EDITAL PARA CONCURSO DE SELEÇÃO DE DESENHO PARA A MARCA DA AGÊNCIA
DE INOVAÇÃO DO IFPR
EDITAL Nº 005/2011
O Pró-Reitor de Extensão, Pesquisa e Inovação do Instituto Federal do Paraná (IFPR) torna
público o Concurso para o desenho da marca de sua Agência de Inovação e convida os alunos
regularmente matriculados no Instituto Federal do Paraná, em qualquer modalidade, a apresentar
suas propostas, exclusivamente direcionadas aos termos deste Edital, respeitadas as normas do
Regulamento do Concurso.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Agência de Inovação do IFPR, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação
(PROEPI) e composta por uma Coordenadoria Geral e Coordenadorias em cada um dos câmpus do
Instituto, é o órgão responsável pela gestão da política de inovação tecnológica, pela transferência
de tecnologias e pela proteção ao conhecimento gerado no âmbito do Instituto. As definições dos
conceitos abordados neste edital encontram-se no Anexo I.
2. OBJETIVOS
O presente concurso tem como objetivo selecionar o desenho para a marca da Agência de
Inovação do IFPR.
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIAÇÃO
O desenho da marca deverá:
- permitir legibilidade em impressões (utilização) reduzidas e ampliadas;
- manter suas características quando em (quatro) cores e também de forma monocromática
(não há restrição quanto ao uso de cores para a elaboração da imagem);
- permitir sua utilização em diferentes meios físicos e eletrônicos, tais como papéis timbrados,
cartões de visitas, sítios da web, etc...
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. NÚMERO DE PROPOSTAS
Todas as propostas serão consideradas válidas, desde que respeitem as determinações deste
edital. No entanto, serão aceitos apenas trabalhos individuais e restritos a um trabalho por aluno do
IFPR. Se um aluno enviar mais de uma proposta, apenas a primeira será considerada, sendo
excluídas do processo as demais.
4.2. PROPOSTAS ELEGÍVEIS
Serão consideradas elegíveis as propostas oriundas de alunos matriculados no IFPR.
4.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição formal da proposta para o concurso se dará mediante o envio mensagem
eletrônica à PROEPI, através do endereço [email protected], anexando obrigatoriamente à
mensagem os arquivos abaixo listados:
Arquivos:
• Ficha de Inscrição (disposta no anexo II), sob o título: “nomeCandidato-inscricao.pdf”
O participante deverá encaminhar via e-mail e manter cópia assinada em sua posse. O
vencedor só fará jus à premiação ao entregar a cópia da ficha de inscrição assinada.
• Justificativa conceitual: sob o título: “nomeCandidato-justificativa.pdf”
A justificativa conceitual deve ser uma dissertação a respeito do projeto desenvolvido. Nela
devem estar contidas as questões referentes à utilização das cores, a contextualização dos
grafismos utilizados bem como seus estilos, de modo a facilitar a compreensão da marca. Além
disso, o participante pode discorrer sobre elementos que originaram estilizações de formas e de
tipos.
• Desenho da marca: sob o título: “nomeCandidato-desenho.pdf”
O candidato vencedor se comprometerá em entregar os artigos originais para a produção
gráfica.
Exemplo: se o seu nome for José Silva, os arquivos serão:
joseSilva-desenho.pdf;
joseSilva-inscricao.pdf,
joseSilva-justificativa.pdf.
Portanto, estes arquivos deverão ser salvos com a identificação do candidato (nome) e o tipo
de documento (inscrição, desenho e justificativa) no formato Portable Document Fil (pdf). Deverão,
ainda, ser compactados no formato “.zip” (zipados) em um único arquivo (nomeCandidato.zip) para,
então, seu anexamento à mensagem eletrônica à [email protected] .
O preenchimento da inscrição e o envio dos arquivos são de inteira responsabilidade do
candidato e, em nenhuma hipótese, serão admitidas alterações após a entrega. Eventuais falhas na
abertura dos arquivos não são de responsabilidade da comissão organizadora.
5. SELEÇÃO E JULGAMENTO
Todas as propostas deverão ser enviadas para a PROEPI, onde os participantes serão
cadastrados, e as propostas serão reenviadas para a Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora
atribuirá pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante
da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho.
O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor.
São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
1.
criatividade (visão nova de marca);
2.
originalidade (desvinculação de outras margas, logomarcas e logotipos existentes);
3.
comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
4.
relação com os objetivos da agência de Inovação;
5.
aplicabilidade (possibilidade de aplicação em diversas mídias)
5.1.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Havendo empate será dada prioridade às notas de acordo com os itens acima, sendo o item 1
de maior peso e o item 5 de menor peso.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA MARCA VENCEDORA
O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, ao IFPR, não cabendo à Instituição
quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso,
inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem
institucional.
Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de
Cessão
dos Direitos Autorais para uso pleno do desenho da marca pelo IFPR.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, na página da PROEPI, no sitio
www.ifpr.edu.br em 01 (um) de dezembro de 2011.
O PRÊMIO, ao primeiro colocado, será um MP3-Player, uma medalha e um certificado de 1º
Colocado no Concurso da Marca do NIT-IFPR O segundo e o terceiro colocados receberão medalha
e certificado.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A PROEPI poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou
de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em
qualquer direito indenizatório.
Informações sobre o Regulamento do Concurso, e outras informações complementares,
poderão ser obtidas, exclusivamente nos câmpus, com os respectivos coordenadores do NIT (anexo
III).
A Comissão Organizadora é composta pelos servidores Ana Lucia Skorupa Muritiba, Claudio
Luiz Mangini, Ivã Vinagre de Lima e Marcelo Ambrosio, de acordo com a portaria 314, de 14 de julho
de 2011. A Comissão Julgadora é composta pelos servidores Carmen Ballão Watanabe, Pedro Paulo
Boaventura Grein, Ivã Vinagre de Lima e Marcelo Ambrósio, de acordo com a portaria 323, de 30 de
setembro de 2011.
A Comissão Organizadora será presidida por Claudio Luiz Mangini e a Comissão Julgadora
será presidida por Carmen Ballão Watanabe.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO / DATA
Inscrição das propostas
10 de outubro a 10 de novembro
Análise das propostas
11 a 30 de novembro
Divulgação dos resultados
01 de dezembro
Premiação dos vencedores
09 de dezembro
Curitiba, 06 de outubro de 2011
ANEXO I - Conceitos Fundamentais
Direito Autoral: garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de
suas obras, resguardando a proteção das obras intelectuais, assim definidas como criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Podem ser protegidos textos de obras
literárias, artísticas ou científicas; as composições musicais, com ou sem letra; as obras de
desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; os projetos, os esboços e as
obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência.
Propriedade Intelectual: é o conjunto de direitos derivados da relação Autor/Criador/Inventor e sua
respectiva obra/criação/invenção. Pode ser conceituada como o conjunto de direitos que o
autor/inventor possui sobre sua obra/criação, fruto de sua concepção intelectual, que
consista em processo ou produto inovador. A criação será caracterizada sempre como bem
móvel. É um conceito geral e abrange todas as modalidades de propriedade de concepção
intelectual, ou seja, abrange o Direito Autoral, a Propriedade Industrial, os Programas de
Computador, Cultivares e Indicações Geográficas.
Propriedade Industrial: sub-ramo da Propriedade Intelectual, abrange as invenções, os modelos
de utilidade, os desenhos industriais, as marcas e as indicações geográficas de
procedência. O inventor, para assegurar seu direito à criação, deverá depositar o seu pedido
de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Indicação Geográfica: é a indicação de procedência ou a denominação de origem na designação
de algum produto ou serviço fornecido ao público. Em outras palavras, é a referência de
localização de uma região específica, que indique a procedência ou a origem de
determinado produto ou serviço.
Indicação de Precedência: é o nome de país, cidade, região ou localidade de seu território, que
tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinado produto ou da prestação de determinado serviço.
Denominação de Origem: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu
território, que designe produtos e serviços que possuam características ou qualidades que
estejam exclusiva ou essencialmente relacionados ao meio geográfico, incluindo os fatores
naturais e humanos.
Patente: é um título temporário de propriedade, pelo qual o Estado garante ao criador os direitos de
propriedade e de livre e exclusiva disposição da inovação científica e/ou tecnológica por ele
concebida (salvo as exceções legais), por um período determinado a contar da efetivação
do depósito do pedido de patente de invenção e 15 anos para pedido de patente de modelo
de utilidade. Além de assegurar a proteção dos direitos dela decorrentes, o objetivo da
carta-patente, concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), é
promover o desenvolvimento tecnológico e incrementar o setor industrial do País.
Patente de invenção tem vigência de 20 anos a partir da data do depósito. Tem como requisitos:
novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.
Patente de modelo de utilidade é utilizada quando se aperfeiçoa um objeto ou aparelho já
existente, melhorando seu funcionamento de modo que fique mais prático utilizá-lo. A
vigência da patente do modelo de utilidade é de 15 anos contados da data do depósito.
Marca: é o sinal que identifica um tipo de produto ou serviço, que proporciona a distinção simples e
visível de outros produtos ou serviços semelhantes encontrados no mercado. O registro de
marca é realizado junto ao INPI, que fará análise formal e técnica dos requisitos de
distintividade e de perceptividade visual. O INPI analisará, ainda, se a marca não contraria
lei e/ou bons costumes. O registro da marca tem vigência de 10 (dez) anos, contados da
data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Programa de Computador: é todo tipo de programa (software) usado em microcomputadores ou
análogos, que tenha função e utilidade específicas. O registro de software é uma das formas
disponíveis no Brasil para conceder a autoria e, consequentemente, garantir a exclusividade
na produção, uso e comercialização de um programa de computador.
Desenho Industrial: é a forma plástica ornamental e visual de um objeto ou conjunto ornamental de
linhas e cores aplicáveis a um produto, que venha a resultar em efeito visual novo e original
à sua configuração externa, desde que possa ser utilizado industrialmente. O Desenho
Industrial é registrável no INPI, desde que estejam presentes os requisitos de novidade e
originalidade, o que garantirá ao seu detentor, pelo prazo de 10 anos (prorrogáveis por mais
03 períodos consecutivos de 05 anos), os direitos de propriedade e livre e exclusiva
disposição.
Novidade - É considerado novo o Desenho Industrial ainda não compreendido no estado da
técnica.
Originalidade - É considerado original o Desenho Industrial que resulte em configuração visual
diversa e pioneira em relação aos outros semelhantes já concebidos.
ANEXO II – Ficha de Inscrição
CONCURSO DE SELEÇÃO DE DESENHO PARA A MARCA DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DO IFPR
NOME:__________________________________________________________________________
RG:_______________Órgão Expedidor:________________________ CPF:___________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
TELEFONE: ( )_____________ E-MAIL:_______________________________________________
CURSO:__________________________________CÂMPUS:_______________________________
MATRÍCULA:______________________________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/______
Declaro serem verdadeiros todos os dados constantes neste formulário e estar ciente e
concordar com todas as condições que regem o regulamento do Concurso.
Curitiba, ____ de __________________ de 2011.
____________________________________________
Assinatura
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, ___________________________________________________,RG nº______________,
CPF nº ____________________, participante do Concurso do desenho da marca para Agência e
Inovação do IFPR e dos Núcleos de Inovação Tecnológica dos campus, declaro para os devidos fins
e a quem possa interessar, que comprometo e garanto a CESSÃO de IMAGEM do trabalho
apresentado sobre o título _______________________________________________________ para
qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução, ao Instituto Federal do Paraná,
sem qualquer ônus e em caráter definitivo, conforme artigo 6 do Edital do concurso.
Curitiba, ___ de ___________________ de 2011.
____________________________________________
Assinatura
ANEXO III – Coordenadores de NIT
CAMPUS
COORDENADOR
CAMPUS
COORDENADOR
ASSIS
CHATEAUBRIAN
D
Darlon Vasata
LONDRINA
Cleber Gomes
Caldana
CAMPO LARGO
Gismar Schilive
de Souza
PALMAS
Edmundo Pozes
da Silva
CURITIBA
Andrea dos
Santos Rodrigues
PARANAGUÁ
Hugo Alberto
Perlin
FOZ DO IGUAÇU
Márcia Antonia
Bartolomeu
PARANAVAÍ
Carlos Eduardo
Barão
IRATI
Francis Luiz
Baranoski
TELÊMACO
BORBA
Rafael João
Ribeiro
IVAIPORÃ
Ellen Rúbia Diniz
UMUARAMA
Marcelo Trierveiler
Pereira
JACAREZINHO
Gustavo Vilani
Serra
EAD
Roberto Medeiros
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