Associação Insular de Geografia
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL - CALENDÁRIO
30 DE MAIO - DATA DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
30 DE ABRIL – DIVULGAÇÃO DA CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
A Mesa da Assembleia-geral marca a data e convoca a Assembleia-geral Eleitoral. A convocatória será
feita por meio de aviso público, dirigido a todos os associados por meio de anúncios convocatórios
afixados na sede da AIG, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
30 DE ABRIL – AFIXAÇÃO DOS CADERNOS ELEITORAIS
1- Os cadernos eleitorais, depois de organizados, deverão estar à disposição dos associados, na sede
da AIG, trinta dias antes da data da realização da Assembleia-geral Eleitoral.
2- Para efeitos de organização dos cadernos eleitorais, são considerados os sócios com as quotas
efectivamente pagas para o ano em curso, bem como, as referentes ao ano anterior ao
que se verifica a eleição.
3- Para a organização dos cadernos eleitorais, são considerados os sócios com as quotas
actualizadas, até trinta (30) dias antes do acto eleitoral (dia da afixação dos cadernos
eleitorais).
30 DE ABRIL A 10 DE MAIO - RECLAMAÇÃO DE IRREGULARIDADES NOS CADERNOS
ELEITORAIS
Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a
Mesa da Assembleia-geral nos dez dias seguintes à data em que os cadernos eleitorais são postos
à disposição dos associados.
DECISÃO SOBRE AS RECLAMAÇÕES
A Mesa da Assembleia-geral deve decidir da reclamação no prazo de quarenta e oito horas.
20 DE MAIO - APRESENTAÇÃO DE LISTAS - até às 17 horas do 10º dia antes das eleições
A apresentação das candidaturas consistirá na entrega das listas na sede da AIG, em envelope dirigido
à Mesa da Assembleia-geral, contendo:
a) a lista nominal dos membros a eleger para cada órgão;
b) os subscritores da lista candidata;
c)
os respectivos programas de acção;
d) identificação do representante da lista candidata;
e) identificação do representante da lista candidata que fará parte da mesa de voto.
As listas de candidatura devem ser subscritas por um mínimo de vinte associados no pleno gozo dos
seus direitos.
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21 DE MAIO - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Início de Funções – nas 24 horas após a data limite para a apresentação das candidaturas.
Composição - Presidente da Mesa da Assembleia-geral e por um representante de cada uma das listas
concorrentes.
20 A 23 DE MAIO - VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS CANDIDATURAS
Nos 3 dias após a entrega das candidaturas.
Com vista ao suprimento de irregularidades a documentação será devolvida ao primeiro dos
subscritores da lista, o qual deverá saná-las no prazo de três dias.
Findo o prazo referido no número anterior, a Mesa da Assembleia-geral decidirá, nas vinte e quatro
horas seguintes, pela aceitação ou rejeição das candidaturas.
20 A 23 DE MAIO - AFIXAÇÃO DAS LISTAS E PROGRAMAS DE ACÇÃO
As listas de candidatura concorrentes à eleição, bem como, os respectivos programas de acção serão
afixados na sede desde a data da sua aceitação até à realização do acto eleitoral.
28 DE MAIO - CONSTITUIÇÃO DAS MESAS DE VOTO
A Mesa da Assembleia-geral promoverá até três (3) dias antes da data da Assembleia-geral Eleitoral,
a constituição das mesas de voto, devendo designar um representante, que a presidirá.
30 DE MAIO - ELEIÇÕES (ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL)
Horário: 10h00 às 17h00
Local: Sede da AIG – Câmara de lobos
4 DE MAIO - AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS – 5 dias após as eleições
RECURSO POR IRREGULARIDADES NO ACTO ELEITORAL
Recurso para a Mesa da Assembleia-geral - até 3 dias após a afixação dos resultados eleitorais.
Apreciação do Recurso – Nas 48 horas seguintes.
Recurso da decisão para a Assembleia-geral – até 3 dias após conhecimento e afixação da decisão da
Mesa da Assembleia-geral.
Marcação da Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito – até 8 dias
A ASSEMBLEIA-GERAL DECIDIRÁ EM ÚLTIMA INSTÂNCIA.
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