FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS
FUNDADORA E MEMBRO:
WORLD FEDERATION OF ENGINEERING ORGANIZATION (WFEO)
FEDERATION MONDIALE DES ORGANIZATIONS D’INGENIEURS (FMOI)
UNIÓN PANAMERICANA DE ASOCIACIONES DE INGENIEROS (UPADI)
RES. Nº 001/2015- DIR DE 03/11/2015
72ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva triênio 2013/2015
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS À DIRETORIA
EXECUTIVA PELA RES. 023/2010 – CD DE 07/12/2010
Art. 1º - Somente poderá votar a FEDERADA que estiver quite com suas obrigações
financeiras com a FEBRAE e com suas representações legais atualizadas junto a Secretaria até
07 dias antes da Assembleia Geral Ordinária de Eleição (AGE).
Art. 2º - Só poderão participar de Chapas concorrentes a FEDERADA que estiver quite com
suas obrigações financeiras com a FEBRAE e com suas representações legais atualizadas junto a
Secretaria até 30 dias antes da data da Assembleia Geral de eleição (AGE).
Art. 3º - As chapas concorrentes deverão requerer inscrição e registro até 18 dias antes da
data da eleição.
Art. 4º- As inscrições e registro de chapas deverão ser protocoladas junto a Secretaria da
FEBRAE em sua sede na Av. Rio Branco, 124 – 20º andar – Centro – Rio de Janeiro, e serão
obrigatoriamente realizadas no prazo já estabelecido de 18 dias antes da data que foi fixada para
a Assembleia Geral de Eleição (AGE), restando a penalidade de indeferimento de inscrição e
registro das chapas que não atendam este prazo limite e condições ora estabelecidas.
Art. 5º - As chapas poderão ser alteradas até o prazo final para inscrição e registro de chapas.
Art. 6º - Após a data de encerramento de inscrição e registro, as alterações só serão aceitas
se decorrerem de motivo de força maior devidamente comprovado e se aceito pela Comissão de
Eleição.
Art. 7º - Informações sobre a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para eleição e
renovação da administração da FEBRAE em 14/12/2015 serão enviadas por ofício circular por email com confirmação de recebimento em até 15 dias contados da data da eleição.
Art. 8º - Ficam fixados os prazos e datas para:
a-) limite para inscrição das chapas: 18 dias antes da data já fixada para a Assembleia
Geral;
b) Remessa para as FEDERADAS com direito a voto, das chapas inscritas, com nome
do seus componentes, acompanhada de cópia da Resolução: 10 dias antes da data da
Assembleia Geral;
Avenida Rio Branco, 124 – 20º. andar – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil
Telefones: 55 (21) 2509-3742 / 2507-8017 – E-mail: [email protected] – Site: www.febrae.org.br
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS
FUNDADORA E MEMBRO:
WORLD FEDERATION OF ENGINEERING ORGANIZATION (WFEO)
FEDERATION MONDIALE DES ORGANIZATIONS D’INGENIEURS (FMOI)
UNIÓN PANAMERICANA DE ASOCIACIONES DE INGENIEROS (UPADI)
c-) Assembleia Geral para a votação do pleito, apuração e proclamação do resultado: na mesma
data, e em sequencia, da ultima reunião ordinária do Conselho Diretor do corrente ano, conforme
determina o Art. 26 do ESTATUTO DA FEBRAE desta Assembleia Geral Ordinária, conforme
calendário aprovado pelo Conselho Diretor em 15/12/2014 que fixou a data de 07/12/15. Esta data
foi revogada, alterada e aprovada pela Diretoria nos termos do Estatuto, fixando a data de
14/12/2015 o dia da eleição para a renovação da Presidência, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
da FEBRAE.
d-) Reunião Extraordinária Solene do Conselho Diretor, especialmente convocada para a Posse:
30/01/2016 no Rio de Janeiro e Posse Administrativa em 01/01/2016 pela Comissão de Eleição na
proclamação do resultado.
Brasília, 03 de novembro de 2015.
Eng. José Tadeu da Silva
Presidente
Avenida Rio Branco, 124 – 20º. andar – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil
Telefones: 55 (21) 2509-3742 / 2507-8017 – E-mail: [email protected] – Site: www.febrae.org.br
Download

DIR 03/11/2015