Uma publicação
da Escola Superior
do Ministério Público
de São Paulo
IMAGENS ILUSTRATIVAS
ano 8 nº 45 janeiro/fevereiro/março/abril de 2011
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ISSN 2179-7455
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editorial
Plural
Boletim informativo da Escola Superior
do Ministério Público
Diretor
Mário Luiz Sarrubbo
[email protected]
Assessores
Everton Luiz Zanella
José Mário Buck Marzagão Barbuto
Maria Silva Garcia de Alcaraz Reale Ferrari
Susana Henriques da Costa
[email protected]
Jornalista responsável:
Rosana Sanches (MTB: 17.993)
[email protected]
Fotos
Rosana Sanches
Maurício Neto
Antonio Carlos Carreta
Direção de arte
Guen Yokoyama
Editora de arte
Vanessa Merizzi
Diagramação
Teresa Lucinda Ferreira de Andrade
Revisor de texto
Sárvio Nogueira Holanda
CTP, impressão e acabamento
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
Tiragem
3 mil
Periodicidade
Trimestral
Escola Superior do Ministério Público
Rua 13 de Maio, 1259
Bela Vista – São Paulo/SP
Telefone: (11) 3017-7990
www.esmp.sp.gov.br
ISSN 2179-7455
A assunção ao cargo de diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, por um promotor de justiça, pela
primeira vez na história da instituição, aflora a ideia de redemocratização.
Essa nova fase vivenciada no Ministério Público exige a participação efetiva
do CEAF/ESMP no processo de evolução institucional, com vistas a afastar as
ameaças existentes no status social, adquirido na Constituição Federal de 1988,
após clamor social e luta incessante de diversos colegas.
Esse processo evolucional também se presta a coibir os focos de resistência à
instituição, voltados a nos calar e a nos reduzir a mero auxiliar do Poder Executivo, retrocedendo a um passado não tão remoto.
Nessa esteira de raciocínio, notamos o importante desafio desta gestão: a criação
de uma doutrina institucional, que fortaleça o Ministério Público. A rediscussão de
algumas funções, tais como o poder investigatório do Ministério Público, a atuação
nos interesses difusos e coletivos, a participação nos processos legislativos, o relacionamento com a imprensa, a democratização institucional e a rediscussão e
revalorização da segunda instância, são motes exemplificadores.
Para a concretização dessas ideias e ideais, o CEAF/ESMP buscou realizar – e
programar – diversos cursos e eventos, que fortalecem essas concepções, sem
se olvidar de outras atividades essenciais – que justificam a criação e a manutenção desse órgão auxiliar –, tais como, a realização de Concurso de Estagiários (número recorde de inscrições!), o Curso de Adaptação dos Assistentes Jurídicos (primeira turma a ingressar na instituição) e o Curso de Adaptação para
os Promotores de Justiça Substitutos do 87o Concurso de Ingresso na Carreira
do Ministério Público – matéria de capa.
Nos primeiros meses deste ano, também demos início ao curso “O Ministério
Público na Constituição e nas Leis Orgânicas”, contando com a preciosa colaboração do Prof. Emérito Hugo Nigro Mazzilli bem como ao curso de extensão
em Biodireito, além dos eventos paralelos: o Ministério Público na Constituição
Federal; A Lei da Ficha Limpa; Colóquio Internacional de Direito Processual
Penal; Direito Europeu do Consumidor; Lei Orgânica da Assistência Social; Planejamento nas obras públicas; 20 anos do Código de Defesa do Consumidor; o
Simpósio de Política Nacional de Resíduos, dentre
outros.
Essas pequenas realizações apenas indicam o início de um longo percurso, no qual a colaboração
dos colegas será indispensável e essencial, especialmente para reafirmar os valores alçados pela
nossa instituição.
Que Deus nos abençoe nessa jornada.
Um abraço
Mário Luiz Sarrubbo
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índice
artigo
entrevista
Renato Marcão
Casa de Prostituição. O crime do art. 229 do Código Penal
4
Antonio Baldin
Valores
8
Entrevista:
Fernando José Marques
12
Um mês de emoção e muito trabalho
18
concurso
Recorde de inscritos no Concurso de Estagiários
23
cursos
Primeiro curso para Assistentes Jurídicos do MP
25
ESMP promove curso de extensão em Biodireito
28
Mazzilli: um especialista para ensinar sobre o MP
29
Homenagem aos autores nos 20 anos do CDC
30
Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012
33
capa
seminário
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seminário
34
Consumo europeu é tema para Mário e Ângela Frota
35
Debate sobre a Lei orgânica da Assistência Social
lota auditório
36
Novo Código de Processo Civil é tema da aula inaugural
na ESMP
37
Para entender a Avaliação da Conformidade
38
Promotor Mário Luiz Sarrubbo é empossado na ESMP
42
Novas regras para resíduos sólidos
45
NSOME M
CO
PROCEL
ENERG
IA
OS
EN
PRODU
TE
TO
ES
palestra
ESMP discute a importância do planejamento
em obras públicas
Eletrobrás
INMETRO
posse
simpósio
livros
notas
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47
Evento no Núcleo Regional de Franca
48
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artigo
Casa de
Prostituição. O
crime do art. 229
do Código Penal
Renato Marcão
Membro do Ministério Público do Estado
de São Paulo. Mestre em Direito. Professor
convidado no curso de pós-graduação em
Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes
e em cursos de pós-graduação em diversas
Escolas Superiores de Ministério Público e da
Magistratura. Membro do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
Membro da Association Internationale de
Droit Pénal (AIDP). Membro Associado do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
(IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais
(ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução
Penal (IBEP).
A prostituição, como é voz corrente, talvez seja a
mais antiga das profissões.1
Prestar favores sexuais, mercadejar o corpo e distribuir os prazeres da carne podem constituir opção
para alguns e destino para outros.
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, conforme a lei penal vigente, constitui crime que está previsto no art. 229 do Código
Penal, grafado nos seguintes termos: “Manter,
por conta própria ou de terceiro, estabelecimento
em que ocorra exploração sexual, haja, ou não,
intuito de lucro ou mediação direta do proprietá-
1 Renato Marcão e Plínio Gentil, Crimes Contra a Dignidade Sexual, São Paulo, Saraiva, 2011.
4
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rio ou gerente: pena – reclusão, de dois a cinco
anos, e multa.
Antes da vigência da Lei 12.015/2009, o artigo 229
se referia de forma expressa à conduta consistente
em “manter, por conta própria ou de terceiro, casa
de prostituição ou lugar destinado a encontros para
fim libidinoso (...)”, havendo perfeita correlação com
o nomen juris emprestado à tipificação em testilha
pelo Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal).
Hoje, mesmo se referindo o dispositivo a “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”, quer
nos parecer que a denominação jurídica do tipo, que
persiste, não exigia mesmo ser alterada.
Muito embora o legislador tenha optado por uma
linguagem mais atualizada para compor o preceito
primário, em verdade e em última análise está a
se referir, ainda, aos locais em que exercitada a
prostituição ou outra forma de exploração sexual,
daí não ser de todo desajustada a manutenção
do nomen juris – casa de prostituição –, como
designativo do tipo, pois assim se revelam os
“estabelecimentos” que à prática proscrita se
destinam/dedicam.
A prostituição, a seu turno, acompanha a história
da humanidade e é citada até mesmo em passagens
bíblicas, como dão mostras, por exemplo, escritos do
Novo Testamento a respeito de Maria Madalena, sobre
“Sodoma e Gomorra” etc.
Não se trata de, ao contrário do que disse nelson
Hungria,2 até certo ponto, constituir um mal necessário, por revelar uma função preventiva na entrosagem
da máquina social.
Vencido o tempo das reflexões lançadas pelo
admirável penalista, já não podemos concordar com
suas afirmações no sentido de que – “sem querer
2 Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 268.
fazer-lhe elogio” –, ressalvava cautelosamente,
constitui a prostituição “uma válvula de escapamento
à pressão de irrecusável instinto, que jamais se
apaziguou na fórmula social da monogamia, e
reclama satisfação antes mesmo que o homem
atinja a idade civil do casamento ou a suficiente
aptidão para assumir os encargos da formação de
um lar. Anular o meretrício, se isso fora possível,
seria inquestionavelmente orientar a imoralidade
para o recesso dos lares e fazer referver a libido para
a prática de todos os crimes sociais”.3
O modelo social dos dias que correm não mais se
ajusta ao pensamento exposto, que em verdade buscava salvaguardar a família e a sociedade dos malefícios que a ausência de opção para os reclamos que
a satisfação da libido exige, por vezes arriscam e até
insistem em proporcionar.
Os sistemas parciais4 que integram a sociedade
contemporânea prescindem de tais favores para seu
fortalecimento.
A realidade atual tornou superada a visão poética
e por vezes romântica que enxergava nos prostíbulos o primeiro acesso para a prática da masculinidade sexual; para a iniciação da virilidade explícita
melhor protagonizada por célebres e prometidas
mercadoras do amor.
As sessões de iniciação tantas vezes patrocinadas por algum familiar próximo, que com alguma
satisfação se dispunha a levar o jovem de escassa
penugem para o congresso carnal com prostitutas
experimentadas já não encontra correspondência
no presente. Tais entrevistas de amor, que de amor
nada tinham, se tornaram estampa fora de moda
para o tecido social hodierno.
3
Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 268.
4 Niklas Luhmann, Sociologia do Direito I, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário, tradução de Gustavo
Bayer, 1983, p. 168.
5
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Onde remanescem, as denominadas “zona de meretrício” se tornaram opção de abrigo para criminosos
e ponto de frequência para alguns poucos, não mais
desfrutando das conotações e do colorido de que no
passado se impregnara.
Mas a prostituição, livre pelas ruas ou confinada
em estabelecimentos luxuosos, jamais deixou de existir. Ao contrário, aproveitando-se do desejo atávico de
desafogo da sexualidade, se expande como “negócio
lucrativo” e se moderniza com oferta qualificada de
“peças e serviços”, como se faz explícito em todos os
meios de informação.
Ignorada, tolerada, regulamentada ou proibida,
também disse nelson Hungria,5 a prostituição “sempre
o tivesse, na medida em que não lesionem o sentimento daqueles que o têm”.6
Tratando da racionalidade ética na legislação penal, José luis díeZ riPollés traz importante lição, que
seguramente comporta destaque neste ponto das
reflexões atuais, e o faz nos seguintes termos: “A
identificação daquilo cuja danosidade social afeta de
modo grave os pressupostos imprescindíveis à convivência externa precisa de um ponto de referência.
Essa referência é obtida através da remição ao interesse público. Com isso se quer dizer que os comportamentos ante os quais deve intervir o Direito Penal
devem afetar as necessidades do sistema social em
seu conjunto”.7
existiu e há de existir sempre”.
Conformemo-nos.
Em si considerada, contudo, a prostituição não configura ilícito penal. E nem poderia, por recair tal conduta dentro de limites amparados pelo livre-arbítrio.
Não bastasse a real impossibilidade de se punir criminalmente a livre disposição dos impulsos
sexuais na forma acima preconizada; de se tentar
frear no campo penal a assegurada possibilidade
de se distribuir favores sexuais a quem desejar e
na forma que se pretender, mediante consenso, há
ainda que se ressaltar a inviabilidade de se pretender a moralização do homem pela via coercitiva do
jus puniendi.
eugênio raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli
proferem valiosa lição a respeito quando asseveram:
“Sob nenhum ponto de vista a moral em sentido estrito pode ser considerada um bem jurídico. A ‘moral
pública’ é um sentimento de pudor, que se supõe ter o
direito de tê-la, e que é bom que a população a tenha,
mas se alguém carece de tal sentimento, não se pode
obrigar a que o tenha, nem que se comporte como se
Segundo o escólio de Claus roxin,8 “o legislador
não possui competência para, em absoluto, castigar
pela sua imoralidade condutas não lesivas de bens
jurídicos”. E segue: “A moral, ainda que amiúde se
suponha o contrário, não é nenhum bem jurídico –
no sentido em que temos precisado tal conceito, deduzindo-o do fim do direito penal. Se uma ação não
afecta o âmbito de liberdade de ninguém, nem tampouco pode escandalizar directamente os sentimentos de algum espectador porque é mantida oculta na
esfera privada, a sua punição deixa de ter um fim de
proteção no sentido atrás exposto. Evitar condutas
meramente imorais não constitui tarefa do direito
penal”.9
5 Comentários ao Código Penal, 3. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1956, v. VIII, p. 274.
Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997, p. 467.
7
A racionalidade das leis penais, São Paulo, Revista dos
Tribunais, tradução de Luiz Regis Prado, 2005, p. 153.
8 Problemas fundamentais de Direito Penal, Lisboa, Vega,
tradução de Ana Paula dos Santos Luís Natscheradetz,
1986, p. 29/30.
9
Luiz Flávio Gomes tratou da matéria com profundidade
em seus livros: Norma e bem jurídico no Direito Penal,
São Paulo, Revista dos Tribunais, Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 5, 2002; e, Princípio da ofensividade no Direito Penal, São Paulo, Revista dos Tribunais,
Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 6, 2002
6
6
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Disso decorre afirmarmos ser destoante e ilógica ca imoral, lembremos que a corrupção também é,
a opção do legislador ao insistir em manter no sis- aliás, além de imoral é crime. E não consta existir
tema penal vigente o disposto no art. 229 do Código tipo penal punindo quem mantenha estabelecimento
Penal, quando não se tem por criminosa a prática da onde ocorra corrupção”.12
prostituição nem assim pode ser considerada toda e
Há que se buscar um sistema de regulamen10
qualquer exploração sexual.
tação criminal menos hipócrita possível, onde não
A propósito, diz andré estefaM: “Com o advento da exista espaço para a proteção de valores puramente
Constituição Federal e a alteração do valor protegido morais,13 sem que isso traduza qualquer aplauso ou
nos arts. 213 a 234, que passam a ser crimes contra condescendência em relação a condutas marcadas
a ‘dignidade sexual’, não mais se justifica a própria por revelado desprezo à moral vigorante.
subsistência do tipo penal. Num estado democrático
Discorrendo sobre os critérios de legitimação da
de direito, calcado na dignidade
criminalização, Jorge de figueida pessoa humana, que pressuredo dias e Manoel Costa andrade
Manter
estabelecimento
põe a liberdade de autodetermiensinam: “Segundo o entendiem
que
ocorra
exploração
nação, não se pode considerar
mento unânime, só assumem
sexual,
conforme
a
lei
criminosa uma atividade que, em
dignidade penal as condutas que
seu bojo, não envolve práticas ilí- penal vigente, constitui
lesem bens jurídicos ou, noutros
11
crime que está previsto no termos, que sejam socialmente
citas (somente imorais)”.
Bem por isso o acerto das art. 229 do Código Penal
danosas. Segundo, por exemplo,
oportunas observações lançaa sugestiva formulação de Morris
das por guilHerMe de souZa nuCCi
e Hawkins, ‘a função primordial do
quando revela sua indignação nos seguintes termos: direito criminal é proteger as pessoas e os bens (...).
“Em lugar de descriminalizar o óbvio, eliminando do Sempre que o direito criminal invade as esferas da
cenário do Código Penal o art. 229, altera-se uma ex- moralidade ou do bem-estar social, ultrapassa os
pressão por outra análoga, gerando a expectativa de seus próprios limites em detrimento das suas taaplicação da norma, o que fatalmente, não ocorre- refas primordiais (...). Pelo menos do ponto de vista
rá. Se a prostituição tanto incomoda, somente para do direito criminal, a todos os homens assiste o inaargumentar, crie-se o tipo penal apropriado, crimi- lienável direito de irem para o inferno à sua própria
nalizando-a. Somente assim teria sentido buscar a maneira, contanto que não lesem diretamente”.14
Como se vê, errou o legislador ao manter a tipifipunição por quem a pratica ou quem mantém lugar
destinado à prática desse crime. Porém, não cons- cação penal em comento.
tituindo delito, de nada importa existir uma infração
penal, pretendendo punir o dono de um lugar onde
ocorra ato não criminoso. Se a prostituição é práti-
No mesmo sentido apreendido por Guilherme de Souza
Nucci, in, Crimes contra a dignidade sexual, São Paulo,
Revista dos Tribunais, 2009, p. 80.
11
Crimes sexuais, São Paulo, Saraiva, 2009, p. 118.
10
Crimes contra a dignidade sexual, São Paulo, Revista
dos Tribunais, 2009, p. 80.
13
Sobre a matéria, conferir o excelente livro de Alice
Bianchini: Pressupostos materiais mínimos da tutela penal, São Paulo, Revista dos Tribunais, Série “As Ciências
Criminais no século XXI”, v. 7, 2002.
14
Criminologia – O homem delinquente e a sociedade
criminógena, 2a reimpressão, Coimbra, Coimbra Editora,
1997, p. 405/406.
12
7
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artigo
Antonio Baldin
VALORES
É oportuno fazermos uma
reflexão da nossa situação
atual, para que possamos
estabelecer um projeto de vida.
Levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que,
nos últimos 20 anos, foram editadas aproximadamente 34 normas tributárias por dia. Dos 365 dias
do ano, 148 são destinados ao pagamento de tributos, que são revertidos para o bem comum, através
de investimentos em estradas, portos, aeroportos,
casas populares e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Temos
saúde, segurança e educação? Para onde vai tanto
dinheiro arrecadado?
A corrupção tem um custo médio anual para o
Brasil entre R$ 41,5 e R$ 69,1 bilhões, segundo revelou o ministro Antonio Herman de Vasconcellos
e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, na
palestra de encerramento do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São
Paulo, no dia 21 de agosto de 2010. Temos escândalos os mais diversos publicados pela imprensa e
não se vê punição alguma. Aliás, os envolvidos se
comportam como se nada aconteceu e até são lisonjeados pela nossa sociedade. Vemos a mentira,
lamentavelmente, transformar-se em verdade!
O crime organizado hoje é uma realidade e não
se pode falar que exista soberania absoluta no Brasil, tal qual reza o art. 1o, inc. I, da Constituição. Há
determinadas regiões nas quais quem governa são
os bandidos, que usam parte do dinheiro arrecadado ilicitamente para a manutenção do crime, pagamento de propinas e outra parte, considerada como
lucro, é investida em atividades lícitas, através do
processo de transformação do dinheiro ilegal em
dinheiro legal, por meio da “lavagem”. As organizações criminosas são respeitadas e temidas pelo
poder de fogo, ou seja, o grau de violência, estando
muito mais bem aparelhada que as polícias. Aliás,
reportagem especial do Jornal da Record de 12 de
setembro de 2010, mostrou dois assaltos, um em
Minas Gerais e outro em Mato Grosso, onde os assaltantes apareciam diante das câmaras portando
armas privativas do exército e atirando a esmo, para
mostrar o poder de fogo que eram capazes de exercitar e a lei a ser seguida.
O tráfico de drogas vem exterminando as famílias brasileiras. A Lei no 11.343/06 desprisionou os
usuários de entorpecentes e tornou até mais bran-
8
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“
É preciso estabelecer quais valores adotaremos para nossas
vidas. Todos somos condicionados a valores!
Antonio Baldin, Promotor de Justiça aposentado de
São José do Rio Preto-SP
da a punição do traficante, se comparada com a
anterior, de no 6.368/76, cuja pena mínima era de
três anos e, agora, passou a ser de 1 ano e 8 meses, admitindo até, segundo o STF, a substituição
por penas alternativas. Antes, não era permitida a
progressão ao autor de crime hediondo e hoje ela
é admitida, deixando a pena sem utilidade alguma,
pois se tornou uma chacota para os infratores. O
usuário, que dá sustentáculo ao tráfico, é apenado
com advertência e prestação de serviços à comunidade, mas se disser que não vai cumprir a pena,
ficará por isso mesmo, sem punição alguma. Há
previsão de que até 2012, 33.400 jovens sejam assassinados no Brasil.
A violência existente aqui foi classificada como
“bastante grave” em comparação com o cenário
internacional, ocupando o sexto lugar entre os países mais violentos. Esta informação foi prestada
pelo secretário executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Luiz Alberto Salomão, em palestra durante seminário no QG do Exército, intitulado
Segurança Internacional: perspectivas brasileiras.
Segundo ele, a violência é um dos fatores de vul-
”
nerabilidade à segurança interna e ao atual desenvolvimento brasileiro. Na tabela apresentada,
com base em dados colhidos entre 2004 a 2007,
mostrou-se que o Brasil é um país quatro vezes
mais violento que os EUA (27o lugar) e está atrás
da Guiana (9o), do Paraguai (12o), da África do Sul
(16o), do México (19o), Chile (28o), Argentina (32o) e
Uruguai (35o).
O Decreto no 678, de 06/11/92, que promulgou
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica), a famosa Convenção Americana sobre Direitos Humanos, prega, com todas as letras, que “Toda pessoa tem o
direito de que se respeite sua vida” e que esse
“direito deve ser protegido pela lei, em geral,
desde o momento da concepção. Ninguém pode
ser privado da vida arbitrariamente” (art. 4o). Seu
art. 5o ressalta o direito à integridade pessoal, enquanto o art. 7o recita o direito à liberdade, dando
especial destaque ao seguinte enunciado: “Toda
pessoa tem direito à liberdade e à segurança
pessoais”. Ainda, são referenciadas a proteção da
família, da propriedade e, mais, à honra e digni-
9
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dade, da livre circulação pelas ruas das cidades butos e não recebem contraprestação por parte
etc. É cumprida a Lei dos Direitos Humanos? Ela do estado. É a impunidade e complacência com a
é universal!
violência, gerando a inversão de valores. É humiQuando uma vítima é assaltada, há violação lhante ver o reconhecimento de invalidez de quem
dos direitos humanos! Quando uma propriedade é válido!
particular é invadida, há violação dos direitos huNo dia 22 de setembro de 2010, nas escadarias
manos! Quando uma pessoa passa a noite na fila da Faculdade de Direito do Largo São Francisco
dos hospitais para atendimento médico, há trans- da USP, foi lançado um manifesto fazendo críticas
gressão dos Direitos Humanos! A propósito, é co- ao comportamento do governo em episódios como
nhecida alguma luta ou exigência de que se cum- a quebra do sigilo fiscal de pessoas, sem obserpra o enunciado dos Direitos
vância das normas legais,
Humanos? Alguém assistiu,
exigindo-se a observância
A violência existente
percebeu ou ouviu algum prodos limites da lei para impetesto pelo descumprimento
dir os abusos e pedindo que
aqui foi classificada
dos Direitos Humanos dos hose puna com eficácia quem
como “bastante grave”
mens de bem?
os está praticando, alertanem comparação com o
Infelizmente, no Brasil,
do que, numa democracia,
cenário
internacional,
glorificam-se criminosos e
nenhum dos poderes é soocupando o sexto lugar
se pune a sociedade ordeira,
berano. Soberana é a Consque é compungida a arcar
tituição, pois é ela que dá
entre os países mais
com pesados tributos, para o
corpo e alma à soberania do
violentos.
funcionamento de uma mápovo. Assinaram o manifesLuiz Alberto Salomão
quina estatal ineficaz, emto 58 pessoas, podendo ser
Secretário-executivo da Secretaria de
Assuntos
Estratégicos
perrada e corrompida.
citado Dom Paulo Evaristo
Anualmente, com uma
Arns, Hélio Bicudo, procucanetada, sem base alguma
rador de justiça aposentado,
em processos ou elementos probatórios, nossos o ex-ministro do STF Carlos Velloso, o professor
presidentes baixam decretos de indulto, perdo- Renê Ariel Dotti e o economista Mailson da Nóando a pena de criminosos já condenados irre- brega, entre outros.
corrivelmente, em total menosprezo à sociedade
É difícil digerir o desrespeito que vem sendo impleordeira e a todos que trabalharam nos proces- mentado aos Direitos Humanos dos honestos trabasos que geraram as condenações, vilipendiando lhadores. Neste momento crucial, a união dos povos é
policiais, delegados, promotores, juízes, advo- imprescindível, para que, irmanados num único objegados, cartorários, homens íntegros que pagam tivo, possamos pleitear mais seriedade na aplicação
tributos etc.
dos nossos direitos assegurados na Constituição FeNão comungamos com a recompensa que se deral e leis extravagantes. Jamais poderemos perder
dá aos criminosos. Isto significa falta de morali- os sonhos de habitarmos um mundo melhor porque
dade e de respeito para com as pessoas honestas, a esperança está depositada naquelas pessoas consque trabalham para o pagamento de pesados tri- cienciosas, que lutam com dignidade, respeitam os li-
10
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mites legais, amam a Pátria e não desanimam com as
inconsequências hoje expostas à vista de todos.
Será que a sociedade precisa se preparar melhor diante das enfermidades e intransigências
sociais que estão surgindo? Não vale a pena um
esforço maior para termos melhor qualidade de
vida? Que herança queremos deixar para os que
hão de vir? Deveremos continuar escravos dos
valores corrompidos de desonestos e irresponsáveis? Seremos eternos serviçais das disfunções
dos criminosos? Daremos espaço para os que estão dizimando as famílias? A impunidade e o perdão a bandidos devem prevalecer numa sociedade
legitimamente organizada? Ainda há homens de
bem? Por que não agir?
Disse Sócrates, filósofo grego, que “nunca sabemos se uma linha é torta até que colocamos uma
linha reta a seu lado”. Será que a transformação
moralmente condenável e totalmente reprovável
por que passa a sociedade brasileira não está sendo perceptível? A verdade deve ser substituída pela
ambiguidade moral? Deveremos aceitar passivamente a prisão domiciliar imposta aos homens de
bem e a liberdade plena oferecida apenas aos infratores da lei? Não se esqueçam nunca que a verdade
pode ser mostrada também num uivo de protesto,
como este que faço agora!
A respiração ruidosa da agonia precisa ser recuperada. A harmonia, justiça, paz, seriedade, moralidade, integralização de valores ainda podem ser
encontradas, seguindo a bússola da virtude, que
aponta sempre na mesma direção, qualquer que
seja a moda ou a tendência. Todo conceito de verdade pode ser extraído de quem aprendeu a arte
de construir uma vida digna. Nosso caráter e nossa
discriminação ética são desenvolvidos com base em
nossas pequenas decisões, que não estamos adotando. São os pequenos insetos que derrubam as
grandes árvores quando não erradicados de pronto!
Nunca sabemos se uma linha
é torta até que colocamos uma
linha reta a seu lado.
Sócrates
Filósofo grego
Precisamos fazer uma revolução para espalharmos em todas as direções valores e mais valores que enalteçam e otimizem os seres humanos para a luta por um mundo melhor! Estamos
passando pela crise, também, da virtude. Hoje
em dia, um número grande de pessoas tem condições de viver muito bem, mas carece de uma
razão para se viver bem! Por que existimos? Qual
a finalidade de viver?
É preciso estabelecer quais valores adotaremos
para nossas vidas. Todos somos condicionados a
valores! O corrupto tem seus valores. O assaltante está condicionado e atua motivado por valores.
O mesmo acontece com o matador de mulheres
e de homens, com o ladrão, os honestos etc. É de
se indagar quais valores queremos seguir. Não
podemos esquecer que tudo na vida são escolhas
e nossas escolhas têm consequências pela vida
afora, pela história afora e, assim por diante, por
toda a eternidade. Muitos não aceitam esta verdade
e passam dando explicações para suas fraquezas,
lamentando-se ou culpando outros por suas deficiências. Nossas escolhas vão muito além do que
imaginamos. O que queremos escolher diante de
nossa atualidade?
Antonio Baldin,
Promotor de Justiça aposentado de São José do Rio Preto-SP
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entrevista
Fernando José Marques
Primeiro ouvidor no
Ministério Público de
São Paulo
Fernando José Marques ingressou no MP em setembro de 1972. Foi
promotor de Justiça substituto em Bauru, Duartina, Itapecerica da Serra e na capital. Atuou ainda nas comarcas de Agudos, Piratininga, Pirajuí, Garça e Campinas. Na capital, atuou nas varas distritais da Vila
Maria e da Lapa. No foro central atuou nas 2a e 4a Curadorias de Família, na 1a Curadoria de Registros Públicos e na Curadoria de Massas
Falidas, bem como nas 7a, 8a, 21a e 27a varas criminais, além de ter
integrado por dois anos a equipe de promotores de justiça que atuavam perante a 2a Vara do Júri. Em dezembro de 1983, foi promovido a
procurador de Justiça, passando a atuar sempre na área criminal. No
primeiro semestre de 1993, estagiou na Seção Internacional da Escola Nacional da Magistratura Francesa, em Paris. Foi eleito duas vezes
para compor o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
e é membro nato desse colegiado desde fevereiro de 2000. No biênio
2006-2007, foi membro do Conselho Superior do Ministério Público,
período em que foi o substituto legal do procurador-geral de Justiça.
No biênio 2009-2010 foi designado pelo Órgão Especial como o substituto legal do corregedor geral do Ministério Público. Foi vice-secretário executivo da Procuradoria Criminal nos anos de 2009 e 2010 e
atualmente é o 4o Procurador de Justiça da Procuradoria Criminal.
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“
Fiquei feliz em ser escolhido
na primeira eleição totalmente
informatizada. Para mim, foi um
presente... uma recompensa por, na
segunda instância, ter sido um dos
pioneiros no uso da informática.
”
Fernando José Marques
4o Procurador de Justiça da Procuradoria Criminal
plural – Como é ser o primeiro ouvidor no MP de
São Paulo?
– Em primeiro lugar, é uma honra. Ao mesmo
tempo, é um grande desafio porque o primeiro tem
que montar a estrutura, dar os rumos. Quando aceitei
ser candidato e fiz a campanha, pesquisei em outros
MPs e vi que em vários a Ouvidoria se confunde com a
Corregedoria. Não acho que seja esse o nosso papel,
que considero mais amplo e mais nobre. A Ouvidoria é
o canal de comunicação com a sociedade.
plural – O que realmente pretende a nossa Ouvidoria?
– Pretende ser esse canal de comunicação. Muitas
vezes, a pessoa já fez queixa e não sabe mais como
proceder; em outras, reclamou em local errado. Ontem, por exemplo, recebi advogados e empresários
que trouxeram grave representação ao Ministério
Público e que não sabem como agir. A Ouvidoria tem
condição de ajudar as pessoas com esse tipo de problema, que envolve ação policial de alto nível. As pessoas não têm acesso direto a outros órgãos públicos.
plural – A Ouvidoria orienta e encaminha essa
pessoa?
– Sim. Também tivemos casos de reclamação por
interesses contrariados. Há queixa contra o promotor,
mas, pela própria experiência, a gente percebe o real
motivo. Como a Ouvidoria não está presa nem aos
códigos processuais, nem às normas procedimentais
da Corregedoria, atuamos de forma desburocratizada. Em outro exemplo, liguei para um promotor,
ele estava ocupado e retornou no dia seguinte. Por
telefone, ficou clara a veracidade de minha percepção inicial: a queixa era por interesses contrariados.
O promotor, que é do interior, ficou de me passar os
documentos do caso – que ele afirmou já ter encaminhado cópias para todas as partes – e o reclamante
vai recebê-los através da ouvidoria.
plural – Como a Ouvidoria vai agir quando houver
procedência na queixa?
– A Ouvidoria não tem a função de apurar, nem de
penalizar. Vai repassar para a Corregedoria.
plural – Dizem que o ouvidor precisa ser calmo.
É o seu caso?
– Sim. E por isso me candidatei. As pessoas me
incentivavam e o resultado confirmou o grande apoio
que eu sentia durante a campanha. Muita gente falava que precisava ser um procurador antigo, que
conhecesse bem a instituição. É meu caso: fui conselheiro, substituto do procurador geral, substituto do
corregedor. Sou procurador de justiça desde antes da
Constituição de 1988, que deu várias competências ao
MP. Eu não havia atuado na área de interesses difu-
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Fernando Marques não
sos, mas, como conselheiro, fui
dos são funcionários que obenega:
foi
atrás
dessas
relator de vários processos e tive
decem ao ministro da justiça.
experiências,
para
que estudar a área cível.
É um regime parlamentarista.
plural – O senhor considera
Nas campanhas políticas, os
ter o maior número
que a criação do cargo foi para
candidatos se referem às mepossível
de
acertos
cumprir imposição do Conselho
tas que pretendem atingir na
aqui
em
São
Paulo
e
Nacional do Ministério Público
justiça. Como o presidente do
(CNMP) ou foi consequência de
tribunal e o corregedor são norealmente transformar
projetos de administrações anmeados pelo ministro, a Justia
ouvidoria
em
um
canal
teriores?
ça cumpre metas. Os políticos
de
comunicação
com
a
– Foi para cumprir deterouvem o que a população quer
minação da Constituição. Na
e repassam esse anseio para a
sociedade.
Reforma do Judiciário, a Conschefia do judiciário. Aqui, nós,
tituição determinou que todos
do Ministério Público, sabemos
os Ministérios Públicos estaduais criassem o cargo sobre a existência do promotor da cidadania, do idode ouvidor. Mais tarde, o CNMP passou a cobrar essa so etc., mas a população desconhece isso. Sabendo
providência. O dr. Rodrigo César Rebello Pinho, quan- que tem ouvidoria, ela vem reclamar aqui. Sendo da
do procurador geral, mandou o projeto para a Assem- alçada do MP, repassamos para o promotor com esbleia e o dr. Fernando Grella Vieira fez força para que sas atribuições. Não podemos exigir que a população
ele fosse aprovado.
conheça essas divisões se nós mesmos, quando se
plural – A primeira Ouvidoria de MP do Brasil foi trata principalmente da área cível, as desconhececriada em Curitiba. O MP paulista, tão presente e pio- mos. Quando o ouvidor repassa o caso para o setor
neiro em outras ações, é um dos últimos a ter Ouvi- certo, há um retorno muito positivo para o MP.
doria. Como se explica isso?
plural – A pessoa se sente amparada porque teve
– Acho que é porque todos nós – e me incluo aí uma resposta...
– desconhecíamos o papel que a ouvidoria poderia
– É também uma forma de a Ouvidoria agir
representar para o MP. Quando me candidatei, con- como relações públicas, um tanto quanto passivaversei com colegas que trabalham ou trabalharam mente. O ouvidor também faz o atendimento “mifora da instituição, em empresas e em secretarias údo” e é aí que entra a paciência. Outro dia, rede estado onde já existia o ouvidor. Eles me conven- cebi uma reclamação contra uma promotora. No
ceram da importância do cargo e do fato de que a meio da conversa, a pessoa reclamou contra outro
Ouvidoria pode ajudar – e muito – a Administração. promotor da comarca e falou porque estava reclaTambém fiz um paralelo com a França, onde esta- mando: teve interesses contrariados. Se ela reclagiei na Escola de Magistratura, por seis meses, em masse na Corregedoria, obrigatoriamente se abri1993. Lá a Justiça é organizada de forma diferente. ria um protocolado e se mandaria um ofício para o
O Ministério Público faz parte da Magistratura. To- promotor. O promotor, que tem as atribuições de
dos são magistrados, só que uns são juízes e outros seu cargo, teria que parar para responder ao ofísão promotores, podendo se inverter essas posições. cio, juntar documentos, correr atrás do malote. É
Não há separação. Lá não existe poder judiciário, to- uma chateação.
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Vou conversar com o
“corregedor
para estabelecermos
um modus operandi, para que
a ouvidoria não sobrecarregue
a corregedoria, mas para que
também o ouvidor não seja
omisso, um engavetador de
reclamações.
”
plural – A gente deduz, então, que a Ouvidoria é
um filtro?
– Também serve como filtro. Há coisas que têm
relação com a Corregedoria. Vou conversar com o
corregedor, extraoficialmente, para estabelecermos
um modus operandi, para que a Ouvidoria não sobrecarregue a Corregedoria com coisas desnecessárias,
mas para que também o ouvidor não seja omisso, um
engavetador de reclamações.
plural – Por que só procurador pode ser ouvidor?
– O promotor participar da administração do MP
é uma discussão antiga. Historicamente, nossa associação era administrada por promotores. Eles passaram a não querer cuidar mais da associação e ultimamente só procuradores tomam conta da associação.
E não é que os promotores perdem as eleições, eles
nem se candidatam. Particularmente, acho que é uma
carreira. Os cargos relacionados com a administração
do MP devem ser ocupados por procuradores. Em outros estados, com poucos procuradores, até se pode
discutir a questão, mas, em São Paulo, com 300 procuradores, não há discussão. Houve uma paralisação
na carreira, por um tempo, fruto da reforma da previdência, mas o fluxo de renovação está sendo retomado. Este ano já tivemos inúmeras aposentadorias, teremos diversas nos próximos dias e meses, haverá a
renovação natural da segunda instância e promoções.
Aí os novos poderão se candidatar a todos os cargos. E
também há o aspecto da experiência.
plural – Alguns promotores se aposentam promotores. Eles não acumulam experiência?
– Acumulam na primeira instância, mas não na segunda. É lógico que se o cargo fosse ocupado por um
promotor, ele teria acesso, por exemplo, ao secretário
de segurança. Mas sendo um procurador de justiça, o
acesso é maior. No Tribunal de Justiça, por exemplo,
é outro tratamento. Não acho que haja discriminação
aos promotores. É uma questão política, não no sentido partidário e sim em termos de relacionamento de
autoridades. A grande maioria dos procuradores fica
circunscrita a dar pareceres, mas esse é um dos papéis do procurador. Os 20 mais antigos são membros
natos do Órgão Especial e participam da administração
superior. E outros podem ser eleitos. Fui eleito duas vezes até que assumi por antiguidade. O procurador participa de câmaras, de julgamento no tribunal, conhece
melhor o trato com as autoridades em nível diferente
do promotor. Também fui promotor. Quando se exercem cargos no Conselho, passa-se a ter outra visão da
instituição. O Órgão Especial cria cargos, abre concursos. Especificamente com relação ao cargo de ouvidor,
muitos colegas, durante a campanha, disseram que
tínhamos outros bons candidatos, e que pelo menos o
primeiro ouvidor deveria ser bastante experiente. Veja
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Fã da desburocratização
o caso das reclamações que já citar para tomar certa cautela e
e
do
uso
da
informática,
tei. Eu poderia encaminhar direto
evitar que o problema aconteça
Fernando
Marques
se
para o corregedor – essa é uma
novamente.
forma de trabalho. Poderia arquiplural – De todos os carconfessa feliz por isso
var, sem maiores consequências,
gos-chave no MP, ouvidor é
e começa a cumprir as
ou falar com o promotor. Num
o único que precisa cumprir
promessas
de
campanha,
mandato de dois anos, posso faquarentena?
zer muita política.
– Não. É o único com quafocando no computador
plural – O ouvidor tem muito
rentena por lei. Mas já tem
e no telefone as soluções
poder.
havido, por decisão do CNMP,
para
os
problemas
que
– Por isso o Órgão Especial
quarentena de quem esteve
aumentou a quarentena para
fora da carreira.
aparecem.
dois anos. O ouvidor tem um
plural – Dois anos de quapoder político muito grande,
rentena é um bom prazo?
pode eventualmente fazer política externa, dizendo
– Sim, para evitar que o ouvidor faça de certos
que pede coisas para o corregedor, para o procu- acontecimentos um trampolim político para ocupar
rador geral, e que eles não tomam providências. Dá cargos na administração superior. Eu mesmo votei
para torpedear essas duas autoridades, até porque a favor dessa quarentena. A Ouvidoria não pode ter
independe delas. Mas, na minha visão, a Ouvidoria, uso político nem de uma pessoa, nem de um grupo.
independentemente de quem seja o ouvidor, o procuplural – O ouvidor tem mais liberdade para prorador geral ou o corregedor, pode ajudar a adminis- curar autoridades e cobrar atuação?
tração superior porque tem as estatísticas do volume
– O ouvidor não carrega o peso do cargo de um
de reclamações e saberá sugerir atuações mais fir- procurador geral, que teria que encaminhar o problemes em determinadas áreas. Hoje, o procurador ge- ma mais formalmente.
ral toma essas atitudes acatando sua assessoria, os
plural – Qual é a infraestrutura aqui?
centros de apoio, mas as pessoas que estão nessas
– Ainda pequena: dois funcionários, duas salas.
posições gostam desses temas, trabalham na área. Não há motivo para exigir um monte de funcionários
A Ouvidoria engloba todas as áreas.
de início, quando os próprios procedimentos mudam
plural – Como foram as primeiras reclamações de um dia para o outro porque é tudo novo, estamos
que chegaram?
nos adaptando. O CTIC nos ofereceu uma atuação
– A primeira não tinha nada a ver com o MP, tinha toda informatizada, digitalizada, e eu, apesar de ser
a ver com a prefeitura e a Secretaria de Segurança dos mais antigos membros do MP em atividade, sou
Pública. Tivemos reclamações de toda a ordem nesse totalmente aberto ao uso da tecnologia. Detesto burocurto espaço de tempo. Há quem incentive as pessoas cracia e adorei começar de forma desburocratizada.
a denunciar promotor. Acho que ouvir essas denún- Esse foi o mote de minha campanha e está mais descias não é o papel da Ouvidoria. Para mim, a função é burocratizado do que eu pensava que fosse possível.
mais nobre. A Ouvidoria não é concorrente da Correplural – Como foi participar da primeira eleição
gedoria, não dita normas aos promotores. Mas, con- totalmente eletrônica do Ministério Público?
forme a reclamação, os promotores podem se orien– Como eu e o Álvaro Pinto de Arruda, procurador há
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muito aposentado, fomos os primeiros procuradores a
usar computador (cheguei a ouvir discurso de procuradores, à época, contra o uso da informática no MP), fiquei
feliz por ser o escolhido na primeira eleição totalmente
informatizada. Foi um presente. Comecei a usar computador em julho de 1984. E já pensava em banco de dados,
essas coisas. Hoje tenho ainda em meu computador um
banco de dados com mais de 14 mil ementas. Nos primeiros computadores, a gente escrevia em português,
mas não conseguia imprimir. Só se imprimia em inglês.
Então, era preciso montar um driver. E eu fazia isso para
todo mundo que começava a usar computador. Brincava
com os colegas que nasci sabendo por que meu pai foi
um dos primeiros programadores do Brasil. O Windows
acabou com essa minha “carreira” porque reconhecia a
impressora automaticamente. Vencer a primeira eleição
eletrônica no MP foi, para mim, como uma recompensa
por na segunda instância ter sido um dos pioneiros no
uso da informática.
plural – Já dá pra saber em qual área há mais reclamação?
– Das cerca de 50 que chegaram às minhas mãos,
a maioria é de interesses difusos. Saúde, corrupção,
educação... é bem pulverizado. Já teve reclamação
contra promotor, mas também já chegou elogio.
A Ouvidoria do Ministério Público, criada pela
Lei Complementar no 1.127, de 29 de novembro
de 2010, tem como objetivo fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de
transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição. Para
atingir esse objetivo, a Ouvidoria do Ministério
Público recebe comunicações da população
pelos seguintes canais:
- pela internet, preferencialmente através do
formulário;
- pelo e-mail: [email protected]
- por carta ou pessoalmente no endereço:
Ouvidoria do M. P. do estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – 2o andar – sala 221 –
Centro – São Paulo – CEP 01007-904
- por telefone: (11) 3119-9700
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capa
Um mês de emoção e
muito trabalho
Durante todo o mês de abril, a ESMP recebeu os 73 promotores substitutos aprovados no 87o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, para o curso de adaptação. Entre
palestras e aulas práticas, distribuídas das 8h30 às 18h30, eles conheceram a instituição da qual agora fazem parte e se familiarizaram
com o trabalho que terão daqui pra frente. “Foi um período essencial”, consideraram os novos membros do MP, ao término do curso.
Encerramento oficial feito pelo procurador geral de justiça Fernando Grella Vieira
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Monitoria na ESMP
Com um coquetel no hall de entrada do auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na sede da Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, terminou dia 29 de abril o curso de adaptação para os
73 promotores de justiça substitutos aprovados no
87o concurso de ingresso na carreira do MP, que
teve 6.219 candidatos inscritos e foi realizado em
três fases: Prova preambular, prova escrita I, prova
escrita II e exame oral, aplicadas de maio de 2010
a março deste ano.
Após um dia de intensa atividade, iniciado com
palestra sobre a história do Ministério Público, feita
pelo procurador de justiça aposentado Hugo Nigro
Mazzilli, passando por um bate-papo informal com
a procuradora de justiça Lídia Helena Ferreira da
Costa Passos, por explanação do ouvidor do MP,
Fernando José Marques, por palestras dos promotores Augusto Eduardo de Souza Rossini e Luiz
Henrique Cardoso Dal Poz, e por considerações finais da Corregedoria e da Associação Paulista do
Ministério Público, foi feito o anúncio das designações, quando os promotores substitutos finalmente souberam seus destinos no mês de maio.
A cerimônia de encerramento, logo a seguir,
teve duas etapas: a primeira, feita pelo diretor da
ESMP, Mário Luiz Sarrubbo, a partir das 17h15,
mais informal e emocionante, já que foi ele o responsável por toda a organização do curso de adaptação; e a segunda, solene, feita pelo procurador
geral de justiça, Fernando Grella Vieira.
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Monitoria no fórum da Barra Funda
O curso de adaptação, ministrado durante todo
o mês de abril, na ESMP, foi considerado “essencial para o início de atividades”, nas palavras da
promotora de justiça substituta Bianca Reis D’Ávila
Faria, que já tinha a informação de que passaria
por esse período ao ser aprovada no concurso.
“Correspondeu totalmente à minha expectativa”,
disse.
Para Pedro André Picado Alonso, “deu para conhecer bem a instituição. As monitorias foram o
que houve de mais produtivo”, considerou, assim
como Fabiana Lima Vidal, para quem o saldo foi
extremamente positivo: “Digo até que o curso poderia durar mais dois meses...”, falou.
Outro dos substitutos, Alexandre de Oliveira
Daruge mostrou-se à vontade para falar, segundo ele acredita, em nome da maioria dos colegas:
“Foi uma experiência bastante válida e edificante.
A parte prática, principalmente nas monitorias em
que a gente manipulou o processo, foi primorosa.
Como crítica construtiva, o aspecto prático poderia
ser mais enfatizado, sem embargo das palestras
para deixar a gente a par da instituição”.
Suas palavras são corroboradas – e completadas – por mais dois promotores substitutos: a primeira colocada no concurso, Manuela Schreiber
Silva e Souza, para quem “o curso foi muito interessante – a gente se sente amparada, é um momento de acolhida quando tudo é muito novo ainda”, e por Gabriel Rodrigues Alves, que considerou
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Qual foi a sua avaliação do
curso de adaptação?
“Foi uma experiência bastante válida e edificante.”
Alexandre de Oliveira Daruge, promotor de justiça substituto
“Correspondeu totalmente à minha expectativa.”
Bianca Reis D’Ávila Faria, promotora de justiça substituta
“Muito produtivo. A única decepção foi não ter feito o júri.”
Gabriel Rodrigues Alves, promotor de justiça substituto
“O curso de adaptação poderia durar mais dois meses.”
Fabiana Lima Vidal, promotora de justiça substituta
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Diretor e assessoria da ESMP
o mês, “muito produtivo. O curso é bastante válido
para nos preparar para o exercício profissional. A
única decepção que tive foi não ter feito o júri, por
conta do falecimento do réu”, lamentou.
Pela programação do curso de adaptação para
os promotores substitutos do 87o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado
de São Paulo, todas as áreas do MP estiveram representadas. Além de palestras para que os promotores conhecessem cada setor da instituição,
vários temas foram abordados, intercalados com
aulas práticas em que eles tiveram a monitoria de
colegas mais experientes.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público
(CEAF/ESMP) está previsto em nossa lei orgânica
estadual como um dos órgãos auxiliares do MP de
São Paulo, tendo por finalidade o aprimoramento
profissional e cultural de seus membros, auxiliares e servidores. Após mais de 20 anos de existência, com seus eventos pontuais, seus cursos de
extensão e pós-graduação, simpósios e ciclos de
estudos é, hoje, referência nacional. Mas jamais se
esquece de sua essência e razão de ser: foi concebida para o curso de adaptação de promotores de
justiça substitutos.
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concurso
Recorde de inscritos no
concurso de estagiários
Tradicional porta de entrada para o Ministério
Público do Estado de São Paulo, o concurso de
estagiários de 2011 atraiu 4.293 estudantes para
a disputa de 545 vagas oferecidas inicialmente.
O 16o Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 545
vagas iniciais e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso, ao longo de 2011, atraiu o número recorde de 4.293 estudantes de Direito, que se
submeteram à prova no dia 20 de março, das 10 às
12 horas, no prédio da Faculdade de Comunicação e
Marketing da Fundação Armando Álvares Penteado
– FAAP, em Higienópolis, na Capital, e em mais nove
regiões no interior do estado.
Tradicional porta de entrada para o Ministério Público do Estado de São Paulo (são muitos os estagiários que depois se tornam promotores de justiça), o
concurso proporciona bolsa de R$ 630,00, para uma
jornada de trabalho de 20 horas semanais.
O estágio não confere vínculo empregatício com o
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estado, mas é considerado tempo de serviço público
para todos os fins e o tempo de prorrogação, após
a conclusão do curso de bacharelado em Direito, é
considerado atividade jurídica.
Cinco por cento das vagas existentes em cada região são reservadas aos candidatos com deficiência,
sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no concurso.
A prova teve duração de duas horas, com ques-
tões de múltipla escolha sobre as matérias constantes no programa divulgado em edital.
O preenchimento das vagas existentes e das que
vierem a ocorrer, até o período de validade do concurso, será efetuado por ato do Procurador Geral
de Justiça, designando o local de exercício do estagiário, tendo em vista a localização da Faculdade de
Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no
concurso regional.
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cursos
Primeiro curso para
assistentes jurídicos do MP
Assistentes jurídicos na primeira fase do curso de adaptação, com aulas presenciais obrigatórias
Com aulas presenciais obrigatórias e a distância, através de webcast, de acordo com a opção do
aluno, a ESMP ministrou em fevereiro, pela primeira vez, o “Curso de Adaptação aos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de
São Paulo”, dirigido aos analistas de promotoria
aprovados em concurso público e nomeados pelo
procurador geral.
As aulas presenciais obrigatórias foram nos
dias 14 e 15 (para assistentes do interior) e nos
dias 16 e 17 (para os da capital), das 8h30 às
18h30, no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e compuseram o I Módulo. Como
objetivo, apresentar instituição aos novos servidores, com exposições sobre os órgãos da administração superior, sobre a estrutura do MP,
o SISMP e o CTIC, além da rotina administrativa,
na parte da manhã. À tarde, práticas de redação
e apresentação sobre as rotinas de trabalho das
procuradorias e das promotorias de justiça.
No segundo dia, uma exposição sobre o tema
“Diligências” encerrou os trabalhos após a complementação das apresentações das promotorias, feitas pela manhã e à tarde.
O II módulo, ministrado com aulas presenciais
e a distância, visou à elaboração de peças práticas e reuniu os alunos em turma única.
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Veja a programação completa e os palestrantes e professores que
participaram do curso para 132 alunos do Interior e mais 132 da Capital
1o MÓDULO: Presencial. Apresentação do Ministério Público
do Estado de São Paulo
11h30 – 13h: almoço
9h–10h30: Apresentação dos órgãos da administração
superior, estrutura do MP/SP, SISMP e CTIC. MICHEL
BENTEJANE ROMANO.
13h – 17h30 (com quinze minutos de intervalo – das 16h às
16h15): Apresentação das Promotorias com atribuições na
esfera criminal e exposições de cada uma delas sobre suas
rotinas de trabalho. Noções práticas de elaboração de peças. EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO (Promotoria
Criminal); AIRTON BUZZO ALVES (Promotoria do JECRIM);
MARCOS HIDEKI IHARA (Promotoria do Júri) e PEDRO DE
JESUS JULIOTTI (Promotoria de Execuções Criminais).
10h30 – 11h30: Exposição sobre a rotina administrativa: direitos e deveres dos servidores do MP. MARTA ELISABETE
DE ARAUJO (DG).
17h30 – 18h30: Exposição sobre o tema “diligências”. JOAQUIM
PASTOURELO KFOURI (GAECO); e MÁRCIO ALEXANDRE DE
MÉO (GAECO).
11h30 – 13h: Almoço.
1o MÓDULO: Presencial. Apresentação do Ministério Público
do Estado de São Paulo
TURMA I – Interior
Dia 14 de fevereiro de 2011
8h30–9h: Abertura e apresentação da diretoria da ESMP
13h – 14h: Práticas de redação.
CHINELATTO
THAIS MONTENEGRO
14h–16h: Apresentação das rotinas de trabalho das procuradorias. Noções sobre elaborações de pareceres nas respectivas áreas. JÚLIO CESAR DE TOLEDO PIZA (Procuradoria
Criminal); MARCO ANTONIO GARCIA BAZ (Procuradoria de
HC); PEDRO LUIZ DE MELO (Procuradoria Cível); e MARCO
ANTONIO ZANELLATO (Procuradoria de Interesses Difusos).
16h –16h15 – Intervalo
16h15–17h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com
atribuições cíveis e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre elaborações de pareceres. ERONIDES
APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA STELLA
CAMARGO MILANI.
17h30–18h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com
atribuição na área da Infância e Juventude (carentes, infratores e interesses difusos) e exposição sobre suas rotinas de
trabalho. Noções sobre oitiva formal e elaboração de peças.
FRANCISMAR LAMENZA.
Dia 15 de fevereiro de 2011
8h30–11h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com
atribuição na área de interesses difusos e coletivos (MeioAmbiente; Habitação e Urbanismo; Direitos Humanos Saúde, Idosos, PPD, inclusão social; Consumidor; Patrimônio
Público e Social) e exposição sobre suas rotinas de trabalho.
Noções práticas sobre a elaboração de peças. MARCELO
DUARTE DANELUZZI.
TURMA II – Capital
Dia 16 de fevereiro de 2011
8h30 – 9h: Abertura e apresentação da Diretoria da ESMP
9h – 10h30: Apresentação dos órgãos da administração superior, estrutura do MP/SP, SISMP e CTIC. MICHEL
BENTEJANE ROMANO
10h30 – 11h30: Exposição sobre a rotina administrativa:
Direitos e Deveres dos servidores do MP. MARTA ELISABETE
DE ARAUJO (DG).
11h30 – 13h: Almoço.
13h – 14h: Práticas de redação. THAIS MONTENEGRO
CHINELATTO
14h–16h: Apresentação das rotinas de trabalho das procuradorias. Noções sobre elaborações de pareceres nas respectivas áreas. JÚLIO CESAR DE TOLEDO PIZA (Procuradoria
Criminal); MARCO ANTONIO GARCIA BAZ (Procuradoria de
HC); PEDRO LUIZ DE MELO (Procuradoria Cível) e MARCO
ANTONIO ZANELLATO (Procuradoria de Interesses Difusos).
16h – 16h15 – Intervalo
16h15 – 17h30: Apresentação das Promotorias de Justiça
com atribuições cíveis e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre elaborações de pareceres. ERONIDES
APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA STELLA
CAMARGO MILANI.
17h30 – 18h30: Apresentação das Promotorias de Justiça
26
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com atribuição na área da Infância e Juventude (carentes,
infratores e interesses difusos) e exposição sobre suas rotinas de trabalho. Noções sobre oitiva formal e elaboração de
peças. FRANCISMAR LAMENZA.
Dia 17 de fevereiro de 2011
8h30 –11h30: Apresentação das Promotorias de Justiça com
atribuição na área de interesses difusos e coletivos (Meio
Ambiente; Habitação e Urbanismo; Direitos Humanos Saúde, Idosos, PPD, inclusão social; Consumidor; Patrimônio
Público e Social) e exposição sobre suas rotinas de trabalho.
Noções práticas sobre a elaboração de peças. MARCELO
DUARTE DANELUZZI.
11h30 – 13h: almoço
13h – 17h30 (com quinze minutos de intervalo – das 16h às
16h15): Apresentação das Promotorias com atribuições na
esfera criminal e exposições de cada uma delas sobre suas
rotinas de trabalho. Noções práticas de elaboração de peças. EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO (Promotoria
Criminal); AIRTON BUZZO ALVES (Promotoria do JECRIM);
MARCOS HIDEKI IHARA (Promotoria do Júri) e PEDRO DE
JESUS JULIOTTI (Promotoria de Execuções Criminais).
17h30 – 18h30: Exposição sobre o tema “diligências”.
JOAQUIM PASTOURELO KFOURI (GAECO) e MÁRCIO
ALEXANDRE DE MÉO (GAECO).
2o MÓDULO. Presencial ou à distância. Curso para elaboração de peças práticas
TURMA ÚNICA (capital e interior)
I – OBJETIVO: Propiciar atualização e aperfeiçoamento dos
analistas no que tange à elaboração de peças processuais e
o uso de elementos e regras gramaticais responsáveis pela
construção de sentido em situações formais de comunicação.
II – ESTRUTURA: O módulo ELABORAÇÃO DE PEÇAS
PROCESSUAIS terá a duração de 7 semanas. Em cada uma
das semanas, o aluno deverá reservar 3 horas para acompanhar a aula por Webcast, no site www.apmp.com.br ou
presencialmente no Auditório da Associação Paulista do
Ministério Público – APMP, situado no Largo São Francisco,
n. 34, 13o andar, Centro, São Paulo e 3 horas para a redação
da peça processual na Plataforma Moodle, da Escola Virtual.
III – AVALIAÇÃO: A avaliação do aproveitamento será pelo
acompanhamento das aulas e pela elaboração das peças
processuais. Será conferido certificado ao aluno que cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária, que será verificada pela presença ou acesso, bem
como pela elaboração das peças processuais.
IV – DINÂMICA: Toda semana, haverá aula expositiva que
poderá ser acompanhada presencialmente no Auditório da
APMP ou por Webcast, conforme a opção feita pelo aluno.
O fluxo de trabalho no curso se desenvolverá da seguinte
maneira: o professor, promotor de justiça fornece as orientações jurídicas necessárias e um caso prático hipotético
para a elaboração da peça processual; o aluno redige a peça
processual e a envia pela plataforma Moodle; a professora
Thais Montenegro Chinelatto analisa as peças e, com base
nas dificuldades de redação apresentadas pelos alunos, organiza sua aula. As peças processuais não serão corrigidas
individualmente, mas sim de forma coletiva. Ressalta-se,
ainda, que os participantes deverão acompanhar as aulas
em tempo simultâneo para que a presença seja considerada.
V – CONTEÚDO: 25/2/2011 – das 9h às 12h (presencial ou
webcast) - Tema: Denúncia, arquivamento e memorial .
Professor Ednilson Andrade Arraes de Melo; 28/2/2011
– Prazo para a entrega da peça processual na plataforma
Moodle.
4/3/2011 – das 9h às 12h (Presencial ou Webcast) - Tema:
Recursos em sentido estrito e outros recursos. Professor
Ednilson Andrade Arraes de Melo; 7/3/2011 – Prazo para a
entrega da peça processual na plataforma Moodle.
11/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) Retextualização: Denúncia, arquivamento e memorial –
Professora Thais Montenegro Chinelatto. 14/3/2011 – (plataforma Moodle) - Tema: Retextualização: Recursos em sentido estrito e outros recursos. Professora Thais Montenegro
Chinelatto. 18/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) – Tema: Portaria de instauração de PPIC e IC e termo de ajustamento de conduta e instrução de IC. Professor
Marcelo Duarte Daneluzzi; 21/3/2011 – Prazo para entrega
da peça processual na plataforma Moodle.
25/3/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) – Tema:
Inicial da ação civil pública e arquivamento de IC. Professor
Marcelo Duarte Daneluzzi. 28/3/2011 – Prazo para entrega
da peça processual na plataforma Moodle.
01/4/2011 – das 9h às 12h (presencial ou webcast) –
Tema: Retextualização: Portaria de instauração de PPIC
e IC e termo de ajustamento de conduta. Professora Thais
Montenegro Chinelatto; 8/4/2011 – (plataforma Moodle)
– Tema: Retextualização: Inicial da ação civil pública –
Professora Thais Montenegro Chinelatto.
Coordenação geral – Mário Luiz Sarrubbo – Promotor de
Justiça Diretor do CEAF-ESMP
Everton Luiz Zanella, José Mário Buck Marzagão Barbut,
Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari e Susana
Henriques da Costa - promotores de justiça Assessores do
CEAF/ESMP
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cursos
ESMP promove curso de
extensão em Biodireito
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de
São Paulo promove Curso de Extensão em Biodireito desde 29 de março até 28 de junho, sempre
às terças-feiras, das 19 às 22 horas, no auditório
da sede da ESMP (Rua Treze de Maio, 1259).
O curso é destinado aos membros, servidores e demais funcionários do Ministério Público
do Estado de São Paulo, magistrados, demais
operadores do Direito, médicos e profissionais
da Saúde, com a finalidade de trazer ao debate
questões interdisciplinares, em especial as ligadas à bioética e à medicina social, esclarecendo
e desmistificando temas que muitas vezes envolvem os profissionais das duas áreas simultaneamente – as aulas serão ministradas sempre por
dois palestrantes: um da área jurídica e outro da
área médica.
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cursos
Mazzilli: um especialista
para ensinar sobre o MP
Com a presença do procurador geral de justiça
Fernando Grella Vieira, o diretor da ESMP, Mário
Luiz Sarrubbo, abriu o curso “O Ministério Público
na Constituição e nas Leis Orgânicas”, ministrado
pelo professor, jurista e procurador de Justiça aposentado Hugo Nigri Mazzilli.
Iniciado em 14 de março, o curso tem duração
de 16 semanas, com aulas presenciais, no auditório da Associação Paulista do Ministério Público, no
Largo São Francisco, e também por webcast.
Embora aposentado há cerca de 10 anos, Hugo Nigro Mazzilli confessou-se emocionado com o convite
para ser professor neste curso destinado aos membros, servidores e estagiários do Ministério Público
de São Paulo, advogados e bacharéis em Direito em
geral e estudantes do Direito a partir do 5o semestre.
Mas ninguém melhor do que ele: Hugo Nigro
Mazzilli é um profundo estudioso e conhecedor do
assunto – o programa inclui a evolução institucio-
nal do Ministério Público, o MP na Constituição de
1988, a Lei Orgânica Nacional do MP, Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de São Paulo, funções
típicas e atípicas do MP, ação penal pública; ação
civil pública e inquérito civil; ações de inconstitucionalidade e interventivas, e controle externo da atividade policial.
“Algumas pessoas poderiam se perguntar sobre
o motivo desse curso, já que acham que conhecem
o MP. Mas o MP é, primeiramente, uma instituição
ética. E estamos aqui não para conhecer e sim para
compreender os princípios, os fundamentos, o funcionamento, as garantias, os deveres e as funções
da instituição. Teremos os próximos meses para
isso”, disse, saudando os presentes no auditório e –
completamente à vontade diante das câmeras – os
cerca de 100 alunos de todo o Brasil, inscritos para
acompanharem as aulas a distância.
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seminário
Homenagem aos autores
nos 20 anos do CDC
A ESMP comemora a lei “que pegou” porque foram
vários os setores da sociedade que se articularam
e promoveram um esforço conjunto para esse fim.
Afinal, somos todos consumidores!
Com apoio cultural da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, do Departamento Jurídico do XI de Agosto, da Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo, da
Editora Atlas, do Instituto de Defesa do Consumidor
(IDEC) e do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a Escola Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o seminário “20 Anos de Vigência do Código de
Defesa do Consumidor – 1991-2011”, nos dias 15 e
16 de março, no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São
Francisco. O seminário serviu ainda como homenagem aos juristas que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil.
No dia 15, a participação dos membros do MP
do Estado de São Paulo na elaboração do Código
de Defesa do Consumidor foi amplamente exposta
por José Geraldo Brito Filomeno e Paulo Salvador
Frontini, ambos autores do Anteprojeto do CDC, que
tiveram Marco Antonio Zanellato como debatedor.
Os avanços, retrocessos e as perspectivas do código foram abordados por Nélson Nery Júnior (dia
15) e Daniel Roberto Fink (dia 16). A promotora de
justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, assessora da Corregedoria Geral do MP, fez o contraponto, com Marcelo Gomes Sodré, professor da PUC
e ex-diretor do Procon. Daniel Roberto Fink, José
Geraldo Brito Filomeno, Nélson Nery Júnior, Paulo
Salvador Frontini, Ada Pellegrini Grinover, Antonio
Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor
da Faculdade de Direito da USP
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Foto acima: Vidal Serrano, Antonio Magalhães, Susana Henriques, Mário Luiz Sarrubbo, Marco Antonio Zanellato e Silmara de
Abreu Chinellato. Foto abaixo: Mesa de abertura do seminário em comemoração às duas décadas de existência do CDC
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Aula magna com Herman Benjamin, ministro do Superior
Tribunal de Justiça
Newton De Lucca, desembargador federal e professor da
Faculdade de Direito da USP
Herman de Vasconcellos e Benjamin, Antonio Junqueira de Azevedo (homenagem póstuma), Carlos Alberto Bittar (homenagem póstuma) e Kazuo
Watanabe foram os homenageados no seminário,
como antigos professores da Faculdade de Direito
da USP e membros do Ministério Público que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil.
A aula magna sobre o assunto foi dada por Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro
do Superior Tribunal de Justiça, ex-procurador de
Justiça do Estado de São Paulo e um dos autores do
anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor na
abertura dos trabalhos, no dia 16.
Silmara Juny de Abreu Chinellato e o desembargador federal Newton De Lucca, professores da
Faculdade de Direito da USP, falaram sobre a implantação da disciplina “Direito do Consumidor” na
Faculdade, tendo como debatedores os professores
José Fernando Simão e Armando Carlos Morato,
também um dos organizadores do evento.
Todos os palestrantes insistiram em que, duas
décadas depois de implantada, se pode dizer que a
lei “pegou” porque foram vários os setores da sociedade que se articularam e promoveram um esforço conjunto para esse fim. A lei veio, para ficar,
porque atendeu os chamados interesses individuais
homogêneos, já que todos somos consumidores.
Mário Luiz Sarrubbo e Marco Antonio Zanellato
Público prestigia o evento
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seminário
Lei da Ficha Limpa para as
eleições municipais de 2012
Seminário atrai público eclético, representante
da sociedade civil, para o auditório “Queiroz
Filho”, na sede do MP.
Mais de 100 pessoas, representantes da sociedade civil, participaram do seminário “A lei da Ficha
Limpa e as eleições municipais de 2012”, promovido
pela ESMP, pela Assessoria Eleitoral e o Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral no Estado de São
Paulo, em conjunto com a Procuradoria Regional
Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Eleitoral, no dia 1o de abril, na sede do Ministério Público
do Estado de São Paulo.
Vidal Serrano Nunes Júnior, coordenador da
Assessoria Eleitoral da Procuradoria Geral de
Justiça, e Carmen Cecília de Souza Amaral, do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no
estado de São Paulo, abriram o evento, que teve
o tema “Ficha Limpa: novo paradigma jurídico
eleitoral” exposto pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e pelo presidente da
Abramppe, Marlon Jacinto Reis.
O jurista e professor Hélio Bicudo e o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto
falaram sobre “Mobilização cidadã pela lisura das
eleições”, enquanto “Considerações sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 nas eleições
de 2010” reuniu Dom Milton Kenan Junior, bispo
auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, Francisco
Whitaker, um dos fundadores do Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral e Jeferson Moreira
de Carvalho, juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
Vidal Serrano Nunes Júnior, coordenador da Assessoria
Eleitoral da Procuradoria Geral de Justiça
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seminário
Mesa com representantes do Ministério Público e do SINAENCO
ESMP discute a importância do
planejamento em obras públicas
A ESMP realizou seminário, presencial e por
webcast, no auditório da sede social da Associação
Paulista do Ministério Público, no dia 25 de março,
para discutir o tema “A importância do Planejamento nas Obras Públicas: projeto básico e executivo”.
Paulo Sérgio Puerta, diretor geral do MP, representando Fernando Grella Vieira, procurador
geral de justiça, presidiu a mesa de trabalhos em
que foram debatidas questões referentes à importância do projeto no planejamento da obra pública e
o gerenciamento da execução da obra contratada –
como maneira de se evitarem fraudes e corrupção,
além de garantir segurança, qualidade e baixo custo às obras. Licitação, entraves orçamentários e fiscalização da obra também foram pontos discutidos.
Os engenheiros civis João Alberto Viol, presi-
dente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e da Engenharia Consultiva, José Roberto
Bernasconi e Antonio Moreira Salles Neto, vice-presidente de Gestão e Assuntos Institucionais,
expuseram como membros do SINAENCO.
Pelo Ministério Público, participaram do evento
o subprocurador geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, os promotores de justiça
Adriana Ribeiro Soares de Morais e Otávio Ferreira
Garcia, coordenadores da área de Patrimônio Público e Social do Centro de Apoio Cível e de Tutela
Coletiva, e Everton Zanella, promotor de justiça, assessor da ESMP, além de outros inscritos, promotores de justiça da capital e do interior, servidores
do Ministério Público, que acompanharam o seminário on-line.
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palestra
Consumo europeu é tema
para Mário e Ângela Frota
Dirigida não apenas a membros, servidores e
estagiários do Ministério Público de São Paulo, dos
Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União, magistrados, advogados e demais
operadores do Direito, mas também aberta ao público em geral, a palestra “Direito Europeu do Consumidor”, dia 22 de março, das 9 às 12 horas, no
Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional “Júlio Fabbrini Mirabete” (na Rua Treze
de Maio, 1259, Bela Vista), trouxe de volta ao Brasil
o casal português Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota e Mário Ângelo Leitão Frota, especialistas em direito do consumidor.
A palestra sobre as comemorações da ESMP
pelos 20 anos do Código do Consumidor foi subdi-
vidida em dois temas: “A Teoria Geral dos Contratos
de Consumo”, que teve como expositor o professor
Mário Frota, e “Educação para a Segurança Alimentar”, desenvolvida por Ângela Frota.
Ambos conferencistas nacionais e internacionais,
Mário Frota é professor da Universidade Lusíada do
Porto e da Universidade de Paris XII, presidente da
Associação Portuguesa de Direito do Consumo-APDC
(Coimbra), fundador e presidente da Comissão de
Instalação do Instituto de Direito do Consumidor da
Comunidade de Povos de Língua Portuguesa; Ângela
Frota é especialista em Educação para o Consumo e
em Segurança Alimentar, cofundadora da Sociedade
Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP).
Interessados no tema “Direito Europeu do Consumidor”
Mário Frota, Éverton Luiz Zanella e Ângela Frota
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palestra
Debate sobre a Lei Orgânica da
Assistência Social lota auditório
Lotado, o auditório Queiroz Filho (no prédio-sede
do MP, na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 35) recebeu,
no dia 23 de março, das 9h30 às 12h30, membros,
servidores e estagiários do Ministério Público de
São Paulo, magistrados, advogados e as entidades
parceiras para a palestra sobre “A Lei Orgânica da
Assistência Social – História, Atualidade e Desafios”,
ministrada por Aldaíza Sposati, professora da PUC-SP, pós-doutorada pela Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra e doutora em Serviço Social pela PUC-SP.
O Objetivo era refletir sobre a Lei Orgânica de
Assistência Social-LOAS considerando sua im-
portância para a sociedade e, ao mesmo tempo,
debater o papel do Ministério Público na sua implementação e melhoria. O encontro teve, como
debatedor, o promotor de justiça que atua na Promotoria de Direitos Humanos da capital, Eduardo
Ferreira Valério.
A iniciativa foi da ESMP, em conjunto com o
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Área de Direitos Humanos e com a Coordenadoria de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-CEDPE/PUC.
O auditório “Queiroz Filho”, completamente
tomado pelo público
Aldaíza Sposati (de vermelho) comanda a palestra sobre a Lei
Orgânica de Assistência Social
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palestra
Novo Código de Processo Civil é
tema da aula inaugural na ESMP
O ano letivo começou em 16 de fevereiro, com aula
ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça
José Roberto dos Santos Bedaque
Com 75 participantes (67 inscritos e oito autoridades), a Escola Superior do Ministério Público de
São Paulo abriu o ano letivo de 2011 com a palestra
“O Novo Código de Processo Civil”, proferida pelo
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
José Roberto dos Santos Bedaque, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, na noite de 16 de fevereiro, no auditório da
Rua Treze de Maio, 1.259.
O evento teve como público-alvo os membros
do Ministério Público de São Paulo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União, estagiários e servidores dessas
instituições e magistrados, aberto também aos
demais operadores do Direito, professores e estudantes.
Além do palestrante, do diretor da ESMP e seus
assessores, estiveram presentes Franscisco Stella
Junior, subprocurador geral de justiça de relações
externas, representando o procurador geral de
justiça; Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, procurador de justiça, membro do Conselho Superior do
MP; o procurador de justiça, ex-diretor da ESMP,
Mário de Magalhães Papaterra Limongi; Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, procuradora de justiça, representante do Conselho Curador do CEAF/
ESMP; Moacir Tonani Júnior, promotor de justiça
assessor do CAO Criminal, representando Gianpaolo Poggio Smânio; Darci Ribeiro, procurador de
justiça, coordenador geral dos grupos de estudos
do MP/SP; e o ex-procurador geral de justiça Paulo Salvador Frontini.
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palestra
Para entender a
Avaliação da Conformidade
O evento teve o objetivo de apresentar o papel do INMETRO na
sociedade brasileira e a importância da regulamentação técnica
de produtos, serviços e profissionais para a saúde e segurança do
consumidor e do meio ambiente.
A manhã da quarta-feira, 23 de fevereiro,
reuniu técnicas do INMETRO e interessados
no “Programa de Capacitação em Avaliação da Conformidade”,
no auditório da ESMP,
em evento com o objetivo de fazer com que
os inscritos compreendessem o papel do
INMETRO na sociedade
brasileira, bem como a
importância da regulamentação técnica de
produtos, serviços e
profissionais para a saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente.
A iniciativa, conjunta entre a Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de
Tutela Coletiva, trouxe para a ESMP as expositoras
Ana Valéria de Freitas
Silva, física, mestre
em Física de Laser,
e Juliana Azevedo
de Souza, advogada,
analista de Relações
Internacionais, mestre em Gestão Social
e pós-graduada em
Direito Penal e Processo Penal – ambas
técnicas da Divisão de
Orientação e Incentivo
à Qualidade da Diretoria da Qualidade do
Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que dividiram suas exposições em dois módulos: O INMETRO e a Qualidade (1) e Normas e Regulamentos
Técnicos (2).
Pela complexidade de suas atribuições, o INMETRO atua com forte envolvimento dos diferentes
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segmentos sociais interessados nos programas
de avaliação de conformidade a serem desenvolvidos. Dois documentos constituem a base de um
programa: uma norma técnica ou um regulamento técnico definem o que deve ser avaliado e outro
documento, a Instrução Normativa de Avaliação
da Conformidade, define como deve ser feita essa
avaliação. Todo o programa é desenvolvido, implementado e acompanhado por comissões técnicas
especialmente constituídas para esse fim de assessoramento ao INMETRO.
A física Ana Valéria de Freitas Silva
preventivo, que consiste em recolher amostras,
periodicamente, nos pontos de venda, para analisar se preservam as características básicas pelas
quais obtiveram a licença para uso da marca de
conformidade.
A advogada Juliana Azevedo de Souza
No Brasil, a fiscalização no mercado de produtos regulamentados com conformidade avaliada
compulsoriamente é conduzida por uma rede de
órgãos públicos, através de delegação do INMETRO, que tem competência para interditar, apreender os produtos ou ainda multar fabricantes e/ou
comerciantes em desacordo com as normas. Mas
uma das mais importantes atividades de acompanhamento dos produtos regulamentados no mercado é a verificação da conformidade, em caráter
O promotor de justiça Celso Fróes Brocchetto
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Avaliação da Conformidade
1. O que é Avaliação da Conformidade?
As principais definições, com significados semelhantes, são:
Definição da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005:
“demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema,
pessoa ou organismo são atendidos”. Definição da
OMC – Acordo sobre Barreiras Técnicas, Anexo 1:
“qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são
cumpridas”. Definição do Inmetro : “procedimento
que objetiva prover adequado grau de confiança
em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos”.
2. O que seria “um adequado grau de confiança”?
A definição do adequado grau de confiança implica a necessidade de associá-lo ao preço a ser
pago pela sociedade. Quanto maior o grau de confiança, maior o custo do produto final e, consequentemente, maior o preço. O desafio é estabelecer a
melhor relação confiança x preço, sem inviabilizar
a competitividade do produto nacional ou torná-lo
inacessível ao consumidor.Uma analogia simplista
poderia ser feita, usando um exemplo do setor automobilístico, entre um carro popular 1.0 e um modelo de luxo. Ambos devem possuir requisitos mínimos de segurança, mas os desempenhos, no que
diz respeito à proteção oferecida, não podem ser
comparados. Melhor exemplificando: ambos possuem cinto de segurança. Entretanto, o modelo de
luxo, além do cinto de segurança, possui também
“air-bag”, o que faz com que ele ofereça um nível
maior de segurança, mas seja colocado no mercado
com um preço mais elevado. Ambos, porém, tanto
o carro popular quanto o modelo de luxo, atendem
aos requisitos mínimos de segurança definidos na
legislação brasileira.Outro exemplo, ainda no setor automobilístico, diz respeito ao carro blindado.
Ele é obviamente muito mais seguro do que o não
blindado. Mas a opção pela blindagem, em muitos
casos, praticamente dobra o seu preço.
3. Qual é o papel do Inmetro ao estabelecer Programas de Avaliação da Conformidade?
O Inmetro define as regras em documentos
específicos (o que e como avaliar cada produto),
promove o desenvolvimento da infra estrutura
para avaliação (laboratórios de calibração e de
ensaios, padrões metrológicos, organismos de
certificação acreditados, normas técnicas, etc.),
implementa a avaliação e dá assistência às partes
interessadas, em especial às micro e pequenas
empresas. Além disso, faz o acompanhamento do
produto no mercado, estabelecendo penalidades,
quando identificadas não conformidades, intencionais ou aperfeiçoando o Programa de Avaliação da Conformidade, quando identificadas não
conformidades sistemáticas.
4. Qual a razão de ser da presença do Inmetro nos
programas de certificação?
O Inmetro, na condição de entidade neutra de
governo, e atuando com isenção, transparência e
imparcialidade, agrega confiança e credibilidade
aos produtos com conformidade avaliada, ou seja,
que ostentam o seu selo. Um corpo técnico altamente capacitado, um moderno sistema de gestão
e a adoção de práticas internacionais usadas nos
países mais evoluídos conferem credibilidade às
certificações no mercado interno e reconhecimento nos fóruns internacionais mais exigentes, o que
facilita a aceitação dos produtos pelos diferentes
mercados.
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6. A acreditação assegura a atuação tecnicamente
correta do organismo certificador?
A acreditação reconhece a competência do certificador, ou seja, que ele demonstrou ser capaz de
avaliar a conformidade do produto, obedecendo às
regras estabelecidas pelo Inmetro. Ela pauta-se
em uma relação de confiança. De qualquer forma,
as auditorias periódicas nos organismos certificadores e as ações de acompanhamento no mercado,
dos produtos certificados, avaliam o desempenho
do certificador, após a acreditação.
7. A presença do selo do Inmetro garante a qualidade do produto?
Não. Quem garante a qualidade do produto é seu
fornecedor (fabricante, importador ou vendedor,
conforme definido no Código de Proteção e Defesa
do Consumidor). O selo de identificação da conformidade indica que normas ou regulamentos desenvolvidos para aquela categoria de produto foram
observados na sua concepção/fabricação/colocação
NSOME M
CO
PROCEL
ENERG
IA
OS
EN
A resposta à pergunta é não. O Inmetro não
certifica o produto. A certificação é feita por um
organismo acreditado pelo Inmetro. A acreditação
é palavra da língua portuguesa, de uso recente no
Brasil. Assim, é fundamental o entendimento de
que acreditação não é delegação de competência.
Ao acreditar o organismo, com base em critérios
internacionalmente aceitos, o Inmetro o reconhece
tecnicamente competente para efetuar a avaliação
da conformidade de um determinado produto. Adicionalmente, cabe destacar que a certificação é o
mecanismo de Avaliação da Conformidade mais
praticado no Brasil, mas não é o único. Existem outras, como a declaração do fornecedor e a inspeção.
no mercado. Portanto, os programas de Avaliação da
Conformidade estabelecem os requisitos mínimos
de segurança aos quais os produtos de uma mesma
categoria devem atender. Entretanto, isso não significa dizer que são similares. Pelo contrário, a Avaliação da Conformidade estimula a busca contínua pelo
fornecedor do aperfeiçoamento do produto, no sentido de definir diferencial competitivo e, consequentemente, conquistar a preferência do consumidor. Os
programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a
saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente.
PRODU
TE
TO
S
E
5. O Inmetro certifica os produtos que levam o
seu selo?
Eletrobrás
INMETRO
Selo do Inmetro
8. O que faz o Inmetro depois que o produto – que
tem sua conformidade avaliada – é disponibilizado no mercado para os consumidores?
O Inmetro, através da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) – presente em todos os estados da Federação – acompanha o
produto no mercado, em particular através de ações
de fiscalização, realiza verificações de conformidade
periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o programa, sempre que necessário.
Fonte: Cartilha da Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade.
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posse
Promotor Mário Luiz Sarrubbo
é empossado na ESMP
Eleito por unanimidade pelo Conselho Curador da ESMP Sarrubbo é o primeiro
promotor de justiça a ocupar o cargo.
Em emocionante cerimônia realizada no Auditório Queiroz Filho, na sede do Ministério Público do
Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro, Mário
Luiz Sarrubbo foi solenemente empossado diretor
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
– Escola Superior do MP, para cumprir um mandato de três anos, em substituição à procuradora de
justiça Eloisa de Sousa Arruda, que desde janeiro
assumiu a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania – atendendo a um convite do governador Geraldo Alckmin.
Eleito por unanimidade, pelo Conselho Curador
da ESMP, Sarrubbo é o primeiro promotor de justiça
a ocupar o cargo.
O procurador de justiça Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da Associação Paulista do Ministério Público, foi o primeiro
a discursar, lembrando a importância da ESMP
para os promotores, principalmente os substitutos, que têm o primeiro encontro efetivo com
a instituição durante o Curso de Adaptação ministrado na Escola. Fez questão, ainda, de falar
Momento da execução do Hino Nacional
Auditório repleto de membros do MP
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Familiares e amigos também prestigiaram a solenidade
Mesa da cerimônia de posse do novo diretor
sobre a competência do novo diretor e colocar a
Associação à disposição dele para parcerias, “assim como ocorreu em outras ocasiões, com outros diretores”, ressaltou.
Também fizeram uso da palavra, na sequência,
a procuradora de justiça Eloisa de Sousa Arruda,
que aproveitou a oportunidade para agradecer a
colaboração de sua equipe no ano em que dirigiu
a ESMP, e o procurador geral de justiça, Fernando
Grella Vieira, que reafirmou sua crença na competência do novo diretor da ESMP, baseada na profícua carreira do promotor no MP desde o ano de
seu ingresso, em 1989.
Em seu emocionado discurso de posse, Mário
Luiz Sarrubbo citou a necessidade de formulação
de uma nova doutrina institucional, para reafirmar
“a nossa vocação de um Ministério Público vibrante,
desbravador, destemido, valente e valoroso, sempre
sensível aos movimentos, anseios e necessidades da
nação brasileira” e prometeu valorizar ainda mais a
segunda instância. Após os agradecimentos ao apoio
de sua família em todos os anos e passos de sua carreira, foi aplaudido, em pé, pelos presentes.
Sarrubbo também foi homenageado por seus
alunos da Faculdade de Direito da FAAP. Através
de um texto elaborado para ser lido na posse, eles
confessaram o desejo de entrar para o Ministério
Público, como influência do professor ao externar
sua paixão pela instituição nas salas de aula.
Pessoas ilustres compareceram à posse: além
de familiares e amigos do novo diretor, prestigiaram a solenidade o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente em exercício do
Tribunal de Justiça e diretor da Escola Paulista da
Magistratura; Nelson Gonzaga de Oliveira, corregedor geral do MP; José de Arruda Silveira Filho,
secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores; Antonio Carlos da Ponte, secretário do
Conselho Superior do MP; Antonio Ferreira Pinto,
secretário da Segurança Pública; Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça;
João Grandino Rodas, reitor da Universidade de
São Paulo (USP); Dirceu de Mello, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Elival da Silva Ramos, procurador geral do Estado;
Ivan Francisco Pereira Agostinho, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Logística e Transportes, representando o secretário Saulo de Castro Abreu Filho; Antonio Magalhães Gomes Filho,
diretor da Faculdade de Direito da USP; Sergei Cobra Arbex, secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, representando o
presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo,
Luiz Flávio Borges D’Urso; Valdira Câmara Torres
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Em seu discurso de posse,
Mário Luiz Sarrubbo citou a
necessidade de formulação de
uma nova doutrina institucional
e prometeu valorizar ainda mais
a segunda instância.
Pinheiro Costa, coordenadora do Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional do MP do Rio Grande
do Norte; Sérgio Dário Machado, diretor do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP do
Espírito Santo e vice-presidente do colégio de diretores de Escolas dos MP’s; Ivete Senise Ferreira,
presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Mariangela Sarrubbo Fragata, chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
Elaine Moraes Ruas Souza, diretora da Defensoria
Pública do Estado, representando a defensora pública geral, Daniela Sollberger Cembranelli; Carla Abrantkoski Rister, diretora da Associação dos
Juízes Federais do Brasil, representando o presidente Gabriel de Jesus Tedesco Wedi; Luis Antonio
Martinez Vidal, chefe de gabinete da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo, representando
o presidente Paulo Skaf; Marco Antônio Ribeiro de
Campos, diretor da Academia de Polícia Civil de São
Paulo; Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade
de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado;
Hubert Alquéres, presidente do Conselho Estadual
de Educação, além dos subprocuradores gerais de
Justiça Márcio Fernando Elias Rosa (Gestão), Wilson Alencar Dores (Institucional), Sérgio Turra Sobrane (Jurídico) e Francisco Stella Junior (Relações
Externas), membros do Órgão Especial do Colégio
de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior
do MP, procuradores, promotores de justiça e funcionários da ESMP.
Foram muitas as pessoas ilustres que compareceram à posse solene
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simpósio
Novas regras para resíduos sólidos
A grande novidade da nova lei foi a criação da “logística reversa”, que obriga os
fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas.
Numa iniciativa conjunta entre a Escola Superior
do Ministério Público e o CAO Cível e de Tutela Coletiva, cinco expositores especialistas no tema estiveram no auditório “Júlio Fabbrini Mirabete”, na
ESMP, dia 24 de fevereiro, para tirar todas as dúvidas dos inscritos no simpósio “Política Nacional de
Resíduos Sólidos e sua Regulamentação”.
Em agosto do ano passado, após 21 anos de tramitação no Congresso, o ex-presidente Lula sancionou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, com o
objetivo de incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial
de contaminação. A grande novidade da nova lei foi
Carlos Silva Filho
Roberto Varjabedian
Alexandra Facciolli Martins
André Vilhena
a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher
embalagens usadas. A medida vale para materiais
agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
Alexandra Facciolli Martins, promotora de justiça
de Santa Bárbara D’Oeste, mestre em Direito Ambiental pela Universidade Metodista de Piracicaba,
e Roberto Varjabedian, assistente técnico de promotoria (MP/SP), biólogo, mestre em Ciências pelo
Departamento de Ecologia Geral da USP, expuseram
pela manhã, sobre “A Lei n° 12.305/10 e o Decreto
Federal n° 7.404/10: Exposição Comentada”.
Washington Novaes com Alexandra Facciolli e Éverton
Luiz Zanella
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À tarde, o jornalista Washington Novaes, colunista de “O Estado de S. Paulo” e “O Popular”, de Goiânia, supervisor geral do programa “Repórter Eco”
da TV Cultura de São Paulo, tratou sobre os aspectos
positivos e negativos do marco regulatório, seguido
por André Vilhena (“Perspectivas e Responsabilidade
na Área de Reciclagem”), diretor executivo do CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem;
e por Carlos Silva Filho (“Perspectivas em relação à
destinação dos resíduos”), diretor executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
de Resíduos Especiais – ABRELPE.
DECOMPOSIçãO DO LIxO
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Toco de cigarro: 20 meses
Náilon: mais de 30 anos
Chicletes: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Lata e copos de plástico: 50 anos
Lata de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plástico: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidro: 4.000 anos
A nova legislação também determina que as
pessoas façam a separação doméstica nas cidades
onde há coleta seletiva. Catadores e a indústria de
reciclagem receberão incentivos da União. Além
disso, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e
manejo de resíduos depois de aprovarem planos de
gestão. O objetivo das novas regras é estabelecer a
responsabilidade compartilhada entre a sociedade,
empresas, governos estaduais, a União e prefeituras no manejo correto do lixo.
TEMPO DE DECOMPOSIçãO DE
RESíDUOS EM OCEANOS
Papel Toalha: 2 a 4 semanas;
Caixa de Papelão: 2 meses;
Palito de Fósforo: 6 meses;
Restos de Frutas: 1 ano;
Jornal: 6 meses;
Fralda Descartável: 450 anos;
Fralda Descartável Biodegradável: 1 ano;
Lata de Aço: 10 anos;
Lata de Alumínio: não se corrói;
Bituca de Cigarro: 2 anos;
Copo Plástico: 50 anos;
Garrafa Plástica: 400 anos;
Camisinha: 300 anos;
Pedaço de Madeira Pintada: 13 anos;
Boia de Isopor: 80 anos;
Linha de Náilon: 650 anos;
Vidro: tempo indeterminado;
Lixo radioativo: 250 anos ou mais
Fonte: www.compam.com.br
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livros
20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Estudos em Homenagem ao professor José Geraldo Brito Filomeno
Organizador(a): Antonio Carlos Morato e Paulo de Tarso
Neri Autor(a): Ada Pellegrini Grinover, Adriana Borghi
Fernandes Monteiro, Alberto do Amaral Júnior, Belisário dos Santos Junior, Brunno Pandori Giancoli, Daniel
Roberto Fink, Edgard Moreira da Silva, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Fabio Ulhoa Coelho, Fátima
Nancy Andrighi, Gladston Mamede, Glauber Moreno Talavera, Hamilton Rangel Junior, João Batista de Almeida, José Fernando Simão, José Ricardo de Bastos, Josué
Rios, Liliana Minardi Paesani, Luiz Antonio Scavone Junior, Luiz Otávio de Oliveira Amaral, Maíra Feltrin Alves,
Marco Antonio Zanellato, Mário Frota, Miguel Augusto
Machado de Oliveira, Nehemias Domingos de Melo, Paulo Hamilton Siqueira Jr., Priscila Senise Lisboa, Ricardo
Algarve Gregorio, Ricardo de Moraes Cabezón, Rizzato
Nunes, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Roberto
Grassi Neto, Roberto Senise Lisboa, Rodolfo de Camargo Mancuso, Silmara Juny de Abreu Chinellato, Sílvio
Luís Ferreira da Rocha, Vidal Serrano Nunes, Vicent Lamanda, Vicent Vigneau, Vitor Morais
de Andrade, Winston Neil Bezerra de Alencar e Zelmo Denari
1a edição (2010) Páginas: 688 páginas
Esta obra foi organizada para comemorar os 20 anos de aprovação do Código de Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e homenagear o professor José Geraldo
Brito Filomeno, que desempenhou importantíssimo papel como vice-presidente da comissão
responsável pelo anteprojeto de lei. Por meio do reconhecimento ao trabalho do homenageado e da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, não só os
operadores do Direito, mas toda a sociedade brasileira agradecem a consolidação da proteção
ao consumidor e, em última análise, da própria democracia ao proteger os mais fracos diante
dos mais fortes, recordando a célebre frase de Lacordaire no sentido de que “entre o fraco e
o forte a liberdade escraviza e a lei liberta”. A organização desta obra coletiva teve o imediato
retorno dos mais renomados juristas brasileiros, o que denota o respeito e – sobretudo – a
afeição de que desfruta o prof. José Geraldo Brito Filomeno.
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notas
Evento no Núcleo Regional
de Franca
MP e a Educação e Violência Escolar
Promovido pela Escola Superior do Ministério Público, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – Área da Educação e com o Centro de Apoio Criminal –
CAO Criminal, o evento “O Ministério Público e a Educação” aconteceu das 9 horas ao meio-dia, no dia 18
de março, na Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público (Rua Arthur Marangoni, no 2411),
em Franca. Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça, coordenador da Área da Educação – CAO
Cível e de Tutela Coletiva, foi o expositor.
Voltado especialmente aos promotores de Justiça que atuam nas áreas da infância e da juventude e criminal da região de Franca, o evento teve ainda exposição sobre “Violência Escolar”, feita por Gianpaolo
Poggio Smanio, procurador de Justiça, coordenador do CAO Criminal. Na coordenação local, o promotor de
Justiça Carlos Henrique Gasparoto, Coordenador do 7o Núcleo Regional da ESMP – Franca.
Luiz Antonio Miguel Ferreira, coordenador da Área de Educação do Centro de
Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP
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Uma publicação
da Escola Superior
do Ministério Público
de São Paulo
IMAGENS ILUSTRATIVAS
ano 8 nº 45 janeiro/fevereiro/março/abril de 2011
Certificação Digital.
Segura, ágil e 100% confiável.
Imprensa Oficial, a Autoridade Certificadora Oficial do Governo do Estado de São Paulo.
Nossa razão de ser
Modernidade: empresa pioneira no uso da Tecnologia de Certificação Digital na administração pública.
Solidez e credibilidade: mais de 100 anos atuando com empreendedorismo, transparência e compromisso social.
Excelência em qualidade: Autoridade Certificadora com ISO 9001:2008 em Certificação Digital.
Garantia: alto nível em Segurança da Informação.
Conheça tudo o que a Certificação Digital da Imprensa Oficial pode oferecer para você.
www.imprensaoficial.com.br
ISSN 2179-7455
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5/20/11 1:46 PM
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Revista Plural - Ministério Público