UNILAVRAS
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35. 3694. 8121/35.3694. 8100
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EDITAL
Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
Centro Universitário de Lavras-Unilavras
Ingresso - 1º semestre de 2016
A Reitora do Centro Universitário de Lavras-Unilavras Profa. Dra. Christiane Amaral Lunkes
Argenta e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão Prof. Dr. Cassio Vicente Pereira, no uso de
suas atribuições estatutárias e conforme art. 44, inciso II da Lei nº 9.394/96, tornam público que
estarão abertas inscrições de candidatos ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do
Unilavras, para preenchimento de vagas no primeiro período dos Cursos de Graduação
especificados no item 2, de acordo com as normas definidas no presente instrumento, a serem
ministrados no 1º semestre do ano de 2016, em regime regular de matrícula.
1. CREDENCIAMENTO
O Unilavras, é mantido pela Fundação Educacional de Lavras, credenciado através do Decreto
nº 41.754, de 06 de julho de 2001 e recredenciamento pela Portaria MEC nº1246 de 20 de dezembro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2013.
2. CURSOS
Para ingresso no 1º semestre do ano de 2016 são oferecidas as seguintes vagas, nos respectivos
cursos do Unilavras:
Curso
Administração
(Bacharelado)
Arquitetura e
Urbanismo
(Bacharelado)
Direito (Bacharelado)
Ato Autorizativo
Processo
MEC*
Parecer CONSUN
148/2012 22/11/2012
201357006
-
60
8
Parecer CONSUN
133/2011 30/09/2011
2012106920
60
60
10
-
60***
60
10
-
-
60
10
-
60
60
10
-
-
60
10
Portaria MEC Nº 346 de
03/06/2014
Enfermagem
Portaria MEC Nº 1 de
(Bacharelado)
06/01/2012
Engenharia Civil
Portaria MEC 1103
(Bacharelado)
13/05/2011
Engenharia de Produção Portaria MEC Nº 217 de
(Bacharelado)
28/03/2014
Vagas no semestre
Duração
por Turno
(Semestres)
Integral Noturno**
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Curso
Ato Autorizativo
Processo
MEC*
Vagas no semestre
Duração
por Turno
(Semestres)
Integral Noturno**
Fisioterapia
Portaria MEC - 306
(Bacharelado)
02/08/2011
60
10
Medicina Veterinária
Resolução
60
60
10
(Bacharelado)
13/2015
Odontologia
Portaria MEC Nº 146 de
(Bacharelado)
24/02/2014
60
10
Psicologia
Portaria MEC Nº 346 de
(Bacharelado)
03/06/2014
60
10
* Cursos autorizados/reconhecidos junto ao MEC conforme Art. 63 da Portaria Normativa n.
40, de 12 de dezembro de 2007. ** Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos
neste Edital, assim como algumas disciplinas de caráter prático, poderão ser realizados no
turno diurno. ***Vagas ofertadas no turno da manhã.
3. LOCAL DE FUNCIONAMENTO/ENDEREÇO DOS CURSOS
Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS
Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário - 37200-000 – LAVRAS – MG
Fone: 35.3694.8121 / 35.3694.8100
4. DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONCURSO
A realização do Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
UNILAVRAS do 1º semestre de 2016 ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de
Processo Seletivo - CPS, a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as informações e
operacionalizando todo o processo seletivo.
5. DA MODALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo para as vagas dos cursos constantes no item 2 será constituído por uma
prova cujo conteúdo e formato encontram-se especificados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do presente
edital.
5.2 Caso hajam vagas remanescentes dos cursos ofertados no presente edital, essas serão ofertadas
em processo seletivo posterior que seguirá a modalidade de prova agendada ou nota da redação do
ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
5.3 Os critérios, conteúdo e normas para a realização da prova agendada ou nota da redação do
ENEM serão publicados posteriormente em termo aditivo ao presente edital.
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6. INSCRIÇÕES
6.1 Os períodos de inscrição, a modalidade do processo seletivo, taxa de inscrição, datas das provas,
e datas dos resultados constam a seguir:
Período de
Inscrições
15/09/2015 até
20/11/2015
A partir de
17/12/2015, com
término definido
em termo aditivo.
Modalidade
Taxa de
do processo
inscrição
seletivo
Prova
R$50,00
vestibular
Prova
agendada
R$50,00
Nota da
redação do
ENEM
Sem taxa
Data de
aplicação da
Prova
Vagas
disponíveis
Resultado
1ª) 22/11/2015
Conforme item 2
desse Edital
04/12/2015
Vagas
remanescentes
As datas serão
definidas em
termo aditivo.
Por
agendamento,
definida em
termo aditivo
Sem prova
6.2 As inscrições dos candidatos aos cursos de graduação do Unilavras poderão ser feitas no
período de 15 de setembro a 18 de novembro de 2015 pela internet
(www.unilavras.edu.br/vestibular) ou presencialmente no Centro Universitário de Lavras, Rua
Padre José Poggel, 506 / Rua Octagíbio Alves Araújo, s/nº, Centenário, Lavras–MG no período de
15 de setembro a 20 de novembro de 2015, de segunda a sexta (exceto feriados e recessos), de 8 às
17 horas.
6.3 O candidato poderá se inscrever para realizar a prova em um dos períodos especificados no item
6.1.
6.4 Na primeira data de aplicação de prova deste processo seletivo serão destinados os números de
vagas previstas no item 2 desse Edital.
6.5 A inscrição para realizar a prova na modalidade de processo seletivo prova agendada ou nota da
redação do ENEM fica condicionada a existência de vagas remanescentes nos cursos descritos no
item 2. Caso ocorram vagas, estas constarão do termo aditivo que será informado pelo site
www.unilavras.edu.br/vestibular.
6.6 O candidato portador de necessidades educacionais especiais deverá indicar, no ato da inscrição,
os recursos de que necessite para a realização da prova.
6.7 A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de procuração.
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6.8 Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá ter em mãos a Identidade, o
número de inscrição do ENEM – se for optar por informar o ENEM, número de telefones (fixo ou
celular) e e-mail.
6.9 O candidato indicará, no formulário de Inscrição, curso e turno prioritariamente pretendido e
o local de realização da prova.
6.10 Efetivada a inscrição, não poderão ser alterados os dados referentes ao item 6.9 do presente
edital.
6.11 No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será
considerado apenas o último.
6.12 A validade da inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de Lavras
fica condicionada à quitação do mesmo.
6.13 A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 1º semestre de 2016 implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e nas normas
regimentais do Unilavras.
6.14 Para candidatos que optarem pela modalidade Nota da Redação do ENEM estará dispensado
da taxa de inscrição.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.2 A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato impedido de
fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar
antecipadamente esta ocorrência ao candidato.
Observação:
- Não haverá isenção da taxa de inscrição nas modalidades prova vestibular e prova agendada.
- Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do presente edital.
8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS PARA MODALIDADE PROVA
VESTIBULAR
8.1 Os programas das matérias do Processo Seletivo na modalidade prova vestibular do 1º semestre
de 2016 versam sobre os conteúdos do Ensino Médio e serão disponibilizados por meio eletrônico
no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular.
8.2 Haverá prova única presencial, na data fixada no item 6.1 do presente Edital.
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8.3 A Prova vestibular terá um valor total de 50 (cinquenta pontos) e é composta por dois
instrumentos:
8.3.1 Um caderno de questões, no valor total de 30 (trinta) pontos, contendo 30 questões de
múltipla escolha (com cinco alternativas), sendo 5 questões de Língua Portuguesa e 25 questões
referentes aos seguintes conteúdos do Ensino Médio: Língua Inglesa, Matemática, Geografia,
História, Química, Biologia e Física.
8.3.2 De uma Redação com o valor total de 20 (vinte) pontos.
8.4 Na modalidade Prova Agendada o valor total da redação é de 100 pontos. Para a modalidade
Nota da redação do ENEM a nota será transformada para a escala da prova agendada, visto que a
nota de redação do ENEM tem valor máximo de 1000 pontos.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA VESTIBULAR
9.1 A prova será realizada na seguinte data:
- no dia 22 de novembro de 2015, com início às 14 horas e término às 17 horas e 30 minutos,
garantido a duração improrrogável de 3 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para preenchimento
do cartão de respostas e da folha de redação;
9.2 O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de Inscrição,
devidamente quitado, juntamente com documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação,
Carteira de Trabalho) devendo chegar ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de
antecedência.
9.3 O comprovante da inscrição on-line é o boleto bancário devidamente quitado. O
Comprovante de Inscrição é o documento que indica local, data e horário da realização da prova.
9.4 Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da prova.
Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo.
9.5 O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo 60 (sessenta) minutos após o
início da mesma.
9.6 O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 9.5.
9.7 Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta,
lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio digital, telefone celular, bip,
calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
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9.8 O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul para preencher o
cartão respostas e a folha de redação.
9.9 O preenchimento do cartão de resposta, incluindo-se a identificação do número de inscrição do
candidato, bem como da folha de redação, é de responsabilidade exclusiva do próprio candidato,
sendo que o erro na identificação do mesmo ensejará a anulação do cartão de resposta e
consequente eliminação do candidato ao processo seletivo.
9.10
Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou revisão de prova.
9.11
Os locais disponibilizados para realização da primeira data de prova serão os seguintes:
Nº
1
2
3
Cidade
Arcos/MG
Barbacena/MG
Cambuí /MG
4 Campo Belo/MG
Escola
Instituto Pedagógico
Arcoense / INPA
Desafio Vestibulares e
Cursos Barbacena
Colégio Nilta D’Onofrio
de Carvalho
Colégio Dom Cabral
5 Conselheiro Lafaiete/MG Colégio Potência
6
Lavras/MG
Centro Universitário de
Lavras - UNILAVRAS
7 São João del Rei/MG
Pré-Vestibular Frei Seráfico
LTDA
8 São Lourenço/MG
Sistema Laser de Ensino
9
Varginha/ MG
Colégio Santos Anjos
Endereço
Av. Governador Valadares, 417 – Centro
/ 0800 283 2833
Rua Rio de janeiro nº 284 sala 9
/0800 283 2833
Avenida Bento Jacinto, 575, Água Branca
/ 0800 283 2833
R. Saturnino Cardoso nº 350- Vila Etna
/ 0800 283 2833
R. André Rodrigues da Silva, 150 – Campo
Alegre 0800 283 2833
R. Padre José Poggel, 506 – Centenário
/ 0800 283 2833
Rua Nossa Senhora do Pilar, 02 – Centro
/ 0800 283 2833
Av. Antônio Junqueira de Souza nº 375
Centro / 0800 283 2833
R. Santa Cruz, s/n, Portão 7 – Centro
/ 0800 283 2833
9.12 Em caso de força maior ou impossibilidade de realização das provas nos locais credenciados,
reserva se ao Centro Universitário de Lavras o direito de alterar e informar o novo local de provas.
9.13 Para a modalidade de processo seletivo prova agendada o local de aplicação de prova será
apenas no Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS.
9.14 O candidato que escolher a modalidade nota da redação do ENEM estará dispensado de
realização da prova.
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10. DO ENEM PARA MODALIDADE PROVA VESTIBULAR
10.1 Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá ser
utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio, como
parte do processo seletivo.
10.2 A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, somente na prova vestibular,
devendo o mesmo manifestar sua opção no ato da inscrição, informando o ano e o número da sua
inscrição no ENEM que deseja utilizar.
10.3 Serão considerados somente os resultados referentes as edições dos anos de 2009 a 2014.
10.4 O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de Redação. Esta
será comparada com a nota obtida na Redação do Processo Seletivo prova vestibular do 1º semestre
de 2016 e prevalecerá a maior nota dentre as duas.
10.5 Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado da prova de
redação do ENEM do candidato optante até a data de prova a qual o mesmo tenha se inscrito,
considerar-se-á somente a pontuação do candidato na prova vestibular realizada no Unilavras.
10.6 A Redação do Processo Seletivo prova vestibular do 1º semestre de 2016 tem valor máximo de
20 pontos (100% de acertos). A prova de redação do ENEM tem nota máxima de 1000 pontos
(100% de acertos). Para efeito de padronização, será utilizada a fórmula a seguir, com
arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
R= PRE x 20
1000
R= nota da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2016.
PRE= nota da prova de redação do ENEM (2009 a 2014)
20 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de
2016.
10.7 O candidato da prova vestibular que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará
sujeito a todas as condições deste Edital.
11. CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE PROVA VESTIBULAR
11.1 A nota classificatória do candidato é resultante da soma da nota de prova de múltipla escolha
e da nota obtida na redação, para as modalidades de prova Vestibular.
11.2 A classificação dos candidatos, da prova vestibular no limite de vagas oferecidas em cada
curso e turno, será feita por ordem decrescente do resultado da soma dos pontos obtidos nas
questões de múltipla escolha com os pontos da redação.
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11.3 Em caso de empate, dos candidatos na prova vestibular prevalecerá o maior total de pontos
obtidos prioritariamente nas provas de Redação e de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o
empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
11.4 A classificação dos candidatos prova agendada e nota da redação do ENEM, será feita por
ordem decrescente dos pontos obtidos e em caso empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se
preferência ao candidato de maior idade.
11.5 Será eliminado o candidato da prova vestibular que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões
de múltipla escolha e/ou não obtenha o mínimo de 10% (dez por cento) de aproveitamento do total
de pontos distribuídos na prova de redação, sendo assim nota menor que 2 pontos na Redação (R) .
11.7 Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova, para a qual se inscreveu, ou usar
de meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA
12.1 Os resultados do Processo Seletivo do 1º semestre de 2016 serão válidos apenas para ingresso
no primeiro semestre letivo do ano de 2016.
12.2 O resultado oficial do Processo Seletivo do 1º semestre de 2016 será divulgado nas
dependências do Centro Universitário de Lavras - Unilavras e na Internet no endereço
www.unilavras.edu.br/vestibular, na seguinte data:
- para a prova realizada no dia 22 de novembro de 2015 o resultado será divulgado no dia 04
de dezembro de 2015;
- para as modalidades prova agendada e nota da redação do ENEM, realizadas somente para o
preenchimento de vagas remanescentes, a data do resultado será divulgada posteriormente em termo
aditivo.
12.3 O preenchimento das vagas atenderá à ordem decrescente de pontos obtidos, consideradas cada
uma das datas de aplicação de provas isoladamente (item 6.1).
12.4 As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras, no horário
das 13h às 20h, conforme cronograma a seguir:
12.4.1 PROVA TRADICIONAL
1ª chamada: 04, 07, 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2015: todos os cursos;
2ª chamada: dia 15 de dezembro de 2015.
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12.4.2 PROVA AGENDADA E NOTA REDAÇÃO DO ENEM
1ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
2ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
12.5 Caso os candidatos aprovados em primeira chamada não efetivem sua matrícula no prazo
estipulado, conforme item 12.4, estes perderão o direito à vaga. Para o preenchimentos dessas vagas
serão convocados outros candidatos, em segunda chamada, respeitado o limite de vagas e a ordem
de classificação.
12.6 Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso, caso exista vaga remanescente no
novo curso pretendido e a ocupação desta deverá ser solicitada pelo candidato e ocorrerá por ordem
de solicitação e de efetivação da matrícula.
12.7 Caso não sejam preenchidas as vagas em primeira e segunda chamadas, as demais chamadas
serão divulgadas pelo Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS.
12.8 A realização das provas agendadas, previstas no item 6.1, ocorrerá se houverem vagas
remanescentes.
12.9 Se ao término do prazo previsto para matrículas de aprovados e chamadas de excedentes
houver, ainda, vagas remanescentes, será admitida matrícula de candidatos aprovados em quaisquer
das provas, por ordem de pontuação, respeitando-se o limite das vagas oferecidas.
12.10 As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso, ou até o prazo
fixado pelo Unilavras, desde que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico.
12.11 Na hipótese do número de candidatos matriculados até o início do semestre letivo ser
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de vagas autorizadas para o curso, a oferta
do curso em questão poderá ser cancelada.
13
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
13.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, considerado válido pelo CEE
(Conselho Estadual de Educação) - MG (fotocópia autenticada);
13.2 Histórico Escolar (fotocópia autenticada);
13.3 Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal (se
o aluno for menor de 18 anos);
13.4 CPF ou CIC (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de 18
anos);
13.5
Certidão atualizada de nascimento ou casamento (fotocópia e original);
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13.6 Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (fotocópia e
original);
13.7
Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original);
13.8
Uma foto 3x4 recente;
13.9
Comprovante de endereço (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal;
13.10 Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio
deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de conclusão expedida pela
Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo
Seletivo quanto a matrícula, sem observância da legislação em vigor.
13.11 Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os estudos deverão,
no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o Histórico Escolar da referida
Graduação e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas (originais ou fotocópia autenticada).
13.12 A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais (Contrato
de Matrícula) são assinados pelo aluno, se maior de 18 anos, ou por seu responsável financeiro e, se
menor, por seu representante legal. O contrato será assinado por, pelo menos, um avalista
qualificado. Resguarda-se à contratada o direito de exigir documentos que comprovem a
possibilidade do avalista em assumir tal encargo.
13.13 A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a data
determinada no documento.
13.14 É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda que
aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar alguma pendência
curricular.
13.15 A matrícula poderá ser feita por procuração simples, acompanhada das respectivas
identidades do procurador e do mandatário.
13.16 A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada
pelo Unilavras a qualquer momento, caso seja detectada irregularidade nos documentos
apresentados.
13.17 A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a Fundação
Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar antecipadamente tal ocorrência ao candidato.
13.18 No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, e em período que anteceda o
início das aulas, qual seja, até 25 de janeiro de 2016, poderá haver devolução de até oitenta por
cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula, se houver manisfestação de desistência em
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requerimento próprio, no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras. Na hipótese de ter
iniciado o período letivo ou aprovação nas modalidades prova agendada e nota da redação do
ENEM, o aluno não fará jus à devolução da parcela de matrícula.
13.19 O Calendário Escolar do 1º semestre letivo de 2016 será disponibilizado oportunamente no
Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras e no endereço eletrônico www.unilavras.edu.br.
14 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – ProUni
14.1 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de LavrasUnilavras, está credenciada ao Programa Universidade para Todos – ProUni. Na forma da
legislação em vigor, não é garantida a concessão de benefícios do PROUNI, os quais dependem dos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de
candidatos a serem beneficiados pelo PROUNI depende de aprovação em processo seletivo
específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do
Ministério da Educação.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 É dever do candidato informar corretamente o endereço físico, endereço de correio eletrônico,
telefones fixos e móveis (celulares), bem como atualizá-los quando da alteração de quaisquer dados.
O prejuízo decorrente da falta ou improcedência das informações desses canais de comunicação é
de inteira responsabilidade do candidato.
15.2 O Unilavras se reserva no direito de realizar outros processos seletivos, com datas e horários
previamente divulgados, caso não sejam preenchidas as vagas previstas neste Edital.
15.3 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, cobra mensalidades para
oferecimento de seus cursos.
15.4 É reservado ao Centro Universitário de Lavras – Unilavras o direito de oferecer o curso em
aulas ministradas por meio de junções com outras turmas, independente do período de oferta da
disciplina.
15.5 O Unilavras poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade
semipresencial , com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996, e no disposto
na Portaria MEC 4.059, de 10 de dezembro de 2004.
15.6 O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de ofertar, no âmbito de seus
cursos já reconhecidos, percentual de carga - horária na modalidade à distância, na forma do Projeto
Pedagógico de cada curso, observada a legislação em vigor.
UNILAVRAS
Centro Universitário de Lavras
www.unilavras.edu.br
CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo
35. 3694. 8121/35.3694. 8100
[email protected]
Rua Padre José Poggel, 506
Centenário . Lavras . MG
Cep: 37200-000
15.7 O Unilavras está credenciado ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Na forma da
legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de recursos financeiros para a
concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da
Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem beneficiados pelo FIES
depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na
legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação.
15.8 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, reserva o direito de solicitar,
quando julgar necessário ou no cumprimento de legislações específicas, a entrega de documentos
comprobatórios de renda familiar e demais documentos necessários, ao aluno que venha aderir a
qualquer programa interno ou externo de financiamento, acesso ou assistência: FIES –
Financiamento Estudantil, PROUNI – Programa Universidade para Todos ou outro tipo de
benefício estudantil contemplado no Plano de Assistência ao Aluno do Unilavras.
15.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo - CPS.
Lavras, 10 de setembro de 2015.
Profa. Christiane Amaral Lunkes Argenta
Reitora
Prof. Cassio Vicente Pereira
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
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EDITAL Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de