ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 907 • Fortaleza, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 907
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
3ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0081599-02.2012.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Secretário de Saúde do Município de
Fortaleza. Embargante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcelo Araujo de Brito (OAB: 17141/CE). Embargado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO LAVRADO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº.
0081599-02.2012.8.06.0000, CONCESSIVO DA ORDEM. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. I Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo que não se trata de remédio para atender simples inconformismo da
parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já decididas (Humberto Theodoro Júnior, in Direito
Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1996, pág. 584). II - Inaplicabilidade do disposto no art. 535, I e II, do CPC. III Prevalência da Súmula nº. 18 do TJ-CE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de Embargos Declaratórios, em que são partes as acima mencionadas. ACORDAM os
Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por unanimidade,
em rejeitar liminarmente os presentes embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de fevereiro de
2014 ___________________________________ PRESIDENTE ___________________________________ RELATOR ______
_____________________________ PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0032115-96.2004.8.06.0000 (32115-96.2004.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Solfrio Ltda. Advogado:
Sergio Augusto Sales Ximenes Avila (OAB: 16391/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Proc. Estado:
Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO E FISCAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM
OS VALORES EFETIVAMENTE PRATICADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 431 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR
RATIFICADA. 1. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação que decorrer da saída da mercadoria. Já a pauta fiscal é
uma base de cálculo ficta, considerada ilegal, sendo admitida excepcionalmente, conforme previsto no artigo 148 do CTN;
2. A legislação tributária não veda de forma absoluta a estipulação da base de cálculo do ICMS mediante procedimento de
pauta fiscal, todavia, prevê expressamente os casos em que será aplicada, quais sejam, omissão do sujeito passivo, ou o
valor ou preço de bens, direitos e serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte que não mereçam fé, devendo o ente
fazendário, nesta hipótese, arbitrar, desde que inaugure processo administrativo-fiscal, resguardados o contraditório e ampla
defesa do devedor, a teor do disposto no art. 148 do CTN; 3. Na espécie, pelas notas fiscais acostadas, verifica-se que não
há nenhuma irregularidade ou omissão, o que não autoriza a sua desconsideração para adoção da pauta fiscal; 4. Ademais, o
STJ, através do verbete sumular nº 431 dispõe que É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido
ao regime de pauta fiscal; 5. Segurança concedida, liminar ratificada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 06 de
fevereiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Total de feitos: 1
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
Órgão Especial
0006484-09.2011.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Agravada: Célia Pinto de Aguiar.
Agravada: Sonha Pinto Aguiar. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva
(OAB: 4945/CE). Advogada: Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Despacho: - Isto posto, determino o regular
prosseguimento do feito com os expedientes consequenciais de seu julgamento, nos moldes legais e regimentais. Cumpra-se.
Expediente necessário. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator.
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
3
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0002549-58.2011.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Estado do Ceará. Reclamado: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca de Icó. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomônaco (OAB: 20716/CE). Despacho: - Nos termos do art. 240, § 2º,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a notificação do juízo da Comarca de Icó, para que
preste as informações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
0006484-09.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Célia Pinto de Aguiar. Impetrante: Sonha Pinto Aguiar.
Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Advogado:
Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada: Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Proc. Estado: Renato Vilardo
de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Despacho: - Desta feita, impõe-se-me determinar diligência para verificação de possível e
eventual Recurso Estatal contra a Decisão Colegiada, inclusive, de Concessão da Segurança, encartada às f. 264/271, já que,
somente assim, poder-se-á certificar a existência ou não da Coisa Julgada. Após, incontinenti, à conclusão. Expediente urgente.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 2
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0019921-25.2008.8.06.0000 (19921-25.2008.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Adriana Alves Brandao
Braga. Impetrado: Secretario de Segurança Publica e Defesa da Cidadania do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de
Planejamento e Gestao do Estado do Ceara. Impetrado: Presidente da Comissao Executiva do Vestibular da Uece - Cev.
Advogada: Adriana Alves Brandão Braga (OAB: 19424/CE). Procuradora: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Procuradora:
Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Procuradora: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Despacho: - Sendo assim,
no mesmo compasso dos eminentes Desembargadores Inácio de Alencar Cortes, às f. 446, e Francisco Sales Neto, às f. 481,
REITERO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO, de vez que este tão digno Tribunal Justiça já cumpriu, neste Mandamus, o seu ofício
jurisdicional, de maneira que outras pretensões refratárias somente podem ser veiculadas através do instrumento processual
correspondente à nova Causa Petendi e não mais através desta via, sobremaneira, exausta e, aliás, esmaecida definitivamente,
de vez que esgotada a sua utilidade. Arquivem-se os autos, incontinenti. Expediente de estilo. Fortaleza, 10 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000363-57.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado do Ceará - Nessa esteira, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como
em atenção aos direitos fundamentais à vida e à saúde, CONCEDO a medida liminar requerida, inaudita altera pars, para
determinar o fornecimento do STENT DA MARCA NOBORI do Sr. José Guerreiro Raulino de Oliveira, conforme prescrição
médica, isentando-a de qualquer custo ou condicionamento direto ou indireto para o seu fornecimento, sob pena de multa
diária, que ora arbitro em R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Ato contínuo e, em obediência aos
termos dos artigos 7º, 9º e 12º da Lei nº 12.016/2009, determino que se adotem os seguintes procedimentos, na seguinte ordem:
I) Notifique-se a autoridade coatora, então impetrada, do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via da exordial
apresentada junto com as cópias dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
devidas informações; II) Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, na pessoa do seu Procurador Geral, enviandolhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito; III) Findo o prazo a que se refere o item I, remetam-se os autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça, para que emita parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Após, com ou sem
o parecer do representante do Ministério Público, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Fortaleza, 12 de fevereiro
de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001658-37.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Rita Maria Souza Oliveira - Impetrado: Secretario de
Planejamento e Gestao do Estado do Ceará - Impetrado: Estado do Ceará - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, do art. 10, caput da Lei nº
12.016/2009 e do art. 124 do RITJ/CE. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios por expressa
vedação legal (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas a cargo da impetrante, sendo o pagamento suspenso nos termos do art.
12 da Lei nº 1.050/60. CIÊNCIA ÀS PARTES. Expedientes necessários. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa. Fortaleza, 12 de
fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Rafael Coelho Bastos - Maria Silvelena do Nascimento
(OAB: 23025/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
Nº 0010155-40.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Sebastião Vieira de Arruda Filho - Impetrante: Alex
Rodrigues de Souza - Impetrante: Antonio Carlos Queiroz de Arruda - Impetrante: Anderson Masoch Chagas de Menezes Impetrante: Carlos dos Santos Martins - Impetrante: Daniela Alves Sobrinho - Impetrante: Davi Marcelino da Costa - Impetrante:
Diego Felipe Rodrigues - Impetrante: Denilson Agostinho de Almeida - Impetrante: Ernane Ferreira de Sousa - Impetrante:
Francisco Erivelton Freitas Sousa - Impetrante: Francisco José de Lima Almeida - Impetrante: Francisco Wagner Alencar de
Sousa - Impetrante: Georgiana Barbosa Oliveira - Impetrante: Irami Guedes Santiago - Impetrante: João Marques Ferreira Impetrante: Warlley Alencar Vanderlei - Impetrante: Leomyr de Aguiar Carneiro - Impetrante: Natan Paulo de Lima - Impetrante:
Regieverton Lima Ferreira - Impetrante: Renan Roger Viana de Sá Maciel - Impetrante: Romulo Laurenio de Oliveira - Impetrante:
Rui Marinheiro da Costa - Impetrante: Wanderson Hortencio Nogueira da Silva - Impetrante: José Alex Soares Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
4
Impetrante: Simão Chaves Barbosa - Impetrante: Erica Patricia de Freitas Morais - Impetrante: Ezequiel Maia Silva - Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - Do exposto, com supedâneo no art. 267, inc. VI, do CPC[1], e no
art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009[2], denego a segurança. Sem condenação em honorários advocatícios
(Súmula nº 512 do STF). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Escoado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Daniel Sucupira
Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB:
6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB:
17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira
Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE)
- Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB:
18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins
Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Fredy Bezerra de
Menezes (OAB: 16374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0502348-89.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: Jose Ribamar de Sousa Brito - Impetrante: João
Rodrigues do Nascimento - Impetrante: José Gonçalves de Moura - Impetrante: Juarez Lopes de França - Impetrante: José
Wilson de Queiroz - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - Dessa forma, com fundamento no art.
267, VI do CPC, extingo o referido mandamus sem julgamento do mérito. Não havendo interposição de qualquer recurso desta
decisão, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) - Joao Regis Nogueira
Matias (OAB: 9663/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0497689-40.2000.8.06.0000 (2000.0010.7725-3) - Mandado de Segurança. Impetrante: José Goncalves de Almeida.
Impetrado: Procurador-Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Seguranca Pública do Estado do Ceará. Advogado:
Eugenio Paceli Vidal de Sousa (OAB: 6474/CE). Proc. Estado: Stelio Lopes Mendonca Junior (OAB: 7175/CE). Despacho: Em face das decisões fl. 334 e fls. 357/358, do Juiz Auxiliar e do Presidente deste Tribunal, respectivamente, determino a
intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002545-50.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Fortaleza - Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Interessado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Desta forma, o Provimento Jurisdicional já foi prestado, pelo que
despiciendo nova apreciação sobre a mesma matéria. Em vista do exposto, e com fulcro no art. 33, XVII, do RITJCE, JULGO
PREJUDICADA a presente Arguição de Inconstitucionalidade, ante a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ocorrida com
o julgamento do Processo nº 0002454-57.2013.8.06.0000, pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Empós, devolvam-se os
autos à douta Câmara de Origem, para adoção das providências pertinentes, segundo o art. 109, §único, RITJCE. Expediente
ao habituée. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002590-54.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Fortaleza - Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Interessado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte
- Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Desta forma, o Provimento Jurisdicional já foi prestado, pelo que
despiciendo nova apreciação sobre a mesma matéria. Em vista do exposto, e com fulcro no art. 33, XVII, do RITJCE, JULGO
PREJUDICADA a presente Arguição de Inconstitucionalidade, ante a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ocorrida com
o julgamento do Processo nº 0002454-57.2013.8.06.0000, pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Empós, devolvam-se os
autos à douta Câmara de Origem, para adoção das providências pertinentes, segundo o art. 109, §único, RITJCE. Expediente
ao habituée. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0485443-12.2000.8.06.0000/50002 (485443-12.2000.8.06.0000/2) - Embargos à Execução - Embargante: Fazenda
Publica do Estado do Ceara - Embargado: Jose Pereira da Silva - Embargado: Aderson Fernandes Pontes - Embargado: Antonio
Fernandes da Silva - Embargado: Raimundo Severino da Silva - Embargado: Raimundo Rami Torres Bandeira - Embargado:
Luis de Melo Goncalves - Embargado: Antonio Goncalves Freires - Embargado: Edmilson Alves de Sousa - Embargado: Antonio
Rafael da Silva - Embargado: Francisco do Nascimento Castelo Branco - Embargado: Adalberto Alves da Silva - Embargado:
Antonio Saboia de Alencar - Embargado: Raimundo Ferreira Irmao - Embargado: Luiz Ibiapina - Embargado: Francisco Loureto
de Sousa - Embargado: Jose Alves Pimentel - Embargado: Jose Breno da Silva - Embargado: Venceslau Ferreira dos Santos Embargado: Edmilson Barbosa dos Santos - Embargado: Geraldo Pinto Barbosa - Embargado: Jose Milton Alves Pinho Embargado: Jose Edmilson - Embargado: Alfredo Rodrigues de Carvalho - Embargado: Jose Airton Gomes - Embargado: Jose
Soares Dantas - Embargado: Vicente de Carvalho Brasil - Embargado: Francisco Felisberto da Silva - Embargado: Joao Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Filho - Embargado: Luiz Goncalves da Costa - Embargado: Jose Arimateia Monteiro - Embargado: Benjamim Moreira de Sousa
- Embargado: Geraldo Bezerra de Araujo - Embargado: Joao Evangelista de Castro - Embargado: James Marques de Almada Embargado: Joao Sigismundo de Paula - Embargado: Juvenal Paulo Fernandes - Embargado: Miguel Pereira dos Santos Embargado: Joaquim Rodrigues Barbosa - Embargado: Francisco Teixeira Celestino - Embargado: Antonio Pereira Maia Embargado: Jose Pinheiro de Oliveira - Embargado: Pedro de Sousa e Silva - Embargado: Raimundo Vasconcelos Sousa Filho
- Embargado: Jose Otavio Cruz - Embargado: Jose de Oliveira Sousa - Embargado: Francisco Eneas de Carvalho - Embargado:
Raimundo Barros Silva - Embargado: Edesio Mendes de Oliveira - Embargado: Antonio Jose Soares - Embargado: Jose Porciano
Barbosa - Embargado: Mardonio Bentemuller - Embargado: Manoel Jorge de Souza - Observa-se que a presente segurança,
composta de 52 (cinquenta e dois) impetrantes, transitou em julgado, conforme Certidão de fls. 592. Denota-se, ainda, que 17
(dezessete) exequentes faleceram. Nesse trilhar, esta ação mandamental se encontra na fase de constituição de precatório. O
Estado executado atravessa petição, fls. 701/704, requerendo o seguinte: I) os herdeiros dos credores não podem solicitar suas
habilitações diretas nos autos, pois devem comparecer obrigatoriamente em juízo através do espólio; II) alega a existência de
débito tributário dos exequentes, Antônio Gonçalves Freire, José Airton Gomes e Antônio Pereira Maia, requerendo a
compensação nos moldes estabelecidos nos § § 9º e 10 do art. 100 da Carta Magna; e por fim III) caso seja concedida a
habilitação direta dos herdeiros dos credores, requer seja expressamente ressalvada a eventual e futura incidência do imposto
ITCD e demais tributos devidos na fonte, por ocasião do pagamento do futuro precatório. Com efeito, o precatório constitui uma
parte do patrimônio do falecido, de sorte que, os herdeiros têm, sim, o direito de recebê-lo após a habilitação nos autos. Assim,
na hipótese de falecimento da parte autora, extingue-se a personalidade jurídica, desaparecendo, consequentemente, a
capacidade de ser parte. Todavia, afigura-se, imprescindível que tenha lugar a habilitação do espólio ou dos sucessores,
conforme disposições contidas nos arts. 43, 567 e 1.055 do CPC. Carece de fundamentação legal, a meu viso, a tese do Estado
executado de que a substituição das partes credoras falecidas deveria se dar na figura do espólio e não dos herdeiros sucessores
diretamente. Impende consignar, porém, que a simples habilitação direta ocorre tão somente na hipótese de inexistência de
patrimônio suscetível de abertura de inventário. Destarte, para que os herdeiros necessários se habilitem, nos termos do art.
1.060, inciso I, do CPC, é obrigatória a comprovação, de forma documental, do óbito do titular da ação e a qualidade de
sucessores, bem como a demonstração de inexistência de bens a inventariar ou certidão de inventariança. No caso dos autos,
ocorreu o falecimento dos seguintes exequentes/impetrantes: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO RAMI TORRES
BANDEIRA, JOÃO SIGISMUNDO DE PAULA, JOSÉ MILTON ALVES PINHO, ALFREDO RODRIGUES CARVALHO, JOSÉ
SOARES DANTAS, FRANCISCO FELISBERTO DA SILVA, EDÉSIO MENDES DE OLIVEIRA, JOÃO PEREIRA FILHO, JOAQUIM
RODRIGUES BARBOSA, ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA, BENJAMIM MOREIRA DE SOUSA, ADALBERTO ALVES DA SILVA,
ANTÔNIO JOSÉ SOARES, JOÃO EVANGELISTA DE CASTRO, JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA e RAIMUNDO FERREIRA
IRMÃO. Na espécie, às fls. 650/674, consta pleito de habilitação dos herdeiros do exequente JOSÉ MILTON ALVES PINHO, os
quais requerem habilitação e afirmam a inexistência de bens a inventariar, razão pela qual defiro aludido pleito. Às fls. 680/695,
tem-se requerimento de habilitação dos herdeiros do exequente falecido ANTÔNIO JOSÉ SOARES, bem como às fls. 767/768
consta Certidão de inventariança, a qual narra que a herdeira ELIZABETE RODRIGUES SOARES, é a inventariante, motivo
pelo qual impende deferir a habilitação em questão. No que concerne aos herdeiros dos demais exequentes falecidos, determino
a intimação dos mesmos para que no prazo de 30 (trinta) dias adunem aos fólios a certidão de inventariança ou declaração de
não existirem bens a inventariar. Em relação à existência de débito a compensar, nos moldes preconizados nos § § 9º e 10 do
art. 100 da Lei Maior, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado
em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional das Indústrias, para declarar a
inconstitucionalidade dos referidos parágrafos, explicitando no voto: que os dispositivos consagrariam superioridade processual
da parte pública - no que concerne aos créditos privativos reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado - sem que
considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa.
Continua o julgado: Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da
jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública
disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e não tributários. Assim, também se
reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria
obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a
inconstitucionalidade da frase ‘permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos,
inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da
expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do § 9º do art. 100 da CF’, contida
no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT.” (ADI 4.357 e ADI 4.425, Rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 13 e 14-3-2013,
Plenário). De mais a mais, acresça-se, ainda, que o Órgão Especial desta Egrégia Corte Estadual, em Sessão realizada no dia
06.02.2014, em Agravo Regimental em Embargos à Execução em Mandado de Segurança (0480102-05.2000.8.06.0000/50005),
da Relatoria do Eminente Des. Francisco Gladyson Pontes, com esteio na decisão do Supremo Tribunal Federal suso
mencionada, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º e seus parágrafos únicos, da Resolução nº
10/2011 do Órgão Especial deste TJCE, que previa a compensação tributária em hipóteses desse jaez. Desta feita, inobstante a
petição de fl. 753 dos exequentes asseverarem que concordam com a compensação, observa-se prescindir de amparo legal/
constitucional o pleito do Estado executado de compensação, de sorte que, resta imperiosa sua denegação. Por fim, quanto ao
requesto do Estado pertinente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a
fim de que seja expressamente ressalvada a eventual e futura incidência do aludido imposto e demais tributos devidos na fonte,
por ocasião do pagamento do futuro precatório, outrossim, não merece respaldo, senão vejamos. Com efeito, o fato gerador do
ITCMD é a transmissão de propriedade de quaisquer bens, móveis ou imóveis, em decorrência de falecimento de seu titular ou
transmissão e cessão gratuitas. No caso vertente, resta clarividente ser indevido referido tributo, pois o fato gerador ainda não
ocorreu, de forma que, impende indeferir o pleito do Estado do Ceará, que poderá cobrar aludido imposto em momento próprio,
ou seja, quando da partilha e efetiva transmissão dos bens. Ademais, busca, a bem da verdade, o Estado executado, compensar
referido tributo (ITCD), de sorte que, resta plenamente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio o pleito em questão, consoante
detidamente explicitado alhures. Após sanear as pendências em questão, visando atender o disposto no art. 100 da Magna
Carta e o disposto no art. 5º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de instrumentalizar a expedição
de futuro ofício requisitório direcionado à Presidência desta Augusta Casa, determina-se: 1) De conformidade com o disposto no
art. 5º da Resolução nº 115/2010 do CNJ, intimem-se, com a devida urgência, os exequentes/beneficiados, bem assim os
herdeiros cuja habilitação fora deferida, com vistas a fornecer a documentação constante no dispositivo em alusão; 2) Na
mesma oportunidade, esclareça os exequentes/beneficiados, bem assim os herdeiros cuja habilitação fora deferida, a possível
existência de créditos os quais se enquadram nas situações prioritárias descritas no art. 100, 2º, da CF/88 e no art. 10, 2º, da
Resolução nº 115/2010 do CNJ, cujo formulário padronizado se encontra na página da internet deste Tribunal de Justiça; 3) Por
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fim, objetivando atender o preceituado no 2º do art. 5º da Resolução nº 115/2010 do CNJ, intime(m)-se o advogado (s) patrono(s)
dos exequentes/beneficiados, bem assim dos herdeiros cuja habilitação fora deferida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se
quiser, proceder conforme o estipulado no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Defiro os pleitos de habilitação dos herdeiros do
exequente JOSÉ MILTON ALVES PINHO (fls. 650/674) e de ANTÔNIO JOSÉ SOARES (fls. 767/768). Empós decorrido os
prazos acima assinalados, retornem-se os autos conclusos com a maior brevidade possível. Comunicações de estilo.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
- Advs: Ubiratan Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE) - Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE) - Antenio Almeida da
Silva (OAB: 2341/CE) - Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
Órgão Especial
0035290-35.2003.8.06.0000/50002 (35290-35.2003.8.06.0000/2) - Embargos à Execução. Embargante: Estado do Ceará.
Embargado: Rita Marly de Carvalho Reboucas. Proc. Estado: Marley Cabral Coutinho (OAB: 20850/CE). Advogado: Fabiano
Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). DESPACHO: Destarte, visando instrumentalizar a expedição de futura Requisição de Pequeno
Valor – RPV, intime-se a exequente/beneficiária, com vistas a fornecer a documentação constante do art. 29 da Resolução nº
10/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Empós, voltem-me conclusos. Comunicações de estilo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora.
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 133
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
29 - 0079652-10.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: João Bernardo Pereira de Lima Filho. Advogado:
Marco Aurelio Lopes de Souza (OAB: 13361/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de
Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
30 - 0131351-40.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Amauri Carneiro Paula Pessoa. Advogada:
Maria Eroneide Alexandre Maia (OAB: 12833/CE). Impetrado: Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão
do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Educação do Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB:
16980/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
31 - 0131650-17.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Wiliane Rezende Sousa. Advogada: Maria Jose
Rabelo Amaral (OAB: 6606/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do
Ceará. Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
32 - 0131775-82.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marina Gadelha Sales. Advogada: Maria Eloiza
Matos de Oliveira (OAB: 11308/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO
33 - 0032975-82.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Mário César Rebouças da Costa. Advogado: David
Arison da Rocha Bezerra Cavalcante (OAB: 17939/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado:
Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Total de processos a julgar: 33
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 133
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
34 - 0020710-92.2006.8.06.0000 (20710-92.2006.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Rodrigues
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dos Santos. Impetrante: Jeconias Alves de Oliveira. Impetrante: Biagio de Oliveira Mendes. Impetrante: Manoel de Jesus
Aguiar. Impetrante: Manoel Carlos Marinho. Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Impetrante: Edmar
Maia da Silva. Impetrante: Moacir Costa Brasil. Impetrante: Francisco Jorge de Aragao. Impetrante: Francisco das Chagas
Aragao Albuquerque. Impetrante: Jose Otto Santana. Impetrado: Secretario de Administraçao do Estado do Ceara. Impetrado:
Secretario da Fazenda do Estado do Ceara - Sefaz. Proc. Estado: Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE). Relator(a):
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Total de processos a julgar: 34
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ACÓRDÃOS DA PRESIDÊNCIA
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0002818-97.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Embargado: Município de Pacatuba. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Embargos de declaração em agravo regimental. A medida
almeja a reconsideração do decisum que deixou de conhecer do recurso de agravo regimental por declará-lo intempestivo.
Entendimento Jurisprudencial: “Constatado erro material no acórdão embargado, relacionado com o termo a quo do prazo para
interposição de recurso contra decisão monocrática proferida por órgão julgador deste Tribunal. () Embargos de declaração
acolhidos, sem efeitos modificativos quanto ao resultado do julgamento, apenas para corrigir o vício apontado”. (STJ, EDcl no
AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 737.200/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe
16/12/2008). In casu, o exame dos autos revela que o prazo recursal iniciou-se em 25/05/2011 (quarta-feira) e esgotar-se-ia
em 30/05/2011 (segunda-feira). Considerado ponto facultativo o expediente do dia 30/05/2011, o prazo final para interposição
da insurgência passou a ser 31 de maio de 2011, como primeiro dia útil subsequente. O agravo regimental foi interposto em 31
de maio de 2011, razão pela qual, verifica-se sua tempestividade. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro
material, e submeter o regimental ao Colegiado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os desembargadores
membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração
para sanar erro material, nos termos do voto do relator.
Total de feitos: 1
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620673-35.2014.8.06.0000 - Suspensão de Execução de Sentença - Fortaleza - Requerente: Estado do Ceará Requerido: Herlano Walquer Falcão Macieira - Requerido: Marcos Antonio Rosa Soares - Requerido: Francisco Gustavo Costa
da Rocha - Requerido: Antonio Claudio Magalhães - Requerido: José Maria Alves Filho - Requerido: Ednaldo de Paulo Silva Requerido: Alexandre Cesar Ferreira da Costa - Requerido: José Valdeci dos Santos Ribeiro - Vistos etc. Cuida-se de pedido de
suspensão oposto pelo Estado do Ceará com fito de sobrestar os efeitos da decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr.
Francisco Chagas Barreto Alves, nos autos do mandado de segurança nº 0605657-29.2000.8.06.0001, que, julgando procedente
o pleito, concedeu o writ para determinar a reintegração dos requeridos no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará, nas graduações em que se encontravam quando solicitaram os respectivos licenciamentos. Alega o ente público, em
síntese, que a decisão do juízo a quo causa lesão à ordem pública, nesta compreendida a ordem administrativa, na medida
em que determina a investidura dos requeridos em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público. Relatado
a curto, passa-se à decisão. É ressabido que na contracautela, embora não seja meio adequado para se debater o mérito da
causa, que deverá ser enfrentado por meio do recurso apelatório já manejado, permite-se uma análise perfunctória da questão
de fundo, bastante para se possibilitar o aferimento da alegada violação à ordem pública. Com efeito, este Colegiado Estadual
já tem decidido “ser impossível a reinclusão - no serviço público - de ex-militar estadual licenciado sem a prévia realização de
concurso, não estando acorde com a nova ordem constitucional o preceito de lei estadual que dispunha acerca da reinclusão
do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público” (1ª Câmara Cível, E Decl 50416-28.2003.8.06.0000/1, rel. Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJe de 22/06/2011). Tal diretiva não destoa da adotada pelo STF no julgamento da ADI 2620/AL,
segundo a qual “não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de
“reinclusão” do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. O fato de o militar licenciado ser considerado “adido
especial” não autoriza seu retorno à Corporação () O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo
concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]” (Tribunal Pleno, rel. Min. Eros Grau, DJe de 16/05/2008). Constata-se, portanto,
flagrante a violação à ordem pública, na acepção administrativa, certo que o julgador da causa imiscuiu-se indevidamente nos
poderes outorgados por lei ao CBMCE para organização e composição de seu quadro de servidores, inclusive em oposição
ao disposto na ordem constitucional vigente, bem como nos critérios de oportunidade e conveniência utilizados na corporação
para reinclusão de militares. Neste passo, assenta o STJ, “o controle judicial, destarte, é possível para aferir a juridicidade
que condiciona os limites da liberdade outorgada à Administração. Não se legitima a invasão do espaço de decisão política
reservado ao Poder Público, sob pena do magistrado transmutar-se indevidamente em administrador, substituindo, por seus
próprios critérios de escolha, a opção feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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que ela, melhor do que ninguém pode decidir diante de cada caso concreto” (STJ, Ag 1383823, rel. Min. Castro Meira, DJe
de 15/09/2011). Do exposto, defiro a suspensão requestada. Oficiar ao juízo a quo. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza,
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Paulo Martins dos Santos
(OAB: 19927/CE) - Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE) - Joao Batista de Souza Maranhao (OAB: 9173/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620810-17.2014.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Fortaleza - Requerente: Município de
Fortaleza - Requerido: A2 Serviços Profissionais Ltda - ME - Vistos etc. Trata-se de pedido de suspensão oposto pelo Município
de Fortaleza, com o fito de sobrestar os efeitos das antecipações de tutela deferidas nos autos das ações declaratórias de
nulidade nºs 0832372-36.2014.8.06.0001 e 0833315-53.2014.8.06.0001, em trâmite, respectivamente, na 6ª Vara da Fazenda
Pública e 11ª Vara da Fazenda Pública. Alega o requerente, em síntese, que o dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, juiz de
direito da 6ª Vara da Fazenda Pública determinou a exclusão de cláusulas editalícias dos pregões eletrônicos 008/2014,
009/2014 e 010/2014 da SME, e o dr. Carlos Rogério Facundo, juiz de direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou a
exclusão de cláusulas editalícias dos pregões eletrônicos nºs 248/2013 e 249/2013 da SME e pregões eletrônicos 254/2013
e 256/2013 da SEPOG, atos judiciais que perfazem, afirma o ente público, grave lesão à ordem pública, em sua acepção
administrativa, porquanto obstacularizam a realização de licitações vitais para o funcionamento de toda a estrutura de educação
do Município de Fortaleza. É o relatório. A base normativa que fundamenta o instituto da suspensão (Leis n.ºs 12.016/09,
8.437/92, 9.494/97), permite que a Presidência do Tribunal de Justiça, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada,
proferidas pelos magistrados de primeira instância. Passo à análise do pedido, o que faço apenas e tão somente com base
nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela. Quanto à invocação de dano à ordem pública, em sua
vertente administrativa, constato a procedência da postulação, porquanto, por força das decisões impugnadas, o requerente
vê-se compelido a admitir a participação, em procedimentos licitatórios, de empresa que, a priori, não atende às exigências
do certame. Nesse ponto, a potencialidade da lesão reside na interferência do Judiciário, mesmo que indiretamente, na
prerrogativa do Executivo de exercer regularmente a função administrativa, consoante as normas legais e constitucionais
regentes de sua atuação. Ademais, mediante provimentos de natureza provisória e precária, os magistrados interferiram
diretamente na discricionariedade da Administração, a quem cabe, segundo juízo de conveniência e oportunidade, exigir os
quesitos necessários para evitar o insucesso da futura contratação, buscando contratar com a empresa que melhor atenda às
expectativas da boa prestação do serviço. Mais a mais, verifica-se que as tutelas de urgência ministradas privilegiam interesse
de uma única empresa, que não atendeu as exigências dos instrumentos convocatórios, em detrimento do interesse público,
vindo a resultar, a meu sentir, em concreto risco de conturbação dos certames licitatórios lançados para a contratação de mão de
obra terceirizada para suprir a necessidade de toda a máquina administrativa da rede de educação municipal, incluindo escolas,
creches, centros infantis, bem como o funcionamento da Secretaria de Infraestrutura, indispensável para a realização das obras
de mobilidade urbana, obrigando o ente público a fazer contratações emergenciais sem licitação, decerto bem mais onerosas
se comparadas àquelas levadas a efeito mediante procedimento licitatório. Por todo o exposto, tomando em conta a similitude
de objeto entre as decisões invectivadas, defiro o pedido de suspensão dos efeitos das antecipações de tutela concedidas nos
autos dos processos nºs 0832372-36.2014.8.06.0001 e 0833315-53.2014.8.06.0001, em trâmite, respectivamente, na 6ª Vara
da Fazenda Pública e 11ª Vara da Fazenda Pública. Oficie-se os judicantes de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Juraci Mourao
Lopes Filho (OAB: 14088/CE) - Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Julia Carlos Saraiva Nogueira (OAB:
17016/CE)
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Número do Despacho 04 - Ano: 2014
714604-80.2000.8.06.0001/3 - RECURSO ESPECIAL
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO
Rep. Jurídico : 13755 - CE OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO
Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE
Recorrido : MARLY QUEIROZ MEDEIROS
Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES
Rep. Jurídico : 15761 - CE VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA
Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
Rep. Jurídico : 8719 - CE FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL
Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI
Rep. Jurídico : 13797 - CE VANDERLER CARNEIRO PRIMO
Rep. Jurídico : 15107 - CE FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA
ESTAGIÁRIO - RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO
ESTAGIÁRIO - JANAYNA CASSIA DE ALENCAR LIMA
Despacho: PARTE FINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2014.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Vice-Presidente, em exercício
22776-76.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/09/2010 11:43
Recorrente : B.V FINANCEIRA S.A- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Recorrido : FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA
Rep. Jurídico : 5714 - CE MAURO JUNIOR RIOS
Rep. Jurídico : 9023 - CE MARCIO ALMEIDA GURGEL
Rep. Jurídico : 16291 - CE DR. PAULO SÉRGIO RIPARDO
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
578-35.2009.8.06.0056/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/02/2012 13:11
Recorrente : JOSE ALVES BARBOSA
Rep. Jurídico : 9947 - CE CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES
Rep. Jurídico : 23112 - CE RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
Recorrido : BANCO BMG S/A
Rep. Jurídico : 1745 - CE FRANCISCO GOMES COELHO
Rep. Jurídico : 7611 - CE ALBERTO BEZERRA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 7685 - CE MARIA JOSE PEREIRA SABINO
Rep. Jurídico : 22390 - CE GERARDO XIMENES DE S. NETO
Rep. Jurídico : 22463 - CE ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
127-10.2009.8.06.0056/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/02/2012 12:57
Recorrente : JOSE ALVES BARBOSA
Rep. Jurídico : 9947 - CE CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES
Rep. Jurídico : 23112 - CE RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
Recorrido : BANCO BMG S.A.
Rep. Jurídico : 1745 - CE FRANCISCO GOMES COELHO
Rep. Jurídico : 7611 - CE ALBERTO BEZERRA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 22390 - CE GERARDO XIMENES DE S. NETO
Rep. Jurídico : 22463 - CE ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Rep. Jurídico : 7865 - CE MARIA JOSÉ PEREIRA SABINO
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
23107-19.2009.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 08/07/2011 15:36
Recorrente : BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
Rep. Jurídico : 15541 - CE ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES
Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 16190 - CE FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 16342 - CE MARCIA LUPETTI BAPTISTA
Rep. Jurídico : 16569 - CE CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURCA
Rep. Jurídico : 196847 - SP MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 18251 - CE ANDRÉ ANTONIO MARTINS BRASIL
Rep. Jurídico : 18685 - CE ANA TARNA DOS SANTOS MENDES
Rep. Jurídico : 18744 - CE FÁBIO ARAÚJO DE LIMA
Recorrido : MARCOS NAZARENO NUNES
Rep. Jurídico : 6278 - CE ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
30929-98.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 18/10/2010 18:00
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S. A
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Recorrido : FERNANDO CESAR ABREU DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
21555-95.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/12/2008 15:51
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A
Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO
Rep. Jurídico : 148562 - SP MAURICIO IZZO LOSCO
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 12639 - CE FELIPE BARREIRA UCHOA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 16247 - CE PAULO VALED PERRY FILHO
Recorrido : CRISTIANO ROLDAN DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 4922 - CE MARIA ENEIDA LIMA
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
32536-57.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/11/2009 14:03
Recorrente : FININVEST S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 11271 - CE IVONE CAVALCANTE SILVEIRA
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 15443 - CE ANA PAULA TABOSA MARTINS
Rep. Jurídico : 15863 - CE ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO
Rep. Jurídico : 16024 - CE ANA AMELIA FORTE PINHEIRO
Rep. Jurídico : 16404 - CE JAMILE DANTAS TAVARES
Rep. Jurídico : 16906 - CE TICIANA JUSTINO PEIXOTO
Rep. Jurídico : 17207 - CE CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 17492 - CE ALEXANDRA ANFRIZIO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS
Rep. Jurídico : 17602 - CE CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Rep. Jurídico : 17226 - CE EINARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA
Rep. Jurídico : 18205 - CE SAMILA ROCHA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 18476 - CE FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
Rep. Jurídico : 19407 - CE LEONARDO CAPISTRANO
Rep. Jurídico : 19892 - CE FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA
Rep. Jurídico : 21192 - CE HUGO ALVES BITTENCOURT
Rep. Jurídico : 21314 - CE TATIANA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO MARINHO
Rep. Jurídico : 19449 - CE YARA LISBOA
Recorrido : FRANCISCA FATIMA MARTINS CARNEIRO
Rep. Jurídico : 8114 - CE ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
39874-74.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 21/09/2010 16:13
Recorrente : BV FINANCEIRA S/A - CRED. FIN. INV.
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO
Rep. Jurídico : 14783 - CE VLADIMIR MORAES ALENCAR ARARIPE
Rep. Jurídico : 16120 - CE CICERO FERNANDES MEDEIROS
Rep. Jurídico : 16700 - CE BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO
Rep. Jurídico : 16412 - CE BRUNO BARBOSA PINHEIRO
Rep. Jurídico : 16569 - CE CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURCA
Rep. Jurídico : 16885 - CE JANSEN DE LIMA E SILVA
Rep. Jurídico : 17734 - CE RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 18143 - CE JOSÉ LEITE DA COSTA NETO
Rep. Jurídico : 18164 - CE PAULO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES
Rep. Jurídico : 18871 - CE GUILHERME BORBA PALMEIRA
Rep. Jurídico : 18870 - CE LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA
Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES
Rep. Jurídico : 209431 - CE ADRIANA APARECIDA FERRAZONI
Rep. Jurídico : 20037 - CE JULIANA LIMA ROMERO
Recorrido : LADY LIMA VIEIRA
Rep. Jurídico : 8587 - CE JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA
Rep. Jurídico : 13256 - CE ANA MARCIA FERREIRA MARTINS
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
6177-02.2004.8.06.0000/1 - RECURSO ESPECIAL
Recorrente : BV FINANCEIRA S/A
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 12852 - CE CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO
Rep. Jurídico : 14451 - CE MARCIO REGIS ARAGAO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Rep. Jurídico : 15541 - CE ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES
Rep. Jurídico : 20586 - CE BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
Rep. Jurídico : 17620 - CE FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES
Rep. Jurídico : 17362 - CE LARA PINHEIRO BEZERRA
Rep. Jurídico : 18164 - CE PAULO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES
Rep. Jurídico : 591 - RN FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
Rep. Jurídico : 20591 - CE ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 22207 - CE MAYNA CAVALCANTE FELIX
Rep. Jurídico : 23271 - CE ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA
Rep. Jurídico : 23086 - CE ANA KARLA FONTELES CAVALCANTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
12
Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELE CAMELO RODRIGUES
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Recorrido : LUCIA MARIA PITOMBEIRA FAÇANHA
Rep. Jurídico : 5455 - CE MARIA JOSE BESERRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL
Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
39681-33.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 05/05/2010 11:39
Recorrente : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS
Rep. Jurídico : 20393 - CE ALINE MARIA MENEZES DE SOUZA
Recorrido : VALERIA MORAES LOPES
Rep. Jurídico : 10129 - CE FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO
Rep. Jurídico : 10142 - CE ROSA VIRGINIA LIMA BARROSO
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
24292-37.2005.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 29/07/2009 16:04
Recorrente : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC
Rep. Jurídico : 15807 - CE RODRIGO SARAIVA MARINHO
Rep. Jurídico : 2836 - CE ROBERTO WILNER REBOUCAS CHAGAS
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 3444 - CE MARIA LUCINETE SILVA LIMA
Rep. Jurídico : 4029 - CE MARIA DE LOURDES A. L. AGUIAR
Rep. Jurídico : 4927 - CE SILVIA DE FREITAS ALVES
Rep. Jurídico : 5174 - CE JOSE TUPINAMBA CAVALCANTE DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 5632 - CE JOSE NEWTON CARVALHO DE BARROS
Rep. Jurídico : 5904 - CE PAULO VIANA MACIEL
Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES
Rep. Jurídico : 6353 - CE JOSE AILSON REGO BALTAZAR
Rep. Jurídico : 6719 - CE ANA CRISTINA UCHOA DE ALBUQUERQUE ANDRADE
Rep. Jurídico : 7897 - CE ROSA JULIA PLA COELHO
Rep. Jurídico : 8091 - CE INACIO EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 9066 - CE DARLEY CARDOSO FARIAS
Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 19504 - CE ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA
Rep. Jurídico : 13398 - CE RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES
Rep. Jurídico : 13459 - CE FELIPE AUGUSTO ARAGAO EVANGELISTA JUNIOR
Rep. Jurídico : 13916 - CE LIGIA ROSSANA PINHEIRO SOBREIRA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA
Rep. Jurídico : 16399 - CE ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 16689 - CE FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO
Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA
Rep. Jurídico : 17410 - CE CASSIO FELIPE GOES PACHECO
Rep. Jurídico : 17857 - CE JOSÉ ALCÂNTARA MATOS FILHO
Rep. Jurídico : 18889 - CE BERNARDO DALL MASS FERNANDES
Rep. Jurídico : 19231 - CE JOÃO RODRIGO GURGEL DE ARAÚJO
Rep. Jurídico : 19566 - CE ADRIANO CÂNDIDO DE CASTRO
Recorrido : MARCOS ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS
Recorrido : JOSE CORREIA MOTA NETO
Rep. Jurídico : 3725 - CE JOSE GILDASIO GURGEL LIMA
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
13
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
450-33.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 20/10/2011 12:42
Recorrente : MUNICIPIO DE CROATA
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 6506 - CE SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS
Rep. Jurídico : 12376 - CE JANINE ADEODATO ACCIOLY
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Rep. Jurídico : 15220 - CE LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR
Recorrido : ESPOLIO DE ABILIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 7156 - CE JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR
Rep. Jurídico : 5114 - CE WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Despacho: PARTE FINAL
Diante do exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se à respectiva
baixa, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
573218-62.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 25/09/2009 18:32
Recorrente : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ
Recorrido : MARIA NEIDE HOLANDA FERNANDES
Rep. Jurídico : 9073 - CE FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
Despacho: Tendo em vista a decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 155/158) que deu provimento ao Recurso
Especial para cassar o acórdão local e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se manifeste sobre a matéria
suscitada nos Embargos Declaratórios, retornem os autos ao Relator para que apresente em sessão o novo julgamento dos
aclaratórios, consoante decidiu o STJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-Presidente
10715-13.2010.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
RECURSO ESPECIAL
Recorrente : TH COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES MASCULINAS LTDA
Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR
Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
Rep. Jurídico : 13449 - CE MACHIDOVEL TRIGUEIRO FILHO
Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS
Recorrido : MARIA DO SOCORRO XIMENES CARLOS
Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 19220 - CE FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 21076 - CE ERICA NAYANA CORREIA DE AGUIAR
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista a(s) parte(s) recorrida(s) para
oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s), em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
INAURA DE OLIVEIRA CAMINHA
Chefe de Serviço
139066-38.2009.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO ESPECIAL
Recorrente : TH - COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES MASCULINAS LTDA
Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR
Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
Rep. Jurídico : 13449 - CE MACHIDOVEL TRIGUEIRO FILHO
Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS
Recorrido: MARIA DO SOCORRO XIMENES CARLOS
Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 19220 - CE FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 21076 - CE ERICA NAYANA CORREIA DE AGUIAR
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista a(s) parte(s) recorrida(s) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
14
oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s), em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
INAURA DE OLIVEIRA CAMINHA
Chefe de Serviço
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0002558-48.2004.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: João Evangelista da Ponte. Apelado: José Marcilio Castro de
Mesquita. Apelada: Maria Salete Morais Melo de Mesquita. Advogado: Joao Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE). Advogado:
Jose Frota Carneiro Neto (OAB: 19603/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário
e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0769449-62.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Amailza Soares Paiva. Apte/Apdo: Estado do Ceara. Advogada:
Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Procª. Estado: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0001674-23.2010.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Mucambo.
Apelante: Municipio de Mucambo. Apelado: Jose Ferreira Pimenta. Apelado: Jose Wilson Moura Barbosa. Apelada: Maria Liduina
Rodrigues Gomes. Apelada: Maria Rodrigues Parente. Apelada: Marizete Rodrigues Lima de Sousa. Advogado: Manoel Portela
Filho (OAB: 10015/CE). Advogado: Francisco Regis dos Santos Albuquerque (OAB: 9749/CE). Advogado: Eriano Marcos Araujo
da Costa (OAB: 10145/CE). Advogado: Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE). Advogado: Antonio Josafa Martins Mesquita
(OAB: 19683/CE). Advogado: Breno Melo Gomes (OAB: 19773/CE). Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva
(OAB: 18971/CE). Advogado: Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB: 2799/CE). Advogado: Jose Pinto Quezado Neto (OAB: 5993/
CE). Advogado: Jose Gurgel Carlos da Silva (OAB: 7115/CE). Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Despacho:
- TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de
2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0764185-64.2000.8.06.0001 (764185-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco de Crédito
Nacional S/A - Apelado: K. C. L. Distribuidora de Alimentos Ltda - Apelada: Ana Amelia Lopes Cunha - Do contido, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB:
7914/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Fabio Robson Timbo Silveira (OAB: 14779/CE) - Rachel
Maia Rola Timbo Silveira (OAB: 14570/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0764185-64.2000.8.06.0001 (764185-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco de Crédito
Nacional S/A - Apelado: K. C. L. Distribuidora de Alimentos Ltda - Apelada: Ana Amelia Lopes Cunha - Do contido, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB:
7914/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Fabio Robson Timbo Silveira (OAB: 14779/CE) - Rachel
Maia Rola Timbo Silveira (OAB: 14570/CE)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0032598-50.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: Brafranesp Hotéis e Turismo LTDA. Advogada: Rosaura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
15
Moreira Brito Bastos (OAB: 7078/CE). Advogado: Vlademir Gouveia Ponte Dantas (OAB: 6664/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e
Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos
recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de
fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0485565-25.2000.8.06.0000 (485565-25.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Jose Hugo Camara
Monteiro Coelho. Impetrante: Carlos Marley de Sousa. Impetrante: Mauricio Themoteo. Impetrante: Adalberto Romero.
Impetrante: Jose Faustino da Costa Filho. Impetrante: Neuza Maria de Vasconcelos Ferreira. Impetrado: Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará. Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira
(OAB: 7737/CE). Advogado: Germano Silveira de Siqueira (OAB: 8009/CE). Advogada: Silvia Margareth Sousa Barros (OAB:
10235/CE). Procurador: Erlon Moreira Pinto (OAB: 9666/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077102-42.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria da Silva Moura Porto - Impetrante: Maria Joana
da Silva - Impetrante: Francisca Marques Gomes - Impetrante: Silvia Maria Rodrigues Lima - Impetrante: Josefa Pires de Sousa
Aguiar - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário
ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vicepresidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da
Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0069410-91.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vanderlei Menezes Rocha - Apelado: Banco Finasa
S/A - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetamse os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Francisco Raimundo Malta de Araujo (OAB:
11817/CE) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria
Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por
Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves
Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade
Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do
Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a
possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas
serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria
Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por
Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves
Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade
Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do
Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso
Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas
de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia
Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077089-43.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria de Lourdes de Abreu Teixeira - Impetrante:
Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Paulo Henrique Rocha de Oliveira Representado Por Maria de Fátima Rocha
de Oliveira - Impetrante: Lúcia Souza Galeno - Impetrante: Maria Mírian Moreira Amaral - Impetrante: Maria Roberta de Queiroz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
16
Barbosa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara
- Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal
Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da
Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
Nº 0077089-43.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria de Lourdes de Abreu Teixeira - Impetrante:
Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Paulo Henrique Rocha de Oliveira Representado Por Maria de Fátima Rocha
de Oliveira - Impetrante: Lúcia Souza Galeno - Impetrante: Maria Mírian Moreira Amaral - Impetrante: Maria Roberta de Queiroz
Barbosa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara
- Diante do exposto, por vislumbrar a possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo,
todavia, as demais questões alegadas serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido.
Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia
Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004402-83.2003.8.06.0000 (4402-83.2003.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Wellington Nobre Apelado: Claudio Andre Lima de Oliveira - Do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do
TJCE - Advs: Marcus de Paula Pessoa (OAB: 5060/CE) - Elton Jonathas Carneiro de Araujo (OAB: 13420/CE) - Regis de Paula
Pessoa Goncalves (OAB: 12515/CE) - Livia Luzia de Sousa Paiva (OAB: 24672/CE) - Francisco de Assis Santos Leite (OAB:
22412/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077100-72.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Dussamira Maria Aragão de Castro - Impetrante:
Zenilda Aquino Serpa - Impetrante: Mayara Agostinho do Nascimento - Impetrante: Maria das Dores de Sousa Alencar Impetrante: Francisca Alidumia de Souza Pereira - Impetrante: Maria Pessoa de Sousa - Impetrado: Governador do Estado
do Ceará. - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a
possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas
serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
Nº 0077100-72.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Dussamira Maria Aragão de Castro - Impetrante:
Zenilda Aquino Serpa - Impetrante: Mayara Agostinho do Nascimento - Impetrante: Maria das Dores de Sousa Alencar Impetrante: Francisca Alidumia de Souza Pereira - Impetrante: Maria Pessoa de Sousa - Impetrado: Governador do Estado do
Ceará. - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário
ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vicepresidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da
Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0034998-71.2011.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Pedro Gildeci Eufrasio da Silva - Apelado: Banco
Itaucard S/A - Do explanado, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB:
9544/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0020471-85.2006.8.06.0001 (20471-85.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Diogenes Bayde
Importacao e Exportacao Ltda - Apelante: Salim Bayde Filho - Apelado: Micro Informatica Llc - Isto posto, INADMITO o Recurso
Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem,
procedendo-se à respectiva baixa com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo (OAB:
17361/CE) - Antonio Cezar Alves Ferreira (OAB: 5031/CE) - Paulo Eduardo Akiyama (OAB: 154446/SP)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria
Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por
Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves
Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade
Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
17
Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a
possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas
serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria
Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por
Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves
Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade
Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do
Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso
Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas
de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia
Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0448022-85.2000.8.06.0000 (448022-85.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Federacao das
Camaras de Dirigentes Lojistas do Ceara - Fcdl - Ce - Apelado: Francisco Angelo de Francesco Filho - Do exposto, INADMITO
o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem,
procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Augusto Cesar Figueiredo Santos (OAB: 3230/CE) - Eurides Rodrigues
de Paula (OAB: 5621/CE) - Ana Elizabeth Mesquita Moreira (OAB: 8113/CE) - Suely de Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) Karla Chaves Vieira (OAB: 13516/CE) - Romulo Weber Teixeira de Andrade (OAB: 14415/CE) - Leila Queiroz Frossard (OAB:
20366/CE) - Atila de Alencar Araripe Magalhaes (OAB: 14761/CE) - Marcellus Melo Silva (OAB: 15204/CE) - Aparecida Erika
de Menseses Dantas (OAB: 16271/CE) - Alessia Piol Sa (OAB: 16492/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/
CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Luiz Feitosa Noronha (OAB: 882/CE) - Manuel Gomes Filho
(OAB: 3252/CE) - Flavio Jacinto da Silva (OAB: 6416/CE) - Antonio Cesar Assuncao Moura (OAB: 6493/CE) - Jose Maria do
Nascimento (OAB: 6838-0/CE) - Vera Fatima Alves da Silva (OAB: 6939/CE) - Dominique Almeida Sampaio (OAB: 9986/CE) Maria Lucineide Vasconcelos Santos (OAB: 10009/CE) - Matias Joaquim Coelho Neto (OAB: 13535/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0079959-61.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aquiraz - Agravante: Antonio Marcos Brito Teles - Agravado: Banco
Itaucard S/ A - Com isso, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos à origem, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0468681-15.2000.8.06.0001 (468681-15.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Microsoft Informatica
Ltda - Apelado: Diogenes Bayde Importadora e Exportadora Ltda - Do exposto, INADMITO o recurso especial interposto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os fólios à origem, procedendo-se
à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE) - Andre de Almeida (OAB: 74489/MG) - Janine
Adeodato Accioly (OAB: 12376/CE) - Claudia Cristina Ayres Amary (OAB: 146144/SP) - Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo
(OAB: 17361/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0136627-83.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 18ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apte/Apdo: Ian Mendonca Gomes - Apte/Apdo: Adriana Andrade de Melo - Apte/
Apdo: Monique Rocha Dias - Apte/Apdo: Sandra Moura de Sa - Apte/Apdo: Estado do Ceará - Isto posto, INADMITO o Recurso
Extraordinário sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao Juízo de
origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Josines Marques de Freitas (OAB: 15012/CE)
- Roberta Araujo de Souza (OAB: 16834/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE)
Nº 0136627-83.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 18ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apte/Apdo: Ian Mendonca Gomes - Apte/Apdo: Adriana Andrade de Melo Apte/Apdo: Monique Rocha Dias - Apte/Apdo: Sandra Moura de Sa - Apte/Apdo: Estado do Ceará - Isto posto, INADMITO o
Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao Juízo de
origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Josines Marques de Freitas (OAB: 15012/CE)
- Roberta Araujo de Souza (OAB: 16834/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0410655-72.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Raphael Angelo dos Santos - Apelado: Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
18
Itaucard S/A - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro
de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB:
23112/CE) - Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0549905-52.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco de Assis Santos da Silva - Apelado: Banco
Honda S. A - Do explanado, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB:
21348/CE) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0725579-64.2000.8.06.0001 (725579-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Jumario Gonçalves Girao. Apelante:
Andrea Lima Santos Girao. Apelante: Playmobiles Veiculos Ltda. Apelado: Brasfactorig Fomento Mercantil Ltda. Advogado:
Wellington Rocha Leitao Filho (OAB: 6622/CE). Advogado: Marcos Antonio Sales Moura (OAB: 7753/CE). Advogado: Jose
Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado:
Fernando Jose Barroso de Saboya (OAB: 13841/CE). Advogada: Lea Magalhaes Barsi (OAB: 13843/CE). Estagiário: Mauro
Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro
(OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/
CE). Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/
CE). Estagiário: Daniel Gomes de Miranda (OAB: 17661/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s)
interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322,
de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões
ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0470857-67.2000.8.06.0000 (470857-67.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Maria Eltair Barros de
Oliveira Ribeiro. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Advogado: Aristenio Canamary de Oliveira
Ribeiro (OAB: 11505/CE). Advogado: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE). Proc. Estado: Erlon Moreira Pinto
(OAB: 9666/CE). Proc. Estado: Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo
Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em),
querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0100182-08.2007.8.06.0001 (100182-08.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Caixa de Previdencia dos
Funcionarios do Banco do Brasil - Previ. Apelado: Francisco Edson Faco Bezerra. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB:
2310/CE). Advogado: Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira
(OAB: 10144/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira
Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Germano Gonzaga Lima do
Vale Filho (OAB: 14877/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo
Lima (OAB: 17802/CE). Advogada: Lilian Teles Camilo de Albuquerque (OAB: 17666/CE). Advogado: Afonso Jose Leal Barbosa
(OAB: 17402/CE). Advogado: Rafael Pinto Bastos (OAB: 16390/CE). Advogado: Arnaldo de Azevedo Lemos Junior (OAB:
16416/CE). Advogado: João André Sales Rodrigues (OAB: 19186/PE). Advogado: Luiz Ricardo de Castro Guerra (OAB: 17598/
PE). Advogada: Samila Gonçalves Loiola (OAB: 26254/CE). Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos (OAB: 27736/CE).
Advogada: Christianna Lucia Gondim Soares Lopes (OAB: 5945/CE). Advogado: Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/
CE). Advogado: Raimundo Feitosa Carvalho Gomes (OAB: 13398/CE). Advogado: Romulo da Silva Bezerra (OAB: 15306/
CE). Advogado: Raimundo Ernandes de Sena (OAB: 4179/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s)
interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322,
de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões
ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0079439-04.2012.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Banco Honda S.A. Apelado: Marcos Vinicius Alves Lima. Advogado:
Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE). Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT). Advogado: Francisco Adriano
Oliveira Pinto (OAB: 12525/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S),
em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
19
fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0037532-56.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Edmar Carvalho de Andrade. Embargante:
Jones Jaks Vasconcelos de Gusmao. Embargante: Marcio Sandro Oliveira Feitosa. Embargante: Jose Edilmo Sousa dos Santos.
Embargante: Marcelo Costa de Freitas. Embargante: David Rolim Bezerra de Vasconcelos. Embargante: Jose Pinheiro Neto.
Embargante: Marcos Venicio da Silva. Embargante: Julio Cesar Miranda. Embargante: Adriano Marques de Lima. Embargante:
Marcos Antonio Freitas Lima. Embargado: Estado do Ceara. Advogado: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE). Proc.
Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s)
interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322,
de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões
ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0456103-20.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Autor: Jéssica Cristiny Costa Antunes Representado Por Margarida Maria Alves Antunes. Autor: Jefferson Batista
Antunes Representado Por Margarida Maria Alves Antunes. Réu: Municipio de Fortaleza. Advogada: Maria Celia Soares (OAB:
12594/CE). Proc. Municipio: Francisco Lisboa Rodrigues (OAB: 12204/CE). Despacho: - Desse modo, constatando a divergência
entre a decisão deste tribunal e a da corte de destino e, em cumprimento ao comando inserto no art. 543-C, §7º, inciso II, do
CPC, determino o encaminhamento dos autos à eminente Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, para adoção das
providências legais e regimentais que entender pertinentes. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de
2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0550074-59.2000.8.06.0001 (550074-59.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Tv Cidade de Fortaleza Ltda.
Apelado: Elizeu Alves Freitas. Apelado: Lourival Silva Lima. Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado:
Roberio Fontenele de Carvalho (OAB: 7531/CE). Advogada: Isabela Fares Matias (OAB: 13209/CE). Advogada: Helane Melo
Cardoso (OAB: 10309-0/CE). Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Advogado: Ruy Marques Barbosa Filho
(OAB: 22100/CE). Advogado: Eudes Thiago Santos Jales Rodrigues (OAB: 23863/CE). Def. Público: Defensoria Publica
do Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Despacho: - Declarando meu impedimento para atuar neste feito, por ter participado do
julgamento, determino o encaminhamento do processo ao eminente Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça,
consoante preconiza o art. 159 do RITJCE, para adotar as providências pertinentes ao caso. Expedientes necessários. Fortaleza,
12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0537639-53.2000.8.06.0001 (537639-53.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Claudemir Ferreira dos Santos.
Apelado: Somzoom Gravacoes e Edicoes Musicais Ltda. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/
CE). Advogado: Jose Tarcisio Luz (OAB: 2835/CE). Advogado: Adolfo Bezerra Sampaio Neto (OAB: 8501/CE). Despacho:
- Declarando meu impedimento para atuar neste feito, por ter participado do julgamento, determino o encaminhamento do
processo ao eminente Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, consoante preconiza o art. 159 do RITJCE, para
adotar as providências pertinentes ao caso. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0679949-62.2012.8.06.0001 - Exceção de Suspeição. Excipiente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Excepto: SEGREDO DE
JUSTIÇA. Advogado: Teodulfo Nogueira Magalhaes (OAB: 5512/CE). Despacho: - Diante do exposto, de ofício, não conheço do
recurso interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
20
0019769-16.2004.8.06.0000 (19769-16.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Caixa Econômica Federal- Cef.
Apelado: Ana Maria Comaru Schally. Advogada: Edna Ferreira Lima (OAB: 11822/CE). Advogado: Juvenal Antonio Araujo de
Arruda Furtado (OAB: 2930/CE). Advogada: Samia Soares Bulcao Domingues (OAB: 3152/CE). Advogada: Maria Escolastica
Costa Oliveira (OAB: 3804/CE). Advogada: Maria da Penha Emerli Madeira (OAB: 5205/CE). Advogado: Francisco das Chagas
Antunes Marques (OAB: 5667/CE). Advogada: Vladia Bezerra do Carmo (OAB: 5860/CE). Advogado: Elias Menezes Aguiar
(OAB: 7260/CE). Advogado: Jose Guerreiro Chaves Filho (OAB: 8393/CE). Advogado: Gercei Pereira da Costa (OAB: 8850/
CE). Advogado: Gouvan Linhares Lopes (OAB: 8941/CE). Advogado: Antonio Claudio Alves de Albuqerque (OAB: 8996/CE).
Advogado: Antonio Teixeira de Oliveira (OAB: 11229/CE). Advogada: Dayane de Castro Carvalho (OAB: 13904/CE). Advogado:
Sergio Silva Costa Sousa (OAB: 2756/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo
em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0280736-79.2000.8.06.0001 (280736-79.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito
da 6a. Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Eugenia Cordeiro Landim. Apte/Apdo: Estado do Ceara.
Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Viviane Maria Diogo Diogenes Quezado (OAB:
5241/CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Estagiário: Helio Roberto Cabral de Oliveira (OAB: 90000/CE).
Procurador: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Estagiária: Grace Anny de Souza Monteiro (OAB: 29068/CE). Despacho:
- TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º,
do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s)
para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0056893-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Marcelo Meneses Aguiar (OAB: 17329/CE). Advogada: Joana Peroba Gomes (OAB: 20183/CE). Advogado: Darlan
da Rocha Lopes (OAB: 17647/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S),
em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de
fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0000068-47.2006.8.06.0114 (68-47.2006.8.06.0114/1) - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceara. Apelada: Antônia
Gomes Beserra. Procuradora: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/CE). Advogada: Maria Carmelita Pedrosa Lima
(OAB: 3042/CE). Advogado: Alexandre Eugenio de Almeida Souza (OAB: 6677/CE). Advogado: Evaristo Lobo de Macedo (OAB:
13342/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao
disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0009164-37.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Antônio Nicomedes Santabaia Nogueira Neto. Apelada: Tv Cidade
de Fortaleza Ltda. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Francisco Cesidio Gomes (OAB: 7763/
CE). Advogado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB: 26270/CE). Advogado: Filippe Mattos Chagas (OAB: 26562/CE). Advogado:
Davi Lira Guimaraes (OAB: 25728/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal
Farias (OAB: 16411/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogado: Edvar Dutra Caldas Filho
(OAB: 15263/CE). Advogada: Flavia Regina Cardoso Mendes Bezerra (OAB: 20457/CE). Advogado: Murilo Oliveira de Araujo
Pereira (OAB: 22353/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE). Advogado: Marcio Regis Aragao
Nogueira (OAB: 14451/CE). Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho
(OAB: 7531/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309/CE). Advogado: Fernando Henrique Dias de Sousa (OAB:
14480/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao
disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
21
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0009164-37.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Antônio Nicomedes Santabaia Nogueira Neto. Apelada: Tv Cidade
de Fortaleza Ltda. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Francisco Cesidio Gomes (OAB: 7763/
CE). Advogado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB: 26270/CE). Advogado: Filippe Mattos Chagas (OAB: 26562/CE). Advogado:
Davi Lira Guimaraes (OAB: 25728/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal
Farias (OAB: 16411/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogado: Edvar Dutra Caldas Filho
(OAB: 15263/CE). Advogada: Flavia Regina Cardoso Mendes Bezerra (OAB: 20457/CE). Advogado: Murilo Oliveira de Araujo
Pereira (OAB: 22353/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE). Advogado: Marcio Regis Aragao
Nogueira (OAB: 14451/CE). Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho
(OAB: 7531/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309/CE). Advogado: Fernando Henrique Dias de Sousa (OAB:
14480/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao
disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0006191-73.2010.8.06.0000 (6191-73.2010.8.06.0000/0) - Ação Rescisória. Autor: Municipio de Fortaleza. Réu: Roberto
Vasconcelos Alves. Réu: Maria Lucilene de Andrade Brito. Procurador: João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE). Advogada:
Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Valeria Ricarte Estrela Fernandes (OAB: 14589/CE). Advogado:
Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário
Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0001779-72.2000.8.06.0090 (1779-72.2000.8.06.0090/1) - Apelação Cível. Apelante: Companhia Energetica do CearaCoelce. Apelada: Zilar Nunes Pinheiro. Apelado: Francisco Brasil de Araujo. Apelado: Jose Reuber Bandeira Gondim. Apelado:
João Bosco Abel. Apelado: João Candido Ferreira. Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado:
Francisco Henrique de Castelo B. E Ramos (OAB: 5499/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado:
Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogado: Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE). Advogada:
Rachel Bankiza de Oliveira (OAB: 11204/CE). Advogada: Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE). Advogada: Ana
Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado:
Carlos de Amorim Tamurejo (OAB: 12600/CE). Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogada:
Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/CE). Advogada: Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE). Advogada: Aline Maria
Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE). Advogado: Alisson do Valle Simeao (OAB: 14470/CE). Advogado:
Francisco Firmo Barreto de Araujo (OAB: 24766/CE). Advogada: Silvia Regina de Oliveira Vilardi (OAB: 12531/CE). Advogada:
Ticiana Freitas de Sousa (OAB: 14102/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Rafael
Freire de Arruda (OAB: 14403/CE). Advogada: Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE). Estagiário: Mauro Elvas
Falcão Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Felipe Nogueira Fernandes (OAB: 15512/CE). Estagiário: Bruno Jessen Bezerra
(OAB: 16063/CE). Estagiária: Renata Costa Farias Simeao (OAB: 16613/CE). Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
(OAB: 9020/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 24 de
janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0000102-29.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: José Ribamar
Simão do Nascimento. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Advogado: Francisco Auricelio Paiva
(OAB: 20173/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição
de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0600637-57.2000.8.06.0001 (600637-57.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara.
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco Quintino Farias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
22
Procurador: Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE). Advogada: Anisomar Quintino Farias (OAB: 2699/CE). Advogado: Amaro Farias
Filho (OAB: 3981/CE). Advogado: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE). Advogado: Roberto Cesar Lopes Pires (OAB: 6462/
CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado: Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
(OAB: 13840/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Michelle Quintino Rodrigues
(OAB: 15117/CE). Advogado: Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo
em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei
nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo,
contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0600637-57.2000.8.06.0001 (600637-57.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara.
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco Quintino Farias.
Procurador: Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE). Advogada: Anisomar Quintino Farias (OAB: 2699/CE). Advogado: Amaro Farias
Filho (OAB: 3981/CE). Advogado: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE). Advogado: Roberto Cesar Lopes Pires (OAB: 6462/
CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado: Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
(OAB: 13840/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Michelle Quintino Rodrigues
(OAB: 15117/CE). Advogado: Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo
em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei
nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo,
contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0023473-63.2006.8.06.0001 (23473-63.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Viacao Itapemirim S/A. Apelado:
Antonia Flaviana de Sousa. Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira
Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Milena Maia Soares Goncalves
Bringel (OAB: 15149/CE). Advogada: Camille Holanda Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogada: Ana Vladia Martins Feitosa
(OAB: 17551/CE). Advogada: Emilly Silva de Albuquerque (OAB: 18901/CE). Advogado: Bruno Silva Pereira (OAB: 25384/
CE). Advogada: Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE). Advogada: Carla de Oliveira Navarro (OAB: 24614/CE). Advogado:
Daniel Ribeiro Fonteles (OAB: 27194/CE). Advogada: Emannuella Bezerra Moreira (OAB: 19258/CE). Advogada: Helanzia de
Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE). Advogada: Ihana Mara Costa Braga (OAB: 26568/CE). Advogada: Ivanna Thercya
Menezes Rodrigues (OAB: 24473/CE). Advogado: João Marcos de Abreu Teixeira (OAB: 19072/CE). Advogado: Marcus Vinicius
Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogada: Patricia Pinheiro Cavalcante de Faria (OAB: 14108/CE). Advogada: Priscila
Cristinne Aquino Gonçalves (OAB: 25911/CE). Advogada: Priscila Frota Carneiro da Cunha (OAB: 22907/CE). Advogado: Rafael
Sanzio Cavalcante de Araujo (OAB: 24332/CE). Advogada: Renata Pimentel Castelo (OAB: 26567/CE). Advogado: Roberto
Jorge Braun Vieira Neto (OAB: 27646/CE). Advogada: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio (OAB: 26553/CE). Advogado: Jose
Epifanio de Carvalho Neto (OAB: 6383/CE). Advogado: Otaviano Alencar Cunha Feitosa (OAB: 17823/CE). Advogado: Antonio
Braga Neto (OAB: 17713/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S),
em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de
fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0608649-60.2000.8.06.0001 (608649-60.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S. A.. Apelado:
Nelmar Victor de Oliveira. Advogado: Francisco Irapuan de Paiva Campos (OAB: 2148/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha
(OAB: 15095/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Patricia Araujo Ramos (OAB: 17343/CE).
Advogada: Aline Maria Menezes de Souza (OAB: 20393/CE). Advogada: Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Advogado:
Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogado: Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º,
do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s)
para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
Número do Despacho 6 - Ano: 2014
2146-41.2001.8.06.0000/0 - AÇÃO RESCISÓRIA
Autor : LUIZ CIDRAO DE OLIVEIRA
Autor : MARIA HELENA BARREIRA CIDRAO
Rep. Jurídico : 5060 - CE MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA
Rep. Jurídico : 13420 - CE ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 12515 - CE REGIS DE PAULA PESSOA GONCALVES
Rep. Jurídico : 22412 - CE FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE
Rep. Jurídico : 24672 - CE LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA
Reu : CASTRO ANTERO & CIA LTDA
Reu : ORGANIZACAO THEMIS LTDA
Reu : CONSORTE - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
Reu : ESPA - COMERCIO, REPRESENTACOES, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
Rep. Jurídico : 1455 - CE LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Rep. Jurídico : 4062 - CE WILSON CAMPOS
Rep. Jurídico : 11804 - CE ANDRE BARROSO MELO
Rep. Jurídico : 12787 - CE JULIANA BARROSO DE MELO
Rep. Jurídico : 15844 - CE LUIZ NIVARDO MELO FILHO
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: Defiro o pedido de fl. 1236.
Empós, conclusos.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2014.
Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA
RELATORA
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Cível
Pauta nº 12 - 2014
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
786942-52.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante: INSTITUTO DR.JOSÉ FROTA -IJF
Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS
Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEIÇÃO IBIAPINA MENEZES
Rep. Jurídico : 4796 - CE ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS
Rep. Jurídico : 5006 - CE MARIA DE NAZARÉ RAMOS CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 5127 - CE SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 8598 - CE MARTA BATISTA LANDIM
Apelado: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHÃES
Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA
Rep. Jurídico : 15154 - CE SÉRGIO ELLERY SANTOS
Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Revisor: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Belª. NAIANA ROCHA FROTA PHILOMENO GOMES - Secretária
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
23
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
24
Número da Pauta: 180
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0012371-66.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé/2ª Vara. Apelante: Município de Canindé. Proc. Municipio: Jerônimo
Correia de Oliveira (OAB: 18067/CE). Advogado: Jose de Oliveira Camerino Neto (OAB: 26707/CE). Apelada: Verônica de
Oliveira Pinto. Advogado: Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0030631-04.2011.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/1ª Vara Cível. Apelante: Juliana Azevedo de Morais. Advogado:
David Farias Aragao Pereira (OAB: 22118/CE). Apelado: Município de Caucaia. Procª. Munic.: Sara Cordeiro Felismino (OAB:
22280/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Total de processos a julgar: 6
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 174
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0000066-85.2010.8.06.0066 - Reexame Necessário - Cedro/Vara Única. Autor: Francisco Custodio de Sousa. Advogado:
Joao Kennedy Carvalho Alexandrino (OAB: 12049/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro. Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
2 - 0053002-64.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Senhorinha Augusto Bezerra. Advogado: Joao Moyses Ferreira Neto (OAB: 9400/
CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Revisor(a): Tereze Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014
3 - 0004643-04.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário - Massapê/Vara Única. Autora: Maria do Socorro Feitosa Silva.
Autora: Maria Ednar de Souza Simão. Autora: Joelma Ferreira Freire Vasconcelos. Autora: Maria de Jesus Farias Gomes.
Autora: Ana Helena de Farias. Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Massapê. Réu: Município de Massapê. Advogado: Jose Wellington Parente Silva (OAB: 22567/CE).
Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
4 - 0145661-14.2013.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Catarina de Souza
Melo Teixeira. Advogado: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza. Réu: Superintendente do Instituto de Previdência do Município -IPM. Advogado: Arsenio
Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
5 - 0175986-40.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Emanoel Pismel de Matos. Advogado: Francisco de Assis Gomes Martins
(OAB: 8415/CE). Advogada: Claudia Helena Barros Martins (OAB: 18206/CE). Advogada: Vanessa Cristina Barros Martins (OAB:
19317/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Revisor(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Total de processos a julgar: 5
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
25
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2014 - 2ª CÂMARA CÍVEL.
ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . Aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quatorze (2014), na Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 4ª Reunião Ordinária de 2014,
ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 03/2014 - 2ª Câmara Cível, de 22.01.14.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – PRESIDENTE,
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA e TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – JUÍZA CONVOCADA. Ausente, justificadamente,
a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. O Ministério Público do Estado do
Ceará fez-se representar pela DRA. ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA - Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos
secretariado pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT – Secretária. JULGAMENTO: PROCESSOS EXTRA
PAUTA:01. AGRAVO Nº 0027528-16.2013.8.06.0000/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante:ESTADO DO CEARÁ,
sendo agravado: HERBET SABÓIA MELO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar levantada e no mérito, por igual
consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº
50/2014) eFrancisco de Assis Filgueira Mendes. 02. AGRAVO Nº 0078445-73.2012.8.06.0000/50000 – Digital – de Fortaleza,
em que é agravante:ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: WESLEY DA SILVA BARBOSA – Relatora:A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou
a preliminar levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Neumann Duarte Chaves Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) eFrancisco de Assis Filgueira Mendes. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 060827544.2000.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: REGINA FÁTIMA MAMEDE ELLERY, sendo embargada:
CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, por votação unânime, não conheceu dos aclaratórios, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis
Filgueira Mendes. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0120805-88.2010.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é
embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: ANTÔNIA XIMENES DE PAIVA MESQUITA – Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos,
desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de
Assis Filgueira Mendes. 05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0028998-82.2013.8.06.0000/50001 – Digital – Fortaleza, em
que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LESSA LTDA –
Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade,
conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
(Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 004688875.2006.8.06.0001/50001 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: OTOCLÍNICA
S/C LTDA – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à
unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza
Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 07.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 012009568.2010.8.06.0001/50001 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: FACULDADE
CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”.
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte
Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 08. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
0803045-83.2013.8.06.0000 – Digital – Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – R
elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES.“A Turma, por votação
unânime, conheceu do conflito, para declarar competente o Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos
do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes
– Relator, Maria Iraneide Moura e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 09. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0004524-25.2005.8.06.0001/50002 - Saj-físico - Fortaleza, em que é embargante: FRANCISCO OLIVAM
DA SILVA, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, nos
termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira
Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 10.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004336-54.2013.8.06.0000/50001 – Digital – Eusébio, em que é embargante:
ELETROPOSTE INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA, sendo embargada: GERDAU AÇOS LONGOS S/A – R elator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES– “A Turma, por votação unânime,
conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e
Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada(Portaria nº 50/2014). 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 002051621.2008.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: FERNANDA MARIA JACÓ SANTOS, sendo embargada:
CMM – ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS S/S LTDA – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios,
rejeitando-os, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco
de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria
nº 50/2014). 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0078885-69.2012.8.06.0000/50000 – Digital – Fortaleza, em que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S. A, sendo embargada: SELMA MARIA LIMA DE ARAÚJO – R elator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de
votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann
Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). PROCESSOS DE PAUTA: 01. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0131114-06.2012.8.06.0000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: FRANK
WENDELL DA SILVA BEZERRA E OUTROS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES – “A Turma, unanimemente, conheceu do agravo de instrumento, rejeitou a preliminar suscitada e
no mérito negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte
Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 02. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4125-62.2006.8.06.0000/0 – Fortaleza,
em que é agravante: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA, sendo agravada: FAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por
votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 03.AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 19307-88.2006.8.06.0000/0 – Fortaleza, em que são agravantes: GRANJA MENINO JESUS DE PRAGA
LTDA E OUTROS, sendo agravado: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A-BEC – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
rejeitou as preliminares levantadas e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). VOTO DE
CONGRATULAÇÃO: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da Segunda
Câmara Cível agradeceu a SAFE na pessoa do DD editor Sérgio Antônio Fabris pelo envio do livro “Desenvolvimento, Tarefas e
Métodos do Direito Penal Comparado”, Aula Magna, do reconhecido jurista alemão Hans Heirich Jescheck, tradução do Dr.
Pablo Alflen da Silva. TÉRMINO DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira
Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível, comunicou aos demais integrantes desta Câmara, e à DD. Procuradora de
Justiça, Doutora ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA que, na presente sessão, foram julgados QUINZE (15) recursos cíveis,
sendo DOZE (12) PROCESSOS EXTRA PAUTA: NOVE (09) Embargos de Declaração, DOIS (02) Agravos Regimentais e UM
(01) Conflito de Competência. TRÊS (03) PROCESSOS EM PAUTA: TRÊS (03) Agravos de Instrumentos. E, como nada mais
houvesse a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente. Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Presidente
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Secretária
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014 - 2ª CÂMARA CÍVEL.
ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . Aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze
(2014), na Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 5ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião
em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 04/2014 - 2ª Câmara Cível, de 29.01.14. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – PRESIDENTE, MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA, MARIA IRANEIDE MOURA SILVA e TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – JUÍZA CONVOCADA. O
Ministério Público do Estado do Ceará fez-se representar pela DRA. CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES - Procuradora de
Justiça, sendo os trabalhos secretariado pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT – Secretária. JULGAMENTO:
PROCESSOS EXTRA PAUTA: 01.AGRAVO Nº 0004936-75.2013.8.06.0000/50000 – Digital - Maracanaú, em que é agravante:
ESPÓLIO DE EDUARDO NUNES MONTENEGRO, sendo agravada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em
decisão unânime, conheceu do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves. 02.AGRAVO Nº 0029243-93.2013.8.06.0000/50000 - Digital -de Fortaleza, em que é
agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: MUNICÍPIO DE URUOCA Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis Filgueira Mendes. PROCESSOS
DE PAUTA: 01.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028557-04.2013.8.06.0000 – Digital – de Maranguape, em que é agravante:
GEORGE LOPES VALENTIM, sendo agravada: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de
instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves.
02. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0747861-96.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes: MARCOS ANTÔNIO
TIBÚRCIO DOS SANTOS E OUTRO, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 03.
APELAÇÃO CÍVEL 0136517-84.2011.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes: GERARDO TEIXEIRA DE
SOUSA E OUTRO, sendo apelados: OS MESMOS APELANTES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu dos recursos, para negar provimento
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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ao recurso interposto pelo Autor da ação e dando provimento ao apelo do Estado do Ceará, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro
Nogueira - Relatora, Maria Iraneide Moura Silva– Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 04.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0044063-56.2012.8.06.0064 – Digital – de Caucaia, em que é apelante: ALISSON SALES JORGE, sendo apelada: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – Relator: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA –“A Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira
– Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 05. REEXAME NECESSÁRIO Nº 000204720.2011.8.06.0130 – Digital – de Mucambo, em que são autoras: ALTINA DE AGUIAR BEZERRA E OUTRAS, remetente: JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO, sendo réu: MUNICÍPIO DE MUCAMBO – Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do
reexame necessário, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis
Filgueira Mendes. 06.REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006233-27.2007.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é autora:
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE OLIVEIRA, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA, sendo réu: ESTADO DO CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, improvendo-o, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis Filgueira Mendes.07.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3489254.2004.8.06.0000/0 – Icó, em que são agravantes: ANTÔNIO GUIMARÃES LIMA FILHO E OUTROS, sendo agravado: CÍCERO
LEITE FEITOSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A
Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator,
Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 08.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12231-47.2005.8.06.0000/0
– Fortaleza, em que é agravante: CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, sendo agravada: FROTA E PONTE LTDA
– Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação
unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e
Maria Iraneide Moura Silva. 09.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002672-85.2013.8.06.0000 – Digital – Barroquinha,em que é
agravante:MARIA ENEDINA SILVA SANTOS, sendo agravado:MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação unânime, conheceu do
agravo de instrumento, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide
Moura Silva. 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9522-05.2006.8.06.0000/0 – Maracanaú, em que é agravante: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., sendo agravada: AVIANE INDUSTRIAL S/A – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento,
negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.
11. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21060-80.2006.8.06.0000/0 – de Itaitinga, em que é agravante: MUNICÍPIO DE ITAITINGA,
sendo agravado:FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Filgueira Mendes-Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. REGISTRO DE
PRESENÇA: O Presidente da Câmara, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes primeiramente registrou da alegria
em ver de volta as atividades dessa Câmara a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
retornando de suas férias regulamentares. Em seguida registrou a presença da Desembargadora Huguette Braquehais no
auditório dessa 2ª Câmara que durante muitos integrou a nossa Corte de Justiça e hoje nos dá a honra e o prazer de sentar-se
no auditório. COMUNICAÇÃO: O Desembargador Mendes comunicou à Câmara que a Defensora Pública do 2º grau, Dra. Ana
Cristina Soares Alencar se despediu dessa Câmara no dia de hoje e deixando como sua substituta a Dra. Maria Liduína Freitas
da Silva. VOTO DE PESAR: Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da
Segunda Câmara Cível submeteu à Câmara voto de pesar pelo falecimento da sra. Liliana Carvalho Mota filha do casal Aquiles
Perez Mota (in memoria)e Lia Carvalho Mota, os demais integrantes da Câmara se associado as suas palavras de solidariedade
e preces à família.TÉRMINO DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira
Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível, comunicou aos demais integrantes desta Câmara, e à DD. Procuradora de
Justiça, Doutora CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES que, na presente sessão, foram julgados TREZE (13) recursos cíveis,
sendo DOIS (02) PROCESSOS EXTRA PAUTA: DOIS (02) Agravos Regimentais. ONZE (11) PROCESSOS EM PAUTA: SEIS
(06) Agravos de Instrumentos, TRÊS (03) Apelações Cíveis e DOIS (02) Reexames Necessários. E, como nada mais houvesse
a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente. Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 05 de
fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Presidente
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Secretária
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
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Serviço de Recursos da 3ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0002133-88.2011.8.06.0130/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Mucambo. Procª. Munic.:
Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Embargado: Alaide Ferreira de Araújo. Embargada: Antonia
Ursulino Aguiar. Embargada: Francisca de Jesus de Lima Araujo. Embargada: Irene Brandão de Lima. Embargado: João Batista
de Castro Lima. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADO
O SUPOSTO VÍCIO. ACÓRDÃO GUERREADO ATENDEU À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS
DECISÕES JUDICIAIS (CF, ART. 93, X). EMBARGOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão ou contradição, bem como quando se verificar erro material
passível de saneamento, conforme expõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhum dos vícios apontados se
apresentou no julgado embargado. 2. O acórdão embargado sustenta-se no art. 7º, incisos IV e VII, e art. 39, §3º, todos da CF,
dispositivos suficientes em si para reconhecer o direito dos promoventes de ter assegurado piso salarial não inferior ao salário
mínimo nacionalmente unificado. 3. Não há falar em omissão quando o julgador não analisa detidamente todos os argumentos
apresentados pelas partes, desde que seja observada a fundamentação obrigatória das decisões judiciais prevista no art. 93,
IX da CF. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento,
tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014 RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
Número do Despacho 16 - Ano: 2014
5868-36.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Rep. Jurídico : 2930 - CE JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO
Rep. Jurídico : 3804 - CE MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 5667 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES
Rep. Jurídico : 6268 - CE CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA
Rep. Jurídico : 6469 - CE ADONIAS MELO DE CORDEIRO
Rep. Jurídico : 7260 - CE ELIAS MENEZES AGUIAR
Rep. Jurídico : 7521 - CE LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
Rep. Jurídico : 8850 - CE GERCEI PEREIRA DA COSTA
Rep. Jurídico : 8941 - CE GOUVAN LINHARES LOPES
Rep. Jurídico : 10434 - CE KARLA KARAM MEDINA
Rep. Jurídico : 13092 - CE JORGEMISA JORGE AUAD
Rep. Jurídico : 13667 - CE PAULO CESAR BENICIO MARIANO
Rep. Jurídico : 12498 - CE DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA
Rep. Jurídico : 12967 - CE FRANCISCO IVO FERRO NETO
Rep. Jurídico : 12922 - PE ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA
Rep. Jurídico : 12602 - CE FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO
Rep. Jurídico : 13525 - CE RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO
Rep. Jurídico : 13848 - CE CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES
Rep. Jurídico : 15101 - CE BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 15602 - CE CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO
Rep. Jurídico : 15955 - CE ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO
Rep. Jurídico : 16173 - CE ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI
Rep. Jurídico : 16287 - CE RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ
Rep. Jurídico : 16591 - CE THIAGO AGUIAR DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 17116 - CE MARX ANTONIO TEXEIRA SEGUNDO
Rep. Jurídico : 17903 - CE MARILIA DE LIMA MESQUITA
Rep. Jurídico : 19937 - CE MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA
Apelado : CONSTRUTORA SADES LTDA
Rep. Jurídico : 20452 - CE EDUARDO SANTOS ELLERY
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: DECISÃO
Diante do exposto, forte no art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelação para
acrescer a decisão recorrida, determinando a habilitação dos valores relativos aos consectários lógicos dos créditos retardatários,
reconhecidos na decisão recorrida, sendo estes últimos corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento e com juros
de mora de 1% a.m, incidentes até a data da quebra, por ser este o entendimento dominante da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Francisco Gladyson Pontes Relator
18932-82.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : CONCRETOPOLIS - CONCRETO PREMOLDADOS INDUSTRIA DO NORDESTE LTDA
Rep. Jurídico : 10307 - CE WEMERSON ROBERT SOARES SALES
Agravante : BERGAMO CONSTRUÇOES LTDA
Rep. Jurídico : 4508 - CE OTHONIEL SILVA MARTINS
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
29
Rep. Jurídico : 6556 - CE ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS
Rep. Jurídico : 9090 - CE JOSE WILSON PINHEIRO SALES
Agravado : CONSTRUTORA DEL BEATO LTDA
Rep. Jurídico : 11160 - CE JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 15896 - CE ULISSES DE OLIVEIRA JORGE
Rep. Jurídico : 20160 - CE CHARLES GOIANA DE ANDRADE
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Conclui-se, pois, que o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, por impugnar decisão proferida em
sede de execução de título judicial originário de processo que foi objeto de ulterior acordo homologado por sentença. Firme no
quanto exposto, julgo prejudicado o pedido formulado pela agravante, na forma do art. 33, inciso XVII, do RITJCE, por ausência
superveniente de interesse recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28
de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
446580-84.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSOR PÚBLICO
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ex vilegis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso
transcorra, in albis, o prazo previsto no § 1o, do art. 557, do CPC.
Expediente necessário.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2014
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA ARAÚJO
Relator
8321-70.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU
Rep. Jurídico : 17486 - CE ROBERIO BARBOSA LIMA
Agravado : DENIS SOUZA CARVALHO
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: Dessa forma, intime-se a causídica em apreço, para que esta prove que cientificou o recorrido acerca de sua
renúncia, sob pena de que tal ato não gere nenhum efeito.
Recordo que, também a teor do artigo 45 do CPC, o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias
seguintes à renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), 30 de janeiro de 2014
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
RELATOR
7-87.2008.8.06.0092/1 - APELAÇÃO
Apelante : JOSE ROBERVALDO LACERDA BONFIM
Rep. Jurídico : 4214 - CE JOAO ALVES DE LACERDA
Rep. Jurídico : 4224 - CE ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
Rep. Jurídico : 10903 - CE JOAO JOAB BONFIM LACERDA
Rep. Jurídico : 17307 - CE JOATAN BONFIM LACERDA
Apelado : CELIO SOARES SILVA
Rep. Jurídico : 7519 - CE JOSE GOMES SOARES
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Diante do exposto, conheço do recurso para, com fundamento na jurisprudência deste sodalício e no art. 557,
caput, do CPC, NEGAR SEGUIMENTO ao apelatório, vez que manifestamente improcedente, ordenando seu arquivamento,
caso transcorra in albis o prazo para a parte apelante insurgir-se contra a vertente decisão.
CIÊNCIA ÁS PARTES.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES
Desembargador Relator
7616-48.2004.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : MUNICIPIO DE TIANGUA
Rep. Jurídico : 6569 - CE FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA
Rep. Jurídico : 10418 - CE ARMANDO PINTO MARTINS
Rep. Jurídico : 14228 - CE NICOLA MOREIRA MICCIONE
Agravado : IPAC CONSTRUÇOES LTDA
Rep. Jurídico : 4648 - CE JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Despacho: Isso ósto, nego seguimento ao recurso, ordenando seja o mesmo arquivado, caso transcorra in albis o prazo
previsto no § 1° do art. 557 do CPC.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
RELATOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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30
Nº 0028430-66.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Sendo assim, indefiro a medida liminar requerida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem qualquer
manifestação, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. Rômulo Moreira de Deus Relator
- Advs: Fábio Botelho Egas Teixeira de Andrade (OAB: 148607/SP) - Fernanda de Souza Rego (OAB: 212541/SP) - Rinauro
Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) - Yara de Sousa da Silva (OAB: 22518/CE) - Marcos Venicius Matos Duarte (OAB: 15358/CE) Renata Pinto Coelho (OAB: 23296/SP)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 158
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
2 - 0909816-19.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Aline Castelo Martins. Advogado:
Cicero Percival Palmeira da Silva (OAB: 23928/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva
(OAB: 24250/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
3 - 0000205-93.2008.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral/2ª Vara Cível. Apelante: Maria da Siva Mendes. Advogada:
Josilane Sousa do Nascimento Solon (OAB: 26928/CE). Apelada: Sonia Maria Saboia Sales. Apelado: Paulo Graco Sales.
Advogado: George Aguiar Dias (OAB: 15596/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO
GLADYSON PONTES
4 - 0157688-63.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Pedro Pimentel Moreira. Advogado:
Fabio Nogueira Rocha (OAB: 14833/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON
PONTES
5 - 0138472-24.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelada: Francisca Maria Francy Prata Pereira.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES
6 - 0124210-69.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Banco Honda S.A. Advogada:
Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS). Advogado: Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/CE). Apelado: Arlindo da Silva
Moura. Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES
7 - 0109273-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apelante: Banco Citibank S/A. Advogado: Jose
Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE). Apelado: José
Felipe dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS.
Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
8 - 0196300-70.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara Cível. Apelante: Maria Adelia Monteiro Duarte. Def.
Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB: 17314/CE). Advogado: Diego Vinicius Mont’alverne Rodrigues (OAB: 21323/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha
(OAB: 15095/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
9 - 0434832-03.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/23ª Vara Cível. Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A.
Advogado: Brunilo Jacó de Castro e Silva Filho (OAB: 4073/CE). Advogado: Lia Damo Dedecca (OAB: 207407/SP). Apelado:
Marcus Allen Freire Monteiro. Advogada: Aline Parente Viana (OAB: 24529/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS.
Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
10 - 0909193-52.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/23ª Vara Cível. Apelante: Avaneide Ribeiro da Costa.
Advogada: Virginia Kelly Eufrasio da Silva (OAB: 9563/CE). Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz
(OAB: 20837/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
11 - 0379513-50.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Apelado: Petronilo Leonardo da Silva Neto. Advogado: Jaime Pinto de Almeida Junior (OAB: 7156/
CE). Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 5114/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO
GLADYSON PONTES
12 - 0009735-58.2011.8.06.0154 - Apelação Cível - Quixeramobim/1ª Vara. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Advogada: Katarina Teixeira Evangelista (OAB: 13185/CE). Apelada: Antonia Enedineide Araujo Leitão. Apelada: Francisca
Maria da Silva. Apelada: Idelzuite Firmino Lemos Farias. Apelada: Antonia Rocha Saraiva Costa. Advogado: Jose Iraldo Barroso
Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
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Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0125589-45.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Imobiliária Predileta Ltda - Apelada: Eliane Iavarone
Malaspina - Apelado: Paulo Donizeti Malaspina - Diante dessa conclusão, inadmite-se a aplicação do §4º do Art. 515 do
Código de Processo Civil, pois o mesmo se refere à vícios sanáveis, não sendo o caso, portanto, deste Tribunal determinar a
realização da intimação para que as partes, neste momento, apresentem suas testemunhas e juntadas de novos documentos.
Ante o acima exposto, corroborando com o entendimento doutrinário e jurisprudencial acima colacionado, desconstituo de
ofício a sentença vergastada, restando prejudicada a apelação e determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao juízo
de origem , oportunidade em que será determinada a fase de instrução probatória pertinente para o esclarecimento dos fatos
narrados pelas partes.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBAGADOR TEODORO
SILVA SANTOS RELATOR - Advs: Eulidio de Souza Junior (OAB: 10863/CE) - Danile Sampaio Magalhaes (OAB: 25396/CE) Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE)
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000330-67.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Barreira. Agravado: Everardo Fonseca
Pereira. Advogado: Wantuil de Castro Junior (OAB: 20165/CE). Advogado: Alessandro Marques Barroso (OAB: 18899/
CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de
efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as
informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar - querendo a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 7 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0520855-15.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Apelante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelada: Josilene Amaro da Silva Assistida Por Maria da Conceição
Amaro da Silva. Apelada: Gislene Amaro da Silva Representada Por Maria da Conceição Amaro da Silva. Advogado: Carlos
Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Ao analisar os autos, verifico ausência de intimação para
contrarrazões da parte Apelada. Em obediência ao princípio da cooperação, opondo-me, pois, ao caráter dogmático de se
delinear uma postura estritamente soberana por parte do Magistrado e filiando-me à corrente doutrinária que busca uma posição
cada vez mais ativa dos atores do processo, estabeleço, em homenagem à dialética processual, o contraditório, por entender,
no caso entelado, necessária a oitiva da parte contrária (audiatur et altera pars), antes mesmo da apreciação recursal. Diante do
exposto, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado do Ceará para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Expedientes legais. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0027101-26.2007.8.06.0001/50006 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Hotel Ararius
Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Italo Farias Pontes (OAB: 16066/CE). Despacho:
- Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar
manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 7
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620732-23.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marissa Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda. Agravado: Francisco Aldemir Bezerra de Souza. Advogada: Maria Izabel Rodrigues da Silva (OAB: 24384/CE). Advogado:
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Igor Bruno Quesado Alencar (OAB: 18937/CE). Advogado: Clauver Renne Luciano Barreto (OAB: 16641/CE). Despacho: - Em
que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a
formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as informações, de acordo com
o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente
agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0476859-64.2011.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Arquidiocese de Fortaleza. Agravado: Associação Cearense de
Combate ao Câncer- ACCC. Agravado: Risco - Administração, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada:
Maria Cristina Chaul Barbosa (OAB: 12153/CE). Advogada: Ednuzia Marcella Marques da Silva (OAB: 24200/CE). Despacho:
- Intime-se a parte agravada, para apresentar - querendo - contraminuta ao presente Agravo no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032447-48.2013.8.06.0000/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado:
Companhia Alcoolquímica Nacional - ALCOOLQUIMICA - Desta forma, sem maiores e desnecessárias digressões, REVOGO os
termos da decisão de fls. 1.486/1.494 (Processo n.º 0032447-48.2013.8.06.0000), determinando, em ato contínuo, a INTIMAÇÃO
da recorrida, Inter Empreendimentos Imobiliários S/A, para que apresente, no prazo legal, suas contrarazões ao agravo de
instrumento já citado. Empós, retornem os autos conclusos para apreciação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Daniel Gomes de Miranda
(OAB: 17661/CE) - Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032606-88.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Maria Cristiane da Silva Sousa Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Ex vi, com fulcro no art. 33, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, nego seguimento ao presente recurso, por considerá-lo prejudicado, em razão da extinção do Recurso de
Agravo de Instrumento a que se refere. Expedientes necessários. Empós, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014.. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Jose Oliveira
Aragao (OAB: 7114/CE) - Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Igor Macedo Faco (OAB: 16470/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0107273-81.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Marcos Andre da Costa Dionisio - DISPOSITIVO
Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no
Art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do Reexame Necessário e da apelação interposta para, monocraticamente, negar provimento
a esta última e, por consequência, confirmar a sentença recorrida, no sentido de declarar ilegal a exclusão do recorrido da fase
de investigação social. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA
MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE) - Jose Bonifacio de Macedo Filho (OAB:
16349/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000328-22.2002.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: João Batista Matias
de Vasconcelos - Apelado: Beethoven de Matos Barroso - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento
jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação
interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, para o fim específico de que os autos
retornem à origem e sigam seu regular trâmite processual. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE) Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002621-61.2010.8.06.0103/50000 - Agravo - Itapiúna - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Sendo assim, tendo
em vista que a sentença proferida em primeira instância encontra-se em manifesto confronto com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, conheço o recurso interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. para DAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de cassar a sentença, possibiliatando a emenda à inicial.
Publique-se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0455537-85.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Maria Neuda Lima Cunha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Embargada: Maria do Socorro da Cunha - Ao impulso dessas considerações, CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração,
porém NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão embargada, em todos os seus termos. Decorrido o prazo
recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Jose Ney Goncalves Montenegro (OAB: 5541/CE) - Antonio Rodrigues de Sales (OAB: 5359/CE) - Pedro Ferreira Freitas
(OAB: 4030/CE) - Priscila Mesquita de Carvalho (OAB: 23091/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032606-88.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Agravada: Maria Cristiane da Silva Sousa - Com arrimo nas razões acima expendidas, e em consonância com o entendimento
jurisprudencial invocado, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, o que faço pela via monocrática, com base
no art. 527, I c/c art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, por ser o recurso manifestamente inadmissível, não
merecendo ser conhecido, por ter como objeto despacho de mero expediente, indo de encontro aos preceitos do art. 504 do
citado diploma legal, motivo por que sua extinção é medida que se impõe. Expedientes necessários. Empós, sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO Relator - Advs: Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Igor Macedo Faco (OAB: 16470/CE) - Jose Oliveira Aragao (OAB:
7114/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0173859-32.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Cetro Construções e Serviços Ltda - Apelado:
Fundação Universidade Estadual do Ceara - FUNECE - À vista do ora exposto, conheço da apelação em tela, mas para lhe
negar seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença a quo, que denegou a
segurança pretendida por ausência de direito líquido e certo, em todos os seus termos. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kamila Machado Sousa Marques (OAB: 25184/CE)
- Alexandre Del Buoni Serrano (OAB: 161905/SP) - Roberta Nunes (OAB: 179810/SP)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0035839-11.2012.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Banco Honda S/A - Apelada: Maria Luciana da
Conceição - Destarte, conheço da apelação interposta, para lhe dar provimento, pela via monocrática, a teor do art. 557, §1º-A,
do CPC,anulando a sentença de 1º grau e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem - 1ª Vara da Comarca do Crato,
para que lá seja dado prosseguimento ao feito. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR
CORTEZ NETO Relator - Advs: Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032608-58.2013.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Meia Sola Acessórios de Moda Ltda AREZZO - Agravado: MR Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tendo em conta o exaurimento dos 15 (quinze) dias deferidos
pela decisão de pág. 327 (autos principais), reconheço a insubsistência da decisão que autorizou a expedição de mandado de
verificação, uma vez que seu intuito seria pontuar se houve desocupação antes de ultimado aquele prazo. Por tal razão, julgo
prejudicado este Agravo Interno. Após os expedientes legais, e porque já aparelhada para julgamento, tragam a impugnação
principal à conclusão. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs:
Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE) - Jorge Aloisio Pires (OAB: 9982/CE) - Fredy Jose Gomes de Albuquerque (OAB:
13083/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132652-82.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros S/A - Apelado:
Gleison Vicito dos Santos Pinto - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da
matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente,
afastar a preliminar suscitada pela seguradora recorrente e, no mérito, anular de ofício a decisão de primeiro grau de jurisdição,
a fim de que os autos retornem ao juízo a quo, no intuito de que se prossiga com a instrução do feito, especificamente para
produção de prova pericial sobre a extensão da enfermidade da parte autora. Expedientes Necessários. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Joaquim Cabral de Melo Neto
(OAB: 24196/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) - Diego
Lima de Farias (OAB: 22985/CE) - Rafael Esteves Studart (OAB: 22655/CE) - Fabio Monteiro Arrais Medeiros (OAB: 23738/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620311-33.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Francisco
Joel Galvão Silva - Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia
Corte Estadual, hei por bem conhecer o presente agravo de instrumento para NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma proposta
no art. 557, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida. Publique-se e intime-se. Após decorrido o
prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Fredy Bezerra
de Menezes (OAB: 16374/CE) - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620643-97.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Guilherme de Sousa - Agravada: Rita
das Graças Gonçalves de Gois Ferreira - Agravada: Laura Regina Gonçalves de Vasconcelos - Agravada: Jacqueline Gonçalves
Barros Leal - Agravado: Atila Teixeira Gonçalves - Isto posto, não conheço do presente Agravo de Instrumento em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sua evidente deserção, nos termos do disposto nos artigos 511, caput, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se cópia desta decisão a MM. Juíza da 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza. Em seguida, publicando-se
a presente decisão e não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza,
7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Janaina Gonçalves de Gois
Ferreira (OAB: 20994/CE) - Janaina Gonçalves de Gois Ferreira (OAB: 20994/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002852-04.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: FARMACE
- Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento
jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no art. 557 do CPC, conheço do agravo de
instrumento interposto para, monocraticamente, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
inalterada a decisão interlocutória proferida em 1º grau de jurisdição. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de
2014 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/
CE) - Thiago Morais Almeida Vilar (OAB: 16396/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029995-65.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Verlene Lino do Nascimento - Agravado: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Isto posto, e como impõem os Arts. 527, I e 557 do CPC,
no chamado provimento singular, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta INADMISSIBILIDADE,
em virtude de ausência de documento obrigatório para o conhecimento da demanda. Por fim, resta deferido o benefício da
gratuidade da justiça nesta via recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0033371-90.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maura Bastos da Silva - Na hipótese, o Estado
do Ceará anuncia a prevenção da douta Relatoria do Desembargador João Byron de Figueiredo Frota para o julgamento da
Apelação/Reexame Necessário. A constatação advém da impetração do Mandado de Segurança nº 0130653-34.2012.8.06.0000
(vide documentos de pgs. 179/196). Com efeito, em razão de sua aposentadoria, remetam-se os autos ao substituto legall
daquele douto Vogall, uma vez que preventa a competência para conhecer e julgar o presente recurso. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Antonia Camily Gomes
Cruz (OAB: 18376/CE) - Alisson Costa Coutinho (OAB: 23905/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0051072-64.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Evaldo dos Santos - Apelado: Banco
Itaucard S/A - Destarte, conheço da apelação interposta, mas para lhe negar seguimento, pela via monocrática, a teor do
art. 557, caput, do CPC, haja vista o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça
do Ceará no tocante à matéria em debate, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE)
- Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0151430-03.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marítima Seguros S.A - Apelante: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelada: Maria Anita Araujo Sousa - Por tais razões, com base no art. 557, § 1º- A do
CPC, conheço do recurso para dar-lhe provimento, tão somente para anular a sentença adversada, ante ao cerceamento de
direito de defesa da seguradora apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível
a regular instrução do processo, inclusive com a realização de perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente
que, se parcial, exige detalhamento de acordo com os ditames do § 1º, do art. 3º, II, da Lei nº 11.945/2009. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Fabio Pompeu Pequeno Junior
(OAB: 14752/CE) - Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0205593-64.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A - Apelada: Francisca Moreira Silva representada por Maria das Graças Silva - Por tais razões, com base no art. 557, § 1º- A
do CPC, conheço do recurso para dar-lhe provimento, tão somente para anular a sentença adversada, ante o cerceamento de
direito de defesa da Seguradora apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível
a regular instrução do processo, inclusive com a realização de perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente
que, se parcial, exige detalhamento de acordo com os ditames do § 1º, do art. 3º, II, da Lei nº 11.945/2009. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rostand Inacio dos Santos (OAB:
22718/PE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE) - Giordanna Silva Braga (OAB: 24081/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0407445-13.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jeronimo dos Reis Cordeiro Paiva - Apelado: HDI
Seguros S/A - Diante do exposto, nego provimento ao Apelo, no que mantenho incólume a sentença recorrida. Expedientes
legais. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Vieira
de Andrade (OAB: 21585/CE) - Esdras Dieb de Araujo Filho (OAB: 17914/CE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/
CE)
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0523058-33.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Miguel Martins Coelho Júnior - DISPOSITIVO
Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas
no Art. 557 do CPC, conheço do reexame necessário e da apelação interposta para, monocraticamente, anular a sentença
de fl. 149, determinando o retorno do feito à origem para que siga seu regular trâmite processual, em atenção às disposições
legais aplicáveis à matéria e ao princípio da coisa julgada. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Vicente Martins Prata Braga (OAB: 19309/CE) Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0904215-32.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rosa Soares de Araújo - Isto posto, com arrimo nos
fundamentos acima expendidos e em consonância com a jurisprudência invocada, não conheço da presente apelação, em face
de sua irregularidade formal. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0032771-38.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Safra S.A - Agravado: FAE Ferragens
e Aparelhos Elétricos S/A Em recuperação Judicial - Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado pelo BANCO
SAFRA S.A. Cientifiquem sobre os termos desta decisão. Determino a elaboração de expediente requisitando as informações
do douto JUÍZO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA, fixando-se o
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida, intimem para contrarrazões. Cumpridas tais diligências,
em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em
seguida, conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora - Advs: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE) - Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE) - Mozart Gomes de Lima
Neto (OAB: 16445/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Giovanni Fernandes Santos (OAB: 8522/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620647-37.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Ante o exposto, e pelo menos neste momento, deixo de acolher o pleito da Sra.K.G.M.A. razão
pela qual não agrego efeito suspensivo ao processamento desta impugnação. Cientifiquem sobre os termos desta decisão.
Determino a elaboração de expediente requisitando as informações do douto da 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FORTALEZA, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida, intimem para contrarrazões.
Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Expedientes legais, com a celeridade que o caso requer e observando-se o regime
de publicidade restrita (CPC, art. 155, II). Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora - Advs: Charles Goiana de Andrade (OAB: 20160/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE) - Jose Feliciano
de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE) - Viviane Elpidio de Sa (OAB: 10647/CE) - Andre Luiz de Souza Costa (OAB: 10550/CE)
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0678291-23.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Cicero Candido Rabelo. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira
(OAB: 17118/CE). Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Despacho: - Certifique-se o decurso do prazo
da decisão de pgs. 261/266 referente ao julgamento da Apelação Cível / Reexame Necessário nº 0678291-23.2000.8.06.0001.
Empós, replicando, de logo, eventuais formalismos, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Ceará, para que,
doravante, assuma o patrocínio da causa conforme pedido formulado à pg. 269 (vide art. 44 do CPC). Expedientes legais.
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
5ª Câmara Cível
ATAS DAS SESSÕES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUINTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2014 – QUINTA CÂMARA CÍVEL.
ATA DA SESSÃO DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. No dia vinte e nove (29) do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze
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(2014), na sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 9:00 horas, teve lugar a 4ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião
em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 03/2014 – Quinta Câmara Cível, de 22.01.2014. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA – PRESIDENTE, CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO BARBOSA
FILHO. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Dra. CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES – Procuradora de
Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO – Secretária. JULGAMENTOS:
PROCESSOS EXTRA-PAUTA –1.1 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0802934-02.2013.8.06.0000 – 16ª VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do conflito de competência, para declarar competente o
Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.2 - CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 0000104-62.2014.8.06.0000 – 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – SEGREDO DE
JUSTIÇA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
conflito de competência, para declarar competente o Juízo da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 1.3 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0019508-43.2007.8.06.0001/50003 – 22ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA e MARIA PERPÉTUA SOCORRO LIMA DE
OLIVEIRA. Agravado: JOSÉ AUGUSTO MARQUES DE ALMEIDA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão
atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.4 AGRAVO REGIMENTAL
CÍVEL Nº 000126143.2009.8.06.0001/50000 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: FERNANDO ANTÔNIO PONTES
MARQUES. Agravada: TRAMA CONFECÇÕES LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da decisão
atacada, conforme o voto do eminente Relator”. - 1.5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0575547-47.2000.8.06.0001/50000
– 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: JOSÉ MAURÍCIO EDUARDO LINS e
OUTROS. Agravado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.6 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0494813-12.2000.8.06.0001/50000 – 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: DINORAH FONSECA DO AMARANTE e FRANCISCO DAS CHAGAS
SALES ARAÚJO. Agravado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida,
nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.7 – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0057125-71.2006.8.06.0001/50000 – 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravados: MARIA DE
JESUS ALVES ESCOCIO e RAIMUNDO NONATO ESCOCIO DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.8 – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0425111-27.2010.8.06.0001/50000 – 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravado: CARLOS ALBERTO LIMA
DE MATOS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
agravo, negando-lhe provimento, para manter intacta a decisão, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.9 –
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0504314-04.2011.8.06.0001/50000 – 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravada: EVANIR DA SILVA CAVALCANTE – Julgadores: Srs.
Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 1.10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 050831532.2011.8.06.0001/50000 – 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargantes: PHILIP PAUL BROOKES e
OUTROS. Embargados: GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES LTDA e OUTROS – Julgadores: Srs.
Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 014642221.2008.8.06.0001/50000 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargantes: VIDAL RIBEIRO
DOS SANTOS e GILBERTO MARTINS DOMINGOS. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 1.12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0004500-55.2009.8.06.0001/50000 – 6ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: FRANCISCO
OLIVEIRA FILHO – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos
embargos, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 0086829-61.2008.8.06.0001/50000 – 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Embargado:
ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.14 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0033581-78.2011.8.06.0001/50000 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: FLANDRES GLOBAL DE VAREJO LTDA – Julgadores: Srs.
Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes
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provimento, a fim de modificar o acórdão embargado, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.15 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0000186-54.2005.8.06.0115/50000 – 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: CLÓVIS PEREIRA LIMA – Julgadores: Srs. Deses.
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes provimento,
sanando a omissão apontada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.16 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002743-87.2013.8.06.0000/50000 - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATO. Embargante: ORLENNE MOURA BEZERRA DE
SOUZA. Embargado: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.17 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0033013-94.2013.8.06.0000/50000 - 5ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: TIM
CELULAR S/A. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em não conhecer dos embargos, mantendo inalterada a decisão recorrida, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.18 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032292-45.2013.8.06.0000/50001 - 2ª VARA DA COMARCA
DE QUIXADÁ. Embargante: BANCO ABC BRASIL S/A. Embargada: USINA DAMIÃO II LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.19 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0130186-57.2009.8.06.0001/50000 - 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: YURI CARVALHO PONTIM –
Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para
rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.20 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0032292-45.2013.8.06.0000/50002 - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ. Embargante: BANCO ABC
BRASIL S/A. Embargada: USINA DAMIÃO II LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em não conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.21
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0001874-66.2007.8.06.0055/50000 – 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ.
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento,
mantendo inalterados todos os termos da decisão atacada, conforme o voto do eminente Relator”. - 1.22 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0008614-08.2007.8.06.0001/50000 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER. Embargado: JEAN NICHOLAS PABLO ALVES
ADEODATO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos
embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - PROCESSOS DE PAUTA - 2.1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148232-89.2012.8.06.0001 – V ARA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante:
MARIA JOSEMI SOUSA FERREIRA. Apelado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. A pós lido o Relatório, fez uso
da palavra, por quinze (15) minutos, para sustentação oral, o advogado do apelante, Dr. Germano Monte Palácio, OAB/CE11569, conforme procuração contida nos autos. Após a manifestação do referido advogado, o eminente Relator, Des. Carlos
Alberto Mendes Forte, antecipadamente pediu vista dos autos. Pedido deferido. Julgamento suspenso. - 2.2 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Nº 0000482-52.2013.8.06.0000 – 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA.Agravante: JOSÉ FERREIRA DE
ASSIS – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0055051-34.2012.8.06.0001 – 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.4 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0500229-58.2000.8.06.0001 – 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ELIANE OLIVEIRA
ARAGÃO. Apelada: CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - CABEC – Julgadores: Srs.
Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe provimento,
para reformar a decisão apelada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 067507534.2012.8.06.0001 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ.
Apelado: CÍCERO GOMES BARBOSA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença hostilizada, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 2.6 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0141181-61.2011.8.06.0001 – 9ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO JOSÉ DUARTE DE MENEZES e OUTROS.
Apelados: OS MESMOS APELANTES – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer da remessa e do apelo, acolhendo a preliminar suscitada e, no mérito, julgou procedente o
reexame necessário e apelação interposta pelo Estado do Ceará, posto que ilegítima a parte passiva (Estado do Ceará),
declarando nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.7 - APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0586279-87.2000.8.06.0001 – 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - AMC. Apelante:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC. Apelado: WGILSON
ROCHA DE OLIVEIRA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002816-37.2011.8.06.0127 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA. Apelantes: CHARLES MARQUES DE
PINHO e OUTROS. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão
prolatada pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000617004.2010.8.06.0128 – 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA. Apelantes: ANTÔNIO ARISTEU MENDES e ALDA DE
SOUSA LIMA MENDES. Apelado: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
(relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, anulando a sentença, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 2.10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009947-31.2013.8.06.0115 – 1ª VARA DA COMARCA DE
LIMOEIRO DO NORTE. Apelantes: JACINTA MARIA AMORIM ROBERTO e OUTROS. Apelado: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO
NORTE – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo, negando-lhe provimento, para manter inalterada a decisão prolatada pelo juízo a quo, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 2.11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0479307-44.2010.8.06.0001 – 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. Apelante: EUDES FELIX DE OLIVEIRA. Apelada: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A –
Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença alvejada nos termos em que lançada, conforme o voto do eminente Relator”.
- 2.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0601215-20.2000.8.06.0001 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante:
BRASIL PARQUES E TURISMO LTDA. Apelados: MARIA IRACEMA FREITAS MOURA e PAULO HENRIQUE FREITAS DE
CASTRO, REPRESENTADO POR MARIA IRACEMA FREITAS MOURA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, a fim de dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença
vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000163-89.2007.8.06.0034 – 1ª
VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ. Apelantes: JURIMAR DE ALMEIDA JÚNIOR e JURIMAR DE ALMEIDA JÚNIOR - ME.
Apelados: APIGUANA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA e LW AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA – Julgadores: Srs.
Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe parcial provimento,
para reformar a sentença a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 051034018.2011.8.06.0001 – 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelada:
TEREZINHA DE CARVALHO CAJUÍ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença combatida, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 2.15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000653-30.2009.8.06.0103 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA.
Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA. Apelado: OSCAR MOREIRA DANTAS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença, nos
termos do voto do eminente Relator”. - 2.16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0617960-75.2000.8.06.0001 – 7ª V ARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: LUCY MERY DA SILVA DIAS e MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
Apelado: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença vergastada, nos
termos do voto do eminente Relator”. - 2.17 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0155674-09.2012.8.06.0001
– 6ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA –
Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e do
reexame e, rejeitou as preliminares suscitadas, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo inalterado o decisum
exarado, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004289-80.2013.8.06.0000 – 4ª V ARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: PEDRO YAGO NASCIMENTO FERREIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ– Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença atacada, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 2.19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031374-72.2012.8.06.0001 – 9ª V ARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE FORTALEZA – SEGREDO DE JUSTIÇA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença atacada, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 2.20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006356-98.2005.8.06.0064 – 2ª V ARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAUCAIA. Apelante: MARIA IVONETE MOTA ARAÚJO. Apelado: BANCO BMC S/A – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reformando
a sentença guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.21 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº
0039369-39.2012.8.06.0001 – 6ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE
DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelada:
RAIMUNDA ALDEZIETA PINHEIRO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo e da remessa obrigatória, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhes
provimento, mantendo inalterado o decisum exarado pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2 .22
– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041214-09.2012.8.06.0001 – 20ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante:
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A. Apelada: MARIA CONCEIÇÃO COSTA – Julgadores: Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, rejeitando a preliminar suscitada
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e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, anulando a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.23 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049299-91.2006.8.06.0001 – 2ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelantes: ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC.
Apelados: MARIA EDILENA PONTES GUERRA PEREIRA e FRANCISCO ROCHA PEREIRA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos interpostos, para negar-lhes provimento,
mantendo inalterada a sentença guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.24 – APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0179508-41.2012.8.06.0001 – 9ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO
CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO LINO DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa obrigatória, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito,
negou-lhes provimento, mantendo inalterado o decisum exarado pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente
Relator”. - 2 .25 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0522881-83.2011.8.06.0001 – 12ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: MARIA DE FÁTIMA UCHOA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, a fim de desconstituir a sentença, nos termos do voto
do eminente Relator”. - 2.26 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0019909-42.2007.8.06.0001 – 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: RUBENS ALVES DOS SANTOS – Julgadores: Srs.
Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando as
preliminares suscitadas e, no mérito, negou-lhes provimento, para manter a sentença atacada, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 2.27 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0003210-58.2000.8.06.0150 – VARA ÚNICA DA
COMARCA VINCULADA DE QUITERIANÓPOLIS. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA
DE QUITERIANÓPOLIS. Apelante: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Apelada: RITA ANDRADE DE OLIVEIRA – Julgadores:
Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, para
negar-lhes provimento, confirmando a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.28 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0000613-69.2009.8.06.0096 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS.
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS. Apelante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS. Apelada:
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA E SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, e conhecer do reexame, para dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. - TÉRMINO DOS TRABALHOS:O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, Presidente, agradeceu a Deus e a todos os presentes e comunicou aos integrantes
desta Câmara e a Procuradora de Justiça, Doutora CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES, que na presente Sessão foram
julgados (49) quarenta e nove processos, sendo (22) vinte e dois processos extra – pauta e (27) vinte e sete de pauta. E,
como nada mais houvesse a tratar, deu por encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai
adiante assinada. Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
Bela. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Secretária
Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Presidente em Exercício
6ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000716-81.2008.8.06.0138/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Municipio de Pacoti. Proc. Municipio:
Francisco Marcello Martins Desiderio (OAB: 13081/CE). Embargado: Edson Leite Araujo. Advogado: Francisco Carlos Machado
da Ponte (OAB: 13679/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES STJ.
VÍCIOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO ANO DE 2003 EVIDENCIADOS. CERCEAMENTO
DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
1.A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis
quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do que dispõe o art. 535, I e II
do Código de Processo Civil, bem como para sanar possível ocorrência de erro material. 2.No caso concreto, verifica-se que a
decisão colegiada está livre dos vícios apontados, o que implica na conclusão de que o recorrente tangencia possível omissão e
contradição com o intuito de reeditar o debate da questão, considerando que o acórdão foi claro ao apresentar fundamentação
suficiente acerca da inexistência de afronta ao princípio da colegialidade e do juiz natural no caso concreto, bem como em
relação a tese de configuração de cerceamento de defesa no julgamento das contas do ex-gestor municipal, ora embargado,
pela Câmara de Vereadores do Município de Pacoti. 3.Entender de forma diversa implicaria em revolvimento da matéria já
decidida pelo colegiado, o que, além de caracterizar afronta à segurança jurídica, encontra óbice na Súmula 18 deste Egrégio
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Tribunal de Justiça: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já
apreciada.” Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, para, no entanto,
desprovê-los, nos termos do voto apresentado pelo e. Relator.
0002492-69.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Evaldo Cruz de Sousa. Advogado: Luis Carlos Alencar de Bessa
(OAB: 14126/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Germano Vieira da Silva (OAB: 20951/CE). Relator(a): MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO RECURSO DE
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM VIRTUDE DO SENTENCIAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. TEORIA DA COGNIÇÃO EXAURIENTE. APLICABILIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. “É entendimento pacífico do STJ que a superveniência da sentença de mérito que confirmar a
liminar ocasiona a perda do objeto do recurso.” (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1244483/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 24/02/2012). 2. Na hipótese vertente, observo que a decisão interlocutória que
autorizou a imissão, liminar e precária, do Estado do Ceará na posse do imóvel de propriedade do ora recorrente (fls. 63/64-AI),
e que foi por ele impugnada pela via do agravo de instrumento, restou plenamente substituída, num segundo momento, pela
sentença de mérito daquele mesmo juízo que, ao confirmar a legalidade do pedido de constituição de servidão administrativa
e, com isso, a imissão definitiva do ente público no citado bem, fixou o preço da indenização devida pelo Estado em favor do
ora peticionante, enquanto dono do prédio serviente. 3. Sobeja, contudo, à(s) parte(s) sucumbente(s), na sentença, o direito
de acesso ao judiciário através de novos recursos, dessa vez voltados à desconstituição do provimento jurisdicional de mérito.
4. AGRAVO CONHECIDO, PORÉM REJEITADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA
JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos,
em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que julgou
prejudicado o agravo de instrumento, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. PRESIDENTE RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
0005020-61.2012.8.06.0178 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado
(OAB: 23316/CE). Apelado: Alberto Carlos Veras Filho. Advogado: Alberto Carlos Veras Filho (OAB: 13821/CE). Relator(a):
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. SENTENÇA QUE FIXA VERBA HONORÁRIA. ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA
DE DEFENSORIA PÚBLICA OU QUADRO INSUFICIENTE AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO. FÉRIAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA TABELA DA OAB/CE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Apelação interposta pelo Estado do Ceará contra sentença
que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor de defensor ad hoc. II. É firme o entendimento no Superior
Tribunal de Justiça de que, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, o advogado que atuar como assistente judiciário
de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos
honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB. III -Desta forma, quanto à alegada
exacerbação no valor dos honorários, verifico que não merece razão o Estado/Apelante, tendo em vista que o Juízo de primeiro
grau ao fixar o referido valor observou o que dispõe a legislação processual civil pátria. IV- No tocante à quantificação dos
honorários devidos ao advogado dativo, tem-se como insustentável a tese defendida pelo Apelante, quanto à utilização de tabela
vigente na Justiça Federal ou os vencimentos do Defensor Público Estadual como paradigma para fixação dos honorários do
advogado nomeado, posto ser entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores, a plausibilidade do pagamento
dos Honorários dos Advogados com base na Tabela da OAB. V. Recurso conhecido, por cabível e tempestivo, para negar-lhe
provimento, mantendo o valor dos honorários advocatícios em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) ao ora Apelado, Dr.
Alberto Carlos Veras Filho, OAB/CE nº13821, por ser proporcional à sua atuação no processo, acrescida de correção monetária
e juros de mora a partir da data da presente decisão até a do efetivo pagamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Apelação Cível em Embargos à Execução. ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, para LHE
NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
0028320-67.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Olívia Dias de Oliveira. Agravante: Karolina de
Araújo Macêdo. Agravante: Natalia Gomes Madeira. Agravante: Airton Fernandes Vieira. Agravante: Eliezer Freitas Lima.
Agravante: Erislane Maria Cruz. Advogado: Carlos Cesar Sousa Cintra (OAB: 12346/CE). Advogado: Juraci Mourao Lopes
Filho (OAB: 14088/CE). Agravado: Município de Pindoretama. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INVIÁVEL A NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS POR MEIO DE
AÇÃO AUTÔNOMA ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR EM AÇÃO POPULAR QUE VEDOU TAIS NOMEAÇÕES.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INSEGURANÇA JURÍDICA. 1. Se de um lado temos uma decisão válida e eficaz
obstando a nomeação dos aprovados no concurso público e do outro a intenção dos aprovados no mesmo concurso de serem
nomeados e empossados, a concessão do pleito perseguido na segunda situação colide frontalmente com o decisum prolatado
na primeira, instalando-se verdadeira insegurança jurídica. 2. Presente, portanto, o gravíssimo risco de julgamentos logicamente
contraditórios, que clama pela confirmação da decisão a quo, sob pena de se desprestigiar os princípios da segurança jurídica e
certeza do direito; e mais especificamente, o princípio da segurança dos atos jurisdicionais. 3. Agravo que se nega provimento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0028320-67.2013.8.06.0000, em que
figuram como partes MARIA OLÍVIA DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (agravantes) e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA (agravado).
Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo de
instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
0031617-82.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio
Siqueira (OAB: 15609/CE). Agravado: Horiba Instruments Brasil Ltda. Advogada: Fabiana de Souza Dias (OAB: 169467/SP).
Advogada: Iris Gabriela Spadoni (OAB: 264498/SP). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, § 2º DA LEI 12.016/2009. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº 21/2011. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA
A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE. APRENSÃO DE MERCADORIA. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE
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TRIBUTO. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei 12.016/2009 (nova Lei
do Mandado de Segurança), em seu Art. 7º, § 2º, ao enumerar as situações nas quais não seria possível a concessão de medida
liminar, em nada se referiu à hipótese dos autos. Sendo assim, plenamente viável o deferimento do pleito liminar, nos termos
requeridos pela empresa impetrante. 2. As disposições do Protocolo ICMS/CONFAZ nº 21/11, exigindo em favor da unidade
federada de destino da mercadoria ou bem a diferença da parcela do ICMS devida nas operações interestaduais, não podem
ser aplicadas, em tese, às operações em que figurarem como destinatário final consumidor não-contribuinte do imposto, já que
nesses casos, consoante as regras constitucionais e legais (art. 155, inciso II e § 2º da Constituição Federal, bem como da Lei
Complementar nº 87/96, que disciplinam e regulamentam a instituição e cobrança do ICMS), o referido imposto será recolhido,
em sua totalidade e em valor expresso pela alíquota interna do Estado onde localizado o estabelecimento remetente. 3. A ordem
jurídica brasileira mune o Poder Público de meios jurídicos eficazes para exigência de seus créditos, pelo que se afigura inválida
a apreensão de mercadorias com tal fim, consoante já assentado pela súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes
desse Colendo Tribunal e dos Tribunais Superiores. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0031617-82.2013.8.06.0000, em que figuram como partes ESTADO DO CEARÁ
(agravante) e HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA (agravado). Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatora.
0031878-78.2012.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Norma Lúcia Oliveira Silva ME. Autor: RBS Indústria e Comércio
de Confecções Ltda. Autor: M F Comercial de Tecidos Ltda. Advogado: Ramiro Tavora Viana (OAB: 18339/CE). Remetente:
Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Orientador do CEFIT da Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. NOTA FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. APREENSÃO DAS MERCADORIAS PARA FORÇAR
O CONTRIBUINTE A PAGAR A REFERIDA MULTA. ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E
IMPROVIDA. A apreensão de mercadoria em trânsito, ainda que considerada inidônea a respectiva documentação fiscal, por
conter declarações inexatas. Firme o entendimento pretoriano. Súmula 323 do STF. Remessa oficial conhecida e improvida.
Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acorda a Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame
Necessário, mas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
0032750-62.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Rejane Peres Moreira. Agravante: Rômulo Augusto Peres Moreira.
Agravante: Wladimir de Paula Rocha. Advogado: Joaquim Jose Mateus Pereira (OAB: 20406/CE). Agravado: Estado do Ceará.
Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO
RELATOR QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO DO § ÚNICO DO ART. 527 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO: CABIMENTO. ISONOMIA DE TRATAMENTO COM CASOS IDÊNTICOS. I - A decisão do relator que nega
ou concede efeito suspensivo e a que antecipa, ou não, a tutela recursal não é passível de agravo regimental, a teor das
disposições contidas no parágrafo único do artigo 527 da Lei Adjetiva Civil. II - O art. 242 do Regimento Interno deste tribunal
não pode atribuir recorribilidade a decisão que a lei federal expressamente não dota desta característica, considerando-se que
é da União a competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I, do CF/1988). III - Ausência de requisito
de admissibilidade do recurso regimental: o cabimento. IV - Os demais temas discutidos pelas partes no recurso regimental
serão discutidos do agravo de instrumento e na apelação, de acordo com o âmbito de devolutividade de cada um. Agravo não
conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo regimental identificado na epígrafe, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível
do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer do recurso, em conformidade com o voto do
relator.
0036925-72.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza. Proc. Municipio:
Jose Soares de Souza Neto (OAB: 8153/CE). Apelado: FORTCASA Incorporadora e Imobiliária Ltda. Advogado: Luis Alberto
Burlamaqui Correia (OAB: 10752/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1999/2000/2001/2002 PRESCRITOS. FLUENCIA DO PRAZO QUINQUENAL
QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 174 DO CTN. IPTU DO EXERCÍCIO DE 2003 NÃO PRESCRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A constituição
definitiva do crédito tributário, se perfaz com o seu lançamento, inaugurando o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco)
anos para que o Fisco possa cobrar judicialmente o crédito tributário. 2.Referindo-se o IPTU aos exercícios de 1999 a 2002,
considera-se iniciado o prazo prescricional no seu lançamento, data quando se deu o vencimento do referido crédito tributário,
devendo ser entendido como o dia 1º de janeiro do respectivo ano. Ainda, salientando-se não ter sido comprovada qualquer
causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. A ação de execução foi distribuída em 23.03.2007 (fl.2), quando já
prescrita com relação àquele período. 3.No que se refere ao exercício de 2003, não ocorreu o instituto da prescrição devendo
os autos voltar à origem para seu regular processamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
Apelação Cível, ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à
unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reconhecendo a não fluência do prazo prescricional do IPTU
no exercicio de 2003, devendo o feito voltar à origem para ter seu regular processamento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Relator MINISTÉRIO PÚBLICO
0060699-05.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose
Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Embargado: Cerâmica Cajazeiras Ltda. Advogado: Sergio Raymundo Bayas Queiroz
(OAB: 15798/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DIRECIONADA À ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA. AÇÃO QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA
POTENCIAL DE ENERGIA. PRELIMINARES ABORDADAS EXPRESSAMENTE QUANDO O JULGAMENTO DO RECURSO
OFICIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE. REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO E CARÁTER PROTELATÓRIO DO
RECURSO. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 538, § 1º, 17, VII, E 18, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS
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REJEITADO; APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO À RAZÃO DE 10%, AMBAS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA
CAUSA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração identificados na epígrafe, acordam
os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível, em votação unânime, em conhecer, mas
para rejeitar o recurso, aplicando multa de 1% e indenização à razão de 10%, ambas sobre o valor atualizado da causa, ex vi
dos arts. 538, § 1º, 17, VII, e 18, caput e § 2º, todos do CPC, nos termos do voto do eminente Relator.
0121056-09.2010.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Fátima de Souza Teixeira. Advogado: Eudorio Maia de
Almeida Filho (OAB: 12730/CE). Advogada: Nathercia Lima Leitão (OAB: 19682/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Instituto de Previdência do Municipio - IPM. Advogada: Maria de
Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA CUSTEIO DA SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. CF/88, ART. 149, § 1º. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TRIBUTO NÃO CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO ALBERGA O
FINANCIAMENTO DO DIREITO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1.- A matéria posta nos autos já foi objeto de análise por esta Corte e pelos Tribunais Superiores, sendo pacífico o entendimento
segundo o qual é vedada a cobrança compulsória de contribuição destinada para assistência à saúde, sob fundamento de
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não tem competência constitucional para instituir contribuição específica
para o custeio dos serviços de saúde. 2.- Com efeito, o Município de Fortaleza não pode instituir e cobrar de seus servidores
contribuição social destinada ao custeio da assistência à saúde, como fez através da Lei Municipal nº 8.409/99. De acordo
com a interpretação restritiva da norma do art. 149, § 1º, da Constituição Federal, atribui-se aos entes federados tão somente
a competência para instituição de contribuição destinada à previdência social, não pertencendo, pois, a assistência à saúde ao
conceito de previdência ou regime previdenciário. 3. Observa-se, pela análise do art. 149 “caput”, que a regra é que somente
a União tem a prerrogativa de instituir contribuição social e parafiscal. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme
insculpido no § 1º, a possibilidade limita-se à contribuição cobrada de seus servidores, mas ainda assim para o custeio das
atividades de previdência social. 4.- Reexame efetivado. Sentença Integralizada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do reexame necessário, integralizando
a sentença, nos termos do voto do relator.
0124402-65.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Simone
Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Cleilson Rosa da Silva. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR PORTADOR DE
CÂNCER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO
VOLUNTÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde é direito constitucional basilar e
de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público,
em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e
qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88. 2.
A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida não merece prosperar. 3. Decisão que não afronta a autonomia estatal
ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários
não são observados. 4. Remessa oficial e apelação conhecidas e improvidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e do apelo, mas, para negarlhes provimento, nos termos do voto da Relatora.
0131320-51.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso
Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Jose Vinicius Gomes Porto Representado Por Jose Sildemar Pessoa Porto e Rosileuda Gomes Porto. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR PORTADOR DE ESOFAGITE EOSINOFÍLICA COM
DOUDENITE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NUTRICIONAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
- AFASTADA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E
RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde é direito constitucional
basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder
Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das
condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art.
196 da CF/88. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida não merece prosperar. 3. Decisão que não afronta a
autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando
direitos prioritários não são observados. 4. Remessa oficial e apelação conhecidas e improvidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e do
apelo, mas, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora.
0142157-68.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Rita Helena Valentim da Costa. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Réu: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTORA PORTADOR DE CÂNCER
DE MAMA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO
DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde
é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de
responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças
como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação.
Inteligência do art. 196 da CF/88. 2. Decisão que não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes,
pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 3. Remessa oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível
ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
0160466-06.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Manuel Faustino de Araújo. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da
Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: Banco Panamericano S/A. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL -REVISIONAL- DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS
UTILIZADOS NA PEÇA INICIAL. EXPEDIENTE NÃO ATACA OBJETIVAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA.
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Não é passível de ser conhecido e ter seguimento o recurso que se limita a reproduzir argumentação
anteriormente desenvolvida, sem demonstrar o desacerto da decisão recorrida ou explicitar a existência de ilegalidade, injustiça
ou inadequação fática. Precedentes Jurisprudenciais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer o apelo, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
0173973-97.2013.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fabiane Pereira da Silva. Advogado: Luiz Evandro Campos
Gonzaga da Igreja (OAB: 20520/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/
SP). Advogada: Laiza Rocha Silva (OAB: 24130/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA:
REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA
DE REPRODUÇÃO DO TEOR DA SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO JUÍZO
UTILIZADA COMO PARADIGMA - INSUFICIÊNCIA DA MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES QUE TERIAM RECEBIDO
O MESMO JULGAMENTO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO. 1 - O
Artigo 285-A do Código de Ritos expõe a intenção do legislador de trazer ao processo o caráter instrumental e, ainda, conferir a
aplicação dos princípios da eficiência, efetividade e celeridade, no sentido de evitar que processos tramitem durante anos nas
varas forenses quando o magistrado já firmou posição sobre a mesma matéria reiteradas vezes. 2 - O artigo 285-A do Código
de Ritos exige, em sua parte final, a reprodução do teor da sentença de improcedência anteriormente proferida pelo Juízo que
foi utilizada como paradigma, sendo insuficiente a mera indicação dos números de ações cujas sentenças teriam apresentado
o mesmo entendimento, vez que incompatível com a ordem emanada do dispositivo legal que, como dito, exige a transcrição
do julgado anterior, in verbis: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido
proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença,
reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 3 - A aplicação do aludido comando legal está adstrita às hipóteses em que
a matéria controvertida for exclusivamente de direito e que no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em
casos idênticos; ademais, não basta a mera menção às sentenças anteriormente prolatadas, sendo necessária a reprodução
dos paradigmas. (Precedente STJ - AgRg no REsp 1177368/RJ) 4 - Sentença desconstituída de ofício. Prejudicada a análise
do Apelo. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores
membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em desconstituir, de
ofício, a sentença hostilizada, restando prejudicada a análise do recurso, nos termos do voto da Relatora.
0186916-83.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Wellicilda Rubens Maia Girão. Advogado: Helder Lima Leite (OAB:
22749/CE). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA FÁTICA
- SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO. 1 - O Artigo 285-A do Código de
Ritos expõe a intenção do legislador de trazer ao processo o caráter instrumental e, ainda, conferir a aplicação dos princípios
da eficiência, efetividade e celeridade, no sentido de evitar que processos tramitem durante anos nas varas forenses quando
o magistrado já firmou posição sobre a mesma matéria reiteradas vezes. 2 - A ausência do contrato cuja legalidade de certas
cláusulas é questionada evidencia a falta de elementos suficientes para analisar todos os pontos que compunham o pleito
autoral, porquanto, a partir do contrato seria possível verificar a existência dos encargos abusivos noticiados pelo autor da
demanda, bem como se há necessidade de alteração do ajuste, existindo, pois, matéria fática a ser dirimida no feito, o que
inviabiliza a aplicação do referido artigo 285-A do Código de Ritos. 3 - Sentença desconstituída de ofício. Prejudicada a análise
do Apelo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores
membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em desconstituir, de
ofício, a sentença hostilizada, restando prejudicada a análise do recurso, nos termos do voto da Relatora.
0282289-64.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Nivea Rocha Furtado
(OAB: 17240/CE). Apelado: Condomínio Edifício Kelly. Advogada: Fenucia Rodrigues Aguiar (OAB: 12905/CE). Relator(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ENTE
DEMANDANTE.PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO:
ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em
conhecer da Apelação Cível, para, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 12 de
fevereiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO
DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO
0398314-14.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Apelado: Sandra Jeane Brito da Costa Representada Por
Maria Leda Brito Bezerra. Advogado: Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE REALIZAÇÃO DE EXAME SOB A
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. INADMISSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
0423343-66.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Marcos Aurélio de Oliveira Araújo. Advogada:
Valdivia Pinheiro Furtado (OAB: 8758/CE). Embargado: Banco Panamericano S/A. Advogada: Eveline Lima de Castro
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Aguiar (OAB: 17251/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS: SÚMULA Nº 18 DO TJ/
CE. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS
DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. I - Segundo dispõe o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios tem por finalidade suprir
omissão, contradição ou obscuridade existente no ofício jurisdicional, integrando o julgado. II - Na hipótese, o embargante
sustenta que existe omissão em decorrência da inexistência de previsão contratual para a incidência da capitalização mensal
dos juros, que sequer seria permitida na legislação. Estes temas foram exaustivamente abordados no acórdão, que concluiu
pela pactuação do anatocismo no contrato alojado à fl. 19 dos autos da apelação. A rediscussão de teses não é permitida em
sede de aclaratórios. III - Embora o acórdão não tenha expressamente afastado a violação aos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, da
Lei nº 8.078/1990, certo é que a incidência da capitalização mensal dos juros foi recusada porque não se verificou a ilegalidade
da presença do acessório no instrumento obrigacional. Todavia, nesta oportunidade, procede-se ao devido esclarecimento para
integrar a prestação jurisdicional. Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos em parte, para prequestionar dispositivos
de legislação federal, sem, todavia, imprimir efeitos modificativos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos dos
embargos de declaração identificados na epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da
Sexta Câmara Cível, em votação unânime, em conhecer e acolher em parte o recurso, para prequestionar dispositivos de
legislação federal, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos, nos termos do voto do eminente Relator.
0476216-43.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ataide Pinheiro de Lima. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Relator(a): SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 285 - A DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA - SENTENÇA ANULADA. 1 - O artigo 285-A do Código de
Processo Civil encerra em seus termos duas indispensáveis condições de aplicabilidade: 1) que seja a matéria controvertida
exclusivamente de direito; 2) que tenha o juízo se manifestado em casos idênticos pela total improcedência do pedido. 2
- Uma vez que as matérias enfrentadas pela demanda não correspondem àquelas abarcadas pela sentença utilizada como
paradigma, impõe-se a nulidade do decisum, posto que malfere as disposições do artigo 285-A do CPC. 3 - Apelação conhecida
e provida, sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os
Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em
conhecer do recurso para lhe dar provimento, anulando a sentença hostilizada, nos termos do voto da Relatora.
0479044-75.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Embargado: Milina de Oliveira Gois ME. Advogado: Dirceu Antonio Brito Jorge (OAB: 21648/CE).
Advogado: Carlos Alberto Saldanha Fontenele Junior (OAB: 14240/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO
JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- O magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das
partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já
encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu”. Deveras,” o julgador não é obrigado a analisar
todos os argumentos trazidos pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados para decidir a causa sejam juridicamente
suficientes à prestação jurisdicional”. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada,
não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os
embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da
presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade
o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada
jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 6.- Embargos
rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.
0485350-60.2011.8.06.0001/50003 - Embargos de Declaração. Embargante: Fernando Simoes Neto. Advogado: Fernando
Simoes Neto (OAB: 10429/CE). Embargada: Vera Lúcia Pinto de Oliveira. Embargado: Sidney Alves Oliveira. Advogado: Francisco
Alexandre Macedo Arrais (OAB: 13149/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A DEVOLUÇÃO DO
PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O recurso em apreciação foi interposto extemporaneamente, posto
que a disponibilização do Aresto combatido no Diário da Justiça Eletrônico se deu em 28 de janeiro de 2014, considerandose publicado em 29 de janeiro de 2014, conforme certidão lavrada às págs.26 dos Embargos de Declaração nº 048535060.2011.8.06.0001/50000, de modo que o prazo para o manejo de Embargos de Declaração [5 (cinco) dias] se findou em 03 de
fevereiro de 2014, enquanto os presentes aclaratórios foram propostos apenas em 04 de fevereiro de 2014, conforme protocolo à
pág.01, isto é, quando já exaurido o prazo ofertado pela legislação de regência. 2 - Não reúne condições de prospero a alegativa
do insurgente no sentido de que a propositura extemporânea do recurso se justificaria em falhas no sistema de peticionamento
eletrônico deste Tribunal de Justiça no dia 03 de fevereiro do ano em curso, porquanto, não há qualquer comprovação de tais
falhas, de modo que não havendo suficiente demonstração de justa causa a atrair a aplicação da exceção contida no artigo
183 do Código de Processo Civil, e, tampouco, aludindo a questão acerca das hipóteses ensejadoras da devolução de prazo
prevista no artigo 507, também, do Código de Ritos, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 3 - Uma
vez que a tempestividade constitui pressuposto recursal extrínseco, a proposição do recurso a destempo configura manifesta
inadmissibilidade que oblitera o conhecimento da pretensão recursal. 4 - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes Embargos Declaratórios nº 0485350-60.2011.8.06.0001/50003 ACORDAM os Desembargadores
membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Relatora.
0635381-78.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Natercia
Sampaio Siqueira (OAB: 15057/CE). Embargado: Hospidados do Nordeste Consultoria de Sistemas Serviços Ltda. Advogada:
Renata Girao Carneiro (OAB: 14787/CE). Advogado: Cesar Augusto Borges (OAB: 13677/CE). Relator(a): PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA JÁ AMPLAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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POSTULAÇÃO QUE ESBARRA NO VERBETE SUMULAR Nº 18 DO TJCE. SUSCITAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
VOCAÇÃO TRANSLATIVA DO AGRAVO QUE É LIMITADA PELA EXTENSÃO HORIZONTAL DE SEU EFEITO DEVOLUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA QUESTÃO, POR NÃO TER SIDO IMPUGNADA A SENTENÇA, SUBMETIDA
AO REEXAME NECESSÁRIO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS PORÉM REJEITADOS. Há que se falar em omissão do julgado
quando órgão julgador deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer uma das partes ou
examináveis de ofício. In casu, o feito foi submetido ao reexame necessário, sem a interposição de recursos voluntários pelas
partes. Não existe omissão suprível através de embargos declaratórios se se trata de matéria que dependia de provocação da
parte. O acórdão embargado abordou de forma clara e objetiva os temas sujeitos ao duplo grau de jurisdição obrigatório e foi
prolatado com base do verbete sumular nº 547/STF e na remansosa jurisprudência colhida do repertório jurisprudencial pátrio.
Os vícios que ensejam a oposição de embargos declaratórios são aqueles previstos no art. 535 do CPC. Não se ressentindo
o decisum recorrido de omissão, contradição obscuridade ou de erro material, não se pode prover os embargos declaratórios.
Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso, porém para rejeitá-lo, nos termos
do voto do eminente Desembargador Relator.
0732182-56.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Paulo Aguiar Rocha Junior. Advogado: Alcion Lemos Junior (OAB:
7480/CE). Advogado: Francisco Vanderli Siqueira Chaves (OAB: 11755/CE). Apte/Apdo: Cristiano Ricardo Lima Uchoa. Advogado:
Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli (OAB: 11954/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - MORTE DO GENITOR DO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELO RÉU - DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA NO JUÍZO CRIMINAL
- REPERCUSSÃO NA SEARA CÍVEL - UNICIDADE DA JURISDIÇÃO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL PENSIONAMENTO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
- DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A responsabilidade do
primeiro apelante já resta solidamente configurada, vez que além dos elementos probatórios que compõem os presentes autos,
a 2ª Câmara Criminal deste Sodalício, em 04 de outubro de 2010, confirmou a culpa do primeiro apelante pelo evento que findou
por causar a morte do pai do recorrente adesivo na ocasião do julgamento da Apelação Crime nº 8874-88.2007.8.06.0000/0. 2 Embora não se olvide que o ordenamento jurídico brasileiro preza pela independência entre as esferas cível e criminal, certa é
a existência de pontuais mitigações a fim de que se preserve a sintonia exigida pela unicidade da Jurisdição, vez que diversas
condutas repercutem em ambas as searas, devendo a sua interpretação se dar de forma harmoniosa, isto é, não se pode
admitir que o fato criminoso apurado e julgado em definitivo pela esfera penal, venha a ter questionado na cível a sua autoria ou
existência, nada obstando, contudo, a livre apreciação do dever indenizatório dele decorrente, bem como as suas implicações
patrimoniais, tanto que o artigo 935 do Código Civil impõe: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal. 3 - Inviável o pensionamento mensal pretendido pelo recorrente adesivo, haja vista que além de inexistirem nos
autos comprovação de que a vítima exercia atividade remunerada, tampouco foi demonstrada a sua dependência econômica,
até porque, revela o caderno processual que na data da ocasião do sinistro (24 de agosto de 2000) o autor da demanda já
contava com 25 (vinte e cinco) anos de idade e exercia atividade laborativa remunerada. 4 - No que atine aos danos morais, é
extreme de dúvida que a morte é a mais grave das ofensas a atingir a psique do indivíduo, sendo a inefável dor e o sofrimento
que se abatem sobre os familiares e amigos causa plenamente suficiente para ensejar danos de ordem moral, impondo a
desnecessidade de comprovação de tais danos, vez que considerados in re ipsa, isto é, são presumidos, decorrendo da simples
materialização do evento danoso. 5 - O valor da indenização referente aos danos morais suportados deve ser arbitrado com
observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, consideradas as circunstâncias que envolvem o caso bem como
a extensão dos danos suportados, visto que seu fim não é enriquecer o ofendido, nem, tampouco, incentivar o ofensor a ignorar
a vedação legal, estimulando a repetição da conduta em razão de uma indenização cujo valor seja irrisório. 6 - Apelação Cível
e Recurso adesivo conhecidos e improvidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos, contudo, para lhes negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
0792256-76.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: TV Cidade de Fortaleza Ltda. Advogado:
Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE). Embargado: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. Advogado: Thiago Procopio Aguiar (OAB: 26051/CE). Relator(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18, TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração servem para reparar
omissões, obscuridades e contradições no julgado; 2. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer contradição
ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo. 3. A mera insatisfação com a decisão
embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em
seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. 4. Mesmo quando
articulados com fim de prequestionamento, devem os embargos de declaração observar os lindes traçados em lei, o que não
ocorre na espécie. 5. Recurso conhecido, porém não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração, para negar-lhe provimento,
tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO
Total de feitos: 25
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
46
0022580-09.2005.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravada: Eurides Alves Maia. Proc. Estado:
Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Advogado: Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE). Despacho: - R.
H., Intime-se a parte agravada para que apresente, querendo, contraminuta ao Agravo Interno. Empós, à conclusão. Expedientes
Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620652-59.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Reginaldo Benigno de Sousa Agravado: Banco Panamericano S/A - Diante do exposto, tendo em vista a ausência de documento obrigatório para a formação
do agravo e, em consonância com o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça e Eg. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, bem como com esteio no art. 525, inciso I da Lei Adjetiva Civil, e poderes a mim conferidos pelo art. 557,
caput, do mesmo diploma legal, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, ordenando o seu arquivamento, caso transcorra,
in albis, o prazo para insurgir-se contra a presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes
(OAB: 14881/CE) - Marcio Christian Pontes Cunha (OAB: 14471/CE) - Liliana Pereira da Silva (OAB: 33911/BA)
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620787-71.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marcelo Ferreira Peixoto. Advogado: Klaus de Pinho
Pessoa Borges (OAB: 12861/CE). Despacho: - Neste passo, intimem-se os recorridos para que apresentem resposta no prazo
legal (art. 527, V, do CPC), como forma de atender aos postulados do contraditório e da ampla defesa. Comunique-se ao Juiz da
causa, apenas para conhecimento, dispensadas as informações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077928-68.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Moreira - Agravado: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - Não havendo mais interesse do agravante em persistir no recurso, haja vista a regularização do
contrato, hei por bem, negar seguimento ao presente recurso, pela perda de seu objeto, por restar prejudicado o seu julgamento,
a teor do que preconiza o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Em tempo, determino a retirada de pauta do presente
agravo de instrumento. Comunique-se ao juízo “a quo”. Oportunamente, arquivem-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) Katarina Teixeira Evangelista (OAB: 13185/CE)
Nº 0198917-03.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Valzenade Vasconcelos de Oliveira - Ante o
exposto, não conheço o presente recurso, com base no art. 557, caput, c/c art. 511 do CPC. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002583-62.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pacajus - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Vistos etc. Nos termos preconizados no art.59, §4º do RITJCE “A distribuição do mandado de
segurança, do habeas corpus e do recurso tornará preventa a competência do relator (...)” (art. 59, § 4º, do RITJCE). Ao
detido exame dos autos, observo que a despeito da distribuição do presente Agravo de Instrumento ter observado o critério da
prevenção ao Habeas Corpus nº 0002582-77.2013.8.06.000, distribuído originariamente ao Eminente Desembargador Manoel
Cefas Fonteles Tomaz, meu antecessor legal, este não proferiu nenhum ato decisório no âmbito do referido writ, tendo a ação
constitucional aludida sido redistribuída à Des. Maria Vilauba Fauto Lopes por força do contido no §7º do art.39 do RITJCE.
A partir dessa nova distribuição, creio eu, firmou-se a competência não apenas da 6ª Câmara Cível, mas também da própria
Relatoria, a teor do art. 59, caput e §4º Do Regimento Interno. Com efeito, a prevenção é instituto previsto processualmente
para a hipótese de quando um dos órgãos competentes para apreciar a causa tiver se antecipado aos demais na prática
de algum ato a ela relativo, tornando-se, em razão disso, prevento para dela conhecer. Tal instituto visa evitar decisões
discrepantes sobre a mesma matéria, garantindo-se unidade no oferecimento da prestação jurisdicional e racionalização no
julgamento da causa. Assim, tendo em vista que o presente feito versa sobre a mesma decisão interlocutória já combatida
nos autos da ação mandamental referida, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para que proceda à sua imediata
redistribuição nos termos dos dispositivos regimentais invocados. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Betoven Rodrigues de Oliveira (OAB: 5415/CE) Thiago Mariano de Souza (OAB: 23466/CE) - Francisco Benilton Serafim da Silva (OAB: 24906/CE)
Nº 0135517-20.2009.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Compex - Indústria e Comércio de Pesca
e Exportação Ltda - Agravado: Estado do Ceará - Isto posto, redistribua-se o recurso ao em. Des. Vice-Presidente. Expediente
necessário. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs:
Marcos Machado Fiuza (OAB: 10921/CE) - Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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47
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
7 - 0030558-27.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE). Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria Lucivania Diniz de Araújo. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
(OAB: 8767/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
5 - 0034095-36.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado:
Ronaldo Nogueira Simoes (OAB: 17801/CE). Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE). Apelada: Alaís Costa Campos
Cabral. Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL
6 - 0121467-86.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: Banco Volkswagen S/A. Advogada:
Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE). Apelado: José Tavares dos Santos Filho. Advogado: Antonio Luiz Paiva Viana (OAB:
5439/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
4 - 0199777-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado:
Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Apelado: João Airton de Matos Pontes. Advogada: Brenda Vasconcelos Costa
(OAB: 19450/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
3 - 0545613-24.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Maurício Brito Marques. Advogado:
Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Advogada:
Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL
1 - 0765604-22.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Damiao Soares Tenorio (OAB: 26614/CE). Apelado: Edicley de Lima Carneiro. Apelado: Fernando Jose da Silva Correia.
Apelado: Luiz Francisco dos Santos. Apelado: Edson Carlos Amorim de Oliveira. Apelado: Francisco Renald Araujo da Silva.
Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL
2 - 0902199-08.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelado: Francisco Iranildo Duarte de Souza.
Advogado: Antonio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL
Total de processos a julgar: 7
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
8 - 0032258-70.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio/3ª Vara. Agravante: Valdecir Rodrigues de Sousa.
Agravante: Maria Aparecida Reis de Sousa. Advogado: Alberto Jorge Cafe de Araujo (OAB: 9699/CE). Agravado: Mário de
Alcântara Mesquita. Agravada: Elke Cunha Matos. Advogado: Miqueias Martins de Carvalho E Araujo (OAB: 19792/CE).
Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
9 - 0520437-77.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogada: Maria Isabel Aguiar Pessoa de Barros (OAB: 19328/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL
Total de processos a julgar: 9
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
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Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
11 - 0000026-47.2009.8.06.0096 - Apelação Cível - Ipueiras/Vara Única. Apelante: Município de Ipueiras. Advogado: Paulo
Gervanio Pinho de Oliveira (OAB: 10059/CE). Apelada: Raimunda Laurentina de Souza Ribeiro. Advogado: Luiz Osterno Solano
Feitosa (OAB: 5449/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
10 - 0032232-72.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Cascavel/1ª Vara. Agravante: Município de Cascavel.
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira (OAB: 11677/CE). Advogada: Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE).
Agravado: Aldo Ferreira dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Total de processos a julgar: 11
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014
Aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014), na Sala das Sessões, onde funcionam
igualmente, no expediente da tarde, as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis Isoladas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às
08:30h, teve lugar a 5ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião
Ordinária nº 04, de aos vinte e nove (29) de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014). Presentes os Exmos. Srs. Deses.
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Presidente, JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. O Ministério Público se fez representar pela Sra. Procuradora de Justiça Dra. Sra.
Procuradora de Justiça Dra. CARMELITA MARIA BRUNO SALES, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. GEÓRGIA
MÁRCIA COELHO RAMOS. - JULGAMENTOS: - 1 - JULGAMENTO DE PROCESSOS COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA: - 1.1
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029189-37.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Apelada: MARIA VANDA RIBEIRO MOREIRA - Pediu preferência
e fez sustentação oral, o Ilmo. Sr. Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, OAB/CE: 6.883 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, afastou a prejudicial suscitada, em sequência, desacolheu a preliminar
suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, reformando integralmente a sentença recorrida, julgando
improcedente o pedido revisional, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 1.2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0030652-07.2013.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: EDNA CÂMARA DE VASCONCELOS
- Embargado: BISMARCK FERNANDES BORGES - Pediu preferência, o Ilmo. Sr. Dr. José Newton Padilha Brandão, OAB/CE:
4.093 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003033424.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: ANTÔNIO JOSÉ TAVARES
MENDES - Agravada: MÁRCIA BARBOSA SHINZATO - Pediu preferência, o Ilmo. Sr. Dr. Francisco José Nunes Freitas, OAB/
CE: 13.962 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL. O Exmo. Sr. Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO impedido. - Síntese do
julgamento: “Iniciado o julgamento, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Relatora, conheceu do agravo de
instrumento, para negar-lhe provimento, no que foi acompanhada pela Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA. Manifestou-se, o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL pedindo vista dos autos, para melhor análise da
matéria. Pedido deferido, julgamento suspenso.” - 2 - JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA-PAUTA: - 2.1 - CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº 0803211-18.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu do conflito de competência, para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da
3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, para processar e julgar o feito, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0716828-88.2000.8.06.0001/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
MÁRCIA MARIA PINHEIRO DANTAS - Embargado: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. A
Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES impedida. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0079077-04.2009.8.06.0001/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargado:
JOSÉ CLIMAR ANDRADE ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA
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FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0678253-11.2000.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargados:
FÁBIO CALHEIROS DE MELO e OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.5 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0004726-72.2013.8.06.0178/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MUNICÍPIO DE
URUBURETAMA - Embargadas: JULIANA DE JESUS SOUSA ARAÚJO e OUTRAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 2.6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004725-87.2013.8.06.0178/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA
CÍVEL - Embargante: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - Embargados: AGOSTINHO RODRIGUES DOS SANTOS e OUTRAS
- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001417-92.2013.8.06.0000/50001
(SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargado: JOSÉ LUCIANO DA SILVA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039500-14.2012.8.06.0001/50000
(SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: RAIMUNDA DE ARAÚJO MONTEIRO - Embargado: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.9 - HABEAS CORPUS Nº 0032529-79.2013.8.06.0000
(SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL Impetrante: CARLOS JOSÉ EVANGELISTA DE CASTRO - Paciente: FRANCISCO
ALBANI ABREU BARRETO - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto do eminente Relator.”- 2.10 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803197-34.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 16ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e
JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do conflito de competência,
para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, para processar e
julgar o feito, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.11 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003734-63.2013.8.06.0000
(SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAUCAIA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
conflito de competência, para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia,
para processar e julgar o feito, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.12 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 050332243.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: BANCO SOFISA S/A - Agravado: JOSÉ
FERREIRA DE FREITAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
agravo regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0044704-13.2010.8.06.0000/50003 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: E P HOLANDA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - Embargado: MICROSOFT CORPORATION - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 2.14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032816-10.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA
CÍVEL - Embargante: MARIA SALVELINA PEREIRA DO NASCIMENTO - Embargado: AMÉRICO RIBEIRO DE ALENCAR Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e
JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios,
para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 042745833.2010.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: JOÃO EVALDO PONTES CAXILE FILHO e
OUTRA - Embargado: FÁBIO CORREA HORTA JÚNIOR - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0495488-86.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
BANCO FIAT S/A - Embargado: FRANCISCO EDUARDO DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3 - JULGAMENTO DE PROCESSOS DE PAUTA: - 3.1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0149700-54.2013.8.06.0001
(SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DE BARROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID
PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
recurso, para cassar, de ofício, a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que a inicial seja
recebida e a ação prossiga regularmente, restando prejudicado a análise do mérito recursal, nos termos do voto da eminente
Relatora.”- 3.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0106888-36.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: GRACE COSTA DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
(Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.3 - REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0054782-92.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Autor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
50
COLÉGIO JIM WILLSON S/C LTDA - Réu: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CATRI DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.4
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0468154-77.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: SANDRA MARIA DOS SANTOS VIEIRA - Apelado: B F B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3.5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004329-62.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA
COMARCA DE HORIZONTE - Agravante: ANA PAULA DA SILVA - Agravada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.6 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0162918-86.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante:
EMANUEL DA COSTA DOS SANTOS- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0130171-86.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Agravante: FRANCISCO JONAS MARQUES NETO - Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029296-74.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL)
- 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: MARILENE CHAGAS OLIVEIRA SARAIVA
- Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.9 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0031453-36.2013.8.06.0900 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Agravante: GRAND TRIANON INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA - Agravado: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0077011-49.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: T K L
COMUNICAÇÕES LTDA - Agravado: R G A COMÉRCIO E SERVIÇO DE MADEIRA LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES.
O Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0033069-30.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS - Agravante: BANCO MERCEDES
BENZ DO BRASIL S/A - Agravada: F. ROBÉRIA EVANGELISTA CARVALHO - ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator.”- 3.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000260-90.2007.8.06.0066 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA
DE CEDRO - Apelante: MANOEL MARIA DA SILVA, REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES SILVA - Apelada: ALDENIZA
FERREIRA DE MOURA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007564346.2005.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: SORRIMAIS
LTDA - Apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
(Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “Iniciado o julgamento,
a Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Relatora, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL pediu vista dos autos, para melhor análise da matéria. Pedido
deferido, julgamento suspenso.”- 3.14 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005475-37.2013.8.06.0066 (SAJ DIGITAL) - VARA
ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO - Autora:
IVONILDE MARIA DE SANTANA - Réu: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEDRO - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
- Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora.”- 3.15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017749-15.2005.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante/ Apelado: GALDINO ALVES DA COSTA - Apelante/Apelada: MÁRIA DE FÁTIMA
CORREIA FUKU - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO
AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
manejado pelo autor, para negar-lhe provimento, e não conhece do recurso adesivo manejado pela promovida, face sua
intempestividade, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0437805-77.2000.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CERBRASA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
BRASIL LTDA - Apelado: BANCO CIDADE S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator),
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144415-80.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: ANTÔNIA SHIRLEY MONTE - Apelado: BANCO GMAC S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para declarar a nulidade da sentença recorrida, restando prejudicada a análise
meritória do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169712-89.2013.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MARIA TATIANA AQUINO DE ALMEIDA - Apelado:
BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso, para declarar a nulidade da sentença recorrida, restando prejudicada a análise meritória do recurso, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
51
voto do eminente Relator.”- 3.19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144927-63.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 12ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011176-32.2003.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 3ª VARA
DE FALÊNCIA E CONCORDATA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRENDENE CALÇADOS S/A - Apelado: A S
COMÉRCIO CONFECÇÃO ACESSÓRIOS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora),
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.21 - APELAÇÃO
/ REEXAME NECESSÁRIO Nº 0577270-04.2000.8.06.0001 (SAJ FÍSICO) - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Apelada: SANDRA MARIA PINHEIRO DE HOLANDA - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da apelação e do reexame necessário, para darlhes parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.22 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 000445243.2005.8.06.0064 (SAJ FÍSICO) - 4ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE CAUCAIA - Apelante: MUNICÍPIO DE CAUCAIA - Apelada: FRANCILENA PONTES GUERRA - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada, e no mérito,
conheceu da apelação e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.23
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004611-28.2011.8.06.0176 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA - Apelante:
LUCIANA ALVES DE SOUZA - Apelado: LÚCIO FRANCO DE NEGREIROSBEZERRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3.24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006926-74.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FORTALEZA - Apelante: GUSTAVO PORTELA TORRES - Apelado: BANCO CITICARD S/A - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO
AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator.”- 3.25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043345-59.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JOÃO ALCÂNTARA TAVEIRA - Apelado: ESTADO DO CEARÁ Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e
JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001011-63.2012.8.06.0111 (SAJ DIGITAL)
- VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Apelante: MANOEL BARROS LUSTOSA Apelada: MARIA ERINEIDE DO NASCIMENTO - ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
(Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, negou conhecimento ao recurso e determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 015333543.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CAROLINE SILVA DE
CASTRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0462201-21.2000.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO GENERAL MOTORS S/A - Apelada:
JOVANKA RANGEL FROTA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID
PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 008459577.2006.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JOSÉ JOSIMAR LEMOS Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.”- 3.30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0136473-94.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Apelada: MÁRCIA DA SILVA CARNEIRO - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu
do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 049675933.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRACIA MARIA LOPES
COELHO - Apelado: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.”- 3.32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000032-45.2007.8.06.0154 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE
QUIXERAMOBIM - Apelante/Apelada: ANA EDNA CARDOSO LORCA - Apelante/Apelado: JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA
LORCA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada, e no
mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.33 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0029278-53.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravado: ANTÔNIO ALDERI FELIX JÚNIOR - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
- Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 3.34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000137-28.2007.8.06.0055 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA
COMARCA DE CANINDÉ - Apelante: CASEBRAS - CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR BRASILEIRO - Apelado: FÁBIO
ALEXANDRE ARRUDA MIRANDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000443316.2010.8.06.0176 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA - Apelante: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
52
- Apelada: RAIMUNDA BASÍLIO DA GAMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora),
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para cassar a sentença, retornando os autos à origem, a fim de que o magistrado a quo
determine a realização pericia médica, dando prosseguimento ao feito, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051429-44.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA - Apelada: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para cassar a sentença, retornando os
autos à origem, a fim de que o magistrado a quo determine a realização pericia médica, dando prosseguimento ao feito, nos
termos do voto da eminente Relatora.”- 3.37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0109694-78.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 20ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Apelada:
EVA VILMA MESQUITA BRANDÃO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025359-65.2000.8.06.0112 (SAJ FÍSICO) - 4ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Apelante: SÃO GERALDO - RESTAURANTE E EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA - Apelado: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0054649-50.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: EDSON AUGUSTO
DE CASTRO - Apelado: BANCO ITAUCARD S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
(Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.40 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0061685-22.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelados: MARIA DA SILVA COELHO e OUTRO - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO
AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir, restando
prejudicada a análise a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, e no mérito, conheceu da apelação e do
reexame necessário, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0064017-59.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: AUGUSTO
VASQUES LANDIM NETO - Apelado: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu de ofício, da ausência de documento imprescindível ao
julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem,
oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 3.42 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001901-80.2000.8.06.0027 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA
COMARCA VINCULADA DE ACARAPE - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE
ACARAPE - Apelante: FRANCISCO WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS - Apelados: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ACARAPE e MUNICÍPIO DE ACARAPE - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
enviou o presente recurso ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0153020-15.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: DOMINGOS CLEMILTON GOMES DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento:”A
Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0110905-18.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: FRANCISCO
GERIAN ALVES PINHO e OUTRA - Apelada: REGINA HELENA SILVA FEITOSA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 3.45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0386785-95.2010.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante/Apelada: DENUSA MOREIRA VERISSIMO - Apelante/Apelado: ELITI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, e acolheu
a preliminar de julgamento citra petita, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferida nova sentença, nos
termos do voto da eminente Relatora.”- 3.46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001007-26.2000.8.06.0150 (SAJ DIGITAL) - VARA
ÚNICA DA COMARCA DE VINCULADA QUITERIANÓPOLIS - Apelante: SINSEG - SINISTROS DE SEGUROS S/ C LTDA Apelado: MAILDO RODRIGUES OLIVEIRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora),
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Relatora.”- 3.47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004065-39.2010.8.06.0036 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA
DE ARACOIABA - Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Apelada: ALDEVANIA FERREIRA DE SOUSA - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitando as preliminares
arguidas, e no mérito, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0072212-62.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRANO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID
PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, para dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074661-95.2006.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
- Apelada: FABIANA LEITE VIANA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator),
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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0114736-74.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Apelado: INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e
JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027577-57.2013.8.06.0000
(SAJ DIGITAL) - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: RAIMUNDO SOLISMUNDO PEREIRA Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu em parte do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.52 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000794-28.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- Agravante: FRANCISCO VANDERLEI MENDES PEREIRA - Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071736-92.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 24ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Apelado: UNIMAR INDUSTRIAL
S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.54 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 059564990.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE
DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA E OUTRO - Apelada: KARDIA MARIA ANDRADE
LACERDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. A Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES impedida. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu da apelação manejada pela AMC - Autarquia Municipal de Trânsito,
Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza, e conheceu do apelo do Departamento Estadual de Trânsito e do reexame
necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014084557.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO
DO CEARÁ - Apelada: MARIA LUCILA VIEIRA DANTAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
(Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”3.56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001687-50.2009.8.06.0035 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI - Apelante:
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA - Apelado: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora.”- 3.57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0472854-96.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A - Apelado: ANTÔNIO CARLOS JUSTINO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora.”- 3.58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0132946-37.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3.59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0291209-27.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FORTALEZA - Apelante: IONE BRITO DE MENDONÇA - Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID
PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu de ofício, da ausência de documento
imprescindível ao julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao
juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do
voto do eminente Relator.”- 3.60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0575095-37.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO BRADESCO S/A - Apelados: MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA DE
BORBA VASCONCELOS e OUTRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator),
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para decretar, de ofício, a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo
de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 3.61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044691-79.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FORTALEZA - Apelante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Apelada: ANGÉLICA PARENTE DE
AGUIAR - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares
suscitadas, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.62 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0177509-19.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelada: ALAÍDE DO NASCIMENTO SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora.”- 3.63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000523-61.2009.8.06.0096 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA
COMARCA DE IPUEIRAS - Apelante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - Apelada: MARIA SOCORRO DOS SANTOS - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da apelação, para dar-lhe parcial
provimento, e conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.64 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0509623-06.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: ERIC FELIPE SILVA - Apelado: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO
AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 3.65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072870-23.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: PAULO ULYSSES MAZZA DO REGO e OUTRA - Apelado:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 009147296.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: FAELCE - FUNDAÇÃO
COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - Apelado: AGOSTINHO SOARES DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 4 - DIVERSOS: - 4.1 - E como nada mais houvesse a tratar, a Presidente,
deu por encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente Ata, a qual lida e aprovada, vai adiante assinada. Secretaria da Sexta
Câmara Cível, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014).
Bela. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Secretária
Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Presidente
7ª Câmara Cível
DESPACHOS - 7ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0017952-74.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Departamento Estadual de Rodovias - DER.
Embargada: Valderina Ibiapina Lima. Embargado: Francisco Lucas Ibiapina Lima. Embargado: Fabio Ibiapina Lima. Embargado:
Joana D Arc Duarte Costa. Advogada: Renata Albuquerque Reboucas (OAB: 10153/CE). Advogado: Silvio Jose Rodrigues
Teixeira (OAB: 16197/CE). Despacho: - Recebidos hoje. Conclusos. Intime-se o embargado a fim de que se manifeste sobre os
Embargos de Declaração de fls. 219/220. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS
CAMARA Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0033525-19.2009.8.06.0000 (33525-19.2009.8.06.0000/0) - Cautelar Inominada - Fortim - Requerente: Estado do
Ceará - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceara - Advs: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Decisão Ante o exposto, para que não ocorra a quebra do princípio do Juízo Natural e, ainda, objetivando evitar decisões conflitantes,
declino da competência, ordenando que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição para que empós sejam os mesmos
encaminhados à 8° Câmara Cível , em conformidade com art. 59 caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador Francisco Jose Martins Camara. Relator.
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0017298-68.2000.8.06.0064/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Cerâmica Sitios Novos Ltda. Embargado:
União Federal / Fazenda Nacional. Advogado: Carlos Eduardo Falcao de Oliveira (OAB: 6859/CE). Proc. Faz. Nac: Seridiao
Correia Montenegro (OAB: 1446/CE). Despacho: - Recebidos hoje. Conclusos. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional
conforme manifestação acostada às fls. 91/92, a fim de que se manifeste sobre os Embargos de Declaração de fls. 82.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001043-76.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cacilda Maria dos Santos Nascimento
da Costa - Agravado: Banco Itaucard S/A - Assim, o indeferimento da tutela antecipada não coaduna com o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, sendo que este não enseja extinção do feito por ausência de interesse processual, e sim,
devendo o feito ter seu prosseguimento, com autorização da autora para efetuar o depósito das parcelas no montante tido
por incontroverso, sua posse do bem e abstenção de inclusão do nome do agravante nos cadastros restritivos. À vista do
exposto, dou provimento ao recurso, no sentido de confirmar a determinação de depósito das parcelas incontroversas, com a
manutenção da posse do bem ao agravante, e com abstenção da inclusão dos cadastros restritivos, com fulcro no art. 557, § 1º
A, CPC . Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira
(OAB: 15969/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
55
Nº 0003832-48.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: Rita Teixeira da Rocha - Ante aos fundamentos
fáticos e jurídicos acima declinados, e na trilha da reiterada jurisprudência nacional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Agravo
de Instrumento que cuida este feito, porquanto prejudicado. Publique-se. Expedientes necessários. Após o transito em julgado,
arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0028133-59.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rodolphe Alexandre de Jesus Trindade
- Agravado: Banco Bradesco S/A - Isso posto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento apresentado, para, no mérito, LHE DAR
PROVIMENTO, reformando in totum a decisão vergastada, tudo em conformidade com os argumentos advindo da irresignação
recursal. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE) Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Adriana Emanuelli de Oliveira Melo (OAB: 18902/BA)
Nº 0028135-29.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Júlio Nogueira Militão Neto - Agravante:
Manuel Gomes Filho - Agravado: Banco Bradesco S/A - Isso posto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento apresentado, para, no
mérito, LHE DAR PROVIMENTO, reformando in totum a decisão vergastada, tudo em conformidade com os argumentos advindo
da irresignação recursal. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Julio Nogueira Militao Neto
(OAB: 3144/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo (OAB: 17361/CE) - Adriana
Emanuelli de Oliveira Melo (OAB: 18902/BA)
Nº 0030853-64.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: JRS Comercial de Tecidos Ltda - Autor: Palili Distribuidora de Tecidos EPP - Autor:
JP de Oliveira Me - Réu: Estado do Ceará - À vista do exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, em sede
de reexame necessário, mantenho a segurança concedida no primeiro grau, uma vez que proferido em consonância com a
jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Ramiro Tavora Viana (OAB: 18339/CE)
Nº 0031421-15.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S.A - Agravado: Julio
Nogueira Militão Neto - Agravado: Manuel Gomes Filho - Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Regimental interposto,
consoante determina o art. 557 do CPC, porquanto inexiste previsão legal para o recurso manejado a teor do art. 527, parágrafo
único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com
baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan
Brasil de Oliveira (OAB: 24715/CE) - Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031570-27.2013.8.06.0900 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: Luiz Carlos Campos Costa - Impetrada:
Juíza de Direito da 23ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza - Litisc. Passivo:
Condomínio do Edifício Atlântico Residence Service - Isso posto, EXTINGO a presente ação, com fundamento no art. 267, inciso
VI do CPC, por não concorrer qualquer das condições da ação. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE)
Nº 0032344-19.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: TLT Logística e Distribuição Ltda - Isso
posto, e ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO à presente Apelação, porquanto este
recurso está em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça (Súmula nº 31 do TJ/CE), bem como
do C. STF (Súmula nº 323 do STF), o que faço com arrimo no art. 557 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE) - Secundina Diogenes
(OAB: 23505/CE)
Nº 0072016-90.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Ns2.com
Internet S/A - Isso posto, e ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO à presente
Apelação, porquanto este recurso está em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça (Súmula nº
31 do TJ/CE), bem como do C. STF (Súmula nº 323 do STF), o que faço com arrimo no art. 557 do CPC. Expedientes necessários.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE) Ricardo Ejzenbaum (OAB: 206365/SP) - Bianca Pellissari Antonini (OAB: 217469/SP) - Priscila Santos Canadas Linhares (OAB:
217258/SP) - Diego Sayeg Halasi (OAB: 243199/SP) - Gilberto Gagliardi Neto (OAB: 273534/SP) - Fabio Elias da Silva (OAB:
239789/SP) - Daiane Brancaglion Boulos (OAB: 187484/SP) - Daniele Tadei Mailer (OAB: 261301/SP)
Nº 0078792-09.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Capistrano - Agravante: Maria Lucivanda Araújo - Agravado:
Banco Honda S/A - Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de
Instrumento, uma vez diagnosticada a perda superveniente do interesse recursal, pela perda do objeto, diante da extinção da
ação originária, restando prejudicado o recurso, conforme disposto no art. 557, caput, Código Processo Civil CPC. Expedientes
necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Barbosa de
Azevedo (OAB: 23112/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
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Nº 0557769-64.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aldonso Palácio de Oliveira Júnior - Apelado: Emidio
Silva Lopes - Analisando o processo de forma mais acuidada, verificou-se que este Relator proferiu despacho saneador, bem
como manifestou ato judicial que influenciou o mérito. Dessarte, retiro o processo de pauta e reconheço o meu impedimento para
funcionar nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 134, III, do Código de Processo Civil e arts. 156 e 159 do Regimento
Interno deste Sodalício. Assim, declaro-me impedido, passando o feito ao meu substituto legal, na forma dos arts. 38, I c/c 60,
do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Lilian Lusitano Cysne (OAB: 6459/CE) - Silvana Lucia de
Andrade Brasil (OAB: 13018/CE)
Nº 0620542-48.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lia Foeppel Duarte - Apelado: BANCO CITICARD
S/A - Analisando o processo de forma mais acuidada, verificou-se que este Relator proferiu despacho saneador, bem como
manifestou ato judicial que influenciou o mérito. Dessarte, retiro o processo de pauta e reconheço o meu impedimento para
funcionar nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 134, III, do Código de Processo Civil e arts. 156 e 159 do Regimento
Interno deste Sodalício. Assim, declaro-me impedido, passando o feito ao meu substituto legal, na forma dos arts. 38, I c/c 60,
do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: Monica Barbosa de Martins Mello (OAB: 11622/CE) - Karisa Carolina Teixeira de Sousa (OAB:
18162/CE) - Rafael Cavalcante Barbosa (OAB: 17808/CE) - Antonio Airton Sampaio de Castro (OAB: 7356/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0006265-93.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco das Chagas Conçalves Agravado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - A jurisprudência do colendo STJ entende viável a purgação
da mora em contratos desse tipo, mesmo no âmbito de ações possessórias propostas pelo credor para a retomada do bem.
Uma vez demonstrada a intenção de purgar a mora, inexiste violação ao direito do autor em requerer a manutenção do veículo
condicionada à purgação da mora mediante pagamento do valor integral de seu débito vencido. Por fim, ressalto que o contrato
encontra-se garantido por caução idônea, uma vez que o Agravante irá depositar, até o deslinde final da ação, o valor indicado
e constante de planilha de fls. 114 /116, confirmando minha autorização de manutenção da posse do bem, desde que o Autor/
Agravante efetue o pagamento integral das parcelas vencidas, tendo como valor o inicialmente contratado e, as vincendas, em
seus respectivos vencimentos. Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a
matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados precedentes do STJ,
CONHEÇO DO AGRAVO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a interlocutória por mim proferida em todos os
seus termos, fazendo-o sob o permissivo contido no art. 557, §1º- A, CPC. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitando
em julgado esta decisão, certifique-se essa circunstância e remetam-se os autos ao juízo de origem. Fortaleza, 10 de fevereiro
de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Paulo
Henrique de Oliveira Alves (OAB: 21259/CE) - Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Carlo Andre de Mello Queiroz
(OAB: 6047/AL)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0079762-09.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rita de Cassia Rodrigues Martins Agravada: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, o indeferimento da tutela antecipada, pelo juízo
de piso, não coaduna com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo que este não enseja extinção do feito por
ausência de interesse processual, e sim, devendo o feito ter seu prosseguimento, com a confirmação da autorização da autora/
agravante para efetuar o depósito das parcelas no montante tido por incontroverso, sua posse do bem e abstenção de inclusão
do nome do agravante nos cadastros restritivos. À vista do exposto, dou provimento ao Agravo, no sentido de confirmar a
determinação de depósito das parcelas incontroversas, com a manutenção da posse do bem ao agravante, e com abstenção da
inclusão dos cadastros restritivos, com fulcro no art. 557, § 1º A, CPC . Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Raimundo Rocha de Sousa Junior (OAB: 6662/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132549-15.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Maria Rosimeire de Andrade Lima Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - À vista do do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de
apelação, nos termos do artigo 557, § 1-A do CPC, reformando a decisão recorrida, a fim de conceder a gratuidade judiciária
requestada, deixando suspensa a condenação em honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
Intimem-se. Atendidas as formalidades de estilo, retornem à origem, para os fins de direito. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0131668-38.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravada:
SEGREDO DE JUSTIÇA .Decisão - Por todo o exposto, com espeque no art. 527, II, do Código de Processo Civil, determino
a conversão do presente agravo de instrumento para a modalidade de agravo retido. Remeta-se o presente recurso ao Juizo
Vara de da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0152489-60.2012.8.06.0001, para que ali seja apensado,
ulteriormente apreciado conforme seja o caso. Intime-se o agravante. Exp. Necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Wanderley Santos Melo (OAB: 22873/CE) - Wellington Luiz
Sampaio de Holanda Filho (OAB: 25274/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0131491-74.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Quixadá - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, mantendo incólume a decisão
vergastada, posto que encontra guarida nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se. Oficie-se o judicante de origem desta minha decisão, para que o mesmo preste as informações necessárias. Intime-se o
agravado para contraminutar no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE)
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0002044-53.2008.8.06.0071 (2044-53.2008.8.06.0071/1) - Apelação Cível. Apelante: Gilvanio Martins de Freitas. Apelado:
Fundaçao Universidade Regional do Cariri- Urca. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Advogado:
Pedro Ivan Couto Duarte (OAB: 5457/CE). Advogado: Marconi de Matos Sobreira (OAB: 9463/CE). Despacho: - DESPACHO
Tendo em vista a petição de fls. 106/107, determino a intimação pessoal do apelante, e em caso de não localização, certifiquese e proceda a intimação via editalícia, nos moldes do despacho de fls.102. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 12
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0003325-87.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Estado do Ceara. Litisc.
Passivo: Raimunda Rosa da Silva. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Tendo em vista que a
suposta litisconsorte passiva, jamais integrou a lide, desnecessário se mostra sua intimação pessoal para a certificação do
trânsito em julgado do Acórdão de fls. 25-26, assim, determino ao Serviço de Recursos deste E. Tribunal de Justiça certifique o
trânsito em julgado da decisão retro mencionada, bem como, empós arquive-se o presente recurso, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0005491-63.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Agravado: Jose Tarso
Magno Teixeira da Silva. Agravado: Cícero Roberto Sampaio de Lima. Agravado: Glêdson Lima Bezerra. Agravado: Antonio
Ferreira dos Santos. Agravado: Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. Proc. Municipio: Luciano Alves Daniel (OAB:
14941/CE). Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE). Advogado: Marcos Antonio Sampaio de Sousa
(OAB: 16017/CE). Despacho: - Observando o petitório de fls. 169/173, consigno ao membro do parked que o relator poderá
apreciar o pedido do efeito suspensivo no julgamento da querela, conforme consignam os arts. 525 e segts, 557 e 558 e 273
todos do CPC, que não vincula ao magistrado de piso, tampouco nesta instância a se manifestar de forma obrigatória sobre o
deferimento ou indeferimento do pleito liminar, o qual deixo para apreciar quando do julgamento deste Agravo de Instrumento.
Vistas à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Exp. Nec. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL
AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0006662-61.2010.8.06.0171/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Camila Elaine Verissimo. Embargado:
Bradesco Auto/ Re Companhia de Seguros. Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogado:
Dhiego Gonçalves Cavalcante (OAB: 23883/CE). Advogada: Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Advogada: Marilia
Albernaz Pinheiro de Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Nay Cordeiro (OAB: 14229/PB). Despacho: - Observando-se a
possibilidade de efeitos infringentes sobre o julgado, intime-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp. Necessários. Fortaleza, 9 de dezembro de 2013. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0006162-86.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceara. Agravado: Jose Aquino Alencar Neto.
Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB: 11565/CE). Advogado:
Raimundo Bezerra Furtado (OAB: 19055/CE). Despacho: - Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petitório de fls.
98/108, protocolizado aos 22/10/2013, diante de intimação das partes, da Decisão Interlocutória que converteu Agravo de
Instrumento em Retido, publicada aos 18/10/2013, conforme certidão de fl. 96. Ocorre que da Decisão Interlocutória descabe
qualquer recurso, somente o pedido de reconsideração, o qual deixo de reconsiderar, tendo em vista que o fisco detém de todos
os meios coercitivos e impeditivos de se garantir o cumprimento da dívida. Assim esta relatoria mantem incólume a referida
decisão. Retornem-se ao Servido de Recursos para que providencie imediatamente a remessa destes autos de Agravo Retido
para serem juntados na Ação de Origem. Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
58
Total de feitos: 3
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 04 de fevereiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara
Cível, com início às 08:30, teve lugar a quinta Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Representando o
Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ – Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1- Conflito de
Competência nº 0803193-94.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra
a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma.
Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em declarar competente a
3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.2- Conflito de
Competência nº 0004685-57.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Lavras da Mangabeira. Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. Julgadores: Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa.
Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em declarar competente o Juízo da
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.3Agravo Regimental nº 0671573-10.2000.8.06.0001/50000. Agravante: Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. Agravado: Luiz Rebouças. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”. –1.4- Agravo Regimental nº 0042625-29.2008.8.06.0001/50000. Agravante: Unimed de Fortaleza – Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. Agravado: L.F.S.G. Rep por Swaly May de Souza Garcia. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o
julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.5- Embargos de Declaração nº 073686284.2000.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Ana Maria Sampaio Duarte. Julgadores: Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO.
Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2- Apelação Cível nº 0571804-09.2012.8.06.0001.
Apelante: Maria Goret Josino Alves. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu
à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora,
conforme acórdão lavrado”.–2.1- Apelação Cível nº 0030712-45.2011.8.06.0001. Apelante: Eliane Maria Rodrigues Martins.
Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme
acórdão lavrado”.–2.2- Apelação Cível nº 0030645-80.2011.8.06.0001. Apelante: Rosa Maria de Castro Lima Silva. Apelado:
Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em
conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.
–2.3- Apelação Cível nº 0030703-83.2011.8.06.0001. Apelante: Maria de Fátima Lima. Apelado: Estado do Ceará.
Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma.
Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso
para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –2.4- Apelação Cível
nº 0030870-03.2011.8.06.0001. Apelante: Maria Anália do Nascimento Santos. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa.
Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2.5- Apelação Cível nº 017307924.2013.8.06.0001. Apelante: Maria Bjamara Pinheiro. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o
julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado” –2.6- Reexame Necessário nº 0000726-74.2004.8.06.0071.
Autor: Narcélio Roger Aguiar Dantas Junior. Réu: Reitor da Universidade Regional do Cariri – Urca. Remetente: Júlio de Direito
da 4ª Vara da Comarca de Crato. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
59
LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do reexame necessário para manter a sentença recorrida intocável, nos termos do voto da eminente
Relatora, conforme acórdão lavrado”.-3-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA – Presidente em Exercício,
agradeceu a presença dos Exmos Srs Desembargadores Maria Vilauba Fausto Lopes e Paulo Airton Albuquerque Filho. E,
como nada houvesse a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida
e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e
Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 04 de fevereiro de 2014.
Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Presidente em Exercício
Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ
Procurador de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 48/2013
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 17 de dezembro de 2013, na Sala das Sessões da 7ª Câmara
Cível, com início às 08:30, teve lugar a quadragésima oitava Sessão Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem
discrepância, foi aprovada a ata de nº 47/2013 da sessão ordinária, da Sétima Câmara Cível, ocorridas aos 10 (dez) do mês de
dezembro do corrente ano. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, DURVAL AIRES FILHO, FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Representando o Ministério Público
o Exmo. Sr. Dr. LAERCIO MARTINS DE ANDRADE – Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA
CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSOS EXTRA-PAUTA–1.1- Agravo Regimental nº
0452827-92.2011.8.06.0001/50000. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: José
Daniel Martins Rabelo. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.2Agravo Regimental nº 0456749-44.2011.8.06.0001/50000. Agravante: BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A.
Agravado: Ana Maria Nunes da Silva. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.3- Agravo Regimental nº 0022417-29.2005.8.06.0001/50000. Agravante: Marcelo dos Santos Sampaio. Agravado:
Banco do Estado do Ceará – BEC. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.4- Agravo Regimental nº 0038196-53.2007.8.06.0001/50000. Agravante: Agenor Beserra Cavalcante. Agravado:
Unicard Banco Múltiplo S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.5Agravo Regimental nº 0110340-25.2007.8.06.0001/50000. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Agravado: Elton Barreto da Silva. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.6-– Conflito de Competência nº 0003699-06.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza.
Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou pelo conhecimento e improvimento do
Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.7-– Embargos de
Declaração nº 0030195-79.2010.8.06.0064/50001. Embargante: L.R.N. Rep por Maria Noelma do Nascimento Silva. Embargado:
Banco Cifras S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.8-–
Embargos de Declaração nº 0595636-91.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Panorama Hteis de Turismo S/A. Embargado:
Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.–1.9-– Embargos de Declaração nº 0488762-96.2011.8.06.0001/50000. Embargante: Maria de
Lourdes da Silveira Quinderé e outros. Embargado: Casa blanca Turismo e Viagens Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
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Caderno 2: Judiciário
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Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.10-– Embargos de Declaração nº 010138886.2009.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: João Batista Holanda Reis e outro. Julgadores: Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.11-– Embargos de Declaração nº
0025145-09.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Maria da Penha Pinheiro Sales e outro.
Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.12-– Embargos
de Declaração nº 0097161-53.2009.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Maria Aldenira Chagas
Pereira. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.13-–
Habeas Corpus nº 0030026-85.2013.8.06.0001. Impetrante: Walnei Machado de Castro. Impetrante: Jeronimo Moreira Gomes.
Paciente: Wladimir Machado de Castro. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara de família da Comarca de Fortaleza. Julgadores:
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.14-– Agravo Regimental nº
0003738-75.2000.8.06.0001/50000. Agravante: Atacadista de Cereais Gomes Ltda e outro. Agravado: Banco do Brasil S/A.
Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.15-– Conflito de
Competência nº 0004599-86.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Lavras da Mangabeira. Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em julgar pelo seu provimento, firmando, portanto, a competência
do Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, para julgar a presente querela, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”–1.16-– Embargos de Declaração nº 0306525-80.2000.8.06.0001/50001. Embargante:
Estado do Ceará. Embargado: Fabiano Ferreira Soares e outro. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.–1.17-– Embargos de Declaração nº 0000237-22.2004.8.06.0173/50000. Embargante: Expresso
Guanabara S/A. Embargado: Hilda de Lima Brandão. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.18-– Embargos de Declaração nº 0066783-22.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Antônio José Antunes
Barbosa. Embargado: Sig Imóveis Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.19- Agravo Regimental nº 0030223-40.2013.8.06.0000/50000. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Agravado: Manoel Alves Filho. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”.–1.20- Agravo Regimental nº 0084516-35.2005.8.06.0001/50000. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Agravado: Francisca Carlos Teixeira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO
e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão
lavrado”.–1.21- Agravo Regimental nº 0148376-97.2011.8.06.0001/50000. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Antônio
Ferreira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra.
Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.22- Embargos
Declaração nº 0043734-15.2007.8.06.0001/50000. Agravante: João Sampaio Gomes. Agravado: Estado do Ceará. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.23- Embargos Declaração nº
0726810-29.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Ana Amélia Lacerda Morais. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.24- Embargos Declaração nº
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Caderno 2: Judiciário
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0726810-29.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Raimundo Dantas Sampaio. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2- Pedido de Preferência-–2.1.Apelação Cível nº 0140075-35.2009.8.06.0001. Apelante: Halex Teófilo de Paula Cavalcante. Apelado: Banco Bradesco S/A.
Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Dr.
Glauco de Castelo Branco Júnior inscrito na OAB/CE sob o nº 10.586, na qualidade de advogado da parte apelante, proferiu
sustentação oral no prazo regimental. Em seguida o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara
por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.2- Apelação Cível nº 0119427-34.2009.8.06.0001. Apelante: Sebastião Marques dos
Santos.
Apelado: Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3- Agravo de Instrumento nº 0073327-19.2012.8.06.0000. Agravante:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: Ana Kelly da Silva Ponciano. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.1- Agravo de Instrumento nº 0011048-31.2011.8.06.0000.
Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Camilo de Moraes Diógenes. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.–3.2- Agravo de Instrumento nº 0080629-02.2012.8.06.0000. Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-–3.3- Reexame Necessário nº 0075070-03.2008.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Autora: Maria da Conceição Alves. Réu: Orientador da Célula de Fiscalização do Trânsito de
Mercadorias da SEFAZ-Ce. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. -–3.4- Apelação Cível nº 0002728-41.2001.8.06.0000. Apelante: Antônia Damasceno Rodrigues.
Apelado: Município do Crato-ce. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.-–3.5- Apelação Cível nº 0644734-45.2000.8.06.0001. Apte/Apdo: Rht – Representações de Hoteis
e Turismo Ltda. Apte/Apdo: Daimlerchrysler do Brasil Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara
por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.
-–3.6- Apelação Cível nº 0731807-55.2000.8.06.0001. Apelante: Hilda Maria de Carvalho Pontes Scarparo. Apelado: Marly
dos Santos de Carvalho. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–3.7- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0363870-04.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 9ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: José Machado Moreira. Julgadores:
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame
necessário, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-–3.8.- Apelação Cível nº 0409725-54.2010.8.06.0001. Apelante: Nilson Machado Vieira. Apelado: Banco Semear
S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor)
e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o
Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.9- Apelação
Cível/Reexame Necessário nº 0351408-15.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Maria Aldenora Bessa. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.10- Reexame Necessário nº
0003354-60.2001.8.06.0000. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Oros-Ce. Autora: José Ferreira Lima. Julgadores:
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.11- Apelação Cível nº 000052948.2000.8.06.0140. Apelante: Hercules Medeiros Herculano. Apelada: Marcelo Bezerra Greggio. Julgadores: Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.12- Apelação Cível nº 0003797-38.2000.8.06.0164.
Apte/Apdo: Ernst Eduard Kaiser. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.13- Apelação Cível nº 0031528-48.2010.8.06.0167. Apelante: Banco Bradesco
S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.14- Apelação Cível nº 056263263.2000.8.06.0001. Apelante: Missias Batista da Costa Júnior. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.15- Apelação Cível nº 0620231-57.2000.8.06.0001. Apelante: José
Aurélio de Aguila Filho. Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.16- Apelação Cível nº 0001634-02.2008.8.06.0101. Apte/Apdo: Antônio Luis
da Silva. Apelado: Joelma Teixeira dos Santos. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–3.17- Apelação Cível nº 0000027-86.2011.8.06.0217. Apelante: Município de Umari – Ce. Apelado: Regina
Maria Barros. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora),
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.18- Apelação Cível nº
0013485-13.2009.8.06.0001. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelado: Massa Falida da Sanfers Confecções Ltda.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.19- Apelação Cível/Reexame
Necessário nº 0177764-31.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais. Apelante: Estado do
Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o
Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.20- Apelação
Cível nº 0000357-60.2008.8.06.0097. Apelante: Banco Finasa S/A. Apelado: Aldizio Cavalcante da Costa. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.21- Apelação Cível nº 0760973-35.2000.8.06.0001.
Apelante: José Hamilton de Lima. Apelado: Deib Otoch S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. –3.22- Apelação Cível nº 0037443-62.2008.8.06.0001. Apelante: João Rogério Clemente Caetano.
Apelado: Dias Branco Administração e Participações Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu
à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–3.23- Apelação Cível nº 0061773-31.2005.8.06.0001. Apelante: Paulo César Studart Norões Coelho.
Apelada: Sociedade Universitária Gama Filho. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade
acordou, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.24Apelação Cível nº 0002933-67.2013.8.06.0059. Apelante: Rafael Bernardino Vieira. Apelado: Itau Seguros S/A. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES
FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.25- Apelação Cível nº 0050518-32.2012.8.06.0001.
Apelante: José Wilson de Almeida Lima. Apelado: Companhia Excelsior de Seguros. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por unanimidade acordou em determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.26- Apelação Cível nº 0000606-03.2009.8.06.0056. Apelante: Município de Capistrano.
Apelado: Célia Moreira de Sousa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
63
LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.27- Apelação Cível nº 039629232.2000.8.06.0001. Apelante: Cicero Emericiano da Silva. Apelado: Abn Amro Bank. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento anular a sentença, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.28- Apelação Cível nº 0568233-50.2000.8.06.0001.
Apelante: Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A. Apelado: Luiz Augusto Vitoriano da Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.29- Mandado de Segurança nº 0029434-41.2013.8.06.0000.
Impetrante: Estado do Ceará. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4-Diversos- O Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente, registrou
o lançamento do livro de poesia do MM Sr. Juiz Pedro Bezerra de Araújo que fora apresentado pelo Professor Sáuzio de
Azevedo. Registrou também o falecimento do Sr. Francisco Ximenes Rocha, irmão do Exmo. Sr. Des. Fernando Luiz Ximenes
Rocha – Desembargador, bem como, o falecimento do Sr. Antônio de Sousa, pai de Aurora Raquel sua mulher, ..” viagens quase
simultâneas..”. Anunciou o privilégio da convivência com todos os colaboradores da 7ª Câmara Cível, edificante e proveitosa.
Abraçou aos Desembargadores Francisco José Martins Câmara, Francisco Bezerra Cavalcante e Maria Gladys Lima Vieira.
Agradeceu a presença do Exmo Sr. Laércio Martins de Andrade – Procurador de Justiça, e do Dr. Carlos Augusto Medeiros de
Andrade – Defensor Público. No fim Desejo-lhes Feliz Natal “ Que as vitórias pessoais se repitam e que a alegria neste Natal
esteja presente ao longo do ano novo que se avizinha”. Os eminentes Desembargadores Francisco José Martins Câmara,
Francisco Bezerra Cavalcante e Maria Gladys Lima Vieira. Também agradeceram a todos os colaboradores da 7ª Câmara Cível
e desejaram a todos Feliz Natal e Felicidades no ano que se avizinha. Após a Desa. Maria Gladys Lima Vieira, propôs voto de
congratulação ao Exmo. Sr. Ds. Durval Aires Filho em razão de seu aniversário natalício, que será em 23 de dezembro próximo.
Acostaram-se ao voto os eminentes Desembargadores Francisco José Martins Câmara, Francisco Bezerra Cavalcante. E, como
nada houvesse a tratar o Exmo Sr. Des. Durval Aires Filho– Presidente, encerrou a sessão. Lida e provada esta ata vai, a seguir,
assinada. Presente o Oficial de Justiça Francisco josé de Sousa, Dra. Andressa Melo Alves, Gleisse Maria Moraes Sales,
Fortaleza 17 de dezembro de 2013.
Desembargador DURVAL AIRES FILHO
Presidente
Dr. LAERCIO MARTINS DE ANDRADE
Procurador de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
8ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0045627-75.2006.8.06.0001 (45627-75.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada:
Carmolinda Soares Monteiro (OAB: 6860/CE). Advogado: Edson Flavio dos Santos Lopes (OAB: 14354/CE). Advogado: Felipe
Rinaldi do Nascimento (OAB: 15135/CE). Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Antonio Caminha Muniz Filho (OAB: 1993/CE). Advogada: Regina Lucia de Oliveira Sousa
(OAB: 8735/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO CÍVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL PAGO DURANTE A CONSTÂNCIA
DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. SÚMULA 380 DO STF. PRECEDENTES STJ. I - Na união estável,
salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial
de bens. II - Dita ainda a Súmula nº380 do Supremo Tribunal Federal, que “comprovada a existência de sociedade de fato
entre os concubinos, é cabível sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. III - A união
estável pressupõe a intenção dos seus membros de comungar esforços para o alcance de objetivos que lhes são comuns,
sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais. Essa comunhão de esforços não se restringe à mera contribuição financeira,
porque, na divisão de tarefas do cotidiano familiar, outras atividades existem, de igual importância e necessidade para a
harmonia do convívio de todos os integrantes e a construção do almejado patrimônio. IV - A tese de que até o advento da Lei
9.278/96 se exige a comprovação do esforço comum, para que tenha o companheiro direito à metade dos bens onerosamente
adquiridos na constância da união estável, é construção jurisprudencial que não se coaduna com a natureza própria de entidade
familiar, conferida, muito antes, pela Constituição Federal, sob cujos influxos axiológicos deve ser interpretado todo o Direito
infraconstitucional. V - Para tanto, observando aquilo que ordinariamente acontece - que a formação da família pressupõe o
empenho mútuo, no plano material e/ou imaterial, necessário à realização plena de seus integrantes -, a solução da controvérsia
outra não deve ser senão a de reconhecer, salvo as exceções legais ou se pactuado diversamente pelos companheiros, o
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
64
emprego do esforço comum para a aquisição onerosa de bens no curso da vida a dois. VI - Diante do exposto, conheço
do presente recurso para dar-lhe provimento, determinando a partilha dos bens adquiridos durante a prevalência da união
estável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Apelo nº 0045627-75.2006.8.06.0001, em que são partes M.F.F.C, A.K.S.P,
A.V.S.P, D.S.P, M.F.P e M.F.P, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto do eminente relator, reformando a decisão ora
vergastada. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014.
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0734511-41.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Tnl - Pcs S/A - Oi. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogado: Emanuel Mendes Guedes Diogo
(OAB: 21154/CE). Embargada: Maria Das Graças Carvalho Lendengues. Advogado: Antonio Gilberto de Carvalho Lendengues
(OAB: 13205/CE). Relator(a): VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA. Processo: 0734511-41.2000.8.06.0001/50000 - Embargos
de Declaração Embargante: Tnl - Pcs S/A - OiEmbargado: Maria Das Graças Carvalho Lendengues EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer dos Embargos Declaratórios
da TNL PCS S/A - OI, para dar-lhe parcial provimento, acolhendo o pedido somente para fins de prequestionamento, de acordo
com o voto do Relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator e Presidente do Órgão
Julgador PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0023836-92.2002.8.06.0000 (23836-92.2002.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Expedita Maria Ferreira Gomes.
Apelante: Danielle Ferreira Gomes. Advogado: Francisco das Chagas Cavalcante Porto (OAB: 9744/CE). Advogado: Jorge
Henrique Carvalho Parente (OAB: 10046/CE). Advogada: Ana Paula Barroso Sobreira (OAB: 12111/CE). Estagiário: Jose
Flavio A. Filho (OAB: 90000/CE). Apelado: Francisco Adegildo Ferrer. Advogado: Jozildo Souza Costa Freire (OAB: 8943/CE).
Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE
ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO
RECONHECIDA. LOCAÇÃO RESCINDIDA. DESPEJO PREJUDICADO PELA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO DESCUMPRIMENTO
DE ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA DO ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO
PAGOS. ART. 9º, III E ART. 62, I, DA LEI Nº 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PROPORCIONALMENTE. RECURSO CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Apelo nº 0023836-92.2002.8.06.0000, em que são partes Expedita
Maria Ferreira Gomes, Danielle Ferreira Gomes e Francisco Adegildo Ferrer, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível
deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO nos termos do voto
do eminente relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. Presidente:________________________________________________
Relator:___________________________________________________
Procurador
(a):______________________________________________
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000650-37.2006.8.06.0182 - Apelação Cível. Apelante: Agueda Passos Rodrigues Martins. Advogada: Maria Eleusis de
Alencar Monteiro (OAB: 3070/CE). Advogada: Clarissa Maria de Alencar Monteiro (OAB: 3341/CE). Apelada: Inocencia de Sousa
Passos. Advogado: Olintho Franklin Gadelha (OAB: 8956/CE). Advogada: Maria da Conceição Moura (OAB: 4479/CE). Relator(a):
CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
IRMÃOS. PARTE AUTORA, INTERDITO E CURADORA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1) A autora, na condição de irmã tanto do interdito como de
sua curadora, não possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação de prestação de contas manejada contra esta última,
haja vista não ser credora nem devedora daquela que administra os bens da curatelado ou desta. 2) O fato de a apelante ser
possível herdeira do curatelado não lhe dá o direito de pleitear a prestação de contas do curador, uma vez tal ação se destina a
preservar o patrimônio do curatelado e não de terceiros, que contam com apenas a expectativa de herança. 3) Ademais, conforme
disposto no art. 6º, CPC, ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio. 4) Restando demonstrada a ilegitimidade ativa
da apelante, o improvimento do apelo é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda
a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo de conformidade
com o voto do relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 Presidente:______________________________________________
Relator:_________________________________________________
Procurador
(a):____________________________________________
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0107448-75.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Cia Excelsior de Seguros S/A. Advogado:
Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE).
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Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
65
Embargada: Neuma Pereira de Sousa. Advogado: Leonardo Araujo de Souza (OAB: 15280/CE). Advogado: Audic Cavalcante Mota
Dias (OAB: 16100/CE). Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB: 18340/CE). Relator(a): VÁLDSEN DA SILVA ALVES
PEREIRA. Processo: 0107448-75.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Embargante: Cia Excelsior de Seguros
S/AEmbargado: Neuma Pereira de Sousa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AÇÃO DE COBRANÇA
DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO
DE DESCONTENTAMENTO COM O ACÓRDÃO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. RECURSO PROCRASTINATÓRIO.
SÚMULA nº 18, TJCE. ART. 557, CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. No caso dos autos, a parte embargante limita-se
tão somente a discorrer acerca de pontos já apreciados do recurso de agravo, bem como questões exaustivamente esclarecidas
em anterior decisão colegiada constante dos autos, concluindo-se que a recorrente apenas demonstra descontentamento com o
acórdão, contrário aos seus interesses. 2. Em casos como tais, é inquestionável que a parte deve dirigir o seu inconformismo à
instância extraordinária, que analisará sua irresignação com julgado contrário ao seu interesse, uma vez que não pode valer-se
dos embargos para alcançar a reforma do acórdão subjurgado. 3. Precedentes desta Corte. Súmula nº 18 deste e. Tribunal. 4.
Embargos não conhecidos. Art. 557 do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer dos Embargos Declaratórios da Cia Excelsior de Seguros S/A, de
acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator e Presidente do
Órgão Julgador PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0032378-31.2004.8.06.0000 (32378-31.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Jose Carlos Gomes Pinto. Advogada:
Antonia Neuza de Lima Souza (OAB: 4625/CE). Apelado: Maria Clea Gomes Pinto. Advogada: Denise Luce de Paula Pessoa
Terto (OAB: 7436/CE). Advogado: Luiz Alberto Diniz da Silva (OAB: 11424/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA,
REFERENTE A RENDA DE ALUGUEIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DA RELAÇÃO ENTRE IMÓVEL E RESPECTIVO
ALUGUEL, NEM DOS BENS ADMINISTRADOS PELA APELADA QUE RESULTARIAM EM RENDA PARA O RECORRENTE E
DO MONTANTE QUE TEM DIREITO DE RECEBER. NÃO DESINCUMBIMENTO DO ÔNUS DA PROVA PELO PROMOVENTE
QUE ACARRETA O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA ESCORREITA. I - Competia ao apelante
demonstrar a existência dos fatos constitutivos do seu direito, aduzidos na exordial, não tendo corroborado por qualquer
meio, seja documental ou testemunhal, com a comprovação do crédito que alega existir, nos termos do art. 333, I do CPC.
II - Impossível dar guarida à tese recursal, posto que não demonstrada a relação entre o imóvel e o respectivo aluguel, ou
seja, não foram comprovados quais seriam os bens administrados pela apelada que resultariam em renda para o recorrente
e o montante que o promovente tem direito de receber. III - Apelo Conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de processo nº. 0032378-31.2004.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas,
ACORDA a 8ª Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE: __________
______________________________________
RELATOR:___________________________________________________
PROCURADOR:_______________________________________________
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0437713-02.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa
Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Embargado: Maria Aura Carvalho Moreno. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/
CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N° 10.884/84. SERVIDOR PÚBLICO NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA CONFERIDA PELO ART. 19 DO ADCT, CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO.
I - Ao exame do art. 62, inc IV e art. 64 da Lei Estadual nº 10.884/84 pode-se inferir que o direito à pleiteada gratificação
de representação somente foi conferido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não alcançando os que adquiriram
estabilidade extraordinária, como no caso vertente. II - A autora foi admitida pela Administração Pública Estadual sem
prévia aprovação em concurso público, sendo posteriormente beneficiada com a estabilidade prevista no art. 19, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88. III - Não há que se confundir a estabilidade adquirida pela recorrente com a
efetividade, que enquanto atributo do cargo, pressupõe aprovação em concurso público. IV - O direito à pleiteada gratificação de
representação somente foi conferido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não alcançando os que adquiriram estabilidade
extraordinária, como no caso vertente. V - Embargos acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar totalmente
provido o recurso e o reexame necessário, restando improcedente a ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Embargos de Declaração nº. 0437713-02.2000.8.06.0001/50000, em que é embargante Estado do Ceará e embargada
Maria Laura Carvalho Moreno. ACORDA a Oitava Câmara Cível desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,
em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar totalmente provido o
recurso e o reexame necessário, restando improcedente a ação, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 20% do valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014
Presidente:__________________________________________ Relator:_____________________________________________
Procurador(a):________________________________________
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001526-50.2007.8.06.0119 (1526-50.2007.8.06.0119/1) - Apelação / Reexame Necessário - Maranguape - Remetente:
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maranguape - Apelante: Municipio de Maranguape - Apelado: Pedro Pessoa Camara
- Diante de todo o exposto, considerando a manifesta ausência de legitimidade ativa, por parte do município autor, para o
manejo de execução com base em multa aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, bem como pelo fato de que referida
imposição se dera em parecer prévio de desaprovação das contas do gestor municipal, mas que fora rejeitado pelo Legislativo;
considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e torno da matéria, NEGO SEGUIMENTO ao presente reexame
(art. 557, caput, CPC), confirmando a sentença proferida, ressalvando que, no feito referido, deve ser reconhecida a ilegitimidade
ativa da edilidade, nos moldes preconizados no art. 267, VI, CPC. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 6 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Moezio Carneiro Bastos (OAB: 10112/
CE) - Alisson Dehon Cordeiro Camara (OAB: 14201/CE) - Atila Cordeiro Camara (OAB: 90000/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0042897-39.2012.8.06.0112 - Exceção de Suspeição - Juazeiro do Norte - Excipiente: Noral Nordeste Aluminio Ltda Excepto: Juiz de Direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte - Ante o exposto, conforme permissivo do art. 557,
caput do CPC, julgo prejudicada a presente Exceção em razão da perda superveniente de seu objeto, o que repercute de forma
deletéria no interesse processual. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Genivaldo Rosas da Silva (OAB: 14342/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004077-87.2006.8.06.0167 (4077-87.2006.8.06.0167/1) - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Reitor da Universidade
Estadual Vale do Acarau - Uva - Apelada: Antonia Aldeneide de Oliveira - Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil combinado com o artigo 33, XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nego
seguimento ao presente recurso, por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao juízo de 1º
grau. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Emmanuel Pinto
Carneiro (OAB: 6736/CE) - Maria Edna Noronha Matos Otoni (OAB: 8488/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0542640-19.2000.8.06.0001 (542640-19.2000.8.06.0001/1) - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de
Direito da 3ª Vara das Execuçoes Fiscais da Com. de Fortaleza - Autor: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - Ante o
exposto, NÃO SE CONHECE do reexame necessário, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014. DES. CARLOS RODRIGUES FEITOSA RELATOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0487572-84.2000.8.06.0001 (487572-84.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Agaci
Fernandes da Silva - Apelado: Estado do Ceara - Diante do exposto, considerando o parecer ministerial, bem como que a
desaprovação das contas, sejam de governo, sejam de gestão, estão inseridas no plano do ato administrativo, devendo, por
isso, restar demonstrada evidente ofensa aos princípios norteadores pertinentes à regularidade formal, conforme sedimentada
jurisprudência das Cortes Superiores, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, e o faço com esteio no art. 557, caput, CPC. Intimemse. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Francisco Irapuan
Pinho Camurca (OAB: 6476/CE) - Adriano Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE) - Antonio Denner Rangel Rufino (OAB: 12017/
CE) - Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0643087-15.2000.8.06.0001 (643087-15.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética
do Ceará - Coelce - Apelante: Salao Presidente Ltda - Apelante: Sortidao, Ind. e Com. Ltda - Apelante: Declasse Lanches Ltdame - Apelante: Francisco de Assis Santiago Costa - Me - Apelante: Borges e Oliveira Ltda - Apelado: Companhia Energética
do Ceará - Coelce - Apelado: Salao Presidente Ltda - Apelado: Sortidao, Ind. e Com. Ltda - Apelado: Declasse Lanches Ltdame - Apelado: Francisco de Assis Santiago Costa - Me - Apelado: Borges e Oliveira Ltda - Isto posto, nos termos do artigo
557, §1°-A, do CPC, conheço da apelação cível, dando-lhe provimento, a fim de anular a sentença impugnada, determinando
o retorno dos autos ao juízo a quo para que prolate nova decisão, analisando todos os requerimentos feitos na inicial e na
contestação. Fortaleza, 30 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Antonio
Alexandrino Feitosa (OAB: 3307/CE) - Francisco Xavier de Farias (OAB: 3703/CE) - Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/
CE) - Joao Alves de Lacerda (OAB: 4214/CE) - Milton Lopes da Silva (OAB: 4315/CE) - Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE)
- Francisco Regis de Oliveira Fernandes (OAB: 5931/CE) - Francisco Fabio Pereira Pinto (OAB: 7320/CE) - Frederico Antonio
Araujo Bezerra (OAB: 7841/CE) - Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE) - Roberto Albino Ferreira (OAB: 8377/CE)
- Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE) - Alfredo Pereira de Paiva (OAB: 9278/CE) - Josefa Bezerra de Lima (OAB:
9328/CE) - Nathaniel da Silveira Brito Neto (OAB: 9813/CE) - Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE) - Sylvia
Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE) - Jakelline Quirino Pinheiro (OAB: 11879/CE) - Romero de Sousa Lemos (OAB:
12257/CE) - Jose Lair de Sousa Mangueira (OAB: 12467/CE) - Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE) - Williane
Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE) - Elisangela Filgueira Lima (OAB: 12543/CE) - Daniel Gouveia Filho (OAB: 12581/
CE) - Luis Carlos Teixeira Ferreira (OAB: 12593/CE) - Celso Alves de Miranda (OAB: 13063/CE) - Fulvio Emerson Goncalves
Cavalcante (OAB: 13094/CE) - Fabiano Ribeiro Magalhaes (OAB: 13408/CE) - Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/CE)
- Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE) - Elilucio Teixeira Felix (OAB: 13981/CE) - Leandra Olinda Porto Maia (OAB: 303/
RN) - Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE) - Francisco Adriano Pereira da Silva (OAB: 12935/CE)
- Paulo Roberto Rabelo Leal (OAB: 13591/CE) - Anny Kariny Cruz Feitosa (OAB: 11604/CE) - Maria Leidiane Coutinho Coelho
(OAB: 11648/CE) - Marcia Maria Maia (OAB: 12761/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Helanzia de Araujo Xavier
Wichmann (OAB: 14948/CE) - Clistenes Filgueira Santos (OAB: 15477/CE) - Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE) - Aurinete
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Cunha Nunes (OAB: 16948/CE) - Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Haroldo Celso Maciel Júnior (OAB: 17441/
CE) - Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE) - David Bruxel de Vasconcelos (OAB: 17218/CE) - Francisco Wellington
Bastos Chagas (OAB: 17255/CE) - Ilana Amaro Mota (OAB: 17784/CE) - Carolinne Coelho de Castro Coutinho (OAB: 17924/
CE) - Thiago Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) - Felipe Moreira Seabra (OAB: 18475/CE) - Marcus Felipe Frota Fontenele
(OAB: 18574/CE) - Alessandra Maria Donadon (OAB: 165917/SP) - Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Júnior (OAB: 18888/
CE) - Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita (OAB: 18964/CE) - Alessandra Maria Donadon (OAB: 18965/CE) - Edesio do
Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE) - Hilana Barreto Torquato Gomes (OAB: 19310/CE) - Fabio Cardoso Lopes de
Moura Junior (OAB: 19384/CE) - Izabel Pontes Thomaz (OAB: 19707/CE) - Marcos Wesley Fernandes Rogrigues Silva (OAB:
19775/CE) - João Carlos Feitosa Júnior (OAB: 19804/CE) - Odete Mendes Alves de Mesquita (OAB: 19921/CE) - Vanessa Paula
de Almeida Araujo (OAB: 20107/CE) - Julia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira (OAB: 15544/CE) - Catarina Arruda Maia (OAB:
20093/CE) - Eveline Pereira de Queiroz Uchôa (OAB: 15373/CE) - Henrique Andrade Girão (OAB: 24625/CE) - Andre Salgueiro
Melo (OAB: 23147/CE) - Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto (OAB: 23847/CE) - Emanuel Gomes de Mello Carvalho (OAB:
22684/CE) - Lucas Ferreira Lobo (OAB: 21781/CE) - Joselito Saraiva Filho (OAB: 23379/CE) - Bella Raquel Torres Alves (OAB:
20202/CE) - Bergson de Souza Bonfim (OAB: 14364/CE) - Karuza Castro de Oliveira Amorim (OAB: 21331/CE) - Nicya Lessa
Nobre (OAB: 25703/CE) - Daniel Fabricio David Ferreira de Figueiredo (OAB: 21016/CE) - Edmea Augusta de Andrade Chaves
(OAB: 19711/CE) - Eduardo Carneiro dos Santos (OAB: 7246/CE) - Benedito Cacau de Sousa (OAB: 13657/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000578-73.2006.8.06.0045 (578-73.2006.8.06.0045/1) - Apelação / Reexame Necessário - Barro - Remetente: Juiz de
Direito da Comarca de Barro - Apelante: Municipio de Barro/ce - Apelada: Maria Alves Cabral da Silva - Ante o exposto e com
base nos argumentos acima delineados, conheço do recurso, para negar-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo a sentença em todos os seus termos. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de fevereiro de
2014 DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Cicera Dorlene Andrade da Silva (OAB: 14549/CE)
- Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE) - Maria Izailde de Luna (OAB: 13688/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0105585-55.2007.8.06.0001 (105585-55.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Luis Eduardo Girao
Mota - Apelado: Estado do Ceara - Isto posto, com fundamento nas questões acima delineadas e com esteio no entendimento
jurisprudencial invocado, conheço do presente recurso, para negar-lhes provimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC,
mantendo integralmente a respeitável sentença. Intimem-se. Fortaleza, 30 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS
RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Marcio Jose de Souza Aguiar (OAB: 15941/CE) - Otavio Cavalcante Chaves Filho (OAB:
16279/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001624-47.2007.8.06.0115 (1624-47.2007.8.06.0115/1) - Apelação Cível - Limoeiro do Norte - Apelante: Unimed Vale
do Jaguaribe - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Apelado: Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte - Isto posto, pelas
razões acima esposadas, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego, liminarmente, seguimento ao
presente recurso de apelação cível, por ser manifestamente improcedente, conforme jurisprudência consolidada do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR CARLOS
RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos
Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Joao Batista Freitas de Alencar (OAB: 4972/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000817-02.2006.8.06.0070 (817-02.2006.8.06.0070/1) - Apelação Cível - Crateús - Apelante: Municipio de Crateus Apelado: Banco Bradesco S/A - Isto posto, pelas razões acima esposadas, com base no artigo 557, §1º-A do Código de Processo
Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, monocraticamente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para
o fim de desconstituir a sentença de primeiro grau, julgando pela improcedência dos embargos à execução, com a inversão da
sucumbência no mesmo percentual constante da peça atacada. Expedientes Necessários. Decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Odijas de
Paula Frota (OAB: 11054/CE) - Regia Machado Batista Romeu (OAB: 11375/CE) - Francisco Everardo Carvalhedo Sales (OAB:
11407/CE) - Silvia Regia Lopes Melo (OAB: 16615/CE) - Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE) - Eutasio Sousa Bezerra
(OAB: 12303/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Ana Paula Tabosa Martins (OAB: 15443/CE) - Patricia Araujo
Ramos (OAB: 17343/CE) - Felipe Silveira Gurgel do Amaral (OAB: 18476/CE) - Leonardo Rufino Capistrano (OAB: 19407/CE)
- Ana Yara Lisboa Santos (OAB: 19449/CE) - Beatriz Fonteles Gomes Pinheiro (OAB: 19741/CE) - Antonio Valdenisio Bezerra
Junior (OAB: 19842/CE) - Francisco David Veras Rocha (OAB: 19892/CE) - Sabrina de Azevedo Juca (OAB: 20699/CE) - Marcus
Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Ermano Menezes de Lima (OAB: 20977/CE) - Julio Cabral (OAB: 22734-1/CE) Tatiane Queiroz (OAB: 22735-0/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0708273-82.2000.8.06.0001 (708273-82.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fazenda Pública do
Municipio de Fortaleza - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara Ipec - Isto posto, com fundamento nas questões
acima delineadas e com esteio no entendimento jurisprudencial invocado, conheço do presente recurso, para negar-lhes
provimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a respeitável sentença. Intimem-se. Fortaleza,
7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Pedro Robston Q. Vasconcelos
(OAB: 3/CE) - Marco Aurelio M Gonçalves (OAB: 3/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0768283-92.2000.8.06.0001 (768283-92.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Educadora Sete de
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Setembro Ltda - Apelada: Lediana Silva Parente - Isto posto, arrimado nos fundamentos acima delineados, nego seguimento ao
recurso ante a manifesta improcedência, mantendo-se a respeitável sentença recorrida, sob o permissivo contido no artigo 557,
caput, do CPC. Intimem-se. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator Advs: Jose Carlos Meireles de Freitas (OAB: 2790/CE) - Hamilton Gonçalves Sobreira (OAB: 13750/CE) - Fernando Augusto
Correia Cardoso Filho (OAB: 14503/CE) - Alexandre Martins Sampaio (OAB: 14641/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0425292-77.2000.8.06.0001 (425292-77.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisca Elizabeth
Vasconcelos Petalas - Apelante: Ioannis Konstantinos Petalas - Apelado: Savas Constantin Petalas Junior - Apelado: Savas
Constantin Petalas - Apelada: Patricia Vasconcelos Petalas - Assim, julgo prejudicado o presente recurso, mesmo em sede de
decisão monocrática, conforme permissivo do art. 557, caput do CPC, e, por conseguinte, homologo o acordo celebrado entre as
partes, tornando extinta a relação processual em apreço, na forma do inciso III, do artigo 269 do mesmo diploma legal. Publicar
e intimar. Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais, inerentes à plena
eficácia do ajuste. Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Jose Feliciano de Carvalho
(OAB: 1094/CE) - Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Aziz Manuel Farias Jereissati (OAB: 2062/CE) - Igor Rego Colares de
Paula (OAB: 16043/CE) - Liana Maria Freitas de Sa Cavalcante (OAB: 17320/CE) - Lucas Campos Jereissati (OAB: 21732/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000621-15.2005.8.06.0087 (621-15.2005.8.06.0087/1) - Reexame Necessário - Ibiapina - Remetente: Juiz de Direito
da Comarca de Ibiapina - Autor: Jose Atagan Moreira da Silva - Autora: Raimunda Adriana Fernandes de Sousa - Autora:
Margarida da Silva Araújo - Réu: Prefeito de Ibiapina - Isso posto, com esteio no que preconiza o art. 557, caput, do CPC,
conheço do reeexame, mas para negar-lhe seguimento, por considerar que o ato impugnado está em manifesta contradição
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confirmando in totum a sentença proferida, por seus jurídicos fundamentos
e para os fins legais pertinentes. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem.
Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator Advs: Jose de Sales Neto (OAB: 7328/CE) - Manoel Portela Filho (OAB: 10015/CE) - Michelle Sobreira Augusto Lima (OAB:
11373/CE) - Severino Aguiar Araujo Santana (OAB: 6713/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0034583-93.2005.8.06.0001 (34583-93.2005.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente:
Juiz de Direito da Comarca de Sao Luis do Curu-ce - Apelante: Francisco Ivens de Sa Dias Branco - Apelado: Fazenda Pública
Municipal - Face ao exposto, nego seguimento à apelação, confirmando a sentença recorrida, devendo, de conseguinte, o IPTU
ser recolhido aos cofres públicos com a exclusão da progressividade, o que faço com esteio nos arts. 557, do CPC. Quanto à
Taxa de Iluminação Pública, tenho-a como indevida, e o faço com fulcro no art. 557, § 1º-A, CPC. Intimem-se. Fortaleza, 5 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Alexandre Rodrigues de Albuquerque
(OAB: 6023/CE) - Tania Maria Gomes Coelho de Albuquerque (OAB: 6973/CE) - Regina Stella Carneiro Gondim (OAB: 3906/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0177651-77.2000.8.06.0001 (177651-77.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Apelante:
Estado do Ceara - Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara de Execucoes Fiscais e Crimes Contra A Ordem Tributaria - Destarte,
nos termos do artigo 557, caput, CPC, conheço do Reexame Necessário e da Apelação Cível, para negar-lhe seguimento,
mantendo integralmente a respeitável sentença recorrida, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Intimem-se.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Pedro Henrique Genova
de Castro (OAB: 2169/CE)
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 47
0000018-91.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Pinheiro Lellis Junior. Advogado: Luiz Pinheiro Lellis Junior
(OAB: 26193/CE). Paciente: Francisca Evileuda de Araújo. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá (Plantão
Judiciário). Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE FORMAL. RELAXAMENTO DE
PRISÃO INDEFERIDO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS BENÉFICAS. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA E EXACERBADA.
SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES A CRITÉRIO DO JUÍZO A QUO. 1. Paciente denunciada por crime,
em tese de trafico de drogas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e alega como motivos da ilegalidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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ergástulo, irregularidade na comunicação do flagrante e desnecessidade da cautela prisional, em face das condições subjetivas
favoráveis à soltura provisória. 2. Dos autos se colhe que de fato a paciente possui condições pessoais favoráveis para
acompanhar a instrução criminal em liberdade, isso em homenagem aos princípios constitucionais da presunção de inocência
e proporcionalidade. 3. A prisão preventiva, hodiernamente não é o único instrumento na legislação processual para assegurar
a efetividade da instrução criminal. Há outros mecanismos menos drásticos mas não menos eficientes e sendo assim não se
mostra razoável a manutenção da medida extrema. No caso, desnecessário, principalmente porque passados mais de trinta (30)
dias e o pleito de soltura da paciente não foi apreciado pelo Juízo a quo, sendo esta comprovadamente merecedora da liberdade
pleiteada. 4. A prisão antes de sentença penal, por preceito constitucional, é exceção e por isso necessita de motivos concretos
para sua imposição. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida para substituir o ergástulo por medidas cautelares diversas
(art. 319 do CPP), a serem impostas ao prudente critério do Juízo impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos
de habeas corpus nº. 0000018-91.2014.8.06.0000, ajuizado pelo advogado Luiz Pinheiro Lellis Junior em benefício de Francisca
Evileuda de Araújo, contra ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE. Acordam os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem e concedê-la
parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator.
0000019-76.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Pinheiro Lellis Junior. Advogado: Luiz Pinheiro Lellis Junior
(OAB: 26193/CE). Paciente: Tafarel Lopes de Lima. Impetrado: Juiz de Dirieto da 1ª Vara da Comarca de Quixadá(plantão
Judiciário). Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE FORMAL. RELAXAMENTO DE
PRISÃO INDEFERIDO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS BENÉFICAS. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA. SUFICIENTE A
IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE NÃO
CULPABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES, A SEREM IMPOSTAS MEDIANTE O PRUDENTE CRITÉRIO DO JUÍZO A QUO. 1.
Paciente acusado de crime, em tese de tráfico de drogas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e alega como
motivos da ilegalidade do ergástulo, irregularidade na comunicação do flagrante e desnecessidade da cautela prisional, em face
das condições subjetivas favoráveis à soltura provisória. 2. Dos autos se colhe que de fato o paciente possui condições pessoais
favoráveis para acompanhar a instrução criminal em liberdade, isso em homenagem aos princípios constitucionais da presunção
de inocência e proporcionalidade. 3. A prisão preventiva, hodiernamente não é o único instrumento previsto na legislação
processual para assegurar a efetividade do instrutório. Há outros mecanismos menos drásticos mas não menos eficientes e
sendo assim não se mostra razoável a manutenção da medida extrema, no caso, desnecessária, máxime porque passados mais
de trinta (30) dias, o pleito de soltura da paciente não foi apreciado pelo Juízo a quo, sendo este comprovadamente merecedor
da liberdade pleiteada. 4. A prisão antes de sentença penal, por preceito constitucional, é exceção e por isso necessita de
motivos concretos para sua imposição. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida para substituir o ergástulo por medidas
cautelares diversas (art. 319 do CPP), a serem impostas sob o prudente critério do Juízo impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos os autos de habeas corpus nº. 0000019-76.2014.8.06.0000, ajuizado pelo advogado Luiz Pinheiro Lellis Junior em
benefício de Tafarel Lopes de Lima, contra ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE. Acordam os Desembargadores
integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem e
concedê-la parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator.
0000814-19.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Egidio Angelo Ferreira (OAB/PE 24341). Paciente: Nilton Carlos
da Silva. Impetrado: Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Brejo Santo. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. Conforme
entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem
o condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação da prisão preventiva. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante
decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que
demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na
espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do recorrente em razão da garantia da ordem pública,
fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade e variedade de droga apreendida, aliada ao fato
de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente
não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
(STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto
o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento
da ação penal. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus,
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em
consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença
condenatória, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0001511-40.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Randi Scalioni Siqueira (OAB/MG 104923). Paciente: Carlos
Alberto da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaribara. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISCUSSÃO INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. Mandamus em prol de paciente
denunciado por crime, em tese, de dano qualificado, onde busca o trancamento da ação penal a pretexto de atipicidade da
conduta, requerendo liminar no sentido de suspensão do procedimento. Não há falar em trancamento de ação penal por
atipicidade da conduta, quando a denúncia atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a análise
aprofundada da matéria de fato e de direito ocorrerá nos autos da ação penal, pois a via estreita do habeas corpus não se presta
a tal desiderato. Portanto, o processo, ainda, permanece em indispensável análise do juízo a quo, o que torna evidente que o
pleito se mostra precoce e injustificável. Ordem conhecida, porém denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos
de habeas corpus nº. 0001511-40.2013.8.06.0000 ajuizado pelo advogado Randi Scalioni Siqueira, em favor de Carlos Alberto
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da Silva, contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaribe/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da ordem, mas, para denegála, nos termos do voto do eminente Relator.
0001901-10.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB/CE 22862). Paciente:
Francisco de Assis Fernandes da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Milhã. Relator(a): MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DANO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. PACIENTE FORAGIDO.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente que possui contra si ordem preventiva datada de 08.08.2012, em razão
de suposta prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º; art. 163, III; art. 288 e art. 250 do CPB, aduzindo a ilegalidade
da segregação provisória diante da ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e o excesso de prazo na
formação da culpa. 2. Acerca da ausência de fundamentação da segregação cautelar, reputa-se devidamente fundamentada a
ordem de segregação do acusado diante da gravidade concreta do delito, haja vista que restou demonstrada a periculosidade da
conduta atribuída ao paciente, vez que, fazendo-se uso de explosivo, teria posto em risco a integridade de inúmeras pessoas ao
tentar roubar agência bancária, com utilização de reféns e troca de tiros com a autoridade policial. Alie-se a isso o fato de que,
para a decretação preventiva, não se mostra necessária prova inequívoca da participação do segregado no cometimento do
crime, bastando que o juízo de piso verifique a existência de indícios de autoria e materialidade do delito para que, visualizando
a ocorrência dos demais atos inerentes a segregação cautelar, decrete-a, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Embora a prisão
cautelar deva ser vista com reserva, deve ser aplicada sempre que presentes os pressupostos permissivos da cautelaridade
na tutela da persecução penal. Deste modo, vislumbro não ter ocorrido ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional
cautelar do paciente, razão pela qual deve ser mantida em sua íntegra. 4. Sobre o excesso de prazo, ao contrário do que busca
aduzir a impetrante, não há, nos autos, prova de que a demora no julgamento do processo advenha de desídia ou morosidade
a ser atribuída ao juízo a quo. O processo, como se percebe, embora dilatado, encontra-se em marcha regular, respeitadas as
devidas peculiaridades. 5. É pacífico na jurisprudência que a complexidade da ação penal, notadamente demonstrada seja pela
multiplicidade de réus (in casu, o processo corre contra 8 acusados), seja pela necessidade de expedição de cartas precatórias
(como é o caso), justifica o alongamento para a demora de alguns atos processuais. Aplicação da súmula 15, do TJ-CE. 6. Caso
reconhecidamente complexo, onde se vislumbra a necessidade de averiguação e colhimento de provas capazes e suficientes
ao deslinde da demanda, o que, pelas circunstâncias do caso, denotam a utilização de meios menos céleres (como a expedição
de Cartas Precatórias), mas indispensáveis à análise exauriente das circunstâncias fáticas trazidas pelas partes. 7. Some-se
a tal situação, a circunstância de que o paciente encontra-se foragido, embora tenha plena ciência da existência de processo
criminal em tramite contra si, de modo que notadamente prejudica o andamento da instrução criminal e furta-se á aplicação da
lei penal, de modo que não há como se reconhecer o sustentado excesso de prazo quando se encontra foragido o acusado.
8. Writ conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o
parecer ministerial, em CONHECER a ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0002012-91.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adaílton Freire Campelo (Oab/ce: 11515 ). Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Carlos Henrique Carolina França. Paciente: Francisco Dhiego Oliveira Matos. Impetrado:
Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INSTRUÇÃO
NÃO INICIADA. ENCARCERAMENTO QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL A
DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo indeterminado,
sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/1988. 2. Na hipótese, o paciente
encontrava-se preso desde 11.01.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II, sem que a instrução
criminal houvesse iniciado. Importante acentuar o pedido de extensão liberatório, haja vista o excesso de prazo reconhecido e
deferido por esta Corte de Justiça ao corréu no habeas corpus nº 0002012-91.2013.8.06.0000, que se encontrava em idêntica
situação processual do ora paciente. 3. Sendo princípio constitucional a razoável duração do processo, deve receber prioridade
a instrução dos processos cujo réu se encontra segregado, com imposição de celeridade para o início e fim da instrução
processual, sob pena de ferimento aos postulados da Carta Magna. 4. Ademais, verifica-se que a marcha processual ainda não
foi iniciada, tendo sido designada a audiência de instrução apenas para o dia 29.05.2014, sendo desarrazoado que o acusado
responda pelo retardamento na prestação jurisdicional com sua liberdade de locomoção. 5. Em consonância com o parecer
ministerial, CONHEÇO do presente writ, CONCEDENDO a ordem, diante da configuração de excesso de prazo e extensão do
benefício já concedido a corréu presente na mesma situação processual, deferindo-se ao paciente o direito de responder ao
processo em liberdade, devendo ser expedido alvará de soltura em favor do mesmo, se por outro motivo não estiver preso.
Recomendo maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam
os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com
o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0004454-30.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Celso Alves de Miranda. Advogado: Celso Alves de Miranda
(OAB: 13063/CE). Paciente: Marcos Antonio Peres de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pedra Branca. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Tendo sido concedido no juízo
monocrático o benefício pleiteado pelo paciente, qual seja, a liberdade provisória do acusado, perde objeto o presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância
com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0004710-70.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Robson Alves de Almeida Diniz. Advogado: Robson Alves
de Almeida Diniz (OAB: 21428/CE). Paciente: Luiz Ivanil de Freitas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Acopiara. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. AUSENCIA DE CULPA DA DEFESA.
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DESÍDIA DO APARATO ESTATAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso desde 01.08.2011, quando fora
autuado em flagrante pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV c/c o art. 2º, II da Lei nº 8.072/90,
aduzindo a ilegalidade da prisão em decorrência do excesso de prazo. 2. Sobre a tese defensiva percebe-se a notável desídia
do aparato estatal, que impõe o arraste da prisão cautelar do paciente por 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses sem que se
tenha notícia do efetivo início da instrução criminal. 3. In casu, verifica-se dos autos que o paciente encontra-se preso desde
01.08.2011, sendo designada audiência de instrução para o dia 03.04.2013, que, contudo, deixou de se realizar tendo em vista
que o magistrado teria que realizar audiências anteriormente agendadas na Vara Única da Comarca de Cedro. Seguidamente,
designou-se nova data para o ato (12.12.2013), contudo, conforme se infere da certidão expedida pela secretaria do Juízo
impetrado, a mesma não ocorreu em razão da ausência justificada do promotor de justiça atuante naquela Comarca, estando os
autos sem previsão para o início da instrução. 4. A prisão cautelar é uma medida excepcional, não podendo perdurar por tempo
indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal. 5.
Inexistindo nos autos notícias de que a morosidade enfrentada no tramite dos autos de origem possa ser atribuída à defesa, não
pode o paciente permanecer segregado, cautelarmente, a mercê da desídia e despreparo do aparato estatal. 6. Writ conhecido
e concedido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores
da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer
ministerial, em CONHECER a ordem, e CONCEDÊ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0004735-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Clistenes Filgueira Santos. Advogado: Clistenes Filgueira
Santos (OAB: 15477/CE). Paciente: José Adriano Bezerra dos Santos. Paciente: Adailson Bezerra dos Santos. Impetrado: Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDAMUS QUE EXIGE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Pacientes
presos no dia 02.08.2013, acusados do cometimento de crime tipificado no teor do art. 121, § 2º, inciso II c/c o art. 14, inciso
II, ambos do CPB, alegando inexistência de indícios de autoria e a ausência de fundamentação do decreto prisional. 2. Sobre
a tese defensiva relativa à inexistência de indícios de autoria dos pacientes, notadamente porque a própria vítima é confusa
em apontar os denunciados como autores do fato ilícito, havendo depoimentos contraditórios no inquérito policial e em Juízo,
além de a vítima não ter apresentado nenhuma testemunha que presenciou o fato, deve-se frisar que tal argumento demanda
necessidade de dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Acerca da ausência de fundamentação da
segregação cautelar é válido aduzir que o remédio heróico do habeas corpus não comporta dilação probatória, somente se
prestando ao deslinde de questões fáticas quando acompanhado de prova inequívoca, exigindo-se para seu conhecimento
a presença de elementos que possibilitem o exame das questões nele suscitadas. 4. Nesse aspecto, apesar de aduzir a
ilegalidade da segregação diante da ausência de fundamentação da decisão que decretou as prisões preventivas, reforçando
a tese defensiva pela suposta existência de condições pessoais favoráveis aos pacientes, como primariedade, residência fixa
e profissão lícita, não procedeu ao impetrante com a juntada aos presentes autos de cópia destes documentos, tornando
impossível à análise do pleito, restando prejudicado o writ nesse ponto por deficiência instrumental. 5. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NÃO
CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0004784-27.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: João Honorato Neto. Advogado: Joao Honorato Neto (OAB: 3848/
CE). Paciente: José Leite da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte. Relator(a): MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO
POR PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. ORDEM NÃO
CONHECIDA NESTA PARTE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MODUS
OPERANDI. RISCO DE FUGA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES
DIVERSAS NÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA
E DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente por decreto prisional expedido em 25.08.2013, relativo a fato ocorrido em
16.08.2013, sendo acusado do cometimento de crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV do CPB. Prisão efetivada na cidade
de Juazeiro do Norte/CE, aduzindo a possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar, e a carência de fundamentação
da decisão que decretara sua segregação. 2. As pretensões do impetrante, no que dizem respeito à prisão domiciliar não
comportam o conhecimento, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de
instância. 3. Sobre a tese defensiva relativa à carência de fundamentação, vislumbro dos autos que a segregação do paciente
encontra-se devidamente fundamentada diante da necessidade de resguardo da garantia da ordem pública, o que se denota em
função do modus operandi empreendido, além do risco de fuga. 4. No tocante as circunstâncias em que o ilícito ocorreu, verifico
que as mesmas excedem ao tipo penal, sendo desarrazoado o modus operandi explorado. Com efeito, vislumbra-se dos autos
que o paciente, audaciosamente, teria adentrado a residência da vítima em seu repouso noturno e, na presença de sua esposa,
ceifando-lhe a vida com uso de arma de fogo. Logo após, empreendeu fuga do distrito da culpa, em evidente animus de furtarse da responsabilidade penal decorrente de seus atos, o que importa a necessidade de manutenção da prisão para garantia
da ordem pública e resguardo da aplicação da lei penal e da instrução criminal. 5. De igual modo, hei por destacar que, no
presente caso, diante das tenazes extraídas do insumo probatório e das notícias concernentes à questão fática relativa ao caso
concreto em análise, as medidas cautelares estabelecidas no bojo do art. 319 do CPP não se mostram suficientes a acautelar a
ordem pública, vez que o modus operandi, bem como o risco concreto de fuga impõem a manutenção da decretação preventiva
como único salvaguardo a tutela do bem jurídico em questão. 6. Em conseguinte, é importante destacar que a existência de
condições pessoais favoráveis, por si só, não representam fundamento suficiente a afastar a necessidade de decretação da
prisão preventiva, quando verificado, com base em dados concretos, como no presente caso, de situação que imponha o
acautelamento da ordem pública. 7. Ordem parcialmente conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à
unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE e DENEGAR a ordem impetrada.
Serviço de Recursos Criminais
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0802884-73.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
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Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência
com fulcro em discussão acerca da constitucionalidade do Art. 6º da Lei n. 14.258/08, que estendeu a competência do Juizado
da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, abrangendo as Comarcas de Crato e
Barbalha.2. Questão pacificada nesta Corte, através de decisão prolatada pelo seu Órgão Especial acerca da questão suscitada
no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000. 3. Competência para processar e julgar
ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como
sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/ CE.ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
em reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/
CE, para processar e julgar o feito.Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRAPresidente do Órgão
JulgadorDESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRelatora
Total de feitos: 1
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 49
0004844-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Cristiane Cordazzo. Advogada: Cristiane Cordazzo (OAB:
22634/CE). Paciente: Fernando Cordeiro da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Relator(a):
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. RISCO DE FUGA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente
segregado de sua liberdade no dia 27.06.2012, havendo contra si ordem preventiva expedida pelo juízo impetrado por suposto
cometimento do crime do art. art. 121, caput, c/c o art. 14, II c/c 29 do CPB, sustentando a carência de fundamentação da
decisão que decretara sua segregação. 2. Sobre a tese defensiva relacionada aos pressupostos da prisão preventiva, vislumbro
dos autos que a segregação do paciente encontra-se devidamente fundamentada diante da necessidade de resguardo da
garantia da ordem pública, o que se denota em função do risco de fuga do paciente, que permaneceu foragido por considerável
período de tempo (mais de quatro anos), só vindo a ser preso pelo cometimento de novo crime, estando evidenciado ainda
o risco de reiteração delitiva. 3. In casu, o paciente e outro acusado, usando arma de fogo, tentaram ceifar a vida da vitima,
que trafegava em sua moto com um amigo, sendo interceptado pelos acusados, que em outra moto trancaram seu percurso,
desferindo o paciente 4 (quatro) tiros, dos quais dois acertaram a vítima, que apenas não veio a óbito devido a interferência
de seus amigos. Preso em flagrante no dia 15.11.2009, foi posteriormente beneficiado com a liberdade 08.12.2009, mas não
localizado para citação no endereço informado, de modo que foi determinada sua citação por edital, e posteriormente suspenso
o processo e a prescrição, mas decretada novamente sua preventiva, só sendo preso pelo cometimento do crime de furto
qualificado na Comarca de Acaraú/CE. 4. De igual modo, hei por destacar que, no presente caso, diante das tenazes extraídas
do insumo probatório e das notícias concernentes à questão fática relativa ao caso concreto em análise, as medidas cautelares
estabelecidas no bojo do art. 319 do CPP não se mostram suficientes a acautelar a ordem pública, vez que o modus operandi,
bem como o risco concreto de fuga impõem a manutenção da decretação preventiva como único salvaguardo a tutela do bem
jurídico em questão. 5. Acerca da tese defensiva relativa à inexistência de indícios de autoria do paciente, deve-se frisar que tal
argumento demanda necessidade de dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, razão pela qual não conheço
do pleito nesse ponto. 6. Ordem parcialmente conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria,
e em dissonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE da ordem e DENEGÁ-LA, tudo em conformidade
com o voto do relator.
0004918-54.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jaime Anderson Amaral Di Morano. Advogado: Jaime Anderson
Amaral Di Morano (OAB: 21378/CE). Paciente: Johne Wesley da Silva Taveira. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Maracanaú. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO
DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente segregado
desde o dia 23.10.2013, em razão de suposto envolvimento no cometimento de crime tipificado no teor do art. 157, § 2º, I e
II do CPB e art. 244-B do ECA. Questiona os fundamentos da prisão preventiva, afirmando que os mesmos são abstratos e
alega condições pessoais favoráveis do paciente, tratando-se de menor de 21 anos, primário e de bons antecedentes, além
de haver confessado espontaneamente o delito. 2. In casu, reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do
paciente diante da gravidade concreta do delito, bem como diante da descrição de conduta violenta e perigosa à sociedade
por parte do acusado, que mediante uso de arma branca e, após aliciar menor de idade, procedeu com o roubo de um ônibus
coletivo com diversas pessoas, o que denota asssua periculosidade. 3. O modus operandi e a periculosidade latente da
conduta imposta ao segregado, assim, mostram-se mais que suficientes a fundamentar a segregação cautelar do paciente.
Portanto, restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, aliada aos
indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o art. 312 do Código de Processo
Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais. Precedentes STJ. 4. Destaca-se
ainda que, conforme esta Corte de Justiça já decidiu por reiteradas vezes, as condições pessoais favoráveis levantadas em
favor do paciente não se mostram suficientes a afastar a necessidade de imposição cautelar de sua liberdade quando se
encontram presentes, com base em dados concretos extraídos do caso, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
5. Writ conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o
parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
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0004929-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco das Chagas Costa. Paciente: Cleiton Costa Ferreira.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parambu. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE
DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito no dia 19.10.2013.
Posteriormente, teve a segregação convertida em preventiva, sendo condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 129,
§1º, I e II e §10º do Código Penal. Sustenta a ilegalidade da segregação cautelar, afirmando ser tecnicamente desnecessária,
pois houve crime de dano material no interior da própria residência do paciente, não tendo ocorrido nenhum tipo de violência
física ou verbal. 2. Verifica-se, pois, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, e a segregação
justificada, inclusive com base nos elementos dos autos, haja vista que a prisão se justifica pela necessidade de proteção da
integridade física da vítima. 3. Além de estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, também
restou devidamente demonstrada a necessidade da decretação da prisão cautelar em vista do preceituado no artigo 313, incisos
II e III. 4. Em consonância com o parecer ministerial, não vislumbro constrangimento ilegal, uma vez que a prisão está justificada
e a decisão devidamente fundamentada, motivo pelo qual CONHEÇO o writ e DENEGO a ordem impetrada, mantendo-se
a prisão cautelar do paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos e em consonância
com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do
relator designado.
0028445-35.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Michel Costa Castelo Branco Rayol (OAB/CE 20.145). Paciente:
Jailton Feitosa de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA
MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ORDEM
CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante em 14 de junho de 2012, acusado dos delitos inscritos no art. 157, § 2º,
inc. I e II (roubo majorado), e art. 180, caput (receptação), ambos do CPB, e art. 16, caput (porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito), da Lei nº 10.826/03. 2. O excesso de prazo na formação da culpa se configura quando a demora no término do
feito, além de ser imputada ao órgão julgador, foge da razoabilidade. 3. É que o paciente já se encontra enclausurado há mais
de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, sem que a fase de instrução tenha se encerrado, sendo que pelo menos quatro audiências
não se realizaram, sem que a defesa tenha dado causa a tanto. 4. A audiência do dia 04 de outubro de 2012 não se realizou
por ausência das testemunhas arroladas pelo Parquet. A de 08 de novembro daquele mesmo ano não ocorreu em virtude das
férias do representante ministerial. A despeito de terem sido marcadas audiências para os dias 16 de janeiro e 21 de fevereiro
do corrente ano, as testemunhas elencadas na denúncia continuaram sem ter sido ouvidas, sendo que, nesta última data, a
autoridade policial deixou de apresentar os réus presos, apesar de requisitados. 5. A próxima audiência foi agendada, segundo
consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para 13 de março de 2014, ocasião em
que o acusado estará completando quase dois anos de cárcere, sem que a instrução se encerre, por motivos que refogem à
responsabilidade da defesa. 6. Ordem concedida, por entender haver excesso de prazo na formação da culpa não atribuível
à defesa. Expeça-se o correspondente Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver o paciente preso. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conceder à ordem de habeas corpus, nos termos do voto da
Relatora.
0028984-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Fabricio
Rodrigues de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto
o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento
da ação penal. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus,
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em
dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença
condenatória, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0030175-81.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Valdilania Bezerra Viana (OAB/CE 9375). Paciente:
Luizence Rogério de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Potiretama. Relator(a): MARIA EDNA
MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CODIGO
PENAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DA DECISÃO
QUE DECRETOU A PRISÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ATRAVÉS DA VIA ELEITA.
ORDEM NÃO CONHECIDA PELA FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Inicialmente,
o Paciente ressente-se da falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva. Contudo, não foi colacionada a
decisão que decretou a referida custódia cautelar, documento indispensável para análise meritória. 2. Verifica-se que a possível
ilegalidade trazida pelo paciente não pode ser aferida através do instrumento por ele eleito. Afinal, trata-se o remédio heroico
de meio incompatível com a necessidade de análise detida dos autos, o que seria imprescindível no caso em comento, visto
que alega encontrar-se preso sem fundamentação para tanto. 3. “O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que
sustentem as alegações nele contidas, já que não se admite dilação probatória. “(...).. (STJ - HC 128.233/MG, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 15-12-2009, DJe 1-2-2010). 4. In casu, o paciente, segundo informação
prestada pelo juízo de origem, estava foragido desde o inicio da ação penal em agosto do ano de 2007 e somente foi preso em
fevereiro de 2013, em cumprimento aos mandados de prisão exarados em 31/05/2007 e 23/05/2012. Em consulta à chancela
mecânica SPROC, denota-se movimentação de que os autos estão no aguardo da citação do paciente. 5. Não se entremostram
razões plausíveis a legitimar o longo retardamento na efetivação da citação do paciente que encontra-se preso. Não se coaduna
com o princípio da razoabilidade a circunstância de o réu permanecer segregado provisoriamente por aproximadamente um
ano e até o momento não tenha sido citado. Afigura-se, pois, patente a existência de coação ilegal decorrente de injustificável
excesso de prazo na andamento do feito. 6. Ordem parcialmente conhecida e concedida na extensão, por entender haver
excesso de prazo na formação da culpa não atribuível à defesa . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
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partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará,
por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e concedê-la na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora.
0030269-29.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Luiz da
Costa Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS.
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 21, § 2o, I e iv do cpb c/c art. 4o, “a”, da lei
1.521/51. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM IMPETRADA PARA ANULAR
ATO JUDICIAL. Não CABIMENTO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Liminar
revogada. 1. O impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar documentalmente a existência de eventual pedido de
liberdade provisória e da respectiva decisão judicial do primeiro grau que supostamente teria indeferido a súplica. 2. Supressão
de instância. 3. Não cabe habeas corpus para anular ato judicial que não fere a liberdade de locomoção, por absoluta falta
de previsão legal. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer
parcialmente a ordem para, nessa extensão, negar-lhe provimento e revogar a liminar dantes deferida, nos termos do voto da
Relatora.
0030549-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Marcio Borges de
Araujo (OAB: 18920/CE). Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA
NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. DEMORA NA MANIFESTAÇÃO
DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO EM TRÂMITE
REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, DETERMINANDOSE, ENTRETANTO, QUE SE ESTIPULE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE DEPRECATA, PARA SER DEVOLVIDA COM
URGÊNCIA. Paciente foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão em regime inicialmente fechado por infração ao disposto no
art. 214 do Código Penal em 22/11/2011 (fls. 5 a 18 dos autos de origem). O impetrante, alega que há mais de 2 meses o pedido
de progressão de regime c/c trabalho externo interposto se encontra a disposição do Ministério Público sem que o mesmo se
manifeste. Manifestação do Ministério Público no dia 04/12/2013 (fls. 121 dos autos de origem), requerendo a expedição de ato
de averiguação a ser realizada no local da empresa que ofereceu trabalho ao paciente com o fito de averiguar a potencialidade
empregatícia da mesma. Entre a manifestação do Ministério Público e a expedição da carta precatória para cumprimento da
diligência solicitada decorreram-se apenas 7 dias, conforme se observa às fls. 125 dos autos de origem, demonstrando-se
assim a presteza do Juízo a quo na efetivação das diligências necessárias à analise do pleito referido. Tem-se ainda que
a diligência solicitada pelo Membro do Parquet determinada pelo Juízo a quo é de suma importância para que seja melhor
analisado o pedido de trabalho externo que foi cumulado com o pedido de progressão de regime, sobretudo para se garantir
a veracidade das informações trazidas aos autos pelo ora paciente no atinente à oferta de emprego. Outrossim não há que se
falar em excesso de prazo no cumprimento da carta precatória supracitada, pois do envio da mesma (dia 11/12/2013), até a
presente data decorreram apenas 27 dias úteis, tendo ainda ocorrido neste período o recesso forense entre os dias 20/12/2013
a 06/01/2014. Entretanto, determina-se ao juízo impetrado, que solicite urgência na devolução da precatória, estipulando prazo
para o seu cumprimento e devolução com urgência. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará,
à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, CONHECER do writ, e DENEGAR a ordem, nos termos do voto do
relator.
0031198-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Wagner Nascimento Assis. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM
PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante no dia 23.08.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 16,
parágrafo único (não informado o inciso), da Lei nº 10.826/2003, alegando que inexistem os motivos autorizadores do decreto
preventivo. 2. In casu, através de denuncia anônima, policiais tomaram o conhecimento de que o paciente, conhecido por
“Vaguinho”, indicado como matador de aluguel e traficante, estaria armado e escondido no bairro Siqueira, ocasião na qual se
dirigiram ao local, mas, ao perceber a presença dos policiais, o paciente tentou empreender fuga, sendo, no entanto, capturado
e encontrada na aludida casa várias munições de uso restrito. 3. Sobre o decreto prisional, é idônea a fundamentação que
mantém a custódia preventiva do paciente, notadamente pela periculosidade do agente e pelo risco concreto de reiteração
delitiva, o que aduzem a necessidade de garantia da ordem pública. 4. Na hipótese, o paciente responde por um crime de roubo
e outro de homicídio, sendo preso em fragrante pelo delito já mencionado, além de terem sido realizadas, à delegacia, inúmeras
ligações de pessoas relatando homicídios que teriam sido praticados pelo paciente, demonstrando periculosidade e propensão
a atividade criminosa e desrespeito pelas regras sociais ou pela Justiça. 5. No tocante a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares substitutivas da prisão, observo que as mesmas não se mostram suficientes e adequadas para o caso concreto, sendo
necessária a segregação cautelar do acusado em prol da tutela à sociedade, estando à prisão preventiva em conformidade com
o disposto nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 6. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada.
0031623-89.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: José Francisco Farias da Costa. Advogado: Joao Francisco
Farias da Costa (OAB: 13047/CE). Paciente: Francisco Falber de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Icó. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL.
WRIT PREJUDICADO. Sobrevindo sentença de pronúncia pelo juízo monocrático, resta prejudicado o presente writ, vez que
a segregação decorre, agora, de novo título judicial. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da
superveniência de sentença de pronúncia, tudo em conformidade com o voto do Relator.
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Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 51
0031755-49.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Jefferson Marven Pereira de Sousa. Impetrado: Juiz de
Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Paciente preso em flagrante no dia 10/08/2013
(posteriormente convertida em prisão preventiva), acusado do suposto cometimento do crime tipificado nos arts. 33 e 35, da
Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/2003, alegando ausência de fundamento da decisão que decretou a medida de
segregação. Sobre a aludida tese defensiva, reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do acusado diante
da gravidade concreta do delito, haja vista que restou demonstrado, por meio dos materiais apreendidos, consubstanciados
em quantidade e diversidade consideráveis de drogas, a nocividade da conduta atribuída ao paciente. Conforme entendimento
reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a suposta existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o
condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação da prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos
autorizadores para tal. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS
CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional
ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos,
quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do
recorrente em razão da garantia da ordem pública, fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade
e variedade de droga apreendida, aliada ao fato de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais
condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). In casu, restam presentes os
requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, diante da nocividade da conduta e do
modus operandi do delito, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina
o art. 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais.
Precedentes do STJ. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas
corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em
consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade
com o voto do Relator.
0031827-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Francisco Flavio Mendonça
Alencar Junior (OAB: 24926/CE). Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVOCONDUTO VISANDO IMPEDIR A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PRISÃO
PREVENTIVA PERANTE A CORTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
INCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível
o habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente. 2. Inviável
utilizar o habeas corpus para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não acontecidos e sem comprovação
(fundado receio) de que realmente ocorrerão, concedendo-se ao paciente, em caráter definitivo e permanente, salvo-conduto
relativamente a ação penal, em cuja peça delatória não existe requerimento de prisão preventiva do paciente. 3. Iniciada a
instrução processual, situações podem vir a ocorrer que justifiquem a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP,
ou mesmo a imposição de medidas diversas, previstas no art. 319 do CPP. 4. A mera suposição, sem indicativo fático, de que
a prisão poderá ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de
habeas corpus para o fim pretendido. 5. Writ não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, por
não conhecer do writ.
0031919-14.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Alan Marcos Costa da Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos
Sobre Trafico de Drogas e Uso de Substancias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA:EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS.
OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM
CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 21.09.2013, acusado do cometimento de crime
tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06, sendo sua segregação, posteriormente, convertida em preventiva, alegando ausência
de fundamentação a decisão que negou sua liberdade. 2. Sobre a tese defensiva apresentada, observa-se que, no caso
concreto, o juízo a quo condicionou a necessidade de decretação da prisão preventiva em virtude da gravidade do delito,
mas não demonstrou de que forma a paciente representaria um risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da
lei penal. 3. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio entende que a segregação preventiva, como modalidade de prisão
cautelar, é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, já que iria de encontro ao princípio constitucional da
presunção de inocência, descrito no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 4. In casu, não vislumbro no decisum atacado qualquer demonstração
efetiva de risco ou ofensa a ensejar o decreto preventivo, devendo destacar-se que, muito embora o fato de o paciente possuir
circunstâncias pessoais favoráveis não sirva, por si só, como supedâneo a concessão de sua liberdade, tais circunstâncias,
somadas à ausência de fundamentação da decisão combatida, torna impossível a manutenção do encarceramento. 5. Todavia,
dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do
Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos
processuais possam ser realizados sem prejuízo ao avanço da marcha processual. 6. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE
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CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer o writ e conceder parcialmente a
ordem requestada.
0032036-05.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Advogada: Ana Gardene
Alves Uchoa Barbosa (OAB: 22641/CE). Paciente: Douglas Anderson dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Maracanaú. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE MAQUINÁRIO (ART. 34 DA LEI 11.343/2006). EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52,
STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Paciente
preso desde o dia 18/07/2013, acusado do suposto cometimento do crime tipificado art. 34, da Lei 11.343/2006, alegando
excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos necessários para a decretação da medida de segregação.
Analisando as informações do processo originário, vê-se que a instrução criminal foi encerrada, no dia 22/11/2013, estando
o processo, desde o dia 31/01/2014, à espera da apresentação das alegações finais pelo Ministério Público. Assim, resta
inequívoca a incidência da Súmula nº 52 do STJ, razão pela qual considero não haver constrangimento ilegal decorrente
do excesso de prazo que macule a prisão do paciente. Reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do
acusado diante da gravidade concreta do delito, em ão do modus operandi narrado nos autos, do depoimento do próprio
acusado (que confirmou sua participação no presente feito, dando detalhes dos valores de compra e venda da droga), bem
como do material apreendido sob sua posse. Conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a suposta
existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação
da prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores para tal. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante
decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que
demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na
espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do recorrente em razão da garantia da ordem pública,
fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade e variedade de droga apreendida, aliada ao fato
de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente
não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
(STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). In casu, restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar,
quais sejam, a garantia da ordem pública, diante da nocividade da conduta e do modus operandi do delito, aliada aos indícios
de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o art. 312 do Código de Processo Penal,
sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais. Precedentes do STJ. Ordem conhecida e
denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em
CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0032046-49.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Maykon Maciel Pereira. Impetrado: Juiz de Direito 18ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. WRIT CONHECIDO
E CONCEDIDO. 1. Paciente preso no dia 30.09.2013, por suposta infração do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal,
aduzindo a ilegalidade da prisão devido ausência de fundamentação das decisões que decretaram e mantiveram sua prisão
preventiva. 2. Decisão da Julgadora Singular que converteu a prisão em flagrante na preventiva e que indeferiu o pedido de
liberdade provisória em razão de o acusado responder a processo anterior, apesar de ter sido prolatada sentença absolutória
por ausência de provas, bem como pela gravidade do crime, em razão do modus operandi adotados pelo paciente e comparsas.
Sustenta que tais fatos demonstram que a liberdade do paciente poderá constituir risco à sociedade, pois os flagranteados são
pessoas periculosas, causadoras de pânico e intraquilidade à paz social. 3. Da análise das decisões vergastadas, verificase que apesar da presença do requisito da prisão preventiva, “fumaça do cometimento do crime”, demonstrado pelo auto de
prisão em flagrante e pelas declarações dos policiais, não restou evidenciado o fundamento da constrição pessoal, “perigo de
liberdade”, que necessita de escorço concreto evidenciando a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do
Código de Processo Penal. 4. Conforme dispõe a nova ordem constitucional, a decisão judicial que determina a necessidade de
manutenção do cárcere em desfavor do acusado deve ser devidamente fundamentada devendo ser demonstrado de que forma
aquela pessoa oferece risco a garantia da ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não sendo suficiente
a mera demonstração abstrata de que os requisitos e pressupostos da prisão preventiva estão presentes no caso concreto. 5.
Todavia, dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I,
IV e V, do Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de
que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo ao avanço da marcha processual. 6. Precedentes dos Tribunais
Superiores e Súmula nº 8, deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em
dissonância com o parecer ministerial, por conhecer do writ, concedendo a ordem.
0032156-48.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Bruno Lima Almeida. Advogado: Bruno Lima Almeida (OAB:
25255/CE). Paciente: Joaquim do Nascimento Felipe. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a):
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA:EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso e atuado em flagrante delito no dia 31.10.2013, por suposto
cometimento de crime tipificado nas tenazes dos artigos 121 c/c art. 14, II, 146 e 147, ambos do Código Penal Brasileiro,
sendo sua segregação posteriormente convertida em preventiva, aduzindo a falta de motivação da decisão que decretara
a segregação e daquela que a mantivera, vez que é possuidor de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho lícito.
2. Analisando a decisão atacada, verifica-se que a mesma realmente carece de fundamentação, haja vista que não restou
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demonstrada a necessidade de manutenção da prisão com o preenchimento dos requisitos e pressupostos autorizadores da
segregação cautelar, devendo ser ressaltada a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 3. Conforme dispõe a nova
ordem constitucional, a decisão judicial que determina a necessidade de manutenção do cárcere em desfavor do acusado deve
ser devidamente fundamentada devendo ser demonstrado de que forma a pessoa oferece risco à garantia da ordem pública,
à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não sendo suficiente a mera demonstração abstrata de que os requisitos e
pressupostos da prisão preventiva estão presentes no caso concreto. 4. . Todavia, dada à peculiaridade do caso, determino que
sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do Código de Processo Penal, devendo o acusado
manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo
à ação penal. Precedentes. 5. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em
CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do relator.
0032433-64.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Albuquerque Alencar. Advogado: Francisco
Albuquerque Alencar (OAB: 3952/CE). Paciente: Paulo Henrique Almeida Siqueira. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO
MAJORADO. POSSE DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB). REINCIDÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313,
INCISO I DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. In casu, a decisão da Juíza de Direito da 10ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza (fls. 15/18) está bem aparelhada e assevera que o suplicante não pode apelar em liberdade
pelas razões explicitadas: “(...) a) Perpetrou o delito de roubo com uso de arma de fogo e na companhia de comparsa não
identificado; b) Reincidência na prática delitiva qualificadora com prisão decretada em regime semi-aberto, conforme consta nos
autos nº 0032254-30.2013.8.06.0001;c) A vítima reconheceu o paciente como um dos autores do delito()”. Não se caracteriza
a procedência na alegação de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que “ () O paciente foi denunciado pelo
representante do Parquet em 21 de fevereiro de 2013; recebida a denúncia pelo juiz a quo em 04 de março de 2013; decretada
a prisão em 12 de março de 2013; cumprido o mandado prisional em 05 de abril de 2013; citado em 05 de junho de 2013 com
defesa preliminar ofertada em SOMENTE em 16 de outubro de 2013; designada audiência para 16 de dezembro de 2013, que
não ocorreu em face das férias do representante do Ministério Público; sendo redesignada para 14 de janeiro de 2014 ()”.
(Informações prestadas pela Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (fls. 26/34) e ratificadas no relato
ministerial ( fls. 37/41 ). Em consulta à chancela mecânica SPROC, depreende-se que a audiência de instrução e julgamento
foi realizada em 21 de janeiro de 2014, com o encerramento da instrução. Os prazos processuais não são peremptórios. A sua
verificação deve ser feita observando-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do princípio da razoabilidade. O atraso no
andamento do presente feito não se deveu à desídia da magistrada a quo, mas a obstáculos impostos pelo próprio paciente ao
apresentar a resposta a acusação somente 04 ( quatro ) meses após a citação, conforme informações prestadas às fls. 26/34
e ratificado pela manifestação ministerial às fls. 37/41. 5. Incidência da Súmula 52, STJ que dispõe: “Encerrada a instrução
criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. 6. Não obstante o STJ já vir entendendo de
mitigar a aplicação da súmula 52, é de se ter que a mesma ainda tem ampla incidência. 7. Segundo Hélio Tornaghi: “O juiz deve
zelar a celeridade do processo, mas sempre cuidando que não se mutilem as garantias, quer de observância do Direito objetivo,
quer de respeito aos direitos subjetivos das partes ou de terceiros. O acerto da decisão prima sobre a sua presteza. É preciso
que a ligeireza não se converta em leviandade, que a pressa não acarrete a irreflexão. O juiz deve buscar a rápida solução
do litígio, mas tem de evitar o açodamento, o afogadilho, a sofreguidão. Deve ser destro, sem ser precipitado; pontual, sem
imprudência. O juiz inconsiderado é ainda pior que o vagaroso. A observância rigorosa das formas e prazos legais é a melhor
receita para conciliar a rapidez e a segurança” (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais,
1974. v. I.). 8. Constrangimento ilegal não configurado. 9. Ordem denegada, diante da sólida fundamentação esposada no
decreto de segregação cautelar preventivo, pelo que mantenho a custódia irretocável. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
0032436-19.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Antônio Milson Pereira de Sousa. Impetrado: Juíz de Direito
da 2ª Vara de Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA:
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO
ART. 44 DA LEI 11.343/06. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA 1. In casu, a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de
Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza (fls. 13/15) está bem aparelhada e assevera que o suplicante
não pode apelar em liberdade por uma série de razões explicitadas, dentre elas que “(...) a) O réu assumiu a legalidade do auto
flagrancial; b) A materialidade delitiva é demonstrada mediante laudos provisórios de constatação de substâncias entorpecentes;
c) Foi encontrada uma balança de precisão, apresto comumente utilizado em crimes de tráfico de drogas” (). 2. Realmente,
há justa causa para o decreto prisional, fundado em elementos concretos constantes dos autos e não meras conjecturas. 3.
A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange
também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento
da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. (HC 105.166/RJ, Rel.
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 11/10/2010) 4. Embora permitida a concessão de liberdade nos crimes previstos na
11.343/06, agora inclusive por força da declaração de inconstitucionalidade da parte da disposição legal que a vedava, in casu,
como acertadamente observou o digno representante do Parquet, esta não é cabível, quando se achar presentes os requisitos
da preventiva. ( fls. 47/56 ) 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência
fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua
manutenção. Precedentes do STJ. 6. Ordem denegada, diante da sólida fundamentação esposada no decreto de segregação
cautelar preventivo, pelo que mantenho a custódia irretocável. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará,
por unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0032462-17.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandao. Advogado: Francisco Marcelo
Brandao (OAB: 4239/CE). Paciente: Magno Washington Silva Matias. Impetrado: Juiz de Direito da 6º Vara Criminal da Comarca
de Fortaleza/CE. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSA IDENTIDADE. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. TESE ANALISADA
RECENTEMENTE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIDO. 1.
Paciente acusado do cometimento de crimes tipificados nos artigos 157, §2º, I e II, 180, 288, 307, todos do Código Penal,
aduzindo a ilegalidade da prisão, em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa, acrescendo, ainda o pedido de
extensão de benefício dado ao corréu Vencerlal de Lima Cunha no habeas corpus nº 0029034-27.2013.8.06.0000. 2. Não se
conhece o writ quando tiver por base a mesma causa petendi de impetração anterior, assim recomendando a administração
da justiça para evitar que a reiteração constante da postulação crie instabilidade permanente nos julgamentos. 3. In casu, o
paciente tivera concedido, recentemente, no dia 28.01.2014, o pedido de habeas corpus nº 0032068-10.2013.8.06.0000, ocasião
na qual foram analisadas ambas as teses alegadas neste mandamus. 4. Em consonância com o parecer ministerial, NÃO
CONHEÇO da ordem impetrada, haja vista que as teses sustentadas, recentemente, foram objetos de apreciação por esta Corte
de Justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da
1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0032474-31.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Teixeira da Cunha. Advogado: Francisco Teixeira da
Cunha (OAB: 7639/CE). Paciente: Emilton Cabral Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. A ação de Habeas Corpus, em razão de sua natureza
célere, pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo o Impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, por meio
de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo
Paciente. 2. In casu, cumpre registrar que, embora tenha sido feita a juntada de alguns documentos relativos à ação penal que
tramita em desfavor do paciente, não foi acostada a decisão que decretou sua prisão preventiva, de modo que o impetrante
não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. 3. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.
Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente Habeas Corpus.
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 53
0032495-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Veronica do Amaral Madeiro Batista. Advogada: Veronica do
Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE). Paciente: Lidio Aires Neto. Impetrado: Juiz de Direito 3ª Vara Criminal da Comarca de
Caucaia. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Arts.
297 e 304, ambos DO CPB. INSTRUÇÃO criminal ENCERRADA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. EXCESSO DE PRAZO
INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Instrução criminal encerrada com a oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e o interrogatório do réu. 2. Processo
aguardando desde 01/07/2013 o envio de laudo documentoscópio pelo órgão oficial de perícia forense. 3. Demora injustificada
na tramitação processual. 4. Mitigação da Súmula 52 do STJ. 5. Substituição da segregação preventiva do paciente pelas
medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP. 6. Habeas Corpus conhecido e parcialmente
provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por maioria de votos, em conhecer parcialmente da ordem e dar-lhe provimento, determinando a substituição da
prisão preventiva pela aplicação das medidas cautelares dispostas no art. 319, I, IV e V do CPP, delegando-se ao juízo a quo o
cumprimento e a fiscalização das medidas, bem como a expedição do competente alvará de soltura a ser cumprido, se por outro
motivo não estiver preso o paciente, nos termos do voto da Relatora.
0032514-13.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Felipe Machado de Souza. Advogado: Felipe Machado de Souza
(OAB: 23279/CE). Paciente: Antônio Carlos Moreira da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos Sobre Tráfico de
Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL.
PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO SUPERVENIENTE
DA CUSTÓDIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. O writ tem como supedâneo
a tese de constrangimento ilegal em face da inexistência de fundamento para a prisão preventiva. A autoridade apontada
como coatora, ao prestar informações (fls. 62), noticiou a soltura da paciente, como se vê: “Contudo, foi expedido alvará de
soltura para o paciente aos dias 09 de dezembro de 2013, em razão da concessão de sua liberdade provisória”. Poder-se-ia
dizer que depois da soltura da Paciente haveria, igualmente, a perda superveniente do interesse processual na demanda, de
vez que quebrado o binômio necessidade-utilidade a ornar a pretensão jurisdicional de um provimento liberatório. Habeas
Corpus prejudicado, em face da decisão libertária anunciada às fls. 62, proferida de modo superveniente à impetração do
Habeas Corpus, de forma tão incisiva que a demanda sofre a perda do interesse processual e merece ser fulminada fatalmente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora.
0032752-32.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Fabiano da Silva Barbosa. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NÃO
INICIADA. ENCARCERAMENTO QUE PERDURA APROXIMADAMENTE 08 (OITO) MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo
indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal.
2. Na hipótese, estando o réu preso a aproximadamente 08 (oito) meses sem que tenha sido iniciada a instrução criminal,
resta claro que a morosidade do processo está atribuída ao aparato judicial, não podendo o agente responder pelo atraso na
prestação jurisdicional com sua liberdade de locomoção, estando, por este motivo, configurado o constrangimento ilegal. 3.
Em dissonância com o parecer ministerial, CONHEÇO do presente writ, CONCEDENDO a ordem, diante da configuração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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excesso de prazo, deferindo-se ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser expedido alvará de
soltura em favor do mesmo, se por outro motivo não estiver preso. Recomendo maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em
CONCEDER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0032963-68.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Diego Henrique Lima do Nascimento. Advogado: Diego Henrique
Lima do Nascimento (OAB: 22045/CE). Paciente: Heleno Florêncio Mendes Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal
da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
FURTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A
CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não
há que se falar em decisão carente de fundamentação, se suficientemente demonstrada pelo juiz a quo, a necessidade da prisão
cautelar, apontando os motivos que justificaram a constrição do paciente, como ocorreu na hipótese. 2. No caso, encontram-se
presentes os requisitos para manutenção da prisão provisória, vez que a referida decisão encontra-se devidamente fundamentada
e justificada, ao contrário do alegado pelo impetrante, posto que apontadas as circunstância concretas que, na visão do julgador
singular, demonstram o perigo a ordem pública. 3. Em consonância com o parecer ministerial, não vislumbro constrangimento
ilegal, uma vez que a prisão está justificada e a decisão devidamente fundamentada, motivo pelo qual CONHEÇO o writ e
DENEGO a ordem impetrada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com
o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do
Relator.
0033057-16.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luis Alberto Nobre de Almeida. Advogado: Luis Alberto Nobre
de Almeida (OAB: 17303/CE). Paciente: Jose Irinaldo Barros da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impossível
o conhecimento do writ que pretende ver apreciado neste grau de jurisdição, questão não decidida perante o juízo de primeiro
grau. 2. No caso, a tese sustentada pela defesa relativa à ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva não
decidida pelo o magistrado singular, razão pela qual esta Corte de Justiça está impossibilitada de analisar o feito, sob pena de
ser caracterizada a supressão de instância. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. 3. Writ não conhecido. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em NÃO CONHECER ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0033076-22.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Advogada: Ana Gardene
Alves Uchoa Barbosa (OAB: 22641/CE). Paciente: Fabricio Guedes da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Acopiara. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO
CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS Nº 52, DO STJ, E Nº 9, DO TJCE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É pacífico na jurisprudência pátria que encerrada a instrução criminal, não há
mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, só podendo haver a mitigação de
tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto. Aplicação da Súmula nº 52, do STJ e da
Súmula nº 09, do TJ-CE. 2. Em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, CONHEÇO da ordem e a
DENEGO, mantendo-se a prisão cautelar do paciente, recomendando maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a
ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0620241-16.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Cavalcante Carneiro Junior. Paciente: Rafael Costa
de Freitas. Impetrado: Juíz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR DEFERIDA. MANDAMUS CONHECIDO E
CONCEDIDO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. Impetração em favor de paciente preso preventivamente por supostamente haver
praticado crime do art. 121, §2° incisos II, c/c art. 14, inciso II, do CPB, a pretexto de excesso de prazo para o oferecimento
da denúncia, e ausência de fundamentação do decreto preventivo, como elementos caracterizadores da prisão ilegal. Aduz
ainda, condições subjetivas favoráveis à soltura. STJ: “As coisas hão de ter tempo e fim, hão de ter forma e medida, e os
acontecimentos jurídicos não hão de ser diferentes; ao contrário, hão de ter, sempre e sempre, forma e medida (início, tempo
e fim). 2. É garantido a todo preso o direito de ser julgado dentro de prazo razoável - razoável duração do processo (art. 7º
da Convenção promulgada pelo Decreto nº 678/92 e art. 5º, LXXVIII, da Constituição).” STJ: “Hipótese em que a decisão de
primeiro grau, corroborada pelo Tribunal a quo, não apresentou argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão
cautelar do Paciente, pois, apesar de afirmar a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração
da ação penal, não apontou elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a necessidade da custódia.” Portanto,
a demora injustificada no oferecimento da denúncia e a decisão imotivada do decreto preventivo, demonstram a ilegalidade.
Ordem conhecida e concedida para confirmar a decisão liminar anteriormente deferida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos de petição de habeas corpus nº: 0620241-16.2014.8.06.0000, interposto pelos advogados Antônio Carneiro Júnior
e Jorge Marcondes Prado Aragão, em favor de Rafael Costa de Freitas, contra ato do Juízo de Direito da 1° Vara Criminal da
Comarca de Sobral/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime, em conhecer a ordem e concedê-la, ratificando a decisão liminar antes deferida, nos termos do
voto do eminente Relator.
0802975-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco das Chagas Alves Pereira. Advogado: Francisco das
Chagas Alves Pereira (OAB: 13076/CE). Paciente: Júlio Cesar Mendonça da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
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da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. In casu, o paciente foi preso em flagrante aos 23
de agosto de 2013; denunciado em 04 de setembro de 2013; defesa preliminar ofertada em 13 de setembro de 2013; instrução
criminal encerrada em 03 de dezembro de 2013. 2. Incidência da Súmula 52, STJ que dispõe: “Encerrada a instrução criminal
fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. 3. Não obstante o STJ já vir entendendo de mitigar
a aplicação da súmula 52, é de se ter que a mesma ainda tem ampla incidência. 4. Segundo Hélio Tornaghi: “O juiz deve zelar
a celeridade do processo, mas sempre cuidando que não se mutilem as garantias, quer de observância do Direito objetivo, quer
de respeito aos direitos subjetivos das partes ou de terceiros. O acerto da decisão prima sobre a sua presteza. É preciso que a
ligeireza não se converta em leviandade, que a pressa não acarrete a irreflexão. O juiz deve buscar a rápida solução do litígio,
mas tem de evitar o açodamento, o afogadilho, a sofreguidão. Deve ser destro, sem ser precipitado; pontual, sem imprudência.
O juiz inconsiderado é ainda pior que o vagaroso. A observância rigorosa das formas e prazos legais é a melhor receita para
conciliar a rapidez e a segurança” (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. v. I.) 5.
Habeas corpus denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora.
0803044-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luciano Alves Daniel. Advogado: Luciano Alves Daniel (OAB:
14941/CE). Paciente: Batista Crispim do Monte. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO
DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO SUPERVENIENTE DA CUSTÓDIA.
CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O writ tem como supedâneo a tese de
constrangimento ilegal em face de suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. 2. A autoridade apontada como
coatora, ao prestar informações (fls. 197), noticiou a soltura da paciente, como se vê: “Esta Juíza, na data de ontem, revogou a
prisão preventiva do Paciente através da decisão de fls. 1975/1976, estipulando medidas cautelares, conforme cópia da decisão”
3. Poder-se-ia dizer que depois da soltura da Paciente haveria, igualmente, a perda superveniente do interesse processual
na demanda, de vez que quebrado o binômio necessidade-utilidade a ornar a pretensão jurisdicional de um provimento
liberatório. 4. Habeas Corpus prejudicado, em face da decisão libertária anunciada às fls. 197, proferida de modo superveniente
à impetração do Habeas Corpus, de forma tão incisiva que a demanda sofre a perda do interesse processual e merece ser
fulminada fatalmente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora.
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
Lote 21
1ª Câmara Criminal
0803266-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: George Henrique Araújo Peixoto. Paciente: Jose Gonçalves
do Nascimento Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Advogado: George Henrique
Araujo Peixoto (OAB: 20061/CE). Despacho: Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o feito sem julgamento do mérito
com fundamento no artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intimese. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO Relator
0803272-73.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Darlan da Rocha Lopes. Paciente: Carlos Alberto Brito
Soares. Paciente: Leandro da Silva Morelli. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trafico e Uso de Substancias
Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Advogado: Darlan da Rocha Lopes (OAB: 17647/CE). Despacho: Diante do exposto,
deixo de conhecer do presente Habeas Corpus, o que faço sem sequer tangenciar o meritum causae. Fortaleza, 9 de janeiro de
2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
0803290-94.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Paciente: Joycimara Felix
Gomes. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau. Advogada: Ana Gardene Alves Uchoa
Barbosa (OAB: 22641/CE). Despacho: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 33, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
0803309-03.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jonas Farias Alves. Paciente: Roberto Oliveira de Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico e Uso Subst. Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Advogado:
Jonas Farias Alves (OAB: 25849/CE). Despacho: Diante da expressa desistência formulada pelo procurador do réu, a
homologação do pedido é a medida que se impõe. Conforme o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal
de Justiça, é cabível a homologação da manifestação de desistência de recurso interposto em favor do réu, com a consequente
extinção do procedimento recursal. Sendo assim, homologo a desistência manifestada pela douta defesa às fls. 278, extinguindo
o feito sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 33, VII, do RITJCE e artigo 659 do Código de Processo Penal. Fortaleza,
14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
0803327-24.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Márcio Silva Moreira. Paciente: Francisco Marcelo da
Silva Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Despacho: Ante o exposto, determino a
extinção da presente ação sem resolução do mérito em razão de litispendência, com base no art. 33, inciso XVIII, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Fortaleza, 17 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
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0803354-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Patricia Maciel Martins Cajado. Paciente: Roberto Oliveira
de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Despacho: Diante
da expressa desistência formulada pelo procurador do réu, a homologação do pedido é a medida que se impõe. Conforme
o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, é cabível a homologação da manifestação
de desistência de recurso interposto em favor do réu, com a consequente extinção do procedimento recursal. Sendo assim,
homologo a desistência manifestada pela douta defesa às fls. 278, extinguindo o feito sem apreciação do mérito, com fulcro no
artigo 33, VII, do RITJCE e artigo 659 do Código de Processo Penal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA
MARIA EDNA MARTINS Relatora
0803360-14.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jose Maria Costa (OAB: 3120/CE). Despacho: Rec. hoje. Tratam os autos de
habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado J. M. C. em favor do paciente D. da S S., contra ato do Juízo
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza/CE (fls. 01/09). Alega o impetrante,
em suma, que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por infração ao art. 7º. I e IV da Lei 11.340/06 e
129, §9º do CPB, em decisão que não atende aos requisitos do art. 312 do CPP. Aduz, ainda, sobre as condições subjetivas
favoráveis que possui o paciente, motivo que possibilitaria a alforria. Anexou ao pleito os documentos de fls. 12/27. É o breve
relato. Decido. Através de consulta ao E-SAJ, restou esclarecido que foi concedido o alvará de soltura ao paciente pelo juízo
de piso, o que em via de conseqüência torna prejudicado o julgamento do mandamus. Com efeito, observe-se o teor do artigo
33 inciso X do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: “Art. 33. São atribuições do relator: X. Mandar
arquivar pedido de Habeas Corpus, quando comprovado que o paciente já foi posto em liberdade;” Pelos motivos e fundamentos
acima expostos, considerando que o paciente já foi posto em liberdade, hei por bem, com fulcro no dispositivo retromencionado,
determinar o arquivamento do mandamus. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de janeiro de 2014.
DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator
0803364-51.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ronaldo Pereira de Lima. Paciente: Francisco Welton Rolim
de Souza. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de
Fortaleza. Despacho: Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o feito sem julgamento do mérito com fundamento
no artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
0803365-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jean Michel Ribeiro Ferreira. Paciente: João Pedro dos Santos
Fernandes. Impetrado: Juiz de Direito Plantonista do Fórum Clóvis Beviláqua - Plantão Judiciário de 30.12.2013. Advogado:
Jean Michel Ribeiro Ferreira (OAB: 13428/CE). Despacho: Diante do exposto, não conheço o Habeas Corpus, com base na
jurisprudência supra aludida, de modo a resguardar a intocável competência jurisdicional do Juízo de Primeiro Grau. Fortaleza,
14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0081383-41.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Crato - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publiquese. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000725-93.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Crato - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE em face do Juiz da 4ª Vara da Comarca de Crato/
CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado CAIO CÉSAR SOUSA DO NASCIMENTO pela suposta prática de crime sob
a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima MARIA JOSÉ SOUSA DO NASCIMENTO pelo fato
ocorrido na data de 11.11.2012, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo da 4ª Vara da
Comarca do Crato, o qual alegou sua incompetência, sustentando que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha e, por
reconhecer a constitucionalidade do referido artigo da mencionada lei, declinou de sua competência para o Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte, que detém jurisdição sobre os crimes da Lei Maria da Penha
praticados no município de Crato (fls. 13/15). Por sua vez, encaminhados os autos ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, o Magistrado titular entendeu que a competência para julgar o presente feito
é do Juízo da 4ª Vara da comarca de Crato e, reiterando os fundamentos decorrentes das regras dos artigos 22, inciso I, e
parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 13, da Lei Maria da Penha e Súmula nº 206, do STJ, declarou, de
ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, bem como suscitou o presente conflito,
encaminhando os autos a esta Corte (fls. 17/28). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se para que seja
sobrestada a apreciação do presente conflito, sendo os autos enviados ao Órgão Especial desta Corte, para julgar a competência
da constitucionalidade ou não da citada lei e, no mérito, opina no sentido de que esta Corte adote o conhecimento do conflito,
devendo o caderno processual sem remetido ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato, o Suscitante, competente para o
julgamento do feito (fls. 36/41). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara
Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 20.03.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº
14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito
(fls. 45/54). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes que proferiu decisão monocrática (fls. 58/60), pela prejudicialidade da argüição de inconstitucionalidade, em razão da
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declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008 pelo Órgão Especial desta Corte. Em 03.02.2014,
os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo
competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da
Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33.
Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as
competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra
a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei
Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de
Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º
A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho
de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os
feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até
a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos
aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro
do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de
forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do
presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de
nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO
NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de
Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência
às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo
qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em
que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o
fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos
princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que
envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha
e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE.
DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da
Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados
sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim,
determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente
necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000942-39.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de
Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito
instaurado contra o indiciado FRANCISCO DE LIMA GOMES pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei
Maria da Penha, praticado contra a vítima MARIA ALINE FERREIRA GOMES pelo fato ocorrido na data de 04.04.2009, na
comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão
na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele
Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência
processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal
regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da
dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim,
reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando,
por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na
Comarca do Crato (fls. 97/102). Por sua vez, distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado Titular arguiu
que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art.
6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se
estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da
mencionada lei. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de
competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de
plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008,
reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal
de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao
final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222,
caput, do CPP (fls. 104/107). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do conflito e
opina para que seja declarado competente o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado (fls. 116/120). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator,
restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 09.04.2013, pelo acolhimento da arguição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
83
inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência,
sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 122/133). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída
ao Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes que proferiu decisão monocrática (fls. 139/141), pela prejudicialidade
da argüição, em face da decisão do Órgão Especial desta Corte pela declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual
nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos
cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente
conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo
em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as
varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação
processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08,
estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado
pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do
Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que
tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais
feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo
determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do
Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado,
acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito.
Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta
Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio
Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE
CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São
constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de
28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do
Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº
14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio
do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente
de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da
organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a
competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha,
a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da
instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do
art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam
delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro
do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente
feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001806-77.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publique-se. Intimem-se.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001812-84.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de
Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito
instaurado contra o indiciado MARCIO EXPEDITO DA SILVA pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei
Maria da Penha, praticado contra a vítima SEFORA DALALI PONCIANO SALES VIEIRA pelo fato ocorrido na data de 16.03.2013,
na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua
decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional
daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência
processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal
regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da
dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim,
reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando,
por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na
Comarca do Crato (fls. 15/26). Por sua vez, distribuídos os autos à 4ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado titular alegou sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
84
incompetência, sustentando ser a matéria trazida à colação privativa dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher sob o argumento de que, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, em matéria de
violência doméstica familiar contra a mulher o Juizado privativo de Juazeiro do Norte possui também jurisdição sobre os
territórios de Crato e Barbalha e, assim, compete àquele Juizado processar e julgar crimes de tal natureza que vierem a ocorrer
após a vigência da lei nº 14.258/08 nas comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Arguiu, ainda, que pretender o
contrário possibilitaria o julgamento da causa por juiz incompetente, em flagrante ferimento ao princípio constitucional do Juiz
Natural, resultando em nulidade processual e prejuízo aos interesses das partes. Deste modo, considerando ser a lei
presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para
que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a
constitucionalidade do citado artigo, reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também
o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos
juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se
amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls. 29/31). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se
pelo conhecimento do conflito, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte, seja declarado competente para julgar o feito objeto do presente processo (fls. 40/43). Distribuído o Conflito Negativo de
Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 11.06.2013, pelo
acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte
e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 49/59). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade,
esta foi distribuída a Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale que proferiu decisão monocrática (fls. 62/67) pela
improcedência da argüição, em face da declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, pelo Órgão
Especial desta Corte. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos
cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente
conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo
em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as
varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação
processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08,
estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado
pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do
Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que
tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais
feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo
determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do
Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado,
acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito.
Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta
Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio
Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE
CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São
constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de
28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do
Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº
14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio
do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente
de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da
organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a
competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha,
a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da
instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do
art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam
delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro
do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente
feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002139-29.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de
Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito
instaurado contra o indiciado CICERO JOSÉ DO NASCIMENTO pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima ANA MARIA LAURIANO ALVES pelo fato ocorrido na data de 14.02.2013, na
comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
85
Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão
na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele
Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência
processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal
regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da
dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim,
reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando,
por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na
Comarca do Crato (fls. 12/23). Por sua vez, distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado Titular arguiu
que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art.
6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se
estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da
mencionada lei. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de
competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de
plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008,
reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal
de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao
final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222,
caput, do CPP (fls. 26/28). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela procedência do presente conflito
e, em consequência, pela remessa dos autos ao Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Juazeiro do Norte por sê-lo competente para processar e julgar o feito em questão (fls. 40/45). Distribuído o
Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia
02.07.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão
Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 47/57). Instaurada a arguição de
inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes que proferiu decisão
monocrática (fls. 63/65), pela prejudicialidade da argüição, em face do julgamento proferido pelo Órgão Especial desta Corte
pela constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria.
É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que
envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com
efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as
causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei,
subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei
Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as
Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de
redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.”
Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem
o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o
julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional
pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria
coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE
COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO
ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária
do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e
Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22,
inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a
Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da
Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do
Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe
17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados
sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento
acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte
deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for
mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a
decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a
controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em
Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao
mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de
2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Nº 0002168-79.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de
Juazeiro do Norte - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em
face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos
autos do feito instaurado contra o indiciado CARLOS ALAN DOS SANTOS BERNARDO pela suposta prática de crime sob a
égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima YASMIM DOS SANTOS SILVA MACEDO pelo fato
ocorrido na data de 06.02.2010, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua
competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual
estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22,
I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da
União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos
interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a
marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual
nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os
autos à distribuição na Comarca do Crato (fls. 158/163). Distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado
Titular arguiu que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou,
em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do
Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da
mencionada lei. Deste modo, com fundamento nos princípios do Juiz Natural e da Segurança Jurídica, atento ao disposto nos
arts. 74 do CPP e 125 da CF/88, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinou da
competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte (fls. 168/170). Por sua vez,
o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte, com base no princípio da
economia processual, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que seja processado e julgado o conflito
negativo de jurisdição que ora se apresenta, entendendo como suscitante o juízo da 2ª vara de Crato (fl. 172). Nesta instância,
a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do presente conflito e, para que seja declarado competente o
Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado
(fls. 184/189). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste
Tribunal, na sessão do dia 02.07.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08,
submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 191/201).
Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes que
proferiu decisão monocrática (fls. 207/209), pela prejudicialidade da argüição, em face da decisão do Órgão Especial desta
Corte pela declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram
conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para
processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos
na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não
estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências
cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,
observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº
13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte.
Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com
sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais
relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em
vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais
foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do
Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de
forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do
presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de
nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO
NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de
Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência
às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo
qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em
que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o
fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos
princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que
envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha
e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE.
Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede
em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível
sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em
conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta
solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
87
dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4
de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0080922-69.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do
Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE nos autos do
feito instaurado contra o indiciado José Wellington Justino Romualdo, pela suposta prática de crime sob a égide da Lei
11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a pessoa de Valdeniza Pereira Soares pelo fato ocorrido na data de
22.05.2011, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência,
fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a
competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88,
ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu,
ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas,
em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e,
assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08,
declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, tendo os autos sido distribuídos à 4ª
Vara da Comarca do Crato (fls. 89/94). Por sua vez, o Magistrado titular da 4ª Vara da Comarca do Crato, alegou sua
incompetência, sustentando ser a matéria trazida à colação privativa dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher sob o argumento de que, a partir da criação dos respectivos Juizados Especiais (Lei Estadual nº 13.925/2007)
as causas relativas à Lei Maria da Penha deveriam ser tratadas por tais juizados, que detém a competência absoluta para tanto,
já que esta é improrrogável. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito
negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva
legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do citado artigo, reconhecendo, por
consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da
impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios
destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls.
98/100). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do conflito, opinando para o Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte seja declarado o competente para julgar o
feito objeto do presente processo (fls. 109/113). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido
pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 18.12.2012, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do
art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do
presente conflito (fls. 120/129). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo que proferiu decisão monocrática (fls. 140/142) entendendo que, por já existir pronunciamento do
Órgão Especial desta Corte, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, não conheceu da
arguição. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se
em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida
como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art.
33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais
acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.”
Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na
Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º,
que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925,
de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha.
Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de
Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e
julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência
regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência
das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade
do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº
14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de
Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado
em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI
ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e
regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de
1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem
como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4
de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz
natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de
todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da
organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a
competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha,
a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da
instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do
art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam
delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro
do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente
feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001761-73.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publique-se. Intimem-se.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0081373-94.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Crato - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publiquese. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 08 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
1046-90.2003.8.06.0029/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
Apelante : ADEMILTON ALVES DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 7974 - CE JOSE MOREIRA VIEIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
163-02.2003.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Apelante : ANTONIO BATISTA DE AGUIAR
DEFENSOR PÚBLICO - TIAGO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
17439-07.2008.8.06.0000/0 - 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : VERIDIANA BARBOSA DE CASTRO
Rep. Jurídico : 4239 - CE FRANCISCO MARCELO BRANDAO
Rep. Jurídico : 10728 - CE SONIA MARINA CHACON BRANDAO
Apelante : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
178-13.2009.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
Apelante : JOSE JACINTO MARTINS DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - CICERO RENATO P. ALBUQUERQUE
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
18429-95.2008.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE MIRAIMA ( COMARCA VINCULADA DE MIRAIMA )
Apelante : ADAO EVANGELISTA NUNES
Rep. Jurídico : 7879 - CE MARCOS FABIO PIRES LIMA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
APELAÇÃO
219-30.2006.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Apelante : ANTONIO FERREIRA DA ROCHA
Rep. Jurídico : 17668 - CE JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
30-47.2009.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Apelante : JOSE DA GAMA GOMES
DEFENSOR PÚBLICO - TIAGO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
3265-29.2007.8.06.0064/1 - 3ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
Apelante : PAULO ISAC CLARINDO DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 4728 - CE GERALDO ATAIDES DA SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
3624-23.2000.8.06.0064/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
Apelante : JOAOA ALEXANDRE DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 6278 - CE ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 10526 - CE GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTE
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
53-65.2007.8.06.0107/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
Apelante : AIRTON ALMEIDA PEIXOTO
DEFENSOR PÚBLICO - DEBORAH SOUSA BRAGA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 2421 - CE PAULO VAGNER TEIXEIRA GUEDES
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
5814-28.2006.8.06.0167/1 - 5ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL
Apelante : FRANCISCO RAFAEL DA SILVA FROTA
DEFENSOR PÚBLICO - DAVID GOMES PONTES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
68482-14.2007.8.06.0001/1 - 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : MARCIANO LOPES DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 17301 - CE ANDRÉ FELIPE CORDEIRO BRAGA
Rep. Jurídico : 17947 - CE THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PE
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Fortaleza, 13 de Fevereiro de 2014
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
90
SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia.
PRESENTES: Os Exmos. Srs. Deses. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente, Paulo Camelo Timbó, Maria Edna Martins
e Mário Parente Teófilo Neto, bem como a Exma. Sra. Maria Acácia Moreira – Procuradora de Justiça. Aberta a sessão às
13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
Antes de iniciar os julgamentos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, presidente, pediu a compreensão dos demais
pares e apresentou moção de solidariedade e apoio ao Desembargador Paulo Camelo Timbó, em razão de matéria recentemente
publicada em um dos jornais da Cidade que teceu críticas ao colega. Disse que a imprensa, em regra, busca o escândalo, já
que essa é a matéria que vende, justamente porque destrata e detrata de maneira irresponsável. Disse, ainda, que é preciso
que todos saibam, inclusive a própria imprensa, de que aqui no Tribunal se trabalha em Câmara de Justiça e não em Câmara
de justiçamento. E que o magistrado não deve temer por suas decisões aqui proferidas. Devendo sempre obedecer aos ditames
da constituição e das leis; e, obviamente, o seu convencimento. Os demais Desembargadores integrantes do Colegiado, bem
como a douta Procuradora de Justiça, também manifestaram apoio ao Des. Paulo Timbó, acostando-se à moção apresentada.
O Exmo. Sr. Des. Paulo Timbó, sensibilizado, agradeceu o apoio dos colegas e disse não ser ele o relator do processo, nem o
prolator da decisão objeto da matéria, e que somente assinou o expediente por estar, na ocasião, no exercício da presidência
da Câmara.
JULGAMENTOS 01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032495-07.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrantes: Advs. Verônica do Amaral Madeiro Batista e outros.
Paciente: Lídio Aires Neto.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 21/01/2014, os
apresentou em mesa para julgamento e, abrindo divergência, votou pela concessão da ordem, mediante aplicação de cautelares
alternativas a prisão. O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira acompanhou parcialmente a divergência, votando pela
concessão incondicional da ordem. A Exma. Sra. Desa. Relatora que havia denegado a ordem, reformulou seu voto para seguir
o entendimento do Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
“}A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e, em parte, o voto do Exmo.
Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão do paciente pela aplicação das
medidas cautelares alternativas dispostas no art.319, incisos I, IV e V, do CPP, delegando-se ao Juízo “a quo” o cumprimento
e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do competente alvará de soltura, a ser cumprido se por outro
motivo não estiver o paciente preso, tudo nos termos do voto da relatora”.
02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031198-62.2013.06.0000 DE FORTALEZA – (PEDIDO
DE VISTA).
Impetrantes: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública e Rebeca Maria Marques Bastos – estagiária.
Paciente: Wagner Nascimento Assis.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins que pediu vista dos autos na sessão de 28/1/2014, os apresentou em
mesa para julgamento e, acompanhado o voto do Des. relator, denegou a ordem.
“}A Turma por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do
voto do relator”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que concedeu a ordem.
03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004929-83.2013.8.06.0000 DE PARAMBU – (PEDIDO
DE VISTA).
Impetrante: Francisco das Chagas Costa.
Paciente: Cleiton Costa Freire.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó, que pediu vista dos autos na sessão de 28/01/2014, os apresentou em
mesa para julgamento e votou pelo conhecimento e denegação da ordem. O Exmo. Se. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que
havia votado pela concessão da ordem, reformulou seu voto para acompanhar o entendimento do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo
Timbó.
“}A Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu da impetração, mas para
denegar a ordem, nos termos do voto vencedor”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Relator, Mário Parente Teófilo Neto, ficou
designado para lavar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620241-16.2014.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrantes: Advs. Antônio Cavalcante Carneiro Júnior e outro.
Paciente: Rafael Costa de Freitas.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002012-91.2013.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Adailton Freire Campelo e Antônio Coelho Filho – Defensor Público.
Paciente: Francisco Dhiego Oliveira Matos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a extensão
da ordem ao paciente Francisco Dhiego Oliveira Matos, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por
outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”.
06–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004454-30.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA.
Impetrante: Adv. Celso Alves de Miranda.
Paciente: Marcos Antônio Peres de Lima.
Relator : O Exmo. Sr. Desa. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator”.
07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032462-17.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros, e Amanda Chacon Brandão – estagiária de Direito.
Paciente: Magno Washington Silva Santos.
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Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
08-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032487-30.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA.
Impetrante: Adv. Leudo Cândido de Andrade.
Paciente: Eudevan Gomes Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e da Exmo. Sra. Desa. Maria Edna Martins, ambos pela concessão da
ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Adiado o julgamento.
09–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032521-05.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA.
Impetrantes: Advs. Daniel Almeida Quezado Fernandes e Cícero César Quezado Fernandes.
Paciente: Edvane Casemiro de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e da Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, ambos pela concessão da
ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Adiado o julgamento.
10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030175-81.2013.8.06.0000 DE POTIRETAMA - (PEDIDO
DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Adva. Maria Valdilania Bezerra Lima e os estagiários Maria Valcicléia Bezerra Lima e José Liberlando Alves de
Albuquerque Júnior.
Paciente: Luizence Rogério de Oliveira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu
parcialmente da impetração, para nessa extensão, conceder a ordem por excesso de prazo, delegando-se ao Juízo “a quo” a
expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto da relatora”.
Fez sustentação oral no tempo regimental a advogada impetrante.
11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0028445-35.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Michel Costa Castelo Branco Rayol.
Paciente: Jailton Feitosa de Lima.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
por excesso de prazo, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente
preso, nos termos do voto da relatora”.
12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030269-29.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Iranildo Alves Feitosa – Defensor Público.
Paciente: Luís da Costa Farias.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu
parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a ordem, revogando a liminar anteriormente deferida, nos termos
do voto da relatora”.
13-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032433-64.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Albuquerque Alencar.
Paciente: Paulo Henrique Almeida Siqueira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto da relatora”.
14-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000814-19.2013.8.06.0000 DE BREJO SANTO.
Impetrante: Adv. Egídio Ângelo Ferreira.
Paciente: Nilton Carlos da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
15–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0028984-98.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Deborah Sousa Braga – Defensora Pública.
Paciente: Fabrício Rodrigues de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator.” Participou do aludido julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, tendo em
vista a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó
16–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031623-89.2013.8.06.0000 DE ICÓ.
Impetrante: Adv. João Francisco Farias da Costa.
Paciente: Francisco Falber de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”. Participou do aludido julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, tendo em
vista a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó
17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001901-10.2013.8.06.0000 DE MILHÃ.
Impetrante: Adv. Alessandro de Azevedo Nogueira.
Paciente: Francisco de Assis Fernandes da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
18-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004710-70.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adv. Robson Alves de Almeida Diniz.
Paciente: Luiz Ivanil de Freitas.
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Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
por excesso de prazo, delegando-se ao Juízo “a quo” a expedição do alvará de soltura, ao mesmo tempo em que recomenda
que imprima celeridade no andamento do feito originário, nos termos do voto do relator”.
19-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001511-40.2013.8.06.0000 DE JAGUARIBARA.
Impetrante: Adv. Randi Scalioni Siqueira.
Paciente: Carlos Alberto da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000018-91.2014.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. Luiz Pinheiro Lellis Júnior.
Paciente: Francisca Evileuda de Araújo.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente
a ordem para substituir a prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, a serem impostas pelo Juízo “a
quo”, delegando-se ainda, a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver a paciente presa,
nos termos do voto do relator”.
21-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000019-76.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. Luiz Pinheiro Lellis Júnior.
Paciente: Tafarel Lopes de Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente
a ordem, para substituir a prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, a serem impostas pelo Juízo
“a quo”, delegando-se, ainda a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso,
nos termos do voto do relator”.
22-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032752-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Weimar Salazar Montoril – Defensor Público.
Paciente: Fabiano da Silva Barbosa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
por excesso de prazo, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente
preso, nos termos do voto do relator”.
23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032963-68.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Diego Henrique Lima do Nascimento.
Paciente: Heleno Florêncio Mendes Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, recomendando-se, todavia, ao Juízo “a quo” que imprima celeridade no andamento do feito originário, nos termos
do voto do relator”.
24-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033057-16.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Luís Alberto Nobre de Almeida, Júlio César do Monte Neto – Bel em Direito e Francisco Eudes Andrade
de Melo – estagiário.
Paciente: José Irinaldo Barros da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
25-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033076-22.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa.
Paciente: Fabrício Guedes da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
26–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032436-19.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Leandro Sousa Bessa – Defensor Público e Gabriel Arruda Araújo – estudante de Direito.
Paciente: Antônio Milson Pereira de Sousa.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto da relatora”.
27-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032474-31.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Teixeira da Cunha e José Wagner de Oliveira Braga.
Paciente: Emilton Cabral Lima.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto da relatora”.
28–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032514-13.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Felipe Machado de Sousa e Wesley Vieira da Silva – estagiário.
Paciente: Antônio Carlos Moreira da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto da relatora”.
29–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802975-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco das Chagas Alves Pereira.
Paciente: Júlio César Mendonça da Silva.
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Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do Exmo. Sr.
Des. Francisco Pedrosa Teixeira, denegou a ordem, nos termos do voto da relatora”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira, que concedeu a ordem por excesso de prazo.
30–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0803044-98.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Luciano Alves Daniel.
Paciente: Batista Crispim do Monte.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto da relatora”.
31-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004735-83.2013.8.06.0000 DE MAURITI.
Impetrante: Adv. Clistenes Filgueira Santos.
Pacientes: José Adriano Bezerra dos Santos e Adailson Bezerra dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
32–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004784-27.2013.8.06.0000 DE LIMOEIRO DO NORTE.
Impetrantes: Advs. João Honorato Neto e Hebert Carlos Mendes Honorato.
Paciente: José Leite Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a
ordem, nos termos do voto do relator”.
33-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004844-97.2013.8.06.0000 DE ITAPIPOCA.
Impetrante: Adva. Cristiane Cordazzo.
Paciente: Fernando Cordeiro da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, contrariando o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, conheceu
parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a ordem, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça
e do voto do relator”.
34-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004918-54.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Jaime Anderson Amaral Di Morano.
Paciente: Johne Wesley da Silva Taveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça
e do voto do relator”.
35-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030549-97.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Márcio Borges de Araújo.
Paciente: Bartolomeu Nascimento de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, determinando, entretanto, que o Juízo “a quo”, estipule prazo para o cumprimento da precatória para ser devolvida
com urgência, nos termos do voto do relator”.
36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031755-49.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública
Pacientes: Jefferson Marven Pereira de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
37-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031827-36.2013.8.06.0000 DE MARANGUAPE.
Impetrante: Adv. Francisco Flávio Mendonça Alencar Júnior.
Paciente: Antônio Diocélio Saturnino de Freitas.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
38-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031919-14.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública.
Paciente: Alan Marcos Costa da Rocha.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu
parcialmente a ordem, para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP,
delegando-se ao Juízo “a quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de
soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”.
39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032036-05.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa.
Paciente: Douglas Anderson dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
40-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032046-49.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Carlos Alberto Mendonça Oliveira – Defensor Público.
Paciente: Maykon Maciel Pereira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP, delegando-se ao Juízo “a
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quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por
outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”.
41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032156-48.2013.8.06.0000 DE ARACATI.
Impetrante: Adv. Bruno Lima Almeida.
Paciente: Joaquim do Nascimento Felipe.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, delegando-se ao Juízo “a
quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por
outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”.
42–CORREIÇÃO PARCIAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079017-29.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Corrigente: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Corrigido: O Juízo de Direito da Vara Única do Júri da comarca de Caucaia.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, em dissonância como o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou
prejudicada a presente reclamação, ante a extinção da punibilidade do agente, nos termos do voto do relator”.
43–CORREIÇÃO PARCIAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0080786-72.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Corrigente: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Corrigido: O Juízo de Direito da Vara Única do Júri da comarca de Caucaia.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicada
a presente reclamação, ante a retratação superveniente do Juízo “a quo” quanto a nulidade arguida, nos termos do voto do
relator”.
44-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001740-97.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Joaquim Sabino da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
45-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001813-69.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Cícero Jeferson Queiroz.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
46-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003877-52.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Gildevan Gonçalves Pinheiro.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
47-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004365-07.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Victor Emanuel da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
48-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001696-78.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Francisco Alves do Nascimento.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
49-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002188-70.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Carlos Eduardo do Nascimento.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
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Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
50-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002211-16.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Tony Ismael Sousa Belchior.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
51-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004052-46.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: José Genival da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
52-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004052-83.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Edcarlos Batista Lírio.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
53-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004115-71.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Francisco Simião da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
54-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004125-18.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Cláudio Francisco Bezerra de Sousa.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
55-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004238-69.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Antônio Martins Júnior.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Conta a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
56-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802909-86.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Leandro Bezerra de Sá.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
57-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802884-73.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Cristiano de Oliveira Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
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originário, nos termos do voto da relatora”.
58-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004307-04.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Francisco Antônio da Silva Oliveira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
59-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004312-26.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Nalberto Aguiar Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
60-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004344-31.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado:Cícero Rodrigues da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
61-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004366-89.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Reginaldo Limeira da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
62-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004398-94.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Erisvaldo Alves Nunes.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
63-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004413-63.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusados: Paulo Sérgio Firmino Ferreira e Cícero da Silva Ferreira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
64-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004504-56.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Antônio Macedo Feitosa.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
65-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004865-73.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Raimundo Jonatan Celestino.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
66-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004871-80.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Tarciso Rodrigues da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
67-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004884-79.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: José Valdir de Souza.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
68-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081374-79.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Lucieverson Cavalcante da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
69-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081487-33.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Luiz Derival de Sousa.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
70-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081488-18.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Alexandre Pedro do Nascimento.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
71-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004169-37.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Acusado: Francisco José Ferreira Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
presente conflito, julgando-o procedente, para declarar competente o Juízo de Direito suscitado da 4ª Vara do Júri da Comarca
de Fortaleza - Ceará, para processar e Julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”.
72–APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0034551-50.2013.8.06.0117 DE MARACANAÚ.
Apelante: Carlos Alberto de França Júnior.
Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os
apresentou em mesa para julgamento e acompanhou o voto da relatora.
“}A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, dando-lhe
parcial provimento, nos termos do voto da relatora”.
73–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005246-52.2011.8.06.0000 DE RUSSAS.
Recorrente: Ministério Público de Russas.
Recorrido: Alisson Júnior Rodrigues da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso
ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, nos termos da
voto da relatora”.
74-APELAÇÃO CRIME Nº 0001360-84.2004.8.06.0034 DE AQUIRAZ.
Apelante: Francisco das Chagas Rodrigues.
Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença
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98
condenatória recorrida, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”.
75–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000110-06.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Recorrente: Francisco Elmo Pinheiro do Nascimento.
Recorrido: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos da voto da relatora”.
Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira de desacolhimento do principio “indubio pro
societate”.
76–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001189-20.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Recorrente: O Ministério Público Estado do Ceará.
Recorrida: Eugênia de Figueiredo Moura.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do presente
recurso ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos da voto da relatora”.
77–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001854-36.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Recorrente: Raimundo Alísio Pereira.
Recorrido: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos da voto da relatora”.
78–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003595-03.2003.8.06.0117 DE MARACANAÚ.
Recorrente: O Ministério Público Estado do Ceará.
Recorrido: José Hélio da Silva Bezerra.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso
ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão que relaxou a prisão em flagrante do acusado, nos termos da
voto da relatora”.
79-APELAÇÃO CRIME Nº 0015042-43.2006.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelantes: Eilson Bandeira de Melo e Lenimar Carvalho da Silva Santos.
Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos, dando-lhes parcial provimento para determinar que
seja aplicado o regime inicialmente fechado, mas mantendo a condenação da ré Lenimar Carvalho da Silva e, por maioria,
vencido o relator, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao réu Eilson Bandeira de Melo.
80-APELAÇÃO CRIME Nº 0104055-45.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Gleison de Alencar da Silva Romão.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do apelo, dando-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do relator”.
81-APELAÇÃO CRIME Nº 3849-2010.8.06.0121/1 DE MASSAPÊ.
Apelante: Francisco Tarcísio Marques.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator”.
82-APELAÇÃO CRIME Nº 0000344-57.2009.8.06.0087 DE IBIAPINA.
Apelante: Antônio Cleano Alves dos Reis.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
83-APELAÇÃO CRIME Nº 1007097-92.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Renan Gonçalves Viana.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”.
84–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079347-26.2012.8.06.0000 DE AQUIRAZ.
Recorrente: Lucinildo Vieira de Souza.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do presente
recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”.
Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, de desacolhimento do principio “in dubio pro
societate”.
85–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079755-17.2012.8.06.0000 DE ICÓ.
Recorrente: José Leandro Neto.
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99
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”.
Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, de desacolhimento do principio “in dubio pro
societate”.
86–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004333-02.2013.8.06.0000 DE BREJO SANTO.
Recorrente: Geraciano da Silva Paz.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”.
87–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004392-87.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Recorrente: Michel Pereira da Silva.
Recorridos: Eduardo dos Santos de Oliveira Júnior e o Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu parcialmente do recurso de Eduardo Santos de Oliveira Júnior e na totalidade o recurso de Michel Pereira da Silva,
mas para lhes negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”.
88-APELAÇÃO CRIME Nº 248-61.2006.8.06.0050/1 DE BELA CRUZ.
Apelantes: Francisco Edilson Penha e o Ministério Público.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do apelo defensivo e conheceu o da acusação, mas
para negar provimento a ambos, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
89-APELAÇÃO CRIME Nº 30417-50.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Nataniel Batista da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”.
90-APELAÇÃO CRIME Nº 48-72.2009.8.06.0107/1 DE JAGUARIBE.
Apelantes: Francisco José de Lima e Rafael Lemos Dias.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu dos apelos, dando-lhes provimento para retificar a dosimetria e o regime prisional, nos termos do voto do relator”.
91-APELAÇÃO CRIME Nº 67906-50.2009.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Wanderlei Borges da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”.
92-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 933-42.2009.8.06.0154/1 DE QUIXERAMOBIM.
Apelante: Danilo Ferreira Brilhante.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”.
93–APELAÇÃO CRIME Nº 108-12.2005.8.06.0131/1 DE MULUNGU.
Apelante: Vicente de Paula Braga Barbosa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, dando-lhe provimento, para absolver o réu, nos termos do voto do relator”.
94-APELAÇÃO CRIME Nº 111233-16.2007.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Jones Pereira da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
e, de ofício, concedeu ordem de “habeas corpus”, para anular o processo a partir do despacho de fls.150 em diante, devendo
o réu ser intimado para constituir novo causídico, sob a advertência de que a omissão significará nomeação de outo pelo juízo
”a quo”, assegurando, ainda, ao incriminado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, se por outro motivo não estiver
preso, tudo nos termos do voto do relator”.
95-APELAÇÃO CRIME Nº 185-23.2009.8.06.0182/1 DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Apelante: Gerson Amorim Teixeira.
Apelada: A Justiça Pública.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
100
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”.
96-APELAÇÃO CRIME Nº 347-84.2008.8.06.0139/1 DE PALMÁCIA.
Apelante: José Willia Alves Bezerra.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”.
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares –
Terceirizada, digitei a presente Ata. Subscrevo e assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal.
Conforme: Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira – Presidente, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará.
2ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 47
0000089-93.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adailton Freire Campelo. Advogado: Adailton Freire Campelo
(OAB: 11515/CE). Paciente: Felipe Denis Carmo da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Acopiara/ce.
Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. 1. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE
DO FEITO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. SÚMULA Nº 15 DO
TJ/CE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULAS Nº 15 E 64 DO STJ. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO JÁ APRECIADA NOS AUTOS DE MANDAMUS ANTERIOR. Ordem
parcialmente conhecida e, na sua extensão, denegada. 1. É cediço na jurisprudência que a análise da questão atinente ao
excesso de prazo na formação da culpa não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser verificada segundo
critérios de razoabilidade, tendo em vista das peculiaridades do caso concreto. 2. Nessa perspectiva, importa salientar que a
delonga para o término da instrução, na vertente espécie, não decorre de desídia da autoridade impetrada quanto à condução
do trâmite processual, justificando-se pela complexidade do feito, que envolve seis acusados, três condutas delitivas de difícil
apuração e necessidade de expedição de cartas precatórias, o que atrai a incidência da Súmula nº 15 deste Tribunal, segundo
a qual: “Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade
de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais”. 3. Impende destacar, ainda, que a instrução processual encontra-se
concluída, o que torna superada a questão, a teor da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Encerrada
a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 4. Ressalte-se, por fim, a contribuição
da Defesa para a dilação dos prazos processuais, não só em face da necessidade de expedição de carta precatória para a
oitiva de testemunhas por ela arroladas, como também pelo fato de que a marcha processual encontra-se sobrestada sob o
aguardo da apresentação das derradeiras alegações do corréu Rafael Martins de Andrade, conjuntura que enseja a aplicação da
Súmula nº 64 do STJ, consoante a qual: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela
defesa”. 5. No que se refere à alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo
em liberdade, imperioso observar que a questão já foi apreciada nos autos do habeas corpus nº 007842145.2012.8.06.0000,
de modo que, ausente fato novo idôneo a justificar nova apreciação da matéria, fica vedado seu reexame, sob pena de ofensa
ao instituto da coisa julgada. 6. Ordem parcialmente conhecida e, na sua extensão, denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000089-93.2014.8.06.0900, impetrados pelo impetrante Adailton Freire Campelo,
em favor do paciente Felipe Denis Carmo da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Acopiara. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento na extensão
conhecida, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
0029682-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mario Cruz Dias Neto (OAB/CE 20907). Paciente: Manuel Moacy
Cipião Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O paciente restou condenado, em primeira
instância, pela prática do delito previsto no art. 171 (estelionato) do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses
de reclusão, em regime inicial fechado, datando a sentença de 15 de abril de 2013. Todavia, a parte impetrante olvidou informar
se atualmente o réu permanece em liberdade ou está trancafiado. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação
probatória acerca dos fatos, não sendo o meio adequado à discussão sobre a autoria do delito ou sobre as circunstâncias
que o rodeiam se, para tanto, necessita-se da análise aprofundada das provas. 3. Presentes os requisitos que autorizam a
custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. 4. A custódia cautelar está devidamente justificada na
garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a possibilidade concreta de reiteração
delitiva. 5. Com efeito, lê-se do édito condenatório que o réu apresenta inclinação para a prática de delitos, dada a sua folha
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
101
de antecedentes, existindo o fundado receio de que torne a delinquir, gvalendo-se inclusive dos múltiplos CPFs que conseguiu
irregularmente, e que jamais comprovou haver canceladoh. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto,
volte a cometer novos crimes. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0029682-07.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em conhecer parcialmente da ordem impetrada,
para, nesta extensão, denegá-la, nos termos do voto do desembargador relator.
0031351-95.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Holanda Cavalcante Neto. Advogado: Antonio de
Holanda Cavalcante Neto (OAB: 21999/CE). Paciente: Francisco Márcio Correia Cruz. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Crato. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. TORTURA MAJORADA. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. É acusado da prática dos delitos
no art. 158, § 1º (extorsão majorada), e art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), ambos do Código Penal; art.
1º, inc. II e § 4º, inc. I (tortura majorada), da Lei nº 9.455/97; art. 3º, alínea i (abuso de autoridade), da Lei nº 4.898/65, todos em
concurso material. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento
ilegal. A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais
dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às
testemunhas. 3. A custódia preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, policial civil, que
faria parte de uma quadrilha voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e
ex-membros da polícia. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo
criminoso em atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer
novos crimes. 5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais,
possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação
penal. 6. Ademais, a primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os
requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de habeas corpus nº 0031351-95.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator.
0031494-03.2013.8.06.0900 - Habeas Corpus. Impetrante: Reno Feitosa Gondim. Advogado: Reno Feitosa Gondim (OAB:
11523/CE). Paciente: José Erasmo Gomes de Morais. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA MAJORADA. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. TORTURA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA ÀS
TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado da prática dos delitos
inscritos no art. 158, § 1º (extorsão majorada), art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), e art. 328 (usurpação
de função pública), todos do Código Penal; art. 1º, § 2º, (tortura), da Lei nº 9.455/97, todos em concurso material. Afirma que a
prisão preventiva foi decretada no dia 29 de agosto de 2013, estando o mandado prisional atualmente em aberto. 2. Presentes
os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar
está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a
efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas. 3. A custódia
preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, ex-policial militar, que faria parte de uma
quadrilha voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e ex-membros das
polícias civil e militar. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo
criminoso em atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer
novos crimes. 5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais,
possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação
penal. 6. Ademais, a primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os
requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de habeas corpus nº 0031494-03.2013.8.06.0000, a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator.
0031496-70.2013.8.06.0900 - Habeas Corpus. Impetrante: Reno Feitosa Gondim. Advogado: Reno Feitosa Gondim (OAB:
11523/CE). Paciente: Paulo Diorge Vieira de Andrade. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA MAJORADA. TORTURA. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS.
INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado da prática dos delitos inscritos no art.
158, § 1º (extorsão majorada), art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), ambos do Código Penal; art. 1º,
§ 2º, (tortura), da Lei nº 9.455/97; art. 3º, alínea i (abuso de autoridade), da Lei nº 4.898/65, todos em concurso material. A
prisão preventiva foi decretada no dia 29 de agosto de 2013, estando o mandado prisional atualmente em aberto. 2. Presentes
os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar
está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a
efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas. 3. A custódia
preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, policial civil, que faria parte de uma quadrilha
voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e ex-membros das polícias civil
e militar. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo criminoso em
atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer novos crimes.
5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência
junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal. 6. Ademais, a
primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente
exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas
corpus nº 0031496-70.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
102
0031676-70.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo Cauby Batista Lima. Advogado: Paulo Cauby Batista
Lima (OAB: 19849/CE). Paciente: Francisco Talvane Teixeira. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca.
Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. COMPLEXIDADE. TÉRMINO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E PEDIDO
DE DESAFORAMENTO. RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DESPROVIDA. 1. O paciente foi
pronunciado pela prática dos delitos constantes do art. 121, § 2º, inc. I, III, IV e V (homicídio qualificado), c/c art. 29 (concurso
de agentes), e art. 288 (formação de quadrilha), c/c art. 69 (concurso material), todos do Código Penal, datando a decisão
de pronúncia de agosto de 2009. A prisão preventiva do acusado foi decretada em 15 de agosto de 2006, estando recolhido
desde esta data. 2. Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve
ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a
extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética.
Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são
fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa. 3. Verificase que da denúncia constam os nomes de 05 (cinco) réus, contribuindo para o aumento da complexidade do feito. A grande
quantidade de acusados e testemunhas arroladas tornam o crime e sua instrução ainda mais intrincados. 4. “A promoção de
desaforamento do julgamento pelo Juízo de primeiro grau, com o fim de preservar a imparcialidade dos jurados, [...] não é
determinante para configurar o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas sim para justificá-lo [...].” (STJ - HC
201.467/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 19/03/2012). 5. Outrossim,
aplica-se aqui a inteligência da Súmula nº 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal
da prisão por excesso de prazo na instrução.” 6. Writ denegado, com recomendação de celeridade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0031676-70.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em conhecer da ordem impetrada, para negarlhe provimento, nos termos do voto do desembargador relator.
0032103-67.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Débora de Oliveira Coutinho. Advogado: Fabricio Albuquerque
Gomes (OAB: 28253/CE). Paciente: Antônio Ícaro de Sousa Honório. Impetrado: Juíz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca
de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE
DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL). FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. DECISÃO
DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas
corpus com pedido liminar (fls. 01/08), impetrado em 07 de novembro de 2013, em favor do paciente Antônio Ícaro de Sousa
Honório, denunciado e condenado pelo delito de roubo duplamente majorado (art. 157, §2º, I e II do Código Penal). 02.Consta
que o paciente foi preso em flagrante em 29 de setembro de 2012, tendo o juiz de piso lhe denegado pedido de liberdade
provisória em 05 de novembro de 2012 (fls. 14/15). Por fim, em sentença condenatória datada de 30 de setembro de 2013
(fls. 34/46), o paciente foi condenado pelo crime supramencionado, sendo-lhe imposta pena de 05 (cinco) anos de reclusão 11
(onze) meses e 12 (doze) dias em regime semiaberto. 03.Em apertada síntese, alega o impetrante a falta de fundamentação
da decisão que, no bojo da sentença condenatória, denegou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Nesse sentido, aduz que
há plena possibilidade de concessão da liberdade provisória, postulando, assim, que a custódia processual seja revogada e
substituída por medidas cautelares. 04. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça em 03 de fevereiro de 2014 (fls. 80/83) no
sentido do conhecimento e concessão do writ. 05. No que tange à falta de fundamentação da decisão que denegou ao paciente o
direito de recorrer em liberdade, percebe-se que o juiz de piso o fez referindo-se à decisão anterior que, em 05 de novembro de
2012, determinou a permanência do paciente no cárcere ao denegar-lhe liberdade provisória . 06. Por sua vez, esta decisão foi
suficientemente fundamentada na garantia de ordem pública, especificamente na violência que exsurge do modus operandi do
delito, não merecendo prosperar os argumentos do impetrante. 07. Deveras, expressamente, afirma que, pelo fato do paciente
ter permanecido preso durante o processo, e, por ser patente a presença de fundamento para tal custódia, deve permanecer
preso. 08. Em conclusão, atesta-se que o magistrado atuou corretamente, vez que inexiste circunstância relevante que autorize
a concessão da liberdade ao paciente, vez que permanecem integrais os motivos de fato e de direito que levaram-no ao cárcere
processual. 09. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E DENEGAR a ordem nos termos do voto do
relator.
0032435-34.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Victor César Lopes Martins. Advogado: Victor Cesar Lopes
Martins (OAB: 25697/CE). Paciente: Bruno Silva Teixeira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Trafico de
Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PLEITO CONCEDIDO POSTERIORMENTE PELO
JUÍZO A QUO. PARTE PREJUDICADA. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA ESPECIALIZADA E AUSÊNCIA
DE CONEXÃO ENTRE OS CRIMES PROCESSADOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO À
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTE NÃO CONHECIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante na data de 17 de julho
de 2013, denunciado pela prática dos delitos inscritos no art. 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico), c/c art. 40,
inc. VI (majorante - envolvimento de menor), todos da Lei nº 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, inc. IV (porte ilegal de arma
de fogo de uso restrito - numeração raspada), da Lei nº 10.826/03. 2. Segundo consta do sistema eletrônico de movimentação
processual, foi concedido o relaxamento da custódia cautelar ao paciente, tendo sido expedido alvará de soltura em seu favor.
3. Impossibilidade de se conhecer da alegação de nulidade por incompetência absoluta do juízo a quo, uma vez que não restou
comprovado pelo impetrante que a autoridade impetrada teve oportunidade de se manifestar quanto a essa questão, sendo
vedada a indevida supressão de instância. Precedentes do E. STJ. 4. Ademais, para se chegar às conclusões de que o paciente
não praticou o crime de tráfico de drogas e de que não há conexão entre os delitos processados, seria necessário o revolvimento
de matéria fático-probatória, providência esta que, conforme cediço, é inadmissível na via estreita do remédio heroico. 5. Ordem
parcialmente prejudicada e, na parte restante, não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de habeas corpus nº 0032435-34.2013.8.06.0000, a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, sem discrepância de votos, em julgar parcialmente prejudicada a ordem impetrada e, na parte restante, negar-lhe
conhecimento, nos termos do voto do desembargador relator.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
103
0032782-67.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo André Acioly Peixoto Vieira. Impetrante: Mirna Nunes
Mineiro. Impetrante: Rafaela Benevides Caracas. Impetrante: Luciana Rêgo dos Santos. Advogado: Paulo Andre Acioly Peixoto
Vieira (OAB: 21281/CE). Advogada: Mirna Nunes Mineiro (OAB: 25332/CE). Advogada: Rafaela Benevides Caracas (OAB:
25652/CE). Advogada: Luciana Rego dos Santos (OAB: 28467/CE). Paciente: Wesley dos Santos Martins. Impetrado: Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Itaitinga. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO.
ORDEM NÃO INSTRUÍDA. PACIENTE AINDA NÃO CAPTURADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/15), impetrado em 02 de dezembro de 2013, em favor
do paciente Wesley dos Santos Martins, acusado do delito de tráfico de drogas (arts. 33 da Lei 11.343/06). 02. Consta da
exordial que o paciente teve a prisão preventiva determinada pela autoridade coatora em 26 de abril de 2013. Interposto pedido
de revogação em 05 de novembro de 2013 (fls. 32/40) este foi denegado em 12 de novembro de 2013 (fls. 58). 03. Em apertada
síntese, alega o impetrante a falta de fundamentos para a manutenção da custódia preventiva, vez que o paciente apresentouse espontaneamente e sempre compareceu aos atos processuais. Nesse sentido, aduz em seu favor a presença de condições
subjetivas favoráveis. Ademais, aduziu o excesso de prazo no juízo de formação da culpa. 04. No que tange à alegada falta de
fundamentação, embora o impetrante tenha juntado à inicial decisão que denegou pedido de revogação da prisão preventiva
em 12 de novembro de 2013 (fls. 58), mister destacar que essa o fez remetendo-se expressamente à decisão anterior que
determinou a prisão preventiva do paciente, o que impõe o não conhecimento do writ. 05. Por sua vez, em relação ao excesso
de prazo, conforme informações da autoridade impetrada (fls. 71/73), não consta nos autos informações acerca da captura
e realização da prisão preventiva do acusado. Deveras, apesar do impetrante ter informado que o paciente se apresentou
espontaneamente perante a autoridade coatora, não comprovou documentalmente tal circunstância. Logo, se não há custódia
do paciente, não há de se falar em excesso de prazo, motivo pelo qual, se impõe o não conhecimento do feito. 06. Ordem NÃO
CONHECIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, à unanimidade, NÃO CONHECER a ordem nos termos do voto do relator.
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 49
0032877-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo César Franco de Castro. Advogado: Paulo Cesar Franco
de Castro (OAB: 5458/CE). Paciente: Ednardo Vieira Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Processo: 0032877-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante:
Paulo César Franco de CastroPaciente: Ednardo Vieira LimaImpetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA PRISÃO. AÇÃO
SEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO ATACADA. ALEGATIVA DE EXCESSO
DE PRAZO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO PENAL SEGUINDO FLUXO NORMAL E REGULAR. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E NESTA INDEFERIDA. 1. Trata-se habeas corpus em que se alega que a prisão do paciente é ilegal pois haveria
ausência de fundamentação na ordem de prisão preventiva do paciente, indicando ainda que o mesmo seria primário e de
bons antecedentes. Indica ainda que existe um excesso de prazo na formação do processo penal. 2. Prisão em flagrante em
04 de agosto de 2013 pelo delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, Código Penal e art. 244 do ECA) 3. A inicial não veio
acompanhada da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, o que faz com que seja impossível a análise da legalidade
ou pertinência da mesma, bem como eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ante a inexistência de
prova pré-constituída, torna-se impossível analisar os fundamentos porventura invocados na decisão que determinou a prisão
do paciente. 5. Em relação a alegativa de excesso de prazo este não está configurado, especialmente considerando que a ação
penal está seguindo o fluxo regular e normal. 5. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte indeferida. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ação, e na parte
conhecida negar provimento a ordem nos termos do voto do eminente Relator.
0620080-06.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Igor Pinheiro Coutinho. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB:
25242/CE). Paciente: Francisco Erinardo de Sousa Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 180
E 311, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS NA FORMA
DO ART. 69 DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL. INSTRUÇÃO FINALIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
52, STJ. Ordem conhecida e denegada, com recomendação no sentido de que a autoridade impetrada proceda ao imediato
julgamento da ação penal originária. 1. Analisando os presentes autos, verifica-se que a ampliação dos prazos processuais
não configura afronta ao princípio da razoabilidade, mormente em sendo observado que a instrução processual encontra-se
concluída desde 22/05/2013, tendo sido apresentadas as alegações finais do Ministério Público e da Defesa respectivamente
em 21/08/2013 e 03/10/2013, estando os autos conclusos para julgamento desde 13/11/2013. Ademais, aplicável, in casu, o
entendimento consolidado na Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 2. Ordem conhecida e denegada, com recomendação no
sentido de que a autoridade impetrada proceda ao imediato julgamento da ação penal originária. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0620080-06.2014.8.06.0000, formulados por Igor Pinheiro Coutinho, em favor de
Francisco Erinardo de Sousa Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.
0620153-75.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: André Campos Pacheco Vasquez. Advogado: Andre Campos
Pacheco Vasquez (OAB: 18090/CE). Paciente: Francisco Ubiratan Araujo Oliveira Júnior. Impetrado: Juiz de Direito da 16ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL), RECEPTAÇÃO (ART.
180 DO CÓDIGO PENAL) E QUADRILHA OU BANDO ARMADO (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL). FALTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA
DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/04),
impetrado em 14 de janeiro de 2014, em favor do paciente Francisco Ubiratan Araujo Oliveira Júnior, denunciado pelos roubo
duplamente majorado (art. 157, §2º, I e II do Código Penal), receptação (art. 180 do Código Penal) e quadrilha ou bando armado
(art. 288, parágrafo único do Código Penal). 02. O paciente foi preso em flagrante em 10 de outubro de 2013 pois teria, em
concurso de pessoas e valendo-se de arma de fogo, subtraído um veículo de propriedade da vítima Irudy Tadeu Cesconeto
quando este saía de sua casa, sendo que a quadrilha já estava na posse de dois veículos cujos elementos de identificação
estavam adulterados. 03. Em apertada síntese, alega a falta de fundamentação da decisão que, em 04 de dezembro de 2013
(fls. 249/250) denegou o pedido de revogação da preventiva. Argumenta nesse sentido que as circunstâncias subjetivas do
paciente seriam favoráveis. 04. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça em 03 de fevereiro de 2014 (fls. 264/267) no sentido
do conhecimento e denegação do writ, por entender adequada a fundamentação da decisão vergastada. 05. No que tange à
falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, comprova-se que foi suficientemente
fundamentada na garantia de ordem pública, não merecendo prosperar os argumentos do impetrante, destacando na motivação
o juiz de piso, especialmente, a gravidade em concreto do delito que exsurge do modus operandi empregado pelo paciente e
seus comparsas. 06. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E DENEGAR a ordem nos termos do
voto do eminente Relator.
0802887-28.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Eleuza da Silva Freire. Advogada: Maria Eleuza da
Silva Freire (OAB: 20493/CE). Paciente: Maria Creuza Teixeira de Lima. Impetrado: Juíz de Direito da 13 Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente foi presa em flagrante na data de 10 de
abril de 2013, acusada da prática dos delitos insculpidos no art. 157, § 2º, inc. I e II, c/c art. 70 (roubo majorado a dez vítimas,
em concurso formal), ambos do Código Penal, e art. 244-B (corrupção de menor) da Lei nº 8.069/90 (ECA). 2. Não há falar em
excesso de prazo na formação da culpa quando a demora, ainda que razoável, não pode ser imputada ao órgão julgador. 3.
Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do
princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos
previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do processo,
retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em
conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa. 4. A ação penal de origem se encontra
com a fase de instrução encerrada, estando o processo na etapa das alegações finais das partes. Súmula nº 09 - TJCE. “Não
há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a instrução criminal estiver ultimada para a acusação, pendente
o encerramento da atividade probatória de diligências requeridas pela defesa”. 5. Ordem denegada, com recomendação de
celeridade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0802887-28.2013.8.06.0000,
acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em
denegar a ordem impetrada, tudo nos termos do voto do desembargador relator.
0803027-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jônatas Pereira Bitencourt. Advogado: Jonatas Pereira
Bitencourt (OAB: 27918/CE). Paciente: Vilmar Sousa da Fonseca. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Beberibe. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Processo: 0803027-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante:
Jônatas Pereira BitencourtPaciente: Vilmar Sousa da FonsecaImpetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Beberibe
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO
(ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO). PROCESSO PENAL DESENVOLVENDOSE REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 15 DO TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual
requer a impetrante a concessão da liberdade do paciente alegando, em suma, ausência de fundamento na prisão cautelar,
bem como a ocorrência do excesso de prazo na formação do processo penal uma vez que a ação penal não estaria seguindo
o fluxo regular. Paciente preso desde 30 de abril de 2013. Réu acusado de prática de crime de tráfico de drogas e associação
ao tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) Manutenção da prisão adequadamente fundamentada e processo em andamento
da instrução. Ilegalidade não configurada. Não há em que se falar em constrangimento ilegal decorrente da segregação do réu
quando se mostra indispensável à garantia da ordem publica. Necessidade de segregação indicada concretamente no decreto
prisional. Não existe o alegado excesso de prazo uma vez que a ação criminal está se desenvolvendo regularmente. Comentese ainda que trata-se de feito complexo já que possui oito réus e com audiência de instrução e julgamento marcada para data
próxima, qual seja, 25 de fevereiro de 2014. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento parcial e denegação
da ordem. Ordem conhecida mas denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam
os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime,
conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto do eminente Relator.
0803092-57.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: José Laércio Silva Chagas Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Cascavel. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06). FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/21), impetrado em 09 de
dezembro de 2013, em favor do paciente José Laércio Silva Chagas Filho, denunciado pelos delitos de tráfico e associação
para o tráfico (arts. 33 e 35 da lei 11.343/06). 02. O paciente foi preso em flagrante em 25 de setembro de 2013 pois teria
levado de moto sua namorada, a menor M. E. C. N., à cadeia pública de Cascavel para que esta entregasse um pacote com
drogas ao detento Eristácio Inácio Monteiro. 03. Em apertada síntese, alega a falta de fundamentação da decisão que, em 31
de outubro de 2013 (fls. 87/88) denegou o pedido de revogação da preventiva supracitado. Nesse sentido, aduz que inexistem
indícios de periculosidade in concreto por parte do paciente, vez que a decisão vergastada teria se baseado em fundamentos
genéricos. Argumenta ainda que as circunstâncias subjetivas do paciente seriam favoráveis. 04. Parecer da Procuradoria Geral
de Justiça em 31 de janeiro de 2014 (fls. 106/109) no sentido do conhecimento e denegação do writ, por entender adequada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
105
a fundamentação da decisão vergastada. 05. No que tange à falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em
flagrante em preventiva, comprova-se que foi suficientemente fundamentada na garantia de ordem pública, não merecendo
prosperar os argumentos do impetrante. 06. Deveras, destacou o juiz de piso, especialmente, a gravidade em concreto do delito
revelada pelas provas coletadas no inquérito policial, ressaltando que “[...] mesmo que todas as condições pessoais sejam
favoráveis ao requerente, o tipo de droga apreendida (maconha e crack) e as circunstâncias da prisão (com possível ligação
de dentro do presídio para transporte de droga para o local) demonstram uma certa audácia e desrespeito às instituições
(sem querer dizer aqui, por evidente, se o requerente cometeu ou não, o crime a ele atribuído), parecendo-me razoável que
permaneça preso, resguardando a ordem pública.” 07. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E
DENEGAR a ordem nos termos do voto do eminente Relator.
0803264-96.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jessica Simão Albuquerque Melo. Advogada: Jessica Simao
Albuquerque Melo (OAB: 27263/CE). Paciente: Carlos Helder Flanklin Marques. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos
de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - infração aos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, e art. 14, da Lei nº 10.826/2003
- prisão preventiva - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGAÇÕES DE SER DESFUNDAMENTADA
A DECISÃO QUE MANTEVE O PACIENTE NO CÁRCERE, DE que este ostenta CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS
e de NÃO MAIS SUBSISTIREM OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DENEGAÇÃO de
WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO em que foi chancelada como regular decisão pretérita do juízo a quo - inexistência de
fato novo PARA justificar a modificação do entendimento antes consignado - grande Quantidade de DROGA apreendida por
ocasião da prisão em flaGrante do paciente (101,7 kg de “cocaína”) - PERICULOSIDADE MANIFESTA - RISCO CONCRETO DE
REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTRATO FÁTICO BASTANTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Na decisão objurgada, o Juiz reitor do feito, ao tempo em que aduziu que
as condições pessoais do réu, por si sós, não lhe asseguravam o direito de responder ao processo em liberdade, nem se
sobrepunham à gravidade e às circunstâncias dos crimes imputados, entendeu que persistiam os motivos que ensejaram a
decretação da custódia cautelar do acusado, sem que houvesse fato novo ou fundadas razões para modificar sua avaliação
quanto à imperiosa necessidade de seu afastamento preventivo. 2. Cotejando-se os fundamentos do decisum em tela com
aqueles que embasaram o julgamento da ordem de habeas corpus que, na sessão do dia 04/11/2013, chancelou a regularidade
de outra decisão do Juízo a quo que, anteriormente, denegara o pedido revogatório da prisão preventiva do paciente, verifica-se
a congruência das decisões e a efetiva ausência de fato novo a justificar a alteração do entendimento consignado pelo Juízo
monocrático, máxime considerando as peculiaridades do caso versado. 3. Os argumentos lançados para o êxito do vertente
mandamus não têm o condão de elidir a avaliação já sufragada sobre o caso em testilha: a uma, porque é consabido que
condições subjetivas favoráveis do réu não prevalecem diante da presença dos requisitos da preventiva; a duas, porque a
existência destes na hipótese revela-se notória defronte à quantidade de droga apreendida no momento da prisão em flagrante do
acusado: 101,7 kg (cento e um quilogramas e setecentos gramas) de “cocaína”, acondicionados em forma de tijolos envoltos em
filme de “PVC” transparente, entre outros objetos recolhidos e supostamente relacionados com o tráfico ilícito de entorpecentes.
4. A quantidade de droga apreendida consubstancia parâmetro idôneo para aferir a periculosidade do incriminado, bem como
o risco concreto de que reitere na prática do ilícito, tornando indispensável sua segregação provisória no escopo de acautelar
o meio social e garantir a ordem pública, consoante orienta a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. 5. Parecer da
Procuradoria Geral de Justiça pelo parcial conhecimento da ordem, e nessa parte, por sua denegação. 6. Ordem conhecida e
denegada. Decisão unânime. Oficie-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Ceará - para
que tome conhecimento acerca da conduta do Advogado atuante na ação originária, especificamente das observações ofensivas
dirigidas ao relator deste voto em audiência, que tramita perante o juízo impetrado, ferindo o Código de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil. ACÓRDÃO: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à
unanimidade de votos, em conhecer do pedido de habeas corpus, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, quanto ao improvimento. Oficie-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
do Estado do Ceará - para que tome conhecimento acerca da conduta do Advogado atuante na ação originária, especificamente
das observações ofensivas dirigidas ao relator deste voto em audiência, que tramita perante o juízo impetrado, ferindo o Código
de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
0803268-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco de Assis Rodrigues de Souza. Advogado: Francisco
de Assis R. de Souza (OAB: 9745/CE). Paciente: Guilherme Ricardo Souza Leal. Impetrado: Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal
da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. ART. 159, § 1º, E ART. 288, DO CÓDIGO PENAL, ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/1990. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA NA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU PLEITO LIBERTÁRIO AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DE
CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319
DO CPP. Ordem conhecida e denegada. 1. A decisão pela qual se manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada, tendo respeitado os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Demonstrada a existência de fumus
comissi delicti, evidenciou-se, ainda, o periculum libertatis, salientando-se que o estado de liberdade do paciente representa um
risco concreto para a ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através do modus operandi empregado no crime. Com
efeito, ele é acusado de integrar quadrilha armada, formada para a prática do crime em apreço - qual seja, extorsão mediante
sequestro - do qual, inclusive, teria participado seu irmão adolescente. 2. A existência de condições subjetivas favoráveis, ainda
que porventura provada, não tem o condão de assegurar a revogação da prisão preventiva, mormente se existem nos autos
elementos suficientes a indicarem a necessidade da continuação da custódia antecipada, tal como ocorre in casu. Na mesma
perspectiva, de se concluir pela inaplicabilidade das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal,
uma vez que se mostram insuficientes ao acautelamento do meio social, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao
paciente. 3. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 080326836.2013.8.06.0000, impetrados por Francisco de Assis Rodrigues de Souza, em favor de Guilherme Ricardo Souza Leal, contra
ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores
integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente
ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
106
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029134-79.2013.8.06.0000 - Petição - Fortaleza - Requerente: Júlio César dos Santos Serra - Requerido: Juiz de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Fortaleza - Isso posto, com base no art. 659
do Código de Processo Penal, julgo prejudicada a reclamação, em virtude da perda do objeto, ato em que determino, com
esteio no art. 33, X, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, o seu arquivamento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora - Advs: Cristiano Porto Linhares Teixeira (OAB: 21937/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 174
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
9 - 0000036-52.2006.8.06.0046 (36-52.2006.8.06.0046/1) - Apelação Criminal - Barroquinha/Vara Única. Apelante:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Altanei Rego dos Santos (OAB: 8494/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
10 - 0000307-61.2004.8.06.0101 (307-61.2004.8.06.0101/1) - Apelação Criminal - Itapipoca/2ª Vara. Apelante: Edson
Bandeira da Silva. Advogado: Ulisses Tabosa Campos (OAB: 12345/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
11 - 0000469-96.2000.8.06.0036 (469-96.2000.8.06.0036/1) - Apelação Criminal - Aracoiaba/Vara Única. Apelante:
Francisco de Assis Fernandes Soares. Def. Público: Aristocles Canamary de Oliveira Ribeiro (OAB: 2757/CE). Apelado: Justica
Pública. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
12 - 0000694-68.2006.8.06.0178 (2006.0013.0372-4) - Apelação Criminal - Uruburetama/2ª Vara. Apelante: Aldenor
Rodrigues de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
13 - 0018259-31.2005.8.06.0000 (200401119866) - Apelação Criminal - Fortaleza/9ª Vara Criminal. Apelante: Antônio
Magno Herculano da Silva. Apelante: Cláudio Márcio de Oliveira Uchoa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará
(OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA
14 - 0030382-90.2007.8.06.0000 (30382-90.2007.8.06.0000/0) - Apelação Criminal - Fortaleza/18ª Vara Criminal. Apelante:
Fernando Luiz Macedo Osterno. Advogado: Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos (OAB: 8528/CE). Advogado: Geraldo Nery
Dantas (OAB: 8721/CE). Advogado: Hugo Leonardo Bezerra Gondim (OAB: 19810/CE). Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
Total de processos a julgar: 17
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 174
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
15 - 0001621-39.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Juazeiro do Norte/1ª Vara Criminal. Recorrente: Ivan
dos Santos Pinto. Advogado: Gwerson Jocsan Queiroz de Figueiredo (OAB: 22776/CE). Advogada: Hiacy Gwimel Queiroz de
Figueiredo (OAB: 21762/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
16 - 0001862-13.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/3ª Vara do Juri. Recorrente: Francisco Carlos
Soares da Mota. Advogado: Marcus Fabio Silva Luna (OAB: 26206/CE). Advogado: Thiago Pereira de Almeida (OAB: 23550/
CE). Recorrente: José Claudio Bernardino Ferreira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido:
Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
17 - 0179681-65.2012.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/3ª Vara do Juri. Apelante: Samuel Bruno
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
107
Façanha Feijão. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Total de processos a julgar: 17
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATOS, EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Departamento Judiciário Penal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DESA. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA - Relatora do Processo nº 0076390-52..2012.8.06.0000 (Recurso
em Sentido Estrito), por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação, virem, ou dele notícias tiverem que, perante este Egrégio Tribunal
de Justiça, foi interposto pelo recorrente FRANCISCO ROGÉRIO CESÁRIO DA CUNHA o Processo de Recurso em Sentido
Estrito nº 0076390-52..2012.8.06.0000 e como recorrida a Justiça Pública. Em razão da não localização do requerente, foi
determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, de acordo com o despacho de fl.405 com prazo de 90(noventa) dias da parte recorrente
FRANCISCO ROGÉRIO CESÁRIO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Itacima/CE, nascido em
05/06/1978, filho de Raimundo Nonato Cesário e Maria Lindalva Cesário da Cunha, para ciência da Sentença de Pronúncia
às fls. 311/313 dos autos, a qual julgou procedente a denúncia de fls. 6/7 e pronunciou o acusado FRANCISCO ROGÉRIO
CESÁRIO DA CUNHA, como incurso nas sanções do art. 121, parágrafos 2º, I (motivo torpe) e IV (impossibilidade de defesa da
vítimas) todos do CPB, para que seja julgado perante o Tribunal Popular do Júri de Maracanaú. O presente Edital será publicado
uma vez no Diário da Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, aos 13(treze) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze (2014). Eu, Lília Maria Santos Bezerra, Diretora de
Departamento, o fiz digitar, conferi e visei.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Desembargadora Relatora
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 11/02/2014
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO
DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos
feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados
cientes que poderão impugná-la na forma da lei.
Fórum: Fortaleza
CÍVEIS
PROCESSO : 0735086-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: C. D. L.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 06:52 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0735087-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. A. DA S.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:20 horas
PROCESSO : 0838320-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ME
ADVOGADO : 18778/CE - Antonio Carlos Alencar Rebouças
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:28 horas
PROCESSO : 0735080-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. P. T. DA S.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:39 horas
PROCESSO : 0735082-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: A. T. DE L.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:55 horas
PROCESSO : 0838255-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: manoel tavares barbosa
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 1060041-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: Delegacia de Capturas e Polinter
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
PROCESSO : 1060042-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: Francisco das Chagas Rodrigues Paz
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
PROCESSO : 1060043-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: Benedito José de Aguiar
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
PROCESSO : 1060044-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: Luiz Marques de Souza
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735254-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 241/13
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Senador Pompeu-CE - Senador Pompeu-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Senador Pompeu-CE
REQUERENTE
: Francisco Yarlles Serafim Barbosa
REQUERIDO : Antônio Moreira do Ó
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:03 horas
PROCESSO
: 0838263-38.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
108
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: Francisco Irone Mendonca Menezes
ADVOGADO : 3619/CE - Maria Valdely da Costa Ribeiro
EMBARGADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI)
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:09 horas
PROCESSO : 0838264-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANDRE LUIZ DE SOUZA SIMAS
ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:13 horas
PROCESSO : 0735084-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. W. G. DA S.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:13 horas
PROCESSO : 0838265-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:16 horas
PROCESSO : 0838266-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : jose edimar pereira
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734693-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 30400031/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838267-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ABRÃAO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:21 horas
PROCESSO : 0838269-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735138-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30800055/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Carlos Jadison de Oliveira e Silva
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:22 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
109
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CÍVEIS
PROCESSO : 0735220-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Gabriela Ribeiro Capistrano
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:22 horas
PROCESSO : 0838270-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: ANTONIO DE JESUS RIBEIRO PARENTE
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:25 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734637-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11100452/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838576-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: MARIA DO CARMO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe
REQUERIDO : Governo do Estado do Ceará
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:29 horas
PROCESSO : 0838273-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE ERIVALDO MARQUES
ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735139-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10300011/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Pedro da Silva Peroba
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838276-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: ANTONIO FERNANDO XAVIER
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:32 horas
PROCESSO : 0838277-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BOMFIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 11351/CE - Benedito Araujo Lima Junior
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
: 0838165-53.2014.8.06.0001
: Restituição de Coisas Apreendidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
110
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA PINTO
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838278-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : PAULA REGINA PONTE FERNANDES
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:36 horas
PROCESSO : 0838279-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : CAYO ROGER ALVES OLIVEIRA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:37 horas
PROCESSO : 0838280-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO ELDO RIO PARDO
ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva
REQUERIDO : MBM SEGURADORA S.A.
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:38 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735136-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13300011/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Elias Pinto de Jesus Neto
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:38 horas
PROCESSO : 0734583-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31000107/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: Danilo Paulino de Oliveira
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838281-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: FRANCISCO MARCOS NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:41 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734542-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 02600209/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: Adelzon Pereira de Oliveira
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:44 horas
PROCESSO : 0735142-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13200016/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: José Ismael Oliveira da Silva
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:46 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
111
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838284-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: FRANCISCO VANDEGLEYSON SALES GONES
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734582-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 32300001/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838282-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Ronaldo dos Santos Nascimento
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:52 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735143-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30900014/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Maciel Oliveira Cavalcante
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:52 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735164-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2479-44.2000.8.06.0156
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única da Comarca de Redenção - Redencao-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Redenção/CE
REQUERENTE
: Departamento de Edificações, Rodovias e Transporte
REQUERIDO : Raimundo Nonato Marcolino da Silva
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:54 horas
PROCESSO : 0735336-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: O Ministerio Publico no Estado do Ceara Comarca de Itapipoca
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734866-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500109/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838350-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. DO N. L.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0838283-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
112
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO EVALDO DA COSTA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:57 horas
PROCESSO : 0735098-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: D. B. L.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0838288-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SEBASTIÃO CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735146-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200131/2014 - Joao Pessoa
AUTUADO
: Francisco Giliard Patricio Jacinto
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
PROCESSO : 0734845-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11000002/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838351-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: J. V. S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734844-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11000001/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838598-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : FRANCELINO AFRODISIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO : 15242/CE - Francisca Valeria Silveira
IMPETRADO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:04 horas
PROCESSO : 0838075-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCIANO ORLANDO GONÇALVES MOTA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:05 horas
PROCESSO : 0838286-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
113
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : ANTONIO MARCOS PIMENTEL
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735149-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10900015/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Washington Damasceno Melo Nery
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838285-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ERASMO CARLOS MOTA DE SOUSA
ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734843-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11000003/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735101-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: L. A. P. DE S.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:10 horas
PROCESSO : 0838354-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: P. A. S.
ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana
ALIMENTANDA
: S. P. DA S. S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:11 horas
PROCESSO : 0838685-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: M. L. M. DE A.
ADVOGADO : 26972/CE - Adelle Thays Brito Cabral
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734842-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 1100004/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838290-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: FRANCISCO MOURA DE CASTRO
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 24ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
114
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 09:13 horas
PROCESSO : 0838287-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : GUTEMBERGUE GEAN LOPES OLIVEIRA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0735155-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 6637-36.2013.8.06.0141
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará - Paraipaba-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará
REQUERENTE
: Yara Matos Ribeiro
REQUERIDO : José Gleidson Ribeiro
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:15 horas
PROCESSO : 0734719-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Banco Citibank S/A
EXECUTADO : Daiane de Jesus
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:15 horas
PROCESSO : 0838356-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. L. DE P.
ADVOGADO : 11817/CE - Francisco Raimundo Malta de Araujo
ALIMENTANDA
: A. M. L. C.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:17 horas
PROCESSO : 0838289-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0838301-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: TALITA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735134-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13300010/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Luiz de Souza Faustino
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735285-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 11792-69.2012.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
REQUERENTE
: Município de Pacajus
REQUERIDO : Reny Sousa Leitao
VARA: 4ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:22 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0838292-88.2014.8.06.0001
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
115
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : IRACEMA FELICIO DE SOUZA
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:23 horas
PROCESSO : 0838293-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GILIARD GONÇALVES MARTINS
ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735135-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000104/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Maria de Fatima Dantas Gois
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838299-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO DA CHAGAS MACIEL
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:25 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735133-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700031/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Luiz Guilherme Alves Pereira
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735092-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: L. R. G.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0079806-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
REQUERENTE
: Q. D. DA D. DE H. DE F.
RÉU : A A.
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 09:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838291-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ARNOLDO JUCA DE QUEIROZ FILHO
ADVOGADO : 13496/CE - Moyses Barjud Marques
REQUERIDO : MESSEJANA I INCORPORADORA SPE LTDA.
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:29 horas
PROCESSO : 0838296-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: DANIEL AMORIM CASTRO
ADVOGADO : 9698/CE - Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
116
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:29 horas
PROCESSO : 0838636-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ LIMA MEDEIROS
ADVOGADO : 11201/CE - Natalia de Oliveira Albuquerque
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:29 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734982-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Jose Freire dos Santos
RÉU : Francisco Batista de Oliveira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 09:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838648-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : DINAMICA CEARA SERVIÇOS E OBRAS LTDA.
ADVOGADO : 21646/CE - Bruno Cavalcante Campos
IMPETRADO : Estado do Ceará
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734930-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
RÉU : Willame Moreira da Silva
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 09:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838363-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0734696-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 51992-14.2013.8.09.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Luziânia/GO - Luziania-GO
REQUERENTE
: Rogerio Soares de Queiroz e outros
REQUERIDO : Espolio Laudimiro Pereira da Silva
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:33 horas
PROCESSO : 0735230-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca do Barro-CE
REQUERENTE
: Francisco Macedo da Cruz
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735151-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200133/2014 - Joao Pessoa
AUTUADO
: Romulo de Oliveira Rodrigues
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:35 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
117
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838298-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: VALCY LOPES MENDES
ADVOGADO : 8735/CE - Regina Lucia de Oliveira Sousa
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:35 horas
PROCESSO : 0838364-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. W. N. H.
ADVOGADO : 9800/CE - Moacir Alencar de Aguiar
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
PROCESSO : 0838297-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAFAELA DE OLIVEIRA JEREISSATI
ADVOGADO : 21259/CE - Paulo Henrique de Oliveira Alves
REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:37 horas
PROCESSO : 0838659-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Município de Fortaleza
ADVOGADO : 14236/CE - Patricia Oliveira Barros
REQUERIDO : Globo Transporte e Locação Ltda
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:38 horas
PROCESSO : 0838304-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JORGE DE ALCANTARA ALVES DE SOUZA
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:39 horas
PROCESSO : 0838307-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Lysbela Demes Castro de Almendra Freitas
ADVOGADO : 2422PI - SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE
REQUERIDO : Inspiratto Residence Club Incorporações SPE Ltda
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:40 horas
PROCESSO : 0838309-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CONSTRUTORA CHC LTDA.
ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza
REQUERIDO : Banco do Nordeste do Brasil S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:40 horas
PROCESSO : 0734082-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 00384211420138140301
JUÍZO DEPREC.
: 12 vara criminal de Belem-PA - Belem-PA
REQUERENTE
: Rosangela do Nascimento
REQUERIDO : HAPVIDA - Assistência Médica
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
PROCESSO : 0838302-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : CSTA- Colégio Santo Tomás de Aquino (Cons.Par. Nossa Senhora de Fátima)
ADVOGADO : 11085/CE - Raul Loiola de Alencar Filho
EXECUTADA : Ana Cristina da Costa Pinheiro
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:43 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
118
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0735150-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200132/2014 - Joao Pessoa
AUTUADO
: Igor Nascimento Abreu
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735091-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. F. S. L.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
PROCESSO : 0838687-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE : MERIANE MOREIRA PESENTE
ADVOGADO : 9349/CE - Roberta Uchoa de Souza
EXECUTADO : GOVERNO DO ESTADO DO CEARA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CEARA
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0838310-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RENE RUDOLF SAVONIJE
ADVOGADO : 9195/CE - Juarina Nogueira dos Reis
REQUERIDA : JANETE ARAUJO HOOGWEG
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:46 horas
PROCESSO : 0838306-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VILANILSON TEODORO DE AMORIM
ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:47 horas
PROCESSO : 0838294-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : MARCOS AURELIO MENEZES DA SILVA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:48 horas
PROCESSO : 0735218-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 9848-51.2013.8.06.0086
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Secretaria de Vara Única de Horizonte/CE - Horizonte-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Secretaria de Vara Única de Horizonte/CE
REQUERENTE
: Vitória Ketlen Coelho Pereira
REQUERIDO : Danissany Lopes Magalhães
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:49 horas
PROCESSO : 0838312-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AMAURY DA SILVA PORTO
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735158-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400104/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Leandro Alves de Sousa
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:52 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
119
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0735132-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100048/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Eduardo Evaristo Cilos de Castro
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:52 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838311-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : SARAH MARIA SOBREIRA DE OLIVEIRA MACIEL
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:52 horas
PROCESSO : 0838313-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO MACHADO DE CASTRO
ADVOGADO : 18701/CE - Francisco Miranda Pinheiro Neto
REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:53 horas
PROCESSO : 0838315-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: RONALDO NOBREGA DE LIMA
ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0838321-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCIO JOSÉ COSME FERREIRA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:56 horas
PROCESSO : 0838741-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DAS MERCES SANTOS DE ALMEIDA
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:56 horas
PROCESSO : 0735219-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 3891-26-2012.8.06.0144
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste - Pentecoste-CE
REQUERENTE
: Maria de Fátima Silva
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:56 horas
PROCESSO : 0838314-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO MARTONI DE VASCONCELOS
ADVOGADO : 26258/CE - Rodolfo Cabreira Lopes
REQUERIDO : BANCO HONDA S/A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0838324-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. L. L. DE S.
REQUERIDO : R. S. DE S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0838337-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: UNIMED SEGUROS S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
120
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 20587/CE - Filipe Augusto da Costa Albuquerque
EMBARGADA : MARIA MADALENA CARDOSO DE FIGUEIREDO
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735159-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400103/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Mario Sanderson Nogueira Alves
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838327-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RODRIGO NUNES MONTE DO VALE
ADVOGADO : 27351/CE - Heberson Thiago Araujo Macau
REQUERIDO : FACULDADE DO NORDESTE S/A - FANOR
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:02 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735129-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700032/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: José Alexandre de Lima
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:04 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838326-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: NEYLSON FRANCISCO AZEVEDO MAIA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:04 horas
PROCESSO : 0838713-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : JM IND E COM DE CONFECÇÕES E BRINDES - EIRELI - EPP
ADVOGADO : 25902PR - AMARO DONISETE NOGUEIRA
IMPETRADO : COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SEFAZ/CE
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735165-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100049/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Felipe Santos Costa
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838329-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: HSBC BANK BRASIL S/ASBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz
REQUERIDA : MARIA SOCORRO N DE AQUINO BEZERRA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
: 0735131-62.2014.8.06.0001
: Auto de Prisão em Flagrante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
121
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
A. P. F.
: 11200066/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Carlos Jadeilson de Sousa Cardoso
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:14 horas
PROCESSO : 0735123-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100051/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco das Chagas Jorge de Lima
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838715-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : 16375/CE - Gustavo Ribeiro de Araujo
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:18 horas
PROCESSO : 0838319-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDO FALCAO FILHO
ADVOGADO : 25651/CE - Adriana Murta Lana Ferreira Rezende
REQUERIDO : Banco do Brasil S/Abanco do brasil s.a.
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0838344-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: BRASPRESS TRANPORTES URGENTES LTDA
ADVOGADO : 15196/CE - Joao Aurelio Ponte de Paula Pessoa
REQUERIDO : MJ FILHO CARGAS AEREAS LTDA ME
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0838338-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Tarcilio Pimentel
ADVOGADO : 22455/CE - Helson Lima Maia Junior
REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0735166-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 6637-36.2013.8.06.0141
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará - Paraipaba-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará
REQUERENTE
: Lara Joice Carneiro Rodrigues
REQUERIDO : Jorge de Azevedo Rodrigues
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735130-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200068/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Antonio Cruz Nunes Filho
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838333-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: JOSÉ CARDOSO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO : 22950/CE - Frediane Barreto Martins
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
122
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838332-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO : 22397/CE - Sinesio Santiago da Silva
REQUERIDO : HC COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA ME
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735124-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100050/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Rafael Guedes Braga
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0733689-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0002222-92.2012
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara Cível - Arcoverde-PE
REQUERENTE
: Iraquitan da Silva
REQUERIDO : Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departamentos
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:31 horas
PROCESSO : 0838341-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : MINASGÁS S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO : 15601/CE - Francisca Maria Ribeiro Frota
EXECUTADO : Salinas Distribuidora de Gás Ltda.
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
PROCESSO : 0838345-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LUIZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:33 horas
PROCESSO : 0838366-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: S. B. L.
ADVOGADO : 20331/CE - Marconi Brasil Teles de Souza
REQUERIDO : A. A. V.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:33 horas
PROCESSO : 0838346-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MINASGÁS S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO : 15601/CE - Francisca Maria Ribeiro Frota
REQUERIDO : Juliani David Pinto ME
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:35 horas
PROCESSO : 0838339-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : 14806/CE - Ramiro Souza de Noroes Milfont
EXECUTADO : NIVEL CONSTRUCOES LTDA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:35 horas
PROCESSO : 0733693-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Icaro de Oliveira Costa
REQUERIDO : Rogerio Silva Costa
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:35 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
123
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735128-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200067/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: José Laecio Ferreira da Silva
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
PROCESSO : 0735152-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700114/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Marcos Diego do Nascimento Ripardo
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735108-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 9492-11.2013.8.06.0101
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca - Itapipoca-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca
REQUERENTE
: Maria Neiva do Couto Teixeira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:37 horas
PROCESSO : 0735090-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: M. W. F. C.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:37 horas
PROCESSO : 0838348-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA MARLY LACERDA
ADVOGADO : 15565/CE - Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:37 horas
PROCESSO : 0838352-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO : 15989/CE - Rita de Cassia Vieira Barbosa
REQUERIDO : MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0838367-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. J. R.
ADVOGADO : 6359/CE - Maria Rosali Gomes de Azevedo Kjaer
REQUERIDA : V. N. S. R.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:38 horas
PROCESSO : 0838355-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JULIANA CAVALCANTE
ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:39 horas
PROCESSO
CLASSE
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
VARA: 9ª Vara
: 0838755-30.2014.8.06.0001
: Mandado de Segurança
: MARDONIO ROCHA VERAS NETO- ME
: 28380/CE - Emanuely Vládia Mota Palhano
: Orientador do Cefit da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara
da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
124
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 10:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735153-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700113/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Alisson Paiva de Paula
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838377-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO ILTON AGAPITO DE ABREU
ADVOGADO : 26525/CE - Sabrina Ribeiro Nolasco
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0838357-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : VIC SEGUROS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO : 11817/CE - Francisco Raimundo Malta de Araujo
EXECUTADO : MARCELO MOREIRA DA SILVA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0838379-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CONSÓRCIO NOVA UNIÃO
ADVOGADO : 17493/CE - Andreza Maria Mano Vidal
REQUERIDA : MARIA RAVINA OLIVEIRA SANTIAGO VITORINO
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0735174-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 11551-07.2013.8.06.0154
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim - Quixeramobim-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
REQUERENTE
: Estado do Ceará
REQUERIDO : Antonio Alberto do Nascimento Silva
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735127-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700033/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Edvando Vieira da Silva Carvalho
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838359-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CEAROSA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO DE FLORES LTDA
ADVOGADO : 22736/CE - Roberto Viana Teixeira
REQUERIDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. (GVT)
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0838360-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: DAVI SOARES DE VASCONCELOS
ADVOGADO : Jose Maria Costa
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:47 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
125
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838383-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VARJOTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : 17493/CE - Andreza Maria Mano Vidal
REQUERIDO : FRANCISCO LUCIVANIO DE LIMA CASTRO
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735154-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200134/2014 - Joao Pessoa
AUTUADO
: Francisco Elson Dias de Araujo
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838362-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VANDENIZO PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO : Jose Maria Costa
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0838393-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARCIO WALLACEE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0838368-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO FERREIRA
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0838394-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO LINCOLN ANDRADE DE HOLANDA
ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0838770-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANA CELIA RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0838371-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. D. S. L.
REQUERIDO : T. M. L.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0838397-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AQUILA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 9887/CE - Rilma Roselia Costa de Carvalho
REQUERIDO : CAIXA SEGURADORA S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0838369-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA LÚCIA SOUZA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
126
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0838370-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: FRANCISCA ENAICE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:56 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735126-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700111/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Luan Felipe Vieira
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838372-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : G. A. A.
EXECUTADO : C. B. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:57 horas
PROCESSO : 0838384-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. F. C. A.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735157-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400105/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jean Almeida dos Santos
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838373-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. I. G. DA R.
REQUERIDO : K. M. DA R.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0735102-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: D. S. P.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0838375-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: O. R. DE S.
ADVOGADO : 26706/CE - Gleidson Gomes Silva
REQUERIDA : V. M. A. S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:59 horas
PROCESSO : 0735222-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 173-12-2012.8.06.0147
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro-CE - Piquet Carneiro-CE
REQUERENTE
: Maria Pereira de Sousa
REQUERIDO : Ilo Antonio Silva Bastos
VARA: 12ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
127
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0838353-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: DORASILVA FERREIRA PONTES
ADVOGADO : 9189/CE - Lucila Volnya Barbosa de Assis
REQUERIDO : PORTO SEGURO S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0838403-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDO OLIVEIRA DE AQUINO
REQUERIDO : FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE SOUSA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:02 horas
PROCESSO : 0838376-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: I. M. DA C. S.
ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735125-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700112/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jonas Pereira Amorim
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:04 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0733691-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0002178-47.2011
JUÍZO DEPREC.
: Cartório do 2º Juizado Cível - Sao Goncalo-RJ
EXEQUENTE : Samara Lima Araújo
EXECUTADO : Rabelo Som & Imagem
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735156-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200135/2014 - Joao Pessoa
AUTUADO
: Antonio Diego do Nascimento Alves
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838412-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: MARIA ALESSANDRA DE CASTRO
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
PROCESSO : 0838378-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA DE JESUS ROCHA
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735168-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
RÉU : Lourival Vieira da Silva
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 11:13 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
128
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0735140-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000101/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Lucas Fernandes
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838381-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: E. M. DE S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
PROCESSO : 0838421-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO DE OLIVEIRA CALDAS
ADVOGADO : 10579/CE - Flavio Cesar Weyne da Cunha
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:14 horas
PROCESSO : 0838423-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO MARCIO MARTINS DE AZEVEDO
ADVOGADO : Lucia Maria Alves Massilon
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:16 horas
PROCESSO : 0838788-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: CAROLINA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : 26562/CE - Filippe Mattos Chagas
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:17 horas
PROCESSO : 0838419-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. M. S. DE OLIVEIRA INDUSTRIA DE CONFEC
ADVOGADO : 28248/CE - Hemeson de Oliveira Rabelo
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:18 horas
PROCESSO : 0838385-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. E. R. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:19 horas
PROCESSO : 0734558-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. F. DA S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:19 horas
PROCESSO : 0838386-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: O. M. G.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734604-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Anderson Teixeira da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
129
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CÍVEIS
PROCESSO : 0838461-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Cícero José de Sousa Pereira
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
PROCESSO : 0838420-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antônio Matos Teixeira
ADVOGADO : 79889/MG - Abelardo de Oliveira Flôres
REQUERIDO : FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:22 horas
PROCESSO : 0838388-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: R. A. N. P.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:22 horas
PROCESSO : 0838387-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: E. B. DO N.
ADVOGADO : 10469/CE - Eleri Aquino Ribeiro
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:22 horas
PROCESSO : 0838389-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: Y. F. R.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:23 horas
PROCESSO : 0838390-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: L. R. DE M. S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:24 horas
PROCESSO : 0837504-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Aucirene Pereira Rodrigues
ADVOGADO : 11939/CE - Aroldo de Barros Verino
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0838463-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO FELIX DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735141-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000099/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jose Airton da Silva Filho
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838391-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: V. F. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
130
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:28 horas
PROCESSO : 0838464-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JUPTER CASSIO RAMOS MOTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:31 horas
PROCESSO : 0838392-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: D. C. M. P.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:35 horas
PROCESSO : 0838794-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA AURENICE MIRANDO DA SILVA
ADVOGADO : 14181/CE - Luiz Ernesto de Alcantara Pinto
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:35 horas
PROCESSO : 0838449-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
EXECUTADA : KELLY ALENCAR CAVALCANTE
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:37 horas
PROCESSO : 0838404-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. U. B. DE S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:41 horas
PROCESSO : 0838450-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA FERREIRA MOURÃO
ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:45 horas
PROCESSO : 0838396-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. R. S. DE A. J.
ALIMENTANDA
: B. H. O. A.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735227-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700036/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Vanderlan de Freitas Pinto
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:47 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838407-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: L. R. DA C.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:47 horas
PROCESSO
: 0838460-90.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
131
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : NIVIA VASCONCELOS BITTENCOURT
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:51 horas
PROCESSO : 0153863-48.2011.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Daniel Nunes Bezerra
ADVOGADO : 4129/CE - Jose Ferreira de Matos
IMPETRADO : Secretário da Fazenda do Estado do Ceará
VARA: 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734264-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 42625582013
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARIDADE - Caridade-CE
RÉU : George Rawlinson Souza
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0832405-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Mecan - Indústria e locação de equipamentos para contrução Ltda.
ADVOGADO : 25129/CE - Sara Franklin Narbal de Oliveira
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:53 horas
PROCESSO : 0835833-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GORETE DA SILVA VIANA
ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva
REQUERIDO : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARA
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:54 horas
PROCESSO : 0177807-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: FRANCISCO AGOSTINHO CHAGAS
ADVOGADO : 26210/CE - Fernando Alves Pereira
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:55 horas
PROCESSO : 0836971-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LIDUÍNA MARIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735225-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700035/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: João Naecio Freitas da Silva
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0837525-50.2014.8.06.0001
Procedimento Ordinário
: C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA
21192/CE - Hugo Alves Bittencourt
Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
132
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:04 horas
PROCESSO : 0838400-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: LUIZ VICTOR SILVA DE LIMA
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734261-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 5298-68.2013.8.06.0100/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé/CE - Itapaje-CE
RÉ : Rosany Pires Fernandes
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:11 horas
PROCESSO : 0735223-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700037/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Rodrigo Bastos de Oliveira
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838401-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: R. R. DE S. R.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : T. F. R.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:14 horas
PROCESSO : 0838402-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: T. F. R. F.
REQUERIDO : T. F. R.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:16 horas
PROCESSO : 0838405-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: P. I. F. G.
REQUERIDO : E. P. G.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:18 horas
PROCESSO : 0735103-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. R. DE S.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:19 horas
PROCESSO : 0735276-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 12565-80.2013-8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
EXEQUENTE : Michael Lee da Silva Alves
EXECUTADO : Francisco Alves Filho
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:26 horas
PROCESSO : 0838406-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: L. R. DA C.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:26 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
133
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735439-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Jose Maria Mateus Dantas Junior
RÉU : Roberto Carlos Pereira da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 12:27 horas
PROCESSO : 0735226-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700034/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Wladimir Vasconcelos Rodrigues dos Santos
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838409-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: DULCE MARIA DA SILVA RIBEIRO
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:30 horas
PROCESSO : 0838410-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. A. M. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : A. DA S. S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:32 horas
PROCESSO : 0838408-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. C. M. DE S.
REQUERIDO : B. G. F.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:33 horas
PROCESSO : 0838411-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: A. P. C.
REQUERIDO : G. V. A.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:34 horas
PROCESSO : 0838413-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. M. DA C. N.
REQUERIDO : J. L. N. N.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:35 horas
PROCESSO : 0838414-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. G. A. DA S.
REQUERIDO : V. DO N. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:35 horas
PROCESSO : 0838817-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: IRACI SIMÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:36 horas
PROCESSO : 0734852-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0002178-47.2011
JUÍZO DEPREC.
: 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - Porto Velho-RO
REQUERENTE
: Josiane Javari da Costa
REQUERIDO : José Afonso Florêncio
VARA: 26ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
134
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 12:38 horas
PROCESSO : 0838415-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. R. F. L.
REQUERIDO : M. L. DO N.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:38 horas
PROCESSO : 0838416-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. J. S. M.
REQUERIDO : J. R. DOS S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:41 horas
PROCESSO : 0838803-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO : 11734/CE - Lucio Flavio Ferreira Pimentel
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735316-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200070/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Ronaldo dos Santos
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:43 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838417-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. V. N. V. C.
REQUERIDO : J. C. DE M.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:43 horas
PROCESSO : 0735248-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 19449-51.2011.8.06.0151
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Quixada - Quixada-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Quixada
REQUERENTE
: Luciangela de Sousa Pessoa
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0838808-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO : 11734/CE - Lucio Flavio Ferreira Pimentel
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:45 horas
PROCESSO : 0838425-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. L. DE C.
REQUERIDO : J. Z. DE C. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:47 horas
PROCESSO : 0838221-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Anair Melo Rocha
ADVOGADO : 10339/CE - Marta Maria de Melo Magalhaes
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
135
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838426-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: C. R. R. S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0838428-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. T. DE F. T.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:49 horas
PROCESSO : 0838429-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: C. C. D.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:52 horas
PROCESSO : 0837849-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: TELMA RÉGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ
ADVOGADO : 8139/CE - Gabrielle Bezerra Sales
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735315-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200069/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Josivan Oliveira Flor
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0837380-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Dafonte Veículos Ltda
ADVOGADO : 6756/CE - Jose Maria Farias Gomes
REQUERIDO : FRANCISCO RONALDO ROBERTO MONTE DO VALE
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:54 horas
PROCESSO : 0837417-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIA VANDA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : 5612/CE - Auristecilia Maria Serra Nunes
REQUERIDO : JATAHY ENGENHARIA LTDA.
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:54 horas
PROCESSO : 0837446-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PEDRO ANGELO DAS CHAGAS
ADVOGADO : 21161/CE - Adriana Griao Botelho Mourao
REQUERIDO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:55 horas
PROCESSO : 0838469-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CLAUDIO VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:55 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0837548-93.2014.8.06.0001
Procedimento Sumário
: JOÃO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Rafael de Sousa Rezende Monti
MAPFRE SEGURADORA S.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
136
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Dependência - 12:56 horas
PROCESSO : 0735088-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. P. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:57 horas
PROCESSO : 0837638-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: E. B. O. S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:57 horas
PROCESSO : 0838430-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: R. L. L.
REQUERIDO : E. R. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
PROCESSO : 0838470-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOAO PAULO LOBO COSTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734220-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 32142420058060117
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú-CE - Maracanau-CE
RÉU : João Paulo de Sousa
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735117-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca
REQUERENTE
: Jessica Cunha Teixeira
REQUERIDO : Fernando Diogenes Teixeira
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
PROCESSO : 0837684-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 14833/CE - Fabio Nogueira Rocha
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:59 horas
PROCESSO : 0838471-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ROGERIO FREITAS LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:59 horas
PROCESSO : 0838431-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: C. R. F. DA S.
REQUERIDA : L. P. DE C. S. F.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:00 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
137
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0837944-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Habilitação
REQUERENTE
: WILKA E PONTE LTDA - HOSPITAL GÊNESIS
ADVOGADO : 20644/CE - Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana
REQUERIDA : easpolio de MARIA BERNADETE DA CÂMARA LIMA
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:00 horas
PROCESSO : 0838432-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. DE L. S.
REQUERIDO : A. DA S. L.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:00 horas
PROCESSO : 0837916-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GLAUBER CARNEIRO AMORA ME
ADVOGADO : 12800/CE - Juliana Mattos Magalhaes Rolim
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:01 horas
PROCESSO : 0838472-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ELICILDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0837977-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Patricia Bezerra Campos
ADVOGADO : 23403/CE - Igor Carvalho Castro
REQUERIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:01 horas
PROCESSO : 0838000-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz
REQUERIDO : JOSE CARLOS CAVALCANTE
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:02 horas
PROCESSO : 0838473-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCIELDO ARRAIS SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:02 horas
PROCESSO : 0838340-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO : 126160MG - PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:02 horas
PROCESSO : 0838055-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : F. J. DE M. G.
EXECUTADA : M. DO R. DE F. S. G.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:03 horas
PROCESSO : 0838175-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO : Karuza Castro de Oliveira Amorim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
138
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
139
REQUERIDO : ARIGLEDSON DA SILVA UCHOA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:03 horas
PROCESSO : 0838475-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE OSMILDE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:03 horas
PROCESSO : 0837861-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RENATA JUSTA ALBURQUERQUE
ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio
REQUERIDO : VIVER SÃO PAULO - INPAR PROJETO RESIDENCIAL CONDOMINIO WELLNESS, RESORT SPE 42 LTDA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:04 horas
PROCESSO : 0838476-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Antonio de Mariz Pinheiro Barros
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:05 horas
PROCESSO : 0838433-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: SILVANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS
VARA: 2ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:05 horas
PROCESSO : 0838462-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: MARIA HELENA ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER
ADVOGADO : 18452/CE - Leonardo Esteves Gurgel do Amaral Brayner
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:05 horas
PROCESSO : 0838434-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REQUERENTE
: K. C. F. DE A.
ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira
REQUERIDO : F. A. B. A.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734219-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 23947820078060167
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE
RÉU : Gerardo Almeida Veras
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838477-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ LAILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:07 horas
PROCESSO : 0735089-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: E. P. DA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:08 horas
PROCESSO : 0838478-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO JOSÉ ALVES COELHO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:08 horas
PROCESSO : 0838834-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIO ELINALTON NOBRE DE ABREU
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:09 horas
PROCESSO : 0838435-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. A. L. C.
REQUERIDA : M. I. DA S. C.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:09 horas
PROCESSO : 0838479-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ADRIANO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:10 horas
PROCESSO : 0838436-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: R. G. M.
REQUERIDA : M. DA P. S. DA M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:11 horas
PROCESSO : 0838480-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FELICIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:12 horas
PROCESSO : 0838437-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: V. A. DE F.
REQUERIDO : F. B. DE F.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:12 horas
PROCESSO : 0838438-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: S. C. DO N.
REQUERIDO : M. O. F.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:13 horas
PROCESSO : 0838481-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Gilberto Costa Oliveira
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:13 horas
PROCESSO : 0836855-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: EDILSON FONSECA SOARES
ADVOGADO : 20178/CE - Klizziane Santiago Azevedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
140
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:14 horas
PROCESSO : 0838439-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. DO S. D. DA S.
REQUERIDO : J. N. P. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:14 horas
PROCESSO : 0838465-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:15 horas
PROCESSO : 0838440-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: B. DA S. B.
REQUERIDO : F. J. B. DA S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:15 horas
PROCESSO : 0838482-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA ALZELINA SARAIVA DE ARAUJO VERAS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:16 horas
PROCESSO : 0834125-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Banco Bradesca S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : Top Motos Comércio de Motos LTDA - ME
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:16 horas
PROCESSO : 0838441-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: K. A. DE S. S. N.
REQUERIDO : A. R. P. DO N.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:17 horas
PROCESSO : 0838442-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: M. E. F. DA S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:17 horas
PROCESSO : 0838443-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. V. P. DA S.
REQUERIDO : A. E. G. DA S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:18 horas
PROCESSO : 0838483-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO EDUARDO SILVA MEDEIROS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:18 horas
PROCESSO : 0838444-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. T. P.
REQUERIDO : A. T. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
141
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:19 horas
PROCESSO : 0838446-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: S. R. DO N. S.
ADVOGADO : 4255/CE - Antonio Benevides Filho
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:19 horas
PROCESSO : 0838467-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Arnaldo Soares Gurgel
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:20 horas
PROCESSO : 0838448-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: C. R. M. A.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:20 horas
PROCESSO : 0838452-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. B. C.
ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira
REQUERIDO : A. J. T.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734591-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Luís Carlos Nogueira Costa
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735237-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 20509-25.2012.8.06.0151
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Quixada - Quixada-CE
REQUERENTE
: Francisco Edson Raulino Bezerra
REQUERIDA : Maria de Jesus Cordeiro Bezerra
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:21 horas
PROCESSO : 0838484-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO ALBERTO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:21 horas
PROCESSO : 0838451-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: O. M. DA S.
REQUERIDA : T. J. DO S. M.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:22 horas
PROCESSO : 0838454-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. J. DE L. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO
: 0836984-17.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
142
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
143
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO : 0838455-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. E. N. DE S.
REQUERIDA : F. S. G.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:24 horas
PROCESSO : 0838456-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. W. A. DO N.
REQUERIDA : M. L. P. DO N.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:25 horas
PROCESSO : 0734674-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Banco do Bradesco S/A
EXECUTADO : Restaurante e Petiscaria Casa da Chica LTDA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:27 horas
PROCESSO : 0212553-02.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Leonardo Passos Aquino Ribeiro
ADVOGADO : 10469/CE - Eleri Aquino Ribeiro
REQUERIDO : AMC AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:27 horas
PROCESSO : 0838497-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. DE A. P.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:27 horas
PROCESSO : 0838457-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. B. R. R. P. J. M. DA S. B.
ADVOGADO : 19933/CE - Daniele Rodrigues de Oliveira
EXECUTADO : F. R.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:28 horas
PROCESSO : 0838458-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: I. C. L.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:28 horas
PROCESSO : 0836276-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: HERLANIO EVANGELISTA SILVA
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:28 horas
PROCESSO : 0838526-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: R. G. L.
REQUERIDO : J. DOS S. L.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:29 horas
PROCESSO : 0735078-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. C. DO N. N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:29 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0036508-22.2011.8.06.0064
CLASSE
: Execução da Pena
RÉU : Sandro Jaimesson Marques Lustosa
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 13:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0836129-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Zélia Maria Barbosa de Oliveira
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734594-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Gabriel Max Monteiro de Sousa
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0734581-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2307-47.2014.8.06.0145
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Pereiro/CE - Pereiro-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Pereiro/CE
REQUERENTE
: Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : SEMACE- Superintendência Estadual do Meio Ambiente
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0077397-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Terceira Vara de Família e Registro Civil da Capital
REQUERENTE
: Flávio Newton Carneiro Xavier
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0838536-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: M. J. DA S.
ADVOGADO : 6785/CE - Simone Ferreira Matias
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:31 horas
PROCESSO : 0216822-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: L. M. L. L.
ADVOGADO : 26870/CE - Cynthia Desiree Carvalho Amorim
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:32 horas
PROCESSO : 0838459-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: C. A. S. V.
REQUERIDO : E. G. C. B.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:32 horas
PROCESSO : 0735240-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Leticia Feitosa da Silva
REQUERIDO : José Clenildo da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
144
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:32 horas
PROCESSO : 0838474-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: IRACY FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : 14799/CE - Paulo Ednardo da Silva Abreu
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:34 horas
PROCESSO : 0838485-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antonio Marques Costa
ADVOGADO : 4415/CE - Antonio Marques Costa
REQUERIDO : CMN CENTRAL MINERAL DO NORDESTE
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:35 horas
PROCESSO : 0838486-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO WILLAMI RODRIGUES DAMASCENO
ADVOGADO : 7953/CE - Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:35 horas
PROCESSO : 0838468-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EDNIR RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735183-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Promotor de Justiça
AUTUADO
: Francisco Ferreira Lima Neto
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838488-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO EDSON DE SOUSA SOARES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:37 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734596-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Thiago Pereira de Souza
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838489-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0838490-28.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
145
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: JOSÉ LUIS CUNHA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:40 horas
PROCESSO : 0838018-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: MARIA MAURENICE BARBOSA
ADVOGADO : 25317/CE - Daniella Claudia Monteiro de Lima
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:41 horas
PROCESSO : 0209497-58.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. S. DE L.
REQUERIDA : C. M. S. DO N.
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734259-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 7861-10.2013.8.06.0173/0
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tianguá-Ce - Tiangua-CE
RÉU : Alexsandros Dardaganidis
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:42 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735079-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. M. M. DE S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:43 horas
PROCESSO : 0838491-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DE JESUS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:43 horas
PROCESSO : 0838492-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : PAULO SERGIO BARRETO DA SILVA
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734589-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Michele Sousa da Silva
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838493-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. J. F. DE O.
REQUERIDO : P. R. Q. DE O.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:48 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
146
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0041084-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
RÉU : Manoel Chagas da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 13:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735236-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 13360-38-2013.8.06.0055
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Canindé-CE - Caninde-CE
REQUERENTE
: Maria Jennifer de Sousa Silva
REQUERIDO : Ailton Silveira Silva
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:48 horas
PROCESSO : 0838495-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: REGINA STELLA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : 19242/CE - Ricardo Wagner Amorim Tavares Filho
REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:50 horas
PROCESSO : 0730042-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Vera Lúcia de Abreu Magalhães
ADVOGADO : 23468/CE - Francisco Edival Lucena de Oliveira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:50 horas
PROCESSO : 0838552-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: E. E. P.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734600-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Paulo Roberto Xavier da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0734490-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1188-71.2004.8.06.0090
JUÍZO DEPREC.
: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE
RÉU : Francisco Bruno Pereira da Silva
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838581-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: L. E. M. C.
ADVOGADO : 12879MA - MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA
REQUERIDA : J. T. B. C.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:53 horas
PROCESSO : 0838496-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ TEMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:55 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
147
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838494-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Francisco das Chagas Lopes de Sousa
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:55 horas
PROCESSO : 0838498-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: José Deuzimar de Santana
ADVOGADO : 20128/CE - Francisco Alexsandro Batista Santana
REQUERIDA : Conceição de Maria dos Santos
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0838606-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. C. O. C.
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDA : A. C. C. C.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0838503-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA LETICYA ALVES VIANA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734599-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Jairo Barros da Silva
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835567-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Estado do Ceará
ADVOGADO : 12095/CE - Jose Amaury Batista Gomes Filho
REQUERIDO : Antonio Carlos Baltazar de Castro
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:58 horas
PROCESSO : 0838647-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. J. M. C.
ADVOGADO : 23306/CE - Rafael Domingos Acioly Nunes
REQUERIDO : C. G. L. C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:58 horas
PROCESSO : 0838505-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LEONARDO DE AGUIAR SAMPAIO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0834100-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: SILVANA MENESES TAMBORIL DE ALMEIDA
ADVOGADO : 27796/CE - Lindenaldo Martins Nogueira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
148
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0838499-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: NONATO COLARES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0149556-80.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO : 18068/CE - Germana Torquato Alves de Calda
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0838506-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : RENATO RUSSI MENDONCA PRADO
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0838670-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. S. D. B.
ADVOGADO : 10579/CE - Flavio Cesar Weyne da Cunha
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0735233-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 23081-17.2013.8.06.0151
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Quixadá-CE - Quixada-CE
EXEQUENTE : Alecsander Rayner da Silva Carneiro
EXECUTADO : Sergio Fernando Carneiro da Silva
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
PROCESSO : 0838501-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CARLOS ALEXANDRE PAIVA ALVES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
PROCESSO : 0838502-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: HENRIQUE JHONATA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:03 horas
PROCESSO : 0838427-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. V. DE F. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:04 horas
PROCESSO : 0838507-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ AUDISIO GONÇALVES FREITAS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:04 horas
PROCESSO : 0838508-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO BONFIM DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
149
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:05 horas
PROCESSO : 0838511-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAUENES ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:05 horas
PROCESSO : 0838512-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO MAURÍCIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735305-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700115/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Igor Alexandrino da Silva
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838509-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:08 horas
PROCESSO : 0838510-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: REGIANE GERMANO BORGES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734841-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11000005/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838513-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCOS ANTÔNIO BANDEIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:10 horas
PROCESSO : 0735062-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: A. D. A. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:10 horas
PROCESSO
: 0838862-74.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
150
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIO AGENOR GONÇALVES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:10 horas
PROCESSO : 0838514-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALDO ARAUJO CARVALHO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0838519-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0838515-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0838520-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO MARCIO FREIRE DO AMARAL
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734495-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 3965-34.2009..8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC.
: 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE
RÉU : Geracildo Ferreira dos Santos
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838516-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CAROLYNE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0838504-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: E. A. B.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0838517-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo
REQUERENTE
: MARIA MADALENA BARBOSA CORREIA
ADVOGADO : 17601/CE - Magno Cesar Praça
REQUERIDA : ELIZABETH SILVA LIMA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0838523-18.2014.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
151
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: R. DA S. V.
ADVOGADO : Gilvan Evangelista dos Santos
REQUERIDO : F. A. DE O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0838521-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: Tilon Gurgel do Amaral Neto
ADVOGADO : 17601/CE - Magno Cesar Praça
REQUERIDO : PAULO ROBERTO FARIAS DE SOUSA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0190797-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: LILIAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO : Francisco Everardo Oliveira Nobre
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:15 horas
PROCESSO : 0838529-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos de Terceiro
EMBARGANTE
: L.V.N PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO : 10042/CE - Andre Mota Fernandes Vieira
EMBARGADA : NORMA MOTA DE CASTRO
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:15 horas
PROCESSO : 0838524-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735099-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400107/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Cristiano Alves da Silva
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:16 horas
PROCESSO : 0734501-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 46121-95.2013.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
RÉU : Maria Nayane Fernandes
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735107-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: D. DE A. P.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
PROCESSO : 0838539-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: IZABEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
PROCESSO : 0838528-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. DA C. S.
ADVOGADO : 23317/CE - Glauber Benicio Pereira Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
152
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
PROCESSO : 0838532-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : B. K. A. B.
EXECUTADO : J. R. F. B.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:18 horas
PROCESSO : 0838533-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. A. B.
EXECUTADO : J. R. F. B.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734877-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400926/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838530-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: GERARDO GERDAL DE AGUIAR
ADVOGADO : 14071/CE - Francisco Auri de Paula Fernandes
REQUERIDA : ANA KÁTIA VIEIRA UCHOA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:19 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734597-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Antonio Wittemberg de Sousa Oliveira
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 14:20 horas
PROCESSO : 0734876-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400937/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838541-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: AGOSTINHO VIEIRA FILHO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:22 horas
PROCESSO : 0838537-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CLAUDENICE SIQUEIRA PORTELA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
: 0734875-22.2014.8.06.0001
: Inquérito Policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
153
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
I. P. : 13400674/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838535-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. G. C.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
ALIMENTANDA
: C. P. M. DE C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:23 horas
PROCESSO : 0838868-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: JOAO MARCOS MAGALHAES MARTINS
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735333-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 4023-20.2013.8.06.0089
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Icapuí-CE - Icapui-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Icapuí-CE
RÉU : JOSE WILSON DA SILVA
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735176-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Veryce Anny Rubens Batista
REQUERIDO : Glaube Marcio Félix Peixoto
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:25 horas
PROCESSO : 0838540-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDO ANÍSIO VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO : 23097/CE - Emanuel Angelo Pinheiro do Vale
REQUERIDO : Mucuripe Veículos Comércio e Serviços LTDA - SILCAR
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO : 0838542-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO DE MORAES GONÇALVES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734603-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Antonio Santos
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
EXECUTADO
VARA: 9ª Vara
: 0838544-91.2014.8.06.0001
: Execução de Alimentos
: M. R. M.
: O. M. A.
de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
154
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Dependência - 14:27 horas
PROCESSO : 0838538-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Outras medidas provisionais
REQUERENTE
: CENTRO EDUCACIONAL TIA ALMIRA LTDA-ME
ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva
REQUERIDA : ANDRÉA MARIA DA SILVA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:27 horas
PROCESSO : 0838545-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Saúde Residence - Atendimento Médico Ltda.
ADVOGADO : 6018/CE - Jose Menescal de Andrade Junior
REQUERIDO : BERNARDO BARBOSA BORGES
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0838551-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES ME
ADVOGADO : 12594/CE - Maria Celia Soares
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735096-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400106/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jose Henrique Gomes e Silva
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:31 horas
PROCESSO : 0734864-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10400153/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838546-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
PROCESSO : 0838547-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. A. DO N. S.
EXECUTADO : L. S. N.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:33 horas
PROCESSO : 0735109-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: T. P. F. A.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735331-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 2806-51.2013.8.06.0085
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE - Hidrolandia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE
RÉU : EDSON PEREIRA DE SOUSA
VARA: 2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
155
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 14:34 horas
PROCESSO : 0734601-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Jackson Guilherme de Carvalho Lins
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:35 horas
PROCESSO : 0734874-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500024/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:37 horas
PROCESSO : 0734873-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500061/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:39 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838548-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE RICARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO : 14427/CE - Ronaldo Pereira de Andrade
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735472-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
RÉU : E. DA S. DOS S.
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 14:40 horas
PROCESSO : 0734593-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Oglailton de Carvalho Nogueira
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 14:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838549-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. M. DA S. Q. L.
ALIMENTANDO
: V. A. Q. L.
REQUERIDO : W. S. L.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:42 horas
PROCESSO : 0838553-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: FELIPE GABRIEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO : 20394/CE - Jaime de Alencar Araripe Neto
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:45 horas
PROCESSO : 0734898-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 248-22.2005.8.06.0139
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Palmácia-CE - Palmacia-CE
INVDO
: Espólio : Gabriel Mendes e Francisca Mendes Silva
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
156
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838555-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734872-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500071/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:46 horas
PROCESSO : 0734590-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Luan Rodrigues
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:46 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838554-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: jose maria gomes de souza
REQUERIDO : EMPRESA IMOBILIARIA WALDYR DIOGO DE SIQUEIRA FILHO
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734869-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500077/2013 - Fortaleza
INDICIADA
: Anesia do Nascimento Sousa
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838559-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DOS SANTOS LEAL ¿ ME
ADVOGADO : 23296/CE - Renata Pinto Coelho
REQUERIDO : PAULO SERGIO DA SILVA MORAIS
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:51 horas
PROCESSO : 0838560-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ESPÓLIO DO SR. RÔHDEN LEITE VARELA
ADVOGADO : 27783/CE - Ana Marilia Vieira Bezerra Frota
REQUERIDO : JOSÉ DIAS MACÊDO
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734592-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Raimundo Nonato Monteiro Barros
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 14:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0734970-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: I. C. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
157
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 14:56 horas
PROCESSO : 0838561-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELZA MARIA LOURENÇO AZEVEDO
ADVOGADO : 14427/CE - Ronaldo Pereira de Andrade
REQUERIDO : BANCO CITICARD S/A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:57 horas
PROCESSO : 0838562-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. B. DA S. P.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDO
: A. B. P.
REQUERIDO : J. A. DO N. P.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:59 horas
PROCESSO : 0838878-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA SALETE DE SOUSA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734868-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500050/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732768-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: S. S. DE S. F.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734515-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1663-92.2010.8.06.0065
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
RÉU : Jose Almir de Barros
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838563-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: ALÓDIA MARIA MACÊDO CAVALCANTE CASTRO
ADVOGADO : 9189/CE - Lucila Volnya Barbosa de Assis
REQUERIDO : espolio de Robson de Castro Aragao
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735327-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 0017697-46.2013.8.22.0501
JUÍZO DEPREC.
: JUÍZO DA 1 VARA DE DELITOS DE TÓXICOS - Porto Velho-RO
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
RÉU : Romario Frota da Silva Regis
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
158
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
159
CÍVEIS
PROCESSO : 0035290-17.2012.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: K. O. F. DE S. P.
REQUERIDO : I. DE O. P. N.
ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734867-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 12500092/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:04 horas
PROCESSO : 0734870-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Isaias Souza Pereira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:05 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0183943-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. DE S.
ADVOGADO : 4255/CE - Antonio Benevides Filho
REQUERIDO : M. M. DE S.
ADVOGADO : 9557/CE - Regina Mara Sa Palacio Camara
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:06 horas
PROCESSO : 0182598-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: PAULO LEVI CARNEIRO RODRIGUES, representado por sua genitora MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO DA SILVA
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:06 horas
PROCESSO : 0838564-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interpelação
INTEPTE
: LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO : 23066/CE - Francisco Herminio Neto
INTEPDO
: Jose Roberto de Carvalho
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:07 horas
PROCESSO : 0733662-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0203418-26-2009.8.26.0008
JUÍZO DEPREC.
: 1a. Vara da Familia e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé - São Paulo-SP
REQUERENTE
: Danielle Evangelista da Silva e outros
REQUERIDO : Heber Augusto da Silva Filho
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:07 horas
PROCESSO : 0837682-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: M. C. A. S.
ADVOGADO : 13507/CE - Antonio Jacinto de Barros Neto
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:08 horas
PROCESSO : 0838566-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: C. A. R. DE O.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:08 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734888-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10900017/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: Josias da Costa
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838568-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. P. R.
REQUERIDO : W. R. D. M.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0838569-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. C. C. V.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: C. B. V. N.
REQUERIDO : K. L. N.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:09 horas
PROCESSO : 0735063-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: B. K. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734407-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 2128-14.2013.8.06.0157/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo da Vara Única da Comarca de Reriutaba - Reriutaba-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Reriutaba/CE
RÉU : Wlater Bezerra de Menezes
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838571-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARILIA GABRIELA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:11 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734887-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10900065/2012 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:12 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838886-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Município de Fortaleza
ADVOGADO : 4872/CE - Luciola Maria de Aquino Cabral
REQUERIDO : Francisco Vanderley de Melo
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:13 horas
PROCESSO
: 0735224-25.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
160
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 334-77-2000.8.06.0103
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Itapiúna/CE - Itapiuna-CE
REQUERENTE
: Maria Lucia de Sousa Justa
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:13 horas
PROCESSO : 0838570-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo
REQUERENTE
: ESPOLIO DE FRANCISCO GEORGE BARROS LEAL
ADVOGADO : 18221/CE - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio
REQUERIDO : DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:13 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734606-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Rafael Teixeira de Oliveira
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:14 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735064-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: L. S. DE O.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734514-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 36453-66.2014.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE
RÉU : Marcelo de Souza Nascimento
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0734537-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
AUTOR
: Justiça Pública
INVESTIGADO : A apurar
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0734815-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : José de Carvalho Sousa Filho
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838574-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FORTALEZA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO : 6684/CE - Francisco Regis Aguiar Mota
REQUERIDO : GOLSTORE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:20 horas
PROCESSO : 0735337-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. W. M. L.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:21 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
161
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735326-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1287-12.2010.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
RÉU : DYEYMY HERBER’S MUNIZ CARDOSO AGUIAR
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838575-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: H. N. DA C.
ADVOGADO : 25430/CE - Francisca Evelyny Marques Damasceno
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734711-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Marcos Barros de Alencar
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838573-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: HELENA CRISTINA LOPES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:26 horas
PROCESSO : 0838900-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO BRUNO FREITAS MOREIRA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:27 horas
PROCESSO : 0838585-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. F. DE S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:27 horas
PROCESSO : 0733185-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 6350-56-2011.8.06.0137
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Primeira Vara da Comarca de Pacatuba - Pacatuba-CE
EXEQUENTE : Municipio de Pacatuba
EXECUTADO : Ivanir Brito de Sousa
VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:28 horas
PROCESSO : 0838587-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
REQUERENTE
: F. D. V. DE O.
ADVOGADO : 27558/CE - Ellen Albuquerque de Oliveira
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:29 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735325-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 13587-07.2013.8.06.0062
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
162
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel-CE
RÉU : PAYAM GHASEDI
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838582-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO PEDRO DUARTE
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
PROCESSO : 0838577-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LABTÉCNICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - ME
ADVOGADO : 24149/CE - Moacir Correia Lima Filho
REQUERIDO : SIEGER EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS LTDA. - ME
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734865-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 2008000983809
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Itapiúna-Ce - Itapiuna-CE
RÉU : Francisco Ferreira Lima Filho
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838578-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VALDENI PESSOA DA SILVA
ADVOGADO : 20173/CE - Francisco Auricelio Paiva
REQUERIDO : BANCO SANTANDER S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734521-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1663-92.2010.8.06.0065/0
JUÍZO DEPREC.
: 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia -CE
RÉU : José Almir de Barros
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:40 horas
PROCESSO : 0734651-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Ricardo Ermenegildo da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838906-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA FÉLIX DO SANTOS
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:40 horas
PROCESSO : 0838583-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO FERNANDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
163
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:43 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0838126-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE
: JOHN LENNON ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO : Juliana Soares Mourão
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838586-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:48 horas
PROCESSO : 0838588-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO SANIO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0838579-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0838590-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO LUCIELIO GUERRA SOUSA
ADVOGADO : 14881/CE - Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0735065-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: S. L. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:53 horas
PROCESSO : 0838596-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : A. L. B. A. DE B.
ADVOGADO : 27081/CE - David Moreira Sales
EXECUTADO : T. M. DE B.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:53 horas
PROCESSO : 0734373-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2892965-69-2010.8.13.0024
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Belo Horizonte - EXEQUENTE : Ameron Polyplaster Indústria e Comércio Ltda
EXECUTADO : Onix Construcoes S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0838580-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIO EDUARDO PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
164
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735323-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 2569-17.2013.8.06.0085
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE - Hidrolandia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Hidrolândia-CE
RÉU : edson pereira de sousa
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838591-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Salomé da Costa Silva
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735522-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTUADO
: Maycon de Oliveira de Sousa
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:57 horas
PROCESSO : 0734861-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 14222013
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca Vinculada de Tururu/CE - Tururu-CE
RÉU : Uriel de Andrade Lima Neto
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838592-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA EUNICE LIMA ALVES
ADVOGADO : 28309/CE - YURI MARTINS BATISTA DA SILVA
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0838597-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERIDO : G. S.
ALIMENTANDA
: G. W. DOS S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0838599-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ROMULO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734959-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001089/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
165
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0734533-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 50000067020018272713
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Colinas do Tocantins - Colinas Do Tocantins-TO
RÉU : I. F. C.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838600-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEQUENO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734957-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13000996/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:01 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838607-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. DE S. S.
ADVOGADO : 17112/CE - Franklin Fernandes Lima
REQUERIDO : G. M. DA S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:02 horas
PROCESSO : 0838595-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCA VERAS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734956-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001072/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735066-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: T. DE M. A. DE S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:04 horas
PROCESSO : 0838601-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:05 horas
PROCESSO : 0838593-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ROBSON PINHEIRO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
166
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734534-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 50000067020018272713
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Colinas do Tocantins - Colinas Do Tocantins-TO
RÉU : I. F. C.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838602-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PAULO FERREIRA LIMA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734854-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 706552012
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca Vinculada de Tururu/CE - Tururu-CE
RÉU : I. P. DO N.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:07 horas
PROCESSO : 0734955-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001078/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838619-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. M. DE C.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
EXECUTADO : E. DE C.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:10 horas
PROCESSO : 0735067-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: A. C. L.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:11 horas
PROCESSO : 0838594-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ELIDAYNIA MARIA LIMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734954-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001081/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
167
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CÍVEIS
PROCESSO : 0838912-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Dakotaparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S.A
ADVOGADO : 315895SP - GABRIEL ABIB SORIANO
IMPETRADO : Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0838621-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: G. C. S. C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734783-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 2232492008
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE
RÉU : Jose Bonifácio Moreira
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838603-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 21396/CE - Reginaldo Patricio de Sousa
REQUERIDO : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA. (SAGA FORTALEZA - UNIDADE BENFICA)
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734953-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001071/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735068-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: K. E. B.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734952-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13001070/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838605-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EMANUEL BRENO LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
168
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0734399-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
RÉ : Maria Gerlucia de Sousa Tavares
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:23 horas
PROCESSO : 0734938-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200006/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A. J. DE A. S.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838630-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. P. DE S.
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDA : T. L. R. V.
ALIMENTANDA
: C. P. R.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734937-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200009/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0734776-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 7870442000
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE
RÉU : Antonio Lourival Muniz
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838608-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734395-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
AUTOR FATO : Cristian Araujo Rocha
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838615-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE LABILDO ALMEIDA GOMES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
: 0735317-85.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
169
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ORIGEM
: 500-96.2002.8.06.0117
JUÍZO DEPREC.
: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaù - Maracanau-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú-CE
RÉU : ANTONIO SOARES FERREIRA
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:33 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838639-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : L. P. C.
EXECUTADO : O. S. C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:33 horas
PROCESSO : 0838617-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MICHAEL SILVA TEMOTEO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:34 horas
PROCESSO : 0837415-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUIZ GONZAGA OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO : Paulo Cesar Barbosa Pimentel
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0838609-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALEXANDRA MESQUITA DE SOUZA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0838620-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734773-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1782382010
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE
RÉU : Elisângela Elias Portela
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834574-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: josé pereira pinto
ADVOGADO : 24382/CE - Francisca Renata de Araujo Soares
REQUERIDA : BERENICE SALES FERREIRA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734936-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200030/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
170
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:39 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838008-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: F. L. R.
REQUERIDA : A. K. L. DE A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734397-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
AUTOR FATO : Raimundo Nonato Vieira Lopes
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:40 horas
PROCESSO : 0734459-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 11255-39.2013.806.0136/0
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce
RÉU : Jose Josivan Cavalcante Monteiro
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838644-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. A. S.
ADVOGADO : 11434/CE - Jose Celio Roberto Alves
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:40 horas
PROCESSO : 0213631-31.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
CONSGTE
: B. DOS C. C. LTDA
ADVOGADO : 24812/CE - Mirna Moura Holanda Tinoco
CONSIGNADO : E. DE J. B. C.
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:41 horas
PROCESSO : 0838623-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOAO LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:41 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734935-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200031/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:42 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838610-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO MAILSON MACIEL DE PINHO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO
: 0838624-55.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
171
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ROMULO CESAR QUEIROZ
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
PROCESSO : 0838611-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LAUNÉSIA DE ALMEIDA ROCHA
ADVOGADO : 14881/CE - Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735557-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
RÉU : Carlos Maxwuell Augusto Serra Filho
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0050847-44.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DO N. A.
REQUERIDA : D. M. M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734835-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
RÉU : A A.
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838612-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734934-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200032/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A A.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0735396-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400113/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Mikael Mateus de Oliveira Silva
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0734398-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
AUTOR FATO : José Maria Gabriel da Silva
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
172
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838627-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EDANIELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0079334-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Prisão Temporária
REQUERENTE
: T. D. DA D. DE H. DO E. DO C.
RÉU : J. A. S. DOS S.
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:48 horas
PROCESSO : 0735010-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10700017/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838940-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAUL ENIO DE SOUSA GRIGORIO
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:49 horas
PROCESSO : 0838628-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOAO BATISTA BASTOS PEREIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:49 horas
PROCESSO : 0832511-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
CONSGTE
: LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO : 29675SC - CINTIA CARLA SENEN
CONSIGNADO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:49 horas
PROCESSO : 0838613-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO : 316679SP - CAMILA OLIVEIRA MARIZ DE CARVALHO
REQUERIDA : RENATA MOREIRA DA SILVA
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:50 horas
PROCESSO : 0838614-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: FINANCEIRA ALFA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 16748/CE - Jose Luis Melo Garcia
REQUERIDA : SOLANGE MARIA CAMINHA COSTA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734396-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
AUTOR FATO : Jandirson Alves da Silva
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:50 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
173
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0218355-78.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
MINISTERIO PUBL
: Ministério Público do Estado do Ceará
AUTOR
: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
RÉU : Mauro Henrique Pio Oliveira
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:51 horas
PROCESSO : 0838629-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interpelação
INTEPTE
: FERROSTAAL AG
ADVOGADO : 24529/CE - Aline Parente Viana
INTEPDO
: GRAFICA COLOR 4 LTDA ME
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:52 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735008-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10100115/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0735431-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31000030/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Antonia Carline de Sousa Santos
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838632-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE NILTON ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0838637-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO FLAVIO NUNES MAGALHAES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0838633-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:55 horas
PROCESSO : 0838638-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ALEXANDRE DE ARAUJO BRASIL
ADVOGADO : 14119/CE - Dayvis de Oliveira Lopes
REQUERIDO : CONDOMINIO ED. AGUA FRIA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734401-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
RÉU : Cassia Gomes de Sousa
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:56 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
174
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CÍVEIS
PROCESSO : 0191101-33.2013.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: A. O. DA P.
ADVOGADO : 17836/CE - Lais Faco Almeida
REQUERIDA : A. G. J. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:56 horas
PROCESSO : 0838640-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MOEZIO MATOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:56 horas
PROCESSO : 0830019-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: M. A. B.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:57 horas
PROCESSO : 0838641-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: BRUNO DE LIMA POMPEU
ADVOGADO : 7113/CE - Fernando Antonio Lima Cassiano
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:58 horas
PROCESSO : 0838663-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. P. DO N. S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0139058-56.2012.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Thiago Silva de Alencar
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:58 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735419-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: A. C. S. P.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:00 horas
PROCESSO : 0838673-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : L. P. DE O. M.
ADVOGADO : 26831/CE - George Marcio da Silva Maciel
REQUERENTE
: W. DOS S. DE O.
ADVOGADO : 26831/CE - George Marcio da Silva Maciel
EXECUTADO : N. G. M.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:01 horas
PROCESSO : 0838682-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. S. DA S.
ADVOGADO : 19777/CE - Jose Ilton Lima Moreira Junior
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:06 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
175
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0735564-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Humberto Viana Forte
MINISTERIO PUBL
: Representante do MP 2ª Vara Criminal
RÉU : Juciano Pereira da Silva
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0832678-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: A. F. S. S. A.
ADVOGADO : 13405/CE - Ana Beatriz Beltrao Magalhaes Lemos
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:08 horas
PROCESSO : 0735420-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: T. J. T.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0838714-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Representação Criminal/Notícia de Crime
REQUERENTE
: Alexandre Oliveira de Abreu
ADVOGADO : 28319/CE - Cicero Costa Lima
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:10 horas
PROCESSO : 0838904-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Habeas Corpus
IMPETRANTE : JOSE EDIVANDI MOTA
ADVOGADO : 10843/CE - Aldemir Pessoa Junior
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:12 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838709-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: E. DA S. L.
ADVOGADO : 15324/CE - Francisco Dias de Paiva Filho
EMBARGADO : D. A. L.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:13 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0838985-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Representação Criminal/Notícia de Crime
REQUERENTE
: Ministério Público do Estado do Ceará
ADVOGADO : 27109/CE - Francisco Sergio Barros Onofre Filho
AUTOR FATO : CLAUDIANO CLEITON JULIÃO CAETANO
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:14 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838634-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOÃO PEDRO COUTINHO DE AMORIM
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:14 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
: 0734456-02.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
176
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
177
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1014182012
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de jericoacoara-CE - Jijoca De JericoacoaraCE
RÉU : Francisco das Chagas de Araujo
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838710-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
ALIMENTANDA
: M. G. A. A.
REQUERIDO : J. DE S. A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:16 horas
PROCESSO : 0838635-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA DAS GRAÇAS SILVA GONÇALVES
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:16 horas
PROCESSO : 0838716-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. J. C. A.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: R. M. A. L.
REQUERIDO : F. DE A. C. L.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735568-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTUADO
: Natanael Rodrigues Vieira
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838642-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE
: MARIA FELICIANO DE LIMA
ADVOGADO : 19220/CE - Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa
REQUERIDO : MARDELF DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICO LTDA ME
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:20 horas
PROCESSO : 0838718-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. M. DE S. A.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: A. C. A. DO N.
REQUERIDO : A. F. DO N.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:20 horas
PROCESSO : 0735415-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: D. L. B.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:21 horas
PROCESSO : 0838719-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: V. DE P. G.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: S. G. L.
REQUERIDO : F. M. C. DE L.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0014066-67.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria da Paz Nogueira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0101974-60.2008.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Gerencial Servicos Ltda
ADVOGADO : 6908/CE - Maria Lucia Fialho Colares
IMPETRADO : Pregoeiro da Secretaria de Saude do Estado do Ceara
ADVOGADO : 6908/CE - Maria Lucia Fialho Colares
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0399487-73.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Veronica Carvalho Guimaraes
ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 15593/CE - Ariano Melo Pontes
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0007648-40.2010.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Skanska Brasil Ltda
ADVOGADO : 21542/CE - Tulio de Queiros Furtado
IMPETRADO : Coordenador da Cedula de Fiscalizacao do Transito de Mercadoria-cefit
ADVOGADO : 9316/CE - Deusdedit Rodrigues Duarte
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0838543-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA GORETI THOMAZ
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0327636-23.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisca Marcelino Assuncao
ADVOGADO : 2250/CE - Wilson Fernandes Amorim
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Jose Gomes de Paula Pessoa Rodrigues-proc. do Municipio.
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0248886-07.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Ivan Lima
ADVOGADO : 9748/CE - Francisco Nistro Carvalho Bastos
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0267536-05.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Rosa Maria Braga de Almeida
ADVOGADO : 8530/CE - Marisley Pereira Brito
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
ADVOGADO : 5496/CE - Carlos Henrique da Rocha Cruz
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0411848-25.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Rosa Maria Oliveira Sousa
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
178
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0756368-46.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Cesar Augusto Flores do Nascimento
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
REQUERIDO : Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0062094-32.2006.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Magna Maria Valentim Silva
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 5727/CE - Maria Celia Batista Rodrigues
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0128290-76.2009.8.06.0001
CLASSE
: Ação Civil Pública
REQUERENTE
: Ministerio Publico Estadual
ADVOGADO : 0/CE - Ministério Público Carmelita Maria Bruno Sales
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Fernando Antonio Costa de Oliveira
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0098028-46.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria do Socorro de Almeida Alencar
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador do Estado - Matteus Viana Neto
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0068374-29.2000.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
REQUERENTE
: Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
REQUERIDO : Vanda Maria Abreu Bezerra
ADVOGADO : 6426/CE - Mauro Carmelio Santos Costa Junior
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0435423-14.2000.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Francisca Alves da Silva
ADVOGADO : 10114/CE - Maria Alana Ximenes Alcantara
IMPETRADO : (ato) Chefe de Servico de Pensão Policial Militar
ADVOGADO : 9666/CE - Erlon Moreira Pinto
IMPETRADO : (ato) Chefe de Servico de Pensão Policial Militar
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0561900-82.2000.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Adelmo Queiroz de Aquino
ADVOGADO : 14463/CE - Ana Karine Nogueira Queiroz de Aquino
IMPETRADO : (ato Do) Diretor-presidente da Empresa de Transito e Transporte Urbano S.a (ettusa)
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0092925-92.2008.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Jeanice Meneses Fontenele Libanio
ADVOGADO : 19024/CE - Rosana Araújo Chaves Meneses
IMPETRADO : Diretor da Organizacao Educacional Farias Brito
ADVOGADO : 15797/CE - Luciana Melo Madruga Fernandes
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
179
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
180
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0467066-87.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: San Pedro Hotel S/A
ADVOGADO : 7982/CE - Marcelo de Melo Brasil Filho
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Jose Gomes de Paula P.rodrigues-proc. do Estado.
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0135850-98.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Deuza Franco
ADVOGADO : 5496/CE - Carlos Henrique da Rocha Cruz
REQUERIDO : Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM
ADVOGADO : 3903/CE - Liana Camara do Vale
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0042144-03.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Fatima Nunes Muniz
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERENTE
: Fatima Nunes Muniz
ADVOGADO : 17795/CE - Daniel Feitosa de Menezes
REQUERIDO : Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara
ADVOGADO : 5396/CE - Geuza Leitao Barros
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0042233-26.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Elie Pereira Goncalves
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0838197-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: FRANCISCO REGIS GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO : 4625/CE - Antonia Neuza de Lima Souza
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0033778-04.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria do Socorro de Lima Pinheiro
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Ana Luisa Sampaio Siqueira
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0016515-95.2005.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Diretor do Nucleo de Execução Fazendaria de Jaquim Távora
IMPETRADO : Traxx Motocicletas do Brasil Ltda
ADVOGADO : 18091/CE - NARA MAGALHÃES BARBOSA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0716321-30.2000.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Gladstone Pinheiro de Holanda
ADVOGADO : 4458/CE - Gladstone Pinheiro de Holanda
IMPETRADO : Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc
ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO
: 0120777-23.2010.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Auto Service Ltda
ADVOGADO : 16058/CE - Antonio Raimundo Corsino Junior
IMPETRADO : Ilmº Sr. Secretário de Finanças do Município
ADVOGADO : 3331/CE - Clairton Jesuino da Costa
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0113329-33.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Auxiliadora Aragao Martins
ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0030597-24.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: TEREZINHA CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:24 horas
PROCESSO : 0145291-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Desapropriação
REQUERENTE
: Estado do Ceará
ADVOGADO : 20850/CE - Marley Cabral Coutinho
REQUERIDA : MARIA ALEXANDRA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 23893/CE - Rafael Barreto Souza
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0068342-24.2000.8.06.0001
CLASSE
: Cumprimento Provisório de Sentença
EXEQUENTE : Jose Ivan Lima
ADVOGADO : 9748/CE - Francisco Nistro Carvalho Bastos
EXEQUIDO
: Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0149874-34.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Rocilda Lucio Brasil Magalhaes
ADVOGADO : 11939/CE - Aroldo de Barros Verino
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Pedro Lucas de Amorim Lomonaco
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0138292-37.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Cleide Ferreira Silva
ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0034376-55.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria de Fatima Oliveira Ramos Lima
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Rita de Cassia Batista Ribeiro
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0838651-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: David Jones de Andrade Gomes
ADVOGADO : 22453/CE - Milena Menezes Vidal
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
181
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0015993-29.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antonio Tarcisio Campos de Araujo
ADVOGADO : 13651/CE - Francisco Airton de Aguiar Costa
REQUERIDO : Departamento Estadual de Trânsito - Detran-Ce
ADVOGADO : 21559/CE - Marilia Gurgel Coelho Rabelo
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0441088-11.2000.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
REQUERENTE
: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Neliane Ribeiro de Alencar
REQUERIDO : Rosa Maria Braga de Almeida
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Ipec
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0399482-51.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria das Dores Felipe Santana
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Maria Jose Rossi Jereissati
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0113328-48.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Elisabet Vasconcelos Melo
ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO : 7915/CE - Ubiratan Ferreira de Andrade
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0524776-65.2000.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Geilson Gomes de Oliveira
ADVOGADO : 9147/CE - Victor Emanoel Esteves
IMPETRADO : (ato Do) Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administracao
ADVOGADO : 7481/CE - Angelo Marcondes Furtado Dias
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0838643-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VANDERLEI BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0134824-70.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Arnoldo Lino
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Monique Rocha Dias
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 6883/CE - Juvencio Vasconcelos Viana
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0838645-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WESLEY COSTA SANTIAGO
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0838650-53.2014.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
182
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: ROSIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 4968/CE - Francisco Jose Beserra Gomes
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0045417-53.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Zenilma Menezes Souza
ADVOGADO : 10517/CE - Valdecy da Costa Alves
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza
ADVOGADO : 14099/CE - Suzana Ribeiro Machado
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734430-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 14105202013
JUÍZO DEPREC.
: 2a. Vara da Comarca de Maranguape - Maranguape-CE
RÉU : Genelisson da Silva Santos
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:33 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838652-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VERSÁTIL TELECOM LTDA
ADVOGADO : 25201/CE - Gabriel Soares Cardoso Filho
REQUERIDO : CORPVS SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0838669-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: HANAILTON SOUSA DA SILVA
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0052038-66.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Simone Assuncao Cavalcante
ADVOGADO : 10517/CE - Valdecy da Costa Alves
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza
ADVOGADO : 15314/CE - Debora Cordeiro Lima Loiola
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0133349-74.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Lúcia Almeida Linhares
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Maria Jose Rossi Jereissati
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0838655-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: A. DE C. N. H. LTDA
ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO : G. H. DA S.
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0085719-27.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Etevaldo Frota Ximenes
ADVOGADO : 12844/CE - Wilson da Silva Vicentino
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Carlos Otavio de Arruda Bezerra
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
183
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838657-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: A. DE C. N. H. LTDA
ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDA : E. F. DA S.
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
PROCESSO : 0082266-24.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Lucrecio Olinda Alves
ADVOGADO : 19020/CE - João Makson Bastos de Oliveira
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 16150/CE - Rachel Andrade Sales
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
PROCESSO : 0509440-21.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Eduardo Girao Neto
ADVOGADO : 4918/CE - Leonardo Parente Vieira
REQUERIDO : Ettusa - Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
PROCESSO : 0838680-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: RAIMUNDA LEDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 10887/CE - Jose Edvaldo de Oliveira
INVDA
: MARIA ALDENORA DE OLIVEIRA
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:40 horas
PROCESSO : 0633356-92.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Ana Lucia Ribeiro da Silva
ADVOGADO : 2533/CE - Pedro Pessoa Camara
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:40 horas
PROCESSO : 0539768-31.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Joao Batista Rodrigues Marques
ADVOGADO : 13770/CE - Cleber Vinicius Maia Mascarenhas
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Municipio
ADVOGADO : 3198/CE - Maria de Fatima Aparecida Oliveira
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:40 horas
PROCESSO : 0838658-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: ESPÓLIO DE ACRÍSIO MOREIRA DA ROCHA
ADVOGADO : 17663/CE - Naiandra Raphaela Pimenta Lucas
REQUERIDA : Maria Tereza Goretti Oliveira
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:41 horas
PROCESSO : 0718134-92.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Terezinha de Jesus Vaz Pacheco
ADVOGADO : 13902/CE - Marciula Tavares de Sousa
REQUERIDO : Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza
ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:41 horas
PROCESSO : 0838699-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CLAUDIO BARONCINI
ADVOGADO : 14469/CE - Claudio Fontenelle Angelim
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:42 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
184
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0838660-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: IEDA DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:42 horas
PROCESSO : 0838704-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução Fiscal
EMBARGANTE
: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : 21485/CE - Andre Sampaio de Figueiredo
VARA: 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:43 horas
PROCESSO : 0838646-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: IMPORTECNICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP
ADVOGADO : 20559/CE - Camila Linhares de Castro
REQUERIDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:44 horas
PROCESSO : 0032774-58.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DE LOURDES DE JESUS
ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:45 horas
PROCESSO : 0838707-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução Fiscal
EMBARGANTE
: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : 21485/CE - Andre Sampaio de Figueiredo
VARA: 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:45 horas
PROCESSO : 0838721-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Arrolamento Comum
ARROLANTE : Regina Célia Silva de Oliveira
ADVOGADO : 6049/CE - Maria das Gracas Procopio
ARROLADA
: MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:47 horas
PROCESSO : 0838661-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PAULA FRASSINETTI BARROS LEAL MIRANDA
ADVOGADO : 9161/CE - Jose Mauricio de Oliveira Taumaturgo
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:47 horas
PROCESSO : 0838649-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO : 19283/CE - Antonio dos Santos Mota
EXECUTADO : FREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:49 horas
PROCESSO : 0410675-15.2000.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
REQUERENTE
: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Geuza Leitao Barros
REQUERIDO : Maria Aulinda de Oliveira Pinto
ADVOGADO : 4918/CE - Leonardo Parente Vieira
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:50 horas
PROCESSO : 0838723-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: PEDRO IAN TAVARES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
185
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
186
ADVOGADO : 22789/CE - Marcio Luiz Carlos de Morais
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734418-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 691772000
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara de Cumprimento de Carta Precatória Criminal da Comarca de Caucaia/
CE - Caucaia-CE
RÉU : Francisco Martins de Oliveira
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0057995-14.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Claudio Accioly Ary
ADVOGADO : 20048/CE - Claudio Accioly Ary
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza
ADVOGADO : 17141/CE - Marcelo Araujo de Brito
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0079007-89.2006.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Mirele Osterno Rocha
ADVOGADO : 6542/CE - Marcia Regina Antonucci Novais
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 7764/CE - Jose Gomes de Paula P. Rodrigues
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0838664-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: A. DE C. N. H. LTDA
ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO : F. DE S. L. F.
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0154117-21.2011.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Multilab Industria e Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
ADVOGADO : 62710/RS - ANTONIO CARLOS DA SILVA NETO
IMPETRADA : Coordenador de Administração Tributaria do estado do Ceará
ADVOGADO : Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0122407-17.2010.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgar Nadra Ary
ADVOGADO : 5213/CE - Schubert de Farias Machado
IMPETRADO : (ato) Secretario de Financas do Municipio de Fortaleza - Ce
ADVOGADO : 3906/CE - Regina Stella Carneiro Gondim
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:53 horas
PROCESSO : 0838665-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : VISTA FASHION CONFECÇÕES LTDA-ME
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:58 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0838666-07.2014.8.06.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
: B. B. S/A
16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
L. - T. DE S. LTDA E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 18:02 horas
PROCESSO : 0838667-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WILDGAR LOPES DE LIMA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:05 horas
PROCESSO : 0216859-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. N. S. DA S.
REQUERIDA : K. M. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:42 horas
PROCESSO : 0837685-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. C. B. M.
REQUERIDO : P. G. S. M.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:42 horas
PROCESSO : 0148325-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. C. DE A.
ADVOGADO : 20284/CE - Eduardo Henrique de Oliveira
REQUERIDA : I. DA P. F. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:42 horas
PROCESSO : 0838622-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: M. A. DE C. D.
ADVOGADO : 23706/CE - Ana Pautilia Pereira Rocha
REQUERIDO : C. B. S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 18:43 horas
PROCESSO : 0041338-89.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. O. P. J.
ADVOGADO : 12370/CE - Cynthia Maria Fontenelle
REQUERIDA : D A. E. A. O.
ADVOGADO : 15358/CE - Marcos Venicius Matos Duarte
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:07 horas
PROCESSO : 0003189-92.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. E. R. T.
REQUERIDO : C. D. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:07 horas
PROCESSO : 0179671-55.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. V. DOS S.
ADVOGADO : Marilia Moreira Moura Alencar Gomes
REQUERIDA : M. R. T. DE C.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:08 horas
PROCESSO : 0031998-24.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: O. C. DE S. J.
ADVOGADO : 11212/CE - Francisco Jackson Alves Lima
REQUERIDA : M. DO S. R. DE M.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:08 horas
PROCESSO
: 0153397-20.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
187
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. F. M.
ADVOGADO : 12125/CE - Izabel Krystina Severiano de Galiza
REQUERIDO : D. F. DE A.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:09 horas
PROCESSO : 0159606-05.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. P. D.
ADVOGADO : 23062/CE - Diana Paula Mota E Bezerra
REQUERIDO : F. P. B.
ADVOGADO : 10918/CE - Marcus Danny Paz Braz
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:09 horas
PROCESSO : 0153560-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. J.
REQUERIDO : D. A.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0172294-62.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: W. A. DE B.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
REQUERIDA : D. A. DE O.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0176350-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. C.
REQUERIDO : A. G. C.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0066517-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Canindé - CE
REQUERENTE
: Antonia de Sousa Santos
REQUERIDO : Francisco José Cruz Abreu
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0062202-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. S. R.
REQUERIDO : M. M. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0073014-21.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE
REQUERENTE
: Maria Ivonete Silva de Sousa
REQUERIDO : Danilo Maciel Bastos
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:10 horas
PROCESSO : 0078327-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari-RS
REQUERENTE
: Jaqueline Correia Silva
REQUERIDO : Daniel de Quadros Kern
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:11 horas
PROCESSO : 0734412-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Rita Bandeira de Lima
REQUERIDO : Jose Helio Bandeira de Lima
VARA: 11ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
188
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 19:11 horas
PROCESSO : 0119082-05.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. DE P.
REQUERIDO : F. A. DA S. J.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:11 horas
PROCESSO : 0008307-49.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Cabral Sousa
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:12 horas
PROCESSO : 0008573-36.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. DOS S.
REQUERIDO : S. A. DOS S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:12 horas
PROCESSO : 0134759-02.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. B. M. DE C.
ADVOGADO : 22518/CE - Yara de Sousa da Silva
REQUERIDO : R. DE G. R.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0154849-02.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R. A.
REQUERIDA : C. M. A. J.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0125902-40.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. B. DA C.
REQUERIDO : M. N. DE L.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0416964-12.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Amaria das Gracas Francelina da Silva
REQUERIDO : Antonio Neudson Lima Marques
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0129283-85.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. P. DA S.
ADVOGADO : 7186/CE - Carlos Alberto Pinheiro Marques
REQUERIDO : M. T. N. A.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0050060-83.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. M. C. D.
ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas
REQUERIDA : L. DE G. M. L.
ADVOGADO : 23038/CE - Mariana Lima Castelo Branco
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0127540-40.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. L. L.
ADVOGADO : 7186/CE - Carlos Alberto Pinheiro Marques
REQUERIDO : H. J. R.
VARA: 18ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
189
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0135861-30.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. DE C.
REQUERIDO : R. DE A. S.
ADVOGADO : 5521/CE - Maria do Carmo Pimentel Saboia
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0136383-57.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. M. DA S.
ADVOGADO : 242514/SP - PATRICIA VIANA OSHIRO HORIUTI
REQUERIDO : M. C. DE A.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0030657-94.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. DA S.
ADVOGADO : Roxane Benevides Rocha Sobreira
REQUERIDO : J. A. S. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0156687-77.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. DE M. L.
ADVOGADO : Victor Emanoel Esteves
REQUERIDO : V. DE M. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0153277-11.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. L.
ADVOGADO : 13961/CE - Dalton Marques Soares
REQUERIDA : M. I. F. DE S.
ADVOGADO : 19605/CE - Artur Ribeiro de Oliveira
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0165168-29.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. T. F.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : S. M. DE A.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0169797-46.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. K. R. B.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : V. H. B.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0172411-24.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. H. S. DOS S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDA : L. M. O.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:47 horas
PROCESSO : 0182192-70.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. R. S. DE L.
ADVOGADO : 18034/CE - Luziane Sousa Cavalcante Bessa
REQUERIDA : L. M. C. L.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
190
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0184564-89.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. DE M. DE S.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : K. F. S. S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0178786-41.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. L.
ADVOGADO : 4728/CE - Geraldo Ataides da Silva
REQUERIDA : R. M. S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0673197-74.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. F. M.
ADVOGADO : 13429/CE - Alderito Raimundo de Oliveira
REQUERIDA : G. C. F.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0674035-17.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. L. A.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : F. DAS C. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0673230-64.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. P. DE O.
ADVOGADO : 6654/CE - Lucilene Paula Ferreira
REQUERIDO : R. S. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0676691-44.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. M. G. C.
ADVOGADO : 6720/CE - Alfredo Ricardo Coelho Normando
REQUERIDO : A. C. G.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0678131-75.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. C. G.
ADVOGADO : 16546/CE - Denise Sousa Castelo
REQUERIDA : L. R. C.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0135092-85.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. B. R.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : J. R. B. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0136326-05.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. DE O. F.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer
REQUERIDA : J. G. L.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO
: 0137309-04.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
191
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. I. A.
ADVOGADO : 6308/CE - Jose Ricardo Alcantara Alves
REQUERIDA : D. C. C. DOS S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0139443-04.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. M. S.
ADVOGADO : 13191/CE - Ivalony Maciel Mangueira
REQUERIDO : A. L. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0136563-39.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. G.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara
REQUERIDO : A. C.
ADVOGADO : 9851/CE - Espedito Afonso Junior
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0032678-09.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. DA C.
ADVOGADO : 16363/CE - Jair Celio Moreira
REQUERIDA : J. N. L.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0150682-05.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. M. DE A. S.
ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : F. L. F. DE S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0152291-23.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. M. DOS S. J.
ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos
REQUERIDA : F. DE S. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0167207-62.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. R. DOS S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Nilo de Oliveira Mendonça Filho
REQUERIDA : M. E. M. DA S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0033769-37.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. O. M.
ADVOGADO : 19974/CE - Aline Bastos Silva
REQUERIDO : J. A. L. B. J.
ADVOGADO : 5830/CE - Reginaldo Sales Hissa
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0170896-17.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: W. L. M. F.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : J. G. DE L.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO
: 0171663-55.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
192
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. L. F.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDO : A. D. A. DOS S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0168170-70.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. I. W. F.
ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : A. C. W. F.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0178158-18.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. U. DE S.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : A. P. P. DOS S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0180277-49.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. B. DE S.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : F. G. P. DOS S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0185139-63.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. S. B.
ADVOGADO : 25322/CE - Allyson Aguiar Assunção
REQUERIDO : N. A. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0187068-34.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. DA S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Denise Sousa Castelo
REQUERIDA : M. R. R. DOS S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0036978-14.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. M. L.
REQUERIDA : A. E. DE S. R.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:48 horas
PROCESSO : 0038098-92.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. C. F. DA S.
REQUERIDO : F. DAS C. N.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0037842-52.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. N. DE A. S.
REQUERIDA : D. A. DA S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0044339-82.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R.
REQUERIDA : A. M. L. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
193
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0044680-11.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: W. L. D.
REQUERIDA : G. L. DE M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0047946-06.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. N. DE C. S.
REQUERIDO : C. DO N. S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0051091-70.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. DO N.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0130032-97.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. DE Q. S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : S. K. B. B.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0137471-62.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. N. B. F. N.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : A. K. M. DO N.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0132489-05.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. M. DA S.
REQUERIDO : E. DE S. C.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0137170-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. S. A.
REQUERIDA : P. A. G.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0137482-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. C. DE A. L.
REQUERIDA : M. E. DE A. L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0043086-17.2012.8.06.0112
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Simone Benedito do Nascimento
ADVOGADO : 25538-1/CE - Isabelle Santos de Souza Vieira
REQUERIDO : Juscelino Alves Ribeiro
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0142879-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. C. DE S.
REQUERIDO : E. P. L.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO
: 0146064-80.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
194
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. P. DE O. S.
REQUERIDO : D. A. E M. E. A.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0146469-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A.
REQUERIDA : J. R.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0145462-89.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. L. A. R.
REQUERIDA : R. M. DO N. DA C. E W. A. R.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0157963-75.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DO N. P. L.
REQUERIDO : A. F. DE L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0025496-80.2010.8.06.0117
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Maria Lucivanda de Oliveira Fernandes
ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro
RÉU : Vanderlei Jacinto da Silva
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0159128-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. B.
ADVOGADO : 24781/CE - Jose Junior Avila Pinto
REQUERIDA : I. C. D. P. B.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0157660-61.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. R.
REQUERIDA : D. S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0154399-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S. DO E.
REQUERIDO : M. R. DO E.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0154431-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DO S. S. E O.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0160649-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. E. F. DO N.
REQUERIDA : M. N. P. N.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0159364-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. S. L.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
195
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0164102-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DE P. M. A.
ADVOGADO : 5850/CE - Jocildo Oliveira Bantim
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0168184-20.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. S. DA S.
REQUERIDO : R. N. L. A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0168686-56.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. O. B.
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
REQUERIDO : R. J. DE L. F.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:49 horas
PROCESSO : 0170958-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. R. DE S.
ADVOGADO : 25317/CE - Daniella Claudia Monteiro de Lima
REQUERIDO : R. C. R. B.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0173271-54.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. J. DOS S.
REQUERIDA : M. DE L. P. DA R.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0173207-44.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. M. DA S.
REQUERIDA : M. R. M. B.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0176462-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. DA S. R.
REQUERIDO : L. F. DOS S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0177478-96.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. P. G. X.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0181817-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. E. L. R.
ADVOGADO : 21999/CE - Antonio de Holanda Cavalcante Neto
REQUERIDA : B. K. A. L.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0180079-75.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. DA S. C.
REQUERIDO : E. DE O. DA S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
196
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0184273-21.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. E. N. B.
REQUERIDO : C. K. B. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0176470-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. L. S.
ADVOGADO : Minerva Lucia Sousa Santos
REQUERIDA : M. L. DOS S. M.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0182012-83.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. B. DA S.
REQUERIDO : J. R. C. B.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0188864-26.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. R.
REQUERIDA : L. R. DOS S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0187789-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. M. A.
REQUERIDO : F. O. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0190222-26.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. F. DA S.
REQUERIDA : E. M. DA S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0190291-58.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. C.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDA : A. C. S. M.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0195370-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. S. DE S.
REQUERIDO : J. M. DE M. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0194323-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. DE S. M.
REQUERIDO : S. DOS S. DE S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0192555-48.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. B. DA S.
REQUERIDO : F. I. P.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO
: 0209410-05.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
197
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. B. C. T.
REQUERIDO : M. A. C. T.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0202704-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. M. A.
REQUERIDO : A. V. DE C. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0833557-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. DE S.
ADVOGADO : 17309/CE - Patricia Ferreira Victor
REQUERIDO : G. P. C.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0834532-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. B. C.
REQUERIDO : L. E. DA C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0219380-29.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. A. DE A. S.
REQUERIDA : C. DA S. C.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0215889-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. G. A. B.
REQUERIDO : A. E. DE S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0830557-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. G. DE S.
REQUERIDO : C. M. DE S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0835603-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. A. DA S.
REQUERIDA : A. A. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0838361-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. S. DA C.
REQUERIDA : F. G. F. DA C.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0831958-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. G. T.
REQUERIDA : S. C. B. DE A.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0831747-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: A. DE L. B.
REQUERIDA : A. K. S. L. B. R. P. M. H. S. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
198
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0833414-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. S. R.
REQUERIDO : I. R. G. M.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:50 horas
PROCESSO : 0079861-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. A. DE O. L.
ADVOGADO : 20519/CE - Guilherme de Araripe Nogueira
REQUERIDA : A. V. S. D. P.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0219718-03.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. L. DO N.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : H. S. O.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0833559-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. A. S.
REQUERIDA : S. H. L. E S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0149786-93.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. J. C. P.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : A. DE F. DO N.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0150103-91.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. E. DE O.
ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim
REQUERIDA : Y. M. DE O. F.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0011550-06.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. G. F.
ADVOGADO : 18118/CE - Israel Hendrigo de Freitas e Dias
REQUERIDO : A. P. B.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0124012-95.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. S. P. DE S.
ADVOGADO : 15305/CE - Ygor Leite Ferreira
REQUERIDA : K. P. B. DE F.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0123730-91.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. DA S. C.
REQUERIDO : J. P. V. DA C.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0058719-52.2008.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
199
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: Rosalba da Silva Gonzaga
REQUERIDO : Antonio Marcos Oliveira de Melo
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0040347-55.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. N. G. DA S.
REQUERIDO : J. R. G. DE O.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 19:51 horas
PROCESSO : 0092291-96.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Joao Ricardo Gomes de Oliveira
REQUERIDO : Maria Neuma Gomes da Silva
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0075043-20.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antonia Luciana de Lima
ADVOGADO : 12338/CE - Fabio de Deus Rodrigues Correia
REQUERIDO : Eugenio Rodrigues Teixeira
ADVOGADO : 13648/CE - Sergio Lopes de Paula
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0131541-34.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. S. R.
ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao
REQUERIDA : M. C. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0130852-87.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. C. L. N.
ADVOGADO : 481/CE - Raimundo Cavalcante Filho
REQUERIDO : A. A. L. B. L.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0130609-46.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. R. DE M. M.
ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao
REQUERIDO : T. DE A. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0130036-08.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. K. DA S. N.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Nilo Oliveira de Mendonça Filho
REQUERIDO : F. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0138405-88.2011.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: J. A. DA R. T.
ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao
REQUERIDO : T. B. DA S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0142834-98.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. G. DA S.
REQUERIDA : E. DA S. A.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
200
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0030690-84.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. L. M. G.
ADVOGADO : 16178/CE - Roosevelt Ribeiro da Nobrega
REQUERIDA : T. N. DE O.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0152880-49.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. O. E.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDA : V. L. DA S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0155724-69.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DE A. S.
ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao
REQUERIDO : F. E. O. DA S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0153483-25.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. S. C.
REQUERIDO : A. M. A. DE L.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0156514-53.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. DA S. B.
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
REQUERIDA : N. R. M. M.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0155207-64.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. DOS S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer
REQUERIDO : F. J. DE S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0172792-32.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. F. DA S.
ADVOGADO : 14867/CE - Danielmo Vaccari Moraes
REQUERIDO : E. M. DO V. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0167323-05.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. N. DOS S.
ADVOGADO : 13780/CE - Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDA : D. M. DE O.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO : 0032055-76.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. D. DE S. Z.
ADVOGADO : 12345/CE - Ulisses Tabosa Campos
REQUERIDO : R. N. DE S. G.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:51 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0176076-48.2011.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
201
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: F. L. B. DA S. F.
ADVOGADO : 14080/CE - Alberto Belchior Moreno Maia
REQUERIDO : I. F. DE O.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0184563-07.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. F. C.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : E. L. R.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0033166-95.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. M. G.
ADVOGADO : Giovanni Carvalho Collyer
MENOR
: S. G. P.
ADVOGADO : Giovanni Carvalho Collyer
REQUERIDO : F. E. P.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0033425-90.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. G. M.
ADVOGADO : 19140/CE - Adriana Oliveira Pinto
REQUERIDO : B. M. DE S. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0181995-18.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. O. DE S.
ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao
REQUERIDO : V. E. S. C.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0186147-12.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DE J. M.
ADVOGADO : Francisco David Machado
REQUERIDO : F. S. M.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0571097-41.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. F. B.
ADVOGADO : Ethel Alcantara Weyne
REQUERIDA : L. N. S.
ADVOGADO : 15059/CE - Antonio Jose dos Santos Maia
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0678949-27.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. S. R. N. DA S.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDA : P. C. DA S. B.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0571927-07.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. V. DE F.
ADVOGADO : 23487/CE - Italo Sergio Alves Bezerra
REQUERIDA : A. C. DOS A. F.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO
: 0130967-74.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
202
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. P. DE B.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara
REQUERIDO : E. DE O. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0132806-37.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE F. A.
ADVOGADO : 10/CE - Francisco Ivo da Silveira Neto
REQUERIDO : T. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0132294-54.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. B. V.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : M. B. DO N.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0030908-78.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DE G. L. S.
ADVOGADO : 19465/CE - Thiago Pinho de Andrade
REQUERIDA : G. S. DE L. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0135629-81.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. M. S. DE L.
ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : P. A. G. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0030445-39.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. A. G.
ADVOGADO : 19196/CE - Moacir Peres Martins
REQUERIDO : P. A. DOS S. C.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0142775-76.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. G. S.
ADVOGADO : 8427/CE - Nunes Ramos de Lima
REQUERIDO : L. D. A. G. S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0149538-93.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. G. R.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDA : P. M. DE O. M.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0147814-54.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DA C. B.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0152188-16.2012.8.06.0001
Procedimento Ordinário
: M. V. L. S. E S.
20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo
F. B. DE O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
203
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0162403-51.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. G.
ADVOGADO : 18971/CE - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva
REQUERIDO : E. F. G. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0032951-85.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. B. M. N.
ADVOGADO : 12833/CE - Maria Eroneide Alexandre Maia
REQUERIDA : R. C. F. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0160368-21.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. DA S.
ADVOGADO : 20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo
REQUERIDA : R. R. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0159322-94.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. M. B. P.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : G. G. DE O. J.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0165461-62.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. S. DA S.
ADVOGADO : 13465/CE - Monique Rocha Dias
REQUERIDA : M. G. S. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0171662-70.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE C. DA S.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDA : R. DE S. S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:52 horas
PROCESSO : 0170950-80.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. DOS S. F.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : F. V. DE S. F.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0183712-31.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DA C. DE A. S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara
REQUERIDA : M. DE A. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0035573-40.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. C. S. DE P.
REQUERIDA : D. P. DA C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
204
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0037456-22.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. H. DA S.
ALIMENTANDO
: B. G. DA C. R.
REQUERIDA : A. R. DA C.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0037188-65.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. B. DA S.
REQUERIDA : F. C. N. DE L.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0037854-66.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. DE C. M. C.
REQUERIDA : S. M. C.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0043451-16.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. T. DE S.
ADVOGADO : 10070/CE - Alfredo Jorge Homsi Neto
REQUERIDO : C. A. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0042596-37.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. R.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0045532-35.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. DOS S. S.
REQUERIDO : J. S. DE S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0047644-74.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. L. S. DE M.
ADVOGADO : 7182/CE - Antonia Matias de Alencar
REQUERIDA : G. S. DE S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0211804-19.2012.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Amanda Carvalho da Silva
REQUERIDO : Anderson Luiz Duarte
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0050283-65.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. L. V.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : J. E. F. DOS S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0050294-94.2012.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. A. S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
205
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0055193-38.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. V. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0053429-17.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. DA S.
REQUERIDA : M. DA C. R. DE L.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0135520-33.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. M. B. M.
REQUERIDO : F. DE A. G.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0136626-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. V. DA C.
REQUERIDO : F. P. DA S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0134882-97.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. J. S. S.
ADVOGADO : 7395/CE - Jose Gerardo Rodrigues
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0139994-47.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. F. A.
ADVOGADO : 21596/CE - Fernando José Lima Carneiro dos Santos
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0138985-50.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. R. DA S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : A. F. F.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0133866-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. DA S. S.
REQUERIDO : J. P. H.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0141430-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. B. DE O.
REQUERIDA : G. A. DA C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0142493-04.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. D. DOS S.
ADVOGADO : 13077/CE - Dorothy Miranda da Silva
REQUERIDA : R. H. S. A. DOS S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0146171-27.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
206
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: J. W.
REQUERIDA : K. F.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0147651-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. F.
REQUERIDA : P. V.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0149817-45.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. DE A. S.
REQUERIDO : P. A. C. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0149573-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. L. DE S.
REQUERIDO : C. A. DE S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:53 horas
PROCESSO : 0149762-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. S. N.
ADVOGADO : 17692/CE - Francisco Roberto Felix Rodrigues
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0156871-62.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. R. L.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : S. M. M. M.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0153681-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. P.
REQUERIDO : A. A.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0156194-32.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. N. DE A.
REQUERIDA : V. F.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0157136-64.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. DA S. L.
REQUERIDO : E. M. A.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0160798-36.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DAS DORES DE LIMA MIRANDA
REQUERIDA : PATRÍCIA REGINA TAVERES DE OLIVEIRA
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0163063-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. F. DA S.
REQUERIDA : A. V. DA S. A. F.
VARA: 1ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
207
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0165965-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. V. DE O.
REQUERIDO : J. F. DE L.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0163493-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. G. DE O.
REQUERIDA : M. B. B. G.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0169406-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. M. H. A.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : R. D. A. S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0167997-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSÉ MARLON DA SILVA
REQUERIDA : MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SOUZA
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0171620-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. DE O.
REQUERIDO : F. F. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0172289-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. DA R. S.
REQUERIDA : G. S. B. DE L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0172387-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. J. DA S.
REQUERIDA : G. L. DE L.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0174289-13.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. B. DA S. F.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : A. C. A. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0176888-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. C. M.
REQUERIDA : A. P. DA C. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0054507-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapevi/SP
REQUERENTE
: Maria Regina Alves da Silva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
208
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0178229-83.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. B. DE M. L.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
REQUERIDO : F. A. P. L.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0183534-48.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DA S. R.
REQUERIDO : D. DE B. L.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0176345-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. P. DO N.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0179019-67.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. M. S.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
REQUERIDO : C. E. G.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0179177-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. DE S. A.
REQUERIDA : P. É E. M. E. L. M. A. A. U. I. M. Ã A. R. A. M. E. L.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0183459-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. I. G. J.
REQUERIDA : T. M. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0187226-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. E. DE M. Z.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : M. A. DE C.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0176016-07.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. M. N.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
REQUERIDA : R. C. R. U.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0179156-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DE F. DE F. C.
REQUERIDA : L. DE F. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0194772-64.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. V. DE M.
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDA : C. M. DOS S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
209
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0192388-31.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. W. M.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDA : E. M. DE S.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:54 horas
PROCESSO : 0187786-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. D. DE S.
REQUERIDA : F. A. DE A. P.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0188858-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: O. M. C.
ADVOGADO : 18162/CE - Karisa Carolina Teixeira de Sousa
REQUERIDA : T. M. S. V.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0189750-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. L. DA S.
REQUERIDO : D. M. DE O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0195662-03.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. M. G. C.
ADVOGADO : 19596/CE - Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Filho
REQUERIDA : M. F. N.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0208843-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. DE S. C.
REQUERIDO : F. DA S. P.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0073601-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE
REQUERENTE
: Rosângela de França Cyrino
REQUERIDO : Rosalia de França Ciryno
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0209492-36.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: M. A. A. T.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0209500-13.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. C. DE A.
REQUERIDO : R. C. T. T.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0205197-53.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. S. DE S.
ADVOGADO : 8824/CE - Mauro Julio Farias
REQUERIDO : L. DE S.
VARA: 15ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
210
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0201346-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. F. DE L. J.
REQUERIDA : A. V. M. DA S.
ADVOGADO : 9887/CE - Rilma Roselia Costa de Carvalho
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0202703-21.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. N. DE O.
REQUERIDO : W. DOS S. T.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0072443-50.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Lucimara Mateos e Silva
REQUERIDO : Francisco Lucio Oliveira de Souza Filho
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0207473-57.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: HELINE LAURINDO NUNES
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : LUIZ FABIANO CAMILO VIANA NUNES
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0199406-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. L. G. V.
ADVOGADO : 9975/CE - Reginaldo Castelo Branco Andrade
REQUERIDA : K. N. U.
ADVOGADO : 25020/CE - Antonio Abelardo de Sousa
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0071328-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 3a. Vara da Familia e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista
REQUERENTE
: Edleusa Dantas dos Santos Silva
REQUERIDO : Adonai Saboia e Silva Filho
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0731879-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE
REQUERENTE
: Maria Lucileide de Souza Silva
REQUERIDO : João Paulo Rodrigues Madeira
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0835846-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. E. G. DE O.
REQUERIDA : M. E. C.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0212921-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DE O. R.
ADVOGADO : 9662/RN - Ronaldo Pereira Gondim
REQUERIDO : F. S. G. A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0214569-26.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
211
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: F. J. N. B.
ADVOGADO : 17437/CE - Wladimir Albuquerque D’alva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0219984-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. DE O. E S.
ADVOGADO : 20082/CE - Rodrigo Rocha Gomes de Loiola
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0211939-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. B. M.
REQUERIDO : S. F. R.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0213764-73.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. N. R. S. C. M.
ADVOGADO : 7555/CE - Fernando Antonio Silveira Torres
REQUERIDO : J. A. C. M.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0077612-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE
REQUERENTE
: Maria Rosineide Santos Farias
REQUERIDO : Ildazio de Freitas Dantas
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0211116-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. C. N. M.
REQUERIDA : C. N. M.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0215997-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. S. DE S. C.
REQUERIDO : J. A. V. C. J.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0211926-95.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. B. R.
REQUERIDO : V. A. P.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0212838-92.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DE P. N.
REQUERIDA : M. L. D. S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0213709-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. S. DA C.
REQUERIDO : J. F. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:55 horas
PROCESSO : 0216925-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. A. E. A. I.
REQUERIDO : J. O. D. E. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
212
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0216922-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. D. DE S.
REQUERIDO : J. V. DE O.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0831426-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. H. DE A. V.
ADVOGADO : 18331/CE - Celso Henrique de Assunção Vieira
REQUERIDA : M. S. C. V.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0831930-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. G. DA S.
REQUERIDO : J. A. R. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0734448-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1a. Vara de Familia, Orfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciaria de Sobradinho
REQUERENTE
: Marla Ingrid Alencar de Freitas
REQUERIDO : Thiago Maia de Lima
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0834214-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. DE A. S.
REQUERIDO : F. A. DA S. F.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0833433-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. F. L.
REQUERIDO : J. H. A. A. U.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0837018-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. D. P.
REQUERIDO : E. C. R. DA C.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0835232-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. M. S.
ADVOGADO : 7125/CE - Paulo Cesar Pereira Alencar
REQUERIDO : T. D. DE S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0833615-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. A. C. C.
REQUERIDA : M. H. M. DE O.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0033278-64.2011.8.06.0001
Procedimento Ordinário
: B. M. B.
1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer
C. Y. S. DE A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
213
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0025401-78.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. C. DE O.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0072909-25.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. S. T.
ADVOGADO : 3070/CE - Maria Eleusis de Alencar Monteiro
REQUERIDO : A. R. B.
ADVOGADO : 9792/CE - Marcio Jose Temoteo Horizonte Brasileiro
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0118371-63.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. M. DE O. DE S.
REQUERIDO : V. P. B.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0019249-14.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Claudio Pedrosa de Oliveira
REQUERIDO : Neusa Catharina Barreto
ADVOGADO : 4866/CE - Josue de Sousa Lima
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0137879-92.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. DA S.
REQUERIDO : G. P. DA S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0026979-42.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Daniel Camara Moreira
REQUERIDO : Ana Kelli Ferreira da Silva
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0136869-47.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. C. S.
ADVOGADO : 4218/CE - Luciano Bezerra da Costa
REQUERIDO : A. C. G. L. C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0141557-18.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. L. F. DE S.
REQUERIDO : S. E. A. P.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0024792-27.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DOS S.
REQUERIDO : E. V. DE S. DOS S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0105387-18.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DE F. P. DOS S.
REQUERIDO : N. P. DOS S.
VARA: 15ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
214
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0114213-62.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. K. R. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0016534-96.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Marcelino Gomes Cavalcante
REQUERIDA : Elizangela Assis Cavalcante
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0424903-43.2010.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: D. P. S. B.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0408130-20.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. B. D.
ADVOGADO : 8465/CE - Carlos Alberto Silverio Costa
REQUERIDO : A. M. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0033608-66.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. V. A. R.
ADVOGADO : 15792/CE - Ivan Carneiro Vieira
REQUERIDO : R. M. G.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0412743-83.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisca Inacio Coelho
REQUERIDO : D. C. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:56 horas
PROCESSO : 0413792-62.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Emannuel Luis Barros Mesquita
REQUERIDA : Olivia Chaves Amado
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0037464-38.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. P. DE M.
REQUERIDO : I. DE O. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0034172-11.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DO C. N. DE M.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0003836-87.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. DA S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : J. DA C. S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0056215-10.2007.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
215
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: J. DE Q. A.
REQUERIDO : F. J. A. G.
ADVOGADO : 8195/CE - Augusto Cesar Rodrigues Viana Ponte
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0055764-48.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. L. DE S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0468712-83.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. DA C.
REQUERIDO : C. A. S. DO C.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0008108-27.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. N. E S.
REQUERIDO : J. S. M.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0082448-73.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. F. DE O.
REQUERIDO : F. E. B. DE O.
ADVOGADO : 20064/CE - Mikhail Gomes Le Sueur
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0024347-09.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Euritonio Mulato
REQUERIDO : Rosangela Rodrigues
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0473268-31.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. E. B. DE L.
ADVOGADO : 4287/CE - Hamilton Moreira da Rocha
REQUERIDO : F. L. V.
ADVOGADO : 16363/CE - Jair Celio Moreira
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0065574-13.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. H. C.
REQUERIDA : F. D. C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0090893-51.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. R. DOS S.
REQUERIDO : M. DAS D. P. DE S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0082178-49.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Luiza da Silva
REQUERIDO : Antonio Carlos da Silva
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0127490-14.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. DE A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
216
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : J. A. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0127847-91.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. B. T.
REQUERIDA : E. F. L.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0125124-02.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. R. DE S.
REQUERIDA : A. P. G. R.
ADVOGADO : 5917/CE - Pedro Costa Neto
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0126075-93.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. C. B. DE A.
REQUERIDO : D. P. F.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0125825-60.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. V. DA R.
REQUERIDO : R. A. S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0124856-45.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. T. M.
ADVOGADO : 11578/CE - Maria Liduina de Melo Machado
REQUERIDA : M. DO C. DE M. M. T.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0126361-71.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. G. P.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDO : C. L. DOS S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0133671-94.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. B. B.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Rozane Martins Miranda Magalhães
REQUERIDO : F. W. A. M.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0134791-75.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. DA S. B.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDO : J. R. DE Q.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0137907-89.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. G. L. N.
ADVOGADO : 19442/CE - Evandro Gomes Linhares
REQUERIDA : N. I. P. P. L.
ADVOGADO : 17609/CE - Ricardo Gonçalves Pinheiro
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
217
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0138268-09.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. F.
ADVOGADO : 4580/CE - Raimunda Yla Pereira de Araujo
REQUERIDO : R. F. DA S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0138637-03.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. C. M.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDO : F. E. A. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0152357-37.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. P. DE A.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : E. DE L. M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:57 horas
PROCESSO : 0157076-62.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. F. DA S.
ADVOGADO : 12779/CE - Maria Jose Chaves E Silva
REQUERIDO : C. H. DE S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0155325-40.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. F. DOS S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Denise Sousa Castelo
REQUERIDO : V. L. DE S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0152214-48.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. F. DA S.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : A. C. D. N.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0168322-55.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Janio Jose Teotonio de Paula
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDA : Suely Cerino de Paula
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0165210-78.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. C. V.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : A. P. S.
ADVOGADO : Ricardo Lima Moreira Borges
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0168307-86.2011.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: Ana Maria Cesar Miranda
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : Antonio Mauricio Carvalho do Nascimento
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
218
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0175712-76.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. S. DE S.
ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao
REQUERIDO : P. M. DE O.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0032878-50.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. DE A.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Natali Massilon Pontes - Defensora Pública
REQUERIDO : M. A. DE M. P.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0184359-60.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DA I. C. C.
ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa
REQUERIDO : E. C. S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0184149-09.2011.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: I. F. M.
ADVOGADO : 18619/CE - Emilia Cavalcante Nobre
REQUERIDO : H. P. DE C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0033260-43.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S. F.
ADVOGADO : 10500/CE - Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuque
REQUERIDO : O. D. G.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0032990-19.2011.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: RAISSA MATOS MARQUES CRAVEIRO
ADVOGADO : 21499/CE - Vladia dos Santos Mamede
REQUERIDO : Michel Marques Craveiro
ADVOGADO : 24160/CE - Miguel Leal Neto
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0180578-30.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R. M.
REQUERIDO : J. C. S. DOS S. F.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0180439-78.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. E. F. DA S.
ADVOGADO : 11755/CE - Francisco Vanderli Siqueira Chaves
REQUERIDA : E. C. C.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0185668-19.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. L. DE O.
ADVOGADO : 18619/CE - Emilia Cavalcante Nobre
REQUERIDA : A. C. P. DA S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0187155-24.2011.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
219
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: R. C. DE S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : M. DE S. R.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0571171-95.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. M. N.
ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto
REQUERIDA : C. H. DO N. R.
ADVOGADO : Francisco Aprigio da Silva
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0677198-05.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Z. X. DE S.
ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa
REQUERIDO : M. A. DE S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0030096-36.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. B. M.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDA : M. E. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0030659-30.2012.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: F. G. DE M.
ADVOGADO : 19000/CE - Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes
REQUERIDO : J. H. M. C.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0030786-65.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. DA S. C.
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDA : A. B. R.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0680881-50.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. P.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Michele Alencar Ponte
REQUERIDA : G. M. DA C. P.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0131888-33.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. B. DOS S.
ADVOGADO : 16546/CE - Denise Sousa Castelo
REQUERIDA : L. L. S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0140544-76.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. S. R.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0137453-75.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. M. DA C.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
220
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : K. C. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:58 horas
PROCESSO : 0137297-87.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DA S. G.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara
REQUERIDO : A. DA S. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0139104-45.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. F. DA S.
ADVOGADO : 13054/CE - Paula Azevedo da Silva
REQUERIDO : J. A. DOS S. R.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0031370-35.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. V. R. DE F.
ADVOGADO : 21321/CE - Daniel Vieira Soriano Aderaldo
REQUERIDO : P. S. R. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0146314-50.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. V. B.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0032348-12.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE F. G. DE S.
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
MENOR
: M. E. G. C. DE A.
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
REQUERIDO : R. V. C. DE A.
ADVOGADO : 10713/PE - MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0153160-83.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. R.
ADVOGADO : 23487/CE - Italo Sergio Alves Bezerra
REQUERIDO : L. C. C.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0159271-83.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. L. DE O.
ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : M. E. R. DE B.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0033169-16.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. W. S. A.
ADVOGADO : Joao Carvalho Quixada Neto
REQUERIDA : RAFAELA MARIA SOARES DA SILVA
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0033664-60.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. DA S.
ADVOGADO : 19933/CE - Daniele Rodrigues de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
221
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDA : G. D. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0170753-28.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. F. J.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : R. M. DE S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0169959-07.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. H. A. DE S.
ADVOGADO : 7955/CE - Francisco da Costa Rodrigues
REQUERIDA : F. R. M. DE P.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0169557-23.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. M. DE A.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDA : G. F. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0034352-22.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. B. A.
ADVOGADO : 17722/CE - David Accioly de Carvalho
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0034837-22.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. R.
REQUERIDO : P. V. DOS A. DA S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0180682-85.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. DE S.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDA : D. DE S. P.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0034661-43.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. C. R. U.
ADVOGADO : 9320/CE - Fabiola Joca Noleto
REQUERIDO : F. M. N.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0036284-45.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. L. E. S. S.
ADVOGADO : 5870/CE - Francisco Fernando Castro Saraiva Leao
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0035846-19.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE L. DO N. L.
ADVOGADO : 22950/CE - Frediane Barreto Martins
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0184803-59.2012.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
222
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: J. DO P. DOS S. C.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : A. M. S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0037351-45.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. O. DE S.
REQUERIDO : I. DA S. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0038410-68.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. N. DE S.
REQUERIDA : R. E. R.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0039648-25.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R. DA S. M.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0037820-91.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. C. L.
ADVOGADO : 19849/CE - Paulo Cauby Batista Lima
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0038524-07.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. M. C.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDA : A. C. DE A.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0039162-40.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. P. DA C.
REQUERIDO : M. A. P. B.
ADVOGADO : Rodrigo Carvalho Azin
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0041995-31.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. C. C.
REQUERIDA : J. R. L.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 19:59 horas
PROCESSO : 0042712-43.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. G. B. J.
REQUERIDA : F. J. A. DE O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0046873-96.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. M. DE O.
ADVOGADO : 18985/CE - Djanira Pereira Mororo de Freitas
REQUERIDA : E. B. DE O.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0044189-04.2012.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
223
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: F. J. M. S.
ADVOGADO : 23300/CE - Artur Frota Monteiro Júnior
REQUERIDA : A. G. T. M.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0045372-10.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. B. DO N.
REQUERIDO : R. A. DE O. L.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0045555-78.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. P. S. J.
ADVOGADO : 16300/CE - Epaminondas Carvalho Feitosa
REQUERIDA : J. S. DE S. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0048464-93.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. A. F.
REQUERIDO : J. C. DA S. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0049143-93.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. B. M.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0051069-12.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. N. R. DA S.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : J. A. DE A.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0136416-76.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R.
REQUERIDA : M. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0134896-81.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. B. X. B.
ADVOGADO : 26541/CE - Thiago Silva Santos
REQUERIDO : G. S. B.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0136229-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. P. M.
REQUERIDO : M. DE V. S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0132296-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: N. M. DE C.
REQUERIDA : R. S. DOS S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0138498-80.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
224
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: J. A. C. S.
REQUERIDA : F. I. R. V.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0140679-54.2013.8.06.0001
CLASSE
: Outras medidas provisionais
REQUERENTE
: E. DO N. E S.
ADVOGADO : 6359/CE - Maria Rosali Gomes de Azevedo Kjaer
REQUERIDA : F. DOS A. P.
ADVOGADO : 25327/CE - Irene Dantas de Medeiros
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0141082-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GERARDO EUDES COSTA JUNIOR
REQUERIDA : CARMINDA RAFAELLY LEMOS RABELO
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0142606-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. C. A.
ADVOGADO : 23799/CE - Francisco Fabio de Almeida Miranda Neto
REQUERIDA : I. B. F. DE A.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0145576-28.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. A. DE S.
REQUERIDO : G. W. DE S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0149023-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. D. DA C.
REQUERIDO : M. J. DE S. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0148331-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. M.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0155782-04.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. DE B. U.
REQUERIDA : A. R. C. B.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0154918-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. L. F. L.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : M. L. DO N.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0158536-16.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. M. DE S.
REQUERIDO : J. C. V. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0153590-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. R. DE S. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
225
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
REQUERIDO : A. O. C. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0045739-97.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. D. B. L. DE A.
ADVOGADO : 4415/AL - Adriano Costa Avelino
REQUERIDA : E. T. DE S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0159563-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: E. M. DA S. S.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:00 horas
PROCESSO : 0162030-83.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. DOS S. F.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0161040-92.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. H. S. DA S.
REQUERIDA : G. G. DA C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0161368-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. K. G. DE S.
REQUERIDA : F. C. D. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0163253-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. A.
ADVOGADO : 23928/CE - Cicero Percival Palmeira da Silva
REQUERIDA : E. C. R. M.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0162824-07.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. C. P.
ADVOGADO : 19730/CE - Mauro Fernando Monteiro da Silva
REQUERIDO : G. N. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0164371-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DAS G. A.
ADVOGADO : 1832/CE - Anatalia Massilon Pontes
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0164919-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. G. F.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : L. DE A. M.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0164763-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DOS A. L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
226
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDA : I. F. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0168520-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DA C. S.
REQUERIDA : V. P. DE A.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0167714-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. S. DOS S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : F. A. C. L.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0169460-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. DE A. R.
REQUERIDO : S. A. R.
ADVOGADO : 15024/CE - Raphael Emerson Furtado Nogueira
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0170687-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. J. DE A.
REQUERIDO : A. I. N. R.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0171551-52.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. S. DE L.
ADVOGADO : 14870/CE - Romulo Bezerra Furtado
REQUERIDO : A. F. D.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0174525-62.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. DE A. DA S.
REQUERIDA : R. A. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0053769-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: L. R. DE S.
REQUERIDA : N. R. DO R. L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0173808-50.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. S. A. E.
REQUERIDA : S. C. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0173491-52.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. N. DA S.
ADVOGADO : 16611/CE - Igor Sanatiel Gonçalves Rocha
REQUERIDO : M. A. C. D E.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0187124-04.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. N. DA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
227
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 16611/CE - Igor Sanatiel Gonçalves Rocha
REQUERIDO : M. A. C. DE S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 20:01 horas
PROCESSO : 0175236-67.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELOISA PIRES DA SILVA
REQUERIDO : EDMILSON DE SOUSA VIEIRA
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0178557-13.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. DE A. P. C.
ADVOGADO : 16553/CE - Telma Maria Cavalcante de Souza
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0184578-05.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. S. S. DE M.
REQUERIDO : F. C. DA S. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0178663-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. D. DE F.
ADVOGADO : 26988/CE - Julia Guedes Jales de Carvalho
REQUERIDA : A. DO N. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0179352-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. D. C.
ADVOGADO : 26701/CE - Adolfo Lindemberg Costa de Souza
REQUERIDA : A. G. DE B. B. DA C.
ADVOGADO : 9438/PI - RAFAEL DE BRITO MELO ESCÓRCIO
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0191247-74.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. S. DA S.
REQUERIDO : A. J. S. DA S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0191264-13.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. DA S.
REQUERIDA : C. L. Q.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:01 horas
PROCESSO : 0191195-78.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. L. A. C.
REQUERIDO : L. M. S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0194413-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE A. D.
ADVOGADO : 15895/CE - Deodato Jose Ramalho Neto
REQUERIDO : D. T. F. A.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0191303-10.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
228
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: M. DAS G. R. DA S.
REQUERIDO : J. C. DA S. C.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0196475-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DO N. V.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : J. C. V. DO N.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0073297-44.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Família da Comarca de São Luis-MA
REQUERENTE
: Rosana Cardoso dos Santos
REQUERIDO : Jose Nina Filho
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0200692-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. DE S. R.
ADVOGADO : 4735/CE - Elizabete Teixeira Nonato
REQUERIDO : M. M. P.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0071125-32.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Horizonte-CE
REQUERENTE
: Arthur de Almeida Paiva Filho
REQUERIDO : Karen Xavier Barros
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0833490-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. F. DA S.
REQUERIDA : J. F. L.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0834847-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. L. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : J. A. R. G. J.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0215429-27.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. B. C.
REQUERIDO : L. M. R.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0836873-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. H. L. R.
REQUERIDA : J. D. G. DE S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0074195-57.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Catunda/CE
REQUERENTE
: Ivaneuza Linhares Ribeiro
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO
: 0834817-27.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
229
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. B.
ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0216335-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. R. C.
REQUERIDA : N. A. S. C.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0830114-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. F. DE A.
REQUERIDA : V. L. DA S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0831290-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. DA S.
ADVOGADO : 27401/CE - Francisca Licivanda Pedroza de Souza
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0219944-08.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. M. DA S.
ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
REQUERIDA : T. C. S. M.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0834058-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. A. DOS S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0209983-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. S. DOS S.
ADVOGADO : 27716/CE - Haylton de Souza Alves
REQUERIDA : J. P. A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0212568-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. DA S.
REQUERIDO : J. C. M. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0216941-45.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. L. G.
ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe
REQUERIDA : M. DA C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0213582-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. S. L.
REQUERIDO : J. N. DE A. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0214118-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. DE O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
230
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 24950/CE - Davi Luis de Castro Cardoso
REQUERIDA : K. L. L. DE M.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0833403-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. F.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDA : N. F. M.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0219204-50.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. V. DA S.
REQUERIDO : R. O. E. A. O.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0077921-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Cartório da Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso
REQUERENTE
: Alexandre Barreto de Souza
REQUERIDO : Jader Toledo da Souza
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0832820-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. P. DA S.
REQUERIDO : T. N. DE C. J.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:02 horas
PROCESSO : 0830005-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. G. M.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0836725-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. B. B.
REQUERIDO : F. E. B. B.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0834950-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. M. M. DOS S.
REQUERIDA : L. B.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0830637-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. M. DE P. S.
REQUERIDO : F. E. N. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0217100-85.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. DE O. M. C.
REQUERIDO : A. F.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0213329-02.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. Ú A. O. A. I.
REQUERIDO : J. M. DE S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
231
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0832535-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. B.
ADVOGADO : 8234/CE - Ana Valeria Assuncao Pinto Viana
REQUERIDO : G. P. DE O. J.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0837823-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. M. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : M. M. R.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0831338-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. G. DE H.
ADVOGADO : 25372/CE - Antonio Marcos de Meneses Alves
REQUERIDA : E. B. M.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0838229-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. DE M. S.
ADVOGADO : 13047/CE - Joao Francisco Farias da Costa
REQUERIDO : L. L. M. S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0838708-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. T. G.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : A. C. DA S. J.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0076065-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ingazeira-PE
REQUERENTE
: Julio Cesar Beserra de Brito
REQUERIDO : Jaiane da Silva Costa
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0215472-61.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. DE F. A.
ADVOGADO : 28478/CE - Kepler Silveira Leite
REQUERIDA : A. C. DA S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0730834-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte-Ce
REQUERENTE
: Marinete Vieira da Silva
REQUERIDO : Vaneberg Vieira Braga
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0832531-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. A. P. S.
REQUERIDO : F. J. DE A. M.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
232
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0833319-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. V. DE M.
REQUERIDA : V. V. DE A.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0837030-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. DA S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDA : K. I. DA S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0836170-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. P.
REQUERIDO : L. A. P.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0030235-22.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Marcio Alcantara Costa
ADVOGADO : 5207/CE - Carlos Otavio de Arruda Bezerra
REQUERIDA : S. C. S. C.
ADVOGADO : 15358/CE - Marcos Venicius Matos Duarte
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0036003-31.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. C.
ADVOGADO : 15205/CE - Francisco Erionaldo Cruz
REQUERIDA : S. C. C. C.
ADVOGADO : 13885/CE - Jose Mahmoud Ayoub Barros Lubbad
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 20:03 horas
PROCESSO : 0053100-05.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. B. J.
ADVOGADO : 10598/CE - Jose Mourao Junior
REQUERIDA : F. R. G. G.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0023404-60.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DA S. M. DE F.
REQUERIDO : L. T. DE A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0017613-13.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. G. P.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0024593-05.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Theocharis Theocharopoulos
ADVOGADO : 18195/CE - Valeria Mara Lemos Silva
REQUERIDO : Maria Ismenia dos Santos Sales
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0120025-85.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. DE F. S.
REQUERIDO : J. C. DE O. DA S.
VARA: 4ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
233
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0115166-60.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. DE L. A.
ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos
REQUERIDO : S. A. DE O. F.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:03 horas
PROCESSO : 0017006-63.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. M. B. C.
ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso
REQUERIDO : R. DA S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0111445-66.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Emilia Maria Oliveira Ramos
REQUERIDO : Jose Sabino Cesar de Almeida
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0126967-36.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERIDO : M. A. L.
REQUERENTE
: R. B. DE S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0038604-10.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. A. S.
REQUERIDO : W. G. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0377332-76.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Lourildes Oliveira
ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos
REQUERIDO : Francisca Antonia Freitas Gomes
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0405912-19.2010.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: Maria Lenilda Sousa Barbosa
REQUERIDO : Valeria Helena Pereira da Silva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0395134-87.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DOS S. S.
REQUERIDO : F. P. N.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0023242-31.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Nubia do Carmo
ADVOGADO : 20064/CE - Mikhail Gomes Le Sueur
REQUERIDO : Antonio Pereira Barbosa
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 20:04 horas
PROCESSO : 0043014-77.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. B.
REQUERIDO : M. N. DO C.
VARA: 3ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
234
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0378836-20.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. C. DE S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
REQUERIDO : M. A. S. DE S.
ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0411675-98.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. F. DA C.
REQUERIDO : E. L. A. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0384761-94.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Celio Cruz da Costa
REQUERIDO : Antonia Erida Romao
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0431006-66.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Yliuque Lima da Costa
REQUERIDO : Marcio do Nascimento Lucena da Veiga
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0036515-77.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. P. B. DE C. E L.
ADVOGADO : 24005/CE - Francisco Everardo Sampaio
REQUERIDO : E. S. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0422740-90.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. M.
ADVOGADO : 12110/CE - Roncalli de Freitas Paiva
REQUERIDO : M. D. M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0003840-27.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. F. DOS S.
REQUERIDO : M. DE F. A. DE S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0123689-90.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DE L. G.
ADVOGADO : Jose Maria Costa
REQUERIDA : M. R. F.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0431877-96.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. B. DA S.
REQUERIDA : M. DE A. P.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0427005-38.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE L. M. L. DE S.
ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
235
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDA : J. R. S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0004718-49.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. D.
REQUERIDO : R. S. M.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0049675-72.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE L. R. DE L.
REQUERIDO : F. A. L. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0004370-36.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. M. B.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0438474-81.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Alaide Silva Assunçao
REQUERIDO : Carlos Alberto Silva Assuncao
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0060586-80.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Raimundo Nonato Barros do Nascimento
REQUERIDO : Antonia Juliana da Silva do Nascimento
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0056116-69.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Ribamar Oliveira da Silva
REQUERIDO : Antonia Elisomar de Paula Neto
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0466903-58.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisca Irleide Gomes dos Santos
REQUERIDO : Lanna Jessica Gomes Araujo
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0066726-33.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. DE S. S.
REQUERIDO : E. M. DE S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:04 horas
PROCESSO : 0058699-27.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. DA S. S.
REQUERIDO : S. B.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0070784-16.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. DA S. L.
REQUERIDA : F. DA S. L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO
: 0473030-12.2010.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
236
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. L. U.
REQUERIDO : M. G. A. DE L.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0008995-45.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. R. F.
REQUERIDO : B. R. L.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0079069-95.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Danilson Teixeira
ADVOGADO : 768/CE - Raimundo Erasmo Pereira
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0061297-51.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Sulamita do Nascimento Goncalves
ADVOGADO : 19295/CE - Abraao Lincoln Aprigio dos Santos
REQUERIDO : Francisco Sidney Lopes de Queiroz
ADVOGADO : 19295/CE - Abraao Lincoln Aprigio dos Santos
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0084649-38.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. S. DE M.
REQUERIDAS : M. DOS S. S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0006050-85.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. I. A. DA S.
REQUERIDO : G. L. P.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0070416-36.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. S. R. B.
REQUERIDO : W. R. B.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0128763-28.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. B. DE L. C.
ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim
REQUERIDO : J. M. DE L. C.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0124674-59.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. M. A.
ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim
REQUERIDA : E. M. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0131749-18.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. DOS S.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Priscilla Barreto Gusmão
REQUERIDO : A. R. F.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
237
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0132936-61.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. L. DE S.
REQUERIDA : C. F. DE D.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0142113-49.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. P. DA S.
ADVOGADO : 9647/CE - Joita Rodrigues Pereira
REQUERIDO : P. H. M. DO N.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0151032-27.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. J. S. DOS S.
REQUERIDA : M. F. M.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0141263-92.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. B. DA S.
ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao
REQUERIDA : V. M.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0162708-69.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DA S. R.
REQUERIDO : L. F. C.
ADVOGADO : 18888/CE - Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Júnior
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0184140-47.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. F. M.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : Jessica Bruna Oliveira Martins
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0183095-08.2011.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: Leidiane Freire de Sousa
ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa
REQUERIDO : Francisco Antônio Feitosa de Sousa
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0180927-33.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. M. C.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
REQUERIDA : M. E. DE S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0181099-72.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. C. C.
ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao
REQUERIDA : L. M. DOS S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0571076-65.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. R.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Yanayher Mydore de Veras Tavares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
238
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : A. F. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0675394-02.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. S. A. L.
ADVOGADO : 20108/CE - Joao Batista do Espirito Santo Lima
REQUERIDO : F. DE A. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0571966-04.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. P. DA S.
ADVOGADO : 16132/CE - Yanayher Mydore de Veras Tavares
REQUERIDO : A. A. P. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0030184-74.2012.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: Francisco José Soares
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDA : Zélia Maria Teixeira de Sousa
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:05 horas
PROCESSO : 0135225-30.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. R. J.
ADVOGADO : 13465/CE - Monique Rocha Dias
REQUERIDO : F. E. DA S. J.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0030382-14.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. DA S.
ADVOGADO : 15294/CE - Maria Sandileuza Alves Mendes
REQUERIDA : A. DOS S. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0138421-08.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. DE S. O.
ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0144014-18.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. A. DE L. P.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : R. DOS S. P.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0148486-62.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. F. C. DE S.
ADVOGADO : 301170/CE - Sheila Florencio Alves Falconeri
REQUERIDO : F. D. C. DE A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0160258-22.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. P. DE S.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : J. A. P.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
239
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0033461-98.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. F.
ADVOGADO : 11753/CE - Maria Assuncao Pereira C.de L.saraiva
REQUERIDO : D. A. F. DOS S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0163628-09.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. G. DA S.
ADVOGADO : 20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo
REQUERIDO : J. P. DO N.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0169025-49.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. S. DE F.
ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues
REQUERIDO : B. C. R.
ADVOGADO : 10633/CE - Ricardo Sarquis Melo
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0168941-48.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. DE M. M.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara
REQUERIDO : E. G. DE M. J.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0034477-87.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. M.
ADVOGADO : 15631/CE - Karine Cito Carneiro de Carvalho
REQUERIDO : T. H. R. L.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0035301-46.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria de Lourdes Oliveira Viana
ADVOGADO : aline da silva viana
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0037731-68.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. K. B. DE A. G. P.
ADVOGADO : 6416/CE - Flavio Jacinto da Silva
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0037296-94.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. F.
REQUERIDO : L. C. P. N.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0038855-86.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. B. A.
REQUERIDO : A. I. R. DA S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0038287-70.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S. S.
ADVOGADO : 19536/CE - Luciana Cavalcanti Marinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
240
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDA : M. DAS G. G. V.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0043482-36.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. DE L.
REQUERIDO : A. A. M.
ADVOGADO : 16300/CE - Epaminondas Carvalho Feitosa
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0044553-73.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. R. DA S.
ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0048890-08.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. C. B.
ADVOGADO : 20038/CE - Alexandre Rafael Luciano Vital Monteiro de Oliveira
REQUERIDO : F. DAS C. S. DE A.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0049445-25.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DA S. S.
REQUERIDA : A. E. S. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0050506-18.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. DE J. B. J.
REQUERIDO : C. A. C. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0051887-61.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. C. F. DE O.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : J. E. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0054744-80.2012.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: M. H. DA C. C.
REQUERIDO : M. A. DE L.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0054985-54.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. DE S.
REQUERIDA : A. H. DA F. N.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0135294-28.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. T. G.
ADVOGADO : Marilia Moreira Moura Alencar Gomes
REQUERIDO : G. M. L.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:06 horas
PROCESSO : 0133943-20.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Y. M. DA S. L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
241
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : F. B. C.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0137125-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. S. DA S. F.
REQUERIDA : T. S. DA S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0137350-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. S. S.
REQUERIDO : R. M. D. C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0138878-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. C. L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0142107-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: J. O. DE A.
REQUERIDO : F. C. M.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0147694-74.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. C. M.
REQUERIDA : M. DE L. DE S. L.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0149969-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. S. J.
ADVOGADO : 8503/CE - Ana Josete Ferreira Mesquita
REQUERIDA : L. P. S. L.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0149489-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. S. N.
ADVOGADO : 17692/CE - Francisco Roberto Felix Rodrigues
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0151685-58.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. DE M. O.
ADVOGADO : 6766/CE - Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
REQUERIDO : I. A. T. O.
ADVOGADO : 15834/CE - Vania Leal Chagas Parente
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0156107-76.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. F. L.
REQUERIDA : L. C. D.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0155191-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. M. S.
VARA: 2ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
242
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0154433-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DA C. P. G.
REQUERIDO : J. R. DE O. G.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0161285-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. S. DE O. S.
ADVOGADO : 12511/CE - Joao Marcelo Lima Pedrosa
REQUERIDA : L. S. O. A.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0159389-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. R. P. M.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : F. M. R. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0047934-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Lucas Camargo Rodrigues
REQUERIDO : Camila Maurício Magalhães Bicalho
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0167332-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. B. C.
REQUERIDA : L. D. DE P.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0163496-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. DE M.
REQUERIDA : F. N. DE S. C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0164850-75.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. D. A. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0167313-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. M. DE L.
REQUERIDA : M. J. R. V.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0163487-53.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. V. C.
REQUERIDO : A. L. DA S. S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0166067-56.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. S. C. E S.
ADVOGADO : 7436/CE - Denise Luce de Paula Pessoa Terto
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO
: 0170866-45.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
243
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: É N. M.
ADVOGADO : 7075/CE - Maria Adeis da Silva Carneiro
REQUERIDA : C. R. F. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0170356-32.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. A.
REQUERIDA : R. K.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0169838-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. P. DE A.
REQUERIDA : M. R. DA S. B.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0169398-46.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ERVENÇA PEREIRA PAZ
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : JOSÉ CARLOS DUARTE
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:07 horas
PROCESSO : 0174522-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. G. F.
REQUERIDA : L. DE M. P.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0175177-79.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. I. C. DE A.
ADVOGADO : 22749/CE - Helder Lima Leite
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0173421-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. D.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0175239-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. E. R. DE S. L.
REQUERIDA : C. S. DOS R.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0177568-07.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. V.
REQUERIDA : L. R.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0180833-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. F. B.
ADVOGADO : 4093/CE - Jose Newton Padilha Brandao
REQUERIDA : E. C. DE V.
ADVOGADO : 6795/CE - Maria Ivonete de O.albuquerque
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0180215-72.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
244
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: F. DE A. C. J.
ADVOGADO : 18560/CE - Julyana Paula Bringel de Oliveira E Mesquita
REQUERIDA : G. M. B. C.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0184662-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. R. DE L. H. C.
ADVOGADO : 14379/CE - Marcos da Silva Bruno
REQUERIDA : F. M. S. A.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0180256-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. C. DE S. R.
REQUERIDA : J. A. P.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0037067-43.2013.8.06.0117
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Matilde Rodrigues Ferreira
ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0193801-79.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. S.
REQUERIDA : R. L.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0191457-28.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. DA S. C.
REQUERIDO : J. A. L. B.
ADVOGADO : 19855/CE - Cristian Abreu Duarte
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0190696-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. M.
ADVOGADO : 17997/CE - Carlos Cesar Mendes Batista
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0197334-46.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. F. DE O. S.
REQUERIDO : E. G. DOS S. F.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0067677-51.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Eusébio
REQUERENTE
: Eli de Oliveira Santos
REQUERIDO : Edmilson Lino dos Santos
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0208712-96.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: K. K. S. D. C.
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0201542-73.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
245
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: R. F.
REQUERIDA : N. F. M.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0204645-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. P.
REQUERIDO : P. A. G. DE O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0201400-69.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. DE O. R. H.
REQUERIDO : H. R. H.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0201385-03.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. P. F.
ADVOGADO : 7926/AM - EDSON PAES FONTENELE
REQUERIDA : I. DE S. M. F.
ADVOGADO : 6684/CE - Francisco Regis Aguiar Mota
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0206300-95.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. C. N. T.
REQUERIDA : M. DE F. L. S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0200243-61.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. K. F. P.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0199857-31.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. L.
ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio
REQUERIDA : A. C. N. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0202361-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. U. A.
REQUERIDO : F. R. B. DE A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0209611-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. S. A.
REQUERIDO : E. S. T. C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:08 horas
PROCESSO : 0831626-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. C. M. J.
REQUERIDA : A. R. DE A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0834542-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. F. DA S.
REQUERIDO : E D. I. E. L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
246
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0216136-92.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Y. K. R. S.
REQUERIDO : R. S. DE C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0074194-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 2a. Vara de Familia e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
REQUERENTE
: Mauro Deri
REQUERIDA : Aila Maria Cardoso Freitas
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0218755-92.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. M. DOS S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0218120-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. R. R.
ADVOGADO : 21542/CE - Tulio de Queiros Furtado
REQUERIDA : R. G. L.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0011959-41.2013.8.06.0075
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Sabina Sousa Maciel
ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : Washington Albuquerque Pinho
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0834054-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. M. DE A. V.
REQUERIDO : A. DE A. V.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0210947-36.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. J. C. DA S.
REQUERIDO : J. N. DE M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0076987-81.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DO S. D. F.
ADVOGADO : 4708/RN - Carlos Alberto Jacome de Aquino
REQUERIDO : F. S. F. A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0214239-29.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. F.
REQUERIDA : M. A. DE L. F.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
J DEPCTE
:
REQUERENTE
REQUERIDO :
0077566-29.2013.8.06.0001
Carta Precatória Cível
2ª Vara Cível, Crime e JIJ
: Antonio Celeste da silva
Catarine Batista Dias de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
247
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0078559-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Antonio Celeste da Silva
REQUERIDO : Catarine Batista Dias de Sousa
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0211867-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. N. DE M.
REQUERIDA : J. V. DE C. M.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0216072-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: D. G. DA S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0832388-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. DE A. N.
REQUERIDA : A. K. DA S. N.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0837010-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. L. DA S.
ADVOGADO : 28221/CE - ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR
REQUERIDA : M. M. M.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0837276-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. N. O. M.
REQUERIDO : A. O. M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0212613-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Anna Paula Bezerra Torres
ADVOGADO : 16954/CE - Edmea Albertina Chaves Frota
REQUERIDO : Jose Torres Barbosa
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0216931-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: R. M. F. D.
REQUERIDO : E. DO N. R.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0830558-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DE S. L.
REQUERIDO : L. U. L. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0832488-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. D. M.
REQUERIDA : F. L. S. S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
248
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0834216-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R. A. E. E. R.
REQUERIDO : J. N. DE S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0033951-23.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. S. DA C. E S.
ADVOGADO : Francisco Itaercio Bezerra Filho
REQUERIDA : E. C. M.
ADVOGADO : 18162/CE - Karisa Carolina Teixeira de Sousa
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0124110-80.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. E. DE S. S.
REQUERIDO : A. A. DE C. M.
ADVOGADO : 14336/CE - Maria Goreth Silva Ferreira
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:09 horas
PROCESSO : 0174713-26.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. H. DE M.
ADVOGADO : 19849/CE - Paulo Cauby Batista Lima
REQUERIDA : D. G. B.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0140145-52.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. DE J. DA S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0019613-15.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. O. R.
REQUERIDO : L. O. R.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0014076-09.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. M. A.
ADVOGADO : 10475/CE - Jussara Debora Galvao Fernandes
REQUERIDA : E. B. C.
ADVOGADO : 19058/CE - Carolina Soares Hissa
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0016177-82.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jacinta Maria da Silva Nunes
REQUERIDO : Francisco Simao Nunes da Silva
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0017454-02.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. A. G.
REQUERIDO : C. DE O. A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0024530-14.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. V. B.
REQUERIDO : D. V. B.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
249
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
PROCESSO : 0022398-81.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. B. DE A.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0109498-74.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. G. DA C.
REQUERIDO : A. I. DA S. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0143058-07.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Vilson Gomes Vidal
ADVOGADO : 9699/CE - Alberto Jorge Cafe de Araujo
REQUERIDO : Mairla Pereira dos Santos
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0384059-51.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. N.
REQUERIDO : C. M. A. DE M.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0434829-48.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. V. DA S.
ADVOGADO : 21089/CE - Rutson Castro Aguiar Rebouças
REQUERIDO : P. R. DA S. A.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0387274-35.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Emilio Pachedo Goncalves
REQUERIDO : Francisca Telma Alves e Oliveira
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0435173-29.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Helano Costa dos Anjos
REQUERIDO : Silvanir Barbosa Candido
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0430431-58.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Antonio Feitosa Amora
ADVOGADO : 15533/CE - Jose Jocileudo da Silva Dantas
REQUERIDA : Maria Alves de Sousa
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0399628-92.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Silva do Nascimento
REQUERIDO : Francisco Jose Silva do Nascimento
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0002959-55.2007.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: Rosa Lucia Goncalves
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0428990-42.2010.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
250
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERENTE
: Natalia Santana Souza
REQUERIDO : Marcos de Oliveira Carmo
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0398712-58.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. L. A.
ADVOGADO : Iva da Paz Monteiro Filho
REQUERIDO : D. DA S. G.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0415363-68.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Olivia Ribeiro das Neves
ADVOGADO : 11911/CE - Andre Luis Negreiros de Almeida
REQUERIDO : Onizete Ribeiro Brocco
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0409512-48.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jovando Soares de Oliveira
REQUERIDO : Ana Cristina Facanha Soares
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0410929-36.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. I. DA S.
REQUERIDA : V. L. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0397777-18.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. C. R. DOS S.
REQUERIDO : A. M. S. DA S.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0413211-47.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. R. L.
REQUERIDO : M. H. G. DA C.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0052493-94.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. L. M.
ADVOGADO : 6306/CE - Jose de Deus Pereira Martins Filho
REQUERIDO : D. A. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0469684-53.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. N. C.
ADVOGADO : 4950/CE - Veronica do Amaral Madeiro Batista
REQUERIDO : E. DE O. C.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:10 horas
PROCESSO : 0050560-86.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Y. L. H.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:11 horas
PROCESSO : 0048855-87.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. G. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
251
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
REQUERIDO : G. G. P.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:11 horas
PROCESSO : 0047360-71.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. W. D. DE L.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:11 horas
PROCESSO : 0467243-02.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. M. L. DA C.
ADVOGADO : 13894/CE - Ismenia Maria Sousa Campelo
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:11 horas
PROCESSO : 0051682-37.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. R. I.
REQUERIDO : C. T. C.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 20:11 horas
PROCESSO : 0094875-05.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Sulamita Carneiro Melo
REQUERIDO : Pedro Leitao Lima Feitosa
ADVOGAD
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