EDITAL PROCESSO SELETIVO 2016
CONCESSÃO DE BOLSAS
1 – Inscrição e Seleção
1.1. As inscrições para o processo seletivo do primeiro semestre de 2016 dos MBA’s
FUNDACE/USP serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o
preenchimento
do
formulário
de
inscrição
disponível
no
site
http://www.fundace.org.br/ficha_inscricao.php a partir do dia 01/07/2015. O
participante, pessoa física maior de 18 anos, deverá ter concluído curso de
graduação ou tecnológico reconhecido pelo MEC, além de ter participado da colação
de grau do curso em questão até a data de início das aulas do MBA pretendido.
Candidatos já matriculados nos demais curso da FUNDACE/USP não poderão
participar deste processo seletivo.
1.2. O valor de inscrição para participação no processo seletivo é de R$ 50,00 e
deverá ser pago no dia da prova em dinheiro ou cheque.
ETAPAS DO PROCESSO
ETAPA 1 – Prova e Entrevista
1.3. O candidato fará uma primeira prova que será agendada a partir de
agosto/2015 por e-mail, com determinação de dia e horário. A prova é composta
questões específicas para o curso e/ou cases. No mesmo dia da prova, o candidato
passará por uma entrevista junto à coordenação do curso de MBA pretendido e
deverá apresentar o currículo atualizado impresso e uma carta escrita à mão, com
todos os dados pessoais, solicitando sua participação no processo seletivo de bolsas.
1.4. O prazo para solicitação de participação no processo seletivo de bolsas encerrase 90 dias antes do início previsto da turma de MBA.
1.5. O candidato aprovado nesta primeira etapa será comunicado via e-mail e
deverá aguardar a convocação para a segunda etapa do processo seletivo de
bolsas.
ETAPA 2 – Prova e Análise Sócio Econômica
1.6. O candidato fará a segunda prova que será agendada aproximadamente 60
dias antes do início previsto das aulas, por e-mail, com determinação de dia e
horário. A prova é composta por questões e/ou cases específicos para o curso. No
mesmo dia da prova o candidato deverá apresentar um comprovante atualizado de
renda (ex: holerite, imposto de renda, Informe de rendimentos) em um envelope
lacrado e com identificação de NOME COMPLETO e CPF.
1.7. O candidato aprovado na segunda etapa será comunicado via e-mail e deverá
aguardar a convocação para a efetivação da matrícula.
2 – Provas e resultado
2.1. As provas serão realizadas na FEA-USP-Ribeirão Preto, localizada à Avenida
Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto, nas dependências da Faculdade
de Economia, Administração e Contabilidade, em horários previamente agendados
via e-mail.
2.2. Uma comissão julgadora, formada por professores dos MBAs, será responsável
pela análise dos documentos, classificação dos candidatos e divulgação dos
resultados.
2.3. Os critérios considerados serão:
2.3.1. O candidato deverá obter maior número de acertos nas questões, não
podendo ser inferior a 70% de acertos no total, nas duas etapas;
2.3.2. O candidato não poderá zerar nenhuma das provas;
2.3.3. Será feita a análise do currículo dos candidatos considerando o perfil de
aluno da FUNDACE/USP. Em caso de empate, caberá à comissão decidir,
respeitando os fatores de localidade e vulnerabilidade social.
2.4. A decisão da comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos.
2.5. O resultado será anunciado via e-mail a todos os inscritos solicitantes de bolsa
através do e-mail cadastrado e o contemplado receberá as orientações necessárias
para a efetivação da matrícula no curso.
3 – Concessão da bolsa
3.1. O contemplado ganhará uma bolsa de estudo integral ou parcial para o curso
de MBA em que foi aprovado. A bolsa não dá direito ao módulo internacional, que
poderá ser adquirido à parte por responsabilidade do aluno.
3.2. Serão concedidas um total de até 10% da quantidade de alunos matriculados,
respeitando
a
Resolução
FUNDACE
10/2015
disponível
em:
http://www.fundace.org.br/arquivos_diversos/resolucao_10_2015.pdf
– As bolsas serão ofertadas de acordo com a disponibilidade das turmas.
3.3. A bolsa é pessoal e intransferível. Em hipótese alguma o prêmio poderá ser
convertido em dinheiro.
3.4. O contemplado deverá aguardar um comunicado da FUNDACE para a efetivação
de sua matrícula, gratuitamente de acordo com o calendário acadêmico, e deverá
apresentar todos os documentos solicitados pela FUNDACE e pela USP em até 3
dias úteis.
3.5. A FUNDACE, considerando questões legais, operacionais ou acadêmicas,
reserva-se o direito de alterar a oferta de cursos, adiar ou cancelar turmas e demais
questões respeitando as normas de seu departamento comercial e da Universidade
de São Paulo.
3.6. No ato da matrícula, caso o contemplado não apresente o comprovante de
colação de grau ou haja alguma outra irregularidade na documentação, o mesmo
será desclassificado, sendo contemplado com a bolsa o candidato melhor
posicionado na lista de chamada por classificação, e assim por diante.
3.7. Caso o aluno venha a trancar sua matrícula no decorrer do curso perderá o
direito à bolsa.
3.8. O aluno que for reprovado em alguma disciplina perderá o direito à bolsa.
4 – Disposições Finais
4.1. Serão imediatamente desclassificados e impossibilitados de participarem dos
novos processos seletivos os candidatos que levantarem suspeitas de fraude ou que
preencherem incorretamente os seus dados.
4.2. Os participantes, no ato de inscrição na seleção, aderem e aceitam
automaticamente o presente regulamento e autorizam a divulgação de seu nome e
o uso gratuito de suas imagens e vozes em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles
e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas online, para a divulgação da instituição pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data
de início desta seleção, sem fazer jus a qualquer pagamento da FUNDACE e da
Universidade de São Paulo.
4.3. Não será permitida a participação, nesta seleção, de funcionários da FUNDACE,
prestadores de serviço ou parentes destes profissionais.
4.4. No caso de falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, ou
qualquer caso fortuito de força maior que possa impedir a participação do usuário
por parte da FUNDACE, uma nova data será agendada para a prova.
4.4.1. A FUNDACE não se responsabiliza por motivos de força maior que
impeçam o candidato de fazer a prova, a não ser os mencionados no item 4.4.
4.5. A participação nessa seleção implica a aceitação total de todos os itens deste
regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto
necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos
organizadores.
Ribeirão Preto, 01 de outubro de 2015.
Profa. Dra. Adriana Maria Procópio de Araújo
Diretora Presidente
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