CONVOCATÓRIA DE SELEÇÃO
6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015
REGULAMENTO
A Companhia Prisma de Artes torna público a Convocatória do 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE
FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Fortaleza –
CE. Esse chamamento tem por objetivo fomentar o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à
arte e a intensificação das ações de produção, formação dos artistas e de plateia. Os selecionados circularão
em diversos pontos da cidade que está dividida em Regionais
1. OBJETO
Art. 1ºO presente edital tem por objetivo a seleção de espetáculos para o 6º FESTIVAL POPULAR DE
TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, que será realizado no município de Fortaleza, no período de 09 a
13 de Novembro de 2015, por proponentes formados por grupos e companhias de teatro com ou sem fins
lucrativos de todo território nacional legalmente constituído com registro no CNPJ ou pessoa física, que visem
à prática da linguagem do teatro e sua reflexão, difusão e profissionalização, com o objetivo de contribuir para
a difusão e reconhecimento também de jovens companhias de teatro. O Festival será sediado na Praça do
Ferreira, Terminais de Ônibus de Fortaleza e demais logradouros públicos.
Art 2º Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Abertura oficial do Festival;
Centro em Cena;
Terminal em Cena;
Comunidade em Cena;
Meu Primeiro Trabalho;
Estreia no Festival;
Leituras Dramáticas para crianças;
Palestras;
Oficinas de prática teatral;
Encerramento oficial do Festival;
Avaliação final do evento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art 3ºEstão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, grupos e
companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com
registro no CNPJ ou não e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas de
espetáculos sejam inéditas dentro das últimas quatro edições do Festival;
§ 1º - Não poderão concorrer à seleção desta Convocatória de 2015, espetáculos, esquetes ou performances
que já selecionados nas edições anteriores do festival, leiam-se, edições de 2010 a 2014.
§ 2º - Não haverá restrição ao gênero teatral das produções inscritas e nem ao público a que se destina
se adulto ou infantil, desde que sejam encenações livres de cenas inapropriadas para espaços abertos e
públicos, de censura livre.
§ 3º - Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.
§ 4º - Não serão aceitos espetáculos que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material
perecível, que possa por em risco os usuários ou danifiquem o espaço de realização do evento. Serão
vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros. Em caso de utilização
controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do concorrente a organização do
festival, no ato de sua inscrição, para devido parecer.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4ºAs inscrições estarão abertas no período de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação da Convocatória, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico do Festival
www.festivalpopulardeteatro.com, na data dessa publicação.
Art.5º As inscrições deverão ser enviadas diretamente pelo link http://www.festivalpopulardeteatro.com/
inscricao no período compreendido entre 11/04/2015 a 30/06/2015 ou encaminhadas via sedex para o
seguinte endereço:
6º Festival Popular de Teatro de Fortaleza 2015
Rua Maria Saraiva, 41 – Dias Macedo
CEP: 60.860-130 Fortaleza – Ceará
Parágrafo Único: O material de inscrição postado via Correio terá como referência, para sua aceitação, a
data de postagem, não sendo aceitas inscrições postadas após o dia 25/06/2015.
§ 1º A Companhia Prisma de Artes não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no
endereço e fora do prazo determinado nesta Convocatória.
§ 2º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos desejar para concorrer a Convocatória de seleção
de espetáculos da grade oficial de programação do Festival.
Parágrafo Único: Fica a cargo da Companhia Prisma de Artes o convite para participação, em mostra
paralela à grade oficial do Festival de Teatro, de grupos e/ou espetáculos não inscritos ou selecionados na
Convocatória.
4. DAS DOCUMENTAÇÕES
Art. 6ºPara efetuar sua inscrição deverá ser preenchido o formulário no seguinte link http://www.
festivalpopulardeteatro.com/inscricao. Quando o espetáculo for selecionado, enviar até cinco dias após
publicação do resultado da Convocatória os seguintes documentos:
a) Currículo do grupo;
b) Currículo do espetáculo;
c) Ficha técnica do espetáculo;
d) 03 (três) fotos do espetáculo em alta resolução (300 dpi), em mídia;
e) Autorização por escrito do Grupo Proponente para uso de imagem em peças de
divulgação e promoção do Festival;
f) Material técnico, som e palco com descrição dos cenários, compatível ao material disponibilizado pela
organização;
g) Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do proponente;
h) Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo;
i) DRT dos artistas em cena ou Declaração do Sindicato competente.
5. DA SELEÇÃO
Art. 7ºA Seleção será composta por 03 (três) membros, todos de reconhecimento nacional e local, definidos
de acordo com a qualificação profissional ligada às artes cênicas indicados pela Companhia Prisma das Artes.
Art. 8ºNão poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão de
Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento.
§ 1º - O 6º FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015, classificará até 20 (vinte)
grupos que serão selecionados a partir de critérios estabelecidos por este edital, relacionados no item 6.
Art. 9ºO resultado da classificação dos espetáculos será divulgado no portal www.ciaprismadeartes.com e/
ou www.festivalpopulardeteatro.com, no dia 15/07/2015.
Art. 10º O grupo selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 20/06/2015,
sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a ordem
de classificação.
6. DA AVALIAÇÃO
Art. 11º Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais,
sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) excelência artística da peça quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público;
b) experimentalismo da produção artística apresentada no espetáculo;
c) alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado do festival;
e) argumentação na construção do conteúdo do espetáculo;
f) relevância dos resultados do grupo/Cia para as artes cênicas;
g) capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo 6º
FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2015.
7. DAS APRESENTAÇÕES
Art. 12º Os grupos selecionados deverão realizar no mínimo uma apresentação na programação oficial do
Festival do espetáculo selecionado.
§1º - A data e horário da apresentação serão definidos pela organização do Festival, considerando a
indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação do Festival.
§2º - A Companhia Prisma de Artes oferece:
• Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos;
• Sonorização, conforme disponibilidade;
Art. 13º Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde que,
devidamente justificadas e acordadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias pela organização, cabendo
somente a esta definir junto ao grupo novo horário e dia.
Art. 14º A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos grupos. Fica a cargo do grupo o
trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrerem imediatamente, após as
apresentações. Caso os cenários, objetos de cena, figurinos e materiais de responsabilidade do grupo, não
sejam imediatamente retirados após as apresentações, liberando desse modo os espaços para que se dê
prosseguimento às montagens e apresentações, o grupo será multado em 20% do valor bruto do cachê.
8. DOS VALORES
Art. 15º
Os espetáculos selecionados para compor a programação do Festival receberão os seguintes
valores, quanto ajuda de custo (cachê):
• Para o Centro em Cena cada grupo selecionado receberá cachê de R$ 2.000,00 por uma apresentação,
podendo ser até duas apresentações.
• Para o Terminal em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 500,00 por apresentação,
podendo ser até duas apresentações.
• Para a Comunidade em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 2.000,00 por apresentação,
podendo ser até duas apresentações.
• Para Primeiros Trabalhos cada grupo selecionado receberá o cachê de até R$ 1.000,00 conforme o projeto
proposto.
• Para Estreia de Espetáculo no Festival o Grupo selecionado enviará uma proposta de cachê que será
avaliado pela comissão de curadoria e coordenação do Festival.
• Para Espetáculo em formato performance que proponha outro lugar fora do estabelecido pelo Festival,
o Grupo selecionado enviará uma proposta de cachê que será avaliado pela comissão de curadoria e
Coordenação do Festival.
Art. 16º Os valores acima mencionados serão pagos até 30 dias após a apresentação do referido espetáculo
e mediante apresentação de nota Fiscal, Recibo e carta de exclusividade de pessoa jurídica.
Art. 17º Os Grupo selecionados fora da cidade de Fortaleza terão garantidos pelo Festival: estadia, alimentação
e traslado para apresentação. Quanto ao deslocamento da cidade de origem será oferecido pelo Festival uma
ajuda de custo conforme a distancia da cidade de Fortaleza, essa será dialogada com cada Grupo selecionado
e pago na chegada ao Festival.
Art. 18º São de Responsabilidade dos Grupos Locais Selecionados todas as despesas, incluindo transporte
dos artistas e do cenário, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, ECAD e DRT.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
Art. 17º Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do Festival.
Fortaleza, 11 de Abril de 2015.
RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA
Presidente da Cia. Prisma de Arte
Download

Edital