BNDES-IFRS Foundation
Seminário IFRS para PMEs
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Tópico 2.4
Seção 14 Investimentos em Coligadas
Seção 15 Investimentos em Empreend.
Controlados em Conjunto
Seção 16 Propriedade para Investimento
O IFRS para PMEs
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Seção 14 Investimentos em Coligadas
e
Seção 15 Investimentos em Empreend.
Controlados em Conjunto (entidades
controladas conjuntamente)
Seções 14 e 15 – alcance
Seções 14 e 15
– especificam contabilização e apresentação
para os investimentos em coligadas e
investimentos em entidades controladas em
conjunto, respectivamente
– nas DCs principais (ie DCs consolidadas e
DCs de um investidor que não seja
controlador mas que tenha investimento em
uma ou mais coligadas ou entidades
controladas em conjunto).
4
Seção 14 – coligada
Coligada é uma entidade sobre a qual o
investidor possui influência significativa
e não é nem controlada nem EnCC
• Influência significativa é o poder de
participar nas decisões de políticas
financeira e operacional da coligada sem
ter controle nem controle em conjunto
sobre as referidas políticas
5
Seção 14 – influência significativa
continuação
Exige-se julgamento para determinar se
existe influência significativa (IS)
– presume-se IS se o investidor detiver, direta
ou indiretamente, ≥20% do poder de voto
da coligada, a não ser que claramente
demonstre que não é o caso
– inversamente, se investidor detiver <20%...
– propriedade majoritária por outro investidor
não impede um investidor de ter IS
6
Seção 14 – influência significativa
continuação
7
• Exige-se julgamento para determinar se existe IS.
Isso significa considerar todos os fatores, ex
– direitos de voto potenciais
– representação na diretoria ou conselho governante
equivalente
– participação nos processo de definição de políticas,
incluído participação nas decisões sobre
dividendos ou outras distribuições
– transações materiais entre o investidor e entidade
investida
– prestação de informações técnicas essenciais
– intercâmbio de pessoal administrativo
Seção 15 - empreendimento conjunto
8
• Empreend. Controlado em Conjunto (EmCC) é
um acordo contratual pelo qual 2 ou mais
partes assumem uma atividade econômica que
está sujeita a controle conjunto
• EmCC podem tomar formas e estruturas
diferentes, no entanto, todas têm as seguintes
características:
– um acordo contratual existe entre as partes
envolvidas no empreendimento; e
– arranjo contratual estabelece controle conjunto.
Seção 15 - controle conjunto
9
• Controle conjunto é o controle compartilhado
contratualmente acordado sobre uma atividade
econômica
– existe apenas quando decisões estratégicas,
financeiras e operacionais relacionadas com a
atividade exigem a aprovação unânime das
partes que compartilham o controle
(empreendedores).
• Controle é o poder de governar as políticas
operacionais e financeiras de uma entidade
(ver a Seção 9).
Seções 9, 11, 14 & 15 – relações
• Resumo (em ordem decrescente de influência
da relação entre os investidores e entidades
investidas):
– uma controladora controla as suas controladas
(Seção 9)
– 2 ou mais empreendimentos juntamente
controlam um EmCC (Seção 15)
– um investidor possui influência significativa
sobre sua coligada (Seção 14)
– um investidor possui menos que influência
significativa sobre um investimento (ex Seç 11)
10
Seção 14 e 15 – exemplos
11
Na ausência de evidência provando o
contrário – alcance das Seções 14, 15 ou
outra?
•
•
•
*
Ex 1*: A é proprietária de 75% de B.
Ex 3*: A é proprietária de 25% de C.
Ex 1# A, B, C, D e E (5 entidades não relacionadas)
cada uma é proprietária de 20% de Z. Decisões
estratégicas em Z requerem aprovação por maioria
simples dos investidores (ie > 50%) do poder de voto.
ver exemplo com o mesmo número no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS
Foundation
* ver exemplo 1 no Módulo 15 do material de treinamento das IFRS Foundation
Seções 14 e 15 – exemplos continuação
12
Na ausência de evidência provando o
contrário – alcance das Seções 14, 15 ou
outra?
•
•
*
Ex 2*: igual ao Ex 1*, exceto A, B e C acordam
mutuamente em controlar conjuntamente a Z.
Ex 3*: A e B (2 entidades não relacionadas) cada uma
proprietária de 50% da Z. As decisões estratégicas na
Z requerem aprovação dos investidores com a maioria
simples (ie > 50%) do poder de voto.
ver exemplo com o mesmo número no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS
Foundation
Seções 14 e 15 – exemplos continuação
13
Na ausência de evidência provando o
contrário – alcance das Seções 14, 15 ou
outra?
•
Ex 5*: A e B são proprietárias de 75% e 25%
respectivamente da Z. Os acordos contratuais são de
forma que as decisões estratégicas na Z requerem o
consentimento unânime das entidades A e B.
* ver exemplo 5 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seções 14 e 15 – mensuração
14
• Um investidor/empreendedor contabiliza todos os
seus investimentos em coligadas/EnCC usando 1
de:
– o modelo de custo (mas se houver cotação de
preço publicada então usar o modelo de valor
justo)
– método da equivalência patrimonial
– o modelo de valor justo (mas usar modelo de custo
se for inviável mesurar o valor justo de forma
confiável sem custo ou esforço indevido)
O mesmo modelo não precisa ser usado para
Coligadas e EnCCs
Seção 14 e 15 – modelo de custo
15
• Um investidor/empreendedor mensura
investimentos em Coligadas/EnCCs pelo custo
menos quaisquer perdas por irrecuperabilidade
acumuladas
– perda por irrecuperabilidade reconhecida de
acordo com a Seção 27 Redução ao Valor Recup.
– reconhecer distribuições recebidas como receita
independentemente das distrib. serem de lucros
acum. originados antes ou após a data de aquis.
• Usar modelo do valor justo para investimentos
com cotação de preço publicada
Seções 14 e 15 – exemplos modelo de
custo
• Ex 12*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B por
$300.000.
lucro de B = $80.000 no ano encerrado em
31/12/20X1. Em 31/12/20X1, B declarou
dividendo de $100.000.
Em 31/12/20X1, o valor recuperável do
investimento de A em B = $290.000 (ie valor
justo $293.000 menos custos para vender
$3.000).
Sem cotação de preço publicada para B.
* ver exemplo 12 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation
16
Seções 14 e 15 – exemplos modelo de
custo
17
• Ex 12 adaptado: Igual ao Ex 12, exceto que
existe cotação de preço publicado para B.
Seções 14 e 15 – modelo de valor justo
18
• Reconhecimento inicial:
investidor/empreendedor mensura o
investimento em Coligada/EnCC pelo preço de
transação
– o preço de transação exclui os custos de
transação
• Depois disso (a cada data das DCs) mensurar
investimento por seu valor justo
– usar as orientações dos §§11.27–11.32
– variações do VJ reconhecidas no resultado
• Usar modelo de custo para qualquer investimento
caso seja inviável mensurar VJ de forma confiável
sem custo ou esforço indevidos
Seções 14 e 15 – exemplos modelo de
valor justo
19
• Ex 28*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B
por $300.000.
lucro de B = $80.000 no ano encerrado em
31/12/20X1. Em 31/12/20X1, B declarou
dividendo de $100.000.
Em 31/12/20X1, o valor recuperável do
investimento de A em B = $290.000 (ie VJ
$293.000 menos custos para vender $3.000).
Sem cotação de preço publicada de B.
• Ex 28 adaptado: Igual ao Ex 28, exceto não
pode determinar valor justo sem...
* ver exemplo 28 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seções 14 & 15 – método equivalência
patrimonial
• Modelo básico
– reconhecimento inicial de investimento
patrimonial: investidor/empreendedor
mensura o investimento em Colig/EnCC
pelo preço de transação (incluindo os
custos de transação)
– subsequentemente ajusta para refletir:
–particip. no resultado e ORA de Colig/EnCC
– distribuições recebidas de Coligada/EnCC
20
Seções 14 e 15 – exemplo método
equivalência patrimonial
21
• Ex 18*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B
por $300.000 (assumir nenhum goodwill
nem ajustes ao valor justo).
lucro de B = $80.000 no ano encerrado em
31/12/20X1 (incluindo 66.667 de março a
dezembro). Em 31/12/20X1, B declarou
dividendos de $100.000.
Em 31/12/20X1, o valor recuperável do
investimento de A em B = $290.000 (ie VJ
$293.000 menos custos para vender $3.000)
Sem cotação de preço publicada de B.
* ver exemplo 18 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seções 14 & 15 – método equivalência
patrimonial continuação
22
• Outros assuntos
– direitos de voto potenciais
– goodwill implícito e ajustes ao valor justo
– transações do investidor/empreendedor com
Coligada/EnCC
– data das DCs de Coligada/EnCC
– políticas contábeis de Coligada/EnCC
– perdas que excedem VC do investimento
Seções 14 & 15 – método equivalência
patrimonial continuação
23
• Parar de usar o método patrimonial quando IS
cessar.
– se Coligada/EnCC se tornar Controlada (ou
Coligada se tornar EnCC): mensurar
novamente a participação patrimonial prévia
pelo valor justo e reconhecer ganho ou perda
na nova mensuração no resultado
– se alienar, desreconhecer Coligada/EnCC e
reconhecer no resultado a diferença entre (i)
proventos recebidos + VJ de participação
residual e (ii) VC quando se deixa de ter IS/CC.
– sem alienação, tratar VC nessa data como
custo novo e conforme Seções 11 e 12.
Seções 14 e 15 – divulgações
24
• Divulgar separadamente para Colig e EnCC
(independente do modelo de mensuração utilizado)
– política contábil para os investimentos
– valor contábil dos investimentos
• Para EnCCs, o valor agregado dos compromissos
do empreendedor relacionados com EnCCs,
incluindo sua participação nos compromissos
financeiros em que tenha incorrido juntamente com
outros empreendedores, assim como sua
participação nos compromissos financeiros dos
próprios EnCCs
Seções 14 e 15 – divulgações continuação
25
• Caso MEP utilizado, divulgar
– valor justo de investimentos em Colig e
EnCC respectivamente contabilizados
usando o método patrimonial para os quais
existem cotações de preço publicadas
– participação no resultado e ORA de Colig e
EnCCs respectivamente e participação em
quaisquer operações descontinuadas
Seções 14 e 15 – divulgações continuação
26
• Caso modelo de custo utilizado, divulgar
– o valor dos dividendos e outras
distribuições reconhecidas como receita
Seções 14 e 15 – divulgações continuação
27
• Caso modelo de valor justo utilizado
– realizar as divulgações requeridas pelos
parágrafos 11.41–11.44.
O IFRS para PMEs
28
Seção 15 Investimento em Empreend.
Controlado em Conjunto
(ativos controlados em conjunto e
(operações controladas em conjunto)
Seção 15 – operações controladas em
conjunto (OCC)
29
• OCC é um EmCC que
– envolve o uso de recursos dos empreendedores (ao
invés do estabelecimento de uma estrutura
financeira separada)
– cada empreendedor usa seu próprio imob, seus
próprios estoques, incorre em suas próprias
despesas e obrigações e obtêm seus próprios
financiamentos, que representam seus próprios
passivos
– As atividades das OCC podem ser realizadas pelos
empregados do empreendedor junto com as
atividades similares do empreendedor.
– O acordo da OCC geralmente especifica como a
receita do produto conjunto e quaisquer despesas
incorridas em comum são partilhadas.
Seção 15 – contabilização das OCCs
• Um empreendedor reconhece
– os ativos que controla e os passivos em
que incorre
– as despesas em que incorre e sua
participação na receita que ganha pela
venda de bens ou serviços da OCC
30
Seção 15 – exemplo OCC
31
• Ex 8*: A e B juntamente licitaram com sucesso um
contrato com o governo para construção de uma
rodovia, em contrapartida de $14 milhões.
Acordo contratual entre A e B:
– cada um usou seu próprio equipamento e
empregados na atividade de construção
– A constrói 3 pontes ao custo de $4 milhões
– B constrói todos os outros elementos da rodovia
ao custo de $6 milhões.
– A e B dividem igualmente os $14 milhões
faturados e recebidos em conjunto do governo.
* ver exemplo 8 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seção 15 – ativos controlados em
conjunto (ACC)
32
• ACCs são EmCC que envolvem o controle
em conjunto e, muitas vezes, a propriedade
conjunta, pelos empreendedores, de um ou
mais ativos contribuídos para o
empreendimento ou adquiridos para esse
fim, e dedicado aos propósitos do EmCC.
Seção 15 – contabilização de ACCs
33
• Um empreendedor reconhece
– sua participação nos ACCs
– quaisquer passivos em que tenha incorrido
– sua participação de quaisquer passivos
incorridos em conjunto com outros
empreendedores
– quaisquer receitas pela venda ou utilização da
sua participação na produção do EmCC,
juntamente com sua participação em quaisquer
despesas incorridas pelo EmCC
– quaisquer despesas que tenha incorrido com
relação à sua participação no EmCC.
Seção 15 – exemplo de ACC
34
• Ex 9*: A e B (produtores independentes de
petróleo) celebram acordo contratual para
controle conjunto e operação de um
oleoduto.
Cada empreendedor usa o oleoduto para
transportar seu próprio produto em
contrapartida suporta a parcela acordada
das despesas de operação de oleoduto.
* ver exemplo 9 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation
O IFRS para PMEs
35
Seção 16
Propriedade para Investimento
(excluindo propriedade para investimento
cujo VJ não possa ser mensurado de
forma confiável de maneira contínua)
Seção 16 – propriedade para investimento
36
Propriedades para investimento (PI) são
terrenos ou edificações (ou parte de
edifício, ou ambos) mantidos pelo
proprietário, ou pelo arrendatário em
arrendamento financeiro, para auferir
aluguéis ou para valorização de capital
ou ambos.
37
Seção 16 – alcance
Seção 16 especifica contabilização e
apresentação de:
– PI cujo valor justo pode ser mensurado de
forma confiável sem custo ou esforço
indevido de maneira contínua; e
– determinadas propriedades mantidos por
força de arrendamento operacional que uma
entidade opte por contabilizar como PI.
Seção 17 Imobilizado especifica contabilização
e apresentação de PI cujo VJ não pode ser
medido de forma confiável sem custo ou
esforço indevido de maneira contínua.
38
Seção 16 – alcance continuação
Uma participação em propriedade
mantida por contrato de arrendamento
operacional pode ser classificada e
contabilizada como PI utilizando a Seção
16 se, e apenas se;
– satisfizer a definição de PI; e
– o arrendatário pode mensurar o VJ da participação
na propriedade sem custo ou esforço indevido de
maneira contínua.
Esta classificação alternativa pode ser aplicada a partir
da análise individualizada de cada propriedade.
Seção 16 – exemplo de participação em
propriedade
39
Ex 10*: A pode contabilizar sua
participação enquanto arrendatária de
propriedade como PI pelo valor justo?
A (como arrendatário) aluga um prédio sob
arrendamento operacional. A (como arrendador)
subloca o prédio a outros inquilinos, mediante
arrendamento operacional.
A obtém lucro de sua participação como arrendatária
ao cobrar aluguéis mais caros dos inquilinos do que
aquele cobrado pelo locador.
* ver exemplo 10 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seção 16 – mensuração inicial
40
• mensuração inicial da PI = custo
– custo = preço de compra + despesa diretamente
atribuível, eg honorários legais e de corretagem,
impostos de transmissão imobiliária e outros custos
de transação
– se pagamento for diferido além dos prazos normais
de crédito, custo = VP dos pagamentos futuros
– Se construídos pela própria entidade, utilizar
§§17.10–17.14
Seção 16 – mensuração inicial continuação
41
• Custo inicial de participação na propriedade
mantida por força de arrendamento e
classificada como PI é o menor entre:
– o valor justo da participação na propriedade; e
– o valor presente dos pagamentos mínimos do
arrendamento.
• Valor equivalente é reconhecido como passivo
– ex a participação na propriedade é
inicialmente reconhecida e mensurada como
arrendamento financeiro de acordo com o
§20.9
Seção 16 – exemplo participação em
propriedade
42
Ex 17*: A (como arrendatário) aluga um
prédio por força de arrendamento operacional.
A (como arrendador) subloca o prédio para
inquilinos mediante arrendamento operacional.
Classifica e contabiliza para sua participação
na propriedade do prédio como PI pelo valor
justo.
Quando a participação na propriedade foi
reconhecida inicialmente, o menor entre o VJ
da participação na propriedade e o VP dos
pagamentos mínimos de aluguel é $10.000.
* ver exemplo 17 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation
Seção 16 – mensuração subsequente
43
• mensurar PI pelo VJ a cada data das DCs
– variações do VJ reconhecidas no resultado
– se uma participação em propriedade
mantida sob arrendamento for classificada
como PI, a participação na propriedade
(não a propriedade em si) é contabilizada
pelo valor justo.
• §§11.27–11.32 oferecem orientações para a
determinação do valor justo.
Seção 16 – transferências
44
• Se mensuração do valor justo não for mais
disponível (sem custo ou esforço indevido) de
forma confiável para PI mensurada pelo VJ:
– dai em diante contabilizar esse item como
imob conforme Seç 17, até que mensuração
confiável do valor justo fique disponível;
– o VC da PI nessa data se torna o custo para
os fins da Seção 17;
– divulgar a transferência (uma mudança nas
circunstâncias, não uma mudança de política
contábil).
Seção 16 – exemplo transferência
45
Ex 23*:
Em 1/1/20X1, adquire uma PI por $1.000.
Até 31/12/20X2, mesurado pelo VJ.
Em 31/12/20X1, VJ = $1.050 e em
31/12/20X2 = $1.200.
Até 31/12/20X3, não poderia mais mensurar
o VJ de forma confiável. Valor recuperável
estimado em $700.
* adaptado do exemplo 23 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation
46
Seção 16 – divulgações
• Divulgar para toda PI contabilizada pelo
VJ:
– métodos e premissas significativas do VJ.
– medida em que o VJ é baseado na avaliação
de avaliador independente (profissional
reconhecido e qualificado com experiência
recente na localização e classe de IP). Se não
tal avaliação, divulgar o fato.
– existência e valores de restrições na realização
da PI ou remessa de rendimentos e valores de
alienação.
– obrigações contratuais de comprar, construir ou
desenvolver PI ou para consertos, manutenção
ou melhoramento.
Seção 16 – divulgar conciliação
• Conciliação entre VC de PI no início e final
do período, mostrando separadamente:
– adições (divulgando separadamente as
aquisições por meio de combinações de
negócios)
– ganhos ou perdas líquidos de ajustes do VJ
– transferências para imob quando mensuração
confiável do VJ não estiver mais disponível
– transferências de / para estoques e
propriedade ocupada pelo proprietário (imob)
– outras alterações
Não precisa apresentar conciliação para
períodos anteriores
47
Seção 16 – outras divulgações
48
• De acordo com a Seção 20
– O proprietário de PI deve efetuar as
divulgações do arrendador.
– se mantiver PI por força de arrendamento
financeiro ou operacional, deve efetuar a
divulgação como arrendatário dos
arrendamentos financeiros e como
arrendador dos arrendamentos
operacionais que tenha celebrado.
50
Esta apresentação pode ser modificada de tempos em tempos. A
versão mais atual pode ser baixada de:
http://www.ifrs.org/Conferences+and+Workshops/IFRS+for+SMEs
+Train+the+trainer+workshops.htm
Os requerimentos contábeis aplicáveis a empresas pequenas e de
médio porte (PMEs) são fixados no International Financial Reporting
Standard (IFRS) for SMEs, que foram emitidos pelo IASB em julho de
2009.
A IFRS Foundation, os autores, os apresentadores e os editores não
aceitam responsabilidade por perdas causadas a qualquer pessoa que
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Tópico 2.4 Seção 14 Investimentos em Coligadas Seção