GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – GDP
SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO
REITOR
Prof. Lourisvaldo Valentim da Silva
VICE-REITORA
Profa. Adriana dos Santos Marmori Lima
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Prof. Marcelo Duarte Dantas de Ávila
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Maristela Campos de Oliveira
SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO
Silvana Caffé Farias
Mila Almeida Midlej Silva
Kleber Pinto Monteiro
Joana Silva Maltez
APRESENTAÇÃO
O Prêmio Inovar – Práticas Criativas é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) através da Gerência de Desenvolvimento
de Pessoas (GDP) para identificar, divulgar e premiar anualmente os servidores
técnico-administrativos que se destacam com novos conhecimentos e práticas
em gestão administrativa, financeira e acadêmica no âmbito dos
Departamentos e Setores que integram a Administração Central da UNEB.
O nosso objetivo é estimular a geração de novas ideias que contribuam na
melhoria das atividades executadas pela Universidade primando pela qualidade
dos serviços prestados.
Para se inscrever, o servidor deve apresentar um projeto contendo experiências
práticas de melhorias de processos e/ou ferramentas, que auxiliem no
desempenho das atividades relacionadas às ações administrativas, financeiras
ou acadêmicas com resultados positivos para a Universidade.
Os servidores técnico-administrativos da UNEB poderão concorrer com
trabalhos desenvolvidos individualmente ou em grupo. As 03 (três) melhores
ideias apresentadas serão premiadas e integrarão o banco de ações inovadoras
juntamente com as outras classificadas, que será disponibilizado publicamente
pela Universidade.
Informações no site www.uneb.br/pgdp, pelo telefone (71) 3371-0107 (ramal
213) ou através do e-mail [email protected].
REGULAMENTO 2013
OBJETIVO
O principal objetivo a ser atingido pelo Prêmio Inovar – Práticas Criativas é
incentivar e dar visibilidade às iniciativas e projetos de servidores
administrativos de todos os Departamentos e nos setores que integram a
Administração Central da UNEB, ampliando a percepção da comunidade
acadêmica sobre essas ações e promovendo a proatividade na Universidade.
Os candidatos podem inscrever projetos ou experiências práticas de melhorias
de processos e/ou ferramentas em relação às seguintes áreas;
A. Pessoas;
B.
Processos
–
Funcionamento
interno
da
universidade;
operacionalização de processos administrativos, financeiros ou acadêmicos.
C. Resultados – Desempenho da Universidade relativo à satisfação da
comunidade universitária e da sociedade.
PÚBLICO ALVO
Poderá participar do Prêmio Inovar - Práticas Criativas, qualquer servidor
administrativo efetivo ou ocupante de cargo comissionado, lotado nos
Departamentos e nos setores que integram a Administração Central da UNEB.
Todos poderão concorrer com trabalhos desenvolvidos individualmente ou em
grupo.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
A.
Cada
candidato
poderá
apresentar
apenas
um
trabalho
individualmente ou como integrante de um grupo de candidatos;
B. Projetos cujos autores pertençam a Departamentos/Órgãos diferentes,
deverão ser inscritos uma única vez, definindo-se o Departamento ou Órgão
onde pretende concorrer, sob pena de desclassificação;
C. Fica vedada a participação dos membros que integrem a Comissão
Organizadora;
D. Fica vedada a participação dos prestadores de serviços (terceirizados)
e estagiários.
E. As inscrições serão efetuadas pelo site através de preenchimento de
formulário em período pré-estabelecido;
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ter relação direta com gestão universitária, seja de
pessoas, de processos ou de resultados e ser apresentados, obrigatoriamente,
sob a forma de Projeto, obedecendo o seguinte roteiro:
A. Titulo;
B. Resumo – clareza e objetividade;
C. Corpo do trabalho - Identificação do porquê do trabalho/ justificativa,
contexto em que foi desenvolvido; detalhamento contendo a contextualização
da situação que gerou a criação do projeto, objetivos, parâmetros,
desenvolvimento, e outros;
D. Metodologia - metodologia de desenvolvimento e outros dados
relevantes ao entendimento do trabalho ou solução proposta;
E. Resultados alcançados e conclusões - Demonstração do impacto dessas
ações a curto, médio e longo prazo na Universidade. Resultados quantitativos e
qualitativos alcançados com a implantação do projeto ou estudos realizados, e
conclusões;
F. Justificativa do caráter inovador da proposta, em relação a práticas
anteriores.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão observados os seguintes critérios:
- Objetividade na descrição da proposta;
- Definição clara dos objetivos quanto aos resultados da proposta no
âmbito da gestão universitária;
- Facilidade de implementação;
- Possibilidade de reaplicação para outros âmbitos da gestão.
INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas do dia 23/09/2013 até o dia 11/10/2013.
A. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no site
www.uneb.br/pgdp, imprimi-la e encaminhá-la junto com 02 (duas)
cópias do Projeto ao endereço abaixo.
PRÊMIO INOVAR – PRÁTICAS CRIATIVAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS –
PGDP/UNEB
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GDP
MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Av. Jorge Amado s/n - Boca do Rio – Salvador-BA.
CEP.: 41.710-050
B. A documentação exigida deverá ser encaminhada em envelope lacrado e
identificado com o Título do Projeto e autor/ autores, através do malote
da UNEB ou entregue pessoalmente na PGDP/GDP.
C. Serão aceitas, exclusivamente, as inscrições que apresentarem a
documentação completa e forem enviadas, impreterivelmente, até a
data limite estabelecida.
PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
O processo de seleção e julgamento dos trabalhos pelos membros da Comissão
Julgadora será constituído de 02 (duas) fases, em data a ser posteriormente
divulgada:
- Fase 01 - Julgamento dos trabalhos, em sua versão escrita com a
seleção dos 10 (dez) melhores trabalhos;
- Fase 02 - Apresentação e Defesa Oral dos 10 (dez) projetos selecionados
na fase 1 , seleção e classificação dos 03 (três) finalistas.
Os trabalhos elaborados em grupo e selecionados na fase 01 deverão ser
apresentados, oralmente, pelo representante oficial designado pelo grupo.
COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora será formada por 05 (cinco) membros titulares e 05
(cinco) membros suplentes escolhidos pela PGDP/GDP, dentre profissionais
renomados integrantes do quadro de pessoal da Universidade.
A escolha dos trabalhos vencedores dar-se-á por maioria dos votos da Comissão
Julgadora.
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E PREMIAÇÃO
A UNEB divulgará amplamente, os 10 (dez) melhores trabalhos e respectivos
autores selecionados pela Comissão Julgadora enquanto que a divulgação dos
03(três) finalistas só será efetivada na solenidade da entrega dos Prêmios, a ser
realizada na UNEB em data a ser posteriormente divulgada.
Entre os 10 (dez) melhores trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora, 03
(três) serão premiados de acordo com a ordem de classificação.
1º lugar: 01 Notebook
2º lugar: 01 Tablet
3º lugar: 01 Tablet
DA DISPOSIÇÃO FINAL
A comissão julgadora decidirá sobre situações não previstas no presente
Regulamento.
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