MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alfenas - Unifal-MG
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 . Alfenas/MG . CEP 37130-000
Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063
EDITAL CEAD/UNIFAL-MG Nº 10/2011 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA TUTORES A DISTANCIA - CURSO
DE LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLÓGICAS EM BOA ESPERANÇA(MG), NO POLO ALFENAS(MG)
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na portaria n° 364 de 20 de setembro de 2004 e o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral
desta instituição, bem como o Decreto n° 5800 de 08 de junho de 2006 e as Resoluções FNDE/CD n° 44 de
29 de dezembro de 2006, FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009 e FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010,
torna públicas, as seguintes normas para o Processo de Seleção para Tutores a Distância para o curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB.
1. VAGAS, REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
1.1. A seleção destina-se a preencher as vagas para a função de tutor a Distância e formar cadastro de
reserva nas seguintes Cidades/polo:
Cidade – Polo
Endereço
Vagas
Cadastro Reserva
ALFENAS (MG)
Rua Gabriel Monteiro da Silva 700 –
Centro, Alfenas (MG)
2
4
1.2. Os tutores selecionados e convocados para atuar no curso da UAB/CEAD/UNIFAL-MG por este
Edital fará jus a uma bolsa no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) de acordo
com as Resoluções do FNDE/CD/N°44, de 29 de dezembro de 2006, FNDE/CD/N°26, de 5 de junho
de 2009 e FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010. Esta bolsa não caracteriza vínculo empregatício
com o CEAD/UNIFAL-MG ou Ministério da Educação.
1.3. Os tutores selecionados deverão dispor de 20 (vinte) horas para realização de atividades
presenciais mediadas pela internet, incluindo atividades nos finais de semana.
1.3.1. Desse total, 12 (doze) horas, no mínimo, devem ser cumpridas no período noturno, em dias
da semana indicados pelo CEAD/UNIFAL-MG, no endereço do Polo/Localidade descrito no item
1.1. , para atendimento aos polos.
1.3.2. As 8 (oito) horas restantes devem ser cumpridas de acordo com as necessidades do
CEAD/UNIFAL-MG.
1.4. O número de tutores no Polo poderá ser reduzido, caso não haja matrícula de, pelo menos, 30
(trinta) alunos em cada Polo.
2. CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO
Serão deferidas as inscrições para profissionais que cumpram todas as condições gerais e específicas
descritas abaixo:
2.1. CONDICÕES GERAIS:
2.1.1. Ser graduado na área de Ciências Biológicas, Saúde, ou Química, em cursos reconhecidos
pelo MEC.
2.1.2. Ter, COMPROVADA, a experiência mínima de 1 ano no magistério do ensino básico ou
superior, ou ter, COMPROVADA, a formação pós-graduada, ou estar vinculado ao um curso de
pós graduação e COMPROVAR.
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2.1.3. Cumprir o estabelecido nas Resoluções FNDE/CD n° 44 de 29 de dezembro de 2006,
FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009 e FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010, e na Lei11.273,
de 06 de fevereiro de 2006 (Lei de bolsas).
2.1.4. Não ser estudante e/ou bolsista de cursos ofertados pela Universidade Aberta do Brasil-UAB.
a) Não serão considerados, sob nenhuma hipótese, no processo de seleção, candidatos que
não comprovem mediante documentação os requisitos aplicáveis à contratação de Tutores a
Distância que constam da legislação supracitada.
2.2. CONDIÇÕES DESEJÁVEIS
2.2.1. Domínio no uso de computadores e recursos de conectividade, tais como internet, e-mail e
chats;
2.2.2. Experiência em Tutoria presencial e/ou a distância;
2.2.3. Conhecimento / experiência em ambiente virtual de aprendizagem
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
3.2. O candidato também poderá efetivar sua inscrição através do Correio, no seguinte endereço:
Ao
CEAD – Centro de Educação Aberta e a Distância da UNIFAL-MG
Processo de seleção de Tutor a Distância – Ciencias Biológicas em Boa
Esperança, para o Polo de Alfenas (MG) . Aos cuidados da Sra. Giselle Zouain
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 , Centro, Alfenas – MG.
CEP 37.130-000
3.3. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou enviadas no endereço citado no item 3.2.
deste edital, no período de 25 de agosto de 2011 até o 21 de setembro de 2011.
3.4. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, cuja data de carimbo de postagem deste órgão
extrapole o dia 21 de setembro de 2011.
3.5. O formulário de inscrição está disponível anexo a este edital (anexo 1).
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1. Junto ao formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos:
a) Diploma do Curso de Graduação exigido ou Protocolo de Requerimento de Diploma;
b) Documento comprobatório de tempo de exercício/experiência mínima de 1 ano no magistério
do ensino básico ou superior, ou documento comprobatório de formação pós-graduada, ou
documento comprobatório do vínculo em curso de pós graduação;
c) Histórico escolar de graduação;
d) Curriculum Vitae - com comprovação de TODAS as atividades descritas.
e) Documento de Registro Geral de Identidade e CPF.
f)
Comprovante de residência.
g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
h) Comprovante de cumprimento das obrigações Militares (masculino).
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i)
Preenchimento da Declaração de Disponibilidade e Habilidade.
4.2. A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no item 4.1, implica na desclassificação
imediata do candidato.
4.3. Tornam-se sem nenhum efeito as atividades que constem no Curriculum Vitae (4.1.b) que não forem
comprovadas.
4.4. A Declaração de Disponibilidade e Habilidade (4.1.i), que deve ser juntada à Ficha de inscrição,
encontra-se anexo a este edital ( anexo 2).
4.5. O modelo de Curriculum Vitae, que deve ser juntada à Ficha de inscrição, deve ser elaborado pelo
candidato, que se torna o único responsável pelas informações prestadas neste.
5. SELEÇÃO
5.1. O Processo de Seleção consta de duas etapas.
5.1.1. A primeira etapa é eliminatória e consta de prova prática sobre conhecimentos de
ambientes virtuais de aprendizagem com a criação e acompanhamento de um Fórum de
discussão no ambiente Moodle.
5.1.1.1.
Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o desempenho nas
atividades propostas a serem realizadas em ambiente virtual de aprendizagem. O
candidato que obtiver nota inferior a 7,0 será eliminado.
5.1.1.2.
A prova acontecerá no laboratório do CEAD/UNIFAL, sala R104, sito a rua Gabriel
Monteiro da Silva, nº 700, Centro, no dia 23 de setembro de 2011 (sexta-feira), às 9 horas
e terá 60 min de duração.
5.1.1.3.
O resultado da primeira etapa está previsto para publicação em até 5 (cinco) dias úteis
após a realização da prova, no portal do CEAD/UNIFAL-MG, www.unifal-mg.edu.br/cead,
afixado na portaria do CEAD/UNIFAL-MG, sito a Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700,
Centro, Alfenas/MG e no POLO UAB de Boa Esperança, sito na Avenida XV de novembro.
Nº: 1457 Bairro: Jardim Primavera, Boa Esperança/MG.
5.1.2. A segunda etapa é classificatória e consta da análise do Curriculum Vitae do candidato.
5.1.3. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a comprovação e com
os seguintes critérios:
Doutorado na área de Educação, Ciências Biológicas,
Saúde, ou Química
Mestrado na área de Educação, Ciências Biológicas,
Saúde, ou Química
Especialização na área de Educação, Ciências
Biológicas, Saúde, ou Química
Tempo de atuação em magistério do ensino superior
Tempo de atuação na Educação Básica
Tempo de monitoria em ensino superior
Completo
Cursando
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
Completo
Cursando
1 (um) ponto
0,5 (meio)ponto
Completo
Cursando
0,5 (meio) ponto
0,3 (três décimos) ponto
0,5 (meio) pontos por ano comprovado, até o
máximo de 2,5 (dois e meio) pontos
0,2 (dois décimos) de pontos por ano
comprovado, até o máximo de 1 (um) ponto
0,1 (um décimo) de ponto por ano comprovado,
até o máximo de 0,5 (meio) ponto
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Experiência em Educação a Distância (docência ou
tutoria)
Experiência na plataforma MOODLE
0,5 (meio) ponto por ano comprovado, até o
máximo de 1 (um) ponto
0,3 (três décimos) pontos por ano até o máximo
de 1,5 (um e meio) pontos
5.2. Em caso de ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate dar-se-á pelo
maior número de pontos obtidos na seqüência seguinte: 1º ) prova prática e; 2º)
análise de
currículo.
5.3. A classificação do candidato não assegura o ingresso automático na função para a qual se
habilitou, mas apenas a expectativa de nela ser investido. O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito
de chamar os habilitados na medida do surgimento das necessidades.
5.4. O resultado da segunda etapa está previsto para publicação em até 5 (cinco) dias úteis após a
realização da prova (primeira etapa), conforme item 5.1.1.5.
6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO TUTOR
6.1. Todos os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, participar de cursos de capacitação
que eventualmente venham a ser oferecidos pelo CEAD/UNIFAL-MG.
6.2. O tutor terá como atribuições, previstas na Resolução FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009:
a) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo
máximo de 24 horas;
e) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
f) colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
g) participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
h) elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de
tutoria;
i) participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
j) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em
especial na aplicação de avaliações.
6.3. O tutor terá como atribuições gerais:
a) auxiliar o aluno através da tecnologia da informação, internet, na compreensão dos objetivos
do curso, de sua estrutura e das especificidades da metodologia do ensino a distancia.
b) conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, bem
como o material didático das disciplinas oferecidas.
c) estimular e enfatizar a autonomia do aluno durante o processo de orientação.
d) estimular o aluno a utilizar bibliotecas, inclusive virtuais, nas atividades que forem indicadas
pelos professores especialistas do curso.
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e) auxiliar os professores formadores na orientação dos estudantes em assuntos concernentes
aos conhecimentos específicos do curso.
f)
participar da aplicação das atividades previstas no calendário acadêmico do curso.
g) corrigir atividades que lhes forem designadas a partir de critérios estabelecidos pelo
professor da disciplina.
h) responder com rapidez e correção as questões postas pelos estudantes.
i)
manter contato constante com o Coordenador de Tutores, Coordenador do Curso,
professores e Tutores presenciais nos pólos informando-os sobre o desenvolvimento dos
alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais didáticos, das
atividades demandadas aos alunos e do sistema de comunicação.
j)
encaminhar aos professores formadores e coordenador de curso, sempre que solicitado,
relatórios contendo o registro da participação dos alunos em atividades propostas, de suas
principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas, material didático,
dentre outros.
k) participar de eventos ministrados pelos professores do CEAD/UNIFAL-MG e destinados à
orientação dos tutores e alunos.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado do Processo de Seleção será publicado em até 5 (cinco) dias, após a realização da
primeira etapa, no site: http://www.unifal-mg.edu.br/cead/, e afixado na sede do CEAD/UNIFALMG sito à Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Alfenas-MG.
7.2. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros não serão considerados
oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.
7.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
7.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados a preencher futuras vagas para Tutor
presencial no Pólo de Apoio Presencial do Município ao qual se candidatou caso seja do interesse
do CEAD/UNIFAL-MG.
8. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
9. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. O prazo para impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias úteis contados após a data de sua
publicação.
9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo deverá fazê-lo no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro, inclusive, imediatamente subseqüente ao da
divulgação.
9.3. Para
recorrer,
o
interessado
deverá
encaminhar
o
recurso
[email protected] (observando o prazo do subitem 9.1).
através
de
e-mail
para:
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9.4. O candidato deverá se identificar e especificar o processo de seleção para o qual concorre, sendo
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
9.5. Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.6. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e a justificativa da alteração do
resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico
http://www.unifal-mg.edu.br/cead
9.7. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico da interposição do mesmo, no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do email.
9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o
disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.
9.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos
que vierem a ser publicados pelo CEAD/UNIFAL-MG.
10.2.
A inscrição do candidato implica aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.
10.3.
Os candidatos selecionados terão 2 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação, ou
não, da tutoria presencial e assinar o termo de compromisso para atuação na tutoria presencial.
10.4.
O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito de substituir os Tutores Presenciais no momento
em que houver necessidade.
10.5.
Ainda que classificado, o candidato que não possuir disponibilidade de atuar nos horários
estabelecidos neste Edital e demandados pelo CEAD/UNIFAL-MG, não poderá assumir a vaga de
Tutor presencial.
10.6.
O não-pronunciamento dos candidatos convocados, no prazo estabelecido para esse fim,
facultará ao CEAD/UNIFAL-MG excluí-los do Processo de Seleção e convocar os candidatos
seguintes.
10.7.
Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados poderão ser retirados do
CEAD/UNIFAL-MG pelo próprio candidato ou por procurador legalmente reconhecido até 10 dias
contados a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo. Decorrido o prazo os
documentos serão incinerados.
10.8.
O CEAD/UNIFAL-MG reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Processo Seletivo
por motivo de força maior ou por número insatisfatório de candidatos inscritos, a critério do próprio
CEAD/UNIFAL-MG, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem
tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.
10.9.
É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de
seu endereço residencial e telefones durante o processo de seleção. O CEAD/UNIFAL-MG não se
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responsabilizará por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de
informações incorretas ou impertinentes.
10.10.
Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAD/UNIFAL-MG.
11. Estão anexos neste Edital:
a) Anexo 1 - Formulário de inscrição
b) Anexo 2 - Declaração de disponibilidade e Habilidade
c) Lei 11.273 de 6 de fevereiro de 2006
d) Resolução FNDE/CD/ N° 44 de 29 de dezembro de 2006
e) Resolução FNDE/CD/N°26, de 5 de junho de 2009
f)
Resolução FNDE/CD/N°8, de 3 de maio de 2010
Alfenas, 24 de agosto de 2011
Paulo Marcio de Faria e Silva
Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO 1 - EDITAL CEAD 010/2011
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TUTORES A DISTANCIA PARA O CURSO DE
LICENTIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DE BOA ESPERANÇA, NO POLO DE ALFENAS/MG
Para preencher este formulário utilize letra de forma escrita de maneira legível. Preencha todos os dados dos
campos onde você tenha certeza de que a informação está correta. Coloque toda a documentação exigida na
ordem embaixo e ENTREGUE dentro de um envelope pardo, lacrado e identificado com seu nome completo, AO
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL, DENTRO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL CORRESPONDENTE.
1. Nome:
2. E-mail:
3. Endereço:
4. Bairro
5. Cidade
7. Telefone residencial:
6. Cep
8. Telefone celular
9. Sobre sua formação, marque um x e preencha as lacunas se necessário
9.a.( ) Curso Pedagogia ou ____________________________________________________________
9.b.( ) Licenciado ou Bacharelado em _________________
9.c. ( ) Especialização em __________________
Conclusão em: _________
9.d. ( ) Mestrado em _______________________
Conclusão em: _________
10. Documentos entregues de acordo com as exigências do Edital:
10.a. ( ) Cópia do Diploma do Curso de Graduação exigido ou Protocolo de Requerimento de Diploma;
10.b. ( ) Documento comprobatório de tempo de exercício/experiência mínima de 1 ano no magistério
do ensino básico ou superior, ou documento comprobatório de formação pós-graduada, ou documento
comprobatório do vínculo a um curso de pós graduação
10.c. ( ) Cópia do Histórico escolar de graduação;
10.d. ( ) Curriculum Vitae - devidamente comprovadas TODAS as atividades descritas.
10.e. ( ) Cópia de documento de Registro Geral de Identidade e CPF.
10.f. ( ) Cópia do comprovante de residência
10.g. ( ) Cópia do Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
10.h. ( ) Cópia do Comprovante de cumprimento das obrigações Militares (masculino).
10.i. ( ) Preenchimento da Declaração de Disponibilidade e Habilidade.
12. Informo que possuo disponibilidade para cumprimento das 20 horas semanais de trabalho e para o
período de capacitação, conforme exigência do edital.
Declaro, ainda, que estou ciente e concordo que a falta de apresentação de um dos documentos
exigidos no item 4.1. implica na minha desclassificação
Assinatura do candidato: __________________________________
12. Recebi do candidato acima sua ficha de inscrição e os documentos exigidos
Assinatura do responsável:_________________________________ Data:
___________________________
Observação: O candidato NÃO APRESENTOU documentos referentes aos itens:
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ANEXO 2 - EDITAL CEAD 010/2011
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E HABILIDADE
Eu,
................................................................................................................................,
portador
do
RG
n°.........................................................................., CPF n° ........................................., declaro para fins de
participação no Processo de Seleção de Tutor Presencial para atuar no Centro de Educação Aberta e a Distância
do CEAD/UNIFAL-MG, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Polo de
....................................................................(......) ter inteiro comprometimento e disponibilidade para desenvolver
as atividades como Tutor e participar dos encontros presenciais e trabalhos a distância, bem como de cursos de
capacitação que forem oferecidos, dedicando o tempo estabelecido no Edital, conforme horário demandado pelo
CEAD/UNIFAL-MG.
Quadro de disponibilidade de horário para a Tutoria
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
Manhã
Tarde
Noite
(não)
Assinale os dias de semana e os turnos disponíveis totalizando, pelo menos, 20h (vinte horas) semanais.
Lembramos que a disponibilidade no período noturno e aos sábados pela manhã é condição para assumir
a tutoria.
Declaro, ainda, ter ciência das atribuições sumárias do tutor estabelecidas neste edital e também das atribuições
abaixo especificadas:
1.Possuir todas as condições e habilidades para utilização de computadores e recursos de conectividade.
2.Participar integralmente das orientações dos professores do CEAD/UNIFAL-MG oferecidas online ou
presenciais .
3.Coordenar atividades coletivas sempre que demandado.
4.Colaborar com os professores formadores no desenvolvimento do curso, preparando e acompanhando as
atividades de ensino-aprendizagem.
5.Acompanhar e avaliar as atividades dos alunos.
6.Corrigir as atividades que forem demandadas.
7.Manter interação com o aluno por intermédio da internet de maneira a contribuir com o enriquecimento de
experiências e se constituir em estímulo à aprendizagem, ou seja, estar disponível para atendimento
presencial e a distância através das tecnologias disponíveis.
8.Manter interação com os tutores e coordenadores presenciais dos pólos.
________________________________, ___ de _________ de 2011
__________________________________________
Assinatura do Candidato
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Cidade – Polo Endereço Vagas Cadastro Reserva - Unifal-MG