Fundada em 1995
COOPERATIVA HABITACIONAL
“GERALDO SANTANA” Ltda.
(CNPJ 00.783.741/0001-96)
REGULAMENTO PARA SORTEIO DOS APARTAMENTOS
DAS TORRES C, D e E DO PROJETO CAVALHADA.
1. Critério para habilitação ao sorteio.
Os sorteios dos apartamentos das Torres C, D e E do Projeto Cavalhada somente
será realizado entre os cooperativados adimplentes, isto é, aqueles que estiverem
rigorosamente em dia com suas obrigações para com a Cooperativa, e deverão para
tanto:
1.1. Estar com os valores estimados (VE) atingidos correspondentes a cada tipo
de apartamento, estabelecidos em ASC de 23 de março de 2010, até 10 de dezembro
de 2014, ou estar com acordos judiciais ou extrajudiciais fielmente sendo cumpridos.
1.2. Estar com todas suas prestações mensais pagas, inclusive resíduos, até
sessenta dias após a aprovação deste regulamento para a Torre C e para as demais
torres sessenta dias antes da data do sorteio dos apartamentos.
1.3. Para os cooperativados que já atingiram o valor estimado atual
correspondente a sua unidade, o qual foi aprovado na assembleia de 11 de dezembro
de 2014, estar com as taxas de administração e seguro mensais pagos até sessenta
dias após a aprovação deste regulamento para a Torre C e para as demais torres
sessenta dias antes da data do sorteio dos apartamentos.
2. Sorteio dos apartamentos.
2.1. Participantes:
A. Todos os cooperativados presentes ou ausentes conforme o item 1
concorrerão ao sorteio de acordo com o tipo de unidade habitacional para o qual foi
habilitado, sendo que após ter sido sorteado com a mesma não haverá qualquer
possibilidade de desistência.
B. Na falta de candidatos habilitados ou desistentes formalizados em
documento assinado antes do sorteio, para uma determinada torre, os cooperativados
habilitados das torres subsequentes poderão ser sorteados. Estes cooperativados,
os das torres subsequentes a do sorteio, poderão aceitar ou não o
apartamento que lhes foi sorteado. Assim, findo o sorteio e se houver um ou
mais apartamentos que não forem ocupados na forma deste regulamento,
estes apartamentos deverão ficar fechados até a próxima assembleia para
outro sorteio ou para outro destino que a assembleia determinar.
Exemplo: No sorteio da Torre C, se não houver cooperativados habilitados
para o total preenchimento da quantidade de apartamentos desta torre, os
cooperativados habilitados na Torre D terão preferência e em sequência os
cooperativados habilitados da Torre E.
C. O cooperativado inabilitado ou desistente ocupará respectivamente a vaga
do que preencheu sua unidade habitacional. Em caso de substituição de mais de uma
unidade para torres diferentes serão distribuídos por meio sorteio na mesma
assembleia.
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2.2. Forma do Sorteio.
A. Em assembleia determinada, o cooperativado habilitado, de acordo com o
item um, deverá assinar o livro presença.
B. Os cooperativados que estiverem habilitados ao sorteio dos apartamentos
comporão uma lista, previamente elaborada pela diretoria, que será apresentada a
assembleia antes do sorteio, com a respectiva situação do cooperativado para aquela
assembleia, se presente, ausente ou desistente.
Esta lista será em ordem alfabética e numerada nesta mesma ordem e
sequencialmente, do primeiro nome e matrícula como número um, até o último que
couber na lista.
Nesta lista constará o tipo de unidade habitacional a torre a qual o
cooperativado está concorrendo e a situação do mesmo na assembleia, se presente,
ausente ou desistente. Constará também o espaço a ser preenchido pelo número do
apartamento e garagem escolhida no sorteio e a assinatura do cooperativado.
C. Os cooperativados habilitados, ao assinarem o livro presença, receberão
uma senha numerada e correspondente ao seu número na lista, credenciando-o ao
sorteio.
D. Estes mesmos números, da letra C anterior, serão colocados em urnas
correspondentes às unidades habitacionais de cada Torre para o sorteio. Em face a
isto, serão necessárias quatro urnas para cada tipo de unidade habitacional, a saber:
- Apartamento de dois dormitórios – Urnas para Torre C, D e E;
- Apartamento de três dormitórios – Urnas para Torre C, D e E;
- Apartamento de dois dormitórios com cobertura–Urnas para Torre C, D e E;
- Apartamento de três dormitórios com cobertura – Urnas para Torre C, D e
E;
E. Caso não haja cooperativados para o preenchimento total dos
apartamentos da Torre sorteada, em sequência, será feito o sorteio do mesmo tipo de
unidade habitacional da torre subsequente, para o preenchimento das vagas. (letra
B, item 2.1.)
F. Os números correspondentes aos cooperativados ausentes somente serão
colocados nas mesmas e respectivas urnas após o sorteio das unidades habitacionais
dos cooperativados presentes.
G. Havendo mais de um cooperativado ausente, para o mesmo tipo de
apartamento, a cada um sorteado também lhe será sorteado um apartamento. E
havendo somente um cooperativado ausente, para o mesmo tipo de apartamento, não
haverá sorteio cabendo-lhe o último apartamento que não foi escolhido.
2.3. Ordem do sorteio dos apartamentos.
1o: - sorteio dos apartamentos de dois dormitórios;
2o: - sorteio dos apartamentos de três dormitórios;
3o:- sorteio dos apartamentos de dois dormitórios com coberturas;
4o: - sorteio dos apartamentos de três dormitórios com coberturas;
5o: - sorteio dos apartamentos dos cooperativados ausentes;
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3. Escolha dos apartamentos.
O cooperativado, em ato contínuo a ser sorteado, escreverá o número de sua
matrícula no número do apartamento escolhido e correspondente na planta disposta
no local, e escreverá na lista (letra B, item 2.2) o número deste seu apartamento,
assinando-a.
Para o caso dos cooperativados ausentes, em ato contínuo ao seu sorteio, um dos
diretores fará a devida anotação na planta e na lista pertinente.
4. Sorteio das Garagens.
Todos os números sorteados da Torre C correspondentes aos apartamentos dos
cooperativados presentes serão colocados em uma única urna e os números
correspondentes aos cooperativados ausentes em uma outra.
A cada número sorteado o cooperativado correspondente escolherá sua garagem
procedendo de maneira análoga ao item 3. Escolha dos apartamentos.
5. Termo de Ato Cooperativo.
Termo que especifica o empreendimento e detalha suas condições, estabelecendo os
direitos e deveres do cooperativado. Este termo deverá ser assinado pelo
cooperativado, em duas vias e com reconhecimento de firma em cartório e entregue a
Cooperativa para os mesmos procedimentos e posterior devolução de uma das vias.
6. Termo de Recebimento e Vistoria.
A entrega da unidade habitacional e o consequente recebimento da posse dar-se-á
mediante a entrega das chaves e assinatura do termo de vistoria pelo cooperativado.
Este Termo deverá ser preenchido pelo cooperativado, assinado pelo mesmo, pelo
engenheiro e por um membro do Conselho de Administração, e também será
documento integrante da Pasta do Cooperativado.
7. Disposições Gerais.
7.1. O Presidente da mesa antes de iniciar o sorteio fará a leitura da lista com o
nome e o respectivo número de sorteio do cooperativado habilitado presente ou
ausente e citando a situação do mesmo e solicitará a assembleia a indicação de 3
(três) cooperativados para acompanharem o sorteio.
7.2. Os cooperativados habilitados que não comparecerem a assembleia do
sorteio, poderão designar um procurador para representa-lo, mediante procuração
registrada em cartório, a qual deverá ser entregue na Sede da Cooperativa até 10
(dez) dias antes da assembleia do sorteio.
7.3. Quando o cooperativado habilitado não comparecer a assembleia e também
não designar um procurador para representa-lo, até que seja declarado pelo
presidente da mesa o início do sorteio, este será considerado pela assembleia como
ausente. Nesta condição, de ausente, também participará do sorteio, porém como
quinto lugar na ordem do sorteio.
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7.4. A contar da data desta assembleia, e a aprovação deste regulamento, o
cooperativado terá até o dia 30 de novembro de 2015 para comprovar na
cooperativa sua adimplência e consequentemente habilitação para o sorteio.
7.5. Nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2015, os contemplados deverão
comparecer a sede da cooperativa para assinatura do Termo de Ato Cooperativo,
reconhecer firma em cartório, entregar o termo na Cooperativa e em ato seguinte
fazer a vistoria do seu apartamento.
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