FORMAS DE INVALIDADE
DO CONTRATO DE EMPREGO
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Agosto/2009
INTRODUÇÃO
• A vontade humana é detentora de autonomia.
• Vontade individual é aplicada a relações
pessoais em geral.
• A necessidade de vida em sociedade limita a
autonomia da vontade às normas de ordem
pública.
→ Vontade geral (social) subordina a relações
que produzem negócios jurídicos que tenham
efeitos na ordem pública.
DICA PARA ILUSTRAÇÃO:
Leia mais sobre ato e fato jurídico.
Lembrando:
Noção de FATO JURÍDICO
→ Todo acontecimento, natural ou humano e
suscetível de produzir efeitos jurídicos.
Fato Jurídico é gênero
Espécies:
→ Fatos jurídicos em sentido restrito: Eventos
puramente naturais.
→ Fatos jurídicos em sentido amplo: Fatos
originários da vontade unilateral que possuem
efeitos jurídicos previstos em normas jurídicas
que não são suscetíveis de modificação pela
vontade do agente.
Noção de ATO JURÍDICO
→ Atos jurídicos são atos humanos de que
derivam efeitos jurídicos.
R. Limonge França:
"toda e qualquer manifestação da vontade hábil a
criar, modificar, ou extinguir direitos.“
→ Ato jurídico “lato sensu”: decorre da
vontade do homem devidamente manifestada em
declaração expressa ou tácita, demandando
capacidade das partes, objeto lícito e forma
prevista ou não vedada pela lei.
→ Ato jurídico ilícito: decorre da atividade
humana com ou sem vontade própria e que
transgridem o ordenamento jurídico, lesando o
direito subjetivo de alguém.
Noção de NEGÓCIO JURÍDICO
→ Negócio jurídico é todo ato decorrente de uma
vontade própria, em que uma ou mais pessoas
se obrigam a efetuar determinada prestação
jurídica para realizar determinado objetivo.
→ Seus efeitos são previamente instituídos pelas
normas jurídicas
→ Os meios para a realização destes efeitos
estão sujeitos à livre negociação das partes
interessadas, e desde que não
ultrapasse limites legalmente previstos.
.
→ Autonomia da vontade é
premissa válida no direito civil.
→ No direito do trabalho há variações de
entendimento quanto aos seus limites de
aplicação.
O principal objetivo de um negócio jurídico é
criar efeitos.
→ A conseqüência principal de defeito no
negócio jurídico é sua anulação.
→ não criar efeitos.
→ Os efeitos podem ser prejudicados de forma
total ou parcial.
→ Conceito de
→ nulidade (total) e
→ anulabilidade (parcial)
NULIDADE NO CÓDIGO CIVIL
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for
ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere
essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou
proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
ANULABILIDADE NO CÓDIGO CIVIL
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na
lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de
perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas
partes, salvo direito de terceiro.
Noção de ATO NULO
→ Não produz efeitos.
→ Não pode ser ratificado pelas partes.
→ Tudo retorna ao “satus quo ante”.
→ Anula os efeitos desde a origem
→(“ex tunc”, ou seja, retroage)
→ O ato será sempre nulo.
Noção de ATO ANULÁVEL
→ Produz efeitos se ratificado pelas partes.
→ Gera efeitos a partir da ratificação.
→ Anula os efeitos a partir da declaração de
nulidade
→(“ex nunc” ou seja, não retroage).
→ É válido até o momento em
que for declarado nulo.
No direito do trabalho,
a distinção entre
ato nulo e ato anulável é polêmica.
Razões:
1. Impedimento do Artigo 9º, da CLT
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação.”
→Mesmo que as partes “ratifiquem” a vontade, o
ato jurídico ou negócio jurídico não gera efeitos
para o futuro, mas gera efeitos
para o passado.
Razões
2.Princípio da vedação do enriquecimento
ilícito.
→ Determinar que o empregado em um contrato
nulo devolva salários é enriquecer o empregador
de forma ilícita, pois não é possível restituir a
força de trabalho em trabalhador.
→ Presunção de prestação de trabalho de boa-fé
pelo empregado. CC,art.606, parte final.
Prestação de Serviço
CC, Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça
requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a
retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste
resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma
compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
EXAMINANDO OS
REQUISITOS DO CONTRATO
CAPACIDADE
LICITUDE DO OBJETO
FORMA
CONSENTIMENTO
REQUISITOS DO CONTRATO
CAPACIDADE
No Direito Civil
Diz respeito à aptidão do sujeito participar de
relação jurídica contratual.
CC,Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
REQUISITOS DO CONTRATO
CAPACIDADE
No Direito do Trabalho:
Nulo o contrato com menor de 16 anos, salvo
aprendiz, a partir dos 14 anos.
CF/1988,7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
REQUISITOS DO CONTRATO
CAPACIDADE
Ao menor de 16 anos e ao aprendiz menos de 14
o trabalho é PROIBIDO.
Se o menos trabalhar, haverá geração de certos
efeitos, ainda que o contrato seja nulo.
Razão: Contrato de trabalho é, pela doutrina
majoritária, “suis generis”.
QUESTÃO POLÊMICA
Natureza do pagamento feito a menor de 16
ou menor de 14 aprendiz.
→ Pagamento feito ao menor de 16 ou a
aprendiz menor de 14 anos tem natureza salarial
( mesmo com contrato de trabalho nulo) ou é
mera compensação civil decorrente de relação
extracontratual (CC,606, parte final) ?
Razão da polêmica: efeitos em face
de terceiros.
REQUISITOS DO CONTRATO
LICITUDE DO OBJETO
Necessidade de sintonia da prestação do
trabalho com a lei, ordem pública e bons
costumes.
REQUISITOS DO CONTRATO
LICITUDE DO OBJETO
→ Independe da atividade do empregador
(Objetivo social lícito ou ilícito).
→ Importa a atividade do empregado (objeto da
prestação).
Ex. Exemplo clássico
→ Em um prostíbulo, o trabalho da meretriz é
ilícito, pela atividade no estabelecimento.
→ O trabalho da copeira é lícito.
REQUISITOS DO CONTRATO
LICITUDE DO OBJETO
IMPORTANTE
Atividade ilícita não é o mesmo que
atividade proibida.
Atividade ilícita é aquela que atenta contra a lei.
O negócio jurídico não é aprovado pelo
ordenamento.
A tutela é dirigida à proteção da ordem pública.
Ex.: Apontador ou cambista de “jogo-de-bicho”.
A atividade é contravenção penal.
REQUISITOS DO CONTRATO
LICITUDE DO OBJETO
Apontador de jogo-de-bicho
OJ-SDI1-199
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE
TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO.
ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL (inserida
em 08.11.2000)
TRABALHO PROIBIDO
Quanto aos efeitos:
CORRENTE 1
NÃO GERA EFEITOS
Sequer os pagamentos feitos são considerados
compensações, a rigor do CC, art.606, parágrafo
único.
CC,Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça
requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição
normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra
parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com
boa-fé.
Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição
da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.
TRABALHO PROIBIDO
Quanto aos efeitos:
CORRENTE 2
GERA ALGUNS EFEITOS
→ Reconhece a relação de emprego do
cambista ante a tolerância da prática pelo
Estado.
→ Se houver declaração de nulidade é de
natureza “ex nunc” (nulidade não retroage)
TRABALHO PROIBIDO
→ Atividade proibida. Aquela que a lei prevê
como vedada ao trabalhador sob certas
condições.
→ A tutela é dirigida à proteção do trabalhador
Ex.: Trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito anos.
→ O contrato gera alguns efeitos.
CONTRATO DE TRABALHO
FORMA
Regra: não há previsão de forma e a ausência da
anotação da CTPS não implica nulidade do
contrato.
É exigida formalidade para certas profissões:
Ex.:Aprendiz
CONTRATO DE TRABALHO
FORMA
Serviço Público
REGRA: APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E
TÍTULOS.
CF/1988,art.37,II
“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos...(omissis)...”.
REQUISITO
CONSENTIMENTO
As partes devem ter vontade livre a realização do
contrato de trabalho.
Trabalho forçado ou análogo à condição de
escravo é crime
CF/1988,5º,III
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
CP, Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
REQUISITO
CONSENTIMENTO
→ Restrição a jornada exaustiva
→ Condições degradantes de trabalho
→ Restrição de locomoção em razão de dívidas
também é crime
CP, Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a
jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de
11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº
10.803, de 11.12.2003)
REQUISITO
CONSENTIMENTO
→ Cerceamento de meio de transporte,
→ Manutenção de vigilância ostensiva e
→ Retenção de documentos do trabalhador com
fim de reter o trabalhador
CP,149...
E também:
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído
pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o
fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
EMPREGADO PÚBLICO E SERVIDOR
PÚBLICO
De forma ampla:
Servidor Público é o trabalhador da
Administração Pública regido por normas
estatutárias.
Rege-se pela CF/1988,39 e Lei 8.112/1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
EMPREGADO PÚBLICO E SERVIDOR
PÚBLICO
De forma ampla:
Empregado Público é o trabalhador da
Administração Pública regido pela CLT.
Rege-se pela CLT pelo comando da
Lei nº 9962/2000
Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de
trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação trabalhista correlata, naquilo que
a lei não dispuser em contrário.
Contratação de servidor público após a CF/1988 é vedada pelo CF/1988.37,II e § 2º.
.
Súmula 363,TST
CONTRATO NULO. EFEITOS
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contratação de servidor público, após a
CF/1988, sem prévia aprovação em concurso
público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e
§ 2º, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em
relação ao número de horas trabalhadas,
respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
.
Efeitos gerados reconhecidos pelo TST
→ pagamento da contraprestação pactuada, em
relação ao número de horas trabalhadas,
respeitado o valor da hora do salário mínimo
→ depósitos do FGTS.
Lei nº 8046/1990
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de
trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal,
quando mantido o direito ao salário
DICA
Não se insere na regra da Súmula 363 do TST a
previsão do inciso IX o artigo 37 da CF/1988
“IX - a lei estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público;”
.
Lei nº 8745/1993
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III - realização de recenseamentos e outras
pesquisas de natureza estatística efetuadas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
Lei nº 8745/1993
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
IV - admissão de professor substituto e professor
visitante;
V - admissão de professor e pesquisador
visitante estrangeiro;
Lei nº 8745/1993
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades:
a) especiais nas organizações das Forças
Armadas para atender à área industrial ou a
encargos temporários de obras e serviços de
engenharia;
..entre outras...
Observação: leia pelo menos uma vez!
Lei nº 8745/1993
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VII - admissão de professor, pesquisador e
tecnólogo substitutos para suprir a falta de
professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de
cargo efetivo, decorrente de licença para exercer
atividade empresarial relativa à inovação.
.
Lei nº 8745/1993
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VIII - admissão de pesquisador, nacional ou
estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo
determinado, em instituição destinada à
pesquisa; e
IX - combate a emergências ambientais, na
hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado
do Meio Ambiente, da existência de emergência
ambiental na região específica.
.
TRABALHO DE ESTRANGEIRO
VISTO DE TURISTA
→ Vedada qualquer atividade remunerada
Fundamento
Lei nº 6815/1980
Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de
trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de
titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade
remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o
exercício de atividade remunerada por fonte brasileira. (Renumerado pela Lei nº 6.964,
de 09/12/81)
ESTRANGEITO
NATURAL DE PAÍS LIMÍTROFE AO BRASIL
TRABALHO EM MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS
→ TRABALHO PERMITIDO MEDIANTE
DOCUMENTO ESPECIAL
Fundamento
Lei nº 6815/1980
Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional,
respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios
fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.
§ 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar
estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o
identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
quando for o caso.
ESTRANGEIRO
TRABALHADOR REGULARIZADO
→ REQUER VISTO TEMPORÁRIO
Fundamento
Lei nº 6815/1980
Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de
contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
Art. 48. Salvo o disposto no § 1° do artigo 21, a admissão de estrangeiro a serviço de entidade
pública ou privada, ou a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará
se o mesmo estiver devidamente registrado (art. 30). (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. As entidades, a que se refere este artigo remeterão ao Ministério da Justiça, que
dará conhecimento ao Ministério do Trabalho, quando for o caso, os dados de identificação do
estrangeiro admitido ou matriculado e comunicarão, à medida que ocorrer, o término do contrato de
trabalho, sua rescisão ou prorrogação, bem como a suspensão ou cancelamento da matrícula e a
conclusão do curso.
ESTRANGEIRO
ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO
→ PERMITIDO
→ Deve cumprir a lei do estágio observando o
prazo do visto de estudante.
Fundamento
Lei nº 6815/1980
Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou em missão de estudos;
IV - na condição de estudante;
Lei nº 11788/2008
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado
o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
CONTRATO DE TRABALHO
ENTRE PARENTES E CÔNJUGES
→ Não há proibição.
→ Deve estar presente efetivamente a
subordinação jurídica (CLT, art. 3º)
Jurisprudência:
→ Aceita nulidade se for na condição de “dolos
bonnus”.
→ Aceita nulidade se a relação for somente
afetiva.
SILVICOLAS
CF/1988,232 – Silvícola tem legitimidade para
ingressar em juízo em defesa de seus interesses
→ Não é incapaz.
→ Pode contratar e ser contratado como
empregado
Lei nº 6001/1973
Silvícola isolado: Contrato de trabalho nulo.
MÃE SOCIAL
→ Aquela que, dedicando-se à assistência ao
menor abandonado, exerça o encargo em nível
social, dentro do sistema de casas-lares.
→ Casa-lar a unidade residencial sob
responsabilidade de mãe social, que abrigue até
10 (dez) menores.
MÃE SOCIAL
→ Direitos:
- anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
- remuneração, em valor não inferior ao salário
mínimo;
- repouso semanal remunerado de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas;
- apoio técnico, administrativo e financeiro no
desempenho de suas funções;
MÃE SOCIAL
→ Direitos:
- 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas
nos termos do que dispõe o capítulo IV, da
Consolidação das Leis do Trabalho;
- benefícios e serviços previdenciários, inclusive,
em caso de acidente do trabalho, na qualidade
de segurada obrigatória;
- gratificação de Natal (13º salário);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou
indenização, nos termos da legislação pertinente.
MÃE SOCIAL
→ TST
Jurisprudência:
Equipara a mão social a “mãe crecheiras” da
atual Fundação Casa (antiga FEBEM)
TRT 09 CONCURSO XXII
1ª ETAPA
11. Assinale a proposição correta:
a) O trabalho ilícito e o trabalho proibido acarretam as
mesmas consequências para a relação de emprego.
b) Conforme orientação jurisprudencial do TST, a relação
de trabalho entre o apontador do jogo do bicho e o dono
da banca deve ser preservada para os efeitos
trabalhistas.
c) É exemplo de trabalho proibido por lei aquele
prestado por estrangeiro com visto
de turista.
TRT 09 CONCURSO XXII
1ª ETAPA
11. Assinale a proposição correta:
d) É ilícito o trabalho prestado por menor de 18 anos em
atividades insalubres.
e) A relação de emprego entre marido e mulher é
proibida.
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Empregado Público - Gabriel Lopes Coutinho Filho