EDITAL PROCESSO SELETIVO / 1º SEMESTRE 2016 PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DAS FACULDADES SENAC – UNIDADES CONTAGEM, BARBACENA E BELO HORIZONTE, NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO, REABERTURA DE MATRÍCULA, REINGRESSO E NOVA OPÇÃO DE CURSO – 2016/1º A Diretoria das Faculdades SENAC – Unidades Contagem, Barbacena e Belo Horizonte, mantidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Estado de Minas Gerais, para conhecimento de todos os interessados faz saber que os procedimentos para a inscrição no processo seletivo para o preenchimento de vagas destinadas ao reingresso de estudantes, à reabertura de matrícula, à transferência de alunos regulares para cursos afins, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.394 de 1996, e do Parecer nº 434/1997, do CFE, para nova opção de curso, à obtenção de novo título regem-se por este edital em conformidade com a legislação pertinente em vigor. 1. DAS VAGAS E DA PRIORIDADE DE OCUPAÇÃO 1.1. As vagas disponibilizadas por meio deste edital se referem às vagas remanescentes dos Cursos de Graduação presenciais das Faculdades SENAC e o ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo ocorrerá no primeiro semestre letivo de 2016. 1.2. As vagas remanescentes existentes, em cada curso de graduação das Faculdades SENAC, serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade: I. Transferência - destinada aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior. II. Obtenção de Novo Título - destinado a portadores de diploma de cursos de graduação. III. Nova opção de Curso - destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das Faculdades SENAC. IV. Reabertura de matrícula - destinada aos estudantes que interromperam o curso ou deixaram de renovar a matrícula em época oportuna. V. Reingresso de Curso - destinado aos estudantes que interromperam o curso e perderam o vínculo com a IES. 1.3 - Em relação ao ProUni, a Instituição agirá de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo MEC. 1.4 - Caso o aluno possua bolsa do ProUni na instituição de origem, o candidato deverá apresentar, além dos documentos relacionados: o Termo de Concessão ou Atualização da bolsa do ProUni relativo ao 2º semestre de 2012. 1.5 - Para transferências externa, a Faculdade SENAC aceitará matrícula de alunos com bolsas parciais do ProUni (50%). Os candidatos que optarem por Nova Opção de Curso e transferência externa, que possuírem Prouni ou FIES, Contato: 0800 724 4440 deverão obter informações no setor FINANCEIRO, antes de darem prosseguimento ao processo. 2. DOS CRITÉRIOS PARA NOVA OPÇÃO DE CURSO/REABERTURA DE MATRÍCULA/REINGRESSO, TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO 2.1. DA NOVA OPÇÃO DE CURSO 2.1.1. A Nova Opção de Curso/Reabertura de Matrícula/Reingresso será concedida aos discentes que ingressaram por processo seletivo, exceto por Transferência e Obtenção de Novo Título, sendo concedida uma única vez. 2.1.2. A Nova Opção de Curso/ Reabertura de Matrícula /Reingresso dependerá do atendimento pleno, na data da inscrição para este processo seletivo, dos seguintes critérios e condições a serem comprovados, conforme documentação exigida no item “4” deste edital: I. Ter cursado a carga horária correspondente a todas as disciplinas do primeiro período do curso de origem com ou sem aprovação; II. Não ter concluído mais de 80% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem; III. Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos; IV. Estar regularmente matriculado em curso de graduação das Faculdades SENAC, igual ou de área “AFIM” ao curso pretendido; V. Disponibilidade de vagas no curso pretendido; VI. Ser classificado no processo seletivo nos termos deste edital; 2.1.3. A seleção dos candidatos à Nova Opção de Curso será feita mediante análise do Histórico Escolar. 2.2. DA TRANSFERÊNCIA 2.2.1 A Transferência é destinada ao estudante de curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, que deseja se transferir para Curso de Graduação ofertado pelas Faculdades SENAC. 2.2.2. A Transferência para as Faculdades SENAC dependerá do atendimento pleno, na data da inscrição deste processo seletivo, aos seguintes critérios e condições a serem comprovados, conforme documentação exigida no item “4” deste edital: I. Ter cursado carga horária correspondente a todas as disciplinas do primeiro período do curso de origem, com ou sem aprovação; II. Não ter concluído mais de 80% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem; III. Ter obtido aprovação, no mínimo, em 70% (setenta por cento) das disciplinas obrigatórias cursadas; Contato: 0800 724 4440 IV. Haver disponibilidade de vaga no curso pretendido, de acordo com o disposto no item “1.4.” deste Edital; V. Estar o candidato devidamente vinculado (matriculado ou com matrícula trancada) em curso superior de graduação, quer seja o mesmo curso ou curso considerado “AFIM”; VI. Estar o candidato regularmente matriculado em curso superior de graduação autorizado / reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou em curso superior de instituição estrangeira; VII. Ser classificado em processo seletivo nos termos deste edital; 2.2.4. O candidato oriundo de curso de instituição brasileira terá prioridade em relação aos candidatos provenientes de instituições estrangeiras. 2.2.5. O candidato oriundo de curso de instituição estrangeira deverá apresentar a documentação legalizada por Representação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada. 2.2.6. As Faculdades SENAC não aceitarão solicitação para transferência de candidato, que esteja em prorrogação de tempo de integralização de curso, na instituição de origem. 2.3. DA OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO 2.3.1. Obtenção de Novo Título é destinado a candidato que já tenha concluído curso superior de graduação e deseja fazer novo curso de graduação nas Faculdades SENAC. 2.3.3. A Obtenção de Novo Título dependerá do atendimento pleno, na data da inscrição deste processo seletivo, aos seguintes critérios e condições a serem comprovados, conforme documentação exigida no item “4” deste edital: I. Haver disponibilidade de vaga no curso pretendido de acordo com o disposto no item “1.4” deste Edital, observada a ordem de prioridade, conforme item ”1.2”; II. O candidato ser diplomado em curso superior de instituição brasileira autorizada / reconhecida pelo MEC ou ser diplomado em curso superior de instituição estrangeira, cujo diploma seja validado pelo MEC; IV. Ser classificado em processo seletivo nos termos deste edital; 2.3.4. O candidato oriundo de instituição estrangeira deverá apresentar a documentação legalizada por Representação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As Faculdades SENAC aceitarão inscrições de candidatos à Nova Opção de Curso/Reabertura/Reingresso, Transferência ou Obtenção de Novo Título apenas para um curso de graduação. 3.2. O candidato deverá s e inscrever e entregar a documentação pessoalmente na Central de Relacionamento/Matrícula descrita no item “4” deste edital, de forma completa e corretamente preenchida no período de: 10 de novembro de 2015 a 01 de março de 2016. 3.3. A entrega das inscrições, no local indicado, ocorrerá no horário de 9h as 12h30 / 13h30 às 20h em dias úteis. Contato: 0800 724 4440 3.4. Endereço / Local: UNIDADE DO SENAC Barbacena CURSO MODALIDADE Hotelaria Tecnólogo Belo Horizonte Gastronomia Tecnólogo Contagem Administração Ciências Contábeis Gestão da Qualidade Bacharelado LOCAL DE INSCRIÇÃO Faculdade de Tecnologia Unidade Barbacena Faculdade de Tecnologia Unidade Belo Horizonte Senac Senac Faculdade Senac - Unidade Contagem Tecnólogo 3.5 Faculdade de Tecnologia SENAC Minas – Unidade Barbacena: Rua Cruz das Almas, s/nº, Caiçaras – Barbacena - MG 3.6 Faculdade de Tecnologia SENAC Minas – Unidade Belo Horizonte: Rua Tupinambás, 1038, Centro – Belo Horizonte - MG 3.7 Faculdade SENAC – Unidade Contagem: Rua das Paineiras nº 1300, Bairro Eldorado, Contagem – MG. 3.8 . Horário: de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 12h30 / 13h30 às 20h. 3.9 Inscrições pessoalmente na Central de Relacionamento/ Matrícula. 3.10 Valor da taxa de inscrição: R$30,00. 3.11 Em hipótese alguma será aceita inscrição fora do prazo previsto neste Edital. 3.12 No ato da inscrição não haverá conferência da documentação por parte da Faculdade SENAC. 3.13 Após o ato da inscrição não será permitido anexar ou alterar qualquer documento. 3.14 O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo dos formulários, bem como pela entrega de toda a documentação descrita no item “4” deste edital. 3.15 O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, apenas uma opção de curso para o qual pretende concorrer neste processo seletivo. 3.16 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, o resultado e/ou a matrícula do candidato, se verificada a falsidade nas informações e/ou documentos apresentados pelo candidato. Contato: 0800 724 4440 4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 4.1. No ato da inscrição deverão ser apresentados documentos originais e as respectivas fotocópias simples (não é necessária à autenticação em cartório) no tamanho A4, legível e sem rasuras dos documentos relacionados no item 4. 4.2. A documentação dos candidatos, que não ingressarem na Faculdade SENAC, deverá ser retirado na Secretaria Acadêmica da Unidade por seus titulares ou procuradores mediante recibo em até seis meses, prazo que é contado a partir da data de divulgação do resultado. Após esse prazo, a documentação será incinerada. 4.3 Seguem os registros de documentos a serem apresentados nas seguintes modalidades de matrícula. 4.3.1. Para candidatos à Nova Opção de Curso/ Reabertura de Matrícula/Reingresso: I. Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, sob pena de indeferimento, disponível na Central de Relacionamento/ Matrícula; II. 01 cópia legível do documento de identidade e CPF; III. 01 cópia do Histórico do curso de graduação atualizado; IV. Plano(s) de Ensino da(s) disciplina(s) cursada(s), que pretende que seja(m) analisada(s) no Aproveitamento de Estudos; 4.3.2. Para candidatos à Transferência: I. II. IV. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, sob pena de indeferimento, disponível na Central de Relacionamento/ Matrícula; 01 cópia legível do documento de identidade e CPF; 01 cópia do Histórico Escolar do curso de graduação, atualizado, carimbado e assinado pela instituição de origem, constando todas as disciplinas cursadas com e sem aprovação; V. 01 cópia do comprovante que o curso superior de origem é autorizado / reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou curso superior de instituição estrangeira reconhecido no país de origem e validado pelo MEC (se essa comprovação constar no histórico escolar de graduação entregue fica o candidato dispensado de apresentar documento específico); VI. 01 cópia dos programas das disciplinas (planos de ensino) cursadas com aprovação contendo a respectiva carga horária e conteúdos programáticos das mesmas (vide item 9 do edital). Obs.: Anexar apenas os programas das disciplinas cursadas com aprovação; VII. D eclaração de vínculo, emitida pela Instituição de origem, na qual conste a situação do aluno matriculado ou com matrícula trancada; VIII. 01 cópia da estrutura curricular (matriz curricular) do curso de graduação de origem, com carimbo da instituição; IX. Declaração da instituição de origem informando a situação do candidato junto ao ENADE (conforme artigo 33-G da Portaria MEC nº 40 de 12/12/2007 consolidada), quando esta informação não estiver expressa no histórico escolar. Contato: 0800 724 4440 4.3.3. Para candidatos à Obtenção de Novo Título: I. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, sob pena de indeferimento disponível na Central de Relacionamento/ Matrícula; II. 01 cópia, legível, do documento de identidade e CPF; III. 01 cópia do Histórico Escolar, do curso de graduação; IV. 01 cópia do comprovante que o curso superior já concluído é autorizado / reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou curso superior de instituição estrangeira, reconhecido no país de origem (se essa comprovação constar no histórico escolar de graduação entregue fica o candidato dispensado de apresentar documento específico); V. 01 cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação (constando a data da colação de grau), ou cópia do diploma de curso de instituição estrangeira, validado pelo MEC; VI. Cópia dos Programas das disciplinas (planos de ensino) cursadas com aprovação, contendo a respectiva carga horária e conteúdos programáticos das disciplinas (vide item 9 do edital). Obs.: Anexar apenas os programas das disciplinas cursadas com aprovação. 4.3. Os candidatos devem providenciar toda a documentação descrita no item “4.1.” com antecedência, a qual será entregue no ato da inscrição. 4.4. O candidato é o único responsável pela entrega/envio correta (o) e, em tempo hábil, de toda a documentação de inscrição. A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos em prazo previsto implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo na modalidade pleiteada. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos à Nova Opção de Curso/Reabertura de Matrícula/Reingresso/ Transferência ou à Obtenção de Novo Título será feita por meio da análise da documentação apresentada, momento em que será verificado o correto cumprimento dos requisitos apresentados neste Edital e com base em análise curricular, a partir do histórico escolar dos candidatos e dos planos de curso das disciplinas estudadas. 6. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo para os candidatos será divulgado por meio de contato telefônico com o candidato. 6.2. Para matrícula, os candidatos aprovados neste processo seletivo de Nova Opção de Curso/Reabertura de Matricula/Reingresso, Transferência ou Obtenção de Novo Título, será feita a partir do dia 25/01/2016 nas Unidades das Faculdades SENAC, das 9h às 20h. Contato: 0800 724 4440 7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA 7.1. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os originais e cópias em tamanho A4 dos documentos abaixo: 7.1.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; 7.1.3. Histórico Escolar de Ensino Médio; 7.1.4 Certidão de Nascimento ou de Casamento; 7.1.5 Cédula de Identidade; 7.1.6 CPF; 7.1.7 Título de Eleitor e comprovante de quitações eleitorais, para maiores de 18 anos; 7.1.8 Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino; 7.1.9 Comprovante de residência atualizado; 7.1.10 Apresentar uma foto 3x4 recente. 7.2 Perderá o direito à vaga, o candidato que não se apresentar para matrícula, no prazo determinado, munido dos documentos necessários para a efetivação da mesma. 7.3 Recomenda-se que os candidatos obtenham, com antecedência, os documentos necessários para a efetivação da matrícula. 7.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição para a seleção regida por este edital serão parte integrante do processo específico. Em hipótese alguma estes documentos serão disponibilizados pela Central de Relacionamento/ Matrícula /Secretaria Acadêmica para que o candidato faça cópia, realize matrícula ou outras finalidades. 8. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS) 8.1. Apenas serão analisados para fins de aproveitamento de estudos, os documentos que o candidato entregou no ato da inscrição. 8.2. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste edital, a aceitação de estudos realizados com aprovação, em curso de graduação autorizado/reconhecido, de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. 8.3. As disciplinas serão aproveitadas mediante análise e parecer final do coordenador de curso, ouvido o professor responsável pela disciplina, quando necessário. 8.4. Somente será permitido o aproveitamento de estudos quando observados os seguintes critérios: i) compatibilidade de, no mínimo, 80% da carga horária e do conteúdo programático de uma ou mais disciplinas cursadas pelo candidato; ii) a documentação entregue no ato da inscrição deverá comprovar compatibilidade da(s) disciplina(s). Contato: 0800 724 4440 8.5. Toda documentação expedida por instituição estrangeira deverá ser legalizada por Representação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada. 9. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS 9.1. A inscrição é feita pessoalmente na Central de Relacionamento/Matrícula para o Processo Seletivo para preenchimento de Vagas Remanescentes. 9.2. Após a inscrição não serão permitidas alterações, sendo todas as informações de responsabilidade do inscrito. 9.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por realizar o processo seletivo, necessitando de condições especiais, deverá solicitá-las no ato de inscrição, esclarecendo o tipo de deficiência de que é portador e o atendimento pretendido, para as providências necessárias, através de requerimento dirigido à Faculdade do SENAC Minas, responsável pela inscrição. 9.4. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que realizar o Processo Seletivo utilizando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos; 9.5. As aulas referentes ao 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2016 terão início no dia 11 de fevereiro de 2016. 9.6. Toda documentação expedida por instituição estrangeira deverá ser legalizada por Representação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada. 9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Para conhecimento de todos os presentes Edital será divulgado no site das Faculdades SENAC: www.mg.senac.br/faculdade e será dada a divulgação exigida na forma da lei. Contagem, 10 de novembro de 2015. De acordo. Publique-se. Faculdade SENAC Belo Horizonte Márcio Mussy Toledo Faculdade SENAC Contagem Paulo Henrique de Sousa Leite Faculdade SENAC Barbacena Sarah Roberta da Silva Costa Contato: 0800 724 4440 RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES POR CURSO DAS FACULDADES SENAC, A SEREM DISPONIBILIZADAS. QUADRO DE VAGAS FACULDADE SENAC – UNIDADE CONTAGEM Rua das Paineiras, 1300 Jardim Eldorado – Contagem CURSO GRAU CONFERIDO VAGAS Período M Administração Ciências Contábeis Bacharelado Bacharelado 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º PERIOD O 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 28 18 30 39 47 44 42 28 05 24 25 20 24 24 - 23 07 22 28 38 26 33 2º 4º Gestão da Qualidade N - 21 24 Graduação Tecnológica FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC UNIDADE BARBACENA Rua Cruz das Almas, s/nº, Caiçaras – Barbacena/MG CURSO Hotelaria GRAU CONFERIDO Graduação Tecnológica VAGAS Período M N - 09 03 12 2º 3º 4º PERIOD O FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC UNIDADE BELO HORIZONTE Rua Tupinambás, 1038, Centro – Belo Horizonte/MG CURSO GRAU CONFERIDO VAGAS Período M 2º Gastronomia Graduação Tecnológica 3º 4º PERIOD O N 03 - -