Renda Fixa Privada
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios – FIDC
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Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC
Uma alternativa de investimento atrelada aos créditos das empresas
O produto
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina
parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.
Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o
processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.
Os FIDCs são constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar
o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que
as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou
classe de cotas conforme seu regulamento, ou em virtude de sua liquidação. Admite-se ainda, a
amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de
cotistas.
Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC, são provenientes dos
créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros. Por exemplo, a
empresa vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito e estes
recebíveis (as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na
forma de direitos creditórios, permitindo à empresa, antecipar o recebimento destes recursos em
troca de um taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.
Os créditos originados de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial,
imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, na forma de
recebíveis, podem se tornar ativos de um FIDC e os investidores, que adquirem suas cotas, ficam
indiretamente expostos ao retornos e riscos de tais recebíveis.
Todo o FIDC possui um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de
investimento do fundo, suas características de atuação, entre as quais os critérios de composição
e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se
for o caso, o segmento em que o fundo atuará.
Uma figura importante em um FIDC é o custodiante, que tem entre suas atribuições: (i) validar os
direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; (ii)
receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados
por operações financeiras, comerciais e de serviços; (iii) realizar a liquidação física e financeira
dos direitos creditórios; (iv) custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais
ativos integrantes da carteira do fundo; e (v) cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos,
resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados.Os FIDCs são
disciplinados pelas Instruções CVM n° 356, de 17/12/2001, e nº 444, de 08/12/2006.
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Vantagens do produto

Diversificação dos investimentos.

Os FIDCs são classificados por agências classificadoras de risco, o que possibilita ao
investidor conhecer melhor os riscos envolvidos.

Consultorias de crédito são contratadas para avaliação e aprovação dos recebíveis sendo
adquiridos pelo FIDC, tornando o processo mais seguro.

A participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC aumenta a
fiscalização e o acompanhamento das suas operações.
Fique atento!
Ao investir em um FIDC, o investidor deve considerar que:

há risco de atrasos no pagamento dos juros ou do principal por parte dos emissores dos
ativos ou dos devedores dos direitos creditórios. Um FIDC também pode ter que enfrentar
os efeitos de uma falência, fechamento de filiais, ou qualquer outro fator capaz de
prejudicar os resultados do cedente dos recebíveis; e

pode não conseguir vender integralmente suas cotas no mercado secundário no prazo
desejado; e a falta de demanda pelos ativos que compõem a carteira do fundo pode
restringir os resgates de suas cotas pelos cotistas, obrigando-os a aguardar o vencimento
dos recebíveis.
Características técnicas
Oferta
Pública
Permitida, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003, ou ainda com
esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009, quando
constituídos na forma de condomínio fechado.
Quem Pode
Investir
Investidores qualificados. A Instrução CVM nº 554, de 17/12/2014, fará vigorar
a partir de 01/10/2015 novas definições para investidores qualificados.
Registro e
Aprovação
do Fundo
Os FIDCs devem ser aprovados pela CVM para sua constituição e
funcionamento, conforme Instrução CVM n° 356, de 17/12/2001.
Tipo de
investimento
Investimento em Renda Fixa.
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A codificação dos ativos de renda fixa é composta da seguinte forma na
BM&FBOVESPA:
AAAA-BBBCCDD
Código de
Negociação
Modalidade de liquidação
(0B – liquidação bruta em D+0 – balcão/
B0 – liquidação bruta em D+0/
L0 – liquidação líquida em D+0/
L1 – liquidação líquida em D+1)
Emissão/Série
Natureza do título (ex.: FID)
Emissor do ativo
Cotação
R$/Cota.
Custódia
Central Depositária da BM&FBOVESPA.
Liquidação
Em Reais, pelo módulo bruto em D+0. Na liquidação pelo módulo bruto, a
BM&FBOVESPA não atua como contraparte central e as operações são
liquidadas uma a uma sem que haja compensação. Portanto, caso o
comprador não possua recursos financeiros suficientes, ou o vendedor não
possua ativos suficientes, a operação não será liquidada.
Mercado
A vista.
Cotas sênior: as cotas sênior não se subordinam às demais para efeito de
amortização e resgate. Podem ser subdivididas em séries, as quais são
diferenciadas exclusivamente por prazos e valores para amortização, resgate
e remuneração.
Classificação Se houver liquidação do FIDC, os cotistas da classe sênior terão o direito de
das Cotas do partilhar o patrimônio do fundo na proporção dos valores previstos para
FIDC
amortização ou resgate da respectiva série, sendo vedado qualquer tipo de
preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de tais cotas.
Cotas subordinadas: geralmente subscritas pelas empresas originadoras
dos recebíveis que compõem o patrimônio do FIDC, estas cotas se
subordinam à cota sênior para efeito de amortização e resgate.
É possível gerar diferentes combinações de risco e liquidez pela combinação
dos direitos creditórios que compõem as carteiras do FIDC. Estes recebíveis
podem ser classificados como “a performar” ou “performados” e “revolventes”
ou “estáticos”, conforme segue:
Classificação
o os recebíveis a performar são resultantes de um contrato futuro de
dos
entrega, ou prestação de serviços;
Recebíveis
o os performados são aqueles em que a entrega ou prestação de serviços
já ocorreu;
o os revolventes referem-se à entrega ou prestação de serviços que exige
uma reposição como, por exemplo, financiamentos de bens duráveis; e
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o os estáticos respondem pelos financiamentos de projetos de longo
prazo.
A partir dessa classificação, os recebíveis considerados de maior risco são
os, simultaneamente, a performar e estáticos, dependendo também dos perfis
dos cedentes e dos sacados a eles associados. O cedente é o credor do
recebível, ou seja, aquele que tem a receber do sacado um valor financeiro.
O sacado é o devedor do recebível, ou seja, aquele que tem a pagar ao
cedente um valor financeiro.
FIDC Não Padronizado
É um tipo específico de FIDC, regulado pela Instrução CMV n° 444, de 08/12/2006, cuja política
de investimento permite a realização de aplicações em quaisquer percentuais de seu patrimônio
líquido em direitos creditórios não padronizados.
Direitos creditórios não padronizados são aqueles:

que estão vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo;

decorrentes de receitas públicas derivadas ou originárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações;

originários de empresa em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator
preponderante de risco;

de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já
constituídas; e

que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido
judicialmente penhorados ou dados em garantia.
Será igualmente considerado não padronizado, o FIDC cuja carteira de direitos creditórios tenha
seu rendimento exposto a outros ativos, tais como derivativos de crédito, quando não utilizados
para proteção ou mitigação de risco, ou aplicações em cotas do Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
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Fluxo de um FIDC que Adquire Recebíveis Originados de uma Empresa que Vende Produtos
de Forma Parcelada aos Clientes
efetua o pagamento
das parcelas pela
compra dos produtos.
6
Clientes
vende seus
1 produtos com
pagamento
parcelado.
4 vende seus recebíveis
ao FIDC.
vende suas
2 cotas.
FIDC
Investidor
paga pela compra
3 das cotas.
distribui os rendimentos aos seus
Empresa
5 paga pelos recebíveis
com uma taxa de
desconto,
antecipando os
recursos financeiros a
empresa.
7 cotistas com base nos ganhos
realizados nas transações com os
recebíveis.
Aplicabilidade
A empresa “123” possui duplicatas a receber nos próximos 180 dias relativas às vendas aos seus
clientes e necessita de recursos imediatos no caixa para cobertura de uma despesa eventual. Esta
empresa avalia as alternativas disponíveis no mercado financeiro para desconto de suas
duplicatas e decide antecipar os recursos cedendo seus recebíveis a um FIDC.
Este FIDC, por outro lado, captou recursos através da emissão de cotas no mercado primário e
está buscando oportunidades de aplicação destes recursos em recebíveis com as características
e o risco de crédito compatíveis com seu regulamento.
Com o desconto das duplicatas da empresa “123” pelo FIDC por uma taxa de desconto acordado,
estes recebíveis passam a integrar os ativos do fundo e a empresa antecipa os recursos que
necessitava para honrar suas obrigações.
Quando os clientes da empresa “123” pagarem as duplicatas nos seus vencimentos, os valores
serão repassados para o FIDC para a liquidação dos títulos. Por fim, os retornos auferidos no
desconto destas duplicatas serão distribuídos na forma de rendimento aos cotistas do fundo.
Como o FIDC em questão também possui suas cotas sendo negociadas no mercado secundário
da BM&FBOVESPA, caso um de seus cotistas deseje se desfazer de sua posição de cotas, este
investidor poderá procurar sua corretora ou inserir uma ordem de venda de cotas através do home
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broker. Na ponta contrária, um outro investidor desejando adquirir cotas do FIDC para diversificar
seus investimentos, também insere ordem de compra através da sua corretora.
Tão logo seja fechado negócio entre as partes através da plataforma da BM&FBOVESPA, a
operação será liquidada em D+0. O investidor vendedor entregará as cotas e receberá os recursos
financeiros e o investidor comprador receberá as cotas do FIDC e entregará os recursos
financeiros. A negociação no mercado secundário das cotas permitiu atender aos interesses de
ambos sem afetar os ativos do fundo em questão.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com
um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para
auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu
negócio.
A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser
consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo
nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam
situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável
a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais
salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.
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