CIRCUITO BAGÉ PÁDEL TOUR
Edição 2015
Regulamento Geral
I - OBJETIVOS
Artigo 1º - O Circuito Bagé Pádel Tour é uma realização do Grupo BPT - Bagé Padel
Tour e tem como objetivos:
1)
Manter os príncípios esportivos no mais elevado nível possível;
2)
criar um ambiente de cordialidade e respeito, dentro e fora das quadras;
3)
promover a integração dos esportistas e incentivar a prática do Pádel;
4)
instruir atletas, familiares e público em geral;
5)
colaborar com a formação do cidadão, com ênfase especial às crianças e aos jovens.
Artigo 2º – O presente regulamento é válido para o ano de 2015 e poderá ser modificado
pela Comissão Organizadora do Grupo BPT.
II - ETAPAS
Artigo 3º - O Circuito Bagé Pádel Tour – edição 2015 - será composto de 05 (cinco)
etapas, todas com pontuação máxima para o Ranking do Circuito Bagé Pádel Tour.
Artigo 4º - As sedes e as datas das etapas serão definidas pela Comissão Organizadora
do Circuito Bagé Pádel Tour, que poderá realizá-las ou cedê-las a terceiros, ficando desde
já definidas as seguintes datas:
Etapa
Data
Primeira Etapa
Dias 15, 16 e 17 de maio
Segunda Etapa
Dias 17, 18 e 18 de julho
Terceira Etapa
Dias 18, 19 e 20 de setembro
Quarta Etapa
Dias 23, 24 e 25 de outubro
Quinta Etapa
11, 12 e 13 de dezembro
III - PARTICIPANTES
Artigo 5º - Poderão participar do Circuito Bagé Pádel Tour brasileiros natos ou
naturalizados e estrangeiros.
IV - CATEGORIAS
Artigo 6º – O Circuito Bagé Pádel Tour será disputado nas seguintes categorias:
Masculina
Feminina
Primeira Categoria
Primeira Categoria
1
Masculina
Feminina
Segunda Categoria
Segunda Categoria
Terceira Categoria
Terceira Categoria (iniciantes)
Quarta Categoria
Quinta Categoria (iniciantes)
Categoria Sênior A - 35 anos
Categoria Sênior B – 35 anos
Artigo 7º – Para que uma categoria seja disputada deverá haver um mínimo de 04 (quatro)
duplas inscritas na mesma.
Artigo 8º – Se por ocasião do encerramento das inscrições determinada categoria não
houver completado o número mínimo de inscritos, as duplas que tiverem realizado a
inscrição terão garantida sua participação no torneio em categoria diversa, observado o
critério técnico e prévia consulta aos atletas.
Parágrafo único: Observadas as condições do “caput” a Comissão Organizadora poderá
permitir inclusive a participação de dupla feminina em categoria masculina.
Artigo 9º – Somente será permitida a inscrição de um mesmo atleta em no máximo duas
categorias em uma mesma etapa.
Parágrafo primeiro – Caso a inscrição em duas categorias gere conflito em horários de
jogos, caberá a Comissão Organizadora a decisão quanto a mudança de horário ou local do
jogo, devendo os atletas permanecer a disposição do torneio, observado o novo horário e/ou
local.
Parágrafo segundo – A decisão acerca da mudança de horário ou local do jogo observará o
mínimo prejuízo a dupla que não der causa ao conflito.
Artigo 10 – Os quatro atletas que se classificarem nas primeiras colocações do ranking do
Circuito Bagé Pádel Tour – edição 2015 não poderão jogar juntos (formar dupla) na mesma
categoria no próximo ano.
Parágrafo
único – Será permitido que tais atletas formem dupla na categoria
imediatamente superior a disputada na edição do ano anterior.
Artigo 11 – O atleta que classificar-se para a disputa da final em uma da etapas não
poderá descer de categoria no mesmo ano de disputa, salvo as categorias por idade.
Artigo 12 – Não serão aceitas inscrições de duplas mistas (um homem e uma mulher) em
etapas que não houver tal categoria.
Artigo 13 – Nas categorias por idade poderão participar quaisquer atletas que completem a
idade mínima prevista durante o ano de disputa.
Parágrafo único - Em tais categorias por idade não podem jogar juntos (formar dupla) dois
atletas com nível técnico de primeira categoria.
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Artigo 14 – A Comissão Organizadora se reserva o direito de indeferir a inscrição de
determinado atleta em determinada categoria com base na qualificação técnica do mesmo.
V - INSCRIÇÕES
Artigo 15 - As inscrições poderão ser realizadas pelo site do BPT, pelos veículos oficiais
de divulgação do circuito ou diretamente com a Comissão Organizadora divulgada na etapa e
se encerram 2 (dois) dias antes do inicio de cada etapa.
Artigo 16 – O valor da inscrição em cada uma das etapas, para cada participante,
obedecerá aos seguintes critérios:
a) No mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) para aqueles que se inscreverem em uma
categoria;
b) No mínimo R$ 80,00 (oitenta reais) para aqueles se inscreverem em duas categorias.
Parágrafo único - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado antes da realização do
primeiro jogo do participante.
Artigo 17 - Ao inscrever-se o participante aceita todas as condições estabelecidas neste
regulamento.
VI – HORÁRIOS DOS JOGOS
Artigo 18 - Todos os atletas inscritos deverão estar disponíveis para iniciar os jogos a
partir das 19hs da sexta-feira que iniciar a etapa.
Artigo 19 - Serão aceitos impedimentos de atletas que residam fora da cidade de Bagé os
quais poderão requerer que seu primeiro jogo seja previsto somente para depois as 12:00
horas do sábado.
Artigo 20 – Os atletas residentes na cidade de Bagé poderão opor um impedimento por
etapa, somente em um dos turnos da competição e somente na disputa da primeira fase
(fase classificatória).
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo consideram-se turnos da competição:
1)
a noite de sexta-feira;
2)
a manhã de sábado (até as 12:00 horas);
3)
a tarde de sábado (de 12:00 à 18:00 horas);
4)
a noite de sábado (a partir das 18:00 horas).
Artigo 21 – Todos os impedimentos deverão obrigatoriamente ser informados no momento
da inscrição e serão analisados pela Comissão Organizadora, sempre preservando o melhor
andamento do torneio (horários, datas e locais de realização dos jogos).
VII - FORMAÇÃO DO "DRAW"
Artigo 22 – A formação do Draw observará o seguinte critério:
I - Com a quantidade de 04 duplas inscritas:
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a) A fase classificatória será composta de um grupo único e as 03 duplas melhores
colocadas serão classificadas.
b) A dupla melhor colocada estará diretamente classificada para disputar a final;
c) A 2ª e 3ª duplas melhores colocadas disputarão uma semi-final e a vencedora
será classificada para a final.
II - Com a quantidade de 05 duplas inscritas:
a) A fase classificatória será composta de um grupo com 02 duplas e outro grupo
com 03 duplas, formadas da seguinte forma:
Chave A
Chave B
Dupla
01
02
Dupla
04
03
Dupla
05
b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo, jogando a
semifinal cruzada, ou seja, 1ª de "A" x 2ª de "B" e 2ª de "A" x 1ª de "B".
III - Com a quantidade de 06 ou mais duplas inscritas:
a) A fase classificatória será composta por grupos de 03 ou 04 duplas, formadas
com a observância do sistema "S invertido", classificado abaixo em exemplo com 11 duplas:
Chave A
Chave B
Chave C
Dupla
01
02
03
Dupla
06
05
04
Dupla
07
08
09
11
10
Dupla
b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo,
guardando consonância, no cruzamento destas, a tradicional teoria de benefício aos
melhores ranqueados (Grupo A cruza com D e Grupo B cruza com C).
Artigo 23 – Para fins de classificação à fase eliminatória será observado o seguinte
critério de desempate:
1) Entre duas duplas o confronto direto.
2) Entre três ou mais duplas:
a) saldo de games;
b) sorteio.
Artigo 24 - As duplas serão numeradas levando-se em conta a soma dos pontos de cada um
dos seus integrantes no Ranking do Circuito, sendo que a dupla nº 1 será aquela que obtiver
a maior pontuação, a dupla nº 2 a segunda com a maior pontuação, e assim sucessivamente.
Artigo 25- Em caso de duas ou mais duplas apontarem a mesma pontuação na composição
dos grupos serão observados os seguintes critérios para desempate:
a) Pontuação obtida no ano anterior;
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b) Se permanecer o empate, sorteio.
Artigo 26 - Na primeira etapa do Circuito será observada a pontuação final obtida no ano
anterior, pelo participante, dentro da mesma categoria disputada.
Parágrafo único: Para a numeração das duplas na primeira etapa da edição 2015 o critério
será o sorteio, já que não há Ranking do ano anterior (2014).
Artigo 27 - Depois de confeccionado o “draw”, somente um dos dois jogadores da dupla
poderá ser substituído, desde que a dupla não tenha ainda iniciado sua participação na
etapa e com anuência da Comissão Organizadora.
VIII - FORMAS DE DISPUTA
Artigo 28 – Todas as partidas serão disputadas conforme as regras oficiais do Pádel, salvo
o disposto neste regulamento.
Artigo 29 – Todos os jogos, até a semi-final, inclusive, serão realizados em 1 set de 9
games.
Artigo 30 – No caso de empate em 8 a 8 games, deverá ser disputado um “tie-break” de 7
pontos.
Artigo 31 – As finais serão disputadas em 2 sets de 6 games e, no caso de empate em 1 a 1
sets, no terceiro set deverá ser disputado um “tie-break” de 10 pontos.
Artigo 32 – O desempate do set empatado em 6 games será realizado através de um “tiebreak” de 7 pontos.
Artigo 33 – Antes do início de cada partida os atletas terão direito a um tempo de 05
(cinco) minutos de aquecimento em quadra.
Artigo 34 – A Comissão Organizadora poderá alterar a forma de disputa dos jogos em caso
fortuíto ou de força maior, a fim de evitar o atraso exagerado para a realização dos jogos
finais e a consequente conclusão da etapa.
IX - “WO”
Artigo 35 – O “WO” será aplicado rigorosamente, inclusive nas rodadas disputadas na
sexta-feira, a tolerância máxima será de 15 (quinze) minutos, se a quadra em que for
disputada a partida estiver disponível ou, em caso de atraso nos jogos, 05 (cinco) minutos
após o término do jogo anterior. Sempre nas duas circunstâncias o “WO” será aplicado
dentro da quadra.
Parágrafo primeiro – Para fins de aplicação do “WO” é considerado jogo atrasado aquele
que ultrapassar 10 (dez) minutos de seu horário previsto.
Parágrafo segundo – Caso o jogador ou dupla faltosa entrar em quadra antes do tempo
limite para aplicação do “WO” o tempo de aquecimento da dupla em quadra será o mesm
tempo limite para aplicação do “WO”.
Artigo 36 – A perda por “WO”, dentro do grupo, não elimina a dupla da competição.
a) O escore do “WO” é sempre o máximo (6x0, 6x0) ou (9x0);
b) O “WO” não dá direito à restituição do valor pago a título de inscrição.
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Artigo 37 – O “WO” será definido e aplicado pelo Árbitro Geral ou alguém por ele
designado no local (fiscal de quadra) e independe da vontade da dupla beneficiada.
Parágrafo primeiro: Caso o atleta ou dupla penalizada tiver sido prejudicado por algum
caso fortuíto ou de força maior poderá recorrer da sanção diretamente à Comissão
Disciplinar que poderá reavaliar e modificar a decisão do Árbitro.
Parágrafo segundo: O prazo para interposição do recurso é de 15 (quinze) minutos após a
aplicação do “WO” e é imprescindível que a dupla penalizada tenha informado o problema à
Comissão Organizadora antes da decisão do Árbitro bem como que comprove de forma
indubitável a situação alegada.
X - RANKING INDIVIDUAL
Artigo 38- – Em cada etapa o atleta será pontuado, de acordo com a sua classificação, de
acordo com a seguinte pontuação:
Classificação
Pontuação
Campeão
200
Vice-Campeão
150
Semi-finalistas
125
Quartas-de-Final
100
Oitavas-de-Final
75
Décimas-Sextas-de-Final
50
Participantes (chaves)
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Artigo 39 - O Circuito Bagé Pádel Tour, conforme definido no artigo 3º, será disputado
em 05 (cinco) etapas e o atleta que conquistar o maior número de pontos será o campeão da
sua respectiva categoria. Havendo empate será declarado campeão o atleta que tiver
obtido o maior número de vitórias, persistindo o empate será definido por sorteio.
XI – PREMIAÇÃO
Artigo 40 - Em cada etapa os jogadores das duplas campeãs e vice-campeãs receberão um
troféu alusivo ao evento.
Parágrafo primeiro: Eventualmente poderá ser oferecida premiação em dinheiro sendo que
decisão acerca das categorias premiadas bem como a distribuição dos valores será
condicionada a um número mínimo de inscrições bem como aporte de patrocínio, facultada
ainda a Comissão Organizadora a distribuição proporcional ao número de atletas
participantes da categoria premiada.
Parágrafo segundo: Em qualquer dos casos a premiação em dinheiro será definida antes do
inicio da etapa e será amplamente divulgada através dos meios disponíveis.
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Artigo 41 - Ao final do Circuito Citadino de Pádel os jogadores campeões
de cada
categoria serão agraciados com um certificado a ser entregue em um evento especial, em
data a ser definida pela Comissão Organizadora.
XII – ARBITRAGEM E REGULAMENTO DISCIPLINAR
Artigo 42 - A escolha do Árbitro Geral e dos seus auxiliares serão de responsabilidade da
Comissão Organizadora e poderão variar de etapa para etapa.
Artigo 43 - O Circuito Bagé Pádel Tour, em cada etapa, terá como única instância a
Comissão Disciplinar integrada por três membros de livre nomeação da Comissão
Ornanizadora, para aplicação das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as
disputas ou mesmo confirmação das penas aplicadas pelo Árbitro Geral, ou, ainda,
decorrentes de infringências ao regulamento da respectiva competição.
Parágrafo único - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário.
Artigo 44 – São condutas desejáveis aos atletas e seu descumprimento pode ser
considerado para fins de aplicação de sanções disciplinares:
1)
Apresentar-se na quadra com roupa adequada e completa;
2)
saudar os adversários, no início e no fim da partida, independente do resultado;
3)
demonstrar tolerância frente a pontos e situações duvidosas;
4)
cumprir as determinações do árbitro;
5)
ter como conduta padrão a repetição do ponto quando persistir dúvida entre os
atletas;
6)
realizar corretamente o aquecimento junto ao adversário, lançando bolas adequadas
aos distintos golpes;
7)
zelar pelas instalações e material esportivo, evitando estragos;
8)
adaptar-se ao calendário do torneio;
9)
demonstrar esforço nas disputas.
Artigo 45 – São condutas antidesportivas passíveis de punição:
1)
Não cumprimentar os adversários no término da partida;
2)
usar roupas inadequadas ou incompletas;
3)
emitir sons ou ter atitudes inconvenientes para com os adversários ou o
companheiro;
4)
chutar a bola, bater a raquete contra a tela, parede, piso ou rede;
5)
não alcançar a bola de forma adequada ao adversário;
6)
atirar a bola para o alto ou fora da quadra, de forma violenta, como expressão de
desacordo, desaprovação ou irritação;
7)
provocar o adversário com atitudes e gestos;
8)
insultar o adversário, o companheiro ou o público;
7
9)
não acatar as decisões do árbitro;
10)
agredir fisicamente o adversário, o companheiro ou o público, dentro da quadra ou
das dependências do clube;
11)
distrair o adversário com expressões ou movimentos alheios ao jogo;
12)
não acatar sanções impostas pela Comissão Disciplinar;
13)
não respeitar os tempos previstos em regra. Ex: para sacar, para receber o saque,
para virar de lado na quadra, para atendimento médico, etc...;
Artigo 46 – São definidas como sanções disciplinares aplicáveis aos atletas:
1)
Advertência verbal em quadra;
2)
advertência verbal fora da quadra, no intervalo de jogo;
3)
perda, na sequência, de ponto, game, set e jogo;
4)
desclassificação do torneio;
5)
perda de pontos no ranking;
6)
suspensão da participação na próxima etapa;
7)
suspensão por duas ou mais etapas;
8)
suspensão por um ano do direito de disputar o Circuito;
9)
sujestão formal à Federações de outras cidades ou estados de não aceitação de
inscrição do atleta em competições oficiais;
10)
extinção do registro do jogador no Circuito, impossibilitando-o de participar de
eventos do BPT.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 - Os casos omissos neste regulamento ou ainda fatos emergenciais que venham
causar problemas envolvendo a organização de uma etapa em andamento, serão analisados e
decididos pela Comissão Organizadora que poderá solicitar auxílio da Comissão Disciplinar
para resolução da questão.
Bagé, 10 de maio de 2015.
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