Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Programa de Estudos Pós-Graduados em História
Comissão de Bolsas do Programa de Estudos Pós-Graduados em História da PUC-SP
REGULAMENTO
I.
INTRODUÇÃO
Afirmando sua natureza comunitária, a PUC-SP vem mantendo seu
compromisso de Universidade filantrópica, assumindo uma grande parte dos
subsídios das Cotas Públicas das Bolsas de Estudos do setor de Pós-Graduação,
arcando com parte do apoio financeiro repassado aos alunos bolsistas.
A comissão de Bolsas tem sob sua responsabilidade o acompanhamento dos
programas institucionais de Bolsas PROSUP/CAPES e CNPq. Ela é composta pela
Coordenação do Programa, 3 professores e dois representantes discentes, um aluno
do mestrado e outro do doutorado. Os professores são indicados pelo Colegiado de
Professores do Programa, permanecendo por dois anos, renováveis por mais um
período. A substituição dos membros da Comissão se faz parcialmente, para garantir
seu bom funcionamento. Os representantes dos alunos de Mestrado e Doutorado são
indicados preferencialmente dentre aqueles que não tenham bolsas do CNPq e da
CAPES, e que não as estejam pleiteando.
II.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
- examinar as solicitações dos candidatos;
- selecionar os candidatos às bolsas do PROSUP/Institucional e do CNPq mediante
critérios que priorizam o mérito acadêmico;
- deliberar, com base em processo seletivo, sobre a substituição de bolsistas;
-manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas;
- produzir informações sobre seus trabalhos.
III.
CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Os critérios da Comissão são definidos a partir das diretrizes da CAPES e do CNPq
para concessão das bolsas e das normas gerais da Pós-Graduação na Universidade:
A) DOS PRÉ-REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO
1) Participam do processo seletivo e da atribuição de bolsas somente alunos
regularmente matriculados no Programa, com comprovante de término da
Graduação para candidatos do mestrado e comprovante de término do mestrado,
para candidatos do doutorado; sem pendências financeiro-administrativas com a
Universidade e Currículo Lattes em dia;
2) O candidato à Bolsa, não pode ser funcionário da PUC-SP, pois os mesmos
possuem contrato que prevê a possibilidade de Bolsa não remunerada, desde que
o Programa escolhido tenha relevância ao cargo ocupado na Instituição;
3) O Candidato à Bolsa não pode ser aposentado;
4) O solicitante não poderá em hipótese alguma acumular Bolsa, ou seja, ao receber
a Bolsa do Programa, não poderá ser portador de Bolsas de outras Instituições de
Fomento, e nem pleiteá-las posteriormente, a menos que abdique da Bolsa
recebida do Programa;
IV.II- DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO INICIAL
ALUNOS INGRESSANTES:
Documentação exigida:
- Os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas, indicando a
modalidade de Bolsa solicitada, esclarecendo as razões acadêmicas do pedido. Esta
carta dever ser protocalada na Secretaria do Programa em data definida pela comissão.
Critérios de Atribuição:
A Bolsa é atribuída por Mérito Acadêmico decorrente das classificações obtidas pelo
candidato no Processo Seletivo, na avaliação realizada pelo colegiado do Programa nos
seguintes quesitos:
1- Projeto de Pesquisa
2- Currículo Lattes
3- Prova Escrita, no caso do Mestrado
4- Entrevista por Banca Examinadora composta de dois (2) professores do Programa.
5- Como critérios de desempate à atribuição de Bolsa são comparadas, primeiro, as
Notas do Projeto, em seguida, as da Prova Escrita, as do Currículo e, finalmente, as da
Entrevista.
ALUNOS VETERANOS
Documentação Exigida:
- Os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas, indicando a
modalidade de Bolsa solicitada, esclarecendo as razões acadêmicas do pedido. Esta
carta deve ser protocolada na Secretaria do Programa em data definida pela comissão.
- Relatório, com parecer do orientador sobre desenvolvimento do plano de estudos e da
pesquisa.
Critérios de atribuição:
-créditos/disciplinas cursados
- desenvolvimento da pesquisa
- avaliação do orientador sobre desempenho do bolsista
- participação em atividades acadêmicas extracurriculares pertinentes à pesquisa
V- DOS PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO
- Documentação exigida:
- os solicitantes deverão encaminhar à Comissão de Bolsas, relatório, com parecer do
orientador sobre o desenvolvimento do plano de estudos e da pesquisa. O relatório deve
ser entregue e protocolado na Secretaria do Programa em data definida pela Comissão.
Critérios de Renovação
A renovação da bolsa em andamento será feita mediante acompanhamento e avaliação
do bolsista nos seguintes quesitos:
- créditos/disciplinas cursados
- desenvolvimento da pesquisa
-avaliação do orientador sobre desempenho do bolsista
- participação em atividades acadêmicas extracurriculares pertinentes à pesquisa
1)
2)
3)
4)
5)
Análise da documentação solicitada;
Créditos concluídos;
Qualificação realizada ou já agendada, com Banca;
Grau de avanço da pesquisa e articulação demonstrada no projeto;
Informações do orientador sobre o desempenho do seu orientando quanto
ao aproveitamento acadêmico e avanço qualitativo da pesquisa.
V- DOS PROCEDIMENTOS DA INTEGRALIZAÇÃO
Documentação exigida:
- os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas indicando razões
acadêmicas da solicitação e declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva para
pesquisa. Esta carta deve ser protocolada na Secretaria do Programa conforme data
definida pela comissão.
- relatório, com parecer do orientador sobre desenvolvimento do plano de estudos e da
pesquisa;
- Histórico escolar atualizado
CRITÉRIOS
A integralização ocorrerá de acordo com as seguintes prioridades:
- estar matriculado no último ano, no caso de Doutorado, e no último semestre, no caso
do Mestrado, com créditos concluídos, qualificação realizada;
- desenvolvimento do plano de estudos, Conjunto de Créditos concluído e Qualificação
já realizada, realização de exame de proeficiência.
- desenvolvimento do plano de estudos, Conjunto de Créditos concluído e Pedido de
Qualificação já encaminhado.
VII- OBSERVAÇÕES GERAIS
A Comissão de Bolsas salienta ainda que o período de vigência do benefício ( integral
ou parcial) é contado a partir da data de matrícula do aluno, e não a partir do benefício
recebido. Pedidos de prorrogação de Bolsa não são atendidos ( salvo casos previstos
pelas normas CAPES), pois, do contrário, as possibilidades de atendimento à demanda
serão altamente prejudicadas.
A experiência ao longo dos anos tem demonstrado que esse procedimento estimula a
produção acadêmica. O Programa e corpo discente de bolsistas se beneficiam com o
término dentro do prazo das Teses e Dissertações, fator fundamental para a avaliação do
nosso Programa pela CAPES, o que garante a sustentação e renovação das Bolsas.
A substituição dos bolsistas é realizada, portanto, ao findar, o período de vigência das
bolsas em andamento ( para o mestrado, dois anos contados a partir da matrícula e para
o doutorado, quatro anos contados a partir da matrícula, o que geralmente ocorre
quando do depósito de suas Dissertações e Teses, respectivamente) na Secretaria de
Alunos, de acordo com as prioridades do Programa em cada ano e semestre, respeitando
os critérios anteriormente expostos.
Comissão de Bolsas
Programa de Estudos Pós-Graduados em História
Maria do Rosário da Cunha Peixoto ( Coordenadora)
Heloisa Faria Cruz
Vera Lúcia Vieira
Maria Izilda dos Santos Matos
Egnaldo Rocha Silva ( Mestrado)
Jorge Acosta ( Doutorado)
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