
exceção daqueles previstos em procedimento operacional. As especificações dos equipamentos utilizados
pelo Corpo de Segurança deverão ser aprovados pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. A utilização dos
equipamentos tem por finalidade básica garantir a segurança dos usuários, dos empregados e a preservação
da rede metroviária.
A atuação do Corpo de Segurança da CONCESSIONÁRIA deverá estar estabelecida em consonância com
as DOSC.
A CONCESSIONÁRIA poderá, no interesse da segurança pública, destinar dependências nas suas áreas de
serviço ou operacionais para a instalação de postos da Polícia Militar com a finalidade de auxiliar ao
policiamento preventivo e repressivo.
Para prestar o serviço com cortesia, a CONCESSIONÁRIA e seus funcionários atenderão os usuários com
respeito e consideração e transmitirão as informações necessárias aos passageiros. A assistência prestada
ao público deverá estar estabelecida e em consonância com as DOSC.
Nas estações, deverá haver pelo menos um empregado para realizar o atendimento e orientar os usuários.
A quantidade desses empregados deverá estar dimensionada de conformidade com a demanda de cada
estação e constar do DOSC.
A CONCESSIONÁRIA deverá, também, manter nas estações, informações visuais e comunicação sonora
para orientação dos usuários. Os deveres e obrigações da CONCESSIONÁRIA e dos usuários, com
aprovação da COMISSÃO DE CONCESSÃO, deverão estar fixados em local visível, em todas as
estações.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter canais de relacionamento com os usuários, bem como manter em
local visível os modos de acesso aos canais de relacionamento disponibilizados pela COMISSÃO DE
CONCESSÃO.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigorosamente limpas as estações e demais dependências de uso
público, inclusive as partes externas e internas dos carros, os túneis e saídas de emergência.
Todos os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão estar capacitados para o desempenho de suas
funções e, quando em serviço, estar uniformizados.
A CONCESSIONÁRIA manterá serviço de Achados e Perdidos, divulgando-o ao público e encaminhando
os objetos recolhidos ao Posto Central da COMPANHIA DO METRÔ, no prazo máximo de 24 horas. No
caso de bens perecíveis ou que constituam risco, a CONCESSIONÁRIA dará destino aos mesmos
imediatamente após a constatação.
Para garantir o conforto e a comodidade de todos os usuários, nos trens e nas estações, a
CONCESSIONÁRIA deverá coibir os usuários de:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
infringir a sinalização;
impedir ou tentar impedir a ação do empregado da CONCESSIONÁRIA, ao cumprimento de seus
deveres funcionais;
ingressar, sem autorização, nos locais não franqueados aos usuários;
viajar em lugar não destinado ao usuário;
fumar, manter cigarro ou similar aceso, acender fósforo ou isqueiro;
colocar os pés nas paredes das estações, bancos e laterais dos carros;
quebrar, danificar, sujar, escrever, desenhar nas instalações e equipamentos pertencentes a
CONCESSIONÁRIA;
cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas vias, nos trens e nas estações;
efetuar transporte de objetos com dimensões superiores a 1,5 x 0,6 x 0,3m ou que necessitem mais de
uma pessoa para efetuar o transporte;
efetuar o transporte de bicicletas, independentemente de suas dimensões;
efetuar transporte de materiais inflamáveis ou explosivos;
utilizar “skates”, patins, patinetes ou similares;
colocar cartazes, anúncios e avisos, mendigar, apregoar, expor ou vender qualquer espécie de
mercadoria ou serviços, incluindo-se fichas telefônicas, bilhetes de loteria, passagens e títulos de
transporte de qualquer meio de transporte, ou agenciar freguesia, salvo quando houver autorização da
CONCESSIONÁRIA, e nos locais por esta previamente determinados;
arremessar objetos de qualquer natureza;
usar de linguagem licenciosa, desrespeitosa ou ofensiva a qualquer pessoa;
proceder inconvenientemente ou de modo a molestar, assediar sexualmente ou prejudicar o sossego e a
tranqüilidade dos usuários;
transportar animais, exceto cão-guia em treinamento ou acompanhando pessoa com deficiência visual.
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10.2 INDICADORES PARA MONITORAMENTO DO DESEMPENHO OPERACIONAL
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Serão acompanhados e avaliados mensalmente os seguintes indicadores do nível de serviço prestado. Os
arredondamentos deverão ser conforme descrito nas normas da ABNT.
10.2.1 INTERVALO ENTRE TRENS (INT)
Objetivo: Monitorar a regularidade e a quantidade de lugares ofertados.
Definição: Média dos intervalos entre os trens desde o primeiro trem do período de medição até o primeiro
trem após o término deste período. Intervalo Real é medido como sendo o intervalo de tempo
compreendido entre o instante da abertura de portas de um trem e o instante da abertura de portas do trem
anterior na mesma plataforma.
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre a média das
medições do intervalo entre trens na estação inicial da interestação mais carregada da linha e o intervalo
entre trens programado. Os períodos para cálculo do indicador são os seguintes:
Dias úteis (incluindo as pontes de feriados):
Pico manhã : das 07h00min às 08h00min e
Pico tarde : das 17h30min às 18h30min.
Sábados :
Pico manhã : das 07h00min às 08h00min
Domingos:
Pico tarde : das 17h30min às 18h30min.
Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MITV), cujo valor resultante deverá
ser utilizado para obtenção do valor de INT, segundo a equação:
INT = (1,20 – MITV ) / 0,15
Para 1,05 ≤ MITV ≤ 1,20
Com INT = 0 para MITV≥ 1,20 e INT = 1 para MITV ≤ 1,05
O intervalo programado deverá levar em consideração que a lotação na interestação mais carregada não
poderá exceder a 6 passageiros em pé por metro quadrado, exceto quando este intervalo não seja obtido
pela frota disponível, descontada a reserva técnica de 10%.
10.2.2 TEMPO MÉDIO DE PERCURSO NOS PICOS (TMP)
Objetivo: Monitorar a rapidez de deslocamento dos usuários.
Definição: Tempo de percurso é o tempo que o trem leva para deslocar-se entre as estações terminais da
linha, considerando o início da viagem o momento em que começa a soar o alarme de fechamento iminente
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das portas na estação inicial até o momento em que as portas do trem ficam totalmente abertas na estação
final.
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre a média
aritmética das medições dos tempos de percurso dos trens e o tempo de percurso dos trens programado. Os
períodos para cálculo do indicador são os seguintes:
Dias úteis (incluindo as pontes de feriados):
Pico manhã : das 07h00min às 08h00min e
Pico tarde : das 17h30min às 18h30min.
Sábados:
Pico manhã : das 07h00min às 08h00min
Domingos:
Pico tarde : das 17h30min às 18h30min.
Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MTP), cujo valor resultante deverá
ser utilizado para obtenção do valor de TMP, segundo a equação:
TMP = (1,21 – MTP ) / 0,14
Para 1,07 ≤ MTP ≤ 1,21
Com TMP = 0 para MTP≥ 1,21-0 e TMP = 1 para MTP ≤ 1,07
10.2.3 CUMPRIMENTO DA OFERTA PROGRAMADA (ICO)
Objetivo: Monitorar o cumprimento do planejamento diário da oferta.
Definição:
Número de viagens realizadas
CO = -----------------------------------Número de viagens programadas
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre o número de
viagens realizadas e o número de viagens programadas. Entende-se por viagem o percurso completo, em
serviço, do trem de uma estação terminal a outra.
Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MCo), cujo valor resultante deverá
ser utilizado para obtenção de ICO, segundo a equação:
ICO = (100MCO – 95)/3
Para 0,95 ≤ MCO ≤ 0,98
Com ICO = 1 para MCO ≥ 0,98 e ICO = 0 para MCO ≤ 0,95
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
10.2.4 ACIDENTES COM USUÁRIOS NA LINHA (IAL)
Objetivo: Monitorar o nível de segurança operacional da linha.
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de
usuários acidentados e o total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (AL), cujo valor obtido deverá ser
utilizado para obtenção do valor de IAL, segundo a equação:
IAL = 5 (3,7 – AL)/3
Para 3,1 ≤ AL ≤ 3,7
Com IAL = 0 para AL ≥ 3,7 e IAL = 1 para AL ≤ 3,1
Deverão ser considerados todos os acidentes que provocam lesão ou escoriações, tais como:
1) Queda de usuário em escada rolante, escada fixa, esteira rolante, corredores, mezanino,
plataforma, interior dos trens e sanitários;
2) Partes do corpo presas em escada rolante, elevador e esteira rolante;
3) Inserção de membros inferiores no vão entre o trem e a plataforma;
4) Impacto da porta do trem, da porta da plataforma ou da porta do elevador.
O total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas
decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido
por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma do total de entradas nas linhas de
bloqueios com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e CPTM.
10.2.5 CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COM USUÁRIOS NA LINHA (ICL)
Objetivo: Monitorar o nível de segurança pública da linha.
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de
crimes e contravenções penais envolvendo usuários e o total mensal (em milhões) de passageiros
transportados na linha. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos
meses (CL), cujo valor obtido deverá ser utilizado para obtenção do valor de ICL, segundo a equação:
ICL = 5,8 – CL
Para 4,8 ≤ CL ≤ 5,8
Com ICL = 0 para CL ≥ 5,8 e ICL = 1 para CL ≤ 4,8
Rev.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
O total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas
decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido
por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma do total de entradas nas linhas de
bloqueios com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e da CPTM.
10.2.6 VALIDAÇÃO DO ACESSO (IVA)
Objetivo: Monitorar o tempo gasto no acesso à área paga.
Nb x 100
Definição: VA = -------------------------------número total de medições
Onde Nb =Número de medições, inferiores a 3 minutos, do tempo gasto na fila para chegar à linha de
bloqueios
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por amostragem nos picos,
cronometrando o tempo que os usuários levam desde a chegada à fila até a linha de bloqueios, através de
uma relação entre o número de usuários que gastou tempo inferior a 3 minutos e o total da amostragem.
Este levantamento deverá ter uma amostra de no mínimo 15 medições no período. Os períodos para
cálculo do indicador são os seguintes:
Dias úteis (incluindo as pontes de feriados):
Pico manhã : das 07h00min às 08h00min
Pico tarde : das 17h30min às 18h30min
Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MVA), cujo valor resultante deverá
ser utilizado para obtenção de IVA, segundo a equação:
IVA = (MVA – 93) / 5
Para 93 ≤ MVA ≤ 98
Com IVA = 1 para MVA ≥ 98 e IVA = 0 para MVA ≤ 93
10.2.7 RECLAMAÇÕES GERAIS DA LINHA (IRG)
Objetivo: Monitorar as manifestações espontâneas dos usuários sobre insatisfações com o serviço
prestado.
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de
reclamações gerais e o total mensal (em milhões ) de passageiros transportados na linha. Mensalmente,
também deverá ser calculada a média aritmética dos últimos 12 meses (RG), cujo valor obtido deverá ser
utilizado para obtenção do IRG, segundo a equação:
Rev.
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IRG = 2(4,6 – RG)
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Para 4,1 ≤ RG ≤ 4,6
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Com IRG = 0 para RG ≥ 4,6 e IRG = 1 para RG ≤ 4,1
O total mensal (em milhões ) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas
decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido
por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma total de entradas nas linhas de bloqueio
com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e da CPTM.
As reclamações deverão englobar:
•
•
•
•
•
Reclamações sobre a falta de rapidez, facilidade ou precisão no acesso à área paga ;
Reclamações referentes à circulação de trens;
Reclamações referente ao equipamento trem;
Reclamações gerais sobre informação e atendimento ao usuário e comunidade; e
Reclamações sobre o atendimento à pessoa com deficiência ou pessoas com restrição de
mobilidade
10.3 INDICADOR GERAL DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO - PESQUISA DE QUALIDADE DE
SERVIÇO (ISU)
A contratação e o pagamento dos serviços de pesquisa para coleta da opinião dos usuários da Linha 4Amarela ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA.
A realização da pesquisa de avaliação do serviço deverá ser realizada por instituição independente e
reconhecida no mercado, indicada pela CONCESSIONÁRIA e aprovada pela COMISSÃO DE
CONCESSÃO.
O modelo adotado será aquele já usado na avaliação do serviço das demais linhas da rede de metrô, para
manter a comparabilidade das informações e preservar a evolução histórica da pesquisa de satisfação já
realizada no sistema metroviário de São Paulo.
A pesquisa mede os atributos tradicionalmente utilizados para avaliar a qualidade do serviço do transporte
e também aqueles específicos do sistema metroviário, quais sejam: confiabilidade, conforto, segurança
pública, segurança operacional, rapidez, atendimento e informação ao usuário. A avaliação dos atributos é
obtida após a aferição dos indicadores do serviço relacionados a cada um deles.
A coleta de informações será realizada por meio de levantamentos periódicos (o período será definido pela
CONCESSIONÁRIA, devendo ser de no máximo seis meses e uma vez definido deve ser informado à
COMISSÃO DE CONCESSÃO e não poderá ser alterado sem prévia autorização da COMISSÃO DE
CONCESSÃO). A partir do início de operação da Linha 4- Amarela, o primeiro levantamento deverá ser
feito dentro do período definido para coleta de informações. Essa pesquisa inicial não terá caráter
penalizante e servirá para subsidiar a CONCESSIONÁRIA em relação às necessidades e expectativas dos
usuários.
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Considerando-se as contingências normais de início de implantação de uma nova linha de metrô, nos dois
primeiros anos de operação serão tolerados índices menores desde que sejam devidamente justificados pela
CONCESSIONÁRIA. A tolerância máxima será de uma redução da meta em 20% na primeira avaliação,
15% na segunda, 10% na terceira e 5% nas demais avaliações, no período compreendido entre o início da
operação comercial e o início do terceiro ano de operação.
10.3.1 Metodologia da pesquisa
O modelo a ser adotado inclui uma etapa de levantamento de dados qualitativos, feita anualmente, que
orienta a pesquisa quantitativa. Esse levantamento de dados deverá ser realizado pela mesma instituição
aprovada para a realização da pesquisa de avaliação do serviço.
A pesquisa de Avaliação do Serviço será realizada junto aos usuários no MOMENTO DA VIAGEM.
10.3.2 Coleta dos Dados
A coleta de dados deverá contemplar uma amostra representativa do universo da demanda e proporcional
ao movimento nos diferentes horários.
Nos questionários serão abordados todos os atributos do serviço, já mencionados, e os seus respectivos
indicadores (vide tabela 1), seguindo o modelo já usado na pesquisa de satisfação feita na rede metroviária.
A avaliação inicia-se com o usuário refletindo sobre os indicadores do serviço e termina com a sua opinião
sobre o atributo geral relacionado a estes indicadores. Em seguida, é feita a priorização dos atributos gerais
de acordo com a importância dada pelo usuário na sua viagem a cada um deles.
Para medir os atributos e os indicadores será utilizada a escala de Likert de 5 pontos, com variações que
vão de “muito ruim” a “muito bom”.
Escala de Likert
Conceito
Qualificação
muito
ruim
ruim
regular
bom
muito
bom
1
2
3
4
5
10.3.3 Tratamento dos dados
A avaliação dos atributos e dos indicadores do serviço resulta em proporções para cada ponto da escala que
possibilitam gerar dois índices, ou seja:
(1) Índice de avaliação dos atributos e indicadores– expressa o nível de satisfação em relação aos
indicadores e atributos pesquisados dentro de uma faixa de –100 a +100. Esse índice é o resultado da
diferença entre a soma das proporções positivas (muito bom e bom) e as negativas (ruim e muito ruim).
(2) Índice Geral de Satisfação do Usuário - expressa o grau de aprovação em relação à qualidade geral
de serviço da linha de metrô. É o resultado da ponderação dos atributos gerais como: Conforto, Rapidez,
etc., pelo grau de importância que o usuário atribui a cada um deles. (vide Tabela 2).
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3.ÍNDICE DE
AVALIAÇÃO DOS
INDICADORES
4.ÍNDICE DE
AVALIAÇÃO DOS
ATRIBUTOS
1.ATRIBUTOS
GERAIS
2.INDICADORES DE SATISFAÇÃO
Funcionamento das escadas rolantes
IAI 1
Tempo de espera entre um trem e outro
Confiabilidade
Quantidade de paradas dos trens durante a viagem
IAA 1
Facilidade para aquisição de bilhetes
Manutenção e conservação dos carros
Agilidade para colocar o trem em funcionamento em casos de paradas
IAI 6
Quantidade de pessoas nas plataformas
IAI 7
Quantidade de pessoas nos trens
Conforto
Condições de embarque e desembarque
IAA 2
Limpeza dos trens e estações
Temperatura ambiente nos trens e estações
Segurança
pública
Segurança
operacional
Rapidez
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Iluminação das estações
IAI 12
Ação do Metrô na prevenção de assaltos e presença de marginais
Ação do metrô na prevenção de furtos nos trensAção de vigilância através de câmeras de circuito de tv
Presença de agentes de segurança para fiscalizar e atuar em casos de
furtos etc
IAI 13
Ação do metrô na prevenção de acidentes nos trens
Disponibilidade de equipamentos de segurança para situações de
emergência
Ação do metrô na prevenção de acidentes em escadas rolantes, portas dos
trens, etc)
Ações de responsabilidade da empresa em casos de acidentes com
usuários
IAI 17
Tempo de viagem dentro do trem
Tempo de ultrapassagem nos bloqueios
Tempo de espera do trem na plataforma
Tempo gasto na compra de bilhetes
Preparo e cortesia dos empregados
Atendimento aos usuários portadores de deficiência
Atendimento ao
Disponibilidades de canais de relacionamento usuário-empresa
usuário
Presença de empregados para atender o usuário em caso de necessidade
Compreensão e quantidade de placas para se orientar nas estações
Disponibilidade de informações sobre o metrô, sistemas integrados, e
arredores
Informação ao
Mensagens sobre anormalidades nos trens e estações
usuário
Campanhas/orientações sobre uso do sistema e situações de emergência
Informações sobre tipos de bilhete e locais de aquisição
Modelo de Aferição – Tabela 1
IAA 3
IAI 16
IAA 4
IAI 20
IAI 21
IAA 5
IAI 25
IAI 26
IAA 6
IAI 29
IAI 30
IAA 7
IAI 34
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Tabela 2
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Confiabilidade
Conforto
Segurança Pública
Segurança Operacional
Rapidez
Atendimento ao Usuário
Informação ao Usuário
Índice de Avaliação
do Atributo(1)
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Priorização para cada
Índice Geral de Satisfação
atributo do
1º ao
do Usuário (2)
7º lugar
IAA 1
P1
IGS= META
Soma(IAA 1a7 x P1a7)
IAA 7
P7
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado periodicamente por meio de pesquisa e calculado
segundo a tabela 2 – coluna Índice Geral de Satisfação do Usuário. O valor obtido deverá ser utilizado para
obtenção do ISU, segundo a equação:
ISU = (IGS - 50) / 19
Para 50 ≤ IGS ≤ 69
Com ISU = 1 para IGS ≥ 69 e ISU = 0 para IGS ≤ 50
10.4 INDICADORES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A CONCESSIONÁRIAdeverá possuir Sistema Informatizado de Gestão de Manutenção, onde todas as
atividades sejam registradas em banco de dados que permitam resgatar dados a qualquer momento e se
constituam como histórico dos ativos concedidos.
Todas as ocorrências urgentes e atividades programadas de manutenção, deverão ser inseridas nesse
sistema, bem como sua data de execução e demais informações que permitam sua rastreabilidade.
Nota 1 : Define-se Ocorrência Urgente, como sendo toda e qualquer ocorrência que provoque interferência
na Operação Comercial e que contribua para perda das condições de “Estação Disponível” e “Trem
Disponível” descritas nos itens 10.4.6 e 10.4.7 ou prejudiquem a disponibilidade do Sistema de
Sinalização, Sistema de Comunicação Terra-Trem ou Sistema de Ventilação Principal, levando à
necessidade de atendimento imediato da Manutenção para restabelecer sua operacionalidade.
Nota 2: Define-se Atividade Programada de Manutenção, como sendo toda e qualquer atividade de
manutenção contida em Plano de Manutenção.
Nota 3: Define-se Plano de Manutenção, como sendo o resultado de planejamento de manutenção com
objetivo garantir o desempenho especificado dos equipamentos e no caso de equipamentos de Sinalização,
garantir também a segurança.
Serão acompanhados e avaliados mensalmente os seguintes indicadores do nível de serviços de
Manutenção:
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10.4.1 Disponibilidade de trens para atendimento do Programa de Oferta de Trens nos picos e o
desempenho do Material Rodante (MRO)
Objetivo: Monitorar a disponibilização de trens nos horários de pico e o desempenho do Material
Rodante. É um indicador mensal obtido da disponibilidade de trens para atendimento do Programa de
Oferta de Trens nos picos (DISPMRO ) e sua quilometragem média entre ocorrências urgentes (MKBO),
dentro de faixas operacionalmente aceitáveis.
Definição: DISPMRO = ( Σ (Qtm+Qtt) / Σ (Potm+Pott) )
Qtm = Quantidade de trens disponíveis no pico manhã (número ≤ Potm)
Qtt = Quantidade de trens disponíveis no pico tarde (número ≤ Pott)
Potm = POT pico da manhã
Pott = POT pico da tarde
POT = Quantidade de trens necessários ao atendimento do Programa de Oferta de Trens, levando em
consideração que a lotação na interestação mais carregada não poderá exceder a 6 passageiros em pé por
metro quadrado, exceto quando este intervalo não seja obtido pela frota disponível, descontada a reserva
técnica de 10%; considerando somente os dias úteis.
Nota: Define-se Trem disponível como sendo o trem que atende aos critérios estabelecidos no item 10.4.6.
MKBO = quilometragem percorrida pela frota de trens no mês x n° de carros por trem
n° total de ocorrências urgentes de trens no mês
Procedimento de cálculo: O indicador MRO será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um,
com notação científica de 2 casas decimais, segundo a equação:
MRO = (Disponibilidade + Desempenho)
2
Onde:
Disponibilidade = (DISPMRO - 99,10) / 0,30
Para 99,10 < DISPMRO < 99,40;
Com Disponibilidade = 1 para DISPMRO ≥ 99,4 e Disponibilidade = 0 para DISPMRO ≤ 99,10
Desempenho = (MKBO - 17000) / 2000
Para 17000 < MKBO < 19000
Com Desempenho = 1 para MKBO ≥ 19000 e Desempenho = 0 para MKBO ≤ 17000
10.4.2 Indicador de operacionalidade das estações (EST)
Objetivo: Monitorar a conservação civil das estações e a manutenção dos ativos instalados, bem como
padrões mínimos de operacionalidade. É um indicador obtido da disponibilidade das estações.
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Nota: Define-se Estação Disponível como sendo a estação que atende aos critérios estabelecidos no item
10.4.7.
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Procedimento de cálculo: O indicador DISPEST será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um,
com notação científica de 2 casas decimais segundo a equação:
DISPEST = n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês
n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês
Horas indisponíveis no mês: somatória de horas indisponíveis dos equipamentos de de todas estações em
operação que não atenderam ao requisito de Estação Disponível.
Procedimento de cálculo: O indicador EST será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com
notação científica de 2 casas decimais segundo a equação:
EST = (DISPEST - 98,24) / 0,43
Para 98,24 ≤ DISPEST ≤ 98,67
Com EST = 1 para DISPEST ≥ 98,67 e EST = 0 para DISPEST ≤ 98,24
10.4.3 Disponibilidade dos Sistemas de Via (VIA)
Objetivo: Monitorar a conservação e a disponibilidade de via para circulação de trens. É um indicador
obtido das disponibilidades dos Sistemas de Sinalização, AMVs, Ventilação Principal e Comunicação
Terra-Trem.
A disponibilidade do Sistema de Sinalização (DISPSIN) é medido conforme a seguir:
DISP SIN= n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês
n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês
Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada equipamento de
sinalização, inclusive os de via permanente, compreendida entre a passagem da ocorrência urgente à
manutenção e sua liberação.
As ocorrências nos horários de pico, terão os seus períodos de tempo considerados integralmente. Para
aqueles que ocorrerem fora do horário de pico, será aplicado um fator de redução de 50 % nos períodos de
tempo.
A disponibilidade do Sistema de Comunicação Terra-Trem (DISPTTR) é medido conforme a seguir:
DISP TTR = n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês
n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês
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Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada equipamento de
comunicação Terra-Trem, compreendida entre a passagem da ocorrência urgente à manutenção e sua
liberação.
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A disponibilidade do Sistema de Ventilação Principal (DISPSVP) é medido conforme a seguir:
DISPSVP= n° de máquinas x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês
n° de máquinas x 19 horas x n° Dias do mês
Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada máquina, compreendida
entre a passagem da ocorrência urgente à manutenção e sua liberação.
DISPGERAL VIA = (DISPSIN x 0,4 + DISPTTR x 0,4 + DISPSVP x 0,2) x 100
Procedimento de cálculo: O indicador VIA será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com
notação científica de 2 casas decimais segundo a equação:
VIA= (DISPGERAL VIA – 99,54) / 0,11
Para 99,54 ≤ DISPGERAL VIA ≤ 99,65
Com VIA = 1 para DISPGERAL VIA ≥ 99,65 e VIA = 0 para DISPGERAL VIA ≤ 99,54
10.4.4 Disponibilidade das informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de Controle
DA COMPANHIA DO METRÔ (MON)
Objetivo: Monitorar a disponibilidade das informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de
Controle da COMPANHIA DO METRÔ.
Calculado conforme fórmula:
DISPMON =
(Td – Ti) x 100
---------------Td
Td= nº de dias no mês x 24 horas
Ti= quantidade total de horas indisponíveis no mês
Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente podendo variar de 0 a 1 com notação
científica de duas casas decimais segundo a equação:
MON = (DISPMON - 99,95) / 0,03
Para 99,95 ≤ DISPMON ≤ 99,98
Com MON = 1 para DISPMON ≥ 99,98 e MON = 0 para DISPMON ≤ 99,95
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10.4.5 Fator multiplicativo de confiabilidade de dados (FC)
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Objetivo: Medir a confiabilidade dos dados obtidos do Sistema de Gestão de Manutenção no tocante à
execução de manutenção preventiva programada, registro de ocorrências urgentes e cumprimento aos
critérios de Trem disponível e Estação disponível.
Será obtido do resultado de inspeções ou auditorias a critério da COMISSÃO DE CONCESSÃO, nas
instalações e acompanhamento de manutenções, onde serão observados os seguintes pontos:
–
–
–
–
–
Cumprimento dos critérios de trem disponível, definidos no item 10.4.6;
Cumprimento dos critérios de estação disponível, definidos no item 10.4.7;
Execução das atividades de manutenção descritas no Plano de Manutenção entregue à COMISSÃO DE
CONCESSÃO;
Existência de registro de ocorrência no Sistema de Gestão da Manutenção sobre equipamentos
inoperantes ou irregularidades observadas nos trens, estações e via.
Existência de registro de ocorrência no Sistema de Gestão da Manutenção sobre ocorrências tipo
COPESE e evidência de comunicação à COMISSÃO DE CONCESSÃO.
Procedimento de cálculo: O indicador FC será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com
notação científica de 2 casas decimais, conforme abaixo:
FC = (N – NNOK + 1) /( N + COP + 1)
N = número de visitas de inspeção ou de auditoria no mês a critério da COMISSÃO DE CONCESSÃO
NNOK = número de visitas onde se constatar que:
a) o trem em operação não atendia aos critérios de Trem Disponível e/ou,
b) a estação em operação não atendia aos critérios de Estação Disponível e/ou,
c) a atividade programada de manutenção contida no Plano de Manutenção não foi cumprida e/ou,
d) há ou houve ocorrência que contribuiu para perda da condição de Trem Disponível ou Estação
Disponível ou contribuiu para diminuição da disponibilidade do Sistema de Sinalização, Sistema de
Comunicação Terra-Trem e Sistema de Ventilação Principal e que não teve seu registro efetuado
no Sistema de Gestão de Manutenção como Ocorrência Urgente.
Nota: Para cada visita que resulte NNOK , será facultado à CONCESSIONÁRIA solicitar à COMISSÃO DE
CONCESSÃO uma nova visita com objetivo de se constatar a correção das irregularidades apontadas,
desde que ocorram dentro do mesmo mês. Cabe observar que as visitas satisfatórias não anulam as visitas
com resultado NNOK e o procedimento de cálculo para o indicador FC não será alterado.
COP = Número de visitas onde se constatar que houve ocorrência classificada como COPESE, ou seja,
com potencial de comprometimento de Segurança do Sistema de Sinalização, sem que a COMISÃO DE
CONCESSÃO tenha sido comunicada, esteja a ocorrência registrada no Sistema de Gestão da
Manutenção ou não. Nesta situação, a COMISÃO DE CONCESSÃO avaliará a situação e tomará as
providências necessárias e suficientes para resguardar a integridade física dos passageiros, empregados,
equipamentos e instalações conforme procedimentos contidos no ANEXO 3 (Instrumento Normativo do
Conselho Permanente de Segurança).
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10.4.6 Definição de Trem Disponível
Define-se Trem Disponível, como sendo aquele que não possui ocorrência urgente aberta que impeça sua
movimentação segura, que não interfira na circulação dos demais trens, não degrade o conforto do usuário
e que não possua irregularidades de maneira geral que possam afetar a imagem da empresa frente ao
usuário.
Não será considerado Trem Disponível, caso este apresente qualquer um dos sintomas abaixo:
Abre portas com velocidade superior a 3 km/h;
– Abre portas indevidamente;
– Abre portas do lado oposto à plataforma;
– Folha de porta não trava fechada;
– Folhas de porta não abrem ou não fecham;
– Não efetua parada na plataforma automaticamente ou pára fora dos limites estabelecidos;
– Uma ou mais folhas de porta sem sinalização luminosa e/ou sonora de fechamento iminente;
– Apresente mau funcionamento em seu sistema de controle de velocidade;
– Controles inoperantes;
– Instrumentos inoperantes;
– Cheiro de queimado;
– Fogo ou fumaça;
– Ruídos anormais sob a caixa;
– Anormalidades que impeçam o acesso aos controles do trem;
– Vidros e janela quebrados;
– Para-brisa quebrado;
– Equipamento de Audição Pública inoperante;
– Equipamento de Rádio Comunicação Terra-Trem inoperante;
– Falhas nos engates que impeçam o acoplamento e desacoplamento com outro trem;
– Engates intermediários danificados;
– Falhas no carregamento da tubulação de freio;
– Falhas na aplicação e remoção de freio;
– Falhas de suprimento elétrico;
– Falhas na aplicação e remoção de freio de emergência e freio de estacionamento;
– Um carro totalmente sem iluminação de emergência;
– Mais que um compressor inoperante ou vazamentos de ar sob a caixa;
– Duas ou mais luminárias de emergência apagadas no mesmo carro;
– Anormalidades de tração como trancos em frenagem ou aceleração;
– Tração isolada em mais de um carro;
– Baixa propulsão;
– Ultrapassa 30 km/h em modalidade manual;
– Sem tração em alguma modalidade de controle;
– Calo acentuado em rodeiros;
– Trepidações e ruídos anormais;
– Ar condicionado ou ventilação do carro inoperante;
– Falta de mais de um extintor de incêndio ou descarregado ou fora da validade;
– Pichação interna ou externa com conteúdo vexatório;
– Falta de bancos, painéis de acabamento ou corrimãos;
– Mais de 10% da área de piso danificado ou solto;
–
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Saliências ou falhas de acabamento que ofereçam risco de acidente com usuários.
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10.4.7 Definição de Estação Disponível
Define-se Estação Disponível, como sendo aquela que não possui ocorrências urgentes abertas que
impeçam a entrada de usuários e condução plena até o embarque nos trens e que permitam sua saída segura
ao término de sua viagem. Desse modo, todos os sistemas, equipamentos e instalações da estação deverão
oferecer condições mínimas de funcionamento, além de não apresentar quaisquer irregularidades que
possam afetar a imagem da empresa frente ao usuário.
Não será considerada Estação Disponível, caso esta apresente qualquer uma das condições abaixo:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Mais de 10% das áreas de circulação de usuários com falha no Sistema Multimídia;
Mais de 10% das áreas de circulação de usuários sem iluminação;
Falta de equipamentos obrigatórios para Portadores de Necessidades Especiais indisponíveis;
Mais de uma escada rolante parada por falha ou manutenção programada;
Sistema de Detecção de incêndio inoperante;
Extintores de incêndio fora do prazo de validade, inoperantes ou faltando;
Áreas de circulação de usuários com irregularidades, oferecendo risco de acidentes;
Mais de uma esteira rolante parada por falha ou manutenção programada;
Mais de uma porta de plataforma inoperante;
Mais de um equipamento de arrecadação de passagens (bloqueio) inoperane simultaneamente para
estações com até 15 bloqueios. Mais que 2 bloqueios inoperantes simultaneamente para estações com
16 a 19 bloqueios. Mais que 10% dos bloqueios inoperantes simultaneamente para estações com mais
de 20 bloqueios.
Com ocorrências no Sistema de Bombas que possam provocar transbordo em poços de qualquer
natureza ou falta de água na estação.
As seguintes ocorrências de natureza de conservação civil serão admitidas, desde que no mínimo em
75% das ocorrências sejam respeitados os respectivos prazos de liberação:
Item
Ocorrências Urgentes
Escopo
1
Instalações e equipamentos Lavatórios, vasos sanitários, mictórios, ralos, canaletas,
hidráulicos
torneiras, registros e tubulações com vazamento ou
entupimento.
2
Portas, portões, cancelas, Elementos danificados
torniquetes e catracas
3
Mobiliários
Bancos, lixeiras, cinzeiros e porta-maca danificados.
4
Pisos
Pisos, degraus, tampos e grelhas danificados
5
Corrimãos e Guarda Corpo Elementos danificados
6
Revestimentos
Revestimentos de parede e teto danificados
7
Comunicação Visual
Estrutura, suporte, pintura de placas danificados, faixas
de limite (ambulantes, fila de embarque, borda de
plataforma) e marcos luminosos danificados.
8
Pichações (*)
Em equipamentos ou instalações localizados em áreas
públicas de acesso, circulação ou permanência de
usuários.
Prazo de Liberação
24 horas
48 horas
48 horas
48 horas
48 horas
48 horas
72 horas
72 horas
(*) Exceto para pichação com conteúdo vexatório, que deverá ser removida em até 24 horas,
independentemente da localização.
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COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
69
de
83
Resp. Técnico - Emitente
Verificação Metrô
ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA DO FORNECIMENTO DA CONTRATAÇÃO
INICIAL
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1 SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
1.1 DOCUMENTOS GERAIS
CS-4.00.00.00/3P9-001 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – ESTAÇÕES, VIAS E PÁTIO
CS-4.00.00.00/3P9-002 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILARES / TELECOMUNICAÇÕES – ESTAÇÕES E VIAS
CS-4.00.00.00/3P9-003 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILARES / TELECOMUNICAÇÕES – PÁTIO VILA SONIA
CS-4.89.99.XX/300-001 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
DG-4.81.99.XX/300-001 ESQUEMA GERAL DE ATERRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
EE-4.81.04.XX/300-001 CABOS ELÉTRICOS NÃO HALOGENADOS
MD-4.81.99.XX/300-001 DESCRIÇÃO GERAL DA LINHA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
MD-4.81.99.XX/300-002 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS – ESTAÇÕES, PÁTIO
MD-4.81.99.XX/300-003 SIST PROTEÇÃO P/ MINIM CORR. DE FUGA - ATERRAMENTO - DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
MD-4.81.99.XX/300-004 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS DE MÉDIA TENSÃO E TRAÇÃO
1.2 SUBSTAÇÃO PRIMÁRIA VITAL BRASIL
CS-4.81.01.XX/300-001 ESCOPO DO FORNECIMENTO
CS-4.81.01.XX/300-002 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA - S.E.P. VITAL BRASIL.
CS-4.81.01.XX/300-003 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS – S.E.P. VITAL BRASIL
DE-4.81.01.XJ/400-003 S.E.P. VITAL BRASIL – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
DE-4.81.01.XJ/400-017 S.E.P. - VITAL BRASIL - ARRANJO CONVENCIONAL COMPACTO – PLANTA
DE-4.81.01.XJ/400-018 S.E.P. VITAL BRASIL – ARRANJO CONVENCIONAL COMPACTO – CORTES
DE-4.81.01.XJ/400-019 PLANTA DE SITUAÇÃO – S.E.P. VITAL BRASIL / ESTAÇÃO BUTANTÃ
DG-4.81.01.XX/300-001 DIAGRAMA UNIFILAR DE SERVIÇOS AUXILIARES C.A. E C.C.
DG-4.81.01.XX/300-002 DIAGRAMA 125Vcc DA S.E. PRIMÁRIA
EE-4.81.01.XX/300-001 RESISTORES DE ATERRAMENTO DE 88/138-22 kV
EE-4.81.01.XX/300-002 ISOLADORES DE PEDESTAL PARA 138 kV
EE-4.81.01.XX/300-003 SISTEMA DE 125 Vcc
EE-4.81.01.XX/302-001 DISJUNTORES PARA 138 kV
EE-4.81.01.XX/304-001 TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 20/26, 6/33, 3 MVA, 88/138 – 22 kV
EE-4.81.01.XX/305-001 TRANSFORMADORES A SECO DE 75 kVA, 22-0,22 kV
EE-4.81.01.XX/307-001 SECCIONADORA PARA 138 Kv
EE-4.81.01.XX/309-001 TRANSFORMADORES DE CORRENTE PARA 138 kV
EE-4.81.01.XX/311-001 TRANSFORMADORES DE POTENCIAL PARA 138 kV
EE-4.81.01.XX/313-001 PÁRA-RAIOS PARA 88/138 Kv
EE-4.81.01.XX/314-001 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE 22 kV - S.E.P. VITAL BRASIL
EE-4.81.01.XX/318-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO - S.E.P. VITAL BRASIL
EQ-4.81.01.XX/300-001 ESQUEMA UNIFILAR 88/138-22 kV
1.3 SISTEMA 22 kV
1.3.1 DOCUMENTOS GERAIS
CS-4.81.03.XX/300-001 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE 22 kV
EE-4.81.03.XX/400-001 TRANSFORMADORES A SECO 22-0,46 kV
EE-4.81.99.XX/300-001 PAINEL DE COMANDO E CONTROLE
EQ-4.81.00.00/100-003 FL. 1/2. - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA - DIAGRAMA GERAL 22 kV E TRAÇÃO ELÉTRICA
EQ-4.81.00.00/100-003 FL. 2/2. - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA, DIAGRAMA GERAL 22Kv E TRAÇÃO ELÉTRICA
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
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1.3.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS
EQ-4.81.03.XX/300-002 SUBESTAÇÃO BUTANTÃ – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV
EQ-4.81.03.XX/300-004 SUBESTAÇÃO PAULISTA – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV
EQ-4.81.03.XX/400-001 SUBESTAÇÃO LUZ – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV
EQ-4.81.03.XX/400-002 SUBESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO - ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV
EQ-4.81.03.XX/400-003 SUBESTAÇÃO REPÚBLICA – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV
EQ-4.81.03.XX/400-004 SUBESTAÇÃO PINHEIROS – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV
1.3.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO
EQ-4.81.03.XX/300-001 SUBESTAÇÃO PÁTIO VILA SONIA - ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV
1.4 DOCUMENTOS DO SISTEMA DE TRAÇÃO
1.4.1 DOCUMENTOS GERAIS
CS-4.81.02.XX/300-001 EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS
CS-4.81.05.XX/400-001 REDE AÉREA DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRAÇÃO
EE-4.81.05.XX/400-003 CABOS NÃO ISOLADOS PARA USO NA REDE AÉREA DE TRAÇÃO ELÉTRICA
EE-4.81.05.XX/400-004 VEÍCULO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES AÉREAS
1.4.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS
EE-4.81.05.XX/400-001 REDE AÉREA EM CATENÁRIA RÍGIDA DO SISTEMA DE TRAÇÃO ELÉTRICA
EE-4.81.05.XX/401-001 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA DA REDE AÉREA EM CATENÁRIA RÍGIDA
EQ-4.81.02.XX/300-001 ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS DAS ESTAÇÕES
EQ-4.81.05.XX/400-001 ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO NAS VIAS OPERACIONAIS
EQ-4.81.02.XX/300-003 ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS
1.4.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO VILA SÔNIA
DE-4.81.05.VX/400-001
DE-4.81.05.VX/400-002
DE-4.81.05.VX/400-003
EE-4.81.05.VX/400-001
EE-4.81.05.VX/401-001
EQ-4.81.02.XX/300-002
EQ-4.81.05.VX/400-001
EQ-4.81.05.VX/400-002
ESTRUTURAS DA REDE AÉREA – PÁTIO VILA SÔNIA - ANALISE DE INTERFERÊNCIA
PLANTA DE FIOS - REDE AÉREA DE TRAÇÃO PÁTIO VILA SÔNIA – 1ª ETAPA
PLANTA DE FIOS – REDE AÉREA DE TRAÇÃO – PÁTIO VILA SÔNIA –ETAPA FINAL
REDE AÉREA CONVENCIONAL DO SISTEMA DE TRAÇÃO
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA DA REDE AÉREA EM CATENÁRIA CONVENCIONAL
ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS DO PÁTIO VILA SÔNIA
ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO DO PÁTIO VILA SÔNIA – 1ª ETAPA
ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO DO PÁTIO VILA SÔNIA – ETAPA FINAL
1.5 SISTEMA DE BAIXA TENSÃO
1.5.1 DOCUMENTOS GERAIS
CS-4.81.07.XX/300-001
DG-4.81.06.XX/300-002
EE-4.81.06.XX/300-003
EE-4.81.06.XX/300-004
EE-4.81.06.XX/402-001
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA AS ESTAÇÕES, PÁTIO E VIAS
DIAGRAMA 125 Vcc / INVERSOR / CHAVE ESTÁTICA DAS ESTAÇÕES e PÁTIO
GRUPOS GERADORES DIESEL
SISTEMA 125 Vcc – INVERSOR / CHAVE ESTÁTICA
CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES E PAINÉIS DE COMANDO LOCAL
1.5.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS
DG-4.81.06.GA/300-001 ALIM ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO LUZ
DG-4.81.06.IA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO REPÚBLICA
DG-4.81.06.LA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO PAULISTA
DG-4.81.06.OA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQ GERAL DE DIST – ESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO
DG-4.81.06.QA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO - ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO PINHEIROS
DG-4.81.06.RA/300-001 ALIMENT ELÉTDE BAIXA TENSÃO - ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO - ESTAÇÃO BUTANTÃ
DG-4.81.06.TT/300-001 ALIMENT PROVISÓRIA PARA ILUMINAÇÃO NO POÇO DE VENT E SAÍDA DE EMERG CAXINGUI.
EE-4.81.06.TT/300-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO – POÇO DE VENT E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CAXINGUI.
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
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EE-4.81.06.XX/300-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO - ESTAÇÕES
EE-4.81.06.XX/300-002 TRANSFORMADORES A SECO DE BAIXA TENSÃO 460-220/127 V - ESTAÇÕES
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1.5.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO VILA SONIA
EE-4.81.06.VX/400-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO – PÁTIO VILA SÔNIA
EE-4.81.06.VX/405-001 TRANSFORMADOR A SECO DE BAIXA TENSÃO - 460-220/127 V - PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/302-001 DIAGRAMA UNIFILAR DO CCM DE BOMBAS - PÁTIO VILA SONIA
EQ-4.81.06.VX/400-001 DIAGRAMA UNIFILAR GERAL – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-002 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QPD-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-003 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QPD-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-004 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-3/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-005 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-4/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-006 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-007 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-008 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/G – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-009 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/M – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-010 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-011 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-012 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/G – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-013 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-014 DIAGRAMA UNIFILAR, ILUMINAÇÃO EXTERNA – QDLEX TÍPICO - PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-015 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-5/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-016 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-3/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-017 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-6/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-018 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/D3 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-019 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/A – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-020 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-021 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/M – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-022 DIAGRAMA UNIFILAR ILUMINAÇÃO INTERNA QDL TÍPICO – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-023 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.C. QDCC-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-024 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.C. QDCC-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-026 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. PDF-2/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-027 SIMBOLOGIA – PÁTIO VILA SÔNIA
EQ-4.81.06.VX/400-028 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-7/A – PÁTIO VILA SÔNIA
1.6 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
INTERLIGAÇÃO BARRA FUNDA-CLÍNICAS E BARRA FUNDA-SUMARÉ
DE-2.06.03.77/6P4-101 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22KV – S/E PRIMÁRIA BARRA FUNDA – CAIXA 7 - PLANTA.
DE-2.06.03.77/6P4-102 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22kV – CAIXA 7 A CAIXA 22 - PLANTA.
DE-2.06.03.77/6P4-103 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22kV – CAIXA 22 A CAIXA 40 - PLANTA.
DE-2.06.03.77/6P4-104 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22 kV – CAIXA 40 A POÇO CARDOSO DE ALMEIDA – PLANTA.
DE-2.06.03.77/6P4-106 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22KV – POÇO CARDOSO DE ALMEIDA – PLANTA, CORTES E DETALHES
DE-2.06.03.77/6P4-107 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22 kV – CAIXA DA ESTAÇÃO BARRA FUNDA – PLANTA.
DE-2.06.03.77/6P4-108 - INST CAB 22 kV – VISTA BANCO DUTOS – OCUP ELETRODUTOS – DETALHES DE ATERRAMENTOS
DAS BLINDAGENS DAS CAIXAS – DIAGRAMAS – TABELA 1 E LEGENDA.
DE-2.08.01.00/6J6-026 - FUROS E EMBUTIDOS – TRAVESSIA – AV. PAULO VI A ESTAÇÃO SUMARÉ – PLANTA , CORTES E
DETALHES.
DE-2.08.01.00/6J6-025 - FUROS E EMBUT– ENTR CABOS - EST SUM - SALA DE MANUT - APARELHOS DE APOIO – CORTES
DE-2.00.00.00/6P4-500 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.17,8 ATÉ 18,1 – PLANTA .
DE-2.00.00.00/6P4-501 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.17,4 ATÉ 17,7 – PLANTA .
DE-2.00.00.00/6P4-502 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.16,8 ATÉ 17,3 – PLANTA .
DE-2.00.00.00/6P4-503 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.16,0 ATÉ 16,7 – PLANTA .
DE-2.00.00.00/6P4-504 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.15,3 ATÉ 15,9 – PLANTA .
DE-2.00.00.00/6P4-505 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.5,8 ATÉ 18,1 – CORTES .
ESTAÇÃO CONSOLAÇÃO – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO
DE-2.04.07.00/6P4 –101 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 - GALERIA DE CABOS – SISTEMAS 22kV e 750 Vcc.
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
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Resp. Técnico - Emitente
Verificação Metrô
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
DE-2.04.07.00/6P4 – 102 - PLANTA TÚNEL DE LIG E POÇO DAS SALAS TÉC – PORÃO DE CABOS – SISTEMAS 22kV e 750Vcc.
DE-2.04.07.00/6P2 – 500 - PLANTA DO PORÃO DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE .
DE-2.04.07.00/6P2 – 099 - PLANTA E “LAY–OUT” DOS EQUIPAMENTOS DAS SALAS TÉCNICAS .
DE-2.04.07.00/6P2 – 100 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 – GALERIA DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE .
DE-2.04.07.00/6P2 – 101 - PLANTA TÚNEL DE LIG E POÇO DAS SALAS TÉC – PORÃO DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE .
DE-2.04.07.00/6J6 – 022 - PLANTA TÚNEL DE LIGAÇÃO DAS SALAS TÉCNICAS – PORÃO DE CABOS – FUROS E EMBUTIDOS .
DE-2.04.07.00/6J6 – 028 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 – GALERIA DE CABOS – FUROS E EMBUTIDOS .
ESTAÇÃO LUZ – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO
DE-1.03.02.00/6P4 - 300 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP – S/E RETIF LUZ - “LAY OUT”, LISTA E DIAGRAMA DE CABOS .
DE-1.03.02.00/6P4 – 301 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP – S/E AUXILIAR LUZ – TRAV DE CABOS NA VIA 1
DE-1.03.02.00/6P4 – 302 - REFORÇO DE ALIMENTAÇÃO 22kV e SPAP – S/E RETIFICADORA LUZ
DE-1.03.02.00/6P4 – 303 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP - S/E RETIF LUZ – CAMINH DE CABOS – CORTES E DETALHES.
ESTAÇÃO LUZ – EQUIPAMENTOS
DE–N–3941 /74 – A1 (BBC) - S/E RETIFICADORA – DISPOSIÇÃO BÁSICA DE EQUIPAMENTOS .
DE-N–4180 /74 – A1 (BBC) - S/E RETIFICADORA – PARTE CIVIL – PLANTA
DE-B314–E–040–2 (BBC) - SISTEMA 22kV – PLANTA, CORTES E DETALHES .
DE-BBC-21.174 / 1VF - S/E RETIFICADORA - VISTA FRONTAL - ARMÁRIO 22kV
DE-BBC-21.174 / 1PF - S/E RETIFICADORA - ESQUEMA UNIFILAR ELÉTRICO – 22 Kv
DE–HEIG 320.035 - S/E RETIFICADORA -ESQUEMA FUNCIONAL ELÉTRICO – 22 kV
DE–HEIG 320.043 - S/E AUXILIAR - ESQUEMA FUNCIONAL ELÉTRICO – 22 kV
ESTAÇÃO REPÚBLICA – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO
DE–3.02.05.00/6P2 – 001 - ARRANJO DE EQUIPAMENTOS – S/E AUXILIAR E RETIFICADORA – PLANTA.
DE–3.02.05.00/6P2 – 002 - ARRANJO DE EQUIPAMENTOS – S/E AUXILIAR E RETIFICADORA – PLANTA.
DE–3.02.05.00/6P2 – 003 - CAMINHAMENTOS DE CABOS 22 kV E 750 Vcc – PORÃO DE CABOS DAS SALAS TÉC – PLANTA.
DE–3.02.05.00/6P2 – 004 - CAMINHAMENTOS DE CABOS 22 kV E 750 Vcc – PRUMADAS E SAÍDAS.
DE–3.02.05.00/6P2 – 005 - DISTRIBUIÇÃO DE CABOS DE ATERRAMENTO PARA EQUIPAMENTOS E MALHA DE TERRA .
DE–3.02.05.00/6P2 – 006 - DETALHE DE INSTALAÇÃO E CONEXÃO DE CABOS EQUIPAMENTOS – S/E RETIFICADORA.
DE–3.02.05.00/6B3 – 008 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PORÃO – PARTE 1.
DE–3.02.05.00/6B3 – 009 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PORÃO – PARTE 2.
DE–3.02.05.00/6B3 – 010 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PLATAFORMA – PARTE 1.
DE–3.02.05.00/6B3 – 011 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PLATAFORMA – PARTE 2.
ESTAÇÃO REPÚBLICA – EQUIPAMENTOS
DE–3.81.03.48/600 – 130 - ARRANJO GERAL – CUBÍCULOS 22 Kv
DE–3.81.03.48/600 – 131 - ARRANJO GERAL – PAINÉIS DE COMANDO. CONTROLE E PROTEÇÃO DE 22 kV
DG–3.81.03.48/600 – 001 - DIAGRAMA UNIFILAR – SISTEMA 22 kV
DG–3.81.03.48/600 – 004 - DIAGRAMA DE CABOS DE INTERLIGAÇÃO CUBÍCULOS E PAINÉIS
EQ–3.81.03.48/600 – 130 - ESQUEMA FUNCIONAL – SISTEMA 22 kV
LM–3.81.03.48/600 – 130 - LISTA DE MATERIAIS – CUBÍCULOS DE 22 kV
LM–3.81.03.48/600 – 131 - LISTA DE MATERIAIS – PAINÉIS DE COM. CONTROLE E PROTEÇÃO – 22 kV.
DE-3.81.06.48/600-001 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QPD No. 1
DE-3.81.06.48/600-011 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QPD No. 2
DE-3.81.06.48/600-021 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDER 460 Vca No. 1
DE-3.81.06.48/600-031 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDER 460 Vca No. 2
DE-3.81.06.48/600-041 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDGF 460 Vca
DE-3.81.06.48/600-061 - VISTA FRONTAL – DIAG UNIFILAR – QUADRO DISTRIBUIÇÃO P/ TRAFO DE ILUMINAÇÃO 460 Vca
DE-3.81.06.48/600-081 - VISTA FRONTAL – DIAG UNIFILAR – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CORRENTE CONTÍNUA 125 Vcc
DE-3.81.06.48/600-101 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA PAINEL DE LUZ
2 SISTEMAS AUXILIARES
CS-4.84.05.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
CS-4.00.00.00/3P9-002 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES / TELECOMUNICAÇÕES – ESTAÇÕES E VIAS
CS-4.00.00.00/3P9-003 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUX / TELECOM – PÁTIO VILA SONIA
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IC-4.89.XX.XX/300-001
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Folha
Verificação Metrô
CS-4.84.01.XX/300-012 SISTEMA DE VENTILAÇÃO DAS SALAS TÉC E OP – TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO
CS-4.84.01.XX/300-013 SISTEMA DE VENTILAÇÃO SALAS TÉC E OP TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO
CS-4.84.01.XX/300-014 SISTEMA DE AR CONDICIONADO SALAS TÉC E OP – TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO
CS-4.84.02.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ESCADAS ROLANTES
CS-4.84.06.XX/300-001 SIST. DET. AUTOM. DE INCÊNDIO DAS EST. DA LINHA 4 – AMARELA – NOVO TRAÇADO
CS-4.84.12.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES CONVENCIONAIS
CS-4.84.12.XX/520-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES HIDRÁULICOS
CS-4.84.12.XX/560-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES DE CADEIRAS DE RODAS PARA ESCADAS
EE-4.84.05.XX/503-001 CONTROLADORES DE NÍVEL PARA OS SISTEMAS DE BOMBEAMENTO
EE-4.84.05.XX/501-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MOTO-BOMBAS
CS-4.84.04.VU/300-001 SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO PÁTIO VILA SÔNIA
CS-4.84.06.VU/300-001 SISTEMA DE DETECÇÃO E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIO DO PÁTIO VILA SÔNIA
CS-4.84.06.VU/300-002 SISTEMA DE PROTEÇÃO AUTOMÁTICA CONTRA INCÊNDIO POR ESPUMA
CS-4.84.14.VU/300-001 MÁQUINA DE LAVAGEM EXTERNA DE TRENS PARA O PÁTIO VILA SÔNIA
CS-4.84.15.VX/300-001 ESPECIFICAÇÃO DE PONTE ROLANTE DE 12,5 t - BLOCO “A” - EIXOS A e B
CS-4.84.17.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE TORNO PARA USINAGEM DE RODAS DOS CARROS
CS-4.84.99.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA COMPRA DO SISTEMA DE BALANÇA RODOVIÁRIA
EE-4.84.05.VU/302-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AQUECEDOR DE ÁGUA À GÁS
EE-4.84.09.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CENTRAL DE AR COMPRIMIDO DO PÁTIO VILA SÔNIA
IC-4.00.00.00/3P9- 001 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS (EM) PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRO-MECÂNICOS
CS-4.84.13.VX/500-001 MONTA CARGAS DO TIPO INDUSTRIAL (ALMOXARIFADOS E OFICINAS)
EE-4.84.99.XX/500-001 QUANTIDADES DE E.R. E E.V. PARA ESTAÇÕES DA 1ª FASE
EE-9.81.99.XX/500-003 MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO
DE-9.00.00.00/5S5-002 LEGENDA E SIMBOLOGIA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DE-9.00.00.00/5S5-003 DETALHE – NICHO TORNEIRA DE LAVAGEM – TÍPICO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DE-9.00.00.00/5S5-004 LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, PIA, TANQUE E BEBEDOUROS – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DE-9.00.00.00/5S5-005 DETALHES TÍPICO – NICHOS HIDRANTE E TORNEIRA DE LAVAGEM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
3 SISTEMAS ELETRÔNICOS
CS -4.82.04.XX/300-001 e 002 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE LOCAL - SCL
CS- 4.83.02.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES FIXAS
CS-4.83.03.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAÇÃO
CS-4.83.04.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE MULTIMÍDIA
4 PROJETO CIVIL
O projeto civil está na fase de detalhamento e poderá sofrer ajustes.
4.1 ESTAÇÃO LUZ
DE-4.01.01.00/4B2-501
DE-4.01.01.00/4B2-502
DE-4.01.01.00/4B2-503
DE-4.01.01.00/4B2-504
DE-4.01.01.00/4B2-505
DE-4.01.01.00/4B2-506
DE-4.01.01.00/4B2-507
DE-4.01.01.00/4B2-508
DE-4.01.01.00/4B2-509
DE-4.01.01.00/4B2-510
DE-4.01.01.00/4B2-511
DE-4.01.01.00/4B2-512
DE-4.01.01.00/4B2-513
DE-4.01.01.00/4B2-514
DE-4.01.01.00/4B2-515
DE-4.01.01.00/4B2-516
DE-4.01.01.00/4B2-517
BÁSICO DE ARQUITETURA IMPLANTAÇÃO
BÁSICO DE ARQUIT.ACESSOS NÍVEL 739,97-PLANTAS CORTES
BÁSICO DE ARQUITETTURA ELEVAÇÕES
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA AREA BLOQUEIOS LEVEL 735,01
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA SALAS TÉCNICAS NÍVEL 735,01
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA SALAS OPERAC.NÍVEL 730,69
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 730,69
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL INTEGRAÇÃO NÍVEL 726,37
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL INTEGRAÇÃO NÍVEL 726,37
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA INTERMED.(PARCIAL)NÍVEL 714,69
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA INTERMED.(PARCIAL)NÍVEL 714,69
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAPLATAF.(PARCIAL)NÍVEL 707,00
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAPLATAF.(PARCIAL)NÍVEL 707,00
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 705,00
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 705,00
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTACANAL EXAUSTÃO NÍVEL 703,80
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES AA E BB
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DE-4.01.01.00/4B2-518
DE-4.01.01.00/4B2-519
DE-4.01.01.00/4B2-520
DE-4.01.01.00/4B2-521
DE-4.01.01.00/4B2-522
Folha
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES
BÁSICO DE ARQUIT.CORTES
Verificação Metrô
CC – PARCIAL
CC – PARCIAL
DD
EE / FF
GG
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4.2 ESTAÇÃO REPÚBLICA
DE-4.04.02.00/4B2-231
DE-4.04.02.00/4B2-232
DE-4.04.02.00/4B2-233
DE-4.04.02.00/4B2-234
DE-4.04.02.00/4B2-235
DE-4.04.02.00/4B2-236
DE-4.04.02.00/4B2-237
DE-4.04.02.00/4B2-238
DE-4.04.02.00/4B2-239
DE-4.04.02.00/4B2-240
DE-4.04.02.00/4B2-241
DE-4.04.02.00/4B2-242
EST.REPÚBLICA – IMPLANTAÇÃO – PLANTAS
EST.REPÚBLICA – PLANTA DA LAJE DE COBERTURA
EST.REPÚBLICA – PLANTA DO MEZANINO SUPERIOR – NIVEL 741,46
EST.REPÚBLICA – PLANTA DA PLATAFORMA LINHA 4 – NÍVEL 736,34
EST.REPÚBLICA – PLANTA PORÃO DE CABOS – NÍVEL 734,52
EST.REPÚBLICA – PLANTA DO MEZ INFERIOR E CANAL DE EXAUST NÍV 729,46 e 729,39
EST.REPÚBLICA – PLANTA PLATAFORMA EXISTENTE – LINHA 3 NÍVEL 724,34
EST.REPÚBLICA – CORTES AA,BB,CC
EST.REPÚBLICA – CORTES DD, EE
EST.REPÚBLICA – CORTES GG, HH
EST.REPÚBLICA – CORTES HH
EST.REPÚBLICA – AMPLIAÇÃO DAS SALAS OPERACIONAIS – NÍVEL 741,46
4.3 ESTAÇÃO HIGIENÓPOLIS
DE-4.06.05.00/4B2-301
DE-4.06.05.00/4B2-302
DE-4.06.05.00/4B2-303
DE-4.06.05.00/4B2-304
DE-4.06.05.00/4B2-305
DE-4.06.05.00/4B2-306
DE-4.06.05.00/4B2-307
DE-4.06.05.00/4B2-308
DE-4.06.05.00/4B2-309
DE-4.06.05.00/4B2-310
DE-4.06.05.00/4B2-311
DE-4.06.05.00/4B2-312
DE-4.06.05.00/4B2-313
DE-4.06.05.00/4B2-314
DE-4.06.05.00/4B2-315
DE-4.06.05.00/4B2-316
DE-4.06.05.00/4B2-317
DE-4.06.05.00/4B2-318
DE-4.06.05.00/4B2-319
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – IMPLANTAÇÃO GERAL
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 782,22 – ACESSOS
BÁS. ARQ – ACES. MACK. E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 765, 765,90 – TÚNEL LIG
BÁS. ARQ – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 765,66 PASSARELA
BÁS. ARQ – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 751,50 PLATAF
BÁS. ARQ – ACES. MACK. E OURO PRETO-PLANTA PORÃO DE CABOS DE EXAUSTÃO
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 782,22/786,81/790,21
BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 798,71/803,81 E COBERTURA
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 751,50/755,58/765,90/776,78
BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE 1 E ELEVAÇÃO 2
BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE 2 E ELEVAÇÃO 1
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE/CORPO DA ESTAÇÃO – CORTES 3,4,5,6
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTES 7
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 782,22 / 786,81
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 791,84 / 795,63
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 773,38 / 765,90
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 755,58 / 751,50
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – CORTE 8
BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – CORTES 9 E 10 – ELEVAÇÃO
4.4 ESTAÇÃO PAULISTA
DE-4.08.02.00/1B2-200
DE-4.08.02.00/2B1-301
DE-4.08.02.00/2B1-302
DE-4.08.02.00/2B1-303
DE-4.08.02.00/2B1-304
DE-4.08.02.00/2B1-305
DE-4.08.02.00/2B1-306
DE-4.08.02.00/2B1-307
DE-4.08.02.00/2B1-308
DE-4.08.02.00/2B1-309
DE-4.08.02.02/4B2-301
DE-4.08.02.02/4B2-302
DE-4.08.02.02/4B2-303
DE-4.08.02.02/4B2-304
DE-4.08.02.02/4B2-305
DE-4.08.02.02/4B2-306
PLANTA DO ACESSO ANGELICA-INDICAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONCESSÃO
CONCEPÇÃO DA NOVA INTEGRAÇÃO DAS LINHAS AMARELA/VERDE-PLANTA SUPERFÍCIE
CONCEPÇÃO PLANTA – MEZANINO
CONCEPÇÃO PLANTA – PLATAFORMA
CONCEPÇÃO CORTES
CONCEPÇÃO CORTES
CONCEPÇÃO ELEVADOR PARA ESPECIAIS
CONCEPÇÃO CORTES
CONCEPÇÃO CORTES
CONCEPÇÃO CORTES
ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 814,61/823,28
ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 826,51 E COBERTURA
ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 808,69/801,17/793,65
ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 785,81/756,45 ELEVAÇÕES E CORTES
ACESSO BELAS ARTES – CORTES 1 E 4
ACESSO BELAS ARTES - CORTES 2 E 3
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Verificação Metrô
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
4.5 ESTAÇÃO OSCAR FREIRE
DE-4.10.01.00/4B2-501
DE-4.10.01.00/4B2-502
DE-4.10.01.00/4B2-503
DE-4.10.01.00/4B2-504
DE-4.10.01.00/4B2-505
DE-4.10.01.00/4B2-506
DE-4.10.01.00/4B2-507
DE-4.10.01.00/4B2-508
DE-4.10.01.00/4B2-509
DE-4.10.01.00/4B2-510
DE-4.10.01.00/4B2-511
DE-4.10.01.00/4B2-512
DE-4.10.01.00/4B2-513
DE-4.10.01.00/4B2-514
DE-4.10.01.00/4B2-515
BÁSICO DE ARQUIT IMPLANTAÇÃO GERAL
BÁSICO DE ARQUIT PLANTAS COBERT.SL.TECNICAS PORÃO CABOS
BÁSICO DE ARQUIT PLANTAS ACESSOS SL.OPERACIONAIS
BÁSICO DE ARQUIT PLANTA MEZANINO
BÁSICO DE ARQUIT PLANTAPLATAFORMAS
BÁSICO DE ARQUIT PLANTA DOS DUTOS DE EXAUSTÃO E CABOS
BÁSICO DE ARQUIT CORTES A,B,C,D,E
BÁSICO DE ARQUIT CORTES F,G,H,I,J
BÁSICO DE ARQUIT ELEVAÇÕES ACESSO 1
BÁSICO DE ARQUIT ELEVAÇÕES DETALHES
BÁSICO DE ARQUIT DETALHES ACESSO 1 SL.OPERAC.
BÁSICO DE ARQUIT DETALHES ACESSO 2PRONTO SOCORRO ACESSO 1
BÁSICO DE ARQUIT PLANTA MEZANINO PLATAFORMAS DETALHES
BÁSICO DE ARQUIT CORTE E ESCADA METÁLICA DETALHES
BÁSICO DE ARQUIT DETALHES DOS CORTES AA, BB
4.6 ESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
DE-4.10
.03.00/4B2-401
.03.00/4B2-402
.03.00/4B2-403
.03.00/4B2-404
.03.00/4B2-405
.03.00/4B2-406
.03.00/4B2-407
.03.00/4B2-408
.03.00/4B2-409
.03.00/4B2-410
.03.00/4B2-411
.03.00/4B2-412
IMPLANTAÇÃO GERAL – ALTERNATIVA II
PLANTA DA COBERTURA – ALTERNATIVA II
PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS ALTERNATIVA II
PLANTA DO PORÃO DE CABOS – ALTERNATIVA II
PLANTA DA SUPERFÍCIE – ALTERNATIVAII
PLANTA DO INTERNEDIÁRIO – ALTERNATIVA II
PLANTA DO MEZANINO – ALTERNATIVA II
PLANTA DA PLATAFORMA – ALTERNATIVA II
PLANTA DO PORÃO DE CABOS E CANAL DE EXAUSTÃO ALTERNATIVA II
PLANTA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO – ALTERNATIVA II
CORTES AA, BB, CC, DD Ee EE – ALTERNATIVA II
CORTES FF e GG e ELEVAÇÕES 1 À 8 – ALTERNATIVA II
4.7 ESTAÇÃO FARIA LIMA
DE-4.12.01.01/4B2-501
DE-4.12.01.01/4B2-502
DE-4.12.01.01/4B2-503
DE-4.12.01.01/4B2-504
DE-4.12.01.01/4B2-505
DE-4.12.01.01/4B2-506
DE-4.12.01.01/4B2-507
DE-4.12.01.01/4B2-508
DE-4.12.01.01/4B2-509
DE-4.12.01.01/4B2-510
DE-4.12.01.01/4B2-511
DE-4.12.01.02/4B2-601
DE-4.12.01.02/4B2-602
DE-4.12.01.03/4B2-601
DE-4.12.01.03/4B2-602
BÁSICO DE ARQUITETURA IMPLANTAÇÃO
BAS.ARUIT.PL.NÍVEL 724,95 PASSARELA 1 A 8 – A/H
PL.NV.724,95/723,45 PASSARELA SL.TEC.EIXOS 7 A 16.
PL.NV.719,95 – MEZANINO E SALAS OPERACIONAIS
PL.NV.719,95 – MEZANINO E PORÃO DE CABOS
PL.NV.713,75 – PLATAFORMA EIXOS 1 A 8 1 A” AH”
PL.NV.713,75 – PLATAFORMA EIXOS 7 A 16 E A” AH”
PL.NV.711,55– EXAUSTÃO PORÃO DE CABOS EIXOS 1 A 8...
PL.NV.711,55– EXAUSTÃO PORÃO DE CABOS EIXOS 7 A 16...
CORTE AA
CORTES – BB,CC,DD,EE
ACESSO FARIA LIMA
ACESSO FARIA LIMA
ACESSO TEODORO SAMPAIO
ACESSO TEODORO SAMPAIO
4.8 ESTAÇÃO PINHEIROS
DE-4.12.03.01/1B2-060
DE-4.12.03.01/1B2-061
DE-4.12.03.01/1B2-062
DE-4.12.03.01/1B2-063
DE-4.12.03.01/1B2-064
DE-4.12.03.01/1B2-065
DE-4.12.03.01/1B2-066
DE-4.12.03.01/1B2-067
PLANTA DE COBERTURA
PLANTA PLATAFORMA (CPTM) E TERREO(METRÔ)-NÍVEIS 722,200(CPTM) E 722,290(METRÔ)
PORÃO DE CABOS SUPERIOR – PLANTA NÍVEIS 719,730 E 718,140
MEZANINO INF (CPTM) E MEZANINOS SUP- NÍVEIS 710,200(CPTM) 706,290 E 714,290 (METRÔ)
MEZANINO INFERIOR E CONEXÃO CPTM PLANTA NÍVEL 698,29
PLATAFORMA PLANTA NÍVEL 693,330
PORÃO DE CABOS INFERIOR PLANTA NÍVEL 691,230
METRÔ E CONEXÃO CPTM – CORTES
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DE-4.12.03.01/1B2-068
Folha
Verificação Metrô
CPTM E CONEXÃO METRÔ – CORTES
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
4.9 ESTAÇÃO BUTANTÃ
DE-4.14.01.00/4B2-251
DE-4.14.01.00/4B2-252
DE-4.14.01.00/4B2-253
DE-4.14.01.00/4B2-254
DE-4.14.01.00/4B2-255
DE-4.14.01.00/4B2-256
DE-4.14.01.00/4B2-257
DE-4.14.01.00/4B2-258
DE-4.14.01.00/4B2-259
DE-4.14.01.00/4B2-260
DE-4.14.01.00/4B2-261
DE-4.14.01.00/4B2-262
DE-4.14.01.00/4B2-263
DE-4.14.01.00/4B2-264
DE-4.14.01.00/4B2-265
DE-4.14.01.00/4B2-266
DE-4.14.01.00/4B2-267
DE-4.14.01.00/4B2-268
DE-4.14.01.00/4B2-269
IMPLANTAÇÃO GERAL
SUPERF EDIF OPERAC-PLANTA COBERTURA NÍEL 741,98 E PLANTA SALAS OPERAC NÍVEL 737,90
SUPERF ED.OPERACIONAL-PLANTA SALAS TÉC NÍVEL 732,80 E PORÃO DE CABOS NÍVEL 730,08
SUPERFÍCIE – ACESSO 1 PLANTA NÍVEL 724,64
POÇO PIRAJUSSARA E ACESSOS-PLANTA GALERIA TÉCNICA-NÍVEL 720,560
POÇO PIRAJUSSARA E ACESSOS-PLANTA DO HALL DE BILHETERIAS – NÍVEL 716,82
POÇO PIRAJUSSARA - PLANTA INTERM. NÍVEL 692,50 E SIST DE VENTILAÇÃO NÍVEL 710,26
CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA NÍVEL 703,70
CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA DA PLATAFORMA – NÍVEL 698,53
CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA NÍVEL 696,30 PORÃO E CANAL DE EXAUSTÃO
SUPERFÍCIE PLANTA DE ACESSO 1 TERMINAL DE ÔNIBUS – PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
SUPERFÍCIE TERMINAL DE ÔNIBUS – PLANTA DE COBERTURA
ACESSO 2 – ENG.BIANOR PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES
CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONGITUDINAL PARTE 1
CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONG. PARTE 2 CORTES TRANSVERSAIS – TÚNEL DA ESTAÇÃO
CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONGITUDINAL
SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL E ACESSOS CORTES LONGITUDINAIS 3 E 4
SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL E CORPO DA ESTAÇÃO CORTES 1 E 2
SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL ELEVAÇÕES 1,2,3,4
4.10 ESTAÇÃO MORUMBI
DE-4.16.01.00/1B2-001
DE-4.16.01.00/1B2-002
DE-4.16.01.00/1B2-003
DE-4.16.01.00/1B2-004
DE-4.16.01.00/1B2-005
DE-4.16.01.00/1B2-006
DE-4.16.01.00/1B2-007
DE-4.16.01.00/1B2-008
IMPLANTAÇÃO E VIÁRIO
ACESSOS PLANTAS
MEZANINO-PLANTA NÍVEL 725,04
POÇO DE ACESSO E PASSARELA-PLANTA NÍVEIS 711,84 E 718,48
PLATAFORMA PLANTA NÍVEL 707,76
CORTES E ELEVAÇÃO
CORTES
CORTES TRANSVERSAIS
4.11 ESTAÇÃO VILA SÔNIA
DE-4.20.03.00/1B2-060
DE-4.20.03.00/1B2-061
DE-4.20.03.00/1B2-062
DE-4.20.03.00/1B2-063
DE-4.20.03.00/1B2-064
DE-4.20.03.00/1B2-065
DE-4.20.03.00/1B2-066
DE-4.20.03.00/1B2-067
DE-4.20.03.00/1B2-068
DE-4.20.03.00/1B2-069
DE-4.20.03.00/1B2-070
DE-4.20.03.00/1B2-071
DE-4.20.03.00/1B2-072
IMPLANTAÇÃO GERAL
PLANTA NÍVEL COBERTURA
PLANTA SALAS TÉCNICAS OPERACIONAIS
PLANTA SALAS TÉCNICAS
PLANTA NÍVEL ACESSO / PORÃO DE CABOS
PLANTA NÍVELMEZANINO
PLANTA NÍVEL TÚNEL DE LIGAÇÃO
PLANTA NÍVEL INTERMEDIÁRIO
PLANTA NÍVEL PASSARELA
PLANTA NÍVEL PLATAFORMA
PLANTA NÍVEL EXAUSTÃO PLATAFORMA
CORTES AA, BB, CC.
CORTES DD, EE.
4.12 PÁTIO VILA SÔNIA
DE-4.18.00.00/4B2-501
DE-4.18.01.00/4B2-501
DE-4.18.01.00/4B2-502
DE-4.18.01.00/4B2-503
DE-4.18.01.00/4B2-601
DE-4.18.01.00/4B2-602
DE-4.18.01.00/4B2-603
DE-4.18.02.00/4B2-501
PLANO GERAL DO CONSUMO
OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO
OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO
OFICINAS DE MANUTENÇÃO ELEVAÇÕES 1 E 4
OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO
OFICINAS DE MANUTENÇÃO CORTES AA, BB, CC
OFICINAS DE MANUTENÇÃO ELEVAÇÕES 1 E 4
VESTIÁRIOS, AMBULATÓRIO E PORTARIA C4 IMPLANT.PARCIAL
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
Emissão
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Emitente
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Folha
Verificação Metrô
DE-4.18.02.00/4B2-502
VESTIÁRIOS, AMBULATÓRIO E PORTARIA C4 PL.1 GARAGEM
DE-4.18.02.00/4B2-503
ADM.VESTIÁRIOS E PORTARIA C4 PL.NV.PATEO 742,90
DE-4.18.02.00/4B2-504
ADM. VESTIÁRIOS E PORTÁRIA C4 CORTES E ELEVAÇÃO
DE-4.18.03.00/4B2-501
PORTARIAS CI, C2,C3, PL.CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.04.00/4B2-501
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.04.00/4B2-502
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.04.00/4B2-503
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.05.00/4B2-501
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.06.00/3B2-601
BAS.ARQUIT.PLANTA PAVIMENTO TERREO E MEZANINO
DE-4.18.06.00/3B2-602
BAS.ARQUIT.CORTES AA, BB, CC, ELEVAÇÕES 1 A 4
DE-4.18.07.00/4B2-501
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.08.00/4B2-501
CAIXA D'AGUAS ELEVADA E INFERIOR PL.CORTES E ELEV.
DE-4.18.09.00/4B2-501
PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.10.00/4B2-501
BLOCO K PLANTA CORTES ELEVAÇÕES
DE-4.18.11.00/4B2-501
DEPOSITO DE LIXO PLANTA CORTES E ELEVAÇÕES
DE-4.18.00.00/6U1-001
PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA
DE-4.18.00.00/6U1-002
PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA
DE-4.18.00.00/6U1-003
PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA
DE-4.18.00.00/6U1-004
PROJETO GEOMÉTRICO PERFIS DE VIAS L-15, L26, L35, L38.
DE-4.18.04.02/1B2-001 PRELIM LEIAUTE CENTRO CONTROL OPERAC, PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES.
4.13 EXTENSÃO VILA SÔNIA
DE-4.20.00.00/1U9-001
PROJ.GEOMETR.PRELIMINAR – PLANTA E PERFIL -PROL.V.SÔNIA
4.14 VIA CORRIDA
CQ-4.00.00.00/2U8-021
CQ-4.00.00.00/2U8-025
CQ-4.00.00.00/2U8-026
CQ-4.00.00.00/2U8-027
CQ-4.00.00.00/2U8-030
CQ-4.00.00.00/2U8-034
DE-4.00.00.00/1U8-552
DE-4.00.00.00/6U1-001
DE-4.00.00.00/6U1-002
DE-4.00.00.00/6U1-003
DE-4.00.00.00/6U1-004
DE-4.00.00.00/6U1-005
DE-4.00.00.00/6U1-006
DE-4.00.00.00/6U1-007
DE-4.00.00.00/6U1-008
DE-4.00.00.00/6U1-009
DE-4.00.00.00/6U1-010
DE-4.00.00.00/6U1-011
DE-4.00.00.00/6U1-012
DE-4.00.00.00/6U1-013
DE-4.00.00.00/6U1-014
DE-4.00.00.00/6U1-015
DE-4.00.00.00/6U1-016
DE-4.00.00.00/6U1-017
DE-4.00.00.00/6U1-018
DE-4.00.00.00/6U1-019
DE-4.00.00.00/6U1-020
DE-4.00.00.00/6U1-021
DE-4.00.00.00/6U1-022
DE-4.00.00.00/6U1-023
DE-4.00.00.00/6U1-024
DE-4.00.00.00/6U1-025
DE-4.00.00.00/6U1-026
DE-4.00.00.00/6U1-027
DE-4.00.00.00/6U1-028
GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=00m, S=0mm
GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=300m, S=60mm
GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=350m, S=95mm
GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO TÚNEL NATM - GAB. R=00m, S=0mm
GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO TÚNEL NATM - GAB. R=300m, S=125mm
INERTRAVAMENTO DE VIAS COM 4 AMV'S UIC-60-190-1:9 ENTREVIA DE 3.500M
SEÇÕES DE SHIELD VIA DUPLA E PROPOSTA DE ROTA DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA.
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM2.8+39.686 AO KM3.4+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM3.4+0.000 AO KM4.0+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM4.0+0.000 AO KM4.6+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM4.6+0.000 AO KM5.2+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM5.2+0.000 AO KM5.8+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM5.8+0.000 AO KM6.4+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM6.4+0.000 AO KM7.0+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM7.0+0.000 AO KM7.6+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM7.6+0.000 AO KM8.2+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM8.2+0.000 AO KM8.8+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM8.8+0.000 AO KM9.4+0.000 LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM9.4+0.000 AO KM10.0+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM10.0+0.000 AO KM10.6+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM10.6+0.000 AO KM11.2+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM11.2+0.000 AO KM11.8+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM11.8+0.000 AO KM12.4+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM12.4+0.000 AO KM13.0+0.000 LOTE1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM13.0+0.000 AO KM13.6+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM13.6+0.000 AO KM14.2+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM14.2+0.000 AO KM14.8+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM14.8+0.000 AO KM15.4+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM15.4+0.000 AO KM15.6+0.000 LOTE 1-V1
PROJ.GEOMÉTR.-TAB.COORDENADAS DOS PONTOS NOTÁVEIS – LOTE 2
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 2.8+39.686 AO KM 3.4+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 3.4+0.000 AO KM 4.0+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 4.0+0.000 AO KM 4.6+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 4.6+0.000 AO KM 5.2+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 5.2+0.000 AO KM 5.8+0.000
83
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PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 5.8+0.000 AO KM 6.4+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 6.4+0.000 AO KM 7.0+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 7.0+0.000 AO KM 7.60+0.000
PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 7.6+0.000 AO KM 8.2+0.000
FORMA – TÚNEL NATM – REVSTIMENTO SECUNDÁRIO – KM 6.2+84.524 A 5.5+26.557
TÚNEL EM CUT AND COVER – MÓDULO 3=R0 S=0 e R=700-S=0
BÁSICO DE ARQUITETURA SEQ.DE EXEC.LOTE DE OBRA
BÁSICO DE ARQUIT. PLANTAS CORTES, ELEVAÇÕES IMPLANTAÇÃO
4.16 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA RIO BRANCO
DE-4.02.01.74/4B2-501
DE-4.02.01.74/4B2-502
BÁSICO DE ARQUIT.IMPLANT.PLANT.NIV.742,30 S.E.PLANT.CORTE
BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAS NÍVEIS 721,80 ; 736,40 CORTES BB
4.17 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA ROOSEVELT
DE-4.06.02.74/4B2-501
DE-4.06.02.74/4B2-502
BÁSICO DE ARQUITETURA PLANTAS
BÁSICO DE ARQUITETURACORTES ELEVAÇÕES
4.18 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CEL.JOSÉ EUZEB
DE-4.08.01.74/4B2-501
DE-4.08.01.74/4B2-502
DE-4.08.01.74/4B2-503
BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO
BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO
BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO
4.19 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA INCOR
DE-4.08.03.74/4B2-501
DE-4.08.03.74/4B2-502
DE-4.08.03.74/4B2-503
BAS.ARQUIT.IMPLANTAÇÃO PLANTA TERREO, ELEVAÇÕES
BAS.ARQUIT.PLANTAS E CORTES
BAS.ARQUIT.CORTES PLANTAS NÍVEL TOMADAS AR E VIA.
4.20 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA BRASIL
DE-4.10.02.74/4B2-501
DE-4.10.02.74/4B2-502
DE-4.10.02.74/4B2-503
BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL PLANTAS
BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL CORTES ELEVAÇÕES
BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL CORTES
4.21 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CUNHA GAGO
DE-4.10.04.74/4B2-501
DE-4.10.04.74/4B2-502
DE-4.10.04.74/4B2-503
DE-4.10.04.74/4B2-504
BAS.ARQUIT.PLANTA DE LOCAÇÃO E COBERTURA
BAS.ARQUIT.PLANTA PAVIMENT.TERREO DA CASA MAQUINAS
BAS.ARQUIT.PLANTA DOS PAVIMENTOS
BAS.ARQUIT. CORTES E ELEVAÇÃO 1
4.22 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA FERREIRA ARAÚJO
DE-4.12.02.74/4B2-501
DE-4.12.02.74/4B2-502
PLANTAS, CORTE E ELEVAÇÕES
PLANTAS
4.23 VENTILAÇÃO WALDEMAR FERREIRA
DE-4.12.04.73/4B2-501
DE-4.12.04.73/4B2-502
de
Verificação Metrô
4.15 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA JOÃO TEODORO
DE-4.01.02.74/4B2-501
DE-4.01.02.74/4B2-502
78
Resp. Técnico - Emitente
Emitente
DE-4.00.00.00/6U1-029
DE-4.00.00.00/6U1-030
DE-4.00.00.00/6U1-031
DE-4.00.00.00/6U1-032
DE-4.12.05.00/6J2-001
DE-4.16.03.00/2A3-101
Folha
BAS.ARQUIT.PLANTAS E IMPLANTAÇÃO
BAS.ARQUIT.PLANTAS E CORTES
83
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
Emissão
Folha
15/12/05
Resp. Técnico - Emitente
Emitente
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Verificação Metrô
4.24 VENTILAÇÃO ESPERANTO
DE-4.14.02.73/4B2-601
DE-4.14.02.73/4B2-602
PLANTA SIST.VENTILAÇÃO 1 E 2 E PLANTA DO TÚNEL
PLANTA SUPERFÍCIE E CORTES A,B
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4.25 SAÍDA DE EMERGÊNCIA TRÊS PODERES
DE-4.14.03.74/4B2-200
DE-4.14.03.74/4B2-201
DE-4.14.03.74/4B2-202
IMPLANTAÇÃO
COBERTURA E GEOMETRIA DO POÇO
CORTES AA,BB, E ELEVAÇÕES
4.26 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA - SALA TÉCNICA CAXINGUI
DE-4.14.04.74/4B2-200
DE-4.14.04.74/4B2-201
DE-4.14.04.74/4B2-202
DE-4.14.04.74/4B2-203
IMPLANTAÇÃO E GEOMETRIA DOS TÚNEIS
PLANTAS NÍVEIS 738,26 ; 741,26 ; COBERTURA; ELEVAÇÕES.
PLANTAS NÍVEIS 702,97 ; 705,67 ; 712,08 ; 715,93 ; 720,79 ; 729,75 ; 733,75
CORTE AA ; BB ; CC.
4.27 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA SANTA ALBINA
DE-4.16.02.74/1B2-001
DE-4.16.02.74/1B2-002
DE-4.16.02.74/1B2-003
DE-4.16.02.74/1B2-004
DE-4.16.02.74/1B2-005
DE-4.16.02.74/1B2-006
COBERTURA
IMPLANTAÇÃO
PLANTA NÍVEIS 730,41 E 727,01
NÍVEIS 723,44 E 716,30
CORTES
CORTES E ELEVAÇÕES
4.28 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA VILA SÔNIA
DE-4.20.02.74/1B2-001
DE-4.20.02.74/1B2-002
DE-4.20.02.74/1B2-003
DE-4.20.02.74/1B2-004
DE-4.20.02.74/1B2-005
DE-4.20.02.74/1B2-006
PLANTA NÍVEL 738,50 (RUA)
PLANTA NÍVEIS 723,00/726,25/729,48/732,72
PLANTA NÍVEIS 735,96/741,90/745,60/757,20
CORTE 1 E ELEVAÇÃO 1
CORTE 2
CORTE 3
4.29 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA MIN. EDMUN. LINS
DE-4.20.04.74/1B2-001
DE-4.20.04.74/1B2-002
DE-4.20.04.74/1B2-003
DE-4.20.04.74/1B2-004
DE-4.20.04.74/1B2-005
DE-4.20.04.74/1B2-006
PLANTA NÍVEL 737,00 (RUA)
PLANTA NÍVEIS 720,70 E 727,18
PLANTA NÍVEL 718,00 (TB)
CORTE AA
CORTE BB, CC E ELEVAÇÃO 1
CORTES DD, EE E ELEVAÇÃO 2
4.30 SAÍDA DE EMERGÊNCIA DAVID MATAR.
DE-4.20.07.73/4B2-001
DE-4.20.07.73/4B2-002
DE-4.20.07.73/4B2-003
DE-4.20.07.73/4B2-004
DE-4.20.07.73/4B2-005
DE-4.20.07.73/4B2-006
PLANTA NÍVEL 748,357 (RUA)
PLANTA NÍVEIS 732,157;741,877 E ELEVAÇÕES 1,2,3
PLANTA NÍVEIS 722,457 E 725,677
CORTE AA
CORTE BB, E SECÇÃO DO TÚNEL DE LIGAÇÃO
CORTE CC
4.31 TÚNEIS
DE-4.00.00.00/4G3-201
DE-4.08 .01.00/4G3-501
DE-4.08.01.00/4G3-503
DE-4.08.01.00/4G3-504
79
TÚNEL DE VIA ALTERNATIVA NATM – SEÇÕES TÍPICAS
ESC.SUBT.SEÇÃO ESC.REVEST.PRIMÁRIO
ESC.SUBT.SEÇÕES REVEST.PRIM.SECUND.SEÇÃO TP.C
ESC.SUBT.SEÇÕES REVEST.PRIM.SECUND.SEÇÃO TIPO B
de
83
Rev.
Código
A
IC-4.89.XX.XX/300-001
DOCUMENTO TÉCNICO
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15/12/05
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83
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Emitente
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Verificação Metrô
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A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
4.32 DOCUMENTOS GERAIS
ET-4.00.00.00/3M1-001
ET-4.00.00.00/3M1-002
ET-4.00.00.00/3U9-001
ET-4.00.00.00/3U9-002
IC-4.00.00.00/3A0-003
IC-4.00.00.00/3B3-001
IC-4.00.00.00/3B3-002
SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES
WATERPROOFING SYSTEMS
SUPERESTRUTRA DE VIA PERMANENTE
SPERSTRUCTURE OF THE PERMANENT WAY
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS (PORTUGUES / INGLES)
DIRETRIZES P/ PROJ EXEC DE ARQUIT / ACABAMENTO / COMUNICAÇÃO VISUAL
GUIDELINES OF ARCHITECTURE/FINISHING AND VISUAL COMUNICATION EXECUTIVE PROJECT
Rev.
Código
A
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DOCUMENTO TÉCNICO
(Continuação)
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ANEXO 2 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES CONTENDO AS DESCRIÇÕES DE INTERFACE
DOS SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Os documentos que compõem este anexo são preliminares e passíveis de sofrer alterações.
1- IC-4.82.XX.XX/3XX-001 - Interfaces do Sistemas de Sinalização – Estações, Via e Pátio
2- IC-4.88.XX.XZ/3XX-001 - Interfaces do Sistema de Controle Centralizado
3- IC-4.83.XX.XX/3XX-001 - Interfaces dos Sistemas de Telecomunicações, Controle Local e de Arrecadação e de Passageiros com o
Sistema de Supervisão e Controle Centralizado
4- IC-4.83.CM.XX/3XX-001- Interfaces do Sistema de Comunicações Móveis - SCM
5- IC-4.83.CP.XX/3XX-001- Interfaces do Sistema de Controle do Pátio – SCP
Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto
eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português.
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ANEXO 3 - OUTROS DOCUMENTOS
1- INSTRUMENTO NORMATIVO DO CONSELHO PERMANENTE DE SEGURANÇA
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
2- PLANO DE APOIO ENTRE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE FRENTE A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - PAESE
Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto
eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português.
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ANEXO 4 - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA DO FORNECIMENTO DA CONTRATAÇÃO
COMPLEMENTAR.
Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros.
A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo.
Os documentos que compõem este anexo são preliminares e passíveis de sofrer alterações.
1- CS-4.84.02.XA/300-100
Especificação Técnica de Esteira Rolante
2- CS-4.84.19.XX/300-001
Especificação do Sistema de Portas de Plataforma - PSD
3- CS-4.84.01.XX/300-005
Especificação Técnica Funcional do Sistema de Ventilação Principal
4- CS-4.84.01.XX/309-001
Especificação do Sistema Elétrico/Controle da Ventilação Principal
5- EE-4.84.01.XX/300-001
Especificação de Equipamentos do Sistema de Ventilação Principal
6- IC-4.83.TD.XX/3XX-001 Sistema de Transmissão Digital - STD
Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto
eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português.
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