RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SENAI Nº 369/2015
A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, instituída pela Portaria nº 10/2015, informa o RESULTADO do Pregão Presencial nº
369/2015:
Protocolo:
1643/2015
Processo:
Pregão Presencial nº 369/2015
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PREDIAL E SAÚDE-SEGURANÇA – PAC
Objeto:
Abertura:
18
06
2015
1 – CREDENCIAMENTO
Nº
1
EMPRESAS
C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
OBSERVAÇÕES: Realizada a análise credencial do representante e documentos da empresa: C.E.P. CAVALHEIRO
SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, verificou-se que o representante presente era um dos sócios, porém não foi
credenciado devido a cláusula 8ª do Contrato Social (administração da sociedade) cabendo apenas a outra sócia a realização
do atos relativos à empresa, não possuindo ele procuração para representá-la. Sendo assim, não restou credenciado.
2 – PROPOSTAS VÁLIDAS / ITENS TECNICAMENTE AVALIADOS E APROVADOS / VALORES ARREMATADOS
Nº
1
EMPRESA
C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
ITEM 02
ITEM 04
R$ 1.120,77
R$ 3.148,88
OBSERVAÇÕES: Verificou-se que a proposta comercial da empresa participante foi assinada pelo Sr. Vanderlei Rodrigues
Fiacoski, sem poderes para assinar o documento, motivo pelo qual a empresa foi DESCLASSIFICADA. Devido a empresa ter
sido a única participante, aplicou-se o item 18.12 do Edital “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias
úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item”,
findando o prazo em 25/06/15 às 18:00horas”, momento em que, caso classificada,
uma sessão de continuidade será
agendada para tentativa de negociação dos valores.

DESERTOS: 01 e 03.
SESSÃO DE CONTINUIDADE OCORRIDA EM 24/06/2015 – PARA NEGOCIAÇÃO DE VALORES: Registra-se a presença do
representante da empresa: CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. A Pregoeira fez a leitura da ata de
sessão reservada: “Registra-se que na data da sessão pública (18/06/2015) a única proponente presente CEP CAVALHEIRO
SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME restou desclassificada em virtude da apresentação de Proposta Comercial assinada
por pessoa sem poderes para tal. Sendo assim, lhe foi concedido o prazo de 05 dias úteis para apresentação da Proposta
Comercial devidamente assinada pelo responsável legal ou Procuração com poderes. Registra-se então, que dentro do prazo,
em data de 19/06/2015 a empresa entregou a documentação solicitada em sessão de abertura, restando portanto classificada
para participação na fase de lances. O Pregoeiro então, decide por agendar sessão pública de continuidade a se realizar no dia
24 de junho de 2015 as 15h30min, para negociação de valores com a empresa CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA – ME.” O representante da empresa restou credenciado. A empresa CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA – ME foi CLASSIFICADA. Na fase de lances após negociação, foram obtidos os arremates do item 02 pelo
valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e item 04 pelo valor total de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais).
1/2
Os itens 01 e 03 restaram DESERTOS.
3 – HABILITAÇÃO
Nº
EMPRESA
C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
1
HABILITAÇÃO
NÃO
OBSERVAÇÕES: Da análise dos documentos de habilitação da empresa acima, verificou-se que a mesma restou
INABILITADA, tendo em vista que não apresentou certidão de falência, em desacordo com o item 5, ‘i’ do Edital. Sendo assim,
em sendo a única proponente, lhe foi concedido o prazo de 05 dias úteis para apresentação da documentação solicitada.
SESSÃO RESERVADA OCORRIDA EM 24/06/2015: Registra-se que a proponente CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA – ME, entregou a documentação solicitada (certidão de falência) nesta data, restando portanto
HABILITADA no presente processo.
PARECER TÉCNICO: Após análise técnica dos itens arrematados, os mesmos foram aprovados, tendo em vista que atendem
ao solicitado em Edital, conforme Parecer Técnico anexo ao processo.
4 – JULGAMENTO
Diante dos fatos e com base no Parecer Técnico anexo ao processo, julgamos a empresa C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA - ME VENCEDORA dos itens 02 pelo valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e 04 pelo valor
total de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais), respeitadas as condições do edital.

Os itens 01 e 03 restaram DESERTOS.
É de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais) a despesa TOTAL desta licitação.
Curitiba, 03 de julho de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Sistema FIEP
2/2
Download

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SENAI Nº